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1 O Processo de cadastramento O Processo de cadastramento dos postos revendedores de GLP dos postos revendedores de GLP Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações Superintendência de Abastecimento São Paulo/SP - 16 de julho São Paulo/SP - 16 de julho / 2008 / 2008 www.anp.gov.br CRC : 0800 970 0267 SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL

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O Processo de cadastramentoO Processo de cadastramento

dos postos revendedores de GLPdos postos revendedores de GLP

Leonardo CaldasGerente Executivo de Autorizações

Superintendência de Abastecimento

São Paulo/SP - 16 de julho / 2008São Paulo/SP - 16 de julho / 2008

www.anp.gov.br CRC : 0800 970 0267

SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO

BRASILBRASIL

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Papel da ANP no mercadoPapel da ANP no mercadoFundamento LegalFundamento Legal

Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)

Cria a Agência Nacional do Petróleo com as atribuições de regular, contratar e fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo.

Lei 11.097/05 (Lei dos Biocombustíveis)

Amplia escopo de atuação da ANP, conferindo-lhe atribuições relacionadas com os biocombustíveis;

Modifica a denominação para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

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Papel da ANP no mercadoPapel da ANP no mercadoFundamento LegalFundamento Legal

Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)

Art. 8º - Atribuições da ANP

Implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e biocombustíveis;

Proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.

Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades)

O abastecimento nacional é considerado de utilidade pública.

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Regulamentação VigenteRegulamentação Vigentedo Setor de GLPdo Setor de GLP

Resolução ANP nº 15, de 18/05/05

Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de distribuição;

Portaria ANP nº 297, de 18/11/03

Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de revenda;

Portaria DNC nº 27, de 16/09/96

Estabelece os requisitos mínimos de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis;

Resolução ANP nº 5, de 26/02/08

Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios mínimos de segurança das instalações.

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Resolução ANP nº 5/2008Resolução ANP nº 5/2008

A empresa que possui Certificado do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade, emitido nos termos da Portaria DNC nº 27/96, terá prazo até a próxima renovação do Certificado para se adequar à NBR 15514;

Caso o prazo para renovação do Certificado se extinga em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possua data de validade indeterminada, a empresa terá os mesmos 270 dias para se adequar à NBR 15514;

Novas áreas de armazenamento terão os mesmo 270 dias para adequação à Norma, devendo, nesse período, observar a Portaria DNC 27/96 ou a NBR 15514;

Revoga a Portaria DNC 27/96 a partir de 22/11/08 (270 dias após a data de publicação).

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Regulamentação VigenteRegulamentação VigenteSegmento de RevendaSegmento de Revenda

Atividade de revenda de GLP:Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03

Art. 2º - parágrafo único

A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto.Art. 5º

O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

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Regulamentação VigenteRegulamentação VigenteSegmento de RevendaSegmento de Revenda

Atividade de revenda de GLP:Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03

Art. 2º - parágrafo único

A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto.Art. 5º

O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

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Regulamentação VigenteRegulamentação VigenteSegmento de RevendaSegmento de Revenda

Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03Art. 6º

Para o cadastramento que trata o artigo anterior, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar à entidade cadastradora a seguinte documentação:

§ 1º - O não encaminhamento de qualquer dos documentos discriminados nos incisos deste art. acarretará a não admissão do requerimento de cadastramento, com a conseqüente devolução da documentação apresentada.

§ 2º - O acolhimento do requerimento dependerá da verificação da veracidade das informações declaradas na Ficha Cadastral e da conformidade da documentação apresentada.

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Requisitos para AutorizaçãoRequisitos para AutorizaçãoArt.6º Portaria ANP nº 297/03Art.6º Portaria ANP nº 297/03

ficha cadastral preenchida, conforme modelo

estabelecido pela ANP

comprovante do Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica - CNPJ

cópia autenticada do Contrato Social

registrado na Junta Comercial

cópia autenticada do documento de

InscriçãoEstadual

Cópia autenticada do Certificado de vistoria

do CBM

requerimento da interessada, conforme

modelo (www.anp.gov.br)

cópia autenticada do Alvará de

Funcionamento

Portaria ANP nº 297/2003

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Revendedores Credenciadosdos Revendedores Credenciados

Atividade de revenda de GLP:Atividade de revenda de GLP:

Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03

Revendedor Autorizado:

Aquele que possui número de autorização publicado no DOU.

Revendedor Credenciado:

Aquele credenciado por companhia distribuidora, em operação na data de publicação da Portaria ANP n° 297/03, e que permaneceu credenciado até a data de início do cadastramento em sua localidade.

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Revendedores Credenciadosdos Revendedores Credenciados

O QUE É?O QUE É?

Revendedorcredenciado por

distribuidor

Revendedorautorizado pela ANP

Encaminha a documentação;Continua operando normalmente durante o prazo de cadastramento em seu Estado;Aguarda publicação da autorização no DOU.

passará a ser

Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe autorização da ANP para o exercício da atividade.

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramento dos Revendedores Credenciados dos Revendedores Credenciados

E OS OUTROS ESTADOS?E OS OUTROS ESTADOS?

A ANP dará ampla divulgação através do seu site e do Diário Oficial da União , informando os próximos Estados a serem cadastrados e as respectivas datas

Estado Início Término

Rio Grande do Sul 17/10/2005 17/08/2006

São Paulo (exceto Capital) 01/02/2006 01/12/2006

Pará 15/03/2006 15/01/2007

Maranhão e Piauí 15/04/2006 15/02/2007

Distrito Federal 21/08/2006 21/06/2007

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Dados do SetorDados do SetorRevendedores AutorizadosRevendedores Autorizados

Portaria ANP 297/03

TOTAL: 19.352(15/05/08)

Situação em 15/05/2008

1441MG

344CE

827PA

247PI

140

AM 88RN

32AP71RR

183

AC

182MT311

RO

846MS

1SC

136SE

5544SP

3136RS

1431

PR

186

124RJ

2006GO

80TO

93ES

536BA

343MA

175PB

441PE

85AL

324 DF

AC 134

AL 143

AM 989

AP 48

BA 1126

CE 1197

ES 1197

GO 2978

MG 4394

MS 967

MT 770

PB 347

PE 646

PR 6890

RJ 1423

RN 287

RO 346

RR 36

SC 3372

SE 107

SP 408

TO 429

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Dados do SetorDados do SetorRevendedores AutorizadosRevendedores Autorizados

Unidades da Federação com processo de cadastramento concluído

EstadoCredenciados

(nº aproximado)

Autorizados até data de

início do cadastramentoAutorizados (até 15/05/08)

RS 7.500 74 3.136

SP (exceto capital) 7.000 438 5.544

PA 650 251 827

MA 454 73 343

PI 269 21 247

DF 836 106 324

TOTAL 16.709 963 10.421

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP

Avaliação da conclusão do processo em algumas Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades:localidades:

Mercado com número adequado de agentes autorizados para atender ao consumidor;

Redução do número de revendas clandestinas proporcionando maior segurança ao consumidor na aquisição do produto;

Ação efetiva da fiscalização essencial para o sucesso do cadastramento;

Envolvimento e participação de demais órgãos públicos importante para o processo e resulta em benefícios para o mercado e consumidores;

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP

Avaliação da conclusão do processo em algumas Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades:localidades:

Apoio irrestrito do mercado, entidades representantes de classe e demais órgãos públicos à iniciativa da ANP;

Aumento considerável no número de novos requerimentos indica que o mercado busca a regularização;

Forte interesse e expectativa de outros Estados para o início do processo em suas localidades; e

Aproximação da ANP com os agentes do setor desmistifica a figura do órgão regulador e proporciona transparência às decisões da Agência.

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP

Melhorias para a continuidade do processo :Melhorias para a continuidade do processo :

Intensificar a realização de seminários visando dar publicidade ao processo e prestar esclarecimentos ao setor;

Promover a assinatura de convênios da ANP com a Corporação do Corpo de Bombeiros objetivando maior alcance e eficácia da fiscalização;

Maior participação das companhias distribuidoras e entidades representantes de classe na orientação do revendedor sobre o envio correto da documentação para o regular andamento do processo;

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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP

Melhorias para a continuidade do processo :Melhorias para a continuidade do processo :

Importância da divulgação na mídia local do processo de cadastramento e seus benefícios para a sociedade; e

Incentivo e apoio institucional da ANP em campanhas publicitárias visando a conscientização do consumidor para aquisição do produto em revendas autorizadas (ex: Pará e Ceará).

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19SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO

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