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CPC 01 – “Impairment” – nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa; recuperação posterior é revertida, exceto no goodwill

CPC 02 – Variação cambial de investimento societário no exterior não é resultado até baixa final do investimento. Moeda funcional: definição e adoção; moeda de reporte

CPC 03– Nova demonstração: Demonstração dos fluxos de caixa

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CPC 04 – Maior restrição ao ativo intangível: saem despesas pré-operacionais, gastos com pesquisa, não há ativo diferido, ficam alguns gastos com desenvolvimento, restrição no registro de intangíveis gerados internamente, continua vedação de goodwill gerado internamente, intangíveis sem vida útil definida não são mais amortizados (goodwill,p.e.). Softwares com vida própria.

CPC 05 – Muda o conceito de parte relacionada, mais voltado ao relacionado com o controle e com a gestão – inclui pessoas físicas e jurídicas. IASB e CPC acabam de alterar para o caso do Estado como parte relacionada

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CPC 06 – Ativação dos leasings financeiros CPC 07 – Subvenções governamentais transitam

pelo resultado CPC 08 – Encargos financeiros incluem custos da

transação; gastos com emissão de ações não são despesas da entidade

CPC 09 –Nova demonstração: Demonstração do valor adicionado: geração e distribuição da riqueza

CPC 10 – Stock options são despesas reconhecidas com base no valor justo das opções quando outorgadas e distribuídas pelo prazo contratual

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CPC 11 - Seguros CPC 12 – Ativos e passivos de longo prazo

ajustados a valor presente (exceto tributos diferidos), e a curto quando relevante

CPC 13 – Aplicação das Leis em 2008 CPC 14 – Instrum. Financeiros: Resumo de parte

dos CPCs 38, 39 e 40 (revogado)

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2009: CPC 15 – Goodwill (ágio por expectativa

rentabilidade futura) na combinação de negócios é só o que exceder o valor justo dos ativos e passivos adquiridos (diferença entre valor justo e valor contábil tem tratamento específico – não é ágio); não amortizável; baixa por impairment. Inclui ativos não contabilizados e passivos contingentes

CPC 16 – Na produção de estoques, ociosidade é despesa (capacidade normal é a base); Lifo (Ueps) não é aceito

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CPC 17 - Sem mudança – contrato a longo prazo tem resultado apurado conforme sua execução

CPC 18 – Eliminação de resultado não realizado em transações da investidora para a investida, inclusive coligada; continua uso da equivalência patrimonial. Demonstração individual com controlada avaliada por equivalência não é aceita pelo IASB, que exige, diretamente, a consolidação. Único efetivo problema da convergência (outro: saldos do ativo diferido)

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CPC 19 – Controlada em conjunto avaliada, no individual, pela equivalência. Consolidada proporcionalmente de forma obrigatória; no IASB é opcional manter equivalência mesmo nas demonstrações consolidadas

CPC 20 – Custos de empréstimos – sem mudança para cias. abertas; juros durante construção integram o custo do ativo

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CPC 21 – Demonstração intermediária – informações trimestrais; ITRs. Só o que modifica as Demonstrações do final do exercício anterior.

CPC 22 – Informação por segmento de atividade econômica conforme definida gerencialmente: ativos, passivos, receitas e despesas. Também informação por região geográfica, quando cabível.

CPC 23 – Sem mudança; mudança de prática contábil e retificação de erro obrigam à reapresentação das demonstrações anteriores; mudança de estimativa só efeito prospectivo

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CPC 24 – Evento subsequente (entre balanço e data da autorização para emissão )pode retificar balanço se relativo a fato dessa data. Obrigação de informar data em que é autorizada a emissão (Conselho de Administração, Conselho Fiscal etc.)

CPC 25 – Sem mudança; provisão para riscos quando prováveis (> 50%); possíveis, só nota; remotos, nada. Ativo, só praticamente certo. Custos de desativação são provisionados como parte do custo do imobilizado desde nascedouro

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CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis: criação da Demonstração do Resultado Abrangente: começa com Lucro Líquido, variações cambiais do CPC02, variações a valor justo de certos ativos e passivos, stock option (contrapartida da despesa) etc. Outros resultados abrangentes: tudo que modifica o Patrimônio líquido e não é Resultado do Exercício ou Transações com os Proprietários (aumento/redução de capital, dividendos, compra e venda de ações próprias etc.). No Brasil, demonstração à parte da do resultado; pode ser na DMPL. Iasb admite uma única (DRA+DRE). No mais, sem mudanças significativas nas demais Demonstrações. Não há resultado não operacional ou item extraordinário na DRE, só o resultado de Operações Descontinuadas. V. CPC 28.

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CPC 27 – No Brasil, vedada a reavaliação do imobilizado que o IASB expressamente não recomenda mas aceita. Depreciação com base na vida útil econômica e valor residual de venda. Inclui alguns gastos que no Brasil iam para o Ativo Diferido (preparação de máquinas, p.e.). Inclui intangível vinculado ao imobilizado, como softwares. (V. CPC 25 também)

CPC 28 – Propriedades para investimento: imóveis destinados à renda ou à valorização, mantidos à parte e podem ser avaliados a valor justo.

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CPC 29 – Produtos agrícolas vegetais e animais na colheita ou nascimento, e após, enquanto commodities: ao valor justo. Novidade mundial: Ativos biológicos também (imobilizado, basicamente, gerador de produto agrícola)

CPC 30 – Condições de registro da receita (preço objetivo, execução do que é relevante para consegui-la, capacidade de realização financeira e despesas associadas mensuráveis, aumento do patrimônio líquido). Segregação de vários produtos ou serviços vendidos conjuntamente. Fidelidade de clientes (milhagem, prêmios etc.) obriga à distribuição da receita para o que é ofertado “gratuitamente”.

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CPC 31 – Ativo não circulante destinado à venda transferido para o circulante só quando de certas condições restritas e por não mais do que um balanço. Operação descontinuada tem ativos, passivos, receitas e despesas evidenciadas separadamente. Na DRE, o resultado de operação que foi ou está sendo descontinuada é o único valor evidenciado segregadamente.

CPC 32 - Imposto de Renda e Contribuição Social apropriados por total competência; sem mudanças. Tributos diferidos não ajustados a valor presente.

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CPC 33 – Benefícios pós-emprego 100% provisionáveis quando recebido o serviço. Benefícios definidos mensurados a valor presente conforme critério da unidade de crédito projetada. Reconhecimento de débito compulsório e de crédito sob certas condições. “Corredor” para evitar excessivas oscilações.

CPC 35 – Novidade no Brasil: Demonstrações Separadas; optativas e adicionais às obrigatórias. Quando investimento societário avaliado por valor justo ou ao custo diz melhor do que equivalência patrimonial ou consolidação. Investimento “com cara de portfólio”.

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CPC 36 –Na Consolidação, participação minoritária passa a ter a inclusão de sua participação na mais valia dos ativos (valor justo menos valor contábil). Forte novidade: partir da aquisição de controle, compras ou vendas adicionais junto aos minoritários (sem perda de controle) são transações entre sócios, como se fossem ações em tesouraria; não criam ágio novo ou mesmo deságio. SPEs como já exigido pela CVM anteriormente

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CPC 37 – Como se aplicam as IFRSs pela primeira vez para demonstrações consolidadas totalmente conforme IASB (bancos, seguradoras e cias. abertas). Ajustes retroativos obrigatórios ou opcionais. Cf. CPC 43.A situação das que já anteciparam.

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CPC 38 – Instrumentos Financeiros: mantidos até o vencimento: pelo custo amortizado (“curva”); derivativos e instrumentos colocados à venda: valor justo, alterando o resultado; para venda futura: valor justo, em outro resultado abrangente até venda, mas juros intrínsecos no resultado; hedge, só quando assim classificado na origem e comprovação da efetividade; baixa de instrumentos financeiros, só quando transferidos riscos e benefícios. Impairment só por perdas efetivas. Derivativos embutidos desmembrados. IASB introduziu modificações no recentíssimo IFRS 9 para implantação em 2013 (não adotado ainda no Brasil).

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CPC 39 – Apresentação de Instrumentos Financeiros: classificação pela essência; ações resgatáveis são Passivo; debêntures perpétuas participantes no acervo líquido iguais às ações ordinárias ou conversíveis à opção da empresa, com essa intenção são PL

CPC 40 – Evidenciação de Instrumentos Financeiros: notas explicativas completas, quadro de análise de sensibilidade.

CPC 41 – Resultado por Ação: conforme número médio ponderado ações em circulação, com cálculo também dos efeitos dilutivos e antidilutivos

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CPC 43 – Adoção inicial dos CPCs 15 a 40; objetivo: demonstrações individuais com mesmo LL e PL que os das consolidadas (raríssimas exceções). V. CPC 37.

CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - Tópico à parte

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ICPC 01 – Concessões com infraestrutura do Estado, regulação da tarifa e outras características: o custo do imobilizado construído é custo de aquisição do direito de concessão; se parte ressarcível, reduz o custo do direito e vira instrumento financeiro. A construção do imobilizado é atividade à parte, com resultado próprio.

ICPC 02 – Contrato de construção imobiliária: se caracterizado como serviço prestado, aplica-se CPC 17; se como se recebimento antecipado para entrega futura, aplica-se CPC 30; o problema dos tipos de contrato, jurisprudência e práticas comerciais entre Brasil e outros países.

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ICPC 03 – Complementa leasing ICPC 04 - Complementa stock options ICPC 05 - Complementa stock options - ações

em tesouraria ICPC 06 - Complementa CPC 02 – hedge ICPC 07 - Dividendos in natura ICPC 08 – Contabilização dividendos no Brasil ICPC0 9– Complementa CPCs 18, 19, 35 e 36

(coligada, controlada, joint venture, separada, consolidada)

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ICPC 10 – Imobilizado e Propriedade para Investimento na Transição (CPCs 43 e 37): ajuste das depreciações. Ajuste desses ativos a valor justo, de forma única e excepcional, por defasagens do valor justo (deemed cost). Não é o instituto da reavaliação nem o da correção monetária. Ajustes para mais ou para menos, contra PL.

ICPC 11 – Recebimento em transferência de ativos de clientes

ICPC 12 – Mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares

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ICPC 13 – Direitos e Participações decorrentes de Desativação, Restauração e Restauração Ambiental

ICPC 15 – Passivo decorrente de participação em um Mercado específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

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2008 OCPC 01 – Entidades de Incorporação

Imobiliária – Ajuste a valor presente, gastos com stand, propaganda e outros no Brasil

OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 – Aplicação das Leis e dos CPCs

2009 OCPC 03 – Antigo CPC 14. Este vale para 2009.

CPCs 38 a 40 a partir de 2010. Mas vale como referência para transações não sofisticadas a partir de 2010

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