07. Unidade VI – Normas Constitucionais

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Cláudio de Oliveira Santos Colnago Cláudio de Oliveira Santos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV http://claudiocolnago.blogspot.com http://claudiocolnago.blogspot.com Teoria da Constituição UNIDADE VI – NORMAS CONSTITUCIONAIS

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Unidade sobre normas constitucionais

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Cláudio de Oliveira Santos ColnagoCláudio de Oliveira Santos ColnagoMestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDVMestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV

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Teoria da Constituição

UNIDADE VI – NORMAS CONSTITUCIONAIS

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Conteúdo da UnidadeConteúdo da Unidade

Classificação das normas Classificação das normas constitucionais segundo seu constitucionais segundo seu conteúdo. conteúdo.

Classificação das normas Classificação das normas constitucionais segundo sua constitucionais segundo sua eficácia.eficácia.

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Classificação das normas constitucionaisClassificação das normas constitucionais

Quanto à matériaQuanto à matéria::

-- Normas materiaisNormas materiais

Organização do Estado, Separação de Poderes e Organização do Estado, Separação de Poderes e Direitos Fundamentais.Direitos Fundamentais.

-- Normas formaisNormas formaisTodas as demais que não tratem das matérias Todas as demais que não tratem das matérias acima.acima.

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Exemplos de norma materialExemplos de norma material

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)(...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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Exemplo de norma formalExemplo de norma formal

Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. (...)com recursos públicos. (...)

§ 2º - O Colégio Pedro II, localizado na § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.órbita federal.

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Classificação das normas constitucionaisClassificação das normas constitucionais

Quanto à função:Quanto à função:

- OrganizaçãoOrganização

- Definidoras de Definidoras de direitosdireitos

- ProgramáticasProgramáticasAutor da classificação:Autor da classificação:

Prof. Prof. Luís Roberto BarrosoLuís Roberto Barroso

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Exemplo de norma de organizaçãoExemplo de norma de organização

Art. 18. A organização político-Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º - Brasília é a Capital Federal.§ 1º - Brasília é a Capital Federal.

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Exemplo de norma definidora de DireitosExemplo de norma definidora de Direitos

- Art. 7º Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)sua condição social: (...)

- XI - XI - participação nos lucros, ou resultadosparticipação nos lucros, ou resultados, , desvinculada da remuneração, e, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;empresa, conforme definido em lei;

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Exemplo de norma ProgramáticaExemplo de norma Programática

- Art. 23. É Art. 23. É competência comumcompetência comum da União, dos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

- IV - IV - impedir a evasão, a destruição e a impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou outros bens de valor histórico, artístico ou culturalcultural;;

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Será que esta norma vem sendo cumprida?Será que esta norma vem sendo cumprida?

- Caso do Roubo do Caso do Roubo do Museu de Arte de São Museu de Arte de São Paulo (MASP)Paulo (MASP)

“O lavrador de café” (Portinari) e “Retrato de Suzanne Bloch” (Picasso)

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Classificação das normas constitucionaisClassificação das normas constitucionais

Quanto à eficácia:Quanto à eficácia:

- PlenaPlena

- ContidaContida

- LimitadaLimitada- Princípio institutivoPrincípio institutivo

- Princípio programáticoPrincípio programáticoAutor da classificação:

Prof. José Afonso da Silva

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Normas de eficácia plenaNormas de eficácia plena

- Possuirão Possuirão eficácia plenaeficácia plena todas as normas todas as normas constitucionais que versarem sobre quaisquer constitucionais que versarem sobre quaisquer dos seguintes temas:dos seguintes temas:- ProibiçõesProibições

- Imunidades/IsençõesImunidades/Isenções

- PrerrogativasPrerrogativas

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Exemplos de norma de proibiçãoExemplos de norma de proibição

Art. 15Art. 15. . É vedada a cassação de direitos É vedada a cassação de direitos políticospolíticos, cuja perda ou suspensão só se dará , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:nos casos de: (...)(...) IIIIII - condenação criminal - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.efeitos.

Art. 17Art. 17. (...). (...)

§ 4º - § 4º - É vedadaÉ vedada a utilização pelos partidos a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar políticos de organização paramilitar

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Exemplo de norma de imunidade/isençãoExemplo de norma de imunidade/isenção

- Art. 184. (...) Art. 184. (...)

- § 5º - § 5º - São isentas de impostos federaisSão isentas de impostos federais, , estaduais e municipais as operações de estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.para fins de reforma agrária.

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Exemplo de norma de prerrogativaExemplo de norma de prerrogativa

- Art. 53. Os Deputados e Senadores são Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (...)suas opiniões, palavras e votos (...)

- § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.execução da medida.

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EFICÁCIA “CONTIDA”EFICÁCIA “CONTIDA”

““Não raro, porém, acontece Não raro, porém, acontece que o publicista rebusca os que o publicista rebusca os escaninhos da rica língua escaninhos da rica língua portuguesa e não depara uma portuguesa e não depara uma expressão adequada para expressão adequada para exprimir o objeto que tem exprimir o objeto que tem em mente”.em mente”.(SILVA, José Afonso da. (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Aplicabilidade das normas constitucionais. normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 118)Malheiros, 2000, p. 118)

Autor da nomenclatura: Prof. José Afonso da

Silva

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Exemplos de norma de eficácia “contida”Exemplos de norma de eficácia “contida”

- Art. 5º (...)Art. 5º (...)

- XIII - é livre o exercício de qualquer XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, trabalho, ofício ou profissão, atendidas as atendidas as qualificações profissionais que a lei qualificações profissionais que a lei estabelecer;estabelecer;

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Normas de Eficácia LimitadaNormas de Eficácia Limitada

- Dependem da edição de legislação infra-Dependem da edição de legislação infra-constitucional para gerar efeitos própriosconstitucional para gerar efeitos próprios

- São de São de duas duas espécies:espécies:

- Princípio institutivoPrincípio institutivo

- Princípio programáticoPrincípio programático

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Exemplos de norma de Princípio Institutivo

- Art. 131.Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamentoorganização e funcionamento, as atividades , as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Poder Executivo.

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Exemplos de norma de Princípio Programático

Art. 150. (...)Art. 150. (...)

§ 5º - A lei determinará § 5º - A lei determinará medidas para que os medidas para que os consumidores sejam consumidores sejam esclarecidos esclarecidos acerca dos acerca dos impostos que incidam impostos que incidam sobre mercadorias e sobre mercadorias e serviços.serviços.

O Pensador Contemporâneo

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A eficácia das normas programáticas

A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE.CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) não pode converter-se em promessa constitucional não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (STF, RE-(STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006) AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006)