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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010 Diário Oficial do Município 1 Ano XXII Nº 3449 Uberlândia - MG, quinta-feira, de julho de 2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS LEIS ORDINÁRIAS

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município1

Ano XXII Nº 3449

Uberlândia - MG, quinta-feira, 1º de julho de 2010.

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃODIRETA

DECRETOSLEIS ORDINÁRIAS

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Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600- Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas na

Home page: www.uberlandia.mg.gov.br

EXPEDIENTE

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOEXPEDIENTE

DECRETOSDECRETOS

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DECRETOSDECRETOS S/Nº

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

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DECRETOSPORTARIAS

27.532, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

27.533, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

30 de junho de 2010.

30 de junho de 2010.

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Avisos e Comunicados

LICITAÇÃO PÚBLICA

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITA-ÇÃOMODALIDADE CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº 260/2010TIPO �MENOR PREÇO�

OBJETO: Concessão de exploração dosServiços Funerários no Município deUberlândia a três empresas particulares.

O Presidente da Comissão Permanente deLicitações, no uso de suas atribuições le-gais, torna público e para conhecimentodas empresas interessadas que adquiriramo Edital da Licitação supramencionada,que a mesma foi SUSPENSA �sine die�,devido a questões técnicas que impedema abertura no dia 30/06/2010 as 13:00horas. Assim sendo, oportunamente serámarcada nova data para a Sessão Públicade abertura dos envelopes de Proposta eDocumentação.

Uberlândia, 29 de junho de 2010.

EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPresidente da Comissão Permanente deLicitações MAA/DC-2010

 AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 485/2010TIPO �MENOR PREÇO�

PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE OBRAS, através da DIRE-TORIA DE COMPRAS - Fará realizarlicitação supramencionada - Objeto: Se-leção e Contratação de empresa para for-necimento de 33.960 (Trinta e três milnovecentos e sessenta) pães de 50 gra-mas, tipo francês, com manteiga e 10.980(dez mil novecentos e oitenta) litros deLeite tipo C, em atendimento a Secreta-ria Municipal de Obras. O Edital encon-tra-se à disposição na Diretoria de Com-pras, na Av. Anselmo Alves dos Santos,nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas eno site www.uberlandia.mg.gov.br, noLink Licitações � Prefeitura Municipal deUberlândia.. Valor do Edital R$ 10,00(dez reais). Entrega dos Envelopes e Ses-são Pública para abertura no dia 26/07/2010 às 08:30 horas na Diretoria de Com-pras.

Uberlândia, 30 de junho de 2010.

Carlos Alberto Ribeiro de SáSecretário Municipal de Obras FPP/fpp

Homologação e Adjudicação

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ALDORANDO DIAS DE SOUZASecretário Municipal de Finanças

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ATO DO PREGOEIRO

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 285/2010ABERTURA: 11/06/2010

A Pregoeira no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide adjudicar: o item01 do Lote I à empresa M&K INDÚSTRIA COMÉRCIO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA., e o item17 do Lote I à empresa VDM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA., tendo em vista que os valoresofertados condizem com a realidade de mercado, conforme Memorando nº. 219/2010/SMSU-GS, anexo ao processo, sendo,portanto, vantajoso ao Município de Uberlândia.

Uberlândia, 29 de junho de 2010.

LUCIANA FERNANDES DE REZENDEPregoeira

LFR/2010

Extratos dos Convênios

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PORTARIASDECRETOSPORTARIASDECRETOSDIVERSOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARAAS FUNÇÕES DE AGENTE REDUTOR DE DANOS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento Portaria nº 1.190, de 4 de junho de 2009, do Ministério da Saúde, que instituio PEAD � Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas e, no que couber,no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007,que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e alterações,torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções deAgente Redutor de Danos, referente aos projetos �Consultório de Rua� e �Escola de Redutores de Danos�.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regemo Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 09 de julho de 2010, no CAPS ad, situado na av. Frederico Tibery, 1042, noBairro Tibery, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias dos seguintes documen-tos:

1.3.1. cédula de identidade;

1.3.2. CPF;

1.3.3. comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental completo);

1.3.4. comprovação, mediante declaração de próprio punho do candidato, sobre sua experiência pessoal e/ou familiar de uso,abuso ou dependência de álcool e outras drogas, acompanhada de atestado de saúde emitido por profissionais ou serviço desaúde declarando que o candidato e/ou familiar deste foi assistido em algum momento devido a problemas relacionados ao uso,abuso ou dependência de álcool e outras drogas;

1.3.5. comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento a população de maior vulnerabilidade social:moradores de rua, profissionais do sexo, usuários de drogas, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou criançase adolescentes em situação de risco.

1.4. Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração diretaou indireta; certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas e Contribuiçãocomo autônomo, quando for o caso.

1.5. A comprovação de experiência voluntária dar-se-á mediante declaração emitida e assinada pelo responsável pela supervisãodos trabalhos realizados pelo candidato, devendo constar claramente a descrição dos serviços, data de inicio e término dotrabalho.

1.6. Servem como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro

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Acadêmico.

1.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital.

1.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidadedo candidato.

1.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidasneste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sidoaprovado nas provas, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processoseletivo.1.10. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, implicando na sua elimi-nação do Processo Seletivo pelo não cumprimento deste item e das informações para o correto cumprimento das normas desteedital.

1.11. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.1.12. Não serão recebidas inscrições via postal e via internet.

2. DAS CONDIÇÕES2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favordos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares - Carteira deReservista);2.1.4. ter a escolaridade exigida, conforme descrito no item 4 deste Edital;2.1.5. estar no gozo dos direitos civis e políticos;2.1.6. se inscrito como deficiente, a deficiência deve ser compatível com a função pública indicada;2.1.7. estar apto física e mentalmente pelo exame de admissão efetivado pela perícia médica do Município;2.1.8. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público;2.2. Não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal, deste Município, ede outros municípios brasileiros.2.3. Os interessados em participar do processo seletivo deverão possuir, ainda, os requisitos mínimos abaixo elencados:2.3.1. escolaridade: ensino fundamental completo;2.3.2. experiência pessoal e/ou familiar/profissional/voluntária com o uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas;2.3.3. apresentar conduta compatível com a função, a saber: boa capacidade de articulação e negociação; tolerância à frustração;capacidade de empatia com o usuário de álcool e outras drogas;2.3.4. conhecimento dos códigos de linguagem e os hábitos da população alvo, a fim de facilitar as abordagens da equipe desaúde; e não apresentar atitudes de preconceito e/ou receio frente a esta população.3. DA DOCUMENTAÇÃO3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintesdocumentos:3.1.1. documento de identidade ;3.1.2. CPF;3.1.3. título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral � emitida pelo CartórioEleitoral ou pelo site: www.tse.gov.br);

3.1.4. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.5. quitação com a obrigação militar (masculino);

3.1.6. histórico escolar/diploma, conforme descrito no item 4 deste Edital;

3.1.7. comprovante de endereço;

3.1.8. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

3.1.9. cópia do CPF do cônjuge;

3.1.10. certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

3.1.11. duas fotos 3 x 4 recentes.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar/apresentar a documentação exigida neste Edital, mesmo queaprovado no processo seletivo.

04. DAS FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

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(*) a jornada de trabalho será cumprida em turnos, em conformidade com as necessidades dos projetos, podendo, inclusive,ocorrer no período noturno.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 9º da LeiComplementar Municipal nº 040, de 05 de outubro de 1992 e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suasalterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos portadores de deficiência, que deverão ser avaliados no ato dacontratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano, da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, com-provando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.5.2. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da LeiMunicipal nº 5.286/91, suas alterações e demais normas legais aplicáveis à matéria.5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição, a deficiência da qual éportador, sob pena de exclusão do benefício.5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,estrabismo e congêneres.5.5. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.5.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seusnomes publicados em lista à parte.5.7. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Município.

5.8. Aos candidatos que optarem a concorrer a vagas para portador de deficiência, sendo essas rejeitadas, passarão a concorrerem processo normal com os demais candidatos.

5.9. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da perícia médica, atestado médico que indique a espéciee o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, bem como a compatibilidade da deficiência para com asatribuições do Agente Redutor de Danos.

5.10. Na falta de atestado médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, a seleção será processada como decandidato não-portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

5.11. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para as vagas reservadas para portadores de deficiência asmesmas serão preenchidas pelos demais candidatos.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO6.1. executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde com ênfase na população usuária de álcool e outrasdrogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e intersetoriais desenvolvidas emconformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do SistemaPúblico de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde � SUS.6.2. ATIVIDADES:- trabalhar diretamente com a população usuária de álcool e outras drogas (trabalho de campo);- participar de atividades educativas, abordando pessoas e grupos, fazendo explanações de educação preventiva e disponibilizandomaterial educativo; - preencher planilhas, diários e relatórios de campo visando a coleta de dados e a elaboração de quadros informativos sobre a suaatuação; - identificar usuários de drogas e sua rede de interação social nas suas necessidades de saúde; - encaminhar os usuários de drogas aos serviços de saúde, acompanhamento dessa ação e dos seus resultados; - avaliar situação vacinal e encaminhar ao serviço de saúde, quando necessário; - atuar, em conformidade com as normas de procedimento padrão, utilizando o equipamento de proteção individual e coletivo,conforme o caso; - participar de reuniões com a coordenação; - participar de programas de capacitação e educação permanente;- utilizar instrumento para coleta de dados buscando compreender o impacto epidemiológico do uso de drogas no contexto sócio-cultural da comunidade;- identificar os principais problemas de saúde e situações de risco às quais a população alvo atendida pelo profissional estáexposta;- promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;- efetivar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;- desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados;- construir estratégias de inclusão do usuário em equipamentos sociais, culturais, de lazer, esportes ou geração de renda;- estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde;- realizar visitas comunitárias periódicas para monitoramento de situações de risco e promoção da saúde da comunidade e seusatores;- realizar acompanhamento dos locais e pessoas em maior vulnerabilidade em relação ao uso de drogas;- recolher e promover o destino adequado de todo e qualquer equipamento que possa ser reutilizado para o uso de drogas;- participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;- encaminhar pessoas usuárias de drogas que necessitarem de atendimento, não só voltado para o uso de drogas, mas também emrelação às outras demandas em saúde desta população;- prestar assessoramento à rede de atenção básica em saúde para o desenvolvimento de ações em Redução de Danos atuandocomo equipe matricial;- prestar orientação sobre cuidados de higiene;- realizar outras atividades correlatas.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A Seleção pública constará de duas etapas:

7.1.1. 1ª etapa: análise curricular de caráter eliminatório.

7.1.2. 2ª etapa: entrevista estruturada, de caráter classificatório.

7.2. A primeira etapa compreende o exame de documentos (análise curricular) apresentados pelo candidato a fim de constatar ocumprimento dos Requisitos Mínimos, apresentados no item 2.3. deste edital, em caráter eliminatório.

7.2.1. A análise curricular será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2.2. Para cada requisito mínimo será atribuída a seguinte pontuação:

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7.3. Será considerado classificado para a segunda etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta porcento) dos pontos da análise curricular;

7.4. A lista de candidatos selecionados para a segunda etapa, bem como as datas, horários e local das entrevistas serão divulgadosno site: e também fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano, a partir do dia 16 de julho de 2010.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início,munido do comprovante de inscrição e documento de identidade.

7.6. A segunda etapa (entrevista estruturada), exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende a avaliação decompetências e condutas do candidato necessárias para o desempenho da função, com caráter classificatório;

7.7. A entrevista será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo:

7.8. Serão avaliados fatores e competências necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, aformação educacional e experiência profissional do candidado, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

7.9. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos na somatória das notas daentrevista.

7.10. Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para o exame de saúde, de caráter eliminatório, quetem por objetivo avaliar o estado de saúde física e mental do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho dafunção pública, do qual constarão exames biométrico e laboratoriais, realizados as expensas do candidato.

7.11. O julgamento do exame de saúde caberá à perícia médica do Município.7.12. As convocações obedecerão à rigorosa ordem de classificação.

7.13. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota na somatória da entrevista e, em caso de empate:

7.13.1 o que obtiver maior pontuação na análise curricular;

7.13.2. o de maior idade.

7.14. Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a legislação municipal que rege as contratações por tempo

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determinado nos termos do art. 37, inciso IX ,da Constituição Federal.

8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 7.9. deste Edital.8.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal deUberlandia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.9. DO RECURSO9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, quedeverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlandia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.9.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações, será cobrado uma taxa deR$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento daficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação,da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição.11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nostermo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de2007 e suas alterações.11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.11.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, deacordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.11.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato doprocesso seletivo.11.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação,perderá o direito à vaga.11.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação enecessidades da Secretaria requisitante.11.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato que não comparecer à Diretoria de Desenvolvimento Humano seráconsiderado como desistente e dará direito ao Município de convocar o candidato imediatamente classificado.11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que foremjulgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando asnormas contidas na CLT � Consolidação das Leis Trabalhistas.11.12. O prazo da contratação a que se refere este Edital será contado da data de assinatura dos contratos até 31 de dezembro de 2010.11.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de junho de 2010.

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde

CVDV/PGM Nº 5862/2010.

Missão Sal da Terra

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PORTARIAS

LICITAÇÃO PÚBLICA

DECRETOS

Homologação e Adjudica-ção

LICITAÇÃO PÚBLICA

FUTEL

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA E

FUNDACIONAL

DIVERSOS

de

Efetivo de

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de

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município15

Uberlândia, 29 de junho de 2010.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da FUTEL

ATO DAS PREGOEIRAS

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 022/2010ABERTURA: 22/06/2010 às 13:50 horas

As Pregoeiras no uso de suas atribuições conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedorae decide adjudicar os itens abaixo relacionados, à seguinte empresa:

M R ESPORTES LTDA - ME, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, uma vez que o preço ofertado está dentro da realidadede mercado e são vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 23 de junho de 2010

Pregoeiras

Izabel Cristina Rodovalho Oliveira

Queila Marra Ferreira Bartelli

ICRO/2010

ATO DAS PREGOEIRAS

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 035/2010ABERTURA: 22/06/2010 às 15:10horas

As Pregoeiras no uso de suas atribuições conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declaramvencedora e decidem adjudicar os itens abaixo relacionados, à seguinte empresa:

M R ESPORTES LTDA - ME, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercadoe são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 23 de junho de 2010

Pregoeiras

Izabel Cristina Rodovalho Oliveira

Queila Marra Ferreira Bartelli

ICRO/2010

Page 16: 1 Diário Oficial do Município Nº 3449, quinta-feira, 1º de ... · Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, ... declaração falsa,

Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município16

ATO DAS PREGOEIRAS

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 040/2010ABERTURA: 23/06/2010 � Às 13:37

As Pregoeiras no uso de suas atribuições conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta amatéria, declara vencedora e decide adjudicar os itens abaixo relacionados, à seguinte empresa:

DE TUDO MATERIAIS LTDA, para os itens 24, 29, 30, 32, 33 e 34, o representante da empresa solicitou a desclassificação doitem 27, por cotado o item em dissonância com o requirido no edital, uma vez que o preço ofertado para os demais itens estádentro da realidade de mercado e é vantajoso para o Município de Uberlândia.

COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 31, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58e 59, uma vez que o preço ofertado está dentro da realidade de mercado e é vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 24 de junho de 2010

Pregoeiras

Izabel Cristina Rodovalho OliveiraQueila Marra Ferreira Bartelli

ICRO/2010

ATO DAS PREGOEIRAS

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 046/2010ABERTURA: 23/06/2010 às 15:10 horas

As Pregoeiras no uso de suas atribuições conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta amatéria, declaram vencedora e decidem adjudicar os itens abaixo relacionados, à seguinte empresa:

COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, uma vez que os preços ofertados estão dentroda realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 24 de junho de 2010

Pregoeiras

Izabel Cristina Rodovalho Oliveira

Queila Marra Ferreira BartelliICRO/2010

ATO DAS PREGOEIRAS

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 052/2010ABERTURA: 24/06/2010 às 13:37

As Pregoeiras no uso de suas atribuições conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta amatéria, declaram vencedora e decidem adjudicar os itens abaixo relacionados, à seguinte empresa:

COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16 e 17 ,uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 25 de junho de 2010

Pregoeiras

Izabel Cristina Rodovalho Oliveira

Queila Marra Ferreira Bartelli

ICRO/2010

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município17

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município20

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município21

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município22

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município23

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município24

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município25

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município26

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município27

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Page 28: 1 Diário Oficial do Município Nº 3449, quinta-feira, 1º de ... · Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, ... declaração falsa,

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município29

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Nº 3449, quinta-feira, 1º de julho de 2010Diário Oficial do Município30

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