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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

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O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Competência tributária é a aptidão para criar,“in abstracto”, tributos.

O QUE É A COMPETÊNCIA?

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A COMPETÊNCIA PODE SER

Exclusiva ou Privativa

Concorrente (não está prevista em nosso sistema tributário)

Residual

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CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA(NO BRASIL)

• Privatividade• Indelegabilidade• Incaducabilidade• Inalterabilidade• Irrenunciabilidade

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ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

• Impostos (art. 145, I, CF) • Taxas (art. 145, II, CF)• Contribuições de Melhoria (art. 145, III, CF)

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A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF)

• II - Imposto de Importação• IE - Imposto de Exportação• IR - Imposto de Renda• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras• ITR - Imposto Territorial Rural• IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas

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A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF)

• CPMF (Emendas Constitucionais nºs 21/99 e 37/02)• Contribuições Sociais (art. 195, CF)• Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (art. 149, CF)

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A COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO(ART 154, CF)

• Impostos que sejam não-cumulativos e não tenham fatogerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

• Impostos Extraordinários em casos de guerra

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COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DODISTRITO FEDERAL (ARTIGO 155, CF)

• Transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.

• ICMS

• IPVA

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A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS(ARTIGO 156, CF)

• IPTU

• Transmissão “inter-vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis ou acessão física, e de direitos reais sobreimóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dedireitos a sua aquisição.

• ISS

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TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

TaxasPodem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pelautilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados a contribuintes ou postos a sua disposição.

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Contribuições de MelhoriaDecorrentes de obras públicas

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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS

Diretos - Exemplo: IRIndiretos - Exemplo: IPI e ICMS

Arrecadatórios - Exemplo: IR, ICMSRegulatórios - Exemplo: IPI, II, IE, IOF, CPMF

Cumulativos - Exemplo: IRNão-cumulativos - Exemplo: IPI, ICMS

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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS

Renda - Exemplos: IRPJ e IRPFPatrimônio - Exemplos: IPTU e ITROperações Mercantis - Exemplos: ICMS e ISS

Reais - Exemplo: IPTUPessoais - Exemplo: ISS

Proporcionais - Exemplo: ICMSProgressivos - Exemplo: IPTUFixos - Exemplo: ISS com valor fixo

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Conceito Legal - Artigo 43 do CTN“O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;II - de proventos de qualquer natureza, assim entendido os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidadeda fonte, da origem e da forma de percepção.”§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Princípio Fundamental do Impostos sobre a Renda

Ocorrência de acréscimo patrimonial que deverá ser produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Portanto, estão fora do campo de incidência do imposto sobre arenda:

• Indenizações• Doações• Rendas obtidas em atividades ilícitas

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Ocorrência do Fato GeradorOcorre o fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídicano momento em que se completa o período-base de apuração,eleito como parâmetro para medição de todos fatos econômicosou jurídicos que resultem na alteração patrimonial de seu titular, apropriados pelo regime de competência.

A legislação do IRPJ adotou o regime de competência para fins de reconhecimento de receitas, despesas, custos, perdas einvestimentos.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Período de Apuração e Exercício Financeiro

Período de Apuração: Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro paraapuração dos resultados tributáveis.

Exercício Social:Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuraçãodos resultados econômicos, exclusivamente para fins societários.

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Períodos de Apuração - Regra Geral:• Trimestral • Anual

Situações Especiais:• Início das atividades

• Até o final do trimestre ou do ano calendário• incorporação, fusão ou cisão

• Levantamento de balanço 30 dias antes do evento

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Regimes de Tributação• Se adotar a apuração trimestral -> Pode-se optar pelosseguintes regimes de tributação:

• Lucro Real• Lucro Presumido• Lucro Arbitrado

• Em opção a apuração trimestral, desde que apurem pelo Lucro Real, poderão adotar a apuração anual-> Desde que:

• Apurem antecipações mensais• Suspensão ou redução do pagamento do imposto em caso de prejuízos• Ajuste anual

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Regimes de Tributação - Quem está obrigadoao Regime de Tributação pelo Lucro Real• Empresas com receita superior a R$ 48 milhões/ano (MP 66/02)• Instituições financeiras em geral• Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitaloriundos do exterior• Que usufruam de incentivos fiscais de isenção ou redução doimposto sobre a renda• Cuja atividade seja factoring• Que no decorrer do ano-calendário, tenham pago o imposto sobre a renda por estimativa.

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Conceito de Lucro Real:

É o lucro do período de apuração ajustado pelas adições,exclusões e compensações prescritas ou autorizadas em lei.

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Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Adições)

Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participaçõese quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquidoque, de acordo com a lei, não sejam dedutíveis do lucro real.

Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valoresnão incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, devam ser computados na determinação do lucro real.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Exclusões)

Os valores cuja dedução seja autorizada pela lei e que não tenhamsido computados na apuração do lucro líquido.

Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valoresnão incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam computados no lucro real.

O prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Conceito de Lucro Líquido

O conceito de lucro líquido na legislação do imposto sobrea renda não é o conceito contábil previsto no art. 191 da Lei das Sociedades Anônimas.

O lucro líquido definido na Lei das S.A eqüivale:(+) resultado do exercício(-) o valor dos prejuízos acumulados(-) o valor da provisão para o imposto de renda (e contribuição social sobre o lucro)(-) o valor das participações nos lucros atribuídas a administradores, empregados, partes beneficiárias, fundos de previdência ou assistência de empregados, e debêntures

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Conceito de Lucro Líquido

Para fins de Imposto sobre a Renda, a legislação não considerou os mesmos elementos previstos na Lei das S.A. para definiçãode lucro líquido:

prejuízos acumuladosprovisão para o imposto de renda (e também a provisão para a Contribuição Social - ponto de atenção)

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Apuração do Lucro Real e do IRPJLucro Líquido do Período $ 1.000.000(+) Adições (Detalhar) 200.000(-) Exclusões (Detalhar) 300.000(=) Lucro Real antes das Compensações 900.000(-) Compensações de Prejuízos Fiscais 50.000Lucro Real 850.000Imposto de Renda (15%) 127.500Adicional (10%) (*) 61.000Total 188.500(-) Deduções do Imposto Autorizadas por Lei 20.000(=) Imposto a Recolher 168.500(*) 10% X ($ 850 - $ 240)

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Conceito de Lucro Presumido

• Aplica-se para as empresas de pequeno e médio porte• É uma faculdade• O IRPJ é devido trimestralmente• Deve ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade geradora da receita:

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Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido e PercentuaisAplicados sobre a Receita Bruta

• Revenda de combustível: 1,6%• Prestação de serviços de transporte, exceto de carga: 16%• Serviços hospitalares e transporte de carga 8%• Prestação de serviços cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam da habilitação 32%• Intermediação de negócios 32%• administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 32%• prestação de serviços de qualquer espécie 32%• Demais atividades 8%

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Lucro Presumido - Ganhos de Capital e OutrosResultados

• Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes dasdemais atividades não compreendidos na base de cálculo.

• Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações emouro.

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Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento

Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelarevidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros oudeficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real.

O contribuinte que deixar de apresentar ao Fisco os livros edocumentos fiscais.

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Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento

• O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido.• O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeiradeixar de escriturar e apurar o lucro na sua atividade de formaseparada.• O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normascontábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuadosno livro Diário.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Lucro Arbitrado - Formas de Cálculo

• Quando conhecida a Receita Bruta - Apuração do IRPJ e da CSSLserá idêntica ao lucro presumido

• Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20% (instituições financeiras: 45%).

• Quando não conhecida a Receita Bruta - A base de cálculo do imposto será determinada através de procedimento de ofício(arbitramento previsto no art. 51 da Lei no. 8.981/95).

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

ALÍQUOTAS - LUCRO REAL, PRESUMIDO EARBITRADO

Alíquota Básica: 15%

Adicional: 10% sobre o lucro real que exceder a R$ 240.000/anoou R$ 20.000/mês

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ICMS - Impostos sobre a Circulação deMercadorias a Prestação de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal

• Imposto Estadual• CF/88, artigo 155, II• Leis Complementares nr.s 87/96 e 102/00• Leis Estaduais• Regulamentos Estaduais

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ICMS

Princípios Constitucionais:

• Legalidade• Anterioridade• Anualidade • Não Cumulatividade• Seletividade em Função da Essencialidade

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ICMS

Alcance:

• Venda de Mercadorias• Fornecimento de Energia Elétrica• Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (Rodoviário, Ferroviários, Aéreo, Aquaviário, Marítimo)• Serviços de Telecomunicações• Combustíveis e Minerais

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ICMS

Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal

• Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Sul eSudeste: 12%• Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Norte,Nordeste, Centro Oeste e ES: 7%

Internas: Competência dos Estados• Aplicação do Princípio da Seletividade• Não podem ser inferiores as alíquotas interestaduais

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ICMS

Alíquotas:

Internas: Competência dos Estados• Aplicação do Princípio da Seletividade

• Exemplos:• Produtos da Cesta Básica: 7%• Energia Elétrica: 12%• Cosméticos: 25%• Serviços de Transporte: 12%• Serviços de Telecomunicações: 25%

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ICMS

Alíquotas:

Interestaduais: Competência do Senado Federal. Visa eliminar as desigualdades regionais.

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ICMS

Contribuintes:

• Industrias• Comércio Atacadista e Varejista• Produtores Rurais• Empresas de Telecomunicações• Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica• Empresas de Transporte• Produtoras e Distribuidoras de Combustíveis• Mineradoras

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ICMS

Não Cumulatividade:

Compensação do ICMS que é devido em cada operação com o o que ICMS cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estadoou pelo Distrito Federal.

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ICMS

Não Cumulatividade:

• Créditos Fiscais:• matérias-primas• materiais de embalagem• materiais intermediários da produção• energia elétrica• serviços de telecomunicação• serviços de transporte• combustíveis• bens do ativo imobilizado

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ICMS

Base de Cálculo do ICMS:

• O que integra a base de cálculo do ICMS:• o preço da mercadoriaExemplo:Na composição do preço temos: Custos, Despesas e Impostos(PIS e COFINS) • o montante do próprio imposto (cálculo por dentro):Exemplo:preço: 100,00ICMS: 18%base de cálculo do ICMS: 121,95Valor do ICMS: 21,95

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ICMS

Base de Cálculo do ICMS:

• O que integra a base de cálculo do ICMS:• seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadasbem como os descontos concedidos sob condição.• frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.• o IPI quando o produto vendido não se destina a produção oucomercialização.

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IPI - Impostos sobre a ProdutosIndustrializados

• Imposto Federal• CF/88, artigo 153, IV• Código Tributário Nacional, artigo 46• Leis Federais• Regulamento do IPI• Imposto Federal• CF/88, artigo 153, IV

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IPI

Princípios Constitucionais: • Legalidade = base de cálculo e contribuinte• Caráter extrafiscal = permite ao Poder Executivo aumentar ou diminuir alíquotas• Não Cumulatividade• Seletividade em Função da Essencialidade

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IPI

Alcance:

• Industrialização• Importação• Arrematação de bens

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IPI

Alíquotas:

Definidas pelo Poder Executivo através de Decreto.Caráter extrafiscal do IPI.

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IPI

Contribuintes:

• Industriais• Importadores• Comércio Atacadista e Varejista = equiparados• Arrematante

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IPI

O IPI é um imposto sobre circulação econômica e quegrava sua etapa inicial quando os bens são produzidos,ou seja, industrializados.

Considera-se produto industrializado o que tenha sidosubmetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza, ou o aperfeiçoe para consumo.

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IPI

Considera-se industrialização qualquer operação que modifiquea natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação oua finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo:

Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ouproduto intermediário, importe na obtenção de espécie novaBeneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou,de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, oacabamento ou a aparência do produto.Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças oupartes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma,ainda que sob a mesma classificação fiscal.

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IPIAcondicionamento ou reacondicionamento: a que importe emalterar a apresentação do produto, pela colocação deembalagem, ainda que em substituição da original, salvoquando a embalagem colocada se destine apenas aotransporte da mercadoria.Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobreproduto usado ou parte remanescente de produto deterioradoou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.

São irrelevantes para caracterização da operação deindustrialização, o processo utilizado para obtenção do produto, localização e condições das instalações ouequipamentos empregados.

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ISS - Impostos sobre Serviços de QualquerNatureza

• CF/88, artigo 156, III• Emenda Constitucional no. 37/02• Código Tributário Nacional, artigo 68• Decreto-lei no. 406/66• Legislações Municipais

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ISS

Princípios Constitucionais:

• Legalidade• Anterioridade• Anualidade

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ISS

Alcance:

• Serviços não alcançados pelo ICMS• Lista taxativa (Lei Complementar no. 57)

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ISS

Alíquotas:

Definidas pelos MunicípiosAlíquota mínima: 2%

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ISS

Contribuintes:

Os prestadores de serviços

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ISS

Base de Cálculo:

O preço dos serviços.Integra os preço: custos, despesas e impostos

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Contribuições Sociais

Sobre o que incide:• Sobre lucro (CSSL)• Sobre receita (PIS e COFINS)• Sobre folha de salários (INSS)• Movimentações Financeiras (CPMF)

A que se destina:Financiar a Seguridade Social

• saúde• previdência social• seguro desemprego

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Contribuições Sociais

COFINS: • Alíquota de 3%(exceto para as empresas e atividades sujeitas atributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos).• Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas,inclusive receitas financeiras e variações cambiais).• Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI,vendas de bens do ativo permanente, participações societárias ereversão de provisões.• Não incide sobre exportações.• Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado.• Cumulativa.Fundamento: Lei no. 9.718/98

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Contribuições Sociais

PIS: • Alíquota de 1,65% (exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos).• Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas,inclusive receitas financeiras e variações cambiais).• Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI,vendas de bens do ativo permanente, participações societárias ereversão de provisões.• Não incide sobre exportações.• Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado.• Não cumulativa - direito a créditos fiscais.Fundamento: Lei no. 9.718/98 e MP 66/02.

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Planejamento Tributário

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Planejamento Tributário

É o planejamento do negócio objetivando a menor carga tributária e observando os limites da lei.

O planejamento tributário pode alcançar:• operações mercantis• operações financeiras• remunerações de dirigentes• distribuições de dividendos• planejamentos industrial e comercial• aquisições, fusões, incorporações e cisões de empresas

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Planejamento Tributário

A escrituração dos fatos econômicos e financeiros:

• contábil ou societário • fiscal

Estes aspectos têm grande relevância no planejamento tributário.

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos (aquele cujo ônus financeiro é repassado ao consumidor): ICMS e IPI

Pontos para atenção:

créditos fiscais: em razão da sistemática denão-cumulatividade do ICMS e do IPIbase de cálculo: em razão das diferenças entre as alíquotas interestaduaislocal das operações: em função das isenções forma de contratação: em função de outrasincidências tributárias

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Planejamento que possibilite conciliar os aspectosindustriais, comerciais e fiscais objetivando:

eliminação da incidência tributária (nãoocorrência do fato gerador)

postergação da incidência tributária (adiamento do fato gerador)

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Na Indústria:

Matérias-PrimasEmbalagensMateriais Intermediário - o que são?Bens do Ativo ImobilizadoEnergia ElétricaCombustíveisServiços de Comunicação - e a Internet?Softwares

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? No Comércio:

Material de RevendaEmbalagens para Revenda Materiais PromocionaisBens do Ativo ImobilizadoEnergia ElétricaCombustíveisServiços de Comunicação - e a Internet?Softwares

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?Nas Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica:

Energia ElétricaBens do Ativo ImobilizadoMateriais Intermediários - o que são?CombustíveisServiços de Comunicação - e a Internet?Softwares

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?Nas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações:

Energia ElétricaBens do Ativo ImobilizadoMateriais Intermediários - o que são?CombustíveisServiços de ComunicaçãoSoftwares

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?Nas Prestadoras de Serviços de Transportes:

Energia ElétricaBens do Ativo ImobilizadoMateriais Intermediários - o que são?CombustíveisServiços de ComunicaçãoSoftwares

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos FiscaisServiços de Comunicação e Aquisição de Combustíveis- ICMS (Decisão CAT nº 01/2001 da Secretaria da Fazendado Estado de SP)

Nas vendas realizadas através de Promotoras de Vendas:

• Reembolso com gastos de telefone e combustíveis.• Crédito de ICMS proporcional ao valor do reembolso.• Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos).

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos FiscaisEquipamentos de Proteção Individual (EPI)- IPI e ICMS

São utilizados diretamente no processo industriale comercial.

Crédito extemporâneo (limite dos últimos cincoanos).

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Planejamento Tributário

Tributos Indiretos

Créditos FiscaisConhecimento profundo dos processos industriais afim de identificar os chamados materiais intermediários:

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Planejamento Tributário

Tributos Diretos (aquele cujo ônus financeiro não repassado ao consumidor): IRPJ E CSSL

Pontos para atenção:

• distribuição de lucros • remuneração do capital do acionista• remuneração dos dirigentes

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