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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ DE DIREITO
DA MM.... VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO
PAULO-SP
Tutela antecipada requerida em caráter antecedente com pedido liminar Retratação pública. Direito individual homogêneo Liberdade de expressão e ofensa ao sentimento religioso Vilipêndio público de imagem e credo-mor do Cristianismo Precedente do STF
CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS ,
brasileiro, casado, advogado, em causa própria, com e-mail
para publicações e intimações:
[email protected] , com fundamento no art.
303 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente
PROPOR a presente
TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM
CARÁTER ANTECEDENTE com pedido liminar
em desfavor de Grêmio Gaviões da Fiel
Torcida Força Independente , registrado sob nº CNPJ:
46.549.010/0001-81. Com sede na R. Cristina Tomas, 183 | S
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Paulo - SP, CEP: 01129-010, pelas seguintes razões de fato e
de direito a seguir aduzidas.
JUSTIÇA GRATUITA
O impetrante requer a concessão da gratuidade
por se tratar de exercício da Cidadania, nos termos supra e
do artigo 98 ss., do CPC.
I - DOS FATOS
O autor fez requerimento em 05 de março de
2019 (anexo) para que a requerida por meio de seus
diretores se retratasse em 24 horas sobre o tema do enredo
escolhido para sua Escola que apresentou a figura cristã de
maior relevo ao cristianismo - Jesus Cristo - sendo vencido
e humilhado por satanás em nítido desrespeito ao
sentimento religioso do autor e de milhões de brasileiros
cristãos.
Abaixo e em anexo o e-mail enviado:
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Prezados Diretores da Gavião da Fiel, Srs: RODRIGO TAPIA E ALEXANDRE
PEREIRA:
O enredo acima do Carnaval 2019 escolhido pela Escola significa um total desrespeito
ao sentimento religioso dos cristão. Apresentar a figura base do cristianismo - Jesus -
vencido pelo diabo significa veladamente um discurso de ódio que pede severa
reprimenda. A liberdade de expressão utilizada encontra limite nos direitos da
comunidade religiosa, sua liturgia, seus ícones, suas verdades e seus símbolos. O
mesmo se daria se a ofensa fosse a Maomé, Maria ou Buda. Tal conduta acarretará,
se não houver um pedido de desculpas formal e público por parte da entidade,
representação criminal por crime de discriminação ou preconceito de religião,
ação cautelar junto ao Poder Judiciário objetivando ação obrigação de fazer/ respeito à
Lei 9.459/1997, conforme abaixo:
A Lei 9.459/97 dispõe:
"a rt. 1º:
Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional."
E também desrespeito à decisão do STF tomada em 2003 sobre livros nazistas e crime de
anti-semitismo, quanto ao tema: "liberdade de expressão" que é uma garantia constitucional
que não se tem como absoluta. Há limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão
não pode abrigar, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal . As
liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira
harmônica, observados os limites definidos pela própria constituição. HC 82.424/RS.
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Do exposto, pede-se que em até 24 horas do recebimento desse e-mail haja pedido
formal de desculpas à comunidade cristã, reconhecendo o abuso do direito de
expressão, sob pena de representação criminal ao Ministério Público de São Paulo por
crime de ação penal pública e/ou a competente ação judicial cabível à espécie.
Em cópia nos lê dois deputados federais.
Att: Dr. Carlos A.K.
Membro de comissão na OAB/SP.
Todavia, até a presente data não houve
resposta da requerida e o direito individual homogêneo
do autor de caráter coletivo está assim sob risco de
perecimento.
O fundamento daquele requerimento e desta
ação é que o autor é, além de advogado que presta serviço
público, exerce função social e é pela Constituição ( art.
133) indispensável à administração da justiça, também
defensor nos termos da Lei 8.906/94, da Constituição, do
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Estado Democrático de Direito e da Justiça, ainda é
Capelão e tem o dever de defender a fé cristã violada por
ato do requerido, logo, vislumbra-se que se trata de um
direito individual homogêneo, indo além da esfera de
interesse individual somente do autor, do qual faz parte os
direitos coletivos, por isso, abriga o direito de toda a
comunidade cristã do Brasil quanto ao respeito ao
sentimento religioso.
Diante do exposto, não restou outra opção
senão recorrer à tutela jurisdicional do Estado para ver
resguardado seu direito e o direito da comunidade cristã.
II - DO DIREITO – DOS REQUISITOS DA
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O art. 300 e seu parágrafo terceiro delineiam
que a tutela provisória de urgência em caráter antecedente
será deferida pelo juízo desde de que seja evidente três
requisitos: a probabilidade do direito, o perigo da demora e
a reversibilidade da tutela a qualquer momento. Vejamos
ponto a ponto.
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1 - PROBABILIDADE DO DIREITO
A probabilidade do direito é evidente na
medida em que trata-se de liberdade de expressão que
encontra limites em outro direito fundamental que é tanto
do sentimento religioso quanto da proibição de propagação,
fomento e/ou promoção de discursos de ódio contra
religiões ou símbolos religiosos, as fotos falam por si.
Tanto é assim que a probabilidade do direito
perseguido ampara-se em acórdão do STF quanto os limites
da liberdade de expressão em decisão tomada em 2003
sobre livros nazistas e crime de anti-semitismo , quanto ao
tema, segue excerto:
“Liberdade de expressão é uma garantia
constitucional que não se tem como absoluta. Há limites
morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode
abrigar, manifestações de conteúdo imoral que implicam
ilicitude penal . As liberdades públicas não são
incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira
harmônica, observados os limites definidos pela própria
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constituição”. Vide HC n. 82.424/RS, de relatoria do Min.
Maurício Correia, publicado no D.J. 19.03.2004.
Assim, em sentido contrário, a imoralidade
surge quando se utiliza de uma figura religiosa, seja Cristã,
do Islã, quer Maria, quer Jesus, seja Buda ou Zoroastro, e
desfigura-lhe de seu papel de vencedor do bem sobre o
mal e impõe-lhe o estigma de perdedor, exaltando a vitória
do mal sobre o bem, isto é, tudo que há de pior na espécie
humana é exaltada, festejada propondo adesão, forçoso é
concluir que o resultado pretendido racionalmente é
exatamente propagar o mal, violar o sentimento religioso e
por isso ultrapassar os limites da liberdade de expressão!
Deixar sem consequências no campo jurídico de
um vilipêndio como esse, de grande repercussão nacional,
por uma entidade que deveria propagar o bem e a justiça
entre os povos, é abrir um precedente perigoso para o
nascimento do extremismo, do fundamentalismo e do
terrorismo para o Brasil, uma vez que os sentimentos
religiosos são um “paiol de pólvora” prestes a explodir, e
revela de fato as previsões apocalípticas de perseguição aos
cristãos e os iminentes acontecimentos escatológicos
vindouros.
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A não observância da tese formada na decisão
retro implica em Reclamação Constitucional para que haja
respeito à autoridade de decisão da Corte.
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Esse mesmo tipo de discurso de ódio enrustido
de manifestação cultural pode-se dizer do ocorrido jornal
satírico francês Charlie Hebdo nos discursos de charges de
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circulação nacional. O atentado, ocorrido no dia 7 de janeiro
de 2015 quando dois homens armados invadiram a sede do
semanário, matando 12 pessoas, gerou uma série de
discussões orientadas por posicionamentos ideológicos
divergentes acerca dos limites da Liberdade de Expressão e
do respeito à religião Islâmica.
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Partindo dessa premissa ( in Martha Caroline
Henning, Religião e Psicologia: análise das interfaces
temáticas) de que pessoas religiosas compreendem os
eventos da vida dentro da estrutura de sua crença,
considera-se a religiosidade como um aspecto importante
da experiência humana, pois os ensinamentos e atividades
religiosas fazem parte da cultura e do sistema de valores e
são base de julgamentos, escolhas e comportamentos,
sendo um fenômeno social e cultural (MAHFOUD 2001;
STADTLER 2002; VALLE 2002; BAIRRÃO 2004;
BRUSGAGIN 2004; DALGALARRONDO, SOLDERA,
CORRÊA-FILHO & SILVA 2004; EPELBOIM 2006;
HEFNER 2007; PAIVA 2007; PERES, SIMÃO & NASELLO
2007).
Entretanto, a influência da religião não se
restringe ao âmbito sociocultural e comportamental,
aparecendo também na constituição do indivíduo (SENGL
2000). Desta forma, o religioso adquire uma função
re-ordenadora da percepção de si (auto-imagem e senso de
identidade) e do mundo (sentido e opções de vida).
A atitude religiosa não é apenas um sentimento
de autopercepção ou uma valorização do objeto religioso,
ela envolve a ação de afirmação ou de negação em relação a
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questões extremamente concretas que chega a modificar a
personalidade do sujeito, sendo dela inseparável (VALLE
2002).
Assim, as outras unidades temáticas
configuradas foram tanto valores e normas religiosas e a
identidade pessoal do fiel, quanto às características
psicológicas e comportamentais de grupos religiosos.
Independentemente do credo, a experiência
religiosa marcante possui consequências na forma como a
pessoa vive, sendo constantemente associada ao maior
desapego das coisas, à aquisição de um senso maior de
fraternidade com empenho na solução dos problemas
humanos, além de um sentimento de alegria mais
profundo (AMATUZZI 1999).
Ao estudarem a experiência religiosa aliada ao
crescimento pessoal de católicos, Baungart & Amatuzzi
(2007) afirmam que a experiência religiosa dos participantes
contribuiu para uma mudança subjetiva com consequente
modificação de comportamentos, tais como: maior
tolerância nos relacionamentos interpessoais, inserção em
grupos sociais, autoconhecimento e empatia.
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Essas mudanças observadas no contato com
alguns estudos levaram a considerar outro núcleo temático,
que se refere aos valores e normas religiosas e os
relacionamentos interpessoais.
É de conhecimento geral o quanto o
cristianismo e sua figura central que é Jesus Cristo,
contribuíram para o desenvolvimento da humanidade, quer
do ponto de vista das ciências humanas, sociais e
biológicas, bem como para o pensamento filosófico e
epistemológico.
A fé cristã acredita essencialmente em Jesus
como o Cristo, Filho de Deus , Salvador e Senhor, o credo -
que é um sistema de verdades tidas como elem entares e
absolutas em determinadas religiões - como, por exemplo,
do Anglicanismo, Calvinismo, Luteranismo, Metodismo,
das igrejas Batistas e de outras igrejas históricas oriundas da
Reforma Protestante, repete-se em quase todas elas o
mesmo credo-base, confira-se:
Creio em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do Céu e da terra.
Creio em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, o qual foi
concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria; padeceu sob o poder de
Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu ao Hades; ressurgiu dos mortos
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ao terceiro dia; subiu ao Céu; está sentado à direita de Deus Pai Todo-poderoso, donde há
de vir para julgar os vivos e os mortos.
Isso é relevante para que o digno magistrado
entenda que a liberdade de expressão inobservou o devido
respeito ao sentimento religioso do autor e por reflexo da
comunidade cristã no Brasil, por ser um direito individual
homogêneo ao desrespeitar o símbolo máximo da
glorificação de Deus aos seres humanos, que foi a vida,
morte e ressurreição de Jesus Cristo.
Os individuais homogêneos, por sua vez, são os
decorrentes de uma origem comum (art. 81 , III, CDC ). Aqui,
pode-se perfeitamente individualizar os titulares, porém,
como existe uma origem comum a todos, admite-se a tutela
coletiva. Como exemplo, imagina-se os familiares das
vítimas de um acidente aéreo. Tanto podem ingressar
individualmente com as ações reparatórias, como
coletivamente.
Não é tudo.
O cristianismo quanto ao Direito humanizou-o,
desde sua influência pelo Corpus Juris Canonici ao Corpus
Juris Civilis do Império Romano, a melhoria e busca de
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direito mínimos nas relações trabalhistas quanto a Encíclica
Papal Rerum Novarum do Papa Leão XII em 15 de maio
de 1891 e isso é reconhecido desde as leis que regeram o
Brasil na época colonial como as Ordenações Afonsinas,
Manuelinas e Filipinas regradas de mandamentos oriundos
da Fé Cristã.
Como também a influência cristã no Direito
Ocident al quando percorre-se na história da humanidade,
fazendo uma análise de como os ensinamentos cristãos
serviram de inspiração para fenômenos que mudaram a
história do Direito, tais como a Declaração de
Independência dos Estados Unidos, a Revolução Francesa e
a Declaração Universal dos Direitos Humanos .
Idêntico modo o jusnaturalismo que retornou
no neconstitucionalismo fazendo um direito constitucional
com ênfase em princípios e valores, estes, notadamente a
dignidade da pessoa humana, valor esse dignificado por
Jesus Cristo registrado por Mateus, Lucas, Marcos e João,
contestando os judeus da época mostrando que o ser
humano é que foi feito para as coisas e por isso ele deve
usufruir como filho de Deus, e não ficar preso a regras e
mandamentos que colocavam o homem em uma prisão.
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Recorde-se que em 1905 o Cristianismo
influenciou e foi explicado o sucesso do capitalismo em sua
relação com a economia em MAX WEBER na obra “ O
ESPÍRITO DO CAPITALISMO E A ÉTICA
PROTESTANTE”, nele o autor investiga filosoficamente e
racionalmente a relação existente entre certa forma de
conduta econômica e suas raízes religiosas.
Sem dizer que a maioria dos grandes cientistas
eram cristãos, sem citar nomes para não esquecer de algum.
O que dizer, por exemplo, das cartas
apostólicas deixadas por Paulo de Tarso, dos livros
profundos de Agostinho de Hipona, do prolífico Santo
Agostinho e seus reflexos para a literatura, a filosofia, a
história e para a compreensão da vida em si em nossas
perguntas existenciais e da obra triunfal de Jesus?
Como duvidar do trabalho e do desafio
proposto por Martinho Lutero, propulsor da Reforma
Protestante de 31 de outubro de 1517?
Ademais, influenciou o cristianismo a criação
das universidades no mundo oriental e ocidental.
Inclusive relata Leandro Karnal em “ História
dos Estados Unidos: entendendo processos históricos e
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sociais ”, 2007, procurando responder a inquietante
pergunta: PORQUE OS EUA SÃO TÃO RICOS E NÓS
NÃO?
Explicou o festejado autor que a Bíblia
orientava todo projeto educacional nas Colônias Inglesas,
por isso o surgimento de instituições de ensino como
HARVARD (1636); YALE (1701). PRINCETON (1746) e
COLUMBIA (1754).
Ora, uma democracia não pode e não deve
tolerar discursos de ódio contra qualquer símbolo religioso.
E para se caracterizar um discurso como atentatório às
liberdades e aos direitos fundamentais, é preciso cuidadosa
análise do caso concreto e dos valores envolvidos.
Apesar de os direitos fundamentais não terem
hierarquia, todo Estado é fundado em alguns valores
fundamentais e basilares, dos quais não pode se afastar.
Assim como o respeito à diversidade cultural não pode
servir para permitir tradições regionais de mutilação,
também o respeito à diversidade religiosa e cultural não
pode ser usado para violar o exercício da livre manifestação
do pensamento.
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Em estudo denominado FACES DA
VIOLÊNCIA: AGRESSIVIDADE E VIOLÊNCIA: UM
ENFOQUE PSICOLÓGICO, a autora ANA MERCÊS
BOCK et al., explica que “ o ser humano é agressivo ! Essa
afirmação pode causar estranheza porque sempre
conhecemos alguém que é muito “bonzinho”, “incapaz de
fazer mal a uma mosca”. Nesse caso, avalia-se a
agressividade exclusivamente por suas manifestações: o
comportamento. E a pessoa “incapaz de fazer mal a uma
mosca” é considerada como não-agressiva, como não tendo
nenhuma hostilidade dentro de si, nenhum impulso
destrutivo na sua relação com as coisas e com os outros.
Para superarmos a estranheza que a afirmação
inicial causa, é necessário compreender que a agressividade
é impulso que pode voltar-se para fora (heteroagressão) ou
para dentro do próprio indivíduo (autoagressão). Mas ela
sempre constitui a vida psíquica, enquanto fazendo parte
do binômio amor/ódio, pulsão de vida/pulsão de morte.
A agressividade sempre está relacionada com
as atividades de pensamento, imaginação ou de ação verbal
e não-verbal. Portanto, alguém muito “bonzinho” pode ter
fantasias altamente destrutivas, ou sua agressividade
pode manifestar-se pela ironia, pela omissão de ajuda, ou
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seja, a agressividade não se caracteriza exclusivamente
pela humilhação, constrangimento ou destruição do outro ,
isto é, pela ação verbal ou física sobre o mundo” .
Em suma, com isso se quer desmontar a tese de
que o que ocorreu foi apenas liberdade de expressão e
trabalho cultural, que não se objetivou violar sentimento
religioso algum, tentando esconder que tal liberdade de
expressão traz velado a propagação do discurso de ódio
contra Jesus e sua religião, da vitória do mal sobre o bem ,
por meio de uma violência não explícita.
Destarte, negar esse direito ao autor depõe a
favor de um sistema ilógico, não equânime, o que não se
pode aceitar por um novo Brasil que a nova geração dos
anos 70, 80 e 90 quer e vai construir.
Nesse sentido, tendo em vista todos os
fundamentos elencados, demonstra-se a probabilidade do
direito do autor.
2 - PERIGO DA DEMORA
Já o perigo de dano justifica-se em razão do
alcance da transmissão permanente do enredo via redes
sociais e os danos permanentes no sentimento religioso.
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3 - REVERSIBILIDADE DA TUTELA
Ressalta-se que os efeitos da tutela antecipatória
são reversíveis nos termos da Lei, portanto, nenhum óbice
há ao deferimento, pois não há prejuízo à requerida de se
desculpar formalmente à comunidade cristã.
4 - DA CONCESSÃO
Assim, presente os requisitos do art. 300 do
CPC e seu parágrafo terceiro: a probabilidade do direito, o
perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer
momento, o autor faz jus à concessão de tutela provisória
antecipada a fim de garantir que obrigaçao de fazer de se
retratar publicamente sobre a violação do sentimento
religioso de milhões de cristãos no Brasil.
III- DA JUSTIÇA GRATUITA
Reafirma o autor, que lhe seja deferido o
benefício de assistência judiciária gratuita, eis que, o que se
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busca é o exercício da cidadania por intermédio de um
direito individual homogêneo, espécie de direito coletivo.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) A CONCESSÃO da tutela provisória de
urgência, nos termos do art. 297 do CPC, no sentido de
intimar a ré para que CONCEDA O DIREITO
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO AO AUTOR à retratação
pública e formal por violação a sentimento religioso, sob
pena de estabilização da tutela nos termos dos arts. 303 e
304 do CPC;
b) Deferida a tutela, requer prazo de 15 (quinze)
dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar para aditar a
presente demanda (art. 303, § 1º, I, do CPC); Citação da ré
para audiência de conciliação ou mediação, nos termos do
art. 334 do CPC; não ocorrendo autocomposição, seja prazo
para a mesma apresentar contestação nos termos do art. 335
do CPC;
c) Caso não entenda que exista elementos
suficientes para a concessão da tutela de urgência, requer o
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prazo de cinco dias para o aditamento da petição inicial,
conforme estipula o § 6º do art. 303 do CPC;
d) Seja concedida a Justiça Gratuita, nos termos
das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu
a Lei nº. 7.510/86 e art. 98 ss. do CPC;
e) Que ao final, seja julgada procedente a ação;
f) Condenação da ré ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, conforme propõem o
CPC e pena de multa diária de R$ 30.000,00 a ser tudo
revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses
Difusos (FID). Conta para depósito : Banco do Brasil (001);
Agência: 1897-X; Conta corrente: 8.918-4; CNPJ:
13.848.187/0001 -20.
V - DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00
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IN GOD WE TRUST
FIAT JUSTITIA
Termos em que,
Pede deferimento.
São Bernardo do Campo, 07 de março de 2019. CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS
[ASSINATURA DIGITAL]
OAB/SP Nº 346.140