1 O Processo de cadastramento dos postos revendedores de GLP Leonardo Caldas Gerente Executivo de...
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O Processo de cadastramentoO Processo de cadastramento
dos postos revendedores de GLPdos postos revendedores de GLP
Leonardo CaldasGerente Executivo de Autorizações
Superintendência de Abastecimento
São Paulo/SP - 16 de julho / 2008São Paulo/SP - 16 de julho / 2008
www.anp.gov.br CRC : 0800 970 0267
SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO
BRASILBRASIL
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Papel da ANP no mercadoPapel da ANP no mercadoFundamento LegalFundamento Legal
Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)
Cria a Agência Nacional do Petróleo com as atribuições de regular, contratar e fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo.
Lei 11.097/05 (Lei dos Biocombustíveis)
Amplia escopo de atuação da ANP, conferindo-lhe atribuições relacionadas com os biocombustíveis;
Modifica a denominação para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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Papel da ANP no mercadoPapel da ANP no mercadoFundamento LegalFundamento Legal
Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)
Art. 8º - Atribuições da ANP
Implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e biocombustíveis;
Proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.
Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades)
O abastecimento nacional é considerado de utilidade pública.
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Regulamentação VigenteRegulamentação Vigentedo Setor de GLPdo Setor de GLP
Resolução ANP nº 15, de 18/05/05
Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de distribuição;
Portaria ANP nº 297, de 18/11/03
Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de revenda;
Portaria DNC nº 27, de 16/09/96
Estabelece os requisitos mínimos de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis;
Resolução ANP nº 5, de 26/02/08
Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios mínimos de segurança das instalações.
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Resolução ANP nº 5/2008Resolução ANP nº 5/2008
A empresa que possui Certificado do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade, emitido nos termos da Portaria DNC nº 27/96, terá prazo até a próxima renovação do Certificado para se adequar à NBR 15514;
Caso o prazo para renovação do Certificado se extinga em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possua data de validade indeterminada, a empresa terá os mesmos 270 dias para se adequar à NBR 15514;
Novas áreas de armazenamento terão os mesmo 270 dias para adequação à Norma, devendo, nesse período, observar a Portaria DNC 27/96 ou a NBR 15514;
Revoga a Portaria DNC 27/96 a partir de 22/11/08 (270 dias após a data de publicação).
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Regulamentação VigenteRegulamentação VigenteSegmento de RevendaSegmento de Revenda
Atividade de revenda de GLP:Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Art. 2º - parágrafo único
A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto.Art. 5º
O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.
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Regulamentação VigenteRegulamentação VigenteSegmento de RevendaSegmento de Revenda
Atividade de revenda de GLP:Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Art. 2º - parágrafo único
A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto.Art. 5º
O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.
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Regulamentação VigenteRegulamentação VigenteSegmento de RevendaSegmento de Revenda
Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03Art. 6º
Para o cadastramento que trata o artigo anterior, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar à entidade cadastradora a seguinte documentação:
§ 1º - O não encaminhamento de qualquer dos documentos discriminados nos incisos deste art. acarretará a não admissão do requerimento de cadastramento, com a conseqüente devolução da documentação apresentada.
§ 2º - O acolhimento do requerimento dependerá da verificação da veracidade das informações declaradas na Ficha Cadastral e da conformidade da documentação apresentada.
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Requisitos para AutorizaçãoRequisitos para AutorizaçãoArt.6º Portaria ANP nº 297/03Art.6º Portaria ANP nº 297/03
ficha cadastral preenchida, conforme modelo
estabelecido pela ANP
comprovante do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ
cópia autenticada do Contrato Social
registrado na Junta Comercial
cópia autenticada do documento de
InscriçãoEstadual
Cópia autenticada do Certificado de vistoria
do CBM
requerimento da interessada, conforme
modelo (www.anp.gov.br)
cópia autenticada do Alvará de
Funcionamento
Portaria ANP nº 297/2003
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Revendedores Credenciadosdos Revendedores Credenciados
Atividade de revenda de GLP:Atividade de revenda de GLP:
Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Revendedor Autorizado:
Aquele que possui número de autorização publicado no DOU.
Revendedor Credenciado:
Aquele credenciado por companhia distribuidora, em operação na data de publicação da Portaria ANP n° 297/03, e que permaneceu credenciado até a data de início do cadastramento em sua localidade.
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Revendedores Credenciadosdos Revendedores Credenciados
O QUE É?O QUE É?
Revendedorcredenciado por
distribuidor
Revendedorautorizado pela ANP
Encaminha a documentação;Continua operando normalmente durante o prazo de cadastramento em seu Estado;Aguarda publicação da autorização no DOU.
passará a ser
Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe autorização da ANP para o exercício da atividade.
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramento dos Revendedores Credenciados dos Revendedores Credenciados
E OS OUTROS ESTADOS?E OS OUTROS ESTADOS?
A ANP dará ampla divulgação através do seu site e do Diário Oficial da União , informando os próximos Estados a serem cadastrados e as respectivas datas
Estado Início Término
Rio Grande do Sul 17/10/2005 17/08/2006
São Paulo (exceto Capital) 01/02/2006 01/12/2006
Pará 15/03/2006 15/01/2007
Maranhão e Piauí 15/04/2006 15/02/2007
Distrito Federal 21/08/2006 21/06/2007
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Dados do SetorDados do SetorRevendedores AutorizadosRevendedores Autorizados
Portaria ANP 297/03
TOTAL: 19.352(15/05/08)
Situação em 15/05/2008
1441MG
344CE
827PA
247PI
140
AM 88RN
32AP71RR
183
AC
182MT311
RO
846MS
1SC
136SE
5544SP
3136RS
1431
PR
186
124RJ
2006GO
80TO
93ES
536BA
343MA
175PB
441PE
85AL
324 DF
AC 134
AL 143
AM 989
AP 48
BA 1126
CE 1197
ES 1197
GO 2978
MG 4394
MS 967
MT 770
PB 347
PE 646
PR 6890
RJ 1423
RN 287
RO 346
RR 36
SC 3372
SE 107
SP 408
TO 429
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Dados do SetorDados do SetorRevendedores AutorizadosRevendedores Autorizados
Unidades da Federação com processo de cadastramento concluído
EstadoCredenciados
(nº aproximado)
Autorizados até data de
início do cadastramentoAutorizados (até 15/05/08)
RS 7.500 74 3.136
SP (exceto capital) 7.000 438 5.544
PA 650 251 827
MA 454 73 343
PI 269 21 247
DF 836 106 324
TOTAL 16.709 963 10.421
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP
Avaliação da conclusão do processo em algumas Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades:localidades:
Mercado com número adequado de agentes autorizados para atender ao consumidor;
Redução do número de revendas clandestinas proporcionando maior segurança ao consumidor na aquisição do produto;
Ação efetiva da fiscalização essencial para o sucesso do cadastramento;
Envolvimento e participação de demais órgãos públicos importante para o processo e resulta em benefícios para o mercado e consumidores;
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP
Avaliação da conclusão do processo em algumas Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades:localidades:
Apoio irrestrito do mercado, entidades representantes de classe e demais órgãos públicos à iniciativa da ANP;
Aumento considerável no número de novos requerimentos indica que o mercado busca a regularização;
Forte interesse e expectativa de outros Estados para o início do processo em suas localidades; e
Aproximação da ANP com os agentes do setor desmistifica a figura do órgão regulador e proporciona transparência às decisões da Agência.
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP
Melhorias para a continuidade do processo :Melhorias para a continuidade do processo :
Intensificar a realização de seminários visando dar publicidade ao processo e prestar esclarecimentos ao setor;
Promover a assinatura de convênios da ANP com a Corporação do Corpo de Bombeiros objetivando maior alcance e eficácia da fiscalização;
Maior participação das companhias distribuidoras e entidades representantes de classe na orientação do revendedor sobre o envio correto da documentação para o regular andamento do processo;
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Processo de CadastramentoProcesso de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLPdos Postos Revendedores de GLP
Melhorias para a continuidade do processo :Melhorias para a continuidade do processo :
Importância da divulgação na mídia local do processo de cadastramento e seus benefícios para a sociedade; e
Incentivo e apoio institucional da ANP em campanhas publicitárias visando a conscientização do consumidor para aquisição do produto em revendas autorizadas (ex: Pará e Ceará).
19SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO
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