1 Introdução Ao DIP(1)

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    1.1 Definindo DIP

    • Há duas concepções:a) Concepção tradicional envolve a figura do Estado soberano. DIP é o ramo do direito

    público que regula as relações interestatais.• Este conceito foi utilizado até mais ou menos a 1ª guerra mundial.b) Concepção moderna surge com a ampliação do conceito de direito internacional. DIP regeas relações interestatais, bem como as relações de tais Estados com as chamadasorganizações internacionais intergovernamentais (diferencia das outras organizações nãogovernamentais), bem assim dos indivíduos (pessoas físicas) nas suas relações recíprocas.

    1.2 Gênese do DIP.

    • Surge junto com o Estado-nação considerado como o território.• No século XVII, mais precisamente em 1648 com o fim da guerra dos 30 anos, os conflitosentre católicos e protestantes liderado pela França foi solucionado mediante a celebração deum Tratado de Paz denominado de Tratado de Westphalia.

    • Nele encontrava-se a seguinte ideologia: Todos os Estados são iguais não há diferençaentre católicos e protestantes. Este tratado consagrou o princípio da igualdade dos Estadossoberanos.

    • O pai do DIP é um holandês chamado Hugo Grotius.

    • Seja como for, sobretudo para fins didáticos, podem-se identificar quatro períodos históricosdefinidos e de extrema importância para nossos estudos:

    1) da antiguidade até os Tratados de Vestefália;2) de 1648 até a Revolução Francesa e o Congresso de Viena de 1815;3) do Congresso de Viena até a primeira guerra mundial;4) de 1918 aos dias de hoje, com especial ênfase nos acontecimentos que se seguiram à 2ª

    guerra mundial.1.3 As tendências evolutivas do DIP.

    • São 08 as tendências:

    a) Universalização• O direito internacional está em constante expansão.• O direito internacional se universaliza, deixando de ser euro-americano. Até pouco tempoatrás somente o continente europeu e norte-americano era considerados como naçãocivilizada.

    b) Regionalização• Esta tendência indica que o DIP gera o efeito inverso e se fecha novamente em círculosmédios.

    • Com a regionalização vem a criação de blocos econômicos com o objetivo de fortalecerregiões e salvaguardar os direitos regionais.

    • c) Institucionalização• Fase onde as organizações internacionais intergovernamentais passam a integrar o DIP.

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    • As instituições podem ser regionais (OEA, Mercosul, União Europeia) ou universais (ONU,Organização Mundial de Saúde, Organização Mundial do Comércio, etc.).

    d) Funcionalização• O DIP extravasa o âmbito externo do Estado e passa a regular problemas internos.• É a fase onde as normas internacionais passam a regular situações de domínio reservadodo Estado, ou seja, assuntos de exclusiva alçada doméstica.

    • Ex: o direito ambiental; direitos humanos e normas de direito do trabalho da OIT.•

    e) Humanização• O DIP não é mais frio, tendo em vista que as relações internacionais são pautadas pelosdireitos humanos e fundamentais.

    • Esta tendência teve início com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, aqual foi regulada por 02 tratados de 1966.

    f) Objetivação• A objetivação indica que o direito internacional passa a ser cada vez menos voluntarista, ouseja, depende cada vez menos da vontade do Estado, por estar regulamentado por normasobjetivas de conduta.

    g) Codificação• O direito internacional deixa de ser costumeiro e passa a ser codificado (formado pornormas positivadas). A regra é a técnica da consolidação, mas no Brasil é o inverso.

    h) Jurisdicionalização• É a fase da criação dos Tribunais Internacionais para processar os responsáveis pelaviolação dos direitos.

    *TRIBUNAIS CÍVEIS:• No plano global:• A Corte Internacional de Justiça está sediada em Haia, capital administrativa da Holanda. OTribunal de Haia funciona perante a CIJ. O Tribunal de Haia é corte cível e somente julga osEstados.

    • Nos planos regionais:• -Europeu – Corte Europeia dos Direitos Humanos;• -Interamericano – Corte Interamericana de Direitos Humanos.• Ambos são Tribunais Cíveis, todavia, estes visam dirimir conflitos entre indivíduos e Estados.

    * TRIBUNAL PENAL• Tribunal Penal Internacional tem caráter de jurisdição universal e permanente, atuando noplano global.

    • O TPI faz as vezes de Justiça Pública Internacional, dirimindo conflitos entre SociedadeInternacional X indivíduos.

    1.4 Denominações e Divisões

    • Direito Internacional Público•

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    • Direito Internacional Privado