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Página 1 de 2 1 º T ERMO A DITIVO AO C ONTRATO DE P RESTAÇÃO DE S ERVIÇOS DE E NGENHARIA Nº 4600003898 I. PARTES 1 CONTRATANTE PARANAPANEMA S.A. Sede social na Via do Cobre, 3700, Copec, na cidade de Dias D´Ávila, no Estado da Bahia - CEP: 42850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.369/0004-79, inscrição estadual sob o nº 84.614.926 (“Unidade Dias D´Ávila”), com sede fiscal na Rua Felipe Camarão, 500, Utinga, na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo - CEP: 09220-580, inscrita no CNPJ sob o n° 60.398.369/0001-26 (“Unidade Utinga”); e demais filiais inscritas no CNPJ sob os n° 60.398.369/0008-00 (“Filial Utinga”), nº 60.398.369/0009-83 (“Unidade Capuava”), nº 30.398.369/0010-17 (“Unidade Serra”), nº 60.398.369/0006-30 (“Unidade Camaçari”) e nº 60.398.369/0006-30 (“Unidade Porto de Aratu”), neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. 2 CONTRATADA NIPLAN NORDESTE ENGENHARIA LTDA. Endereço: Rua Paralela, 447, Dias D’ávila/BA CNPJ nº.: 05.451.496/0001-33 Inscrição Estadual nº: n/i II. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Considerando que: (i.) Em 01 de Outubro de 2015 as Partes celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia nº 4600003898 (o “Contrato”); (ii.) A Contratada é empresa do setor de Construção Civil vinculada ao SINDUSCON-BA (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia) e contrata em suas atividades de mão-de-obra direta, empregados vinculados à base territorial do SINDTICC-BA; (iii.) A Convenção Coletiva de Trabalho (“CCT”) firmada entre o SINDTICC-BA e o SINDUSCON-BA, datada de 26 de agosto de 2015, prevê em seu Anexo I (“Acordo Específico de Parada”) condições específicas para os empregados que desempenharem suas atividades com a finalidade específica de prestar serviços em períodos de parada de manutenção. (iv.) A Contratante entende que as atividades e operações desempenhadas durante o período de interligação de sua Unidade de Ácido Sulfúrico (“Interligação”), diretamente relacionadas ou não à Interligação, não configuram uma parada de manutenção. Resolvem as Partes acima qualificadas (coletivamente, as “Partes” e, separadamente, “Parte”), celebrar o presente Termo Aditivo (o “Termo Aditivo”), que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições: III. CLÁUSULAS Cláusula 1 Das Alterações 1.1 Independentemente do entendimento da Contratante mencionado no Considerando (iv) acima, a Contratada compromete-se expressamente a cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas relacionadas à CCT, incluindo seu Anexo I (Acordo Específico de Parada). 1.2 Conforme entendimento e negociação entre as Partes, o Preço do Contrato sofrerá um acréscimo de R$ 345.567,72, de forma que o novo Preço total do Contrato passa a ser de R$ 985.269.46. 1.3 No Preço do Contrato estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à completa e pontual conclusão dos Serviços, incluindo, despesas com o cumprimento de obrigações legais (inclusive sociais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias), todos os tributos e contribuições incidentes sobre a execução e o pagamento pelos Serviços, perdas, seguros e garantias exigidos por lei e/ou estabelecidos neste Contrato, transporte e viagens, frete, taxas, tarifas, acessórios e todos os demais custos, mesmo que não mencionados, necessários para a execução dos Serviços nos termos ora contratados, incluindo despesas de estadia, deslocamento, acomodação, alimentação e outras do pessoal da Contratada alocado para a execução do objeto deste Contrato, seja no estabelecimento da Contratante, seja em qualquer outra localidade. Eventuais custos e despesas não incluídas no Preço devem ser prévia e expressamente aprovadas pela Contratante. E ainda que aprovadas previamente, tais custos e despesas serão reembolsadas somente se comprovadas por relatório acompanhado dos respectivos documentos fiscais.

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1 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E E N G E N H A R I A N º

4 6 0 0 0 0 3 8 9 8

I. PARTES

1 CONTRATANTE

PARANAPANEMA S.A.

Sede social na Via do Cobre, 3700, Copec, na cidade de Dias D´Ávila, no Estado da Bahia - CEP: 42850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.369/0004-79, inscrição estadual sob o nº 84.614.926 (“Unidade Dias D´Ávila”), com sede fiscal na Rua Felipe Camarão, 500, Utinga, na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo - CEP: 09220-580, inscrita no CNPJ sob o n° 60.398.369/0001-26 (“Unidade Utinga”); e demais filiais inscritas no CNPJ sob os n° 60.398.369/0008-00 (“Filial Utinga”), nº 60.398.369/0009-83 (“Unidade Capuava”), nº 30.398.369/0010-17 (“Unidade Serra”), nº 60.398.369/0006-30 (“Unidade Camaçari”) e nº 60.398.369/0006-30 (“Unidade Porto de Aratu”), neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

2 CONTRATADA

NIPLAN NORDESTE ENGENHARIA LTDA.

Endereço: Rua Paralela, 447, Dias D’ávila/BA

CNPJ nº.: 05.451.496/0001-33 Inscrição Estadual nº: n/i

II. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Considerando que:

(i.) Em 01 de Outubro de 2015 as Partes celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia nº 4600003898 (o “Contrato”);

(ii.) A Contratada é empresa do setor de Construção Civil vinculada ao SINDUSCON-BA (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia) e contrata em suas atividades de mão-de-obra direta, empregados vinculados à base territorial do SINDTICC-BA;

(iii.) A Convenção Coletiva de Trabalho (“CCT”) firmada entre o SINDTICC-BA e o SINDUSCON-BA, datada de 26 de agosto de 2015, prevê em seu Anexo I (“Acordo Específico de Parada”) condições específicas para os empregados que desempenharem suas atividades com a finalidade específica de prestar serviços em períodos de parada de manutenção.

(iv.) A Contratante entende que as atividades e operações desempenhadas durante o período de interligação de sua Unidade de Ácido Sulfúrico (“Interligação”), diretamente relacionadas ou não à Interligação, não configuram uma parada de manutenção.

Resolvem as Partes acima qualificadas (coletivamente, as “Partes” e, separadamente, “Parte”), celebrar o presente Termo Aditivo (o “Termo Aditivo”), que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições:

III. CLÁUSULAS

Cláusula 1 Das Alterações

1.1 Independentemente do entendimento da Contratante mencionado no Considerando (iv) acima, a Contratada compromete-se expressamente a cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas relacionadas à CCT, incluindo seu Anexo I (Acordo Específico de Parada).

1.2 Conforme entendimento e negociação entre as Partes, o Preço do Contrato sofrerá um acréscimo de R$ 345.567,72, de forma que o novo Preço total do Contrato passa a ser de R$ 985.269.46.

1.3 No Preço do Contrato estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à completa e pontual conclusão dos Serviços, incluindo, despesas com o cumprimento de obrigações legais (inclusive sociais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias), todos os tributos e contribuições incidentes sobre a execução e o pagamento pelos Serviços, perdas, seguros e garantias exigidos por lei e/ou estabelecidos neste Contrato, transporte e viagens, frete, taxas, tarifas, acessórios e todos os demais custos, mesmo que não mencionados, necessários para a execução dos Serviços nos termos ora contratados, incluindo despesas de estadia, deslocamento, acomodação, alimentação e outras do pessoal da Contratada alocado para a execução do objeto deste Contrato, seja no estabelecimento da Contratante, seja em qualquer outra localidade. Eventuais custos e despesas não incluídas no Preço devem ser prévia e expressamente aprovadas pela Contratante. E ainda que aprovadas previamente, tais custos e despesas serão reembolsadas somente se comprovadas por relatório acompanhado dos respectivos documentos fiscais.

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1.4 Para todos os efeitos, o Valor do Contrato deverá ser o mesmo da cláusula 1.2 acima.

1.5 Ainda que o pagamento do acréscimo mencionado na cláusula 1.2 acima seja efetuado pela Contratante durante ou após o período de Interligação, o valor do acréscimo estará sujeito à posterior apuração por parte da Contratante, incluindo envio das informações pertinentes pela Contratada, de tal forma que qualquer diferença eventualmente a favor da Contratante poderá ser compensada ou retida de outros pagamentos da Contratante à Contratada por força do presente Contrato ou de qualquer outro existente entre as Partes.

Cláusula 2 Disposições Gerais

2.1 Ratificação. As Partes ratificam, neste ato, todas as condições firmadas no Contrato, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem de pleno acordo, assinam as Partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

Dias D’ávila/BA, 22 de Outubro de 2015.

PARANAPANEMA S.A. NIPLAN NORDESTE ENGENHARIA LTDA.

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF: