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1 8.1 As dimensões de um sistema eleitoral (introd.) 8.2 Os tipos de sistema eleitoral 8.1.1 Sistemas maioritários 8.1.2 Sistemas proporcionais 8.1.3 Sistemas mistos 8.1.4 Uma análise comparada (Aula 18) - 8 -Métodos de votação e sistemas eleitorais

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 8.1 As dimensões de um sistema eleitoral (introd.) 8.2 Os tipos de sistema eleitoral8.1.1 Sistemas maioritários8.1.2 Sistemas proporcionais8.1.3 Sistemas mistos8.1.4 Uma análise comparada

(Aula 18) - 8 -Métodos de votação e sistemas eleitorais

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8.1 –Dimensões de um sistema eleitoralUm sistema eleitoral é um conjunto estruturado de regras que permite fazer corresponder um número de votos de eleitores, repartido territorialmente por candidatos e/ou partidos políticos, a um número de mandatos numa assembleia representativa.

As regras que influenciam a selecção dos candidatos não se esgotam no sistema eleitoral, mas estas são importantes para a selecção final dos candidatos. Outras regras importantes:

• Estatuto do deputado e incentivos ao exercício da actividade (Regime de incompatibilidades, pensões,...)

• Regras internas aos partidos de selecção de candidatos.

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Há cinco dimensões essenciais de um sistema eleitoral.  

8.1 –Dimensões de um sistema eleitoral

-formula eleitoral (FE)

-magnitude da circunscrição (MC), 

-limiar de representação (LR)

-dimensão da Assembleia Representativa (DA)

- estrutura do boletim de voto (BV)

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Há sobretudo dois tipos de sistemas eleitorais

8.2 Tipos de sistema eleitoral

Sistemas maioritários: O eleitorado está dividido em circunscrições que elegem apenas um deputado cada.

Sistemas proporcionais: O eleitorado está dividido em circunscrições que elegem vários deputados cada.  

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8.2.1 –Sistemas maioritários

Sistemas maioritários:

M2-sistemas a duas voltas. Se um candidato tem maioria absoluta na 1ª volta é eleito. Caso contrário há segunda volta e ganha o candidato mais votado.

M1-regra da maioria simples (à “pluralidade dos votos”)

Que vantagens e que desvantagens?

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8.2.2 –Sistemas proporcionais

Sistemas proporcionais:

-Tem que haver fórmula de transformar votos (em cada circunscrição) em mandatos (em cada circunscrição).

-Proporcional “puro” um círculo eleitoral

Proporcional “impuro”: vários círculos

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8.2.3 –Sistemas mistos

Sistemas mistos:

1. Parte dos candidatos é eleitos por método proporcional e parte pelo método maioritário (caso italiano)

2. Sistema proporcional de características mistas. Círculos uni-nominais de candidatura e círculos pluri-nominais de apuramento (já foi proposta para reforma do SE português).

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8.2.4 –Análise comparativa

Vantagens dos sistemas:• Possíveis vantagens do sistema maioritário:

• Maior proximidade dos eleitores e eleitos.

• Maior qualidade dos eleitos.

• Dá maior estabilidade política (é mais fácil obterem-se maiorias parlamentares).

Possíveis vantagens do sistema proporcional:

• Representa mais fielmente as preferências dos cidadãos.

• Não leva para o parlamento questões “locais”, que devem ser tratadas ao nível municipal e não nacional.

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8.2.4 –Análise comparativa

Desvantagens dos sistemas:

Possíveis desvantagens do sistema maioritário

Possíveis desvantagens do sistema proporcional

Baixo grau de proporcionalidade. Ex: Reino Unido – Em 1997 os Trabalhistas tiveram 63% dos mandatos com apenas 43% dos votos (semelhante situação aconteceu no tempo de Margaret Thatcher)

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(AULA 18b) 8.3 – O desenho de um sistema eleitoral

8.3.1 Fórmulas eleitorais (d’Hondt, St. Lague, etc.)

8.3.2 As circunscrições

8.3.3 Limiar de representação e dimensão da assembleia

8.3.4 O tipo de voto

8.3.5 Articular vários componentes

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8.3.1 –Fórmulas eleitorais

Fórmulas eleitorais em sistemas proporcionais:

-Métodos de divisor (ou Média mais alta)

-Métodos de Quota (ou Resto mais alto)

Trata-se de definir uma quota, e os partidos que obtiverem essa quota elegerão pelo menos tantos candidatos como as vezes que ultrapassarem a quota.

Exemplos: Método d’Hondt, St. Lague

Diferentes regras eleitorais produzem resultados diferentes.

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8.3.1 –Fórmulas eleitorais

Séries de divisores:

Hondt: 1, 2, 3, 4, 5

St. Lague (puro): 1, 3, 5, 7

St. Lague (modificado): 1,4 ; 3 ; 5 ; 7

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8.3.1 –Fórmulas eleitorais

Divisores(Hondt)

Partido A

Partido B

Partido C

Partido D

400 300 100 90

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8.3.1 –Fórmulas eleitorais

Divisores(Hondt)

Partido A

Partido B

Partido C

Partido D

400 300 100 90

1 400 300 100 90

2 200 150 50 45

3 133,3 100 33,3 30

4 100 75 25 22,5

4 Mandatos

2 2 0 0

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8.3.1 –Fórmulas eleitorais

Divisores(Hondt)

Partido A

Partido B

Partido C

Partido D

400 300 100 90

1 400 300 100 90

2 200 150 50 45

3 133,3 100 33,3 30

4 100 75 25 22,5

8 Mandatos

4 3 1 0

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8.3.1 –Fórmulas eleitorais

Divisores(St.

Lague)

Partido A

Partido B

Partido C

Partido D

400 300 100 90

1 400 300 100 90

3 133,3 100 33,3 30

5 80 60 20 18

7 57,1 42,9 14,3 12,9

8 Mandatos

3 3 1 1

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Quanto mais pequenos os círculos menor a proporcionalidade

8.3.2 As circunscrições

O desenho das circunscrições deve ser cauteloso, para se evitar a engenharia eleitoral (gerrymandering).

No limite inferior (círculo uninominal) o sistema deixa de ser proporcional

No limite superior (um único círculo) a proporcionalidade, ceteris paribus, é máxima.

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8.3.3 O limiar de representação e a dimensão da assembleia

Certos países adoptam limiares de representação (clásusulas barreira), no sentido de que se um certo partido não obtiver uma percentagem mínima de votos (ex: 5%) então não terá representação parlamentar.

Ceteris paribus, quanto maior o limiar de representação, menor a proporcionalidade.

Um sistema pode não ter limiares explícitos de representação, mas limiares efectivos introduzidos indirectamente através dos círculos eleitorais (ceteris paribus, quanto menor a dimensão da circunscrição, maior o limiar efectivo).

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8.3.4 O tipo de voto

Em eleições parlamentares, tipicamente cada eleitor tem um único voto ou dois votos.

O voto pode ser em listas partidárias fechadas ou listas abertas

O voto pode não ser em listas mas ser nominal (em nomes).

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8.3.5 Articular as várias componentes

Estes objectivos são algo contraditórios entre si. Há trade-offs a considerar.

O desenho de um sistema eleitoral deve especificar primeiro que peso dar aos objectivos do sistema.

Estes objectivos são geralmente os de representatividade (exige proporcionalidade e personalização) e de estabilidade.

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8.3.5 Articular as várias componentes

Característica

Variável Proporcionalida

d

Personalização

Estabilidade

Dimensão AR

Diminuição

- 0 +

Cláusula

Barreira

Diminuição

+ 0 -

Listas/F.E

+ fechadas

0 - +

Círculos Aumento do

número

- + +

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(AULA 19) 8.4 O sistema eleitoral português (A.R.)

8.3 O desenho de um sistema eleitoral

8.4 O sistema eleitoral português

8.4.1 Características do sistema eleitoral para a AR.

8.4.2 Implicações das regras

8.4.3 Os limites constitucionais à revisão

8.4.3 Possíveis alternativas: discussão

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8.4.1 Características do S.E. (A.R.)

Dimensão da Assembleia – 230=226+2+2

Círculos eleitorais 20 no território nacional= 18 distritos + RAA + RAM

Deputados

1 círculo da Europa (2 deputados) e 1 Círculo fora da Europa (2 deputados).

Afectação de mandatos de deputado por circulo faz-se adoptando o método d’Hondt

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8.4.1 S.E.

Círculos eleitorais Contintnte

Aveiro 15

Beja 3

Braga 18

Bragança 4

Castelo Branco 5

Coimbra 10

Évora 3

Faro 8

Guarda 4

Leiria 10

Lisboa 48

Portalegre 3

Porto 38

Santarém 10

Setúbal 17

Viana do Castelo 6

Vila Real 5

Viseu 9

216 Mandatos no continente...

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8.4.1 S.E.

Círculos eleitorais Fora Cont.

Açores 5

Madeira 5

Europa 2

Fora da Europa 2

Total Fora do Continente 14

+14 fora do continente

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8.4.1 Características do S.E. (A.R.)

Candidaturas apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação (podendo integrar independentes).

A conversão de votos em mandatos faz-se através do método d’Hondt.

Eleitor tem voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.

Não há limiar de representação.

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8.4.2 Implicações das regras.

Há vários tipos de implicações das regras:

2. Sobre o processo de escolha dos candidatos.

1. Sobre o modo de funcionamento dos partidos

4. Sobre a establidade governativa.

3. Sobre a importância relativa dos grandes e pequenos partidos.

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8.4.3 Os limites constitucionaisHá vários limites constitucionais às possibilidades de revisão da lei eleitoral:

A Constituição proíbe a introdução de “cláusulas barreira”

Dimensão da Assembleia 230 a 180 elementos.

Qual a razoabilidade destas restrições?

A Constituição estabelece o sistema proporcional com método d’Hondt, para apuramento de mandatos.

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8.4.4 Alternativas possíveisHá alternativas possíveis no actual quadro constitucional, ou exigindo alteração prévia da Constituição.

Alternativa 2 Aumentar as dimensões dos círculos eleitorais (para a dimensão das CCRs)

Alternativa 1. Um único círculo eleitoral.

Alternativa 3 Criar círculos uninominais de candidatura , mas círculos plurinominais de apuramento.

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8.4.4 Alternativas possíveis1 único círculo (simulações):