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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
1. RESOLUÇÃO
1.1. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
RESOLUÇÃO NÚMERO 412 de 18/12/2013
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária e considerando aResolução n.º 32/2013 da Coordenadoria da Pós-Graduação em História, resolve:
Aprovar a Lista de Ofertas do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), para o 1ºsemestre letivo de 2014, conforme segue:
Disciplina Carga Horária Docente Responsável
Teorias e Métodos da História 75 h / 5 créditos Eudes Fernando Leite
História das Representações dos Povos Indígenas:Imaginário Eurocêntrico e Alteridades Étnicas
75 h / 5 créditos Protasio Paulo Langer
Tópicos Especiais de Movimentos Sociais e Instituições:História do Tempo Presente
45 h / 3 créditos Linderval Augusto Monteiro
Tópicos Especiais de Fronteiras, Identidades eRepresentações: História e Foucault
45 h / 3 créditos Ana Maria Colling
Estágio Docência (Mestrado) 30 h / 2 créditos Losandro Antonio Tedeschi
Estágio Docência (Doutorado) 60 h / 4 créditos Losandro Antonio Tedeschi
Prof. Dr. João Carlos de Souza
Presidente
* Republicada por conter incorreções na original.
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
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RESOLUÇÃO NÚMERO 364 de 22/10/2014
O Conselho Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS da Universidade Federal daGrande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a análise de currículo número 623 do(a)acadêmico(a) EUDES PEREIRA LEITE (RGA 2014061663702) do curso de 0616 - PSICOLOGIA -BACHARELADO, resolve dispensá-lo(a) das seguintes disciplinas:
Tipo Disciplinas da UFGDC.H.
Dispensadas
OBR 06120002786 - NEUROANATOMIA E NEUROFISIOLOGIA 72
OBR 06110005065 - MÉTODOS QUANTITATIVOS EM PSICOLOGIA 72
ELT 06070009235 - SOCIOLOGIA DO COTIDIANO 72
OBR 06050005609 - FUNDAMENTOS DE DIDÁTICA 72
OBR 06070007100 - PROCESSOS GRUPAIS 72
OBR 06070007100 - PROCESSOS GRUPAIS 72
OBR 06070007224 - ÉTICA PROFISSIONAL 72
ELT 06070008492 - FILOSOFIA GERAL 72
OBR 06070007224 - ÉTICA PROFISSIONAL 72
OBR 06070006929 - HISTÓRIA DA PSICOLOGIA 72
OBR 06090004271 - LABORATÓRIO DE TEXTOS CIENTÍFICOS I 72
ELT 06070006490 - INTRODUÇÃO À METODOLOGIA CIENTÍFICA 72
ELT 06050006265 - TÓPICOS EM POLÍTICA EDUCACIONAL 72
ELT 06050005811 - TEORIA E PRÁTICA DO CURRÍCULO 72
OBR 03007585 - PSICOLOGIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL 72
OBR 06120002794 - PSICOFARMACOLOGIA 36
OBR 06070006937 - PSICOLOGIA: CIÊNCIA E PROFISSÃO 36
ELT 06070008700 - TÓPICOS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO 72
OBR 06070006996 - PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM 72
OPT 03007536 - TÓPICOS ESPECIAIS EM PSICOLOGIA CLÍNICA (B) 36
OBR 06070007003 - PSICOLOGIA DA PERSONALIDADE 72
OPT 03007527 - PESQUISA EM PSICOLOGIA CLÍNICA (B) 36
OBR 06070006945 - PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO I 72
OBR 06070006988 - PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO II 72
OBR 06070007070 - ANÁLISE EXPERIMENTAL DO COMPORTAMENTO 72
OBR 06070007038 - FUNDAMENTOS DO BEHAVIORISMO 72
OBR 06070007070 - ANÁLISE EXPERIMENTAL DO COMPORTAMENTO 72
OBR 06070007038 - FUNDAMENTOS DO BEHAVIORISMO 72
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OBR 06070007127 - PSICOLOGIA E COMUNIDADE 72
OBR 06070006864 - PSICOLOGIA SOCIAL 72
OBR 06070007127 - PSICOLOGIA E COMUNIDADE 72
OBR 06070006864 - PSICOLOGIA SOCIAL 72
OBR 03007542 - PSICOPATOLOGIA I 54
OBR 03007543 - PSICOPATOLOGIA II 54
OBR 06070006970 - FUNDAMENTOS PSICODINÂMICOS DA PERSONALIDADE 72
OBR 03007538 - PROCESSOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 72
OPT 03007524 - TÉCNICAS PROJETIVAS (B) 36
OBR 03007545 - PSICOTERAPIA FENOMENOLÓGICA EXISTENCIAL 72
Data:22/10/2014JOAO CARLOS DE SOUZAPresidente do Conselho
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RESOLUÇÃO NÚMERO 365 de 22/10/2014
O Conselho Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS da Universidade Federal daGrande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a análise de currículo número 620 do(a)acadêmico(a) JANETE MARIA LUIZA FERREIRA GOMES (RGA 2014061663032) do curso de 0616 -PSICOLOGIA - BACHARELADO, resolve dispensá-lo(a) das seguintes disciplinas:
Tipo Disciplinas da UFGD C.H. Dispensadas
ELT 06050006010 - CURRÍCULO E ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE 90
OPT 03007523 - TÓPICOS ESPECIAIS EM PSICOLOGIA ESCOLAR (A) 36
ELT 06070008719 - FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO 72
ELT 06090004409 - LÍNGUA PORTUGUESA I 72
ELT 07000609 - FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA I 72
OBR 06050005609 - FUNDAMENTOS DE DIDÁTICA 72
OBR 06070006996 - PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM 72
Data:22/10/2014JOAO CARLOS DE SOUZAPresidente do Conselho
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RESOLUÇÃO NÚMERO 366 de 22/10/2014
O Conselho Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS da Universidade Federal daGrande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a análise de currículo número 621 do(a)acadêmico(a) MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA (RGA 2011000517) do curso de 0616 -PSICOLOGIA - BACHARELADO, resolve dispensá-lo(a) das seguintes disciplinas:
Tipo Disciplinas da UFGD C.H. Dispensadas
OBR 06990000108 - TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 72
Data:22/10/2014 JOAO CARLOS DE SOUZA
Presidente do Conselho
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RESOLUÇÃO NÚMERO 367 de 22/10/2014
O Conselho Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS da Universidade Federal daGrande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a análise de currículo número 619 do(a)acadêmico(a) MARTA HELENA ZUCOLOTTO (RGA 2010001195) do curso de 0616 - PSICOLOGIA -BACHARELADO, resolve dispensá-lo(a) das seguintes disciplinas:
Tipo Disciplinas da UFGD C.H. Dispensadas
OBR 06110005065 - MÉTODOS QUANTITATIVOS EM PSICOLOGIA 72
OBR 06070006953 - MÉTODOS QUALITATIVOS EM PSICOLOGIA 72
Data:22/10/2014 JOAO CARLOS DE SOUZA
Presidente do Conselho
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RESOLUÇÃO NÚMERO 368 de 22/10/2014
O Conselho Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS da Universidade Federal daGrande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a análise de currículo número 622 do(a)acadêmico(a) MARIANA MARTINES TOZZI MOREIRA (RGA 2011000050) do curso de 0616 -PSICOLOGIA - BACHARELADO, resolve dispensá-lo(a) das seguintes disciplinas:
Tipo Disciplinas da UFGD C.H. Dispensadas
OBR 06990000078 - LINGUAGENS, LÓGICA E DISCURSO 72
ELT 06070007410 - TÉCNICAS DE OBSERVAÇÃO PSICOLÓGICA 72
OPT 03007520 - TÓPICOS ESPECIAIS EM PSICOLOGIA COMUNITÁRIA (A) 36
OPT 03007511 - PESQUISA EM PSICOLOGIA SOCIAL (A) 36
OBR 06070007119 - PSICOLOGIA ESCOLAR 72
ELT 06090004875 - TÓPICOS DE FILOSOFIA DA LINGUAGEM 36
OPT 03007527 - PESQUISA EM PSICOLOGIA CLÍNICA (B) 36
ELT 06090004832 - TÓPICOS DE ESTUDOS DA LINGUAGEM 36
OPT 03007536 - TÓPICOS ESPECIAIS EM PSICOLOGIA CLÍNICA (B) 36
Data:22/10/2014 JOAO CARLOS DE SOUZA
Presidente do Conselho
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RESOLUÇÃO NÚMERO 369 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a C.I. nº 203/2014/FCBA/UFGD,em Reunião Ordinária, resolve:
Alterar a lista de oferta da FCH referente ao segundo semestre letivo de 2014 (Resolução nº191/2014/FCH/UFGD), dividindo os encargos da disciplina “Análise ambiental do meio antrópico: social,cultural e econômica” – 0607.000850-6 – 54 h – 4° semestre – 60 vagas – segunda-feira (vespertino) – Curso deGestão Ambiental (FCBA) – entre os professores Rodrigo Luiz Simas de Aguiar e Jones Dari Göettert.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
Presidente
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RESOLUÇÃO NÚMERO 370 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 44/2014 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar a inclusão de disciplinas optativas na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduaçãoem Geografia, conforme segue:
Disciplina: Multiplicidade Territorial e Fronteiras
Carga Horária: 75 h/a
Créditos: 5
Disciplina: Movimentos Sociais e Conflitos no Campo
Carga Horária: 75 h/a
Créditos: 5
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RESOLUÇÃO NÚMERO 371 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 24/2014 doPrograma de Pós-Graduação em Sociologia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar a alteração da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia,conforme segue:
I – Reduzir a carga horária da disciplina Estágio Docência, de 75 h/a e 5 créditos para 30 h/a e 2créditos;
II – Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 372 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 45/2015 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar o desligamento do mestrando Vinicius Panachuk Fraga, RGA 2012156200005016, doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, por descumprimento do prazo de defesa de dissertação.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 373 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 45/2015 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar o desligamento da mestranda Gisele Geane Diniz, RGA 2012156200005014, doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, por descumprimento do prazo de defesa de dissertação.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 374 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 45/2015 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar o desligamento do mestrando Écio Aparecido Ricci, RGA 2013156200005002, doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, por descumprimento do prazo de exame geral de qualificação.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 375 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 45/2015 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar o desligamento da mestranda Patrícia Pelozato, RGA 2013156200005001, do Programade Pós-Graduação em Geografia, por descumprimento do prazo de exame geral de qualificação.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 376 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 45/2014 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Aprovar o desligamento do mestrando Thiago Augusto de Paula Pepe , RGA2013156200005011, do Programa de Pós-Graduação em Geografia, por descumprimento do prazo de examegeral de qualificação.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 377 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 23/2014 doPrograma de Pós-Graduação em Geografia, em Reunião Ordinária, resolve:
Constituir a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Turma 2015 do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, conforme segue:
Claudio Reis – presidente;
Alzira Salete Menegat
André Luiz Faisting
Jacy Correa Curado
Renato Ramos Martini
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RESOLUÇÃO NÚMERO 378 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação da Progressão Funcional do docente LOSANDROANTÔNIO TEDESCHI, da Classe C – Professor Adjunto de nível III para Classe C – Professor Adjunto denível IV.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
Presidente
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RESOLUÇÃO NÚMERO 379 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação da Avaliação de Estágio Probatório do servidortécnico-administrativo Gilson Carlos Visú – Processo nº 23005.000728/2011-58 – referente ao terceiro períodoe Relatório Final.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 380 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação da Avaliação de Estágio Probatório da servidoratécnica-administrativa Maria Aparecida Cristaldo Sarate Lourenção – Processo nº 23005.000729/2011-01 –referente ao terceiro período e Relatório Final.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
Presidente
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RESOLUÇÃO NÚMERO 381 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação da Avaliação de Estágio Probatório da servidoratécnica-administrativa Danieli Zuntini Viscardi – Processo nº 23005.005017/2010-99 – referente ao terceiroperíodo e Relatório Final.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 382 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividade de Extensão (Edital01/2009), intitulado Show de Aniversário – 35 anos de História e 25 anos de CDR, sob a coordenação doProf. Antônio Dari Ramos.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 383 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividade de Extensão (Edital01/2011), intitulado I Encontro de Integração Dias de História – As Faces da História: caminhos dapesquisa ao ensino, sob a coordenação da Prof.ª Ilsyane do Rocio Kmitta.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 384 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação de relatório final de projeto de pesquisa intituladoPlano Nacional de Combate ao Crak: análise discursiva das concepções de saúde e políticas públicas, sob acoordenação do Prof. Conrado Neves Sathler.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 385 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação de projeto de pesquisa intitulado Emoções ecriatividade em Vygotsky , sob a coordenação do Prof. Cristiano da Silveira Longo.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 386 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à aprovação de projeto de pesquisa intitulado Investigaçãoexperimentação da recombinação conceitual em crianças, sob a coordenação do Prof. Paulo Roberto dosSantos Ferreira.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 387 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária e, considerando o Parecern.º 37/2014 da Comissão de Graduação do Curso de Ciências Sociais, resolve:
Aprovar a matrícula fora de prazo do acadêmico Rodinei Aparecido Marques da Silva – RGA2010.001022 – nas seguintes disciplinas do Curso de Ciências Sociais:
Atividades Complementares – 0607.000869-7 – 240 horas
Ciências Sociais e Análise Regional – 0607.000883-2 – 72 horas
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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RESOLUÇÃO NÚMERO 388 de 22/10/2014
O CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, da UniversidadeFederal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à solicitação de dilação de prazo para conclusão de curso por mais12 (doze) meses de Fabiane Letícia Mello Lazarini, acadêmica do Curso de História, RGA 201114020154.
Prof. Dr. João Carlos de Souza
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1.2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA,EXTENSÃO E CULTURA
RESOLUÇÃO NÚMERO 168 de 17/10/2014
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA,EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suasatribuições legais e considerando o Parecer nº 605/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e PesquisaRESOLVE ad referendum:
I) Aprovar o Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em GESTÃOPÚBLICA – Modalidade à distância, a ser oferecido pela Faculdade de Educação a Distância/FACED, cominício previsto para novembro de 2014;
II) O Curso de que se trata no item anterior terá carga horária de 510 horas e 150 (cento ecinquenta) vaga
Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 169 de 17/10/2014
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA,EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suasatribuições legais e considerando o Parecer nº 606/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e PesquisaRESOLVE ad referendum:
I) Aprovar o Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em GESTÃOPÚBLICA – Modalidade à distância, a ser oferecido pela Faculdade de Educação a Distância/FACED, cominício previsto para novembro de 2014
II) O Curso de que se trata no item anterior terá carga horária de 510 horas e 150 (cento ecinquenta) vagas.
Marlene Estevão Marchetti
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 170 de 17/10/2014
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA,EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suasatribuições legais e considerando o Parecer nº 607/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e PesquisaRESOLVE ad referendum:
I) Aprovar o Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em GESTÃO EMSAÚDE – Modalidade a distância, a ser oferecido pela Faculdade de Educação a Distância/FACED, com inícioprevisto para novembro de 2014;
II) O Curso de que se trata no item anterior terá carga horária de 510 horas e 100 (cem) vagas.
Marlene Estevão Marchetti
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 171 de 20/10/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais RESOLVEad referendum:
Transferir sine die a reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura,prevista para o dia 23/10/2014 (quinta-feira).
Prof. Dr. Damião Duque de Farias
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 172 de 03/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando as Resoluções nºs 168,169 e 170/2014/CEPEC, RESOLVE ad referendum:
Alterar o numero de vagas dos CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU – modalidade àdistância, conforme segue:
CURSO Vagas propostas Vagas aprovadas/PNAP
Gestão Pública 150 90
Gestão Pública Municipal 100 60
Gestão em Saúde 100 60
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 173 de 07/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 024/2014 da Câmara de Extensão e Cultura RESOLVE ad referendum:
Aprovar as AÇÕES DE EXTENSÃO SEM ÔNUS, cadastradas no Edital nº. 37/2012/PROEX,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADEDATA DE INICIO ETÉRMINO
Workshop do PROFISICA Eriton Rodrigo Botero FACET03/12/2014 a06/12/2014
IV SEINFO- IV Semana de Informática daUFGD vinculada a III Jornada de Tecnologiasde Informação do Mato Grosso do Sul- (IIIJTI-MS) e ao III Congresso Brasileiro deInformática na Educação (III CBIE 2014)
Murilo Táparo FACET10/11/2014 a13/11/2014
I Congresso de Educação da GrandeDourados
Aline Maira da Silva FAED15/04/2015 a15/07/2015
Damião Duque de Farias
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 174 de 07/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 025/2014 da Câmara de Extensão e Cultura RESOLVE ad referendum:
Aprovar as AÇÕES DE EXTENSÃO COM ÔNUS, cadastradas no Edital nº. 42/2013/PROEX,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADEDATA DE INICIOE TÉRMINO
VALOR R$
Congresso Internacional sobreEstudos Interculturais eseminário de avaliação eplanejamento do PIBIDDiversidade
Andérbio Márcio SilvaMartins
FAIND15/11/2014 a30/05/2015
11.883,50
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 175 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Homologar as Resoluções de nºs: 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 125,126, 127, 128, 129, 130, 132, 133 e 134/2014 emitidas ad referendum.
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em exercício
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RESOLUÇÃO NÚMERO 176 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Pareceres nºs. 51,59 e 67/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar os PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO sem ônus, conforme segue:
TITULO COORDENADORUNIDADEACADEMICA
Curso de matemática financeira com uso daCalculadora HP12C
Eduardo Luis Casarotto FACE
Conhecendo as instituições que orientam a gestãoadministrativa, pedagógica e legal das escolas deeducação básica no município de Dourados/MS.
Hiraldo Serra FAED
Material Didático para a disciplina EletrônicaDigital
Rodrigo YoshikawaOieras
FACET
PDCA – Empresa Junior Jane Correa Alves Mendonça FACE
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em exercício
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RESOLUÇÃO NÚMERO 177 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 50/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar o RELATÓRIO FINAL do PROJETO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO sem ônus,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADE ACADEMICA
Bioterismo e Cuidado com animais de experimentação Silvia Aparecida Pieta FCS
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
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UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 178 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 52/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar a Prorrogação de Prazo, excepcionalmente pelo período de 01(um) ano, para término decurso ao Acadêmico JOSUÉ DE BRITO QUADROS do Curso de Agronomia/Bacharelado/FCA.
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em exercício
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RESOLUÇÃO NÚMERO 179 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 54/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar a oferta em horário diferente do turno de funcionamento do Curso das disciplinasobrigatórias: “ESCRITA E ENSINO EM LÍNGUA INGLESA (cod. 06090004484 – 72h), e FUNDAMENTOSDE LINGUÍSTICA II (cod. 06090004360 – 72h)”/FACALE/UFGD.
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em exercício
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 180 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 60/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar os RELATÓRIOS FINAIS DE PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO com ônus,conforme segue:
TITULO COORDENADORUNIDADEACADEMICA
Segurança e Saúde do Trabalho: Material de Auxílio àdisciplina.
Robson Leal da Silva FAEN
Engenharia de Energia: Olimpíadas Acadêmicas. Robson Leal da Silva FAEN
Projeto e Construção de um secador à energia solar Robson Leal da Silva FAEN
Material de auxílio às disciplinas: Elementos deMáquinas, Resistencia dos Materiais e MecânicaVetorial para Engenharia.
Robson Leal da Silva FAEN
Projeto e Construção de equipamentos e dispositivosintegrados para Engenharia – Parte I de IV.
Robson Leal da Silva FAEN
Projeto e Construção de equipamentos e dispositivosintegrados para Engenharia – Parte II de IV.
Robson Leal da Silva FAEN
Projeto e Construção de equipamentos e dispositivosintegrados para Engenharia – Parte III de IV.
Robson Leal da Silva FAEN
Projeto e Construção de equipamentos e dispositivosintegrados para Engenharia – Parte IV de IV.
Robson Leal da Silva FAEN
Produção de Modelo LaTex para monografia do TCCdo curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.
Rodrigo Porfírio da SilvaSacchi
FACET
Psicologia e a saúde do trabalhador no âmbito daspolíticas públicas.
Sandra Fogaça Rosa Ribeiro FCH
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em exercício
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 181 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 61/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar o CANCELAMENTO da oferta das disciplinas do Curso de Engenharia Agrícola/FCA,conforme segue:
DISCIPLINA CH
Introdução à Metodologia Científica 72
Topografia/Planimetria e Altimetria 90
Estruturas para Construções Rurais 72
Mecânica dos Solos 72
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 182 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 68/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar a Oferta de Disciplinas em Período Especial de Verão, conforme segue:
DISCIPLINA CH Unidade Acadêmica
Agricultura e Geoprocessamento 54 FCA
Gestão de Áreas Naturais e Protegidas 54 FCBA
Prática de Ensino em Ciências/Biologia 54 FCBA
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 183 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Parecer nº. 69/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE:
Aprovar a Prorrogação de Prazo, excepcionalmente pelo período de 01(um) ano, para término decurso ao Acadêmico MÁRIO SÉRGIO DONÁ DIAS do Curso de Agronomia/Bacharelado/FCA.
Profª. Drª. Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 184 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoa Resolução CD/FCS nº. 229/2014 e o contido no Processo nº. 23005.003576/2014-98 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a menção ao título de MÉDICO nos diplomas emitidos aos concluintes do Cursode Medicina/Bacharelado, da UFGD;
Art. 2º A menção indicada no Art. 1º é válida para a emissão de segunda via dos diplomas doCurso de Medicina/Bacharelado, da UFGD;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Profª. Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 185 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo contido no Processo Nº. 23005.002262/2008-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Artes Cênicas – Licenciatura ouBacharelado da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, nos seguintes itens:
I .Diminuir o número de Eixos Temáticos Comuns à Universidade de 4 (quatro) para 3 (três);
II .Diminuir o número de Disciplinas Comuns à Área de Formação de 6 (seis) para 4 (quatro) edefinir as seguintes disciplinas:
a)Educação Especial, 72h/a, FAED;
b)Laboratório de Textos Científicos I, 72h/a, FACALE;
c)Tópicos em Cultura e Diversidade Étnicoracial, 72h/a, FCH;
d)Epistemologia e Ciências Humanas, 72h/a, FACALE/FAED/FCH.
III .Excluir as seguintes disciplinas do rol de Obrigatórias:
a)Ação e Produção Cultural I, 72h/a, FACALE;
b)Ação e Produção Cultural II, 72h/a, FACALE;
c)Encenação III, 72h/a, FACALE;
d)Estágio Supervisionado I – Ensino Fundamental, 240 h/a, FACALE;
e)Estágio Supervisionado II - Ensino Médio, 240h/a, FACALE;
f)Metodologia do Ensino de Teatro, 72h/a, FACALE;
g)Poéticas do Oprimido, 72h/a, FACALE;
h)Psicanálise, Educação e Cultura, 72h/a, FACALE ;
i)Teatro, Escola, Corpo, Movimento e Voz,72h/a, FACALE.
IV .Excluir as seguintes disciplinas do rol de Eletivas:
a)Ação e Produção Cultural III, 72h/a, FACALE;
b)Produção Cultural para Crianças e Jovens, 72h/a, FACALE;
c)Teatro, Escola, Corpo, Movimento e Voz II, 72h/a, FACALE;
d)Teatro Infantil, 72h/a, FACALE.
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V .Alterar as ementas das seguintes disciplinas:
a)Atuação I, II, II e IV, 72h/a cada, FACALE;
b)Dramaturgia I, 72h/a, FACALE;
c)Encenação I, II, III, IV, 72h/a cada, FACALE;
d)Espaço e Visualidade I, 72h/a, FACALE;
e)Música e Cena I e II, 72h/a cada, FACALE;
f)Técnicas e Poéticas do Corpo I, 72h/a, FACALE.
VI .Incluir as seguintes disciplinas no rol de Obrigatórias:
a)Ateliê Corporal, 72h/a, FACALE;
b)História do Teatro, 72h/a, FACALE;
c)Teatro de Animação, 72h/a, FACALE;
d)Direção Teatral, 72h/a, FACALE;
e)Laboratório de Projetos Culturais I, 72h/a, FACALE;
f)Encenação em Contextos Didáticos, 72h/a, FACALE;
g)Metodologia do Ensino do Teatro I, II e III, 72h/a cada, FACALE;
h)Estágio Supervisionado I, 160, FACALE;
i)Estágio Supervisionado II, 160, FACALE;
j)Estágio Supervisionado III, 160, FACALE.
Art. 2º O Curso de Artes Cênicas oferta os graus de licenciatura ou de bacharelado, com 60 vagasanuais.
§ 1º Ao finalizar o 3º semestre do curso, os estudantes optarão por cursar Artes Cênicas –Licenciatura ou Artes Cênicas – Bacharelado.
Art. 3º O Curso de Artes Cênicas, em respeito às normas superiores pertinentes à integralizaçãocurricular, obedece aos seguintes indicativos:
LICENCIATURA
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
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c) mínima UFGD: 3.030 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.636 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: Noturno de segunda à sexta-feira e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Licenciado em Artes Cênicas.
BACHARELADO
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.400 horas;
c) mínima UFGD: 2.607 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.128 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: Noturno de segunda à sexta-feira e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Bacharel em Artes Cênicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estrutura
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curricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 5º Como parte integrante desta Resolução, como anexo I, constará a Estrutura Curricular doCurso de Artes Cênicas – Licenciatura e Bacharelado, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas comcarga horária e lotação nas Faculdades, Tabela de Pré-requisitos e Ementário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 186 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo 23005.001816/2011-77, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações no PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE HISTÓRIA -LICENCIATURA OU BACHARELADO, da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, nos seguintesitens:
Aprovar a entrada única para os dois graus Licenciatura ou Bacharelado do curso de●
História;Diminuir o número de Eixos comuns a Universidade de 4 (quatro) para 3 (três);●
Diminuir o número de disciplinas Comuns à área de Formação de 6 (seis) para 4(quatro)●
e definir as seguintes disciplinas:
Educação Especial, 72h/a, FAED;●
Epistemologia e Ciências Humanas, 72h/a, FACALE, FAED, FCH;●
Laboratório de Textos Científicos I, 72h/a, FACALE;●
Tópicos de Cultura e Diversidade Étnico-racial, 72h/a, FCH;●
Excluir as seguintes disciplinas do rol de obrigatórias:●
Introdução aos Estudos Históricos, 72h/a, FCH;●
Projetos de Pesquisa em História, 72h/a, FCH.●
Incluir as seguintes disciplinas no rol de obrigatórias:●
Relatório de Formação Docente, 72h/a, FCH;●
Historiografia Brasileira, 72h/a, FCH;●
Introdução ao Conhecimento Histórico, 72h/a, FCH;●
Projetos de Ensino e Pesquisa em História, 72h/a, FCH.●
Incluir a disciplina História e Literatura, 72h/a, FCH, no rol de eletiva.●
Excluir as seguintes disciplinas do rol de Eletivas:●
Antropologia, 72h/a, FCH;●
Arqueologia Histórica, 72h/a, FCH;●
Arqueologia Pré-Histórica, 72h/a, FCH;●
Economia Política, 72h/a, FCH;●
Estrutura e Funcionamento da Educação, 72h/a, FCH;●
Etnohistória, 72h/a, FCH;●
Etnologia, 72h/a, FCH;●
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Ficção e História, 72h/a, FCH;●
História Ambiental, 72h/a, FCH;●
História da Conquista e Colonização da América Platina, 72h/a, FCH;●
História da Região Pantaneira, 72h/a, FCH;●
História das Ciências, 72h/a, FCH;●
História dos Partidos Políticos, 72h/a, FCH;●
História Ibérica, 72h/a, FCH;●
Historiografia e Fontes sobre o Mato Grosso Colonial (séc. XVIII e primeiras décadas●
do século XIX), 72h/a, FCH;Historiografia Geral, 72h/a, FCH;●
Metodologia da Pesquisa Histórica, 72h/a, FCH;●
Patrimônio Cultural, 72h/a, FCH;●
Sociologia, 72h/a, FCH;●
Sociologia da Educação, 72h/a, FCH;●
Sociologia Rural, 72h/a, FCH;●
Tópicos Especiais de América Portuguesa, 72h/a, FCH;●
Tópicos Especiais de História das Relações Internacionais, 72h/a, FCH;●
Trabalho de Graduação, 72h/a, FCH.●
Alterar as ementas das seguintes disciplinas:●
Estagio Supervisionado em História I, 162, FCH;●
Estágio Supervisionado em História II, 162, FCH;●
Estagio Supervisionado em História III, 162, FCH;●
Ensino de História III, 72, FCH;●
História do Brasil I, 72, FCH;●
História da Civilização Oriental, 72, FCH.●
Art. 2º O Curso de História ofertará o grau Licenciado em História ou Bacharel em História, com60 vagas anuais.
Art. 3º Ao finalizar o quarto semestre do Curso, contado a partir do seu respectivo ano deingresso, o estudante fará opção por um dos dois graus; História – Licenciatura, ou História – Bacharelado.
Parágrafo Único – No caso dos alunos que optarem por fazer Licenciatura e, posteriormente,quiserem cursar Bacharelado ou vice-versa será oportunizado, mediante Edital de reingresso como Portador deDiploma, caso haja vaga, para cursarem, em caráter de complementação os referidos graus.
Art. 4º O Curso de História, em respeito às normas superiores pertinentes a integralizaçãocurricular, obedece aos seguintes indicativos:
BACHARELADO
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I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.400 horas
c) mínima UFGD: 3.060 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 2.550 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Bacharel em História.
LICENCIATURA
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 3.005 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.606 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Licenciado em História.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
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§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 6º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de História, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Resumo geral da Estrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências eEmentário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 187 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo 23005.002350/2009-11, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS daUniversidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O curso de Ciências Sociais ofertará o grau Licenciado em Ciências Sociais ou Bacharelem Ciências Sociais, com 60 vagas anuais.
Art. 3º Ao finalizar o quarto semestre do Curso, contado a partir do seu respectivo ano deingresso, o estudante fará opção por um dos dois graus; Ciências Sociais – Licenciatura, ou Ciências Sociais –Bacharelado.
Parágrafo Único – No caso dos alunos que optarem por fazer Licenciatura e, posteriormente,quiserem cursar Bacharelado ou vice-versa será oportunizado, mediante Edital de reingresso como Portador deDiploma, caso haja vaga, para cursarem, em caráter de complementação os referidos graus.
Art. 4º O Curso de Ciências Sociais, em respeito às normas superiores pertinentes a integralizaçãocurricular, obedece aos seguintes indicativos:
BACHARELADO
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.400 horas
c) mínima UFGD: 2.500 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.000 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 7 semestres/3,5 anos;
1. máximo UFGD: 10 semestres/ 5 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Bacharel em Ciências Sociais.
LICENCIATURA
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I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 2.800 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.360 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 7 semestres/3,5 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Licenciado em Ciências Sociais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 6º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Ciências Sociais, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Resumo geral daEstrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências eEmentário.
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UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 188 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo 23005.002350/2009-11, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS daUniversidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O curso de Ciências Sociais ofertará o grau Licenciado em Ciências Sociais ou Bacharelem Ciências Sociais, com 60 vagas anuais.
Art. 3º Ao finalizar o quarto semestre do Curso, contado a partir do seu respectivo ano deingresso, o estudante fará opção por um dos dois graus; Ciências Sociais – Licenciatura, ou Ciências Sociais –Bacharelado.
Parágrafo Único – No caso dos alunos que optarem por fazer Licenciatura e, posteriormente,quiserem cursar Bacharelado ou vice-versa será oportunizado, mediante Edital de reingresso como Portador deDiploma, caso haja vaga, para cursarem, em caráter de complementação os referidos graus.
Art. 4º O Curso de Ciências Sociais, em respeito às normas superiores pertinentes a integralizaçãocurricular, obedece aos seguintes indicativos:
BACHARELADO
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.400 horas
c) mínima UFGD: 2.500 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.000 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 7 semestres/3,5 anos;
1. máximo UFGD: 10 semestres/ 5 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Bacharel em Ciências Sociais.
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
LICENCIATURA
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 2.800 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.360 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 7 semestres/3,5 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Licenciado em Ciências Sociais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 6º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Ciências Sociais, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Resumo geral da Estrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências eEmentário.
Profª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em Exercicio
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RESOLUÇÃO NÚMERO 189 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoa Resolução do Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias nº. 154 de 27 de junho de 2014 e o contidono Processo nº. 23005.001540/2013-99, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação Engenharia deAquicultura da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, nos seguintes itens:
I .Diminuir o número de Disciplinas Comuns à Área de formação de 6(seis) para 5(cinco) e definiras seguintes disciplinas:
a)Agrometeorologia, 72h/a, FCA;
b)Implantação, Condução e Análise de Experimentos Agropecuários, 72h/a, FCA;
c)Introdução à Metodologia Científica, 72h/a, FCA;
d)Probabilidade e Estatística, 72h/a, FACET;
e)Representação de Instalações Agropecuárias, 72h/a, FCA.
II .Excluir a disciplina Genética Aplicada, 54h/a, FCBA;
III .Incluir a disciplina Genética Aplicada, 72h/a, FCBA;
IV .Excluir Atividades Complementares, 54h/a, FCA;
V .Incluir Atividades Complementares, 36h/a, FCA;
VI .Excluir Estágio Supervisionado, 162h/a, FCA;
VII .Incluir Estágio Supervisionado, 198h/a, FCA.
Art. 2º O Curso de Engenharia de Aquicultura, em respeito às normas superiores pertinentes aintegralização curricular, obedece aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 3.600 horas
c) mínima UFGD: 3.885 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 4.662 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 8 semestres/4 anos;
1. ideal UFGD 10 semestres/5 anos;
1. máximo CNE: não definido;
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1. máximo UFGD: 16 semestres/ 8 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral;
IV - Número de vagas: 60
V - Modalidade: Presencial
VI - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VII - Grau conferido: Bacharel em Engenharia de Aquicultura.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015 para todos os acadêmicos matriculados no curso.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo I, constará a Estrutura Curricular doCurso de Engenharia de Aquicultura, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária elotação nas Faculdades, Tabela de Pré-requisitos e Ementário.
Profª. Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 190 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo no Processo nº. 23005.001796/2011-07, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE NUTRIÇÃO, da UniversidadeFederal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O Curso de Nutrição - Integral, em respeito às normas superiores pertinentes aintegralização curricular, obedece aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 3.200 horas;
c) mínima UFGD: 3.510 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 4.212 h/a horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 8 semestres/4 anos;
1. ideal UFGD 9 semestres/4 anos e meio;
1. máximo UFGD: 14 semestres/ 7 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral;
IV - Número de vagas: 60
V - Modalidade: Presencial
VI - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VII - Grau conferido: Bacharel em Nutrição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para todos os acadêmicosmatriculados no curso a partir de 2015.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Nutrição, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências e Ementário.
Profª Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 191 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo 23005.002240/2008-60, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GEOGRAFIA da UniversidadeFederal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O curso de Geografia ofertará o grau Licenciado em Geografia ou Bacharel em Geografia,com 70 vagas anuais.
Art. 3º Ao finalizar o tempo de formação comum, correspondente aos quatro primeiros semestresdo Curso, o estudante fará opção por um dos dois graus; Geografia – Licenciatura, ou Geografia/Bacharelado.
Parágrafo Único – No caso dos alunos que optarem por fazer Licenciatura e, posteriormente,quiser cursar Bacharelado ou vice-versa será oportunizado, mediante Edital de reingresso como Portador deDiploma, caso haja vaga, para cursarem, em caráter de complementação os referidos graus.
Art. 4º O Curso de Geografia, em respeito às normas superiores pertinentes a integralizaçãocurricular, obedece aos seguintes indicativos:
BACHARELADO
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.400 horas
c) mínima UFGD: 2.430 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 2.916 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 7 semestres/3,5 anos;
1. máximo UFGD: 10 semestres/ 5 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Bacharel em Geografia.
LICENCIATURA
I - Carga horária mínima
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b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 2.870 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.444 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/ 6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VI - Grau conferido: Licenciado em Geografia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 6º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Geografia, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Resumo geral da Estrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências eEmentário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 192 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoa Resolução FCH/UFGD nº 182, de 25 de junho de 2014 e o contido no Processo nº. 23005.002261/2008-85,RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PSICOLOGIA, da UniversidadeFederal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O Curso de Psicologia ofertará os graus de Bacharel (Formação de Psicólogo) emPsicologia, ou Bacharel (Formação de Psicólogo) e Licenciado em Psicologia, com 60 vagas.
§ 1º Será oferecido aos alunos a oportunidade de cursar, concomitante ao bacharelado, o ProjetoComplementar para Formação de Professores (Licenciatura).
§ 2º Não haverá possibilidade de reingresso para complementação do grau de licenciatura.
Art. 3º O Curso de Psicologia, em respeito às normas superiores pertinentes a integralizaçãocurricular, obedece aos seguintes indicativos:
Bacharelado (Formação de Psicólogo)
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 4.000 horas
c) mínima UFGD: 4.085 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 4.902 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 9 semestres/4,5 anos;
1. ideal UFGD 10 semestres/5 anos;
1. máximo UFGD: 14 semestres/ 7 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
Formação Complementar de Licenciatura
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 800 horas;
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c) mínima UFGD: 810 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 972 horas-aulaa;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2012.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2011, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2011, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 5º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Psicologia Bacharelado (Formação de Psicólogo) e do Projeto Complementar de Formação deProfessores (Licenciatura), composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Tabela de Pré-requisitos e Ementário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 193 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo 23005.002244/2008-48, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LETRAS - HABILITAÇÃO EMLÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA OU LETRAS - HABILITAÇÃOEM PORTUGUÊS-INGLÊS E RESPECTIVAS LITERATURAS, LICENCIATURA da Universidade Federalda Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O curso de Letras ofertará o grau Licenciado em Letras, com 70 vagas anuais.
Art. 3º Ao finalizar o tempo de formação comum, correspondente aos três primeiros semestres doCurso, o estudante fará opção por uma das duas habilitações; Letras - Habilitação em Língua Portuguesa eLiteraturas de Língua Portuguesa ou Letras - Habilitação em Português-Inglês e Respectivas Literaturas,Licenciatura.
Parágrafo Único – No caso dos alunos que optarem por fazer Letras - Habilitação em LínguaPortuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e, posteriormente, quiserem cursar Letras - Habilitação emPortuguês-Inglês e Respectivas Literaturas, Licenciatura ou vice-versa será oportunizado, mediante Edital dereingresso como Portador de Diploma, caso haja vaga, para cursarem, em caráter de complementação asreferidas habilitações.
Art. 4º O Curso de Letras, em respeito às normas superiores pertinentes a integralização curricular,obedece aos seguintes indicativos:
Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas
c) mínima UFGD: 2.900 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.480 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 14 semestres/ 7 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
Habilitação em Português-Inglês e Respectivas Literaturas, Licenciatura
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas
c) mínima UFGD: 2.900 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.480 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 14 semestres/ 7 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 6º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Letras, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Resumo geral da Estrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências eEmentário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 194 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo 23005.000284/2013-12, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em AdministraçãoPública, modalidade a distância, da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, nos seguintes itens:
I .Exclusão da disciplina “TCC, 30h” e inclusão da disciplina “TG, 30h” no rol de obrigatórias;
II .Atualizar o texto do Projeto Pedagógico.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Administração Pública a distância, em respeito às normassuperiores pertinentes a integralização curricular, obedece aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 3.000 horas
c) mínima UFGD: 3.120 horas;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 8 semestres/4 anos;
1. ideal UFGD 9 semestres/4 anos e meio;
1. máximo UFGD: 12 semestres/6 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral, a distância, pela plataforma Moodle, com encontros presenciais, deacordo com agenda prévia, nos Polos 1 e 2 (Costa Rica e Porto Murtinho)
IV - Modalidade: a distância
V - Número de vagas: 100;
VI - Regime de Matrícula: Semestral
VII - Grau conferido: Bacharel em Administração Pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para todos os acadêmicosmatriculados no curso a partir de 2015.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Bacharelado em Administração Pública a distância, composta de ComponentesCurriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nas Faculdades, e Ementário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 195 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo nº. 23005.002238/2008-91, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA –LICENCIATURA, da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.
Art. 2º O Curso de Educação Física/UFGD, em respeito às normas superiores pertinentes àintegralização curricular, obedece aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 2.930 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.516 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Número de vagas: 50;
VI - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VII - Grau conferido: Licenciado em Educação Física.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Educação Física, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nasFaculdades, Resumo geralda Estrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências e
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
Ementário.
Profª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em Exercício.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 196 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando ocontido no Processo nº. 23005.002237/2008-46, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, da Universidade Federal daGrande Dourados - UFGD.
Art. 2º O Curso de Pedagogia/UFGD, em respeito às normas superiores pertinentes àintegralização curricular, obedece aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 3.200 horas
c) mínima UFGD: 3.265 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 3.918 horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 6 semestres/3 anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 12 semestres/6 anos;
III - Turno de funcionamento: noturno de segunda a sexta e diurno aos sábados;
IV - Modalidade: Presencial
V - Número de vagas: 50;
VI - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VII - Grau conferido: Licenciado em Pedagogia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015.
§ 1º A aplicação das alterações se dará para todos os alunos ingressantes a partir do ano letivo de2013.
§ 2º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, permanecerão na estruturacurricular vigente na data de publicação desta resolução até o ano letivo de 2016.
§ 3º Os alunos ingressantes até o ano letivo de 2012, inclusive, conforme previsto acima, que nãoconcluírem o curso até o ano letivo de 2016, serão migrados para a estrutura curricular vigente na ocasião.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Pedagogia, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nas
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Faculdades, Resumo geral da Estrutura Curricular, Tabela de Pré-requisitos, Tabela de Equivalências eEmentário.
Profª. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em Exercício
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RESOLUÇÃO NÚMERO 197 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 602/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
I)Aprovar os PROJETOS DE PESQUISA conforme segue:
TITULO DO PROJETO UNIDADE COORDENADOR(A) VIGÊNCIA
Gestão de empreendimentos solidários nomunicípio de Dourados-MS.
FACE Caio Luis Chiariello01.01.2014 a31.12.2016
Exploração de softwares gratuitos paraaplicação no estudo da Geometria Espacialno Ensino Básico.
FACET Ana Maria Villela Grecco01.08.2014 a31.05.2016
Suportes de carbono vs. Eletro-oxidação deglicerol: como o suporte de carbonoinfluencia na estabilidade de catalisadoresnanoestruturados.
FACET Cauê Alves Martins01.02.2015 a31.12.2017
Desenvolvimento de procedimentosanalíticos para a determinação de cálcio,magnésio, potássio, sódio, zinco, fosforo ecloreto em amostrar de leite bovino.
FACET Daniele Mignolo dos Santos01.08.2014 a31.07.2017
Síntese, caracterização e estudos depropriedades de complexos metálicos comligantes Bis (hidrazonas) flexíveis.
FACET Vânia Denise Schwade01.10.2014 a30.09.2017
Educação e Diversidade: fronteirasculturais – indígena rural e urbana.
FAED Maria Beatriz Rocha Ferreira01.01.2014 a31.03.2017
Jogos de Empresa: ferramenta no ensino daengenharia de produção.
FAENWalter Roberto HernándezVergara
01.07.2014 a31.07.2016
Sistemas alimentares para tilápia do Nilo(Oreochromis niloticus).
FCA Dacley Hertes Neu01.11.2014 a30.11.2015
Núcleo de construção participativa doconhecimento em agroecologia e produçãoorgânica
FCA Euclides Reuter de Oliveira01.12.2013 a30.11.2015
Bioprospecção de plantas medicinais ealimentícias nativas de Cerrado e Mata:caracterização química e molecular,bioatividade e desenvolvimento no cultivoex situ.
FCA Maria do Carmo Vieira01.01.2015 a31.12.2017
Formação de professores e violência noambiente escolar.
FCHJaqueline Batista de Oliveirada Costa
01.10.2014 a31.10.2016
Adolescentes, AIDS e o discurso dapsicanalise: uma revisão da literatura.
FCH Karem Angely Grubert Rojas01.07.2014 a31.07.2016
Cartografia e representação dos povosindígenas no Rio da Prata Colonial.
FCH Protásio Paulo Langer01.07.2014 a31.07.2016
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
Investigação dos efeitos hipolipemiantes eantiaterogênicos de cuphea carthagenensisCham. & Schiltdl (Lythraceae) em modeloexperimental de aterosclerose
FCS Arquimedes Gasparotto Junior01.04.2014 a30.04.2016
Investigação da terapia prolongada comEchinaceae purpúrea frente infecção agudacom diferentes cepas (RH e ME49) detoxoplasma gondii em camundongos
FCS Arquimedes Gasparotto Junior01.04.2014 a30.04.2016
Desenvolvimento de nhoque sem glútenrecheado com carne de carcaça de peixepintado
FCS Thaise Maria Tobal01.04.2014 a30.04.2015
Desenvolvimento de produtos com autilização da casca de frutas cítricas
FCS Thaise Maria Tobal01.04.2014 a30.04.2017
II)Os recursos financeiros serão liberados mediante disponibilidade orçamentária e conforme oscritérios de distribuição estabelecidos pela PROPP/UFGD.
Profª. Marlene Estevão Marchetti
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RESOLUÇÃO NÚMERO 198 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 603/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
I)Aprovar os RELATÓRIOS DE PROJETOS DE PESQUISA conforme segue:
Titulo Unidade Coordenador(a) Vigência
Os gêneros textuais e a formação de professores:repensando o letramento à luz do interacionismosociodiscursivo.
FACALE Adair Vieira Gonçalves01.01.2012 a31.07.2014
Identificação e análise de variáveis explicativas docrescimento econômico e populacional demunicípios do estado de Mato Grosso do Sul e daregião Centro-Oeste.
FACEAlexandre BandeiraMonteiro e Silva
01.08.2009 a31.07.2012
Política e alteridade em Antonio Gramsci: umaanálise sobre o partido político.
FCH Claudio Reis01.03.2012 a31.07.2014
Estudos Sociopsicogenéticos da Violência emDourados e Microrregião.
FCHCristiano da SilveiraLongo
01.06.2011 a31.05.2014
DOCÊNCIA NA EAD: significados, papéis,tarefas e responsabilidades percebidas pelosprofessores formador e tutor da EaD/UFGD.
FACED Ednei Nunes de Oliveira01.02.2011 a31.07.2013
Avaliação bioclimática de materiais construtivosem modelos de escala reduzida visando a aplicaçãoem sistemas de produção animal no Mato Grossodo Sul
FCA Giselle Borges de Moura01.08.2013 a31.07.2014
A memorialística no Mato Grosso do Sul comogênero representativo da identidade culturalfronteiriça.
FACALE Paulo Bungart Neto01.04.2008 a31.07.2014
Léxico e Discurso: um estudo discursivo dovocabulário jurídico em textos forenses.
FACALE Silvia Mara de Melo01.08.2011 a31.07.2014
Contagem Automática de Colônias em Placas dePetri.
FACETValguima Victoria VianaAguiar Odakura
01.08.2011 a31.07.2013
Estimação de PRECOS: modelagem hibrida esimulação pelo método de MONTE CARLO.
FAENWalter RobertoHernández Vergara
01.05.2011 a31.05.2014
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RESOLUÇÃO NÚMERO 199 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 604/2013 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
Aprovar a PRORROGAÇÃO DE PRAZO para término do Projeto de Pesquisa, abaixo descrito:
Titulo Unidade Professor (a) Vigência Prorrogação
Análise do mercado de trabalho formalem Mato Grosso do Sul e dinamização daeconomia local entre 1995 e 2010
FADIRAdriana Kirchof deBrum
01.08.2011 a31.08.2014
31.08.2016
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RESOLUÇÃO NÚMERO 200 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 608/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
I)Aprovar a mudança de categoria da Profª. Drª ANA PAULA GOMES MANCINI, de docentepermanente para docente colaboradora, do Quadro de Docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu emEducação;
II)Aprovar o descredenciamento do Prof. Dr. PAULO GOMES DE LIMA, do Quadro de Docentesdo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 201 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 609/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
Aprovar o credenciamento dos docentes: Prof. Dr. PAULO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, Prof. Dr.RENATO NÉSIO SUTTANA e o Prof. Dr. ANDÉRBIO MÁRCIO SILVA MARTINS como ProfessoresPermanentes e, dos docentes: Prof. Dr. BRUNO OLIVEIRA MARONEZE e Profª. Drª. SILVIA MARA DEMELO como Professores Colaboradores, do Quadro de Docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensuem Letras.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 202 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoos Pareceres nºs. 610 e 611/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
I)Aprovar o descredenciamento do Prof. Dr. FABIANO PALHARES GALÃO, do Quadro deDocentes do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional/FACE/UFGD;
II)Aprovar o descredenciamento do Prof. Dr. ANDRELSON WELLINGTON RINALDI, doQuadro de Docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 203 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 612/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e de Pesquisa RESOLVE:
Aprovar a alteração na ESTRUTURA CURRICULAR do Programa de Pós-Graduação StrictoSensu em Química/FACET, conforme segue:
DISCIPLINAS CH Nº de créditos
Obrigatórias
Estágio Docência 30 02
Físico Química Avançada 60 04
Química Analítica Avançada 60 04
Química Inorgânica Avançada 60 04
Química Orgânica Avançada 60 04
Seminários 60 04
Optativas
Cristalografia 60 04
Determinação Estrutural de Compostos Orgânicos 60 04
Eletroquímica Fundamental 60 04
Espectrometria Atômica 60 04
Espectroscopia Molecular 60 04
Estereoquímica 60 04
Estrutura e Reatividade de Compostos Carbonílicos 60 04
Fundamentos de Óptica 60 04
Introdução a Análise Térmica 60 04
Introdução à Ciência e Tecnologia de Células a Combustível 45 03
Mecanismos das Reações Orgânicas 60 04
Métodos Instrumentais Aplicados a Química Inorgânica 60 04
Microscopia Eletrônica e Varredura 60 04
Separação e Purificação de Bioprodutos 60 04
Síntese Orgânica 60 04
Sistemas em Fluxo com Detecção Eletroquímica: aspectos teóricos e práticos 30 02
Técnicas Cromatográficas: Fundamentos e Aplicações 60 04
Técnicas Eletroanalíticas 60 04
Técnicas Eletroquímicas (I) aplicadas ao estudo da corrosão 60 04
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Técnicas Eletroquímicas (II) aplicadas ao estudo da corrosão 60 04
Técnicas Eletroquímicas (III) aplicadas ao estudo de materiais sólidos 60 04
Tópicos Especiais I 30 02
Tópicos Especiais II 60 04
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RESOLUÇÃO NÚMERO 204 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 613/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa RESOLVE:
Aprovar as alterações no PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVO 2015-2017, da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias/FAECA/UFGD.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 205 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 615/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa RESOLVE:
Aprovar as alterações no PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVO 2015-2017, da EDITORA/UFGD.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 206 de 20/11/2014
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerandoo Parecer nº. 616/2014 da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa RESOLVE:
I)Aprovar à alteração no cronograma de disciplinas constante no Projeto do Curso de PósGraduação Lato Sensu em Ensino de Matemática, conforme segue:
Exclusão das seguintes disciplinas:
a)Fazer diferente com a mão na massa – atividade práticas: Jogos dos Discos, Modelo deDespoluição e Desafio Geométrico.
b)Descobrindo os Conceitos Envolvidos – atividades teóricas: Jogos dos Discos, Modelo deDespoluição e Desafio Geométrico.
c)Aula inédita – Aplicação na sala de aula: Jogos dos Discos, Modelo de Despoluição e DesafioGeométrico.
Inclusão da seguinte disciplina:
a)Seduzidos Pela Matemática.
II)Alterar a dada de início do curso: de junho para 15 de agosto de 2014 com termino em 18 dedezembro de 2015.
III)Indicar a Profª. Drª. SELMA HELENA MARCHIORI HASHIMOTO para a Presidente daCOESCE do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Ensino de Matemática em substituição à professoraVanessa Munhoz Reina Bezerra;
IV)Alterar o Cronograma do Calendário Acadêmico do Curso de Pós Graduação Lato Sensu emEnsino de Matemática, parte integrante desta Resolução.
Profª. Dra. Marlene Estevão Marchetti
Presidente em exercício
Anexo da Resolução nº. 206/2014/CEPEC.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
MÓDULO I PERÍODO
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15/08/2014 a 13/12/2014
Encontro inicial via web-conferência 15/08 – 19h à 21h
Disciplina - Introdução a EaD (Prof.ª Beth): 15/08 a 02/09/2014
Disciplina – Seduzidos pela Matemática (Prof. João Vitor) 29/08 a 13/12/2014
Unidade I – Atividades Práticas 29/08 a 30/09
Etapa 1 – Jogos dos discos 29/08 a 09/09
Etapa 2 – Modelo de despoluição 05/09 a 23/09
Etapa 3 – Desafio geométrico 19/09 a 30/09
Encontro Presencial 27/09
Unidade II – Atividades Teóricas 26/09 a 04/11
Etapa 1 – Jogos dos discos 26/09 a 07/10
Etapa 2 – Modelo de despoluição 03/10 a 21/10
Etapa 3 – Desafio geométrico 17/10 a 04/11
Encontro Presencial 18/10
Unidade II – Aplicação na sala de aula 31/10 a 18/11
Revisão 14/11 a 18/11
Encontro Presencial 29/11 – 08:00 as 11:00
Avaliação Presencial 29/11 – 13:00 as 16:00
Exame 13/12
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 207 de 24/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando a CI nº. 395/2015/PROGESP RESOLVE ad referendum:
Aprovar o PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2015-2017, da Faculdade de Engenharia/FAEN.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 208 de 01/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o que consta no Processo nº 23005.002235/2008-57, RESOLVE ad referendum:
Aprovar a alteração na TABELA DE EQUIVALÊNCIA, anexo da Resolução CEPEC nº 50 de 05de abril de 2013, referente ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, da Universidade Federalda Grande Dourados – UFGD, conforme segue:
Em vigor até 2012 CH A partir de 2013 CH
Saúde da Família III 90 Saúde da Família III 126
Saúde da Família IV 126 Saúde da Família IV 90
Prof. Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 209 de 09/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais RESOLVEad referendum:
Transferir sine die a reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura,prevista para o dia 11/12/2014 (quinta-feira).
Prof. Dr. Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 210 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 026/2014 da Câmara de Extensão e Cultura RESOLVE ad referendum:
Aprovar as AÇÕES DE EXTENSÃO SEM ÔNUS, cadastradas no Edital nº. 37/2012/PROEX,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADEDATA DE INICIO ETÉRMINO
I Workshop ‘SpectroscopyMeets Biodiesel’ (IWSMB)
Anderson Rodrigues Lima Caires FACET 19/12/2014 a 19/12/2014
Pé de Meia - EducaçãoFinanceira
Pedro Rodrigues de Oliveira FACE 01/01/2015 a 28/12/2015
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 211 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 27/2014 da Câmara de Extensão e Cultura RESOLVE ad referendum:
Aprovar a AÇÃO DE EXTENSÃO COM ÔNUS, cadastrada no Edital nº. 42/2013/PROEX,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADEDATA DE INICIO ETÉRMINO
PAPMEM - Programa deaperfeiçoamento para Professoresdo Ensino Médio
Adriana de Fatima VilelaBiscaro
FACET 08/12/2014 a 30/01/2015
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 212 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 28/2014 da Câmara de Extensão e Cultura RESOLVE ad referendum:
Aprovar as AÇÕES DE EXTENSÃO COM ÔNUS, cadastradas no Edital nº. 33/2014/PROEX,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADEDATA DE INICIO ETÉRMINO
VALORR$
Galeria de Arte da UFGD:Exposições 2015
Angela Watte Schwingel PROEX 03/01/2015 a 31/12/2015 10.071,51
Oficinas Culturais 2015 Angela Watte Schwingel PROEX 03/01/2015 a 31/12/2015 65.877,23
Celebração 2015 Bruno Augusto da Silva PROEX 01/01/2015 a 30/04/2016 170.435,00
3ª.Mostra Audiovisual deDourados
Bruno Augusto da Silva PROEX 01/01/2015 a 30/06/2015 96.800,00
Grupo Coral UFGD Marcos Machado Chaves PROEX 08/01/2015 a31/12/2015
29.098,84
Orquestra UFGD Thais Fernandes Costa PROEX 08/01/2015 a 31/12/2015 83.364,60
Prof. Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 213 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 29/2014 da Câmara de Extensão e Cultura RESOLVE ad referendum:
Aprovar as AÇÕES DE EXTENSÃO SEM ÔNUS, cadastradas no Edital nº. 34/2014/PROEX,conforme segue:
TITULO COORDENADOR UNIDADEDATA DE INICIO ETÉRMINO
Seminário de ética no tratamento detemas complicados e difíceis em sala deaula: sexo, violência, morte, doença epreconceito.
Alcimar Silva de Queiroz FAED 01/01/2015 a 01/01/2016
Mais Cultura na UFGD Gil de Medeiros Esper PROEX 01/07/2015 a 31/07/2016
Prof. Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 214 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 75 e 91/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE ad referendum:
Aprovar a Oferta de Disciplinas em horário especial de verão, conforme segue:
Disciplina Código/CH Unidade Acadêmica
Introdução a Sistemática Vegetal 36h/ (06100003760) FCBA
Processos de Avaliação Psicológica 72h/ (03007538) FCH
Teorias da História (06070006384) FCH
Psicologia: Ciência e profissão 72h/ (06070006937) FCH
Educação Física nos Anos Finais do Ensino Fundamental 72h/ (06050006664) FAED
Direito Processual do Trabalho 72h FADIR
Eletrotécnica e instalações elétricas rurais 72h/ (06040003913) FCA
Eletrificação Rural 54h/ (06040003905) FCA
Maquinas e Implementos Agrícolas 72h/ (06040004049) FCA
Administração de Varejo 72h/ (04000562) FACE
Trabalho de Graduação II (06080004295) FACE
Físico/Química I 72h/ (06110003011) FACET
Físico/Química III 72h/ (06110003011) FACET
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 215 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 76 e 77/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE ad referendum:
Aprovar o Cancelamento de oferta das disciplinas abaixo relacionadas:
Disciplina CH/Código Curso Unidade Acadêmica
Engenharia de Métodos 72h/10000093 Engenharia de Produção FAEN
Geoprocessamento Aplicado 72h/1000506 Agronomia FCA
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RESOLUÇÃO NÚMERO 216 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 76 e 77/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE ad referendum:
Aprovar o Cancelamento de oferta das disciplinas abaixo relacionadas:
Disciplina CH/Código Curso Unidade Acadêmica
Engenharia de Métodos 72h/10000093 Engenharia de Produção FAEN
Geoprocessamento Aplicado 72h/1000506 Agronomia FCA
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RESOLUÇÃO NÚMERO 217 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 79/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE ad referendum:
Aprovar o RELATÓRIO FINAL DO PROJETO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, intitulado“Conhecendo as Instituições que orientam a gestão administrativa, pedagógica e legal das Escolas de EducaçãoBásica no Município de Dourados, MS”, sob a coordenação de Hiraldo Serra/FAED.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 218 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 80/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE ad referendum:
Aprovar os Relatórios Finais dos Projetos de Pesquisa na Licenciatura/PROLICEN, conformesegue:
Titulo CoordenadorUnidadeAcadêmica
Atividades práticas realizadas nas salas de tecnologiaeducacionais, envolvendo a disciplina de Química
Ademir de Souza Pereira FACET
A investigação no ensino médio como proposta de inserir ainiciação científica na Educação Básica
Ademir de Souza Pereira FACET
Avaliação da atual situação dos laboratórios de ensino deQuímica nas escolas estaduais na cidade de Dourados-MS
Ademir de Souza Pereira FACET
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 219 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Parecer nº 92/2014 da Câmara de Ensino de Graduação RESOLVE ad referendum:
Aprovar a Prorrogação de Prazo excepcionalmente, por mais um ano, para término do Curso deMatemática/Licenciatura a acadêmica ALCENA MARIA DIAS.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 220 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a Resolução CD/FCA nº 318/2014 e o contido no Processo nº. 23005.003645/2014-63RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar a menção ao título de Engenheiro Agrônomo nos diplomas emitidos aosconcluintes do Curso de Agronomia, Bacharelado/UFGD.
Art. 2º A menção indicada no Art. 1º é válida para a emissão de segunda via dos diplomas doCurso de Agronomia, Bacharelado/UFGD.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 221 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais econsiderando a Resolução nº 64 de 03 de dezembro de 2014/Conselho Diretor da Faculdade de CiênciasHumanas/FCH e o contido no Processo nº. 23005.003668/2014-78 RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Estabelecer que os alunos portadores de diploma de ensino superior, ingressantes no anoletivo de 2014, em Cursos da FCH/UFGD para complementação de grau, permanecerão nos PPCs de ingresso,para integralização das cargas horárias, até o ano letivo de 2015;
Art. 2º Estabelecer que para os alunos ingressantes até o ano letivo de 2014, conforme previstoacima, que não concluírem o Curso até o ano letivo de 2015, serão migrados para a estrutura curricular vigentena ocasião.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 222 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a Resolução do Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Biológicas nº 251/2014 e ocontido no Processo nº. 23005.000001/2009-56, RESOLVE ad referendum:
Art. 1º O Artigo 4º da Resolução nº. 140/CEPEC de 18 de setembro de 2014, referente ao ProjetoPedagógico do Curso de Biotecnologia - Bacharelado, da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.................”
§ 1º Os ingressantes no curso dos anos anteriores a 2012, inclusive, ficam dispensados de cursar asseguintes disciplinas: Bioestatística Experimental, Biotecnologia Animal, Ensaios Microbiológicos e Tópicos emFísica Básica, desde que integralizem a carga horária exigida na matriz curricular e cumpram todos oscomponentes curriculares obrigatórios do curso.
§ 2º O parágrafo anterior se aplica aos acadêmicos que colarão grau até o segundo semestre letivode 2016, inclusive; acima deste período, obrigatoriamente deverão cumprir a estrutura curricular vigente a partirdo ano letivo de 2015.”(NR)
Art. 2º Os demais artigos e o anexo da Resolução nº. 140/CEPEC, de 18 de setembro de 2014,permanecem inalterados.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 223 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº. 23005.001703/2007-95, RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA, daUniversidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O Curso de Engenharia Agrícola em respeito às normas superiores pertinentes aintegralização curricular, obedece aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 3.600 horas;
c) mínima UFGD: 3.945 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 4.734 h/a horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 9 semestres/4 anos e meio;
1. ideal UFGD 10 semestres/5 anos;
1. máximo UFGD: 15 semestres/7 anos e meio;
III - Turno de funcionamento: Integral;
IV - Número de vagas: 50.
V - Modalidade: Presencial
VI - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VII - Grau conferido: Bacharel em Engenharia Agrícola
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos partir do anoletivo de 2015, para todos os acadêmicos matriculados no Curso.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Engenharia Agrícola, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotaçãonas Faculdades, Tabela de Pré-requisitos e Ementário.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 224 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº. 23005.000347/2009-54 RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar a alteração na tabela de equivalência, anexo da Resolução do nº. 88/CEPEC de 01de julho de 2010, referente ao Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, da Universidade Federalda Grande Dourados – UFGD, conforme segue:
EM VIGOR ATÉ O 1O SEM./2010 A PARTIR DO 2O SEM./2010
Introdução ao Cálculoou
72Cálculo Diferencial e Integral 72
Cálculo Diferencial e Integral I 72
Damião Duque de Farias
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 225 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo Nº. 23005.002256/2008-72 RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ENGENHARIA DEALIMENTOS da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD:
Art. 2º O Curso de Engenharia de Alimentos, em respeito às normas superiores pertinentes àintegralização curricular, obedecerá aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 3.600 horas;
c) mínima UFGD: 3.810 horas;
d) mínima UFGD em horas-aula de 50 minutos: 4.572 h/a horas-aula;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 10 semestres/5 anos;
1. ideal UFGD 10 semestres/5 anos;
1. máximo UFGD: 15 semestres/7 anos e meio;
III - Turno de funcionamento: Integral;
IV - Número de vagas: 51.
V - Modalidade: Presencial
VI - Regime de Matrícula: Semestral por Componente Curricular
VII - Grau conferido: Bacharel em Engenharia de Alimentos
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015, para todos os acadêmicos matriculados no Curso.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Engenharia de Alimentos, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com carga horária elotação nas Faculdades, Tabela de Equivalencias, Tabela de Pré-requisitos e Ementário.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 226 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº. 23005.001572/2010-41 RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EMCOMPUTAÇÃO - EaD da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O Curso de Graduação em Licenciatura em Computação, em respeito às normas superiorespertinentes à integralização curricular, obedecerá aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 3.055 horas;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 8 semestres/4anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 14 semestres/7 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral, a distância, pela plataforma Moodle, com encontros presenciais, deacordo com agenda prévia.
IV - Número de vagas: 50 vagas por polo
V - Modalidade: Distância
VI - Regime de Matrícula: Semestral
VII - Grau conferido: Licenciado em Computação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do anoletivo de 2015, para todos os acadêmicos matriculados no Curso. horária e Ementário.
Art. 4º Como parte integrante desta Resolução, anexo, constará a Estrutura Curricular do Curso deGraduação em Licenciatura em Computação, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com cargahorária e lotação nas Faculdades, e Ementário.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 227 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,considerando as ações de implantação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver semLimites - do Governo Federal e o contido no Processo 23005.003783/2012-81, RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO EM LETRAS-LÍNGUAPORTUGUESA/ LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, modalidade à distância, da UniversidadeFederal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O Curso de Letras-Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS à distância,em respeito às normas superiores pertinentes a integralização curricular, obedecem aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 3.074 horas;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 8 semestres/4anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 14 semestres/7 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral, a distância, pela plataforma Moodle, com encontros presenciais, deacordo com agenda prévia.
IV - Número de vagas: 30 vagas por polo
V - Modalidade: Distancia
VI - Regime de Matrícula: Semestral
VII - Grau conferido: Licenciado em Letras-Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Art. 3º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Letras-Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS à distância, composta deComponentes Curriculares/Disciplinas com carga horária e lotação nas Faculdades, e Ementário.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 228 de 12/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,considerando o contido no Processo 23005.000491/2013-77, RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Aprovar o PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DELICENCIATURA EM FÍSICA da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 2º O Curso de Graduação de Licenciatura em Física-EaD, em respeito às normas superiorespertinentes a integralização curricular, obedecem aos seguintes indicativos:
I - Carga horária mínima
b) mínima CNE: 2.800 horas;
c) mínima UFGD: 3.000 horas;
II - Tempo de integralização:
1. mínimo UFGD: 8 semestres/4anos;
1. ideal UFGD 8 semestres/4 anos;
1. máximo UFGD: 14 semestres/7 anos;
III - Turno de funcionamento: Integral, a distância, pela plataforma Moodle, com encontros presenciais, deacordo com agenda prévia.
IV - Número de vagas: 30 vagas por polo
V - Modalidade: Distância
VI - Regime de Matrícula: Semestral
VII - Grau conferido: Licenciado em Física.
Art. 3º Como parte integrante desta Resolução, como anexo, constará a Estrutura Curricular doCurso de Graduação de Licenciatura em Física, composta de Componentes Curriculares/Disciplinas com cargahorária e lotação nas Faculdades, e Ementário.
Damião Duque de Farias
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1.3. CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO NÚMERO 177 de 24/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ad referendum:
Transferir sine die a data da reunião ordinária do Conselho Universitário prevista para o dia27/11/2014.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 178 de 24/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº.204/2014/CEPEC RESOLVE ad referendum:
Aprovar as alterações no PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVO 2015-2017, da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias/FAECA/UFGD.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 179 de 24/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº.204/2014/CEPEC RESOLVE ad referendum:
Aprovar as alterações no PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVO/ 2015-2017, da EDITORA/UFGD.
Damião Duque de Farias
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 180 de 03/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEFEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o parágrafo terceiro do artigo 8º da Lei nº 12.863 de 24/9/2013, que altera a Lei nº12.772 de 28/12/2012, e que dispõe, entre outros, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos deMagistério Federal;
Considerando que a UFGD está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e,diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrairprofissionais portadores do título de doutor e de mestre;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFGD para candidatos comtítulo de doutor e de mestre;
Considerando a carência de detentores de título de doutor e de mestre nas áreas de conhecimentode Metodologias do Ensino do Teatro, de Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, de Currículo,Estágio e Ensino de Matemática e de Ensino de Física aplicado à Educação do Campo, especialmente devido àsespecificidades requeridas.
RESOLVE ad referendum:
I) Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título demestre no edital de concurso público para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior para as áreasa seguir:
- Metodologias do Ensino do Teatro / FACALE;
- Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem / FAED;
- Currículo, Estágio e Ensino de Matemática / FAED; e
- Ensino de Física aplicado à Educação do Campo / FAIND.
Prof. Dr. Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 181 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 177/2014 emitida ad referendum.
Damião Duque de Farias
Presidente
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RESOLUÇÃO NÚMERO 182 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Homologar as Resoluções de nºs 178 e 179/2014 emitidas ad referendum com a seguintealteração:
a)Aprovar as alterações no Plano Plurianual de Capacitação Técnico Administrativo/2014-2017,da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias/FAECA/UFGD;
b)Aprovar as alterações no Plano Plurianual de Capacitação Técnico Administrativo/2014-2017,da EDITORA/UFGD.
Damião Duque de Farias
Presidente
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RESOLUÇÃO NÚMERO 183 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº. 207/2014/CEPEC RESOLVE:
Aprovar o PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO2014/2017, da Faculdade de Engenharia/FAEN/UFGD.
Damião Duque de Farias
Presidente
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RESOLUÇÃO NÚMERO 184 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Aprovar o PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA – PAINT/2015.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 185 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 86/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Contrato celebrado entre a UFGD e a FUNAEPE – Fundação de Apoio ao Ensino,Pesquisa e Extensão, visando a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira para elaboração deProjetos Arquitetônicos e de Engenharia e a execução física do prédio do Instituto de Pesquisas Ambientais eTecnológicas da UFGD.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 186 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 87/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Contrato celebrado entre a UFGD e a FUNAEPE – Fundação de Apoio ao Ensino,Pesquisa e Extensão, visando a prestação de serviços para a execução dos Programas do Comitê GestorInstitucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica –COMFOR/UFGD.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 187 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 88/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e a Escola Vital Brasil,visando a concessão de estágios curriculares supervisionados obrigatórios e não obrigatórios aos alunosregularmente matriculados nos cursos de graduação da UFGD.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 188 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 89/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e a Universidade de Marília,visando a concessão de estágios curriculares supervisionados obrigatórios e não obrigatórios aos alunosregularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados por ambas as Instituições de Ensino.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 189 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 90/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e a Ouro Verde Serviços eLocação S/A, visando a concessão de estágios curriculares supervisionados obrigatórios e não obrigatórios aosalunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados pela UFGD.
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RESOLUÇÃO NÚMERO 190 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 91/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional celebrado entre a UFGD e a Universidad SanFrancisco de Quito - Equador, visando a cooperação Acadêmico-Científico-Cultural.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 191 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 92/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e Luiz Yasunaka e Cia Ltda –Cerealista Boa Safra, visando a concessão de estágios curriculares supervisionados obrigatórios e nãoobrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados pela UFGD.
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 192 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 93/2014 da Comissão Permanentede Convênios RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e o Centro Universitário daGrande Dourados, visando a concessão de estágios curriculares supervisionados obrigatórios aos alunosregularmente matriculados nos cursos de Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Biomedicina e Radiologia daUNIGRAN, nas dependências do Hospital Universitário da UFGD.
Damião Duque de Farias
Presidente
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
RESOLUÇÃO NÚMERO 193 de 09/12/2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a CI nº. 183/2014 da Direção da Faculdade deDireito e Relações Internacionais, RESOLVE:
Aprovar a alteração de Regime de Trabalho de 20 horas para 40 horas (DE) da vaga decorrente dopedido de vacância da ex-servidora Maria Goretti Dal Bosco.
Damião Duque de Farias
Presidente
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
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RESOLUÇÃO NÚMERO 194 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 95/2014 daComissão Permanente de Convênios RESOLVE ad referendum:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e a FUNAEPE – Fundação deApoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão visando a conjunção de esforços para a realização do “III CongressoIberoamericano de Arqueologia, Etnologia e Etnohistória – III CIAEE”, sob a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia - FCH e FADIR.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 195 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 96/2014 daComissão Permanente de Convênios RESOLVE ad referendum:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre a UFGD e o InstitutoSuperior Politécnico José Antônio Echeverria, La Habana/Cuba, visando a cooperação acadêmico-científic--cultural entre as Instituições.
Damião Duque de Farias
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RESOLUÇÃO NÚMERO 196 de 11/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 94/2014 daComissão Permanente de Convênios RESOLVE ad referendum:
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFGD e o Ministério da Defesa,visando uma parceria para o desenvolvimento da proposta de trabalho apresentada à Coordenação-Geral doProjeto Rondon, por ocasião do processo de seleção para participação na operação Jenipapo do Projeto Rondon,no município de Monção no Estado do Maranhão.
Damião Duque de Farias
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2. PORTARIA
2.1. DIREÇÃO GERAL
PORTARIA NÚMERO 107 de 17/12/2014
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS - UFGD, filial da EBSERH, no uso de suas atribuições legais e regimentaisestatuídas pela Portaria nº. 126, de 31 de outubro de 2013, publicada no Boletim de Serviços da EBSERH nº. 12,de 04 de novembro de 2013, p. 42-43, resolve:
Art. 1º - Designar AIRSON BATISTA, matrícula SIAPE nº. 1425990, para substituir AgenorPereira de Azevedo, em suas férias no período de 05/01/2015 a 19/01/2015, no cargo de Gerente Administrativodo Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, filial da Ebserh.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
Prof. Wedson Desidério Fernandes
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
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3. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
3.1. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 12 de 31/10/2014
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS da Universidade Federal daGrande Dourados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 54, incisos IX, XII e XIV doRegimento Geral da UFGD:
Constituir a Comissão de Inventário da Faculdade de Ciências Humanas para o exercício 2014,composta pelos seguintes técnico-administrativos:
Walney Higor Reginaldo Souza (Presidente);
Bárbara Helen Felipe Lube;
Bruno Bomfim Moreno;
Cleber Paulino de Castro;
Daiane Cristina Daleaste;
Danieli Zuntini Viscardi;
Débora Martins Moreti Reis;
Gilson Carlos Visú;
Igor Vinícius Meira Nogueira;
Ivanir Martins de Souza;
José Welton de Souza;
Jussara de Paula Almeida Marques;
Maria Aparecida Cristaldo Sarate Lourenção;
Pedro Vieira Rêgo Neto;
Rosiane da Cruz de Freitas;
Valdir Marcos Felipe;
Valéria Pereira Moreira;
Walace Gomes de Lima.
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
PROF. DR. JOÃO CARLOS DE SOUZA
Diretor da FCH/UFGD
* Republicada por conter incorreções na original.
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
3.2. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 811 de 18/12/2014
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I – De acordo com o Art. 97 da Lei 8.112/90 em virtude de Doação de Sangue concederafastamento do trabalho pelo período de 01 dia aos servidores abaixo listados e na data a seguir discriminada:
Nome do Servidor Matrícula Lotação Afastamento
Anderson Aguinaldo Teixeira 1808584 HU 17/12/2014
Andrea da Silva Santos 1800763 HU 16/12/2014
Deise Cristina Dal Ongaro 1809605 HU 09/12/2014
Gabriel Gonzalez Xeres 1801479 HU 12/12/2014
Gilson Ferreira Sandim 1810746 HU 13/12/2014
Gustavo Yamamoto Bonacina 1869946 FCBA 11/12/2014
Ilma Vera da Costa 1816935 HU 10/12/2014
Luiz Mario de Arruda Júnior 2056023 CCOMP 15/12/2014
Vani Aparecida Ferreira dos Anjos 1809760 HU 16/12/2014
AMILTON LUIZ NOVAES
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/UFGD
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 812 de 18/12/2014
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I – De acordo com o Art. 207 da Lei 8.112/90, Portaria MPOG nº. 797 de 22/03/2010 e medianteapresentação de Certidão de Nascimento, conceder administrativamente Licença à Gestante a servidora AlineCristina Scholz Caneiro matrícula SIAPE nº 1769002, no período de 08/12/2014 a 06/04/2015.
AMILTON LUIZ NOVAES
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/UFGD
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 813 de 18/12/2014
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I – Mediante avaliação médico-pericial conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa daFamília ou Dependente ao servidor abaixo listado pelo período a seguir discriminado:
Nome do Servidor Matrícula Lotação Início da Licença Término da Licença
Graciela Mendonça dos Santos Bet 1800510 HU 10/12/2014 10/12/2014
Maria Gizelma de Menezes Gressler 1667191 FCA 12/12/2014 19/12/2014
Vera Lúcia Dias Sott 1824319 HU 12/12/2014 18/12/2014
AMILTON LUIZ NOVAES
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/UFGD
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 814 de 18/12/2014
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I – De acordo com o Decreto 7.003 de 09/11/2009, Orientação Normativa SRH/MP Nº. 03 de23/02/2010 e Portaria SRH/MP Nº. 797 de 22/03/2010 conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa daFamília ou Dependente a qual fora dispensada da perícia em saúde em virtude de cumprir os requisitos legaispara tal, ao servidor abaixo listado e pelo período a seguir discriminado:
Nome do Servidor Matrícula Lotação Início da Licença Término da Licença
Joice Micheli Benites 1809728 HU 16/12/2014 16/12/2014
Judcea Maria Baptista Marinho 1802925 HU 11/12/2014 12/12/2014
Regiane Azevedo de Oliveira 1819551 HU 15/12/2014 15/12/2014
AMILTON LUIZ NOVAES
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/UFGD
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 815 de 19/12/2014
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I – De acordo com o Decreto 7.003 de 09/11/2009, Orientação Normativa SRH/MP Nº. 03 de23/02/2010 e Portaria SRH/MP Nº. 797 de 22/03/2010 conceder Licença para Tratamento de Saúde a qualfora dispensada da perícia em saúde em virtude de cumprir os requisitos legais para tal, aos servidores abaixolistados e pelo período a seguir discriminado:
Nome do Servidor Matrícula Lotação Início da Licença Término da Licença
Adriano Cavalcante da Silva 1666692 CCOMP 10/12/2014 10/12/2014
Camila Veiga de Lara 1786514 PROGESP 17/12/2014 17/12/2014
Erika Leite Ferraz Libório 1802138 HU 12/12/2014 12/12/2014
Fernanda Vieira Klein Teixeira Lopes 1668383 CCOMP 11/12/2014 11/12/2014
Franz Maciel Mendes 1545971 Auditoria 04/12/2014 05/12/2014
Juliana Martins 1954903 PROGESP 11/12/2014 11/12/2014
Jussara de Paula Almeida Marques 1778606 FCH 16/12/2014 18/12/2014
Karolyne Correa Macedo 1801854 HU 12/12/2014 12/12/2014
Kátia Cristina Silva Mineli 1825582 FAED 09/12/2014 09/12/2014
Maria Elizabete Pereira da RosaOliveira
1815288 HU 12/12/2014 1212/2014
Nelma Gambarra de Souza 1824513 HU 15/12/2014 15/12/2014
Noelma Santos de Souza 1769691 HU 11/12/2014 11/12/2014
Suzy Adriana dos Santos 1588795 FADIR 11/12/2014 14/12/2014
Suzy Adriana dos Santos 1588795 FADIR 15/12/2014 15/12/2014
AMLTON LUIZ NOVAES
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/UFGD
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3.3. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NÚMERO 223 de 17/12/2014
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PRAD Nº 223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DAGRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais delegadas pela PORTARIA/RTR Nº 793 de18/10/2012, tendo em vista o que consta no Processo nº 23005.003539/2014-80, RESOLVE:
Designar o servidor, Antonio Jose Guimarães Brito professor do magistério superior, matrículaSIAPE nº 1805296, como gestor do Acordo de Cooperação Internacional celebrado entre a UFGD e aUniversidade de San Francisco de Quito, no Equador, visando o pleno acompanhamento das ações a seremdesenvolvidas no âmbito do Acordo em tela, cujo objeto é estimular a cooperação acadêmica, científica ecultural entre os partícipes.
Sidnei Azevedo de Souza
Pró-Reitor de Administração
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4. EDITAL
4.1. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
EDITAL NÚMERO 20 de 29/09/2014
EDITAL PROEX Nº. 20 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE EXTENSÃO DO PROEXT 2015
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão eCultura, no uso das atribuições legais bem como a legislação federal que regulamenta a concessão de bolsas parao desenvolvimento de atividades de extensão universitária (Lei nº 12.155, de 23/12/2009 e Decreto nº 7.416, de30/12/2010, da Presidência da República – Casa Civil), TORNA PÚBLICA A ABERTURA DEINSCRIÇÕES, VISANDO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE EXTENSÃO PROVIDASPELO PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT 2015, observados o orçamento e asseguintes especificações:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo de acadêmicos de cursos de graduação objetiva suprir a demanda debolsistas de extensão para desenvolver atividades nos projetos e programas de extensão, aprovados pela UFGDno Edital PROEXT 2015 – MEC/SESu.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a esteprocesso seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares.
1.3. Os horários referidos neste edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
2.1. O prazo de vigência deste edital será de 29 de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015,respectivamente, período de abertura deste edital e encerramento da vigência das bolsas.
3. DO OBJETO
3.1. A bolsa de extensão é destinada a estudantes de cursos de graduação para o desenvolvimentode atividades de extensão universitária, com o fim de ampliar e fortalecer a interação das Instituições Federais deEducação Superior - IFES com a sociedade.
3.2. A bolsa de extensão deve propiciar:
complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados,●
acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas, a fim de se
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
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constituírem em instrumentos de integração para fins de aperfeiçoamento profissional,técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;despertar hábitos e aptidões compatíveis com sua futura atividade profissional;●
aquisição de diferentes conhecimentos, além daqueles relacionados à sua área de●
formação;interação entre o corpo discente, docente e técnico-administrativo da UFGD; e●
3.3. A convocação dos acadêmicos aprovados no processo de seleção para o Programa deExtensão Universitária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, e ficará condicionada àexistência de vaga.
3.4. Os coordenadores de projetos/programas poderão convocar quaisquer candidatos inscritos eaprovados no presente edital, condicionado à inexistência de cadastro de reserva para seu projeto/programa, edesde que haja concordância do coordenador do projeto/programa para o qual o acadêmico foi selecionado.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. As datas de execução de cada fase desta seleção constam da tabela abaixo.
Data Fase Responsável Local
A partir de 29de setembro de2014
Divulgação do edital PROEX
? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais; e? na página inicial da UFGD em forma denotícia.
08 a 10 deoutubro de2014
InscriçãoComissão Especialde Seleção
? Conforme anexo I, II e III
14 de outubrode 2014
Resultado da análisedas inscrições
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
15 de outubrode 2014
Período pararecursos referentes àanálise dasinscrições
Comissão Especialde Seleção
Nos mesmos locais de inscrição
17 de outubrode 2014
Homologação dasinscrições
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
18 a 24 deoutubro de2014
Realização dasavaliações
Comissão Especialde Seleção
? Conforme anexo II
30 de outubrode 2014
Divulgação doresultado preliminar
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
31 de outubrode 2014
Recursos sobre oresultado preliminar
PROEX Nos mesmos locais de inscrição
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
05 denovembro de2014
Divulgação doresultado final econvocação dosbolsistas
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDwww.ufgd.edu.br/proex/editais.
24 denovembro de2014
Assinatura e entregado termo decompromisso
DIPROJ/PROEXRua: João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso,Dourados/MS
5. DAS VAGAS E DA JORNADA DA BOLSA
5.1. O presente edital prevê o oferecimento de 19 (dezenove) bolsas para a convocação imediata ea criação de cadastro de reserva dentre os candidatos classificados, com duração de até 24 meses.
5.1.2. Durante o prazo de validade do edital, a UFGD poderá disponibilizar novas bolsas aosacadêmicos classificados, condicionadas à necessidade prevista nos projetos/programas e à autorização dainstituição concedente.
5.1.3. A presente seleção não gera obrigatoriedade da UFGD convocar, no período de validade doedital, todos os candidatos classificados.
5.2. O bolsista deverá cumprir 20 (vinte) horas semanais, as quais devem ser compatíveis com ohorário das atividades a serem desempenhadas nas ações de extensão, sem prejuízo de suas atividadesacadêmicas.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas conforme os seguintes direcionamentos:
período: 08 a 10 de outubro de 2014;●
horário e local: definidos por cada Unidade Acadêmica ou Administrativa vinculada à●
ação de extensão, conforme Anexo II.
6.2. O acadêmico, no ato da inscrição, deverá preencher a ficha de inscrição - Anexo III desteedital (não preencher a ficha à mão – preencher no computador), disponível no l inkhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais e entregá-la nos locais definidos no Anexo II, juntamente com cópia dosseguintes documentos:
a) Currículo vitae (modelo no anexo VIII) ou lattes e histórico acadêmico.
6.3. Não será aceita a inscrição de candidato que:
a) entregar a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) entregar documentação incompleta.
7. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será dirigido por uma Comissão Especial de Seleção composta por pelo
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
menos três membros, indicados pelos coordenadores dos projetos/programas e designados pela Pró-Reitoria deExtensão e Cultura.
7.2. Compete à Comissão Especial de Seleção:
receber e homologar as inscrições;●
definir a proposta de avaliação, bem como o conteúdo e a metodologia de aplicação;●
avaliar os candidatos;●
elaborar a ata do resultado final; e●
enviar à PROEX a lista de inscrições deferidas (Anexo V), a ata de aplicação da●
avaliação, com a assinatura dos candidatos (Anexo VI) e o resultado do processoseletivo com a relação dos candidatos em ordem de classificação (Anexo VII) e cópiados documentos dos candidatos inscritos.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos inscritos submeter-se-ão a entrevistas e análise de currículo, conduzidas pelaComissão Especial de Seleção.
8.2. O conteúdo e a metodologia de aplicação da avaliação serão de competência de cadaComissão Especial de Seleção, sendo pré-estabelecidos e registrados em ata, levando-se em conta a unidadeacadêmica ou administrativa a que está vinculada a bolsa.
8.2.1 A realização das entrevistas e análises de currículo estão agendadas para os dias 18 a 24 deoutubro de 2014, conforme anexo II.
8.3. Adotar-se-ão como critérios para seleção/classificação:
disponibilidade de carga horária, sem prejuízo do desenvolvimento regular das●
atividades acadêmicas;currículo vitae (conf. anexo VIII) ou lattes, que constem as atividades profissionais e●
acadêmicas já realizadas; epossibilidade de inclusão do acadêmico em atividades que, preferencialmente, garantam●
a correlação com a área de formação.
8.4 Em caso de empate, a Comissão deverá consultar o histórico acadêmico dos candidatos paraaplicação dos seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
1º) maior número de disciplinas cursadas com êxito; e
2º) menor número de reprovações.
8.5. Os atos de designação de bolsistas do Programa de Extensão Universitária dar-se-ão por meiode edital da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
8.6. Ocorrências que incidam sobre o pagamento da bolsa como, por exemplo, desligamentos,deverão ser comunicados/solicitados pelo coordenador do projeto, por escrito, até o terceiro dia útil do mês, emtempo hábil, a fim de evitar que sejam repassados a bolsistas valores não devidos.
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9. DAS CARACTERÍSTICAS DA BOLSA DE EXTENSÃO
9.1. A duração da bolsa de extensão fica condicionada às especificidades dos projetos e dosprogramas aprovados no Edital PROEXT 2015, podendo tanto o bolsista como a UFGD desistir do mesmo, porrenúncia de qualquer das partes, desde que por motivo justificado.
9.1.1 O quantitativo de meses previsto é de 24 meses, podendo alterar-se de acordo com aliberação dos recursos pelo concedente, especificidades dos projetos e programas, ou ainda por imprevistosdecorrentes do próprio processo de seleção.
9.2. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades na unidade acadêmica ouadministrativa em que o candidato for lotado e, em contrapartida, o acadêmico-bolsista receberá uma bolsa, deacordo com a tabela abaixo:
Ação Modalidade Coordenador Vagas
ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESABRIGADOS - DESAFIOS PARA CONQUISTA DOSDIREITOS HUMANOS E INCLUSÃO SOCIAL
ProgramaVeronica AparecidaPereira
12
VÍDEO E COMUNICAÇÃO: SABERES E FAZERES DONOSSO COTIDIANO NA EDUCAÇÃO ESCOLARINDÍGENA
Programa Cássio Knapp 3
PROGRAMA DE CONTROLE E EDUCAÇÃO DATUBERCULOSE E DOENÇAS SEXUALMENTETRANSMISSÍVEIS NA POPULAÇÃO PRIVADA DELIBERDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ProgramaJulio HenriqueCroda
4
9.3. A importância pecuniária referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que inexistea relação empregatícia, não se enquadrará no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusiveprevidenciário.
9.4. O pagamento da bolsa será efetuado no mês subsequente ao trabalhado, diretamente na contabancária do bolsista.
9.5. O acadêmico beneficiário do Programa de Extensão Universitária - PROEXT poderá usufruir,cumulativamente, com a Bolsa Permanência MEC (Portaria MEC 389/2013), Auxílio-Alimentação e Auxílio-Moradia.
9.6. O acadêmico contemplado por qualquer outro benefício durante o período de vigência destabolsa deverá comunicar imediatamente a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, sob pena de ser obrigado adevolver, posteriormente, o valor recebido.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos sobre os resultados deverão ser feitos por escrito e protocolados nos locais deinscrição, no horário de expediente, nas datas estabelecidas no cronograma deste Edital.
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11. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. No dia 05 de novembro de 2014 será publicada a convocação dos bolsistas – PROEXT 2015,e os bolsistas deverão se apresentar ao coordenador do projeto para orientações.
11.2. O termo de compromisso será encaminhado no e-mail do acadêmico para preenchimento eassinatura (do bolsista e do coordenador) para serem entregues à PROEX nos dias 24 de novembro de 2014.
11.3. O início de atividades do bolsista se dará em 01/01/2015.
11.4. Serão convocados para o início das atividades de extensão os candidatos classificados,obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital.
12. DOS CERTIFICADOS
12.1. Serão fornecidos pela PROEX certificados aos acadêmicos participantes do Programa deExtensão Universitária.
12.1.1. O Bolsista fará jus a certificado somente se integralizar, no mínimo, dois meses de trabalhona ação de extensão.
13. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
13.1. O bolsista terá sua bolsa cancelada nos seguintes casos:
automaticamente, ao término da bolsa;●
a qualquer tempo, no interesse da Administração;●
a pedido do bolsista;●
desempenho acadêmico insuficiente;●
conclusão do curso de graduação;●
trancamento de matrícula;●
desistência ou abandono do curso;●
quando em caso de doença, não puder continuar desenvolvendo suas atividades; e●
praticar atos não condizentes com o ambiente universitário.●
13.2. O bolsista poderá solicitar seu desligamento do Programa, mediante comunicação aocoordenador da ação de extensão, com antecedência mínima de dez dias.
13.3. O bolsista também poderá ser desligado pela não observância das normas legais eregulamentares estabelecidas pela UFGD, bem como pelo desrespeito às normas de caráter ético, condizentescom a conduta compatível com a moralidade administrativa, tais como o zelo e a dedicação às atribuições dabolsa, o zelo pela economia do material e a conservação do patrimônio público, o resguardo do sigilo sobreassunto da repartição, a assiduidade, a pontualidade e/ou o tratamento às pessoas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao presenteProcesso de Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados deverão acompanhar as
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publicações referentes ao presente processo no endereço http://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
14.2. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativascontidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato da seleçãopública, anulando-se os atos decorrentes.
14.3. Os bolsistas selecionados nesse edital deverão apresentar seus trabalhos nos eventos deextensão locais, regionais e nacionais.
14.4. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
14.4.1 Casos específicos de outras modalidades de bolsas serão analisados pela Comissão deSeleção.
Dourados/MS, 29 de setembro de 2014.
Célia Regina Delácio Fernandes
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
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EDITAL NÚMERO 21 de 29/09/2014
EDITAL PROEX Nº. 21 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE EXTENSÃO DO PROEXT 2015
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão eCultura, no uso das atribuições legais bem como a legislação federal que regulamenta a concessão de bolsas parao desenvolvimento de atividades de extensão universitária (Lei nº 12.155, de 23/12/2009 e Decreto nº 7.416, de30/12/2010, da Presidência da República – Casa Civil), TORNA PÚBLICA A ABERTURA DEINSCRIÇÕES, VISANDO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE EXTENSÃO PROVIDASPELO PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT 2015, observados o orçamento e asseguintes especificações:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo de acadêmicos de cursos de graduação objetiva suprir a demanda debolsistas de extensão para desenvolver atividades nos projetos e programas de extensão, aprovados pela UFGDno Edital PROEXT 2015 – MEC/SESu.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a esteprocesso seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares.
1.3. Os horários referidos neste edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
2.1. O prazo de vigência deste edital será de 29 de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015,respectivamente, período de abertura deste edital e encerramento da vigência das bolsas.
3. DO OBJETO
3.1. A bolsa de extensão é destinada a estudantes de cursos de graduação para o desenvolvimentode atividades de extensão universitária, com o fim de ampliar e fortalecer a interação das Instituições Federais deEducação Superior - IFES com a sociedade.
3.2. A bolsa de extensão deve propiciar:
complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados,●
acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas, a fim de seconstituírem em instrumentos de integração para fins de aperfeiçoamento profissional,técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;despertar hábitos e aptidões compatíveis com sua futura atividade profissional;●
aquisição de diferentes conhecimentos, além daqueles relacionados à sua área de●
formação;interação entre o corpo discente, docente e técnico-administrativo da UFGD; e●
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3.3. A convocação dos acadêmicos aprovados no processo de seleção para o Programa deExtensão Universitária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, e ficará condicionada àexistência de vaga.
3.4. Os coordenadores de projetos/programas poderão convocar quaisquer candidatos inscritos eaprovados no presente edital, condicionado à inexistência de cadastro de reserva para seu projeto/programa, edesde que haja concordância do coordenador do projeto/programa para o qual o acadêmico foi selecionado.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. As datas de execução de cada fase desta seleção constam da tabela abaixo.
Data Fase Responsável Local
A partir de 29de setembro de2014
Divulgação do edital PROEX
? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais; e? na página inicial da UFGD em forma denotícia.
08 a 10 deoutubro de2014
InscriçãoComissão Especialde Seleção
? Conforme anexo I, II e III
14 de outubrode 2014
Resultado da análisedas inscrições
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
15 de outubrode 2014
Período pararecursos referentes àanálise dasinscrições
Comissão Especialde Seleção
Nos mesmos locais de inscrição
17 de outubrode 2014
Homologação dasinscrições
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
18 a 24 deoutubro de2014
Realização dasavaliações
Comissão Especialde Seleção
? Conforme anexo II
30 de outubrode 2014
Divulgação doresultado preliminar
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
31 de outubrode 2014
Recursos sobre oresultado preliminar
PROEX Nos mesmos locais de inscrição
05 denovembro de2014
Divulgação doresultado final econvocação dosbolsistas
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDwww.ufgd.edu.br/proex/editais.
24 denovembro de2014
Assinatura e entregado termo decompromisso
DIPROJ/PROEXRua: João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso,Dourados/MS
5. DAS VAGAS E DA JORNADA DA BOLSA
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5.1. O presente edital prevê o oferecimento de 19 (dezenove) bolsas para a convocação imediata ea criação de cadastro de reserva dentre os candidatos classificados, com duração de até 24 meses.
5.1.2. Durante o prazo de validade do edital, a UFGD poderá disponibilizar novas bolsas aosacadêmicos classificados, condicionadas à necessidade prevista nos projetos/programas e à autorização dainstituição concedente.
5.1.3. A presente seleção não gera obrigatoriedade da UFGD convocar, no período de validade doedital, todos os candidatos classificados.
5.2. O bolsista deverá cumprir 20 (vinte) horas semanais, as quais devem ser compatíveis com ohorário das atividades a serem desempenhadas nas ações de extensão, sem prejuízo de suas atividadesacadêmicas.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas conforme os seguintes direcionamentos:
período: 08 a 10 de outubro de 2014;●
horário e local: definidos por cada Unidade Acadêmica ou Administrativa vinculada à●
ação de extensão, conforme Anexo II.
6.2. O acadêmico, no ato da inscrição, deverá preencher a ficha de inscrição - Anexo III desteedital (não preencher a ficha à mão – preencher no computador), disponível no l inkhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais e entregá-la nos locais definidos no Anexo II, juntamente com cópia dosseguintes documentos:
a) Currículo vitae (modelo no anexo VIII) ou lattes e histórico acadêmico.
6.3. Não será aceita a inscrição de candidato que:
a) entregar a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) entregar documentação incompleta.
7. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será dirigido por uma Comissão Especial de Seleção composta por pelomenos três membros, indicados pelos coordenadores dos projetos/programas e designados pela Pró-Reitoria deExtensão e Cultura.
7.2. Compete à Comissão Especial de Seleção:
receber e homologar as inscrições;●
definir a proposta de avaliação, bem como o conteúdo e a metodologia de aplicação;●
avaliar os candidatos;●
elaborar a ata do resultado final; e●
enviar à PROEX a lista de inscrições deferidas (Anexo V), a ata de aplicação da●
avaliação, com a assinatura dos candidatos (Anexo VI) e o resultado do processo
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seletivo com a relação dos candidatos em ordem de classificação (Anexo VII) e cópiados documentos dos candidatos inscritos.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos inscritos submeter-se-ão a entrevistas e análise de currículo, conduzidas pelaComissão Especial de Seleção.
8.2. O conteúdo e a metodologia de aplicação da avaliação serão de competência de cadaComissão Especial de Seleção, sendo pré-estabelecidos e registrados em ata, levando-se em conta a unidadeacadêmica ou administrativa a que está vinculada a bolsa.
8.2.1 A realização das entrevistas e análises de currículo estão agendadas para os dias 18 a 24 deoutubro de 2014, conforme anexo II.
8.3. Adotar-se-ão como critérios para seleção/classificação:
disponibilidade de carga horária, sem prejuízo do desenvolvimento regular das●
atividades acadêmicas;currículo vitae (conf. anexo VIII) ou lattes, que constem as atividades profissionais e●
acadêmicas já realizadas; epossibilidade de inclusão do acadêmico em atividades que, preferencialmente, garantam●
a correlação com a área de formação.
8.4 Em caso de empate, a Comissão deverá consultar o histórico acadêmico dos candidatos paraaplicação dos seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
1º) maior número de disciplinas cursadas com êxito; e
2º) menor número de reprovações.
8.5. Os atos de designação de bolsistas do Programa de Extensão Universitária dar-se-ão por meiode edital da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
8.6. Ocorrências que incidam sobre o pagamento da bolsa como, por exemplo, desligamentos,deverão ser comunicados/solicitados pelo coordenador do projeto, por escrito, até o terceiro dia útil do mês, emtempo hábil, a fim de evitar que sejam repassados a bolsistas valores não devidos.
9. DAS CARACTERÍSTICAS DA BOLSA DE EXTENSÃO
9.1. A duração da bolsa de extensão fica condicionada às especificidades dos projetos e dosprogramas aprovados no Edital PROEXT 2015, podendo tanto o bolsista como a UFGD desistir do mesmo, porrenúncia de qualquer das partes, desde que por motivo justificado.
9.1.1 O quantitativo de meses previsto é de 24 meses, podendo alterar-se de acordo com aliberação dos recursos pelo concedente, especificidades dos projetos e programas, ou ainda por imprevistosdecorrentes do próprio processo de seleção.
9.2. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades na unidade acadêmica ou
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administrativa em que o candidato for lotado e, em contrapartida, o acadêmico-bolsista receberá uma bolsa, deacordo com a tabela abaixo:
Ação Modalidade Coordenador Vagas
ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESABRIGADOS - DESAFIOS PARA CONQUISTA DOSDIREITOS HUMANOS E INCLUSÃO SOCIAL
ProgramaVeronica AparecidaPereira
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VÍDEO E COMUNICAÇÃO: SABERES E FAZERES DONOSSO COTIDIANO NA EDUCAÇÃO ESCOLARINDÍGENA
Programa Cássio Knapp 3
PROGRAMA DE CONTROLE E EDUCAÇÃO DATUBERCULOSE E DOENÇAS SEXUALMENTETRANSMISSÍVEIS NA POPULAÇÃO PRIVADA DELIBERDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ProgramaJulio HenriqueCroda
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9.3. A importância pecuniária referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que inexistea relação empregatícia, não se enquadrará no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusiveprevidenciário.
9.4. O pagamento da bolsa será efetuado no mês subsequente ao trabalhado, diretamente na contabancária do bolsista.
9.5. O acadêmico beneficiário do Programa de Extensão Universitária - PROEXT poderá usufruir,cumulativamente, com a Bolsa Permanência MEC (Portaria MEC 389/2013), Auxílio-Alimentação e Auxílio-Moradia.
9.6. O acadêmico contemplado por qualquer outro benefício durante o período de vigência destabolsa deverá comunicar imediatamente a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, sob pena de ser obrigado adevolver, posteriormente, o valor recebido.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos sobre os resultados deverão ser feitos por escrito e protocolados nos locais deinscrição, no horário de expediente, nas datas estabelecidas no cronograma deste Edital.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. No dia 05 de novembro de 2014 será publicada a convocação dos bolsistas – PROEXT 2015,e os bolsistas deverão se apresentar ao coordenador do projeto para orientações.
11.2. O termo de compromisso será encaminhado no e-mail do acadêmico para preenchimento eassinatura (do bolsista e do coordenador) para serem entregues à PROEX nos dias 24 de novembro de 2014.
11.3. O início de atividades do bolsista se dará em 01/01/2015.
11.4. Serão convocados para o início das atividades de extensão os candidatos classificados,
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital.
12. DOS CERTIFICADOS
12.1. Serão fornecidos pela PROEX certificados aos acadêmicos participantes do Programa deExtensão Universitária.
12.1.1. O Bolsista fará jus a certificado somente se integralizar, no mínimo, dois meses de trabalhona ação de extensão.
13. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
13.1. O bolsista terá sua bolsa cancelada nos seguintes casos:
automaticamente, ao término da bolsa;●
a qualquer tempo, no interesse da Administração;●
a pedido do bolsista;●
desempenho acadêmico insuficiente;●
conclusão do curso de graduação;●
trancamento de matrícula;●
desistência ou abandono do curso;●
quando em caso de doença, não puder continuar desenvolvendo suas atividades; e●
praticar atos não condizentes com o ambiente universitário.●
13.2. O bolsista poderá solicitar seu desligamento do Programa, mediante comunicação aocoordenador da ação de extensão, com antecedência mínima de dez dias.
13.3. O bolsista também poderá ser desligado pela não observância das normas legais eregulamentares estabelecidas pela UFGD, bem como pelo desrespeito às normas de caráter ético, condizentescom a conduta compatível com a moralidade administrativa, tais como o zelo e a dedicação às atribuições dabolsa, o zelo pela economia do material e a conservação do patrimônio público, o resguardo do sigilo sobreassunto da repartição, a assiduidade, a pontualidade e/ou o tratamento às pessoas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao presenteProcesso de Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados deverão acompanhar aspublicações referentes ao presente processo no endereço http://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
14.2. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativascontidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato da seleçãopública, anulando-se os atos decorrentes.
14.3. Os bolsistas selecionados nesse edital deverão apresentar seus trabalhos nos eventos deextensão locais, regionais e nacionais.
14.4. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
14.4.1 Casos específicos de outras modalidades de bolsas serão analisados pela Comissão deSeleção.
Dourados/MS, 29 de setembro de 2014.
Célia Regina Delácio Fernandes
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
EDITAL NÚMERO 22 de 14/10/2014
EDITAL PROEX Nº. 22 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE EXTENSÃO DO PROEXT 2015
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão eCultura, no uso das atribuições legais bem como o Edital PROEX nº 21/2014, TORNA PÚBLICA AHOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES ÀS BOLSAS DE EXTENSÃO PROVIDASPELO PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT 2015:
1.INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome do Projeto ou Programa: Vídeo e Comunicação: Saberes e Fazeres do nosso cotidiano naEducação Escolar Indígena, coordenado pelo Prof. Cassio Knapp
Quantidade Vagas: 03
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Beatriz Vera (Ciências Humanas 2012)
Cleberson Ferreira (Linguagens 2012)
Elemir Soares Martins (Ciências Humanas 2012)
Fabio Concianza (Linguagens 2012)
Gerson Martins (Ciências Humanas 2011)
Inair Goms Lopes (Ciências da Natureza 2012)
Jéssica Barbosa de Carvalho (Linguagens 2012)
Magno Adiala (Ciências Humanas 2012)
Marcos Gomes (Bloco Comum 2013)
Marildo da Silva Pedro (Ciências da Natureza 2012)
Nerildo Ledesmo (Linguagens 2011)
Rossandra Cabreira (Bloco Comum 2013)
Vanderson Jorge Almeida (Ciências da Natureza 2012)
Wagner Duran (Ciências Humanas 2012)
Nome do Projeto ou Programa: Programa de Controle e Educação da Tuberculose e doençassexualmente transmissíveis na população privada de liberdade do estado do Mato Grosso do Sul,
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Boletim de Serviços n. 1747Publicado em 19/12/2014
UFGD - Unidade I - Rua João Rosa Góes, 1761 VilaProgresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-70
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
coordenado pelo Prof. Julio Henrique Rosa Croda
Quantidade Vagas: 04
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Amanda Roberta Pereira da Silva
Ana Luísa Lages Belchor
Bruna Oliveira da Silva
Daiane Pereira da Silva
Dândrea Driely de Melo Ferrari
Felipe Yamamoto Costa
Jaqueline Marques Reiter
Otávio Miguel Liston
Robson de Oliveira Hamada
Stefany Cardoso Brandão
Suellen de Souza Valensuelea
Nome do Projeto ou Programa: Acompanhamento de Crianças e Adolescentes abrigados:Desafio para conquista dos Direitos Humanos e Inclusão, coordenado pela Prof.ª Verônica Aparecida Pereira
Quantidade Vagas: 12
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Atendem requisito para vaga em Psicologia - a partir do nono semestre
Ruãnita Suellen Costa
Jaqueline Martins Talon
Atendem requisito para vaga em Psicologia a partir do sétimo semestre
Hellen Dayane Machado Lopes
Jaqueline Souza Ventura
Maria Luiza Gonçalves Silva dos Anjos
Mariana Martines Tozzi Moreira
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
Marielly Stephani Cazon Horbach
Rafaela Nogueira Serafim
Stefanny Aparecida da Silva
Atendem requisito para vaga em Nutrição a partir do sexto semestre
Ana Luisa Lages Belchor
Bruna Fernanda Antonio Climaco
Daiany Sampaio Carnaúba de Matos
Dourados-MS, 14 de outubro de 2014.
Célia Regina Delácio Fernandes
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
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EDITAL NÚMERO 23 de 16/10/2014
EDITAL PROEX Nº. 23 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
VAGAS REMANESCENTES SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE EXTENSÃO DOPROEXT 2015
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão eCultura, no uso das atribuições legais bem como a legislação federal que regulamenta a concessão de bolsas parao desenvolvimento de atividades de extensão universitária (Lei nº 12.155, de 23/12/2009 e Decreto nº 7.416, de30/12/2010, da Presidência da República – Casa Civil), e considerando as vagas remanescentes do EditalPROEX nº 14/2014, TORNA PÚBLICA A REABERTURA DE INSCRIÇÕES, VISANDO À SELEÇÃODE CANDIDATOS A BOLSAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA ACOMPANHAMENTO DECRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADOS - DESAFIOS PARA CONQUISTA DOS DIREITOSHUMANOS E INCLUSÃO SOCIAL – PROEXT 2015, observadas as seguintes especificações:
1. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1.1. As datas de execução de cada fase desta seleção constam da tabela abaixo.
Data Fase Responsável Local
16 a 21 deoutubro de2014
InscriçãoComissão Especialde Seleção
? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais; e? na página inicial da UFGD em forma denotícia.? Conforme anexo I, II e III
22 de outubrode 2014
Resultado da análisedas inscrições
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
23 de outubrode 2014
Período pararecursos referentes àanálise dasinscrições
Comissão Especialde Seleção
Nos mesmos locais de inscrição
24 de outubrode 2014
Homologação dasinscrições
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
28 de outubrode 2014
Realização dasavaliações
Comissão Especialde Seleção
? Conforme anexo II
03 denovembro de2014
Divulgação doresultado preliminar
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
04 de outubrode 2014
Recursos sobre oresultado preliminar
PROEX Nos mesmos locais de inscrição
05 denovembro de2014
Divulgação doresultado final econvocação dosbolsistas
PROEX? No endereço eletrônico da página da UFGDwww.ufgd.edu.br/proex/editais.
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24 denovembro de2014
Assinatura e entregado termo decompromisso
DIPROJ/PROEXRua: João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso,Dourados/MS
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas conforme os seguintes direcionamentos:
período: 16 a 21 de outubro de 2014;●
horário e local: definidos por cada Unidade Acadêmica ou Administrativa vinculada à●
ação de extensão, conforme Anexo II.
6.2. O acadêmico, no ato da inscrição, deverá preencher a ficha de inscrição - Anexo III desteedital (não preencher a ficha à mão – preencher no computador), disponível no l inkhttp://www.ufgd.edu.br/proex/editais e entregá-la nos locais definidos no Anexo II, juntamente com cópia dosseguintes documentos:
a) Currículo vitae (modelo no anexo VIII) ou lattes e histórico acadêmico.
6.3. Não será aceita a inscrição de candidato que:
a) entregar a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) entregar documentação incompleta.
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA BOLSA DE EXTENSÃO
3.1. A duração da bolsa de extensão fica condicionada às especificidades dos projetos e dosprogramas aprovados no Edital PROEXT 2015, podendo tanto o bolsista como a UFGD desistir do mesmo, porrenúncia de qualquer das partes, desde que por motivo justificado.
3.1.1 O quantitativo de meses previsto é de 24 meses, podendo alterar-se de acordo com aliberação dos recursos pelo concedente, especificidades dos projetos e programas, ou ainda por imprevistosdecorrentes do próprio processo de seleção.
3.2. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades na unidade acadêmica ouadministrativa em que o candidato for lotado e, em contrapartida, o acadêmico-bolsista receberá uma bolsa, deacordo com a tabela abaixo:
Ação Modalidade Coordenador Vagas
ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS EADOLESCENTES ABRIGADOS - DESAFIOS PARACONQUISTA DOS DIREITOS HUMANOS E INCLUSÃOSOCIAL
ProgramaVeronica AparecidaPereira
4
3.3. A importância pecuniária referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que inexistea relação empregatícia, não se enquadrará no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusiveprevidenciário.
3.4. O pagamento da bolsa será efetuado no mês subsequente ao trabalhado, diretamente na contabancária do bolsista.
3.5. O acadêmico beneficiário do Programa de Extensão Universitária - PROEXT poderá usufruir,cumulativamente, com a Bolsa Permanência MEC (Portaria MEC 389/2013), Auxílio-Alimentação e Auxílio-Moradia.
3.6. O acadêmico contemplado por qualquer outro benefício durante o período de vigência destabolsa deverá comunicar imediatamente a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, sob pena de ser obrigado adevolver, posteriormente, o valor recebido.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Deverão ser obedecidas as demais disposições do Edital PROEX nº 21/2014.
4.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao presenteProcesso de Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados deverão acompanhar aspublicações referentes ao presente processo no endereço http://www.ufgd.edu.br/proex/editais.
4.3. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativascontidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato da seleçãopública, anulando-se os atos decorrentes.
4.4. Os bolsistas selecionados nesse edital deverão apresentar seus trabalhos nos eventos deextensão locais, regionais e nacionais.
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4.5. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
4.6 Casos específicos de outras modalidades de bolsas serão analisados pela Comissão de Seleção.
Dourados/MS, 16 de outubro de 2014.
Célia Regina Delácio Fernandes
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
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EDITAL NÚMERO 24 de 22/10/2014
EDITAL PROEX Nº. 24 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
VAGAS REMANESCENTES SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE EXTENSÃO DOPROEXT 2015
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão eCultura, no uso das atribuições legais, bem como considerando o Edital PROEX nº 23/2014, TORNAPÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES ÀS BOLSAS DE EXTENSÃOREMANESCENTES PROVIDAS PELO PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT2015:
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS●
Nome do Projeto ou Programa: Acompanhamento de Crianças e Adolescentes abrigados:Desafio para conquista dos Direitos Humanos e Inclusão, coordenado pela Prof.ª Verônica Aparecida Pereira
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA
Nº. CANDIDATO
Atende requisito para vaga em Geografia - a partir do segundo semestre
1 Cleber Lucas Rodrigues Silva
Dourados-MS, 22 de outubro de 2014.
Prof.ª Célia Regina Delácio Fernandes
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
4.2. PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
EDITAL NÚMERO 6 de 17/12/2014
EDITAL CONJUNTO PROAE–ESAI/UFGD Nº 06, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
RESULTADO FINAL - SELEÇÃO DE BOLSITAS PEC-G NO ÂMBITO DO PROJETOMILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR (MEC/PROMISAES 2015)
A PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS (PROAE), emconjunto com o ESCRITÓRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (ESAI), da Fundação UniversidadeFederal da Grande Dourados, considerando o Edital Conjunto PROAE-ESAI/UFGD Nº 04, de 12 de novembrode 2014, RESOLVE:
I – Divulgar e homologar, na forma do Anexo I, o Resultado Final do Processo Seletivo deBolsistas PEC-G no Âmbito do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (MEC/PROMISAES 2015).
Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014.
Prof. Hermes Moreira Junior Prof. Alfa Oumar Diallo
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis Chefe do ESAI
ANEXO I
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO - SELEÇÃO DE BOLSITAS PEC-G NO ÂMBITODO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR (MEC/PROMISAES 2015)
NOME DO ESTUDANTE PERFIL IC CLASSIFICAÇÃO
Zelcia dos Santos Oliveira Lima Perfil 1 255,200 1º
Edilson Osmar dos Santos Baessa Perfil 1 307,090 2º
Adama Gning Perfil 1 376,164 3º
Marcos de Jesus F. de Apresentação Perfil 1 590,320 4º
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EDITAL NÚMERO 72 de 17/12/2014
EDITAL PROAE/UFGD Nº 72, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTILAPOIO PEDAGÓGICO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
O Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis da Fundação Universidade Federal da GrandeDourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 287 do Magnífico Reitor da UFGD,de 27 de março de 2014, torna público o presente edital para solicitar a participação no Programa de AssistênciaEstudantil Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira, conforme normas procedimentais que se seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O estudante deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitosexigidos para ser beneficiado com o Programa de Assistência Estudantil oferecido pela Universidade Federal daGrande Dourados (UFGD), através da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE). Aefetivação da inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 O Processo Seletivo será planejado, executado e coordenado pela PROAE/UFGD.
1.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao processo é deresponsabilidade exclusiva do estudante.
1.4 Dúvidas e informações sobre o processo seletivo e o Programa de Assistência Estudantil daPROAE/UFGD deverão ser obtidas pelo telefone 3410-2731 ou pelo e-mail [email protected].
2. DOS OBJETIVOS E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1 O Programa Apoio Pedagógico integra a Política de Assistência Estudantil da UFGD, e visaimplementar ações e projetos que contribuam com o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes,preparando-os para o pleno desempenho de suas atividades acadêmicas.
2.2 O Programa Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira é destinado aos estudantes regularmentematriculados em cursos presenciais de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica,possibilitando aos mesmos o acesso ao ensino de uma língua estrangeira (inglês ou espanhol).
2.3 Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira: custeio de bolsa e material didático aos estudantes emsituação de vulnerabilidade socioeconômica, no intuito de que estes tenham oportunidade de acesso ao ensino deuma língua estrangeira (inglês ou espanhol).
2.4 O estudante beneficiado no Programa Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira serácontemplado com um curso semestral, oferecido pelo Centro de Línguas da UFGD, e com o material didáticoutilizado nas aulas.
2.5 Para participar do Programa Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira o estudante deverá ter aAvaliação Socioeconômica válida e estar classificado no Perfil I, conforme dispõe o Regulamento da AvaliaçãoSocioeconômica, disponível na página da PROAE, no site da UFGD.
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Dourados/MS - Telefone:(67) 3410-2002
UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
3. DA QUANTIDADE DE VAGAS
3.1 Serão concedidas 250 (duzentas e cinquenta) bolsas no Programa de Apoio Pedagógico deLíngua Estrangeira, sendo:
a) 34 (trinta e quatro) bolsas para o Curso de Inglês;
b) 10 (dez) bolsas para o Curso de Espanhol;
c) 206 (duzentos e seis) bolsas para os estudantes que concluíram os cursos de Inglês e Espanhol,que tratou os Editais: nº 19, de 27/07/2011; nº 52, de 12/12/2011; nº 83, de 07/12/2012; nº 24, de 18/06/2013; nº92, de 05/12/2013; nº 19, de 24/06/2014, no intuito de que estes deem continuidade nos estudos de línguaestrangeira.
3.2 Os estudantes que concluíram o curso e que darão continuidade no mesmo deverão,obrigatoriamente, manifestar interesse e se inscrever por meio do Sistema Sigepae Acadêmico.
3.3 Os estudantes que foram selecionados por editais anteriores, e que darão continuidade nocurso, deverão assumir todas as obrigações contidas no Título 9 deste Edital.
3.4 Caso os estudantes que tratam o item 3.2 deste Edital não manifestarem interesse e não seinscreverem para dar continuidade no curso no período determinado (item 6.1), estes perderão suas vagas, eserão chamados outros estudantes da lista de espera para participarem do Programa Apoio Pedagógico de LínguaEstrangeira.
4. DA CONTINUIDADE NO CURSO
4.1 O estudante que for beneficiado no Programa Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira quetrata este Edital, e que concluiu seu respectivo curso no semestre com êxito poderá dar continuidade ao cursodesenvolvido no Centro de Línguas da UFGD enquanto estiver cursando a Graduação na Instituição, semnecessidade de passar por outro processo seletivo.
4.2 A continuidade nos cursos dependerá:
a) Da aprovação do estudante no curso em que está matriculado;
b) Ter a Avaliação Socioeconômica realizada pela PROAE válida, devendo o aluno estar inseridono perfil exigido pelo Programa;
c) Da disponibilidade de recursos da PROAE/UFGD para tal finalidade.
5. DO HORÁRIO DOS CURSOS
5.1 Os horários dos cursos para o ano de 2015 serão definidos pelo Centro de Línguas da UFGD.Os horários contemplarão os dias da semana (segunda-feira a sábado), nos horários da manhã, tarde e noite.
6. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
6.1 A inscrição para solicitar a participação no Programa Apoio Pedagógico de Língua Estrangeirada PROAE/UFGD será efetuada exclusivamente via internet, através do Sistema Sigepae Acadêmico, noendereço eletrônico: assistência.ufgd.edu.br, no período de 17 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.
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6.2 Ao entrar no Sistema Sigepae Acadêmico, no ícone Programas de Assistência Estudantil, oestudante deverá optar por apenas um curso, isto é, inglês ou espanhol.
6.3 Caso o estudante faça a inscrição nos dois cursos (inglês e espanhol), terá suas inscriçõesindeferidas.
6.4 Os estudantes que não tiverem acesso à internet podem efetuar sua solicitação de inscrição naPROAE/UFGD, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso, Dourados/MS, das 8h às 10h30minou das 13h30min às 16h30min, no período de inscrição estabelecido no item 6.1 deste Edital.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 A relação dos estudantes que solicitaram a participação no Programa Apoio Pedagógico deLíngua Estrangeira será divulgada na página da PROAE/UFGD, a partir do dia 22 de janeiro de 2015, através doendereço eletrônico: portal.ufgd.edu.br/editais.
7.2 A relação com os estudantes beneficiados e a lista de espera será divulgada a partir do dia 28de janeiro de 2015, através do endereço eletrônico: portal.ufgd.edu.br/editais.
7.3 A seleção dos estudantes para as vagas disponíveis nos cursos do Programa Apoio Pedagógicode Língua Estrangeira será realizada através do Índice de Classificação (IC) da Avaliação Socioeconômica daPROAE.
7.4 Caso o estudante não efetue a matrícula, serão convocados para a vaga os estudantes da lista deespera.
7.5 Após a matrícula no Centro de Línguas, o estudante deverá assinar o Termo de Compromissoreferente ao Programa Apoio Pedagógico na PROAE/UFGD, no prazo de 1 (um) dia útil.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo de inscrição e divulgação dos resultados compreenderá as seguintes etapas:
1ª Etapa – Ler o Edital e certificar-se de todas as questões que envolvem o processo seletivo e oPrograma de Assistência Estudantil.
2ª Etapa – Efetuar a inscrição via Internet, através do Sistema Sigepae Acadêmico, no endereçoeletrônico: assistência.ufgd.edu.br.
3ª Etapa – Divulgação da lista dos estudantes que solicitaram a participação no Programa ApoioPedagógico de Língua Estrangeira, a partir do dia 22 de janeiro de 2015.
5ª Etapa – Divulgação dos estudantes beneficiados e a lista de espera, a partir do dia 28 de janeirode 2015.
5ª Etapa – Efetuar a matrícula no Centro de Línguas da UFGD, no período definido através doEdital de Convocação.
6ª Etapa – Assinar o Termo de Compromisso referente ao Programa Apoio Pedagógico naPROAE/UFGD (um dia útil após a matrícula no Centro de Línguas da UFGD).
9. DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES DOS ESTUDANTES BENEFICIADOS
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UFGD - Unidade II - Rodovia Dourados - Itahum, Km12Cidade Universitária - Caixa Postal 533 - CEP: 79.804-
970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
9.1 O Estudante beneficiado com o Programa Apoio Pedagógico de Língua Estrangeira deverá:
a) Assinar o Termo de Compromisso na PROAE/UFGD;
b) Participar dos encontros e/ou outras atividades extracurriculares propostas pela PROAE/UFGD;
9.2 O estudante será automaticamente desligado do Programa Apoio Pedagógico de LínguaEstrangeira quando:
a) Reprovar por frequência ou desistir do Curso de Língua Estrangeira em que está matriculado;
b) Reprovar por nota duas vezes consecutivas no Curso de Língua Estrangeira em que estámatriculado;
c) Não cumprir no mínimo 75% da carga horária de cada disciplina do curso de graduação em queo estudante estiver matriculado no semestre;
d) Não ser aprovado em no mínimo 50% do quantitativo de disciplinas do curso de graduação emque o estudante estiver matriculado no semestre;
e) Ultrapassar dois semestres do tempo mínimo de integralização do curso de graduação em queestiver matriculado para se diplomar;
f) Abandonar o Curso de Graduação;
g) Não renovar matrícula no Curso de Graduação;
h) Trancar a matrícula no Curso de Graduação.
9.3 O estudante que for desligado em virtude das causas elencadas no item 9.2 deste Edital ficaráimpossibilitado de solicitar e receber os benefícios dos Programas de Assistência Estudantil da PROAE/UFGDpelo período de 6 (seis) meses.
9.4 Nos casos de reprovação por frequência ou desistência do Curso de Língua Estrangeira oestudante deverá fazer o ressarcimento (Através de Guia de Recolhimento da União- GRU) do valor dasemestralidade investido em seu curso e a devolução do material didático. Caso o estudante não faça oressarcimento do valor da semestralidade do curso, este será suspenso dos Programas de Assistência Estudantilda PROAE em que é beneficiado e não regularizando sua situação será excluído dos Programas de AssistênciaEstudantil em que é beneficiado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A participação do estudante inscrito neste processo de seleção implica a aceitação dascondições estabelecidas neste Edital.
10.2 Todas as ações e programas desenvolvidos pela PROAE obedecem à dotação orçamentária eadministrativa da UFGD, e poderão ser suspensos ou cancelados a qualquer tempo, sem necessidade de avisoprévio.
10.3 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis -PROAE/UFGD.
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Hermes Moreira Junior
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis
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5. RES. "AD REFEREDUM"
5.1. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
RES. "AD REFEREDUM" NÚMERO 329 de 20/09/2011
O Presidente do Conselho Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS daUniversidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando a análise decurrículo número 618 do(a) acadêmico(a) ELENICE DANIELI DE MORAES (RGA 2010001781) do cursode 0616 - PSICOLOGIA - BACHARELADO, resolve ad referendum dispensá-lo(a) das seguintes disciplinas:
Tipo Disciplinas da UFGD C.H. Dispensadas
OBR 06090004271 - LABORATÓRIO DE TEXTOS CIENTÍFICOS I 72
OBR 06050005609 - FUNDAMENTOS DE DIDÁTICA 72
Data:20/09/2011JOAO CARLOS DE SOUZAPresidente do Conselho
* Republicada por conter incorreções na original.
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RES. "AD REFEREDUM" NÚMERO 310 de 18/12/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIASHUMANAS, da Universidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e, considerando aResolução nº. 38/2012/PPGH/UFGD, resolve Ad Referendum:
Aprovar a oferta de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em História da UFGD, no 1ºsemestre letivo de 2013, conforme segue:
Disciplina C.H. / Créditos Docente responsável
Historiografia Brasileira 75 h / 5 Eliazar João da Silva
Teorias e Métodos da História 75 h / 5 Losandro Antonio Tedeschi
História Cultural 75 h / 5 Eudes Fernando Leite
Povos Indígenas: história e historiografia 75 h / 5Càndida Graciela Chamorro ArgelloProtasio Paulo Langer
Tópicos Especiais de Movimentos Sociais eInstituições
45 h / 3Maria Celma BorgesVitor Wagner Neto de Oliveira
Estágio Docência (Doutorado) 60 h / 4 Losandro Antonio Tedeschi
Prof. João Carlos de Souza
Presidente
* Republicada por conter incorreções na original.
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RES. "AD REFEREDUM" NÚMERO 61 de 10/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS,da Universidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, resolve Ad Referendum:
Manifestar-se favoravelmente à correção do histórico de Aline Fernanda Vieira Alves – RGA200906160033, acadêmica do Curso de Graduação em Psicologia, para inclusão da disciplina “AvaliaçãoEducacional”, código 03007576, ofertada no primeiro semestre letivo de 2012, sob a responsabilidade da Profª.Maria Helena Touro Beluque, com aprovação da discente, conforme segue:
Trabalhos: 5,5 (cinco e meio)
Avaliação Teórica: 8,5 (oito e meio)
Média Final: 7,0 (sete)
Prof. João Carlos de Souza
Presidente
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6. EDITAL DE DIVULGAÇÃO
6.1. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO NÚMERO 55 de 18/12/2014
EDITAL PROGRAD DE DIVULGAÇÃO Nº 55/2014, de 18/12/2014
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DEMONITORIA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEFEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício das competências que lhe foram conferidas e de acordocom o Edital PROGRAD Nº 43, de 20 de outubro de 2014 de seleção de Propostas para o Programa deMonitoria para o primeiro semestre letivo de 2015, RESOLVE:
Divulgar, na forma do Anexo I, o resultado preliminar da seleção de Propostas para o●
Programa Monitoria Edital PROGRAD Nº 43/2014;
Abrir prazo para recurso junto à COGRAD de 19 a 22 de dezembro de 2014. Os●
recursos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected];
Informar que o número de bolsas concedidas será divulgado em janeiro de 2015. A●
concessão de bolsas obedecerá à ordem de classificação, conforme o Anexo I.
Dourados-MS, 18 de dezembro de 2014.
GISELLE CRISTINA MARTINS REAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 55/2014
Anexo I - Resultado Preliminar da Seleção do Edital PROGRAD Nº43/2014
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Faculdade Disciplina Curso Professor Classificação Resultado
FCS Clínica Cirúrgica III Medicina João Vidigal 1º 168,752
FCS Tecidos II MedicinaRoosevelt IsaiasCarvalho Souza
2º 85,208
FCS Bases da Cirurgia MedicinaPaulo RobertoBertoletto
3º 74,850
FACEContabilidadeIntermediária I
Ciências ContábeisGlenda de AlmeidaSoprane de Almeida
4º 72,484
FCS Anatomia Humana I MedicinaSilvia CristinaFigueira Olinto
5º 70,957
FCS Avaliação Nutricional I NutriçãoAndrea PereiraVicentini
6º 69,513
FCA Histologia e Embriologia ZootecniaAndrea Maria deAraújo Gabriel
7º 67,183
FCS Técnica e Dietética I NutriçãoDabiana AgueroSarubbi Mariano
8º 63,331
FCSSemiologia Médica I/Clínica Médica I
MedicinaRicardo do CarmoFilho
9º 62,252
FCSPatologia da Nutrição eDietoterapia I
NutriçãoMaria CristinaCorrêa de Souza
10º 60,809
FCS Tecidos I MedicinaAriany Carvalho dosSantos
11º 57,755
FCS Saúde da Comunidade I Medicina
CrhistinneCavalheiroMaymoneGonçalves
12º 57,750
FCSAnatomia Aplicada àNutrição Humana
NutriçãoSilvia CristinaFigueira Olinto
13º 57,224
FAENMicrobiologia aplicada aAlimentos
Engenharia deAlimentos
Cristina TostesFilgueiras
14º 54,490
FAEN Analise de Alimentos IIEngenharia deAlimentos
Silvia Maria Martelli 15º 53,743
FCBA Biologia Celular BiotecnologiaMarcos GinoFernandes
16º 51,972
FCS Farmacologia Humana I MedicinaArquimidesGasparotto Junior
17º 51,763
FCBA Bioquímica I AgronomiaDanielle MarquesVilela
18º 51,650
FAEN Sistemas Logisticos IIEngenharia deProdução
Márcio Rogério daSilva
19º 50,630
FCBA Bioquimica Aplicada BiotecnologiaEdson Lucas dosSantos
20º 49,699
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FCS Bioquímica MedicinaNelson CarvalhoFarias Junior
21º 49,221
FACETAlgoritmos eProgramação
Engenharia deProdução
Adailton José Alvesda Cruz
22º 49,176
FCBA Fisiologia BiotecnologiaKely de Picoli deSouza
23º 48,375
FAED Didática Pedagogia Thaise Silva 24º 47,278
FCBA Biotecnologia Vegetal BiotecnologiaCláudia RobertaDamiani
25º 47,159
FCA Alimentos e Alimentação ZootecniaRafael Henrique deTonissi e Buschinellide Goes
26º 47,064
FACALECidadania, Diversidade eDireitos Humanos
LetrasPaulo Custódio deOliveira
27º 46,438
FCACitologia e AnatomiaVegetal
AgronomiaRodrigo KelsonSilva Rezende
28º 45,549
FCHIntrodução à PesquisaCientifica ( Introdução aMetodologia Cientifica)
PsicologiaCarolina de CamposBorges
29º 45,475
FCSBases de DoençasInfecciosas II
MedicinaSilvana BeutingerMarchioro
30º 45,454
FAEN Tecnologia de CarnesEngenharia deAlimentos
Angela DulceCavenaghi Altemio
31º 44,850
FAENTecnologia de Cereais ePanificação
Engenharia deAlimentos
Farayde MattaFakhouri
32º 44,571
FAED Voleibol na Escola Educação FísicaWarley Carlos deSouza
33º 44,281
FAEN Processos Industriais VIEngenharia deProdução
Rogério da SilvaSantos
34º 43,954
FCBA Melhoramento Genético Biotecnologia Lilian Silva Candido 35º 43,842
FAENTecnologia de Óleos egorduras
Engenharia deAlimentos
Rosalinda ArevaloPinedo
36º 43,808
FAEN Tecnologia de Alimentos NutriçãoFarayde MattaFakhouri
37º 43,378
FCBA Entomologia Geral BiotecnologiaFabrício FagundesPereira
38º 42,771
FADIRTerritórios, Fronteiras eGlobalização
RelaçõesInternacionais
Márcio AugustoSherma
39º 42,656
FCBA Metodologia Científica Gestão Ambiental Jairo Campos Gaona 40º 42,249
FCA HidráulicaEngenhariaAgrícola/Agronomia
Alexsandro Cláudiodos Santos Almeida
41º 42,025
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FCBA Engenharia Genética Biotecnologia Simone Simionatto 42º 41,935
FAENMicrobiologia deAlimentos
NutriçãoKelly Cristina daSilva Brabes
43º 41,890
FCS Células MedicinaRamão Souza deDeus Junior
44º 41,714
FADIRIntrodução aos Estudosdas RelaçõesInternacionais
RelaçõesInternacionais
Hermes MoreiraJunior
45º 41,594
FACETÁlgebra Linear eGeometria Analítica
EngenhariaSandra Regina deOliveira de Souza
46º 41,102
FCS Metodologia Científica NutriçãoAna Paula Dossi deGuimaraes e Queiroz
47º 40,803
FACETProbabilidade eEstatística
Engenharia deAlimentos
Luciano Antonio deOliveira
48º 39,902
FACEIntrodução àContabilidade
Ciências ContábeisCristiane MallmannHuppes
49º 39,514
FCS Metodologia Científica MedicinaAna Paula Dossi deGuimaraes e Queiroz
50º 38,405
FAENEngenharia de SistemasTermodinânicos I
Engenharia deEnergia
Fernando AugustoAlves Mendes
51º 38,027
FAEDFundamentos Históricosda Motricidade Humana
Educação FísicaWarley Carlos deSouza
52º 37,979
FACET Química Geral IEngenharia deAlimentos
Daniele Mignolo dosSantos
53º 37,579
FAENRepresentação Gráficapara Engenharia
EngenhariaMecânica
Aureo Cezar deLima
54º 37,271
FCHProcessos de AvaliaçãoPsicológica I
Psicologia Pamela Staliano 55º 37,231
FCS Gastronomia NutriçãoDabiana AgueroSarubbi Mariano
56º 37,068
FADIR Economia PolíticaRelaçõesInternacionais
Adriana Kirchof deBrum
57º 36,786
FADIRPolítica Internacional daAmérica do Sul
RelaçõesInternacionais
Márcio AugustoSherma
58º 36,652
FCA Genética na Agropecuária AgronomiaLivia MariaChamma Davide
59º 36,535
FACE Teoria Microeconômica ICiênciasEconômicas
Juliana Maria deAquino
60º 36,245
FADIR Direito Civil II Direito Helder Baruffi 61º 36,154
FADIR Economia Política DireitoAdriana Kirchof deBrum
62º 36,010
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FCBAEducação Ambiental:Fundamentos e Práticas
Gestão AmbientalEmerson Machadode Carvalho
63º 35,886
FACETCálculo Diferencial eIntegral III
Engenharia deProdução
Sérgio Rodrigues 64º 35,336
FACETQuímica InorgânicaExperimental I
QuímicaVânia DeniseSchwade
65º 35,013
FACALELaboratórios de TextosCientíficos
Educação Física Marcelo Saparas 66º 34,084
FCA Fisiologia Animal ZootecniaJefferson RodriguesGandra
67º 33,757
FACETProbabilidade eEstatística
MatemáticaAlessandra Querinoda Silva
68º 33,595
FAENAutomação Hidraulica ePneumática
Engenharia deEnergia
Gerson Bessa Gibelli 69º 33,483
FACALE Língua Inglesa IV Letras Marcelo Saparas 70º 33,176
FAENRefrigeração na Indústriade Alimentos
Engenharia deAlimentos
Raquel ManozzoGalante
71º 32,610
FAEN Simulação da ProduçãoEngenharia deProdução
Márcio Rogério daSilva
72º 32,320
FCBA Bioquímica GeralQuimica eEngenhariaAgrícola
Danielle MarquesVilela
73º 32,129
FACETeoria MicroeconômicaII
CiênciasEconômicas
Jaqueline Severinoda Costa
74º 31,894
FACETQuímica InorgânicaExperimental II
Química Eliandro Faoro 75º 31,695
FAENControle de Qualidade naIndústria de Alimentos
Engenharia deAlimentos
Angela DulceCavenaghi Altemio
76º 31,509
FADIRTeoria Geral do Estado eCiência Política
DireitoCésar Augusto Silvada Silva
77º 31,075
FAEN Operações Unitárias IIEngenharia deAlimentos
Sueli Marie Ohata 78º 30,535
FACE Análise de Custos Ciências ContábeisAntonio Carlos VazLopes
79º 30,061
FAEN Energia da BiomassaEngenharia deEnergia
Antonio CarlosCaetano de Souza
80º 28,995
FCBAIntrodução aBiotecnologia
Biotecnologia Simone Simionatto 81º 28,663
FCA HidrologiaEngenhariaAgrícola
Alexsandro Cláudiodos Santos Almeida
82º 28,293
FAENUso e Reuso de Água naIndústria de Alimentos
Engenharia deAlimentos
Leandro OsmarWerle
83º 26,276
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970 Dourados/MS - Telefone: (67) 3410-2500
FCA Fisiologia da Digestão ZootecniaJefferson RodriguesGandra
84º 26,133
FAENDinâmica dos CorposRígidos
EngenhariaMecânica
Marcus ViniciusMonteiro Varanis
85º 21,600
FCA Seminários ZootecniaAna CarolinaAmorim Orrico
88º 13,225
*A Comissão Especial de Proposta de Monitoria (CEPM) adotou pesos como critério para cadaitem de avaliação conforme segue: número médio de estudantes atendidos na disciplina objeto da solicitação nasduas últimas ofertas (Peso 3); percentual de reprovações nas últimas duas ofertas (Peso 2); carga horária total(Peso 3); carga horária prática (Peso 2).
Voluntários
Faculdade Disciplina Curso Professor
FAEN Microbiologia aplicada a Alimentos Engenharia de Alimentos Cristina Tostes Filgueiras
FAEN Operações Unitárias II Engenharia de Alimentos Sueli Marie Ohata
FADIR Territórios, Fronteiras e Globalização Relações Internacionais Márcio Augusto Sherma
FADIRPolítica Internacional da América doSul
Relações Internacionais Márcio Augusto Sherma
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