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1 MANUAL DO ALUNO INGRESSANTE PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS 2021.1 Graduação

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MANUAL

DO ALUNO

INGRESSANTE

PELO SISTEMA DE

RESERVA DE

VAGAS

2021.1

Graduação

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Universidade do Estado do Rio de Janeiro Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis

Departamento de Articulação, Iniciação Acadêmica e de Assistência e Inclusão Estudantil Programa de Iniciação Acadêmica

REITORIA Ricardo Lodi Ribeiro VICE-REITORIA Mario Sergio Alves Carneiro PR-4 - PRÓ-REITORIA DE POLÍTICAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIS Catia Antonia da Silva DAIAIE – DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, INICIAÇÃO ACADÊMICA E DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO ESTUDANTIL Ana Lucia Carneiro Bielinski DASPB – DEPARTAMENTO DE ACOLHIDA, SAÚDE PSICOSSOCIAL E BEM-ESTAR Rachel Alonso de Azevedo CAAM COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E MOBILIDADE ESPACIAL Patrícia Maria Perico Perez

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SUMÁRIO

O PROINICIAR .............................................................................................................................................................................5

1. BOLSA PERMANÊNCIA ..........................................................................................................................................................6

1.1 CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA .......................................................................................................6

1.2.1 CONFERÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO ALUNO ONLINE ...............................................................................................7

1.3 INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA .......................................................................................... 11

1.4 RECEBIMENTO INDEVIDO DA BOLSA PERMANÊNCIA ............................................................................................................ 13

1.4.1 TRANCAMENTO AUTOMÁTICO (REPROVAÇÃO POR FREQUÊNCIA EM TODAS AS DISCIPLINAS) ..................................................... 13

1.4.2 DESISTÊNCIA E REINGRESSO COM NOVA MATRÍCULA......................................................................................................... 13

1.4.3 DESVINCULAÇÃO DA UERJ (CANCELAMENTO E ABANDONO DE MATRÍCULA) .......................................................................... 14

1.4.4 ACÚMULO DE BOLSAS NÃO PERMITIDO ........................................................................................................................... 14

1.5 AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA ..................................................................... 15

2. MATERIAL DIDÁTICO ............................................................................................................................................................ 16

3. PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO.................................................................................................................................................. 17

3.1 PARA 1ª VIA E 2ª VIA DO CARTÃO RIOCARD ...................................................................................................................... 17

3.2 PARA RENOVAÇÃO DO PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO ........................................................................................................... 18

4. ATIVIDADES DE APOIO ACADÊMICO ........................................................................................................................................ 20

Confira a seguir as Atividades Acadêmicas oferecidas. .................................................................................................... 20

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4.1 OFICINAS ...................................................................................................................................................................... 20

4.2 ATIVIDADES DE INSERÇÃO EM PRÁTICAS ACADÊMICAS - AIPA ............................................................................................. 21

4.3 ATIVIDADES CULTURAIS .................................................................................................................................................. 21

5. PERÍODO ACADÊMICO EMERGENCIAL & AUXÍLIOS .................................................................................................................... 22

5.1 PROGRAMA AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL (SIMCARD) .............................................................................................................. 22

5.2 PROGRAMA SUPORTE DIGITAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE DISPOSITIVO PESSOAL DE INFORMÁTICA (TABLET) ..................................... 23

5.3 Programa Auxílio Alimentação Emergencial (AAE) ..................................................................................................... 24

6. CANAIS DE ATENDIMENTO ..................................................................................................................................................... 25

6.1 DIREÇÃO ....................................................................................................................................................................... 25

6.2 PROINICIAR ADMINISTRATIVO ......................................................................................................................................... 25

6.3 PROINICIAR PEDAGÓGICO ............................................................................................................................................... 26

6.4 PROINICIAR SERVIÇO SOCIAL ........................................................................................................................................... 26

6.5 SITES E REDES SOCIAIS DO DAIAIE..................................................................................................................................... 26

7. LEGISLAÇÕES SOBRE COTAS ................................................................................................................................................... 27

8. LEGISLAÇÕES SOBRE PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO ..................................................................................................................... 28

9. GUIA DE RAMAIS E LOCALIZAÇÕES DOS SETORES UERJ .............................................................................................................. 29

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APRESENTAÇÃO

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro deseja as boas-vindas a você, estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas do Vestibular Estadual e apresenta o Manual 2021.1 com o objetivo de organizar e facilitar seu percurso acadêmico.

Este Manual contém informações, avisos importantes, normas e regulamentações necessárias à integração do estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas do Vestibular UERJ, que auxiliarão na iniciação ao universo acadêmico, cultural e administrativo da nossa Instituição de Ensino.

Somos pioneiros na criação de um Programa – o Programa de Iniciação Acadêmica – ProIniciar, para atender aos discentes oriundos desse sistema, que visa ampliar e apoiar as suas possibilidades de permanência nessa Instituição.

O PROINICIAR

O Programa de Iniciação Acadêmica foi criado para apoiar o estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas do Vestibular da UERJ, de modo a garantir-lhe a permanência no curso de graduação, com aproveitamento até a conclusão do curso, viabilizando o cumprimento da Lei Estadual nº 5.346/08, que regulamenta o sistema de cotas, como efetivo mecanismo da redução das desigualdades sociais. A Lei nº 5.346/08 teve sua vigência prorrogada por mais dez anos pela Lei Estadual 8.121/18.

Estas leis determinam como benefícios ao estudante ingressante pela reserva de vagas: a Bolsa Permanência, o Material Didático e as Atividades de Apoio Acadêmico, conforme dotação orçamentária e financeira disponibilizada pelo Governo do Estado.

Além desses benefícios, o estudante também dispõe do Passe Livre Universitário oferecido pelo governo do município do Rio de Janeiro. Confira a seguir as informações de cada um desses benefícios!

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1. BOLSA PERMANÊNCIA

A Bolsa Permanência, destinada exclusivamente ao estudante ingressante pela reserva de vagas do Vestibular da UERJ, tem por objetivo garantir a frequência nas disciplinas e atividades.

O valor atualmente é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e o pagamento está condicionado ao repasse de recursos financeiros pelo Estado do Rio de Janeiro.

É direito do discente receber a Bolsa Permanência até o tempo máximo de integralização curricular previsto para cada curso de graduação, não extensivo aos períodos de prorrogação concedidos após o tempo máximo para a integralização curricular.

A Bolsa Permanência finda quando o estudante conclui o curso de graduação, ou seja, quando a última nota e frequência são lançadas nos sistemas acadêmicos da Universidade, independentemente da data da Colação de Grau.

1.1 CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA

Ser aluno oriundo do sistema de reserva de vagas do vestibular da UERJ.

Estar ativo e inscrito em disciplinas.

Estar efetivamente cursando as disciplinas inscritas, com frequência de no mínimo 75% ao término do semestre.

Comprovar sua condição de carência ao longo do período máximo de integralização do curso, atendendo às convocações comprobatórias de carência, feitas a qualquer tempo, a cargo do Departamento de Articulação, Iniciação Acadêmica e de Assistência e Inclusão Estudantil - DAIAIE, como previsto na legislação interna (AEDA 009/19).

Cadastrar conta corrente individual do Banco Bradesco no formulário online disponível no site do DAIAIE (http://www.daiaie.uerj.br/).

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1.2 PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA

Abaixo seguem os procedimentos, passo a passo, que você deve seguir para garantir o recebimento de sua bolsa.

Leia com bastante atenção.

1.2.1 CONFERÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO ALUNO ONLINE

É muito importante conferir e atualizar, constantemente, seus dados cadastrais no Aluno Online ao longo do seu curso de graduação.

Acesse o Aluno Online [www.alunoonline.uerj.br] e selecione o menu Recadastramento.

Em Dados para Contato, verifique seus dados cadastrais de endereço, CEP, telefone residencial, celular e e-mail, efetuando as alterações ou acréscimos necessários e clicando em CONFIRMAR.

Importante!

Para estar apto a receber a Bolsa Permanência é necessário que todos os critérios sejam cumpridos.

É dever do aluno confirmar no Aluno Online a efetivação de sua inscrição em disciplinas.

Caso verifique algum problema com sua inscrição, entre em contato imediatamente com o ProIniciar Administrativo (endereço, e-mail e telefones no final deste manual).

Não há previsão de pagamentos retroativos a períodos anteriores ao cumprimento de todos os critérios.

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ATENÇÃO

Caso você tenha realizado alguma alteração cadastral, saia do site para que a atualização seja efetivada e acesse novamente o Aluno Online, confirmando suas correções.

Mantenha sempre essas informações atualizadas, pois a ausência ou erro em

qualquer dado pessoal pode comprometer a comunicação com você e também impactar na renovação de seu Passe Livre Universitário do RioCard.

No item Dados Pessoais, confira o número de seu CPF; caso seja necessário qualquer alteração procure imediatamente o Departamento de Administração Acadêmica (DAA), através do e-mail: [email protected] ou no 1º andar, sala 1.093, bloco F. É de suma importância que seu CPF esteja correto para o recebimento da Bolsa Permanência.

1.2.2 ABERTURA DA CONTA CORRENTE NO BANCO BRADESCO

Após a conferência e atualização dos seus Dados de Contato e Pessoais, acesse as duas declarações necessárias para a abertura de conta: Declaração de Cotista e Declaração para o Banco.

Imprima a Declaração para o Banco que é a carta de apresentação necessária para abertura de conta corrente individual.

Vá até uma agência do Banco Bradesco para abrir sua conta corrente individual. Para que a conta não seja tarifada é necessário que seja uma conta corrente comum, mas que possua a tipificação “CONTA PARA BOLSISTA”. Os demais tipos de contas como poupança, salário, conta-fácil, conta “next” (aberta online), ou qualquer conta vinculada à conta

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IMPORTANTE

Caso você já possua conta corrente individual no Banco Bradesco, poderá utilizá-la para recebimento da Bolsa Permanência, desde que a tipificação seja conta corrente individual. Para que sua conta não seja tarifada, deverá solicitar a alteração de tipificação para Conta para Bolsista.

Se sua conta bancária não atender os critérios deste Manual, o pagamento da Bolsa Permanência poderá ser suspenso até a regularização da situação bancária.

O campus UERJ Maracanã possui uma agência Bradesco.

principal (como poupança, salário ou investimento), entre outros, não podem ser utilizados para o recebimento da Bolsa Permanência.

Leve para o banco: documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e das declarações de cotista e bancária. O aluno com idade inferior a dezoito anos deverá estar acompanhado de um responsável, portando, também, documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.

Se o estudante não tiver comprovante de residência em seu nome (contas de luz, gás, telefone ou similares) deverá apresentar declaração de residência do titular da conta, com firma reconhecida em cartório, independentemente do grau de parentesco, conforme exigência do Banco Central.

1.2.3 CADASTRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA NO SITE DO DAIAIE

Você abriu sua conta. E agora?

Acesse o site do DAIAIE (www.daiaie.uerj.br) e preencha o Formulário de Cadastramento de Dados Bancários - Graduação, informando corretamente os números de agência e conta, com os respectivos dígitos verificadores. Esta

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etapa é fundamental para que você possa receber a Bolsa Permanência. Quaisquer erros podem inviabilizar o pagamento, portanto, tenha cuidado na digitação das informações que estão sob a sua responsabilidade.

Os números das contas bancárias são apresentados da seguinte forma:

Todos os zeros à esquerda são descartáveis no cadastro do formulário. O número da agência é normalmente formado por 4 algarismos. O dígito da agência é composto por apenas 1 algarismo. O número da conta corrente pode conter até 7 algarismos. O dígito verificador da conta apenas 1 algarismo.

Confira na figura abaixo como os números de agência e conta aparecem em seu cartão:

Em caso de dúvidas, ligue para o SAC do Bradesco e peça auxílio para compreender a numeração de sua conta antes de cadastrá-la.

O Formulário de Cadastramento dos dados bancários só será aberto aos ingressantes depois do resultado das inscrições em disciplinas e mês de início das aulas.

Número da Agência (AGÊNCIA): 9999 Dígito verificador da agência (DIG): 8 Número da conta (CONTA): 0777777 Dígito da conta corrente (DIG): 6

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Para alterar ou corrigir posteriormente suas informações bancárias, acesse o Formulário para Alteração de Dados Bancários para os alunos da Graduação, no site do DAIAIE.

A atualização das informações de inclusão e alteração de dados bancários é realizada em até 20 dias úteis após o cadastro online. Depois desse prazo, acesse o Aluno Online, na área de “Recadastramento”, e confira se as informações estão corretas em “Dados Bancários”. Caso verifique qualquer erro, entre em contato imediatamente com o setor administrativo do DAIAIE.

1.3 INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA

O valor da Bolsa Permanência do mês de referência será creditado em sua conta no mês subsequente, em observância ao calendário oficial vigente, desde que nenhum critério para a concessão da bolsa seja descumprido. Exemplo: mês de referência da folha de pagamento = setembro; mês de recebimento da bolsa = outubro.

Atenção!

Erros que podem invalidar o cadastramento da conta bancária e impedir o recebimento da Bolsa Permanência:

Erro de digitação dos dados bancários.

Indicação de conta com tipificação diferente da descrita neste Manual.

Preenchimeto do formulário inadequado - no site do DAIAIE, há formulários de cadastramentos distintos. Fique atento e preencha o Formulário de Inclusão de Dados Bancários da Graduação.

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Para o início da concessão da Bolsa Permanência, será considerada a data de cadastramento de sua conta bancária no formulário online.

Quaisquer recebimentos indevidos, em função de pagamentos irregulares, estão sob pena de devolução, como previsto no título V do AEDA 009/2019.

Caso você solicite trancamento, afastamento por intercâmbio, mudança de curso de graduação, desistência do curso ou outro evento que interrompa sua vida acadêmica regular, comunique imediatamente ao ProIniciar Administrativo (contato no final deste manual), a fim de não causar prejuízo ao recebimento de sua Bolsa Permanência ou a geração de uma dívida em seu nome.

Qualquer problema com o recebimento da Bolsa Permanência, entre em contato com o ProIniciar Administrativo imediatamente.

ATENÇÃO O início do pagamento da Bolsa Permanência é vinculado à data de cadastramento da conta corrente no Formulário online e à data de início das aulas.

O aluno que cadastrar sua conta até o dia 10 de cada mês será incluso na Folha de Pagamento da Bolsa Permanência do mesmo mês.

O aluno que cadastrar sua conta após o dia 10 de cada mês entrará na Folha de Pagamento do mês subsequente, com previsão de pagamento da parcela correspondente ao mês do cadastramento da conta.

Exemplo: se a conta for cadastrada no dia 25 de setembro, só fará parte da relação de pagamento da folha do mês de outubro, recebendo concomitantemente as parcelas dos meses de setembro (mês de cadastramento da conta) e outubro (mês vigente).

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1.4 RECEBIMENTO INDEVIDO DA BOLSA PERMANÊNCIA

Recebimento indevido da Bolsa Permanência é quando o aluno deixa de cumprir um dos critérios descritos no item 1.1,

gerando dívida junto ao erário público. As dívidas podem ser geradas nos seguintes casos:

1.4.1 TRANCAMENTO AUTOMÁTICO (REPROVAÇÃO POR FREQUÊNCIA EM TODAS AS DISCIPLINAS)

Trancamento automático é a nomenclatura utilizada para designar o abandono de um semestre letivo, em razão de

reprovação por frequência em todas as disciplinas em que o estudante estiver inscrito.

Em caso de Trancamento Automático, o pagamento da Bolsa Permanência será suspenso no período letivo consecutivo.

Caso tenha recebido a Bolsa Permanência no período relativo ao Trancamento Automático é gerada uma dívida, que será descontada no período consecutivo, desde que o estudante curse com aproveitamento de frequência e atenda a todos os critérios para concessão.

Para a reativação do pagamento, ao término dos descontos, é obrigatório o envio de e-mail para o setor administrativo do ProIniciar ([email protected]), informando nome e matrícula e formalizando o pedido, mediante comprovação do aproveitamento de frequência no período dos descontos.

Em caso de erro no lançamento do percentual de sua frequência pelo professor, ocasionando “Trancamento Automático” (reprovação por frequência em todas as disciplinas), a Bolsa Permanência será suspensa. Quando ocorrer a correção da frequência no sistema pela Unidade Acadêmica, é dever do aluno fazer o comunicado, por e-mail, da reversão da situação de trancamento automático ao ProIniciar Administrativo para que a Bolsa possa ser reativada.

1.4.2 DESISTÊNCIA E REINGRESSO COM NOVA MATRÍCULA

Em caso de desistência do curso de graduação atual e reingresso em novo curso por meio da reserva de vagas do vestibular, é dever do aluno solicitar o cancelamento da primeira matrícula junto ao DAA e a suspensão da Bolsa

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Permanência junto ao ProIniciar Administrativo. O cancelamento da matrícula deve ser após o lançamento de frequência no final do período, evitando assim a geração de dívida dos valores recebidos no semestre do cancelamento.

O estudante que ingressar pelo sistema de reserva de vagas em novo curso de graduação e que recebeu indevidamente parcelas da Bolsa Permanência relativas à matrícula antiga terá os valores da dívida transferidos para desconto na matrícula vigente.

Lembramos que, ao ingressar com nova matrícula, o estudante deverá seguir todos os procedimentos indicados aos ingressantes no atual período, incluindo novo preenchimento do formulário de cadastramento de dados bancários.

1.4.3 DESVINCULAÇÃO DA UERJ (CANCELAMENTO E ABANDONO DE MATRÍCULA)

Em caso de dívida gerada por desvinculação da Universidade por cancelamento de matrícula ou abandono do curso pelo estudante que recebe a Bolsa Permanência e não tenha sua frequência auferida no semestre da desvinculação, é necessário o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente ao erário público. Os valores não restituídos poderão ser objeto de ação de cobrança, com inclusão do devedor na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.

1.4.4 ACÚMULO DE BOLSAS NÃO PERMITIDO

Nos casos de acúmulo indevido de Bolsa, os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos por meio da suspensão da Bolsa Permanência até que o total dos valores seja ressarcido ao erário público. Para que as parcelas recebidas em concomitância possam ser efetivamente descontadas, é necessário que o estudante esteja dentro dos critérios para recebimento, como citado no item 1.1 deste Manual. Leia mais sobre acúmulo de Bolsas no título III do AEDA 009/2019.

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1.5 AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA

A Setor de Apoio ao Serviço Social do DAIAIE é responsável pela aplicação do processo de reavaliação socioeconômica, objetivando atender o item E do artigo 2º do AEDA 009/2019, que estabelece como critério para recebimento da Bolsa Permanência o atendimento a todas as convocações para comprovação da situação de carência do aluno.

A comprovação da situação de carência toma como referência a renda per capita mensal bruta estabelecida no edital do Vestibular Estadual vigente no ano da convocação.

O não atendimento à convocação, bem como a não comprovação da situação de carência, acarreta na suspensão da Bolsa Permanência.

As convocações são realizadas pelo site do DAIAIE (www.daiaie.uerj.br), pelo perfil do Facebook (@proiniciardaiaieuerj), pelo Instagram (@daiaie.uerj) e por meio dos e-mails cadastrados no aluno online. Neste sentido, é importante ressaltar que o estudante é responsável por acompanhar os canais de comunicação do DAIAIE e da PR4, para que não perca o prazo da reavaliação socioeconômica.

Uma vez perdido o prazo, a Bolsa Permanência é suspensa e o estudante só poderá se submeter à nova reavaliação após o término de todo o processo de reanálise.

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2. MATERIAL DIDÁTICO

É previsto a dotação orçamentária para aquisição de material didático a ser distribuído aos discentes ingressantes por reserva de vagas. O valor sofre variação anual, de acordo com a verba destinada no orçamento da UERJ pelo Governo do Estado.

A escolha e a distribuição do material a ser adquirido são de responsabilidade dos dirigentes das Unidades Acadêmicas em acordo com as respectivas representações estudantis.

O DAIAIE atua somente como intermediador entre as Direções de Unidades e o Departamento Financeiro da UERJ, não sendo de sua responsabilidade a escolha, compra e distribuição do material.

No site do DAIAIE - no menu sobre Material Didático - está divulgado, por meio de Relatórios Demonstrativos, o andamento de todos os processos referentes às solicitações e entrega dos materiais didáticos.

Em razão da pandemia do COVID-19, diante do isolamento que impôs o trabalho e o ensino remoto aos servidores e estudantes da universidade, a forma de oferta de material didático foi alterada temporariamente, de modo a otimizar o processo, evitando gerar prejuízo aos discentes.

Desta forma, através do AEDA 022/2021 da Reitoria, foi instituído, para o ano de 2021, o pagamento do Auxílio Material Didático, no valor de R$600,00, aos estudantes cotistas que recebem a bolsa permanência e estão com a matrícula ativa e inscritos em disciplinas; o valor será pago em parcela única diretamente na conta corrente cadastrada. Aos ingressantes no semestre letivo de 2021.1, o Auxílio Material Didático será pago na folha de referência do mês de outubro com crédito em conta previsto para o mês de novembro de 2021.

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3. PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no Decreto Nº 38.280, institui o Passe Livre Universitário que garante a gratuidade aos estudantes do ensino superior no município do Rio de Janeiro, permitindo o uso no transporte coletivo apenas para ônibus municipais convencionais, BRT e VLT. Para saber mais, leia a Resolução SMTR 3.204/2019 que estabelece regras complementares para regulamentação do Passe Livre Universitário.

O Passe Livre Universitário é destinado aos estudantes cotistas ou a qualquer discente com renda familiar per capta de até 01 (um) salário mínimo. Acesse o site do RioCard e saiba mais o Passe Livre Universitário.

3.1 PARA 1ª VIA E 2ª VIA DO CARTÃO RIOCARD

Para você, estudante ingressante, que ainda não possui o cartão do RioCard e vai tirar sua 1ª via, é necessário fazer o agendamento no site do RioCard e apresentar os seguintes documentos solicitados pelo RioCard:

Identificação Oficial com foto (RG ou carteira de motorista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

CPF original;

Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio universitário ou de um dos componentes da unidade familiar, mediante apresentação de declaração de residência conjunta e documento de identificação original com foto do titular;

Declaração em papel timbrado, informando que o aluno está regularmente inscrito em disciplinas e contendo a previsão de conclusão do curso. Esta declaração é emitida diretamente no sistema Aluno Online, no menu de Recadastramento, no item Declaração de Matrícula. Não há necessidade de assinatura e carimbo, visto que esta declaração possui QR Code e certificação digital;

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Declaração de que é aluno cotista, extraída no sistema Aluno Online no menu de Recadastramento, no item Declaração de Cotista. Não há necessidade de assinatura e carimbo, visto que esta declaração possui QR Code e certificação digital;

Em caso da necessidade de emissão de 2ª via do cartão por perda, dano ou furto é necessário seguir o mesmo procedimento para emissão da 1ª via, lembrando que para emissão de 2ª via, há ainda o pagamento de taxa.

IMPORTANTE: Se o aluno já possui, ou possuiu, o Passe Livre Universitário ou o antigo BUC Universitário, em alguma matrícula anterior na UERJ ou em qualquer outra universidade, não é necessário a emissão de um novo Passe. Para revalidação, deverá apenas seguir os processos para Renovação do Passe Livre Universitário, conforme descrito a seguir no item 3.2.

3.2 PARA RENOVAÇÃO DO PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO

O Passe Livre Universitário dos estudantes cotistas será revalidado automaticamente a cada seis meses.

Cabe a UERJ encaminhar uma relação com informações de todos os universitários cotistas efetivamente matriculados e inscritos em disciplinas, a cada semestre, em data especificada pelo RioCard.

Em caso de erros ou problemas na emissão das declarações de matrícula ou de cotista, entre em contato com o Help Desk da Diretoria de Informática (Dinfo), pelo chat no site da DINFO (www.dinfo.uerj.br) ou pelo e-mail [email protected]. No site do RioCard, você encontrará a informação de que as Declarações de Cotista e de Matrícula precisam estar assinadas e carimbadas, mas o QR Code substitui esta indicação e faz parte de um acordo firmado entre a UERJ e a SMTR/Riocard.

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Na impossibilidade de atendimento dos prazos previstos em razão de greve ou qualquer outro motivo de força maior, a universidade deverá comunicar tal circunstância à SMTR e à Operadora do Sistema de Bilhetagem, com vistas à manutenção do benefício a seus alunos.

A efetivação da renovação do Passe Livre Universitário pelo RioCard para uso será de, aproximadamente, 10 (dez) dias

úteis após o encaminhamento da relação das informações dos alunos cotistas matriculados e inscritos em disciplinas.

É importante salientar que a listagem a ser enviada pela UERJ prevê obrigatoriamente os campos CPF, data de nascimento, e-mail, endereço e CEP do aluno. Assim, na ausência ou inconsistência de quaisquer desses dados a RENOVAÇÃO NÃO É ATIVADA.

São de responsabilidade do estudante a conferência e a digitação correta dos Dados de Contato, na aba Recadastramento, do Aluno Online.

E-mail (inserir APENAS UM endereço de e-mail válido)

Telefone (somente números, sem traço)

CEP (campo numeral com oito dígitos, sem traço)

Também é de responsabilidade do estudante a conferência dos dados pessoais como: nome completo escrito corretamente, data de nascimento e CPF, nestes casos, se necessária a alteração, solicitar no protocolo do DAA (Sala 1093-F).

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4. ATIVIDADES DE APOIO ACADÊMICO

O DAIAIE oferece atividades acadêmicas que contribuem para o desenvolvimento acadêmico e a integração dos

estudantes, complementando a formação pessoal e profissional e que, também, podem ser aproveitadas para

composição da carga horária necessária para as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – AACC (Atividades

Complementares da grade curricular), através da emissão de certificados ao término de sua participação.

Todas as atividades são divulgadas e acessadas pela página do PROINICIAR VIRTUAL (https://proiniciar.uerj.br/), que é um ambiente virtual de aprendizagem.

Os estudantes cotistas calouros são incluídos na página, no grupo de Ingressantes correspondente ao período de

ingresso na Universidade, após o resultado da inscrição em disciplina. O primeiro acesso é feito através do login, o

usuário é o número da matrícula e a senha é changeme, que deverá ser mudada neste acesso.

Os demais estudantes podem fazer seu cadastramento diretamente na página.

Confira a seguir as Atividades Acadêmicas oferecidas.

4.1 OFICINAS

As oficinas objetivam o desenvolvimento de conceitos e conteúdos necessários ao bom aproveitamento acadêmico,

como: língua portuguesa, língua estrangeira instrumental, matemática, entre outras, bem como oferecem uma

formação mais abrangente através do acesso ao conhecimento em áreas diferentes da graduação escolhida, ampliando

sua vivência acadêmica e sua visão de mundo.

São oferecidas sempre no início do semestre, podendo ser presencial, semipresencial ou online, com carga horária diversificada. As inscrições são feitas pelo PROINICIAR VIRTUAL, onde também são divulgados cursos online de outras organizações.

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4.2 ATIVIDADES DE INSERÇÃO EM PRÁTICAS ACADÊMICAS - AIPA

Através de parcerias com as unidades acadêmicas, a AIPA oportuniza a todos os estudantes, desde o 1º período, a inclusão em projetos de ensino, pesquisa e extensão, gerando possibilidades de desenvolvimento de novas habilidades e competências em diferentes áreas de conhecimento.

Pesquise no PROINICIAR VIRTUAL, no menu AIPA, um projeto de seu interesse conforme sua área de atuação através dos links dos Centros Setoriais e faça sua inscrição no formulário disponibilizado. O coordenador do projeto irá entrar em contato para uma seleção.

4.3 ATIVIDADES CULTURAIS

Visam complementar a formação do estudante, ampliando o conhecimento da diversidade cultural, apresentando atividades inovadoras e criativas, democratizando os espaços e os saberes.

São oferecidos ingressos gratuitos ou com preços promocionais para eventos diversos, como teatros, shows, exposições, a partir de parcerias feitas com organizações internas e externas da UERJ.

Ao acessar o PROINICIAR VIRTUAL, cadastre-se em Proiniciar Cultural para receber as divulgações de ingressos disponibilizados.

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5. PERÍODO ACADÊMICO EMERGENCIAL & AUXÍLIOS

Em função da pandemia do COVID-19, a UERJ institucionalizou o Ensino Remoto Emergencial em suas unidades

acadêmicas e instituiu uma série de Programas de Assistência Estudantil. Tais programas têm por finalidade

democratizar e ampliar as condições de permanência do estudante na UERJ, proporcionando as condições técnicas

necessárias para o acesso às atividades inerentes ao Ensino dos estudantes em situação de vulnerabilidade

socioeconômica, bem como auxílios financeiros a fim de minimizar os possíveis prejuízos e dificuldades causados pela

imposição do isolamento social.

5.1 PROGRAMA AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL (SIMCARD)

O Auxílio Inclusão Digital consiste em ofertar aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica um

SIMCARD (chip), com franquia de serviço de dados móveis para utilização em todo o território nacional. O estudante

deve estar com matrícula ativa e inscrito em disciplinas no semestre do recebimento do chip.

Em caráter obrigatório, o estudante cotista e o estudante ingressante por ampla concorrência devem preencher o

formulário de intenção de recebimento do SimCard quando as inscrições estiverem abertas, de modo a formalizar o

pedido.

Os estudantes que trancarem matrícula ou cancelarem todas as disciplinas inscritas, no Período Acadêmico Emergencial,

deverão comunicar e proceder a devolução do Kit do Auxílio Inclusão Digital recebido, conforme orientações no site do

DAIAIE.

No site do DAIAIE e da PR4, acesse Normativos e leia a regulamentação do programa no Edital 001/2020.

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5. 2 PROGRAMA SUPORTE DIGITAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE DISPOSITIVO PESSOAL DE INFORMÁTICA (TABLET)

O Programa de Suporte Digital consiste em ofertar aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por

meio de DOAÇÃO COM ENCARGOS, 1 (uma) unidade de dispositivo pessoal de informática (tablet) a fim de viabilizar o

acompanhamento das atividades acadêmicas.

O estudante cotista e o estudante ingressante por ampla concorrência devem preencher o formulário de intenção de

recebimento do Tablet, também em caráter obrigatório, quando as inscrições estiverem abertas, de modo a formalizar

o pedido e fará jus a receber o dispositivo se estiver com sua matrícula ativa e inscrito em disciplina.

O estudante que cancelar sua matrícula na UERJ, ou tiver sua matrícula cancelada por abandono, a qualquer tempo,

deverá devolver o dispositivo pessoal de informática recebido por meio da concessão do Programa.

Conheça todas as regras que consta do Edital 002/2020, acessando o site do DAIAIE ou da PR4, no link Normativos do

Programa.

5. 3 PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EMERGENCIAL (AAE)

O Programa Auxílio Alimentação Emergencial (AAE) tem o objetivo de garantir a segurança alimentar dos estudantes da

UERJ, enquanto durar o Período Acadêmico Emergencial devido à Pandemia da Covid-19, buscando ampliar as

condições de permanência dos discentes na Universidade e minimizar as evasões. Consiste no pagamento do valor de

R$ 300,00 (trezentos reais) mensais no período de julho a dezembro de 2021, conforme o mês de início das aulas.

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Os Auxílios que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3 possuem caráter temporário e estão

condicionados à duração do Período Acadêmico Emergencial.

O estudante cotista que recebe, regularmente, a bolsa permanência não precisa formalizar a solicitação do Auxílio

Alimentação Emergencial. Este valor será creditado diretamente na conta corrente do aluno com matrícula ativa e

inscrito em disciplinas no período letivo, que estiver cursando.

O estudante cotista que não é mais beneficiário da Bolsa Permanência deve, em caráter obrigatório, formalizar o

pedido de recebimento preenchendo o formulário específico quando as inscrições forem abertas, tal qual o estudante

ingressante por ampla concorrência.

Leia no site da PR4 o Edital 002/2021 para conhecer a regulamentação desse auxílio.

Atenção

Pagamento do Auxílio Alimentação Emergencial (AAE) para Ingressantes em 2021.1

Os estudantes ingressantes em 2021.1 que atenderem a todos os critérios deste Manual terão a inclusão

do AAE na folha de pagamento do mês de outubro/2021 com crédito em conta previsto para

novembro/2021, juntamente com a parcela retroativa ao mês de setembro.

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6. CANAIS DE ATENDIMENTO

6.1 DIREÇÃO

Departamento de Articulação, Iniciação Acadêmica e de Assistência e Inclusão Estudantil Diretora: Ana Lúcia Carneiro Bielinski Equipe: Alexandre Pereira e Janaína Pires E-mail: [email protected]

Localização: Pavilhão João Lyra Filho, Térreo, Bloco F, Sala 089, Campus Maracanã

Telefones: (21) 2334-0970 e (21) 2334-0971 Instagram: @daiaie.uerj

6.2 PROINICIAR ADMINISTRATIVO

Atende sobre Bolsa Permanência, Material Didático, Passe Livre Universitário e demais dúvidas administrativas.

Equipe: Izabella Acha, Maisa Taião, Nelma Felippe e Patrícia Anido E-mail: [email protected] Localização: Pavilhão João Lyra Filho, Térreo, Bloco F, Sala 089, Campus Maracanã Telefone: (21) 2334-2145 ou (21) 2334-0913 Facebook: @proiniciardaiaieuerj

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6.3 PROINICIAR PEDAGÓGICO

Atende assuntos relacionados ao ProIniciar Virtual, Oficinas, Atividades Culturais e AIPA – Atividades de Inserção em

Práticas Acadêmicas

Equipe: Claudia Machado, Evandro Santos, Marta Caram, Raquel Matoso e Vera Regina Neves Email: [email protected] ProIniciar Virtual: www.proiniciar.uerj.br

Localização: Pavilhão João Lyra Filho, Térreo, Bloco F, Sala 089, Campus Maracanã Telefones: (21) 2334-0970 e (21) 2334-0971

6.4 PROINICIAR SERVIÇO SOCIAL

Atende assuntos relacionados à avaliação socioeconômica e assistência social.

Equipe: Bárbara Palhares, Ivana Machado, Ravel Silva, Renata Fernandes, Simone Paura e Viviane Machado Email: [email protected] Localização: Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco F, sala 1059, Campus Maracanã Telefone: (21) 2334-0510

6.5 SITES E REDES SOCIAIS DO DAIAIE

Site: www.daiaie.uerj.br Facebook: @proiniciardaiaieuerj Instagram: @daiaie.uerj

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7. LEGISLAÇÕES SOBRE COTAS

Leis

Lei N.º 5.346/08: Lei Estadual sobre a Reserva de Vagas Lei N° 8.121/18: Prorroga a vigência da Lei N° 5.346/08

Atos Executivos:

AEDA 008/11: Regulamenta as atividades discentes de estágios externos de alunos de graduação da UERJ. AEDA 041/13: Regulamenta o processo administrativo do sistema de cotas da Uerj AEDA 033/Reitoria/16: Competências e procedimentos para a aquisição e distribuição de material didático. AEDA 009/Reitoria/19: Substitui o AEDA 034/13 que dispõe sobre a Bolsa Permanência.

Deliberação:

Deliberação N°043/2010: Reformula o Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR. Deliberação N°07/2013: Aprova índice de reajuste para comprovação de nível socioeconômico no Vestibular UERJ.

Ordens de Serviço:

OS 001/SR-1/2010: Regulamenta a atividade Inserção em Práticas Acadêmicas no âmbito do PROINICIAR/DEAPI. OS 001/SR-1/2013: Regulamenta o Programa Bolsa Permanência. OS 001/SR-1/2019: Regulariza a forma de guarda/arquivamento de documentos de candidatos ao vestibular da UERJ, com entrada pelo sistema de reserva de vagas.

OS 005/SR-1/2019: Regulariza a forma de restituição de valores referentes à bolsa permanência.

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8. LEGISLAÇÕES SOBRE PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO

Leis

Lei N.º 8.202/18: Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de

passageiros;

Lei Nº 4.510/05: dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de

passageiros por ônibus do estado do rio de janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública

estadual de ensino, para as pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou

mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, e dá outras

providências

Decretos

Decreto N.º 38.280: Institui o PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO.

Resolução

Resolução SMTR N°3204/2019: Estabelece normas complementares para regulamentação do PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO.

Portarias

Portaria SMTR nº 01/2019: Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao controle das gratuidades nos transportes públicos municipais, por intermédio do método de identificação biométrica.

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9. GUIA DE RAMAIS E LOCALIZAÇÕES DOS SETORES UERJ

No Guia de Ramais no site da UERJ, você encontra telefones, e-mails e localização de todos os setores administrativos e acadêmicos da UERJ.