1 Âmbito de Proteção

12
FACULDADE DE DIREITO UFJF DIREITO CONSTITUCIONAL III PROFª WALESKA MARCY ROSA

Transcript of 1 Âmbito de Proteção

Page 1: 1 Âmbito de Proteção

FACULDADE DE DIREITOUFJF

DIREITO CONSTITUCIONAL III

PROFª WALESKA MARCY ROSA

Page 2: 1 Âmbito de Proteção

DIREITO CONSTITUCIONAL III

UNIDADE I

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Page 3: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Introdução Próximo item da Unidade I cuida das limitações aos direitos fundamentais. Para se trabalhar com as noções de limites e de restrições, antes, é

necessário conhecer a noção de âmbito de proteção dos direitos fundamentais.

“O exame das restrições aos direitos individuais pressupõe a identificação do âmbito de proteção do direito fundamental” (Mendes; Coelho; Branco).

Page 4: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

8.1 Definição de âmbito de proteção

A noção de âmbito de proteção é balizada pela seguinte pergunta:

Que atos, fatos, estados ou posições jurídicas são protegidos pela norma que garante o referido direito?

Page 5: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

“Âmbito de proteção é o âmbito dos bens protegidos por um direito fundamental”.

“Bens protegidos são ações, estados ou posições jurídicas nos respectivos âmbitos temáticos de um direito de defesa.”

(BOROWSKI, Martin. La estrutura de los derechos fundamentales.)

Page 6: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

8.2 Determinação do âmbito de proteção

O âmbito de proteção de um direito fundamental abrange:

os diferentes pressupostos fáticos contemplados na norma;

os diferentes pressupostos jurídicos contemplados na norma.

Page 7: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Para definir o âmbito de proteção, é necessário analisar a norma constitucional garantidora de direitos, visando:

a) identificar os bens jurídicos protegidos;b) identificar a amplitude da proteção conferida por

meio da norma;c) verificar possíveis restrições expressamente

previstas na Constituição;d) identificar as reservas legais restritivas ao direito

fundamental.

Page 8: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Nem sempre há segurança para se afirmar que determinado bem, objeto ou conduta está protegido por um direito.

Ex.: Qual é a amplitude da proteção à inviolabilidade das comunicações telefônicas? Ela abrangeria outras formas de comunicação (rádio, pager, p.e.)?

Para se responder estas e outras questões é necessário um constante esforço hermenêutico.

Page 9: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

8.3 Âmbito de proteção estritamente jurídico

Há situações e fatos que preexistem à disciplina jurídica.

Ex.: vida; possibilidade de ir e vir; possibilidade de reunião.

Page 10: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Há, no entanto, direitos que têm o âmbito de proteção instituído diretamente pelo ordenamento jurídico.

Ex.: é a ordem jurídica que transforma o ter em propriedade; institui o direito de herança; transforma a coabitação entre homem e mulher em casamento.

Page 11: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

No caso de direitos que têm o âmbito de proteção instituído diretamente pelo ordenamento jurídico, a doutrina afirma que as normas legais referentes a eles se destinam a concretizá-los ou conformá-los.

Ex.: art. 5º, inc. XXVI; XXVII; LXXVI – CB/88

Page 12: 1 Âmbito de Proteção

8 ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos com âmbito de proteção marcadamente normativo (jurídico),

ao mesmo tempo que dependem de

concretização do legislador,

vinculam e obrigam o Estado, na medida em que o legislador não terá livre disposição sobre a matéria.