1 Diário Oficial do Município Nº 3383, quinta-feira, 25 de ... · 5.000 (cinco mil) pastas...

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Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010 Diário Oficial do Município 1 Ano XXII Nº 3383 Uberlândia - MG, quinta-feira, 25 de março de 2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PORTARIAS LEIS COMPLEMENTARES

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Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município1

Ano XXII Nº 3383

Uberlândia - MG, quinta-feira, 25 de março de 2010.

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃODIRETA

PORTARIASLEIS COMPLEMENTARES

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município2

Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600- Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

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EXPEDIENTE

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOEXPEDIENTE

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PORTARIASLEIS ORDINÁRIAS

U b e r l â n d i a ,

A

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PORTARIASDECRETOS

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Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município31

PORTARIASDECRETOS S/Nº

Administração

P r e f e i t u r a

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Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município33

P r e f e i t u r a

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município34

P r e f e i t u r a

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Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município36

PORTARIASPORTARIAS

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Avisos e Comunicados

LICITAÇÃO PÚBLICA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2010TIPO �MENOR PREÇO�

PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � A SECRETARIAMUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO ECONÔMICO E TURISMO, SE-CRETARIA MUNICIPAL DE GOVER-NO, SUPERINTENDÊNCIA DA PES-SOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILI-DADE URBANA, PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, SECRETA-RIA MUNICIPAL DE CULTURA, SU-PERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR, SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SU-PERINTENDÊNCIA DE DEFESA SO-CIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DECOMUNICAÇÃO SOCIAL, SECRE-TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ECONTROLADORIA GERAL DO MU-NICÍPIO - através da DIRETORIA DECOMPRAS - Farão realizar licitaçãosupramencionada, Objeto: Seleção econtratação de empresa para aquisição delanches (pães com manteiga, pães semmanteiga, tipo francês, manteiga de leitee leite tipo C), em atendimento as Secre-tarias Municipais acima citadas. O editalencontra-se a disposição na Diretoria deCompras, na Av. Anselmo Alves dos San-tos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, tele-fone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às17:00 horas e no sitewww.uberlandia.mg.gov.br, no Link Li-citações � Prefeitura Municipal deUberlândia. Valor do Edital R$10,00 (dezreais). Entrega dos Envelopes e SessãoPública para abertura no dia: 09/04/2010,às 08:30 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 24 de março de 2010.

EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPresidente da Comissão Permanente deLicitações.

FPP/f´pp

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2010TIPO �MENOR PREÇO POR ITEM�

PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO através daDIRETORIA DE COMPRAS - Fará rea-lizar licitação supramencionada - Objeto:Seleção de empresa para aquisição de5.000 (cinco mil) pastas suspensa componteira, nylonizada, haste em metal, pin-tura epoxi, cartão 580kg., plastificada comporta etiqueta rígido completo e prende-dor de metal anti cortante, 01 (uma) gui-lhotina tipo faca, comprimento do corte:46cm, capacidade máxima de corte: 15folhas e 01 (um) perfurador de papel ma-nual, quantidade de folhas/hora: 4.000 fls,comprimento máximo de perfuração:38cm, diâmetro de furo: 4mm, para aten-der as Escolas Municipais de EducaçãoInfantil e de Ensino Fundamental da Se-cretaria Municipal de Educação. Deveráser apresentada até o dia 08/04/2010, umaamostra da pasta suspensa (Lote I e II),devidamente identificada pela empresaproponente, na Assessoria de Apoio Ad-ministrativo/Secretaria Municipal de Edu-cação com a Sra. Elizabeth Teodoro, nestacidade, no Centro Administrativo, na Av.Anselmo Alves dos Santos, 600, bloco-I,2º pavimento, CEP: 38.408-900, mediantetermo de recebimento. O Edital encontra-

se à disposição na Diretoria de Compras,na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no sitewww.uberlandia.mg.gov.br, no Link Li-citações � Prefeitura Municipal deUberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dezreais). Entrega dos Envelopes e SessãoPública para abertura no dia 15/04/2010às 08:30 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 24 de março de 2010.

AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação.

MAA/maa

Homologação e Adjudicação

ATO DA PREGOEIRA

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade PregãoPresencial nº 887/2009ABERTURA: 26/02/2010

A Pregoeira no uso de suas atribuiçõesconforme determina a Lei e o Decreto queregulamenta a matéria, decide pela adju-dicação do objeto ora licitado às empre-sas vencedoras, quais sejam:MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLODE ALIMENTOS LTDA., o item 01; eTHIAGO MARTINS COMÉRCIO EDISTRIBUIDORA LTDA., os itens 02 e03, uma vez que as mesmas atenderam aexigência do item 4.7 do edital, e os pre-ços ofertados são vantajosos ao Municí-pio de Uberlândia.

Uberlândia, 23 de março de 2010.

LUCIANA FERNANDES DEREZENDEPregoeira

LFR/2010

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 616/2009

Dispensa nº. 482/2009

Contratante: Município de Uberlândia(SMS).

Contratada: Missão Sal da Terra

Objeto: Operacionalização da gestão eexecução das atividades e serviços de saú-de na Unidade de Atendimento IntegradoIrmã Dulce � UAI Pampulha.

Valor Global: R$16.980.784,34(dezesseis milhões, novecentos e oitentamil, setecentos e oitenta e quatro reais etrinta e quatro centavos).

Dos Recursos: As despesas com a execu-ção do contrato no exercício de 2009 cor-rerão por conta das seguintes dotaçõesorçamentárias e posteriormente de suascorrespondentes rubricas nos exercíciosvindouros:Unidade Orçamentária: 09.01Programa de Trabalho:10.302.1003.2.605Natureza da Despesa: 3.3.50.39/4.4.50.39

Do Prazo: A partir de 03 de outubro de2009 até 31 de dezembro de 2010.

Data da assinatura: 17/09/2009.

VHD/vhd

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 054/2010

Convite nº. 020/2010

Contratante: Município de Uberlândia(SMC).

Contratada: Total Forte Segurança e Vi-gilância Ltda..

Objeto: Prestação de serviços de seguran-ças e brigadistas durante a realização doCarnaval/2010.

Valor Global: R$40.716,00 (quarenta mil,setecentos e dezesseis reais)

Dos Recursos: 08-13-392-3002-3.3.90.37-08.01.

Do Prazo: Será o necessário para a exe-cução dos serviços contratados e o paga-mento, previsto para até 10 de março de2010.

Data da assinatura: 08/02/2010.

VHD/vhd

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 100/2010

Inexigibilidade nº. 131/2010

Contratante: Município de Uberlândia(SMGE).

Contratada: Instituto de Desenvolvimen-to Gerencial S/A..

Objeto: Execução do Projeto �Auxilian-do a Prefeitura de Uberlândia na Moder-nização da Gestão por Meio do Reprojetode seus Processos�, a ser desenvolvidojunto ao Contratante � Secretaria Muni-cipal de Gestão Estratégica.

Valor Global: R$300.000,00 (trezentosmil reais).

Dos Recursos: 33-04-122-7001-3.3.90.39-33.01.

Do Prazo: Seis (06) meses, contados apartir da data da Ordem de Serviço emiti-da pela Secretaria Municipal de GestãoEstratégica.

Data da assinatura: 25/02/2010.

VHD/vhd

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 158/2010

Concorrência Pública nº. 905/2009

Contratante: Município de Uberlândia(SMO).

Contratada: Cima Engenharia e Empre-endimentos Ltda..

Objeto: Implantação da Central de ArCondicionado, adequação da Central deGases Medicinais, Central de Vácuo,Central de Lixo, fornecimento de portase azulejos e outros serviços complemen-tares para o Hospital Municipal deUberlândia, com fornecimento de mate-riais e mão-de-obra, na cidade deUberlândia, Minas Gerais, sob o regimede empreitada total por preço unitário.

Valor Global: R$4.259.076,07 (quatromilhões, duzentos e cinquenta e nove mil,setenta e seis reais e sete centavos).

Dos Recursos: Correrão à conta da se-guinte dotação orçamentária e sua corres-pondente rubrica prevista no exercício

vindouro, admitida a utilização de recur-sos conveniados com as esferas da Uniãoe/ou do Estado de Minas Gerais, bemcomo aqueles decorrentes de Operaçõesde Crédito: 13-17-512-5007-4.4.90.51-13.01.

Do Prazo: Quatro (04) meses, contados apartir da data da Ordem de Serviço queautorizar o seu início emitida pela Secre-taria Municipal de Obras.

Data da assinatura: 18/03/2010.

VHD/vhd

Extratos Diversos

EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁ-VEL DO TERMO DE CESSÃO DEUSO DE ÁREA QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E A ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL � 13ºSUBSEÇÃO DO ESTADO DE MINASGERAIS

Partes: Município de Uberlândia e Ordemdos Advogados do Brasil � 13ª Subseçãodo Estado de Minas Gerais

Fundamentação: Cláusula Quinta do Ter-mo de Cessão de Uso firmado entre aspartes no ano de 2004.

Objeto: Constitui objeto da presente res-cisão o cancelamento da outorga da ces-são de uso do imóvel descrito na Cláusu-la Segunda do Termo de Cessão de Uso,de propriedade do Município deUberlândia, conforme Matrícula nº R-2.49.683 de 27/04/1994, por resoluçãoamigável entre as partes.

Data da Assinatura: 28 de dezembro de2009

RFN/rfn PGM nº 6607/04

Extrato do Termo de Devolução de Veí-culo

Permissionário: Município de Uberlândia(SMG)

Permitente: Empresa Municipal de Apoioe Manutenção - EMAM

Objeto: DEVOLUÇÃO de 01 (um) veí-culo CAR/Camionete/carroceria aberta,Marca/Modelo: VW/Saveiro CL, ano1995, modelo 1996, cor bege, chassi9BWZZZ308SP134857, placa GOO2004

Fundamento: Portaria nº004/2006, noqual o Município de Uberlândia figuravacomo Permissionário do referido bem,estando as partes cientes de que o mesmoencontra-se conforme o Laudo de Visto-ria juntado aos autos do processo 01/NBM/DP/SMA.

Assinatura: 02/01 /2010.

JMR/DCC

Justificativas

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestordo SUS, no desenvolvimento de suas atri-buições, justifica o procedimento de dis-pensa de licitação para aquisição do com-posto nutricional Fibersource.

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município40

A dispensa fundamenta-se no art. 24,inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

� Art. 24. É dispensável a licitação:(...)�IV - nos casos de emergência ou de ca-lamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimento de situação quepossa ocasionar prejuízo ou comprome-ter a segurança de pessoas ...�

No caso em tela, a dispensa de licitação,ocorre em razão da decisão judicial nosautos do processo nº 2008.38.03.701983-8, perante o Juizado Especial Federal, quedeterminou o fornecimento do compostonutricional Fibersource, conforme pres-crição médica, no prazo de 5 dias.

Considerando que a contratação direta nãocausa prejuízo para o Município uma vezque serão observadas as mesmas condi-ções do Processo de Licitação;

Considerando que o paciente possui umquadro clínico de paralisia cerebral eobstipação crônica, necessitando do usodo Fibersource.

Considerando que o composto nutricionalindicado não é padronizado pela rede pú-blica de saúde (SUS) e também não hásubstitutos no mercado;

Isto posto, atendendo inquestionável casode emergência, têm-se por justificada aaquisição do composto nutricionalFibersource, por dispensa de licitaçãoacobertada no artigo art. 24, inciso IV, daLei nº 8.666/93, e cumprindo o dispostono art. 26 daquele dispositivo legal, estajustificativa é submetida à aprovação su-perior.

Uberlândia, 22 de março de 2010

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor doSUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº25.044/09

22 / 03 / 10

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estraté-gica

/mrm

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestordo SUS, no desenvolvimento de suas atri-buições, justifica o procedimento de dis-pensa de licitação para aquisição do me-dicamento Hepsera 10mg.

A dispensa fundamenta-se no art. 24,inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

� Art. 24. É dispensável a licitação:(...)�IV - nos casos de emergência ou de ca-lamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimento de situação que

possa ocasionar prejuízo ou comprome-ter a segurança de pessoas ...�

No caso em tela, a dispensa de licitação,ocorre em razão da decisão judicial nosautos do processo nº 2009.38.03.702034-6, perante o Juizado Especial Federal, quedeterminou o fornecimento do medica-mento Hepsera 10mg, conforme prescri-ção médica.

Considerando que a contratação direta nãocausa prejuízo para o Município uma vezque serão observadas as mesmas condi-ções do Processo de Licitação;

Considerando que o paciente é portadorde Cirrose Hepática e Hepatite B crôni-ca, necessitando do uso do Hepsera;

Considerando que o medicamento indi-cado não é fornecido pela rede pública desaúde e não há substitutos na lista defármacos padronizados pelo Sistema Úni-co de Saúde;

Isto posto, atendendo inquestionável casode emergência, têm-se por justificada aaquisição do medicamento hepsera 10mgpor dispensa de licitação acobertada noartigo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 da-quele dispositivo legal, esta justificativaé submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 22 de março de 2010

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor doSUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº25.044/09

22 / 03 / 10

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estraté-gica

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J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestordo SUS, no desenvolvimento de suas atri-buições, justifica o procedimento de dis-pensa de licitação para aquisição do me-dicamento Luvox 100mg.

A dispensa fundamenta-se no art. 24,inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

� Art. 24. É dispensável a licitação:(...)�IV - nos casos de emergência ou de ca-lamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimento de situação quepossa ocasionar prejuízo ou comprome-ter a segurança de pessoas ...�

No caso em tela, a dispensa de licitação,ocorre em razão da decisão judicial nosautos do processo nº 0702.01.008547-1,perante o Juizo da 1ª Vara da FazendaPública, que determinou o fornecimentodo medicamento Luvox 100mg, confor-

me prescrição médica, no prazo de 24 horas.Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vezque serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação;

Considerando que o paciente é portador de patologia psiquiátrica TCO � TranstornoObsessivo Compulsivo, necessitando, além de psicoterapia, do uso constante eininterrupto dos citados medicamentos.

Considerando que os medicamentos indicados não são fornecidos pela rede públicade saúde e não há substitutos na lista de fármacos padronizados pelo Sistema Únicode Saúde;

Considerando que a interrupção do tratamento do paciente, com aqueles fármacos,agrava consideravelmente seu quadro clínico, comprometendo sua ressocializaçãocom evolução importante de ideação suicida;

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada aaquisição dos medicamentos Luvox 100mg, por dispensa de licitação acobertada noartigo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daque-le dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.Uberlândia, 22 de março de 2010

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº 25.044/09

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Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estratégica

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J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suasatribuições, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para a contrataçãode empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Ele-vador Atlas Schindler do Anexo da Secretaria Municipal de Saúde.

A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

� Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, emespecial:�

No caso em tela, a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato da execução do servi-ço demandar firma especializada, característica da empresa Elevadores Atlas SchindlerS/A, pois, é a fabricante exclusiva para todo o Brasil dos elevadores Schindler, bemcomo, detentora única na prestação dos serviços de assistência técnica, conservação,manutenção e reposição de peças;

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vezque serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação;

Considerando que a contratação decorre da imperiosa necessidade da manutenção doelevador Atlas instalado no prédio do Anexo da Secretaria Municipal de Saúde;

Isto posto, têm-se por justificada a contratação da empresa Elevadores Atlas SchindlerS/A, tendo, por inexigibilidade de licitação, acobertada no artigo art. 25, caput, daLei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, estajustificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 22 de março de 2010.

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 daLei 8666/93 e Decreto nº 25.044/09

22/03/2010

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estratégica

FGMfgm

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município41

Extratos dosConvênios

PORTARIASMissão Sal da Terra

Arthur Guilherme Rocha PereiraCoordenador AdministrativoUAI Pampulha

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município42

Arthur Guilherme Rocha PereiraCoordenador AdministrativoUAI Pampulha

AVISO

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2010.

MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO.

�MAIOR OFERTA�

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar no dia 10 de abrilde 2010, às 10:00 horas, Processo Licitatório nº 041/2010, na modalidade �LEILÃO PÚBLICO�, tipo �MAIOR OFERTA�, para a venda de bensconsiderados como ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no Instrumento Convocatório,composto por diversos veículos, bombonas e galões de plástico, sucata de elétricos e eletrônicos, sucata de pneus, papéis e papelão, aparelhos delaboratórios, ferramentas elétricas, óleo queimado, sucatas de origem ferrosa diversas, sucatas de plásticos, sucata de baterias, extintores e peçasautomotivas, móveis para escritório, carcaças de hidrômetros, entre outros, em atendimento a Diretoria Administrativa do Departamento Municipal deÁgua e Esgoto � DMAE, estando os bens à disposição para visitação pública no PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267,bairro Custódio Pereira em Uberlândia/MG, no período de 05 de abril a 09 de abril de 2010, nos horários de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h,

PORTARIASDECRETOSPORTARIAS

DECRETOSDIVERSOS

DECRETOS

Homologação e Adjudica-ção

LICITAÇÃO PÚBLICA

DMAE

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA E

FUNDACIONAL

DIVERSOS

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município43

mediante identificação e autorização naportaria com os encarregados pela vigi-lância.

Uberlândia (MG), 22 de março de 2010.

Epaminondas Honorato Mendes DIRETOR GERAL DO DMAE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HO-MOLOGAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Muni-cipal de Água e Esgoto - DMAE, no usode suas atribuições legais, atendendo odisposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43,inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, aco-lhendo a recomendação da Comissão Per-manente de Licitações, ADJUDICA, oJulgamento do Processo Licitatório nº023/2010, modalidade � Convite, tipo�Menor Preço� � referente à contrataçãode empresa para fornecer e instalar apro-ximadamente 140 (cento e quarenta) m²de piso, tipo paviflex dinamic, formato30 x 30 cm, espessura 3,2 mm, resistên-cia a agentes químicos, NBR 7374, pro-pagação superficial de chama NBR 9442,classe A, estabilidade da cor (esc. de cin-za) NBR 7374, superior a 4, classe A, etc.;em atendimento à Diretoria de Técnica;HOMOLOGANDO a empresa KassagasRevestimentos e Reformas Ltda, o valortotal da proposta é de R$7.686,00 (setemil, seiscentos e oitenta e seis reais); odireito de realizar o serviço, objeto destalicitação.

Uberlândia, 23 de março de 2010.

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Muni-cipal de Água e Esgoto - DMAE, no usode suas atribuições legais, atendendo odisposto no art. 4º, inciso XXII, da LeiFederal nº 10.520/2002, art. 13, incisoXXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450de 31/05/2005, acolhendo a Adjudicaçãoda Pregoeira, no Julgamento do ProcessoLicitatório nº 020/2010, modalidade Pre-gão Eletrônico, tipo �Menor Preço Item�,que tem por objeto a aquisição de: Item01 - 130 pç (cento e trinta peças) de Cha-pa em aço carbono ASTM-A36 usinadaa quente, espessura 4,75 mm (3/16�), nasmedidas de 1800 x 3000 mm e peso apro-ximado de 38 KG/m2; Item 02 - 200 kg(duzentos quilos) de Eletrodo 6010, diâ-metro 4,0 mm, comprimento 350 mm,para uso geral em aços comuns e ótimodesempenho na soldagem de tubulações,grande penetração e homologação � LRe FBTS; Item 03 - 15 sc (quinze sacos)de Fluxo de solda 1081 W para solda arcosubmerso sacos de 25KG , Homologan-do às empresas: Item 01 e Item 03 � Co-mercial Baracui & Santos Ltda, com ovalor total de R$ 89.813,55 (oitenta e novemil, oitocentos e treze reais e cinquenta ecinco centavos) e Item 02 � ComércioQuintino Máquinas e Ferramentas Ltda,com o valor total de R$ 1.480,00 (um mil,quatrocentos e oitenta reais), o direito defornecer os materiais, objeto desta licita-ção, mediante contrato.

Uberlândia, 22 de março de 2010.

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE

EXTRATO DE TERMO DE ACORDODE INDENIZAÇÃO POR DESAPRO-PRIAÇÃO DE IMÓVEIS, QUE ENTRESI FAZEM O MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, O DEPARTAMENTOMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EPAULO ANGELO DE MENEZES,SIRLENE GOMES DE MENEZES, EOUTROS.

DO OBJETO: Termo de Acordo de in-denização por desapropriação de imóveis,em função de obra pública, cujo imóvelfica situado nesse município na FazendaOlhos D�água, Matrícula n° 36.434 de 08/01/1985, do Cartório do 1° Ofício de Re-gistro de Imóveis da Comarca deUberlândia � M.G.

DAS PARTES:EXPROPRIANTE, MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, entidade de direito pú-blico interno, com sede nesta cidade, naAv. Anselmo Alves dos Santos n° 600,Bairro Santa Mônica, inscrito no CNPJsob n° 18.431.312/0001-20, neste ato representado pelo prefeitoMunicipal de Uberlândia, Odelmo Leão,brasileiro, agente político no uso de suasatribuições, residente e domiciliado nes-ta cidade e DEPARTAMENTO MUNI-CIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE,com sede na Rua Martinésia nº 245, Bair-ro Aparecida, em Uberlândia-MG, inscri-to no CNPJ/MF sob o nº 25.769.548/0001-21, Isento de Inscrição Estadual,neste ato representado por seu DiretorGeral, Epaminondas Honorato Mendes,brasileiro, casado, residente e domiciliadonesta cidade.

EXPROPRIADOS, Paulo Ângelo deMenezes e sua mulher Sirlene Gomes deMenezes, brasileiros, casados sob o regi-me de comunhão universal de bens, pai emãe do herdeiro falecido Vanderlei Ân-gelo de Menezes; Suzilei Ângela deMenezes de Melo e seu marido Paulo deMelo Ferreira, brasileiros, casados sob oregime da comunhão de bens, SuzanaÂngela de Menezes, brasileira, solteira,Wolnei Ângelo de Menezes, brasileiro,solteiro, Suzilene Gomes de Menezes,brasileira, solteira, Suzimeire Gomes deMenezes, brasileira, solteira e MariaAlves de Menezes, como intervenienteanuente, na qualidade de usufrutuária doimóvel desta matrícula, brasileira, viúva,todos residentes e domiciliados emUberlândia � M.G.

DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADEPÚBLICA: O Município de Uberlândiadeclarou de utilidade pública para fins dedesapropriação amigável ou judicial peloDecreto n° 11.366 de 24/09/2008, composterior alteração dada pelo Decreto n°11.598 de 20/03/2009, o imóvel designa-do por GLEBA Fazenda Olhos D�Água,conforme Memorial Descritivo, com áreade 22.299,511m² (2,23 ha). A áreaterritorial rural descrita passa a ter a se-guinte confrontação: início das coordena-das N = 7908154.298, E = 799878.028,

junto à cerca da fazenda de propriedadede Paulo Ângelo de Menezes, SirleneGomes de Menezes, Suzilei Ângela deMenezes, Suzana Ângela de Menezes,Wolnei Ângelo de Menezes, SuzileneGomes de Menezes, Suzimeire Gomes deMenezes, segue 105,18 metros sentidonordeste até a coordenada N =7908230.127, E = 799950.918; segue245,93 metros na direção noroeste até acoordenada N = 7908468.498, E =799890.428; segue 96,57 metros na dire-ção sudoeste em alinhamento com a cer-ca até a coordenada N = 7908406.441, E= 799816.554; segue 260,53 metros nadireção sudeste até nas coordenadas N =7908154.298, E = 799878.028 onde seiniciou esta descrição, totalizando22.299,511 m².

DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Oimóvel desapropriado destina-se a Cons-trução de Estação de Tratamento de Es-goto para atender ao Bairro Vila Marielza,conforme Decretos n°s 11.366/08 e11.598/09.

DOS VALORES: Os Expropriados rece-bem do Município de Uberlândia e doDepartamento Municipal de Água e Es-goto - DMAE, a título de indenização, ovalor de R$ 55.748,77 (cinqüenta e cincomil, setecentos e quarenta e oito reais esetenta e sete centavos), sendo que o ca-sal Paulo Ângelo de Menezes e SirleneGomes de Menezes, receberão cada um,50% da cota de 1/6, do valor de R$9.291,46 (nove mil, duzentos e noventa eum reais, quarenta e seis centavos), ouseja, cada um receberá R$ 4.645,73 (qua-tro mil, seiscentos e quarenta e cinco re-ais, setenta e três centavos), o casal Pau-lo de Melo Ferreira e Suzilei Ângela deMenezes, receberão 1/6 da cota, ou seja,a importância de R$ 9.291.47 (nove mil,duzentos e noventa e um reais, quarentae sete centavos). Os expropriados restan-tes, Suzana Ângela de Menezes, WolneiÂngelo de Menezes, Suzilene Gomes deMenezes e Suzimeire Gomes de Menezesreceberão cada um, a cota de 1/6 corres-pondente ao valor de R$ 9.291,46, (novemil, duzentos e noventa e um reais, qua-renta e seis centavos), referente à indeni-zação da Gleba Fazenda Olhos D�Água,com área de 22.299,511 m² (2,23 ha).

CONDIÇÕES PARA POSSE: Diante daassinatura do referido Termo de Acordode Indenização por desapropriação deimóvel, ficam o município de Uberlândiae o Departamento Municipal de Água eEsgoto � DMAE, investidos desde já, naposse do imóvel a ser desapropriado, po-dendo nele fazer o que se fizer necessá-rio ao fim aqui avençado.

Data e assinaturas: Uberlândia-MG, 05 demarço de 2010.

EXPROPRIANTE:Odelmo Leão - Prefeito Municipal;Epaminondas Honorato Mendes - Dire-tor Geral do DMAE.

EXPROPRIADOS:Paulo Ângelo de Menezes;Sirlene Gomes de Menezes;Suzilei Ângela de Menezes de Melo;Paulo de Melo Ferreira;

Suzana Ângela de Menezes;Wolnei Ângelo de Menezes;Suzilene Gomes de Menezes;Suzimeire Gomes de Menezes;Maria Alves de Menezes.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Muni-cipal de Água Esgoto � DMAE.

CONTRATADA: Sociedade AnônimaBrasileira de Empreendimentos � SABE.

FUNDAMENTO: A presente contrataçãofundamenta-se no Processo Licitatório nº022/2010, modalidade Convite, homolo-gado em 17 de março de 2010, conformedespacho �Menor Preço� � Cm x Colu-na, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 e alterações posteriores.

OBJETO: Contratação de empresa espe-cializada para divulgação em jornal degrande circulação diária, local/regional,para publicação de matérias legais, taiscomo avisos de editais de licitações ematérias de interesse do DMAE, em aten-dimento a Diretoria de Suprimentos.

PREÇO UNITÁRIO: Os preços dos ser-viços ora contratados são de R$15,00(quinze reais) o Centímetro x Coluna,páginas internas, veiculado no JornalCorreio de Uberlândia.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), estima-dos para o período de 12 (doze) meses,sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) parao período compreendido entre os mesesde abril a dezembro de 2010 e R$6.000,00 (seis mil reais) para o períodocompreendido entre os meses de janeiroa março de 2011.

CONTRATO Nº: 029/2010

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vi-gência do presente contrato será de 12(doze) meses, com início em 1º de abrilde 2010 e término em 31 de março de2011, prorrogáveis por iguais e sucessi-vos períodos, a critério da Administração,consoante o disposto na Lei Federal nº8.666/93, em especial no artigo 57, II eLRF.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17.01.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.39 �Manutenção dos Serviços Administrati-vos � Diretoria de Suprimentos.

DATA E ASSINATURAS: Uberlândia(MG), 23 de março de 2010.

DIRETOR GERAL DO DMAE -Epaminondas Honorato Mendes.DIRETOR DE SUPRIMENTOS DODMAE - Sérgio Luiz de Ascenção.Sociedade Anônima Brasileira de Empre-endimentos � SABE - José Inácio Perei-ra/Sírio Silva.

Nº 3383, quinta-feira, 25 de março de 2010Diário Oficial do Município44

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