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35º CONGRESSO DE TÉCNICOS35º CONGRESSO DE TÉCNICOSCONTABILISTAS E ORÇAMENTISTASCONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS

PÚBLICOSPÚBLICOS

TERCEIRO SETOR:

A Parceria Firme e a Visibilidade dos Resultados

Silvana de [email protected]

novembro/2014

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AGENDAAGENDA

PARCERIA FIRME

•FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

•SELEÇÃO DAS OSC

•CUSTOS DA PARCERIA

•PLANO DE TRABALHO

VISIBILIDADE DOS RESULTADOS

•PARECER CONCLUSIVO

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

IMPORTÂNCIA DAS ORGANIZAÇÕES DA IMPORTÂNCIA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE CIVIL

• Carência/insuficiência de recursos do Estado;

• Prestação de serviços sociais diretamente geridos pela sociedade civil organizada com apoio e cooperação governamental;

• Necessidade do aperfeiçoamento das relações entre poder público e o 3º Setor;

• Criação de mecanismos para permitir que as Administrações cumpram melhor suas atribuições legais e constitucionais;

• As exigências e a fiscalização do TCESP para fortalecer as boas instituições.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

SERVIÇOS DE CARÁTER PÚBLICO QUE SERVIÇOS DE CARÁTER PÚBLICO QUE PODEM SER EXERCIDOS POR PODEM SER EXERCIDOS POR

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVILORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

• Assistência social;• Cultura, defesa e conservação do patrimônio

histórico e artístico;• Defesa, preservação e conservação do meio

ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

• Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

• Desenvolvimento tecnológico;• Educação;• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de

tecnologias alternativas; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

• Experimentação não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

• Pesquisa científica;• Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos

direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

• Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

• Proteção e preservação do meio ambiente;• Saúde;• Segurança alimentar e nutricional e• Promoção do voluntariado.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

A ENTIDADE EXISTE?

-É OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL VERIFICAR O

REGULAR FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

ANTES DE: PROGRAMAR O REPASSE, INCLUIR NA

LDO, NO ORÇAMENTO, EDITAR A LEI, CELEBRAR

O AJUSTE, REPASSAR O RECURSO.

-DEVE ANALISAR OS SEUS ESTATUTOS,

BALANÇOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS, AS

PROVAS DE SUA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES

PREVISTAS E OS MEIOS DE DIVULGAÇÃO (LCF

131 E LAI)

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

OS GRANDES QUESTIONAMENTOSOS GRANDES QUESTIONAMENTOS

A entidade tem condições de elaborar um Plano de Trabalho e um bom projeto para suportar e bem desenvolver a parceria?

A Administração tem bem definido o quer com a parceria ou com o benefício que

está concedendo?

Há, de fato, vantagem em não realizar os mesmo serviços com o aparelhamento

próprio?

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

O que deve impedir a decisão de repassar recursos?

• Inexistência de critérios de escolha;

• Objetivo social da entidade incompatível com objeto pretendido;

• Entidade sem estrutura para fazer frente ao objeto pretendido;

• Plano de Trabalho pouco detalhado ou inexistente;

• Ausência de metas a serem atingidas;

• Falta ou insuficiência de padrões para mensuração dos resultados.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

MAIS QUESTIONAMENTOSMAIS QUESTIONAMENTOS

??? Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório

??? Mera contratação de mão-de-obra

??? Quarteirização

O MAIS E O MELHOR!!!O MAIS E O MELHOR!!!

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

Como evidenciar as vantagens?

Conhecer as demandas da população pelo objeto pretendido e os custos para sua execução;

Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades;

A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade?

A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido?(histórico de atuação, princ. constitucionais - LIMPE)

Transparência do procedimento de escolha

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

CUIDADOSCUIDADOS

Evitar:

• situações que possam dar margem à suspeitas de favorecimento;

• contratação de serviços com objeto genérico ou indefinido;

Buscar

• Atendimento aos princípios constitucionais Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;• Caracterização clara das metas a serem atingidas;• Cuidado com o padrão do fluxo de caixa;• Demonstrações contábeis claras da entidade, inclusivecom notas explicativas sobre valores, materiais adquiridos e

bens recebidos por conta da parceria.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO

• Objetivos e metas quantitativas e qualitativas previamente fixadas;» “o que fazer”?» “como fazer”?» “qual o custo de fazer”?» “que resultados se pretende atingir”?

• Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses;

• Adequação/consonância com as peças de planejamento (PPA / LDO / LOA).

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

DESTAQUES DO PLANO DE TRABALHODESTAQUES DO PLANO DE TRABALHO

a) Razões que justifiquem a celebração da parceria;

b) Descrição completa do objeto a ser executado;

c) Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e

quantitativamente;

d) Plano de aplicação dos recursos para cada projeto ou

evento;

e) Cronograma de desembolso;Cronograma de desembolso;

f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem

assim da conclusão das etapas ou fases programadas;  

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

CONTROLE DIRETO DAS PARCERIASCONTROLE DIRETO DAS PARCERIAS

• Conselho de Contas Públicas• Comissão de Avaliação• Conselho Fiscal ou órgão equivalente• Poder Contratante = co-responsável• Ministério Público• Tribunal de Contas• Sociedade

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

Contratos de Gestão, Termos de Parceria e ConvêniosContratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios

Valor =/> a R$ 3.824.000,00 – estaduaisValor =/> a R$ 3.824.000,00 – estaduais

Valor =/> a R$ 2.731.000,00 – municipaisValor =/> a R$ 2.731.000,00 – municipais

Comunicado SDG nº 01/2014Comunicado SDG nº 01/2014DOE de 07/01/2014DOE de 07/01/2014

REMESSA AO TRIBUNAL 05 DIAS APÓS ASSINATURAREMESSA AO TRIBUNAL 05 DIAS APÓS ASSINATURA

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

IMPORTANTE IMPORTANTE

Os termos aditivos, modificativos ou

complementares celebrados pela origem serão

encaminhados por meio de ofício do qual conste o

nº de protocolo inicial junto ao Tribunal de contas.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

RESPONSABILIDADE LEGAL E DENÚNCIASRESPONSABILIDADE LEGAL E DENÚNCIAS

Os responsáveis pela fiscalização darão ciência

imediata ao Tribunal de Contas e ao Ministério

Público, no caso de irregularidade ou ilegalidade

no uso dos recursos e/ou bens públicos

disponibilizados nas parcerias, sob pena de

responsabilidade solidária.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

RECOMENDAÇÕES E PENALIDADESRECOMENDAÇÕES E PENALIDADES

Se forem emitidas recomendações, por qualquer

instância de avaliação, estas deverão ser

atendidas,

em especial aquelas referentes a revisão de

instrumentos legais, as quais podem ensejar

penalização, inclusive pessoal, aos administradores

da OSC

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

PUBLICAÇÕES - DESTAQUESPUBLICAÇÕES - DESTAQUES

• Relatório de atividades e das demonstrações financeiras ao final do exercício fiscal, incluindo-se certidões negativas de débito INSS e FGTS;

• Publicação do ajuste ou do extrato das parcerias;

• Regulamento próprio para contratação de obras e serviços bem como compras com recursos provenientes do Poder Público;

• Publicação do extrato da execução físico financeira na imprensa oficial, após o encerramento do exercício financeiro.

• IMPORTANTE: Portais de transparência

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

PARECER CONCLUSIVO ANUALPARECER CONCLUSIVO ANUAL

Artigo 627– Instruções 01/2008 – Estado

Artigo 370– Instruções 02/2008 – Municípios

Deve atender à transparência da gestão definida pelo art. 48 da LRF, devendo a autoridade

competente atestar, no mínimo:

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Parecer ConclusivoParecer Conclusivo a) o recebimento da prestação de contas dos entes beneficiários,

bem como a aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade;

b) datas da prestação de contas e dos repasses concedidos;c) os valores transferidos e comprovados, por fontes de recursos;d) a localização e o regular funcionamento da entidade que recebeu

os recursos;e) a finalidade estatutária da entidade beneficiária;f) a descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados

alcançados e a economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental;

g) o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria;

h) a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização, atestados pelos controles internos da entidade beneficiária e do órgão concessor;

i) a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, quando a aplicação dos recursos envolver gastos com pessoal;

j) que as cópias dos documentos das despesas correspondem aos originais apresentados pelo beneficiário, onde constam o tipo de repasse obtido e o órgão repassador a que se referem;

k) o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

 

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESTAQUESPRESTAÇÃO DE CONTAS - DESTAQUESa) declaração de Utilidade Pública ou certificação de Entidade Beneficente e inscrição no CNPJ;b) estatuto oficial da entidade cadastrada;c) programa de trabalho da entidade, avaliado pelo Poder Público;d) Lei autorizadora do(s) repasse(s);e) declaração quanto à compatibilização e adequação das despesas às normas vigentes nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF nº 101/00);f) empenhos e comprovantes dos repasses, separados por fonte de financiamento;g) proibição do órgão concessor à entidade favorecida para redistribuição de recursos; autorização para prorrogação do prazo de aplicação ou suspensão de novas concessões se inadimplente;h) relatório anual apresentado pela beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos de origem pública;i) Demonstrações Contábeis;j) COMPROVANTE DOS GASTOS NA FINALIDADE E NO PRAZO;k) PARECER CONCLUSIVO.

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

DOCUMENTOS QUE COMPÕEM OS PROCESSOS DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM OS PROCESSOS DOS AJUSTES E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARA AJUSTES E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARA

REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTASREMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS

http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_1_2008_area_estadual.pdf

http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf

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REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

JULGAMENTOS - DESTAQUESJULGAMENTOS - DESTAQUES

-Julgamento dos repasses pelo TCESP pode ser: regular, regular com recomendações ou irregular;

-O TCESP pode aplicar multa ao ordenador da despesa (até 2000 UFESPs);

-Não atendimento de recomendações pode ensejar julgamento irregular / aplicação de multa;

-O Poder Público pode ficar impedido de repassar;

-A Entidade ficar impedida de receber;

-Restituição de valores repassados, com correção.

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www4.tce.sp.gov.br/manuais-básicos

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LF 13.019/14MP 658

Edital de ChamamentoTermo de Fomento

Termo de Colaboração

Início da vigência prorrogado para julho-2015

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Abrangência nacional Administração direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios

Instrumentos jurídicos próprios Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSC.

Novas diretrizes e princípios Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros

Atuação em rede Agregação de objetos, valorizando a integração entre as entidades maiores e menores

Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.

Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos

Remuneração de custos indiretos Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitadas a 15% do valor total

O QUE MUDA?

Contrapartida facultativa Não será mais permitida a exigência de contra-partida, sendo facultativa a de bens e serviços

Monitoramento e avaliação Criação de Comissões de Monitoramento e Avali-ação nos órgãos e pesquisa junto a beneficiários

Prestação de contas simplificada Sistema simplificado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas R$ 600.000,00

Conselho Nacional de Fomento e Colaboração

Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento

Capacitação Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada

Manifestação de interesse social Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSC, movimentos sociais e interessados

Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSC

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O QUE CARECE DE REGULAMENTAÇÃO?

As formas de divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSC (art. 14);

A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15, § 1º);

Os prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18);

A atuação em rede (art. 25, IV);

A substituição do saque à conta dos Termos de Fomento e Colaboração (art. 54, V);

O monitoramento e a avaliação (art. 58);

As regras estratificadas – parcerias com valores < a R$ 600.000,00 (art. 63, § 3º);

O “repositório” para consolidar os registros das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69, § 6º);

As regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possam comprometer a sua segurança (art. 87).

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OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!

“Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas, também

pelo que deixamos de fazer”. (Moliéri)

Plagiando o colega Georgeney C. Basso – UR5