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OBJETIVOS DA CVMOBJETIVOS DA CVM:

Aumentar o grau de proteção dos investidores contra atos ilegais de administradores e acionistas controladores controladores

Incrementar a transparência na gestão das companhias abertas e a divulgação de informações relevantes

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Iniciativas RecentesIniciativas Recentes:

Reforma da Lei das Sociedades Anônimas e da Lei da CVM;

Edição de Novas Instruções

Cartilha de Governança Corporativa

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Reforma da Lei das S.A.Reforma da Lei das S.A.

Principais alterações: Garante aos acionistas não controladores a

eleição de dois membros para o conselho de administração

Concede aos conselheiros eleitos pelos acionistas não controladores o direito de vetar a escolha do auditor independente

Fortalece a atuação dos membros do conselho fiscal

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Reforma da Lei das S.A.Reforma da Lei das S.A.

Principais alterações: Reinstitui a obrigatoriedade de realização de

oferta pública de aquisição de ações dos acionistas minoritários em caso de alienação do controle da companhia

Prevê a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos acionistas não controladores na hipótese de fechamento do capital por um preço justo.

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Reforma da Lei das S.A.Reforma da Lei das S.A.

Principais alterações:

Prevê a possibilidade de inserção de compromisso arbitral, nos estatutos das companhias, como forma de solução de conflitos entre os acionistas, ou entre estes e a companhia.

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Reforma da Lei das S.A.Reforma da Lei das S.A.

Principais alterações:

Confere à CVM a competência para: I - aumentar, para até 30 (trinta) dias o prazo de

antecedência de publicação do primeiro anúncio de convocação da assembléia, quando esta tiver por objeto operações complexas

II - interromper, por até 15 (quinze) dias, o curso do prazo de convocação de assembléia-geral e, se for o caso, informar à companhia, as razões pelas quais entende que a deliberação proposta à assembléia viola dispositivos legais ou regulamentares.

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Reforma da Lei da CVMReforma da Lei da CVM

Principais inovações: Aumenta a independência da CVM em relação a

outros órgãos governamentais

Confere mandato de 5 anos aos Dirigentes da CVM

Amplia a competência normativa e os poderes de fiscalização da CVM

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Reforma da Lei da CVMReforma da Lei da CVM

Criminalização de certas condutas (Lei 6.385/76).

Manipulação de mercado. Insider Trading Exercício irregular de atividade no mercado

de valores mobiliários

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358: regula a divulgação de informação relevante.

A linguagem deve ser acessível ao público investidor

A divulgação deve ocorrer antes da abertura ou após o fechamento dos mercados, nacionais e estrangeiros

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358

Diretor de Relações com Investidores e demais administradores da companhia:

Maior especificação dos deveres de divulgação de informações relevantes e o acompanhamento das oscilações das cotações e volumes negociados, estabelecendo claramente as responsabilidades de cada um (arts. 3º, 4º e 6º).

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358

Negociação por Administradores

A informação sobre negociações de administradores

será feita também às Bolsas de Valores, e a obrigação

foi estendida aos conselheiros fiscais e membros de

conselhos consultivos e outros existentes na companhia

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358

Negociação por Administradores

A informação sobre negociações de acionistas passa

a alcançar, por força da Lei 10.303/01, também os

acionistas que elejam membros dos Conselhos de

Administração e Fiscal

A CVM fixou o percentual de 5% de qualquer classe ou espécie de ações, como o patamar que obriga a comunicação

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358

Referência expressa à vedação à negociação por:

ex-administradores, por 6 meses, se tinham informação privilegiada quando retiraram-se da companhia;

todos os destinatários da norma, se houver a intenção de promover reorganização societária;

período de 15 dias anterior à divulgação de informações financeiras trimestrais e anuais

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358

Política de negociação Permitirá a negociação com as ações pelos

insiders, desde que realizada de modo pré-determinado na política, ou de maneira que impeça a utilização de informação privilegiada

Será examinada pela CVM, e deverá atender a requisitos mínimos, que visam a diminuir o risco de uso de informação privilegiada nas operações.

Deverá ser nomeado um diretor responsável pela observância de tais procedimentos

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 358

Política de Divulgação Passa a ser obrigatória, e abrangerá os procedimentos

adotados pela companhia para assegurar o sigilo das

informações relevantes.

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 361: regula o procedimento a ser observado nas seguintes ofertas públicas:

de aquisição de ações de companhia aberta, de aquisição de ações para cancelamento de

registro de companhia aberta; por aumento de participação de acionista

controlador; por alienação de controle de companhia aberta; para aquisição de controle de companhia aberta

quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários

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Novas Instruções CVM:Novas Instruções CVM:

Instrução 377: fundos de investimento em valores mobiliários.

Determina que o fundo de investimento adote uma política relativa ao exercício de direito de voto em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação

Determina a divulgação, no relatório semestral, do teor e da justificativa dos votos proferidos pelo administrador nas assembléias gerais, das companhias nas quais o fundo detenha participação, ou as as razões para a sua abstenção ou não comparecimento à Assembléia Geral;

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Instruções CVM em Audiência Instruções CVM em Audiência Pública:Pública:

Planos de Opções Proposta de regulamentação sobre a divulgação

de informações pelas companhias abertas relativas à instituição e manutenção de planos de opções de compra de ações a serem outorgadas a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle,

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Instruções CVM em Audiência Instruções CVM em Audiência Pública:Pública:

Auditores Independentes Prevê a divulgação, pelas companhias abertas de

informações sobre: I - data da contratação e natureza do serviço prestado;

II - total dos honorários contratados especificando os valores referentes aos trabalhos de auditoria e aos demais serviços prestados; e

III - declaração contendo o seu entendimento quanto à inexistência de conflito de interesses que possa afetar a independência e a objetividade julgados necessários ao desempenho de suas funções.

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