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Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral

1.Conceito: é o ramo do direito que estuda as relações do Estado e da sociedade, mais especialmente quanto aos direitos políticos da população e o direito de votar e ser votado.

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2.Fontes: o Direito Eleitoral tem fontes indiretas e diretas.

As fontes indiretas do Direito Eleitoral são:- Doutrina- Jurisprudência- Outras disciplinas jurídicas, tais como o

Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo e o Direito Processual Civil.

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As fontes diretas ou específicas do Direito Eleitoral são:

- Constituição Federal - art. 14 a 17 e outros artigos correlatos.

- Código Eleitoral - Lei n.º 4.737 de 15 de junho de 1965.

- Lei das Inelegibilidades - Lei Complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990.

- Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei n.º 9.096 de 19 de setembro de 1995.

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(...)- Lei das Eleições - Lei n.º 9.504 de 30 de

setembro de 1997.- Legislação Correlata - disciplinadora de

diversas matérias intimamente ligadas ao Direito Eleitoral.

- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - têm por função dar eficácia legal, explicando ou complementando matérias já existentes em outras normas. As Resoluções do TSE têm força de lei ordinária.

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Poder Judiciário - Esfera Federal

STJ STM TST TSETRF TRF TRT TRE

Justiça Federal

- Cível- Criminal- JECC

Justiça Militar

- Auditorias (Forças Armadas)

Justiça do Trabalho

Justiça Eleitoral

STF – Supremo Tribunal Federal

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Poder Judiciário - Esfera Estadual

TJJustiça Estadual

- Cível e Criminal- JECC- Tribunal do Júri- Auditorias (Polícia Militar e Bombeiros)

STF e STJ

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Direitos Políticos

1.Eleições: voto direto.Caracteres do Voto (Alexandre de Moraes)- Personalidade ("intuiti persona“)- Obrigatoriedade- Liberdade (Voto Direto)- Periodicidade- Sigilosidade- Igualdade (Universal)

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2.Plebiscito: consulta anterior - caráter nacional, estadual ou municipal.

3.Referendo: consulta posterior - caráter nacional, estadual ou municipal (cláusula suspensiva).

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4.Iniciativa Popular: no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 estados e em cada um deles no mínimo 0,3% dos eleitores (daquele estado) - para apresentar projeto de lei na Câmara dos Deputados.

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5. Perda ou SuspensãoPERDA - cancelamento da naturalização por

sentença transitada em julgado.SUSPENSÃO - condenação criminal

transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e improbidade administrativa (art. 37 § 4º da CF/88).

DISCUTÍVEL - incapacidade civil absoluta e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5º VIII da CF/88).

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Eleições – Alistamento e Voto

1. Obrigatório - para os maiores de 18 anos.

2. Facultativo - para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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(...)

3. Proibido - Para os estrangeiros e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

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Eleições – Simultaneidade

1. Primeiro Turno - primeiro domingo de outubro.

2. Segundo Turno - último domingo de outubro.

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(...)

3. Eleições Simultâneas- Para Presidente e Vice-Presidente da

República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

- Para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

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Condições de Elegibilidade

1. Exigências Mínimas da CF/88- Nacionalidade brasileira.- Pleno exercício dos direitos políticos.- Alistamento eleitoral.- Domicílio eleitoral na circunscrição.- Filiação partidária.- Idade mínima exigida para o cargo.*Inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.

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2. Idade Mínima para os Cargos(computado na data da posse)

- 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.

- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

- 18 anos para Vereador.

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Eleições – Candidaturas

1. Convenções Partidárias - para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

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(...)

2. Registro dos Candidatos - feito na Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano das eleições.

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Eleições – Sistemas

1. Sistema Majoritário: computa-se o maior número de votos válidos.

Presidente e Vice – maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados.

Governador e Vice – maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados.

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Prefeito e Vice• Candidato com o maior número de votos

válidos.• Nas cidades com mais de 200 mil eleitores,

o candidato com a maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados.

Senador (Total de 81 - 3 por Estado e DF) – Candidato(s) com o maior número de votos válidos. São representantes dos estados/DF, com mandato de 8 anos.

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2. Sistema Proporcional: Eleitos computando-se os votos válidos, mas as "cadeiras" da casa legislativa são divididas entre os partidos através de um cálculo chamado quoeficiente partidário. Objetiva o exercício da democracia através do pluripartidarismo.

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Deputados Federais – vagas da Câmara dos Deputados distribuídas entre os Estados e o DF levando-se em conta a respectiva população (mínimo de 8 e máximo de 70), sendo as mesmas divididas entre os partidos através do quoeficiente partidário. São representantes do povo.

Deputados Estaduais, Deputados Distritais (DF) e Vereadores – vagas da casa legislativa divididas entre os partidos através do quoeficiente partidário.

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Impugnação de Mandato Eletivo(Art. 14 § 10 da CF/88)

1. Competência: Justiça Eleitoral.2. Prazo: 15 dias da diplomação.3. Regra: a ação deverá estar

acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.