1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado...

24
Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, sábado, 3 de dezembro de 2016 Ano XCIII • N 0 225 CONFIANÇA CERTIFICADO DIGITALMENTE Laboratório Aché assegura investimento de R$ 500 milhões para Pernambuco Na contramão da crise econômica que acomete o País, o Governo de Pernambuco segue anunciando investimentos e parcerias com o setor privado para a geração de emprego e renda. E m uma solenidade no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, na manhã de ontem (2), o governador Paulo Câmara e o presidente do Aché Laborató- rios, Paulo Nigro, assinaram um acordo que assegura a implantação de uma planta industrial e uma central de distribuição do grupo no Complexo de Suape. Os dois empreendimentos vão gerar – já em 2017 - 500 postos de tra- balhos diretos e outros 2,5 mil indiretos. O investimento inicial é de R$ 500 milhões, o maior confirmado pela iniciativa privada este ano no Estado. OPORTUNIDADES - “Per- nambuco mostrou mais uma vez que vale a pena investir aqui. O grupo Aché confia em nós, confia no potencial do nosso Estado e do Nordeste. Mostrou que confia na nossa infraestrutura, na capacidade de qualificar pessoas e de realizar parcerias”, destacou o governador. Para Paulo, a fábrica, que será inaugurada em 24 meses, vai gerar novas oportunidades para o Estado. “Ela vai gerar emprego e renda em um segmento que é fundamental na vida das pessoas”, completou Câmara. Ao destacar a importância desse novo empreendimento para o Estado, o chefe do Executivo pernambucano afir- mou que as empresas per- cebem a estabilidade do Es- tado. “Com o que a gente se compromete, a gente faz”, disse o gestor. Paulo frisou ainda que o Estado se man- teve organizado, mesmo em meio à crise que atinge o Brasil. “Em dois anos, nós conseguimos fazer os ajustes necessários para que Per- nambuco pudesse enfrentar a perda de receita e, ao mesmo tempo, manter as despesas controladas, os serviços fun- cionando e com as obrigações sendo cumpridas com o povo pernambucano”, frisou Paulo. A expectativa é de que a nova unidade, quando estiver em plena operação, em 2021, aumente a capacidade pro- dutiva da Aché em cerca de 50%. A produção pernambu- cana abastecerá o mercado nordestino. A nova planta - primeira em solo nordestino - será um importante reforço para o polo Farmacoquímico do Estado, que já conta com 11 empresas. O Aché é uma empresa 100% brasileira com 50 anos de atuação no mercado far- macêutico. Hoje, o grupo paulista, que emprega 4,5 mil pessoas, conta com quatro complexos industriais no Sul e Sudeste. Bastante animado com a parceria estabelecida com o Governo de Pernam- buco, o presidente do Aché adiantou que as obras serão iniciadas já em 2017 e a inauguração será em dezem- bro de 2018. “Esse é o inves- timento da década para o grupo. A unidade será a nossa base para a internaciona- lização da empresa”, garantiu Paulo Nigro. A ida da indústria de me- dicamentos Aché para Suape reforça a hegemonia do Com- plexo no setor. A sua concep- ção de porto-indústria oferece condições ideais para a insta- lação de empreendimentos nos mais diversos segmentos. Com mais de 100 empresas, Suape é responsável pela manutenção de 25 mil empregos em Pernambuco. A localização estratégica do complexo o mantém conec- tado a mais de 160 portos em todos os continentes, com li- nhas diretas da Europa, Amé- rica do Norte e África. Empolgado com a chega- da do novo empreendimento a Suape, o secretário de De- senvolvimento Econômico e presidente de Suape, Thiago Norões, contou que a pros- pecção desse investimento teve início em dezembro de 2015 e que a equipe trabalhou duro para atrair essa nova empresa. “As licenças neces- sárias estão em andamento e tudo vai transcorrer dentro do combinado. Após a inaugu- ração do prédio, o grupo terá três anos para começar a comercializar os medicamen- tos”, adiantou Norões. Também estiveram pre- sentes na solenidade os secre- tários Antonio Figueira (Casa Civil), Marcelo Barros (Fa- zenda), Lúcia Melo (Ciência, Tecnologia e Inovação), Iran Costa (Saúde), César Caúla (Procuradoria Geral do Esta- do), Francisco Papaléo (Cida- des). E ainda o chefe do gabi- nete do Governo, João Cam- pos; o chefe das Assessorias Especiais, José Neto; o presi- dente da Agência de Desen- volvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), Jen- ner Guimarães; o vice-presi- dente de Suape, Evandro Ave- lar; o diretor-presidente do Lafepe, Roberto Fontelles; além do senador Fernando Bezerra Coelho e os deputados fede- rais Fernando Monteiro e João Fernando Coutinho; e o dire- tor-presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Ricardo Essinger. COM APORTE inicial de R$ 500 milhões, a Aché vai implantar já em 2017 uma fábrica e uma central de distribuição em Suape FOTO: ALUISIO MOREIRA/SEI 02/12/2016 20:50:23 96926400903116 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 02/12/2016 20:50 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Transcript of 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado...

Page 1: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, sábado, 3 de dezembro de 2016Ano XCIII • N0 225

CONFIANÇA

CERTIFICADO DIGITALMENTE

Laboratório Aché assegura investimentode R$ 500 milhões para Pernambuco

Na contramão da crise econômica que acomete o País, o Governode Pernambuco segue anunciando investimentos e parcerias com o setor

privado para a geração de emprego e renda.

Em uma solenidade noPalácio do Campo dasPrincesas, no Recife,

na manhã de ontem (2), ogovernador Paulo Câmara e opresidente do Aché Laborató-rios, Paulo Nigro, assinaramum acordo que assegura aimplantação de uma plantaindustrial e uma central dedistribuição do grupo noComplexo de Suape. Os doisempreendimentos vão gerar –já em 2017 - 500 postos de tra-balhos diretos e outros 2,5 milindiretos. O investimento inicialé de R$ 500 milhões, o maiorconfirmado pela iniciativaprivada este ano no Estado.

OPORTUNIDADES - “Per-nambuco mostrou mais umavez que vale a pena investiraqui. O grupo Aché confia emnós, confia no potencial donosso Estado e do Nordeste.Mostrou que confia na nossainfraestrutura, na capacidadede qualificar pessoas e derealizar parcerias”, destacou ogovernador. Para Paulo, afábrica, que será inauguradaem 24 meses, vai gerar novasoportunidades para o Estado.“Ela vai gerar emprego erenda em um segmento que éfundamental na vida daspessoas”, completou Câmara.

Ao destacar a importânciadesse novo empreendimentopara o Estado, o chefe doExecutivo pernambucano afir-mou que as empresas per-cebem a estabilidade do Es-

tado. “Com o que a gente secompromete, a gente faz”,disse o gestor. Paulo frisouainda que o Estado se man-teve organizado, mesmo emmeio à crise que atinge oBrasil. “Em dois anos, nósconseguimos fazer os ajustesnecessários para que Per-nambuco pudesse enfrentar aperda de receita e, ao mesmotempo, manter as despesascontroladas, os serviços fun-cionando e com as obrigaçõessendo cumpridas com o povopernambucano”, frisou Paulo.

A expectativa é de que a

nova unidade, quando estiverem plena operação, em 2021,aumente a capacidade pro-dutiva da Aché em cerca de50%. A produção pernambu-cana abastecerá o mercadonordestino. A nova planta -primeira em solo nordestino -será um importante reforçopara o polo Farmacoquímicodo Estado, que já conta com11 empresas.

O Aché é uma empresa100% brasileira com 50 anosde atuação no mercado far-macêutico. Hoje, o grupopaulista, que emprega 4,5 mil

pessoas, conta com quatrocomplexos industriais no Sule Sudeste. Bastante animadocom a parceria estabelecidacom o Governo de Pernam-buco, o presidente do Achéadiantou que as obras serãoiniciadas já em 2017 e ainauguração será em dezem-bro de 2018. “Esse é o inves-timento da década para ogrupo. A unidade será a nossabase para a internaciona-lização da empresa”, garantiuPaulo Nigro.

A ida da indústria de me-dicamentos Aché para Suape

reforça a hegemonia do Com-plexo no setor. A sua concep-ção de porto-indústria oferececondições ideais para a insta-lação de empreendimentosnos mais diversos segmentos.Com mais de 100 empresas,Suape é responsável pelamanutenção de 25 milempregos em Pernambuco. Alocalização estratégica docomplexo o mantém conec-tado a mais de 160 portos emtodos os continentes, com li-nhas diretas da Europa, Amé-rica do Norte e África.

Empolgado com a chega-

da do novo empreendimentoa Suape, o secretário de De-senvolvimento Econômico epresidente de Suape, ThiagoNorões, contou que a pros-pecção desse investimentoteve início em dezembro de2015 e que a equipe trabalhouduro para atrair essa novaempresa. “As licenças neces-sárias estão em andamento etudo vai transcorrer dentro docombinado. Após a inaugu-ração do prédio, o grupo terátrês anos para começar acomercializar os medicamen-tos”, adiantou Norões.

Também estiveram pre-sentes na solenidade os secre-tários Antonio Figueira (CasaCivil), Marcelo Barros (Fa-zenda), Lúcia Melo (Ciência,Tecnologia e Inovação), IranCosta (Saúde), César Caúla(Procuradoria Geral do Esta-do), Francisco Papaléo (Cida-des). E ainda o chefe do gabi-nete do Governo, João Cam-pos; o chefe das AssessoriasEspeciais, José Neto; o presi-dente da Agência de Desen-volvimento Econômico dePernambuco (AD Diper), Jen-ner Guimarães; o vice-presi-dente de Suape, Evandro Ave-lar; o diretor-presidente doLafepe, Roberto Fontelles; alémdo senador Fernando BezerraCoelho e os deputados fede-rais Fernando Monteiro e JoãoFernando Coutinho; e o dire-tor-presidente da Federaçãodas Indústrias de Pernambuco(Fiepe), Ricardo Essinger.

COM APORTE inicial de R$ 500 milhões, a Aché vai implantar já em 2017 uma fábrica e uma central de distribuição em Suape

FOTO: ALUISIO MOREIRA/SEI

02/12/201620:50:23

96926400903116

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920Hora Legal Brasileira: 02/12/2016 20:50 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Page 2: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

2 – Ano XCIII • N0 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

Secretaria de Turismo faz campanhavoltada para o povo pernambucano

FOTO: DIVULGAÇÃO

SSão dois vídeos, de 30 se-gundos e 60 segundos, quevão apresentar alguns dos

principais destinos turísticos doEstado. A intenção da Secretaria éfazer com que o pernambucanoconheça melhor o próprio local ondemora, com viagens rápidas pelopróprio Estado. Para causar umamaior identificação com o público,nada melhor do que a narração docantor, compositor, ator e escritorAlceu Valença. É ele quem apresentatodos os atrativos da campanha.

O vídeo traz imagens dos maisvariados destinos e pontos turísticosdo Estado, tais como: Porto deGalinhas; Recife; Olinda; Fernandode Noronha; Bonito, Petrolândia;Arcoverde; Gravatá; Maria Farinha;Caruaru; Garanhuns; Santa Cruz doCapibaribe; Pesqueira; FazendaNova; Bezerros; Igarassu; Triunfo;Porção; Quipapá; Agrestina. Alémdos locais propriamente ditos, o

material também apresenta manifes-tações culturais, equipamentos tu-rísticos e a gastronomia.

“Esta campanha é voltada para opróprio pernambucano, para que eleconheça mais o Estado onde nasceuou onde mora. Garanto que existemmuitos pernambucanos que conhe-cem mais São Paulo, Rio de Janeiro,Disney e alguns países da Europado que as belíssimas cachoeiras deBonito, o Centro Histórico deIgarassu, a Feira de Caruaru emuitos outros locais do Estado. Estaé uma grande oportunidade para queo nosso turismo cresça nospróximos meses de férias”, afirmouo secretário de Turismo, Esportes eLazer, Felipe Carreras.

Além da campanha voltada para opúblico interno, a Secretaria de Tu-rismo, Esportes e Lazer segue com“Pernambuco, Coração do Nordes-te”, no Brasil e no exterior, e a do Re-cife Antigo, com Lenine. AS BELEZAS naturais do Estado, como as cachoeiras de Bonito (foto), são o foco da campanha

Começou a ser veiculada ontem (2), na TV aberta e nos cinemas, a nova campanha da Secretariade Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco voltada exclusivamente para os pernambucanos.

Alunos premiados na nonaedição da Olimpíada do Conheci-mento do Serviço Nacional deAprendizagem Industrial (Senai)foram recebidos pelo governadorPaulo Câmara, nesta sexta-feira(2), no Palácio do Campo dasPrincesas, no Recife.

Realizada em Brasília, no iníciodo mês de novembro, a competi-ção reuniu 1,2 mil jovens de 26Estados. A unidade pernambucanado Senai foi a melhor do Norte eNordeste, assumindo a terceira co-locação no ranking geral. Os per-nambucanos conseguiram o totalde seis medalhas: duas de ouro,três de prata e uma de bronze.

“Essa conquista dos estudantesdo Senai de Pernambuco serve deexemplo para outros jovens brasi-leiros. Eles participaram dessaolimpíada mostrando o que apren-deram na escola, mostrando que sededicar dá resultado”, destacou ochefe do Executivo estadual.Paulo Câmara frisou ainda: “A

educação é o que transforma avida das pessoas”.

Ouro individual no segmentode panificação, Leína Silva, de 22anos, disse que é uma satisfaçãotrazer uma medalha para o seuEstado. “Esse prêmio é oreconhecimento do nosso esforço.Estou feliz com o resultado”, dissea jovem, que é natural dePetrolina, no Sertão. Leína foimedalha de prata por equipe namodalidade festa saudável. “Euaprendi bastante nos treinos para aolimpíada, gostei da área de pani-ficação e vou levar para o resto davida”, disse a jovem.

Natural de Santa Cruz deCapibaribe, no Agreste, AmandaSantos, de 20 anos, foi ouro porequipe na modalidade “moda ecriatividade”. A jovem contou quea competição foi mais uma formade expor as potencialidades daregião que vive da confecção. “Agente vive essa realidade em SantaCruz, que é um grande polo de

confecção. Desde criança que a gen-te vive fazendo roupas. Lá, nósmostramos apenas um pouco donosso trabalho”, destacou Amanda.

O diretor-presidente da Fe-deração das Indústrias do Estadode Pernambuco (FIEPE), RicardoEssinger, ressaltou que o re-sultado da nona edição da com-petição colocou o Estado emevidência no segmento. “As nos-sas escolas estão atingindo umpatamar competitivo ótimo. Comisso, nós esperamos preparar essajuventude para o mercado detrabalho”, afirmou.

Além dos 12 medalhistas doSenai, participaram deste encon-tro com o governador o secretáriode Trabalho, Qualificação e Em-preendedorismo, Alexandre Va-lença; o secretário executivo daCasa Civil, Marcelo Canuto;secretário executivo de EducaçãoProfissional do Estado, PauloDutra; e o diretor regional doSenai, Sérgio Gaudêncio.

É BONITO

TOTAL de seis medalhas eleva Pernambuco à terceira colocação no ranking nacional

Governador recebe destaques daOlimpíada do Conhecimento do Senai

FOTO: ALUIZIO MOREIRA/SES

Page 3: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

IIniciado no últimodia 28, o primeirocurso, Boas Prá-ticas de Manuseioe Montagem de Vi-

dro em Esquadria de Alumí-nio e Boas Práticas para Al-moxarife de Obras, minis-trado pelo Senai, tem 40horas, e está beneficiando60 detentos. “A intenção éque eles estejam preparadospara não voltar ao mundo docrime. Com este programa,nossos reeducandos apren-dem uma profissão para, fu-turamente, terem uma chan-ce de vida melhor”, expli-cou o diretor da PAISJ,Carlos Cordeiro. Segundoele, cerca de 200 detentos

deverão ser contratados atéo 2o semestre de 2017 paratrabalhar na fábrica daESAF IBRAP, instalada nasdependências da penitenciá-ria, e que é referência emalumínio e plásticos.

A empresa já contratou32 reeducandos que rece-bem, por mês, 75% do salá-rio mínimo - os outros 25%ficam retidos em uma contapara o pecúlio que será li-berado ao reeducando quan-do ele progride para o regi-me aberto. O valor é regula-mentado pela Lei de Execu-ção Penal. Para o secretárioda Micro e Pequena Empre-sa, Trabalho e Qualificaçãode Pernambuco, Alexandre

Valença, a iniciativa daESAF IBRAP é singular.“Fizemos vários treinamen-tos para vidraceiros e este émuito importante porque aempresa está repassandosua experiência e oferecen-do trabalho aos reeducan-dos”, afirma.

Eles, por sua vez, estãoaproveitando a oportunidadee projetando o futuro. “Estoufeliz de participar de um pro-jeto que além de me qualifi-car, diminui a nossa ociosi-dade. Sairemos qualificadose vamos ser vistos com ou-tros olhares pelos nossos fa-miliares e pela própria socie-dade”, disse o reeducandoAdilson Tavares, de 43 anos.

CURSOS - No curso de Ma-nuseio e Montagem de Vi-dro em Esquadria de Alumí-nio, os detentos aprendemsobre metrologia, tipos e for-mas mais comuns dos vi-dros, ferramentas usuais dovidraceiro, preparação dasmatérias-primas, montagemdo vidro na esquadria de alu-mínio, e também sobre a se-gurança e meio ambiente. Jáno curso de Almoxarife deObras, adquirem os concei-tos fundamentais da metro-logia, administração de ma-teriais, logística e almoxari-fado. “Estamos ministrandoo melhor conteúdo possívele tentando mantê-los sempreocupados. Todos receberão

certificados e os conheci-mentos aqui adquiridos ser-virão bastante aos contrata-dos para trabalhar aqui na fá-brica e para os que, em bre-ve, estarão em liberdade”,ressaltou o professor doSenai, Paulo Cezar.

Na segunda-feira, dia 5,

começa uma nova turma doNovos Talentos, com o mes-mo conteúdo, para outros 30reeducandos da PAISJ. O Pro-grama é uma parceria com aSecretaria Executiva de Res-socialização (Seres), da Se-cretaria Estadual de Justiça eDireitos Humanos (SJDH).

Reeducandos são capacitadospara o mercado de trabalho

NOVA CHANCE

Henrique Lima e Etiene Ramos

Dar uma nova oportunidade à população carcerária do Estado, a partir da qualificação profissional. Com esse objetivo o Programa Novos Talentos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação de Pernambuco (Sempetq), está realizando cursos na Penitenciária Agro-Industrial São João (PAISJ), na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife.

FOTOS: HENRIQUE LIMA/SEMPETQ

CERCA de 200 detentos vão ser contratados até o 2o semestre de 2017 para trabalhar na fábrica da ESAF IBRAP, referência em alumínio

e plásticos, instalada nas dependências da penitenciária

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Ano XCIII • N0 225 – 3

Page 4: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

4 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇ‹OSecretário: Milton Coelho da Silva Neto

PORTARIAS SAD DO DIA 02.12.2016

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 141 DE 02 DE DEZEMBRO 2016

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Sábados, Domingos e Feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (OPERAÇÃO PAPAI NOEL), que ocorrerá durante o período de 01 a 31/12/2016:

BENEFICIÁRIO VALOR (R$)1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratifi cadas de chefi a ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante ofi cial.

120,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

120,00

Esta portaria retroage seus efeitos a 01/12/16.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 142 DE 02 DE DEZEMBRO 2016

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Sábados, Domingos e Feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (OPERAÇÃO OSTENSIVIDADE), que ocorrerá durante o período de 01/12/2016 a 31/01/2017:

BENEFICIÁRIO VALOR (R$)1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratifi cadas de chefi a ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante ofi cial.

120,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

120,00

Esta portaria retroage seus efeitos a 01/12/16.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 143 DE 02 DE DEZEMBRO 2016

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Sábados, Domingos e Feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (OPERAÇÃO VERÃO), que ocorrerá durante o período de 01/12/2016 a 31/01/2017:

BENEFICIÁRIO VALOR (R$)1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratifi cadas de chefi a ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante ofi cial.

120,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

120,00

Esta portaria retroage seus efeitos a 01/12/16.

MILTON COELHO DA SILVA NETOSecretário de Administração

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda

ANGELO FERNANDES GIOIASecretário de Defesa Social

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 144, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.749, de 17 de novembro de 2016, com errata publicada no DOE do dia 29/11/2016, bem como na Deliberação Ad Referendum n° 064/2016, de 15 de junho 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP; RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplifi cada visando à contratação temporária de 02 (dois) Advogados, para atuarem na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco– HEMOPE, observadas as regras contidas no Anexo Único, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e alterações.

II. Determinar que a seleção pública simplifi cada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação HEMOPE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado fi nal, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplifi cada de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação HEMOPE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME CARGO ÓRGÃOMarília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SADLeonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental SADUbirajara Lopes Carvalho Assessor Jurídico HEMOPEMaria Eulina Diniz de Azevedo Cisneiros Gerente de Gestão de Pessoas HEMOPE

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Diretora Presidente da Fundação HEMOPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON COELHO DA SILVA NETOSecretário de Administração

YEDA MAIA DE ALBUQUERQUEDiretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 144, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo simplifi cado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 02 (dois) advogados, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.

1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fi elmente observados.

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classifi catória, denominada Avaliação Curricular, sob a responsabilidade da Comissão Executora.

1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico: http://www.hemope.pe.gov.br .

1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado fi nal do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública Simplifi cada estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, respeitada a ordem de classifi cação constante da homologação do resultado fi nal da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certifi car-se das atribuições, requisitos específi cos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no item 11 deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classifi cados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com defi ciência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com defi ciência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.2. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Fed eral nº 3.298, de 20, de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com defi ciência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especifi car sua defi ciência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com defi ciência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com defi ciência, fi cará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classifi cação geral.

GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

VICE-GOVERNADORRaul Jean Louis Henry Júnior

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOMilton Coelho da Silva Neto

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIANilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DA CASA CIVILAntônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DAS CIDADESFrancisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOLúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADORuy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURAMarcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOThiago Arraes de Alencar Norões

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,CRIANÇA E JUVENTUDEIsaltino José do Nascimento Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DA FAZENDAMarcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃOMarcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE IMPRENSAEnnio Lins Benning

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇÃO E TRABALHOAlexandre José Marques Valença

SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOMárcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DE SAÚDEJosé Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DE TRANSPORTESSebastião Ignácio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZERFelipe Augusto Lyra Carreras

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOAntônio César Caúla Reis

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] - Fone: 3183-2736 [email protected]

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOSIsa Dias

TEXTOSecretaria de Imprensa

EDIÇÃOIsa Dias / Fernando Buarque

DIAGRAMAÇÃOSilvio Mafra

EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVODIRETOR PRESIDENTELuiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

Consulte o nosso site:www.cepe.com.br

Page 5: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 5

3.6. A classifi cação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com defi ciência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Perícias Médicas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualifi cação como PCD ou não e sobre o grau de defi ciência.

3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da defi ciência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

1) A qualifi cação do candidato enquanto pessoa com defi ciência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,

2) A compatibilidade da defi ciência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com defi ciência terá seu nome excluído da lista de classifi cados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classifi cação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato cuja defi ciência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassifi cado e excluído do certame.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com defi ciência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classifi cação.

3.13. Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da defi ciência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justifi car a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

4.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo VI), disponível no sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo II (Cronograma), através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, na Gerência de Gestão de Pessoas- GGP da Fundação HEMOPE - Av. Rui Barbosa nº 375, Graças, Recife, PE, CEP: 52.011-040, no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identifi cado com o nome do candidato e com a função a qual concorre:1) Documento de identidade com foto; 2) CPF; 3) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 4) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; 5) Documentação comprobatória da experiência profi ssional na área jurídica no setor público ou privado, por período mínimo de 1 (um) ano, com cópias de todos os certifi cados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item 5 do Edital ;6) Registro e regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 7) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; 8) Comprovante de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome de pai ou da mãe, ou do cônjuge, desde que comprovado o vínculo de parentesco; 9) Declaração de que trata o subitem 3.7 deste Edital, quando for o caso; 10) Instrumento Particular de Procuração, com fi rma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.

4.2. Serão considerados documentos de identidade:

4.2.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identifi cação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fi scalizadores de exercício profi ssional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certifi cado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.

4.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.5. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

4.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.9. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.

4.10. A Fundação HEMOPE não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.

4.11. Cada envelope de SEDEX deverá conter apenas 1 (uma) inscrição, sob pena de seu conteúdo ser integralmente desconsiderado. 4.12. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega, no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

4.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.14. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 4.1.

4.15. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identifi cação em letra de forma:

Seleção Pública Simplifi cada da Fundação HEMOPE - 2016Nome:Função:

4.16. Serão desclassifi cados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.

4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

4.19. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.20. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1. A avaliação curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classifi catório e aferirá a experiência de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovados com a documentação solicitada.

5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.

5.2. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 4.1. do edital:

ADVOGADO

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência como Advogado na área do Direito Administrativo 10 pontos por ano comprovadamente trabalhado (Máximo de 03 anos) 30 pontos

Experiência como Advogado na área Trabalhista. 10 pontos por ano comprovadamente trabalhado (Máximo de 03 anos) 30 pontos

Experiência como Advogado na área Cível. 10 pontos por ano comprovadamente trabalhado (Máximo de 03 anos) 30 pontos

Certifi cado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas. 10 pontos por curso 10 pontos

TOTAL 100 PONTOS

5.3. Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.

5.3.1. O arredondamento que trata o item 5.3 não deve ser considerado para o cumprimento do requisito de experiência mínima de 01 (um) ano na função.

5.4. Na data prevista no Anexo II (Cronograma) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.

5.5 O tempo de experiência profi ssional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

1) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Advogado, desde que acompanhado de declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;

2) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando cargo/função desempenhada como advogado e especifi cando o período de atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V;

3) No caso de experiência profi ssional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente cargo/função desempenhada como advogado e especifi cando o período de atuação nas áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V; ou

4) No caso de experiência como cooperativado, mediante Certidão e/ou declaração, datada e assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado de Advogado, especifi cando o período de atuação nas áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V; ou

5) No caso de experiência profi ssional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fi scais de serviço, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, especifi cando o período de atuação nas áreas: Direito Cível, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V; ou

6) Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, especifi cando o período de atuação nas áreas: Direito Civel, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V;

5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especifi cados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, contendo a função ou cargo, de Advogado, especifi cando o período de atuação nas áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

5.7. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado discriminando as áreas de atuação, não será considerada para fi ns de pontuação.

5.8. Estágios não serão considerados para fi ns de comprovação de experiência profi ssional.

5.8.1. Será considerado para fi ns de pontuação a experiência profi ssional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso.

5.8.2. As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fi ns comprobatórios.

5.8.3. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8.4. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fi m de pontuação de experiência profi ssional.

5.8.5. A certidão ou declaração de exp eriência profi ssional apresentada pelo candidato que não identifi car claramente o período de atuação nas áreas de Direito Civil, Trabalhista e/ou Administrativo na função de Advogado, não será considerada para fi ns de pontuação.

5.8.6. Monitorias, simpósio, cursos preparatórios para concursos, congresso e eventos similares não serão considerados para fi ns de comprovação de experiência profi ssional.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classifi cação fi nal no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

6.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a inscrição e regularidade da Ordem dos Advogados do Brasil e experiência profi ssional na área jurídica no setor público ou privado, por período mínimo de 1 (um) ano.

6.3. O candidato eliminado não receberá classifi cação alguma no certame.

6.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.

6.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classifi cação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Defi ciência – PCD fi gurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específi ca para as vagas de pessoas com defi ciência e na listagem das vagas de concorrência geral.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

1) Idade civil mais avançada; 2) Maior tempo de experiência profi ssional; 3) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fi ca assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

8. DOS RECURSOS:

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – Fundação HEMOPE presencialmente ou enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP da Fundação HEMOPE - Av. Rui Barbosa nº 375, Graças, Recife, PE CEP: 52.011-040, pelo próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo III (Recurso), deste Edital.

Page 6: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

6 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

10.11. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Fundação HEMOPE do direito de excluir da seleção simplifi cada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.13. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classifi cado, manter a Fundação HEMOPE atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

10.14. Se, a qualquer tempo, for identifi cada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.15. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo fi nal, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, e alterações.

10.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Fundação HEMOPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classifi cados.

10.17. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

10.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

10.19. A documentação referente a presente Seleção Pública Simplifi cada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

10.20. Os candidatos contratados serão lotados na Assessoria Jurídica – AJUR da Fundação HEMOPE para a qual fez a opção no ato de inscrição, podendo se deslocar a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço.

11. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.

CARGO/FUNÇÃO: ADVOGADO

11.1 Atribuições, sempre observada a competência da Procuradoria Geral do Estado:

● Assessorar a Presidência da Fundação HEMOPE em assuntos jurídicos e administrativos;● Efetuar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência;● Opinar sobre interpretação de textos legislativos, minutas, contratos e outros documentos de interesse da Fundação HEMOPE;● Preparar documentos contratuais relacionados a Fundação HEMOPE;● Prestar colaboração efetiva com relação ao estudo e elaboração de atos normativos de interesse da Fundação HEMOPE;● Vistar procurações e quaisquer documentos de natureza jurídica que possam produzir efeitos na Fundação HEMOPE;● Participar de comissões ou grupos de trabalho que exijam assessoramento jurídico;● Opinar nos assuntos relacionados com direitos e deveres dos servidores;● Representar a Fundação HEMOPE junto à Justiça de modo geral, e caso necessário, no interior do Estado; ● Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profi ssional, como notas técnicas, cotas e pareceres.● Analisar editais de licitações;● Elaborar pré-contratos e contratos administrativos.

11.2 Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 1.634,84 (hum mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

11.3 Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 30 (trinta) horas.

11.4. REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

1) ADVOGADO

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição ofi cialmente reconhecida/autorizada pelo MEC;

b) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e em condições de regularidade perante a mesma;

c) Experiência mínima de 01 (um) ano na função para a qual concorre, devidamente comprovado conforme item 5 do Edital;

d) Possuir certifi cado digital como advogado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO LOTAÇÃO VAGA DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGA RESERVADAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

TOTAL DE VAGAS

ADVOGADO RECIFE 01 01 02

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL

Inscrição com envio das documentações exigidas para avaliação curricular (SEDEX ou PRESENCIAL) 05 a 19/12/2016

Fundação HEMOPE – Av. Rui Barbosa, 375, Graças- Recife/PE, CEP: 52.011-040

Horário: 9 às 12h e 14 às 16h2ª a 6ª (dias úteis)

Resultado preliminar da Avaliação Curricular Até 04/01/2017 Via internet http://www.hemope.pe.gov.br/

Recursos contra o Resultado Preliminar 05/01, 06/01, 09/01/2017

Fundação HEMOPE – Av. Rui Barbosa 375, Graças- Recife/PE, CEP: 52.011-040

Horário: 9 às 12h e 14 às 16h2ª a 6ª (dias úteis)

Resultado Defi nitivo Até 18/01/2017 Via internet http://www.hemope.pe.gov.br

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:_______________________________________________________________________

À Comissão Executora do Processo Seletivo:

Como candidato à Seleção Pública Simplifi cada para Fundação HEMOPE 2016 para a função de Advogado, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2016.

_______________________________Assinatura do Candidato

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou interpostos por meios diversos dos previstos no item 8.2, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

8.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/

8.5. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.5.1. Preencher o recurso com letra legível, e

8.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.6. A Fundação HEMOPE não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.

8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da Fundação devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco.

9.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

9.3. Para a formalização do contrato de trabalho do profi ssional devidamente aprovado e classifi cado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

1) Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia; 2) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); 3) Cédula de Identidade (original e cópia); 4) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5) Identidade Profi ssional (comprovação de registro no órgão fi scalizador da profi ssão - OAB) (original e cópia); 6) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; 7) Certifi cado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); 8) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); 9) 02 (du as) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; 10) Registro Civil dos fi lhos, se houver (original e cópia); 11) Diploma ou declaração de conclusão do curso de Direito, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; (original e cópia); 12) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; 13) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);14) Ter certifi cado digital como advogado.15) Comprovante de residência emitido em seu nome ou em nome de pai ou mãe, ou do cônjuge, desde que comprovado o vínculo de parentesco, há, no máximo, 90 ( noventa ) dias.

9.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

9.5. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na fi cha de inscrição do candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.5.1. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplifi cado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classifi cação geral dos candidatos aprovados.

9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classifi cação e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Fundação HEMOPE.

9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verifi cada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verifi cada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específi co; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

9.7.1. São requisitos básicos para a contratação:

1) Ter sido aprovado no processo seletivo; 2) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; 3) Atender aos requisitos da função a que concorreu; 4) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 5) Ter certifi cado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; 6) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; 7) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;8) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; 9) Cumprir as determinações deste Edital; 10) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; 11) Não estar impedido de fi rmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplifi cado.

10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário ofi cial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplifi cada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

10.5. O resultado fi nal do processo seletivo simplifi cado será homologado, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classifi cados, em ordem crescente de classifi cação, contendo o nome do candidato e pontuação fi nal, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classifi cados pessoas com defi ciência, e, a segunda, contendo todos os classifi cados.

10.6. O resultado fi nal da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado fi nal da seleção.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Fundação HEMOPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classifi cação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classifi cação ou aprovação no presente processo seletivo simplifi cado. Para esse fi m, utilizar-se-á a publicação no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado fi nal na imprensa ofi cial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação HEMOPE.

Page 7: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 7

3. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

SIM ( ) NÃO( )

4. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSO DE GRADUAÇÃO: __________________________________________________________________________________________

PÓSGRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO:_________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

LOCAL:Data de Início: / / Data do Término: / / Tempo de Serviço:LOCAL:Data de Início: / / Data do Término: / / Tempo de Serviço:LOCAL:Data de Início: / / Data do Término: / / Tempo de Serviço:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

_____________________________, _______/______/________Local e Data

__________________________________________________Assinatura do(a) Candidato(a)

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

RECCEBIDA EM _____/______/______ ________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:

Nº 3.195-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.

Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO NÍVEL/SÍMB. ÓRGÃO/ENTIDADE A PARTIR

0076977.0/2016 GEORGIA LIMA DE PAULA 354.512-1 MÉDICO MED/F01/I/A SECRETARIA DE SAÚDE 17/10/2016

0068372.8/2016 MARA ALVES DA CRUZ GOUVEIA 334.226-3 MÉDICO MED/F01/I/B SECRETARIA DE

SAÚDE 05/08/2016

0041760.0/2016 MARTA DE SOUZA ARAUJO 244.987-0 MÉDICO MED/F01/II/A SECRETARIA DE SAÚDE 01/05/2016

0081019.1/2016 PAULA ROBERTA MONTEIRO MACHADO 369.791-6 MÉDICO MED/F01/I/A SECRETARIA DE

SAÚDE 10/10/2016

A809416-2/2016 MARCOS JULIO MARTINS DE SIQUEIRA 3099-6 ANALISTA EM GESTÃO

SOCIOEDUCATIVO AGS/M01/I/A FUNASE 07/11/2016

MILTON COELHO DA SILVA NETOSecretário de Administração

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, resolve:

Nº 3.196-DISPENSAR da Gratifi cação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, a servidora abaixo relacionada:

NOME MATRÍCULA ORGÃO/ENTIDADE A PARTIR DEMARIA REJANE LOPES DE SOUSA 125.435-9 SES 01/09/2016

Erenice Francisca Barbosa de Oliveira 227.724-7 SES 04/08/2016

Nº 3.197-ATRIBUIR a Gratifi cação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, à servidora abaixo relacionada:

NOME MATRÍCULA ORGÃO/ENTIDADE A PARTIR DELuzia dos Santos Barbosa 143.296-6 SES 01/12/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:

Nº 3.198-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Vicente Manoel Leite André Gomes, matrícula nº 20.412-9, cedido à Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação, a partir de 31.12.2012.

Nº 3.199-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Timbaúba, da servidora Luzinalva Freire de Oliveira, matrícula nº 129.121-1, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2014.

Nº 3.200-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, da servidora Carmem Valéria Sabóia, da Prefeitura Municipal do Recife, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2013 e 2014.

Nº 3.201-Determinar que a servidora Maria Crystianne Fonseca Rosal, do Ministério de Minas e Energia, à disposição deste Governo, continue em exercício na Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2016.

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

PORTARIA SAD Nº 3.004 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Maria do Socorro Sá Rodrigues Gonçalves, matrícula nº 145.221-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios 2014, 2015 e 2016.

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela PORTARIA SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve:

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

Conceder, ao servidor abaixo relacionado, afastamento para exercício de mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, no período de 01 de janeiro de 2013 a 30 de novembro de 2016.

PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO/ENTIDADE0224100-0/2016 VICENTE MANOEL LEITE ANDRE GOMES 20.412-9 IRH

ANEXO IV

(DECLARAÇÃO)

Dados do médico:Nome completo: ____________________________________________________________CRM / UF: _________________________________________________________________Especialidade: _____________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________________ Identidade nº______________________, CPF nº ________________________, inscrito(a) como Pessoa com Defi ciência na Seleção Simplifi cada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 144, de 02 de dezembro de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _________ (é / não é) portador (a) da Defi ciência _______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 __________, em razão do seguinte quadro:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Defi ciência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de difi culdade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).( ) Defi ciência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da difi culdade motriz de membro (s) superior (es).( ) Defi ciência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fi scal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.( ) Defi ciência visual: prova em Braille.( )Defi ciência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com defi ciência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Defi ciência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplifi cada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Defi ciência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Recife, _____/____/_____

Ratifi co as informações acima.Ass. c/ Carimbo do Médico

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Legislação de referênciaDecreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - defi ciência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros c deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções;

II - defi ciência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - defi ciência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visual entre 0,3 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quais das condições anteriores.

ANEXO V

(MODELO )DECLARAÇÃO

Declaro para fi ns de comprovação junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE que_____(NOME DO CANDIDATO)___________________________________________RG Nº ______________________________________CPF Nº ___________________________________, ESTADO CIVIL_________________________, exerceu o cargo/função de Advogado, no período de ______________________ até _________________________, desempenhando as atividades nas seguintes áreas e períodos correspondentes, conforme quadro abaixo:

ÁREA PERÍODODIREITO CÍVEL ___/___/___ a ___/___/___

DIREITO TRABALHISTA ___/___/___ a ___/___/___DIREITO ADMINISTRATIVO ___/___/___ a ___/___/___

______________,_____de _______________de 2016

_____________________________________________ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL RH OU AUTORIDADE COMPETENTE

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO

F M

NÚMERO APTO COMPLEMENTO

BAIRRO CEP

CIDADE UF TELEFONE FIXO

CELULAR 1 CELULAR 2

- -

E-MAIL

2. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI?

SIM ( ) NÃO( )

Qual?_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Page 8: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

8 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

DEFESA SOCIALSecretário: ˜ngelo Fernandes Gióia

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 4370, DE 02/12/2016 – Atribuir ao Sd PM Herison Henrique Bezerra de Lucena, mat. 113722-0, a Função Gratifi cada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da Unidade de Desenvolvimento de Programas e Projetos/SUTEC/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2016.

Nº 4371, DE 02/12/2016 – Designar a 2º Sargento PM Tatiana de Oliveira Lima, matrícula nº 106606-4, para a Função de Chefe da Unidade de Cerimonial/GCICOM, símbolo FGS-1, fi cando dispensada da Função de Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete, símbolo FGS-1, da Chefi a de Gabinete/SDS, com efeito retroativo ao dia 01/12/2016.

Nº 4372, DE 02/12/2016 – Designar o 2º Sargento PM Edson Pinheiro do Nascimento Filho, matrícula nº 931023-1, para a Função de Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete, símbolo FGS-1, da Chefi a de Gabinete/SDS, fi cando dispensado da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Secretaria Executiva de Defesa Social, com efeito retroativo ao dia 01/12/2016.

Nº 4373, DE 02/12/2016 – Atribuir ao 3º Sargento BM Neidson Gomes de Queiroz, matrícula nº 30860-9, a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Secretaria Executiva de Defesa Social, fi cando dispensado da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, com efeito retroativo ao dia 01/12/2016.

ANGELO FERNANDES GIOIASecretário de Defesa Social

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIA ADMINISTRATIVA DO COMANDO GERAL Nº 016/16 – CPPBM, DE 18NOV2016EMENTA: PROMOVE PRAÇAO Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 27 do Decreto n.º 34.681 de 12 de março de 2010, (Regulamento da Lei de Promoção de Praças), cumprindo o disposto no art. 7º da Lei Complementar 320, de 23 de dezembro de 2015, RESOLVE:I – Promover à Graduação de PRIMEIRO-SARGENTOBM, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Segundo-Sargento QBMG-1 JÚLIO SÉRGIO ANDRADE DE QUEIRÓZ, Matrícula 707081-0.II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 01de outubro de 2016.III– Publique-se.

MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILH O – Cel BMComandante Geral

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 635, 30/112016.EMENTA: Licenciamento a Pedido O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o SD PM Mat113024-2/10º BPM / JOÃO PAULO RAPOSO LEITE, Praça de 18/02/2011, fi lho de Pedro Rego Leite e de Georgia Maria Santos Raposo Leite por não ser mais do seu interesse permanecer nas fi leiras da Corporação; II – O Comandante do 10º BPM deverá proceder ao recolhimento da Carteira de Identidade Militar e de todos os materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 578, publicada no SUNOR nº021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO CEL PM - Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HÉLIDA FÁTIMA BIONE DE FIGUEIREDO CEL PM Diretora de Gestão de Pessoas.

DESENVOLVIMENTO ECONłMICOSecretário: Thiago Arraes de Alencar Norões

PORTARIA SDEC Nº 35, DE 01.11.2016.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDEC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental n° 628 de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis pela movimentação da conta corrente do Banco do Brasil S/A (001), Agência 3234-4, C/C 9790-X vinculada ao CNPJ 10.571.982.0001-25 do Estado de Pernambuco e CNPJ 08.662.837/0001-08 da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos

● Nome: Guilherme Rabelo Gondim CoutinhoCargo: Secretário Executivo de Gestão;CPF: 029.917.284-85.

● Nome: José Almir CiriloCargo: Secretário Executivo de Recursos HídricosCPF: 126.199.654-20.

● Nome: Rejane Maria Dutra Lins de OliveiraCargo: Gerente Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraCPF: 166.697.204-59

II – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Abrir, movimentar e encerrar conta bancária relativa a Convênio/Termo de Parceria com a SDEC e a SERH.

III – Esta portaria entra em vigor em: 01/11/2016.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕESSECRETÁRIO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESecretário: Isaltino José do Nascimento Filho

AVISO – A Secretária de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicado no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 044/2016, no dia 06/12/2016, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, a Resolução CIB 007/2016, referente á pactuação na 149ª reunião extraordinária dessa Comissão – CIB.

EDUCAÇ‹OSecretário: Frederico da Costa Amâncio

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 02/2016.REMOÇÃO 2016/2017

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, o Secretário Executivo de Gestão da Rede, o Secretário Executivo de Educação Profi ssional, o Secretário Executivo de Administração e Finanças e a Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 36.789, de 13 de junho de 2011 e os Artigos 29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco, torna pública a seguinte Instrução Normativa sobre remoção de professores para regência de classe, na Rede Estadual de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do processo de remoção fi cará sob a responsabilidade da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, com o apoio técnico e pedagógico da Secretaria Executiva de Gestão da Rede e da Secretaria Executiva de Educação Profi ssional.

Fazer retornar, o servidor abaixo relacionado, do afastamento para exercício de mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, a partir de 01 de dezembro de 2016.

PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO/ENTIDADE0224100-0/2016 VICENTE MANOEL LEITE ANDRE GOMES 20.412-9 IRH

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

DESPACHOS DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016

A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14, de 16 de Abril de 2014, resolve:

AJUDA DE CUSTO

DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 449/2016 datado de 25/11/2016 da GEJUR/SAD.

Processo SAD Nº Servidor Matrícula Órgão2612692-1/2016 Jerry Carvalho do Nascimento 209.682-0 SERES/SJDH

DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 444/2016 datado de 23/11/2016 da GEJUR/SAD.

Processo SAD Nº Servidor Matrícula Órgão2612664-0/2016 Antônio José de Araújo Neves Filho 337.227-8 SERES/SJDH

DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 448/2016 datado de 25/11/2016 da GEJUR/SAD.

Processo SAD Nº Servidor Matrícula Órgão2612691-0/2016 José Ricardo de Azevedo 212.455-6 SERES/SDSCJ

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.

SIGEPE Nº NOME PRAZO POSSE ATÉ O DIA ÓRGÃO0224097-6/2016 JOSÉ SUELIO DE SOUZA 60 dias 05/02/2017 SES

Ana Elizabeth Cabral de Melo FeitosaGerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado em Exercício

ERRATA

Na Portaria SAD nº. 2527, de 20 de setembro de 2016, publicada no DOE de 21 de setembro de 2016:

Onde se lê: ... no período de 21 a 26 de setembro de 2016, em Londrina/PR...

Leia-se: ...no período de 21 a 23 de setembro de 2016, em Londrina/PR, e no período de 24 a 26 de setembro de 2016, em Curitiba/PR...

AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIASecretário: Nilton da Mota Silveira Filho

PORTARIA Nº 048 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Designar o Código:220200 – Unidade Gestora Coordenadora e o Código: 220201 – Unidade Gestora Executora, para a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco- ADAGRO.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVILSecretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira

A Gerente Geral, da Secretaria da Casa Civil, proferiu o seguinte despacho:

Em, 02/12/2016

LICENÇA PRÊMIO GÔZO:

Processo SIGEPE 0214010-8-6 /2016, EVA ROLIM YAMASHITA, matrícula nº 131.986-8, 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 3º (terceiro) decênio,no período de 05/12/2016 a 03/01/2016..

MARIA DO CARMO SILVA COELHOGerente Geral

A Gerente Geral, da Secretaria da Casa Civil, proferiu o seguinte despacho:

Em, 02/12/2016

LICENÇA PRÊMIO GÔZO:

Processo SIGEPE 4211646-6 /2016, JOSÉ EDNANDES PAES DE MELO, matrícula nº 97.214-2, 02 (dois) meses de Licença Prêmio , referente ao 2º (segundo) decênio, a partir de 01 de dezembro de 2016.

MARIA DO CARMO SILVA COELHOGerente Geral

CULTURASecretário: Marcelino Granja de Menezes

PLANO ESTADUAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS (PELLLB)

A Secretaria de Cultura – SECULT e a Secretaria de Educação, do Estado de Pernambuco, tornam público os nomes da Sociedade Civil eleitos que, de acordo com o artigo 1º da Portaria Intersecretarial nº04/Secult-PE/SEE, de 06/10/2016, integrarão o Grupo Executivo que colaborará na execução do Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PELLLB, a seguir: Elo Criativo – Carla Denise Oliveira de Souza e Rosângela Maria de Queiroz Bezerra; Elo Mediador – Maria Aparecida Arias Fernandez e Maria Betânia do Nascimento Andrade; Elo Produtivo – Deborah Echeverria Martins Resende e Rogério Bezerra Robalinho de Oliveira Cavalcanti. Recife, 02 de dezembro de 2016. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura. Frederico da Costa Amâncio. Secretário de Educação.

Page 9: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 9

ANEXO I

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALTABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Prevista Obtida Prevista Obtida Prevista

Habilitação 3 2,5 3

Doutorado* 2,5 2 2,5

Mestrado* 2 1,5 2

Especialização* 1,5 1 1,5

Capacitação com carga horária mínima de 40h*

1,5 1 1

Apresentação e / ou Palestras proferidas, Oficinas Pedagógicas Ministradas. Publicações de trabalhos em eventos

1 0,5 1

Experiência profissional comprovada no ensino médio

2 1,5 2

TOTAL 10 7,5 10

**Será contada apenas 01 das atividades listadas.

Formação / PontuaçãoPontuação

Máxima ObtidaNo componente

curricular ao qual se candidata

Na área do conhecimento a qual

se candidata

*Será contado apenas 01, sempre o de maior carga horária.

ANEXO IICRONOGRAMA GERAL

ITEM PERÍODOEntrega pelo servidor dos Requerimentos de Remoção 20.10 a 11.11.2016Envio pela GRE à Secretaria Executiva de Educação Profi ssional dos requerimentos de remoção para as escolas da Educação Integral, Semi-Integral e Profi ssional. Até 18.11.2016

Envio pela GRE à GGDP dos requerimentos de remoção no âmbito da Gerência Regional de Educação Até 30.11.2016Envio pela GRE à GGDP dos requerimentos de remoção para outras Gerências Regionais de Educação Até 09.12.2016Publicação pela GGDP das Portarias de Remoção analisadas pela GRE/GGDP Até 16.12.2016Resultado da análise de currículo e entrevista – Educação Integral / Educação Profi ssional Até 16.12.2016Envio pela SEEP das minutas de Portaria Até 23.12.2016Publicação das Portarias pela GGDP das Remoções para Educação Integral/Educação Profi ssional Até 30.12.2016

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS POR GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ENTREVISTA PERÍODOGRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ / GRE SERTÃO CENTRAL / GRE SERTÃO DO ARARIPE / GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO / GRE SERTÃO DO SUBMEDIO SÃO FRANCISCO 01 e 02.12.2016

GRE VALE DO CAPIBARIBE/ GRE AGRESTE CENTRO NORTE/ GRE AGRESTE MERIDIONAL / GRE SERTÃO DO MOXOTO-IPANEMA 05 e 06.12.2016

GRE MATA NORTE / GRE MATA SUL / GRE MATA CENTRO 07 e 09.12.2016GRE RECIFE NORTE / GRE RECIFE SUL / GRE METRO SUL / GRE METRO NORTE 07 e 09.12.2016

Instrução Normativa SEE nº 03/2016

Estabelece e procedimentos normas para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante, para o ano letivo de 2017, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO); da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); e da Secretaria Executiva de Educação Profi ssional (SEEP), e aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base na Lei Federal nº. 9.394/1996; na Lei Federal nº 13.005/2014; na Lei Estadual nº 15.306/2014; na Lei Estadual nº 15.533/2015; na Lei Complementar n° 125/2008; na Lei Estadual nº 13.770/2009; na Lei Estadual nº 15.058/2013; no Decreto Federal nº 5.154/2004; no Decreto Federal nº 5.840/2006; no Decreto Federal nº 7.611/2011; no Parecer CEE/PE nº 115/2007-CEB; no Parecer CEE/PE nº 047/2010-CEB; na Resolução CNE/CEB nº 4/2009; na Resolução CNE/CEB nº 01/2000; na Resolução CEE/PE nº 02/2004; na Resolução CEE/PE nº 03/2006; na Resolução CEE/PE nº 02/2007; na Resolução CNE/CEB nº 05/2009; na Resolução CNE/CEB nº 02/2010; na Resolução CNE/CEB nº 03/2010, na Resolução CNE/CEB nº 07/2010; na Resolução CNE/CEB nº 02/2012, na Resolução CNE/CEB nº 03/2012; na Resolução CNE/CEB nº 05/2012; na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, na Resolução CNE/CEB nº 08/2012; na Resolução CEE/PE nº 01/2013; na Portaria SEE nº 397/2011, na Instrução Normativa n° 04/2014; na Instrução Normativa nº 02/2012; na Instrução Normativa nº 06/2013 e na Nota Técnica nº 04/2014 – MEC/SECADI/DPEE, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante com o objetivo de assegurar vaga na Educação Básica para o ano letivo de 2017.

CAPÍTULO IDO CADASTRO ESCOLAR

Art. 2º Caberá às Gerências Regionais de Educação – GREs coordenar o Cadastro Escolar e a Matrícula, a partir de uma Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula a ser constituída pelos seguintes membros:

I - Gerente da Gerência Regional de Educação;II – um(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou representante nomeado(a) por este(a); III - um(a) representante dos(as) Diretores(as) das Escolas da Rede Estadual de Ensino;IV- um(a) representante dos(as) Diretores(as) das Escolas de Referência em Ensino Médio;V- um(a) representante do Conselho Municipal de Educação; VI- um(a) representante do Conselho Tutelar; eVII- um(a) representante de Pais de Estudantes.

Parágrafo único. A ausência dos membros citados nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo, não impedirá a Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula de deliberar ações com vistas à operacionalização do processo de matrícula.

Art. 3º Competirá às Gerências Regionais de Educação:

I - coordenar a Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula;II - orientar os(as) Diretores(as) Escolares;III - identifi car turmas/turnos ociosos nas escolas sob sua jurisdição;IV - planejar, em conjunto com a Direção de cada Escola, o atendimento da matrícula, objetivando que a totalidade dos estabelecimentos estaduais de ensino de um mesmo perímetro urbano atenda, de acordo com a sua capacidade, todos(as) os(as) estudantes inseridos(as) naquela extensão territorial; eV - enviar à Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE) o quadro de disponibilidade de vagas, contendo o quantitativo por:a) ano, módulo e fase das etapas de ensino e modalidade (Educação Infantil, anos iniciais e fi nais do Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular, Curso Normal em Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA);b) turno (manhã, tarde e noite);c) escola, município e GRE; eVI - assegurar o cumprimento desta Instrução Normativa.

1.2. Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo, fi cando designados os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

NOME MATRÍCULA UNIDADE DE TRABALHOMagno Rogério Cardoso da Cruz 357.608-6 Superintendência de Administração de Pessoas - GGDP/SUADPMaria Gloriete Leal Vieira 112.628-8 Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGEElaine Maria Bezerra 303.743-6 Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGEMaria de Araújo Medeiros Souza 237.883-3 Secretaria Executiva de Educação Profi ssional - SEEPDomitila Severina da Silva e Silva 364.065-5 Secretaria Executiva de Educação Profi ssional – SEEPZélia Oliveira da Silva Pereira 108.268-0 Secretaria Executiva de Educação Profi ssional – SEEPInajá Correia Costa 89.033-2 Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOPFernanda Bezerra Souto Maior 299.899-8 Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP

1.3. A remoção de professor será realizada entre Unidades de Ensino da própria Gerência Regional de Educação; Unidades de Ensino de Gerências Regionais de Educação distintas e para as Unidades Escolares Integrais, Semi-Integrais e Técnicas Estaduais.

2. DOS CRITÉRIOSA remoção da qual trata esta Instrução Normativa deverá obedecer aos seguintes critérios:

I. Ser professor efetivo;II. Existir vaga na disciplina que o requerente irá lecionar, de acordo com sua habilitação e carga horária compatíveis com a necessidade da escola pretendida;III. Submeter-se à entrevista e avaliação curricular, no caso de remoção dos professores para o Educação Integral/Educação Profi ssional.

3. DO REQUERIMENTO

3.1. O formulário para requerimento encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014, disponibilizado em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf, o qual deverá ser devidamente preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no período de 20/10 a 11/11/2016.

3.2. Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral/Educação Profi ssional deverão encaminhar o requerimento padrão preenchido, juntamente com o currículo devidamente comprovado da formação profi ssional, conforme documentação constante do Anexo I, e entregar na unidade de trabalho de lotação de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II;

3.3. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial;

3.4. A unidade de trabalho ao receber o requerimento deverá verifi car se todos os documentos exigidos estão anexados, emitir parecer e encaminhar à GRE;

3.5. A remoção somente será deferida quando coincidirem a disciplina e a carga horária do professor com a necessidade da escola pretendida, não comprometendo o quadro de horário da escola de origem;

4. DA ANÁLISE

4.1. As solicitações de remoção para as escolas da mesma Gerência Regional de Educação serão analisadas no âmbito da GRE e verifi cada a possibilidade de atendimento ao pleito, caso não haja disponibilidade na unidade pretendida, informar ao professor outra escola onde exista carga horária a ser atribuída, no sentido de realizar a remoção. O resultado deverá ser encaminhado à GGDP, até o dia 30.11.16, para validação e publicação de Portaria – Anexo II.

4.2. As solicitações de remoção para Unidade de Ensino entre Gerências Regionais de Educação distintas deverão conter:

I. Justifi cativa da remoção para outra Gerência Regional de Educação;II. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação de origem, informando quem preencherá a lacuna com nome, matrícula e habilitação; em caso de deferimento; III. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação pretendida, confi rmando a existência de carga horária disponível; IV. O Gerente da Gerência Regional de Educação de origem deverá encaminhar as solicitações de remoção para a Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho – GGDP/Superintendência de Administração de Pessoas – SUADP, até o dia 09.12.16 – Anexo II.

4.3. As solicitações de remoção para as escolas da Educação Integral, Semi-Integral e Profi ssional serão analisadas pela Secretaria Executiva de Educação Profi ssional, cabendo às Gerências Regionais de Educação enviar os requerimentos de remoção, com pronunciamento do Gerente da Regional até o dia 18/11/2016.

4.4. A carga horária atualmente preenchida por professor contratado temporariamente, será considerada como disponível para atender a demanda de remoção do professor efetivo.

4.5. A análise do processo de remoção deverá ser realizada de acordo com a Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014, disponibilizada em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:

a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério;b. Ser o mais antigo na Escola;c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;d. Ser arrimo de família;e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

As remoções serão divulgadas com a publicação da portaria (Anexo II) e terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e fi nanceiros.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída nesta Instrução Normativa;7.2. A presente Instrução entrará em vigor na data da sua publicação;7.3. A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho publicará todas as portarias de remoção até o dia 30.12.2016.

Recife, 19 de outubro de 2017.

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBASecretário de Educação em exercício

PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRASecretário Executivo de Educação Profi ssional

EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIORSecretário Executivo de Administração e Finanças

ELIZABETH CAVALCANTI JALESGerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Page 10: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

10 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

CAPÍTULO IIDA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 20 A efetivação da matrícula dos(as) estudantes das etapas de continuidade, de recepção do Município, de transferência entre escolas estaduais e estudantes novatos inscritos no Cadastro Escolar ocorrerá nas escolas, no período de 02/01/2017 a 13/01/2017.

Art. 21 Para a efetivação da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:

I – requerimento de matrícula, assinado pelo pai, ou pela mãe ou por responsável, ou pelo(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos;II – termo de responsabilidade assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável do(a) estudante, para efeito de compromisso, acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;III – fi cha do perfi l socioeconômico da família;IV– transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);V – cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;VI – cópia do comprovante de residência com o CEP;VII– cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);VIII – cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013); eIX – 1 (uma) foto 3x4 recente.

§ 1º Terá vaga assegurada, o(a) candidato(a) inscrito(a) que efetivar a matrícula, no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

§ 2º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados nos incisos IV a IX do caput deste Artigo, devendo o pai, mãe, responsável pelo estudante ou o próprio estudante maior de idade, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15 (quinze) dias após a data da matrícula.

§ 3º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da escola de origem, citado no inciso IV do caput deste Artigo, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classifi cação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua os Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 14/2008 (DOE-PE de 27.11.2008).

§ 4º Caso o(a) estudante, menor de 18 (dezoito) anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, deverá a Direção Escolar encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fi m de assegurar o direito de identifi cação e de acesso à Educação Básica.

Art. 22 Todas as matrículas efetivadas deverão ser inseridas, obrigatoriamente, no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco – SIEPE.

Art. 23 As anotações, referentes à conclusão do ano letivo 2016, antecederão ao período de efetivação da matrícula, devendo ser encerradas, no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco – SIEPE, até o dia 30.12.2016, com vistas a assegurar a matrícula do(a) estudante para o ano letivo seguinte e otimizar a organização da Rede Escolar.

Art. 24 O(A) candidato(a) que realizou o Cadastro Escolar e não efetivou a matrícula no prazo previsto no Art. 20 desta Instrução Normativa, deverá encaminhar-se, diretamente, para as escolas estaduais do Recife, da Região Metropolitana e do Interior, para realizar sua matrícula, nas escolas onde houver vagas, no período das vagas remanescentes.

CAPÍTULO IIIDA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 25 Caberá à Gerência Regional de Educação planejar o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, assegurando a matrícula dos(as) estudantes de acordo com a Lei Federal nº 9.394 de 20.12.1996.

Art. 26 Terá direito ao ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental, o(a) candidato(a):

I - com 06 (seis) anos de idade completos; ou,II- a completar 06 (seis) anos de idade até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula, conforme Lei Estadual nº 15.610 de 06 de outubro de 2015.

Art. 27 Tendo em vista a continuidade dos estudos, o atendimento dos(as) estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e anos fi nais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir os critérios abaixo:I - matrícula na própria escola; eII - matrícula em escolas próximas da sua residência.

Parágrafo único. A Direção da Escola de origem deverá organizar a listagem dos (as) estudantes para a etapa de continuidade de estudos e informar à GRE, que deverá planejar o atendimento.

Art. 28 Caberá a cada GRE solicitar às Escolas da Rede Municipal a relação quantitativa dos(as) estudantes, objetivando planejar e assegurar o atendimento, em conformidade com as orientações abaixo:

I- estudantes que concluíram o 5º Ano terão matrícula assegurada no 6º ano do Ensino Fundamental;II- estudantes que concluíram o Módulo III da EJA do Ensino Fundamental ou a Fase II da EJA /Ensino Fundamental terão matrícula assegurada na Fase III da EJA do Ensino Fundamental; eIII- estudantes que concluíram o 9º Ano do Ensino Fundamental/Módulo V e a IV Fase da EJA do Ensino Fundamental terão matrícula assegurada no 1º Ano do Ensino Médio/Módulo 1º da EJA do Ensino Médio ou 1º ano do Curso Normal em Nível Médio.

CAPÍTULO IVDA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 29 A Gerência Regional de Educação deverá planejar o atendimento à demanda para Educação Especial, nas Escolas sob sua jurisdição, obedecendo às diretrizes da Secretaria de Educação e demais normas legais.

Parágrafo único. A Educação Especial tem como público alvo os(as) estudantes com Defi ciência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

Art. 30 A inscrição no Cadastro Escolar para o estudante com Defi ciência e o estudante com Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser realizado pelo pai; pela mãe; por responsável pelo(a) estudante menor; ou pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos.

Art. 31 A matrícula na Educação Especial da Rede Pública para 2017, deverá ser efetivada em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal n.º 7.611/2011. Art. 32 Em nenhuma hipótese será exigido do pai ou responsável pelo(a) estudante da Educação Especial laudo médico como pré-requisito para a efetivação de matrícula, de acordo com as orientações emanadas do Decreto Federal n.º 7.611/2011 e da Nota Técnica n.º 04/2014 MEC/SECADI/DPEE.

Parágrafo único. Caso o pai ou responsável apresente, no ato da matrícula, laudo médico que diagnostique a situação do(a) estudante, este deverá ser anexado à sua documentação de matrícula.

Art. 33 A matrícula do(a) Educação Especial, no AEE, deve ser efetivada, prioritariamente, na escola em que ele estuda e, caso a escola do Ensino Regular não disponha deste serviço de atendimento, a matrícula deverá ser efetivada em outra escola do Sistema Público de Ensino que disponha desse atendimento, ou nos Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, existentes nos municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Limoeiro e Garanhuns.

Art. 34 Os(As) estudantes da Educação Especial, matriculados(as) na escola regular devem ser distribuídos(as) nas turmas existentes para garantir a inclusão.

Art. 35 Aos(Às) estudantes com defi ciência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento matriculados na escola tendo sido comprovada a necessidade de auxílio nas atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, será assegurado profi ssional de Apoio Escolar de forma a garantir o acesso e a permanência desses(as) estudantes.

Art. 36 Aos(Às) estudantes surdos(as), cegos(as), e com baixa visão ou surdo-cegos(as) serão assegurados(as), respectivamente, de acordo com a defi ciência, professor(a) intérprete, professor(a) brailista e guia intérprete.

CAPÍTULO VDA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 37 A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo ofertar vagas àqueles(as) que não tiveram acesso aos estudos, na idade própria, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Art. 4º A Direção Escolar, antes de apresentar a disponibilidade de vagas para realização do Cadastro Escolar, deverá efetuar a reorganização do atendimento de sua demanda escolar, realizando os seguintes passos: I - levantar a capacidade instalada da escola;II - coletar, registrar e analisar a situação de todas as turmas existentes em 2016, justifi cando salas de aula ociosas e com quantitativo inadequado de estudantes/turma;III - proceder à renovação das matrículas dos(as) estudantes da própria escola;IV – proceder ao cadastro dos(das) estudantes, em continuidade, dentro da Rede Estadual de Ensino;V – alocar os(as) estudantes da Rede Municipal, cadastrados(as) no SIEPE pelas Secretarias Municipais; eVI - proceder ao levantamento das solicitações de transferências, por iniciativa própria dos(as) estudantes, maiores de 18 (dezoito) anos, emancipados(as) ou por seu responsável, entre escolas estaduais.

Art. 5º A Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula deverá informar à Secretaria de Educação, desde que comprovada, a necessidade de ampliação de vagas, através de anexos, do espaço físico para atendimento à demanda escolar.

Parágrafo único. A criação dos anexos referidos no caput deste artigo está condicionada a parecer favorável da Gerência de Organização da Rede Escolar - GEOE e autorização da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, mediante publicação de portaria no Diário Ofi cial do Estado, de acordo com a Resolução CEE/PE Nº 03/2006, DOE - PE de 13.04.2006.

Art. 6º O Cadastro Escolar dos(as) candidatos(as), residentes no município de Recife, na Região Metropolitana e nos municípios interioranos, será realizado via Internet, por meio dos site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de Educação de Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br), no período de 16/11/2016 a 30/12/2016.

Parágrafo único. Não será cobrado pagamento de taxas para a realização do Cadastro Escolar, bem como no ato da realização da matrícula.

Art. 7º Deverá efetuar o Cadastro Escolar na Educação Básica, o(a) estudante que esteja pleiteando:

I – vaga no Ensino Fundamental nos anos, módulos e fases, que desejar ingressar na Rede Estadual de Ensino; eII – vaga no Ensino Médio no ano ou módulo, que desejar ingressar na Rede Estadual de Ensino.

Art. 8º A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a).

Art. 9º No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:

I - nome do(a) estudante e data de nascimento;II - nome da mãe, do pai ou do(a) responsável;III - endereço de residência com CEP e telefone para contato;IV - escola de origem e último Ano/Ciclo, ou Série/Ano do Ensino Fundamental ou Ano do Ensino Médio, Fase, Ano/Módulo da EJA - Educação de Jovens e Adultos que estudou;V – escola, Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, Fase, Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos e turno no qual pretende estudar; VI - número de um dos seguintes documentos do(a) estudante:a) Carteira de Identidade (RG);b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);c) Número de Identifi cação Social (NIS);d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; eVII - nome do(a) responsável pelas informações prestadas.

Art. 10 O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido nesta Instrução e na Resolução do CEE/PE nº 03/2006, DOE-PE de 13.04.2006, de acordo com as etapas/modalidades e programas descritos a seguir:

I - no Ensino Fundamental – Anos Iniciais:a) 1º ano: 25 (vinte e cinco) estudantes;b) 2º e 3º ano: 30 (trinta) estudantes;c) 4º e 5º ano: 35 (trinta e cinco) estudantes;d) fases I e II da EJA: 25 (vinte e cinco) estudantes;

II - no Ensino Fundamental– Anos Finais:a) 6º ao 9º Ano: 40 (quarenta) estudantes;b) fases III e IV da EJA: 25 (vinte e cinco) estudantes;c) Projeto Travessia: 35 (trinta e cinco) estudantes; e

III - no Ensino Médio:a) Ensino Médio; Ensino Médio Integral; Ensino Médio Semi-Integral; Ensino Médio Integrado e Curso Normal em Nível Médio: 45 (quarenta e cinco) estudantes;b) EJA do Ensino Médio (Módulos 1º, 2º e 3º): 35 (trinta e cinco) estudantes;c) Projeto Travessia: 35 (trinta e cinco) estudantes.

Art. 11 O cálculo para identifi car a quantidade de estudantes por turma e sala de aula no Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverá ser efetuado considerando-se a etapa/modalidade de ensino e a área de 1m² por estudante, de acordo com as alíneas “a”, dos incisos II e III do Art. 3º da Resolução CEE/PE n° 03/2006, DOE-PE de 13.04.2006.

Art. 12 O Cadastro Escolar e a Efetivação da Matrícula dos(as) estudantes deverão obedecer aos seguintes critérios:

I- proximidade da residência, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental; eII- realização do Cadastro Escolar, para a escola que ofertar vaga na Etapa/Modalidade/Ano, Fase ou Módulo.

Art. 13 Estão proibidas a abertura do Cadastro Escolar e a de Matrícula para os anos iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais, em decorrência do Processo de Reordenamento da Rede Escolar e do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios.

Parágrafo único. Constituem-se exceções para a regra do caput deste artigo as escolas indígenas, a escola situada no Arquipélago Fernando de Noronha e os casos em que a Rede Municipal não apresentar condições para atender à demanda.

Art. 14 Não será necessária a realização de Cadastro Escolar pelos(as) estudantes já matriculados(as) na Rede Estadual de Ensino ou egressos de escolas municipais que estão cursando 5º ano ou 9° ano do Ensino Fundamental e as fases III e IV da EJA Ensino Fundamental, no ano de 2016.

Art. 15 Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, o(a) estudante desistente também terá assegurado o seu direito à vaga.

Art. 16 As vagas remanescentes serão disponibilizadas para estudantes novatos(as) no período de 16.01.2017 a 27.01.2017.

Art. 17 Os(as) estudantes não frequentes e desistentes que não confi rmarem a renovação de matrícula terão seus nomes relacionados, pela Direção Escolar, e encaminhados às respectivas GREs, tendo garantida sua matrícula na escola onde houver vagas, no período das vagas remanescentes.

Art. 18 Caberá à Direção Escolar:

I - informar à GRE de sua jurisdição, ao fi nal do período letivo, até o dia 06.01.2017, a relação nominal dos(as) estudantes não frequentes e os desistentes, por turno, ano/série, fase, ciclo ou módulo, para que tenham a sua situação alterada no SIEPE, no período de 09.01.17 a 13.01.17 e possam realizar seu cadastro escolar no período das vagas remanescentes;II - monitorar a frequência de todos(as) estudantes matriculados(as), registrando os motivos da ausência e tomando as providências para assegurar a sua permanência e sucesso escolar;III - adotar as providências necessárias para assegurar o reingresso e permanência dos(as) estudantes não frequentes na escola;IV - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus fi lhos e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento escolar dos(as) estudantes que não comparecerem a escola durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou 10 (dez) dias alternados durante o bimestre, orientando-os sobre o retorno do(a) estudante, bem como colhendo assinatura do responsável e atestando o compromisso de reinserção do(a) estudante até a data estabelecida pela escola; eV - enviar comunicado ao Conselho Tutelar mais próximo a escola, com data determinada para a resposta, devendo manter em seus arquivos via original desse documento, caso o(a) estudante não retorne na data estabelecida pela Escola.

Art. 19 Após a comunicação ao Conselho Tutelar sobre a ausência do(a) estudante, e não havendo o retorno do(a) estudante a escola, caberá à Direção Escolar informar todos os casos à GRE, que deverá encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da cidade na qual a demanda está circunscrita ou comunicar ao Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude – CAOP-IJ do Ministério Público Estadual da Capital, para as providências legais.

Page 11: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 11

Art. 55 Quando o número de optantes da Rede Pública, que requisitam vagas para determinada Escola de Referência em Ensino Médio (EREM), com residência próxima à Escola de destino, for superior ao número de vagas existentes, terá prioridade para matrícula o(a) estudante mais novo(a), considerando o dia, mês e ano de nascimento, sendo obedecida a ordem crescente de idade.

CAPÍTULO VIIIDA MATRÍCULA NO PROJETO TRAVESSIA – ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 56 O ingresso de estudantes nas turmas de Aceleração de Estudos do Ensino Fundamental do Projeto Travessia, nas Escolas da Rede Estadual deverá atender aos seguintes critérios:

I – estar devidamente matriculado(a) nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 8º ano, na Escola Estadual em que as turmas estão sendo formadas;II – apresentar distorção idade/ano de 2 (dois) ou mais anos;III - estar, preferencialmente, cursando o 7º ano do Ensino Fundamental;IV – ter conhecimento da Metodologia do Projeto Travessia – Ensino Fundamental, através da equipe pedagógica da escola, e comprometer-se a frequentar todos os módulos necessários para a conclusão do Ensino Fundamental; eV – optar pela participação no Projeto, informando essa opção na efetivação da matrícula e por meio de assinatura em Termo de Compromisso por parte de pai, mãe ou responsável.

CAPÍTULO IXDA MATRÍCULA NO PROJETO TRAVESSIA – ENSINO MÉDIO

Art. 57 O ingresso de estudantes nas turmas de Aceleração de Estudos do Ensino Médio, do Projeto Travessia, nas Escolas da Rede Estadual, deverá atender aos seguintes critérios:

I - estar o(a) estudante, preferencialmente, matriculado(a) no 1º ano do Ensino Médio, na Escola Estadual em que as turmas estão sendo formadas;II - apresentar distorção idade/ano de 2 (dois) anos ou mais;III - ter conhecimento da Metodologia do Projeto Travessia – Ensino Médio, através da equipe pedagógica da escola, e comprometer-se a frequentar todos os módulos necessários para a conclusão do Ensino Médio; eIV – optar pela participação no Projeto, informando essa opção na efetivação da matrícula e por meio de assinatura em Termo de Compromisso.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 As Escolas de Referência em Ensino Médio que não preencherem as suas vagas com egressos(as) do Ensino Fundamental da Rede Estadual e das Redes Municipais, disponibilizarão as vagas para os(as) candidatos(as) inscritos(as) por meio da Internet na capital, Região Metropolitana e municípios interioranos.

Art. 59 O ingresso de estudantes nas Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) ocorrerá por processo seletivo, cabendo à Gerência Geral de Educação Profi ssional (GGEP) planejar e organizar a seleção para o preenchimento das vagas no 1º Ano/1º Módulo das ETEs, nos cursos técnicos de nível médio nas formas de oferta: Integrados ou Subsequentes, cujos critérios de seleção são publicizados através de edital específi co, dispondo sobre as vagas, os cursos, os horários, o período de inscrição e as Escolas Técnicas Estaduais ofertantes.

Art. 60 Os(As) estudantes que já concluíram o Ensino Fundamental, mas estavam afastados da escola há mais de 01 (um) ano poderão ser matriculados(as) nas turmas da EJA do Ensino Médio ou do Ensino Médio Regular, conforme o caso, observando-se o critério da idade.

Art. 61 A operacionalização da matrícula do(da) adolescente/jovem, incurso(a) em Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade ou em situação de Liberdade Assistida e Semiliberdade, será assegurada de acordo com a Instrução Normativa nº 06/2013. Art. 62 A solicitação de transferência de estudante, por interesse próprio, e entre escolas da Rede Estadual de Ensino, será feita por meio de formulário expedido pela escola, sob a coordenação da GRE, e será deferida proporcionalmente de acordo com a disponibilidade de vagas, exceto para o ingresso nas ETEs, que ocorre por processo de seleção específi co. Art. 63 Os(As) estudantes, que tiverem irmãos/irmãs e morarem em uma mesma residência deverão ter asseguradas as matrículas, preferencialmente, na mesma Escola, se não houver processo seletivo.

Art. 64 O(A) estudante portador(a) de paraplegia e de outras doenças incapacitantes ou de mobilidade reduzida deverá ser matriculado(a) na escola mais próxima de sua residência, conforme a Lei Estadual nº 15.306/2014.

Art. 65 As turmas do Projeto Travessia, tanto do Ensino Fundamental, quanto do Ensino Médio, das escolas da Rede Estadual de Ensino, deverão ser cadastradas no SIEPE.

Art. 66 As Escolas Estaduais, durante o seu horário de funcionamento, deverão disponibilizar os laboratórios de informática, bem como oferecer o apoio de um profi ssional para dar as devidas orientações aos(às) candidatos(as) que desejam realizar o cadastro escolar.

Art. 67 Na necessidade de comprovação de endereço do(a) estudante, as informações prestadas, por ocasião do Cadastro Escolar e da Matrícula, poderão ser verifi cadas pela Secretaria de Educação a qualquer tempo, cabendo ao responsável pelo registro de informação inverídica, em base de dados de órgão público, a aplicação de medidas legais cabíveis à luz do Código Penal e Código Civil.

Art. 68 Os(As) estudantes, maiores de 18 (dezoito) anos, que se reconheçam com orientação de gênero diversa (travestis e transexuais) têm direito de requisitar o registro do nome social no ato da matrícula e para uso no Diário de Classe.

§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identifi cam e são identifi cados pela sociedade.

§ 2º Os(As) estudantes menores de 18 (dezoito) anos, que desejarem fazer uso do nome social, no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino, deverão ter a autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal.

§3º A expedição de documentos de escrituração escolar contemplará, concomitantemente, o registro do nome civil e o registro do nome social.

Art. 69 No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será de oferta obrigatória para a escola e de matrícula facultativa para o(a) estudante, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, cabendo ao(à) estudante ou seu o responsável fazer a opção de cursar o citado componente curricular no ato da matrícula.

Art. 70 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula e da Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE) - SEGE – SEE/PE.

Art. 71 Esta Instrução Normativa terá validade a partir de 16 de novembro de 2016, fi cando revogadas as disposições em contrário e a Instrução Normativa nº 03/2015 (DOE-PE de 14.11.2015).

Recife, 16 de novembro de 2016.

FREDERICO DA COSTA AMANCIOSecretário de Educação de Pernambuco

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBASecretário Executivo de Gestão da Rede Escolar - SEGE

ANA COELHO VIEIRA SELVASecretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE

PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRASecretário Executivo de Educação Profi ssional - SEEP

SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIORSecretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO

EDSON BEZERRA MARQUES DA SILVAGerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE

ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINSGerente de Organização da Rede Escolar – GEOE

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Art. 38 Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, conforme Resolução CNE/CEB nº 03, de junho de 2010.

Parágrafo único. A implantação de turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA do Ensino Fundamental, Fases I e II, deverá ocorrer somente quando o município não apresentar condições para atender à demanda e, no caso das Fases III e IV, apenas nas escolas do Ensino Fundamental, quando houver demanda devidamente comprovada, com exceção dos presídios e penitenciárias do Estado.

Art. 39 As matrículas na EJA do Ensino Médio ocorrem a cada início do semestre letivo, conforme disposto nos Arts. 6º, 20 e 21 desta Instrução Normativa, sendo no segundo semestre letivo, realizada diretamente na escola.

Art. 40 Os(As) estudantes que concluíram com Progressão Plena ou Progressão Parcial o 1º ano do Ensino Médio Regular com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e os egressos do 1º ano da EJA Escolaridade do Ensino Médio (2008 a 2010), poderão se matricular no 2º ou 3º Módulo da EJA do Ensino Médio.

Art. 41 O(A) estudante da Fase III da EJA do Ensino Fundamental e do 1º Módulo e/ou do 2º Módulo da EJA do Ensino Médio reprovado(a) em até 02 (dois) componentes curriculares por Fase/Módulo, terão direito à Progressão Parcial, conforme a Instrução Normativa n° 04/2014 (DOE-PE de 18.12.2014).

Art. 42 Em caso de reprovação em mais de 02 (dois) componentes curriculares, o(a) estudante da EJA do Ensino Fundamental e da EJA do Ensino Médio repetirá a Fase/ o Módulo, devendo sua matrícula ser realizada diretamente na escola, respeitando-se o disposto na Instrução Normativa n° 04/2014 (DOE-PE de 18.12.2014).

Art. 43 O(A) estudante da Fase IV da EJA do Ensino Fundamental e do 3º Módulo reprovado em até 02 (dois) componentes curriculares terá direito ao Exame Especial de Progressão Parcial, a realizar-se no fi nal do semestre letivo conforme Instrução Normativa n° 04/2014 (DOE-PE de 18.12.2014).

Parágrafo único. O(A) estudante que não obtiver aprovação no Exame Especial de Progressão Parcial repetirá a Fase/o Módulo, devendo sua matrícula ser realizada na escola, respeitando-se o disposto na Instrução Normativa já mencionada no caput deste artigo.

CAPÍTULO VIDA MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO

Art. 44 Caberá às Gerências Regionais:

I - planejar o atendimento à demanda para o Ensino Médio, assegurando a matrícula dos(as) estudantes egressos(as) do 9º ano do Ensino Fundamental das Redes Públicas Estadual e Municipal de Ensino, no 1º Ano do Ensino Médio Regular (Escola Polo), no 1º Ano das Escolas de Referência em Ensino Médio - Regime Integral ou Semi-Integral, 1º Ano do Normal em Nível Médio e no 1º Módulo da EJA do Ensino Médio;II – encaminhar a relação nominal dos(as) estudantes para as escolas receptoras, obedecendo, sempre que possível, à proximidade da escola de origem;III - assegurar que as vagas disponibilizadas para as Escolas de Referência em Ensino Médio sejam totalmente preenchidas, promovendo o reordenamento do atendimento no 1º Ano do Ensino Médio para a Escola Polo mais próxima, quando houver:

a) obstáculos geográfi cos;b) solicitação de matrícula para estudantes aprendizes;c) estudantes trabalhadores;d) estudantes que não tenham disponibilidade de tempo para jornada em Escola de Referência Integral ou Semi-integral; ee) casos de demanda excessiva, rigorosamente comprovados, com a devida autorização da SEGE.

Art. 45 Os(As) portadores(as) de Certifi cação do Ensino Médio poderão matricular-se no 3º ano do Curso Normal em Nível Médio, caso haja disponibilidade de vagas nas escolas que já oferecem essa modalidade de ensino, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº. 02/2012 de 31/03/2012.

CAPÍTULO VIIDA MATRÍCULA NAS ESCOLAS DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO - REGIME INTEGRAL OU SEMI-INTEGRAL E INTEGRADO

À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 46 A matrícula nas Escolas de Referência em Ensino Médio na Capital, Região Metropolitana e nos demais Municípios será coordenada pela Gerência Geral do Programa de Educação Integral (GGPEI), a qual deverá realizar o planejamento, conjuntamente com as Gerências Regionais de Educação - GREs, obedecendo ao disposto abaixo:

I - orientar as Gerências Regionais de Educação - GREs quanto às informações necessárias para o deferimento da matrícula; eII- proceder ao deferimento dos(as) estudantes encaminhados(as) pelas Gerências Regionais de Educação - GREs, que optaram pela Escola de Referência, obedecendo aos critérios expostos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Aplicam-se às Escolas de Referência em Ensino Médio os mesmos procedimentos referentes ao processo de Cadastro Escolar e de Matrícula das demais Escolas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 47 Para a matrícula nas Escolas de Referência em Ensino Médio, o(a) estudante deverá optar pelo Regime Integral ou Regime Semi-Integral, obedecendo aos seguintes critérios:

I - ter conhecimento da Metodologia do Programa de Educação Integral;II - ter disponibilidade de permanecer na escola de 2ª a 6ª feira, nos horários das 7h30min às 17h, para cursar o Ensino Médio, em Regime Integral; eIII - ter disponibilidade de frequentar a escola 03 (três) dias por semana, nos horários das 7h30min às 17h30min, para cursar o Ensino Médio em Regime Semi-integral.

Art. 48 A Gerência Geral do Programa de Educação Integral deverá informar às Gerências Regionais a quantidade de vagas por Etapa e por Modalidade de atendimento, assegurando a matrícula dos(as) estudantes egressos(as) do 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual e das Redes Municipais de Ensino, no 1º ano do Ensino Médio Integral, Semi-Integral ou EJA do Ensino Médio.

Parágrafo único. Não haverá disponibilidade de vagas, para matrículas de portadores de Certifi cação de Ensino Médio nas Escolas de Referência em Ensino Médio Integral ou Semi-Integral.

Art. 49. Os(As) concluintes do ano letivo de 2016 do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino, nas Escolas recém criadas, em Regime Integral ou Semi-Integral terão prioridade para efetivar a matrícula na própria escola, sendo assegurada a sua continuidade no Ensino Médio.

Art. 50 Nas Escolas de Referência em Ensino Médio (EREMs), as turmas do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e das Fases I a IV da EJA do Ensino Fundamental, que ainda estejam em funcionamento, serão gradativamente extintas, não sendo permitidas matrícula e formação de novas turmas, sendo assegurado o direito do(a) estudante de permanecer no Ensino Fundamental, até a conclusão dessa etapa/modalidade de ensino.

§ 1º Desde que seja oportuno e conveniente, poderá ocorrer a extinção de forma não gradativa de turmas que trata o caput deste Artigo, desde que os(as) estudantes possam ser transferidos(as) para uma escola regular próxima à EREM, devendo-se respeitar a conclusão do ano letivo em curso dos(as) estudantes do Ensino Fundamental.

§ 2º A EREM poderá funcionar com Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e com EJA do Ensino Fundamental (Fases I a IV), em situações excepcionais que não for possível a transferência dos(as) estudantes do Ensino Fundamental para outra escola regular nas proximidades, a exemplo da Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, desde que devidamente autorizadas pela GGPEI e GEOE.

Art. 51 A solicitação de transferência pelo(a) estudante, entre Escolas de Referência em Ensino Médio, poderá ser autorizada pela Gerência Geral do Programa de Educação Integral (GGPEI), desde que exista disponibilidade de vaga e compatibilidade nas Modalidades de atendimento.

Art. 52 Os(As) estudantes dos Municípios onde existem Escolas de Referência em Ensino Médio deverão ser, prioritariamente, matriculados(as) nessas escolas.

Parágrafo único. As vagas para as Escolas de Referência em Ensino Médio situadas em áreas limítrofes de municípios deverão ser ofertadas para estudantes residentes nos municípios da referida região e planejadas, conjuntamente, pelas Gerências Regionais de Educação – GREs, responsáveis pela jurisdição desses municípios.

Art. 53 O(A) estudante da educação especial poderá ser atendido(a) na Escola de Referência em Ensino Médio, conforme os critérios estabelecidos no Art. 47, Incisos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 54 As turmas do Projeto Travessia do Ensino Médio e da EJA do Ensino Médio poderão ser implantadas, nas Escolas de Referência em Ensino Médio, com base no disposto na Resolução CEE/PE nº 03/2006, desde que no turno noturno.

Page 12: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

12 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:

I- horas-aula em regência de classe; e

II- horas-aula atividade.

Parágrafo único. A carga-horária em regência de classe dos professores da Educação do Campo deverá ser composta do tempo escola e do tempo comunidade.

Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato.

Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação da prática pedagógica, incluindo:

I- elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;

II- participação em eventos, refl exão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;

III- aprofundamento da formação docente;

IV- participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e

V- atendimento pedagógico a estudantes e pais.

Art. 9º Na carga horária mensal, referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, observando-se o seguinte:

I- 30 (trinta) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e

II- 20 (vinte) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.

Art. 10 Nas escolas que não contam com biblioteca, sala de professor e material didático-pedagógico, será admitido o desempenho de até 50% (cinquenta) por cento das horas-aula do professor fora da escola.

Art. 11 Compete à equipe gestora da escola, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar bimestral das horas-aula atividade destinadas à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação, a qual a escola é jurisdicionada.

Art. 12 É de responsabilidade das Gerências Regionais, através das Unidades de Desenvolvimento de Pessoas – UDP, providenciar o adequado provimento de professores de acordo com a necessidade de cada Escola, a fi m de que não haja lacunas ao longo do ano letivo.

Art. 13 É considerado como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho pedagógico, sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político-Pedagógico, em observância à Instrução CEE/PE nº 01/1997 e a Instrução Normativa nº 04/2014.

Art. 14 As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e com a presença do professor.

Parágrafo único. No caso da Educação do Campo e do Projeto Travessia, o controle e orientação da frequência fi cam sob a responsabilidade dos professores, coordenadores e supervisores pedagógicos das turmas.

Art. 15 O Calendário Escolar 2017 defi nido pela Secretaria de Educação do Estado e validado pela Comunidade Escolar não deverá ser alterado no decorrer do ano letivo vigente, exceto por motivo de força maior e com autorização prévia da GRE.

Parágrafo único. As escolas que atendem às populações do campo levarão em conta o disposto no Art. 28 da Lei Federal nº 9.394/1996, no tocante aos sistemas de ensino e à promoção das adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural, respeitando as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas.

Art. 16 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE e a Secretaria Executiva de Educação Profi ssional – SEEP.

Art. 17 Revogam-se as disposições contidas na Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada em 27/11/2015, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

Recife, 02 de dezembro de 2016

FREDERICO DA COSTA AMANCIOSecretário de Educação

SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIORSecretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBASecretário Executivo de Gestão da Rede - SEGE

ANA COELHO VIEIRA SELVASecretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE

PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRASecretário Executivo de Educação Profi ssional - SEEP

EDSON BEZERRA MARQUES DA SILVAGerente de Normatização do Sistema Educacional – GENSE

PORTARIA SEE Nº 5509 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32 da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO KARINA SANTOS, Cadastro Escolar nº P.103.077, localizado à Rua Salatiel Fruto de Macedo, nº 579, Centro, CEP 53.610-435, no município de Igarassu, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

PORTARIA SEE Nº 5510 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pelo INSTITUTO APRENDER PENSANDO, Cadastro Escolar nº P-108.190, localizado à Rua Três, nº 283, IV Etapa, Rio Doce, CEP 53.090-340, no município de Olinda, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.

PORTARIA SEE Nº 5511 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pelo COLÉGIO COGNITIVO, Cadastro Escolar nº P-000.608, localizado à Rua Santana, nº 213, Casa Forte, CEP 52.060-460, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando com Ensino Médio.

PORTARIA SEE Nº 5512 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 35, da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pela ESCOLA BJ, Cadastro Escolar nº P-050.928, localizada à Rua Benfi ca, nº 197, Madalena, CEP 50.720-001, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Médio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 04 /2016

Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, ano letivo 2017.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Profi ssional – SEEP, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com base na Lei Federal nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 11.329/1996, Lei Estadual nº 12.280/2002, Instrução Normativa nº 03/2016, Instrução Normativa nº 04/2014, e Instrução CEE/PE nº 01/1997.

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;

CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames fi nais;

CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;

CONSIDERANDO a discussão e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico, observando-se a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais e regionais onde as escolas encontram-se inseridas e a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;

CONSIDERANDO a fi dedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e anuais; e

CONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural dos povos do campo em suas organizações próprias.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, para o ano letivo de 2017.

Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido pela escola no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco - SIEPE, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário até 20 de janeiro de 2017.

Art. 3º A Direção da Escola deverá organizar os turnos, divididos em manhã, tarde e noite, e as respectivas turmas, observando as normas estabelecidas na instrução normativa de matrícula nº 03/2016, de 16 de novembro de 2016, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, no dia 17 de novembro de 2016, na instrução normativa de avaliação nº 04/2014 e na Lei Estadual nº 11.329/1996.

Art. 4° A Direção da Escola em seu Plano de Ação para o ano letivo de 2017, deverá:

I- elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano letivo de 2017 e envia-lo à Gerência Regional de Educação - GRE, para validação até o dia 16/12/2016;

II- assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2017 junto à comunidade escolar e afi xá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade;

III- orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou os Diários de Classe eletrônicos;

IV- assegurar o preenchimento da fi cha individual do estudante;

V- garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 29 de dezembro de 2017, considerando a inserção dos dados no SIEPE;

VI- assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fi dedignidade a fi m de que seja garantida a celeridade na elaboração de informações a partir do SIEPE;

VII - cumprir com os prazos e cronogramas do SIEPE defi nidos pela Secretaria de Educação de Pernambuco- SEE-PE;

VIII- garantir que o encontro família/escola e as reuniões de pais e mestres aconteçam nas últimas aulas, após o intervalo, para que não haja prejuízo no dia letivo; eIX- organizar o quadro de horário dos professores, contendo:a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;

b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento;

c) a carga horária em regência e aula-atividade.

Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo:

I - formação continuada/planejamento, 01/02/2017;

II - início do ano letivo, 02/02/2017;

III- encontro Família/Escola, 17/02/2017;

IV- formação continuada/planejamento, 02/05/2017;

V- reunião de pais e mestres, 12/05/2017;

VI - término do 1º Semestre, 07/07/2017;

VII - recesso escolar, 10 a 24/07/2017;

VIII - formação continuada/planejamento, 25/07/2017;

IX - início do 2º Semestre, 26/07/2017;

X - reunião de pais e mestres 08/08/2017;

XI - encontro Família/Escola, 21/08/2017;

XII - formação continuada/planejamento, 16/10/2017;

XIII - reunião de pais e mestres, 18/10/2017;

XIV- término do 2º Semestre, 22/12/2017;

XV- novas oportunidades de aprendizagens e recuperação fi nal, 26 a 28/12/2017;

XVI - reunião de pais e mestres, 28/12/2017;

XVII- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação, 29/12/2017;

XVIII- período dos bimestres letivos: 1º bimestre: 02/02 a 25/04; 2º bimestre: 26/04 a 07/07; 3º bimestre: 26/07 a 06/10; 4º bimestre: 09/10 a 22/12; e

XIX- feriados nacionais e regionais, 01/01; 27, 28/02 e 01/03; 12 a 14/04; 21/04; 01/05; 15/06; 24/06; 07/09; 12/10; 15/10; 28/10; 02/11, 15/11 e 25/12.

Parágrafo único. O Calendário Escolar de referência para as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco consta no Anexo I desta Instrução Normativa.

Page 13: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 13

04 0448652-2/2016 EDINALVA DE MELO TELES 138.790-1 15/06/201605 0416743-7/2016 EDINAURA MARIA ALVES 156.716-0 22/02/201606 0506256-6/2016 ELIZABETE MARIA MARTINS PALMEIRAS DA SILVA 146.783-2 04/08/201607 0505280-2/2016 ELZA MARIA LARANJEIRA MIRANDA GARRIDO 141.671-5 12/10/201608 0504836-8/2016 ELZA RODRIGUES DE LIMA 144.355-0 29/06/201609 0452265-6/2016 GENAIR VITOR SILVA DE ATAÍDE 155.107-8 11/07/201510 0504432-0/2016 IRENE MARIA DE SANTANA PAULO 146.859-6 29/06/201611 0471395-2/2016 IVANIRA MARTINS FERREIRA SILVA 143.660-0 17/01/201512 0487887-6/2016 JOÃO FLORINDO DE QUEIROZ FILHO 176.178-1 09/07/201613 0463914-0/2016 JOSÉ IZIDORIO DE ASSIS 89.022-7 26/03/201314 0480675-3/2016 JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA MACHADO 157.920-7 08/10/201615 0468786-3/2016 JOSEFA ELIANE CORREIA PEREIRA 146.918-5 14/07/201616 0501590-2/2016 MARGUERITHE DO REGO BARROS PENNA 139.571-8 13/04/201417 0484558-7/2016 MARIA AUXILIADORA CAZÉ 146.015-3 19/09/201618 0509108-5/2016 MARIA BETÂNIA CABRAL ROQUE 158.451-0 18/09/201619 0481332-3/2016 MARIA DA CONCEIÇÃO TABOSA .LOPES MACHADO 147.164-3 27/05/201620 0483437-2/2016 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE PAULA 140.988-3 20/07/201621 0505285-7/2016 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 144.907-9 16/08/201622 0498989-2/2016 MARIA DO SOCORRO CAMPOS GONÇALVES 147.730-7 19/08/201623 0443617-7/2016 MARIA FELICIDADE DO NASCIMENTO 139.317-0 29/04/201624 0510354-0/2016 MARIA HELENA BATISTA DE OLIVEIRA 104.777-9 27/11/201025 0425654-8/2015 MARIA JOSÉ MOTA BEZERRA 157.194-0 07/03/201026 0513974-2/2016 MARIA LÚCIA CRUZ MUNIZ 141.068-7 09/06/201627 0462550-4/2016 MARIA LUIZA SIMÕES 165.265-6 18/03/201628 0461543-5/2016 MARIA MADALENA CAVALCANTI 142.541-2 21/05/201629 0480859-7/2015 MARIA MARLY DA SILVA ESPÍNDOLA 133.846-3 31/07/201530 0482083-7/2016 MARIA VERALÚCIA BARBOSA DA SILVA 146.281-4 09/06/201631 0476802-0/2016 MARTA MARIA DUCA DE ASSIS FERREIRA 131.774-1 08/07/201032 0448955-8/2016 MONICA ERINE FREIRE SANTOS 161.361-8 05/09/201633 0474226-7/2016 RICARDO BARTOLOMEU DO REGO BARROS 127.044-3 02/10/201634 0436881-3/2015 RICARDO DE BARROS MAIA 129.341-9 13/03/201535 0481337-8/2016 SELMA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 165.745-3 23/07/201636 0504955-1/2016 SEVERINA DA SILVA BEZERRA 144.095-0 14/06/201637 0489787-7/2016 SÔNIA MARIA DE LEMOS 141.237-0 10/08/201638 0496957-4/2016 VANDA MARIA COELHO DO PATROCINIO 131.902-7 16/08/201539 0440708-5/2016 VERONICA MARIA AMORIM CAVALCANTI PEREIRA DE ARAÚJO 154.669-4 13/07/2013

Portaria SE Nº 5508 de 02 de dezembro de 2016.

A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria SE 1495 de 01/03/2011, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13 de dezembro de 2013, Resolve fazer retornar do afastamento do Mestrado Profi ssional em Linguística e Ensino, promovido pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, a servidora AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 262.498-2, a partir de 01 de novembro de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM: 02/12/2016.

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67.

SIGEPE NOME MAT. DEFIRO NO TOTAL DE: SE-0480755-2/2016 LUIZ DE SOUZA CAVALCANTI 124.580-5 10 ANOS, 05 MESES E 19 DIAS.SE-0507567-3/2016 MARIA JOSÉ BARBOSA 173.651-5 03 ANOS, 03 MESES E 13 DIAS.SE-0427561-7/2016 SANDRO LEONARDO ELOI 259.500-1 17 ANOS, 04 MESES E 26 DIAS.SE-0427555-1/2016 SANDRO LEONARDO ELOI 259.500-1 10 MESES E 16 DIAS.SE-0502335-0/2016 FRANK ALVES DE LIMA 264.857-1 02 ANOS, 10 MESES E 06 DIAS.SE-0509444-8/2016 SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO 303.803-3 02 ANOS E 23 DIAS.

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCASIGEPE NOME MAT. DEFIRO NO TOTAL DE

SE-0485278-7/2016 IVANILDO VITORINO DA SILVA 123.415-3 05 ANOS, 10 MESES E 28 DIAS.SE-0495293-5/2016 JUAREZ TAVARES DOS SANTOS 124.246-6 02 ANOS, 03 MESES E 17 DIAS.SE-0460682-8/2016 GRACIETE ANTONIA DA SILVA 124.486-8 01 ANO, 02 MESES E 18 DIAS.SE-0486773-8/2016 JOSÉ BERNARDINO DE SENA IRMÃO 140.763-5 02 ANOS, 03 MESES E 21 DIAS.SE-0471370-4/2016 ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO 161.666-8 08 ANOS, 07 MESES E 23 DIAS.SE-0484460-8/2016 STELLA DA SILVA SANTOS 177.446-8 07 ANOS.SE-0421655-5/2016 ROSA DE LIMA ALVES MACIEL 180.080-9 03 ANOS E 07 MESES.SE-0514914-6/2016 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA MENDONÇA 180.208-9 04 ANOS E 01 DIA.SE-0520993-1/2015 JUDITE ALBUQUERQUE DE BARROS BARBIERI 190.173-7 13 ANOS E 14 DIAS.SE-0452847-3/2016 LÚCIA ANGÉLICA CORRÊA DE F.MONTEIRO 190.576-7 04 ANOS, 04 M ESES E 24 DIAS.SE-0434738-2/2016 DARLYNG ALICE RODRIGUES DE ANDRADE 240.953-4 04 ANOS E 26 DIAS.SE-0427549-4/2016 SANDRO LEONARDO ELOI 259.500-1 02 ANOS E 06 DIAS.SE-0468917-8/2016 EDNALVA OLIVEIRA DE SOUZA ANDRADA 270.631-8 04 ANOS, 08 MESES E11 DIAS.SE-0413553-3/2016 ROSILDA MARIA DA SILVA 300.703-0 04 ANOS.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHOCONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 02/12/2016

PROCESSO/SIGEPE NOME MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DESE-0465841-1/2016 ALESSANDA MARIA DE FRANÇA 145.363-7 3º 11/08/2016SE-0465127-7/2016 ANA VITÓRIA BRAYNER DE ARAÚJO FREITAS 141.477-1 3º 12/06/2016SE-0466383-3/2016 ANTONIO DAMASO FILHO 143.494-2 3º 03/06/2016SE-0465865-7/2016 ARLINDO SERAFIM BARBOSA 144.263-5 3º 02/07/2016SE-0465485-5/2016 CLOVIS BENVINDO DA SILVA 253.066-0 1º 10/07/2016SE-0465968-2/2016 DEBORA VIRGINEA ALVES DA SILVA 252.387-6 1º 13/06/2016SE-0466095-3/2016 EDNALDO LUIZ DE ARAÚJO 141.626-0 3º 07/05/2016SE-0466058-2/2016 ELIANE SOARES DE LIMA COSTA 250.9415 1º 07/05/2016SE-0465958-1/2016 EMANOEL LOURENÇO DA SILVA 252.384-1 1º 09/06/2016SE-0493143-6/2016 EUDES PAVEL SARAIVA DE SOUZA 256.609-5 1º 24/10/2016SE-0465976-1/2016 EVALDO GOMES BRITO 252.383-3 1º 09/06/2016SE-0468497-2/2016 ELIZABETE FERNANDES SILVA 138.805-3 3º 16/05/2016SE-0491193-0/2016 ELIZABETE MARIA SOARES PEIXE 249.877-4 1º 29/05/2016SE-0466082-8/2016 FELIPE CESAR DANTAS DE FIGUEIREDO MOURA 253.426-6 1º 29/06/2016SE-0466053-6/2016 FLÁVIA MARIA DO NASCIMENTO MOREIRA 252.172-5 1º 02/06/2016SE-0466825-4/2016 GILEUZA RIBEIRO DE VASCONCELOS ARAÚJO BENTO 148.554-7 3º 04/07/2016SE-0465774-6/2016 GILVANICE PERES DOS SANTOS DE BARROS 147.612-2 3º 24/06/2016SE-0468035-8/2016 GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SARINHO 252.856-8 1º 04/07/2016SE-0466062-6/2016 INALDA JUVINO DA SILVA QUEIROZ 252.519-4 1º 24/07/2016SE-0468218-2/2016 IZAURA ALVES CONSERVA NETA 251.188-9 1º 31/05/2016SE-0466452-0/2016 JANE MONTEIRO DE CASTRO 140.802-0 3º 03/06/2016

PORTARIA SEE Nº 5513 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pela ESCOLA BENFICA, Cadastro Escolar nº P-050.909, localizada à Rua Benfi ca, nº 197, Madalena, CEP 50.720-001, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.

PORTARIA SEE Nº 5514 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Sul, por meio do Ofício nº 145/2016, das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLINHA DA MINIE, Cadastro Escolar nº P-050.599, localizada à Avenida Barão de Bonito, nº 79, Várzea, CEP 50.740-080, no município de Recife, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, neste Estado, fi cando a referida Gerência Regional de Educação responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.

PORTARIA SEE Nº 5515 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da ESCOLA ADVENTISTA DE GARANHUNS, Cadastro Escolar nº P-459.019, localizada à Rua Siqueira Campos, nº 127, Santo Antônio, CEP 52.293-010, no município de Garanhuns, para a Rua Doutor José Mariano, nº 334, Santo Antônio, CEP 55.295-335, no município de Garanhuns, neste Estado, permanecendo jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional, bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, de acordo com o Art. 30, Inciso II e o Art. 32 da referida Lei, implantar a Educação Infantil (Pré-Escola) e autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

PORTARIA SEE Nº 5516 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base nos Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve aprovar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da Escola Adventista de Caruaru, Cadastro Escolar nº P-405.052, localizada à Rua Bogotá, nº 95, Maurício de Nassau, CEP 55.014-040, no município de Caruaru, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, para COLÉGIO ADVENTISTA DE CARUARU, bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e a implantação do Ensino Médio a partir de 2012.

PORTARIA SEE Nº 5517 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE MÉDICI, Cadastro Escolar E-709.002, localizada à Rua Coronel Romão Sampaio, nº 446, Centro, no município de Moreilândia, CEP 56.150-000, para Rua Pedro Ribeiro, nº 10.960, Centro, CEP 56.150-000, no mesmo município, permanecendo jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão Central, neste Estado, bem como aprovar a EMENDA REGIMENTAL e de acordo com o Art. 32 da referida Lei, adequar o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, funcionando com a Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (Fases III e IV), Ensino Médio e Ensino Normal em Nível Médio.

PORTARIA SE Nº 377 DE 17 DE JANEIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SECO), através da Gerência de Normatização do Ensino (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base nos Arts. 30, 32 e 35 da Lei Federal nº 9.394/96, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento proposto pelo INSTITUTO ADVENTISTA PERNAMBUCANO DE ENSINO – IAPE, Cadastro Escolar nº P-209.003, localizado à BR 232, Km 91, s/nº, CEP 55.695-000, no município de Sairé, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio do 1º ao 3º ano.

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

PORTARIA SEE Nº 5518 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 115/2016 – CES de 07/11/2016 que aprova ao Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia ofertado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro - FACAL, instituição mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro - AESL, localizada na Av. Jerônimo Heráclito, nº 81, Centro, CEP 55700-000, Limoeiro/PE, com 100 vagas, sendo duas turmas de 50 alunos cada, assim como à alteração da Matriz Curricular pelo prazo de 05(cinco) anos, contados a partir da conclusão da primeira turma. Para o próximo reconhecimento a Instituição deverá observar o cumprimento do termo de compromisso referente ao atendimento às necessidades de acessibilidade às pessoas com defi ciência. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Ofi cial do Estado.

PORTARIA SE/GGDP DE 02 DE 12 DE 2016.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Nº 5499 - Localizar IREUNILDA FARIAS FELICIANO, LPE, III, D, mat. 177.697-5, para a Equipe Técnica da Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na GRE Sertão do Moxotó-Ipanema, com 200 h/a mensais, a partir de 01/10/2016.

Nº 5500 - Remover LECI MARIA DE SOUZA, LPE, III, D, mat. 175.471-8, para a Equipe Técnica da Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na GRE Sertão do Moxotó-Ipanema, com 200 h/a mensais, a partir de 01/10/2016.

Nº 5501 - Localizar MARIA DO CARMO AMARAL PEREIRA, LPE, III, A, mat. 175.290-1, para a Equipe Técnica da Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na GRE Sertão do Moxotó-Ipanema, com 200 h/a mensais, a partir de 01/10/2016.

Nº 5502 - Remover FRANCISCO AVELAR SAMPAIO ULISSES, LPE, III, D, mat. 175.770-9, para a Equipe Técnica da Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na GRE Sertão Central, com 200 h/a mensais, a partir de 01/10/2016.

Nº 5503 - Remover MARCILIO BASTOS GOMES, LPE, III, D, mat. 181.329-3, para a Equipe Técnica da Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na GRE Sertão Central, com 200 h/a mensais, a partir de 01/10/2016.

Nº 5504 - Remover OSMAR CORDEIRO DE OLIVEIRA, LPE, III, D, mat. 173.745-7, para a Equipe Técnica da Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na GRE Sertão Central, com 200 h/a mensais, a partir de 01/10/2016.

Nº 5506 - Localizar MARIA APARECIDA DE SOUZA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 367.418-5, na Esc. Deputado Afonso Ferraz, Floresta, a partir de 25.06.15. SIGEPE 05106565/16.

Nº 5507 - Localizar SILVIA DJANIRA DA SILVA BARROS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 367.417-7, na Esc. Júlio de Melo, Floresta, a partir de 26.06.15. SIGEPE 05106453/16.

Retifi car a Port. 5489 de 01.12.16, referente à DNAYRAN LOADJA RODRIGUES LARANJEIRA, mat. 140.565-9.Onde se lê: mat. 176.439-0. Leia-se: mat. 140.565-9.

PORTARIA SE Nº 5505 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01MAR2011, D.O.E./PE de 02 MAR 2011 em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores abaixo relacionados e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:

Nº PROCESSO NOME MAT. Nº VIGÊNCIA01 0453430-1/2016 ALTINA DA SILVA PEREIRA RAMOS 140.493-8 03/03/201302 0427074-6/2016 ANA NITA SOUZA PINTO 107.452-0 27/03/201403 0504400-4/2016 CÉLIA REJANE S. ARAUJO BATISTA 146.730-1 23/09/2016

Page 14: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

14 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL03. AI SF 2014.000001094872-18 TATE 01.019/16-3. AUTUADA: BRASPRESS TRANSPORTE URGENTES LTDA. CACEPE: 0329027-19.04. AI SF 2016.000005504839-51 TATE 00.715/16-6. AUTUADA: FRANCISCA APARECIDA BISPO SOUSA - ME. CACEPE: 0384210-03. 05. AI SF 2014.000004617225-11 TATE 00.028/15-0. AUTUADA: LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS E COSMÉTICOS LTDA – EPP. CACEPE: 0378771-00. ADVOGADOS: RENAN DIAS ALBUQUERQUE, OAB/PE 32.742 e OUTROS.06. AI SF 2014.000000899920-79 TATE 00.669/14-8. AUTUADA: MAXNOVNA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME. CACEPE: 0452990-13. 07. AI SF 2016.000004677033-46 TATE 00.934/16-0. AUTUADA: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA. CACEPE: 0015667-17. ADVOGADA: AMANDA MASCARENHAS BARBOSA, OAB/PE 34.934 e OUTRO.08. AI SF 2015.000006991475-38 TATE 00.775/16-9. AUTUADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. CACEPE: 0304228-68. ADVOGADOS: LADICE ALBUQUERQUE MARINHO. OAB/PE nº 31.185 e OUTROS.

Recife, 02 de dezembro de 2016.

Flávio de Carvalho FerreiraPresidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADOPAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA.

REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA DIA 12.12.2016 às 9h na sala 902, no 9º (nono) andar do Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife.

RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.01. AI SF 2012.000003053458-14 TATE 00.213/13-6. AUTUADA: MJ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0366810-08. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106-D E OUTROS.02. AI SF 2012.000004267116-33 TATE 00.495/13-1. AUTUADA: MORAIS DE CASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CACEPE: 0134125-15. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARÁUJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 E OUTROS.03. AI SF 2013.000004463266-66 TATE 00.590/13-4. AUTUADA: NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA CACEPE: 0400144-36.04. AI SF 2012.000003694650-47 TATE 00.745/13-8. AUTUADA: VAREJAO BOM JESUS LTDA. CACEPE:0437812-17. 05. AI SF 2013.000005201272-85 TATE 00.757/13-6. AUTUADA: MULTPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LTDA. CACEPE: 0460717-17. ADVOGADOS: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR, OAB/PE 22.278 E KARINA ALBUQUERQUE SANTOS LIMA CAVALCANTE, OAB/PE 27.192-D. 06. AI SF 2015.000006991324-25 TATE 00.281/16-6. AUTUADA: MARTIN-BROWER COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. CNPJ: 49.319.411/0006-48. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.07. AI SF 2012.000003678820-82 TATE Nº 00.529/13-3. AUTUADA:ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. CACEPE:0326953-14. CNPJ:23.314.594/0026-69. ADVOGADO: THIAGO JOSÉ MILET CAVALCANTI FERREIRA, OAB/PE: 28.007 E OUTROS.08. AI SF 2012.000003678323-01 TATE Nº 00.530/13-1. AUTUADA:ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. CACEPE:0326953-14. CNPJ:23.314.594/0026-69. ADVOGADO: THIAGO JOSÉ MILET CAVALCANTI FERREIRA, OAB/PE: 28.007 E OUTROS.09. AI SF 2013.000004575818-32 TATE Nº 00.774/13-8. AUTUADA:GIVANILDA ALAÍDE ALVES DE LIMA - CONFECÇÕES-ME. CACEPE:0386449-91. CNPJ: 11.200.836/0001-56. 10. AI SF 2013.000007501675-48 TATE Nº 00.919/13-6. AUTUADA:CAMPARI BRASIL LTDA. CACEPE:0371226-57. CNPJ: 50.706.019/0011-06.

Recife, 02 de dezembro de 2016.

Marconi de Queiroz CamposPresidente

DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECFO Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, de 13 de março de 2013, e alterações, RESOLVE:I – Registrar para uso neste Estado os Programas Aplicativos abaixo:

Nº do PAF-ECF Nome do PAF-ECF Versão CNPJ do

Desenvolvedor Razão Social do Desenvolvedor Data Fim de Vigência

2730 PROTONPDV 11.2 04.266.874/0001-46 PROTON SISTEMA LTDA 24/08/2018

2731 DAUERVEN 3.7 00.521.123/0001-78 DAUERTEC LTDA 30/06/2017

2732 TRIVIA_PAF 2.03.03 11.536.226/0001-28 TRIVIA SOLUCOES EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA 02/02/2018

2733 TW2-PAF 6.0 12.612.554/0001-29 TW2 TECNOLOGIA LTDA 30/08/2018

2734 AEMAKPDV 6.0.0.0 08.394.175/0001-32 AECIO MACARIO DOS SANTOS - ME 17/09/2018

2735 panterafood pafecf 14 72.126.881/0001-00 OSD INFORMATICA LTDA 28/06/2018

2736 MASTER SHOP 9 02.315.713/0001-70 ARANDU SISTEMAS LTDA 21/09/2018

2737 FALCONSTORE 1.0.5 08.935.404/0001-89 FALCON TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA 02/07/2017

2738 CLIPP STORE 2017 00.445.335/0001-13 COMPUFOUR SOFTWARE LTDA 14/09/2018

2739 CLIPP CHEFF 2017 00.445.335/0001-13 COMPUFOUR SOFTWARE LTDA 14/09/2018

2740 CLIPP SERVICE 2017 00.445.335/0001-13 COMPUFOUR SOFTWARE LTDA 14/09/2018

2741 SIGPOSTO 6.0.7.9062 05.070.591/0001-97 MICROSFFER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA 21/12/2017

2742 SMALL COMMERCE 2017.0.0.2 07.426.598/0001-24 SMALLSOFT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA 08/03/2018

2743 Shop Control 9 Fiscal 9.1.17.0 00.961.333/0001-87 TRUNCI & TRUNCI LTDA 12/07/2018

2744 NEXGEN PDV 2.4.1 03.240.156/0001-38 SECREL SOLUCOES DE APRENDIZAGEM LTDA 29/09/2018

2745 SGF 5.3 03.009.299/0001-33 TRIER COMERCIO DE SOFTWARE LTDA 30/08/2018

2746 CONTROLX 92109 70.188.313/0001-09 ESPE - EMPRESA DE SOFTWARE DE PERNAMBUCO EIRELI ME 31/10/2018

2747 CONTROLXFOOD 9.2.109 70.188.313/0001-09 ESPE - EMPRESA DE SOFTWARE DE PERNAMBUCO EIRELI ME 27/10/2018

2748 SMARTECF 1.0.0.40SP2 82.373.077/0001-71 BEMATECH S.A. 02/06/2018

2749 TACGASAD3 3.0.40.50 54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 16/04/2018

2750 DESBRAVADOR GAS STATION 1.4 82.176.983/0001-86 DESBRAVADOR SOFTWARE LTDA 01/06/2018

2751 MASTER RETAIL 2.0 00.163.903/0001-93 RCKY INFORMATICA LTDA 01/09/2018

2752 SIPAF 1.5 23.069.932/0001-96 JOSEANE LOPES DA SILVA 04631151471 15/10/2018

2753 DJPDV 1.4.3F 05.481.336/0001-37 D. J. AUTOMACAO COMERCIAL LTDA 28/01/2017

II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme os casos se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, que prejudiquem o controle fi scal;III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.

Recife, 02 de Dezembro de 2016.

Jose Francisco DuarteDiretor DPC

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOEEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 055/2016

O Diretor da DOE, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fi ca iniciada a ação fi scal, na GCOC,

SE-0466999-7/2016 JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA 144.533-2 3º 01/10/2016SE-0465939-0/2016 JOSEFA ELIANE CORREIA PEREIRA 146.918-5 3º 04/05/2016SE-0465948-0/2016 JOSÉ ANTONIO VIEIRA DA SILVA 141.908-0 3º 26/06/2016SE-0466990-7/2016 JOSÉ PEREIRA DANTAS 143.718-6 3º 11/06/2016SE-0466069-4/2016 JOSÉ ROBERTO DA SILVA 250.580-0 1º 13/05/2016SE-0466074-0/2016 JOSÉ ROBERTO DA SILVA 244.178-0 1º 04/06/2015SE-0466376-5/2016 JOSÉ TEMOTEO CAVALCANTE 252.407-4 1º 17/06/2016SE-0464952-3/2016 JOÃO BAPTISTA VELLOSO DA SILVA 140.785-6 2º 08/06/2016SE-0466092-0/2016 JÚLIA OLIVEIRA E SILVA 146.938-0 3º 21/05/2016SE-0466043-5/2016 LADJANE OLIVEIRA DE ARAÚJO SILVA 144.591-0 3º 01/07/2016SE-0466901-8/2016 LUCIENE MOTA DOS PRAZERES 148.948-8 3º 18/08/2016SE-0467952-6/2016 LUIZA ANDREA NOVAES MENEZES BENICIO 252.408-2 1º 04/08/2016SE-0466397-8/2016 LUZIA COELHO RODRIGUES 252.126-1 1º 06/06/2016SE-0465964-7/2016 MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO 181.172-0 2º 02/03/2015SE-0466064-8/2016 MARIA CECILIA DE SOUZA FREIRE BARBOSA 253.471-1 1º 20/07/2016SE-0466451-8/2016 MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA DE ALBUQUERQUE 146.990-8 3º 07/07/2016SE-0465900-6/2016 MARIA DE JESUS SOARES DA SILVA 142.341-0 3º 24/05/2016SE-0466089-6/2016 MARIA DIAS DE LIMA SILVA 146.989-4 3º 08/07/2016SE-0465889-4/2016 MARIA DO CARMO CAVALCANTI MEDEIROS 147.082-5 3º 11/06/2016SE-0465781-4/2016 MARIA ELISABETE BASILIO BARBOSA 146.987-8 3º 13/07/2016SE-0466036-7/2016 MARIA ELIZABETE FERRAZ XAVIER 144.772-6 3º 21/05/2016SE-0466055-8/2016 MARIA JOSÉ ONORATO DE MELO 249.508-2 1º 11/05/2016SE-0465786-0/2016 MARIA JOSÉ SOARES FILHA 144.902-8 3º 01/07/2016SE-0465918-6/2016 MARILUCE LOPES DA SILVA 147.762-5 3º 28/05/2016SE-0514966-4/2016 MARY INEZ DE CASTRO CAVALCANTI 49.484-4 4º 29/11/2016SE-0466049-2/2016 MARTA MARINHO RODRIGUES DE PONTES 147.180-5 2º 28/11/2015SE-0465360-6/2016 RAQUEL SUIENE DA FONSECA 249.746-8 1º 09/06/2016SE-0466299-0/2016 REGINALDO XAVIER DA SILVA 146.422-1 3º 08/06/2016SE-0467625-3/2016 RINALDO CANDIDO SOBRINHO 147.205-4 3º 14/11/2016SE-0465849-0/2016 ROGERIO DE ANDRADE SOUSA 251.785-0 1º 22/05/2016SE-0465982-7/2016 ROSIANE JOSEFA DE LIMA ARAÚJO 252.391-4 1º 09/06/2016SE-0465739-7/2016 ROSY MARIA DE OLIVEIRA ROCHA 254.216-1 1º 13/07/2016SE-0466454-2/2016 SEVERINA SOUSA CAVALCANTE 145.052-2 3º 15/05/2016SE-0466084-1/2016 SUZANA MEDEIROS COUTINHO 145.032-8 3º 30/08/2016SE-0466040-2/2016 TERESA MARIA LINO OLIVEIRA 147.267-4 3º 16/06/2016SE-0466034-5/2016 TEREZINHA DE JESUS BIUM GOMES 146.582-1 3º 18/08/2016SE-0465672-3/2016 VALDEREZ ALVES DE LIMA E SOUZA 146.599-6 3º 19/06/2016SE-0466385-5/2016 VALMIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA 137.855-4 3º 10/05/2016

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68PROCESSO/SIGEPE NOME MATRÍCULA PERÍODOSE-0464952-3/2016 JOÃO BAPTISTA VELLOSO DA SILVA 140.785-6 07/06/1996 A 07/06/2006SE-0466780-4/2016 REGINALDO JOAQUIM DOS SANTOS FILHO 144.977-0 17/07/2006 A 17/07/2016

RETIFICAÇÕES:

NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 14/10/2016 REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA DO DESTERRO LEÃO ALVES, MATRICULA Nº 190.581-3, ONDE SE LÊ: 01 MÊS A PARTIR DE 31/10/2016, LEIA-SE: 01 MÊS A PARTIR DE 03/10/2016.

FAZENDASecretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

PORTARIA SF Nº 218, DE 02.12.2016.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10. 3.11, RESOLVE:Art. 1º Designar Maria da Conceição de Lima Barbosa, matrícula nº 110.493-4, para responder pela Chefi a da Unidade de Atendimento ao Servidor, símbolo FGS-1, da Superintendência de Gestão de Pessoas, no período de 5.12.2016 a 2.2.2017, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de licença-prêmio e férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Andrade Bezerra BarrosSecretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 219, DE 02.12.2016.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10. 3.11, RESOLVE:Art. 1º Designar Simone Sá de Oliveira, matrícula nº 137.996-8, para responder pelas atividades da Função Gratifi cada-2, símbolo FGS-2, da Superintendência de Gestão de Pessoas, no período de 1º.12.2016 a 29.1.2017, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Andrade Bezerra BarrosSecretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 220, de 02 . 12 .2016.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promo ver ajustes na Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004, no que se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo de documentação fi scal, RESOLVE:Art. 1º A Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004, que uniformiza a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fi scal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fi scal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, respectivamente indicados:a) quando se tratar de documento de informação econômico-fi scal, no caso de entrega fora do prazo (art. 10, XVI), ou substituição (art. 10, IV): R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) por documento, ressalvado o disposto na alínea “f”; (NR)b) quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fi scal em relação ao qual o referido arquivo magnético tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto na alínea “f”; (NR).........................................................................................................................................................................................................................e) no período de 1º.11.2016 a 31.1.2017, a penalidade prevista na alínea “c” é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos), desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período; e (NR)f) no período de 1º.12.2016 a 31.1.2017, as penalidades previstas nas alíneas “a” e “b”, desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período, são, respectivamente: (AC)1. R$ 94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos); e2. R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos);.......................................................................................................................................................................................................................”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSSecretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADOPAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO na SEGUNDA-FEIRA DIA 12/12/2016 - às 10h30min – 8º Andar,

Sala 803, do Edifício San Rafael sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186 nesta cidade do Recife.RELATOR JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA01. AI SF 2015.000006001249-80 TATE 00.198/16-1. AUTUADA: NEOIMPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESINAS S/A CACEPE: 0396753-00. ADVOGADOS: FERNANDO FERREIRA REBELO DE ANDRADE, OAB/PE 21.911 e OUTROS. 02. AI SF 2015.000004996504-22 TATE 00.100/16-1. AUTUADA: CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A – CEPASA. CACEPE: 0006878-04. ADVOGADO: WALDIR GOMES FERREIRA, OAB/PA 6648.

Page 15: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 15

localizada na Estrada de Belém, nº. 362, Encruzilhada, Recife-PE, CEP 52.031-000, os documentos e livros objeto da respectiva Ordem de Serviço, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços / Para Cidadãos / E-Fisco – Are Virtual/ Serviços Mais Utilizados / Verifi car Autenticidade de Intimações Fiscais:

CONTRIBUINTE / CACEPE / ENDEREÇO / NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO– FLÁVIO J. A. CABRAL SILVA TRANSPORTE / 0546067-05 / Avenida Presidente Kennedy, 3000, Bloco 06, Apto. 03 B, Peixinhos, Olinda - PE / OS 2016.000007215112-37.

Recife, 02 de Dezembro de 2016.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIASDiretor da DOE

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2016

Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fi scal, para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.

CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO- GILMAR A DA SILVA ME – 0563777-54 – Rua Raimundo Santana nº416, Loja A, Cohab Massangano, Petrolina - PE – O.S. 2016.000009418914-11

Petrolina – PE, 02 de dezembro de 2016

Elias Alexandrino da Silva Júnior Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSecretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃOGABINETE

PORTARIAS SERES, DO DIA 01 DEZEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nº 1084/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, a servidora VANDELMA CARNEIRO PEREIRA MARTINS, mat. 178.423-4, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Gerência de Gestão de Pessoas, fi cando dispensado da mesma o servidor Leonardo Coelho Nogueira, mat. 178.385-8, a partir de 01.12.2016.

Nº 1085/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, o servidor LEONARDO COELHO NOGUEIRA, mat. 178.385-8, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, Símbolo FGS-3 da Gerência de Gestão de Pessoas, fi cando dispensada da mesma a servidora Ana Clea Cordeiro do Monte, mat. 212.483-1, a partir de 01.12.2016.

Nº 1086/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, a servidora ANA CLEA CORDEIRO DO MONTE, mat. 212.483-1, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, Símbolo FGS-2 da Gerência Técnica jurídica Administrativa, fi cando dispensado da mesma o servidor Nickson Monteiro de Araújo, mat. 178.408-0, a partir de 11.11.2016.

Nº 1087/2016 – Dispensar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, a servidora Geovania Paula Brandão, mat. 364.950-4, da Função Gratifi cada de Supervisão, Símbolo FGS-1 da Superintendência de Capacitação e Ressocialização, a partir de 01.11.2016.

Nº 1088/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, o servidor NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. 178.408-0, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, Símbolo FGS-1 da Superintendência de Capacitação e Ressocialização, a partir de 11.11.2016.

Nº 1089/2016 – Dispensar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, o servidor Luiz Cláudio Carneiro Ribeiro, mat. 208.783-9, da Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-1 da Gerência de Gestão de Pessoas, a partir de 01.12.2016.

Nº 1090/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, o servidor LUIZ CLÁUDIO CARNEIRO RIBEIRO, mat. 208.783-9, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Gerência de Gestão de Pessoas, fi cando dispensado da mesma o servidor Luiz Henrique de Carvalho Pessoa, mat. 208.757-0, a partir de 01.12.2016.

Nº 1091/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 531/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2612583-0/2016, o servidor LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO PESSOA, mat. 208.757-0, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-1 da Gerência de Gestão de Pessoas, a partir de 01.12.2016.

Nº 1092/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 142/2016 – GER/PDEG, SGNET nº 2612099-2/2016, o servidor JOSIMAR COSTA FEITOSA, mat. 337.293-6, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Penitenciária Doutor Evaldo Gomes, fi cando dispensado da mesma o servidor Rilton Maviel Lopes Souza, mat. 337.350-9, a partir de 01.11.2016.

Nº 1093/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 0212/2016 – GER/PABA, SGNET nº 2611650-3/2016, o servidor WILLIS VILELA DA SILVA FILHO, mat. 208.793-6, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 do Presídio Advogado Brito Alves, fi cando dispensado da mesma o servidor José Edson Leandro Lima, mat. 209.336-7, a partir de 01.11.2016.

Nº 1094/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 077/2016 – GER/PJALLB, o servidor SANDRO ANTÔNIO DE ANDRADE, mat. 179.315-0, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, fi cando dispensado da mesma o servidor Sérgio Ramos de Oliveira, mat. 341.954-1, a partir de 01.11.2016.

Nº 1095/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 163/2016 – GER/PABA, SGNET nº 2612406-3/2016, o servidor CLÁUDIO ANTÔNIO ALVARES COSTA, mat. 179.317-9, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Penitenciária Agro Industrial São João, fi cando dispensado da mesma o servidor Ângelo Maciel Marques da Silva, mat. 337.155-7, a partir de 01.12.2016.

Nº 1096/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 167/2016 – GER/PABA, SGNET nº 2612577-3/2016, o servidor MURILLO VIEIRA COSTA JÚNIOR, mat. 345.334-0, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Penitenciária Agro Industrial São João, fi cando dispensado da mesma o servidor Adriano Pereira de Araújo, mat. 345.518-1, a partir de 01.12.2016.

Nº 1097/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 121/2016-SA – GER/CPFR, o servidor RAMON FREITAS BRASIL, mat. 208.826-6, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Colônia Penal Feminina do Recife, fi cando dispensado da mesma o servidor Esdras Gomes da Silva, mat. 179.403-5, a partir de 01.11.2016.

Nº 1098/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 841/2016 – GER/CRA, SGNET nº 2612547-0/2016, o servidor VALMIR SALES DA SILVA, mat. 345.534-3, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, Símbolo FGS-3 do Centro de Ressocialização do Agreste, fi cando dispensado da mesma o servidor José Rogério Ferreira Lima, mat. 212.457-2, a partir de 01.12.2016.

Nº 1099/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 196/2016 – GER/HCTP, SGNET nº 2612149-7/2016, o servidor RICARDO DIONIZIO LUCENA, mat. 209.692-7, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, fi cando dispensado da mesma o servidor Andrew Rodrigues Alexandre, mat. 341.969-0, a partir de 01.12.2016.

Nº 1100/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 0785/2016 – GER/PFDB, SGNET nº 2612910-3/2016, o servidor EVERTON VITURINO PEREIRA BARRETO, mat. 364.408-1, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 do Presídio Frei Damião de Bozzano, fi cando dispensado da mesma o servidor André Reis dos Santos, mat. 341.925-8, a partir de 01.12.2016.

Nº 1101/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 071/2016 – GER/PAMFA, SGNET nº 2612852-8/2016, o servidor RODRIGO GOMES LEAL DE MENEZES, mat. 337.057-7, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo, fi cando dispensada da mesma a servidora Melissa Maria de Souza Negromonte, mat. 178.402-1, a partir de 01.12.2016.

Nº 1102/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 139/2016 – GER/CCP, SGNET nº 2613034-1/2016, o servidor CLEVERSON HERMANO DO CARMO RODRIGUES, mat. 337.115-8, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, Símbolo FGS-2 da Central de Custódia e PJES, fi cando dispensado da mesma o servidor Flávio Bonifácio dos Santos, mat. 363.173-7, a partir de 01.12.2016.

Nº 1103/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 134/2016-SA – GER/CPFR, o servidor JOÃO VICENTE SALES COSTA, mat. 341.956-8, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio, Símbolo FGA-2 da Colônia Penal Feminina do Recife, fi cando dispensado da mesma o servidor Márcio Lima Coelho, mat. 178.396-3, a partir de 01.12.2016.

Publique-se. Cumpra-se.

Cícero Márcio de Souza Rodrigues Secretário Executivo de Ressocialização

PORTARIA SERES DE 30 DE NOVEMBRO 2016

CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA – DEFERIDO

Nº 1081/2016-Concede ao servidor SEVERINO LOURENÇO DA SILVA NETO, Mat. 179.414-0, abono permanência, a partir de 16/12/2015, conforme Parecer nº 554/2016 – ATJ, de 30/11/2016, Requerimento nº 28294/2016 de 28/09/2016.

Publique-se e Cumpra-se.

Cícero Márcio Rodrigues de SouzaSecretário Executivo de Ressocialização

PORTARIA SERES DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nº 1065/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 295/2016, de LUIZ GUSTAVO DA SILVA COSTA, matrícula nº 373.921-0, Assistente d e Ressocialização, consubstanciado na CI nº 188/2016 Gerência – RH/HCTP, a partir de 17.10.2016.

PORTARIA SERES DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nº 1082/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 025/2012, de ROBERTA DO RÊGO BARROS, matrícula nº 338.067-0, Psicóloga, requerimento nº 28648/2016, a partir de 23/11/2016.

Publique-se e Cumpra-se.

Cícero Márcio de Souza RodriguesSecretário Executivo de Ressocialização

SAÐDESecretário: José Iran Costa Júnior

EM,,02/12/2016

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:

SIGEPE N º 0085451-5/2016 – GEMIMA SANTOS DE BRITO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 04/11/2016, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE N º 0085449-3/2016 – LARISSA ARARIPE DE MACEDO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/01/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário Estadual de Saúde

Portaria nº 564- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000460/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0042955-7/13;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fi m de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora SILVANA CRISTINA ALVES GERMANO, assistente em saúde, matrícula nº 255.388-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

II – Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000460/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Portaria nº 565- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000622/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativa ao Processo SIGEPE Nº 0093138-6/2014;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fi m de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ROSSANA CAVALCANTE ALMEIDA, médica, matrícula nº 300.968-8, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

II – Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000622/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Page 16: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

16 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

234.923-0 63857-2/16 MARIA LUIZA DO NASCIMENTO 30 02.10.16 1º HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

233.063-6 61957-1/16 MARIA NAZARE ARAUJO RAMOS 30 03.10.16 1º HEMOPE - PETROLINA

254.408-3 63449-8/16 MAURICIO COELHO MOTA 60 01.10.16 1º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA - OURICURI

232.461-0 37364-5/16 MERABE PAES BARRETO CAVALCANTE 30 02.08.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

226.492-7 53650-1/16 MIRIAM GOMES ROCHA 30 01.10.16 2º HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA - GARANHUNS

232.483-0 4898-2/16 MIRIAN LACERDA DE MELO BEZERRA 30 02.05.16 2º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

193.337-0 74321-8/16 MIRIANA MARIANO DA SILVA LIMA 30 03.10.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

232.436-9 59959-1/14 ROSA ELIZABETH DE MENDONCA GUIMARAES 60 01.09.14 2º APEVISA - RECIFE

232.436-9 63328-3/16 ROSA ELIZABETH DE MENDONCA GUIMARAES 30 01.12.15 2º APEVISA - RECIFE

234.210-3 71673-6/16 ROSALIA DA CONCEICAO SANTIAGO MALTA 30 03.10.16 2º CENTRO DE SAUDE JANE

MAGALHAES - RECIFE105.098-2 76459-4/16 SEBASTIAO ARRUDA JUNIOR 30 01.09.16 3º APEVISA - NIVEL CENTRAL

229.847-3 C007756-1/16 SEMIRAMIS SOLANGE GONCALVES DA SILVA 30 02.09.16 1º HEMOPE - RECIFE

233.461-5 88522-7/16 SIMONE OLIVEIRA DE MENEZES 90 01.09.16 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

233.177-2 43088-5/16 SOCORRO NORMA DE MACEDO RAMOS 30 01.07.16 1º HOSPITAL REGIONAL DR

WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

232.905-0 71782-7/16 SUELY PINTO DA SILVA 30 01.10.16 2º SANATORIO PADRE ANTONIO MANUEL

231.206-9 59301-0/16 TACIA MARIA BEZERRA 30 01.10.16 1º HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA - AFOGADOS DA INGAZEIRA

136.845-1 72180-0/16 TANIA CRISTINA QUEIROZ E SILVA 180 01.09.16 3º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

193.652-2 72412-7/16 TARCISIO SOARES DE BRITO 60 01.09.16 1º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA - OURICURI

225.564-2 9617042-2/16 ANA CLAUDIA DE BARROS NICACIO 30 07.11.16 1º HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO

CRUZ - UPE

129.611-6 70644-3/16 ANDREA RODRIGUES DOS ANJOS ALCOFORADO 30 01.11.16 2º

DIRETORIA GERAL DE PROMOCAO MONITORAMENTO E AVALIACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE

102.457-4 70829-8/16 ANTONIO CARLOS CORREIA DE SOUZA 60 05.11.16 3º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

20.375-0 74828-2/16 AURICELIA RIBEIRO SILVA 30 03.11.16 3º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO RECIFE

229.619-5 61953-6/16 CASSIA MARIA DE MENEZES 30 01.11.16 2º HEMOPE - PETROLINA

225.069-9 71023-4/16 CIBELE LOPES DE SANTANA 30 01.11.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

225.978-8 C005496-0/16 CLAUDIO WOLMER RANGUND 30 03.11.16 1º HEMOPE - RECIFE

133.852-8 70849-1/16 CLEIDE CANDIDO DOMINGOS 30 01.11.16 2º HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA - GOIANA

231.683-8 77657-3/16 CLEIDE TRINDADE FERREIRA 30 01.11.16 2º HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO - RECIFE

100.025-0 77277-3/16 DORALECIO FORTES LINS E SILVA 30 01.11.16 2º DIRETORIA GERAL DE CONTROLE

DE DOENCAS E AGRAVOS

231.514-9 74618-8/16 EDNA LUCIA GIL DE BRITO 30 01.11.16 1º HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN - PETROLINA

227.974-6 77329-1/16 EDUARDO BELTRAME 30 16.11.16 1º APEVISA - NIVEL CENTRAL

132.719-4 73996-7/16 ELIDA MARIA DE ALENCAR VIANA ARRUDA 30 01.11.16 2º SUPERINTENDENCIA DE

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

223.921-3 70638-6/16 EMILSES FERNANDES DE CARVALHO FREIRE 30 01.11.16 2º CENTRO INTEGRADO DE SAUDE

AMAURY DE MEDEIROS/CISAM

230.779-0 79415-8/16 EUGENIO JOSE GALVAO 60 01.11.16 2º HOSPITAL JESUS NAZARENO - CARUARU

125.414-6 74299-4/16 FERNANDO LEAL FERRAZ 30 01.11.16 1º CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE BARROS BARRETO - OLINDA

196.731-2 66534-6/16 GEORGIA LUCIA SAMICO 30 01.11.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

232.662-0 74331-0/16 IDERLAN DAMASCENO DE MELO 30 01.11.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

226.407-2 219559-4/16 IVANILDA LUCAS DA SILVA 30 28.11.16 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

246.408-0 73774-1/16 IVANIRE FERNANDES PEREIRA DA ROCHA 60 02.11.16 1º HOSPITAL REGIONAL JOSE

FERNANDES SALSA - LIMOEIRO 227.515-5 77333-5/16 IVONE BRAGA BELTRAME 30 16.11.16 2º APEVISA - NIVEL CENTRAL

138.476-7 79408-1/16 JOSE ANTONIO HENRIQUE DA COSTA 90 01.11.16 3º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

122.642-8 71620-7/16 JOSELAIDE MARTINS MARQUES 60 01.11.16 2º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

138.497-0 80375-5/16 LENICE JURACI DA SILVA 30 01.11.16 3º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

233.777-0 65146-4/16 MARCIA LIBERAL GUERRA DE MELO 30 01.11.16 2º CENTRO DE SAUDE LESSA DE

ANDRADE - RECIFE

230.088-5 80380-1/16 MARIA APARECIDA DIOGO DE MELO 30 01.11.16 2º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA

110.150-1 75085-7/16 MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA 30 04.11.16 1º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

227.718-2 70619-5/16 MARIA DA SAUDE DOS SANTOS SILVA 60 01.11.16 2º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

244.779-7 77589-0/16 MARIA DALVA GONCALVES BEM 30 01.11.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

233.268-0 61947-0/16 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOBRINHO 30 01.11.16 1º HEMOPE - PETROLINA

193.656-5 63405-0/16 MARIA DAS GRACAS LAURINDO XAVIER 30 01.11.16 1º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO

BEZERRA - OURICURI

232.644-2 76474-1/16 MARIA DE FATIMA ALVES DE MACEDO 30 01.11.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

133.495-6 77578-7/16 MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO 180 01.11.16 3º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

232.362-1 80386-7/16 MARIA DE FATIMA DA SILVA 30 01.11.16 2º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

143.377-6 72396-0/16 MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA 180 01.11.16 3º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO

BEZERRA - OURICURI

130.637-5 74786-5/16 MARIA DO SOCORRO COELHO NOVAES 60 01.11.16 3º CENTRO DE SAUDE AGAMENON

MAGALHAES - RECIFE

226.412-9 74354-5/16 MARIA FELICIA BRUNO 30 01.11.16 1º HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO PRAZERES

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR

EDITAL

A Presidente da 2ª Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, designada pelas Portarias n.ºs 567/14 e 014/16, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, deste Estado, em virtude do art. 232 § 2º da Lei 6.123/68,

FAZ SABER que, através do presente EDITAL CITA, com prazo de 15 (quinze dias), a servidora ANA PAULA MARIA DE ARAÚJO, Assistente em Saúde, matrícula nº 254.747-3/SES, com exercício no Hospital Agamenon Magalhães, Recife/PE, como incurso nas penas do artigo 204, inciso II, e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123/68, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 470, de 10.10.2016, publicada no DOE. de 11.10.2016, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo acima indicado, a contar da publicação deste, na Comissão Especial de Inquérito Administrativo, pertencente à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife/PE, sob pena de revelia, sendo-lhe facultado vista dos autos neste local, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00h.

VALÉRIA LUÍZA DE ALMEIDA SILVAPresidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo/SES

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

MATRICULA SIGEPE NOME DIAS INICIO DECENIO UNIDADE

224.842-5 74855-2/16 ALDA RODRIGUES DE LIMA 30 01.10.16 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

230.833-9 73951-7/16 ANA PAULA ALMEIDA SOBRAL 30 01.10.16 2º HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

132.844-1 76988-2/16 ANGELA MARIA DA SILVA 30 05.10.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

231.868-7 72402-6/16 ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA 180 03.10.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

RECIFE

117.562-9 72500-5/16 ANTONIO JACOBINA DE ALMEIDA 60 04.08.16 3º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

227.955-0 95573-0/16 ANTONIO MANOEL DA COSTA 30 01.10.16 1º HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

132.764-0 65143-1/16 AURORA AZEVEDO ALBUQUERQUE 30 01.09.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

245.653-2 57252-3/16 BENILSON LUIS FERREIRA CALADO 30 01.08.16 1º HOSPITAL REGIONAL DR

WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

230.101-6 73568-2/16 BERTHANE GOMES DO NASCIMENTO 30 03.10.16 2º UNIDADE MISTA NAIDE RAMOS

MARANHAO - VICENCIA

107.130-0 74347-7/16 BRIGIDA MARGARETH DA SILVA 30 03.10.16 3º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

234.145-0 24079-4/16 CHRYSTIANNE MARTINS DE ALMEIDA LIMA 30 15.04.16 2º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

DA CIDADE DO RECIFE

230.102-4 74842-7/16 CLAUDINERE DE ARAUJO DA SILVA 30 01.10.16 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA

112.929-5 72415-1/16 CLECIO FRANCISCO DE LIMA 60 01.10.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

153.505-6 14791-4/16 DIRCEU DE LAVOR SALES 30 02.05.16 1º HOSPITAL DAS CLINICAS - UFPE

228.889-3 51928-7/16 DOMITILIA VERONICA GOMES DO NASCIMENTO 30 05.09.16 2º UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA

MOURA

227.458-2 36628-7/16 DRUCILA MARIA VILA NOVA 30 05.09.16 2º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE

229.329-3 65608-7/16 ELIENE BASTOS DE AGUIAR 30 29.08.16 1º HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

138-040-0 74857-4/16 ENEIDA COSTA DA SILVA 30 01.10.16 2º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

110.105-6 70499-2/16 FERNANDO FLAVIO VIEIRA ANDRADA 180 03.11.16 3º VI GERENCIA REGIONAL DE SAUDE -

ARCOVERDE

229.307-2 74341-1/16 GEORGINA SOUZA OLIVEIRA MARINHO DE LIMA 30 10.10.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

232.088-6 48827-2/16 GERCENEIDE MARIA DOS SANTOS MELO 30 01.09.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

209.802-4 48601-1/16 IZABEL CRISTINA CAVALCANTI DA SILVA 30 01.09.16 1º HOSPITAL CORREIA PICANCO

137.232-7 73867-4/16 IZABEL CRISTINA GOMES LEITE 90 04.10.16 3º APEVISA - NIVEL CENTRAL

232.340-0 74847-3/16 JANETE FELINTO DE LIMA FRANCA 30 01.10.16 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA

234.055-0 96066-5/16 JARDINEIDE LUCKWU ROCHA 30 01.10.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

76.698-4 C005869-4/16 JOSE IVAN VIDAL DE LIMA 30 01.09.16 3º HEMOPE - ARCOVERDE

234.906-0 C005278-7/16 JOSILEIDE FERREIRA DOS SANTOS 30 01.07.16 1º HEMOPE - RECIFE

229.271-8 220331-2/16 KATIA MARIA DA SILVA 30 18.10.16 1º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

192.203-3 72496-1/16 LUCIA CRISTINA DIAS DA SILVA 30 06.10.16 1º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

88.577-0 74844-0/16 LUCIA DE FATIMA DA SILVA FLORENCIO 30 01.10.16 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA

231.282-4 74336-5/16 LUCIA FEREIRA DOS SANTOS 30 01.10.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

231.670-6 50497-7/16 LUCIANE MARIA DE ALMEIDA LEITE 30 03.10.16 2º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

124.028-5 46218-3/16 MACIA MOURA FERREIRA 150 01.08.16 3º HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO - RECIFE

227.508-2 71804-2/16 MANUEL ALFEU CHAVES XIMENES JUNIOR 60 03.10.16 1º SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

228.701-3 77097-3/16 MARCIA PEDROSA DOS SANTOS 60 06.10.16 2º FACEPE

233.429-1 9615071-2/16 MARCIA VIVIANE SANTANA CUNHA 30 01.10.16 1º HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO

CRUZ - UPE

229.441-9 43221-3/16 MARIA AUXILIADORA DE FREITAS 30 01.07.16 2º UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA

- RECIFE

110.150-1 61895-2/16 MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA 30 05.08.16 1º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

234.614-1 5257-1/16 MARIA CRISTINA FREIRE LOPES 60 01.02.16 1º HEMOPE - RECIFE

133.505-7 37397-2/16 MARIA DE FATIMA DA SILVA MACEDO 30 01.09.16 2º CENTRO DE SAUDE CLEMENTINO

FRAGA - RECIFE

116.169-5 220150-1/16 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CARDOSO 30 10.10.16 3º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

151.269-2 70964-8/16 MARIA JOSE BEZERRA GUIMARAES 60 12.10.16 2º COORDENADORIA DE PROGRAMA

ESTADUAL DE IMUNIZACAO

230.065-6 71951-7/16 MARIA JOSE DA SILVA MELO 30 01.10.16 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

231.031-7 60033-3/16 MARIA LUCYRENE ELIZEU DOS SANTOS 30 01.10.16 1º HOSPITAL REGIONAL DR

WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

Page 17: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 17

228.637-8 73155-3/16 LIZETE FAUSTINO OLIVEIRA 30 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

224.112-9 72016-7/16 LUIZNALDO FERREIRA NASCIMENTO 30 01.12.16 2º UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA

MOURA

229.763-9 76478-5/16 MAGALI ANTONIA BEZERRA DE LIMA 30 01.12.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

132.807-7 75074-5/16 MANOEL LUCINDO DE ARAUJO 180 01.12.16 3º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

120.309-6 73173-3/16 MARIA AMALIA RIBEIRO DE AMORIM VASCONCELO 30 01.12.16 2º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

227.027-7 75215-2/16 MARIA CECILIA ANDRADE DE OLIVEIRA FERNANDES 30 01.12.16 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

DA CIDADE DO RECIFE

228.374-3 219767-5/16 MARIA DE FATIMA DA SILVA 30 01.12.16 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

229.363-3 77582-2/16 MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS 30 01.12.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

234.332-6 72475-7/16 MARIA DE FATIMA SILVA RIBEIRO 30 01.12.16 2º HOSPITAL REGIONAL DR

WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

228.362-0 70972-7/16 MARIA DE FATIMA VILA NOVA 30 01.12.16 2º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RECIFE

227.633-0 74485-2/16 MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE SIQUEIRA 60 01.12.16 1º HOSPITAL REGIONAL RUY DE

BARROS CORREIA - ARCOVERDE

100.109-4 73164-3/16 MARIA DE LOURDES FIRMINO DE SOUZA SANTANA 30 01.12.16 2º UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA

MOURA 124.014-5 72011-2/16 MARIA JOSE BEZERRA 30 01.12.16 2º UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA MOURA

230.665-4 78590-2/16 MARIA LUCIA LEITE 30 01.12.16 2º HOSPITAL CEL ALVARO FERRAZ - FLORESTA

227.631-3 80407-1/16 MARIA TEREZA DA CUNHA BEZERRA MAIA 30 01.12.16 2º DIRETORIA GERAL DE

LABORATORIOS PUBLICOS

228.640-8 76447-1/16 MARIA ZENAIDE BARBOSA 30 01.12.16 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR BANDEIRA FILHO - RECIFE

132.811-5 83797-7/16 MARILENE RAMOS DA SILVA ANDRADE 30 01.12.16 3º UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA

- RECIFE

225.528-6 9616687-7/16 MARINICE MENESES DE MELO 30 01.12.16 1º UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/PROCAPE

212.396-7 70516-1/16 MARIZA JOSEFA DA SILVA 30 03.12.16 1º HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE

233.910-2 75228-6/16 MARLUCE JOSE DO NASCIMENTO DE BRITO 30 01.12.16 2º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

230.595-0 73652-5/16 MARLUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS 30 01.12.16 1º HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA -

SALGUEIRO

226.019-0 75594-3/16 NADJA MARIANO OLIVEIRA MENEZES 60 01.12.16 2º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

229.295-5 75221-8/16 NAILZA SILVA DA HORA 30 01.12.16 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

103.312-3 74874-3/16 PAULO COSMO MARIANO 180 01.12.16 3º HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO PRAZERES

130.513-1 77809-4/16 RICARDO JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO 90 01.12.16 3º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO

BEZERRA - OURICURI

226.631-8 70914-3/16 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 30 01.12.16 2º HOSPITAL CEL ALVARO FERRAZ - FLORESTA

234.509-9 75930-6/16 ROSA LUCIA MEIRA OLIVEIRA 30 01.12.16 2º HOSPITAL COL PROF ALCIDES CODECEIRA

225.595-2 74948-5/16 ROSANGELA DO CARMO MACHADO 30 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

225.169-8 74236-4/16 ROSEMERI MARTINS NUNES CORREA 30 01.12.16 1º CENTRO DE SAUDE MARTAGAO

GESTEIRA - OLINDA

113.008-0 75700-1/16 SEVERINA MARIA SILVA DOS SANTOS 60 01.12.16 3º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

225.587-1 71040-3/16 SONIA MARIA DA SILVA MARQUES 30 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

226.404-8 79813-1/16 TANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA 60 01.12.16 1º HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA -

GARANHUNS

244.636-7 75241-1/16 TIAGO MOURA LINS ACIOLI 30 01.12.16 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

137.852-0 75237-6/16 VALERIA MARIA MOURA VIEIRA 30 01.12.16 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

192.036-7 70578-0/16 VANDA MARIA RAMOS DOS SANTOS 30 02.12.16 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

225.110-8 74945-2/16 VANIA MARIA DA SILVA 30 01.12.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

228.057-4 75686-5/16 VERONICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS 30 01.12.16 2º GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE

PESSOAS

145.257-6 80327-2/16 VILMA CARNEIRO DA SILVA 30 01.12.16 1º GERENCIA DE RELACOES DO TRABALHO E GESTAO DE INQUERITOS

225.111-6 78150-3/16 WALDECI FREIRE DOS SANTOS 30 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

244.606-5 78154-7/16 WALDECI FREIRE DOS SANTOS 30 01.12.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

234.457-2 70577-8/16 ZILMAR MEDEIROS 30 01.12.16 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE

RETIFICAÇÃO DE NOMEMatrícula SIGEPE De Para229.031-6 83304-0/16 EVA HENRIQUE DE ALMEIDA EVA HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA233.487-9 83029-4/16 IVONETE NOGUEIRA DE SOUZA IVONETE NOGUEIRA DE SOUZA GALVÃO374.934-7 81387-0/16 MARIA DANIELA DA SILVA MARIA DANIELA DA SILVA BARBOSA253.653-6 81181-1/16 MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RODRIGUES228.967-9 80361-0/16 ZENILDA BARROS DE LUCENA VARJAL ZENILDA BARROS DE LUCENA

TORNAR SEM EFEITO

A publicação no DOE de 20/07/2016 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.06.16 1º decênio SIGEPE 45529-7/16 da servidora MARIA ELOIZA BARBOSA GUIMARAES Matricula 232.607-8/SES conforme Ofício 0828/16 do Hospital da Restauração de 21/06/16.

MÔNICA MOURY FERNANDES DOS SANTOSGerente de Administração de Pessoas/SES, em Exercício.

ERRATAS

No despacho publicado no DOE de 21/08/15 referente a servidora MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, matricula 110.150-1 ONDE SE LÊ: 90 dias a partir de 03/07/15 referente ao 2º decênio – LEIA-SE: 90 dias a partir de 03/07/15 referente ao 1º decênio conforme SIGEPE 52543-1/15.

No despacho publicado no DOE de 08/11/16 referente a servidora PATRICIA ALVES RODRIGUES ALENCAR, referente a gozo de Licença Prêmio ONDE SE LÊ: Matricula 229.936-0 - LEIA-SE: 229.936-4 conforme SIGEPE 70295-5/16.

No despacho publicado no DOE de 08/11/16 referente a servidora ROSANI BARBOSA DA SILVA, referente a gozo de Licença Prêmio ONDE SE LÊ: Matricula 233.261-9 - LEIA-SE: 233.261-2 conforme SIGEPE 67518-0/16.

224.855-7 80388-0/16 MARIA JOSE BRITO DA SILVA 30 01.11.16 2º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

124.015-3 70833-3/16 MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA 90 02.11.16 2º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

232.043-6 77572-1/16 MARIA REJANE ALBUQUERQUE DA SILVA 180 01.11.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

192.466-4 80457-6/16 MARINALVA MARIA DOS SANTOS 30 01.11.16 1º HOSPITAL COL VICENTE GOMES DE

MATOS - BARREIROS

116.480-5 76466-2/16 MARLY BATISTA DE OLIVEIRA 120 01.11.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

226.181-2 70811-8/16 NADJA DE MIRANDA HENRIQUES CAVALCANTE 30 01.11.16 2º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

232.118-1 72594-0/16 NIEDJA NAYRA SAAD RACHED DE SOUZA 30 07.11.16 1º HOSPITAL JESUS NAZARENO -

CARUARU

229.895-3 75779-8/16 NOILDE DE OLIVEIRA SILVA 30 01.11.16 1º SANATORIO PADRE ANTONIO MANUEL

115.681-0 71017-7/16 ORLANDO CORREIA DE LIMA 30 01.11.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

227.734-4 64654-7/16 PAULINA RODRIGUES DA SILVA 30 01.11.16 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

232.294-3 80320-4/16 PEDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA 60 01.11.16 1º CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE

BARROS BARRETO - OLINDA

228.729-3 221129-8/16 REJANE CABRAL DE BARROS 30 03.11.16 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

227.784-0 75571-7/16 RITA DE CASSIA MONTEIRO 30 03.11.16 1º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

246.085-8 77304-3/16 ROSA SUENIA DA CAMARA MELO 30 01.11.16 1º HOSPITAL REGIONAL DR

WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

224.142-0 72838-1/16 ROSEANA CONSTANTINO DE MENDONCA CAMARA 30 01.11.16 2º HOSPITAL COL VICENTE GOMES DE

MATOS - BARREIROS

231.509-2 61942-4/16 SANDRA FERREIRA DE SOUZA BISPO 30 01.11.16 2º HEMOPE - PETROLINA

234.126-3 74865-3/16 SANDRA MATIAS COUTO DE OLIVEIRA 180 01.11.16 2º HOSPITAL BARAO DE LUCENA -

RECIFE

147.432-4 77770-7/16 SEBASTIANA NEVES PEREIRA 180 01.11.16 3º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA - OURICURI

192.752-5 77599-1/16 TARCISIO JOSE CYSNEIROS DA COSTA REIS 30 01.11.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

232.398-2 80384-5/16 TEREZA CORREIA DE SOUZA 30 01.11.16 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO - NAZARE DA MATA

230.401-5 70708-4/16 VALDECIRA RAMOS PENA 30 01.11.16 1º HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO PRAZERES

233.074-1 61477-7/16 VALDIRENE SIQUEIRA CARVALHO 30 01.11.16 2º VII GERENCIA REGIONAL DE SAUDE

- SALGUEIRO234.085-2 77222-2/16 VERA LUCIA DA SILVA 30 03.11.16 2º HEMOPE - RECIFE

234.920-5 74965-4/16 VERONICA IZABEL DE BRITO ALENCAR 30 20.11.16 1º DIRETORIA GERAL DE

LABORATORIOS PUBLICOS

194.463-0 80511-6/16 VILMA DORNELAS DA SILVA 30 01.11.16 2º GERENCIA DA ESCOLA DE SAUDE PUBLICA

246.345-8 79510-4/16 WELLINGTON MARIANO DA SILVA 150 01.11.16 1º HOSPITAL COL PROF ALCIDES

CODECEIRA

223.981-7 74365-7/16 ADONIS MANZELLA DOS SANTOS 30 01.12.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

234.090-9 74949-6/16 ADONIS MANZELLA DOS SANTOS 30 01.12.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

147.354-9 65791-1/16 ANA ELIZABETE FERREIRA BARROS 30 01.12.16 3º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO

BEZERRA - OURICURI

100.080-2 73185-6/16 ANA LUCIA BATISTA DE SANTANA 30 01.12.16 2º UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA

MOURA

233.446-1 74572-5/16 ANA MARIA DA SILVA 30 01.12.16 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

226.443-9 218724-6/16 ANA NERY BURGOS DA SILVA 30 12.12.16 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

209.423-1 77622-6/16 ANA PAULA MOURA DA MOTTA SILVEIRA 30 01.12.16 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

230.142-3 9616690-1/16 ANDREA VIANNA DE ANDRADE LIMA 60 05.12.16 1º UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/

FESP232.916-6 74811-3/16 BETANIA FERREIRA DA SILVA 30 01.12.16 1º CENTRO DE SAUDE ALBERT SABIN

125.348-4 71035-7/16 BETANIA PEREIRA DA SILVA 180 01.12.16 3º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

232.463-6 70651-1/16 CARMEM LUCIA SOUZA DA CUNHA 30 01.12.16 1º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BANDEIRA FILHO - RECIFE

232.731-7 74328-6/16 CHRISTIANE LAMENHA LUNA CRUZ 30 01.12.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

137.149-5 75926-2/16 CLEIDE LINS COSTA 30 01.12.16 3º HOSPITAL COL PROF ALCIDES CODECEIRA

195.263-3 79772-5/16 CLEIDE LUCIA MONTEIRO MENESES 30 01.12.16 1º PRESIDIO ADVOGADO BRITO ALVES

- ARCOVERDE

227.804-9 78101-8/16 DIONE CHRISTINA SILVA FERNANDES 30 01.12.16 1º HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO

PRAZERES

224.802-6 75831-6/16 ELEUZA VALENCA MARANHAO DA SILVA 30 01.12.16 1º HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA -

GARANHUNS

225.350-0 74950-7/16 ELIANE EMILIA MACIEL CORTEZ 60 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

229.200-9 76470-6/16 ELIZABETH SOUZA DE ALMEIDA 30 02.12.16 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

232.553-5 74304-0/16 ESTELITA ROSANGELA GONCALO VERISSIMO DA SILVA 30 01.12.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

134.506-0 71028-1/16 GENY RANULFO SOARES 30 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

246.444-6 70999-7/16 HOMERO RABELO PENA 30 01.12.16 1º HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE

232.860-7 75721-4/16 IONALDO FLORENTINO DE AMORIM 180 06.12.16 1º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

228.195-3 71008-7/16 JIMENA DE FATIMA BARBOSA ARRUDA 30 01.12.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

232.262-5 74324-2/16 JOANA DARC DE BARROS MELO 30 03.12.16 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

246.559-0 78155-8/16 JOSE ANTONIO DE ALMEIDA SILVA 60 01.12.16 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

245.918-3 75933-0/16 JOSEANY ALVES DE OLIVEIRA 30 01.12.16 1º HOSPITAL COL PROF ALCIDES CODECEIRA

225.061-6 74939-5/16 JOSILENE CABRAL COUTINHO SUASSUNA 30 01.12.16 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

132.790-9 64656-0/16 LIVIA MARIA VANDERLEI DE ARAUJO 30 02.12.16 2º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

Page 18: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

18 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

Art.11 Ao proprietário de veículo interessado na sua saída, por motivo de permuta, caberá protocolar o pedido em Formulário-Padrão de Saída de Veículo, disponibilizado no setor de Controle de Veículos, condicionado o seu deferimento à entrega do original da autorização do veículo e a inexistência de pendências junto à Administração Distrital.

Art. 12 O pedido de autorização de saída para manutenção deverá ser protocolado juntando cópia autenticada da autorização do veículo.Parágrafo Único - Na hipótese de permuta do veículo que saiu para manutenção, os originais da autorização de entrada do veículo e da saída deverão ser entregues ao Controle de Veículos.

Art.13 Será admitida permuta realizada dentro da ilha, desde que os veículos envolvidos pertençam a frota do DEFN, estejam regulares com SRCV válido, conforme o disposto no art. 11.

Art.14. A permuta de motocicleta, ciclo motor e moto elétrica só poderá ocorrer por outras de mesma capacidade de passageiros ou por triciclos para uso exclusivo de serviço, dentro da legislação Brasileira de Trânsito.Parágrafo Único - O limite de cilindradas para veículos acima descritos serão no máximo 300 (trezentas) cilindradas ou equivalente, ressalvados os casos das já existentes.

CAPÍTULO IIIDO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Art.15. Somente poderão realizar, no DEFN, serviços de transporte de passageiros, categoria aluguel, as pessoas detentoras de permissão ou concessão pública e alvará de funcionamento, conferidos pelo Administrador Geral.

Art.16. São requisitos para obtenção de permissão de serviços de transporte individual de passageiros: I. ser morador permanente da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha; II. ter a propriedade formal de veículo integrante da frota de Fernando de Noronha;III. não integrar o quadro social ou fi rma individual de empresa locadora de veículos, de concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros ou de transfer, no DEFN. Art.17. Ficam instituídas as seguintes categorias de permissionários do serviço de transporte individual de passageiros:I - taxista - para atendimento de passageiros em via pública, podendo cumprir roteiro turístico – ILHATUR, desde que capacitado para tanto, e manter ponto de táxi nos locais autorizados pela ATDEFN. II - condutor de veículo turístico - para atendimento de passageiros com vistas à realização de roteiro turístico - ILHATUR, habilitado para tanto.

Art.18. Fica estabelecido o número máximo de 100 (cem) permissionários taxistas e um veículo por permissionário, considerando-se as limitações físicas da Autarquia Territorial Distrito Estadual e o dever de proteção e preservação do meio ambiente. Parágrafo Único - O número máximo de permissionários taxistas, de que trata este artigo, poderá ser revisto, para observância da capacidade de carga de veículos estabelecida para o Distrito.

Art.19. Os permissionários devem promover a adequação dos seus veículos às seguintes normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e da Administração Distrital: I. CRV do veículo que será utilizado na realização dos serviços permitidos, em nome do permissionário; II. registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial (placa vermelha) junto ao DETRAN-PE;III. no caso do táxi, fi xar no veículo identifi cação através de dístico luminoso, contendo a inscrição “TÁXI”;IV. no caso do veículo turístico, fi xar adesivo em local visível a inscrição “VEÍCULO TURÍSTICO”.

Art.20. Os veículos utilizados como táxis poderão ser conduzidos pelos permissionários ou motoristas por eles credenciados, na Administração Distrital, em número máximo de dois. Parágrafo único - Os credenciamentos dos motoristas profi ssionais deverão ser providenciados, pelo permissionário, junto ao Controle de Veículos, mediante requerimento e juntada dos documentos relacionados no Art. 21, deste Decreto.

Art.21. A Administração Distrital manterá cadastro atualizado dos permissionários e arquivo dos seguintes documentos: I. cópia do termo de permissão;II. cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do permissionário; III. cópia autenticada do CRV e CRLV em nome do permissionário;IV. laudo de vistoria anual do veículo fornecido pelo DETRAN-PE em Fernando de Noronha;V. atestado de qualifi cação profi ssional para o turismo reconhecido pela Administração Distrital, na forma de certifi cado de curso ou capacitação específi ca, no caso de condutores de veículo turístico ou taxistas interessados no cumprimento de roteiro turístico. Parágrafo único - Quando da renovação da validade do Alvará de Funcionamento, o permissionário deverá apresentar laudo de vistoria do veículo, atualizado.

Art.22. Os permissionários da categoria táxi deverão manter em seu poder, para apresentação aos usuários dos serviços, a tabela de preços praticada no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, cujos reajustes serão realizados através de ato do Administrador Geral, considerando a variação dos custos incidentes sobre a prestação dos serviços.

Art.23. O cancelamento da permissão ocorrerá: I. por solicitação escrita do permissionário, dirigida ao Administrador Geral da ATDEFN; II. unilateralmente, pelo Administrador Geral, em razão do descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Decreto, por parte do permissionário, observando-se o disposto no seu art.36.

CAPÍTULO IVDO TRANSFER

Art.24. Denomina-se transfer, para os fi ns deste Decreto, o veículo utilizado no transporte de turistas ou visitantes, mediante contratação, para cumprir percurso específi co e pré determinado, aos quais não são aplicáveis as normas relativas ao táxi e

veículo turístico, de que trata o Capítulo III deste Decreto, salvo a obrigação de possuir alvará de funcionamento expedido pela Administração Distrital. §1º. Considera-se percurso específi co do transfer: I - transporte de turistas ou visitantes do porto ou aeroporto, para local de hospedagem e vice-versa;II - transporte de turistas ou visitantes do local de hospedagem, para o ponto de saída de caminhada ecológica e vice-versa;III - transporte de turistas ou visitantes do local de hospedagem, para ponto de saída de mergulho autônomo e vice-versa. §2º. Os condutores de veículos, tipo transfer, devem fi xar, nos respectivos veículos, adesivo em local visível com a inscrição TRANSFER.

Art.25. É vedada a realização de serviços de transporte individual ou coletivo de passageiros, pelos veículos do tipo transfer, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento, sem prejuízo do disposto no art. 36, deste Decreto.

CAPÍTULO VDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Art.26. A locação de veículos, no DEFN, será realizada por empresa regularmente constituída para tal fi nalidade, com alvará de funcionamento expedido pela Administração Distrital e cadastrada no Controle de Veículos da Administração Distrital.Parágrafo Primeiro - Para funcionamento de empresa locadora de veículos no DEFN faz-se necessário que integre o seu quadro social como sócio majoritário o residente permanente de Fernando de Noronha, permissionário do Uso do Imóvel e/ou seus dependentes onde funcionará a sua sede, sem comprometimento das condições de moradia. Parágrafo Segundo - A empresa locadora deverá ter local defi nido para estacionamento dos veículos, destinados ao desenvolvimento de sua atividade empresarial. Parágrafo Terceiro - A locadora não poderá locar veículo que não seja formalmente de sua propriedade.

Art.27. Os veículos destinados à locação devem ser cadastrados no Controle de Veículos e possuir selo adesivo, fi xado em local visível, com a inscrição “LOCADORA” .

Art.28. As locadoras que oferecerem, juntamente com o serviço de locação, condutores para os veículos, deverão cadastrar/credenciar, junto ao Controle de Veículos, os motoristas profi ssionais por elas contratados, no número máximo de 02 (dois) motoristas, de acordo com o Art. 21, inciso V.Parágrafo Primeiro - É vedada a utilização de veículos da locadora para realização de serviços próprios dos permissionários (táxi ou veículos turísticos), sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento, sem prejuízo do disposto no art. 36, deste Decreto. Parágrafo Segundo - A desobediência à determinação prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo implicará no sumário cancelamento do Alvará de Funcionamento da empresa infringente, sem prejuízo das demais sanções previstas no art.35 deste Decreto. Art.29. Caberá à locadora cadastrar os veículos de sua propriedade, apresentando os seguintes documentos: I. cópia autenticada do CNPJ e Contrato Social da empresa e cópia da carteira de identifi cação de residente do responsável pela empresa; II. cópia autenticada do CRV e CRLV do veículo, em nome da locadora; III. cópia da CTPS ou contrato de prestação de serviços de profi ssional autônomo, do motorista contratado pela locadora; IV. laudo de vistoria, dos veículos, fornecido pelo DETRAN-PE em Fernando de Noronha. Parágrafo Único - Quando da renovação da validade do Alvará de Funcionamento, a locadora deverá apresentar laudo de vistoria de seus veículos, atualizados.

CAPÍTULO VIDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE

CARGA

Art.30. A Administração Distrital poderá conceder Autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga, de conformidade com a Resolução CONTRAN nº 508/14, desde que: I. o interessado protocole seu pedido, junto ao Administrador Geral, juntando cópia autenticada do CRV em seu nome e do CSV-Certifi cado de Segurança Veicular, devendo informar o local de origem e de destino do transporte e o itinerário a ser percorrido;II. o veículo esteja devidamente adaptado e vistoriado pela autoridade de trânsito;III. o interessado comprove o cumprimento das obrigações, junto ao DETRAN-PE, decorrentes das adaptações promovidas no veículo;IV. o transporte tenha por objetivo a realização de roteiro turístico - ILHATUR por permissionário regular, cujo itinerário não possa ser atendido plenamente pela linha regular de ônibus de Fernando de Noronha ou a condução de turistas e/ou visitantes, juntamente com seus equipamentos, do local de hospedagem ao ponto de saída para mergulho autônomo e vice-versa, ser feita por veículo cadastrado como transfer na Administração. Parágrafo Único - Poderá ocorrer novas Autorizações previstas no caput, desde que o veículo passe pelo crivo das autoridades de transito competentes.

Art.31. O Administrador Geral, deferindo o pedido, expedirá a referida Autorização, em duas vias de igual teor e forma, uma delas devendo ser entregue ao autorizado, para ser mantida no veículo, e a outra para arquivo no setor de Controle de Veículos.

Art.32. Fica terminantemente proibida a utilização dos referidos veículos, para serviços diversos do autorizado, sob pena de cancelamento da Autorização, sem prejuízo do previsto no art. 34, deste Decreto. Parágrafo Único - Os condutores de veículos de carga deverão atender ao disposto no art. 21, inciso V deste Decreto.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ensejará a aplicação das seguintes sanções administrativas, sucessivamente: I. advertência escrita, mediante notifi cação expedida pelo Controle de Veículos da Administração, na primeira constatação de irregularidade, concedendo prazo para regularização e/ou abstenção da prática do ato irregular;

Repartições Estaduais

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER, convoca a empresa Mar e Frutas Frigorífi co, CNPJ 08.663.593/0001-88, e o Sr. Manoel Messias Vieira Lopes a comparecerem na sede da empresa localizada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, no bairro das Graças na cidade do Recife, no horário de 8 às 12h e 14 às 18h, para tratar de assunto referente a áreas adquiridas no Distrito Industrial de Garanhuns, no prazo de 15(quinze) dias contados da presente data. O não comparecimento acarretará na não assinatura do contrato de aquisição de áreas pelos citados.Thiago Coelho – Superintendente Jurídico

(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITOESTADUAL FERNANDO DE NORONHA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

DECRETO DISTRITAL Nº 005/2016

EMENTA: Disciplina o ingresso, permanência, circulação e saída de veículos no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras providências.

O ADMINISTRADOR GERAL da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95, CONSIDERANDO as competências atribuídas nos incisos II, IV, XII, XXI, XXIII, do Art. 8º da Lei Orgânica nº 11.304/95;CONSIDERANDO a política de preservação e proteção ambiental no Arquipélago de Fernando de Noronha e que a mesma deve ser executada de forma planejada, permanente e compatível com a legislação distrital, leis estatuais e federais aplicáveis, visando o atendimento aos objetivos de proteção do meio ambiente e da preservação dos ecossistemas, respeitando as peculiaridades locais, assegurando assim a integridade da sua área territorial; CONSIDERANDO que o aumento número de veículos em Fernando de Noronha contribui para o desequilíbrio ecológico, o presente Decreto visa regulamentar o ingresso, permanencia e saida de veiculos no Arquipélago, preservando o equilíbrio sustentável do meio ambiente;DECRETA:

CAPÍTULO IDO INGRESSO, PERMANÊNCIA, CIRCULAÇÃO E SAÍDA DE

VEÍCULOS

Art. 1º. A autorização, para o ingresso, permanência, circulação e saída de veículos, seja para uso pessoal ou comercial, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha, somente será concedida na obediência deste decreto e nas seguintes condições:I. Permuta de veículo cadastrado na frota de Fernando de Noronha por outro de igual, ou inferior capacidade, de mesma propriedade, e que seja realizada por veículo com até 08 (oito) anos de fabricação, no máximo; II. Ingresso de 01 (um) veículo de propriedade de servidor público militar da Força Aérea Brasileira, transferido formalmente, com até 8 (oito) anos, no máximo, de fabricação, para seu uso particular, durante o período em que estiver desenvolvendo suas funções no Distrito Estadual, mediante requerimento da autoridade superior do órgão ao qual se encontre vinculado e com o qual será celebrado de Termo de Compromisso e aceitação das condutas e normas aqui estabelecidas, bem como de retirada imediata do veículo, às suas expensas, ocorrendo a transferência, desligamento ou exoneração do servidor;III. Veículo de propriedade de empresas prestadoras de serviços de interesse público, com até 08 (oito) anos, no máximo, de fabricação, para utilização na realização dos referidos serviços e durante o tempo em que vigorar o contrato de prestação de serviços ou de concessão ou permissão, mediante requerimento do representante legal da empresa e celebração de Termo de Compromisso de retirada imediata do veículo, ocorrendo a extinção do contrato;IV. Ingresso de veículo ofi cial mediante requerimento da autoridade superior do órgão, anexando cópia do CRVL e CVR do veículo. §1º. A solicitação de nova entrada de veículo, sem permuta, por residente permanente, detentor do TPU do imóvel, que não possua ou tenha possuído, como pessoa física ou jurídica, nenhum veículo, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, poderá ser admitida, excepcionalmente uma só vez, após a defi nição da capacidade de carga de veículos para Fernando de Noronha, consultados os registros constantes do banco de dados da Administração e desde que devidamente justifi cada a pretensão através de requerimento ao Administrador Geral, fi cando condicionado o seu deferimento à inexistência de restrições ambientais e parecer do Conselho Distrital de Fernando de Noronha.§2º. O ingresso de veículo, somente ocorrerá mediante Autorização expressa do Administrador Geral, desde que o solicitante esteja devidamente regularizado e em consonância com as disposições distritais e o veículo atenda às exigências contidas neste Decreto, bem como às normas e resoluções contidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro.§3º Ocorrendo o ingresso sem a Autorização mencionada no parágrafo anterior, o veículo será imediatamente recolhido e enviado a depósito público no continente.

Art. 2º. Caberá às pessoas relacionadas no art. 1º, deste Decreto, para obtenção da autorização de entrada de veículos, protocolar junto ao Controle de Veículos, requerimento em formulário-padrão da Administração, devidamente instruído com a seguinte documentação: I. Cópias do Certifi cado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV, e do CRV – Certifi cado de Registro de Veículo em nome do requerente ou contendo autorização de transferência de propriedade, devidamente preenchida, assinada, datada e com fi rma reconhecida em cartório;II. Cópia da CIR- Carteira de Identifi cação de Residente;

III. Cópias do RG e CPF do proprietário do veículo. Se pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e alterações societárias e cartão de CNPJ;IV. Comprovação de quitação de impostos e taxas distritais pertinentes; V. Termo de Compromisso de que trata o art. 1º, II, devidamente assinado pelo proprietário do veículo.§1º. Na hipótese do inciso II, do art. 1°, o Termo de Compromisso deverá ser assinado, pelo servidor público interessado, militar transferido da FAB, e pela autoridade superior do órgão e na hipótese do inciso III, do mesmo artigo, pelo representante legal da empresa.§ 2º Em caso de não cumprimento do Termo de Compromisso, o veículo será recolhido e enviado a depósito público no continente, fi cando sua liberação condicionada ao pagamento do frete e das taxas pertinentes.§3º No caso de entrada de veículo em decorrência de permuta, deverá também ser anexado ao requerimento, o original da Autorização de Saída, devidamente assinada e datada pelas autoridades referidas no art.4º, deste Decreto, atestando a sua saída.

Art. 3º. O pedido de ingresso e saída de veículo, de que trata o Art. 1º, deste Decreto, será previamente analisado pelo Controle de Veículos, da Administração Distrital, consultando, antes, os setores de Controle Migratório, Arrecadação e DETRAN/FN, quanto à existência de pendências. Parágrafo Único - No caso de ingresso de veículo sem permuta e havendo necessidade de avaliação de critérios subjetivos, o pleito poderá submetido ao Conselho Distrital para emissão de parecer.

Art. 4º. A Administração Distrital, para fi ns de ingresso ou saída de veículos, expedirá Autorizações, observando-se:I. O termo de Autorização deverá conter o nome, o endereço do proprietário do veículo, a marca, o modelo, a cor, o chassi, a placa do veículo e o prazo de 02 anos;II. O termo de Autorização deverá ser assinado pelo Administrador Geral, e na sua ausência, por quaisquer dos Diretores da Administração Distrital.III. As Autorizações de Entrada, Permuta e Saída de Veículos deverão conter data e assinatura do fi scal do Controle de Veículos, do Gestor Portuário e do DETRAN/FN;IV. A Autorização é concedida diretamente ao requerente e vinculada ao veículo a que se destina.

Art.5º. As Autorizações concedidas anteriormente e ainda não utilizadas, deverão ser apresentadas ao Controle de Veículos para avaliação em até 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste Decreto, sob pena de perder a validade. Parágrafo Único - As autorizações concedidas anteriormente e não apresentadas no prazo acima referido perdem sua validade a partir desta data.

Art. 6º. Fica instituído nos termos deste Decreto, para uso obrigatório em todos os veículos que circulam no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha, SELO DE REGULARIDADE E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS – SRCV, o qual será fornecido pela Administração Distrital, obedecidas as seguintes condições: I - O SRCV será afi xado no veículo em local visível, pelo servidor da Administração Distrital, desde que esteja rigorosamente adequado às normas contidas neste Decreto; II - O SRCV terá validade anual, tendo sua periodicidade coincidente com o licenciamento do veículo;III - O proprietário do veículo deverá solicitar a renovação do SRCV por requerimento ao setor responsável, desde que apresente cópia do CRLV do ano vigente.

Art. 7º Concedida a Autorização de que trata o Art. 1º deste Decreto, torna-se expressamente vedado aos seus detentores circular com o veículo sem o SELO DE REGULARIDADE E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS – SRCV. §1º A ocorrência de veículo circulando sem o SRCV, ensejará a apreensão do veículo.§2º Apreendido o veículo, o proprietário terá prazo de até 30 ( trinta) dias para regularizar a situação, em não conseguindo, o veículo será retirado do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e enviado a depósito público no continente.§3º A liberação do veículo apreendido no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha fi cará condicionada à apresentação do Termo de Liberação de Veículo - TLV, emitido pela ATDEFN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação do Termo.§4º O TLV será emitido mediante a regularização do veículo junto à ATDEFN ou quando efetuado o pagamento do frete da embarcação que realizou o transporte ao continente.

Art.8º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo e da autorização, caberá ao interessado formular o pedido junto à Administração Distrital, para encaminhamento ao DETRAN-PE, mediante autorização formal, conforme acordo fi rmado com aquele órgão. §1º Deverá o interessado apresentar junto ao pedido de transferência de propriedade, cópia da autorização.§2º A transferência da titularidade da autorização só será concedida mediante apresentação do CRLV em nome do interessado e o original da autorização do veículo.§3º. O residente temporário, servidor público da FAB, poderá adquirir e obter autorização a que se refere este artigo, visando a propriedade de veículo já integrante da frota de Fernando de Noronha, limitado a 01(um) veículo, desde que não possua outro veículo em seu nome, no Distrito, condicionada à assinatura de Termo de Compromisso, comprometendo-se:I - a não utilizar, o referido veículo, para transporte de passageiros, táxi, veículo turístico, “transfer” ou locação; II - a não repassar o veículo, no âmbito do DEFN, salvo para outro residente temporário nas mesmas condições estabelecidas neste parágrafo, ou para residente permanente enquadrado na hipótese prevista no §1º, do art. 1°, deste Decreto.

Art. 9º Nos casos de emplacamento ou inclusão na frota de Fernando de Noronha, caberá ao interessado apresentar o pedido junto ao Controle de Veículo, de acordo com as exigências contidas no Art. 2º alíneas de “I” a “V” deste Decreto, juntando a cópia da autorização do veículo.

CAPÍTULO IIDA PERMUTA DE VEÍCULOS

Art.10. A substituição de um automóvel poderá ocorrer por outro de igual, ou inferior capacidade de passageiros, sem prejuízo das demais regras estabelecidas neste Decreto, aplicáveis à hipótese de permuta.

Page 19: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 19

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADINSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH

O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando a necessidade do serviço, resolve:

PORTARIA IRH DO DIA 02/12/2016

N º 071/2016 – DESIGNAR o servidor Marcilio Adelino da Silva, mat. nº 12.951-8, para exercer a Função de Apoio Gratifi cada, FAG-1, da Diretoria de Planejamento e Gestão, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2016.

N º 072/2016 – DESIGNAR a servidora Ana Maria Lira Brito, mat. nº 11.673-4, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, FGS-3, da Diretoria de Planejamento e Gestão, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2016.

N º 073/2016 – DESIGNAR a servidora Rejane Maria Costa de Sant’Anna, mat. nº 234.219-7, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, FGS-1, da Diretoria de Planejamento e Gestão, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2016.

N º 074/2016 – DESIGNAR o servidor Carlos Alberto Ferreira Fialho, mat. nº 233.425-9, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão, FGS-2, da Diretoria de Planejamento e Gestão, em substituição a Rejane Maria Costa de Sant’Anna, mat. nº 234.219-7, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2016.

N º 075/2016 – DISPENSAR, o servidor Carlos Alberto Ferreira Fialho, mat. nº 233.425-9, da Função Gratifi cada de Supervisão, FGS-3, da Diretoria de Planejamento e Gestão, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2016.

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DO IRH DO DIA 02/12/2016

DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:

PAGAMENTO A HERDEIROS: 6602857-7/2016 – Elisangela Barros de Andrade Costa(herdeira)/Severino Antonio de Andrade(falecido), prontuário nº 1869450301.

INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES NO SASSEPE: Kelly Cristiane Rocha Lemos (servidora)/Fátima Maria Rocha Lemos(genitora), mat. 369.010-5.

DESCONTOS SASSEPE: 9429071-5/2016 – Nadia Maria do Nascimento, mat. nº 770-6; 9438515-8/2016 – Ivonete Silva, mat. nº 0094-9. PAGAMENTO LICENÇA-PRÊMIO:

INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:

REEMBOLSO VALORES GASTOS: 94060028-2/2016 – Josefa Joselma Pereira, mat. nº 77.680-7.

André Longo Araújo de MeloDiretor Presidente

DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO DIA 02/12/2016.

DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:

ANOTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO: 9418685-5/2016 – Isais Isidro da Silva, mat. nº 242.585-8; 9444856-4/2016 – Dienio de Souza, mat. nº 203.891-9; 9441918-0/2016 – Paulo Eduardo Rodrigues de Oliveira, nº 203.166-3.

ABONO PERMANÊNCIA: 9424506-3/2016 – Waldemar Arcoverde Filho, mat. 20.429-3; 9441049-4/2016 – Gilberto Manoel Pompeu, mat. nº 232.666-3; 9442978-7/2016 – Euclides Bernardino da Silva, mat. nº 244.138-1; 9442495-1/2016 – Nedegima Severina Bezerra de Barros, mat. nº 20.783-7.

LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO):

PROCESSO NOME MAT. DECÊNIO PERÍODO AQUISITIVO9440716-4/2016 Tanus Olegario de Paula Correa 12.513-0 2º 2004 a 20149432434-2/2016 Maria Antonieta Rocha Lobo 12.551-2 2º 2004 a 20149443245-4/2016 Maria Anunciada Pereira da Silva 12.816-3 2º 2006 a 20169444167-8/2016 Auriete Claudio da Silva Pereira 12.857-0 2º 2006 a 20169443996-8/2016 Adriana dos Prazeres Souza 12.930-5 1º 2006 a 20169407104-7/2015 Tônia Maria da Silva Campos 20.724-1 3º 2004 a 20149443997-0/2016 Maria do Socorro Rego Barros Nascimento 20.882-5 3º 2004 a 20149431084-2/2016 Rejane Maria Alves Duarte 24.982-3 4º 2006 a 20169444073-4/2016 Maria Jose Feliciano Oliveira 202.577-9 3º 2002 a 20129444306-3/2016 Jose Orlando de Araujo Valois 214.036-5 3º 2004 a 20149441976-4/2016 Osmar Moreira Jordão 214.834-0 3º 2006 a 20169437582-2/2016 Jose Carlos de Araujo 234.936-1 3º 2006 a 20169432122-5/2016 Matias Malaquias Santos Neto 368.613-2 2º 2003 a 2013

PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO:

PROCESSO MAT. INÍCIO PRAZO PROCESSO MAT. INÍCIO PRAZO9447288-6/2016 11.739-0 01/02/2017 30 dias 9446192-8/2016 21.315-2 01/02/2017 360 dias9445396-4/2016 11.823-0 01/01/2017 30 dias 9445189-4/2016 24.555-0 31/01/2017 150 dias6803207-8/2016 12.261-0 02/01/2017 30 dias 9447202-1/2016 200.310-4 15/11/2016 60 dias9445047-6/2016 12.384-6 02/01/2017 30 dias 9443492-8/2016 201.384-3 02/01/2017 30 dias9445206-3/2016 12.424-9 15/12/2016 30 dias 9440565-6/2016 201.422-0 01/02/2017 180 dias9446197-4/2016 12.569-5 02/01/2017 30 dias 9445107-3/2016 203.999-0 20/12/2016 30 dias9444527-8/2016 12.706-0 02/01/2017 30 dias 9445268-2/2016 204.120-0 03/10/2016 90 dias9447290-8/2016 12.758-2 01/12/2016 30 dias 9447299-8/2016 230.930-0 02/01/2017 30 dias9446492-2/2016 12.855-4 01/03/2017 30 dias 9445837-4/2016 234.413-0 09/11/2016 30 dias9445397-5/2016 20.365-3 02/01/2017 30 dias 9445550-5/2016 241.252-7 27/12/2016 30 dias9445901-5/2016 20.390-4 02/01/2017 30 dias 9445389-6/2016 242.895-4 03/11/2016 30 dias9446649-6/2016 21.002-1 02/01/2017 30 dias 9446026-4/2016 367.200-0 09/11/2016 30 dias

ERRATA: - Na publicação do Diário Ofi cial do Estado de 12/11/2016, referente a Portaria IRH nº 069/2016, onde se lê: símbolo FGS-1, leia-se: símbolo FGA-1.

João Carlos da SilvaDiretor de Planejamento e Gestão

(F)

II. suspensão da permissão, no caso de permissionário, ou da validade da licença de funcionamento, no caso do transfer ou locadora, mediante notifi cação expedida pelo Administrador Geral, caso não tenha sido atendida a notifi cação de advertência escrita, concedendo nova oportunidade de regularização;III. cancelamento da permissão, no caso de permissionário, ou do alvará de funcionamento da empresa prestadora dos serviços de transfer ou de locação de veículos, expedida pelo Administrador Geral, com fundamento no desatendimento das notifi cações anteriores.

Art.34. Todos os compromissos fi rmados por servidor militar da FAB, relativos aos veículos que introduziram no Distrito, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de apreensão, transporte e guarda em depósito público no continente, bem como pagamento das despesas incidentes.

Art.35. Para efetivação do disposto no art. 35 deste Decreto, a Administração Geral promoverá gestões, junto aos órgãos competentes, no sentido de viabilizar a apreensão, o transporte e a guarda dos referidos veículos.

Art. 36 Na ocorrência de irregularidades quanto à autorização, a ATDEFN solicitará ao DETRAN/PE o bloqueio do CRLV do veículo.Parágrafo Único - Resolvida a irregularidade, ou após envio do veículo para depósito no continente, o proprietário formalizará pedido de desbloqueio à ATDEFN, que emitirá o Termo de Liberação de Veículo.

Art.37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.38. Nos casos omissos serão analisado pelo Administrador Geral da ATDEFN ouvido o Conselho Distrital de Fernando de Noronha.

Art.39. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Distritais nº 020/2004, nº 043/2008 e nº 003/2016.

Fernando de Noronha, 02 de Dezembro de 2016.

Luís Eduardo Cavalcanti AntunesAdministrador Geral

(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITOESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 097/2016 - Recife, 02 de dezembro de 2016.O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.RESOLVE:I – Atribuir Auxílio de Localização de 70% sobre o salário-base de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95 de 28/12/1995, modifi cado pela Lei nº 15.895, de 23 de setembro de 2016 a Servidora, LÍDIA ALBUQUERQUE ARAÚJO PONTES, mat. Nº. 3120-8, à disposição desta Autarquia.II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos jurídicos e fi nanceiros retroagem a 01 de Novembro de 2016.

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNESAdministrador Geral

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOFUNDAÇÃO DE AMPARO À

CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPEEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR.

EDITAL FACEPE 11/2016 – PEPE Inova Talentos.OBJETO: Divulgação de resultado preliminar.O inteiro teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE SAÚDE

FUNDAÇÃO HEMOPE

A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE:I - DEFERIR os seguintes Processos de Abono de Permanência:

REQUERENTE PROCESSO MAT.MARIA DE FATIMA RODRIGUES OLIVEIRA 595/2016 526-6

II - publique-se e cumpra-se.

Recife, 1º de dezembro de 2016.

Dr.ª Yêda Maia de AlbuquerqueDiretora Presidente.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOINSTITUTO AGRONÔMICO DE

PERNAMBUCO – IPA

PORTARIA PT.PRE-134-A/16O Diretor Presidente do IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, considerando a necessidade de instauração de tomadas de contas especiais atinentes aos convênios nº 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36/2015, fi rmados com o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Institucional – IPDI,

RESOLVE

1. INSTITUIR COMISSÃO, para realização de tomadas de contas especiais, consoante a legislação.

2. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:

NOME MATRÍCULA Nº LOTAÇÃOGésio Luiz de Lira 508-8 DEFIEduardo Borges de Barros 103-1 NUJHildeberto Rodrigues da silva 1458-3 NPLFávia Rejane Ferraz de Sá Nogueira 4029-0 NUV

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabriel Alves MacielDiretor-Presidente

(F)

IPEM/PEPORTARIA IPEM/PE/N° 070/2016 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se atender às determinações contidas na Portaria INMETRO 319/2011, bem como ao item 06 do Regulamento Administrativo para Procedimento de Destruição dos Produtos Apreendidos pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Industrial INMETRO – RBMLQ-I, anexo da Portaria INMETRO 319/2011, RESOLVE: 1) ALTERAR a Portaria nº 034/2015, substituindo o servidor SAMUEL EVARISTO DO PARAÍSO, matr. 108-2 pelo servidor FERNANDO LUIS DOS SANTOS DA ROCHA, matr. 11.181-3 na Comissão de Destruição de Produtos Apreendidos, respeitadas as regras e procedimentos defi nidos no anexo à Portaria INMETRO 70/2014; 2) Os demais membros da Comissão serão mantidos; 3) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; 4) Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 02 de dezembro de 2016. Renildo Navaes Coelho Junior - Diretor-Presidente.

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE, assinou a seguinte: ERRATAPORTARIA Nº 2064/2016, de 29 de novembro de 2016, com referências aos Artigos 214 a 217 da Lei nº6.123/1968 e ao prazo de 20(vinte) dias.Onde se lê: Considerando os Arts. 214 a 217 da Lei Estadual nº 6.123/1968,Leia-se: Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.781/2000.Onde se lê: a fi m de apurarem, no prazo de 20(vinte) dias, os fatos apontados,Leia-se: a fi m de apreciarem, no prazo de 60(sessenta) dias, o recurso administrativo citado,

Prof. Pedro Henrique de Barros FalcãoREITOR

(F)

Licitações e Contratos

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOAGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso Licitatório nº 014/2014 – Comissão: CPL/CPRH Modalidade: Dispensa de Licitação nº: 05/2014 Natureza do Objeto: Prestação de serviços de publicação de editais, Avisos, Extratos de Contratos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica, resumo de balanço, e outras publicações de interesse da CPRH - Contrato nº 047/2014 - Contratado: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE – CNPJ: 10.921.252/0001-07 - Valor Contratado: R$ 192.570,00 – Termo Aditivo nº 2º Objetivo do Termo Aditivo: prorrogação do prazo contratual e reajuste. Recife, 02/12/2016 – Setor de Contratos

(F)

Page 20: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

20 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REVOGAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80/1994, e Lei Complementar Estadual nº 124/2008, com lastro na Súmula 473 do STF, resolve revogar o Processo Licitatório nº 76/2016 Carta Convite nº 13/2016, publicada em Diário Ofi cial em 05/11/2016, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para execução de reforma de núcleo desta Defensoria Pública, situado a Rua Pedro Salviano Filho, nº 50, Centro, Abreu e Lima/PE., pela empresa não estar regular cadastralmente no e-fi sco.

Recife, 03 de dezembro de 2016.MANOEL JERONIMO DE MELO NETO

Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE

EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS,CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS

CT FOR nº 236/2016. PARTES: ANDRÉ A. DOS SANTOS CHAVES E IMPRESSOS ME e DETRAN/PE. OBJETO: Aquisição de carimbos auto entintados. PL nº 205/2016 - PP nº 031/2016. VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 04/11/2016. VALOR: R$ 16.490,00; 1° TA ao TC CFC nº 114/2015 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC R & L (NOVO HORIZONTE PAULISTA) LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/08/2016 a 31/07/2017. VALOR: R$ 14.000,00; 1° TA ao TC CFC nº 061/2015 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO VALLE LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 26/06/2016 a 25/06/2017. VALOR: R$ 16.000,00; 3° TA ao TC CFC nº 033/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BITURY LAJEDO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016. VALOR: R$ 4.000,00; 1° TA ao TC nº 232/2015. PARTES: DETRAN/PE e CLÍNICA DE PSICOLOGIA VIVIAN GALINDO LTDA ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 14/12/2016 a 13/12/2017. VALOR: R$ 160,00; 1° TA ao TC nº 364/2015. PARTES: DETRAN/PE e CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA DO ARARIPE LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 06/11/2016 a 05/11/2017. VALOR: R$ 8.100,00; 1° TA ao TC nº 353/2015. PARTES: DETRAN/PE e PRESTMED LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 20/11/2016 a 19/11/2017. VALOR: R$ 12.100,00; 1° TA ao TC nº 393/2015. PARTES: DETRAN/PE e LUMEN CLÍNICA DE PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 14/12/2016 a 13/12/2017. VALOR: R$ 160,00; 1° TA ao TC nº 339/2015. PARTES: DETRAN/PE e INSTITUTO DE OLHOS DR JEOVA RAIMUNDO LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 25/11/2016 a 24/11/2017. VALOR: R$ 3.600,00; 2° TA ao TC nº 134/2015. PARTES: DETRAN/PE e CLÍNICA MÉDICO PSICOLOGICO DE GOIANA LTDA. OBJETO: Exclusão e descredenciamento da sócia Psicóloga: ANDREA CYARA GUERRA CASTOR , CRP: 02/IS/00166; 1° TA ao TC nº 338/2015. PARTES: DETRAN/PE e ELLO CLÍNICA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 11/12/2016 a 10/12/2017. VALOR: R$ 160,00; 1° TA ao TC nº 351/2015. PARTES: DETRAN/PE e CLINITRAN CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/12/2016 a 30/11/2017. VALOR: R$ 4.100,00; 1° TA ao TC nº 345/2015. PARTES: DETRAN/PE e POLLY TORRES CLÍNICA PSICOLOGICA LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 23/11/2016 a 22/11/2017. VALOR: R$ 5.100,00; 1° TA ao TC nº 348/2015. PARTES: DETRAN/PE e ZILKA TUPINAMBÁ BRASIL CLÍNICA OFTALMOLÓGICA LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/11/2016 a 31/10/2017. VALOR: R$ 18.748,00; 1° TA ao TC nº 311/2015. PARTES: DETRAN/PE e E P G DA SILVA PSICOLOGIA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 12/11/2016 a 11/11/2017. VALOR: R$ 2.100,00; 1° TA ao TC nº 228/2015. PARTES: DETRAN/PE e GRUPAR – CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO RECIFE LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/12/2016 a 30/11/2017. VALOR: R$ 2.600,00; 1° TA ao TC nº 347/2015. PARTES: DETRAN/PE e CLÍNICA DE PSICOLOGIA DO TRÂNSITO TRANSITAR LTDA ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 07/12/2016 a 06/12/2017. VALOR: R$ 145,00.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 615/2016 - Processo Licitatório nº 671/2016, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do Pe. FREI DAMIÃO SILVA, na 112ª Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição em Recife/PE, a ocorrer no dia 08 de dezembro do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA - ME, CNPJ nº 18.764.466/0001-29, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 01 de dezembro de 2016. Ana Paula Vilaça Leal – Diretora Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 614/2016 - Processo Licitatório nº 670/2016, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da Cantora CRISTINA AMARAL, na 112ª Festa de Nossa Senhora da Conceição,

no Morro da Conceição em Recife/PE, a ocorrer no dia 03 de dezembro do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica BECK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- EPP, CNPJ nº 11.862.371/0001-07, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 01 de dezembro de 2016. Ana Paula Vilaça Leal – Diretora Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S/A –

EMPETUREXTRATO DE CONTRATOS

Processo nº 65432016, Inexigibilidade nº 601/2016 Associação: Instituto 12 de março – Recife Convention & Vistitors Bureau CNPJ/MF: nº 10.931.533/0001-40 Objeto: “a regulamentação da associação do SÓCIO MANTENEDOR acima qualifi cado, bem como sua adesão e aceitação aos dispositivos do Estado Social do Instituto 12 de Março, e regulamentação da cobrança da joia e da contribuição de manutenção anual” Valor: 7.420,00 Olinda, 10/11/2016. Ana Paula de Oliveira Vilaça Leal. Diretora Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016 PROCESSO Nº 667/2016 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Outsourcing de Tecnologia da Informação, no modelo SaaS (Software as a Service – Full Cloud Computing), para implantação de solução de gestão integrada de informação, no valor de R$ 299.445,00 Recebimento de Proposta até 16.12.2016 as 16 h. Abertura das Propostas 16.12.2016, as 16:05 h. Inicio da Disputa 16.12.2016 as 17 h. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda 02.12.2016. Aldemar Novais - Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016 PROCESSO Nº 669/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada em auditoria externa ,para execução dos serviços de auditoria contábil da EMPETUR, exercício 2016 no valor de R$ 59.666,67 Recebimento de Proposta até 19.12.2016 as 10 h. Abertura das Propostas 19.12.2016, as 10:05 h. Inicio da Disputa 19.12.2016 as 11 h. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda 02.12.2016. Aldemar Novais - Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2016 PROCESSO Nº 657/2016 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais elétricos, hidráulicos e de consumo, para atender a demanda da EMPETUR, CECON e Parque Memorial Arcoverde no valor de R$ 296.632,82 Recebimento de Proposta até 16.12.2016 as 14 h. Abertura das Propostas 16.12.2016, as 14:05 h. Inicio da Disputa 16.12.2016 as 15 h. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda 02.12.2016. Aldemar Novais - Pregoeiro.

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2016Processo: nº 35/2016Objeto: Serviços para consulta banco de preçosFornecedor: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDAValor Total: 7.990,00(sete mil novecentos e noventa reais)Amparo Legal: Art. 25, I, Lei 8666/93.Ratifi co a Inexigibilidade de Licitação.

José Roberto S. CavalcantiDiretor

(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO – FUNASE

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ/MF: 10.965.693/0001-00. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 15,38% AO VALOR TOTAL DO CONTRATO. VALOR: R$ 51.119,55. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 00.401.969/0001-74. CONTRATO Nº 003/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2015. CONCORRÊNCIA Nº 001/2015. OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E DE REQUALIFICAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA AS UNIDADES DA FUNASE, LOCALIZADAS NO INTERIOR DO ESTADO. PRAZO: 26/02/2016 A 25/02/2017. VALOR: R$ 1.994.398,21. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: CLARIT COMERCIAL EIRELI. CNPJ/MF: 02.898.097/0001-27. CONTRATO Nº 039/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 4.370,80. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA ME. CNPJ/MF: 14.563.405/0001-42. CONTRATO Nº 034/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/07/2017. VALOR: R$ 36.700,00 . DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 120/2016 - Pregão Eletrônico nº 111/2016 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento integral de enxoval médico hospitalar para o CISAM. Abertura da Proposta: 15/12/2016 às 10h. Início da Disputa: 15/12/2016 às 10h30min (horário de Brasília). O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação. Recife, 02 de dezembro de 2016. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira do CISAM/UPE.

EXTRATO DE CONTRATOSCONTRATO Nº 020/2016, Processo nº 162.2016.V.PE.116.CISAM-UPE. Empresa: Mister Quality Serviços de Limpeza e Conservação Ltda ME - CNPJ 12.191.800/0001-16. Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva no prédio do CISAM/UPE. No valor mensal de 22.144,06 (vinte e dois mil cento e quarenta e quatro reais e seis centavos). CONTRATO Nº 021/2016, Processo nº 084/2016 PE nº 079/2016. Empresa: White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda - CNPJ 24.380.578/0020-41. Objeto: Distribuição e fornecimento contínuo de gás medicinal, incluindo cessão em regime de comodato do tanque criogênico (para armazenagem de O2 líquido), cilindros e central de reserva (backup), bem como calibração dos equipamentos fornecidos, de acordo com a norma ABNT NBR nº 17025, capacitação na operação das centrais e suas instalações, além de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças da rede de gases medicinais e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento até a entrada do hospital, com prazo de 12 (doze) meses. No valor mensal de 68.852,00 (sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais). CONTRATO Nº 023/2016, Processo nº 105/2016 PE nº 098/2016. Empresa: JR-Partner Informática Locação e Eventos Ltda EPP - CNPJ 10.324.160/0001-40. Objeto: Contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de estações de trabalho do tipo desktop e notebook, para atendimento as demandas do CISAM/UPE. No valor mensal de 10.777,40 (dez mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). CONTRATO Nº 024/2016, Processo nº 188.2015.I.PE.102.SAD. Empresa: Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Pernambuco - IEL/PE - CNPJ 11.000.361/0001-54. Objeto: Formação de registro de preço para contratação de agente de integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa Bolsa-Estágio do Poder Executivo Estadual. No valor mensal de 2.063,95 (dois mil sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CASA CIVIL

COMPANHIA EDITORA DEPERNAMBUCO - CEPE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 053/2016CONTRATADA: SULWORK TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - MECNPJ/MF: 07.899.023/0001-29.OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção e suporte no banco de dados ORACLE.AMPARO LEGAL: Processo Licitatório nº 033/2016, Pregão Eletrônico nº 012/2016, e na Lei Federal nº 8.666/93.PRAZO: 12 (doze) meses.VALOR: R$ 23.640,00 / anual estimado.DATA: 01.12.2016.

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃODiretor Presidente

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE HABITAÇÃO

COMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB

RESUMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 001/2016- CPLOSE; Contratante: CEHAB; Contratada: A EMPRESA SERVITIUM EIRELE CNPJ/MF Nº 00.558.943/0001-34; Objeto: Contratação de empresa para construção de um muro em alvenaria no Conjunto Habitacional Mércia de Albuquerque I- Barra de Jangada- Jaboatão dos Guararapes- PE; Prazo: 03 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço; Valor: R$ 164.107,82 (cento e sessenta e quatro mil, cento e sete reais e oitenta e dois centavos) ; Fonte de Recursos: 0119000000; Data da assinatura: 17de novembro de 2016.

Tomada de Preços Nº 001/2016- CPLOSE; Contratante: CEHAB; Contratada: A EMPRESA LEILA PESSOA DA SILVA CONSTRUTORA EIRELI- ME CNPJ/MF Nº 12.633.292/0001-89; Objeto: Contratação de empresa para recuperação estrutural do imóvel localizado à Av. Presidente Kennedy, 4217, Peixinhos- Olinda- PE; Prazo: 03 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço; Valor: R$ 77.371,10 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e dez centavo) Fonte de Recursos: 0119000000; Data da assinatura: 22 de novembro de 2016.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE- Diretor Presidente.(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESA

CONVITE À APRESENTAÇÃO DEMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

BRASIL Programa de Saneamento Ambiental da Bacia Hidrográfi ca do Rio Ipojuca – PSA/Ipojuca Empréstimo Nº 2901 OC/BR.

A Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA convida empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar manifestações de interesse para prestação dos Serviços de Consultoria para Desenvolvimento de metodologia de acompanhamento dos investimentos, projetos e ações de infraestrutura hídrica, conservação, restauração e gestão

dos recursos hídricos na bacia hidrográfi ca do rio Ipojuca. Os serviços de consultoria pretendidos tem duração estimada de 09 meses e requerem experiência em planejamento e gestão governamental, com ênfase em metodologias de monitoramento e avaliação de projetos, bem como desenvolvimento de sistemas informatizados. Os serviços levantamento e catalogação das ações e investimentos previstos ou em andamento para os municípios da bacia hidrográfi ca; proposição de metodologia para acompanhamento da execução dos planos e projetos, de modo especial o Plano Hidroambiental da bacia hidrográfi ca; desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de suporte ao monitoramento dos planos e projetos e capacitação dos usuários para utilização da metodologia e do sistema implantado.. A seleção dar-se-á na modalidade Seleção Baseada na Qualidade e no Custo – SBQC, conforme as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo BID, GN 2350-9 e as empresas poderão associar-se na forma de joint venture/consórcios mediante apresentação portfólio, currículo, atestados etc, a ser enviado por correspondência até o dia 19 de dezembro de 2016, as 16:00h para o endereço: Rua da Aurora, n. 777, Recife/PE, Brasil, CEP: 50.050-550. A íntegra desta Manifestação de Interesse e demais informações e requisitos da Seleção podem ser acessadas pelo site: http://www.compesa.com.br/, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones.: 55 81 3412 9554 / 3412 9572 Sergio Murilo Guimarães – Coordenador da Unidade de Gestão do PSA Ipojuca - Gerente de Projetos Especiais da COMPESA.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIALPORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOHOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei No 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei No 8.883, de 08/06/94, todo o procedimento e julgamento fi nal correspondente ao processo licitatório do CONVITE No 005/2016, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA DA PRAÇA DA REPÚBLICA, e ADJUDICO o objeto da mesma à licitante FGTECH SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME, cuja proposta foi classifi cada com a oferta de R$ 79.260,00 (Setenta e nove mil, duzentos e sessenta reais), tudo de acordo com o Processo Licitatório em epígrafe.

Ipojuca (PE), 30 de novembro de 2016EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

Diretor Vice-Presidente(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROC. LICITATÓRIO Nº 090/2016. INEXIGIBILIDADE Nº 086/2016 - CPL/CPM. OBJETO: Contratação pelo CPM, da ORQUESTRA DE CÂMARA DE PERNAMBUCO, aqui representado por CARLA S. NAVARRO - ME, nome fantasia “Carla Navarro Produção Cultural”, para realização de uma apresentação artística-musical-pedagógica de música erudita, no dia 07/12/2016, no Teatro de Santa Isabel – Cantata Natalina BANDEIRA DO DIVINO. A Gerente Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratifi car esta Inexigibilidade nos termos do Parecer nº 086/2016, vistado pela GGAJ-SEE, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Recife, 2 de dezembro de 2016. ROSEANE HAZIN - GGER/CPMPROC. LICITATÓRIO Nº 093/2016. INEXIGIBILIDADE Nº 089/2016 - CPL/CPM. OBJETO: Contratação pelo CPM, da ORQUESTRA DE CÂMARA DE PERNAMBUCO, aqui representado por CARLA S. NAVARRO - ME, nome fantasia “Carla Navarro Produção Cultural”, para realização de uma apresentação artística-musical-pedagógica de música erudita, no dia 06/12/2016, no Teatro de Santa Isabel – Cantata Natalina BANDEIRA DO DIVINO. A Gerente Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratifi car esta Inexigibilidade nos termos do Parecer nº 089/2016, vistado pela GGAJ-SEE, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Recife, 2 de dezembro de 2016. ROSEANE HAZIN - GGER/CPM

(F)

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃOMETROPOLITANA DO RECIFE LTDA. - CTM

EXTRATOS DE CONTRATOSProcesso nº. 083.2016..VIII.PE.060.SAD, Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 060/2016; Objeto: Aquisição de material; Objeto Desc: Aquisição de papel A4 reciclado; Prazo: 12 meses; Contrato Nº: 023.2016; Contratada: Comodoro Comércio e Nutrição Ltda-ME; CNPJ: 10.461.277/0001-75; Valor Global: R$ 34.680,00. Recife, 14 de outubro de 2016. Renato Sampaio Macêdo-Coordenador Jurídico.

Processo nº. 17/2016, Modalidade: Pregão Presencial n.º 02/2016; Objeto: Prestação de serviços; Objeto Desc: Serviços de engenharia para recuperação e reforma da estação do BRT Forte do Brum; Prazo: 60 dias; Contrato Nº: 036.2016; Contratada: Rec Previsão Consultoria e Construções Ltda.-ME; CNPJ: 18.824.070/0001-20; Valor Global: R$ 123.545,07. Recife, 1º de dezembro de 2016. Renato Sampaio Macêdo-Coordenador Jurídico.

(F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). PROCESSO Nº, MODALIDADE Nº, ARP Nº, FORNECEDOR REGISTRADO, ITEM, OBJETO, E-FISCO, QUANTIDADE, VALOR UNITÁRIO: PROC. Nº 002/16-CPL-OBRAS, PE SRP Nº 001/16-CPL-OBRAS, ARP Nº. 072/16-CP, C & A CONSTRUÇÃO LTDA-ME, ITEM 01, COMPESADO 2,20X1,60 15mm, 367681-1, 10 (DEZ) UND, R$ 139,70 / ITEM 04, COMPENSADO NAVAL 2,20X1,60 15mm, 162009-6, 10 (DEZ) UND, R$ 139,75. MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – CEL BM COMANDANTE GERAL DO CBMPE.

(F)

Page 21: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 21

AO CONTRATO Nº 033/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2014. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 008/2014. OBJETO: PRORROGAÇÃO. PRAZO: 04/08/2016 A 03/08/2017. VALOR: R$ 16.016,70. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA. CNPJ/MF: 06.983.851/0001-88. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2011. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2011. PREGAÕ PRESENCIAL Nº 004/2011. OBJETO: PRORROGAÇÃO. PRAZO: 26/08/2016 A 25/08/2017. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2016.

RECIFE, 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

RAFAELA DOURADO MANCILHADIRETORIA JURÍDICA

GABARI CONTRATOS Nº 22/2016(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2016. Prorrogação do Prazo de Execução do Convênio referente à realização do projeto “Leitura:histórias contadas de cidadania, ética e solidaridade”. Convenente: COMITÊ DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A MISÉRIA, A FOME E PELA VIDA. CNPJ: 04.095.409/0001-90. Nova execução: de 01/02/2017 a 18/02/2017. Recife, 01/12/2016. Marcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPLRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 677/2016. Proc. Financeiro n° 1897/2016 CPL. Apresentação artística de CÁTIA DE FRANÇA, para 1 (uma) apresentação na programação do 26º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 23/07/2016. Fundamentação Legal: Inciso III do Art. 25, da lei Federal 8.666/93. Contratado: CATARINA MARIA DE FRANÇA CARNEIRO. CPF: 362.905.647-49. Valor Total: R$ 14.066,00. Recife, 22/07/2016. Márcia Maria da Fonte Souto- Presidente da Fundarpe.

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE HOSPITAL AGAMENON MAGAHLÃES

RATIFICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIORECONHEÇO E RATIFICO O PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 075/2016 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2016, EM FAVOR DA EMPRESA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE 03(TRES) GRAVADORES SEER LIGHT DO HOLTER, PERTENCENTE AO MEIO-DIAGNÓSTICO, DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, AO VALOR GLOBAL DE R$ 22.050,00(VINTE E DOIS MIL, CINQUENTA REAIS).

DRA CLAÚDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRADIRETORA DO HAM

(F)

HOSPITAL GETÚLIO VARGASEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Registro de Preço nº12//2016 Proc. nº12/2016 RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS 04. Empresa Vencedora conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: COMERCIAL VALFARMA LTDA-EPP LOTE 03 (COTA PRINCIPAL) ITENS; 03A(R$17.847,00) 03B(R$5.949,00)MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP LOTE 01 (COTA PRINCIPAL) ITEM: 01A (R$9.900,00) (COTA RESERVA) ITEM: 01B(R$3.300,00) Registro de Preço nº14/2016 Proc. nº14/2016 RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETROELETRÔNICOS. Empresa Vencedora conforme descrição:Ficam Registrados os seguintes preços: J.A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME LOTE UNICOITENS; 02 (R$4.759,80) 03 (R$1.450,00) 05 (R$7.800,00) 07 (R$3.599,80) METALTEC M. OILVEIRA COMERCIAL LTDA-ME LOTE UNICO (R$2.351,34) SM CORDEIRO DE MELO EIRELI –EPP LOTE UNICO (R$9.520,00)Registro de Preço nº11/2016 Proc. nº11/2016 RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS IV. Empresa Vencedora conforme descrição:Ficam Registrados os seguintes preços: COMERCIAL MOSTAERT LIMITADA (COTA PRINCIPAL) ITENS; 01A (R$79.992,00) (COTA RESERVA) 01B

Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/Recife, 02/12/2016.

(F)

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: ELVIS JOSE DE BRITO. CNPJ/MF: 24.708.262/0001-73. CONTRATO Nº 033/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 19.254,30. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: SOARES DE MORAES - ME. CNPJ/MF: 08.576.285/0001-15. CONTRATO Nº 035/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 46.980,00. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: SOARES DE MORAES - ME. CNPJ/MF: 08.576.285/0001-15. CONTRATO Nº 032/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 18.682,00. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. CNPJ/MF: 09.617.964/0001-58. CONTRATO Nº 036/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 16.635,00. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: COMERCIAL BORBA LIMA LTDA – EPP. CNPJ/MF: 14.444.058/0001-39. CONTRATO Nº 038/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 832,00. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: NORLUX LTDA-ME. CNPJ/MF: 04.004.741/0001-00. CONTRATO Nº 037/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 2.712,00. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: CAVALCANTE & CIA LTDA - EPP. CNPJ/MF: 10.655.938/0001-01. CONTRATO Nº 031/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016. PREGAÕ

ELETRÔNICO Nº 010/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL. PRAZO: 29/09/2016 A 28/09/2017. VALOR: R$ 2.534,50. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA EPP. CNPJ/MF: 13.898.993/0001-02. CONTRATO Nº 026/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 008/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. PRAZO: 26/08/2016 A 25/08/2017. VALOR: R$ 16.016,70. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: DIFERENCIAL COMERCIO ATACADISTA EIRELI - EPP. CNPJ/MF: 09.617.964/0001-58. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 003/2016. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25% AO VALOR TOTAL DO CONTRATO, CORRESPONDENTE A R$ 48.157,20. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP. CNPJ/MF: 13.898.993/0001-02. CONTRATO Nº 029/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 008/2016. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. PRAZO: 26/08/2016 A 25/08/2017. VALOR: R$ 23.127,56. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: MISTER QUALITY SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME. CNPJ/MF: 12.191.800/0001-16. CONTRATO Nº 040/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2016. PREGAÕ ELETRÔNICO Nº 007/2016. OBJETO: SERVIÇOS DE COLETA E ENTREGA DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, COM A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA COM CONDUTOR HABILITADO. PRAZO: 19/10/2016 A 18/10/2017. VALOR: R$ 32.999,16. DATA DE ASSINATURA: 19/10/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ/MF: 00.126.621/0001-16. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041.2015.VII.PP.001.SAD. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015-SAD. OBJETO: PRORROGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR PARA SIMONE MARIA VICTOR DE LIMA. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2016.

CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: FH GRUPOS GERADORES E SERVIÇOS DE ELETROTECNICA LTDA ME. CNPJ/MF: 09.032.076/0001-73. 3º TERMO ADITIVO

Page 22: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

22 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

02.035.769/0001-70; 1A, 3A e 8A; R$ 619.579,00. A íntegra da ARP está disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php. Outras informações: (81)3184-7261, no horário de 8h30 as 11h30 e de 13h30 as 17h00, de segunda a quinta-feira, e na sexta-feira de 8h as 12h30 ou [email protected]. Recife, 2 de dezembro de 2016.

Abigail Barros Silveira - Presidente da CPL-II. (*)(**)(***)(F)

IPEM/PEEXTRATO DE CONTRATO

1 - Processo nº 558/2016Adesão Ata de Registro de Preços nº 007/2016.SADAquisição de Passagem AéreaEmpresa: Brasluso Turismo Ltda.Objeto: Prestação de serviços de emissão de bilhetes aéreosPrazo de Vigência: 01/08/2016 a 31/07/2017Valor Global: R$ 40.000,00

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCPL-ITERPE

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 015/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016OBJETO: Aquisição de Mobiliário. Data inicial das propostas: 06/12/2016 às 09h00, data fi nal das propostas: 16/12/2016, às 09h30 e início da disputa: 16/12/2016, às 10h00 (horário de Brasília), no ITERPE, sito à Av.: Caxangá,2200 Cordeiro, Recife/PE. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na CPL, a partir do dia 06/12/2016, no endereço acima citado, no horário das 08h00 às 17h00 e será fornecido gratuitamente mediante pen drive ou pelo e-mail: [email protected]. Recife, 02 de dezembro de 2016. Hildebrando da Silva Farias (Presidente/Pregoeiro - CPL/ ITERPE)

(F)

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA,TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE CONTRATO E CONVÊNIO 1º T.A. CONTRATO Nº.011/2015-PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME.Objeto: prestação de serviços de controle, operação e fi scalização de portarias no Escritório em Petrolina da JUCEPE. Valor mensal:R$2.011,34 (Dois mil, onze reais e trinta e quatro centavos),Nota de Empenho n°2016NE000484,de 20/09/2016. Vigência de 01/11/2016 a 31/10/2017. CONVÊNIO 05/2016 -Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS e Secretaria da Micro e Pequena Empresa,Trabalho e Qualifi cação-SEMPETQ. Objeto: Articulação e estruturação de ações a viabilizar o Programa Selo Verde. Vigência de 12 meses a partir de16/11/2016.CONTRATO Nº.017/2016- JORDÃO & SÁ LTDA. OBJETO: contratação emergencial de prestação de serviços de manutenção de ar condicionado para a sede da JUCEPE. Valor mensal:R$8.701,50 (Oito mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos), Nota Empenho 2016NE000570, de 21/11/2016, vigência de até 180 dias a partir de 24/11/2016. Res.Ana Virgínia Barros,mat.21091.

(F)

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO1. RESULTADO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 004/2016-CPL/Sertão – Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar tipos split e janela com reposição total de peças nos aparelhos existentes no complexo QCG pelo período de 12 (doze) meses. Empresa Vencedora: Castec Comércio e Serviços em Refrigeração Ltda-EPP. OBS: Informações complementares disponíveis no www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br 2. ADJUDICAÇÃOO Pregão nº 004/2016-CPL/Sertão teve a adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Castec Comércio e Serviços em Refrigeração Ltda-EPP, CNPJ-70.231.923/0001-30, pelo valor de R$ 67.480,68. Recife, 02/12/2016. Ivan José de Melo – Ten Cel PM – Pregoeiro.

(F)

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

DIRETORIA DE APOIO ADM. SISTEMA DE SAÚDE – DASISRatifi co e Reconheço o Processo nº 225/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 184/2016, Objeto: Fornecimento Emergencial de Material de Uso Técnico Hospitalar, Tipo: Papel Grau Cirúrgico, para atender a Demanda deste Hospital, em favor da Empresa L & C Comércio e Serviço - CNPJ 08.433.657/0001-54, no valor total de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais). Fato Gerador: fracassado no processo licitatório em virtude das propostas estarem com preços superiores aos de referências. Enquadramento: Inciso VII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.Ratifi co e Reconheço o Processo nº 226/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 185/2016, Objeto: Fornecimento Emergencial do Medicamento Omeprazol Concentração/Dosagem 40mg, para Suprir a Demanda do Setor Farmacêutico deste Hospital, em favor da Empresa Maués Lobato – CNPJ 09.007.162/0001-26, no valor total de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais). Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.Ratifi co e Reconheço o Processo nº 231/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 187/2016,Objeto: Procedimento Médico Hospitalar de Revascularização Miocárdica e Exame de Cateterismo Cardíaco, Respectivamente, para os Pacientes: Eliezer Manoel

dos Santos – Mat. 19226, Hermes Andrade da Cunha Coutinho - Mat. 17157 e Maria de Lourdes Bezerra da Silva – Mat. 28511/1, Deste Sismepe, em favor do Hospital Nossa Senhora do Ó do Paulista – Cnpj – 08.811.774/0001-04, no valor total de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.Ratifi co e Reconheço o Processo nº 233/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 189/2016, Objeto: Serviço Médico Hospitalar de Angioplastia Coronária – ATC, Com Colocação de 01 (UM) Stent Farmacológico, para o paciente Marcos Antônio de Sena Costa – Mat. 13789-00, deste Sismepe, em favor do Hospital Nossa Senhora do Ó Paulista Ltda - CNPJ - 08.811.774/0001-04, no valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.Ratifi co e Reconheço o Processo nº 234/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 190/2016, Objeto: Fornecimento Emergencial De Materiais de Trauma/Ortopedia Para Cirurgias de Urgências para os pacientes Evanildo José Soares Pereira- Mat. 3840, e Cláudio José Nascimento da Rocha – Mat. 930322, deste Sismepe, em favor da empresa Brasil Ortopedia– CNPJ 12.257.361/0001-05 no valor total de R$ 2.581,60 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.Ratifi co e Reconheço o Processo nº 237/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 193/2016, Objeto: Procedimento Médico Hospitalar de Revascularização Miocárdica e Angioplastia Transluminal Coronária – ATC, com Implante de Stent Convencional, para os pacientes Sergio Luiz do Nascimento – Mat. 910175, E Hermes Andrade da C. Coutinho – Mat. 17157, deste Sismepe, em favor do Hospital Nossa Senhora do Ó Paulista Ltda - CNPJ - 08.811.774/0001-04, com valores, respectivamente, de R$ 22.400,00, e R$ 27.500,00, perfazendo o total de R$ 49.900,00 (quarenta nove mil e novecentos e reais). Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Recife-PE, 02 de dezembro de 2016. Everaldo Almeida de Araújo – CEL PM- Diretor da DASIS.

(F)

SECRETARIA DE AGRICULTURA EREFORMA AGRÁRIA - SARA

PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº010/2016, PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de editoração, diagramação, arte-fi nalização e serviços gráfi cos de impressão, para a produção e confecção de três (03) cadernos temáticos, de acordo com as especifi cações dos termos de referência. Anexo I dos Editais. Recebimento das Propostas até: 19/12/2016 às 10h00min. Início da Sessão de Disputa de Preços: 19/12/2016 às 10h30min. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no, endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 02 de dezembro de 2016, Pregoeira da CEl/Prorural. PROCESSO Nº 011/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016, OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação de identidade visual para divulgação do Projeto Pernambuco Rural Sustentável (PRS), e Redes Produtivas ligadas ao ProRural, de acordo com as especifi cações dos termos de referência. Anexo I dos Editais. Recebimento das Propostas até: 19/12/2016 às 14h00min. Início da Sessão de Disputa de Preços: 19/12/2016 às 14h30min. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no, endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 02 de dezembro de 2016, Pregoeira da CEl/Prorural.

PROCESSO Nº 012/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016, OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de editoração, diagramação, arte-fi nalização e serviços gráfi cos de impressão, para a produção e confecção de três (03) cadernos temáticos, de acordo com as especifi cações dos termos de referência. Anexo I dos Editais. Recebimento das Propostas até: 20/12/2016 às 10h00min. Início da Sessão de Disputa de Preços: 20/12/2016 às 10h30min. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no, endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 02 de dezembro de 2016, Pregoeira da CEl/Prorural

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCORECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Nº: 0008/2016. Processo Nº: 0034/2016. CCPL. Compras. Aquisição de materiais de consumo/laboratorial – (reagentes), destinados ao Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e Molecular Aplicada. Fundamento legal: art. 24, inc. XXI caput, Lei 8.666/93. Medical Center Importadora Ltda. CNPJ: 02.193.224/0001-92. Valor total R$ 4.154,90. Recife, 01 de dezembro de 2016. Profº Pedro Henrique de Barros Falcão. Reitor (*)

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CASA CIVIL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2016. Processo nº 24/2016. PE Integrado nº 0017.2016.CPL.PE.0011. Pregão Eletrônico nº 11/2016. Contratação de empresa para aquisição de água mineral. Contratado: Infi nity Comércio e Seviços Eireli-ME. CNPJ: 25.078.960/0001-03. Valor Contratado: R$ 4.927,00. Vigência: 26/10/2016 a 25/10/2017. Recife, 20/10/2016.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASECRETÁRIO DA CASA CIVIL

(F)

HOSPITAL GETÚLIO VARGASEXTRATO TERMO ADITIVO ARP ETERMO ADITIVO DE CONTRATOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ARP nº 14/2015 a; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa SEMEG E SERVIÇOS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA-EPP. Objeto: Prorrogação do Contrato para Prorrogação de 12(doze) meses; Origem: ao Processo nº 136/2014, Pregão N° 114/2014 SES.

QUARTO TERMO ADITIVO ARP nº 19/2012 a; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato para Prorrogação de 12(doze) meses; Origem: ao Processo nº 72/2012, IL Nº03/2012.

CONTRATO nº25/2016 Processo nº 29/2016 INEXIGIBILIDADE nº 02/2016, CONTRATADA SISNAC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA MAQUINA EMBALADORA. Valor Global R$100.545,48 (cem mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos.)Por 12(doze) meses.

Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/ Recife, 02/12/2016

(F)

HOSPITAL GETÚLIO VARGASEXTRATO TAC 001/2016

Contratante: SES/PE HGV Contratada:ENAE LTDA Objeto: PRESTAÇÃO DE ERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.Contrato 2015NE003090 Valor R$300.384,00777 Data de Assinatura: 05/10/2016

Contratante: SES/PE HGV Contratada: ORTOMÉDICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP Objeto: FORNECIMENTO DE ÓRTESE E PRÓTESE PARA CIRURGIAS DE TRAUMATO ORTOPEDIA. Contrato 2016NE000788 Valor R$54.425,00 Data de Assinatura: 20/05/2016

Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/ Recife, 18/11/2016

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITASGESTÃO DE CONTRATOS

PUBLICAÇÃO DE EXTRATPO DE ARP

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HOF Nº 046/2016 PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2016 Objeto: Fornecimento para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar (Clip Hemolok + Pinça de Apreensão) para o Hospital Otavio de Freitas- Fornecedor: Europa Médica Service Ltda. N° ARP 110/2016- Valor total: R$ 8.880,00 (Oito mil, oitocentos e oitenta reais) Vigência: 02/12/2016 a 01/12/2017. Rozinete Pereira Alves- Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 006/2016 Proc. Nº 028/2016, Dispensa de Licitação Nº 001/2016, OBJETO: Publicação de matérias legais no DOE, no valor total de R$ 200.272,80 (Duzentos mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos. Com vigência de 01/12/2016 – 30/11/2017 com a empresa CEPE. Recife, 02 dezembro de 2016, Isac Chaves/Contratos/HOF.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL OTÁVIO DE FREITASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ARP

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HOF Nº 046/2016 PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2016 Objeto: Fornecimento para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar (Clip Hemolok + Pinça de Apreensão) para o Hospital Otavio de Freitas- Fornecedor: Endosurgical Com. e Rep. de Mat. Med. e Odont. Ltda. N° ARP 109/2016- Valor total: R$ 48.720,00 (Quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais) Vigência: 02/12/2016 a 01/12/2017 Recife, 02 de Dezembro de 2016

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTEHOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ

EXTRATOS DE CONTRATOS Processo nº 032/2015 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 028/2015 - Compra - Objeto: Fornecimento de medicamentos antineoplásicos e adjuvantes das curvas A, B e C, pelo período de 12 meses. Contrato: Nº 039/2016. Contratado: Drogafonte Ltda, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, Valor global contratado: R$ 31.680,00.(*)Processo nº 018/2016 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 014/2016 - Compra - Objeto: Aquisição de medicamentos Clínicos Gerais B. Oftálmicos, Saneantes e Contrastes Radiológicos par uso em exames de Ressonância Magnética, pelo período de 12 meses. Contrato: Nº 072/2016. Contratado: Uni Hospitalar Ltda, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, Valor global Contratado: R$ 22.824,00.(*)Processo nº 002/2016 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 002/2016 - Compra - Objeto: Aquisição de medicamentos antineoplásicos e adjuvantes, pelo período de 12 meses. Contrato Nº 073/2016. Contratado: Uni Hospitalar Ltda , CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, Valor global Contratado: R$ 530.724,00.(*)

Processo nº 007/2016 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 005/2016 - Compra - Objeto: Aquisição de Solução Parenterais de Grande Volumes, Soro, pelo período de 12 (doze) meses. Contrato: Nº 074/2016. Contratado:Drogafonte Ltda, CNPJ Nº 08.778.201/0001-026, Valor global contratado: R$ 35.760,00.(*)Processo nº 028/2015 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 025/2015 - Compra - Objeto: Aquisição de medicamentos clínicos gerais, por um período de 12(doze) meses. Contrato: Nº 196/2015 Contratado: Cirúrgica Montebello Ltda, CNPJ: 08.674.752/0001-40, Valor global contratado: R$ 6.300,00.(*)Processo nº 032/2015 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 028/2015 - Compra - Objeto: Aquisição de medicamentos antineoplásicos e adjuvantes das curvas A, B e C, pelo período de 12 meses. Contrato: Nº 211/2015 Contratado: Aspen Pharma Ind. Farmacêutica Ltda, CNPJ: 02.433.631/0001-20, Valor global contratado: R$ 80.160,00.(*)Processo nº 031/2015 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 027/2015 - Compra - Objeto: Aquisição de medicamentos antimicrobianos das curvas A, B manipulados, para um período de 12(doze) meses. Contrato: Nº 217/2015 Contratado: Drogafonte Ltda, CNPJ: 08.778.201/0001-26, Valor global contratado: R$ 14.148,00.(*)

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOSProcesso nº 031/2015 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 027/2015 - - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para complementação do prazo contratual, pelo período de 01/01/2016 a 10/12/2016. Contrato nº 217/2015. Contratado: Drogafonte Ltda, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, Termo Aditivo Nº 1º.(**)Processo nº 016/2014 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 015/2014 -. Compra - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para complementação do prazo contratual, pelo período de 01/01/2016 a 02/03/2016. Contrato nº 125/2015. Contratado: Drogafonte Ltda, CNPJ: 08.778.201/0001-26, Termo Aditivo Nº 1º.(**)Processo nº 045/2014 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 043/2014 -. Compra - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para complementação do prazo contratual, pelo período de 02/09/2016 a 02/09/2017. Contrato nº 112/2015. Contratado: ENAE - Empresa Nac. de Esterilização EIRELI-EPP, CNPJ: 01.545.203/0001-26, Termo Aditivo Nº 2º.(**)Processo nº 032/2015 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 028/2015 -. Compra - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para complementação do prazo contratual, pelo período de 01/01/2016 a 14/12/2016. Contrato nº 211/2015. Contratado: Aspen Pharma Ind. Farmacêutica Ltda, CNPJ: 02.433.631/0001-20, Termo Aditivo Nº 1º.(**)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso nº 037/2016 - CSPL/HUOC - Pregão Eletrônico nº 029/2016 - Compra - Objeto: Registrar o preço unitário para aquisição de medicamentos Antineoplásicos e Antibióticos, por um período de 12 meses. Fica registrada a empresa: Uni Hospitalar Ltda, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, Item(Preço Unitário): 08(R$ 39,99). Ata assinada em 28/11/2016.

Recife, 01 de dezembro de 2016. Izabel Christina de Avelar Silva, Gestora Executiva(***)

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO AGRONÔMICO DEPERNAMBUCO – IPA

RESULTADO FINAL/HOMOLOGAÇÃOProcesso Nº: 067/2016. Pregão Eletrônico Nº 0028/2016. Comissão: CPL-I. Objeto Nat.:Serviço. Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM: FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS DE REPOSIÇÃO, CERTIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO, INSPEÇÃO DE SEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DO IPA. Valor Global Máximo Aceitável: R$ 140.690,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e noventa reais). Após o processamento do Pregão Eletrônico Nº 0028/2016, comunicamos o resultado fi nal e homologação do seu objeto conforme abaixo: Lote 1 - Empresa vencedora: CARLNASC ENG CLINICA LTDA ME, CNPJ Nº 12.862.545/0001-96, com o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Lote 2 e 3 - SPECTROLAB DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 25.354.812/0001-66, com o valor global de R$ 30.149,88 (trinta mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Informações adicionais: Podem ser obtidas diretamente na sede do IPA, situado a Av. Gal San Martin, nº 1371 Bongi - Recife-PE > CEP: 50761-000 ou através do Fone/fax: 0xx81-3184-7261, no horário de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, na sexta-feira de8h às 12h ou ainda pelo E-mail [email protected]. Recife, 2 de dezembro de 2016. Gabriel Alves Maciel - Diretor-Presidente (*)

ERRATAPROCESSO Nº: 051/2016. Concorrência Nº04/2016. Comissão: CPL-II. Objeto Nat.: Serviços de Engenharia. Esclarecemos que no “Resultado de Habilitação” publicado em 1/12/2016, após revisão, verifi cou-se equívoco na inabilitação da empresa RIO UNA SERVIÇOS GERAIS LTDA, já que o contrato social da empresa esta autenticado com certidão de inteiro teor internet pela Jucepe, e como a carteira de habilitação apresentada é do sócio da empresa, e seus dados encontram-se no referido contrato social, a carteira de habilitação, por consequência, esta autenticada. Assim a empresa RIO UNA SERVIÇOS GERAIS LTDA esta HABILITADA no processo supracitado. Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, estando os autos disponíveis para consulta no local. Caso não haja apresentação de recurso à sessão de abertura dos envelopes de proposta dar-se-á em 14 de dezembro às 9h, horário de Recife/PE, no auditório do IPA - localizado no bloco administrativo do IPA, - Av. Gal. San Martin, nº 1371, Bongi - Recife-PE (CEP: 50761-000). Informações adicionais: Ata da sessão e outras informações podem ser obtidas no endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: 081-3184-7261, no horário de 8h30 as 11h30 e de 13h30 as 17h00, de segunda a quinta-feira, e na sexta-feira de 8h as 12h30. Recife, 2 de dezembro de 2016. Abigail Barros Silveira - Presidente da CPL-II (*)(**)EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP 015/2016PROCESSO LICITATÓRIO nº 048/2016 – PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL nº 0014/2016 – Comissão: CPL-II Nat.: Compras, Objeto Descr.: Registro de Preços, visando a possível aquisição de sementes de palma forrageira, em formato raquete. – Licitação com Cota Reservada e Principal. Registram-se os seguintes dados: (ARP; Licitante Vencedor; CNPJ; Lote e Valor Global) nº 015/2016; PAULO ERNESTO DO REGO FILHO M.E.;

Page 23: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

Recife, 3 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 225 - 23

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ESUSTENTABILIDADE – SEMAS/PE

GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃOEXTRATOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E

ADITIVOS /SEMAS/PE

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2014. CONTRATADA: Federação dos Círculos Operários de Pernambuco - FECOPE. CNPJ Nº 08.030.694/0001-11. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta do Contrato para possibilitar sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Recife, 01/12/2016.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE

RATIFICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2016 – DISPENSA Nº 002/2016 – Reconheço e Ratifi co a Dispensa de Licitação para contratação da Empresa CLÉCIO NOVAES BARROS-EPP, com o valor total de R$ 5.438,25 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte cinco centavos); CNPJ: nº 01.437.981/0001-00, referente à “Contratação de empresa especializada, Pessoa Jurídica, para o fornecimento de equipamentos para benefi ciamento do Catolé, para suprir a casa de benefi ciamento, localizada no Município de São José do Belmonte, com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei na 8.666/93 e suas alterações. Recife, 02.12.2016. SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

(F)SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº 003/2016Cedente: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAGCessionária: Assessoria Especial ao Governador- AESP-CNPJ Nº 11.927.108/0001-40Objeto: Cessão de Uso de o1(um) Tablet/IPAD 16 GB,WI-FI+3G.IOS,Protetor, pertencente à CEDENTE, cedido e emprestado em favor da Cessionária, para ser utilizado pela Secretaria Executiva de Articulação Institucional -SEAI,pelo período de 12 meses, a partir da data do recebimento do bem.Assinatura: 26/10/2016

(F)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TA ao CPS nº 007/2016CONTRATANTE: SEPLAGCONTRATADA: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGENS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA/CNPJ nº10.965.693/0001-00OBJETO: REAJUSTE.VALOR MENSAL: R$ 5.679,95NE: 2016NE000513ASSINATURA:28/11/2016.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 324/2016 - Proc. n° 585.2016.CPLME.PE.324 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DO MEDICAMENTO DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Entrega das Propostas até: 20.12.16 às 10h00 - Abertura das Propostas: 20.12.16 às 10h05 - Inicio da Disputa: 20.12.16 às 10h10.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 325/2016 - Proc. n° 586.2016.CPLME.PE.325 – OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS PANTOPRAZOL 20MG, IMATINIB MESILATO 100MG E ISSOSSORBIDA 20MG, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Entrega das Propostas até: 20.12.16 às 10h00 - Abertura das Propostas: 20.12.16 às 10h05 - Inicio da Disputa: 20.12.16 às 10h10.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2016 - Proc. n° 597.2016.CPLME.PE.326 – OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DO MEDICAMENTO RIVASTIGMINA 18MG, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL Entrega das Propostas até: 20.12.16 às 11h00 - Abertura das Propostas: 20.12.16 às 11h05 - Inicio da Disputa: 20.12.16 às 11h10.

Os editais na integra, poderão ser retirados no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 02.12.2016. Silvana Maria Silva Vasconcelos - Presidente/CPLME/SES/PE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPLS

ADJUDCAÇÃO PROCESSO N° 433/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/2016 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL/REGIONAL, NO CADERNO DE CLASSIFICADOS OU EM ESPAÇO ESPECÍFICO, PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS E OUTROS DE NECESSIDADE DE TODA REDE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o

presente Processo Licitatório nº 433/2016 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 230/2016, por ter proposto o menor preço, a empresa: PREMIUM PUBLIC LTDA EPP, no valor total de R$ 229.800,00 (duzentos vinte e nove mil e oitocentos reais), Recife, 02 de dezembro de 2016. RODRIGO MANCILHA DE FRANÇA - Presidente/Pregoeiro. CPLS/SES.

(F)

PRIMEIRA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/IªGERES

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO CPL/IªGERES Nº 01/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇO – ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 19/12/2016 ÀS 10H:00MIN – INÍCIO DA DISPUTA: 19/12/2016 ÀS 11H:00MIN.O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO NA ÍNTEGRA, PODERÁ SER RETIRADO NO SITE: WWW.COMPRAS.PE.GOV.BR.

SANDRA ADRIANE TENÓRIO DE SANTANA PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL

(89112)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TRANSPORTES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º T.A. AO CT. Nº 1.007.13-0/13 – SETRA/GEOPLAN ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. PRAZO: 143(cento e quarenta e três) dias. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2016.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO,

ESPORTES E LAZEREXTRATO DE CONTRATO

CT 059/2016; Ctda: ART-JET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME; Valor: R$ 14.399,64 (quatorze mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos); Objeto: Contratação de locação de 06 (seis) máquinas reprográfi cas sem cessão de mão de obra; Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 22/11/2016. ANTONIO M. LIMEIRA – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

(F)

SECRETARIA DE TURISMO,ESPORTES E LAZER - CEL/PRODETUR

Contrato de Empréstimo Nº 2409-BR (BR-L 1212)AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025.2016 - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN Nº 011.2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO CÊNICA E VIÁRIA NAS PONTES BUARQUE DE MACEDO E SANTA ISABEL DE EXPRESSIVIDADE ARTÍSTICA, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RECIFE - PE. Conforme especifi cações contidas no respectivo Projeto Executivo e Anexos do Edital. Recebimento das propostas até o dia 02/01/2017, às 11:00hs (horário de Brasília). O edital, na íntegra, poderá ser retirados sites www.setur.pe.gov.br; link “licitações”; “Prodetur”, www.licitacoes.pe.gov.br ou na CEL - PRODETUR, mediante a troca por um CD novo no endereço: Av. Professor Andrade Bezerra, S/N, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE - CEP: 53.110-110. Fone: (81) 3182-7908. Olinda, 02/12/2016. Patrícia Freire - PRESIDENTE DA CEL.

(F)

Publicações Municipais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO - PEAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 00020/2016

Licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo Melhor oferta de preço às 09:00 horas do dia 16/12/2016, objeto: aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados no preparo de refeições na Cozinha Comunitária. Informações: No horário das 08:00 hs às 12:00 horas dos dias úteis, tel. (87) 3850-1156 ou 3850-1281. Brejinho (PE), em 29/11/2016. E-mail: [email protected]. - Elisângela Lucena de Lira Isidro - Pregoeira Ofi cial

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO - PEAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 20001/2016

Licitação modalidade Tomada de Preço, do tipo Melhor oferta de preço às 09:00 horas do dia 21/12/2016, objeto: Contratação de Empresa para Execução do serviço da Obra de Construção de uma Academia da Saúde no Município de Brejinho – PE, conforme Projeto Básico de Engenharia. Informações: No horário das 08:00 hs às 12:00 horas dos dias úteis, tel. (87) 3850-1156 ou 3850-1281. Brejinho (PE), em 29/11/2016. E-mail: [email protected]. ELISÂNGELA LUCENA DE LIRA ISIDRO – Presidente

(89102)

PREFEITURA DE CARUARUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO n° 048/2016 PREGÃO PRESENCIAL n° 041/2016 – Objeto: Serviços de Manutenção de MOTOS. Com valor máximo estimado de R$ 90.996,00. Ficando o processo supracitado como LICITAÇÃO DESERTA, devido ao não comparecimento de nenhuma empresa ao certame, no horário e local marcado. Wanessy de Queiroz – Pregoeira – Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru.

(89101)

SECRETARIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO2º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 055/2014. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Contratada: LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-EPP/CNPJ/MF nº 06.997.469/0001-23. Vigência: 12/11/2016 até 11/11/2017. Assinatura: 12/11/2016.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ADJUDICO o PL Nº 023/2016 – PE Nº 014/2016 - CPL/SDS. OBJETO: RP – Eventual contratação de empresa especializada em Locação de Toldos para SDS. Vencedor: CLAUDINO COMUNICAÇÃO MARKETING E SERVIÇO LTDA-ME, CNPJ: 10.257.709/0001-20 ‎, VALOR TOTAL: R$ 45.720,00. Recife, 02/12/2016. Jailson Tomé Ferreira da Costa - Pregoeiro e Presidente.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ADJUDICO o PL Nº 019/2016 – PE Nº 012/2016 - CPL/SDS. OBJETO: RP – Eventual contratação de empresa especializada na manutenção de extintores para SDS. Vencedor: EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA E INCÊNDIO LTDA-EPP, CNPJ: 05.974.275/0001-40‎, VALOR TOTAL: R$ 34.295,00. Recife, 02/12/2016. Jailson Tomé Ferreira da Costa - Pregoeiro e Presidente.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ADJUDICO o PL Nº 014/2016 – PE Nº 009/2016 - CPL/SDS. OBJETO: RP – Eventual aquisição de colchões tipo solteiro para SDS. Vencedor: HML COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ: 05.393.059/0001-00‎, VALOR TOTAL: R$ 194.665,00. Recife, 02/12/2016. Jailson Tomé Ferreira da Costa - Pregoeiro e Presidente.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ADJUDICO o PL Nº 005/2016 – PE Nº 005/2016 - CPL/SDS. OBJETO: RP – Eventual aquisição de saco para transporte de cadáver para o IMLAPC/SDS. Vencedor: LC EMPREENDIMENTOS e DISTRIBUIDORALTDA-EPP, CNPJ: 06.349.848/0001-07‎, VALOR TOTAL: R$ 566.400,00. Recife, 02/12/2016. Jailson Tomé Ferreira da Costa - Pregoeiro e Presidente

(F)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

EXTRATO

Termos de Aceite do Co-Financiamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - PAEFI, em Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, conforme Portaria SDSCJ nº 119, de 29 de setembro de 2016. Objeto: Repasse Fundo a Fundo aos Municípios abaixo relacionados: 022/16 - Chã de Alegria. Valor Mensal: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Vigência: 03/10/2016 à 31/12/2016. 023/16 - Itapetim. Valor Mensal: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Vigência: 03/10/2016 à 31/12/2016. 024/16 - São Vicente Férrer. Valor Mensal: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Vigência: 03/10/2016 à 31/12/2016. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, CNPJ/MF 08.642.138/0001-04 fi rma: TERMO DE FOMENTO nº 054/2016 - Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM. CNPJ/MF nº 07.575.730/0001-60. OBJETO: Execução do Festival Socioesportivo Recuperando Vidas. RECURSO: R$ 199.970,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta reais). CONTRAPARTIDA: R$ 20.850,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL: R$ 220.820,00 (duzentos e vinte mil, oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses ALR. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, CNPJ/MF 08.642.138/0001-04 fi rma: TERMOS ADITIVOS: Conv nº 034/2016 - Federação Pernambucana de Body Boarding. CNPJ: 07.909.263/0001-67. OBJETO: 2ª Prorroga de Ofício. VIGÊNCIA: 26/05/2016 a 25/02/2017. Conv nº 038/2016 - Via Social - Cooperativa do 3º Setor. CNPJ: 03.304.959/0001-09. OBJETO: 2ª Prorroga de Ofício. VIGÊNCIA: 26/05/2016 a 25/03/2017. 2º TA ao Conv nº 137/2015 - Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente. CNPJ: 12.779.163/0001-01. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses. VIGÊNCIA: 01/10/2016 a 28/02/2017. Termo de Reti-Ratifi cação ao Conv nº 015/2016 - Instituto do Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - IDESNE. CNPJ: 05.066.423/0001-28. OBJETO: Alterar todas as Cláusulas do citado Convênio.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PEARP nº 039/2016 - 4ª Publicação – PL. n° 187.2015.III PE. N°101.SEE resolve publicar o preço registrado visando à eventual aquisição de gênero alimentício – Arroz Parboilizado – tipo 1. Empresa vencedora: LIGEYRINHO ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 82.868.928/0001-57 Valor total da ARP R$ 2.142.600,00 Vigência: 07/03/2016 a 06/03/2017. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PEARP nº 66/2016 - 3ª Publicação – PL. n° 003/2016. PE. N° 002 resolve publicar o preço registrado visando à aquisição de equipamentos eletrônicos. Empresa vencedora: CONCA DISCOS E FITAS LTDA EPP, CNPJ: 52.586.013/0001-98. Valor total da ARP R$ 22.126,00. Vigência: 07/06/2016 a 06/06/2017. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PEARP nº 72/2016 - 3ª Publicação – PL. n° 027/2016.II PE. N° 017 resolve publicar o preço registrado visando à aquisição de mídias e livros didáticos. Empresa vencedora: J.A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 10.865.935/0001-94. Valor total da ARP R$ 131.145,00. Vigência: 06/06/2016 a 05/06/2017. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PEARP nº 088/2016 - 2ª Publicação – PL. nº 019/2016-II. PE. N° 010 resolve publicar o preço registrado para eventual fornecimento de suprimentos de TIC, Empresa vencedora: C. MARTINS COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ:04.933.961/0001-00. Valor total da ARP R$ 16.261,80. Vigência: 02/09/2016 a 01/09/2017. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PEARP nº 089/2016 - 2ª Publicação – PL. nº 019/2016-II. PE. N° 010 resolve publicar o preço registrado para eventual fornecimento de suprimentos de TIC, Empresa vencedora: D.W.L COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-ME, CNPJ: 13.347.993/0001-14. Valor total da ARP R$ 4.991,52. Vigência: 26/08/2016 a 25/08/2017. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECISÃO DO RECURSO

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO decide à PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA., CNPJ nº 16.994.727/0001-71, pela manutenção da multa no valor de 10% (dez por cento), correspondente ao montante de R$ 36.519,53 (trinta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), tendo em vista o disposto na Cláusula Décima Sexta do instrumento contratual c/c do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, negando-lhe provimento do recurso apresentado com base no Art. 65 da Lei Estadual nº 11.781/2000, mediante apuração em regular Processo Administrativo nº 007/2014. Recife, 02 de dezembro de 2016 – FREDERICO DA COSTA AMANCIO - Secretário de Educação.

DECISÃO DO RECURSO

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO decide à CITYCAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 03.446.400/0001-13, pela manutenção da multa no valor de 10% (dez por cento), correspondente ao montante de R$ 58.228,80 (cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), tendo em vista o disposto no item b da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual c/c do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, negando-lhe provimento do recurso apresentado com base no Art. 65 da Lei Estadual nº 11.781/2000, mediante apuração em regular Processo Administrativo nº 005/2014. Recife, 02 de dezembro de 2016 – FREDERICO DA COSTA AMANCIO - Secretário de Educação.

(F)

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2016. Contratada: JAIRO BARBOSA SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELLI-EPP; Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato (14/09/2016 à 12/12/2016) e da respectiva execução da obra (14/09/2016 à 13/11/2016). e Replanilhamento com refl exos fi nanceiros. Nota de Empenho: 2016NE000356 Recife, 01 de dezembro de 2016. Cícero Márcio de Souza Rodrigues. Secretário Executivo de Ressocialização.

(F)

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 022/2016. Contratada: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE. Objeto: Contratação para prestação de serviços de publicação de editais, avisos, extratos de contratos, portarias e similares. Vigência: 12 meses, a contar de 07/06/2016. Valor Total: R$ 159.600,00. Nota de Empenho: 2016NE000177. Origem: PL nº 011.DL03/2016. Modalidade: Dispensa nº 003/2016. Recife, 01 de dezembro de 2016. Cícero Márcio de Souza Rodrigues. Secretário Executivo de Ressocialização.

Contrato nº 037/2016. Contratada: SOS GÁS DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação para fornecimento de gás de cozinha para atender as necessidades da Seres. Vigência: 12 meses, a contar de 27/09/2016. Valor Total: R$ 2.234.100,00. Nota de Empenho: 2016NE000336. Origem: PL nº 172.2016.II.PE.123.SERES Modalidade: PE nº 123/2016. Recife, 01 de dezembro de 2016. Cícero Márcio de Souza Rodrigues. Secretário Executivo de Ressocialização.

(F)

Polícia Militar

190

Page 24: 1 PAGINA 031216200.238.105.211/cadernos/2016/20161203/1-PoderExecutivo/...2016/12/03  · II niciado no últimodia 28, o primeiro curso, Boas Prá-ticas de Manuseio e Montagem de Vi-dro

24 - Ano XCIII • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de dezembro de 2016

de Lajedo/PE. Após julgamento e Laudo Técnico, comunica-se sua Adjudicação da seguinte maneira: PBF Gráfi ca e Têxtil LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.994.727/0001-71, arrematante do LOTE I com o valor global de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais); Z L Comércio Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 05.946.524/0001-93, arrematante do LOTE II com o valor global de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Maiores informações na CPL situada na Praça Joaquim Nabuco, s/n, 1º andar ou pelo fone (87) 3773-4732 das 08:00 às 12:00 horas. Lajedo, 02/12/2016. Nasson Alexandre Bezerra Neto – Pregoeiro Público.

(89100)

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDASEFAD – UPL – COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO. AVISO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO No 002/2016. P.L. Nº 059/2016 – UG: FMS. Objeto: Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços Especializados em Exames Neurológicos que realizem procedimentos de Eletroneuromiografi a e Eletroencefalograma, em adultos, crianças e neonatos, para atender a necessidade da população de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, devendo apresentar a documentação para habilitação no dia 27/12/2016, no horário das 08:00 às 13 horas, perante a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde, com sede na Rua do Sol, nº 311, Carmo, Olinda-PE, Fones: (81) 3305 -1110/(81) 3305 -1104. Olinda, 02 de dezembro de 2016. Michelyne Majore S. de M. e Silva. Presidente da COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDASEFAD – UPL – COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO. AVISO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO No 003/2016. P.L. Nº 060/2016 – UG: FMS. Objeto: Credenciamento de empresas prestadoras de Serviços de Saúde no Município de Olinda, especializadas em Cardiologia, com fi nalidade de realizar procedimentos diagnósticos em Teste Ergométrico/esforço e Ecocardiografi a Transtorácica, em adultos e crianças, para atender a necessidade da população de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, devendo apresentar a documentação para habilitação no dia 28/12/2016, no horário das 08:00 às 13 horas, perante a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde, com sede na Rua do Sol, nº 311, Carmo, Olinda-PE, Fones: (81) 3305-1110/(81) 3305 -1104. Olinda, 02 de dezembro de 2016. Michelyne Majore S. de M. e Silva. Presidente da COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDASEFAD – UPL – COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO. AVISO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO No 001/2016. P.L. Nº 058/2016 – UG: FMS. Objeto: Credenciamento de empresas prestadoras de Serviços de Saúde no Município de Olinda, especializadas em Finalidade Diagnóstica em Radiologia e Ultrassonografi a Adulto e Infantil, a fi m de prestar serviços de diagnóstico por Imagem, para atender a necessidade da população de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, devendo apresentar a documentação para habilitação no dia 26/12/2016, no horário das 08:00 às 13 horas, perante a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde, com sede na Rua do Sol, nº 311, Carmo, Olinda-PE, Fones: (81) 3305-1110/(81) 3305 -1104. Olinda, 02 de dezembro de 2016. Michelyne Majore S. de M. e Silva. Presidente da COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM-PE

EXTRATO DE ADITIVOProcesso Licitatório. Nº 013/2016 – Convite nº 002/2016, A Prefeitura Municipal de Parnamirim(PE) tona publico 1º Termo aditivo prorroga o período do contrato original de 10/06/2016 a 09/09/2016. Objeto Execução dos serviços remanescentes da quadra poliesportiva descoberta na Região da Floresta de Baixo, decorrentes da recsão contratual da T.P nº 005-2014. Contratante: Prefeitura M. de Parnamirim(PE) Contratado: Construtora Tend Tudo Ltda. ME – CNPJ nº 23.351.389/0001-15. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666-93. Data da Assinatura 07/06/2016. – Ferdinando Lima de Carvalho – PrefeitoProcesso Licitatório. Nº 013/2016 – Convite nº 002/2016, A Prefeitura Municipal de Parnamirim(PE) tona publico 2º Termo aditivo prorroga o período do contrato original de 10/09/2016 a 09/12/2016. Objeto Execução dos serviços remanescentes da quadra poliesportiva descoberta na Região da Floresta de Baixo, decorrentes da recsão contratual da T.P nº 005-2014. Contratante: Prefeitura M. de Parnamirim(PE) Contratado: Construtora Tend Tudo Ltda. ME – CNPJ nº 23.351.389/0001-15. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666-93. Data da Assinatura 05/09/2016. – Ferdinando Lima de Carvalho – PrefeitoProcesso Licitatório. Nº 045/2016 – Convite nº 002/2016, A Prefeitura Municipal de Parnamirim(PE) tona publico 1º Termo aditivo prorroga o período do contrato original de 10/06/2016 a 09/09/2016. Objeto Execução dos serviços remanescentes da quadra poliesportiva descoberta na Região da Floresta de Baixo, decorrentes da recsão contratual da T.P nº 005-2014. Contratante: Prefeitura M. de Parnamirim(PE) Contratado: Construtora Tend Tudo Ltda. ME – CNPJ nº 23.351.389/0001-15. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666-93. Data da Assinatura 07/06/2016. – Ferdinando Lima de Carvalho – Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 052/2016 Pregão P. 021/2016

A Prefeitura Municipal de Parnamirim(PE), torna público para conhecimento que realizará o Processo Licitatório nº 041/2016 Pregão. P. nº 021/2016, menor preço por Global, Objeto Contratação dos Serviços de Montagem e Manutenção em Ar Condicionados desta Prefeitura e Secretarias. Valor Orçado R$ 11.360,00. Data 15/12/2016 ás 09h00m, retirada de edital sala da CPL anexo I da Prefeitura - Rua Dr. Miguel, 22, centro em Parnamirim(PE) de 08:00 as 12:00. Paulo César Gomes Cordeiro – Pregoeiro

(89093)

UG. PREFEITURA MUNICIPAL DEPOMBOS/PE.

Aviso de Homologo/Ratifi co Inexigibilidade: Processo nº 063/2016 Comissão CPL/Modalidade-Inexigibilidade Nº 008/2016. Objeto Nat. Serviço, Objeto Desc.: Contratação da Banda Musical, Forro Pegado, no dia 11/12/2016 para apresentação em praça publica por ocasião das Festividades de Emancipação da cidade, deste Município, em favor da empresa: Cleiton Marcelino de Souza, com o CNPJ nº 12.319.583/0001-05, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), fundamentada no art. 25 Inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações, Homologo/Ratifi co Inexigibilidade: Processo nº 064/2016 Comissão CPL/Modalidade-Inexigibilidade Nº 009/2016. Objeto Nat. Serviço, Objeto Desc: Contratação do artista Musical Cavalo de Aço, no dia 11/12/1016, para apresentação em praça publica por ocasião das Festividades de Emancipação da Cidade, deste Município, fundamentada no art. 25 Inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações em vigor, em favor da empresa, Ideia Produções e Locação de Estruturas e Iluminação Ltda, com o CNPJ nº 12.924.119/0001-30, com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Pombos, 02/12/2016-Josuel Vicente-Prefeito.

(89097)

PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 058/2016; Processo nº 028/2016. CPL. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de 01 (uma) creche, padrão FNDE tipo – 1 no Bairro São José, neste Município, com material e mão de obra da empreiteira; Contratada: Coesa – Comércio e Engenharia Ltda – EPP; CNPJ: 09.926.171/0001-10; Valor R$ 1.936.405,96; Vigência: 09 meses a partir da expedição da Ordem de Serviço. Santa Cruz do Capibaribe, 01/11/2016. Edson de Souza Vieira - Prefeito.(*)

(89098)

PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃODECRETO N°. 066/2016 EMENTA: Dispõe sobre a suspensão das nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público nº. 0001/2014, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do PETCE nº. 51.174/2016; CONSIDERANDO o inteiro teor da decisão expedida em sede de Medida Cautelar, pelo Auditor Geral, Dr. Carlos Barbosa Pimentel, bem como o Ofício TC/AUGE nº. 01/2016, datado de 23 de novembro de 2016; CONSIDERANDO, por fi m, que o não cumprimento da decisão poderá ensejar a aplicação de multa nos termos do Inciso XII, do Artigo 73, da Lei Orgânica do TCE/PE; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER a nomeação e a posse de Candidatos Aprovados no Concurso Público nº. 0001/2014, referentes à Convocação realizada mediante o Edital nº. 16/2016; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2016. ELIAS ALVES DE LIRA Prefeito.

(F)

Publicações Particulares

REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE

AUTOPEÇAS S/ACNPJ 08.723.151/0001-80

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

REDE ANCORA - PE IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS S/A, inscrita no CNPJ 08.723.151/0001-80, registrada na Junta Comercial de Pernambuco sob o nº 26.3.0001521-8, sediada na Rua Santos Leite, 727, Galpão 01, Pina, Recife - PE, CEP: 51.110-14, por sua diretoria, nos termos do art. 124, da Lei 6.404/76, CONVOCA os seus acionistas para que compareçam à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da empresa, no dia 13 de dezembro de 2016, às 09:00 horas em primeira convocação, e às 09:30 horas em segunda convocação, a ser realizada na sede da empresa, tendo como ordem do dia: (a) Aprovação de contas do ano calendário de 2015 e 2016 (b) Redução de capital e alteração de quadr o de acionista; (c) Eleição da diretoria; e (d) outros assuntos de interesse social, com a re-ratifi cação de deliberações anteriores, se for necessário.

Recife-PE, 29 de novembro de 2016.(89056)

SINDICATO DOS TABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE

PAULISTA E IGARASSU CNPJ: 10.661.940/0001-85

Em cumprimento no disposto no art. 21, item III da Portaria nº 3.437, de 20 de dezembro de 1974, hoje regida pela Portaria nº 3.150, de abril de 1986, c/c o Art.13 e Art.30 do Estatuto Social, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia e meias Cordoalhas e Estopas, Capacho, Acabamento de Confecções de Malhas Tinturaria e Estamparia de Tecidos Fibras Vegetais e Especialidades Têxteis de Paulista, Abreu e Lima e Igarassu comunica que foi registrada a chapa única intitula “PAPA PELO”, como concorrente a eleição a que se refere o aviso resumido publicado 22 de novembro de 2016, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco: Diretoria/Efetivos: José Mandu de Amorim, Ivanildo Soares da Silva, Leonardo Nelcino da Silva, Sérgio Fernandes de Aguiar, Luis Soares de Lima, Erivan dias da Silva, Alberiton Ramos de Barros, Nailton José da Silva, Edilson Antonio da cruz, Maria das Graças Cavalcanti; Conselho Fiscal: João Batista de Lima, José Dias da Silva, Ijaciara Teixeira Batista; Suplentes: José Gilberto Gomes dos Santos, Ivanildo Ferreira de Matias, Edvaldo Guimarães de Albuquerque; Delegados Junto a Federação: Jackson Martins de Araújo, José Carlos da Silva; Suplentes: Antonio José da Costa, Manuel Luiz Ambrosio de Brito. Paulista, 03 de dezembro de 2016 José Mandu de Amorim – Presidente.

(89099)

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARUARUSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

Comissão Especial Licitação – CELADIAMENTO DE DATA DE ABERTURA DE PROCESSO E NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO INICIAL

PROCESSO Nº 053/2016TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2016 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de construção da quinta célula de disposição de resíduos urbanos (RSU), do município de Caruaru, com material e mão de obra do empreiteiro, conforme Projeto Básico e Anexos, comunicamos a todos os interessados que a Tomada de Preços nº 006/2016 que seria realizada no dia 06 de dezembro de 2016 (terça-feira), às 10h00min, FICA ADIADA para ajustes nas peças técnicas. Fica designada a data de 20 de dezembro de 2016 para a realização da nova sessão inicial. Paulo Frederico Calazans de Albuquerque Maranhão – Presidente da Comissão Especial de Licitação da PMC.

(89103)

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARUARUSECRETARIA DE INFRAESTRUTURAComissão Especial de Licitação CEL

JULGAMENTO DE PEDIDO DE ANULAÇAOO Presidente da Comissão Especial de Licitação comunica aos interessados na licitação - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2015 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2015 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar com material e mão de obra do empreiteiro os serviços de Pavimentação em Paralelos em diversas Ruas do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, descritas e discriminadas nos lotes I, II e III, conforme projeto básico. Requerimento de Anulação do Processo interposto pela Empresa M&M EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, DECISÃO UNANIME: Decidiu e Julgou a Comissão por receber apenas o documento e junta-lo ao processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO por INTEMPESTIVO. Decisão encaminhada e ratifi cada pela autoridade Superior. Inteiro teor da ata e das decisões disponíveis aos licitantes e a todos os interessados na sala da CEL, no horário das 07h30min as 13h00min. Fone – CEL (81) 3721-1645/3701-1544. Paulo Frederico Calazans de Albuquerque Maranhão – Presidente – CEL.

(89104)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARUSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DE CONTRATOContrato n.º 011/2016 – Processo de Administrativo nº. 019/2016 – Adesão nº. 003/2016Contratada: LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – CNPJ: 03.834.750/0001-57 – Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia elétrica no fornecimento e instalações futuras, para modernização, reconstituição e efi cientização do parque de iluminação pública, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme especifi cações, quantitativos estimados e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 0001/2015 – PMCG/PB, Processo Interno nº 2.08.24/2015/CSL/SECOB/PMCG – Concorrência nº 2.08.009/2015/SRP/CSL/SECOB/PMCG – Valor: R$: 4.139.547,65 – Prazo: Até 31 de dezembro de 2016.Termo de Adesão N.º 045/2015 AO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FEM. Data: 02/09/2016.

(89105)

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARUARUSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

Comissão Especial de Licitação CELRESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DE

PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 013/2016 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Serviços de Limpeza Urbana e Operação de Aterro Sanitário, tudo conforme especifi cações constantes dos Anexos deste Edital de Concorrência Pública. Empresa Habilitada: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Data e hora de abertura da proposta de preços: 08/12/2016 às 12h00min. Inteiro teor da ata e das decisões estão disponíveis aos licitantes e a todos os interessados na sala da CEL, no horário das 07h30min as 13h00min. Fone – CEL (81) 3721-1645/3701-1544. Paulo Frederico Calazans de Albuquerque Maranhão – Presidente – CEL.

(89106)

PREFEITURA DE CARUARUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO n° 058/2016 PREGÃO PRESENCIAL n° 050/2016 – Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. Tendo o valor máximo estimado de R$ 131.373,27. Abertura dia 14/12/2016 às 09h00min (Horário Local) – Credenciamento, Recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação e Fase de Lances e PROCESSO n° 059/2016 PREGÃO PRESENCIAL n° 051/2016 – Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de LOCÇÃO DE RADIOS COMUNICADORE ANALÓGICOS E DIGITAIS, incluindo manutenção necessária a perfeita execução do serviço. Tendo o valor máximo estimado de R$ 32.699,40. Abertura dia 16/12/2016 às 09h00min (Horário Local) – Credenciamento, Recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação e Fase de Lances. A sessão ocorrerá no auditório da Secretaria. Wanessy de Queiroz Alves – Pregoeira. Informações e aquisições de Editais através do e-mail [email protected], na CPL no endereço Av. Vera Cruz, 654, 3º andar – São Francisco - Caruaru-PE ou pelo numero (81) 3701-1413 das 08h00min às 13h00min de 2ª a 6ª Feira.

(89107)

CÂMARA MUNICIPAL DE CATENDEEXTRATO DE CONTRATOS

Contrato nº 008/2016. Contratação Direta em razão do valor, art. 24, inciso II, Lei Federal nº 8.666/093. CPL. Prestação de serviços de buffet parcial (sem jantar) para 150 pessoas, decoração natural e iluminação, para evento de entrega de títulos na Câmara Municipal de Catende-PE.

Contratada: HERIBERTO ANTÔNIO PAIXÃO CHURRASCARIA ME, CNPJ nº 69.934.511/0001-87. Valor Global: R$ 5.900,00. Vigência: de 28.11.2016 a 30.11.2016. Catende-PE, 28.11.2016. JOSÉ WELLINGTON DA SILVA – Presidente da Câmara. (*)Contrato nº 009/2016. Contratação Direta em razão do valor, art. 24, inciso II, Lei Federal nº 8.666/093. CPL. Prestação dos Serviços de Promoção de Curso de Capacitação destinado a Vereadores, Servidores e Assessores da Câmara Municipal de Catende, conforme quantidades e especifi cações constantes do projeto básico. Contratada: DAVID BARROS QUEIROZ - ADDIGITAL – ME, CNPJ nº 22.319.192/0001-36. Valor Global: R$7.400,00. Vigência: de 21.11.2016 a 10.12.2016. Catende-PE, 21.11.2016. JOSÉ WELLINGTON DA SILVA – Presidente da Câmara. (*) (**)

(89110)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 052/2016-CPL. Origem: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 099/2016 da COMPESA. Processo nº 6221/2016. Pregão nº 059/2016. Objeto: Aquisição de 01 veículo Ford KA Hatch, 2016, para atender as necessidades do CONDICA. Contratado: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. CNPJ: 03.470.727/0016-07. Valor: R$ 34.800,00.

Contrato Nº 038/2016-CPL. Origem: Adesão a Ata de registro de Preços nº 005/2016 da SAD. Processo nº 115.2011.VII.PP.013.SAD. Pregão nº 013/2016 CEL. Objeto: Contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa Bolsa-Estágio do Poder Executivo do Município de Gravatá. Contratado: Instituto Euvaldo Lodi de Pernambuco - IEL. CNPJ: 11.000.361/0001-54. Valor: R$ 1.281,00. Vigência: de 23/09/2016 a 23/02/2017.

EXTRATO DE ATA DE RE GISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços Nº 027/2016. Processo Nº 044/2016-CPL. Pregão Nº 026/2016. Objeto: Registro de preços para aquisição de material de construção para atender a demanda da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano. Empresa: RCOM Comércio e Serviços Eireli- ME. CNPJ: 03.426.130/0001-98. Valor: R$ 169.000,00. Vigência: 12 meses.

(F)

MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Acusamos recebimento de impugnação do edital do processo supra, impetrado pela empresa: 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-ME. Impugnação recebida e julgada IMPROCEDENTE. Processo Licitatório 105/2016, sob a modalidade Pregão Presencial Nº 010/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (CAMINHA PORTÁTIL, AMPLIFICADOR DE VOZ, MESA INTERATIVA SENSÍVEL AO TOQUE E LOUSA DIGITAL INTERATIVA), PARA ATENDIMENTO DE SUA DEMANDA. Empresa vencedora: FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA, vencedora de todos os itens no valor global de R$ 299.052,00(duzentos e noventa e nove mil e cinquenta e dois reais). Itapissuma/PE, 30 de novembro de 2016. Vandson Alves da Silva - Pregoeiro.

(89109)

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JUPI /PEHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo: 021/2016. Pregão Presencial: 006/2016: Objeto Nat.: Aquisição. Objeto Descr.: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias do município. Valor global orçado: R$ 193.314,52. Após julgamento, homologa-se o presente pregão da seguinte maneira. Empresas vencedoras: Jailza Moraes Nunes Cavalcanti - EPP, CNPJ: 02.762.625/0001-16 e Comercial Vital LTDA – EPP, CNPJ: 13.400.219/0001-20. Valor global: R$ 166.091,19. Jupi, 02 de dezembro de 2016. Celina Tenório de Brito Maciel – Prefeita.

EXTRATO DE CONTRATOSProcesso: 021/2016. Pregão Presencial: 006/2016: Objeto Nat.: Aquisição. Objeto Descr.: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias do município. Contratada: Jailza Moraes Nunes Cavalcanti - EPP, CNPJ: 02.762.625/0001-16. Valor do contrato: R$ 164.994,69 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Contratada: Comercial Vital LTDA – EPP, CNPJ: 13.400.219/0001-20. Valor do contrato: R$ 1.096,50 (hum mil noventa e seis reais e cinquenta centavos). Vigências: Até 31 de dezembro de 2016. Jupi, 02 de dezembro de 2016. Celina Tenório de Brito Maciel – Prefeita.

(89095)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO/PE - Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 047/2016 Pregão Eletronico Nº 027/2016 LICITAÇÃO Nº 656311. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo “PICK-UP” para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa do Ouro/PE. Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 05/12/2016 às 10:00h Limite para acolhimento das propostas: dia 15/12/2016 as 09:00 Abertura das Propostas: dia 15/12/2016 as 09:00 Início da sessão de disputa: às 14:00h do dia 15/12/2016. Valor (R$): 49.185,00. Referência de tempo: horário de Brasília. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia exclusivamente na internet no endereço: www.licitacoes-e.com.br. Informações e Edital: Junto à CPL de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00h, na Rua do Progresso, 38 - Centro - Lagoa do Ouro - PE, CEP: 55.320-000, ou pelo Fone-fax (87) 3785-1187, Cicero Leandro Vieira - Pregoeiro - Lagoa do Ouro, 02 de dezembro de 2016.

(89111)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PEADJUDICAÇÃO

PROCESSO PML Nº 032/2016, PREGÃO PRESENCIAL PML Nº 016/2016. Licitação Presencial. Objeto Nat.: Compras Objeto Descr.: Aquisição de Kits Escolares para distribuição com os alunos que integram a Rede Municipal de Ensino do Município