1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo,...

40
2019 DIREITO EMPRESARIAL CONTÉM: volume 7 Diego Bisi Almada Emerson Ademir Borges de Oliveira Jefferson Luis Mazzini TEORIA E PRÁTICA 1ª E 2ª FASES Quadros com dicas e resumos Questões comentadas de primeira e segunda fase Jurisprudência atualizada Modelos de peças práticas para a segunda fase

Transcript of 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo,...

Page 1: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

7

OAB2019

2019

C O L E Ç Ã O

Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, que é especializada em literatura jurídica, já conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.

Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no

Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco.

O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial mineiro e brasileiro.

Conheça também a coleção de cursos e manuais da Editora D’Plácido. São publicações de autores renomados com um capricho na formatação, que ajuda na fluidez da leitura e fixação do conteúdo.Você pode encontrá-los nas principais livrarias e em nosso site:

DIR

EIT

O

EM

PR

ES

AR

IAL

Die

go

Bis

i Alm

ad

a

Em

ers

on

Ad

em

ir Bo

rge

s d

e O

live

ira

Je

ffers

on

Lu

is M

az

zin

i

D I R E I T O E M P R E S A R I A L

C O N T É M :

v o l u m e 7

D i e g o B i s i A l m a d a

E m e r s o n A d e m i r B o r g e s d e O l i v e i r a

J e f f e r s o n L u i s M a z z i n i

T E O R I A E P R Á T I C A

1 ª E 2 ª F A S E S

Q u a d r o s c o m d i c a s e r e s u m o s

Q u e s t õ e s c o m e n t a d a s d e p r i m e i r a e s e g u n d a f a s e

J u r i s p r u d ê n c i a a t u a l i z a d a

Mo d e l o s d e p e ç a s p rá t i c a s p a r a a s e g u n d a fa s e

1 A s p e c t o s i n t r o d u t ó r i o s d e d i r e i -t o e m p r e s a r i a l

2 D o d i r e i t o d e e m p r e s a

3 D a s o c i e d a d e

4 D o s i n s t i t u t o s c o m p l e m e n t a r e s

5 D a s o c i e d a d e p o r a ç õ e s

6 D a c o m i s s ã o d e v a l o r e s m o b i l i á r i o s

7 D a r e c u p e r a ç ã o j u d i c i a l , e x t r a j u -d i c i a l e d a f a l ê n c i a d o e m p r e s á -r i o e d a s o c i e d a d e e m p r e s á r i a

8 D o s c o n t r a t o s e m p r e s a r i a i s

9 D o s t í t u l o s d e c r é d i t o

1 0 D o s i s t e m a f i n a n c e i r o n a c i o n a l

1 1 D a p r o p r i e d a d e i n d u s t r i a l

1 2 D e f e s a d a c o n c o r r ê n c i a

1 3 L e i a n t i c o r r u p ç ã o

1 4 A r b i t r a g e m

O H I S T Ó R I C O D A S P E Ç A S P R Á T I C A S N O E X A M E O A B - U N I F I C A D O

R O T E I R O P A R A R E D A Ç Ã O D A S P E Ç A S P R Á T I C A S I N I C I A I S

A Ç Õ E S F A L I M E N T A R E S

R E C U R S O S , A Ç Õ E S E X E C U T I V A S , A Ç Õ E S D E D I S S O L U Ç Ã O D E S O C I E D A D E

C O N T E Ú D O

E M A I S :

editoraISBN 978-85-60519-13-2

A C o l e ç ã o O A B 1 ª e 2 ª f a -s e s n a s c e u c o m o p r o p ó s i t o d e s e r a m a i s c o m p l e t a d o m e r c a d o . S ã o 1 0 v o l u m e s , s e n d o o s 7 p r i m e i r o s d e d i -c a d o s à t e o r i a e à p r á t i c a e o s 3 ú l t i m o s à s m a t é r i a s t e ó r i c a s . A c o l e ç ã o c o n g l o -b a t o d a s a s d i s c i p l i n a s c o -b r a d a s n o s E x a m e s d e O r -d e m , b e m c o m o t o d a s a s p e ç a s p r á t i c a s p r o c e s s u a i s n a s m a i s d i v e r s a s á r e a s . A l é m d i s s o , a c o l e ç ã o t r a z q u e s t õ e s o b j e t i v a s e d i s -s e r t a t i v a s e p e ç a s p r á t i c a s c o m e n t a d a s . Tu d o i s s o f o r a o r g a n i z a d o c o m o p r o p ó s i -t o p r i m o r d i a l d e c o n d u z i r o e s t u d a n t e a o ê x i t o e m s u a a p r o v a ç ã o . S ã o 5 m i l p á g i -n a s d e c o n t e ú d o a t u a l i z a d o e a p r i m o r a d o p e l a m e l h o r d o u t r i n a e j u r i s p r u d ê n c i a e s c r i t a s p o r 2 4 a u t o r e s d i -f e r e n t e s e s e l e c i o n a d o s p o r s u a c a p a c i d a d e , f o r m a -ç ã o e e x p e r i ê n c i a n o e n s i -n o j u r í d i c o . C o m e s t e m a t e -r i a l e d e d i c a ç ã o , o s u c e s s o é c e r t o !

PR O F. D R . R A FA E L D E L A Z A R I

PR O F. D R . E M E R S O N A D E M I R B O R G E S D E O L IVE I R A

( o rg a n i z a d o re s )

C O L E Ç Ã O O A B

Page 2: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON
Page 3: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

1

C O L E Ç Ã O 2019

Page 4: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON
Page 5: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

3

C O L E Ç Ã O 2019

v o l u m e 7

D I R E I T O E M P R E S A R I A L

D i e g o B i s i A l m a d a

E m e r s o n A d e m i r B o r g e s d e O l i v e i r a

J e f f e r s o n L u i s M a z z i n i

Page 6: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

Copyright © 2019, D’Plácido Editora.Copyright © 2019, Os autores.

Editor ChefePlácido Arraes

Produtor EditorialTales Leon de Marco

Capa, projeto gráficoLetícia Robini

DiagramaçãoRodrigo Moreira

Organização “Coleção OAB”Rafael de LazariEmerson Ademir Borges de Oliveira

Atualizado até dezembro de 2018

Editora D’PlácidoAv. Brasil, 1843, Savassi

Belo Horizonte – MGTel.: 31 3261 2801

CEP 30140-007

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida,

por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

W W W . E D I T O R A D P L A C I D O . C O M . B R

Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

Direito empresarial -- Coleção OAB -- ALMADA, Diego Bisi. OLIVEIRA, Emer-son Ademir Borges de. MAZZINI, Jefferson Luis.. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

Bibliografia.ISBN: 978-85-60519-13-2

1. Direito 2. Direito Empresarial. I. Título.

CDU346 CDD341.378

Page 7: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

A U T O R E S

DIEGO BISI ALMADAMBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Gra-

duado em Direito Tributário pela PUC-MG. Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Pós-Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito. Graduado em Direito pela Faculdade de Di-reito da Alta Paulista. Coordenador de curso de pós-graduação. Professor da Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP). Professor de diversas empresas de treinamentos empresariais e corporativos. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos. Autor de diversos artigos científicos, inclusive em congressos internacionais. Autor de obras jurídicas para concursos públicos. Advogado, consultor e palestrante.

EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRAMestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Pau-

lo. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Professor Assistente Doutor na Universidade de Marília e Professor em diversos Cursos de Pós-Graduação. Vice-Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito na Universidade de Marília. Advogado. Autor de várias obras e artigos científicos qualificados.

JEFFERSON LUIS MAZZINIEspecialista em Direito Processual. Mestre em Direito pela Universidade

de Marília. Professor Titular de Direito Empresarial da Universidade de Marília. Advogado e Consultor Jurídico.

Page 8: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON
Page 9: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

D E D I C A T Ó R I A

Dedico esta obra aos meus pais, Pedro e Roseli, pelo apoio e incentivo em todos os projetos e caminhos trilhados.

DIEGO

Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela.

EMERSON

Dedico a todos que acreditam que a atividade empresarial, embora possui como cerne o lucro, não perderam de vista a responsabilidade social.

JEFFERSON LUÍS MAZZINI

Page 10: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON
Page 11: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

A G R A D E C I M E N T O S

Agradeço, primeiramente, aos grandes amigos e mestres, Prof. Dr. Ra-fael de Lazari, e Prof. Emerson Ademir Borges de Oliveira pelo convite para escrever este volume e participar desta belíssima coleção. Minha gratidão pela confiança depositada.

À Editora D´Plácido, pelo brilhante e nobre trabalho de difusão do conhecimento jurídico por todo o país.

À minha família, pelo incentivo durante o desenvolvimento da presente obra.

Aos queridos alunos de graduação, pós graduação e cursos corporativos de todo o Brasil. Que a presente obra seja a mola propulsora para o constante aperfeiçoamento e aprofundamento jurídico na seara tributária.

DIEGO

Agradeço, primeiramente, a meu grande amigo e ao mesmo tempo colega, Prof. Dr. Rafael de Lazari, pelo gentil convite para coordenar essa belíssima coleção.

À Editora D´Plácido, em nome de seu editor Plácido Arraes, que nos tem aberto imensuráveis portas para a difusão de nossas ideias no mundo jurídico. Juntos cresceremos mais fortes! E muitas parcerias virão!

A todos os autores que compõem esta coleção.Agradeço aos colegas da Universidade de Marília, aos alunos da Gra-

duação, Especialização e do Programa de Mestrado e Doutorado e aos nossos sempre gentis e atentos bolsistas Capes que atuam junto ao Núcleo de Pesquisa Científica.

Aos meus queridos alunos da Universidade de Marília! Foco e deter-minação!

EMERSON

Page 12: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

Agradeço a todos que contribuíram para minha caminhada de mais de 30 anos na Unimar.

JEFFERSON

Page 13: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

S U M Á R I O

PARTE 1 – TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS

CAPÍTULO I ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DE DIREITO EMPRESARIAL 21

1 Origem e Evolução História 21

2 Atos do Comércio 24

3 O Direito Comercial no Brasil 24

4 Autonomia do Direito Comercial 26

5 Fontes do Direito Empresarial 27

6 Teoria da Empresa 28

CAPÍTULO I I DO DIREITO DE EMPRESA 29

1 Conceito de empresa 29

2 Empresário e sua caracterização 30

3 Empresário e sua inscrição 31

4 Capacidade para ser empresário 32

5 Empresário rural, Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 34

5.1 Empresário rural 34

5.2 Microempreendedor Individual 35

5.3 Microempresa e Empresa de Pe-queno Porte 37

5.4 Empresa Individual de Responsa-bilidade Limitada 38

5.4.1 Aspectos gerais 38

5.4.2 Motivos para constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada 40

5.4.3 Aplicação subsidiária das re-gras da sociedade limitada 40

5.4.4 Analise comparativa entre so-ciedade limitada, empresário individual e empresa indivi-dual de responsabilida de limitada 41

6 Questões 41

6.1 Questões objetivas 41

6.2 Questões dissertativas 42

6.3 Gabarito das questões objetivas 43

6.4 Gabarito das questões dissertativas 44

CAPÍTULO I I I DA SOCIEDADE 47

1 Disposições Gerais 47

2 Personalização da sociedade 48

3 Sociedade despersonificada 48

4 Sociedade Comum 49

5 Sociedade em conta de participação 50

6 Da Sociedade Personificada 51

6.1 Sociedade Empresária 51

6.2 Sociedade Simples 51

Page 14: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

7 Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica 52

8 Distinção entre sociedade empresária e não empresária 54

9 Da Sociedade Simples 57

10 Da Sociedade em nome coletivo 57

11 Sociedade em comandita simples 58

12 Sociedade Cooperativa 59

12.1 Características 59

12.2 Denominação 60

12.3 Constituição 60

12.4 Responsabilidade dos sócios 60

12.4.1 Responsabilidade ilimitada 60

12.4.2 Responsabilidade Limitada 61

13 Sociedade limitada 61

14 Da nacionalidade da sociedade e da sociedade dependente de autorização 67

14.1 Sociedade nacional 67

14.2 Sociedade estrangeira 68

15. Do estabelecimento 69

15.1 Alienação do estabelecimento empresarial: 70

15.2 Responsabilidade do adquirente 71

16 Questões 72

16.1 Questões objetivas 72

16.2 Questões dissertativas 73

16.3 Gabarito das questões objetivas 73

16.4 Gabarito das questões dissertativas 75

CAPÍTULO IV DOS INSTITUTOS COMPLEMEN-TARES 77

1 Registro Público de Empresas Mercantis 77

1.1 Efeitos jurídicos do registro 77

1.2 Órgãos do registro de empresas 78

1.3 Os órgãos das juntas comerciais 80

1.4 Atos do registro de empresas mercantis 81

1.5 Do processo decisório e da revisão dos atos de registro na junta comercial 83

2 Nome Empresarial 84

2.1 Formação do nome empresarial 85

2.2 Proteção ao nome empresarial 87

3 Prepostos 88

4 Escrituração 89

4.1 Espécies de livros empresariais 90

4.2 Regularidade na escrituração 91

4.3 Consequências da irregularidade na escrituração 92

4.4 Exibição judicial e eficácia proba-tória dos livros 93

CAPÍTULO V DA SOCIEDADE POR AÇÕES 95

1 Introdução 95

2 Denominação 96

3 Companhia Aberta e Fechada 96

4. Constituição da Companhia 97

4.1 Constituição por Subscrição Pública 97

4.2 Constituição por Subscrição Particular 99

5 Acionistas 100

6 Valores Mobiliários - Ações 101

6.1 Outros Valores Mobiliários 102

7 Órgãos da companhia 102

8 Dissolução, Liquidação e Extinção da companhia 105

9 Extinção pela incorporação, fusão e pela cisão 106

10 Questões: 107

10.1 Questões objetivas 107

Page 15: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

10.2 Gabarito das questões objetivas 108

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE VALORES MO-BIL IÁRIOS 111

1 Introdução 111

2 Funções e Competências 111

CAPÍTULO VI I DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E DA FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDA-DE EMPRESÁRIA 117

1 Da Recuperação Judicial 117

1.1 Meios de recuperação da empresa 117

1.2 Quem pode requerer a recuperação 118

1.3 Procedimento de recuperação judicial 119

1.3 Órgãos da recuperação judicial 122

2 Falência 122

2.1 Estado de Falência 122

2.2 Quem pode requerer a falência 123

2.3 Processo falimentar 124

2.4 Juízo Falimentar 124

2.5 Pedido de Falência 124

2.6 Sentença Declaratória da Falência 125

2.7 Administração da falência 126

2.7.1 Administrador judicial 126

2.7.2 Comitê dos Credores 127

2.7.3 Assembleia Geral de Credores 128

2.8 Verificação, classificação e habilitação dos créditos 128

2.9 Encerramento da falência 129

3 Recuperação Extrajudicial 130

3.1 Credores não atingidos pela recuperação extrajudicial 131

4 Questões 131

4.1 Questões objetivas 131

4.2 Questões dissertativas 132

4.3 Gabarito das questões objetivas 132

4.4 Gabarito das questões dissertativas 134

1 Generalidades 135

VI I I DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS 135

1.1 Contratos e obrigações 136

1.2 Constituição do vínculo obrigacional 136

1.3 Contrato Preliminar 139

1.4 Desconstituição do vínculo contratual 139

2 Princípios dos contratos empresariais 140

2.1 Introdução 140

2.2 Liberdade contratual 140

2.3 Força obrigatória dos contratos 141

2.4 Relatividade dos efeitos contratuais 142

2.5 Boa fé objetiva 142

2.6 Equilíbrio contratual 144

2.7 Função social do contrato 145

3 Extinção das obrigações e dos contratos 146

3.1 Aspectos gerais 146

3.2 Extinção das obrigações 146

3.2.1 Causas de extinção voluntária 146

3.2.2 Causas de extinção involuntária 147

3.3 Extinção dos contratos 148

4 Contrato de Compra e Venda 149

4.1 Formação do contrato de compra e venda 150

Page 16: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

4.2 Obrigações das partes 151

4.3 Espécies de venda 152

5 Contratos de colaboração empresarial 152

5.1 Comissão mercantil 153

5.2 Representação comercial 154

5.3 Concessão comercial 155

5.4 Distribuição 155

6 Contratos envolvendo propriedade industrial 156

6.1 Aspectos gerais 156

6.2 Cessão de direito industrial 157

6.3 Cessão de patente 157

6.3 Cessão de registro industrial 158

6.4 Licença de uso de direito industrial 158

6.5. Transferência de tecnologia 159

6.6 Comercialização de software 160

7 Contrato de franquia empresarial 160

7.1 Introdução 160

7.2 Formas de remuneração no franchising 160

7.2.1 Taxa inicial de franquia 160

7.2.2 Taxa periódica de franquia (royalties) 161

7.2.3 Taxa de publicidade 161

7.3 Sistema jurídico do franchising 162

7.3.1 Circular de oferta de franquia (COF) 163

7.3.2 Contrato de franquia empresarial 165

8 Contrato de Seguro 166

8.1 Introdução 166

8.2 Natureza jurídica do contrato de seguro 167

8.3 Obrigações das partes 168

8.4 Seguro de dano 169

8.5 Seguro de pessoa 169

8.6 Seguro-saúde 170

9 Questões 170

9.1 Questão objetiva 170

9.2 Gabarito da questão objetiva 171

CAPÍTULO IX DOS TÍTULOS DE CRÉDITO 173

1 Aspectos introdutórios 173

2 Princípios gerais do direito cambiário 173

3 Classificação dos títulos de crédito 174

4 Letra de câmbio 175

4.1 Saque 175

4.2 Aceite 176

4.2 Endosso 177

4.3 Aval do título de crédito 178

4.4 Vencimento da letra de câmbio 179

4.5 Pagamento da letra de câmbio 179

4.6 Protesto da letra de câmbio 179

5 Nota Promissória 180

5.1 Introdução 180

5.2 Requisitos da nota promissória 180

5.3 Partes envolvidas na nota promissória 182

5.4 Endosso 182

5.4.1 Endosso em branco 183

5.4.2 Endosso em preto 183

5.5 Vencimento da nota promissória 183

5.6 Pagamento da nota promissória 184

5.7 Peculiaridades da nota promissória 184

6 Duplicata 184

6.1 Ascpectos Introdutórios 184

6.2 Requisitos da duplicata 186

6.3 Duplicata como título causal 187

6.4 Aceite 187

6.5 Protesto 188

7 Cheque 189

Page 17: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

7.1 Aspectos introdutórios 189

7.2 Requisitos do cheque 190

7.3 Modalidades de cheque 191

7.4 Espécies de cheque 191

7.4.1 Cheque cruzado 191

7.4.2 Cheque visado 192

7.4.3 Cheque administrativo 192

7.4.4 Cheque especial 192

7.5 Endosso 192

7.6 Pagamento do cheque 193

7.7 Sustação do pagamento do cheque 194

7.8 Cheque sem fundos 194

8 Demais títulos de crédito 195

8.1 Aspectos introdutórios 195

8.2 Títulos de legitimação 195

8.3 Títulos representativos 195

8.4 Títulos de financiamento 196

8.5 Título de investimento 197

9. Questões 197

9.1 Questão Objetiva 197

9.2 Questões Dissertativas 197

9.3 Gabarito da Questão Objetiva 198

9.4 Gabarito das Questões Dissertativas 199

CAPÍTULO X DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 201

1 Aspectos gerais 201

1.1 Conselho Monetário Nacional 202

1.2 Conselho Nacional De Seguros Privados (CNSP) 202

1.3 Conselho Nacional de Previden-cia Complementar - CNPC 203

1.4 Entidades Supervisoras 203

1.4.1 Banco Central Do Brasil - BACEN 203

1.4.2 Comissão De Valores Mobiliá-rios (CVM) 205

1.4.3 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 209

1.4.4 Superintendência Nacional de Previdencia Complementar 209

1.5 Operadores 210

1.5.1 Bancos múltiplos  210

1.5.2 Bancos comerciais  210

1.5.3 Caixa Econômica Federal  210

1.5.4 Cooperativas de crédito  210

1.5.5 Bancos Cooperativos 211

1.5.6 Bolsas de mercadorias e futuros  211

1.5.7 Agências de fomento 211

1.5.8 Associações de poupança e empréstimo 212

1.5.9 Bancos de Câmbio 212

1.5.10 Bancos de desenvolvimento 212

1.5.11 Bancos de investimento 212

1.5.12 Banco Nacional de Desen-volvimento Econômico e Social (BNDES) 213

1.5.13 Companhias hipotecárias 213

1.5.14 Cooperativas centrais de crédito 213

1.5.15 Sociedades de crédito, finan-ciamento e investimento. 214

1.5.16 Sociedades de crédito imobiliário 214

1.5.17 Associações de poupança e empréstimo 214

1.5.18 Sociedades de crédito ao micro empreendedor 214

1.5.19 Bolsas de valores 215

1.5.20 Sociedades seguradoras 215

1.5.21 Administradoras de consórcio 215

1.5.22 Sociedades de arrendamento mercantil 215

1.5.23 Sociedade corretoras de câmbio 215

Page 18: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

PARTE 2 – PRÁTICA PROCESSUAL EMPRESARIAL

1.5.24 Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários 216

1.5.25 Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 216

1.5.26 Sociedades de capitalização 216

1.5.27 Entidades abertas de previ-dência complementar 217

1.5.28 Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) 217

2. Da intervenção e liquidação extraju-dicial de instituições financeiras 217

2.1 Da intervenção 217

2.2 O regime de administração espe-cial temporária (RAET) 220

2.3 A liquidação extrajudicial 221

CAPÍTULO XI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 223

1 Aspectos introdutórios 223

2 Patente 224

2.1 Patente de Invenção 224

2.2 Patente de Modelo de Utilidade 225

2.3 Prazo da Patente 226

3 Registro Industrial 226

3.1 Desenho Industrial (“design”) 226

3.2 Prazo 227

3.3 Marca 227

3.4 Prazo 229

4 Questões 229

4.1 Questões Objetivas 229

4.2 Questão Dissertativa 230

6 Gabarito das questões objetivas 231

4.3 Gabarito da questão dissertativa 232

CAPÍTULO XI I DEFESA DA CONCORRÊNCIA 235

1 Aspectos introdutórios 235

2. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica 236

3. Penalização 239

4. Questões 242

4.1 Questão objetiva 242

4.2. Gabarito da questão objetiva 243

CAPÍTULO XI I I LE I ANTICORRUPÇÃO 245

CAPÍTULO XIV ARBITRAGEM 247

CAPÍTULO I O HISTÓRICO DAS PEÇAS PRÁTICAS NO EXAME OAB-UNIFICADO 253

CAPÍTULO I I ROTEIRO PARA REDAÇÃO DAS PEÇAS PRÁTICAS INICIAIS 255

1 Da Recuperação Judicial 257

CAPÍTULO I I I AÇÕES FALIMENTARES 257

1.1 Meios de recuperação da empresa 257

1.2 Quem pode requerer a recuperação 258

1.3 Procedimento de recuperação judicial 258

Page 19: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

1.4 Órgãos da recuperação judicial 261

1.5 Petição Inicial de Recuperação Judicial 261

1.6 Modelo de petição inicial de re-cuperação judicial para microem-presas e empresas de pequeno porte 268

1.7 Habilitação de crédito retardatário 270

2. Falência 273

2.1 Estado de Falência 274

2.2 Quem pode requerer a falência 275

2.3 Processo falimentar 275

2.4 Juízo Falimentar 276

2.5 Pedido de Falência 276

2.6 Sentença Declaratória da Falência 276

2.7 Administração da falência 278

2.7.1 Administrador judicial 278

2.7.2 Comitê dos Credores 279

2.7.3 Assembleia Geral de Credores 280

2.8 Verificação, classificação e habilita-ção dos créditos 280

2.9 Encerramento da Falência 281

2.10 Pedido de falência 282

2.11 Modelo de pedido de falência elaborado pelo devedor (auto-falência) 286

2.12 Modelo de habilitação de crédito 288

2.13 Habilitação de crédito retardatário 289

2.14 Contestação à falência 289

2.15 Refutação à Contestação 300

2.16 Ação de restituição 303

2.17 Ação Revocatória 308

2.18 Requerimento de extinção das obrigações do falido 318

3. Recuperação Extrajudicial 322

3.1 Credores não atingidos pela recu-peração extrajudicial 323

3.2 Modelo de pedido de recupera-ção extrajudicial sem adesão dos credores 324

3.3 Modelo de pedido de recuperação extrajudicial com adesão dos credores 325

CAPÍTULO IV DOS RECURSOS 327

1 Recursos 327

1.1 Apelação 327

1.1.1. Prazo 328

1.1.2. Características 328

1.1.3. Requisitos 329

1.1.4. Jurisprudência 331

1.1.5. Criando a apelação 331

1.2. Agravo de instrumento 340

1.3. Recurso Especial 346

1.3.1. Prazo 347

1.3.2. Características 348

1.3.3. Requisitos 349

1.3.4. Jurisprudência 350

CAPÍTULO V DAS AÇÕES EXECUTIVAS 359

1 Ação de Execução de Título Extraju-dicial e Cumprimento de Sentença 359

1.1 Petição inicial de execução de título extrajudicial 359

1.2 Modelo de requerimento de Cumprimento de sentença 363

2 Embargos à Execução 364

2.1 Petição de Embargos à Execução 366

3 Embargos Monitórios 370

3.1 Modelo de petição de Embargos monitórios 371

4 Embargos de Terceiro 373

Page 20: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

4.1 Modelo de petição inicial de Embargos de Terceiro 374

5. Ação Monitória 375

CAPÍTULO VI AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE SO-CIEDADE 381

1. Petição inicial de ação de dissolução de sociedade 382

2 Petição inicial de ação de prestação de contas 392

3 Petição inicial de ação renovatória 398

REFERÊNCIAS B IBLIOGRÁFICAS 405

Page 21: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

T E O R I A E Q U E S T Õ E S

C O M E N T A D A S

P A R T E 1

Page 22: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON
Page 23: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

29

I I

D O D I R E I T O D E E M P R E S A

1 CONCEITO DE EMPRESAO Direito Empresarial possui sua aplicabilidade calcada na teoria da em-

presa. Tal teoria surgiu na Itália em 1942 em um novo sistema para regular as atividades econômicas. Diante disso, não divide os atos em civis ou mercantis, o que importa é o modo pelo qual a atividade econômica é exercida.

De acordo com Bruno Mattos e Silva (SILVA, 2003), o objeto de estudo da teoria da empresa não é o ato econômico em si, mas o modo como a ati-vidade econômica é exercida.

Como já dito anteriormente, o fundamento dessa teoria é a atividade econô-mica e sua organização, buscando ampliar a esfera de atuação da atividade comercial, não se restringindo a pessoa do comerciante e com traços de impessoalidade.

Nessa toada, podemos conceituar empresa como atividade econômica exercida de forma habitual e organizada tendo como escopo a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresário individual ou através de sociedades.

Os artigos 981 a 985 do Novo Código Civil trazem as premissas básicas acerca das sociedades

O artigo 982 do Código Civl enumera as sociedades pela natureza de seu objeto, ao estabelecer que, ressalvadas exceções expressas, considera-se:

a) sociedade empresária: aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro

b) sociedade simples: as demais.

O dispositivo assevera, ainda, que, independentemente de seu objeto:

a) a sociedade por ações é considerada sociedade empresária; e b) a sociedade cooperativa é considerada sociedade simples.

De acordo com o artigo 983 do mesmo diploma legal, ressalvadas as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à coopera-

Page 24: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

30

tiva, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo:

a) a sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos (regulados pelos artigos 1.039 a 1.092):

a.1) sociedade em nome coletivo; a.2) sociedade em comandita simples; a.3) sociedade limitada; a.4) sociedade anônima; a.5) sociedade em comandita por ações; b) a sociedade simples também pode constituir-se de conformidade com

um desses tipos. Não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias, contidas nos artigos 997 a 1.038 do CC/2002.

2 EMPRESÁRIO E SUA CARACTERIZAÇÃOInicialmente, é importante salientar que o legislador brasileiro, a exemplo

do italiano que o inspirou em muitos aspectos, não define empresa, mas sim empresário. O artigo 966, caput, do Código Civil explicita: “Art. 966. Conside-ra-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”.

É possível extrair-se, deste conceito legal de empresário, o de empresa. Se empresário é definido como o profissional que exerce “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, a empresa somente é a atividade em si.

Destacam-se da definição de empresa as noções de atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.

É de suma relevância examinar cada uma delas.A empresa, em se tratando de atividade exercida, não pode ser confundida

com o sujeito que a explora, o empresário. É esta pessoa (física ou jurídica) que pode, a título exemplificativo, ter a falência decretada ou realizar negócio jurídico de compra e venda de mercadorias, bem como a celebração de vários contratos empresariais.

Quando se pretende fazer referência ao sujeito que organiza a empresa, deve-se usar, quando explorada a atividade individualmente, “empresário indi-vidual”; e, quando explorada por, no mínimo, duas pessoas (sócios), “sociedade empresária”.

A empresa, sendo atividade, não se confunde com o local em que é exercida. O local de exercício da atividade empresarial é denominado de “es-tabelecimento empresarial”.

O exercício da atividade empresarial é econômico no sentido de que é apta a gerar lucro para quem a explora.

Ademais, cabe salientar que a empresa exerce atividade econômica orga-nizada no sentido de que nela se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

Page 25: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

31

Logo, não é empresário quem explora atividade de produção ou circulação de bens ou serviços sem alguns desses fatores de produção.

Por derradeiro, é de suma relevância explicitar que o conceito legal de empresário não acoberta todas as atividades econômicas. Permanece, no interior da teoria da empresa, a classificação destas em empresariais ou não-empresariais, que merecem detalhamento específico nesta obra.

3 EMPRESÁRIO E SUA INSCRIÇÃOInicialmente, é importante salientar que a exigência legal do respectivo

registro para o exercício da atividade empresarial encontra-se disposta no artigo 967 e seguintes do Codigo Civil. Explicitam os referidos artigos:

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I – seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado o regime de bens;II – a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;III – o capital;IV – o objeto e a sede da empresa.§ 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.§ 2º À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.Art.969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secun-dário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Nesta toada, é de grande relevância estabelecer a diferença entre empre-sárioa e sociedade empresária.

Sociedade empresária é a aquela que exerce atividade econômica organizada. Nos termos do artigo 982 do Código Civil, sociedade empresária é a que “tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro”.

Noutro ponto, em oposição às sociedades empresárias, estão as sociedades simples, que não exercem “profissionalmente atividade econômica organizada”.

A organização definida no artigo 966 do Código Civil explicita a or-ganização de fatores produção, quais sejam: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Como já dito anteriormente, essa organização deve ser profissional. Isso significa que deve ser contínua e com intuito de lucro. É de grande relevância explicitar que, que atos isolados não são empresariais, mesmo que tenham conteúdo econômico.

Page 26: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

32

Nessa toada, a atividade organizada deve ter um sentido econômico. Se o objeto não for a produção ou a circulação de bens ou de serviços, não estaremos diante da empresa.

De acordo com Bruno Mattos e Silva (SILVA, 2003), no entanto, o parágra-fo único do artigo 966 do Código civil explicita que não é empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística (...)”.

No caso concreto, pode-se interpretar o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil como uma exceção à regra do caput ou como uma explicação.

Noutro ponto, cabe explicitar que o parágrafo único conta, em sua parte final, com a expressão “salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”.

A ideia do parágrafo único do artigo 966 do novo Código Civil é que a princípio a profissão intelectual não é empresarial por características próprias, isto é, não compreende a organização de fatores de produção. O parágrafo único do artigo 966 do mesmo diploma legal explicita que a profissão intelectual, a despeito de ter conteúdo econômico não é empresarial, mesmo se existentes auxiliares ou colaboradores.

De acordo com a teoria da empresa, não basta a contratação de pessoas em uma atividade econômica para a configuração da existência jurídica da empresa. É preciso um elemento a mais, que é o estabelecimento empresarial, ou seja, o conjunto de bens materiais e imaterias que compõe a empresa.

Nesse passo, de acordo com o parágrafo único do artigo 966 do novo Código Civil, embora a princípio a profissão intelectual não seja empresarial, excepcionalmente pode ela constituir elemento de empresa. Nesse caso, ela será empresarial.

Nessa toada, a atividade intelectual não é empresarial, mas se presentes todos os elementos de uma empresa, ela será empresarial. Em outras palavras, a profissão intelectual pode ser empresarial, se presentes todos os requisitos previstos no caput do artigo 966, do Código Civil.

Nessa toada, o Código Civil explicita que o empresário, tal como definido no artigo 966, deverá se inscrever na Junta Comercial. Por derradeiro cabem mencionar que o artigo 967 do Código Civil, estabelece ser obrigatória a inscrição do empresário no “Registro Público de Empresas Mercantis”, ou seja, na Junta Comercial.

4 CAPACIDADE PARA SER EMPRESÁRIOÉ importante a capacidade para ser empresário encontra-se disposta a

partir do artigo 972 do Código Civil. Nesse passo, acerca da capacidade para ser empresário, explicita o Código Civil:

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Page 27: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

33

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente as-sistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em conti-nuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:  I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;  II – o capital social deve ser totalmente integralizado;  III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.§ 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.§ 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patri-mônio da empresa ou gravá-los de ônus real.Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Re-gistro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Em regra, a atividade empresarial pode ser exercida pessoalmente por quem for civilmente capaz. A capacidade civil, como normalmente considerada, está relacionada à capacidade de exercer pessoalmente os direitos e deveres da ordem jurídica.

Page 28: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

34

Aquele que é civilmente capaz pode praticar atos sem assistência, como abrir uma conta num banco, contratar um serviço, adquirir bens, dentre outros.

Os absoluta e relativamente incapazes podem praticar atos por meio da representação ou da assistência. O exercício da atividade empresarial, porém, pressupõe a plena capacidade do empresário. Por outro lado, o próprio Código Civil prevê a hipótese de emancipação do menor que possuir estabelecimento comercial, desde que este lhe forneça economia própria, entendida como o conjunto de recursos resultantes dos esforços próprios ou das iniciativas tidas por uma pessoa sem a participação de outros. Este, apesar de menor de idade, será considerado plenamente capaz perante a lei.

Há ainda a previsão legal de continuidade da atividade empresarial pre-viamente existe pelo relativa ou absolutamente incapaz.

O incapaz, portanto, pode continuar empresa exercida por ele próprio quando era capaz (nos casos em que a incapacidade é resultante de doença ou senilidade, por exemplo), por seus pais ou pelo autor de herança.

Em qualquer desses casos, porém, a continuidade da empresa depende de autorização judicial, e o incapaz deverá ser representado ou assistido. Em razão dos riscos envolvidos, os bens do incapaz que já existam antes que ele assuma a continuidade da empresa ficam protegidos em relação aos seus resultados.

É possível perceber que tanto os casos de impedimento quanto a incapaci-dade civil não impedem que essas pessoas figurem como sócios em sociedades empresárias. É necessário, porém, assegurar-se de que o incapaz não tenha poderes de administração, e que o capital esteja completamente integralizado.

5 EMPRESÁRIO RURAL, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

5.1 EMPRESÁRIO RURALPor força de disposição legal, art. 971 do Código Civil, aquele que

exerce uma atividade de natureza rural possui a opção de se sujeitar ou não ao regime empresarial, mas caso deseje, basta que proceda com o seu registro na Junta Comercial de sua sede, tornando, a partir do registro um empresário, devendo cumprir com as obrigações decorrentes do regime jurídico empresarial, tal como a manutenção de escrituração contábil e realização de balanços.

Esta faculdade decorre do disposto no artigo 970 que preceitua que a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e os efeitos daí decorrentes.

Assim, o produtor rural, aquele que exerce atividade agrícola, pecuária, extrativa entre outras atividades conexas será considerado empresário rural somente quando esteja devidamente inscrito no registro de comércio, sujei-tando-se ao regime falimentar e de recuperação judicial.

Page 29: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

35

5.2 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALO MEI é o empresário individual, disposto no artigo 966 do Código

Civil e que atende as condições abaixo relacionadas:

a) Tenha faturado no ano anterior, até R$ 81.000,00;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate um único empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Re-solução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

A formalização do MEI poderá ser feita eletronicamente de modo gratuito. Para se formalizar, se faz necessário informar o numero do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, caso esteja obrigado a declarar a renda.

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, no percentual de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, além de R$ 1,00 a título de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais) e/ou R$ 5,00 a título de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Trans-portes Municipal).

Considera-se uma das maiores vantagens para o MEI o direito aos benefí-cios previdenciários, tais como, Aposentadoria por Idade, Licença Maternidade, Auxílio Doença, dentre outros.

É importante salientar que a Lei Complementar nº 123/06 prevê que o MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração máxima de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

O MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor, ou baixar Aplicativo do MEI disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para controles financeiros e/ou administrativos.

O Relatório de Receitas Brutas Mensais não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser apresentado se for pleiteado pela Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra Pessoa Jurídica, salvo quando este destinatário emitir nota fiscal de entrada.

É importante frisar que, anualmente, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, através da Declaração Anual do MEI – DASN/SIMEI.

Page 30: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

36

A DASN/SIMEI é entregue pelo Portal do Empreendedor, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou por um contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreen-dedor e solicitar a baixa do registro.

Após realizar a Baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do MEI - DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.

Com base no artigo 9º da LC nº 123/2006, a baixa do MEI ocorrerá in-dependentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

É importante frisar que a Baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular, os impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de reco-lhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas por seu titular.

Outro assunto de grande relevância é o desenquaramento do Microem-preededor Individual.

O desenquadramentodo pode ocorrer quando o MEI deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas na Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Artigo 105 da Resolução nº 94/2011 do CGSN.

O desenquadramento do Microemprendedor Individual, pode ocorrer: 1) Por opção - O desenquadramento por opção poderá ser realizado a

qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

2) Obrigatório ou por descumprimento das exigências legais - O desen-quadramento dar-se-á obrigatoriamente quando:

a) Exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta prevista no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: I. A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultra-passado o limite em mais de 20%; II. Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o limite em mais de 20%;

b) Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Page 31: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

37

3) Por Ofício - O desenquadramento de ofício dar-se-á quando, ressalvado o disposto no § 4 º do art. 92, da Resolução nº 94/2011 do CGSN:

a) Verificada a falta da comunicação obrigatória de que trata o item 2, alínea “a”, contando-se seus efeitos a partir da data prevista nos incisos I e II, conforme o caso;

b) Constatado que, quando do ingresso no SIMEI, o empresário individual não atendia às condições previstas no art. 91 ou prestou declaração in-verídica na hipótese do § 2 º do art. 93, da Resolução nº 94/2011, do CGSN, sendo os efeitos deste desenquadramento contados da data de ingresso no regime;

c) Quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisi-ções de mercadorias (compras) para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos (vendas) no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Dese-quadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Se o desenquadramento ocorrer, o MEI passará a condição de microempresa.

5.3 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEA Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece normas gerais relativas

às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

Para se tornar uma ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), o contribuinte necessita observar dois requisitos:

- quanto à natureza jurídica: o contribuinte deverá ser ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;

- quanto à receita bruta: o contribuinte deverá observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.

Quanto ao limite, é de relevância analisarmos que:

a) desde janeiro de 2012, a ME deverá possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) a partir de janeiro de 2018, a EPP deverá possuir receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Page 32: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

38

 Os limites de receita bruta para definição de ME e EPP no ano-calendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A partir de janeiro de 2018, os limites proporcionais para ME e EPP são, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do res-pectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se consi-derar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

5.4 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

5.4.1 ASPECTOS GERAISInicialmente, é importante salientar que a EIRELI (Empresa Individual de

Responsabilidade Limitada) foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011.

É de suma relevância explicitar que a lei supracitada, após o período de vacatio legis entrou em vigor no dia 09 de janeiro de 2012, trazendo mudanças substanciais no Código Civil.

Como já explicitado anteriormente, a Empresa Individual de Responsabili-dade Limitada foi introduzida ao ordenamento jurídico pela Lei nº 12.441/2011.

É importante mencionar que a referida Lei traz, em seu bojo, o conceito legal de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Tal lei inseriu ao Código Civil o artigo 980-A. Explicita o referido artigo:

“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”

Em análise ao referido artigo, percebe-se que a nova pessoa jurídica de direito privado pode ser constituída por uma única pessoa titular do capital, que deverá ser devidamente integralizado no ato da constituição da empresa. Ademais, o referido artigo explicita que o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deverá ser de, no mínimo, cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

É importante salientar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apresenta como embasamento um arcabouço legal constituído por Lei Federal e Instruções Normativas do DREI.

Cabe frisar que várias modificações substanciais foram realizadas no Código Civil, em razão do advento da Lei nº 12.441/2011.

É de grande relevância explicitar que a primeira modificação trazida pela Lei supracitada, acrescentou o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil.

Page 33: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

39

Explicita o artigo 44 do Código Civil:

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I - as associações;II - as sociedades;III - as fundações.IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.” (Grifo Nosso).

Nesse passo, percebe-se claramente que a Lei nº 12.441/2011 acrescentou o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil, o que ensejou à empresa individual de responsabilidade limitada o caráter de pessoa jurídica de direito privado.

Outra modificação relevante introduzida no Código Civil, através do advento da Lei supracitada, diz respeito à mudança de redação do parágrafo único do artigo 1033.

Explicita o parágrafo único do artigo 1033, do Código Civil:

“Artigo 1033 – omissisParágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanes-cente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.”

É importante salientar que a mudança supracitada explicita que o sócio remanescente de sociedade que se encontra em estado de unipessoalidade, poderá pleitear a transformação do registro de sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa.

Por derradeiro, a última modificação introduzida no Código Civil em razão do advento da Lei nº 12.442/2011, diz respeito à introdução do artigo 980-A e seus parágrafos.

Explicita o artigo 980-A e seus respectivos parágrafos:

“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Page 34: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

40

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.”

Nessa toada, percebe-se claramente que o artigo 980-A efetuou profundas modificações no Código Civil, inserindo uma nova espécie de pessoa jurídica.

5.4.2 MOTIVOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

O primeiro motivo diz respeito à vontade do empresário de empreender individualmente, ou seja, de exercer atividade de cunho empresarial sem a pre-sença de sócios. Desta maneira, através da constituição da EIRELI, o empresário, mesmo agindo individualmente, será dotado de responsabilidade limitada ao capital da EIRELI que se pautará em, no mínimo, cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Ademais, cabe frisar que outro motivo ensejador da constituição da EIRELI é a busca pela limitação da responsabilidade. Como já explicitado, a EIRELI apresenta a limitação da responsabilidade pautada no capital de, no mínimo, cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. Desta maneira, a busca pela limitação da responsabilidade poderá se caracterizar como um dos grandes motivos ensejadores da constituição das empresas individuais de responsabilidade limitada.

Por derradeiro, cabe frisar que um terceiro motivo ensejador da cons-tituição da EIRELI pode se pautar na dissolução parcial de uma sociedade, oportunidade em que através da retirada ou exclusão de um sócio, o rema-nescente passa a ser detentor das quotas e poderá pleitear a transformação em EIRELI.

5.4.3 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA SOCIEDADE LIMITADA

É importante salientar que, em análise ao artigo 980-A, parágrafo 5º, o mesmo apresenta a seguinte redação: “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”.

Desta maneira, percebe-se claramente que aplicam-se, subsidiariamente, à EIRELI, as regras inerentes às sociedades limitadas.

Nesse passo, peculiaridades importantes aplicáveis às sociedades limitadas também se aplicam à EIRELI, como, por exemplo, responsabilidade do titular da pessoa jurídica, responsabilidade dos administradores, responsabilidades de cunho ambiental, previdenciário, tributário, falimentar, dentre outros.

Page 35: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

41

5.4.4 ANALISE COMPARATIVA ENTRE SOCIEDADE LIMITADA, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Visando a demonstrar as diferenças existentes entre Sociedade Limitada, Empresário Individual e EIRELI, é de suma importância o estudo comparativo das figuras comentadas.

Nesse passo, empresário individual é a pessoa física que não precisa de sócios para o exercício da atividade empresarial. Porém, em caso de dívidas, seus bens particulares poderão serão utilizados para os pagamentos dos credores, caracterizando, claramente, a situação de confusão patrimonial.

Já para a constituição da sociedade limitada, diferentemente do empresá-rio individual, há necessidade de existência de, no mínimo, dois sócios que se unirão através da celebração de um contrato social, que deverá ser registrado no órgão competente.

Cabe explicitar que, em caso de dívidas, a responsabilidade será limitada às quotas dos sócios constantes em contrato. No entanto, a res-ponsabilidade poderá ser pessoal, através da aplicabilidade do instituto da Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica, disposto no artigo 50 do Código Civil.

No tocante à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é impor-tante explicitar que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será utilizado para o cumprimento das obrigações, pois a responsabilidade será limitada ao capital de, no mínimo, cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. Desta maneira, percebe-se claramente a separação do patrimônio da EIRELI dos bens pessoais do titular da mesma.

No entanto, cabe explicitar que, em razão da aplicabilidade subsidiária das regras aplicáveis à sociedade limitada há possibilidade de aplicação do instituto da Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica, disposto no artigo 50 do Código Civil. Desta maneira, presentes os requisitos dispostos no artigo supracitado, o titular da EIRELI ou o seu administrador passarão a responder com o seu patrimônio pessoal.

6 QUESTÕES

6.1 QUESTÕES OBJETIVAS

1 (XVIII Exame Unificado da OAB) Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

Page 36: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

42

a) Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.

b) Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.

c) Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.

d) Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.

2 (XVIII Exame Unificado da OAB) Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial.

a) Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas.

b) Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

c) Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.

d) Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia; empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio.

6.2 QUESTÕES DISSERTATIVAS1 (X Exame Unificado da OAB) José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

a) Foi correto o uso do nome empresarial por Jose na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal.

b) Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de ad-ministradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Por quê? Justifique e dê amparo legal.

Page 37: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

43

6.3 GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS

QUESTÃO 1

A Correta

A alternativa está correta, pois o artigo 978 do Código Civil, explicita que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

B Errada

A alternativa está incorreta, pois nos termos do artigo 978 do Código Civil, o empresário casado pode, sem necessi-dade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

C Errada

A alternativa está incorreta, pois nos termos do artigo 978 do Código Civil, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

D Errada

A alternativa está incorreta, pois nos termos do artigo 978 do Código Civil, o empresário casado pode, sem necessi-dade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

QUESTÃO 2

A ErradaA alternativa está incorreta. Empresa á a atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens e servi-ços. Empresário é aquele que exerce a atividade empresarial.

B ErradaA alternativa está incorreta. Empresa á a atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens e servi-ços. Empresário é aquele que exerce a atividade empresarial.

C Correta

A alternativa está correta. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.

D ErradaA alternativa está incorreta. Não há que se falar na aplicabi-lidade da teoria dos atos do comércio, pois o Código Civil Brasileiro adota a teoria da empresa.

Page 38: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

44

6.4 GABARITO DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS

QUESTÃO 1

Gabarito Oficial:A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do candidato das normas que regem a administração da empresa individual de responsa-bilidade limitada, em especial a quem cabe o uso do nome empresarial e a possibilidade de o administrador constituir mandatários da pessoa jurídica. De acordo com o Art. 980-A, § 6º do Código Civil, aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para a sociedade limitada. Portanto, com base no Art. 1.064 do Código Civil (“O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes”), o uso da denominação é privativo de Maria Rosa, que é a única administradora da pessoa jurídica, sendo incorreto o uso do nome empresarial por José da Silva, ainda que este seja o instituidor da EIRELI.Maria Rosa poderá outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva porque, como administradora, pode constituir mandatários da pessoa jurídica nos limites de seus poderes. O fundamento legal en-contra-se no Art. 1.018 do Código Civil (“Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, espe-cificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar”), aplicável a EIRELI por força dos artigos 980-A, § 6º e 1.053, caput, do Código Civil).A) Não foi correto o uso do nome empresarial por José da Silva porque ele não tem poderes de administração. O fato de ter instituído a EIRELI não lhe dá de pleno direito poderes de administração porque somente Maria Rosa, única administradora, poderia usar a denominação, com fundamento no art. 1.064 do Código Civil, que se aplica a EIRELI por força do Art. 980-A, § 6º, do Código Civil. B) Sim, porque Maria Rosa como única administradora pode constituir mandatários da pessoa jurídica nos limites de seus poderes. O fundamento legal encontra-se no Art. 1.018 do Código Civil (“Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facul-tado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar”), aplicável à EIRELI por força dos artigos 980-A, § 6º e 1.053, caput, do Código Civil.

Comentários:A) O uso do nome empresarial por José da Silva foi incorreto, haja visa que o mesmo não tem poderes de administração. A constituição de EIRELI

Page 39: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

45

não lhe dá de pleno direito poderes de administração, pois, nos termos do enunciado somente Maria Rosa, única administradora, poderia usar a de-nominação, com fundamento no art. 1.064 do Código Civil, que se aplica a EIRELI por força do Art. 980-A, § 6º, do Código Civil. B) Maria Rosa, sendo administradora, poderia constituir mandatários da pessoa jurídica. O fundamento encontra-se no artigo 1018 do Código Civil, aplicável à EIRELI por força dos artigos 980-A, § 6º e 1.053, caput, do Código Civil.

Page 40: 1 8 2 9 OAB jurídico profissional e acadêmico. 3 11 ... · Dedico esta obra a meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, por tornarem os caminhos mais alegres e a vida mais bela. EMERSON

7

OAB2019

2019

C O L E Ç Ã O

Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, que é especializada em literatura jurídica, já conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.

Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no

Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco.

O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial mineiro e brasileiro.

Conheça também a coleção de cursos e manuais da Editora D’Plácido. São publicações de autores renomados com um capricho na formatação, que ajuda na fluidez da leitura e fixação do conteúdo.Você pode encontrá-los nas principais livrarias e em nosso site:

DIR

EIT

O

EM

PR

ES

AR

IAL

Die

go

Bis

i Alm

ad

a

Em

ers

on

Ad

em

ir Bo

rge

s d

e O

live

ira

Je

ffers

on

Lu

is M

az

zin

i

D I R E I T O E M P R E S A R I A L

C O N T É M :

v o l u m e 7

D i e g o B i s i A l m a d a

E m e r s o n A d e m i r B o r g e s d e O l i v e i r a

J e f f e r s o n L u i s M a z z i n i

T E O R I A E P R Á T I C A

1 ª E 2 ª F A S E S

Q u a d r o s c o m d i c a s e r e s u m o s

Q u e s t õ e s c o m e n t a d a s d e p r i m e i r a e s e g u n d a f a s e

J u r i s p r u d ê n c i a a t u a l i z a d a

Mo d e l o s d e p e ç a s p rá t i c a s p a r a a s e g u n d a fa s e

1 A s p e c t o s i n t r o d u t ó r i o s d e d i r e i -t o e m p r e s a r i a l

2 D o d i r e i t o d e e m p r e s a

3 D a s o c i e d a d e

4 D o s i n s t i t u t o s c o m p l e m e n t a r e s

5 D a s o c i e d a d e p o r a ç õ e s

6 D a c o m i s s ã o d e v a l o r e s m o b i l i á r i o s

7 D a r e c u p e r a ç ã o j u d i c i a l , e x t r a j u -d i c i a l e d a f a l ê n c i a d o e m p r e s á -r i o e d a s o c i e d a d e e m p r e s á r i a

8 D o s c o n t r a t o s e m p r e s a r i a i s

9 D o s t í t u l o s d e c r é d i t o

1 0 D o s i s t e m a f i n a n c e i r o n a c i o n a l

1 1 D a p r o p r i e d a d e i n d u s t r i a l

1 2 D e f e s a d a c o n c o r r ê n c i a

1 3 L e i a n t i c o r r u p ç ã o

1 4 A r b i t r a g e m

O H I S T Ó R I C O D A S P E Ç A S P R Á T I C A S N O E X A M E O A B - U N I F I C A D O

R O T E I R O P A R A R E D A Ç Ã O D A S P E Ç A S P R Á T I C A S I N I C I A I S

A Ç Õ E S F A L I M E N T A R E S

R E C U R S O S , A Ç Õ E S E X E C U T I V A S , A Ç Õ E S D E D I S S O L U Ç Ã O D E S O C I E D A D E

C O N T E Ú D O

E M A I S :

editoraISBN 978-85-60519-13-2

A C o l e ç ã o O A B 1 ª e 2 ª f a -s e s n a s c e u c o m o p r o p ó s i t o d e s e r a m a i s c o m p l e t a d o m e r c a d o . S ã o 1 0 v o l u m e s , s e n d o o s 7 p r i m e i r o s d e d i -c a d o s à t e o r i a e à p r á t i c a e o s 3 ú l t i m o s à s m a t é r i a s t e ó r i c a s . A c o l e ç ã o c o n g l o -b a t o d a s a s d i s c i p l i n a s c o -b r a d a s n o s E x a m e s d e O r -d e m , b e m c o m o t o d a s a s p e ç a s p r á t i c a s p r o c e s s u a i s n a s m a i s d i v e r s a s á r e a s . A l é m d i s s o , a c o l e ç ã o t r a z q u e s t õ e s o b j e t i v a s e d i s -s e r t a t i v a s e p e ç a s p r á t i c a s c o m e n t a d a s . Tu d o i s s o f o r a o r g a n i z a d o c o m o p r o p ó s i -t o p r i m o r d i a l d e c o n d u z i r o e s t u d a n t e a o ê x i t o e m s u a a p r o v a ç ã o . S ã o 5 m i l p á g i -n a s d e c o n t e ú d o a t u a l i z a d o e a p r i m o r a d o p e l a m e l h o r d o u t r i n a e j u r i s p r u d ê n c i a e s c r i t a s p o r 2 4 a u t o r e s d i -f e r e n t e s e s e l e c i o n a d o s p o r s u a c a p a c i d a d e , f o r m a -ç ã o e e x p e r i ê n c i a n o e n s i -n o j u r í d i c o . C o m e s t e m a t e -r i a l e d e d i c a ç ã o , o s u c e s s o é c e r t o !

PR O F. D R . R A FA E L D E L A Z A R I

PR O F. D R . E M E R S O N A D E M I R B O R G E S D E O L IVE I R A

( o rg a n i z a d o re s )

C O L E Ç Ã O O A B