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DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Quinta-feira, 27 de Junho de 2019 Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 27 de Junho de 2019 LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

ATOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 11.656, 26 DE JUNHO DE 2019.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEMEF E GABINETE DO PREFEITO/ASSESSORIA DE IMPRENSA-GAB”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atri-buições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.824 – LOA 2019, de 28 de janeiro de 2019, e a Lei Fe-deral nº. 4.320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orça-mento da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças-SEMEF e Gabinete do Prefeito/Assessoria de Imprensa-GAB, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.529 de 29 de janeiro de 2019. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário. Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 26 de junho de 2019.

ROGERIO MARTINS LISBOA

Prefeito

ANEXO

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO DO DECRETO Nº 11.656

Unidade Orçamentária: Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças-

SEMEF e Assessoria de Imprensa-GAB

Descrição do Projeto/ Ati-

vidade/ Operações Espe-

ciais

Nat. da

Despesa

Fonte Anular Suplementar

02.11.01.28.846.5010.7007 4.6.90.71 100 2.000.000,00

02.20.02.04.122.5001.2001 3.3.90.39 100 4.000.000,00

02.03.02.15.451.5022.1011 4.4.90.51 124 1.500.000,00

02.03.02.15.451.5022.2172 4.4.90.51 100 2.000.000,00

02.03.02.15.451.5022.2172 4.4.90.51 124 500.000,00

02.03.02.15.451.5025.1018 4.4.90.51 124 2.000.000,00

Total 6.000.000,00 6.000.000,00

DECRETO Nº 11.657, 26 DE JUNHO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICI-

PAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁ-

VEL DE NOVA IGUAÇU”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribui-

ções constitucionais e legais e com fundamento com a deliberação da

Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de 12 de junho de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Segurança Ali-

mentar e Nutricional Sustentável de Nova Iguaçu a ser realizada no dia

19 de julho de 2019, no Auditório da Casa do Professor – Secretaria

Municipal de Educação, situado na Avenida Abílio Augusto Távora, 1806

– Bairro da Luz Nova Iguaçu – RJ de 08 às 17 horas, sob a coordenação

do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em parce-

ria com a Subsecretaria dos Conselhos Municipais.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-

nal Sustentável de Nova Iguaçu terá como tema: “Alimentação Ade-

quada e Saudável: Direito de Todos”, tendo os seguintes objetivos:

I. Realizar um diagnóstico das políticas, programas e ações de

SAN na perspectiva de sistema alimentares saudáveis e sus-

tentáveis, avaliando as ameaças, avanços e perspectivas para

a efetivação do direito humano à alimentação adequada e sau-

dável e para promoção da soberania alimentar;

II. Fortalecer o SISAN ( Formação de Conselheiros, identificação

de pessoas estratégicas, etc.)

III. Identificar elementos para a construção do Plano Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional e recomendações relacio-

nadas ao Plano Plurianual 2020-2024;

IV. Avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o pro-

cesso de implementação do SISAN no Rio de Janeiro e no

Brasil, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exi-

gilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada e saudá-

vel, da participação e do controle social ;

V. Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão

ao SISAN e a construção do Pacto de Gestão pelo Direito Hu-

mano à Alimentação Adequada e Saudável no Município;

VI. Eleger delegados para 5ª Conferência Estadual de Segurança

Alimentar e Nutricional.

Art. 3º – Para a organização, desenvolvimento e coordenação de suas

atividades, a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-

cional Sustentável de Nova Iguaçu contará com a seguinte Comissão

Organizadora, escolhida na plenária do Conselho Municipal de Segu-

rança Alimentar e Nutricional, reunidos em 12 de junho de 2019, e de-

signada por este Decreto:

Solange da Silva Brito – COMSEA

Andréa de Oliveira Salustriano de Souza – COMSEA

Aline Martins Gonçalves – COMSEA

Nívea Luciana Barbosa Zumba – COMSEA

Bianca de Araújo Barbosa Pires – COMSEA

Eber Ferreira do Nascimento – COMSEA

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Edilso Gomes Maceio – COMSEA

Irismar Santos – COMSEA

Rogério do Nascimento Silva – COMSEA

Alexandre Silva Brito – Subsecretaria dos Conselhos Municipais

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:

I. Elaborar o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Segu-

rança Alimentar e Nutricional Sustentável de Nova Iguaçu;

II. Propor critérios de participação da sociedade civil;

III. Definir o local, a pauta e a programação da 3ª Conferência

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

de Nova Iguaçu;

IV. Estabelecer as regras adicionais, realizar as articulações ne-

cessárias e programar as condições de organização da Con-

ferência Municipal, em composição com o poder público;

V. Organizar e coordenar toda a produção e realização da 3ª

Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável de Nova Iguaçu.

Art. 5º - A infraestrutura necessária para a realização da 3ª Conferência

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Nova

Iguaçu será definida pela Comissão Organizadora e ficará sob respon-

sabilidade da Secretaria Municipal de Governo, através da Subsecretaria

dos Conselhos Municipais.

Art. 6º - O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional Sustentável de Nova Iguaçu será elaborado pela

Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal de Segu-

rança Alimentar e Nutricional de Nova Iguaçu.

Art. 7º - Os casos omissos nesse Decreto serão resolvidos pela Comis-

são Organizadora.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Martins Lisboa Prefeito

DECRETO Nº 11.658 DE 26 DE JUNHO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES NO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições

que lhe confere a legislação em vigor.

Decreta:

Art. 1º - Fica designado o seguinte membro para integrar o Conselho

Municipal de Assistência Social.

REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL

Representantes dos Trabalhadores do Setor da Área de Assistên-

cia Social

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro

Titular: Caroline de Mendonça Araújo Rogério

Suplente: Desiree Drumond do Nascimento Diniz

Em substituição a:

Titular: Maria da Conceição Luz Ferreira

Suplente: Alzira Prata Faria

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-

vogando as disposições ao contrário.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

PREFEITO

DECRETO Nº 11.659, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

“PRORROGA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVI-

DENCIÁRIO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA ADMINISTRA-

ÇÃO DIRETA E INDIRETA E A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS

COMISSIONADOS E CONTRATADOS EM ATIVIDADE NA PREFEI-

TURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS”.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 87, inciso VII da Lei Orgânica do Município de

Nova Iguaçu,

CONSIDERANDO que o prazo para a realização do Censo Previdenci-

ário e a Atualização Cadastral estabelecidos pelo Decreto nº 11.608, de

26 de abril de 2019, encerra no dia 28 de junho do ano em curso;

CONSIDERANDO o grande número de servidores que tem compare-

cido na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com o escopo

de cumprir a mencionada exigência;

DECRETA:

Art.1º - Fica prorrogado até o dia 04 de julho de 2019, o prazo para a

realização do Censo Previdenciário e Atualização Cadastral estabeleci-

dos pelo Decreto nº 11.608, de 26 de abril de 2019.

Art. 2º - Os servidores nomeados após o dia 03 de abril do corrente ano

ficam dispensados da realização do Censo Previdenciário e a Atualiza-

ção Cadastral, tendo em vista que seus cadastros já se encontram de-

vidamente atualizados.

Art. 3º - O Censo Previdenciário e a Atualização Cadastral deverão ser

realizados diretamente no endereço eletrônico www.novai-

guacu.rj.gov.br; observando-se as diretrizes estabelecidas no Decreto

mencionado.

Art. 4º - Os servidores que realizarem o Censo Previdenciário e a Atua-

lização Cadastral com a ratificação de dados, sem a inclusão ou altera-

ção de informações em seu cadastro ficam dispensados de anexar do-

cumentação no link ou comparecerem à Secretaria Municipal de Admi-

nistração – SEMAD, conforme dispõe o artigo 3º, §4, do citado Decreto.

Art.5° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revo-

gando-se as disposições em contrário.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

Prefeito

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PORTARIA Nº 348 DE 26 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe con-

fere a legislação em vigor,

RESOLVE:

NOMEAR, CLARICE DE JESUS SILVA, matrícula nº 11/712.850-7,

para ocupar o cargo em comissão de Diretora Adjunta do CIEP 360 Pro-

fessora Iara Simão Vieira, Símbolo DAS III, da Secretaria Municipal de

Educação - SEMED, a contar da publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

Prefeito

PORTARIA Nº 315 DE 10 DE JUNHO DE 2019

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições

que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, EDSON FELIPE DE FIGUEIROA SILVA, matrí-

cula nº 10/706211-0, do cargo de Professor II, conforme consta no pro-

cesso nº 2018/039536, a contar de 23 de outubro de 2018.

ROGERIO MARTINS LISBOA

Prefeito

CORREÇÃO

Na portaria 346/019, publicado no dia 25/06/2019:

Onde se lê:

1. Exonerar, à pedido, Ana Paula Teixeira dos Santos, matrícula nº

10/693.672-8, do cargo em comissão de Diretora Adjunta do CIEP 360

Professora Yara Simão Vieira, Símbolo DAS III, da Secretaria Municipal

de Educação - SEMED, a contar da publicação.

3. Exonerar, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, do

cargo em comissão de Diretora Adjunta da E. M. Alfredo Pereira de Ma-

galhães, Símbolo DAS III, a contar de 24/06/2019.

4. Nomear, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, para

ocupar o cargo em comissão de Diretora Geral da E. M. Alfredo Pereira

de Magalhães, Símbolo DAS II, a contar de 24/06/2019.

Leia-se:

1. Exonerar, à pedido, Anna Paula Teixeira dos Santos Drumond, ma-

trícula nº 10/693.672-8, do cargo em comissão de Diretora Adjunta

do CIEP 360 Professora Iara Simão Vieira, Símbolo DAS III, da Secre-

taria Municipal de Educação - SEMED, a contar da publicação.

3. Exonerar, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, do

cargo em comissão de Diretora Adjunta da E. M. Alfredo Pereira de Ma-

galhães, Símbolo DAS III, da Secretaria Municipal de Educação - SE-

MED, a contar de 24/06/2019.

4. Nomear, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, para

ocupar o cargo em comissão de Diretora Geral da E. M. Alfredo Pereira

de Magalhães, Símbolo DAS II, da Secretaria Municipal de Educação

- SEMED, a contar de 24/06/2019.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

Prefeito

SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SEMUG

RESOLUÇÃO Nº01 /CACS- FUNDEB, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

“Dispõe sobre a Composição da Executiva para cumprir mandato 2019/2021”

O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va-

lorização dos Profissionais da Educação- CACS/FUNDEB do município

de Nova Iguaçu.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº7670, de 21 de março de 2007,

alterada pela Lei nº 11494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a

Criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza-

ção dos Profissionais da Educação–CACS/FUNDEB-NI,

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária data de 26 de Junho de

2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar pública a Executiva eleita para biênio 2019/2021

Presidente: Sueli Barata Araujo.

Vice-Presidente: Rogério Carmo do Espirito Santo

1º Secretário: José Renato de Freitas

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

com efeito à partir da data da Plenária.

.

Nova Iguaçu, 26 de Junho de 2019.

Sueli Barata Araujo

Presidente do CACS/FUNDEB- NI

SEMAD

C O R R E Ç Ã O

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Na Portaria SEMAD Nº 412 de 20 de Maio de 2019, publicada no Diario

Oficial Digital de 27 de maio de 2019, referente à Licença Premio do

servidor Domingos Ferreira Elias, matrícula n° 10/068475-3:

Onde se lê: Período de 01/05/2019 a 31/07/2019

Leia-se: Período de 01/09/2019 a 30/11/2019

NOVA IGUAÇU, 25 de Junho de 2019.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN

Secretário de Administração

Mat. 60/701822-9

SEMAS

EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2018/016.153

Aos 26 dias do mês de junho de 2019, a Comissão de Seleção designada pela Portaria n.º 048/SEMAS/2018 reuniu-se para a segunda sessão pública do Chamamento Público n.º 01/2019, a fim de divulgar a classificação da proposta avaliada, de forma individualizada, conforme item 10 do Edital de Chamamento Público n.º 01/2019, bem como verificar os documentos de habilitação da organização da sociedade civil (OSC) – envelope “B” – classificada.

OBJETO: Execução do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, serviço inserto na Resolução n.º 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.019/2014 c/c Decreto Municipal n.º 11.252/2018.

CLASSIFICAÇÃO: Avaliados os critérios de seleção e julgamento a Comissão decidiu por classificar a Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade com a pontuação global de 69,38 (sessenta e nove vírgula trinta e oito) pontos.

PRIORIDADE DO ARTIGO 18, §4º DA LEI N.º 12.101/2009 (CEBAS): A Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade não se encontra amparada pela prioridade.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR: Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade.

ADJUDICAÇÃO: Pelo atendimento às regras editalícias e na desistência de interposição de recurso, por parte da organização da sociedade civil, na forma do item 13 do Edital de Chamamento Público n.º 01/2019, a Comissão ADJUDICA o objeto em favor da organização da sociedade civil (OSC), Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade.

Nova Iguaçu, 26/06/2019

MICHAEL DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA Matrícula n.º 11/711.676-7

MARIANA LUNA DE BACELLAR Matrícula n.º 60/716.215-9

SAMANTHA DA SILVA NAZARETH Matrícula n.º 10/712.064-5

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o resultado do julgamento do Chamamento Público n.º 01/2019, Processo Administrativo n.º 2018/016.153, em favor da Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade.

Nova Iguaçu, 26/06/2019

ELAINE MEDEIROS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Matrícula n.º 60/700318-9

FENIG

PORTARIA FENIG Nº 036 DE 19 DE JUNHO DE 2019

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA

IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Remarcar as férias do servidor Miguel Arcangelo Ribeiro, ma-

trícula n.º 50/500/25, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 a

01/01/2019, para o período de gozo de 19/08/2019 a 28/08/2019 (10

dias).

Art. 2º - O período de férias restante (10 dias), será marcado em data

posterior.

Miguel Arcangelo Ribeiro

Presidente da FENIG

Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025

PORTARIA FENIG Nº 037 DE 19 DE JUNHO DE 2019

Republicada por Incorreção

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE

NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RE-

SOLVE:

Art 1º - Designar a servidora Maria Izabel dos Santos Ferreira – Matrí-

cula n.º 50/500/39 – para responder pelo cargo de Superintendente Ad-

ministrativo e Financeiro desta Fundação, durante o período de

11/07/2019 a 25/07/2019 (15 dias) e 01/11/2019 a 15/11/2019 (15 dias),

em virtude das férias do servidor Roberto Rodrigues Silva, matrícula

n.º 50/500/32, sem prejuízo das suas atribuições originais e sem acú-

mulo de vencimentos.

Nova Iguaçu, 19 de junho de 2019.

Miguel Arcangelo Ribeiro

Presidente da FENIG

Port. PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025

PORTARIA FENIG Nº 38 DE 24 DE JUNHO DE 2019

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE

NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais CON-

CEDE:

Marcar as férias do servidor Edmilson Andrade dos Santos, matrícula

n.º 50/500/36, referente ao período aquisitivo de 21/11/2017 a

20/11/2018, para o período de gozo de 29/07/2019 a 27/08/2019 (30

dias).

Nova Iguaçu, 24 de junho de 2019.

Miguel Arcangelo Ribeiro

Presidente da FENIG

Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025

PORTARIA FENIG Nº 39 DE 19 DE JUNHO DE 2019

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE

NOVA IGUAÇU – FENIG no uso de suas atribuições legais CONCEDE

Marcar as férias da servidora Elisabeth Monteiro dos Santos, matrícula

n.º 50/500/26, referente ao período aquisitivo de 06/01/2018 a

05/01/2019, para o período de gozo de 17/07/2019 a 31/07/2019 (15

dias) e de 06/12/2019 a 20/12/2019 (15 dias).

Nova Iguaçu, 19 de junho de 2019.

Miguel Arcangelo Ribeiro

Presidente da FENIG

Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025

PORTARIA FENIG Nº 040 DE 24 DE JUNHO DE 2019

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE

NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RE-

SOLVE:

Remarcar as férias do servidor ROBERTO RODRIGUES SILVA, matrí-

cula n.º 50/500/32, referente ao período aquisitivo de 10/07/2018 a

09/07/2019, para o período de gozo de 11/07/2019 a 25/07/2019 (15

dias) e 01/11/2019 a 15/11/2019 (15 dias).

Nova Iguaçu, 24 de junho de 2019.

Miguel Arcangelo Ribeiro

Presidente da FENIG

Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025

CISBAF

EXTRATO PUBLICAÇÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLE-

MENTARES ESPECIALIZADOS Nº 013/2019

PROCESSO CISBAF Nº. 244/2019

PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA

FLUMINENSE – CISBAF

IMED – CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO EPP

OBJETO: Prestação de serviços complementares de saúde, conforme

Anexo I do contrato (Tabela CISBAF).

PRAZO: Até 31/12/2019

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços complemen-

tares especializados de saúde realizados decorrentes deste Contrato

correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das dotações

orçamentárias específicas, oportunamente classificadas.

BASE LEGAL: Art. 196 e seguintes da Constituição Federal; Lei

8080/90 e 8142/90; Lei 8666/893; Portarias MS 358/GM/2006 e

3277/GM/2006;Resolução Normativa 71/2004-ANSS; Resolução

1613/2001-CFM

ROSANGELA BELLO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF

EXTRATO DO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTA-

DORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, LOCALIZADAS NO ES-

TADO DO RIO DE JANEIRO.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA

FLUMINENSE- CISBAF credenciou a empresa IMED – CENTRO MÉ-

DICO E DIAGNÓSTICO EPP, inscrita no CNPJ nº 02.438.713/0001-67,

com sede à Avenida José Mariano dos Passos, nº 941, Santo Antônio

da Prata, Belford Roxo, RJ, CEP 26.130-570, para prestação de

serviços na área da saúde, utilizando por base valores

referenciados na tabela SUS e CISBAF, conforme objeto da

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO

002/2019. As especificações técnicas constantes na Tabela referenciada

constam no Processo Administrativo nº 0244/2019.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, e Leis nº

8080/90 e 8142/90, com base no entendimento do artigo 25, da Lei

8666/93.

Preço: utilizando por base valores referenciados na tabela SUS e

CISBAF.

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR

SUS

FATOR RE-

GIONAL

VALOR

TOTAL

02.05.02.012-7 USG TIREOIDE R$

24,20 R$ 45,80 R$ 70,00

02.05.02.011-9

USG PROSTATA

(VIA

TRANSRETAL)

R$

24,20 R$ 225,80 R$ 250,00

02.05.02.006-2 USG ARTICULA-

CAO

R$

24,20 R$ 45,80 R$ 70,00

02.05.02.007-0 USG BOLSA ES-

CROTAL

R$

24,20 R$ 45,80 R$ 70,00

02.05.02.003-8 USG ABDOMEN

SUPERIOR

R$

24,20 R$ 45,80 R$ 70,00

02.05.02.010-0

USG PROSTATA

POR VIA ABDOMI-

NAL

R$

24,20 R$ 35,80 R$ 60,00

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

Rosangela Bello

Secretária Executiva do CISBAF

CODENI

DESPACHO DO PRESIDENTE

PROCESSO Nº 225/CODENI/2019

PREGÃO PRESENCIAL

LICITAÇÃO Nº 03/CODENI/2019

EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA E

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E NAS INFORMA-

ÇÕES DOS SETORES COMPETENTES QUE COMPÕEM A DIRETO-

RIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CODENI, HOMOLOGO O

CERTAME NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - LICITAÇÃO Nº

03/CODENI/2019, QUE TRATA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PADRO-

NIZADOS PARA USO DOS SERVIDORES DA CODENI, EM FAVOR

DA EMPRESA: MEDDIAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – ME –

CNPJ 20.965.890/0001-83, PARA O LOTE 01, NO VALOR DE R$

128.920,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS E VINTE

REAIS) E PARA O LOTE 02, NO VALOR DE R$ 6.085,00 (SEIS MIL E

OITENTA E CINCO REAIS), PERFAZENDO A LICITAÇÃO O VALOR

TOTAL DE R$ 135.005,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E CINCO

REAIS), FICANDO AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA EM

FAVOR DA LICITANTE VENCEDORA.

NOVA IGUAÇU, 19 DE JUNHO DE 2019.

PAULO CESAR DE SOUZA

PRESIDENTE – CODENI

EXTRATO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS 25/CODENI/2019 ATA Nº: 25/CODENI/2019 PROCESSO: 437/CODENI/2018 LICITAÇÃO: Nº02/CODENI/2019 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU – CODENI E BAN CAR DE IGUAÇU VEÍCULOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DE MÉDIO PORTE E CAMINHÕES, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRAZO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 15/04/2019. VALOR: R$ 759.600,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/02, N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DEZEM-BRO DE 2006, OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 6.594/2002, Nº 7.170/05 E Nº 10.662/16 E DECRETO MUNICIPAL 11.196/2018, E AINDA O EDITAL Nº 02/CODENI/2019. ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2019.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QUANT.

UNID.

DIAS POR/MÊS (POR ITEM)

VALOR MEN-SAL UNITÁ-RIO

VALOR MENSAL TOTAL

VALOR ANUAL

3

VEÍCULO UTILI-TÁRIO; TIPO PICK-UP; CABINE DUPLA; MOTOR BICOMBUSTÍVEL (FLEX); POTÊN-CIA MÍNIMA DE 75 CV; 1.400 CM³ DE CC; CAPACI-DADE DE CARGA DE MÍNIMA DE 650 KG, COM COMBUSTÍVEL COM LIMITE DE 2.500KM E SEM MOTORISTA.

05 MÊS 30 9.960,00

49.800,00 597.600,00

4

CAMINHÃO COM CARROCERIA EM ALUMÍNIO TIPO BAÚ E COMPRI-MENTO DE 7 M; PORTAS LATE-RAIS E TRA-SEIRA; VEÍCULO DE CARGA PE-SADA COM CA-PACIDADE DE 12.700 KG (PBT) OU SUPERIOR, COM COMBUSTÍ-VEL COM LIMITE DE 2.500KM E SEM MOTO-RISTA.

01 MÊS 30 13.500,00

13.500,00 162.000,00

VALOR TOTAL 759.600,00

NOVA IGUAÇU, 26 DE JUNHO DE 2019.

PAULO CESAR DE SOUZA

PRESIDENTE CODENI

PREVINI

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2019/04/344 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das

análises da Comissão Permanente de Licitação (CPL – PREVINI) e do

Setor de Controle Interno – PREVINI, autorizo e homologo a despesa,

que tem por objeto, a contratação de empresa especializada para pres-

tação de serviços de confecção e aprovação do projeto de segurança

contra incêndio e pânico para o PREVINI, no valor global de R$

4.500,00 ( Quatro Mil e Quinhentos Reais.) em nome da empresa

BMMJ – SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME, CNPJ

31.275.439/0001-50.

Nova Iguaçu, 26 de Junho de 2019. Anderson da Silva Moreira

Diretor Presidente PREVINI

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2019/05/482 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das

análises da Comissão Permanente de Licitação (CPL – PREVINI) e do

Setor de Controle Interno – PREVINI, autorizo e homologo a despesa,

que tem por objeto, a contratação de empresa especializada para for-

necimento de 01 (um) certificado digital e-CNPJ, Modelo A1, com vali-

dade de 01 (um) ano para atender as necessidades do PREVINI, no

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valor global de R$ 220,00 ( duzentos e vinte reais) em nome da em-

presa INSTITUTO FENACON , CNPJ 11.825.802/0001-57.

Em 25 de Junho de 2019.

Anderson da Silva Moreira

Diretora Presidente

PREVINI

RESUMO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 2019/03/252

CONTRATADO: Telemar Norte Leste S/A.

OBJETO: LINK DIGITAL DE VOZ (TELEFONIA) E DADOS (INTER-

NET).

PRAZO: 48 MESES.

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.

PROGRAMA DE TRABALHO: 40.01.04.122.5001.2.003.

NOTA DE EMPENHO Nº: 130/2019.

FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 8.360/2009.

ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2019.

Nova Iguaçu, 26 de Junho de 2019.

Anderson da Silva Moreira

Diretor Presidente

PREVINI

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SEMEF

NOTIFICAÇÃO

Sr. Contribuinte,

Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:

Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,

SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:

26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.

A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral

do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código

Tributário Municipal).

Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para

apresentar os comprovantes.

Fernando de Almeida Costa

Mat.: 0690535-0

Auditor Fiscal

REQUERENTE: HELIO DA SILVA LIMA

CPF/CNPJ: 079.299.787-53

PROCESSO: 2010/288039

AR: DV471052611BR

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NOTIFICAÇÃO

Sr. Contribuinte,

Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:

REGISTRO: 085821

Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,

SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:

26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.

A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral

do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código

Tributário Municipal).

Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para

apresentar os comprovantes.

Fernando de Almeida Costa

Mat.: 0690535-0

Auditor Fiscal

NOTIFICAÇÃO

Sr. Contribuinte,

Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:

REGISTRO: 930461

REQUERENTE: DANIELE PIRES DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: 079.230.167-63

PROCESSO: 2017/008760

AR: DV471054175BR

REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO CESAR DA SILVA

CPF/CNPJ: 667.106.507-15

PROCESSO: 2016/032641

AR: DV471054073BR

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Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,

SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:

26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.

A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral

do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código

Tributário Municipal).

Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para

apresentar os comprovantes.

Fernando de Almeida Costa

Mat.: 0690535-0

Auditor Fiscal

NOTIFICAÇÃO

Sr. Contribuinte,

Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:

REGISTRO: 546658

Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,

SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:

26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.

A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral

do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código

Tributário Municipal).

Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para

apresentar os comprovantes.

Fernando de Almeida Costa

Mat.: 0690535-0

Auditor Fiscal

REQUERENTE: ARAMIS RODRIGUES FILHO

CPF/CNPJ: 740.738.347-20

PROCESSO: 2017/009944

AR: DV471054011BR

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NOTIFICAÇÃO

Sr. Contribuinte,

Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:

REGISTRO: 678814-9

Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,

SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:

26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.

A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral

do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código

Tributário Municipal).

Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para

apresentar os comprovantes.

Fernando de Almeida Costa

Mat.: 0690535-0

Auditor Fiscal

REQUERENTE: LUCILEA PEIXOTO

CPF/CNPJ: 079.100.687-51

PROCESSO: 2013/005505

AR: DV471054232BR