1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE ......273 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx Com a...
Transcript of 1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE ......273 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx Com a...
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx 272
2.4. ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL
A criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais em 1990, pelo Decreto-Lei n.º 94/90, de
20 de Março (e posterior criação do Instituto da Água, pelo Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de
Maio, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio), com um
papel central na gestão do litoral uma vez que lhe fica atribuída a responsabilidade de gerir o
Domínio Público Hídrico (e consequentemente o Domínio Público Marítimo).
Assim sendo, a jurisdição do litoral foi atribuída a três organismos, Instituto da Água (INAG),
Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) em espaços litorais
considerados áreas protegidas, Instituto Marítimo e Portuário (ou às Administrações Portuárias
competentes), os espaços litorais correspondentes às áreas litorais com interesse ou actividade
portuária.
O INAG e o ICNB foram as instituições responsáveis pela elaboração dos POOC, cabendo a sua
implementação ao ICNB nas áreas sob sua jurisdição e às Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR) nas restantes áreas. As instituições com responsabilidades
directas em termos de jurisdição que lhes conferem responsabilidades acrescidas na gestão da
zona costeira pertencem, na sua maioria, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, no entanto, existe um conjunto significativo de outros
organismos com tutelas diversas que face às suas competências em políticas sectoriais tem
interferência directa sobre a zona costeira, conforme se pode verificar no quadro 6. (Fonte:
Relatório Nacional Preliminar da Execução da Recomendação 2002/413/CE, de 30 de Maio,
sobre Gestão Integrada da Zona Costeira, 2006).
QU
AD
RO R
ESU
MO
DA
S PR
INC
IPA
IS IN
STIT
UIÇ
ÕES
CO
M
RESP
ON
SABI
LID
AD
E N
A G
ESTÃ
O D
A Z
ON
A C
OST
EIRA
Quadro 6: Principais instituições com responsabilidade na gestão da zona costeira
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 273 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
Com a entrada em vigor da Lei da Água - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, foram criadas as
Administrações de Região Hidrográfica (ARH), e foram revistas as competências das diversas
entidades.
No esquema 3 identificam-se os diversos níveis de decisão, as principais entidades e instituições
com atribuições e competências nos domínios da gestão da água e do ordenamento do
território. No que respeita à Administração central e regional, apenas se encontram
representadas as entidades e instituições integradas no Ministério do Ambiente, do
Ordenamento do Território (MAOT), sendo omissas outras entidades também ligadas ao sector,
mas integradas noutros Ministérios, não representados neste esquema. (Fonte: Articulação entre
a Gestão da Água e o Ordenamento do Território, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, 2008).
O INAG tem actualmente a competência, entre outras, de promover o ordenamento
adequado dos usos das águas através de elaboração dos planos de ordenamento das
albufeiras de águas públicas e dos planos de ordenamento da orla costeira.
As ARH têm como atribuições, na respectiva área territorial, proteger e valorizar as componentes
ambientais das águas, bem como proceder à gestão sustentável dos recursos hídricos.
A Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH do Tejo, I.P.) é responsável pela
gestão das águas da Região Hidrográfica 5 (RH 5)1, bem como pela gestão da bacia
1 conforme disposto na alínea e) do Artigo 6.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água)
Esquema 3: Níveis de decisão, e principais entidades e instituições com atribuições e competências nos domínios da gestão da água e do ordenamento do território
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx 274
hidrográfica das Ribeiras do Oeste e águas costeiras associadas2 que, nos termos da Lei da
Água, aparece identificada como Região Hidrográfica (RH 4)3.
A área de jurisdição da ARH do Tejo, I.P. abrange, assim, um troço litoral com cerca de 290 Km
que corresponde aproximadamente a 32% do litoral continental de Portugal. Inclui 13 municípios
costeiros4, desenvolvendo-se desde o limite sul da Praia da Vieira (município da Marinha
Grande) até ao Cabo Espichel (município de Sesimbra).
Conforme o Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio, são as seguintes as atribuições das ARH:
Elaborar e executar os planos de gestão de bacias hidrográficas e os planos específicos
de gestão das águas e definir e aplicar os programas de medidas;
Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utilização dos recursos hídricos e fiscalizar o
cumprimento da sua aplicação;
Realizar a análise das características da respectiva região hidrográfica e das incidências
das actividades humanas sobre o estado das águas, bem como a análise económica
das utilizações das águas, e promover a requalificação dos recursos hídricos e a
sistematização fluvial;
Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela Autoridade Nacional da
Água, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, nos planos de
ordenamento da orla costeira e nos planos de ordenamento dos estuários na área da
sua jurisdição;
Estabelecer na região hidrográfica a rede de monitorização da qualidade da água, e
elaborar e aplicar o respectivo programa de monitorização de acordo com os
procedimentos e a metodologia definidos pela Autoridade Nacional da Água;
Aplicar o regime económico e financeiro nas bacias hidrográficas da área de jurisdição,
fixar por estimativa o valor económico da utilização sem título, pronunciar-se sobre os
montantes dos componentes da taxa de recursos hídricos, arrecadar as taxas e aplicar
a parte que lhe cabe na gestão das águas das respectivas bacias ou regiões
hidrográficas;
Elaborar o registo das zonas protegidas e identificar as zonas de captação destinadas a
água para consumo humano;
Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e respectiva legislação
complementar.
É ainda atribuição das ARH a elaboração dos planos de ordenamento dos estuários, conforme
2 de acordo com o Protocolo estabelecido entre a ARH do Centro, I.P. e a ARH do Tejo, I.P. (Despacho n.º 4593/2009,
publicado a 6 de Fevereiro, Série III).
3 de acordo com a (alínea d) do Artigo 6.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro)
4 Marinha Grande, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra, Cascais,
Almada e Sesimbra
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 275 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
disposto no artigo 5º do Decreto-lei n.º 129/2008, de 21 de Julho.
No que respeita aos POOC abrangidos pela Região Hidrográfica do Tejo, a ARH do Tejo, I.P. é a
entidade competente para a sua elaboração mediante protocolo a celebrar com o INAG,
tendo assim, responsabilidades na elaboração, revisão ou alteração dos POOC aprovados na
sua área de jurisdição, que são os seguintes:
Ovar Marinha Grande (parcialmente abrangido)
Alcobaça Mafra (na totalidade)
Sintra Sado (parcialmente abrangido)
Cidadela São Julião da Barra / Cascais (na totalidade)
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx 276
Figura 73: Área de Jurisdição da ARH do Tejo, I.P.
Fonte: Planos de Ordenamento da Orla Costeira: Balanço e Reflexões, ARH do
1ª FA
SE -
AV
ALI
AÇ
ÃO
DO
S PO
OC
NA
ÁRE
A D
E JU
RISD
IÇÃ
O D
A A
RH D
O T
EJO
A
valia
çã
o d
os
PO
OC
da
Áre
a d
e J
uris
diç
ão
da
AR
H d
o T
ejo
, IP
. e D
efin
içã
o d
e O
bje
ctiv
os
e C
on
teú
do
s p
ara
a s
ua
Re
visã
o
BI
OD
ESIG
N, L
da
. - 0
9031
1FO
T01R
L4.d
oc
x
277
2.5.
BA
LAN
ÇO
DA
ETA
PA 2
- R
ELA
ÇÃ
O E
NTR
E O
S D
OC
UM
ENTO
S D
E RE
FERÊ
NC
IA E
A S
UA
APL
ICA
ÇÃ
O N
OS
POO
C
Em
sú
mu
la,
o g
ran
de
nú
me
ro d
e e
ntid
ad
es
pú
blic
as
co
m p
od
ere
s d
e i
nte
rve
nç
ão
no
lito
ral
(co
nfo
rme
an
alis
ad
o n
o p
on
to 2
.4.
Enq
ua
dra
me
nto
In
stitu
cio
na
l) e
o s
iste
ma
leg
al
mu
lti-v
ale
nc
iad
o e
en
tre
-cru
zad
o q
ue
oc
orr
e g
eo
grá
fica
e
tem
atic
am
en
te n
ess
a z
on
a (
co
nfo
rme
ap
rese
nta
do
no
po
nto
2.2
. En
qu
ad
ram
en
to L
eg
al)
ob
riga
m a
um
a s
iste
ma
tiza
çã
o d
e u
m q
ua
dro
de
re
ferê
nc
ia p
ara
qu
e s
eja
co
mp
ree
nsí
vel
a r
ela
çã
o e
ntr
e e
ntid
ad
es,
re
spo
nsa
bili
da
de
s e
en
qu
ad
ram
en
tos
leg
ais
, pe
rmiti
nd
o a
ssim
a m
elh
or
art
icu
laç
ão
do
s P
OO
C e
um
a m
aio
r fa
cili
da
de
de
ap
lica
çã
o t
err
itoria
l.
Na
ma
triz
, se
gu
inte
efe
ctu
a-s
e a
re
laç
ão
en
tre
os
do
cu
me
nto
s d
e r
efe
rên
cia
co
m a
plic
aç
ão
na
áre
a e
m e
stu
do
, co
m o
s P
OO
C d
a á
rea
de
juris
diç
ão
da
AR
H T
ejo
. Po
r fo
rma
a o
pe
rac
ion
aliz
ar
o c
on
teú
do
do
s d
oc
um
en
tos
de
re
ferê
nc
ia n
a
sua
re
laç
ão
co
m o
s P
OO
C, d
efin
iram
-se
4 á
rea
s te
má
tica
s p
rinc
ipa
is (
orie
nta
çõ
es
est
raté
gic
as,
ord
en
am
en
to t
err
itoria
l, g
est
ão
te
rrito
rial e
art
icu
laç
ão
) o
co
rre
nte
s n
os
me
smo
s, f
ac
ilita
nd
o a
ssim
a a
valia
çã
o d
a r
ela
çã
o.
ÁRE
AS
TEM
ÁTI
CA
S C
ON
TID
AS
NO
S D
OC
UM
ENTO
S D
E RE
FERÊ
NC
IA C
OM
APL
ICA
ÇÃ
O N
A Á
REA
EM
EST
UD
O C
OM
OS
POO
C D
A
ARH
TEJ
O
ORI
ENTA
ÇÕ
ES E
STRA
TÉG
ICA
S O
RDEN
AM
ENTO
TER
RITO
RIA
L G
ESTÃ
O T
ERRI
TORI
AL
ART
ICU
LAÇ
ÃO
DOCUMENTOS NACIONAIS DE REFERÊNCIA
Instrumentos de Natureza
Especial
Pla
no
de
Ord
en
am
en
to d
o P
arq
ue
Na
tura
l Sin
tra
-Ca
sca
is (
POPN
SC)
+
+
+/-
+
Pla
no
de
Ord
en
am
en
to d
a P
ais
ag
em
Pro
teg
ida
da
Arr
iba
Fó
ssil
da
Co
sta
da
Ca
pa
rica
(PO
PPA
FCC
) +
+
+
/-
+
Pla
no
de
Ord
en
am
en
to d
o P
arq
ue
Na
tura
l da
Arr
áb
ida
(PO
PNA
) +
+
+
/-
+
Instrumentos de Planeamento Territorial
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
a M
arin
ha
Gra
nd
e (
PD
M M
AR
INH
A G
RA
ND
E)
+/-
+
/-
+
/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e A
lco
ba
ça
(P
DM
ALC
OB
AÇ
A)
+/-
+
/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
a N
aza
ré (
PD
M N
AZA
RÉ)
+
/-
+/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
as
Ca
lda
s d
a R
ain
ha
(PD
M C
ALD
AS
DA
RA
INH
A)
+
+
+/-
+
P
lan
o D
irec
tor
Mu
nic
ipa
l de
Ób
ido
s (P
DM
ÓBI
DO
S)
+/-
+
/-
+
/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e P
en
ich
e (
PD
M P
ENIC
HE)
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
a L
ou
rinh
ã (
PD
M L
OU
RIN
HÃ
) +
/-
+/-
+/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e T
orr
es
Ve
dra
s (P
DM
TO
RRES
VED
RAS)
+
+
+
/-
+
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e M
afr
a (
PD
M M
AFR
A)
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e S
intr
a (
PD
M S
INTR
A)
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e C
asc
ais
(PD
M C
ASC
AIS
) +
+
+
/-
+
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e A
lma
da
(P
DM
ALM
AD
A)
+/-
+
/-
+
/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e S
esi
mb
ra (
PD
M S
ESIM
BR
A)
+/-
+
/-
+
/-
Pla
no
Dire
cto
r M
un
icip
al d
e S
etú
ba
l (P
DM
SET
ÚB
AL)
Re
laç
ão
Fo
rte
R
ela
çã
o M
éd
ia
Re
laç
ão
Fra
ca
Se
m R
ela
çã
o
0
+/-
+
Ma
triz
2: R
ela
çã
o e
ntr
e a
s á
rea
s te
má
tica
s c
on
tida
s n
os
do
cu
me
nto
s d
e r
efe
rên
cia
co
m a
plic
aç
ão
na
áre
a e
m e
stu
do
co
m o
s P
OO
C d
a A
RH
Te
jo
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx 278
Da análise da matriz de relação apresentada, e tomando em consideração prévia a relevância
dos 17 documentos avaliados na sua aplicação na área em estudo com os POOC da ARH Tejo,
verifica-se existirem documentos que apresentam diferentes graus de relação, cuja
sistematização se apresenta em seguida:
Documentos que evidenciam uma relação forte com os POOC em pelo menos 3 das 4
áreas temáticas consideradas, designadamente o POPNSC, o POPPAAFCC, o POPNA, o
PDM CALDAS DA RAINHA, o PDM TORRES VEDRAS e o PDM CASCAIS. Constata-se que a
publicação destes planos é posterior ou simultânea à da publicação dos diferentes
POOC;
Documentos que evidenciam uma relação média com os POOC em pelo menos 3 das
4 áreas temáticas consideradas, designadamente o PDM MARINHA GRANDE, o PDM
ÓBIDOS, o PDM LOURINHÃ, o PDM ALMADA, o PDM SESIMBRA;
Documentos que evidenciam uma relação predominantemente fraca com os POOC,
designadamente o PDM PENICHE, o PDM MAFRA, o PDM SINTRA e o PDM SETÚBAL.