1. Conceito de Auditoria -...

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1 Ciências Contábeis Disciplina: Normas Profissionais de Auditoria Professora: Maria Aparecida Maluche APOSTILA DE AUDITORIA 2011 1. Conceito de Auditoria A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes (FRANCO e MARRA, 1995). Sá (2002, p. 25) afirma que “a auditoria [...] passa ao regime da orientação, da interpretação e até da previsão de fatos, segundo evidenciam os melhores estudos sobre o assunto”. Attie (1998, p. 25), diz que “A auditoria é uma especialização contábil voltada para testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”. Nova visão: Deixar de ser uma atividade somente investigadora, para ser mais participativa no desempenho empresarial e gestão de negócios, sendo uma ferramenta de apoio em toda a cadeia produtiva, financeira, contábil e de processos, mudando o conceito de gasto na contratação desses serviços para investimento. 2. Objeto Conforme Franco e Marra (2007, p. 31), o objeto da auditoria pode ser definido como: [...] o conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais. 3. Objetivo Franco e Marra (2007) destacam que a confirmação dos registros contábeis e conseqüentes demonstrações contábeis constituem o objetivo principal da auditoria. Attie (1998) define que o objetivo da auditoria é certificar a veracidade das demonstrações financeiras elaboradas pela entidade auditada, expressando uma opinião sobre a propriedade das mesmas, e assegurando se representam adequadamente a realidade da empresa. 4. Motivos de contratação de auditoria Almeida (2003, p.33) elenca os principais motivos que levam uma empresa a contratar uma auditoria externa ou independente, são eles: Obrigação legal (companhias abertas, fundos de pensão, seguradoras e quase todas as entidades integrantes do SFN); Como medida de controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa; Imposição de um banco para ceder empréstimo; Imposição de um fornecedor para financiar a compra de matéria-prima; A fim de atender às exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa; Para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da empresa a ser comprada); Para efeito de incorporação da empresa; Para efeito de fusão de empresas; Para fins de cisão da empresa; Para fins de consolidação das demonstrações contábeis.

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1. Conceito de Auditoria

A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes (FRANCO e MARRA, 1995). Sá (2002, p. 25) afirma que “a auditoria [...] passa ao regime da orientação, da interpretação e até da previsão de fatos, segundo evidenciam os melhores estudos sobre o assunto”. Attie (1998, p. 25), diz que “A auditoria é uma especialização contábil voltada para testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”. Nova visão: Deixar de ser uma atividade somente investigadora, para ser mais participativa no desempenho empresarial e gestão de negócios, sendo uma ferramenta de apoio em toda a cadeia produtiva, financeira, contábil e de processos, mudando o conceito de gasto na contratação desses serviços para investimento.

2. Objeto

Conforme Franco e Marra (2007, p. 31), o objeto da auditoria pode ser definido como: [...] o conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais.

3. Objetivo

Franco e Marra (2007) destacam que a confirmação dos registros contábeis e conseqüentes demonstrações contábeis constituem o objetivo principal da auditoria. Attie (1998) define que o objetivo da auditoria é certificar a veracidade das demonstrações financeiras elaboradas pela entidade auditada, expressando uma opinião sobre a propriedade das mesmas, e assegurando se representam adequadamente a realidade da empresa.

4. Motivos de contratação de auditoria

Almeida (2003, p.33) elenca os principais motivos que levam uma empresa a contratar uma auditoria externa ou independente, são eles: � Obrigação legal (companhias abertas, fundos de pensão, seguradoras e quase todas as entidades integrantes do SFN); � Como medida de controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa; � Imposição de um banco para ceder empréstimo; � Imposição de um fornecedor para financiar a compra de matéria-prima; � A fim de atender às exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa; � Para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da empresa a ser comprada); � Para efeito de incorporação da empresa; � Para efeito de fusão de empresas; � Para fins de cisão da empresa; � Para fins de consolidação das demonstrações contábeis.

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5. Tipos de Auditoria - Auditoria Independente ou Externa: Exame das Demonstrações Contábeis ou de alguma área específica ou trabalho especial - Auditoria Interna ou Operacional: Exame dos Controles Internos e avaliação da eficiência e eficácia da gestão - Auditoria da Fazenda: Observância e Cumprimento dos preceitos legais vigentes para apuração e recolhimento dos diversos tributos Há outros títulos citados por autores como : auditoria de gestão, governamental, financeira, contábil, patrimonial, operacional, integral Inaldo Paixão faz a seguinte classificação: a) Quanto ao campo de atuação: governamental e privada b) Quanto à forma de realização: interna e externa c) Quanto ao objetivo dos trabalhos: contábil ou financeira e operacional ou de otimização de recursos. Perez Junior (2008), demonstra três tipos e características: TIPOS DE AUDITORIA Auditoria

Independente Externa

Auditoria Interna ou Operacional

Auditoria da Fazenda (Federal, Estadual, Municipal)

Sujeito Profissional Independente Funcionário da empresa Funcionário público

Vínculo com a empresa auditada

Contrato de prestação de serviço

Contrato de trabalho Força da lei

Ação e objetivo Exame das demonstrações contábeis ou de alguma área específica ou procedimento predefinido como objetivo de trabalho especial

Exame dos controles internos e avaliação da eficiência e eficácia da gestão

Verificação da observância e cumprimentos dos preceitos legais vigentes para apuração e recolhimento dos diversos tributos

Finalidade Principalmente, emitir parecer sobre a adequação das Demonstrações Contábeis

Promover melhoria nos controles operacionais e na gestão de recursos

Evitar a sonegação de tributos

Relatório principal Parecer do auditor independente

Recomendações para melhoria dos controles internos e eficiência administrativa

Relatório de fiscalização de auto de infração

Usuários do trabalho A empresa e o público em geral

A empresa Poder público

Responsabilidade Profissional, civil e criminal.

Trabalhista Poder público

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Com base no entendimento dos autores pode-se sintet izar - Empresas privadas : auditoria empresarial externa, interna e ainda podem sofrer auditoria da fazenda (fiscal). - Empresas e órgãos públicos : auditoria governamental externa, interna e ainda podem sofrer auditoria da fazenda (fiscal), se tiverem recolhimento de impostos e se tiverem empregados poderão sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho. Observação - Órgãos públicos: pelo princípio da imunidade recíproca (art. 150,VI, a), é vedado à União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda, ou serviços, uns dos outros, bem como sobre as autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público (são as chamadas pessoas jurídicas de poder público, e a extensão quanto às autarquias e fundações, naquilo que está vinculado às suas atividades essenciais, está prevista no parágrafo 2º do art. 150 da CF). Não estão imunes as atividades prestadas pela pessoa jurídica de direito público em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas que caracterize a exploração de atividade econômica. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto ás obrigações trabalhistas e tributárias. Por isso não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado (art. 173, parágrafo 2º da CF). - Fiscalização do Trabalho: a inspeção do trabalho será promovida em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, estendendo-se aos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como às embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras (Art. 9º do Decreto N.º 4.552 / 2002) 5.1. Auditoria Externa A origem da auditoria externa ou independente surgiu como um foco da evolução do capitalismo, sendo que no principio as empresas eram exclusivamente fechadas e a participação em seu capital sucedia de um grupo familiar. Devido à grande expansão do mercado e a muitas concorrências surgiu a necessidade de expansão e crescimento para que as empresas conseguissem suportar o mercado e ampliar seus negócios garantindo a fidelidade de seus clientes. Segundo Almeida (1996) "Com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles e procedimentos internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando mais competitivos seus produtos no mercado". Sá (2002) retrata que "A Revolução Industrial, operada na segunda metade do Século XVII, imprimiu novas diretrizes às técnicas contábeis e especialmente às de auditoria, visando atender às necessidades criadas com o aparecimento de grandes empresas. Como conseqüência as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito grande para os futuros aplicadores de recursos, como medida de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações. Almeida (1996) descreve que os futuros investidores passaram a exigir que as demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica, surgindo então a profissão do auditor devido o conhecimento e técnica em examinar as

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demonstrações contábeis da empresa e emitir sua opinião sobre estas, é o auditor externo ou independente. 5.2. Auditoria Interna Pode-se conceituar Auditoria Interna como um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela determinada. A Auditoria Interna cumpre um papel fundamental na empresa: subsidia o administrador com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem condições de realizar; e ela o faz mediante o exame da: a) adequação e eficácia dos controles; b) integridade e confiabilidade das informações e registros; c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das

políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação pela empresa;

d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; e

e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos.

E ainda, pode prevenir problemas, sugerir melhorias e contribuir para a melhoria dos resultados da empresa. 5.3. Auditoria da Fazenda ou Fiscal Tem como foco o exame de documentos e registros que comprovem recolhimentos de impostos. Pode ocorrer na esfera federal, estadual e municipal tanto em empresas privadas como públicas.

6. Auditoria Governamental – Breve abordagem Realizada em empresas e órgãos públicos. Pode ser interna ou externa. Tem como foco o exame de toda a escrituração e processos, com objetivo de verificar a devida prestação de contas. Pode ser feita internamente, por empresa externa contratada e pelos órgãos do governo, TCU, TCE, CGU, e outros.

Este tipo de auditoria é uma imposição constitucional tendo em vista o artigo 70 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), conforme segue: Art.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 6.1. Formas de Execução DIRETA: quando realizada com a utilização de pessoal dos órgãos de controle, com atribuição de auditoria. INDIRETA OU TERCEIRIZADA: quando realizada por empresas privadas de auditoria, em caráter excepcional, sob supervisão dos órgãos de auditoria. INTEGRADA: quando realizada sob a coordenação do órgão central de controle com a utilização de auditores do próprio órgão.

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6.2. Tipos • Auditoria de Gestão - certificar as regularidades das contas; - verificar a execução de contratos; - verificar a probidade na aplicação dos dinheiros públicos. Consiste em: - exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; - exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; - verificação da existência física de bens e outros valores; - verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativos e contábeis; - verificação do cumprimento de legislação pertinente. • Auditoria de Programas Acompanhar, examinar, avaliar programas e projetos governamentais específicos. Consiste em: - análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos; - análise dos demonstrativos e relatórios, com vistas à avaliação de resultados; - análise da adequação do instrumento de gestão quanto à consecução dos planos. • Auditoria Operacional Avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional. Consiste em: - comprovar aderência aos planos iniciais; - avaliar os controles internos; - identificar procedimentos desnecessários ou realizados em duplicidade; - identificar áreas críticas e riscos potenciais; - identificar áreas que concorrem para aumento e/ou diminuição de custos ou receitas. • Auditoria Contábil - Exame dos registros contábeis • Auditoria de Sistemas - Assegurar adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas de informação. • Auditoria Especial - Exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender determinação específica de autoridade competente. 6.3. Controle Social – Órgãos de Fiscalização Controladoria-Geral da União (CGU) – o papel da CGU é verificar se o recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal. Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas – fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.). Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) – os Promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e propõem ações judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos

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desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais. Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça) – são eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não ser punido, quem deve ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa haver assistência de um advogado. Tribunais de Contas dos Estados (TCE) – existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) – existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras. Tribunal de Contas da União (TCU) – julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento das contas do Presidente da República. 6.4. A Controladoria-Geral da União (CGU) - Auditor ia e Fiscalização A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Poder Executivo Federal responsável, entre outras funções, por fazer auditorias e fiscalizações para verificar como o dinheiro público está sendo aplicado. Essa atribuição é exercida pela CGU por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, área responsável por avaliar a execução dos orçamentos da União, fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, entre outras funções. Principais ações de controle realizadas:

• Avaliação da Execução de Programas de Governo • Auditorias Especiais • Ações de Controle nos Gastos com Pessoal da Administração Pública Federal • Auditorias Anuais de Prestação de Contas • Auditoria das Tomadas de Contas Especial • Auditoria sobre os Contratos de Recursos Externos • Demandas externas • Interação com Gestores Federais

6.5. TCU – Tribunal de Contas da União Com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, têm o dever de prestar contas ao TCU. 6.6. TCE – Tribunal de Contas do Estado de Santa Ca tarina A Constituição Federal de 1988 e, por conseqüência, a Estadual de 89, ampliou as atribuições do Tribunal de Contas. A possibilidade de qualquer cidadão poder denunciar irregularidades na gestão de recursos públicos perante o TCE foi um dos exemplos nessa direção. A nova realidade exigiu a reformulação da estrutura organizacional do Tribunal, nova Lei Orgânica e Regimento Interno e a realização de concurso público, para suprir as necessidades de pessoal. Com maior volume de

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trabalho e as demandas da sociedade por um controle mais ágil e eficaz, começaram os estudos para implantação do Sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP, em 1993. O Sistema serviu de modelo para outros Tribunais de Contas do País e marcou nova etapa no acompanhamento e controle da gestão pública, a partir da informatização da remessa de demonstrativos contábeis pelas unidades fiscalizadas. Em 1997, foi concluída a implantação do ACP para a análise das contas municipais. Além da diminuição do fluxo de papéis, os técnicos do TCE passaram a dispor de melhores subsídios para o planejamento de auditorias e mais agilidade na pesquisa sobre atos de gestão.

7. Auditor

O auditor precisa, efetivamente, reunir maior dose de conhecimentos que um contador responsável pela escrita contábil. Franco e Marra (2007) relacionam as condições que o auditor deve apresentar para exercer sua profissão, são elas: � Legais : o profissional deve ser Contador habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Além disso, para atuar em determinadas áreas (mercado de capitais, companhias abertas, sistema financeiro de habitação, etc.) o profissional deverá obter seu registro junto aos órgãos controladores (Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo). � Culturais : o profissional deve possuir conhecimentos gerais bastante amplos, incluindo noções básicas sobre: língua de origem, língua de uso universal, matemática financeira, legislação comercial e fiscal, administração, economia e finanças, sociologia, psicologia, entre outras. � Técnicas : o auditor deve ser profundo conhecedor de contabilidade. � Intelectuais : inteligência, agilidade mental, opinião própria, força de vontade, espírito analítico e observador, ser estudioso, ser pesquisador, estas são algumas das qualidades intelectuais que o auditor deve apresentar. � Integração Profissional : o auditor deverá ser inteiramente integrado em sua classe e dedicado à sua profissão. � Educação e Civismo : é fundamental que o profissional seja educado e compreensivo, tolerante, respeitoso, habilidoso no trato, patriota e respeitador das leis e autoridades. � Morais : o auditor deve ser íntegro, idôneo, de caráter ilibado, justo e imparcial, de padrão moral elevado e vida privada irrepreensível. � Ética Profissional : o profissional deve respeitar a ética profissional não disputando clientes com colegas, mantendo elevado padrão de serviço, baseando-se em elementos seguros de convicção, cobrando honorários justos, entre outros.

Quanto aos requisitos para atuar como auditor independente, o profissional precisa ser bacharel em Ciências Contábeis e devidamente registrado no CRC de sua região na categoria de contador. Uma das maneiras de se tornar auditor é participando dos processos seletivos das empresas. São necessários também conhecimentos específicos sobre a profissão e a aplicação prática destes conhecimentos. Existem alguns setores, como: companhias abertas, instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde ou sociedades sem fins lucrativos, (a partir de determinado valor de arrecadação) que só podem ser auditados por profissionais com cadastro na CVM. A auditoria independente é uma profissão que exige muita qualificação prática e teórica, através do cumprimento da educação continuada, para que possa ser corretamente exercida. Ver Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999. Valores de honorários - trabalhos de auditoria exte rna ago/2010 http://www.sindicontjlle.org.br/uploads/arquivos/102_arquivo_20080129090137.pdf

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8. Órgãos relacionados com o auditor Os principais órgãos são: 8.1. Conselho Federal e Conselho Regional de Contab ilidade Criados pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: a) organizar o seu Regimento Interno; b) aprovar os Regimentos Internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação; c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las; d) decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados. Art. 10 São atribuições dos Conselhos Regionais: a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17; Alínea a com redação dada pela Lei nº 9.710, de 3 de setembro de 1946. b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito; c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade; f) representar ao Conselho Federal de Contabilidade acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alínea b, deste artigo; g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores. 8.2. CVM – Comissão de Valores Mobiliários É responsável por fiscalizar profissionais e empresas que prestam serviços de auditoria. Outras funções que exerce é oferecer capacitação e qualificação profissional, propor discussões e espaços para fóruns de debate, além de elaborar normas de auditoria e de contabilidade, estas últimas em trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A inscrição na CVM é obrigatória para realização de auditoria em sociedades anônimas de capital aberto. Portanto, é preciso requerer o pedido junto à entidade comprovando estar cadastrado no CRC e exercendo a atividade de auditor independente por mais de 5 anos, além de ter uma conduta ilibada. 8.3. IBRACON - Instituto Brasileiro dos Auditores I ndependentes do Brasil O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil surgiu com o objetivo de concentrar em um único órgão a representatividade dos profissionais auditores, contadores com atuação em todas as áreas e estudantes de Ciências Contábeis. A seriedade deste trabalho, reconhecida por órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Banco Central, garante que a produção técnica do Instituto seja referendada e sirva como sustentação para as normas que cada uma destas entidades emite. Esta grande preocupação com a qualidade técnica dos documentos, além do esforço em cuidar de todos os interesses dos profissionais e das empresas de auditoria, fez com que o IBRACON

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adquirisse a credibilidade que o mantém como o único órgão de congregação dos auditores independentes. A associação não é obrigatória , é tida como um diferencial na contratação do auditor por conta do processo ao qual ele se submete para se associar. O Conselho Federal de Contabilidade é uma das entidades contábeis com a qual o Instituto mantém relacionamento. Trata-se de uma relação necessária, harmônica, construída ao longo dos anos, sendo muito importantes para ambas as entidades essa parceria. Tanto o IBRACON como o CFC têm todo o interesse que ela se torne cada vez mais estreita e eficaz, em prol da profissão e da própria sociedade, que, acima de tudo, é a usuário final dos trabalhos do auditor. Neste momento as duas entidades trabalham juntas pela convergência das normas contábeis, participando do CPC, e das normas de auditoria, planejando o processo de harmonização. Também, há muitos anos, se fazem representar em conjunto na IFAC – International Federation of Accountants. 8.4. Audibra - Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA

Fundado em 20 de novembro 1960, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de pessoas físicas atuando em atividades de Auditoria Interna em qualquer modalidade. A Auditoria Interna pela sua abrangência de atuação, é uma Atividade Multidisciplinar que compreende várias formações profissionais. Desde 1998 é filiado ao The Institute of Internal Auditors - IIA, Instituto Internacional a partir de 2002, e desde o ano de 2000, vem estreitando e ampliando esse relacionamento extremamente necessário à comunidade de Auditoria Interna e Controle no Brasil. Como resultado, desde 2000 são aplicados no Brasil os exames para as Certificações CIA - Certifield Internal Auditor e CCSA - Certification in Control Self-Assessment. O IIA Brasil promove desde 1976 o Congresso Brasileiro de Auditoria Interna - CONBRAI que em 2009 estará em sua 31ª edição.

9. CNAI, Exame de Qualificação, Exame BACEN, Educaç ão Continuada 9.1. Do cadastro nacional de auditores independente s - CNAI Como teve origem o CNAI? O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta à exigência da CVM e do BACEN de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos. O CNAI tem por fim cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia. Quem vai controlar o CNAI? O CNAI será controlado pelo Conselho Federal de Contabilidade e a ele os profissionais terão acesso por meio do portal do CFC, para registro e manutenção dos dados, bem como para emissão de certidões de regularidade. Quem pode obter registro no CNAI? Os profissionais registrados na categoria de Contador, independente do tempo de registro, que estejam com o seu registro regular, poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tanto, terão que se submeter à aprovação no Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo CFC com o apoio do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

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Como obter o registro no CNAI? A condição para obtenção do registro no CNAI é a aprovação no Exame de Qualificação Técnica regulado pela Resolução CFC nº 1.018, de 18 de fevereiro de 2005. No caso de aprovação na Prova de Qualificação Geral, caberá ao candidato fazer o seu cadastro no portal do CFC o qual, depois de validado, será incluso no CNAI. Ressalte-se que não será exigido o pagamento de qualquer taxa por ocasião do registro. Quais as obrigações dos inscritos no CNAI? Uma vez inscrito no CNAI, o contador estará obrigado a: a) manter o seu registro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade; b) comprovar o cumprimento dos requisitos pertinentes a Educação Profissional Continuada; e b) manter atualizados os seus dados cadastrais. Quais os direitos assegurados aos registrados no CN AI? Aos contadores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes será disponibilizada a emissão de Certidão de Registro no CNAI, para os devidos fins, inclusive para comprovação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando da obtenção e da manutenção do registro naquele órgão. Como e quais os motivos que implicarão na exclusão do contador do CNAI? A exclusão do contador do CNAI caso aconteça o que está previsto art. 4º da Resolução CFC nº 1019/05, a saber: a) não comprovar a participação no Programa de Educação Continuada nos termos das resoluções do CFC que tratam dessa matéria. b) for suspenso do exercício profissional; c) tiver o seu registro baixado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC); e d) for excluído do registro de órgão regulamentador, no status correspondente ao referido órgão. Em que implica a exclusão do CNAI? A exclusão implicará na suspensão da utilização do número cadastral a na suspensão da emissão de certidão de registro no CNAI, sem prejuízo de sanções éticas e da eventual suspensão dos registros nos órgãos reguladores. A exclusão implica na perda do número de registro n o Cadastro? Não. O número de registro será mantido e poderá voltar a ser usado depois de regularizada a situação perante o CNAI/CFC. Como o Contador excluído pode regularizar a sua sit uação no CNAI? Para re-ingresso ao CNAI o excluído deverá se submeter à nova Prova de Qualificação Geral, obviamente depois de sanadas as pendências e cumpridas os prazos suspensivos porventura determinados pelos órgãos reguladores. 9.2. Do exame de qualificação técnica O que é o Exame de Qualificação Técnica? O Exame de Qualificação Técnica é a forma criada pelo Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON, para avaliar o conhecimento e a competência técnico profissional dos contadores que pretendem obter o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com vistas a atuarem na área de Auditoria Independente. A aprovação no Exame, portanto, é condição para obtenção do registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Por que a realização do Exame de Qualificação Técni ca? O Exame de Qualificação Técnica é o principal requisito para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, também, é

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exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para todos os que desejarem obter registro naquele órgão para atuar em Auditoria Independente no âmbito do Mercado de Capitais. O Banco Central do Brasil (Bacen) também exige a comprovação de aprovação em exame de qualificação técnica específico para os responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores e todo e qualquer outro Contador com função de gerência, envolvidos em trabalhos de Auditoria Independente em Instituições Financeiras. Quem administra o Exame de Qualificação Técnica? A administração do Exame é exercida pela Comissão de Administração do Exame de Qualificação Técnica (CAE) para registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é composta de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo 3 (três) membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade e 2 (dois) membros indicados pelo IBRACON. O Plenário do CFC indica, entre os membros, o Coordenador da Comissão. Por que fazer o Exame de Qualificação Técnica? A aprovação no Exame é condição para registro no CNAI e, também, uma das condições para registro na Comissão de Valores Mobiliários. Para atuação em auditoria independente de instituições reguladas pelo Bacen, na condição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e todo e qualquer outro contador com função de gerência, além da aprovação em prova específica, é necessário também comprovar aprovação na Prova de Qualificação Técnica Geral. Com que freqüência acontece o Exame? O Exame acontece duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. Quem pode participar do Exame? Poderão participar do Exame de Qualificação Técnica todos os contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, que exerçam, ou pretendam exercer, a atividade de Auditor Independente, como empregado ou sócio de empresa de auditoria ou como autônomo. Como saber a data em que vai acontecer o Exame? O Conselho Federal de Contabilidade fará publicar com, no mínimo, noventa dias de antecedência, no Diário Oficial da União, um Edital no qual são estabelecidas todas as informações inerentes ao Exame. O que é necessário para fazer o Exame? Para fazer o Exame, o contador deverá preencher formulário próprio obtido por meio do portal do CFC ou do CRC de sua jurisdição e pagar Taxa de Inscrição ao CRC, nos moldes estabelecidos no Edital. Quais as matérias que serão exigidas dos candidatos ? As matérias exigidas no Exame, na Prova de Qualificação Técnica Geral, estão previstas na Resolução CFC nº 1.018/05 e são as seguintes: a) Legislação e Ética Profissional. b) Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. c) Auditoria Contábil. d) Legislação Societária. e) Legislação e Normas de Organismos Controladores do Mercado. f) Língua Portuguesa Aplicada. Como será a prova? A prova para o Exame de Qualificação Técnica Geral será escrita e constará de 40 (quarenta) questões para respostas objetivas e 4 (quatro) questões para respostas dissertativas. As questões objetivas valerão 1 (um) ponto cada enquanto que as questões dissertativas valerão 2,5 (dois e meio) pontos cada.

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Onde será realizada a prova? As provas serão realizadas em cada estado onde existirem candidatos, em locais definidos e divulgados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. 9.3. Da prova específica para auditores que atuem o u pretendam atuar em instituições reguladas pelo BACEN Qual a origem dessa exigência? A prova específica para Auditores Independentes que atuem ou pretendam atuar nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil surgiu da exigência contida na Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no artigo 18, no qual, em outras palavras, são relacionados os níveis de Auditores que deverão se submeter a exame organizado pelo CFC em cooperação com o IBRACON. Vale lembrar que a aprovação na prova específica não exime a obrigatoriedade de aprovação na Prova de Qualificação Técnica Geral. Quem está obrigado a se submeter à Prova Específica para o Bacen? Conforme consta da Resolução nº 3.198/04, dever-se-ão submeter ao Exame organizado pelo CFC, o responsável técnico, o diretor, o gerente, o supervisor ou qualquer outro contador integrante da equipe de auditores, com função de gerência. O exame deverá ser renovado após período não superior a 5 (cinco) anos, salvo para os que deixarem de exercer a atividade por período superior a dois anos que estarão obrigados, nesta circunstância, a se submeterem a novo exame Quais as matérias que serão exigidas dos candidatos ? As matérias exigidas no Exame, na prova específica para Auditores Independentes que atuem ou pretendam atuar em instituições reguladas pelo Bacen estão previstas na Resolução CFC nº 1.018/05 e são as seguintes: a) Legislação e Normas emitidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). b) Conhecimentos da área de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). c) Contabilidade Bancária. Como será a prova específica? A prova específica exigida dos que atuem ou pretendam atuar em Auditoria Independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil será escrita e constará de 40 (quarenta) questões para respostas objetivas e 4 (quatro) questões para respostas dissertativas. As questões objetivas valerão 1 (um) ponto cada uma, enquanto que as questões dissertativas valerão 2,5 (dois e meio) pontos cada uma. Onde será realizada a prova? As provas serão realizadas em cada estado onde existirem candidatos, em locais previamente definidos e divulgados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, no mesmo dia da aplicação da Prova de Qualificação Técnica Geral, em horário distinto desta. 9.4. Do programa de educação continuada - PEPC O que é o Programa de Educação Profissional Continu ada? É a atividade programada, formal e reconhecida que tem como objetivo a manutenção, a atualização e a expansão dos conhecimentos para o pleno exercício das atividades profissionais. Quem está obrigado a comprovar a Educação Profissio nal Continuada? O contador, na função e Auditor Independente, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e/ou cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os demais contadores que compõem o quadro funcional técnico da empresa de auditoria, mesmo que não estejam registrados no CNAI. Quais as atividades que são pontuadas para comprova r Educação Profissional Continuada?

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De conformidade com a Resolução CFC nº 995/04, alterada pela Resolução CFC nº 1014/04, que trata do Programa de Educação Profissional Continuada, estão elencadas as atividades que poderão ser pontuadas para fins de comprovação do cumprimento do PEPC, a saber: • Cursos Certificados; Seminários, Conferências, Painéis, Simpósios, Palestras, Congressos Convenções e outros eventos da mesma natureza. • Cursos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu. • Programas de Extensão. Atividades de docência em: • Cursos Certificados; Seminários, Conferências, Painéis, Simpósios, Palestras, Congressos Convenções e outros eventos da mesma natureza. • Cursos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu. • Programas de Extensão. Atuação como: • Participante em Comissões Técnicas do CFC/CRCs, IBRACON e outros organismos da profissão contábil no Brasil e no exterior. • Orientador ou membro de comissão de defesa de monografia, dissertação ou tese. 4.3.4. Produção Intelectual na área contábil por meio de: • Publicação de artigos em revistas nacionais e internacionais. • Produção de estudos ou trabalhos de pesquisa, apresentados em congressos nacionais ou internacionais. • Autoria e co-autoria de livros relacionados à Contabilidade e à profissão contábil, publicados por editora. • Tradução de livros relacionados à Contabilidade e à profissão contábil publicados por editora. O que vem a ser uma “entidade capacitadora”? Capacitadora é a entidade que exerce atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas da Resolução CFC nº 995/04, alterada pela Resolução CFC nº 1.014/04. Quais são as entidades capacitadoras? As capacitadoras classificam-se em: • Conselho Federal de Contabilidade (CFC). • Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). • IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil. • Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. • Instituições de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral. • Empresas de Auditoria Independente que propiciem capacitação profissional. O CFC, os CRCs e o IBRACON são capacitadoras natas, ou seja, ficam dispensadas das formalidades para credenciamento, estabelecidas na Resolução CFC nº 995/04, alterada pela Resolução CFC nº 1.014/04. Como deve ser comprovada a Educação Continuada? O Auditor Independente e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico deverão cumprir o quantitativo de pontos/hora, comprovados, anualmente, no Conselho Regional de sua jurisdição, mediante apresentação de relatório de atividades. • Em 2003 – 12 pontos/hora. • Em 2004 – 24 pontos/hora. • A partir de 2005 – 32 pontos/hora. O relatório de atividades deverá ser encaminhado ao CRC até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente. As capacitadoras enviarão, até 15 de janeiro de cada ano, respectivamente, relatórios anuais à CEPC-CRC, em cuja jurisdição desenvolvam atividades nas quais reportarão: • Os eventos realizados. • A relação de expositores.

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• A relação de participantes que tenham concluído os eventos de acordo com o plano aprovado pelo CEPC-CRC. Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão elaborar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Auditor Independente e pelos demais contadores que compõem o quadro funcional técnico, encaminhando-o ao Conselho Federal de Contabilidade – CEPC. Até 30 de abril, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) deverá analisar o relatório e comunicar ao Auditor Independente e aos demais contadores que compõem o quadro funcional técnico o atendimento, ou não, do estabelecido na norma que trata do Programa de educação Profissional Continuada (PEPC). Até 30 de abril, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encaminhará à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a relação dos profissionais que cumpriram com o que determina a norma que trata do PEPC. Quais as penalidades pelo não-cumprimento da Educaç ão Profissional Continuada? O não-cumprimento das disposições da Resolução CFC 995/2004 constitui infração ao art. 2º, Inciso I e art. 11 inciso IV, do Código de Ética Profissional. Por sua vez, a Resolução CFC nº 1.019/05, que trata do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), vincula a manutenção no cadastro ao cumprimento do PEPC. 9.5. Do exercício da auditoria independente no merc ado de capitais Qualquer contador pode atuar como Responsável Técni co de Auditoria Independente em empresa vinculada ao Mercado de Capitais? Não. Para adquirir a condição de Responsável Técnico o Auditor deve obter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O registro pode ser feito como Auditor Independente – Pessoa Física (AIPF) ou como responsável técnico do Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ). A Instrução CVM nº 308, de 14.5.99, estabelece as condições para obtenção do registro na CVM. Como se obtém o registro na CVM? Para obtenção do registro, deverá ser preparado e encaminhado àquele órgão regulador processo que atenda às exigências da Instrução CVM nº 308/99. Quais as obrigações dos auditores registrados na CV M em relação àquele órgão? Os Auditores Independentes estarão obrigados a pagar à CVM Taxa de Fiscalização, trimestralmente, remeter Relatório de Atividades, anualmente, e, também, enviar as alterações societárias quando se tratar de Pessoa Jurídica, além de cumprir outras obrigações relativas ao exercício da auditoria, propriamente dita. Portanto, é recomendável consultar as instruções da CVM sobre o assunto. Qual a legislação que trata sobre o registro na CVM ? A Instrução CVM nº 308, de 14.5.99 e as Notas Explicativas sobre a mesma. 9.6. Do exercício da auditoria independente em inst ituições financeiras Qual é o órgão que regula o exercício da Auditoria Independente nas instituições financeiras? A auditoria nas instituições financeiras é regulada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Há obrigatoriedade de registro do auditor no Banco Central? Os contadores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central devem submeter-se ao Exame de Qualificação Técnica do CFC bem como à prova específica. Quais as obrigações dos auditores para com o Bacen? O Auditor Independente que atua em instituições financeiras deve observar as normas emanadas do Bacen, as instruções da CVM e as normas profissionais emanadas do CFC, que incluem: a) Exame de Qualificação Técnica.

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b) Controle de Qualidade Externa. c) Programa de Educação Continuada, inclusive com previsão de atividades específicas relativas à auditoria independente em instituições financeiras.

10. Controle interno

Almeida (2003) afirma que um bom sistema de controle interno serve como uma espécie de “peneira” na identificação de erros e irregularidades. Com isso, o autor declara que o auditor pode reduzir o número de testes caso a empresa apresente um sistema de controle interno consistente; caso contrário, ele deverá aumentá-lo. Franco e Marra (2007, p.267) entendem por controles internos “todos os instrumentos da organização destinados à vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio”. Existem dois tipos de controles internos, são eles: � Controles contábeis; e � controles administrativos. Os controles contábeis “compreendem o plano de organização todos os métodos e procedimentos diretamente relacionados, principalmente com a salvaguarda do patrimônio e a fidedignidade dos registros contábeis” (ATTIE, 1998, p. 114). São exemplos de controles contábeis: � Sistema de autorização e aprovação; � Segregação de funções entre as pessoas que tem acesso aos registros e as que guardam os ativos; � Controle físico sobre os ativos. Os controles administrativos “compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos que dizem respeito à eficiência operacional e à decisão política traçada pela administração” (ATTIE, 1998, p. 114-115). São exemplos de controles administrativos: � Análise estatística de lucratividade por linha de produtos; � Controle de qualidade; � Treinamento de pessoal; � Análise entre os valores orçados e incorridos.

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11. Processo de auditoria Almeida (2003) demonstra os vários passos do trabalho de auditoria, como demonstra a figura abaixo: A seguir apresenta-se um detalhamento do processo.

AUDITOR

PLANEJA O TRABALHO

AVALIA O CONTROLE INTERNO

EFETUA A REVISÃO

ANALÍTICA

EXECUTA OS PROCEDIMENTOS DE

AUDITORIA

COLHE EVIDÊNCIAS

AVALIA AS EVIDÊNCIAS

EMITE O PARECER

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Detalhamento do Processo de Auditoria Fonte: Adaptação dos autores: Inaldo da Paixão e Attie 2009. Etapa

Desdobramento Detalhes

Informações gerais. Doc. 01

Avaliação dos controles internos. Doc. 02.

Conhecimento e avaliação dos controles internos: funções, procedimentos, processos, quanto à existência, eficiência e eficácia.

Realização de revisão analítica. Análise geral inicial. Doc. 03. Obs.: A Revisão analítica poderá ser realizada também em outros momentos da auditoria.

Avaliação e análise do ambiente, onde será necessário auditar: verificação de estrutura, políticas, pessoal envolvido, gestores, políticas, e riscos inerentes ao desenvolvimento da auditoria, que poderão comprometer o resultado final do parecer. Ex.: Risco de alguma informação ser omitida. Obs.: A revisão analítica também pode ser realizada para verificar a situação de continuidade da empresa, através dos índices, tanto no início como também no final do trabalho.

Planejamento

Elaboração do plano ou programa de auditoria. Doc 04.

Contem informações como: objetivo, escopo, procedimentos, cronograma para cada parte a ser auditada.

Aplicação dos procedimentos/técnicas de auditoria – Testes de Observação e Substantivos.

Testes de observação são realizados nos controles internos. Entrevistas, verificações de aprovações de contas, etc. Testes substantivos são realizados no sistema contábil. São: Exame físico, confirmação, documentos originais, cálculos, escrituração investigação inquérito, entrevista, registros auxiliares, correlação, observação. Obs .: Na escrituração são feitos testes de superavaliação e subavaliação das contas levando em consideração o razão e os documentos de suporte.

Execução

Coleta e avaliação de evidências.

Evidência é toda prova obtida através dos procedimentos de auditoria, que podem ser: físicas (pessoas, bens, transações); documentais (contratos, notas fiscais); analíticas (cálculos, comparações) e testemunhais (entrevistas, questionários).

Análise ref. eventos subseqüentes à data das demonstrações.

Exame de pagamentos realizados, exame de compras realizadas, revisão de lçtos contábeis, exame de recebimentos realizados, exame de devoluções de vendas, discussão com membros da adm. Revisão de atas de reuniões, confirmações com advogados s/ processos em andamento, etc. Carta de responsabilidade da adm.

Lançamentos de ajustes e/ reclassificações

Trata-se de escrever um sumário objetivo informando sobre esses ajustes

Emissão do parecer.

Opinião sobre as demonstrações contábeis. No parecer deve conter inclusive se há risco de não continuidade da empresa.

Finalização

Elaboração do relatório/carta de recomendações.

Recomendações gerais sobre as melhorias que a empresa poderá realizar para evitar futuros problemas.

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11.1. Planejamento de auditoria - Exercício prátic o sobre Auditada S/A. Como se observa no quadro anterior, do detalhamento de auditoria, o planejamento é composto de várias informações gerais, descritas a seguir. Essas informações são levantadas antes do início dos trabalhos, pois nortearão os mesmos. Seguem modelos de documentos de planejamento. 11.1.1. Planejamento Geral de Auditoria – Memorando

Nome da Organização Auditada Documento nº 001 Planejamento de Auditoria

Período de Referência

Elaborado por: Função: Data: Aprovado por: Função: Data:

Dados Gerais 1.1.Sumário executivo (Descrição sintética do trabalho). .2. Objetivo do planejamento (O que se espera alcançar com o trabalho). .3. Dados da organização auditada, sócios e gestores. .4. Dados dos responsáveis na organização para fornecer informações aos auditores. .5. Publicações comerciais ou técnicas, guias de contabilidade e auditoria, legislação específica e outras fontes que

devem ser consultadas para obtenção de informações. .6. Revisão dos pareceres dos anos anteriores. .7. Análise de aspectos especiais de ordem contábil, fiscal, operacional a serem considerados. .8. Trabalhos a serem realizados por outras unidades/ filiais, da organização. .9. Consultas com outros especialistas. .10. Relatórios e pareceres a serem emitidos.

.11. Épocas oportunas dos trabalhos.

.12. Saldos de abertura.

1.13 .Eventos relevantes subseqüentes ao trabalho de auditoria.

.13. Cronograma de visitas, trabalhos e relatórios.

.14. Orçamento de horas das atividades.

.15. Verificação da continuidade da organização.

.16. Equipe e tarefas

.17. Supervisão e revisão

.18. Reuniões e comunicações.

.19. Revisão analítica inicial e outras se necessário.

.20. Avaliação de controles internos

.21. Plano ou programa de auditoria para cada área/ conta a ser auditada, contendo entre outras informações os procedimentos de auditoria a serem utilizados

AMOSTRAGEM faz parte do planejamento. É uma técnica de mensuração, necessária para dar maior confiança e para verificar a extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos. Tipos de amostragem: a) Estatística = Fórmulas e b) Não estatística = Volume A amostragem deve ser estatística ou não estatística para a seleção de itens a serem testados. A amostra deve ter relação direta com o volume de transações realizadas pelas entidade e se estas são suficientes em busca do resultado. Fatores a considerar:

• População objeto da amostra • Estratificação da amostra • Tamanho da amostra • Risco da amostra • Erro tolerável • Erro esperado

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11.1.2. Avaliação de Controles Internos

Nome da Organização Auditada Documento nº 002 Avaliação dos Controles Internos

Período de Referência

Elaborado por: Função: Data:

Aprovado por: Função: Data:

1. Dados Gerais 1.1. Áreas de controle e responsáveis: Vendas, Compras, Financeiro, Produção, Contabilidade...... 1.2. Sistemas de controle gerencial e contábil. 1.3. Método de coleta de dados: visitas, consultas, entrevistas, registros.... 1.4. Cronograma de visitas e realização dos trabalhos. 1.5. Equipe e tarefas. 1.6. Orçamento de horas.

2. Metodologia de Avaliação � Avaliar o espaço físico e instalação adequada ao funcionamento do controle; � Observar o quantitativo e qualificação dos responsáveis pelos controles; � Analisar e medir o fluxo de processos tramitados e controlados; � Verificar os trabalhos de auditoria já realizada ou em realização; � Avaliar a relação custo-benefício, considerando que o custo de um controle não deve

exceder aos benefícios que ele possa proporcionar; � Observar a forma de organização da unidade gestora (cronograma, fluxograma e outros); � Identificar políticas, diretrizes, normas e procedimentos administrativos em vigor; � Verificar a segregação entre as funções de aprovação, execução e controle; � Avaliar a definição de autoridade e de responsabilidade, devendo haver procedimentos

claramente determinados para todos os setores e a integração dos mesmos; � Verificar se as informações geradas são oportunas e confiáveis; � Avaliar a possibilidade de o sistema revelar, de imediato, erros e irregularidades; � Observar e avaliar os mecanismos que possibilitam a implementação e acompanhamento dos programas, projetos, atividades, sistemas e operações; � Conferir conciliações, revisar balancetes, comparar dados e resultados financeiros.

3. Orientações � Orientações às áreas sobre as melhorais necessárias como, por exemplo: definição de

indicadores de desempenho, segregação de funções, elaboração de manuais de procedimentos, etc.

4. Resultados � Utilizar as informações dos controles internos que forem confiáveis no processo de

auditoria, não necessitando análise mais aprofundada de certos itens a serem auditados.

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11.1.3. Análise Geral – Revisão Analítica A Revisão analítica poderá ser realizada também em outros momentos da auditoria.

Nome da Organização Auditada Documento

nº 003 Análise Geral – Revisão Analítica Período de Referência

Elaborado por: Função: Data:

Aprovado por: Função: Data:

1. Dados Gerais 1.1. Objetivo: Na fase de planejamento, a revisão analítica auxilia ao auditor a planejar a natureza,

época de realização da auditoria e extensão dos procedimentos a serem utilizadas. Leva em conta cada área a ser auditada bem como os riscos de auditoria. Deve questionar cada dado para obter o maior número de informações. Também verifica a relevância de auditar determinada conta de acordo com o tipo de organização.

1.2. Métodos: Observações; análise da legislação; exames de documentos, relatórios gerenciais e auditorias anteriores; entrevistas e discussões.

2. Metodologia

� Conhecer e compreender a entidade auditada. � Verificar objetivos, metas antecedentes históricos, atividades, planos, recursos disponíveis,

procedimentos, organogramas, fluxogramas de cada área da entidade. � Conhecer os principais atores relacionados: investidores, clientes, fornecedores entre outros. � Avaliar o risco envolvido no processo de auditoria. Significa o risco de o auditor emitir opinião

inadequada sobre demonstrações incorretas. Pode ser de dois níveis: geral e específico. Geral: conjunto das demonstrações contábeis, atividades, perfil da administração, sistemas contábeis e gerenciais, situação econômica e financeira da entidade. Específico: saldo das contas ou natureza e volume das transações.

� Avaliar a função e o envolvimento da administração nas atividades; avaliar a estrutura organizacional e os métodos adotados, as políticas, normas para inventário, conciliação bancária e preparação das demonstrações contábeis.

� Avaliar os sistemas de informática, acesso aos arquivos e aos registros, limitações a esses acessos, sistema de aprovação e registro de transações.

� Comparar resultados financeiros como: receitas e despesas, vendas e demais elementos envolvidos.

3. Resultado

� Definição das áreas / contas a serem auditadas. � Definição dos riscos e forma de mitigação. � Definição dos procedimentos para cada área / conta a ser auditada.

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11.1.4. Programa ou Plano de Auditoria - Disponível

Nome da Organização Auditada Documento nº 004 Programa das Disponível

Período de Referência

Elaborado por: Função: Data:

Aprovado por: Função: Data:

1. Objetivo Determinar a existência da disponibilidade, que poderá estar na entidade, em bancos ou em poder de terceiros. Verificar se nas demonstrações contábeis a disponibilidade de propriedade da entidade está incluída integralmente e a disponibilidade de terceiros excluída. Identificar se a disponibilidade está contabilizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, aplicados uniformemente. Verificar se a disponibilidade está livre de restrições de uso (ônus). Verificar se a disponibilidade está corretamente descrita e classificada nas demonstrações contábeis e as divulgações cabíveis foram feitas em notas explicativas. 2. Escopo do Trabalho Com base na revisão de controle interno (anexo item 4), o escopo do trabalho será: Caixa Bancos Numerários em trânsito Aplicações de liquidez imediata 3. Procedimentos Exame Físico - Contagem física do caixa: verificar o número de caixas existentes e considerar na contagem: o elemento surpresa, a presença do responsável pelo caixa e o papel de trabalho adequado. Confirmação - Confirmações bancárias: obter confirmação independente sobre os saldos bancários, e dependendo da confiabilidade dos controles internos, também os extratos bancários. Cálculos - Reconciliações bancárias: obter as conciliações bancárias e certificar-se de que as pendências relativas a cheques em circulação, depósitos em trânsito e outros itens de reconciliação, são decorrentes de operações normais. Exame Documental - Cutoff de cheques emitidos: certificar de que os cheques estão sendo registrados no seu período de competência. Escrituração - Transferências bancárias: identificar itens pendentes nas conciliações bancárias que correspondem a transferências entre bancos, verificando os razões das contas contábeis do banco sacado, do banco recebedor e da conta de transferência. 4. Anexo – Recomendações Controles Internos

� Deve haver assinaturas duplas em cheque para pagamentos. � Realizar segregação das funções da tesouraria e da contabilidade. � Realizar segregação das funções de contas a pagar, a receber e das funções de caixa. � Pagamentos acima de um determinado limite devem ser feitos através de cheques. � Cheques para pagamentos devem ser nominativos. � Realizar conciliações bancárias diárias. � Implantar controle sobre talões de cheques emitidos. � Instituir seguro-fidelidade para o caixa.

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11.2. Execução de auditoria

11.2.1. Procedimentos de Auditoria

Os procedimentos de auditoria constituem um “Conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos” (Crepaldi, 2004). Os Testes de Observância consistem em o auditor se certificar de que o sistema de controle interno levantado é o que realmente está sendo utilizado. Já os Testes Substantivos visam obter evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, são realizados através de testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica. Como podem ser direcionados os testes de auditoria? Há a possibilidade de erro nos saldos de contas do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado exercício, para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Pela existência desse risco, testa-se as contas da contabilidade para se evidenciar se houve superavaliação ou subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras, ativo e despesas, e os de subavaliação para as contas credoras, passivo e receitas. Devido ao fato de as transações na contabilidade serem registradas pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também estão sendo testadas indiretamente nessa mesma direção. Um exemplo disso é quando o auditor descobre que as despesas de pessoal estão superavaliadas, em função de os salários do mês de janeiro de 20X1 terem sido provisionados indevidamente em 20X0, é evidente que a conta credora de salários a pagar, classificada no passivo circulante, também está superavaliada. Da mesma forma, quando se testam as contas credoras para subavaliação, as contas devedoras estão sendo testadas secundariamente nessa mesma direção. No teste para superavaliação, o auditor parte do valor registrado no razão geral para o documento-suporte da transação. No teste para subavaliação, o auditor parte do documento para a razão geral. Assim, os testes de observância e substantivos são realizados através das técnicas de auditoria, na etapa de execução. Técnicas de auditoria Segundo Attie, 2009, as técnicas de auditoria são: Exemplos utilizados: Contas a Receber � Exame físico ou contagem física: ex.: contagem de duplicatas de contas a receber. � Confirmação com terceiros ou circularização: ex.: conferência de duplicatas e títulos a receber. � Exame dos documentos originais ou inspeção de documentos: ex.: exame de documentos de vendas realizadas, de recebimento de contas, de contratos, exame alternativo (documentos internos) das respostas não obtidas. (Somente depois de esgotadas todas as confirmações). � Conferência de cálculos: ex.: soma de duplicatas, cálculo de juros e descontos. � Exame da escrituração: ex.: exame das contas razão de duplicatas, títulos, exame da contabilidade no período de competência. � Investigação minuciosa: ex.: exame detalhado dos documentos de vendas, contratos, aprovações e baixas de duplicatas incobráveis. � Inquérito: ex.: variação de saldo de contas a receber, explicação para as duplicatas incobráveis ou em atraso. � Exame dos registros auxiliares: ex.: exame do razão analítico de contas a receber e do diário auxiliar de contas a receber. � Correlação das informações obtidas: ex.: relacionamento das contas a receber com as vendas, dos recebimentos com o disponível, das provisões para devedores duvidosos e juros com o resultado. � Observação: ex.: classificação adequada das contas, observação dos princípios de contabilidade, volume de contas a receber em atraso.

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11.2.2. Papéis de trabalho

De acordo com a NBC T 11, item 11.1.3, “Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparado de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião”. Os papéis de trabalho representam o registro de todas as evidências (por meio da observação, inspeção, indagação, investigação, etc.) Os papéis de trabalho incluem balancetes, lançamentos retificativos, análises de contas, esquemas, conciliações, resumos de informações, comentários, explicações, programas de auditoria, respostas a pedidos de confirmação, cálculos por escrito, rascunhos de demonstrações contábeis, cópia de correspondência, assim como qualquer outro material escrito que o auditor prepara ou julga necessário ao cumprimento de sua tarefa. 11.3. Finalização da Auditoria 11.3.1. Eventos subseqüentes O auditor deve considerar três situações de eventos subseqüentes : a)os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer; b)os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão do parecer, e antes da divulgação das Demonstrações Contábeis; e c)os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis. Para ter condições de formar opinião sobre as Demonstrações Contábeis, considerando os efeitos relevantes das transações e eventos subseqüentes ao encerramento do exercício social, o auditor deve considerar: a)os procedimentos da administração para que os eventos sejam divulgados; b)os atos e fatos administrativos registrados em atas de reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos estatutários; c)os informes de qualquer espécie divulgados pela entidade; d)a situação de contingências conhecidas e reveladas pela administração e pelos advogados da entidade; e e)a existência de eventos não-revelados pela administração nas Demonstrações Contábeis e que tenham efeitos relevantes sobre as mesmas. Exemplos de transações e eventos subseqüentes que proporcionam evidência adicional de condições que existiam no fim do período auditado e requerem julgamento profissional e conhecimento dos fatos e circunstâncias: a)perda em contas a receber decorrente da falência do devedor; e b)pagamento ou sentença judicial. Exemplos de transações e eventos subseqüentes havidos entre a data de término do exercício social e a data da divulgação das Demonstrações Contábeis são: a)aporte de recursos, inclusive como aumento de capital; b)compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior; c)destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro; d)alteração do controle societário. 11.3.2. Ajustes contábeis São todos os lançamentos de ajustes de contas contábeis necessários à correta escrituração e fechamento das demonstrações, que são sugeridos pelo auditor.

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11.3.3. Parecer É a opinião declarada do auditor que decorre de seus exames sobre as demonstrações contábeis. Através do parecer o auditor informa aos interessados, de forma clara e objetiva, se concorda ou não com os fatos divulgados, apresentando as respectivas razões. O parecer-padrão ou limpo compreende tais parágrafo s: � Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; � Parágrafo referente à extensão dos trabalhos; � Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis. No parecer, deve constar data do término do serviço de auditoria e este deve ser assinado pelo contador responsável. No caso das companhias abertas, o contador deverá estar registrado na CVM. Tipos de Pareceres:

� Parecer Sem Ressalvas ou Limpo � Parecer Com Ressalvas � Parecer Adverso � Parecer Com Abstenção de Opinião � Parecer com parágrafo de ênfase

A seguir apresentam-se modelos de parecer.

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Parecer sem ressalva

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Parecer com ressalva

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Parecer Adverso

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Parecer com negativa ou abstenção de opinião

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Parecer com parágrafo de ênfase

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11.3.4. Relatório ou carta de recomendação. É a exposição fundamentada de comentários de forma conclusiva, em que são descritos os fatos positivos e negativos de maior importância – denominados constatações, achados, observações, revelações ou pontos de auditoria – identificados durante o curso normal dos trabalhos e sugestões das respectivas soluções. Sugestões que visem melhoria dos controles internos, redução de custos e desperdícios, aumento da economia, da eficiência e da eficácia na utilização dos recursos, ao melhoramento das práticas contábeis e administrativas, e até a uma forma mais adequada de gerir a organização. Modelo para Estrutura de Relatório de Recomendação

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12. Prestação e Tomada de Contas - TCU

O TCU tem suas competências atuais previstas nos artigos 33, § 2º, 71 a 74 e 161, parágrafo único, a Constituição Federal. Além disso, em razão do exercício das competências constitucionais, outras incumbências lhe foram atribuídas por lei. Dentre as competências constitucionais e legais do TCU destacamos as seguintes, relacionadas direta ou indiretamente ao exame e julgamento de contas, a saber:

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTO

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,

bens e valores públicos

art. 33, § 2 e art. 71, II

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais art. 71, V

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito

Federal ou a Municípios

art. 71, VI

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades

em atos e contratos

art. 71, VIII a XI

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político,

associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades

art. 74, § 2º

COMPETÊNCIAS LEGAIS FUNDAMENTO

Apreciar representações apresentadas por licitante, contratado ou pessoa

física ou jurídica acerca de irregularidades na aplicação da Lei de Licitações

e Contratos

Lei nº. 8.666/93

Processar e julgar infrações administrativas contra leis de finanças públicas. Lei nº 10.028/2000

Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados aos Comitês Olímpico e

Paraolímpico Brasileiros.

Lei nº 10.264/2001

No desempenho de suas atribuições, o Tribunal recebe e disponibiliza anualmente por intermédio do seu Portal na Internet os relatórios de gestão dos responsáveis pelas unidades da Administração Pública Federal sujeitas a sua jurisdição, os quais são compostos por um conjunto de demonstrativos e documentos de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional. Alguns desses relatórios de gestão, selecionados segundo critérios de risco, materialidade e relevância e acompanhados por outras informações produzidas pelos órgãos de auditoria e controle interno e pelas instâncias de controle fiscal e administrativo que têm a obrigação legal de se manifestarem sobre a gestão são apreciados pelo Tribunal sob a forma de tomadas e prestações de contas. Estas tomadas e prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após o que são julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. A primeira hipótese ocorre quando a conta expressa, de forma clara e

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objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. As ressalvas, por sua vez, decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário. Já a ocorrência de irregularidades das contas advém da omissão no dever de prestá-las; da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal. Por fim, as contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. No julgamento desses processos são respeitados o contraditório e o direito à ampla defesa dos responsáveis, com todos os elementos a ela inerentes. Assim, o Tribunal, diante de irregularidades detectadas em suas análises, determina a realização de diligência, audiência prévia ou citação dos interessados, que, não as atendendo, são considerados revéis e como tal julgados. Em caso de julgamento pela irregularidade, as seguintes sanções podem ser aplicadas pelo TCU, isolada ou cumulativamente: • a condenação ao recolhimento do débito eventualmente apurado; • a aplicação ao agente público de multa proporcional ao valor de prejuízo causado ao erário,

sendo o montante do dano o limite máximo da penalidade; • a aplicação de multa ao responsável por contas julgadas irregulares, por ato irregular, ilegítimo ou

antieconômico, por não atendimento de diligência ou determinação do Tribunal, por obstrução ao livre exercício de inspeções ou auditorias e por sonegação de processo, documento ou informação;

• o afastamento provisório de seu cargo, do dirigente responsável por cerceamentos a inspeções e auditorias enquanto durarem os respectivos trabalhos;

• a decretação, no curso de qualquer apuração de irregularidade, da indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, dos bens do responsável considerados bastantes para garantir o ressarcimento do prejuízo;

• a declaração de inabilitação, pelo período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública;

• a declaração de inidoneidade do responsável por fraude em licitação para participar, por até cinco anos, de certames licitatórios promovidos pela administração pública;

• a determinação à Advocacia-Geral da União, ou ao dirigente de entidade jurisdicionada, de adoção de providências para arresto dos bens de responsáveis julgados em débito.

Cabe destacar, ainda, que as penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas não excluem a aplicação de sanções penais e de outras sanções administrativas, estas últimas pelas autoridades competentes. Ressalte-se, também, que a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade, por um período de cinco anos, dos responsáveis por contas irregulares. Nesse sentido, o processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, dado que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e imputar sanções, as quais, no que tange ao mérito, não são recorríveis a outro órgão que não ao próprio TCU. Sobre o tema, cabe observar que o instituto da prestação de contas iniciou o seu desenvolvimento a partir das ciências contábeis, como elemento de registro dos lançamentos de débito ou crédito relativos a operações comerciais e financeiras; evoluiu com as ciências econômicas, além da simples memória das transações financeiras, para um registro do planejamento e execução orçamentária. A rigor, prestar contas sempre trouxe a conotação de dar informação sobre pessoa ou coisa (incluindo valores) pela qual se é responsável.

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Hodiernamente, a função do instituto da prestação de contas parte da obrigação social e pública de prestar informações sobre algo pelo qual é responsável (atribuição, dever). Esse conceito é base da transparência e do controle social, definições mais próximas do termo governança, que por sua vez decorre do conceito de accountability. Governança é a capacidade do governo de responder às demandas da sociedade, à transparência das ações do poder público e à responsabilidade dos agentes políticos e administradores públicos pelos seus atos, transcendendo ao conceito de prestação de contas tradicional de realizar bem determinada tarefa, dar conta de uma incumbência. Aplicado ao controle externo, esse conceito é um marco teórico fundamental para a determinação de qual aspecto da gestão será examinado e cobrado dos administradores públicos – legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, sendo uma importante ferramenta para instrumentalizar o controle, ao permitir uma percepção mais elaborada de como se deve dar o controle por contas e como esse se integra aos demais instrumentos de fiscalização do Tribunal. Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 57/2008, o conceito de processo de contas foi ampliado para dar ênfase à questão do desempenho, especificamente quanto à produção de resultados pelo aparato estatal, sendo redefinido, resumidamente, como um processo de trabalho do controle externo voltado ao exame da conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis pelas unidades da Administração Pública Federal jurisdicionadas ao TCU. A ampliação do conceito de contas abre caminho para utilização de informações obtidas pelo próprio TCU por intermédio da extração de dados, inclusive automáticas, dos sistemas de informação da Administração Pública no exato momento em que delas necessitar. A criação de bases de dados gerenciais e a construção de DataWarehouse representam tecnologias a serviço dessa prática. Instrução Normativa TCU nº 63/2010 Estabelece normas gerais sobre a prestação de contas da administração pública federal a partir do exercício de 2010 13. Fonte ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno completo. 6a ed., São Paulo: Atlas, 2003.

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; Arruda, Daniel Gomes; Barreto, Pedro Humberto Teixeira. Auditoria

Contábil - enfoque teórico, normativo e prático, Editora: Saraiva, 2008.

ATTIE, William. Auditoria interna. 3a ed., São Paulo: Atlas, 2007.

ATTIE, William. Conceitos e Aplicações. 4a ed., São Paulo: Atlas, 2009

CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil – Teoria e Prática. 5º ed., São Paulo: Atlas, 2009.

CRUZ, Flavio da. Auditoria Governamental, 3ª ed., 2º tiragem, São Paulo: Atlas, 2007.

PEREZ JR., José Hernandez. Auditoria de demonstrações contábeis – normas e procedimentos, 3º Ed., São

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