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1 DESPACHO ADUANEIRO Despacho Aduaneiro Importação - procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada. Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro. Ele é processado por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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DESPACHO ADUANEIRO

Despacho Aduaneiro Importação - procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada. Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro.

Ele é processado por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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DESPACHO ADUANEIRO

Despacho Aduaneiro Exportação -

procedimento fiscal pelo qual o exportador desembaraça a mercadoria para o exterior, seja a título definitivo ou não.

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DESPACHO ADUANEIRO

ALFÂNDEGA tem como função: fiscalizar e otimizar os procedimentos das operações de comércio exterior.

ÊXITO da Operação de Despacho Aduaneiro dependerá: da atuação da Alfândega;

do correto preenchimento das declarações de importação ou exportação; e

do conhecimento das instruções do despacho aduaneiro.

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Recintos Alfandegados

Portos, aeroportos e pontos de fronteira sob o controle aduaneiro, que tem a finalidade de:

· estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinado;

· embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinado;

· efetuar operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

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LOCAL para REALIZAÇÃO do DESPACHO

• As mercadorias até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente ficar depositadas em recintos alfandegados situados:

Na zona primária: localizadas nos aeroportos e portos em Instalações Portuárias Alfandegadas;

Na zona secundária: correspondem às EADI (Estações Aduaneiras Interiores);

REDEX - Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação . Recintos não alfandegados de zona secundária.

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PERÍODO PARA REALIZAR O DESPACHO Exportação

• A maioria das Alfândegas processa os despachos de exportação sete dias por semana, funcionando não só nos dias úteis, mas também aos sábados, domingos e feriados, através de seu plantão fiscal.

• Os Auditores Fiscais de plantão estão autorizados a recepcionar os documentos de exportação e proceder à conferência aduaneira e desembaraço das mercadorias, sempre que o prazo final para confirmação do embarque da mercadoria para o exterior (dead line) ocorrer em feriados, sábados, domingos ou até as 12 horas da segunda-feira - o que deve ser comprovado por declaração escrita da agência marítima responsável.

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Registro da Declaração para Despacho de Exportação - DDE

Confirmação da Presença da Carga

Recepção de Documentos

Parametrização

Canal Vermelho Canal Laranja Canal Verde

Desembaraço - liberação para embarque

Registro dos dados de embarque

Averbação de Embarque

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

• O registro da Declaração para Despacho de Exportação – DDE inicia o despacho de exportação. O exportador, já com o Registros de Exportação - RE deferido, entra com a Solicitação de Despacho (SD) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), via Siscomex.

Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações do RE já obtidos

anteriormente.

• Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE.

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CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA E RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS

• Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro.

• A mercadoria tem que estar disponível, normalmente em Recinto Alfandegado, acompanhada da seguinte documentação:

• Via Terrestre: 1ª Via da Nota Fiscal; originais do Conhecimento de Embarque CRT e do Manifesto Internacional de Carga- MIC/DTA e Extrato do DDE e RE;

• Via Marítimo: 1ª. Via da Nota Fiscal e Extrato do DDE e RE;

• Via Aéreo : 1ª Via da Nota Fiscal; 01 cópia do Conhecimento de Embarque AWB e Extrato do DDE e RE.

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CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA E RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS

• Os documentos são conferidos com os dados do RE. Caso a SRF determine, pode ser realizada a verificação física da mercadoria.

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃOPARAMETRIZAÇÃO

• Registrada no Siscomex a recepção dos documentos, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo sistema, sob os critérios da SRF, dos procedimentos para conferência aduaneira das mercadorias antes do embarque.

• O Siscomex processa a seleção paramétrica selecionando-as em um dos três canais existentes.

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PARAMETRIZAÇÃO CANAIS DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA

¨ CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex;

¨ CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria;

¨ CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria.

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO• Após a parametrização, os despachos de exportação

selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita Federal (AFRF), para análise.

DESEMBARAÇO• O AFRF fará o exame documental do despacho (canal

laranja), conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho.

• O AFRF efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria (canal vermelho) e registrará no Sistema.

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃOREGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE

• No final, a fiscalização ou o embarcador fazem confirmação da documentação, chamada de averbação, que é registrada eletronicamente no Siscomex.

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃOAVERBAÇÃO DE EMBARQUE

A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, por parte da fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria - naqueles despachos que não se encontram na situação de averbação automática. A averbação automática acontece quando os dados registrados no sistema pelo transportador forem coincidentes com aqueles já constantes no Siscomex (com os registrados no desembaraço da DDE ou DSE).

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AVERBAÇÃO MANUAL DE EMBARQUE

Se os dados informados pelo transportador não coincidirem, a Alfândega irá analisar os documentos apresentados, confrontando-os com os dados relativos ao desembaraço e ao embarque, efetuando-se a chamada averbação manual.

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AVERBAÇÃO MANUAL DE EMBARQUE

Quando a averbação não se processar automaticamente , caberá à fiscalização realizá-la, registrando as divergências constatadas naquele momento no sistema, e exigindo do transportador, ou do exportador, os documentos que julgar necessários para que se possa proceder a averbação.

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EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO

• Concluída a operação de exportação, com a sua averbação registrada no Sistema, a SRF emite pelo Siscomex o Comprovante de Exportação (CE) - documento que comprova o embarque da mercadoria para o exterior, com força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.

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ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

• PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃOSe os documentos são entregues no período da manhã:

Verde – automático

Laranja e Vermelho - mesmo diaSe os documentos são entregues no período da tarde:

Verde - automático Laranja e Vermelho - dia seguinte

Quando o despacho de exportação é processado através de DSE – Declaração Simplificada de Exportação, a parametrização ocorre logo após o registro. Só entregará os documentos a Alfândega em canais laranja ou vermelho, valendo os mesmos prazos acima.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA EXPORTAÇÃO

O exportador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional.

Solicite à Secretaria da Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o exportador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho.

O Despachante ou Representante legal devem comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível, evitando atraso.

Enquanto os documentos não são entregues para análise da fiscalização, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.

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CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Verificar o correto enquadramento da operação, e se o valor declarado na nota fiscal é o mesmo informado no despacho.

Observar se a descrição da mercadoria e o peso bruto declarado na DDE ou DSE estão compatíveis com o descrito na nota fiscal.

Classificar corretamente a mercadoria conforme a sua posição tarifária.

Apresentar a 1a. Via da nota fiscal corretamente preenchida, com a descrição detalhada da mercadoria, quantidade, peso e demais elementos para uma perfeita identificação.

Na exportação de maquinário, informar na descrição da mercadoria, o modelo e o número de série do equipamento.

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CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Antes de confirmar o registro da declaração no Siscomex, verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DDE ou DSE preenchida com erro certamente irá provocar atrasos.

Verifique sempre se o número da nota fiscal referente à mercadoria que será exportada está corretamente indicada no despacho.

Apresentar certificado de origem para café, certificado sanitário para carne e certificado de classificação para soja, quando se tratar de despacho desses produtos.

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CUIDADOS ESPECÍFICOSEXPORTAÇÃO

Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração.

Apresentar a proposta de alteração de RE - Registro de Exportação, aprovada pelo órgão interveniente responsável pela análise da alteração do item solicitado, para realização da retificação do RE em despacho averbado.

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IMPORTAÇÃO

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IMPORTAÇÃOPRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS

• Após serem descarregadas do navio, as mercadorias serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga do navio:

90 (noventa) dias

quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou

120 (cento e vinte) dias

quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.

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IMPORTAÇÃOPRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS

Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão dessas mercadorias.– A seguir, será dada ciência ao importador da

apreensão efetuada, abrindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do patrimônio da União.

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CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO

• O despacho de importação se inicia após verificação de chegada da carga através do MANTRA (Sistema do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento e posterior registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

• As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

• VERDE• AMARELO• VERMELHO• CINZA

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CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO

IMPORTAÇÃO

· VERDE - o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho;

· AMARELO - será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

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CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO

IMPORTAÇÃO

· VERMELHO - a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; ou

· CINZA - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.

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CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO

• Quando o despacho é selecionado para o canal verde, a mercadoria é automaticamente desembaraçada pelo sistema, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação.

• Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.

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CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO

• Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.

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PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

Se os documentos são entregues no período da manhã: Verde - automático, no mesmo dia Laranja - no mesmo dia Vermelho - no dia seguinte Cinza - após entrega dos documentos, um ou dois dias

Se os documentos são entregues no período da tarde: Verde - automático, no mesmo dia Laranja - no dia seguinte Vermelho - um ou dois dias Cinza - após entrega dos documentos, um ou dois dias

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

Escolha um profissional competente para representar a empresa.

Solicite a Receita a instalação do Siscomex. Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no

exterior, se há necessidade de Licenciamento Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por falta de licenciamento e até que a multa seja recolhida.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DI preenchida com erro certamente irá provocar atrasos, além de sujeitar o importador ao pagamento de multas.

Evite atrasos. Compareça para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da mercadoria.

Incluir, como acréscimo, na ficha “valor aduaneiro”, o valor da capatazia e demais despesas constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete.

Elaborar a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial. Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma pessoa da fatura, informando o correto.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa.

Classificar com todo cuidado as mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias.

Verificar sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o importador que formulou o despacho.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com o descrito na LI e na fatura comercial.

Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado no conhecimento de transporte (BL).

Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de série do equipamento.

Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos “dados complementares” da DI.

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CUIDADOS ESPECIAISIMPORTAÇÃO

• QUANDO HÁ AVARIA

Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos “dados complementares” da DI.

No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos “dados complementares”, o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao extrato da DI.

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CUIDADOS ESPECIAISIMPORTAÇÃO

BENEFÍCIO FISCAL Em caso de solicitação de benefício fiscal, formular o

respectivo pedido nos “dados complementares” da DI, mencionando a legislação que lhe dá amparo.

Apresentar Certidões Negativas do INSS, SRF... Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato

concessório.

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PAGAMENTO DA IMPORTAÇÃO

• Remessa Antecipada, onde o importador remete o valor correspondente ao exportador que após receber os valores irá embarcar as mercadorias. Riscos ao importador: o exportador estará de posse das divisas e poderá não cumprir o contrato de acordo com o combinado.

• Cobrança, onde o exportador envia as mercadorias ao importador e este após o recebimento efetua o pagamento, que poderá ser à vista ou a prazo. O importador fica em condição privilegiada.

• Carta de Crédito (mais utilizada), poderá ser à vista ou a prazo, é emitida por um banco no Brasil tendo como beneficiário o exportador no exterior.

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Custos Operacionais

• Exportação: Custos de embalagem para o mercado externo, custos de adaptação (se necessário), transporte interno e externo, seguros (dependendo da modalidade de venda), comissão de agente, despesas com documentação, despesas portuárias, despesas com despachante aduaneiro, despesas de promoção e marketing. Deduções : IPI - ICMS - COFINS – PIS.

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Custos Operacionais

• Importação: taxas de armazenamento e capatazia portuária e aérea (variável em função do porto/aeroporto); despesas com despachante aduaneiro, despesas com documentações, transporte interno, Impostos de Importação, I.P.I, I.C.M.S. ...

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Remessa Expressa

Esse serviço surgiu mundialmente no final da década de 1960, através de passageiros que transportavam as remessas como bagagem. Essa prática foi denominada "ON BOARD COURIER".

Posteriormente, o sistema desenvolveu-se, passando a transportar as remessas expressas através de conhecimento de carga aérea.

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Remessa Expressa

• No Brasil, o despacho aduaneiro de remessas expressas foi implantado após a publicação da IN / SRF 05/91, sendo atualmente disciplinado pela IN / SRF 57/96 e Portarias Complementares.

• Para fins de tributação, é adotado o Regime de Tributação Simplificado - RTS, o mesmo aplicado no serviço de remessas postais e encomendas aéreas internacionais dos Correios.

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Remessa Expressa Despacho Aduaneiro na Importação

• Deve-se observar que as remessas expressas, ao contrário da carga de importação comum, não são atracadas pela INFRAERO, por tratar-se de despacho simplificado.

• O representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as remessas expressas e a Declaração de Remessas Expressas - DRE - I, juntamente com os demais documentos exigidos.

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Remessa Expressa Despacho Aduaneiro na Exportação

• As remessas expressas são encaminhadas para o Terminal de "Courier", e colocadas na área de recepção de exportação, onde aguardarão o início do despacho aduaneiro.

• O representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as remessas expressas e a Declaração de Remessas Expressas - DRE - E, juntamente com os demais documentos exigidos.

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DESPACHO SIMPLIFICADO

• Exportação - DSE

Dispensa a emissão do RE e DDE para operações com ou sem Valor Comercial, até US$ 50.000,00.

• Importação – DSI

Dispensa a emissão de DI para determinados regimes aduaneiros (admissão temporária e outros )