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1- Saudação inicial: Secretária Municipal de Educação.

Reflexão: Vídeo “Orquestra”.

2- Dinâmica: Funções do (a) Diretor (a) Escolar.

3- Organograma da SEMED e seu funcionamento.

4- Funções da Direção Administrativa previstas no Regimento Comum das Escolas Municipais de Colatina.

5- Ferramentas/Colegiados de Gestão e Planejamento.

6- Legislações orçamentárias: FUNDEB, LDO, LOA e PPA.

7- Programas de Transferência Financeira e Execução.

8- O significado de ser Diretor (a) Escolar na atualidade.

9- Perfil do Diretor (a) Escolar.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável pelo setor: Monica Pereira A. Nacimento

Coordenação de Educação Infantil: Fabiani D’arc Ferreira

As unidades que oferecem esta etapa da Educação Básica dividem-se em Centros de Educação Infantil e Pré-Escolas Municipais, com características de atendimento distintas:

• Centros de Educação Infantil Municipais: atendem a crianças de 0 a 3 anos de idade em tempo parcial/integral e em alguns casos, crianças de 4 e 5 anos, totalizando 2.300 atendimentos nos CEIMs:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- Pe. José Bertollo ;

- Sagrada Família ;

- Anjo da Guarda ;

- Vicente de Paulo ;

- Vista da Serra ;

- Irmã Sheila;

- Santo Antônio;

- Luiza de Marilac;

- Professora Zita Botelho de Almeida;

- Recanto dos Passários;

- Ayrton Sena;

- Professora Ivanilda Pimenta R. Barbosa;

- Nossa Senhora Aparecida;

-Nossa Senhora da Penha;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- Pré-Escolas Municipais (PEMs)

- Carlos Roberto Menegatti;

- Marcelo Corrêa;

- Luiz Dalla Bernardina.

- São Marcos;

- José Baião;

- Pernalonga;

- Pernalonga (Anexo Castelo Branco)

• Observação: 26 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs e EMCORs) atendem crianças de 4 e 5 anos. Considerando os atendimentos nos CEIMs, PEMs, EMCORs, EUMs, EPMs e EMEFs, são aproximadamente 2.500 alunos regularmente matriculados.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Coordenadora do setor deve orientar, acompanhar e subsidiar todas as ações educacionais, por meio de reuniões pedagógicas, visitas às escolas, atendimentos na SEMED às gestoras e outros. Essas ações objetivam a concretização de um processo de ensino- aprendizagem qualificado.

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Coordenação de Ensino

Fundamental: Daniella Fachetti Horta

As unidades que oferecem esta etapa da Educação Básica dividem-se em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Escolas Multisseriadas (EUMs e EPMs) e Escolas Municipais Comunitárias Rurais (EMCORs) com características de atendimento distintas:

• Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs): estas unidades são destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dos 6 aos 14 anos. No entanto, há escolas que oferecem modalidades diferenciadas:

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- 22 EMEFs atendem à pré-escola , aos anos iniciais e finais.

- 04 EMCORs atendem à pré-escola, aos anos iniciais e finais ;

- 9 EMEFs atendem à pré-escola e aos anos iniciais;

- 2 EMEFs atendem exclusivamente aos anos finais;

- 42 Escolas Unidocentes atendem aos anos iniciais;

- 04 Escolas Pluridocentes atendem à pré-escola e aos anos

iniciais;

-33 Escolas Unidocentes atendem à pré-escola e aos anos

iniciais.

Observação: As Escolas Municipais Comunitárias Rurais trabalham com a metodologia da Pedagogia da Alternância, de acordo com o Decreto Federal Nº. 7352/2010 e a Lei Municipal nº 5864/2012, que instituiu a Educação do Campo no município de Colatina. Vale ressaltar que tais escolas possuem Regimento próprio e não realizam o processo de escolha por meio de eleição direta.

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Educação de Jovens e Adultos

Responsável pelo setor: Fabiana Machado

O município conta atualmente com 4 Escolas Municipais que oferecem essa modalidade no turno noturno, totalizando aproximadamente 70 alunos matriculados. São elas:

• EMEF Cleres Martins Moreira;

• EMEF João Manoel Meneghelli;

• EMEF Profa. Matilde Guerra Comério;

• EPM Barra de São Pedro.

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Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participarão do processo eleitoral:

- Adwalter Ribeiro Soares (Santa Terezinha);

- Amélio Forechi (Santo Antônio);

- Bairro Colúmbia (Colúmbia);

- Antonio Nichio (Lacê);

- Belmiro Teixeira Pimenta (Bela Vista);

- Benildo Bragato (Ayrton Senna);

- Cleres Martins Moreira (São Vicente);

- Cel. Virgínio Calmon (Vila Lenira);

- Dr. Carlos G. Naumann (Maria Ismênia);

- Dr. Octávio M. de Andrade (Sagrado Coração de Jesus);

- Dr. Raul Giuberti (Maria das Graças);

- Dr. Ubaldo Ramalhete (Santa Mônica);

- João Manoel Meneghelli (Ayrton Senna);

Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participarão do processo eleitoral:

- Eugênio Meneghelli (Nª Sra. Aparecida);

- Ferrúcio Forrechi/Anexo (Carlos Germano Naumann);

- Frei Isaías Leggio da Ragusa (São Brás);

- Graça Aranha (Graça Aranha);

- Godofredo Chaves Baião/ CEIM José Baião (Barbados)

- Luiz Dalla Bernardina (Bela Vista);

- Maria da Luz Gotti (São Silvano);

- Maria Ortiz (Itapina);

- Humberto de Campos (Operário);

- Oséas Rangel de Amorim (Colatina Velha);

- Profa. Matilde G. Comério (Santo Antônio);

- São Marcos (São Marcos);

- José Fachetti (Maria das Graças);

- João Elias Pancoto (Carlos Germano Naumann).

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Escolas Municipais de Educação Infantil que participarão do processo eleitoral:

-PEM Carlos Roberto Menegatti (São Silvano);

-PEM Luiz Dalla Bernardina (Perpétuo Socorro);

-PEM Marcelo Correa (Centro);

-CEIM Anjo da Guarda (Bela Vista);

-CEIM Profª Evanilda P. Rodrigues Barbosa (Bela Vista);

-CEIM Nossa Srª Aparecida ( Nossa Srª Aparecida);

-CEIM Nossa Srª da Penha (Honório Fraga);

-CEIM Pernalonga/Anexo (Maria das Graças)

-CEIM São Marcos (São Marcos);

-CEIM Vicente de Paulo (São Vicente);

-CEIM Vista da Serra (Vista da Serra);

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Escolas Municipais de Educação Infantil que participarão do processo eleitoral:

-CEIM Profª Zita Botelho de Almeida (Colúmbia);

-CEIM Sagrada Família (Maria Ismênia);

-CEIM Irmã Sheila (Carlos Germano Naumann);

-CEIM Luiza de Marilac (Operário);

-CEIM Pe. José Bertollo (Santa Terezinha);

-CEIM Santo Antônio (Santo Antônio);

-CEIM Ayrton Sena (Ayrton Senna);

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Centro Municipal de Educação Multiprofissional – CEMP

Responsável pelo setor: Cláudia Fachetti Barros

Ações Executadas:-Acompanhar e Coordenar, junto às escolas, todas as ações do Atendimento Educacional Especializado (AEE);

-Acompanhar e coordenar todas as ações referentes ao processo de Educação Especial na rede municipal;

-Realizar atendimentos clínicos no CEMP para alunos que foram triados pela equipe multiprofissional.

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Núcleo Tecnológico Municipal - NTM:

Responsável pelo setor: Ivete Vendramini

-Ações executadas;-Acompanhar e Coordenar, junto às escolas municipais, o trabalho desenvolvido pelos Mediadores de Informática nos Laboratórios das Escolas;

-Acompanhar e Coordenar todas as ações referentes aos processos de tecnologia da informação (TICs) nas escolas municipais.

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ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ONLINE

Responsável pelo setor: Marcos Pereira

-Ações executadas:

-Acompanhar e supervisionar todas as ações referentes ao processos de escrituração escolar online das escolas municipais (Secretaria Escolar);

-Monitorar o processo de chamada pública no sistema de escrituração escolar online da rede municipal.

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ATENDIMENTO AO DOCENTEResponsáveis pelo setor: Elisabeth Tessarolo e Christina Pretti

-Ações executadas:-Acompanhar e supervisionar todas as ações referentes aos processos de movimentação docente na rede municipal;-Coordenação dos processos seletivos de Designação Temporária e contratação permanente na rede municipal;-Monitoramento dos serviços de escrituração do Livro Ponto;-Acompanhamento e coordenação, junto à Coordenadoria da Educação Infantil e de Ensino Fundamental, do processo de matrícula e rematrícula na rede municipal.

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SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO

Responsáveis pelo setor: Cidimar e Marleide

Responsável pelo PNAIC: Soneide Caliari

-Ações executadas;

-Acompanhar e supervisionar todas as ações referentes aos processos de formação continuada na rede municipal.

-Acompanhar as ações de formação desenvolvidas no Polo Municipal de Apoio Presencial da UAB.

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PROJETOS DE PARCERIA

Responsável pelo setor: Roberta Fachetti Horta

-Ações executadas:

-Acompanhar e sistematizar os projetos da SEMED, bem como os de parceria.

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SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Responsável pelo setor: Eveline Rodrigues

Coordenadorias Vinculadas ao setor Administrativo:•Manutenção e Reparos (Barbieri);

•Patrimônio (Daiane);

•Recursos Humanos (Anderson, Meire e Zezé);

•Prestação de Contas/Programas do Governo Federal (Lucinei, Rejiane, Ronald e Tadeu);

•Material Didático e Equipamentos (Kenia);

•Serviços Terceirizados (Daiane).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ações desenvolvidas pela Superintendência Administrativa

•Processos de aquisição, manutenção e conservação de instalações e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação;

•Monitoramento e aplicação, junto à Secretária Municipal, de todos os recursos destinados à Educação Municipal;

•Construção, ampliação e reforma de escolas e obras complementares;

•Reestruturação, revitalização e modernização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

•Fornecimento de auxílio-transporte e benefícios trabalhistas aos servidores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e demais servidores da SEMED;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ações desenvolvidas pela Superintendência Administrativa

•Aquisição de material didático-pedagógico e higiênico de apoio ao ensino fundamental e infantil;

•Acompanhamento e monitoramento dos contratos administrativos vinculados à SEMED;

•Monitoramento e supervisão dos serviços de manutenção e reparos nas escolas municipais;

•Monitoramento de todos os processos de aquisição de materiais/equipamentos vinculados à SEMED;

•Monitoramento das atividades de conferência patrimonial junto às escolas municipais;

•Acompanhamento dos processos de movimentação e remuneração de pessoal vinculado à educação.

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SUPERINTENDÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARResponsável pelo setor: Priscila

-Ações executadas:-Acompanhar os processos de registro de ata de preço para aquisição dos gêneros alimentícios, por meio de licitação.

-Acompanhar e supervisionar todas as ações referentes aos processos de aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal;

-Realizar a entrega dos gêneros alimentícios a todas as escolas municipais;

-Acompanhar a realização de compra, por meio de chamada pública, de hortifrutigranjeiros da Associação de Agricultura Familiar do Município de Colatina – CAF, com o acompanhamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e coordenar as ações do PNAE.

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SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Responsável pelo setor: Andreia Hoffmann

-Ações executadas:

-Coordenar as ações do PNATE;

-Zelar pela manutenção do Transporte Escolar Municipal;

-Gerenciar o Transporte Escolar Estadual;

-Acompanhar e supervisionar todas as ações direcionadas ao transporte escolar e ao transporte da SEMED, de acordo com a instrução normativa municipal do transporte escolar.

-Zelar pela manutenção preventiva e corretiva de toda a frota veicular da SEMED.

CAPÍTULO IIIDA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Art. 56 A direção administrativa é exercida por profissional efetivo do magistério, designado por ato da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo gerenciamento das atividades administrativas da unidade de ensino.

Parágrafo único. A função de diretor administrativo tem como princípio assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos na proposta pedagógica da unidade de ensino.

Art. 57 São atribuições do diretor administrativo da unidade de ensino:

I - coordenar a elaboração coletiva da proposta pedagógica da unidade de ensino, acompanhando a execução e promovendo a avaliação contínua;

II - coordenar a elaboração coletiva, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento da unidade de ensino;

III - assegurar o cumprimento do calendário escolar, da legislação educacional vigente e das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

IV - responsabilizar-se, juntamente com diretor pedagógico (quando houver), supervisor, coordenador escolar e o corpo docente, pelos resultados do processo ensino-aprendizagem;

V - viabilizar condições adequadas ao funcionamento pleno da unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;

VI - coordenar, em parceria com o Conselho de Escola, o processo de estudo deste Regimento e da elaboração e divulgação das normas de convivência junto à comunidade escolar;

VII - elaborar, de modo participativo, o plano de aplicação de recursos financeiros da unidade de ensino, que deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Escola;

VIII - responsabilizar-se pela gestão dos profissionais da unidade de ensino;

IX - manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, pela sua conservação;

X - criar condições para a viabilização da formação continuada da equipe escolar;

XI - responsabilizar-se pela organização dos processos e registros escolares relativos ao educando, ao professor e aos demais funcionários;

XII - mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos;

XIII - monitorar sistematicamente os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias e aos padrões nutricionais;

XIV - interagir com a família do educando, comunidade, lideranças, instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino;

XV - viabilizar o planejamento e a implementação de avaliação institucional; XVI - outras atribuições que lhe forem conferidas.

A Proposta Pedagógica é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria à medida que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza o Currículo Escolar.

Há grupos e atores imprescindíveis na construção deste documento:

Professores;

Estudantes;

Comunidade.

No processo de construção da Proposta Pedagógica de cada escola, os órgãos colegiados têm papel fundamental, principalmente o Conselho de Escola.

O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (A PROPOSTA

PEDAGÓGICA/O PROJETO PEDAGÓGICO) NA LDBEN

Nº. 9394/96

[...] Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:I - elaborar e executar sua proposta;II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;III - zelar pela aprendizagem dos alunos;IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NO PNE

(2001 E 2014)

No Plano Nacional de Educação (2001), ao tratar dos objetivos e prioridades, a referência ao Projeto Político-Pedagógico aparece enquanto “[...] democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes” (BRASIL, 2001, p. 4).

LEI Nº. 13005, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências

Art. 2o  São diretrizes do PNE:I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NA

RESOLUÇÃO DO CEE Nº. 3777/14

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEE Nº 3.777/2014

(Homologada em maio de 2014)

(Revoga a Resolução Nº. 1286/2006 e vigorará a partir de janeiro de 2015)

TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Art. 46 A organização das instituições de ensino terá como base:I – os instrumentos de gestão escolar ou acadêmica, representados pelo(s):a) PDI, descrito no artigo 47;b) programa de autoavaliação institucional, descrito no art.50;c) regimento escolar ou acadêmico, conforme o caso; ed) planos operacionais anuais da unidade escolar;II – o perfil do seu corpo docente, especialistas e administrativos, que deve ser adequado ao funcionamento educacional pretendido; eIII – a infraestrutura adequada à oferta educacional pretendida.

Seção IDos Instrumentos de Gestão Escolar

Subseção IDo plano de desenvolvimento institucional – PDI

Art. 47 O PDI constitui um documento que contém a proposta político-pedagógica – PPP – no caso de instituição escolar, e proposta pedagógica institucional – PPI – no caso de instituição de ensino superior, à qual estão agregados o plano de metas e o plano de sustentabilidade para um período de cinco anos, e a sua organização envolve os seguintes elementos:I – perfil institucional: filosofia, missão, visão, objetivos e metas institucionais;

II – PPP ou PPI, que deverá contemplar:a) histórico da instituição, inserção regional, abrangência, área de atuação e articulações com outras instituições;b) concepções que embasam a prática educativa e que garantem identidade e qualidade ao trabalho desenvolvido pela instituição: filosofia educacional, valores preconizados, perfil do egresso e diretrizes pedagógicas;c) organização da oferta pretendida na vigência do PDI;d) metodologia de ensino adotada;e) práticas pedagógicas inovadoras, quando for o caso;f) articulação entre as atividades desenvolvidas na instituição;g) projetos integrados: trabalhos interdisciplinares, programas de estágio, estudos complementares e assemelhados, com sua caracterização e regulamento, se houver;

h) avaliação da aprendizagem: metodologia, critérios e sistemática;i) indicadores de produtividade institucional: relação oferta/demanda, relação matrículas iniciais/finais, evasão e repetência;j) indicadores de qualidade;k) políticas de educação inclusiva, com especificação do atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais; el) projeto pedagógico dos cursos, etapas ou modalidades de ensino oferecidos e/ou plano de curso, quando se tratar de educação profissional;

III – cronograma de desenvolvimento da instituição no período de vigência do plano e de cada um dos seus cursos, etapas e/ou modalidades de curso, especificando:a) para a instituição – o plano de metas plurianual; eb) para cada curso, etapa ou modalidade – o plano de inovação científica e pedagógica, plano de ampliação da infraestrutura tecnológica e acadêmica e o plano de aperfeiçoamento didático;IV – a responsabilidade social da instituição, considerando sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, à preservação da memória cultural e do patrimônio histórico-cultural do meio em que se insere;V – formas de comunicação interna e externa e de integração com a comunidade;

VI – políticas de pessoal, envolvendo:a) perfil docente (formação e experiência profissional);b) perfil do corpo administrativo (formação e experiência profissional);c) mecanismo de recrutamento, seleção e contratação de pessoal; d) condições institucionais do trabalho dos profissionais, especificando: regime de trabalho, política de desenvolvimento do pessoal docente e administrativo e acompanhamento do trabalho docente e administrativo;VII – gestão institucional e participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos de decisão;

VIII – descrição da infraestrutura física, com caracterização dos seguintes espaços e serviços:a) instalações gerais;b) instalações acadêmico-administrativas;c) salas de aulas;d) laboratórios;e) recursos audiovisuais, multimídia, internet e intranet;f) biblioteca, incluindo estrutura física e tecnológica, pessoal, acervo, política de funcionamento e políticas de aquisição, expansão, atualização e manutenção do acervo; eg) políticas de aquisição, expansão, atualização e manutenção dos equipamentos, dos softwares e dos recursos audiovisuais;

IX – políticas de atendimento aos estudantes, incluindo:a) programas de apoio à inserção escolar, ao desenvolvimento escolar, à oportunidade de recuperação de estudos, à oportunidade de criação/elaboração diferenciada;b) mecanismos de estímulo ao acesso e permanência dos estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotações;c) eventos científicos, culturais, técnicos e/ou artísticos institucionalizados;d) programa de bolsas de estudos, no caso da rede privada de ensino;e) apoio à organização dos estudos; ef) acompanhamento do egresso;

X – plano de sustentabilidade financeira para o período de vigência do PDI, que considere os investimentos necessários e o custeio das atividades propostas.§ 1.° A PPP ou PPI constitui o documento de identidade da instituição, produzido como resultado do diálogo entre os diversos segmentos da comunidade escolar, que tem a finalidade de organizar e planejar o trabalho administrativo e pedagógico da instituição escolar, buscando soluções para as questões diagnósticas.§ 2.° A PPP ou PPI deve ser fundamentada nas características locais e regionais da cultura, da economia, da clientela e da trajetória social da instituição escolar e explicitará, com clareza:I – o modelo pedagógico aplicado;II – a metodologia de ensino;III – o perfil do egresso;IV – o perfil do corpo docente e demais educadores;V – as estratégias de avaliação da aprendizagem;VI – a estrutura organizacional, administrativa e pedagógica da escola; eVII – a convivência social.

Outro instrumento que pode auxiliar a escola na tarefa de construir a Proposta Pedagógica é o PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola), que se caracteriza por ser uma poderosa ferramenta diagnóstica.

Um bom diagnóstico (conhecer a realidade) é imprescindível para a elaboração de uma Proposta Pedagógica coerente.

O PDE, como instrumento gerencial, não substitui o pedagógico e sim o complementa. Não indica o método pedagógico a ser adotado, mas sinaliza se este está falhando.

Art. 103 O calendário escolar elaborado, anualmente, de acordo com a legislação vigente e diretrizes estabelecidas pelo órgão competente, explicitará os dias letivos por trimestres, os períodos de férias, planejamento, conselho de classe, dias de estudo, dentre outros.

ORIENTAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA

CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO DE COLATINA

ANO LETIVO DE 2014

LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008

A Lei Federal 11.738/08 cumpre a função de estabelecer um

Piso Salarial e reorganiza a jornada de trabalho do professor, de

modo que, parte dela seja para desenvolver atividades fora da

regência estabelecendo que, no máximo, 2/3 da sua jornada

sejam em sala da aula.

Lei Federal nº 11.738/2008

Art. 2º. [....]

§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite

máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das

atividades de interação com os educandos.

O terço restante da jornada ficou reservado para outras atividades

pedagógicas essenciais para o bom desenvolvimento escolar, como a

programação e o preparo dos docentes para a sala de aula. No entanto,

em 29 de outubro do mesmo ano (2008), os governadores do Estado

do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e

Paraná ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167 em

face da Lei Federal.

Em síntese, alegavam a violação ao princípio da autonomia dos entes

federados e, consequentemente, dos dispositivos que materializam a

distribuição de competências em nossa Constituição. Os governadores

argumentaram a Lei Federal nº 11.738/2008 teria invadido a

competência estadual e municipal ao dispor sobre o piso, carga horária,

etc. Logo, seria formalmente inconstitucional.

Os governadores também solicitaram no bojo da ADI 4167 medida

cautelar para suspensão dos efeitos da Lei 11.738 até o julgamento do

mérito da ação.

A medida cautelar foi deferida parcialmente pelo ilustre relator, Ministro

Joaquim Barbosa, e alcançou §4° do art. 2° anteriormente citado.

Entretanto, em 27 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal

finalizou o julgamento da suposta inconstitucionalidade

do §4°, art. 2° da Lei 11.738 e reconheceu a possibilidade de lei

federal dispor sobre a jornada dos profissionais da educação em

interação com os alunos. Declarou o dispositivo constitucional. A

ADI foi julgada improcedente.

Finalmente, em 24 de agosto de 2011 foi publicado o acórdão que

julgou constitucional o limite de jornada de 2/3 disposto na Lei

11.738.

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

PARECER Nº 18 DO CNE – Aprovado em 02/10/2012

VOTO DA COMISSÃO

A Comissão saúda os entes federados que já aplicam a

composição da jornada de trabalho prevista na Lei nº

11.738/2008 ou percentual maior para atividades extraclasse,

sempre na expectativa de que não haja nenhuma regressão

por conta de uma regra de implantação oriunda deste

Conselho Nacional de Educação. Por outro lado, é imperioso

que os entes federados que ainda não aplicam a jornada do

piso, providenciem cronograma de aplicação e, por

conseguinte, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na

Lei Orçamentária.

À vista do exposto e considerando a presente dificuldade de alguns

sistemas de ensino para a implementação da Lei nº 11.738/2008, que

institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do

magistério público da Educação Básica, tanto em relação ao aspecto

financeiro, quanto no tocante à falta de profissionais suficientes,

votamos para que, nesses sistemas, a implementação da

composição da jornada de trabalho prevista na referida lei possa

se dar de forma paulatina, nos termos deste Parecer e do inciso VII

do art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 2/2009.

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL

(Semanal)

Planejamento diário

60’ 300’

FOCO 300’/encontro mensal

75’

Atividades não letivas

4200’/dias letivos ano (14 dias previstos

em calendário)105’

TOTAL GERAL SEMANAL 480’

EDUCAÇÃO INFANTIL - 0 A 3 ANOS (CRECHES)

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL (Semanal)

Planejamento diário

50’ 250’

FOCO 300’/encontro mensal

75’

Atividades não letivas

4200’/dias letivos ano (14 dias previstos em

calendário)

105’

Oficina de Arte-Educação

50’ 50’

TOTAL GERAL SEMANAL 480’

EDUCAÇÃO INFANTIL - 0 A 3 ANOS (ONDE HOUVER TURMAS DE 4 E 5 ANOS)

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL (Semanal)

Planejamento diário 50’ 250’

FOCO 300’/encontro mensal

75’

Aulas específicas (01 de Inglês e 01 de Educação Física)

50’/cada 100’

Atividades não letivas

3300’/dias letivos ano (11 dias previstos em calendário)

83’

TOTAL GERAL SEMANAL 508’

EDUCAÇÃO INFANTIL – 4 E 5 ANOS – CEIMs E PEMs

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL (Semanal)

Planejamento diário 40’ 200’

FOCO 300’/encontro mensal 75’

Aulas específicas (01 de Inglês e 01 de Educação Física)

50’/cada 100’

Atividades não letivas 4200’/dias letivos ano (14 dias previstos em calendário)

105’

TOTAL GERAL SEMANAL 480’

EDUCAÇÃO INFANTIL – 4 E 5 ANOS – EMEFs

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL (Semanal)

Planejamento diário 40’ 200’

FOCO 300’/encontro mensal

75’

Aulas específicas (02 de Inglês e 01 de Educação Física)

50’/cada 150’

Atividades não letivas

3300’/dias letivos ano (11 dias previstos em calendário)

83

TOTAL GERAL SEMANAL 508’

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL (Semanal)

Planejamento diário 30’ 120’

Planejamento específico da

disciplina

300’ 300’

Atividades não letivas

3300’/dias letivos ano (11 dias previstos em calendário)

83

TOTAL GERAL SEMANAL 503’

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA TOTAL (Semanal)

Planejamento diário/após as aulas

30’ (04 dias/semana)

120’

Planejamento específico

01 dia/semana 300’

Atividades não letivas

3300’/dias letivos ano (11 dias previstos em calendário)

83’

TOTAL GERAL 503’

Art. 50 O Conselho de Classe é constituído pelos professores da mesma turma, por representante da direção pedagógica (quando houver), da direção administrativa, supervisão, coordenação de turno e representante dos educandos de cada série/ano, de acordo com o critério estabelecido pela unidade de ensino.

Art. 51 Compete ao Conselho de Classe:

I - apresentar e debater o aproveitamento geral da turma, analisando as causas de baixo e alto rendimento;

II - decidir pela aplicação, repetição ou anulação do mecanismo de avaliação do desempenho do educando, em que ocorra irregularidade ou dúvida quanto ao resultado;

III - estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de ensino aprendizagem, que atendam à real necessidade do educando, em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino;

IV - decidir sobre a aprovação, reprovação e a recuperação do educando, quando o resultado final de aproveitamento apresentar dúvida;

V - discutir e apresentar ações com sugestões que possam aprimorar o comportamento disciplinar das turmas;

VI - definir ações que visem à adequação dos métodos e técnicas de ensino e ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo básico, quando houver dificuldade nas práticas educativas; VII - propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e estudos para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

Art. 52 Compete ao Conselho de Classe da Educação Infantil os incisos I, V, VI.

Art. 53 As deliberações emanadas do Conselho de Classe devem estar de acordo com este Regimento e com a legislação do ensino vigente.

Art. 54 O Conselho de Classe é presidido pelo supervisor e, na ausência, pelo diretor pedagógico (quando houver) ou pelo diretor administrativo da unidade de ensino devendo ser secretariado por um dos membros, que lavrará a ata em instrumento próprio.

Art. 55 O Conselho de Classe reunir-se-á, sistematicamente, uma vez por trimestre ou quando convocado pela direção da unidade de ensino.

“A aprendizagem é a principal função social da escola, para a qual o professor em sala de aula é de suma importância. Porém, não podemos ignorar que acontecem várias ações educativas nos diversos ambientes da escola, onde o educando não convive só com seus professores e, para que haja um ambiente educativo e formador, é necessário que todos participem, direta ou indiretamente, influenciando no desenvolvimento da criança. Assim, podemos afirmar que existem muitos outros atores que ficam por trás das cortinas e que fazem toda a diferença para que o espetáculo seja aplaudido de pé” (Silva, 2008, p.12).

Os Conselhos de Escola são órgãos permanentes de debates e articuladores de todos os setores, escolar e comunitário, constituindo-se em cada unidade escolar em um colegiado, formado por representantes dos segmentos que compõem a comunidade escolar.

“Seu significado está centrado na maior participação dos pais na vida escolar, como condição fundamental para que a escola esteja integrada na comunidade, assim como a comunidade nela, que se constitui na base para a maior qualidade de ensino” (LÜCK, 2006, p. 66).

Art. 49 São atribuições do Conselho Escolar:

I - elaborar o seu regimento, em conformidade com os princípios e diretrizes da política educacional do governo municipal, da proposta pedagógica da unidade de ensino e da legislação vigente, zelando pela sua divulgação e seu cumprimento;

II - participar do processo de construção da proposta pedagógica da unidade de ensino;

III - primar pela gestão democrática no cotidiano da unidade de ensino;

IV - discutir com a comunidade escolar e deliberar sobre as metas e os objetivos propostos e alcançados pela unidade de ensino em cada ano letivo, de acordo com a proposta pedagógica, bem como discutir os objetivos, metas e princípios da política educacional;

V - trabalhar na superação das práticas individualista e corporativista, integrando segmento com segmento, unidade de ensino com comunidade escolar e comunidade local;

VI - promover atividade sociocultural visando:

a)integrar a comunidade escolar à comunidade local;

b) complementar e enriquecer as atividades pedagógicas.

VII - participar da integração dos turnos da unidade de ensino, propiciando o alcance dos objetivos apresentados na proposta pedagógica.

VIII - divulgar e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação educacional vigente por meio de fiscalização e denúncia aos órgãos competentes.

IX - realizar assembleias ordinárias e/ou extraordinárias, por segmento, quando necessário, e definir prioridades dos recursos destinados à unidade de ensino.

X - elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à unidade de ensino, a partir das assembleias dos segmentos.

XI - colaborar com a unidade de ensino, quando solicitado, para análise e proposição de solução de problemas administrativos e pedagógicos, antes de encaminhar para a esfera superior.

XII - acompanhar a execução de construção e reforma na unidade de ensino, considerando a qualidade, custos e benefícios, podendo para isso, solicitar assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação.

XIII - participar da elaboração de normas de convivência na unidade de ensino.

XIV - convocar assembléia geral da comunidade escolar, quando julgar necessário.

XV - encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente denúncia formalizada em decisão tomada pela maioria de seus membros e com razões fundamentadas para fins de averiguação das ações do diretor da unidade de ensino.

XVI - recorrer a esfera superior sobre questão em que não se julgar apto a decidir e não prevista neste Regimento.

XVII - eleger, entre os membros eleitos, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.

XVIII - convocar assembleia de pais para eleição dos membros do conselho fiscal, até quinze dias após a eleição e a posse dos integrantes do conselho escolar.

As normas de convivência devem observar as disposições previstas no Regimento Comum das Escolas Municipais:

CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 84 São direitos do educando: I - participar das atividades escolares desenvolvidas em sala de aula e outras de caráter recreativo, esportivo e religioso destinadas à sua formação, promovidas pela unidade de ensino;

II - organizar e participar de associações e grêmios com finalidade educativa, podendo votar e ser votado;

III - receber assessoramento e apoio especializado, quando apresentar necessidades educacionais especiais;

IV - receber atendimento e acompanhamento domiciliar, em casos de doenças graves ou gestação de risco, devidamente comprovadas por meio de atestado médico, que o incapacitem de frequentar as aulas;

V - receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar e sua frequência às aulas, quando solicitadas;

VI - requerer, na secretaria da unidade de ensino, revisão de qualquer avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do conhecimento do resultado, com a apresentação da avaliação em questão;

VII - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, e quaisquer outras avaliações, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

VIII - recorrer à administração, ou setor competente da unidade de ensino, quando se sentir prejudicado;

IX - ter conhecimento deste Regimento no início do período letivo;

X - ser tratado com respeito, atenção e cortesia pelas equipes de serviço de apoio administrativo, operacional, pedagógico, docente e dos demais estudantes;

XI - participar de associações e/ou organizar agremiações afins;

XII - requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou por intermédio dos pais ou responsáveis, quando menor;

XIII - ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela turma ou componente curricular.

Art. 85 São deveres do educando: I - acatar as normas regimentais e os regulamentos internos da unidade de ensino; II - respeitar e tratar com cortesia todos os membros integrantes da comunidade escolar;

III - ser pontual e assíduo no comparecimento às aulas e no cumprimento dos demais deveres;

IV - zelar pela conservação do prédio, mobiliário da unidade de ensino e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente ao patrimônio da unidade de ensino, aos profissionais que nela atuam e aos colegas;

V - permanecer em sala de aula durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção;

VI - solicitar autorização ao diretor ou, na falta dele, ao profissional designado pelo diretor, quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino, desde que solicitado por escrito pelos pais ou responsáveis, quando menor, ou por si, quando maior;

VII - comunicar à direção o seu afastamento temporário da unidade de ensino por motivo de doença ou outros;

VIII - justificar eventuais ausências apresentando atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis;

IX - observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da unidade de ensino;

X - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda aos bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares e aos colegas;

XI - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca da unidade de ensino;

XII - respeitar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se no prazo previsto para as atividades e locais determinados;

XIII - respeitar os professores e demais integrantes da unidade de ensino;

XIV – apresentar justificativa por escrito e assinada pelos pais ou responsáveis, quando não comparecer devidamente uniformizado à unidade de ensino, se menor.

CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS

Art. 86 São direitos dos pais ou responsável legal do educando regularmente matriculado:

I - receber informações relacionadas à frequência, ao comportamento e ao desempenho escolar do seu filho;

II - fazer parte do Conselho de Escola, por meio de processo seletivo, representando o seu segmento, podendo votar e ser votado;

III - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino;

IV - ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal da unidade de ensino;

V - recorrer às autoridades competentes quando julgar prejudicados os direitos e interesses do seu filho;

VI - ser atendido, dentro das possibilidades da unidade de ensino, fora dos horários estipulados para reuniões de pais, quando assim se fizer necessário;

VII - ser informado sobre questões disciplinares relacionadas a seu filho.

Art. 87 São deveres dos pais ou responsáveis do educando: I - zelar pela matrícula de seu filho dentro dos prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando as unidades de ensino próximas à residência do educando;

II - acompanhar o desempenho escolar de seu filho, zelando pela frequência e assiduidade para evitar prejuízos no processo de ensino-aprendizagem;

III - tratar com respeito e civilidade todo o pessoal da unidade de ensino;

IV - participar das reuniões para as quais for convocado ou convidado;

V - encaminhar seu filho a serviços especializados (psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social) e a médicos, quando se fizer necessário;

VI - zelar pelo bom nome da unidade de ensino;

VII - exigir do seu filho o cumprimento das tarefas escolares diárias;

VIII - conscientizar o seu filho quanto à adequada utilização do material didático que lhe for confiado, bem como a conservação dos bens patrimoniais da unidade de ensino;

IX - comparecer à unidade de ensino, quando convocado, para ciência de assuntos relacionados a seu (sua) filho (a) em casos de desrespeito, indisciplina, violência, danos ao patrimônio público, porte de objetos e substâncias não permitidas ao ambiente escolar, realizando intervenções, objetivando cumprir as normas escolares.

Art. 88 É vedado aos pais ou responsáveis pelo educando: I - comparecer alcoolizado ou sob o efeito de drogas ilícitas nas dependências da unidade de ensino;

II - solicitar a presença do professor durante o horário de aula, exceto em casos de urgência;

III - interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem o consentimento da autoridade escolar presente na unidade de ensino;

IV - promover, em nome da unidade de ensino, sem autorização do diretor, sorteios, coletas, subscrições, excursões, jogos, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza;

V - apresentar-se na unidade de ensino com trajes inadequados;

VI - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento das atividades escolares do educando pelo qual é responsável, nas dependências da unidade de ensino; VII - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o educando pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, nas dependências da unidade de ensino;

VIII - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade escolar, qualquer documento ou material pertencente à unidade de ensino.

CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES

Art. 82 Ao pessoal que exerce função de docência, pedagógica e de apoio educacional é vedado: I - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da unidade de ensino;

II - retirar e utilizar qualquer documento, material e equipamento pertencente à unidade de ensino, sem a devida permissão do diretor;

III - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV - ausentar-se da unidade de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do diretor ou, na sua ausência, do responsável pela unidade de ensino;

V - expor educandos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI - receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade de ensino durante o período de trabalho sem a prévia autorização do diretor;

VII - ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades não vinculadas à sua função;

VIII - transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IX - divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da unidade de ensino, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização do conselho escolar ou do diretor;

X - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da unidade de ensino, sem a prévia autorização do conselho escolar ou do diretor;

XI - comparecer ao trabalho e aos eventos da unidade de ensino embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XII - usar telefone celular ou qualquer aparelho sonoro de uso pessoal durante as aulas;

XIII - fumar nas salas de aula e em outras dependências da unidade de ensino;

XIV - trajar-se com bermudas e shorts acima do joelho, boné, e roupas curtas, e decotadas, no exercício da função;

XV - utilizar o horário de planejamento para acessar sites estranhos à sua função (sites de relacionamento, Orkut, dentre outros).

Nos encaminhamentos que se fizerem necessários, relacionados a situações que envolvam os demais componentes da escola, deverão ser observados os artigos constantes no Título V deste Regimento Comum e demais legislações correlatas ( CF, LDBEN, Lei Orgânica Municipal, CLT, Estatuto do Magistério Municipal, Lei Complementar 035/2005, etc).

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

Secretaria Municipal de Educação Rua Melvin Jones, 50 – Esplanada – Colatina – ES – 29.702.110

MAPA DE CARGA HORÁRIA – 2014

Escola: _____________________________________________ Diretor: ________________________________

Endereço: ________________________________________________ Telefone: _________________________

Horário de Funcionamento Nº de

Turmas Matutino Vespertino Noturno

EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL

Períodos Matutino Vespertino Total Geral

Série/ Período

Matutino Vespertino Total Geral Nº de

Turmas Nº de

Alunos Nº de

Turmas Nº de

Alunos Turmas Alunos

Nº de Turmas

Nº de Alunos

Nº de Turmas

Nº de Alunos

Turmas Alunos

B I

1º Ano

B II

2º Ano

M I

3º Ano

M II

4º Ano

1º Período

5º Ano

2º Período

6º Ano

Total

7º Ano

8º Ano

9º Ano

Total Geral

 

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA HISTÓRICO ESCOLAR – TRANSFERÊNCIASecretaria Municipal de Educação

EDUCAÇÃO INFANTILLEI Nº. 12.796 de 04/04/2013

Escola: 

Ato de criação da Escola: _____________________ Data:

______/______/____________

Data da Publicação: ______/______/____________

Ato de Aprovação: __________________________

Data: ______/______/____________

 

Ano Letivo: _________

Dias Letivos: ________ Carga Horária: ________ 

Faltas: __________

Endereço:

Aluno:   

______ Período da Educação Infantil 

 

Naturalidade: UF: Data de Nascimento: _____/_____/_____  

Filiação: 

Pai: ___________________________________________________________________________________  

Mãe: __________________________________________________________________________________

Descrição dos conhecimentos que o aluno apresenta:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COTIDIANO ESCOLAR

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLAITNA

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PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR

Após a adesão do município ao Plano de Metas

“Compromisso Todos pela educação” precisou ser

construído um diagnóstico, indispensável para a

elaboração do Plano de Ações Articuladas. O PAR é

de caráter participativo e tem por objetivo promover

uma análise compartilhada da situação educacional

na Rede Municipal e é uma grande oportunidade para

estimular o planejamento das ações da Secretaria.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Para a construção do PAR, levam-se em consideração

quatro eixos de ação: Gestão Educacional;

Formação de Professores e Profissionais de

Serviços e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas e

Avaliação; e Infraestrutura Física e Recursos

Pedagógicos, identificados e priorizados no

diagnóstico.

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A partir deste diagnóstico, o PAR constrói uma

matriz de ações com as respectivas prioridades,

cronograma e responsabilidades, para um período

de quatro anos. É a partir desse instrumento

plurianual que o FNDE atenderá as demandas

educacionais dos entes federados.

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Desse modo, tanto o diagnóstico quanto o PAR

precisam ser revisados e atualizados

constantemente, apropriados como um instrumento

de planejamento e gestão do próprio município. São

mecanismos que podem servir de referência para

outras atividades da gestão municipal como a

revisão do Plano Plurianual, a definição da Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da própria Lei

Orçamentária Anual (LOA).

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PLANO PLURIANUAL - PPA

O QUE É O PPA?

O PPA - Plano Plurianual - é um planejamento estratégico no qual são decididos e definidos quais os investimentos prioritários de um governo.

“É o instrumento normativo para que os entes públicos materializem o planejamento de seus programas e ações governamentais”. (Ministério do Planejamento – Manual de Elaboração do PPA)

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QUAL É A VIGÊNCIA DO PPA?

O PPA – Plano Plurianual - tem vigência por um período de 4 anos.

É elaborado no primeiro ano de mandato de um governo e produz seus efeitos nos 3 anos restantes desse governo e em mais 1 ano do governo seguinte.

1º Ano

1º Ano

2º Ano

2º Ano

3º Ano

3º Ano

4º Ano

4º Ano

1º Ano

1º Ano

2º Ano

2º Ano

3º Ano

3º Ano

4º Ano

4º Ano

MANDATO DO GESTOR “A” MANDATO DO GESTOR “B”

Elaboração do PPA

Vigência do PPA

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PPA – Plano Plurianual

• BASE LEGAL:

• Lei 4.320/64 – artigos 23 a 26. (Normas Gerais do Direito Financeiro)

• Constituição Federal de 1988 – artigo 165 (inciso I, § 1º).

• (Leis de Iniciativa do Poder Executivo)

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POR QUE PLANEJAR/ELABORAR O PPA?

• Racionalizar e Otimizar a utilização dos recursos públicos.

• Fundamentar a tomada de decisões.• Tornar transparente a aplicação dos

recursos públicos.

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O PPA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLEI FEDERAL Nº 101/200

(Responsabilidade na Gestão Fiscal)

A LRF trouxe um enfoque de aperfeiçoamento do processo de planejamento público.

A LRF integra os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.

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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PPA – Define os macroobjetivos e as metas de um governo (vigência 4 anos).

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – Define as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente e orienta a LOA (vigência 1 ano).

LOA – Lei Orçamentária Anual – Proverá os recursos para cada ação do governo constante na LDO (vigência 1 ano).

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A integração PPA, LDO, LOA

PPA2010/2013

LDO2010

LDO2011

LDO2012

LDO2013

LOA2010

LOA2011

LOA2012

LOA2013

Fonte: MPO Manual Elaboração PPA (adaptado)

Formulário 2: Identificação de ProgramasFormulário 2: Identificação de ProgramasSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

01. DenominaçãoAdministração de Receitas

02. ObjetivoAprimorar os procedimentos de administração tributária do IPTU, buscando maior eficiência e controle dos recursos arrecadados.

03. Público-alvoPopulação do Município

04. Natureza (se temporária preencher

os campos 5 e 6):

[x] Continua [ ] Temporária

05. Início previsto (mm/aaaa)

06. Término previsto (mm/aaaa)

07. IndicadoresTaxa de eficiência de arrecadação

08. Índice mais recente Em apuração

09. Apurado em (mm/aaaa)Em apuração

10. Índice desejado ao final do PPA

FonteSMF

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração

pública, com o objetivo de orientar a elaboração do

orçamento do ano seguinte. Ao ser elaborada deve ser

considerada a legislação tributária vigente.

Permite o equilíbrio entre receitas e despesas, dispondo

sobre as condições e exigências para transferência de

recursos a entidades públicas e privadas, bem como sobre

as metas e os riscos fiscais.

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A LDO é elaborada para o ano subsequente, e por isso,

o executivo municipal terá que executar seu primeiro

orçamento anual com base na LDO que foi aprovada no

ano anterior, portanto, do mandato que o precedeu. Mas

terá que cumprir o mesmo ritual, elaborando quatro leis,

sendo que a última será executada no primeiro ano do

próximo mandato.

O Poder executivo Municipal tem até o dia 15 de Abril

do ano em curso para encaminhar a LDO ao Legislativo

que terá até 30 de junho para apreciar o texto da Lei e

aprová-la.

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

Com base nas prioridades e metas contidas no PPA e na

LDO, que deverão ser atingidas no ano em curso, o

executivo municipal encaminhará ao Legislativo a Lei

Orçamentária Anual (LOA), que expressará de forma

objetiva e quantificada os recursos monetários que a

Prefeitura disporá para a efetiva realização dos gastos

governamentais do município.

A LOA deve ser encaminhada até 31 de Agosto do ano

em curso para o Legislativo, que terá até 15 de

dezembro para análise e aprovação da Lei em questão.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXEMPLO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Elemento de Despesa: 5502.1236100 442.172

•Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino

Fundamental

Funcional Programática: 331901100000

•Vencimentos e Vantagens Fixas

Ficha: 430

Fonte: 006

Valor: R$ 5.768.000,00

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ROTINA DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL

•Verificar se existe dotação orçamentária para tal aquisição.

• Instruir o processo (determinar quantidades, descrições,

critérios e observações.

• Protocolizá-lo no Protocolo Geral da PMC.

• Recolhimento de propostas de preços (Setor de Compras).

Deverão ser recolhidas pelo menos 3 (três) propostas de

preços, sendo que prevalecerá a menor proposta para fins

de base no dia do procedimento licitatório.

•Classificação orçamentária (Setor de Contabilidade).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

• Realização do procedimento licitatório: elaboração de

edital, análise da Procuradoria, Pregão Presencial,

Pregão eletrônico, cumprimento de prazos de publicação

de edital, adjudicação do procedimento Licitatório.

• Elaboração de contrato (licitação).

• Empenho (Contabilidade).

• Ordem de Fornecimento (Secretaria requisitante).

• Prazo de fornecimento.

• Recebimento e conferência do material (Almoxarifado).

• Liquidação da despesa (Secretaria requisitante).

• Ordem de Pagamento (Contabilidade).

• Pagamento.

• Arquivo.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi regulamentada

com o número 101/2000 e inseriu novos mecanismos

de restrição orçamentária na legislação brasileira,

gerando novas responsabilidades para os

administradores públicos quanto à elaboração e

execução do orçamento. Também instrui mecanismos

de transparência fiscal e controle social dos gastos

públicos.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Essa Lei determina o limite de 54% da receita

corrente líquida do município para pagamento de

despesas com pessoal do executivo, incluindo o

magistério.

A verificação do cumprimento dos referidos limites

será realizada ao final de cada quadrimestre pelo

Tribunal de Contas do Estado.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDEB LEI Nº. 11.494/2007

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação (FUNDEB) atende toda a educação

básica, da creche ao ensino médio. Substituiu o

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e de Valorização do Magistério

(FUNDEF), que vigorou de 1997 a 2006.

O FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se

estenderá até 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A destinação dos investimentos advindos do

FUNDEB é feita de acordo com o número de alunos

da educação básica, com base em dados do censo

escolar do ano anterior. O acompanhamento e o

controle social sobre a distribuição, a transferência e

a aplicação dos recursos do Programa são feitos em

escalas federal, estadual e municipal por conselhos

criados especificamente para esse fim.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

De onde vêm os recursos do FUNDEB?

Em cada estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) é composto por 20% calculado sobre as seguintes fontes de impostos e transferências:

• Fundo de Participação dos Estados (FPE);

• Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ;

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);

• Desoneração das Exportações (LC nº 87/96);

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLAITNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e

Doações (ITCMD);

• Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

(IPVA);

• Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural - ITR

- devida aos municípios.

• Receita da dívida ativa tributária, juros e multas

relativas aos impostos acima relacionados;

• Arrecadação de imposto que a União eventualmente

instituir no exercício de sua competência (cotas

partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios).

Valor por aluno/ano no âmbito de cada Estado

Para cada Estado é calculado um valor por aluno/ano, tomando como base apenas os recursos provenientes das contribuições do governo estadual e dos governos municipais daquele Estado (sem os recursos da complementação da união), o número de alunos e os fatores. Esse cálculo é realizado pelo emprego da seguinte fórmula:

VAi = Fi / NPi

Onde:

VA= valor por aluno ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano, no estado iFi = Total de recursos do Fundo no estado i, sem a complementação da UniãoNpi = Número de matrículas do estado i, ponderadas pelos fatores definidos para esse fim

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLAITNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O per capita para cada segmento, considerando-se a

educação básica, é calculado pela multiplicação desse valor

para os anos iniciais do Ensino Fundamental urbano (Vai)

pelo fator de diferenciação correspondente a cada

segmento específico, na forma a seguir:VAji = VAfj

Onde:

VAfj= valor por aluno ano para o segmento da educação

básica j no estado i;

VAi= Valor por aluno dos anos iniciais do Ensino

Fundamental urbano, no estado i;

Fj = Fator de diferenciação aplicável ao segmento da

educação básica j;

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLAITNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Para 2014, o valor mínimo nacional estabelecido

por aluno/ano do FUNDEB está em R$ 2.285,57. A

definição deste valor para cada exercício é publicada

até 31 de dezembro de cada ano, para vigorar no ano

seguinte.

Os estados da federação que não conseguem atingir

este valor mínimo recebem uma complementação da

União. No ano de 2014 são eles: Alagoas, Amazonas,

Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,

Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO PARA 2014 NO

ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MODALIDADE VALOR

Creche Integral R$ 3.548,72

Pré-escola Integral R$ 3.548,72

Creche Parcial R$ 2.729,78

Pré-escola Parcial R$ 2.729,78

Anos Iniciais Urbana R$ 2.729,78

Anos Iniciais Rural R$ 3.139,25

Anos Finais RuralAnos Finais Urbana

R$ 3.275,74R$ 3.002,76

Tempo IntegralAEEEJA

R$ 2.655,49R$ 3.275,74R$ 2.183,83

Fonte: Portaria nº 19 de 27/12/2013

Valor mínimo nacional: R$ 2.285,57

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS

ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

A parcela mínima de 60% do Fundo dever ser destinada

exclusivamente à remuneração dos profissionais do

magistério em efetivo exercício na educação básica

pública com vínculo contratual em caráter permanente ou

temporário.

Para fins desta aplicação incluem:

Salário ou vencimento (Professor, Coordenador, Diretor,

Supervisor e Orientador, décimo terceiro salário, 1/3 de

férias, gratificações (Direção, Coordenação), abonos,

salário família e Encargos Sociais (Previdência e FGTS).

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLAITNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Se a média da rede de ensino estiver em torno de 25

alunos por professor, a remuneração média desse

profissional para uma jornada de 25 horas semanais

será em torno do valor per capita do aluno.

Se a média dessa relação for superior a 25 alunos

por professor, melhores salários poderão ser pagos.

Mas, se a relação for inferior a 25 alunos por

professor, a remuneração média também tenderá a

ser inferior.

• Elevado número de professores de licença,

afastados ou em disfunção;

• Benefícios que reduzem a carga horária do

professor em sala de aula;

• Municípios que têm muitos alunos, mas

distribuídos em muitas e pequenas escolas na

zona rural.

ALGUNS MOTIVOS QUE CONTRIBUEM

PARA DIMINUIR A RELAÇÃO

ALUNO/PROFESSOR

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLAITNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cumprida a exigência mínima relacionada à garantia

de 60% para remuneração do magistério, os

recursos restantes (de até 40% do total) devem ser

direcionados para despesas diversas, como as de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE),

realizadas na educação básica na forma prevista no

artigo 70 da Lei Nº. 9394/96 (LDB), observado o

critério por ente governamental.

IMPEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE

RECURSOS DO FUNDEB

• Ações do ensino superior;

• Educação oferecida por instituições de ensino de

natureza privada;

• Etapas da educação básica de responsabilidade de

outro ente governamental;

• Despesas de outro exercício, ainda que relacionadas à

manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;

• Ações não caracterizadas como de manutenção e

desenvolvimento da educação básica.

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO

FUNDEB

A sociedade participa de todo o processo de gestão

dos recursos do FUNDEB, acompanhando as etapas

relacionadas à previsão orçamentária, distribuição,

aplicação e comprovação do emprego desses

recursos, por intermédio da participação no

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do

FUNDEB (CACS), de criação e atuação obrigatórias

nas três esferas de governo (federal, estadual e

municipal).

LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO COM REMUNERAÇÃO DE

MAGISTÉRIO X LIMITE MÁXIMO LEGAL PARA PAGAMENTO DE

PESSOAL

A legislação do FUNDEB determina que o mínimo de

60% dos valores anuais transferidos à conta do Fundo

seja destinado à remuneração dos profissionais do

magistério. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

impõe critérios e limites gerais que exigem rigor e

responsabilidade na gestão dos recursos públicos

estabelecendo (Art. 19, Incisos I e II) que o gasto

máximo com pessoal não poderá ultrapassar 54% das

receitas correntes líquidas no município (inclusive a

receita do FUNDEB).

LEI FEDERAL Nº 11.738 de 16/07/2008

Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da

promulgação desta Emenda Constitucional, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão

parte dos recursos a que se refere o caput do Art. 212

da Constituição Federal à manutenção e ao

desenvolvimento da educação básica e à

remuneração condigna dos trabalhadores da

educação, respeitadas as seguintes disposições:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

 (Vide Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

III - observadas as garantias estabelecidas nos

incisos I, II, III e IV do caput do Art. 208 da

Constituição Federal e as metas de universalização

da educação básica estabelecidas no Plano Nacional

de Educação, a lei disporá sobre:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial

profissional nacional para os profissionais do

magistério público da educação básica;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

Art. 2º. O piso salarial profissional nacional

para os profissionais do magistério público

da educação básica será de R$ 950,00

(novecentos e cinquenta reais) mensais, para

a formação em nível médio, na modalidade

Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9394/96,

que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional.

Quem são os profissionais do magistério

público da educação básica?

§ 2º. Por profissionais do magistério público da

educação básica entendem-se aqueles que

desempenham as atividades de docência ou as de

suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou

administração, planejamento, inspeção, supervisão,

orientação e coordenação educacionais, exercidas no

âmbito das unidades escolares de educação básica, em

suas diversas etapas e modalidades, com a formação

mínima determinada pela legislação federal de diretrizes

e bases da educação nacional.

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério

público da educação básica será atualizado, anualmente,

no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste

artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de

crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos

anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido

nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Vale ressaltar que as transferências do FUNDEB não têm

mantido o valor per capta aluno/ano, tendo em vista a

oscilação da arrecadação dos impostos que compõem o Fundo.

Diante desta situação, os municípios têm passado por

situações difíceis, no sentido de manter o mesmo percentual

de reajuste para o valor do Piso, além de outras questões que

implicam diretamente na manutenção da qualidade do ensino.

Ressaltamos, ainda, que o valor per capta aluno/ano do

FUNDEB, para o Estado do Espírito Santo, está acima do valor

nacional. Portanto, os municípios do ES não poderão solicitar

complementação da União para integralização do valor do piso.

Como no município de Colatina os contratos são para

uma carga horária semanal de 25h fazemos, então, a

proporcionalidade do valor do piso.

Sendo assim, o valor do piso salarial para 2014, em

nosso município, considerando-se a carga horária de

25h semanais, é de R$ 1.060,62.

Para o ano de 2014 o Piso salarial do Magistério foi

reajustado em 8,32%, passando para R$ 1.697,00.

20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o

art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois)

anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as

normas de cooperação entre a União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios, em matéria

educacional, e a articulação do sistema nacional de

educação em regime de colaboração, com equilíbrio

na repartição das responsabilidades e dos recursos e

efetivo cumprimento das funções redistributiva e

supletiva da União no combate às desigualdades

educacionais regionais, com especial atenção às

regiões Norte e Nordeste.

20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE,

será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi,

referenciado no conjunto de padrões mínimos

estabelecidos na legislação educacional e cujo

financiamento será calculado com base nos respectivos

insumos indispensáveis ao processo de ensino-

aprendizagem e será progressivamente reajustado até a

implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como

parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas

e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do

acompanhamento regular dos indicadores de gastos

educacionais com investimentos em qualificação e

remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais

da educação pública, em aquisição, manutenção, construção

e conservação de instalações e equipamentos necessários ao

ensino e em aquisição de material didático-escolar,

alimentação e transporte escolar;

20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será

continuamente ajustado, com base em metodologia

formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e

acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo

Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de

Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura

e Esportes do Senado Federal;

20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de

Responsabilidade Educacional, assegurando

padrão de qualidade na educação básica, em cada

sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de

metas de qualidade aferidas por institutos oficiais

de avaliação educacionais;

GESTÃO DE PATRIMÔNIO

Decreto Municipal Nº. 12.766 de 27 de Agosto de 2008

Art. 1º

§ 2º Para os fins deste Decreto, considera-se responsável o

Secretário Municipal, o Superintendente, o Diretor, o

gerente ou servidor que dirige a respectiva Unidade

Administrativa.

Art. 2 Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias

ininterruptos, contados a partir do seu recebimento, para

cada Unidade Administrativa proceder à conferência dos

bens constantes do Termo de Guarda e Responsabilidade e

devolver 01 (uma) via devidamente assinada e datada à

Coordenadoria de Patrimônio Municipal.

Art. 3º A partir do aceite, o responsável pela Unidade

assume o compromisso de bem guardar e conservar os

bens constantes do Termo de Guarda e Responsabilidade.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no artigo segundo, sem

que a respectiva Unidade Administrativa tenha procedido à

devolução do referido Termo à Coordenadoria de Patrimônio,

devidamente assinado e datado, presumir-se-ão verdadeiras

as informações nele contidas e o servidor responsável será

instituído depositário dos equipamentos e mobiliários nele

discriminados.

Parágrafo Único – Na hipótese prevista no caput

deste artigo, a Coordenadoria de Patrimônio deverá

comunicar o fato à autoridade administrativa

hierarquicamente superior ao responsável, para

adoção das medidas cabíveis podendo, conforme o

caso, ser oportunizado ao interessado o prazo de até

10 (dez) dias para regularizar a situação.

Art. 5º. O servidor que realizar a transferência de algum

bem que se encontra relacionado no Termo de Guarda e

Responsabilidade da Unidade, para algum outro

Departamento Administrativo da Prefeitura (Carpintaria,

Bens Inservíveis, SEMED ou Escolas), deverá emitir a

Guia de Transferência de Responsabilidade para que se

proceda o registro da operação.

Art. 6º. Caso o município de Colatina venha a

ser penalizado por algum órgão de controle, em

decorrência do descumprimento das disposições

contidas neste Decreto, caberá ação regressiva

contra o responsável.

Caderno de Orientações ao Dirigente Municipal de Educação. Fundamentos, políticas e práticas. UNDIME 2009.

Manual de Orientação ao FUNDEB. Coordenação- Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição do Salário-Educação. MEC, 2014.

BRASIL Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF: DOU, 1996b.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação.

REFERÊNCIAS

PDE

PDE

O plano condicionou o apoio técnico e financeiro do ministério

da educação à assinatura, pelos estados, distrito federal e

municípios, do Plano de Metas Compromisso Todos pela

Educação regulamentado pelo Decreto nº 6.094, de 24 de Decreto nº 6.094, de 24 de

abril de 2007.abril de 2007.

PDE

O PDE foi criado como um plano coletivo de médio e longo

prazos, sistêmico, objetivando melhorias na qualidade da

educação, por meio de um conjunto de ações estratégicas do

Ministério da Educação, com foco prioritário na Educação

Básica.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR

CONJUNTO DE AÇÕES, APOIADA TÉCNICA OU CONJUNTO DE AÇÕES, APOIADA TÉCNICA OU

FINANCEIRAMENTE PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE FINANCEIRAMENTE PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE

VISA O CUMPRIMENTO DE METAS DO COMPROMISSO E A VISA O CUMPRIMENTO DE METAS DO COMPROMISSO E A

OBSERVÂNCIA DE SUAS DIRETRIZES (OBSERVÂNCIA DE SUAS DIRETRIZES (DECRETO Nº 6.094, DECRETO Nº 6.094,

DE 24 DE ABRIL DE 2007).DE 24 DE ABRIL DE 2007).

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

HISTÓRICO PAR MUNICIPAL

2007/20102007/2010

2011/20142011/2014

QUAL É A IMPORTÂNCIA DE A COMUNIDADE QUAL É A IMPORTÂNCIA DE A COMUNIDADE

ESCOLAR CONHECER O PAR DO SEU ESCOLAR CONHECER O PAR DO SEU

MUNICÍPIO?MUNICÍPIO?

Instituído pela Instituído pela Portaria Normativa Nº. 27, de 21 de junho de 2007, o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola éé um instrumento de planejamento estratégico e de operacionalização da Proposta Pedagógica e do Regimento Interno, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação.

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

É considerado um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

A elaboração do PDE-Escola representa para a escola um momento de análise de seu desempenho, ou seja, de seus processos, de seus resultados, de suas relações internas e externas, de seus valores e de suas condições de funcionamento.

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

HISTÓRICO PDE-ESCOLA NO MUNICÍPIOHISTÓRICO PDE-ESCOLA NO MUNICÍPIO

Escolas contempladas em 2009 com base no resultado Escolas contempladas em 2009 com base no resultado do IDEB de 2007:do IDEB de 2007:

•EMEF “AMÉLIO FORECHI”;

•EMEF “ BENILDO BRAGATTO”;

•EMEF “ ERNESTO CORRADI”;

•EMEF “LUIZ DALLA BERNARDINA”;

•EMEF “OSÉAS RANGEL DE AMORIM”;

•EMEF “PROFª LUIZA CREMA”;

•EMEF “SÃO MARCOS”.

Escolas contempladas em 2011 com base no resultado do IDEB de 2009:

•EMEF “CLERES MARTINS MOREIRA”;

•EMEF “GODOFREDO CHAVES BAIÃO”.

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

• 2012 - METODOLOGIA DO PDE ESCOLA FOI DISPONIBILIZADA PARA TODAS AS ESCOLAS.

• 2014 - O SISTEMA PASSOU A SER DENOMINADO PDDE INTERATIVO.

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

FERRAMENTAS DE GESTÃO

SIMEC - SIMEC - SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO

EXECUÇÃO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOEXECUÇÃO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

•Programa Saúde na Escola - PSEPrograma Saúde na Escola - PSE•Escola Acessível Escola Acessível •SISPACTO/PNAIC – Programa Nacional de Alfabetização na Idade CertaSISPACTO/PNAIC – Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

PDDE – INTERATIVO

FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA

GESTÃO ESCOLAR, CONSISTE EM UMA SEQUÊNCIA DE

AÇÕES QUE VISAM AUXILIAR A ESCOLA A SE PLANEJAR,

OU SEJA, A DEFINIR UM CAMINHO PARA ALCANÇAR OS

SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

PDDE – INTERATIVO

Ferramenta de planejamento participativo da gestão

escolar, consiste em uma sequência de ações que visam

auxiliar a escola a se planejar, ou seja, a definir um

caminho para alcançar os seus principais objetivos.

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

FERRAMENTAS DE GESTÃO

PDDE Interativo PDDE Interativo •Formação ContinuadaFormação Continuada•PDE EscolaPDE Escola•Mais EducaçãoMais Educação•Escola Sustentável PDDE CampoEscola Sustentável PDDE Campo

PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAPDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA

FONTES PARA CONSULTAS

•http://www.mec.gov.br

•http://www.fnde.gov.br

•http://pdeescola.mec.gov.br

•http://pdeinterativo.mec.gov.br

•Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2000.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2000.

Ação Indutora do Governo Federal para implementar o debate da Educação Integral no Brasil

OBJETIVOS

. Apoiar a realização, em escolas e outros espaços

socioculturais, de ações socioeducativas escolares, incluindo

atividades de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas

e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente, de

inclusão digital e de saúde e sexualidade;

contribuir para a formação integral e atenção integral de

crianças, adolescentes e jovens.

Bases legais

Constituição Federal, 1988: Art. 205 ; Art. 206; Art. 208 ; Art. 213;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº. 9.394/96, Art. 34 ;

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990;

Plano Nacional da Educação – Lei nº 10.172/2001 (Diretrizes do Ensino Fundamental);

Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação - Decreto nº. 6094 de 24 de abril de 2007;

Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nº 11.494/07 de 20 de junho de 2007;

Lei do Voluntariado - nº 9.608/1988;

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº. 9.795/1999;

Resolução FNDE nº 38 de 19/08/2008;

Resolução FNDE nº 04 de 17/03/2009;

Resolução FNDE n° 62 de 14/12/2009;

Resolução FNDE n° 67 de 28/12/2009;

Decreto nº 7.083 de 27 de janeiro de 2010.

Finalidade do Programa Mais Educação: contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola básica, mediante oferta de educação básica em tempo integral.

-Ministério da Educação

-Ministério do Esporte

-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

-Ministério da Cultura

-Ministério da Ciência e Tecnologia

-Ministério do Meio Ambiente

-Ministério da Defesa

-Secretaria Nacional da Juventude/PR

-Controladoria Geral da União

Articulação das disciplinas curriculares com diferentes Articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais;campos de conhecimento e práticas socioculturais;

Constituição de territórios educativos para o desenvolvimento Constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral; de atividades de educação integral;

Integração entre as políticas educacionais e sociais; Integração entre as políticas educacionais e sociais;

Valorização das experiências históricas das escolas de tempo Valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral ;integral ;

Incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis; Incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis;

Afirmação da cultura de direitos humanos; e Afirmação da cultura de direitos humanos; e

Articulação entre os sistemas de ensino, universidades e Articulação entre os sistemas de ensino, universidades e escolas. escolas.

PDDE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO

E TRANSPORTE DE MONITORES (Lei do Voluntariado);

CONTRATAÇÃO DE PEQUENOS SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES;

AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS.

As orientações para a prestação de contas do recurso enviado pelo FNDE, referente ao Programa Mais educação, é realizada por resolução específica e seus respectivos formulários.

Atualmente temos na Rede Municipal 26 escolas que aderiram ao programa. Destas, 9 escolas estão em processo de implementação, pois fizeram a adesão em 2014.

Programa Dinheiro Direto Programa Dinheiro Direto na Escolana Escola

Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.

Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino

fundamental.

Em 2009, foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação

infantil.

O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.

Destinação do

Recurso

Aquisição de material permanente; Aquisição de material de consumo; Realização de pequenos reparos; Avaliação de aprendizagem; Implementação de projeto pedagógico. Desenvolvimento de atividades

educacionais.

Tipos de recursosTipos de recursos Recursos de custeio: destinados à

aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola.

Recursos de capital: destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial.

Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

Cálculo de repasseCálculo de repasse

O valor que cada escola recebe é calculado com base na quantidade de alunos, determinada pelo censo escolar, e na localização geográfica do estabelecimento de ensino. Assim, nas regiões brasileiras nas quais foram constatados maiores desníveis socioeducacionais, as unidades educacionais receberão um valor maior em relação às demais regiões do país.

Ações do PDD

E

PDDE Básico Educação Básica

PDDE Integral Mais Educação

PDDE Estrutura Escola Acessível Escola Campo Água na Escola

PDDE Qualidade Ensino Médio Inovador Escola Sustentável Atleta na Escola Mais Cultura na Escolas PDE Escola

Parceiros Parceiros

Entidade Executora (EEx) Entidade Executora Própria (UEx) Entidade Mantenedora (EM)

O percurso dos recursos do PDDE até a comunidade escolar

Escola privada de educação especial

Escola pública

Escola sem UEx

O que é uma EEx?O que é uma EEx?

São as Prefeituras, Secretarias Distrital e Estaduais.

Compete à EExCompete à EEx

A formalização dos procedimentos necessários ao recebimento, à execução e prestação de contas dos recursos do programa, destinados às escolas de suas redes de ensino que não possuem UEx, bem como pelo recebimento, análise e emissão de parecer das prestações de contas das UEx, representativas de suas escolas ou dos polos presenciais da UAB a ela vinculados.

O que é uma UEx?O que é uma UEx?

A Unidade Executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direto privado, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas.

Constituição da UExConstituição da UEx

Motivação da Comunidade; Convocação da Assembleia Geral; Registro da Unidade Executora; Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica (CNPJ); Abertura de Conta.

Compete à UExCompete à UEx Manter seus dados cadastrais atualizados

no sistema PDDEWEb e na agência depositária dos recursos do programa;

manter o acompanhamento das transferências do PDDE, de forma a permitir a disponibilização de informações sobre os valores devidos às escolas certificando-as dos créditos correspondentes;

exercer plenamente autonomia de gestão do PDDE, assegurando à comunidade escolar participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa;

empregar os recursos em favor das escolas ou dos polos que representam, em conformidade com o disposto na alínea anterior e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PDDE;

adotar os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 9, de 2011, e comentados no “Guia de Orientações para Aquisição de Materiais e Bens e Contratação de Serviços com Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola” (PDDE), para a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo e contratações de serviços em favor das escolas ou dos polos que representam, mantendo os comprovantes das referidas despesas em seus arquivos, à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público.

afixar, nas sedes das escolas ou dos polos que representam, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos seus membros e demonstrativo sintético que evidencie os bens e materiais e os serviços que lhes foram fornecidos e prestados a expensas do programa, com a indicação dos valores correspondentes;

prestar contas à EEx, à qual se vinculam as escolas e os polos que representam, da utilização dos recursos recebidos, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 19;

disponibilizar, quando solicitada, às comunidades escolar e local toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do programa;  

garantir livre acesso às suas dependências a representantes do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria;

proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução das finalidades do programa sobre os quais incidirem imposto de renda, ao imediato recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

apresentar as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que de isenção ou negativa, nas formas e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br;

apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego;

formular consultas prévias e regulares ao setor contábil ou financeiro da EEx à qual se vinculam e/ou ao órgão mais próximo da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal quanto à possível obrigatoriedade de retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, bem como para informar-se sobre outros encargos tributários, fiscais, previdenciários ou sociais a que porventura venham a estar sujeitas.

 

O que é uma EM?O que é uma EM?

Entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, representativa das escolas privadas de educação especial.

Compete à EMCompete à EM

A formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos.

Plano de Execução do Recurso

◦ Reunir o Conselho de Escola e/ou Associação para informar a chegada do recurso e/ou informar o saldo reprogramado do exercício anterior (quando houver) e decidir como e onde aplicá-lo.

◦ Realizar no mínimo 03 orçamentos de cada prioridade.

◦ Reunir o Conselho de Escola para preenchimento da Consolidação de Pesquisa de Preços e registrar em Ata a indicação dos fornecedores e/ou prestadores vitoriosos, explicitando os critérios de escolha pelo menor preço ou pela qualidade de acordo com orientações da Resolução nº 9 de 2 de março de 2011.

◦ Executar o recurso.

◦ Reunir novamente o Conselho de Escola para relatar a execução do recurso e solicitar a aprovação da Prestação de Contas.

◦ Encaminhar a Prestação de Contas ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Colatina.

Prestação de ContasPrestação de Contas

A UEx encaminha a Prestação de Contas à EEx, que analisa e consolida a Prestação de Contas recebida e emite parecer conclusivo no SIGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 2 de 18 de janeiro de 2012.

Fluxograma do Processo de Prestação de Contas

PDDE Básico, Estrutura, Qualidade, Integral.Até 31 de dezembro: 1. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; 2. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos;3. Consolidação de Pesquisa; 4. Extrato Bancário; 5. Conciliação Bancária ; 6. Demais documentos julgados Necessários a comprovação da execução.

Preencher e arquivar junto com as PC das UEX o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financei ro.

PDDE Básico, Estrutura, Qualidade, Integral.Até 28 de fevereiro 1. Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras; 2. Relação de Unidades Executoras (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso) Quando a EEx receber recursos: - Os mesmos formulários e documentação da UEx, menos conciliação bancária.

A não apresentação da Prestação de Contas ou de ajustes de incorreções leva à suspensão do repasse dos recursos do PDDE e à responsabilização do Gestor, mediante instauração e tomada de contas especial, com a finalidade de ressarcimento dos recursos.

Referências Referências

Formação pela Escola – Módulo de estudos PDDE;

Manual de Orientação para Constituição da UEx;

Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013;

Resolução /CD/FNDE nº 15 de 10 de julho de 2014;

www.fnde.gov.br

Rejiane Ebert de ArantiTécnico PDDE – SEMED

[email protected] 27 3177 7816

Atualmente vivemos um contexto de mudanças “[...] marcado por uma forte tendência à adoção de práticas interativas, participativas e democráticas, caracterizadas por movimentos dinâmicos e globais pelos quais dirigentes, funcionários e clientes ou usuários estabelecem alianças, redes e parcerias, na busca de superação de problemas enfrentados e alargamento de horizontes e novos estágios de desenvolvimento “(LÜCK, 2006, p.30).

Neste contexto, portanto, ser gestor requer “[...] um núcleo básico de atitudes e de valores sem os quais é muito difícil enfrentar as exigências da atividade profissional futura” (TEDESCO, 2002, p.129).

Há características que merecem destaque:

respeitar a visão de mundo do outro;

reconhecer que as trajetórias pessoais que contribuem para a construção da personalidade do outro são únicas;

considerar o que e como os outros aprendem, pois cada um tem seu tempo;

trabalhar em equipe.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº. 9394/96.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Nº. 8069/90.

Regimento Comum das Escolas Municipais.

Estatuto do Magistério Municipal – Lei Nº. 4414/98.

Lei Complementar Municipal – Nº. 035/2005.

REFERÊNCIA:

Silva, Elaine . 2008, Relações Interpessoais no Ambiente Escolar. Em extensão, Uberlândia, v.7, n.2, p.10-18.