09 Marco Legal Ed Amb
-
Upload
silvio-rodrigues -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
description
Transcript of 09 Marco Legal Ed Amb
15/04/2015
1
MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
A EA E OS PROBLEMAS AMBIENTAIS
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
USO IRRACIONAL DE RECURSOS NATURAIS
GERAÇÃO DE RESÍDUOS
MODELO DE DESENVOLVIMENTO => PROBLEMAS AMBIENTAIS
ACORDOS MULTILATERAIS RELATIVOS ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS
15/04/2015
2
A EA E OS PROBLEMAS AMBIENTAIS
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
CONFERÊNCIA DAS NACÕES UNIDAS PARA OO MEIO AMBIENTE HUMANO – Estocolmo 1972
Bases para um novo entendimento a respeito das relações entre o ambiente e o desenvolvimento.
A EA E OS PROBLEMAS AMBIENTAIS
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO
15/04/2015
3
A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO e a CARTA DE BELGRADO
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
• A Conferência de Estocolmo de 1972 enfatizou a urgente necessidade de se criar novos instrumentos para tratar de problemas ambientais, dentre eles, a EA.
• A Resolução 96 da Conferência de Estocolmo recomendou a EA de caráter interdisciplinar com o objetivo de preparar o ser humano para viver em harmonia com o meio ambiente.
• Para implementar essa Resolução, a UNESCO e o PNUMA realizaram, em 1975 o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, na qual foi aprovada a Carta de Belgrado, que contém os objetivos e princípiosdiretrizes da EA.
A CONFERÊNCIA DE TIBILISI
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
Em 1977 foi realizada, em Tibilisi-Georgia EUA, a ConferênciaIntergovernamental sobre Educação Ambiental onde os objetivos ediretrizes da EA foram ratificados e, com base nestes princípios,foram enunciados 41 recomendações sobre educação ambiental.
Em 1987 foi realizada em Moscou a Conferência Internacionalsobre Educação e Formação Ambiental, promovida pela UNESCO ePNUMA onde se discutiu questões de natureza pedagógica comvistas a uma estratégia internacional para a década de 90,envolvendo questões como modelo de curriculum, capacitação dedocentes e de alunos, acesso à informação, educação universitária eoutras necessárias para integrar a educação ambiental ao sistemaeducacional dos países.
15/04/2015
4
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
A educação ambiental aparece em diversos textos legais brasileiros, até mesmo anteriores às conferências já citadas.
Código Florestal –
Lei 4.771/1965
Estabelece a semana florestal a ser comemorada obrigatoriamente nas
escolas e outros estabelecimentos públicos (art. 43)
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
Lei 6.938 / 1981
Instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente ((Art. 2o, X)
Essa Lei foi posteriormente recepcionada pela Constituição Federal de 1.988 que incorporou o
conceito de desenvolvimento sustentável no Capítulo VI dedicado ao meio ambiente.
15/04/2015
5
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRAEDUCAÇÃO AMBIENTAL
Profª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988
Art. 225 – Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o, VI - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Publico,entre outras providências, promover a EA em todos os níveis de ensino e aconscientização pública para a preservação do meio ambiente).
A EA tornou-se um dever
do Estado
APÓS A CF DE 1988
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
Acompanhando a Constituição Federal, todos os Estados estabeleceram disposições específicas sobre o meio ambiente em suas constituições e quase todos se lembraram de incluir a EA entre os temas contemplados.
Em 1992 – Rio 92 – Workshop => Carta Brasileira para a Educação Ambiental.
Este documento recomenda que o MEC, em conjunto com as instituições de ensino superior, defina metas para a inserção articulada da dimensão ambiental nos currículos a fim de estabelecer um marco fundamental para implantar a EA no nível de ensino superior.
15/04/2015
6
APÓS A CF/88
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
Lei de Diretrizes e Base (LDB), instituída pela Lei 9.394 de 1996, não estabeleceu nenhuma disposição
sobre EA e sequer a cita expressamente.
Em relação ao ensino fundamental, a LDB estabelece que os currículos devem abranger obrigatoriamente o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil (Art. 23, § 1o).
Entre outras finalidades do ensino superior está a de estimular o conhecimento do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais (Art. 43, VI).
APÓS A CF/88
EDUCAÇÃO AMBIENTALProfª D.Sc. Lucyana Vieira de Mélo
Lei nº 9795 / 1999
Instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA de forma obrigatória em todos os níveis de ensino.
Esta lei, regulamenta a previsão feita pela PNMA, em seu artigo 9º, que considerou a educação ambiental um instrumento da política
ambiental e o previsto no artigo 225 da Constituição Federal.