0901 Brazil Checklist

52
Checklist para elaboração de demonstrações financeiras Exercício 2008

Transcript of 0901 Brazil Checklist

  • Checklist para elaborao de demonstraes financeiras

    Exerccio 2008

  • 2

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 3

    De acordo com as prticas contbeis adotadas no Brasil

    Este checklist foi desenvolvido com a finalidade de auxiliar na elaborao e apresentao das demonstraes financeiras, incluindo as notas explicativas e o relatrio da administrao, conforme requerimentos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Aes) e normas estabelecidas pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelos pronunciamentos do IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

    As informaes e divulgaes sugeridas neste material no tm a pretenso de esgotar todas as possibilidades de disclosure (divulgao) necessrias para a adequada compreenso das demonstraes financeiras. Ao contrrio, devem ser compreendidas como um roteiro mnimo de informaes a serem fornecidas aos usurios dessas demonstraes.

    Na dvida sobre a aplicao ou o entendimento do assunto, recomendamos a leitura do material indicado como referncia.

    Para facilitar a identificao dos assuntos aqui abordados, utilizamos as seguintes abreviaes: Lei das Sociedades por Aes (Lei das S.A. n

    6.404/76 e alteraes posteriores que incluem a Lei no 11.638/07 e a Medida Provisria 449/08): Lei das S.A.

    Normas da Comisso de Valores Mobilirios: CVM IBRACON Instituto dos Auditores Independentes

    do Brasil: IB Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC Normas e Procedimentos de Contabilidade: NPC Comit de Pronunciamentos Contbeis: CPC Conselho Monetrio Nacional: CMN Medida Provisria 449: MP 449 Conselho de Gesto da Previdncia

    Complementar 9: CGPC

    Checklist

  • 4

    ndice

    Item Descrio Pgina 1. Geral Adoo Inicial da Lei n 11.638/07 ........................................................................................................7 2. Demonstraes Financeiras ................................................................................................................................ 11 3. Demonstraes Financeiras Consolidadas ........................................................................................................14 4. Demonstrao do Fluxo de Caixa ......................................................................................................................15 5. Demonstrao do Valor Adicionado .................................................................................................................16 6. Atualizao Monetria Pro Rata de Ativos e Passivos .....................................................................................17 7. Variao Cambial sobre Ativos e Passivos Denominados em Moeda Estrangeira ......................................17 8. Provises para Perdas Previstas ..........................................................................................................................17 9. Reduo ao Valor Recupervel dos Ativos........................................................................................................17 10. Ajuste a Valor Presente .......................................................................................................................................18 11. Divulgaes sobre Partes Relacionadas ............................................................................................................19 12. Continuidade Normal dos Negcios .................................................................................................................20 13. Instrumentos Financeiros ....................................................................................................................................20 14. Disponibilidades, Ttulos e Valores Mobilirios ................................................................................................23 15. Contas a Receber de Clientes .............................................................................................................................23 16. Estoques ................................................................................................................................................................24 17. Seguros ..................................................................................................................................................................24 18. Outros Ativos Circulantes e No Circulantes ....................................................................................................24 19. Ativos Contingentes ............................................................................................................................................24 20. Imposto de Renda e Contribuio Social (Corrente e Diferido) .....................................................................25 21. Investimentos ........................................................................................................................................................26 22. Ativo Imobilizado .................................................................................................................................................27 23. Arrendamento Mercantil (Leasing) ....................................................................................................................29 24. Paradas Programadas Manutenes Relevantes ...........................................................................................31 25. Ativo Intangvel ....................................................................................................................................................31 26. Ativo Diferido .......................................................................................................................................................33 27. Emprstimos e Financiamentos ..........................................................................................................................34 28. Passivos Circulante e No Circulante ..............................................................................................................34 29. Provises para Contingncias .............................................................................................................................34 30. Custo de Transao e Prmios na Emisso de Ttulos de Valores Mobilirios .............................................35 31. Debntures............................................................................................................................................................36 32. Benefcios a Empregados ....................................................................................................................................36 33. Compromissos ......................................................................................................................................................37 34. Concesses ...........................................................................................................................................................37 35. Resultado de Exerccios Futuros .........................................................................................................................38 36. Capital Social ........................................................................................................................................................38 37. Reservas de Capital ..............................................................................................................................................38 38. Reservas de Lucros ...............................................................................................................................................39 39. Destinao do Lucro Lquido do Exerccio ........................................................................................................39 40. Lucros Acumulados ..............................................................................................................................................40

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 5

    41. Aes em Tesouraria ............................................................................................................................................40 42. Ajustes de Avaliao Patrimonial .......................................................................................................................40 43. Reservas de Reavaliao ......................................................................................................................................40 44. Ajustes de Exerccios Anteriores ........................................................................................................................41 45. Dividendos e Juros sobre o Capital Prprio ......................................................................................................41 46. Subvenes e Assistncias Governamentais ....................................................................................................41 47. Pagamentos Baseados em Aes.......................................................................................................................43 48. Relatrio por Segmento de Negcio .................................................................................................................45 49. Eventos Subseqentes .........................................................................................................................................45 50. Combinao de Negcios ...................................................................................................................................45 51. Incorporao Reversa ..........................................................................................................................................47 52. Contratos de Seguro............................................................................................................................................47 53. Relatrio da Administrao ................................................................................................................................47 54. Medies No Contbeis Medio Econmica EBITDA ..............................................................................48 55. Publicao das Demonstraes Financeiras......................................................................................................49 56. Entidades de Incorporao Imobiliria ..............................................................................................................49 57. Outros Aspectos...................................................................................................................................................50

  • 6

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 7

    Descrio Referncia Sim No N/A

    1. Geral Adoo Inicial da Lei n 11.638/07O Pronunciamento CPC 13 Adoo Inicial da Lei n 11.638/07 aplica-se a todas as entidades para um perodo ou exerccio social iniciado a partir de 1 de janeiro de 2008. As informaes intermedirias prestadas para fins de cumprimento de normas de rgos reguladores, como Informaes Trimestrais e Informaes Financeiras Trimestrais, esto fora do alcance desse pronunciamento.

    CVM (Deliberao n 565/08)

    a. Se a entidade optou por seguir o pargrafo 1 do artigo 186 da Lei n 6.404/76, A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados discriminar: I o saldo do perodo, os ajustes de exerccios anteriores..., a data de transio corresponde a 1 de janeiro de 2008 ou a data do balano de 31 de dezembro de 2007, nos casos em que o exerccio social coincide com o ano civil.

    CVM (Deliberao n 565/08)

    b. Se a entidade optou por reapresentar as cifras comparativas ajustadas conforme a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros, a data de transio corresponde ao incio do exerccio mais antigo apresentado, ou seja, o saldo de abertura em 1 de janeiro de 2007 ou a data do balano de 31 de dezembro de 2006, nos casos em que o exerccio social coincide com o ano civil.

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    CVM (Deliberao n 565/08)

    c. No caso de instrumentos financeiros: CVM (Deliberao n 565/08)

    A entidade aplicou as regras de classificao e mensurao previstas na Lei n 11.638/07 que alterou os incisos I e II do artigo 183 da Lei n 6.404/76? Aplicou tambm as regras estabelecidas na Medida Provisria n 449/08 e no Pronunciamento Tcnico CPC 14, aprovado pela Deliberao CVM n 566/08?

    CVM (Deliberao n 565/08) e CVM (Deliberao n 566/08)

    No caso de instrumentos financeiros classificados como Disponveis para venda, a diferena entre o valor contbil e o valor justo, na data da transio, foi reconhecida na conta de ajuste de avaliao patrimonial, at a liquidao do ttulo?

    No caso de instrumentos financeiros classificados como destinados negociao, o ajuste para o valor justo foi registrado no resultado do perodo para as transaes geradas em 2008 e no perodo anterior para as transaes existentes anteriormente em 31 de dezembro de 2007?

    A entidade divulgou, para cada instrumento financeiro relevante mensurado pelo valor justo, o impacto nos ativos e passivos financeiros, bem como o valor pelo qual esses instrumentos estavam anteriormente mensurados?

    Nos casos em que a contabilidade de hedge (proteo) tenha sido afetada pelas novas classificaes dos instrumentos financeiros introduzidas pela Lei n 11.638/07, a entidade avaliou os impactos que essas classificaes tiveram, bem como preparou toda a documentao necessria para provar a efetividade da operao, e efetuou os ajustes necessrios, considerando a continuidade, ou no, da contabilidade de hedge?

    Nota: permitido entidade aplicar a contabilidade de hedge na data de transio, desde que: (i) as condies que permitam a aplicao do conceito internacional de contabilidade de hedge (CPC 14) sejam atendidas; e (ii) a documentao necessria para aplicao do conceito de contabilidade de hedge esteja completada at a data-base da primeira demonstrao financeira anual de acordo com a Lei n 11.638/07 e Medida Provisria n 449/08.

    d. No caso de arrendamento mercantil financeiro, a arrendatria: CVM (Deliberao n 565/08)

    Efetuou anlise para determinar se o contrato de aluguel se qualifica como: (i) arrendamento mercantil financeiro; ou (ii) arrendamento mercantil operacional?

    Registrou no ativo imobilizado, em conta especfica, o bem arrendado pelo valor justo ou, se for menor, pelo valor presente das contraprestaes, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciao acumulada calculada com base na expectativa de vida til do bem, desde a data do contrato at a data das demonstraes financeiras?

    Registrou, em conta especfica, a obrigao por arrendamento mercantil financeiro pelo valor presente das contraprestaes em aberto na data da transio?

  • 8

    Descrio Referncia Sim No N/A Registrou a diferena apurada entre os tpicos anteriores, lquida dos efeitos fiscais,

    quando aplicvel, contra a conta de lucros ou prejuzos acumulados no lanamento contbil, no razo, ajustando os perodos anteriores apresentados para fins de comparao de acordo com a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros?

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    e. No caso de arrendamento mercantil financeiro, a arrendadora (exceto aquela autorizada a funcionar pelo BC, que possui regulamentao especfica):

    CVM (Deliberao n 565/08)

    Efetuou a baixa do custo do ativo imobilizado e da correspondente depreciao acumulada contra a conta de lucros ou prejuzos acumulados na data da transio, bem como ajustes de acordo com a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros?

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    Registrou o instrumento financeiro decorrente do arrendamento financeiro como ativo realizvel (contas a receber), contra a conta de lucros ou prejuzos acumulados, pelo valor presente das contraprestaes em aberto na data de transio?

    f. No caso de ativo diferido despesas pr-operacionais e gastos com reestruturao: CVM (Deliberao n 565/08)

    Para gastos ativados que no mais atendam definio de ativo diferido e que no possam ser reclassificados para outro grupo de ativos, a entidade efetuou uma das duas opes a seguir: (i) as necessrias baixas no balano de abertura, na data de transio, mediante o registro do valor contra a conta de lucros ou prejuzos acumulados, lquido dos efeitos fiscais, para fins de apresentao das demonstraes financeiras, de acordo com a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros, (ii) manteve o saldo no grupo do ativo diferido at a sua completa amortizao, sujeito anlise sobre recuperao conforme a prtica contbil Reduo ao Valor Recupervel de Ativos?

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    CVM (Deliberao n 527/07)

    Para gastos ativados anteriormente na conta Ativo diferido, foi feita anlise para verificar a natureza do gasto para reclassificao para outros grupos de ativos, tais como intangvel e imobilizado? Aquilo que no reunir a qualificao para essa reclassificao, deve ser baixado, conforme norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros. Embora conste no artigo 37 da Medida Provisria n 449, de 3 de dezembro de 2008, alterao na Lei no 6.404/76: Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, no puder ser alocado a outro grupo de contas, poder permanecer no ativo sob essa classificao at sua completa amortizao, sujeito anlise sobre recuperao de que trata o pargrafo 3 do art. 183., a melhor prtica contbil ajustar o saldo no reclassificado conforme a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros. Para aqueles gastos diferidos durante 2008 que no se qualifiquem para alocao s contas de imobilizado e intangvel, o dbito dever ser registrado no resultado do exerccio. A amortizao dos gastos classificados no diferido deve, para efeito de transio das prticas contbeis, e/ou enquanto no for emitido pronunciamento especfico, seguir as mesmas orientaes do pronunciamento relacionado aos ativos intangveis.

    Nota: A Medida Provisria n 449/08 revogou o grupo de contas do ativo diferido da Lei n 6.404/76.

    CVM (Deliberao n 553/08) e CFC (NBC T 19.8)

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    Para gastos no ativados anteriormente, mas que atendam definio de ativo diferido, o ativo diferido no deve ser reconhecido para fins de elaborao do balano inicial. As entidades devem capitalizar, prospectivamente, os custos de ativos que se qualifiquem para contabilizao no ativo intangvel, incorridos a partir da data de transio e da data em que os critrios de reconhecimento so satisfeitos e demonstrveis.

    g. No caso de ativo intangvel: CVM (Deliberao n 565/08)

    Quando um ativo no cumprir os critrios de reconhecimento de um ativo intangvel, mas foi anteriormente reconhecido como ativo, a entidade baixou esse ativo na data de transio, conforme a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros?

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 9

    Descrio Referncia Sim No N/A Quando um ativo intangvel existe na data da entrada em vigor da Lei n 11.638/07 e o

    custo com o seu desenvolvimento atendeu aos critrios de reconhecimento como ativo intangvel, mas no foi reconhecido como ativo, a entidade no deve reconhec-lo de forma retroativa. O reconhecimento como ativo intangvel foi feito de forma prospectiva, a partir da data de transio e da data em que so satisfeitos os critrios de reconhecimento?

    Os critrios e prazos de amortizao que a entidade vinha adotando para seus ativos intangveis foram mantidos?

    h. No caso de anlises quanto ao valor de recuperao de ativos: CVM (Deliberao n 565/08)

    A norma contbil sobre Reduo ao Valor Recupervel dos Ativos deve ser aplicada somente prospectivamente, no sendo aplicvel em bases retroativas, ou seja, no balano de abertura. As desvalorizaes ou as reverses de desvalorizaes devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado, a menos que um ativo seja contabilizado pelo valor reavaliado.

    CVM (Deliberao n 527/07) e CFC (NBC T 19.10)

    A entidade aplicou a norma contbil Reduo ao Valor Recupervel dos Ativos a fim de: (i) verificar se houve perda por reduo ao valor de recuperao (impairment) ao adotar as novas prticas contbeis adotadas no Brasil; e (ii) medir a eventual perda por reduo ao valor de recuperao existente, com o objetivo de complementar ou reverter perdas por reduo ao valor de recuperao que possam ter sido constitudas anteriormente?

    i. No caso de ajuste a valor presente: CVM (Deliberao n 565/08)

    A entidade ajustou o balano de abertura, na data de transio, lquido dos efeitos fiscais, conforme a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros, a no ser que, no caso de passivo derivado da aquisio de ativo no monetrio, seja objetivamente identificvel a parcela que teria sido ajustada ao referido ativo, caso esse ajuste a valor presente tivesse sido feito na data original da transao. Nesse caso, foram tambm ajustadas as depreciaes, amortizaes ou exaustes acumuladas referentes a esse ativo?

    Admite-se, para fins de apurao do saldo inicial na data de transio, que o clculo do ajuste a valor presente seja efetuado para todos os saldos em aberto, com base em clculo global, desde que os itens ou saldos individuais de cada grupo de contas tenham caractersticas razoavelmente uniformes. Admite-se, tambm, que, na impossibilidade de determinao da taxa de desconto com base nas condies da data da transao, se utilizem taxas com base nas condies da data da transio.

    j. No caso de equivalncia patrimonial: CVM (Deliberao n 565/08)

    Para os investimentos adquiridos antes da data de transio, que passaram a ser avaliados pelo mtodo de equivalncia patrimonial, a diferena apurada na aplicao do mtodo de equivalncia patrimonial, na data de transio, foi registrada de acordo com a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros?

    Alternativamente, a entidade poder retroagir o clculo de equivalncia patrimonial, apurando gio ou desgio que teria sido gerado na data original do investimento, desde que as atuais circunstncias para a aplicao do mtodo de equivalncia estejam presentes.

    Para os investimentos permanentes que deixaram de ser avaliados pelo mtodo de equivalncia patrimonial, a entidade considerou o valor contbil do investimento existente no balano no incio do exerccio mais recente em que a entidade adotou a Lei n 11.638/07 pela primeira vez, como novo valor de custo para fins de mensurao futura e de determinao do seu valor recupervel? O gio ou o desgio no amortizados permaneceram no balano, sujeitos s regras contbeis aplicveis?

    Para os investimentos em coligadas foi analisada a condio para manter o ajuste pelo mtodo de equivalncia patrimonial, considerando-se haver influncia significativa quando a investidora detm ou exerce o poder de participar nas decises das polticas financeira ou operacional da investida, sem a controlar? presumida influncia significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem a controlar.

    A entidade contabilizou, em contrapartida desses investimentos, os dividendos recebidos subseqentemente por conta de lucros que j foram reconhecidos por equivalncia patrimonial antes da data de transio?

  • 10

    Descrio Referncia Sim No N/Ak. No caso de prmios recebidos na emisso de debntures e doaes e subvenes para

    investimentos:CVM (Deliberao n 565/08)

    Os saldos das reservas de capital referentes aos prmios recebidos na emisso de debntures e s doaes e subvenes para investimento, existentes em 31 de dezembro de 2007, foram mantidos nessas respectivas contas at sua total destinao? No requerida reapresentao das transaes geradas em exerccios anteriores.

    A entidade aplicou os critrios de reconhecimento de receita em relao s subvenes geradas, ou que se tornaram recebveis ou, ainda, compensveis a partir de 1 de janeiro de 2008 ou incio do exerccio de adoo inicial da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08?

    CVM (Deliberao n 555/08)

    Os prmios recebidos na emisso de debntures a partir do incio do perodo ou exerccio de adoo inicial da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08 foram registrados em conta de passivo, para apropriao ao resultado periodicamente nos termos das disposies contbeis aplicveis?

    CVM (Deliberao n 556/08)

    l. No caso de reserva de reavaliao: CVM (Deliberao n 565/08)

    Se a entidade optou por manter a reserva at a sua efetiva realizao, o valor do ativo imobilizado reavaliado passou a ser considerado como o novo valor de custo para fins de mensurao futura e determinao do valor recupervel? A realizao da reserva continua sendo a crdito da conta de lucros ou prejuzos acumulados, na mesma base que vinha sendo efetuada antes da promulgao da Lei n 11.638/07?

    Se a entidade optou por estornar a reserva de reavaliao, o estorno retroagiu data de transio e o ajuste foi feito de acordo com a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros, inclusive para o exerccio anterior apresentado para fins de comparao? O mesmo tratamento foi feito com referncia reverso dos impostos e das contribuies diferidos, que foram registrados por ocasio da contabilizao de reavaliao?

    m. No caso dos lucros acumulados, a entidade props, ao trmino do exerccio social, a destinao de eventuais saldos de lucros acumulados? Se a destinao for para reserva de lucros, essa reserva est prevista no estatuto ou contrato social da entidade?

    CVM (Deliberao n 565/08)

    n. No caso da aquisio de bens e servios e remunerao com base em aes (aplicvel apenas s entidades de capital aberto):

    CVM (Deliberao n 565/08)

    A entidade reconheceu como custo ou despesa operacional as remuneraes a empregados e administradores que no foram definidas em razo, direta e proporcionalmente, do lucro da entidade?

    CVM (Deliberao n 562/08)

    Os instrumentos financeiros, que no se caracterizam como despesa, foram classificados como resultado de participaes, aps a linha do imposto de renda? As participaes de debntures, empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros que se caracterizem como despesa, foram registradas nas correspondentes contas de despesas e custos a que se referem, incluindo remunerao baseada em aes?

    CVM (Deliberao n 562/08)

    A entidade efetuou o levantamento dos instrumentos financeiros que tenham sido outorgados com essa condio de participao no resultado, mas ainda no tenham sido adquiridos ou os prazos expirados na data de transio, e, mediante precificao adequada, calculou as despesas operacionais ou participaes de empregados para contabilizao, quando aplicvel, e divulgao em notas explicativas?

    CVM (Deliberao n 562/08)

    o. No caso de combinaes de negcios: CVM (Deliberao n 565/08)

    Foram divulgados os critrios utilizados em exerccios anteriores para contabilizao das combinaes de negcios e apurao do valor do gio? No sero requeridos reclculo nem ajustes de transaes de combinaes de negcios ocorridas at o exerccio anterior.

    Foram divulgados o critrio para amortizao de gio, o montante amortizado durante o exerccio e a parcela do gio alocvel como vida til indefinida que no ser mais amortizada a partir de 1 de janeiro de 2009?

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 11

    Descrio Referncia Sim No N/Ap. No caso das demonstraes dos fluxos de caixa e do valor adicionado, a apresentao

    est de acordo com os CPC 03 e 09, respectivamente? Essas demonstraes foram preparadas de forma comparativa 2008 com 2007? Embora conste no artigo 7 da Lei no 11.638/07 que essas demonstraes podero ser divulgadas, no primeiro ano de vigncia da Lei no 11.638/07, sem a indicao dos valores correspondentes ao exerccio anterior, as prticas contbeis adotadas no Brasil requerem a devida comparao das demonstraes do exerccio/perodo corrente com aquelas do exerccio/perodo anterior e, portanto, a comparao deve ser feita.

    CVM (Deliberao n 565/08)

    q. Com relao avaliao peridica da vida til-econmica dos bens do ativo permanente, a entidade pode efetuar a primeira reviso at o trmino do exerccio que se iniciar a partir de 1 de janeiro de 2009 e, posteriormente, sempre que existirem indicativos de que a vida til dos referidos ativos tenha sofrido modificao. Os ajustes sero feitos de forma prospectiva.

    CVM (Deliberao n 565/08)

    r. Os efeitos tributrios da aplicao, pela primeira vez, da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08 foram registrados conforme as normas existentes, mais precisamente a que trata da contabilizao do imposto de renda e da contribuio social?

    s. A entidade divulgou: CVM (Deliberao n 565/08)

    Em nota explicativa a base utilizada na preparao e apresentao das demonstraes financeiras, sobre a adoo inicial da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08?

    Um sumrio das prticas contbeis modificadas, acompanhado de um demonstrativo dos efeitos no resultado e no patrimnio lquido da adoo inicial da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08?

    Outras informaes relevantes consideradas pela administrao na adoo inicial da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08?

    2. Demonstraes Financeiras

    a. As demonstraes financeiras esto apresentadas de forma comparativa (com a indicao dos valores correspondentes aos do exerccio anterior)?

    CVM (Deliberao n 488/05), Lei das S.A. (artigo 176) e IB (NPC 27)

    b. As demonstraes financeiras apresentam as seguintes informaes:

    Balano patrimonial?

    Demonstrao do resultado?

    Demonstrao das mutaes do patrimnio lquido?

    Demonstrao dos fluxos de caixa? (A entidade fechada com patrimnio lquido, na data do balano, inferior a R$2 milhes no obrigada a preparar a demonstrao dos fluxos de caixa).

    Demonstrao do valor adicionado?

    Notas explicativas s demonstraes financeiras?

    c. Foi respeitado o limite de 1/10 (um dcimo) do valor do respectivo grupo para o agrupamento das contas?

    Lei das S.A. (artigo 176)

    d. Foi evitada a utilizao de designaes genricas, como Diversas contas ou Contas correntes, para indicar a natureza dos valores?

    Lei das S.A. (artigo 176)

    e. A proposta dos rgos da administrao para a destinao dos lucros foi registrada nas demonstraes financeiras, no pressuposto de sua aprovao pela assemblia geral?

    Lei das S.A. (artigos 176 e 192)

    f. No balano patrimonial, as contas esto classificadas e agrupadas de forma adequada, a fim de facilitar o conhecimento e a anlise da situao patrimonial e financeira da entidade, ou seja:

    CVM (Deliberao n 488/05) e Lei das S.A. (artigo 178)

    No ativo: as contas esto adequadamente dispostas na ordem decrescente de grau de liquidez, nos seguintes grupos: (i) Ativo circulante, se o prazo de realizao ou consumo do ativo for dentro dos 12 meses subseqentes data do balano? e (ii) Ativo no circulante, subdividido em ativo realizvel a longo prazo e ativo permanente (investimentos, ativo imobilizado, ativo intangvel e ativo diferido)?

    Nota: em razo do processo de convergncia para as normas internacionais, os saldos reconhecidos no ativo diferido sero: (i) reconhecidos como ativo intangvel; ou (ii) baixados para o resultado quando no atenderem aos critrios de reconhecimento do ativo intangvel.

  • 12

    Descrio Referncia Sim No N/A No passivo: as contas esto adequadamente classificadas nos seguintes grupos: (i) Passivo

    circulante, se o prazo esperado para sua liquidao for dentro dos 12 meses subseqentes data do balano? (ii) Passivo no circulante? e (iii) Resultado de exerccios futuros?

    No patrimnio lquido: seus componentes esto adequadamente segregados nos seguintes grupos: (i) Capital social? (ii) Reservas de capital? (iii) Reservas de reavaliao (somente para aquelas entidades que possuam saldo em 31 de dezembro de 2007 e optaram por mant-lo at a sua realizao)? (iv) Reservas de lucros? e (v) Prejuzos acumulados?

    Nota: conforme alteraes introduzidas pela Lei n 11.638/07, a conta de lucros acumulados tem natureza transitria; no final de cada exerccio, seu saldo (desde que de lucros acumulados) deve ser destinado para reservas de lucros (desde que haja previso no estatuto ou contrato social da entidade) e s destinaes do lucro.

    Os saldos devedores e credores que a entidade no tem o direito de compensar esto classificados separadamente?

    g. Participao de minoritrios: registrada aps o passivo no circulante e antes do patrimnio lquido?

    CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 27)

    h. Na demonstrao do resultado esto divulgadas as seguintes informaes: CVM (Deliberao n 488/05), Lei das S.A. (artigo 187), CFC (NBC T 3.3) e IB (NPC 27)

    A receita bruta das vendas e dos servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos?

    A receita lquida das vendas e dos servios, o custo das mercadorias e dos servios vendidos e o lucro bruto?

    As vendas esto segregadas entre mercado nacional e exportao?

    Se os saldos da conta de outras receitas e despesas forem relevantes, sua composio foi divulgada em nota explicativa?

    As despesas com vendas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais?

    As despesas e as receitas financeiras foram segregadas? Se relevantes, divulgar em nota explicativa sua composio.

    O saldo lquido da variao cambial est separado das despesas e receitas financeiras?

    A remunerao paga aos administradores? CVM (Parecer de Orientao n 04/79)

    O resultado de transaes no recorrentes, extraordinrias ou que at dezembro de 2007 era registrado como no operacional foi registrado na conta outras receitas (despesas) operacionais e a divulgao foi feita em notas explicativas?

    MP 449/08

    O resultado do exerccio antes do imposto de renda e da contribuio social e a proviso para os respectivos tributos esto segregados entre impostos correntes e diferidos?

    As participaes de debntures, de empregados e administradores mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados?

    Nota: qualquer gratificao a funcionrios, mesmo que denominada participao nos lucros ou resultados, que no observar plenamente as condies previstas na legislao societria nem as disposies estatutrias deve ser classificada como custo ou despesa operacional, independentemente da sua denominao ou base de clculo.

    O lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao ou cota?

    i. Nas demonstraes das mutaes do patrimnio lquido esto divulgadas as seguintes informaes:

    CVM (Instruo n 59/86 e Deliberao n 488/05), Lei das S.A. (artigo 186), CFC (NBC T 3.5) e IB (NPC 27)

    Os saldos no incio do exerccio?

    Os ajustes de exerccios anteriores, ou seja, o efeito acumulado de mudana de prtica contbil e a correo de erros, de acordo com pronunciamentos especficos?

    CVM (Deliberao n 506/06)

    As reverses, realizaes e transferncias de reservas anteriormente constitudas?

    A reduo ou o aumento de capital, discriminando sua natureza?

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 13

    Descrio Referncia Sim No N/A Cada item para o qual, de acordo com as prticas contbeis adotadas no Brasil, seja

    permitido o reconhecimento diretamente no patrimnio lquido, assim como o total desses itens (por exemplo, conta de ajuste de avaliao patrimonial)?

    A destinao do lucro lquido do exerccio?

    O lucro ou prejuzo lquido do exerccio?

    O montante dos dividendos e/ou os juros sobre o capital prprio por ao (ou cotas), por espcie e por classe de aes, pagos e/ou propostos no exerccio?

    A segregao em colunas, discriminando a descrio das mutaes, do capital realizado atualizado, das reservas de capital, da reserva de reavaliao, das reservas de lucros, dos prejuzos acumulados e, quando aplicvel, das aes em tesouraria?

    Na linha de descrio das mutaes esto explicitadas as alteraes ocorridas no exerccio abrangido pela demonstrao?

    j. Cada conta apresentada no balano patrimonial e nas demonstraes do resultado, das mutaes do patrimnio lquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado possui referncia cruzada com alguma informao relacionada nas notas explicativas?

    CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 27)

    k. Sobre a definio da moeda funcional e converso das demonstraes financeiras: CVM (Deliberao n 534/08)

    Foram considerados todos os fatores previstos na norma contbil na determinao da moeda funcional? Conforme a norma contbil, existem indicadores primrios e secundrios a serem considerados na determinao da moeda funcional.

    Ateno: a moeda funcional no deve ser alterada a no ser que haja razes suficientes para tanto.

    A moeda funcional de uma entidade, em economia no hiperinflacionria, difere da moeda de apresentao? Se sim, os ativos e passivos no monetrios so mantidos na moeda funcional e convertidos pela taxa de fechamento na data do balano? As alteraes no patrimnio lquido durante o exerccio foram convertidas pela taxa de suas respectivas datas? As receitas e despesas foram convertidas pelas taxas das transaes (ou pela taxa mdia do perodo se no houve flutuaes significativas nas taxas cambiais)? Os efeitos decorrentes da variao cambial devem ser registrados na conta Ajuste de Avaliao Patrimonial.

    Para uma entidade que opera em um pas de economia hiperinflacionria, a converso para a moeda de apresentao segue os seguintes procedimentos: ativos, passivos, itens do patrimnio lquido e receitas e despesas, incluindo saldos comparativos, atualizados monetariamente para a moeda de capacidade aquisitiva da data do balano mais recente, atravs da correo integral. Depois de atualizados monetariamente, esses valores devem ser convertidos pela taxa de cmbio em vigor na data do balano patrimonial mais recente.

    As variaes cambiais decorrentes de converso e atribuveis a participaes de minoritrios foram registradas como parte dessas participaes minoritrias nas demonstraes financeiras consolidadas?

    Foram mencionados, no sumrio das prticas contbeis, os critrios de apurao das demonstraes financeiras das investidas no exterior, bem como os critrios de converso para a moeda de apresentao?

    Foram divulgados os efeitos lquidos decorrentes das variaes cambiais classificadas:

    No patrimnio lquido (conta de ajuste de avaliao patrimonial), quando a subsidiria ou coligada no exterior for considerada uma empresa com vida prpria e sua moeda funcional for a moeda do pas onde exerce as atividades e obviamente difere da moeda de apresentao da controladora?

    No resultado do exerccio, quando a subsidiria no exterior for considerada filial, agncia, sucursal ou dependncias no exterior, ou mesmo uma extenso das operaes da controladora?

    l. As notas explicativas ou outros quadros analticos e demonstrativos incluem informaes necessrias para o esclarecimento da situao patrimonial e financeira e dos resultados do exerccio da entidade e indicam claramente as seguintes informaes:

    CVM (Deliberao n 488/05), Lei das S.A. (artigo 176), CFC (NBC T 6.3) e IB (NPC 27)

    Contexto operacional da entidade?

    Sumrio das principais prticas contbeis adotadas pela entidade relativas a:

  • 14

    Descrio Referncia Sim No N/A Critrio de reconhecimento da receita de vendas e servios?

    Base de avaliao dos investimentos em sociedades coligadas (e a elas equiparadas) e controladas?

    Impostos, incluindo impostos diferidos?

    Converso de moeda estrangeira e operaes de proteo (hedge)?

    Subvenes do governo e incentivos fiscais?

    Estoques?

    Constituio de provises para crditos de liquidao duvidosa?

    Critrios de avaliao dos elementos patrimoniais?

    Critrios dos clculos de depreciao, amortizao e exausto, bem como o perodo para amortizao e/ou prazo de vida til estimado?

    Critrios dos clculos de provises para atender a perdas provveis na realizao de ativos?

    Critrios para constituio de provises para encargos e/ou riscos?

    Critrios para o reconhecimento de ativos intangveis?

    Investimentos em sociedades controladas e coligadas, quando relevantes?

    nus reais constitudos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes?

    Taxa de juros, datas de vencimento e garantias das obrigaes de longo prazo?

    Quantidade, espcies e classes de aes do capital social? Quantidade de cotas do capital social?

    Opes de compra de aes outorgadas e exercidas nos exerccios?

    Ajustes de exerccios anteriores foram registrados conforme a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros?

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    Foram divulgadas as informaes financeiras por segmento de negcio da entidade? (A CVM incentiva a divulgao dessas informaes para as entidades de capital aberto).

    CVM (Ofcio- -Circular n 01/07)

    Movimentao do saldo das provises para contingncias? CVM (Deliberao n 489/05) e IB (NPC 22)

    Conciliao da despesa esperada do imposto de renda, a partir do lucro antes dos impostos, com a despesa efetiva do imposto de renda e da contribuio social?

    Abertura dos saldos de Outras receitas (despesas) operacionais e de Receitas (despesas) no operacionais?

    3. Demonstraes Financeiras Consolidadas

    a. Foram apresentadas, com as demonstraes financeiras individuais, as demonstraes financeiras consolidadas para a entidade que possuir investimentos em sociedades controladas e/ou controladas em conjunto?

    CVM (Instrues n 247/96 e n 285/98), Lei das S.A. (artigos 249 e 250) e CFC (NBC T.8)

    b. As notas explicativas s demonstraes financeiras consolidadas indicam claramente as seguintes informaes:

    Os critrios adotados para a consolidao das demonstraes financeiras?

    As sociedades controladas includas na consolidao e os respectivos percentuais de participao direta e indireta?

    As caractersticas principais (por exemplo, ramo de atividade) das sociedades controladas includas na consolidao?

    As razes para a excluso de qualquer sociedade controlada, bem como os efeitos nos elementos do patrimnio lquido e resultado consolidado, se houver?

    A conciliao entre o patrimnio lquido e o lucro ou prejuzo do exerccio da controladora com aqueles apresentados no consolidado, incluindo os efeitos tributrios, se houver?

    As prticas contbeis das controladas so as mesmas utilizadas pela controladora?

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 15

    Descrio Referncia Sim No N/A As demonstraes financeiras das sociedades controladas e controladas em conjunto,

    das entidades de capital aberto e das entidades que se enquadram na definio de sociedade de grande porte conforme a Lei n 11.638/07 foram auditadas por auditores independentes registrados na CVM?

    CVM (Instruo n 247/96, artigo 35)

    O montante dos principais grupos do ativo, passivo e resultado das sociedades controladas em conjunto, includo nas demonstraes financeiras consolidadas?

    CVM (Instruo n 247/96, artigo 33)

    Os montantes referentes s transaes entre a controladora e as sociedades controladas? (Em caso de oferta pblica, com preparao de prospecto, deve haver consistncia em relao divulgao no prospecto e na nota explicativa de partes relacionadas).

    A consolidao das demonstraes financeiras de sociedades controladas em conjunto foi efetuada proporcionalmente participao?

    CVM (Instruo n 247/96, artigos 32, 33 e 34)

    No caso de controladas com participao inferior a 100%, foi apresentada a participao dos minoritrios no balano patrimonial e na demonstrao do resultado?

    A entidade aberta, filiada de grupo de sociedade, indicou, em nota explicativa, o veculo de comunicao e a data em que foram publicadas as demonstraes financeiras consolidadas da sociedade de comando de grupo de sociedades a que estiver filiada?

    CVM (Instruo n 247/96, artigo 37)

    A base e o fundamento para a amortizao do gio ou desgio?

    O efeito da variao de percentual de participao da controladora na sociedade controlada dentro de um mesmo exerccio?

    Foram divulgadas as informaes financeiras por segmento de negcio do consolidado? (A CVM incentiva a divulgao dessas informaes para as entidades de capital aberto).

    CVM (Ofcio- -Circular n 01/07)

    Os eventos subseqentes data de encerramento do exerccio que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a situao patrimonial e financeira e os resultados futuros do consolidado?

    CVM (Ofcio- -Circular n 01/07)

    c. Se, no transcorrer do exerccio social, houver aquisio de sociedade controlada, foi includa uma nota explicativa contendo a descrio da transao, a partir de quando foi feita a consolidao e os montantes dos principais componentes da demonstrao do resultado que afetaram as demonstraes financeiras consolidadas?

    d. Foram includas na consolidao as Entidades de Propsito Especfico EPEs quando a essncia de sua relao com a entidade indicar que as atividades dessas entidades so controladas direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto?

    CVM (Instruo n 408/04 e Ofcio-Circular n 01/07)

    e. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditrios FIDCs e os Fundos de Investimento Exclusivo foram consolidados?

    Nota: em virtude de suas caractersticas, esses Fundos normalmente devem ser consolidados. Somente em rarssimos casos a consolidao no ser requerida; nesses casos, o procedimento adotado pela entidade deve ser amplamente divulgado nas notas explicativas, inclusive as razes e evidncias nas quais a administrao se baseou para no consolidar.

    CVM (Instruo n 408/04 e Ofcio-Circular n 01/07)

    4. Demonstrao do Fluxo de Caixa

    a. Foi observado o conceito de caixa e equivalentes de caixa? (Equivalentes de caixa so aplicaes financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que so prontamente conversveis em um montante conhecido de caixa e que esto sujeitas a um insignificante risco de mudana de valor).

    CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    b. Na preparao da demonstrao do fluxo de caixa, foi utilizado o mtodo direto ou indireto? Se foi apresentado o mtodo direto, as principais classes de recebimentos brutos e desembolsos brutos foram divulgadas?

    CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    c. Se foi utilizado o mtodo indireto, o fluxo de caixa lquido das atividades operacionais foi determinado ajustando-se o lucro ou prejuzo do exerccio pelos itens a seguir:

    CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    Pelos efeitos das transaes que no afetam o caixa, como depreciao, provises, impostos diferidos, variaes cambiais no realizadas, resultado de equivalncia patrimonial em investimentos e participao de minoritrios?

    Pelas variaes ocorridas durante o exerccio nas contas de estoque, contas a receber, contas a pagar e outras contas do balano que no se enquadram na definio das atividades de investimento ou de financiamento?

  • 16

    Descrio Referncia Sim No N/A Por todos os outros itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das

    atividades de investimento ou de financiamento? d. Os fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento e financiamento esto

    divulgados adequadamente?CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    e. Encoraja-se que os fluxos de caixa referentes aos juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital prprio, recebidos, sejam classificados no grupo das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital prprio pagos sejam classificados no grupo das atividades de financiamento.

    CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    f. Foram divulgados como informaes adicionais demonstrao do fluxo de caixa os montantes totais dos juros, dividendos e juros sobre o capital prprio, pagos e recebidos, bem como o montante total do imposto de renda e da contribuio social sobre o lucro lquido pagos, entre outras informaes?

    CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    g. Os itens materiais que no resultaram em movimentao de caixa durante o perodo no deveriam constar na demonstrao, mas divulgados em nota de rodap. Exemplo: aquisio de imobilizado ainda no paga e compensao de valores a pagar e a receber, sem movimentao de caixa.

    CVM (Deliberao n 547/08), BC (CMN n 3.604/08) e CFC (NBC T 3.8)

    5. Demonstrao do Valor Adicionado

    a. A demonstrao do valor adicionado apresenta os seguintes itens: CVM (Deliberao n 557/08) e CFC (NBC T 3.7)

    Item 1 Receitas incluem vendas de mercadorias, produtos, servios, outras receitas, receitas relativas construo de ativos prprios e reverso ou constituio de proviso para crditos de liquidao duvidosa?

    Item 2 Insumos adquiridos de terceiros incluem os valores dos impostos sobre vendas, custos dos produtos, das mercadorias, dos servios vendidos, de materiais, de energia, de perda ou de recuperao de valores de ativos etc.?

    Item 3 Valor adicionado bruto corresponde s receitas menos os insumos adquiridos de terceiros? (Item 1 menos item 2).

    Item 4 Depreciao, amortizao e exausto?

    Item 5 Valor adicionado lquido produzido pela entidade corresponde ao valor adicionado bruto menos a depreciao, amortizao e exausto? (Item 3 menos item 4).

    Item 6 Valor adicionado recebido em transferncia inclui o resultado de equivalncia patrimonial, receitas financeiras e outras?

    Item 7 Valor adicionado total a distribuir corresponde ao valor adicionado lquido produzido pela entidade mais o valor adicionado recebido em transferncia? (Item 5 mais item 6).

    Item 8 Distribuio do valor adicionado inclui despesas com pessoal, impostos, taxas, contribuies e remunerao de capital de terceiros e prprio? (O total do item 8 deve ser igual quele que consta no item 7).

    b. O valor total do item Distribuio do valor adicionado exatamente igual ao total do item Valor adicionado total a distribuir?

    CVM (Deliberao n 557/08) e CFC (NBC T 3.7)

    c. Se a entidade apresenta alguma situao descrita a seguir, foram atendidos os critrios estabelecidos pela norma contbil na preparao da demonstrao do valor adicionado?

    CVM (Deliberao n 557/08) e CFC (NBC T 3.7)

    Depreciao de itens reavaliados ou avaliados a valor justo.

    Ajuste de exerccios anteriores.

    Ativos construdos pela entidade para uso prprio.

    Distribuio de lucros relativos a exerccios anteriores.

    Substituio tributria.

    Atividade de intermediao financeira (bancria).

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 17

    Descrio Referncia Sim No N/A Atividade de seguro e previdncia.

    d. A entidade preparou a demonstrao do valor adicionado conforme os modelos apresentados na Deliberao CVM n 557/08 ou na NBC T 3.7 do CFC?

    CVM (Deliberao n 557/08) e CFC (NBC T 3.7)

    6. Atualizao Monetria Pro Rata de Ativos e Passivos

    a. Todos os direitos e obrigaes, legal ou contratualmente sujeitos a atualizaes monetrias, foram registrados pelos seus valores atualizados na data do encerramento do balano, atendendo ao critrio pro rata dia?

    Lei das S.A. (artigos 183 e 184)

    b. Nessa atualizao monetria foi considerado o regime de competncia de exerccio para possibilitar o balanceamento correto das atualizaes monetrias ativas e passivas?

    CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 27)

    7. Variao Cambial sobre Ativos e Passivos Denominados em Moeda Estrangeira

    a. Foram divulgados em nota explicativa, quando relevantes: CVM (Deliberaes n 294/99, n 404/01 e n 409/04) e CFC (NBC T 7)

    Os montantes dos ativos e passivos em moeda estrangeira e os riscos envolvidos?

    O grau de exposio a esses riscos?

    As polticas e os instrumentos financeiros adotados para diminuio do risco?

    O montante das despesas e das receitas decorrentes da variao cambial?

    8. Provises para Perdas Previstas

    a. Foram registradas, pelo regime de competncia, todas as obrigaes conhecidas e calculveis at a data do encerramento do balano?

    CVM (Deliberao n 489/05), Lei das S.A. (artigo 183) e IB (NPC 22)

    b. As perdas previstas para ativos, at a data do encerramento do balano, foram estimadas com base em informaes objetivas ento disponveis e foram constitudas com base no regime de competncia?

    CVM (Deliberao n 489/05), Lei das S.A. (artigo 183) e IB (NPC 22)

    9. Reduo ao Valor Recupervel dos Ativosa. A entidade identificou ativos que podem ter sofrido desvalorizao decorrente de fatores

    internos ou externos entidade?CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    b. Se o valor de recuperao do ativo (ou de uma unidade geradora de caixa) for inferior ao valor contbil desse ativo (ou da unidade geradora de caixa), foi constituda proviso para desvalorizao desse ativo? Essa perda por desvalorizao deve ser reconhecida no resultado do exerccio.

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    c. Se aplicvel, depois do reconhecimento de uma perda por desvalorizao, a despesa de depreciao, amortizao ou exausto do ativo deve ser ajustada de forma que esse ativo seja depreciado, amortizado ou exaurido em base sistemtica sobre sua vida til remanescente, ou seja, o valor residual do ativo menos a desvalorizao passa a corresponder ao novo valor contbil do ativo sobre o qual ser calculada a depreciao, amortizao ou exausto.

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    d. Nos clculos estimados de fluxos de caixa futuros desses ativos, a entidade se baseou em premissas e aspectos econmicos razoveis, bem como nos mais recentes oramentos financeiros aprovados pela administrao, para um perodo mnimo de cinco anos?

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    e. Houve, no atual exerccio, reverso de perda por desvalorizao reconhecida em anos anteriores (exceto para o gio decorrente de expectativa de rentabilidade futura, cuja reverso proibida)?

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

  • 18

    Descrio Referncia Sim No N/Af. Se sim, essa reverso somente pode ocorrer se houver uma mudana nas estimativas usadas

    para determinar o valor recupervel desse ativo desde a data em que a ltima desvalorizao foi reconhecida. Porm, o valor contbil do ativo revertido no deve exceder o valor que teria sido determinado, lquido de depreciao, amortizao ou exausto, caso nenhuma desvalorizao tivesse sido reconhecida em anos anteriores.

    Ateno: qualquer mudana nas estimativas deve estar bem suportada e documentada pela administrao.

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    g. A entidade divulgou em notas explicativas: (i) O valor das perdas por desvalorizao reconhecidas no resultado durante o perodo? (ii) As linhas da demonstrao do resultado nas quais essas perdas foram contabilizadas? (iii) O valor das reverses? e (iv) A descrio das premissas utilizadas pela administrao para concluir sobre a perda por desvalorizao?

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    10. Ajuste a Valor Presentea. A entidade calculou e contabilizou o ajuste a valor presente de ativos e passivos no

    circulantes e de ativos e passivos circulantes relevantes? CVM (nota explicativa Instruo n 469/08) e Lei das S.A. (artigos 183 e 184)

    b. No clculo do ajuste a valor presente a entidade considerou: (i) o montante a ser descontado; (ii) as datas de realizao e liquidao; e (iii) a taxa de desconto?

    CVM (nota explicativa Instruo n 469/08 e Instruo n 191/92)

    c. A taxa de desconto utilizada pela entidade considerou as atuais avaliaes de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos especficos para o ativo e passivo? A administrao documentou o racional utilizado na determinao dessa taxa de desconto?

    CVM (Deliberaes n 489/05 e n 527/07) e CFC (NBC T 19.10)

    d. As reverses do ajuste a valor presente foram apropriadas como receitas ou despesas financeiras? Caso a entidade justifique que um determinado item trazido a valor presente parte de suas operaes, para considerar a reverso dos juros como atividade operacional, deve incluir explicao adequada para o procedimento utilizado. A adoo dessa prtica deve ser divulgada em nota explicativa, incluindo seus efeitos,

    as premissas e os fundamentos que justifiquem as taxas de desconto adotadas pela administrao.

    A adoo dessa prtica deve observar a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros, que, entre outros aspectos, requer a uniformidade na aplicao das prticas contbeis, ao longo dos exerccios.

    CVM (Deliberao n 506/06) e IB (NPC 12)

    e. A entidade possui ativos ou passivos com uma ou mais das caractersticas descritas a seguir? Se sim, esses ativos e passivos devem estar sujeitos aos procedimentos de mensurao descritos na norma contbil:

    CVM (Deliberao n 564/08)

    A transao que d origem ao ativo ou passivo usualmente encarada como um financiamento?

    A transao d origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma despesa ou a outra mutao do patrimnio lquido, cuja contrapartida um ativo ou passivo com liquidao financeira (recebimento ou pagamento) em data diferente da data do reconhecimento desses elementos?

    O reconhecimento peridico de mudanas de valor, utilidade ou substncia de ativos ou passivos similares emprega um mtodo de alocao de descontos?

    Um conjunto particular de fluxos de caixa estimados est claramente associado ao ativo ou ao passivo?

    A mensurao contbil inicial do ativo ou do passivo, ou uma nova medio, feita mediante o uso de informaes com base no valor presente?

    f. Os ativos e passivos monetrios, com juros embutidos, foram mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial?

    CVM (Deliberao n 564/08)

    g. Imposto de renda diferido ativo e passivo no deve ser ajustado a valor presente. A entidade est em conformidade com a norma contbil?

    CVM (Deliberao n 564/08)

    h. A entidade utiliza para o desconto a valor presente a taxa contratual ou implcita (no caso de fluxos de caixa no contratuais)?

    CVM (Deliberao n 564/08)

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 19

    Descrio Referncia Sim No N/Ai. A taxa de desconto utilizada no clculo inicial do ajuste a valor presente est consistente at

    a realizao do ativo ou do passivo? Ou seja, a entidade no pode alterar a taxa de desconto aplicada determinada transao depois que o ajuste a valor presente for registrado no momento inicial.

    CVM (Deliberao n 564/08)

    j. A entidade considerou, na determinao da taxa de desconto, o preo que participantes do mercado esto dispostos a cobrar para assumir riscos ou incertezas associados ao fluxo de caixa desse ativo ou passivo?

    CVM (Deliberao n 564/08)

    k. Em situaes em que no possvel estimar de forma confivel o prmio pelo risco para assumir os fluxos de caixa, a entidade adotou como taxa de desconto uma taxa de juros livre de risco? A entidade divulgou tal fato?

    CVM (Deliberao n 564/08)

    l. A entidade divulgou em nota explicativa: CVM (Deliberao n 564/08)

    A descrio pormenorizada do item objeto da mensurao a valor presente, natureza de seus fluxos de caixa (contratuais ou no) e, se aplicvel, o seu valor de entrada cotado a mercado?

    As premissas utilizadas pela administrao, as taxas de juros decompostas por prmios incorporados e por fatores de risco (risk-free, risco de crdito, etc)., os montantes dos fluxos de caixa estimados ou as sries de montantes dos fluxos de caixa estimados, o horizonte temporal estimado ou esperado, as expectativas em termos de montante e a temporalidade dos fluxos (probabilidades associadas)?

    Os modelos utilizados para clculo de riscos e inputs dos modelos?

    Uma breve descrio do mtodo de alocao dos descontos e do procedimento adotado para acomodar mudanas de premissas da administrao?

    O propsito da mensurao a valor presente, se para reconhecimento inicial ou nova medio, e a motivao da administrao para esse reconhecimento?

    11. Divulgaes sobre Partes Relacionadas

    a. Os relacionamentos entre controladoras e controladas ou coligadas foram divulgados independentemente de ter havido ou no transaes entre essas partes relacionadas?

    CVM (Deliberao n 560/08)

    b. O nome da controladora direta ou da parte controladora final foi divulgado? CVM (Deliberao n 560/08)

    c. Foi divulgada a remunerao do pessoal-chave da administrao no total e para cada uma das seguintes categorias:

    CVM (Deliberao n 560/08)

    Benefcios de curto e longo prazos?

    Benefcios ps-emprego?

    Benefcios de resciso de contrato de trabalho?

    Remunerao com base em aes?

    d. Foram divulgadas: CVM (Deliberao n 560/08)

    A natureza do relacionamento entre as partes relacionadas?

    Os montante das transaes?

    Os termos e as condies, incluindo se contm ou no a garantia e a natureza da remunerao a ser paga?

    Informaes de quaisquer garantias dadas ou recebidas?

    Provises para crditos de liquidao duvidosa?

    As despesas reconhecidas durante o perodo a respeito de dvidas incobrveis ou de liquidao duvidosa?

    e. Foram divulgadas todas as transaes, incluindo: CVM (Deliberao n 560/08)

    Compra ou venda de bens (acabados ou no acabados)?

    Compras ou vendas de propriedades ou outros ativos?

    Prestao ou recebimento de servios?

    Locaes?

  • 20

    Descrio Referncia Sim No N/A Transferncias de pesquisa e desenvolvimento?

    Transferncias mediante contratos de cesso de uso de marcas e patentes ou licenas?

    Transferncias de natureza financeira (incluindo emprstimos e adiantamento para futuro aumento de capital)?

    Fornecimento de garantias, avais ou fianas?

    Liquidao de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de outra parte?

    Novao, perdo ou outras formas pouco usuais de cancelamento de dvidas?

    Prestao de servios administrativos e/ou qualquer utilizao da estrutura fsica ou de pessoal de uma entidade pela outra (ou outras), com ou sem contraprestao financeira?

    Aquisio de direitos ou opes de compra ou qualquer outro tipo de benefcio e seu respectivo exerccio do direito?

    Quaisquer transferncias de bens, direitos e obrigaes?

    Concesso de comodato de bens imveis ou mveis de qualquer natureza?

    Manuteno de quaisquer benefcios para funcionrios de partes relacionadas, tais como planos suplementares de previdncia social, plano de assistncia mdica, refeitrio, centros de recreao etc.?

    Limitaes mercadolgicas e tecnolgicas?

    f. Divulgar os impactos, ou efeitos, que possam vir a afetar de forma significativa a situao patrimonial e financeira e/ou os resultados das entidades intervenientes na operao.

    CVM (Deliberao n 560/08)

    g. Foram divulgadas as transaes anormais efetuadas aps o encerramento do exerccio? CVM (Deliberao n 560/08)

    12. Continuidade Normal dos Negcios

    a. Quando identificada situao de risco iminente de paralisao total ou parcial dos negcios da entidade, foram divulgados em nota explicativa maiores detalhes sobre os planos e as possibilidades de sua recuperao?

    CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 27)

    13. Instrumentos Financeiros

    a. As aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e ttulos de crdito esto classificadas no ativo circulante ou no ativo no circulante?

    Lei das S.A. (artigo 183)

    Esses instrumentos financeiros esto registrados pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicaes destinadas negociao (trading) ou disponveis para venda (available for sale)?

    No caso dos demais tipos de aplicaes e direitos e ttulos de crdito (held to maturity), esses instrumentos esto registrados pelo valor de custo de aquisio ou valor de emisso, atualizado monetariamente conforme disposies legais ou contratuais, ajustado ao valor provvel de realizao, quando este for inferior ao valor contbil?

    A atualizao a valor de mercado dos instrumentos financeiros Disponveis para venda foi contabilizada na conta de ajuste de avaliao patrimonial? A atualizao dos demais instrumentos foi contabilizada no resultado do exerccio? Em caso de perda, o registro contbil a dbito da conta de ajuste de avaliao patrimonial somente pode ocorrer quando for temporrio e no de carter permanente.

    b. A entidade divulgou em nota explicativa especfica informaes qualitativas e quantitativas sobre todos os seus instrumentos financeiros derivativos, reconhecidos ou no como ativos ou passivos em seu balano patrimonial? Adicionalmente, esto divulgadas na nota explicativa as seguintes informaes:

    CVM (Deliberao n 550/08 e Instruo n 235/95)

    A natureza e extenso dos riscos associados a tais instrumentos?

    Os parmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos e os resultados obtidos em relao aos objetivos propostos?

    As informaes quantitativas foram apresentadas no formato de tabela (recomendvel) conforme modelo no Anexo I da Deliberao CVM n 550/08?

    A poltica de utilizao de instrumentos financeiros derivativos pela entidade?

    Os objetivos e as estratgias de gerenciamento de riscos, particularmente, a poltica de proteo patrimonial (hedge)?

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 21

    Descrio Referncia Sim No N/A O valor nocional, as taxas de moedas estrangeiras contratadas (strike price) e a

    correspondente periodicidade? O valor justo de todos os instrumentos financeiros derivativos contratados e os critrios de

    determinao, mtodos e premissas significativas aplicadas na apurao desse valor justo? Os valores registrados em contas de ativo e passivo, e, se for o caso, segregados por

    categoria, risco e estratgia de atuao no mercado, separando inclusive aqueles com o objetivo de proteo patrimonial (hedge) daqueles com outros propsitos?

    Os valores agrupados por ativo, indexador de referncia, contraparte, mercado de negociao ou de registro dos instrumentos e faixas de vencimentos, destacados os valores de referncia (nocional), justo e em risco da carteira?

    Os ganhos e as perdas no perodo, agrupados pelas principais categorias de riscos assumidos, identificando aqueles registrados em cada conta do resultado e, se for o caso, no patrimnio lquido?

    Os valores e o efeito no resultado do exerccio e no patrimnio lquido, e, se for o caso, de operaes que deixaram de ser qualificadas para fins contbeis como operaes de proteo patrimonial (hedge)?

    As principais transaes e compromissos futuros objeto de proteo patrimonial (hedge) de fluxo de caixa, destacando os prazos para o impacto financeiro previsto?

    O valor, o tipo de margens dadas em garantia para depsitos e o patamar acima do qual devero ser feitos os depsitos de margem?

    c. A entidade divulgou quadro demonstrativo de anlise de sensibilidade para todas as operaes que a exponham a riscos oriundos de variao cambial, juros ou quaisquer outras fontes de exposio em relatrio da administrao? (Essa informao deve constar no relatrio da administrao e no em notas explicativas).

    CVM (Deliberao n 566/08)

    d. A entidade reconheceu uma compra ou venda-padro de ativos financeiros na data da negociao ou pela data da liquidao? O mtodo utilizado deve ser aplicado consistentemente para todas as compras e vendas de ativos financeiros que pertenam mesma categoria de ativos financeiros.

    CVM (Deliberao n 566/08)

    e. No caso de um ativo ou passivo financeiro no reconhecido a valor justo atravs do resultado, a entidade mensurou seu valor adicionando os custos de transao que sejam diretamente atribuveis aquisio ou emisso do ativo ou passivo financeiro?

    CVM (Deliberao n 566/08)

    f. A entidade possui alguns dos seguintes ativos financeiros: CVM (Deliberao n 566/08)

    Mensurados a valor justo, com impacto no resultado?

    Investimentos mantidos at o vencimento?

    Emprstimos e recebveis?

    Ativos financeiros disponveis para venda?

    g. A entidade divulgou em nota explicativa os montantes relativos a cada uma das classificaes anteriores?

    CVM (Deliberao n 566/08)

    h. A entidade mensurou o valor justo de cada uma das classificaes anteriores conforme segue:

    CVM (Deliberao n 566/08)

    Investimentos mantidos at o vencimento pelo custo amortizado, utilizando-se o mtodo da taxa de juros efetiva?

    Emprstimos e recebveis pelo custo amortizado, utilizando-se o mtodo da taxa de juros efetiva?

    Investimentos em ttulos patrimoniais que no tenham um preo de mercado cotado em um mercado ativo devem ser mensurados pelo custo.

    i. No caso de passivos financeiros, a entidade mensurou todos pelo custo amortizado, usando o mtodo da taxa de juros efetiva, exceto: (i) passivos financeiros (incluindo derivativos) mensurados a valor justo atravs do resultado; e (ii) passivos decorrentes da atividade operacional da entidade (como fornecedores) mensurados pelo valor nominal, desde que a diferena para o seu valor justo no seja material.

    CVM (Deliberao n 566/08)

    j. A entidade utilizou preos cotados em um mercado ativo (mtodo preferencial) para determinar o valor justo de um ativo ou passivo financeiro, ou alguma outra tcnica de precificao conforme determina a norma contbil?

    CVM (Deliberao n 566/08)

  • 22

    Descrio Referncia Sim No N/Ak. A entidade reclassificou algum ativo ou passivo financeiro, de categoria durante o perodo?

    Caso tenha reclassificado, atentar para: (i) no so permitidas reclassificaes da categoria mantida at o vencimento para as outras categorias; e (ii) se vendas ou reclassificaes de investimentos mantidos at o vencimento no satisfizerem as definies estabelecidas pela norma contbil, ento esse ativo ou passivo financeiro deve ser reclassificado como Disponvel para venda.

    CVM (Deliberao n 566/08)

    l. A entidade reconheceu os ganhos e as perdas provenientes de alteraes no valor justo de um ativo ou passivo financeiro (que no faam parte de uma estrutura de hedge) conforme segue:

    CVM (Deliberao n 566/08)

    Se classificado pelo valor justo atravs do resultado, foi reconhecido ao resultado do exerccio?

    Se classificado como Disponvel para venda, foi reconhecido em conta especfica no patrimnio lquido, lquido, quando aplicvel, do correspondente efeito do imposto de renda, (na conta de ajuste de avaliao patrimonial), exceto no caso de ganhos e perdas decorrentes de variao cambial, at que o ativo financeiro seja baixado?

    No momento da baixa, o ganho ou a perda acumulado na conta especfica do patrimnio lquido foi transferido ao resultado do perodo como um ajuste de reclassificao?

    Contudo, os juros calculados por meio da utilizao do mtodo de taxa de juros efetiva e os dividendos resultantes de um ttulo patrimonial registrado como Disponvel para venda foram reconhecidos no resultado do perodo?

    Se classificado como mensurado pelo custo amortizado, o ganho ou a perda foi reconhecido no resultado do exerccio quando o ativo ou o passivo financeiro foi baixado (no caso de venda) e por meio do processo de amortizao?

    Se a entidade reconhecer ativos financeiros utilizando a contabilizao pela data de liquidao, qualquer alterao no valor justo do ativo a ser recebido durante o perodo entre a data de negociao e a data de liquidao no deve ser reconhecida para os ativos mensurados pelo custo ou pelo custo amortizado. Quanto aos ativos mensurados pelo valor justo, contudo, a alterao no valor justo deve ser reconhecida no resultado do exerccio ou no patrimnio lquido, conforme apropriado.

    m. A entidade realiza operaes com derivativos (e no derivativos) com o objetivo de hedge em relao a um risco especfico determinado e documentado?

    Nota: impactos na variao do valor justo dos derivativos (ou no derivativos) utilizados como instrumento de hedge so reconhecidos no resultado de acordo com o reconhecimento do item que objeto de hedge.

    CVM (Deliberao n 566/08)

    n. A entidade classificou as operaes com instrumentos financeiros destinados a hedge em uma das seguintes categorias:

    CVM (Deliberao n 566/08)

    Hedge de valor justo hedge da exposio s mudanas no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido, um compromisso firme no reconhecido ou uma poro identificada de um ativo, passivo ou compromisso firme, atribuvel a um risco particular e que pode impactar o lucro da entidade?

    Hedge de fluxo de caixa hedge da exposio variabilidade nos fluxos de caixa que: (i) atribuvel a um risco particular associado a um ativo ou passivo (tal como todo ou alguma parte do pagamento de juros de uma dvida ps-fixada) ou a uma transao altamente provvel; e (ii) pode impactar o lucro da entidade? O efeito dessa operao, enquanto no realizado, somente poder ser registrado na conta de ajuste de avaliao patrimonial, quando, na data da transao, for preparada documentao justificando a efetividade da transao.

    Hedge de um investimento no exterior consiste no instrumento financeiro passivo considerado como proteo (hedge) de investimento no patrimnio lquido de investida no exterior, desde o seu incio, e na comprovao dessa relao de proteo entre o passivo e o ativo, explicitando a natureza da transao protegida, o risco protegido e o instrumento utilizado como proteo mediante toda a documentao pertinente e anlise de efetividade? O efeito dessa operao, enquanto no realizado, somente poder ser registrado na conta de ajuste de avaliao patrimonial, quando, na data da transao, for preparada documentao justificando a efetividade da transao.

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 23

    Descrio Referncia Sim No N/Ao. A entidade ajustou a valor justo os instrumentos financeiros derivativos destinados a

    hedge e os respectivos itens objeto de hedge, no mnimo, por ocasio das datas de divulgao das demonstraes financeiras?

    CVM (Deliberao n 566/08)

    p. Quanto ao ajuste a valor justo dos instrumentos financeiros destinados a hedge, a entidade reconheceu:

    CVM (Deliberao n 566/08)

    Que para aqueles classificados na categoria hedge de valor justo e avaliados como efetivos, a valorizao ou a desvalorizao do valor justo do item instrumento de hedge e do item objeto de hedge foi registrada em contrapartida adequada conta de receita ou despesa, no resultado do perodo/exerccio?

    Para aqueles classificados na categoria hedge de fluxo de caixa, quanto valorizao ou a desvalorizao do item instrumento de hedge, foi registrada: (i) a parcela efetiva do ganho ou da perda foi reconhecida diretamente no patrimnio lquido, enquanto no realizada? e (ii) a parcela inefetiva do ganho ou da perda foi reconhecida diretamente na adequada conta de receita ou despesa, no resultado do perodo/exerccio?

    q. Para as operaes com instrumentos financeiros derivativos destinados a hedge, a entidade atendeu, cumulativamente, s seguintes condies:

    CVM (Deliberao n 566/08)

    Possui identificao documental do risco objeto de hedge, com informaes especficas sobre a operao, destacando o processo de gerenciamento de risco e a metodologia utilizada na avaliao da efetividade do hedge desde a concepo da operao?

    Comprovou a efetividade do hedge desde a concepo e no decorrer da operao (de forma prospectiva e retrospectiva), com indicao de que as variaes no valor justo ou no fluxo de caixa do instrumento de hedge compensam as variaes no valor de mercado ou no fluxo de caixa do item objeto de hedge em um intervalo entre 80% e 125%?

    Previu a necessidade de renovao ou de contratao de nova operao no caso daquelas em que o instrumento financeiro derivativo apresentou vencimento anterior ao do item objeto de hedge?

    Demonstrou, no caso dos compromissos ou das transaes futuras objeto de hedge de fluxo de caixa, a elevada probabilidade de ocorrncia e comprovou que tal exposio a variaes no fluxo de caixa pode afetar o resultado da entidade?

    14. Disponibilidades, Ttulos e Valores Mobilirios

    a. As aplicaes financeiras foram avaliadas pelo custo de aquisio, acrescido dos rendimentos, porm at o limite do valor de mercado? As notas explicativas evidenciam tal prtica?

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB (NPC 01)

    b. O valor de mercado foi considerado como parmetro para avaliao de ttulos e valores mobilirios?

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB (NPC 01)

    c. Os valores bloqueados ou dados em reciprocidade (ativos restritos) foram reclassificados para outro grupo de contas, e sua condio foi divulgada?

    IB (NPC 01)

    15. Contas a Receber de Clientes

    a. Foi feita a segregao dos saldos entre: IB (NPC 01)

    Contas a receber atividade operacional (terceiros)?

    Contas a receber atividade operacional (partes relacionadas)?

    Outras contas a receber?

    b. Foram divulgados em nota explicativa os montantes das contas a receber de clientes dados em garantia de quaisquer obrigaes?

    IB (NPC 01)

    c. Foram divulgados em nota explicativa os critrios adotados para constituio da proviso para crditos de liquidao duvidosa, bem como qualquer alterao no critrio ou na forma de sua aplicao ocorrida no exerccio?

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB (NPC 01)

    d. Foram constitudas, quando relevantes, provises para devolues e abatimentos/descontos (rebates), e os critrios adotados esto divulgados em nota explicativa?

    IB (NPC 01)

    e. Em caso de demonstraes financeiras para a solicitao de registro na CVM, ou quando o grau de listagem na bolsa assim o exigir, foi includo em nota explicativa o aging list?

    f. Se houver cliente cujo volume de vendas ou valor a receber represente mais do que 5% das vendas ou contas a receber, isso foi divulgado em nota explicativa?

    CVM (Ofcio- -Circular n 01/07)

  • 24

    Descrio Referncia Sim No N/A

    16. Estoquesa. Foram adotados como critrios de avaliao aqueles estabelecidos no artigo 183 da

    Lei n 6.404/76, ou seja: Lei das S.A. (artigo 183) e IB (NPC 2)

    Custo de aquisio ou produo (nesse caso, pelo mtodo de absoro total)?

    Constituio de proviso para ajuste a valor de mercado, quando este for inferior ao custo de aquisio ou produo?

    b. Foram divulgadas em nota explicativa as seguintes informaes: IB (NPC 2)

    Segregao dos montantes dos estoques pelas principais classes (matrias-primas, produtos acabados, produtos em processo, etc).?

    Critrios de avaliao dos estoques, inclusive o mtodo de custeio adotado?

    Mudanas nos critrios de avaliao que tenham efeito significativo no exerccio corrente, ou que possam ter efeitos significativos em exerccios subseqentes?

    Quaisquer vnculos ou restries realizao ou movimentao a que os estoques estejam sujeitos, tais como penhor mercantil ou garantias de financiamentos?

    Na existncia de capacidade ociosa, decorrente de recesso econmica ou de outras razes, os custos fixos referentes a essa ociosidade anormal foram reconhecidos diretamente no resultado?

    CVM (Parecer de Orientao n 24/92) e IB (NPC 2)

    Proviso de perda sobre estoques para parcela cuja realizao no esteja assegurada?

    c. As importaes em andamento e os adiantamentos para fornecedores de mercadorias ou matrias-primas foram classificados no grupo de estoque?

    CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 2)

    17. Seguros

    a. Foram divulgadas em notas explicativas as informaes relativas aos ativos, as responsabilidades ou os interesses cobertos por seguros e os respectivos montantes, especificados por modalidade?

    CVM (Parecer de Orientao n 15/87)

    18. Outros Ativos Circulantes e No Circulantesa. Foram observados os critrios de classificao no ativo circulante e no circulante conforme

    estabelecido na regulamentao, ou seja:CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 27)

    Foram classificados no ativo no circulante os direitos realizveis aps os 12 meses subseqentes data do balano?

    Foram classificados no ativo no circulante os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou emprstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas ou participantes no lucro da entidade, cuja realizao no prevista ocorrer nos prximos 12 meses?

    b. Foram constitudas, quando relevantes, provises para perdas na realizao desses ativos, e os critrios adotados esto divulgados em nota explicativa?

    CVM (Deliberao n 527/07), BC (CMN n 3.566/08) e CFC (NBC T 19.10)

    c. No caso de impostos a recuperar, se houver acmulo de crditos de ICMS, foram includas nas notas explicativas: (i) as razes da gerao dos crditos; (ii) os esforos e planos para a realizao desses crditos; e (iii) a proviso para perdas sobre a parcela cuja realizao no est assegurada?

    d. As despesas antecipadas esto sendo apropriadas ao resultado conforme o perodo de competncia?

    CVM (Deliberao n 488/05) e IB (NPC 27)

    19. Ativos Contingentes

    a. De forma geral, os ganhos, decorrentes de contingncias ativas, no deveriam ser r egistrados at que sua realizao esteja efetivamente assegurada por deciso definitiva favorvel transitada em julgado, amparada na condio de praticamente certo.

    CVM (Deliberao n 489/05), CFC (NBC T 19.7) e IB (NPC 22)

    b. Caso a entidade tenha reconhecido a receita envolvendo ativo em litgio, a proviso para perdas na proporo do valor contingente foi constituda?

    CVM (Deliberao n 489/05), CFC (NBC T 19.7) e IB (NPC 22)

    c. Foi feita divulgao do assunto em nota explicativa?

  • Elaborao das demonstraes financeiras Exerccio 2008 25

    Descrio Referncia Sim No N/A

    20. Imposto de Renda e Contribuio Social (Corrente e Diferido)

    a. Foram divulgadas nas demonstraes financeiras e/ou nas notas explicativas as seguintes informaes:

    CVM (Deliberao n 273/96 e Instruo n 371/02), Lei das S.A. (artigo 187), CFC (NBC T 19.7) e IB (NPC 22)

    O montante dos impostos, correntes e diferidos, registrado no resultado, ativo e passivo?

    A natureza, o fundamento e a expectativa de prazo para realizao de cada ativo e obrigao fiscal diferido?

    Os efeitos no ativo, passivo, resultado e patrimnio lquido, decorrentes de ajustes por alterao de alquotas, quando aplicvel, ou por mudana na expectativa de realizao ou liquidao dos ativos ou passivos diferidos?

    O montante das diferenas temporrias e dos prejuzos fiscais no utilizados para o qual no se reconheceu contabilmente um ativo fiscal diferido, com a indicao do valor dos tributos que no se qualificaram para esse reconhecimento?

    A conciliao entre o valor debitado ou creditado ao resultado de imposto de renda e contribuio social e o produto do resultado contbil antes do imposto de renda e da contribuio social multiplicado pelas alquotas aplicveis, divulgando-se tambm tais alquotas e suas bases de clculo?

    A natureza e o montante de ativos cuja base fiscal seja inferior a seu valor contbil?

    A estimativa das parcelas de realizao do ativo fiscal diferido, discriminadas ano a ano para os primeiros cinco anos e, a partir da, agrupadas em perodos mximos de trs anos, inclusive para a parcela do ativo fiscal diferido no registrada que ultrapassar o prazo de realizao de dez anos?

    Se a expectativa de realizao for superior a dez anos, a base de clculo (lucro tributvel estimado) foi ajustada a valor presente, por taxa de juros razovel?

    Os efeitos decorrentes de eventual alterao na expectativa de realizao do ativo fiscal diferido e os respectivos fundamentos?

    CVM (Instruo n 371/02, artigo 2)

    No caso de entidades recm-constitudas, ou em processo de reestruturao operacional ou reorganizao societria, descrio das aes administrativas que contribuiro para a realizao futura do ativo fiscal diferido?

    b. Somente foi reconhecido o crdito do imposto de renda e da contribuio social nos casos em que sua realizao seja provvel? O registro do imposto de renda e da contribuio social diferida no ativo foi aprovado pelo conselho fiscal e/ou conselho de administrao?

    CVM (Deliberao n 273/96 e Instruo n 371/02), Lei das S.A. (artigo 187), CFC (NBC T 19.2) e IB (NPC 25)

    c. Foram atendidas cumulativamente as seguintes condies para constituio de crditos de imposto de renda e contribuio social diferidos decorrentes de diferenas temporrias e de prejuzos fiscais e bases negativas de contribuio social:

    CVM (Instruo n 371/02) e CFC (NBC T 19.2) e IB (NPC 25)

    A entidade apresenta histrico de rentabilidade (apresentou lucro tributvel em, pelo menos, trs dos cinco ltimos exerccios)? (Essa condio no aplicvel a entidades recm-constitudas ou em processo de reestruturao operacional ou reorganizao societria, cujo histrico de prejuzos seja da sua fase anterior).

    A entidade apresenta expectativa de gerao de lucros tributveis futuros, fundamentada em estudo tcnico de viabilidade, os quais permitam a realizao do ativo fiscal diferido em um prazo mximo de dez anos?

    Esse estudo tcnico foi examinado pelo conselho fiscal e aprovado pelos rgos da administrao da entidade?

    Esse estudo tcnico foi revisado para este exerccio social e o valor do ativo fiscal diferido foi ajustado no caso de alterao na expectativa de realizao?

    Os lucros futuros estimados no estudo tcnico foram trazidos a valor presente com base no total estimado para sua realizao?

    d. O montante de incentivos fiscais embutido no valor bruto provisionado do imposto de renda foi divulgado nas notas explicativas?

    CVM (Ofcio- -Circular n 309/86)

  • 26

    Descrio Referncia Sim No N/Ae. No caso de iseno (ou reduo da alquota de imposto, decorrente de incentivos fiscais),

    a despesa do imposto de renda foi computada no resultado do exerccio pelo montante lquido do benefcio? Foram evidenciadas em nota explicativa as datas de incio e trmino do benefcio?

    CVM (Ofcio- -Circular n 309/86) e Lei das S.A. (artigo 182)

    f. O montante do benefcio foi destinado de lucros acumulados para reserva de lucros (reserva de incentivos fiscais)?

    Lei das S.A. (artigo 195-A)

    21. Investimentos

    a. Foram adotados como critrios de avaliao dos investimentos aqueles estabelecidos pela regulamentao:

    CVM (Instrues n 247/96, n 269/97 e n 285/98), IB (Pronunciamento VI) e Lei das S.A. (artigos 183, 247 e 248)

    Mtodo da equivalncia patrimonial: (i) para os investimentos em sociedades coligadas sobre cuja administrao a entidade tenha influncia significativa; (ii) de que participe com 20% ou mais do capital votante; ou (iii) em sociedades controladas e em outras sociedades que faam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

    Lei das S.A. (artigo 248)

    Os dividendos recebidos de sociedade coligada ou controlada avaliada pelo mtodo da equivalncia patrimonial foram registrados como reduo da conta de investimento?

    Investimentos em outras sociedades avaliados pelo mtodo de custo de aquisio: (i) Foram deduzidos por proviso para perdas provveis na realizao de seu valor, quando de natureza permanente? e (ii) Os dividendos provenientes desses investimentos foram registrados como Outras receitas operacionais?

    Outros investimentos avaliados pelo mtodo de custo de aquisio foram deduzidos de proviso para perdas provveis na realizao de seu valor ou o seu custo de aquisio foi reduzido a valor de mercado, quando este for inferior?

    b. Foram divulgadas em nota explicativa as seguintes informaes sobre os investimentos avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial:

    CVM (Instrues n 247/96, n 269/97 e n 285/98), IB (Pronunciamento VI) e Lei das S.A. (artigo 247)

    Denominao da entidade, seu capital social e patrimnio lquido?

    Quantidade, espcies e classes de aes ou cotas de propriedade da entidade e o preo de mercado das aes, se houver?

    Percentual de participao no capital social e no capital votante?

    Lucro ou prejuzo lquido do exerccio?

    Dividendos distribudos e/ou propostos no exerccio?

    Resultado da equivalncia patrimonial no exerccio?

    Montante dos lucros no realizados, se houver?

    Saldo dos crditos e das obrigaes entre a entidade e as sociedades coligadas e controladas?

    Montante das receitas e despesas decorrente