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1 Controle de Gastos Públicos José Reinaldo da Motta Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

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Controle de Gastos Públicos

José Reinaldo da Motta

Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

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O controle é uma atividade inerente ao ser humano

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Controlar é fiscalizar as atividades de pessoas ou órgãos para que

essas atividades não se desviem das normas preestabelecidas

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O controle dos gastos públicos

Controle Social

Político

Técnico

Jurisdicional

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O controle social é importante porque o Estado não pode se fazer presente em todos os

momentos e locais em que é necessária a fiscalização

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Controle Social

É exercido por: qualquer cidadão organizações da sociedade civil conselheiros de programas governamentais

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As regras da Administração Pública se aplicam a todos aqueles que aplicam recursos públicos, seja de forma originária ou recebidos por meio de transferências, inclusive as voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres)

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O que se espera do Terceiro Setor:

- que auxilie no controle social

- que aplique corretamente os recursos recebidos

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Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER

• INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades;

• Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade;

• Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades;

• Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas.

Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

Fundamentos de uma boa gestão

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FALTA DE PLANEJAMENTO

A obra, que fora inaugurada no dia 18.10.2001, não estava funcionando devido à falta d´água que assola a região

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FALHA NO ORÇAMENTO = OBRA PARALISADA

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RELATÓRIO DA AUDITORIA (Merenda Escolar):“Aquisição de gêneros alimentícios da empresa xxxxxxx, conforme nota fiscal 7711, no valor de R$ 504.081,05, e notas fiscais 7708 e 7709 nos valores totais de R$ 807.640,50, sem procedimento licitatório, alegando-se urgência, com amparo no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.”

FALTA DE PLANEJAMENTO EM ATIVIDADE CONTÍNUA

JUSTIFICATIVA DO GESTOR:“Alega que não pode realizar o procedimento licitatório adequado, sob pena de comprometer o programa de fornecimento de gêneros alimentícios da rede escolar estadual, o qual não pode sofrer solução de continuidade. Esclareceu, ainda, que “havia uma necessidade pública a ser atendida e a Administração adotou a medida que entendeu ser apta para que se atingisse o objeto do convênio, qual seja: atender com merenda escolar de qualidade aos alunos da rede

pública”.

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DOCUMENTE os Atos de Gestão:

• Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo;

• De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor.

Uma organização bem documentada tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle

a qualquer tempo.

Fundamentos de uma boa gestão

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61% dos convênios cuja vigência expirou até o ano de 2004 ainda não tiveram as respectivas

prestações de contas apresentadas

2.581 convênios = R$ 5,9 bilhões

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RELATÓRIO DE AUDITORIA – TCU:a) “pagamento antecipado à empresa XXXX Ltda. ;b) informação falsa na prestação de contas:o cheque nº 942598, no valor de R$ 40.000,00, foi depositado na conta da Prefeitura de XXX, ao contrário do informado na Relação de Pagamentos, que indica pagamento à empresa XXXX Ltda.;c) incerteza quanto ao real beneficiário do cheque nº 942596, no valor de R$ 50.000,00, depositada na conta do pessoal do sr. YYYY, então prefeito de (...)”

DOCUMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DOS ATOS

JUSTIFICATIVA DO GESTOR:“não houve antecipação de pagamento, mas empréstimo à empresa com cheque ‘pessoal’ no valor de R$ 50.000,00, tendo em vista as dificuldades financeiras por que ela passava e ainda pelo fato de o representante legal ser seu amigo pessoal. Tal empréstimo foi posteriormente pago a ele. Afirma que o empréstimo foi pessoal e que essa relação não tem nada a ver com recursos públicos passíveis de verificação pelo TCU”(...)

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Seja LEGAL e LEGÍTIMO:

• Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica;

• Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições;

• Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública.

Fundamentos de uma boa gestão

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Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de

Direito e, portanto, da cidadania .

Fundamentos de uma boa gestão

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ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE:

• É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas;

• Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado;

Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos

administrativos.

Fundamentos de uma boa gestão

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LEI Nº 9.452/1997

Art. 1º : os órgãos federais deverão comunicar às Câmaras Municipais da liberação de recursos para o Município (prazo de dois dias)

Art. 2°: A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos(prazo de dois dias)

Como utilizar corretamente o recurso público

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O PAPEL DOS CONSELHEIROSEquilíbrio: sem confiar, nem desconfiar - CONFERE.

Bom senso, para distinguir as falhas das irregularidades graves

Responsabilidade, para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle.

Independência, porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade.

Papel do agente do controle social

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As ações de planejamento e métodos de gestão

orientados para as boas práticas de gestão, somente

subsistem se o gestor conduzir-se com ÉTICA, pois o

gestor de recursos público dever ser um referencial de

comportamento para o cidadão.

Como utilizar corretamente o recurso público

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A construção de um país melhor, com uma sociedade mais justa,

não é tarefa exclusiva do Estado, mas de todos nós.

Nós, do controle, contamos com vocês.

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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MG

Secretária: NEUSA COUTINHO AFFONSO

Endereço: R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho

(31)3374-7277

Belo Horizonte – MG

Email: [email protected]

Onde encontrar o TCU