1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

24
1 REGIME DE PREVIDÊNCIA REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / abril / 2015 2015

Transcript of 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

Page 1: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

1

REGIME DE PREVIDÊNCIA REGIME DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR NO BRASILCOMPLEMENTAR NO BRASIL

E OS FUNDOS DE PENSÃOE OS FUNDOS DE PENSÃO

abril / abril /20152015

Page 2: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

2

REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

RGPS

RPPS

RPC

Regime Geral de Previdência Social (INSS)Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e Art. 201 da CF.

Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos)

Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e Arts. 40 e 201 CF.

Regime de Previdência ComplementarLeis complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio

de 2001, e Art. 202 da CF.

Page 3: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

3

O Sistema de Previdência no O Sistema de Previdência no BrasilBrasil

Page 4: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

4

Princípios Constitucionais do RPCPrincípios Constitucionais do RPC

Caráter complementar, autônomo em relação ao Regime Público, instituição e adesão Facultativa, regime financeiro de Capitalização com constituição de reservas para garantia do benefício contratado.

Contribuições do empregador, benefícios e condições contratuais não integram a remuneração e nem o contrato de trabalho.

Inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Page 5: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

5

Características Entidades Abertas Entidades Fechadas

Finalidade Fins Lucrativos Sem Fins Lucrativos

Quem Administra Bancos e Seguradoras (S.A) Fundos de Pensão (fundações ou associações civis sem fins lucrativos)

Gestão Compartilhada

Não há (apenas os proprietários das S.A)

Inserção dos patrocinadores, dos instituidores, dos participantes e assistidos nos colegiados e instâncias de decisão nas EFPC e órgãos de Regulação e Recurso

Público Alvo Qualquer pessoa física (público em geral)

Pessoas físicas vinculadas a empresas e associações de caráter profissional ou classista e setorial.

Principais Soluções PGBL e VGBL Planos na modalidade BD, CD e CV

Tratamento Tributário

Opção pelo Regime Progressivo (valor) ou Regime Regressivo (prazo)

Principais Atores Proprietários e seus prepostos Patrocinadoras, instituidores, participantes e assistidos

Regulação CNSP CNPC

Fiscalização Susep Previc

Vinculação Ministério da Fazenda Ministério da Previdência

Page 6: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

6

RESERVA

55 anos

Valor do benefício

FASE DE REALIZAR CONTRIBUIÇÕES

Rentabilidade

Rentabilidade

FASE DE RECEBIMENTO DE

BENEFÍCIOS

Regime de CapitalizaçãoRegime de Capitalização

Page 7: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

7

Política de investimentos

DE propõe – CD aprova

CMN define

Regras de Prudência e Diversificação

Renda Fixa (100%)

Renda Variável (70%)

Imóveis (8%)

Operações Participantes (15%)

Investimentos Estruturados (20%)

Investimentos Exterior (10%)

 

Conselho Fiscal fiscaliza o cumprimento da política e a observância dos limites

prudenciais e de diversificação

Processo de Investimento do

Patrimônio do Plano

PREVIC, B

ACEN

e CVM

Fiscali

zaçã

o

Page 8: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

8

Opção pelo Regime Tributário

Os valores recebidos serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.

A alíquota a ser aplicada é determinada com base no valor recebido

A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação

Regime Regressivo - Alíquota decrescente, conforme o tempo de permanência da contribuição

Os valores recebidos não serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.

Page 9: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

9

• Criada por Patrocinador ou Instituidor;

• Autônoma com personalidade jurídica própria (CNPJ);

• Possui Estatuto e Estrutura de governança;

• Separação patrimonial por Planos de Benefícios e

Administrativo;

• Aplicação dos recursos – diretrizes e limites de

diversificação e prudência - Conselho Monetário

Nacional – CMN.

• Responsabilização por ação ou omissão – dirigentes,

gestores, conselheiros, profissionais e prestadores de

serviço.

Características da EFPC

Page 10: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

10

Órgãos Estatutários

Competência Requisitos Gerais

Conselho Deliberativo - CD

Responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios

Experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

Não ter sofrido penalidade administrativa;

Possuir nível superior (Diretoria-Executiva)

Eleição dos representantes dos participantes e assistidos;

Mandato

Conselho Fiscal - CF

Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria.

Diretoria-Executiva - DE

Responsável pela administração da entidade e dos planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança.

Page 11: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

11

CFCONTROLE

DEEXECUÇÃO

CDDIRETRIZ

EFPCPLANO

PATR

OC

INAD

OR

ES E

INST

ITU

IDO

RES

REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO (CNPC, SPPC, PREVIC, CRPC, BACEN, CVM)

PARTIC

IPANTES E ASSISTID

OS

PARTIC

IPANTES E ASSISTID

OS

Page 12: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

12

INTERESSANTE CONHECERINTERESSANTE CONHECER

• Sem custo para entrar ou sair;

• Independe de idade para se inscrever;

• Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos;

• Planos Flexíveis, com previsão de Portabilidade, Benefício

Proporcional Diferido, Autopatrocínio e Resgate;

• Proteção para os casos de invalidez e morte;

Page 13: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

13

INTERESSANTE CONHECERINTERESSANTE CONHECER

• Previsão de contribuição do empregador;

• 100% da rentabilidade líquida para o participante;

• Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos rendimentos);

• Investimentos realizados sem tributação e por Instituição

especializada;

• IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo).

Page 14: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

14

Perfil do Regime de Previdência Perfil do Regime de Previdência Complementar FechadoComplementar Fechado

*Dados de junho de  2014.

Características Set/2014

Nº EFPC 317

Nº Patrocinadores 2.692

Nº Instituidores 494

Nº Planos 1.134

Nº Participantes e Assistidos 3,4 milhões(*)

Ativos Totais 712,1 bilhões

Page 15: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

15

Obrigado!Obrigado!

Nilton Antônio dos SantosDepartamento de Políticas de Previdência Complementar

Secretaria de Políticas de Previdência Complementar

Ministério da Previdência Social

[email protected]

Page 16: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

16

Page 17: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

17

CARACTERÍSTICASREGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

(EC nº 20, de 1998 – art. 202)

caráter complementar,

organizado de forma autônoma ao RGPS;

facultativo;

constituição de reservas;

garantam o benefício contratado, e

regulado por lei complementar.

Page 18: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

18

CARACTERÍSTICASREGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

(EC nº 20, de 1998 - § 2º)

As contribuições do empregador, os benefícios e as condições

contratuais não integram o contrato de trabalho; e

à exceção dos benefícios concedidos, não integram a

remuneração dos participantes, nos termos da lei.

Page 19: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

19

CARACTERÍSTICASREGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

(EC nº 20, de 1998 - §§ 3º, 4º, 5º)

ente público - vedação de aporte salvo patrocinador;

paridade contributiva para contribuição normal;

relação entre entes públicos (inclusive empresa concessionária

e permissionária) e Entidades Fechadas de Previdência

Complementar disciplinada por Lei Complementar;e

requisitos para a designação de participantes nos colegiados e

instâncias de decisão.

Page 20: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

20

CARACTERÍSTICAS DO REGIME

Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral)

• Entidade administradora de Planos (art. 2º e 32);

• Segregação patrimonial - Entidade e Plano (art. 18, 22 e 23);

• Institutos: Resgate, BPD, Portabilidade e Autopatrocínio

(art. 14 e 15);

• Inclusão do Instituidor no Segmento (art. 12, 13, 16 e 31); e

• Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos fundos

de pensão (art. 35);

Page 21: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

21

CARACTERÍSTICAS DO REGIME

Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral)

•Oferecimento a todos os empregados ou associados (art. 16);

•Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos (art. 9º);

•Plano de custeio específico (art.18 e 22);

•Divulgação de resultados e informações (art. 3º, 10 e 24);

•Regime Disciplinar para Dirigentes (art. 63 a 67);

•Administração especial (art 42 a 53); e

•Possibilidade de deduções no IR das contribuições (art. 69).

Page 22: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

22

CARACTERÍSTICAS DO REGIME

Lei Complementar nº 108 de 2001

•Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes

Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 1º,

4º, 5º, 25 e 29);

•Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos

estatutários (art. 8º a 23);

•Estrutura administrativa máxima (art. 11, 15 e 19); e

•Condições e limites de contribuições para o Plano (art. 3º a 7º).

Page 23: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

23

CARACTERÍSTICAS DO REGIME

Lei Complementar nº 108 de 2001

•Paridade contribuição Normal entre patrocinador e participante

(art. 6º)

•Paridade na participação no Conselho Deliberativo e no Conselho

Fiscal (art. 11 e 15);

•Carência nos Planos para aposentadoria– 60 meses(art. 3º, I); e

•Exigência de aposentadoria pelo Regime de Previdência Oficial

(art. 3º, II).

Page 24: 1 REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril / 2015.

24

ESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTOESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTO

Conselho Nacional de Previdência Complementar

CNPC (Regulação)

05 Poder Público03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos

Câmara de Recursos da Previdência Complementar

CRPC (Instância recursal)

04 Servidores Públicos Federais 03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

PREVIC

(Supervisão e Fiscalização)

Autarquia Federal

Secretaria de Políticas de Previdência Complementar

SPPC/MPS

(Formulação de política)