1. CARACTERÍSTICAS GERAIS COLETIVO EMPRESARIAL 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS TIPO DE CONTRATAÇÃO...
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1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
COLETIVO EMPRESARIAL
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
TIPO DE CONTRATAÇÃO
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL
ABRANGÊNCIA
ACOMODAÇÃO
FORMAÇÃO DE PREÇO
COBERTURA ADICIONAL
AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA E ODONTOLÓGICO
NACIONAL
APARTAMENTO
PÓS-ESTABELECIDO NA OPÇÃO RATEIO PARCIAL
AMBULÂNCIA SIMPLES, REMOÇÃO AÉREA E UTI MÓVEL
2. OBJETIVO
Garantir assistência médica qualificada aos empregados da Postal Saúde e seus dependentes.
2. OBJETIVO
Atender a todos os procedimentos e eventos em saúde vigentes na época, em conformidade com o rol de procedimentos editado pela ANS.
Assegurar assistência médica de forma acessível aos empregados da Postal Saúde e seus dependentes, por meio da mantenedora, CORREIOS, e patrocinadora, POSTAL SAÚDE.
I.
II.
III.
3. QUEM PODE ADERIR AO PLANO
Todo empregado da POSTAL SAÚDE poderá solicitar sua adesão ao plano incluindo seus dependentes:
3. QUEM PODE ADERIR AO PLANO
• Cônjuge ou Companheiro(a), inclusive de mesmo sexo• Pai e/ou mãe dependentes econômicos do Titular, desde que
tenham renda igual ou inferior a 1,2 salários mínimos e idade mínima de 55 anos; e
• Filhos(as), inclusive adotivos, e Enteados solteiros e com idade até 21 anos ou com idade superior a 21 anos e inferior a 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior
• Filhos(as) ou enteados(as) inválidos poderão permanecer no plano após os 21 anos
4. CUSTEIO
COPARTICIPAÇÃO
4. CUSTEIO
O plano será custeado pelos empregados por meio de percentual fixo do salário e coparticipação, o restante será de responsabilidade da POSTAL SAÚDE
• 3% do salário bruto
Desconto da coparticipação em folha de pagamento limitada à margem consignável, sendo o salvo devedor repassado para os meses subsequentes
MENSALIDADE• 10% sobre os procedimentos
ambulatoriais e nos casos de internação por transtornos psiquiátricos haverá coparticipação de 30% quando ultrapassados 30 dias de internação contínuos ou não por ano
5. APOSENTADO, DEMITIDO E PENSIONISTA
5. APOSENTADO, DEMITIDO E PENSIONISTA
APOSENTAD
ODEMITIDO PENSIONISTA
CUSTEIO
PRAZO DE PERMANÊNCI
A
3% do valor bruto do benefício
percebido (INSS + EFPC)
3% do valor bruto da última
remuneração
3% incidirá sobre a soma do valor
bruto do benefício percebido por cada
beneficiário pensionista
Indeterminado (vitalício)
1/3 do tempo de permanência que tenha contribuído para o Plano com
mínimo de 6 meses e máximo
de 24 mesesCOBERTURA
Mesmas condições
enquanto ativo
Mesmas condições
enquanto ativoMesmas condições
enquanto ativo
Em caso de óbito de beneficiário
ativo permanecerá por prazo
indeterminado
Form
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até
30
dias
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6. CARÊNCIAS
6. CARÊNCIAS
• Empregados que aderirem em até 60 dias após a conclusão do período de experiência;
SEM CARÊNCI
A
COM CARÊNCI
A
Empregados em contrato de experiência, só terão direito ao plano após período de experiência
• Urgência e emergência: 24 horas• Consultas médicas:30 dias• Procedimentos de diagnose, terapias, tratamentos:
60 dias• Internações hospitalares:180 dias• Partos: 300 dias• Demais Situações: 180 dias
REGRA PARA DEPENDENTES
• Recém-nascido, filho natural ou filho adotivo de Beneficiário desde que a Proposta de Adesão seja apresentada pelo respectivo representante legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do nascimento ou da adoção;
• Filho adotivo do Beneficiário, menor de 12 (doze) anos de idade, desde que a Proposta de Adesão seja apresentada pelo respectivo representante legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de homologação da adoção;
• Beneficiários oriundos de planos privados de assistência saúde, com a mesma segmentação do Plano POSTAL VIVER SAÚDE e que já tenham cumprido todas as suas carências
• Dependentes inscritos em até 30 dias a partir do momento que tenham adquirido essa condição.
6. CARÊNCIAS
6. CARÊNCIAS
Data de Admissão na
empresa
90 dias
Data de elegibilidade
ao plano
60 dias
Data limite para adesão ao
plano sem cumprimento de carências
150 dias
300 dias - partos
180 dias - internações
60 dias - terapias
30 dias - consultas
7. COBERTURAS
AMBULATORIAL
7. COBERTURAS
Compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas.
Compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI. Estão previstos também:• Transfusões;• Quimioterapia;• Radioterapia;• Cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos
ao pré-natal;• Assistência ao parto e ao recém-nascido durante os
primeiros 30 dias de vida; e• Demais procedimentos necessários durante o período de
internação. Compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local.
HOSPITALAR COM
OBSTETRÍCIA
ODONTOLÓGICO
8. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃODO BENEFICIÁRIO
Cartão de Identificação do Beneficiário - CIB
Cartão de Identificação do Beneficiário Provisório - CIBP
Obrigada!Gerência de Formatação e
Regulação de Planos – GEFOPCoordenação de Desenvolvimento de
Planos