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Direito InternacionalDomínio Público Internacional

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TERRITÓRIO

Na acepção jurídica, território compreende, além da porção terrestre nos continentes, também os rios, lagos e canais; o mar territorial (quando existente) e o espaço aéreo. Todos são delimitados por fronteiras, de acordo com regras estabelecidas em Tratados ou por meio dos costumes internacionais.

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TERRITÓRIO – Porção terrestre

Na acepção técnica território é o domínio sobre o espaço natural que compreende a superfície da terra marcada pelas fronteiras de um Estado (solo), bem como seu subsolo.

domínio terrestre: base contínua ou fragmentada; extensão de domínio (colônia) e conjunto de ilhas.

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Delimitação da porçãoterrestre

Demarcação por linhas artificiais divisórias (limites) ou as fronteiras naturais (rios, lagos, montanhas e outros).

Início da delimitação: século XVIII com assinatura dos Tratados de Madri (1750) e de Santo Ildefonso (1777); Conclusão no século XX com o Barão do Rio Branco.

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DOMÍNIO FLUVIAL E LACUSTRE

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RIOS INTERNACIONAIS

São rios que tanto no plano geográfico quanto econômico influenciam interesses de dois ou mais Estados soberanos.

Rios navegáveis: direito de passagem inocente, que exclui o direito de pesca e aproveitamento econômico do rio.

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RIOS INTERNACIONAIS

Estes rios, chamados de sucessivos ou contíguos atravessam os territórios de dois ou mais Estados. Cada um tem soberania sobre a parte que lhe toca, com liberdade de navegação por todos, exceto pela navegação de cabotagem e exclusão de passagem de navios de guerra, quando não consentido.

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RIOS INTERNACIONAIS

A Conferência de Barcelona, de 1921, dispõe de uma Convenção, um Estatuto e um Protocolo para classificar rios.

Direitos dos Ribeirinhos: direitos de navegação de cabotagem, serviço de polícia e leis de alfândega, saúde, migração e contrabando.

Atualmente: soberania sobre o curso da água do rio do território é de cada Estado.

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DOMÍNIO do EspaçoAéreo

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ESPAÇO AÉREO

Regulamentação pela Convenção Internacional de Aviação Civil, assinada em Chicago, em 1944.

Estabelecimento da Organização Internacional de Aviação Civil, 1944 (OACI).

Cada Estado tem soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território. O sobrevôo inocente só é permitido para aeronaves civis.

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DOMÍNIO MARÍTIMO

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DIREITO DO MAR

Regulamentação se dá por intermédio da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar de 1982, assinada na cidade de Montego-Bay (Jamaica) - CMB.

Objetivo: pacificar direitos dos Estados sobre mares que os banham, bem como os direitos de Estados sem costa marítima.

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CONVENÇÃO DE MONTEGOBAY

o MAR TERRITORIALo ZONA ECONÔMICA

EXCLUSIVAo PLATAFORMA CONTINENTAL

o ÁGUAS INTERIORESo ZONA CONTÍGUA

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Medição da extensão marítima – historicamente

Num primeiro momento a largura era determinada até o primeiro ponto de uma embarcação atingida por uma bala de canhão (+/- 6 milhas náuticas – cada milha náutica tem 1.852m); depois, cada Estado passou livremente a estipular sua forma de medir, até que se resolveu criar regras universais para pacificar a questão.

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Medição da extensãomarítima - CMB

o direito do mar seria estabelecido a partir de criação de faixas de água cada uma com suas definições, características e peculiaridades. São quatro faixas de água definidas: mar territorial, águas interiores, zona econômica exclusiva e plataforma continental.

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1ª FAIXA – MAR TERRITORIAL

Artigo 2º CMB é onde o Estado exerce sua total soberania.

É uma área que se apresenta entre o alto-mar e a terra firme do Estado-costeiro.

exploração econômica (pesca, exploração dos recursos minerais etc.) e policial (navegação, alfândega, saúde, segurança, meio ambiente protegido etc.).

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1ª FAIXA – MAR TERRITORIAL

Artigo 3º CMB – largura do mar territorial não pode exceder 12 milhas náuticas determinadas a partir da linha de base do litoral continental ou insular. O Estado tem jurisdição plena sobre essa área, com uma única exceção que é o DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE das embarcações estrangeiras (art.17 CMB).

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1ª FAIXA – MAR TERRITORIAL

Atividade de pesquisa extraclasse.As embarcações militares alienígenas

podem usufruir do direito de passagem inocente ou inofensivo?

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1ª FAIXA – MAR TERRITORIAL

Art.27 CMB – Jurisdição penal a bordo de embarcação estrangeira. Só será aplicada se: 1. a infração cometida tiver alguma repercussão para o Estado; 2. se perturbar sua paz ou ordem; 3. se o capitão ou autoridade consular requisitar assistência das autoridades do Estado; 4. se as medidas forem repressivas à tráfico de entorpecentes.

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1ª FAIXA – ZONA CONTÍGUA

Art.33 CMB – Faixa de transição entre o mar territorial e a zona econômica exclusiva.

Ela se estende até 24 milhas náuticas a partir da linha de base de medição do mar territorial.

Nesta área o Estado costeiro tem poder de fiscalização mais ostensivo (questões aduaneiras, de imigração, penais), em vista da proximidade da área com o mar territorial.

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2ª FAIXA – ÁGUAS INTERIORES

Art. 8º CMB – correspondem a re-entrâncias, falhas existentes na formação geográfica dos territórios de um Estado (baías, recôncavos). São parte integrante do mar territorial. Não há direito de passagem inocente

nas águas interiores.

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3ª FAIXA – ZONA ECONÔMICAEXCLUSIVA (ZEE)

Art. 55 e 56 CMB – é uma área que vai além do mar territorial. O Estado-Costeiro tem soberania para exercer atividades de aproveitamento econômico de recursos; tem jurisdição para regulamentar e fiscalizar atividades de pesquisa científica e preservação ambiental; autorizar construção de instalações, estruturas ou ilhas artificiais.

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3ª FAIXA – ZONA ECONÔMICAEXCLUSIVA (ZEE)

Ela não é considerada território brasileiro.Art.57 CMB – área de 200 milhas náuticas a

partir das linhas de base dos quais se mede o mar territorial. Assim, descontando as 12 milhas do mar territorial temos 188 milhas náuticas.

Direito de compartilhamento de recursos da ZEE, conforme art.62 CMB.

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PLATAFORMA CONTINENTAL4ª Faixa - Artigo 76 CMB

Parte do leito e do subsolo das águas submarinas que não excederem a 200 metros de profundidade e que vai desde a linha de base para medição do mar territorial até 200 milhas náuticas, assim como ocorre com a ZEE, com a diferença de que aqui se trata de solo e subsolo e não de águas marítimas.

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Plataforma continental

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PLATAFORMA CONTINENTALPergunta

O que ocorre se um Estado costeiro tem apenas 100

milhas náuticas de plataforma continental? E

se o Estado tem mais de 200 milhas náuticas?

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Como ficam os Estados sem mar?

A CMB garante o direito destes Estados sem costa marítima de acesso ao mar com maior liberdade de navegação que os Estados costeiros. (Parte I CMB)

Eles também podem participar, de forma equitativa, do aproveitamento dos recursos vivos excedentes nas ZEE dos Estados costeiros de sua região, conforme acordos autônomos.

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CASO histórico - Guerra das LagostasBrasil e França – década de 60

Embarcações de pesca francesa foram localizadas em águas brasileiras capturando lagostas. Houve uma crise diplomática. Os franceses alegavam que a lagosta nadava, de modo que seria um recurso da ZEE e, na medida em que o Brasil não extraía esse recurso, poderia compartilhá-lo. O Brasil sustentou que a lagosta andava e que, portanto, seria um recurso vivo de sua plataforma continental. A questão foi para a Corte Internacional de Justiça que decidiu em favor do Brasil.

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ALTO-MAR e outros Áreas reconhecidas como águas internacionais

(alto-mar) são abertas a todos os Estados. Elas fazem parte do conjunto de direitos compreendidos no domínio público internacional e não podem ser objeto de apropriação por ninguém, a exemplo do Polo Norte, da Antártica, da Lua e do espaço sideral. (Parte VII da CMB).

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A polêmica