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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quinta-feira, 27 de Junho de 2019
DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Quinta-feira, 27 de Junho de 2019
Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quinta-feira, 27 de Junho de 2019
LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quinta-feira, 27 de Junho de 2019
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº. 11.656, 26 DE JUNHO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEMEF E GABINETE DO PREFEITO/ASSESSORIA DE IMPRENSA-GAB”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atri-buições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.824 – LOA 2019, de 28 de janeiro de 2019, e a Lei Fe-deral nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orça-mento da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças-SEMEF e Gabinete do Prefeito/Assessoria de Imprensa-GAB, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.529 de 29 de janeiro de 2019. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário. Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 26 de junho de 2019.
ROGERIO MARTINS LISBOA
Prefeito
ANEXO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DO DECRETO Nº 11.656
Unidade Orçamentária: Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças-
SEMEF e Assessoria de Imprensa-GAB
Descrição do Projeto/ Ati-
vidade/ Operações Espe-
ciais
Nat. da
Despesa
Fonte Anular Suplementar
02.11.01.28.846.5010.7007 4.6.90.71 100 2.000.000,00
02.20.02.04.122.5001.2001 3.3.90.39 100 4.000.000,00
02.03.02.15.451.5022.1011 4.4.90.51 124 1.500.000,00
02.03.02.15.451.5022.2172 4.4.90.51 100 2.000.000,00
02.03.02.15.451.5022.2172 4.4.90.51 124 500.000,00
02.03.02.15.451.5025.1018 4.4.90.51 124 2.000.000,00
Total 6.000.000,00 6.000.000,00
DECRETO Nº 11.657, 26 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICI-
PAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁ-
VEL DE NOVA IGUAÇU”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais e com fundamento com a deliberação da
Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de 12 de junho de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Segurança Ali-
mentar e Nutricional Sustentável de Nova Iguaçu a ser realizada no dia
19 de julho de 2019, no Auditório da Casa do Professor – Secretaria
Municipal de Educação, situado na Avenida Abílio Augusto Távora, 1806
– Bairro da Luz Nova Iguaçu – RJ de 08 às 17 horas, sob a coordenação
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em parce-
ria com a Subsecretaria dos Conselhos Municipais.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal Sustentável de Nova Iguaçu terá como tema: “Alimentação Ade-
quada e Saudável: Direito de Todos”, tendo os seguintes objetivos:
I. Realizar um diagnóstico das políticas, programas e ações de
SAN na perspectiva de sistema alimentares saudáveis e sus-
tentáveis, avaliando as ameaças, avanços e perspectivas para
a efetivação do direito humano à alimentação adequada e sau-
dável e para promoção da soberania alimentar;
II. Fortalecer o SISAN ( Formação de Conselheiros, identificação
de pessoas estratégicas, etc.)
III. Identificar elementos para a construção do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e recomendações relacio-
nadas ao Plano Plurianual 2020-2024;
IV. Avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o pro-
cesso de implementação do SISAN no Rio de Janeiro e no
Brasil, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exi-
gilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada e saudá-
vel, da participação e do controle social ;
V. Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão
ao SISAN e a construção do Pacto de Gestão pelo Direito Hu-
mano à Alimentação Adequada e Saudável no Município;
VI. Eleger delegados para 5ª Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Art. 3º – Para a organização, desenvolvimento e coordenação de suas
atividades, a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável de Nova Iguaçu contará com a seguinte Comissão
Organizadora, escolhida na plenária do Conselho Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional, reunidos em 12 de junho de 2019, e de-
signada por este Decreto:
Solange da Silva Brito – COMSEA
Andréa de Oliveira Salustriano de Souza – COMSEA
Aline Martins Gonçalves – COMSEA
Nívea Luciana Barbosa Zumba – COMSEA
Bianca de Araújo Barbosa Pires – COMSEA
Eber Ferreira do Nascimento – COMSEA
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Edilso Gomes Maceio – COMSEA
Irismar Santos – COMSEA
Rogério do Nascimento Silva – COMSEA
Alexandre Silva Brito – Subsecretaria dos Conselhos Municipais
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:
I. Elaborar o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional Sustentável de Nova Iguaçu;
II. Propor critérios de participação da sociedade civil;
III. Definir o local, a pauta e a programação da 3ª Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
de Nova Iguaçu;
IV. Estabelecer as regras adicionais, realizar as articulações ne-
cessárias e programar as condições de organização da Con-
ferência Municipal, em composição com o poder público;
V. Organizar e coordenar toda a produção e realização da 3ª
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de Nova Iguaçu.
Art. 5º - A infraestrutura necessária para a realização da 3ª Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Nova
Iguaçu será definida pela Comissão Organizadora e ficará sob respon-
sabilidade da Secretaria Municipal de Governo, através da Subsecretaria
dos Conselhos Municipais.
Art. 6º - O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Nova Iguaçu será elaborado pela
Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional de Nova Iguaçu.
Art. 7º - Os casos omissos nesse Decreto serão resolvidos pela Comis-
são Organizadora.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Martins Lisboa Prefeito
DECRETO Nº 11.658 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES NO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
Decreta:
Art. 1º - Fica designado o seguinte membro para integrar o Conselho
Municipal de Assistência Social.
REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL
Representantes dos Trabalhadores do Setor da Área de Assistên-
cia Social
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
Titular: Caroline de Mendonça Araújo Rogério
Suplente: Desiree Drumond do Nascimento Diniz
Em substituição a:
Titular: Maria da Conceição Luz Ferreira
Suplente: Alzira Prata Faria
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando as disposições ao contrário.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA
PREFEITO
DECRETO Nº 11.659, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
“PRORROGA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVI-
DENCIÁRIO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA ADMINISTRA-
ÇÃO DIRETA E INDIRETA E A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS
COMISSIONADOS E CONTRATADOS EM ATIVIDADE NA PREFEI-
TURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS”.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, inciso VII da Lei Orgânica do Município de
Nova Iguaçu,
CONSIDERANDO que o prazo para a realização do Censo Previdenci-
ário e a Atualização Cadastral estabelecidos pelo Decreto nº 11.608, de
26 de abril de 2019, encerra no dia 28 de junho do ano em curso;
CONSIDERANDO o grande número de servidores que tem compare-
cido na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com o escopo
de cumprir a mencionada exigência;
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado até o dia 04 de julho de 2019, o prazo para a
realização do Censo Previdenciário e Atualização Cadastral estabeleci-
dos pelo Decreto nº 11.608, de 26 de abril de 2019.
Art. 2º - Os servidores nomeados após o dia 03 de abril do corrente ano
ficam dispensados da realização do Censo Previdenciário e a Atualiza-
ção Cadastral, tendo em vista que seus cadastros já se encontram de-
vidamente atualizados.
Art. 3º - O Censo Previdenciário e a Atualização Cadastral deverão ser
realizados diretamente no endereço eletrônico www.novai-
guacu.rj.gov.br; observando-se as diretrizes estabelecidas no Decreto
mencionado.
Art. 4º - Os servidores que realizarem o Censo Previdenciário e a Atua-
lização Cadastral com a ratificação de dados, sem a inclusão ou altera-
ção de informações em seu cadastro ficam dispensados de anexar do-
cumentação no link ou comparecerem à Secretaria Municipal de Admi-
nistração – SEMAD, conforme dispõe o artigo 3º, §4, do citado Decreto.
Art.5° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA
Prefeito
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PORTARIA Nº 348 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe con-
fere a legislação em vigor,
RESOLVE:
NOMEAR, CLARICE DE JESUS SILVA, matrícula nº 11/712.850-7,
para ocupar o cargo em comissão de Diretora Adjunta do CIEP 360 Pro-
fessora Iara Simão Vieira, Símbolo DAS III, da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, a contar da publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA
Prefeito
PORTARIA Nº 315 DE 10 DE JUNHO DE 2019
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, EDSON FELIPE DE FIGUEIROA SILVA, matrí-
cula nº 10/706211-0, do cargo de Professor II, conforme consta no pro-
cesso nº 2018/039536, a contar de 23 de outubro de 2018.
ROGERIO MARTINS LISBOA
Prefeito
CORREÇÃO
Na portaria 346/019, publicado no dia 25/06/2019:
Onde se lê:
1. Exonerar, à pedido, Ana Paula Teixeira dos Santos, matrícula nº
10/693.672-8, do cargo em comissão de Diretora Adjunta do CIEP 360
Professora Yara Simão Vieira, Símbolo DAS III, da Secretaria Municipal
de Educação - SEMED, a contar da publicação.
3. Exonerar, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, do
cargo em comissão de Diretora Adjunta da E. M. Alfredo Pereira de Ma-
galhães, Símbolo DAS III, a contar de 24/06/2019.
4. Nomear, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, para
ocupar o cargo em comissão de Diretora Geral da E. M. Alfredo Pereira
de Magalhães, Símbolo DAS II, a contar de 24/06/2019.
Leia-se:
1. Exonerar, à pedido, Anna Paula Teixeira dos Santos Drumond, ma-
trícula nº 10/693.672-8, do cargo em comissão de Diretora Adjunta
do CIEP 360 Professora Iara Simão Vieira, Símbolo DAS III, da Secre-
taria Municipal de Educação - SEMED, a contar da publicação.
3. Exonerar, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, do
cargo em comissão de Diretora Adjunta da E. M. Alfredo Pereira de Ma-
galhães, Símbolo DAS III, da Secretaria Municipal de Educação - SE-
MED, a contar de 24/06/2019.
4. Nomear, Leonice Ananias da Silva, matrícula nº 11/698.519-6, para
ocupar o cargo em comissão de Diretora Geral da E. M. Alfredo Pereira
de Magalhães, Símbolo DAS II, da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, a contar de 24/06/2019.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA
Prefeito
SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SEMUG
RESOLUÇÃO Nº01 /CACS- FUNDEB, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a Composição da Executiva para cumprir mandato 2019/2021”
O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va-
lorização dos Profissionais da Educação- CACS/FUNDEB do município
de Nova Iguaçu.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº7670, de 21 de março de 2007,
alterada pela Lei nº 11494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a
Criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza-
ção dos Profissionais da Educação–CACS/FUNDEB-NI,
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária data de 26 de Junho de
2019.
Resolve:
Art. 1º - Tornar pública a Executiva eleita para biênio 2019/2021
Presidente: Sueli Barata Araujo.
Vice-Presidente: Rogério Carmo do Espirito Santo
1º Secretário: José Renato de Freitas
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
com efeito à partir da data da Plenária.
.
Nova Iguaçu, 26 de Junho de 2019.
Sueli Barata Araujo
Presidente do CACS/FUNDEB- NI
SEMAD
C O R R E Ç Ã O
4
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Na Portaria SEMAD Nº 412 de 20 de Maio de 2019, publicada no Diario
Oficial Digital de 27 de maio de 2019, referente à Licença Premio do
servidor Domingos Ferreira Elias, matrícula n° 10/068475-3:
Onde se lê: Período de 01/05/2019 a 31/07/2019
Leia-se: Período de 01/09/2019 a 30/11/2019
NOVA IGUAÇU, 25 de Junho de 2019.
ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN
Secretário de Administração
Mat. 60/701822-9
SEMAS
EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2018/016.153
Aos 26 dias do mês de junho de 2019, a Comissão de Seleção designada pela Portaria n.º 048/SEMAS/2018 reuniu-se para a segunda sessão pública do Chamamento Público n.º 01/2019, a fim de divulgar a classificação da proposta avaliada, de forma individualizada, conforme item 10 do Edital de Chamamento Público n.º 01/2019, bem como verificar os documentos de habilitação da organização da sociedade civil (OSC) – envelope “B” – classificada.
OBJETO: Execução do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, serviço inserto na Resolução n.º 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.019/2014 c/c Decreto Municipal n.º 11.252/2018.
CLASSIFICAÇÃO: Avaliados os critérios de seleção e julgamento a Comissão decidiu por classificar a Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade com a pontuação global de 69,38 (sessenta e nove vírgula trinta e oito) pontos.
PRIORIDADE DO ARTIGO 18, §4º DA LEI N.º 12.101/2009 (CEBAS): A Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade não se encontra amparada pela prioridade.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR: Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade.
ADJUDICAÇÃO: Pelo atendimento às regras editalícias e na desistência de interposição de recurso, por parte da organização da sociedade civil, na forma do item 13 do Edital de Chamamento Público n.º 01/2019, a Comissão ADJUDICA o objeto em favor da organização da sociedade civil (OSC), Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade.
Nova Iguaçu, 26/06/2019
MICHAEL DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA Matrícula n.º 11/711.676-7
MARIANA LUNA DE BACELLAR Matrícula n.º 60/716.215-9
SAMANTHA DA SILVA NAZARETH Matrícula n.º 10/712.064-5
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o resultado do julgamento do Chamamento Público n.º 01/2019, Processo Administrativo n.º 2018/016.153, em favor da Cáritas Diocesana de Nova Iguaçu – Casa da Solidariedade.
Nova Iguaçu, 26/06/2019
ELAINE MEDEIROS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Matrícula n.º 60/700318-9
FENIG
PORTARIA FENIG Nº 036 DE 19 DE JUNHO DE 2019
O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA
IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Remarcar as férias do servidor Miguel Arcangelo Ribeiro, ma-
trícula n.º 50/500/25, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 a
01/01/2019, para o período de gozo de 19/08/2019 a 28/08/2019 (10
dias).
Art. 2º - O período de férias restante (10 dias), será marcado em data
posterior.
Miguel Arcangelo Ribeiro
Presidente da FENIG
Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025
PORTARIA FENIG Nº 037 DE 19 DE JUNHO DE 2019
Republicada por Incorreção
O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RE-
SOLVE:
Art 1º - Designar a servidora Maria Izabel dos Santos Ferreira – Matrí-
cula n.º 50/500/39 – para responder pelo cargo de Superintendente Ad-
ministrativo e Financeiro desta Fundação, durante o período de
11/07/2019 a 25/07/2019 (15 dias) e 01/11/2019 a 15/11/2019 (15 dias),
em virtude das férias do servidor Roberto Rodrigues Silva, matrícula
n.º 50/500/32, sem prejuízo das suas atribuições originais e sem acú-
mulo de vencimentos.
Nova Iguaçu, 19 de junho de 2019.
Miguel Arcangelo Ribeiro
Presidente da FENIG
Port. PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025
PORTARIA FENIG Nº 38 DE 24 DE JUNHO DE 2019
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Quinta-feira, 27 de Junho de 2019
O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais CON-
CEDE:
Marcar as férias do servidor Edmilson Andrade dos Santos, matrícula
n.º 50/500/36, referente ao período aquisitivo de 21/11/2017 a
20/11/2018, para o período de gozo de 29/07/2019 a 27/08/2019 (30
dias).
Nova Iguaçu, 24 de junho de 2019.
Miguel Arcangelo Ribeiro
Presidente da FENIG
Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025
PORTARIA FENIG Nº 39 DE 19 DE JUNHO DE 2019
O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
NOVA IGUAÇU – FENIG no uso de suas atribuições legais CONCEDE
Marcar as férias da servidora Elisabeth Monteiro dos Santos, matrícula
n.º 50/500/26, referente ao período aquisitivo de 06/01/2018 a
05/01/2019, para o período de gozo de 17/07/2019 a 31/07/2019 (15
dias) e de 06/12/2019 a 20/12/2019 (15 dias).
Nova Iguaçu, 19 de junho de 2019.
Miguel Arcangelo Ribeiro
Presidente da FENIG
Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025
PORTARIA FENIG Nº 040 DE 24 DE JUNHO DE 2019
O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RE-
SOLVE:
Remarcar as férias do servidor ROBERTO RODRIGUES SILVA, matrí-
cula n.º 50/500/32, referente ao período aquisitivo de 10/07/2018 a
09/07/2019, para o período de gozo de 11/07/2019 a 25/07/2019 (15
dias) e 01/11/2019 a 15/11/2019 (15 dias).
Nova Iguaçu, 24 de junho de 2019.
Miguel Arcangelo Ribeiro
Presidente da FENIG
Portaria PCNI nº 015/17 – Mat.nº 5050025
CISBAF
EXTRATO PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLE-
MENTARES ESPECIALIZADOS Nº 013/2019
PROCESSO CISBAF Nº. 244/2019
PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA
FLUMINENSE – CISBAF
IMED – CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO EPP
OBJETO: Prestação de serviços complementares de saúde, conforme
Anexo I do contrato (Tabela CISBAF).
PRAZO: Até 31/12/2019
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços complemen-
tares especializados de saúde realizados decorrentes deste Contrato
correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das dotações
orçamentárias específicas, oportunamente classificadas.
BASE LEGAL: Art. 196 e seguintes da Constituição Federal; Lei
8080/90 e 8142/90; Lei 8666/893; Portarias MS 358/GM/2006 e
3277/GM/2006;Resolução Normativa 71/2004-ANSS; Resolução
1613/2001-CFM
ROSANGELA BELLO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTA-
DORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, LOCALIZADAS NO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA
FLUMINENSE- CISBAF credenciou a empresa IMED – CENTRO MÉ-
DICO E DIAGNÓSTICO EPP, inscrita no CNPJ nº 02.438.713/0001-67,
com sede à Avenida José Mariano dos Passos, nº 941, Santo Antônio
da Prata, Belford Roxo, RJ, CEP 26.130-570, para prestação de
serviços na área da saúde, utilizando por base valores
referenciados na tabela SUS e CISBAF, conforme objeto da
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO
002/2019. As especificações técnicas constantes na Tabela referenciada
constam no Processo Administrativo nº 0244/2019.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, e Leis nº
8080/90 e 8142/90, com base no entendimento do artigo 25, da Lei
8666/93.
Preço: utilizando por base valores referenciados na tabela SUS e
CISBAF.
CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR
SUS
FATOR RE-
GIONAL
VALOR
TOTAL
02.05.02.012-7 USG TIREOIDE R$
24,20 R$ 45,80 R$ 70,00
02.05.02.011-9
USG PROSTATA
(VIA
TRANSRETAL)
R$
24,20 R$ 225,80 R$ 250,00
02.05.02.006-2 USG ARTICULA-
CAO
R$
24,20 R$ 45,80 R$ 70,00
02.05.02.007-0 USG BOLSA ES-
CROTAL
R$
24,20 R$ 45,80 R$ 70,00
02.05.02.003-8 USG ABDOMEN
SUPERIOR
R$
24,20 R$ 45,80 R$ 70,00
02.05.02.010-0
USG PROSTATA
POR VIA ABDOMI-
NAL
R$
24,20 R$ 35,80 R$ 60,00
6
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Quinta-feira, 27 de Junho de 2019
Rosangela Bello
Secretária Executiva do CISBAF
CODENI
DESPACHO DO PRESIDENTE
PROCESSO Nº 225/CODENI/2019
PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO Nº 03/CODENI/2019
EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA E
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E NAS INFORMA-
ÇÕES DOS SETORES COMPETENTES QUE COMPÕEM A DIRETO-
RIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CODENI, HOMOLOGO O
CERTAME NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - LICITAÇÃO Nº
03/CODENI/2019, QUE TRATA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PADRO-
NIZADOS PARA USO DOS SERVIDORES DA CODENI, EM FAVOR
DA EMPRESA: MEDDIAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – ME –
CNPJ 20.965.890/0001-83, PARA O LOTE 01, NO VALOR DE R$
128.920,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS E VINTE
REAIS) E PARA O LOTE 02, NO VALOR DE R$ 6.085,00 (SEIS MIL E
OITENTA E CINCO REAIS), PERFAZENDO A LICITAÇÃO O VALOR
TOTAL DE R$ 135.005,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E CINCO
REAIS), FICANDO AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA EM
FAVOR DA LICITANTE VENCEDORA.
NOVA IGUAÇU, 19 DE JUNHO DE 2019.
PAULO CESAR DE SOUZA
PRESIDENTE – CODENI
EXTRATO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS 25/CODENI/2019 ATA Nº: 25/CODENI/2019 PROCESSO: 437/CODENI/2018 LICITAÇÃO: Nº02/CODENI/2019 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU – CODENI E BAN CAR DE IGUAÇU VEÍCULOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DE MÉDIO PORTE E CAMINHÕES, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRAZO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 15/04/2019. VALOR: R$ 759.600,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/02, N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DEZEM-BRO DE 2006, OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 6.594/2002, Nº 7.170/05 E Nº 10.662/16 E DECRETO MUNICIPAL 11.196/2018, E AINDA O EDITAL Nº 02/CODENI/2019. ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2019.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANT.
UNID.
DIAS POR/MÊS (POR ITEM)
VALOR MEN-SAL UNITÁ-RIO
VALOR MENSAL TOTAL
VALOR ANUAL
3
VEÍCULO UTILI-TÁRIO; TIPO PICK-UP; CABINE DUPLA; MOTOR BICOMBUSTÍVEL (FLEX); POTÊN-CIA MÍNIMA DE 75 CV; 1.400 CM³ DE CC; CAPACI-DADE DE CARGA DE MÍNIMA DE 650 KG, COM COMBUSTÍVEL COM LIMITE DE 2.500KM E SEM MOTORISTA.
05 MÊS 30 9.960,00
49.800,00 597.600,00
4
CAMINHÃO COM CARROCERIA EM ALUMÍNIO TIPO BAÚ E COMPRI-MENTO DE 7 M; PORTAS LATE-RAIS E TRA-SEIRA; VEÍCULO DE CARGA PE-SADA COM CA-PACIDADE DE 12.700 KG (PBT) OU SUPERIOR, COM COMBUSTÍ-VEL COM LIMITE DE 2.500KM E SEM MOTO-RISTA.
01 MÊS 30 13.500,00
13.500,00 162.000,00
VALOR TOTAL 759.600,00
NOVA IGUAÇU, 26 DE JUNHO DE 2019.
PAULO CESAR DE SOUZA
PRESIDENTE CODENI
PREVINI
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 2019/04/344 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das
análises da Comissão Permanente de Licitação (CPL – PREVINI) e do
Setor de Controle Interno – PREVINI, autorizo e homologo a despesa,
que tem por objeto, a contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de confecção e aprovação do projeto de segurança
contra incêndio e pânico para o PREVINI, no valor global de R$
4.500,00 ( Quatro Mil e Quinhentos Reais.) em nome da empresa
BMMJ – SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME, CNPJ
31.275.439/0001-50.
Nova Iguaçu, 26 de Junho de 2019. Anderson da Silva Moreira
Diretor Presidente PREVINI
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 2019/05/482 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das
análises da Comissão Permanente de Licitação (CPL – PREVINI) e do
Setor de Controle Interno – PREVINI, autorizo e homologo a despesa,
que tem por objeto, a contratação de empresa especializada para for-
necimento de 01 (um) certificado digital e-CNPJ, Modelo A1, com vali-
dade de 01 (um) ano para atender as necessidades do PREVINI, no
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valor global de R$ 220,00 ( duzentos e vinte reais) em nome da em-
presa INSTITUTO FENACON , CNPJ 11.825.802/0001-57.
Em 25 de Junho de 2019.
Anderson da Silva Moreira
Diretora Presidente
PREVINI
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2019/03/252
CONTRATADO: Telemar Norte Leste S/A.
OBJETO: LINK DIGITAL DE VOZ (TELEFONIA) E DADOS (INTER-
NET).
PRAZO: 48 MESES.
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.
PROGRAMA DE TRABALHO: 40.01.04.122.5001.2.003.
NOTA DE EMPENHO Nº: 130/2019.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 8.360/2009.
ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2019.
Nova Iguaçu, 26 de Junho de 2019.
Anderson da Silva Moreira
Diretor Presidente
PREVINI
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SEMEF
NOTIFICAÇÃO
Sr. Contribuinte,
Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:
Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,
SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:
26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.
A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral
do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código
Tributário Municipal).
Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para
apresentar os comprovantes.
Fernando de Almeida Costa
Mat.: 0690535-0
Auditor Fiscal
REQUERENTE: HELIO DA SILVA LIMA
CPF/CNPJ: 079.299.787-53
PROCESSO: 2010/288039
AR: DV471052611BR
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NOTIFICAÇÃO
Sr. Contribuinte,
Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:
REGISTRO: 085821
Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,
SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:
26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.
A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral
do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código
Tributário Municipal).
Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para
apresentar os comprovantes.
Fernando de Almeida Costa
Mat.: 0690535-0
Auditor Fiscal
NOTIFICAÇÃO
Sr. Contribuinte,
Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:
REGISTRO: 930461
REQUERENTE: DANIELE PIRES DO NASCIMENTO
CPF/CNPJ: 079.230.167-63
PROCESSO: 2017/008760
AR: DV471054175BR
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO CESAR DA SILVA
CPF/CNPJ: 667.106.507-15
PROCESSO: 2016/032641
AR: DV471054073BR
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Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,
SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:
26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.
A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral
do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código
Tributário Municipal).
Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para
apresentar os comprovantes.
Fernando de Almeida Costa
Mat.: 0690535-0
Auditor Fiscal
NOTIFICAÇÃO
Sr. Contribuinte,
Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:
REGISTRO: 546658
Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,
SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:
26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.
A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral
do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código
Tributário Municipal).
Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para
apresentar os comprovantes.
Fernando de Almeida Costa
Mat.: 0690535-0
Auditor Fiscal
REQUERENTE: ARAMIS RODRIGUES FILHO
CPF/CNPJ: 740.738.347-20
PROCESSO: 2017/009944
AR: DV471054011BR
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NOTIFICAÇÃO
Sr. Contribuinte,
Nesta data, fica vossa senhoria cientificado de que foram detectados no sistema dessa Prefeitura débitos referentes aos tributos:
REGISTRO: 678814-9
Outrossim, pelo presente, vossa senhoria fica ciente de que poderá resolver sua pendência comparecendo à Prefeitura do Município de Nova Iguaçu,
SEMEF - Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 - Térreo – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP:
26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00.
A não regularização do débito no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, acarretará o imediato envio à Procuradoria Geral
do Município, a fim de proceder à emissão da Certidão de Dívida Ativa, conforme preceitua o artigo 735, da Lei Complementar 3411/2002 (Código
Tributário Municipal).
Caso os débitos acima estiverem liquidados, solicitamos que compareça à Central de Atendimento ao Contribuinte, das 09:00 as 17:00, para
apresentar os comprovantes.
Fernando de Almeida Costa
Mat.: 0690535-0
Auditor Fiscal
REQUERENTE: LUCILEA PEIXOTO
CPF/CNPJ: 079.100.687-51
PROCESSO: 2013/005505
AR: DV471054232BR