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1. DIREITOS DE NACIONALIDADE CONCEITO: vínculo jurídico político que se estabelece entre um indivíduo e um Estado e o torna membro do POVO. POVO = POPULAÇÃO?

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1. DIREITOS DE NACIONALIDADE

• CONCEITO: vínculo jurídico político que se

estabelece entre um indivíduo e um Estado e o

torna membro do POVO.

• POVO = POPULAÇÃO?

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1. ESPÉCIES DE NACIONALIDADE

• ORIGINÁRIA ou PRIMÁRIA: reconhecida pelo

Estado desde o nascimento do indivíduo

• DERIVADA, ADQUIRIDA ou SECUNDÁRIA:

adquirida por ato de vontade.

• Naturalização expressa e tácita

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1. NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA

(ART. 12, I, CF)

• CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS PARA

RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE

ORIGINÁRIA:

• JUS SOLI (art. 12, I, a, CF)

• JUS SANGUINIS (art. 12, I, b, c, CF)

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1. NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA

(ART. 12, I, CF)

• JUS SOLI (art. 12, I, a, CF): “os nascidos na

República Federativa do Brasil, ainda que de pais

estrangeiros , desde que não estejam a serviço de

seu país.”

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1. NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA

(ART. 12, I, CF)

• JUS SANGUINIS (art. 12, I, b, CF): “os nascidos

no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

desde que qualquer deles esteja a serviço da

República Federativa do Brasil.”

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1. NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA

(ART. 12, I, CF)

• JUS SANGUINIS (art. 12, I, c, CF): “os nascidos

no exterior, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição

brasileira competente ou venham a residir na

República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.”

(Emenda 54, de 2007)

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1. NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA

(ART. 12, I, CF)

• NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, CF):

• OPÇÃO:

• Confirmação

• Jurisdição voluntária

• Justiça Federal (art. 109, inc. X, CF)

• Efeitos ex tunc

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1. NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA

(ART. 12, I, CF)

• REGIME DE TRANSIÇÃO (art. 95, ADCT

acrescentado pela Emenda 54/07):

• “Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a

data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos

de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados

em repartição diplomática ou consular brasileira

competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na

República Federativa do Brasil."

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1. NACIONALIDADE DERIVADA, ADQUIRIDA OU

SECUNDÁRIA (Art. 12, II, CF)

• PROCEDIMENTO DA NATURALIZAÇÃO:

• PROCESSO MISTO:

• FASE ADMINISTRATIVA: Portaria do Ministro

da Justiça

• FASE JUDICIAL: Entrega do certificado de

naturalização (art. 111 e 119 da Lei 6815/80 e

art. 129, Decreto 86715/81)

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1. ESPÉCIES DE NATURALIZAÇÃO (Art. 12, II,

CF)

• NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (art. 12, II, a, CF):

• Regime constitucional diferenciado aos

estrangeiros conforme sua ORIGEM

• Originários de países de língua portuguesa:

residência por um ano ininterrupto +

idoneidade moral

• Demais: na forma da lei (Lei 6815/80)

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1. ESPÉCIES DE NATURALIZAÇÃO (Art. 12, II,

CF)

• NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 12, II,

b, CF):

• Regime isonômico aos estrangeiros

• Residência há mais de 15 anos

ininterruptos (QUINZENÁRIA) +

• Ausência de condenação +

• Requerimento da nacionalidade

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1. O PORTUGUÊS EQUIPARADO (art. 12, 1o,

CF): aos brasileiros naturalizados na medida da

reciprocidade

• Decreto 3927, 19/09/01 - Tratado de Amizade,

Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal

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1. O PORTUGUÊS EQUIPARADO (art. 12, 1o,

CF): aos brasileiros naturalizados na medida da

reciprocidade

• Requisitos para concessão da equiparação civil:

• Visto de permanente +

• Reciprocidade em favor dos brasileiros

• Equiparação política: equiparação civil +

residência por no mínimo 3 anos e

requerimento à Justiça eleitoral

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1. APATRÍDIA: CONFLITO NEGATIVO NOS

CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DA

NACIONALIDADE

• APÁTRIDAS, HEIMATLOS OU APÓLIDOS

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2. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO

AOS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS

(art. 12, 2o, CF)

• DISTINÇÕES CONSTITUCIONAIS:

• Art. 12, 3o, CF

• Art. 89, inc. VII, CF

• Art. 5o, incisos LI e LII, CF

• Art. 222, CF

• Art. 12, 4o, I, CF

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3. PERDA DA NACIONALIDADE (art. 12, 4o, CF)

• ESPÉCIES DE PERDA:

• PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, 4o, I, CF)

• PERDA-MUDANÇA (art. 12, 4o, II, CF)

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3. PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, 4o, I, CF)

•PRESSUPOSTO: prática de atos nocivos aos

interesses nacionais

• ABRANGÊNCIA: Brasileiros naturalizados

•PROCESSO: Ação de cancelamento da

naturalização de competência da justiça federal

• DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

• EFEITOS EX NUNC

• REAQUISIÇÃO: Ação rescisória

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3. PERDA-MUDANÇA (art. 12, 4o, II, CF)

•PRESSUPOSTO: naturalização voluntária

• ABRANGÊNCIA: qualquer brasileiro

•PROCESSO ADMINISTRATIVO: renúncia de

nacionalidade

• DECRETO PRESIDENCIAL

• EFEITOS EX NUNC

• REAQUISIÇÃO: Decreto presidencial (art. 36, Lei

818/49)

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4. POLIPATRÍDIA (art. 12, 4o, II, CF)

• HIPÓTESES:

• Reconhecimento de nacionalidade originária

pela lei estrangeira

• Imposição de naturalização pela norma

estrangeira ao brasileiro residente em Estado

estrangeiro, como condição para permanência

em território estrangeiro ou exercício de

direitos civis

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QUESTÕES PARA COMENTAR

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• (3º Exame 2007) No quese refere aos direitos denacionalidade previstos naConstituição, julgue osseguintes itens.I A Constituição admite a perdade nacionalidade do brasileironato.II É proibida a distinção entrebrasileiros natos enaturalizados, salvo os casosprevistos na própriaConstituição.III É privativo de brasileiro natoo cargo de ministro da Justiça.

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IV A Constituição prevê que sãobrasileiros natos os nascidos noestrangeiro, de pai brasileiro oumãe brasileira, desde quevenham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem,em qualquer tempo, pelanacionalidade brasileira.

Estão certos apenas os itens(a) I e II.(b) I e III.(c) II e IV.(d) III e IV.

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• (1o Exame 2009) No queconcerne à perda e àreaquisição da nacionalidadebrasileira, assinale a opçãocorreta:a) Eventual pedido dereaquisição de nacionalidadefeito por brasileironaturalizado será processadono Ministério das RelaçõesExteriores.

b) A reaquisição denacionalidade brasileira éconferida por lei de iniciativado presidente da República.

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c) Em nenhuma hipótese,brasileiro nato perde anacionalidade brasileira.

d) Brasileiro naturalizadoque, em virtude deatividade nociva aoEstado, tiver suanaturalização canceladapor sentença judicial sópoderá readquiri-lamediante ação rescisória.