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8.1 As dimensões de um sistema eleitoral (introd.) 8.2 Os tipos de sistema eleitoral8.1.1 Sistemas maioritários8.1.2 Sistemas proporcionais8.1.3 Sistemas mistos8.1.4 Uma análise comparada
(Aula 18) - 8 -Métodos de votação e sistemas eleitorais
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8.1 –Dimensões de um sistema eleitoralUm sistema eleitoral é um conjunto estruturado de regras que permite fazer corresponder um número de votos de eleitores, repartido territorialmente por candidatos e/ou partidos políticos, a um número de mandatos numa assembleia representativa.
As regras que influenciam a selecção dos candidatos não se esgotam no sistema eleitoral, mas estas são importantes para a selecção final dos candidatos. Outras regras importantes:
• Estatuto do deputado e incentivos ao exercício da actividade (Regime de incompatibilidades, pensões,...)
• Regras internas aos partidos de selecção de candidatos.
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Há cinco dimensões essenciais de um sistema eleitoral.
8.1 –Dimensões de um sistema eleitoral
-formula eleitoral (FE)
-magnitude da circunscrição (MC),
-limiar de representação (LR)
-dimensão da Assembleia Representativa (DA)
- estrutura do boletim de voto (BV)
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Há sobretudo dois tipos de sistemas eleitorais
8.2 Tipos de sistema eleitoral
Sistemas maioritários: O eleitorado está dividido em circunscrições que elegem apenas um deputado cada.
Sistemas proporcionais: O eleitorado está dividido em circunscrições que elegem vários deputados cada.
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8.2.1 –Sistemas maioritários
Sistemas maioritários:
M2-sistemas a duas voltas. Se um candidato tem maioria absoluta na 1ª volta é eleito. Caso contrário há segunda volta e ganha o candidato mais votado.
M1-regra da maioria simples (à “pluralidade dos votos”)
Que vantagens e que desvantagens?
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8.2.2 –Sistemas proporcionais
Sistemas proporcionais:
-Tem que haver fórmula de transformar votos (em cada circunscrição) em mandatos (em cada circunscrição).
-Proporcional “puro” um círculo eleitoral
Proporcional “impuro”: vários círculos
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8.2.3 –Sistemas mistos
Sistemas mistos:
1. Parte dos candidatos é eleitos por método proporcional e parte pelo método maioritário (caso italiano)
2. Sistema proporcional de características mistas. Círculos uni-nominais de candidatura e círculos pluri-nominais de apuramento (já foi proposta para reforma do SE português).
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8.2.4 –Análise comparativa
Vantagens dos sistemas:• Possíveis vantagens do sistema maioritário:
• Maior proximidade dos eleitores e eleitos.
• Maior qualidade dos eleitos.
• Dá maior estabilidade política (é mais fácil obterem-se maiorias parlamentares).
Possíveis vantagens do sistema proporcional:
• Representa mais fielmente as preferências dos cidadãos.
• Não leva para o parlamento questões “locais”, que devem ser tratadas ao nível municipal e não nacional.
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8.2.4 –Análise comparativa
Desvantagens dos sistemas:
Possíveis desvantagens do sistema maioritário
Possíveis desvantagens do sistema proporcional
Baixo grau de proporcionalidade. Ex: Reino Unido – Em 1997 os Trabalhistas tiveram 63% dos mandatos com apenas 43% dos votos (semelhante situação aconteceu no tempo de Margaret Thatcher)
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(AULA 18b) 8.3 – O desenho de um sistema eleitoral
8.3.1 Fórmulas eleitorais (d’Hondt, St. Lague, etc.)
8.3.2 As circunscrições
8.3.3 Limiar de representação e dimensão da assembleia
8.3.4 O tipo de voto
8.3.5 Articular vários componentes
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8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Fórmulas eleitorais em sistemas proporcionais:
-Métodos de divisor (ou Média mais alta)
-Métodos de Quota (ou Resto mais alto)
Trata-se de definir uma quota, e os partidos que obtiverem essa quota elegerão pelo menos tantos candidatos como as vezes que ultrapassarem a quota.
Exemplos: Método d’Hondt, St. Lague
Diferentes regras eleitorais produzem resultados diferentes.
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8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Séries de divisores:
Hondt: 1, 2, 3, 4, 5
St. Lague (puro): 1, 3, 5, 7
St. Lague (modificado): 1,4 ; 3 ; 5 ; 7
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8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores(Hondt)
Partido A
Partido B
Partido C
Partido D
400 300 100 90
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8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores(Hondt)
Partido A
Partido B
Partido C
Partido D
400 300 100 90
1 400 300 100 90
2 200 150 50 45
3 133,3 100 33,3 30
4 100 75 25 22,5
4 Mandatos
2 2 0 0
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8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores(Hondt)
Partido A
Partido B
Partido C
Partido D
400 300 100 90
1 400 300 100 90
2 200 150 50 45
3 133,3 100 33,3 30
4 100 75 25 22,5
8 Mandatos
4 3 1 0
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8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores(St.
Lague)
Partido A
Partido B
Partido C
Partido D
400 300 100 90
1 400 300 100 90
3 133,3 100 33,3 30
5 80 60 20 18
7 57,1 42,9 14,3 12,9
8 Mandatos
3 3 1 1
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Quanto mais pequenos os círculos menor a proporcionalidade
8.3.2 As circunscrições
O desenho das circunscrições deve ser cauteloso, para se evitar a engenharia eleitoral (gerrymandering).
No limite inferior (círculo uninominal) o sistema deixa de ser proporcional
No limite superior (um único círculo) a proporcionalidade, ceteris paribus, é máxima.
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8.3.3 O limiar de representação e a dimensão da assembleia
Certos países adoptam limiares de representação (clásusulas barreira), no sentido de que se um certo partido não obtiver uma percentagem mínima de votos (ex: 5%) então não terá representação parlamentar.
Ceteris paribus, quanto maior o limiar de representação, menor a proporcionalidade.
Um sistema pode não ter limiares explícitos de representação, mas limiares efectivos introduzidos indirectamente através dos círculos eleitorais (ceteris paribus, quanto menor a dimensão da circunscrição, maior o limiar efectivo).
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8.3.4 O tipo de voto
Em eleições parlamentares, tipicamente cada eleitor tem um único voto ou dois votos.
O voto pode ser em listas partidárias fechadas ou listas abertas
O voto pode não ser em listas mas ser nominal (em nomes).
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8.3.5 Articular as várias componentes
Estes objectivos são algo contraditórios entre si. Há trade-offs a considerar.
O desenho de um sistema eleitoral deve especificar primeiro que peso dar aos objectivos do sistema.
Estes objectivos são geralmente os de representatividade (exige proporcionalidade e personalização) e de estabilidade.
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8.3.5 Articular as várias componentes
Característica
Variável Proporcionalida
d
Personalização
Estabilidade
Dimensão AR
Diminuição
- 0 +
Cláusula
Barreira
Diminuição
+ 0 -
Listas/F.E
+ fechadas
0 - +
Círculos Aumento do
número
- + +
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(AULA 19) 8.4 O sistema eleitoral português (A.R.)
8.3 O desenho de um sistema eleitoral
8.4 O sistema eleitoral português
8.4.1 Características do sistema eleitoral para a AR.
8.4.2 Implicações das regras
8.4.3 Os limites constitucionais à revisão
8.4.3 Possíveis alternativas: discussão
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8.4.1 Características do S.E. (A.R.)
Dimensão da Assembleia – 230=226+2+2
Círculos eleitorais 20 no território nacional= 18 distritos + RAA + RAM
Deputados
1 círculo da Europa (2 deputados) e 1 Círculo fora da Europa (2 deputados).
Afectação de mandatos de deputado por circulo faz-se adoptando o método d’Hondt
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8.4.1 S.E.
Círculos eleitorais Contintnte
Aveiro 15
Beja 3
Braga 18
Bragança 4
Castelo Branco 5
Coimbra 10
Évora 3
Faro 8
Guarda 4
Leiria 10
Lisboa 48
Portalegre 3
Porto 38
Santarém 10
Setúbal 17
Viana do Castelo 6
Vila Real 5
Viseu 9
216 Mandatos no continente...
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8.4.1 S.E.
Círculos eleitorais Fora Cont.
Açores 5
Madeira 5
Europa 2
Fora da Europa 2
Total Fora do Continente 14
+14 fora do continente
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8.4.1 Características do S.E. (A.R.)
Candidaturas apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação (podendo integrar independentes).
A conversão de votos em mandatos faz-se através do método d’Hondt.
Eleitor tem voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
Não há limiar de representação.
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8.4.2 Implicações das regras.
Há vários tipos de implicações das regras:
2. Sobre o processo de escolha dos candidatos.
1. Sobre o modo de funcionamento dos partidos
4. Sobre a establidade governativa.
3. Sobre a importância relativa dos grandes e pequenos partidos.
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8.4.3 Os limites constitucionaisHá vários limites constitucionais às possibilidades de revisão da lei eleitoral:
A Constituição proíbe a introdução de “cláusulas barreira”
Dimensão da Assembleia 230 a 180 elementos.
Qual a razoabilidade destas restrições?
A Constituição estabelece o sistema proporcional com método d’Hondt, para apuramento de mandatos.
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8.4.4 Alternativas possíveisHá alternativas possíveis no actual quadro constitucional, ou exigindo alteração prévia da Constituição.
Alternativa 2 Aumentar as dimensões dos círculos eleitorais (para a dimensão das CCRs)
Alternativa 1. Um único círculo eleitoral.
Alternativa 3 Criar círculos uninominais de candidatura , mas círculos plurinominais de apuramento.
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8.4.4 Alternativas possíveis1 único círculo (simulações):