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CONVITE LACTEC N° 001/2010 1 PREÂMBULO 1.1 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, por intermédio da Comissão de Julgamento designada através da Circular n.º 05/10 de 01/02/2010 – LACTEC, torna pública a realização de Licitação na modalidade CONVITE, sob nº 001/2010, do tipo MENOR PREÇO, na data de 04/05/2010, às 09h30min, no seguinte endereço: Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC Sala de Reuniões 01 Prédio do LAC BR 116 km 98 s/nº - Centro Politécnico da UFPR – Cx.P. 19067 CEP 81531-980 - Curitiba – Paraná Fone: (41) 3361-6200 ou 3361-6067 A presente Licitação em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL ELETRICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, NO LABORATORIO DE ENSAIO DE EMISSÕES – LEME. 1.2 O recebimento dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação, e Envelopes B, contendo a Proposta de Preço dos interessados, dar-se-á até às 09h30min , do dia 04/05/2010 no endereço acima indicado. 1.3 - A abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no endereço indicado no item 1.1, às 09h30min do dia 04/05/2010. Havendo a concordância formalmente expressa de todos os proponentes em renunciar (ver Anexo IV) à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, na mesma ocasião, a abertura dos Envelopes B , contendo a Proposta de Preço dos licitantes habilitados. 1.4 O LACTEC não se responsabiliza por envelopes que, remetidos via postal ou entregues em locais diferentes do indicado no preâmbulo deste edital, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos. 1.5 Aberta a sessão, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos. 2 ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 2.1 Até a data de apresentação das propostas, o LACTEC poderá emitir Aditamentos aos documentos que integram estas Instruções, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, encaminhando-os a todos os proponentes. 2.2 Os Aditamentos e Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam automaticamente a integrar a presente instrução. 2.3 As empresas deverão fazer verificação física, e apresentar atestado de vistoria técnica, que deve ser emitido por um representante do Lactec, para poderem participar do certame. 2.4 Orientações e informações podem ser retiradas diretamente com os Srs. Harlen Feijó Borio, telefone: 3361 6340 ou Sr. Antonio Eduardo Santos Broto, telefone: 3361 6340, de segunda à sexta-feira em horário comercial ( 08h00min às 17h00min), ou ainda no prédio do LEME, Departamento de Mecânica , seguinte endereço: Lothario Meissner, 01 – Jardim Botânico – Curitiba – Paraná. 3 OBJETO 3.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL ELETRICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, NO LABORATORIO DE ENSAIO DE EMISSÕES – LEME, CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL. 4 RECURSOS FINANCEIROS 4.1 FONTES DE RECURSO: 1) Projeto “ciclomotores” _____________________________________________________________________________ Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200 Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022 1

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CONVITE LACTEC N° 001/2010

1 PREÂMBULO

1.1 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, por intermédio da Comissão de Julgamento designada através da Circular n.º 05/10 de 01/02/2010 – LACTEC, torna pública a realização de Licitação na modalidade CONVITE, sob nº 001/2010, do tipo MENOR PREÇO, na data de 04/05/2010, às 09h30min, no seguinte endereço:

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTECSala de Reuniões 01Prédio do LACBR 116 km 98 s/nº - Centro Politécnico da UFPR – Cx.P. 19067CEP 81531-980 - Curitiba – ParanáFone: (41) 3361-6200 ou 3361-6067

A presente Licitação em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL ELETRICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, NO LABORATORIO DE ENSAIO DE EMISSÕES – LEME.

1.2 O recebimento dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação, e Envelopes B, contendo a Proposta de Preço dos interessados, dar-se-á até às 09h30min, do dia 04/05/2010 no endereço acima indicado.

1.3 - A abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no endereço indicado no item 1.1, às 09h30min do dia 04/05/2010. Havendo a concordância formalmente expressa de todos os proponentes em renunciar (ver Anexo IV) à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, na mesma ocasião, a abertura dos Envelopes B, contendo a Proposta de Preço dos licitantes habilitados.

1.4 O LACTEC não se responsabiliza por envelopes que, remetidos via postal ou entregues em locais diferentes do indicado no preâmbulo deste edital, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.

1.5 Aberta a sessão, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.

2 ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS

2.1 Até a data de apresentação das propostas, o LACTEC poderá emitir Aditamentos aos documentos que integram estas Instruções, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, encaminhando-os a todos os proponentes.

2.2 Os Aditamentos e Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam automaticamente a integrar a presente instrução.

2.3 As empresas deverão fazer verificação física, e apresentar atestado de vistoria técnica, que deve ser emitido por um representante do Lactec, para poderem participar do certame.

2.4 Orientações e informações podem ser retiradas diretamente com os Srs. Harlen Feijó Borio, telefone: 3361 6340 ou Sr. Antonio Eduardo Santos Broto, telefone: 3361 6340, de segunda à sexta-feira em horário comercial ( 08h00min às 17h00min), ou ainda no prédio do LEME, Departamento de Mecânica , seguinte endereço: Lothario Meissner, 01 – Jardim Botânico – Curitiba – Paraná.

3 OBJETO

3.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL ELETRICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, NO LABORATORIO DE ENSAIO DE EMISSÕES – LEME, CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.

4 RECURSOS FINANCEIROS

4.1 FONTES DE RECURSO:

1) Projeto “ciclomotores”_____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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CONVITE LACTEC N° 001/2010

Convenio nº 0050.0022730.06.4 Centro de custo: 805

5- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1 Poderão participar além das empresas convidadas pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto do presente certame, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

5.2 Estão impedidos de participar desta licitação:

a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93;b) Empresas concordatárias;c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;d) Empresas falidas ou em processo falimentar;e) Cooperativas.

6 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" e "B"

6.1 Os Envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e à proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, rubricados pelo representante ou proponente e protocolados, constando o seguinte:

a) CONVITE Nº. 001/2010ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: ________

b) CONVITE Nº. 001/2010ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE: ________

Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento de licitação, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação no momento da entrega dos envelopes.

7 INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO-ENVELOPE B

7.1 A proposta de preço deverá ser elaborada de acordo com a “Especificação Técnica” - anexo VI deste Edital, a qual deverá estar contida no envelope B.

7.2 A obra é por preço global, portanto o anexo VI – “Especificação Técnica” é meramente informativo. Os serviços e quantidades devem ser conferidos pelo licitante.

7.3 O proponente deverá apresentar uma proposta na forma de “Carta da empresa” apresentando o preço global da obra, descrevendo os materiais a serem fornecidos com modelo e marca;

7.4 O proponente também deverá apresentar o Cronograma Físico-financeiro da obra;7.5 A proposta de preço - Envelope B, a ser apresentada em envelope fechado e rubricado, deverá ser assinada, em todas as

vias, pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, e ainda, conter a razão social, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, bem como, endereço completo e o número do CNPJ e deverá ser elaborada considerando a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.

7.6 O proponente deverá anexar, quando necessário, para maior clareza de sua proposta, catálogos e informações técnicas complementares sobre o serviço e/ou materiais a serem fornecidos.

7.7 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor.7.8 Os preços válidos na data da abertura da licitação deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda

estrangeira.7.9 A Comissão de Licitação não acolherá documentação nem propostas apresentadas em desacordo com o horário, data e

local especificado neste Edital, sendo que será considerada válida a hora oficial de Brasília-DF._____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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CONVITE LACTEC N° 001/2010

8 PRAZO DE EXECUÇÃO

8.1 No máximo 30 ( trinta) dias para conclusão total da Obra.

8.1.1.1.1.1.1.1 PREÇO MÁXIMO

8.2 O valor máximo do edital é de R$ 49.800,00 ( Quarenta e nove mil e oitocentos reais) e será denominado TOTAL GERAL, resultante da soma dos valores constantes do Anexo VI – Especificação Técnica.

8.3 Os proponentes deverão levar em conta para definição de seus preços os fatores a seguir:

8.3.1 O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global, compreendendo: fornecimento da mão de obra, materiais e equipamentos, ferramentas, transporte e maquinários necessários para a perfeita execução dos serviços.

8.3.2 Preço total global com todos os tributos e contribuições incidentes, considerando o valor de venda para consumidor final. (Observação: não deve ser utilizada a alíquota interestadual para o ICMS).

8.3.3 Incluir todas as despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do objeto desta licitação.

8.3.4 Incluir todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, materiais, transporte, despesas com viagens-estadia, convênios, seguro de vida/saúde, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infra-estrutura, lucros + BDI (boletim de despesas indiretas), inclusive frete referente ao transporte dos equipamentos e materiais.

8.3.5 Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto aceitas reclamações posteriores.

8.3.5.1.1.1.1.1 DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO - ENVELOPE A

10.1 O Envelope A, com a documentação referente à habilitação deverá conter:

10.1.1 Documentação relacionada à regularidade da empresa:a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;b) Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei;c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;d) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente. Não havendo data do

prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará apenas a certidão expedida até 30 (trinta) dias antes da abertura do Envelope A;

10.1.2 Documentação relacionada à Qualificação Técnicaa) Certidão de registro da Empresa no CREA ou do profissional responsável pelas obras desta, junto ao CREA;b) Fornecer, no mínimo, 03(três) atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de

direito privado que demonstrem a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação ou certidão do CREA do acervo técnico do profissional responsável, sendo sua emissão não superior a 05 anos;

c) Prova de vínculo do profissional responsável com empresa (contrato trabalho ou registro em carteira).

10.1.3 Documentação relacionada à Responsabilidade Sociala) Declaração do Proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, conforme modelo – Anexo III,

em cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

10.1.4 Declaração de Idoneidadea) Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Declaração de Idoneidade, de Cumprimento dos

Requisitos de Habilitação, de Inexistência de Fato Impeditivo e demais informações (Anexo II)._____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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CONVITE LACTEC N° 001/2010

10.1.5 Estudo de Viabilidade Técnicaa) As empresas deverão apresentar um estudo / anteprojeto demonstrando ao Lactec a viabilidade técnica da empresa,

para elaboração do painel elétrico, pois o mesmo a ser executado deve seguir os padrões já existentes naquele laboratório, junto com a documentação de habilitação da empresa para análise e apreciação da comissão.

Enumerar e grampear os documentos listados acima em ordem.

10.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Deverão estar rubricados pelo licitante ou seu representante, em todas as vias. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e com rasuras. Para os documentos sem data de validade será considerado prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.

10.3 Não será aceita remessa de documentação por e-mail ou fax.

10.4 A Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, nos casos de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.

10.5 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:

a) Examinou todos os documentos do Edital e obteve do Contratante as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso;

b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto.

11 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

11.1 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de recebimento dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12 PROCEDIMENTO

12.1 As propostas serão abertas em sessão pública, no local, data e horário indicados na página “1” deste instrumento, na presença dos representantes dos proponentes, os quais deverão assinar um registro de presença (Ata da Sessão Pública).

12.2 O conteúdo de cada envelope será rubricado pela Comissão de Licitação e por, no mínimo, um representante de outro proponente.

12.3 A comissão de licitação poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos participantes, e também promover diligências, para elucidar fatos cuja comprovação seja necessária para definir a classificação.

12.4 Serão abertos os Envelopes A, contendo a documentação referente à habilitação dos proponentes, e será procedida sua verificação. Serão considerados inabilitados os proponentes que:a) Não apresentarem os documentos exigidos de conformidade com as instruções deste Edital, em envelopes fechados e rubricados e cujos documentos ou declarações contiverem qualquer vício de ordem formal.b) Deixarem de atender alguma exigência constante do presente Edital.

12.5 Não serão aceitos documentos sob condição.12.6 Os Envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados,

desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.12.7 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e

aceito pela Comissão de Licitação.12.8 Serão abertos os Envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o

prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.

13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO

_____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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CONVITE LACTEC N° 001/2010

13.1 As propostas dos licitantes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio.

13.2 Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.

13.3 Não serão aceitas propostas alternativas.13.4 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência,

reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção.

13.5 Enquanto as propostas estiverem em fase de julgamento, os licitantes e seus representantes legais deverão abster-se de manter qualquer tipo de contato com os membros da Comissão de Julgamento, salvo se forem por eles convocados para prestar algum esclarecimento necessário.

13.6 O LACTEC reserva-se o direito de adquirir ou não os itens incluídos nesta licitação, não havendo nenhum compromisso de contratação com os licitantes vencedores antes da formalização do processo através da assinatura do contrato.

14 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

14.1 Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC convocará o adjudicatário para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81, da Lei nº. 8.666/93.

14.2 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, o LACTEC poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº. 8.666/93.

15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

15.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o LACTEC, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada a sanção prevista no art. 87, item II, da Lei nº. 8.666/93, consistente em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em estabelecimento por esse indicado.

16.2 O pagamento será da seguinte forma:a) O proponente deverá emitir Boletim de Medição Mensal, num total de 2 (dois), conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da data de contratação;b) Após aprovação do Boletim de Medição pelo engenheiro responsável do LACTEC, o proponente poderá emitir Nota Fiscal e protocolar sua entrega no endereço informado no item 21.1 deste edital. O pagamento será feito em até 10 (cinco) dias da data de recebimento da mesma por parte do LACTEC;c) Apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela obra em execução.

16.3 Não será permitido o pagamento de serviços extras a título de diferenças entre executado e proposto a não ser que o LACTEC solicite formalmente que serviços extras sejam executados. Não serão considerados serviços extras os necessários a boa conclusão da obra.

16.4 O contratado é obrigado, por força do disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93, a reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pelo LACTEC atestando inadimplemento contratual.

17 LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTECPrédio do Laboratório de Emissão de Gases Veiculares - LEMEAvenida Prof. Lothario Meissner, 01 – Jardim BotânicoCEP 80.210-170 - Curitiba-ParanáContatos Técnicos: fone (0xx41) - 3361-6340

_____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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Antonio Eduardo Santos BrotoE-mail: [email protected]

18 RECURSOS

18.2 Aos participantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, em conformidade com o disposto no art. 109, da Lei nº. 8.666/93.

18.3 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão da Comissão de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 02 (dois) dias úteis.

18.3 Os recursos recebidos nas fases de Habilitação e Classificação terão efeito suspensivo. Os demais serão recebidos, com efeito, devolutivo; porém a autoridade competente poderá atribuir-lhes a eficácia suspensiva.

19 ANEXOS AO EDITAL

19.1 Integram o presente instrumento convocatório:-Anexo I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;-Anexo II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;-Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO (RESPONSABILIDADE SOCIAL);-Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA;-Anexo V - DECLARAÇÃO VISITA TECNICA;-Anexo VI - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL ELÉTRICO; -Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO;Arquivos em PDF:Esquema Elétrico de Força e Comando AC-8Arquivo UTAC 6

20 DIVULGAÇÃO

20.1 O resultado final da presente licitação será afixado no quadro de Editais no prédio do CEHPAR/LACTEC sito à BR 116 km 98, s/nº - Centro Politécnico da UFPR - Jardim da Américas, Curitiba, Estado do Paraná e formalizado às empresas proponentes através de e-mail ou fax informado na sua proposta.

20 DISPOSIÇÕES GERAIS

20.2 Esclarecimentos referentes a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação e protocolados no endereço:

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTECCentro Politécnico da UFPR - Prédio do CEHPARBR 116 km 98, Bairro Jardim das Américas.Caixa Postal 19067 CEP 81531-980 Curitiba – Paraná, ou pelo fax nº. (41)3361-6022, ou solicitados pelo e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para protocolização dos Envelopes A e B.

20.3 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, por intermédio de sua Comissão de Licitação, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da data referida no preâmbulo deste, por meio de Fax ou e-mail, desde que, fornecido o número pelo interessado e endereço do correio eletrônico.

20.4 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.

20.5 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente certame.

Curitiba, 12/04/2010.

_____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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CONVITE LACTEC N° 001/2010

Vanessa M. P. Muniz Diretora Superintendente em Exercício

ANEXO I

À Comissão de Licitação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO-PROCURAÇÃO

Pela presente, credenciamos _____, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. ___ e CPF sob nº. ___, a participar do procedimento de licitação, sob a modalidade CONVITE, sob nº. 001/2010, instaurado pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC.Na qualidade de representante legal da empresa __________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

________, em __ de ________ de 2010.(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.

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ANEXO II

(Declaração de idoneidade, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de inexistência de fato impeditivo).

DECLARAÇÃO

............................................................, CNPJ nº. ..............................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no - CONVITE Nº. 001/2010 que:

• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;

• Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;

• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;• Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.

Local, Dia / Mês / Ano.(Assinatura)________________(Nome e cargo do representante)(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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ANEXO III

(Modelo de Declaração referente a Responsabilidade Social para HABILITAÇÃO)

DECLARAÇÃO

................................................................................... inscrito no CNPJ nº. ........................................., por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr.(a)............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ........................................ e CPF nº. ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

Sim ( ) Não ( )

Local, Dia / Mês / Ano.(Assinatura)________________(Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor)(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIAÀ Comissão de Licitação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC

A proponente abaixo assinado, participante da licitação modalidade Convite sob nº. 001/2010, por seu representante credenciado, renuncia, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, expressamente, ao direito de recurso da fase de habilitação e ao respectivo prazo, concordando com o prosseguimento do processo licitatório, segundo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, para que se passe à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.

, ____de ____________ de 2010.

______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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Anexo V

Declaro que, nesta data, efetuei visita técnica no Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, prédio do Laboratório de Emissão de Gases Veiculares - LEME , Lothario Meissner, 01 - Jardim Botânico - Curitiba – Paraná, para vistoria e conhecimento do local aonde serão realizados os serviços contidos no Edital e anexos do Convite Lactec nº 001/2010.

Nota:O Edital e demais anexos foram enviados através de e-mail

EMPRESA:________________________________________________________

RESPONSÁVEL:____________________________________________________

CPF:______________________________________________________________

Curitiba-Pr, ____/ _____ / 2010

Assinatura Responsável LACTEC

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Anexo VI

Fornecimento e Instalação do sistema de alimentação elétrica e controle da unidade de ar condicionado e exaustão do laboratório de motos.

Objetivo: Fornecer um CLP, painel elétrico, cabos e demais componentes e realizar a integração da rede elétrica do

LACTEC/LEME com a unidade de ar condicionado e exaustor do laboratório de motos, conforme sugestão técnica do desenho

anexo e especificação técnica para o CLP.

Principais sistemas a integrar:

• Resistências de aquecimento;

• Umidificadores;

• Motor do ventilador;

• Válvula 3 vias com controle proporcional;

• Motor do exaustor de gases;

• Pré-disposição para interface com sistema de combate a incêndio.

• Disjuntor geral e interligação com o painel QDG 440vca (LEME)

Observação: Neste painel deverão estar contidos todos os itens de proteção elétrica como disjuntores, relés térmicos seguindo

padrão conforme painel e CLP instalados na UTAC 2 (LACTEC/LEME).

Painel elétrico:

Alimentação 440 Vca.

No painel elétrico de força conforme desenho anexo serão necessários seguintes comandos:

1. 1 Comando local e 1 comando remoto para ligar e desligar ventilador (motor 12,5 CV, 440 Vca), com sinalização

e devidas proteções para o motor.

2. 1 Comando local e 1 comando remoto para ligar e desligar exaustor (motor 1/2 CV, 220 Vca), com sinalização

e devidas proteções para o motor.

3. 8 Comandos locais e 8 comandos remotos (CLP) para ligar e desligar os conjuntos de resistências de

aquecimento com sinalizações e devidas proteções, cada comando terá que acionar um conjunto de 3

resistências de 3 kw cada, dando um total de 72 kw.

4. 4 Comandos locais e 4 comandos remotos (CLP) para ligar e desligar os conjuntos de resistências de

umidificação com sinalizações e devidas proteções, cada comando terá que acionar um conjunto de 2

resistências de 4,5 kw cada, dando um total de 36 kw.

5. Conter um disjuntor geral.

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6. Chave comutadora de 3 posições que define qual tipo de operação será realizado (manual ou automático ou

desligado), e uma comutadora simples que indica se o comando está ligado ou desligado.

7. Transformador de 440V/127V, para alimentar o automatismo.

CLP:

IBRACOM

Contendo Hardware e Software similar ao utilizados na UTAC – 1 (UTAC1 V2BAS nome Ibracon) permitindo a

interface com a unidade de ar condicionado, com algumas alterações e com possibilidade de modificações posteriores

devendo ser discutido com equipe técnica do LEME, Ibracom e o contratado. Os parâmetros controlados deverão ter a mesma

filosofia e resolução da unidade de ar condicionado da sala de veículos (UTAC 1).

Para cotação do CLP, entrar em contato com:

Marizete Maria Mosca (Diretora)

Ibracon Controles Eletrônicos ltda. - 30 anos.

Rua Saldanha da Gama, 648 - Porto Alegre RS.

Fone/FAX: (51) 3336-4832/3336-2562

E-mail: [email protected]://www.ibraconcontroles.com.br

Justificativa da compra do CLP Ibracon: Programação já existe funcionando satisfatoriamente, desde o começo

operacional do laboratório LACTEC/LEME, em outras unidades de condicionamento de ar. A equipe de manutenção possui

experiência para operação e manutenção deste CLP, bem como, o LACTEC possui componentes de reposição, ex. CPU’s,

memórias gravadas e módulos, facilitando assim a manutenção do sistema. A Ibracom, quando solicitada, sempre

disponibilizou suporte para o perfeito funcionamento do sistema.

Escopo do serviço:

1. Fornecer materiais conforme padrão existente nas instalações das demais unidades de ar condicionado

instaladas no LEME;

2. Montagem e instalação;

3. Fornecimento e instalação dos sensores de temperatura e umidade;

4. Interface elétrica com a rede do LACTEC;

5. Interface e integração com todos os componentes da unidade de ar condicionado e exaustor;

6. Fornecimento, Interface e integração do CLP com todos os componentes da unidade de ar condicionado e

exaustor:

-Controle proporcional da vávula 03 vias

-Controle em rampa dos estágios das resistências de aquecimento

-Controle em rampa dos estágios das resistências dos umidificadores

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-Interfaces de segurança.

-Interfaces com sensores

-Interfaces com demais dispositivos relacionados a unidade de ar condicionado

7. Testes operacionais do sistema, comprovando funcionalidade;

8. Fornecer documentação e desenhos atualizados: Diagrama elétrico de comando e potência, layout,CLP,

etc...

9. Fornecer painel com identificação externa e interna de todos componentes. Ex contatoras, relés, disjuntores,

fiação, botoeiras, sinalizadores, sensores e etc..

10. Fornecer painel com sinalização por LED.

OBS:

O fornecimento dos materiais deverá seguir obrigatoriamente o padrão existente nas unidades já instaladas. Toda a

parte de fiação, barramentos , eletrodutos, conduletes, sensores e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento

do sistema e padrão existente, deverão estar incluídos no processo de fornecimento e montagem.

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Anexo VIII

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO – LACTEC E xxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Por força de suas vontades e nos termos da Lei as partes adiante firmadas celebram o presente instrumento de Prestação de Serviços, sendo de um lado o INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC, pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790/99, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede na BR 116, Km 98, s/n., Centro Politécnico da UFPR, Caixa Postal n. 19067, CEP 81531-980, bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, regularmente inscrito junto ao CNPJ/MF sob o n. 01.715.975/0001-69, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo-Financeiro, xxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXXXX, bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX – Estado do XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, que em conjunto são denominados PARTES, celebram o presente, de acordo com o Convite nº. 006/2008, realizado por força do Artigo 27 da Instrução Normativa n. 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, alterado pelo Acórdão n. 1.070/2003, do Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei n. 8.666/93, do que cabível à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL ELETRICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E EXECUÇÃO, NO LABORATORIO DE ENSAIO DE EMISSÕES – LEME. - projeto “ ciclomotores”, referente ao Convenio n.º 0050.0022730.06.4, centro de custo 805.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Além de cumprir as metas impostas na cláusula anterior, dentro dos prazos impostos pelo presente instrumento e fixados anteriormente, no Edital de Convocação da licitação acima descrita, cabe, ainda, ao CONTRATADO, o cumprimento das obrigações seguintes:

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO assumirá inteira responsabilidade pelo sigilo dos dados relativos aos serviços que lhe forem entregues pelo CONTRATANTE, sob pena ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos que venha a causar, além de ensejar causa de imediata rescisão contratual, por culpa ou dolo exclusivamente seu.

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO se compromete em ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO obriga-se a preservar os bens materiais existentes nas instalações do CONTRATANTE, de seus clientes e colaboradores, pertencentes aos mesmos, ressarcindo-os pelos danos advindos do seu uso inadequado.

Parágrafo Quarto: O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações decorrentes das atividades por ele prestadas, seja de natureza contratual, tributária, trabalhista, previdenciária ou infortunística.

Parágrafo Quinto: O CONTRATADO se compromete a prestar os serviços exatamente na forma anteriormente demonstrada, em conformidade com os projetos inclusos no processo licitatório, sob pena de incorrer nas multas estipuladas neste instrumento.

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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do CONTRATADO, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;

Parágrafo Segundo: O CONTRANTE se compromete a esclarecer ao CONTRATADO toda e qualquer espécie de dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços contratados.

Parágrafo Terceiro: O CONTRANTE se compromete a realizar os pagamentos, na forma prevista na cláusula quarta do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS SERVIÇOS, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, a importância total de R$ xxxxxxx,00 (xxxxxxx reais), após a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhadas dos respectivos relatórios, conforme previsão desta cláusula.

Parágrafo Primeiro: No preço contratado já estão incluídos os valores relativos a mão-de-obra direta e indireta, acrescida de todos os encargos sociais e todos os materiais necessários à execução dos serviços, despesas com seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros e demais encargos necessários para a perfeita execução dos serviços.

Parágrafo Segundo: Corre por conta do CONTRATADO o pagamento de quaisquer espécies tributárias que tenham sua hipótese de incidência nos serviços aqui contratados, já que também inclusos no preço o pagamento destes. Serão descontados na fonte os percentuais equivalentes ao ISS devido pelos serviços, conforme legislação municipal do Município de Curitiba - PR, conforme alíquota estipulada, cabendo o recolhimento ao CONTRATANTE, que o efetuará ao município arrecadador, mediante comprovação de recolhimento ao CONTRATADO.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO apenas o valor dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, descontados os valores referentes às multas contratuais e indenizações, caso haja.

Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em estabelecimento por esse indicado.

Parágrafo Quinto: Após aprovação do Boletim de Medição pelo Engenheiro responsável do LACTEC, o proponente poderá emitir notas fiscais e protocolar sua entrega no endereço do CONTRATANTE. O pagamento será feito em até 05 (cinco) dias da data de recebimento da mesma por parte do LACTEC.

Parágrafo Sexto: O CONTRATADO deverá apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - do responsável técnico pela obra em execução.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS

O presente instrumento tem prazo certo e determinado, podendo ser prorrogado apenas por instrumento próprio de aditivo contratual, obedecendo o seguinte prazo:

Parágrafo Primeiro: O prazo máximo para execução dos serviços objeto do presente contrato é de 30 ( trinta ) dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento.

Parágrafo Segundo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das PARTES.

Parágrafo Segundo: Na eventualidade de ser ajuizada qualquer medida contra o CONTRATANTE por pessoas que mantêm ou mantiveram vínculo com o CONTRATADO, seja em litisconsórcio com este, ou não, todas as despesas inerentes à apresentação de defesa serão suportadas por este, inclusive os honorários advocatícios, sendo certo que caberá ao CONTRATANTE a escolha do profissional.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL

O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, nas seguintes situações:

Parágrafo Primeiro: Quando a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO for julgada insatisfatória;

Parágrafo Segundo: Quando ocorrer a paralisação da execução dos serviços pelo CONTRATADO, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sem justa causa;

Parágrafo Terceiro: Quando houver qualquer inobservância por parte do CONTRATADO de qualquer obrigação relacionada com este instrumento, assim como pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual, especificações, projetos ou prazos;

Parágrafo Quarto: Se ocorrer, sem a prévia e expressa ciência e anuência por parte da CONTRATANTE, a subcontratação total ou parcial do objeto do presente, a sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a associação do CONTRATADO a outrem;

Parágrafo Quinto: Desatendimento pelo CONTRATADO das determinações regulares do responsável designado pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;

CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS CONTRATUAIS

Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços objeto, ou de infringência a quaisquer dispositivos contratuais ou de previsões do Edital, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste instrumento.

Parágrafo Único: Não obstante essa obrigação, na hipótese de ser o CONTRATANTE compelido a realizar qualquer pagamento por valores devidos a qualquer título pelo CONTRATADO, de forma judicial ou extrajudicial, este deverá reembolsar àquele o valor despendido no prazo máximo de 10 dias a contar da notificação, acrescido de multa à ordem de 20% do respectivo valor.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Além do exposto acima, nas cláusulas contratuais e suas disposições, as PARTES contratam, ainda, o que segue:

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, bem como do

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local e condições onde os mesmos serão realizados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas condições.

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, expedidas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, bem como das normas e instruções do CONTRATANTE relativas à segurança do trabalho, e também de ações complementares que assegurem não só a sua integridade física e mental, como também a de terceiros.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO não pode transferir qualquer dos seus direitos ou delegar qualquer das obrigações decorrentes do objeto contratual, exceto com o consentimento escrito do CONTRATANTE, sendo que as informações que lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE ou seus clientes, sob o título de confidencias, deverão ser mantidas em sigilo absoluto. A obrigação de confidencialidade se estende aos empregados e demais pessoas que mantenham relações comerciais, trabalhistas ou outra qualquer com o CONTRATADO, não podendo ser as informações apresentadas pelo LACTEC em razão da execução do presente contrato ser divulgada em hipótese alguma, nem tampouco ser utilizadas para garantir ao CONTRATADO licença de qualquer patente, marca registrada ou tecnologia que o CONTRATANTE ou seus clientes possuam ou possam adquirir daqui por diante.

Parágrafo Quarto: A prestação dos serviços objeto deste contrato não confere ao CONTRATADO o direito de autor sobre os serviços executados, bem como nenhum resultado, parcial ou total, dos trabalhos desenvolvidos para o alcance do objeto deste instrumento poderá, de forma alguma, ser objeto de publicidade ou ser transmitido a terceiros sem a autorização prévia do CONTRATANTE, sob pena de quebra de confidencialidade.

Parágrafo Quinto: As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, Brasil, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em

duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Curitiba, _____ de ____________ de 2.010.

___________________________________ __________________________________Diretor Adminsitrativo Financeiro – LACTEC Diretor Superintendente - LACTEC

Testemunhas:

_____________________________________________________________________________Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022

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