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1Julho – 2009

Rodrigo Justus de BritoAssessor Técnico da CNA

Meio Ambiente e o Novo Código Florestal

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Áreas disponíveis no mundo

Fonte: FAO - 2004

milhões de ha

Potencial de alimentos

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Considerações

46%

14%

4%1%

35%

Pastagens e Campos Naturais

172 milhões ha

Disponível134 milhões ha

Lavouras Temporárias

55 milhões ha

Florestas Cultivadas5 milhões ha

Lavouras Permanentes17 milhões ha

14%

Áreas Agricultáveis no Brasil383 milhões ha

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Áreas protegidas no Brasil

Áreas destinadas à preservação ambientalem caso de aplicação integral da legislação ambiental

•Unidades de Conservação : 2.294.343 km2 27%e Terras Indígenas•Reserva Legal : 2.685.542 km2 32%•Áreas de Preservação : 1.442.544 km2 17%Permanente

•TOTAL : 6.059.526 km2* 71%

Fonte: Levantamento Professor Evaristo Miranda - EmbrapaFonte: Levantamento Professor Evaristo Miranda - Embrapa

• DISPONÍVEL PARA PRODUÇÃO, CIDADES E INFRAESTRUTURA

2.455.350 km2 29%

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A Revolução Agrícola

1965 - 2006

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Brasil - 2007

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A Revolução Agrícola

1965 2006 Var.

Área dos estabelecimentos agropecuários – milhões ha

272,0 354,9 + 30,5%

Área de Lavouras – milhões ha 31,3 76,7 +145%

Produção de Grãos – milhões de ton 19,9 144,1 +624%

Produtividade - kg/ha 946 3.039 +221%

Área de Pastagens – milhões ha 138,2 172,3 +24,6%

Produção de Carnes – milhões ton 2,1 23,0* + 1.000%

População Total - milhões 81,6 185,4 +127%

População Rural - milhões 39,9 30,0 -24,8%

41 anos depois ...

Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGE-LSPA IBGE-PPM, Conab * Dado relativo a 2008

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Brasil – Cobertura Florestal

O Brasil ainda mantém

70 – 75% da cobertura nativa 440 – 470 milhões ha

OutrosÁfrica = 7,8 %Ásia = 5,6%América Central = 9,7%Europa = 0,3%

Cobertura florestal nativa

Fonte: EMBRAPA – Monitoramento por Satélite

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“Novo” Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771-65)

Limitações ao Direito de Propriedade

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LIMITAÇÕES ADMNISTRATIVASLIMITAÇÕES ADMNISTRATIVAS

1.1. RESERVA LEGAL (% da propriedade – RESERVA LEGAL (% da propriedade – tipo de vegetação);tipo de vegetação);

2.2. AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (fatores fisiográficos).(fatores fisiográficos).

Novo Código Florestal Brasileiro

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RESERVA LEGALRESERVA LEGAL

Novo Código Florestal Brasileiro

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Evolução da Reserva Legal

DISP.LEGAL RL REGIÃO OBS

D. 23.793/34D. 23.793/34 1/4 todo o Brasil 1/4 das florestas da propriedade

Lei 4.771/65Lei 4.771/65 20% Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste

% das florestas “existentes” na

propriedade50% Região Norte e norte da Região Centro-oeste

Lei 7.803/89Lei 7.803/89 20% Áreas de Cerrado

Cria o termo Reserva Reserva LegalLegal; Define a RL no

Cerrado ;

20%Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-

Oeste

50% Região Norte e norte da Região Centro-oeste

MP 1.511/96MP 1.511/9650%

Cerrado na Região Norte e no cerrado inclusos nas florestas do Mato Grosso

Reserva Legal como sendo um “% da

Propriedade”

80% Região Norte e nas florestas de Mato grosso

20% Cerrado e demais regiões

MP 2080-MP 2080-58/0058/00

80% Florestas na Amazônia Legal Surge a “Amazônia Legal” ; ZEE para fins

de “recomposição” Cota de Reserva

35% Cerrado na Amazônia Legal

20% Cerrado

MP 2166-MP 2166-67/0167/01

80% Florestas na Amazônia Legal

Mantidas as previsões Mantidas as previsões anterioresanteriores

35% Cerrado na Amazônia Legal

20% Demais áreas

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Em 1952, há 56 anos atrás, o Estado de São Paulo possuía apenas 18,2% de cobertura florestal. (Mauro Vitor, IFSP, 1979)

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Recomposição do uso da área das propriedades rurais, do Estado de São

Paulo. (Ano base : 2005)

USO DO SOLO Milhões (de ha)

%

UNID.DE CONSERVAÇÃO PÚBLICAS (parques, reservas biológicas, etc)

0,9 4,09

ÁREA DE PRES. PERMANENTE (APP) (0,7% da area prop. Rurais)

1,5 6,82

ÁREA DE RESERVA LEGAL EXISTENTE (veg. Nativa privada menos APP)

0,7 3,18

AREA DE RESERVA LEGAL EXIGIDA (20%) 4,4 20,00 ÁREA ADICIONAL DE RESERVA LEGAL EXIGIDA 3,7 16,82 AREA AMBIENTAL TOTAL ( R.L. + APP´s) 6,8 30,91 AREA AGROPECUÁRIA ATUAL 18,9 85,91 AREA AGROPECUÁRIA COM MP 2166-67/2001 15,2 69,09 ÁREA DAS PROPRIEDADES RURAIS 22,0 100,00 Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA)Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA)

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Estimativa dos impactos da recomposição das áreas de reserva legal no Estado de

São Paulo, 2005

VARIÁVEL ECONÔMICA R$ bilhões

REDUÇÃO DA RENDA AGROPECUÁRIA BRUTA 5,6 CUSTO DE REIMPLANTAÇÃO DA R.L. (R$ 4,0 mil/ha) 14,8 IMPACTOS NA RENDA BRUTA DOS AGRONEGÓCIOS (multiplicador igual a 12)

67,0

Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA)Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA)

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Estimativa dos impactos da recomposição das áreas de reserva legal no Estado do Paraná,

2006

Área necessária: 3.200.000,00 ha

VARIÁVEL ECONÔMICA R$ bilhões

REDUÇÃO DA RENDA AGROPECUÁRIA BRUTA 4,3 CUSTO DE REIMPLANTAÇÃO DA R.L. (R$ 4,0 mil/ha) 12,8 IMPACTOS NA RENDA BRUTA DOS AGRONEGÓCIOS (multiplicador igual a 12)

51,6

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Áreas de Preservação Áreas de Preservação Permanente – APP’sPermanente – APP’s

Novo Código Florestal Brasileiro

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Evolução das Áreas de Preservação Permanente – APP’s

DISPOSITIVO LEGAL APP

Decreto 23.793/34Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas. florestas e demais formas de vegetação natural

Lei 4.771/65 1) A partir de 5 m para Mata Ciliar; 2) Lagos, Nascentes, 3) Topo de morro; 4) declividade > 25 e 45º; 5) restinga duna e mangue; 6) Borda de chapadas; 7) altidude > 1.800m.

Lei 7.511/86 A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas, etc.

Lei 7803/89 Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos d’água e retorna dispositivos (1800m altitude)

MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais formas de vegetação” para “área coberta ou não”

MP 2166-67/01

Mantidas as previsões legais anteriores

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Atividades em APPs

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos

Bento Gonçalves - RS

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Atividades em APPs

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos

Bento Gonçalves - RS

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Atividades em APPs

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos

Bento Gonçalves - RS

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Atividades em APPs

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos

Bento Gonçalves - RS

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Atividades em APPs

Maçã e granjas em APPs – Videira - SC

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Atividades em APPs

Pequenos Agricultores em APP

rio São Francisco - Bahia

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Atividades em APPs

Ilhas ocupadas por agricultura e áreas de irrigação

Bahia

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Atividades em APPs

Pequena Agricultura - Nordeste

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Atividades em APPs

Ribeirinhos Acre

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Atividades em APPs

Ribeirinhos Acre

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Atividades em APPs

Ribeirinhos e ocupação de ilhas - Pará

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Atividades em APPs

Orla do Lago Paranoá – Brasília DF

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Atividades em APPs

O Cristo ilegal ?

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Redefinição da APP’s

Deve considerar a Ciência Não é absoluta, mas é o fato concreto que deve nortear nossas ações;

Quando a ciência não dá a última palavra, surgem os “achismos”;

A análise dos fatos históricos mostra que o conhecimento oferecido pela ciência tem contribuído muito mais com a preservação da dignidade dos seres humanos do que o contrário.

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< DECLIVIDADE > DECLIVIDADE

CÔNCAVA-RETILÍNEA CÔNCAVA-RETILÍNEA

maior largura

lâminad´água

lâminad´água

sistemas de

produção

A Definição das APPsAPP Fluvial

A largura da margem do rio não é determinante para definir a largura da APP.

Declive do solo = acentuado / moderado

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CONVEXA-RETÍLÍNEA CONVEXA-RETÍLÍNEA

TEXTURA ARGILOSATEXTURA ARENOSA

lâminad´água

lâminad´água

florestafluvial

maior largura

sistemas de

produção

sistemas de

produção

A Definição das APPsAPP Fluvial

A largura da margem do rio não é determinante para definir a largura da APP.

Textura do solo Textura do solo = arenoso / argiloso

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Princípios para a construção de um novo Código Florestal

• Reconhecimento Histórico

Direito Adquirido

• Racionalidade Técnica

Indicadores técnico-científicos

• Adicionalidade Ambiental

Recuperação e Conservação

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Princípios de um novo Código

Objetivos• Valorização da floresta

Compensação• Resolução de conflitos

Pacificação• Fortalecimento da economia florestal

Exóticas• Aperfeiçoamento do monitoramento e controle

Cadastro• Manutenção das atividades econômicas

Legalização e Certificação• Redução do desmatamento

Pacto

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Muito Obrigado!