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1 Segurança e Medicina do Trabalho Conceito É o conjunto de normas e procedimentos que visa a proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.

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Segurança e Medicina do Trabalho

Conceito É o conjunto de normas e

procedimentos que visa a proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.

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Regulamentação

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – arts. 154 a 201) dedicou o Capítulo V do Título II de seu texto a higiene e segurança do trabalho, 1° de maio de 1943

Normas Reguladoras de Higiene e Segurança no Trabalho nas Minas, 1º de maio de 1950

Normas Regulamentadoras – NR – normas de segurança consolidadas com a edição das NR em 1978

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Dimensionamento do SESMT Deve-se ao grau de risco

e a quantidade de empregados do estabelecimento.

Composição Médico Engenheiro ou Arquiteto Enfermeiro Técnicos de Segurança

Auxiliares de Enfermagem

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Atuação Além das atribuições legais O

SESMT para bem desempenhar o seu papel, deve assumir muitas outras atribuições técnicas e administrativas para atender as peculiaridades da empresa

Durante o seu horário de atuação no SESMT, os profissionais não podem desenvolver outra atividade na empresa.

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NR – 5 CIPA Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes Comissão paritária e seus

integrantes são representantes dos empregados e do empregador.

Seu dimensionamento deverá ser relativo ao nº de empregados da empresa

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Atribuições da CIPA Identificar riscos no trabalho e ajudar na elaboração dos mapas de riscos Colaborar com o SESMT nos programas de Segurança e Medicina do trabalho Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho

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Funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com

calendário preestabelecido As reuniões deverão ser realizadas durante o expediente

normal da empresa As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com

encaminhamento de cópias para todos os membros As decisões da CIPA serão preferencialmente por

consenso

Os profissionais da CIPA passam por vários treinamento: quando se candidatam e quando são

eleitos membros da comissão

Treinamentos

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NR - 6 EPI – Equipamentos de Proteção IndividualEPC – Equipamentos de Proteção Coletiva

Obrigatoriedade do Uso dos EPI’sQuando as medidas de segurança coletivas forem

tecnicamente inviáveis e não oferecem total proteção ao trabalhador

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Cabe ao Empregador Quando na Empresa não houver CIPA

constituída fazer a distribuição dos equipamentos Adquirir o equipamento adequado ao risco de

cada atividade Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso

adequado do equipamento, guarda e conservação

Cabe ao Empregado Usar o equipamento apenas para a finalidade a

que se destina Responsabilizar-se pela guarda e conservação Cumprir as determinações do empregador sobre o

uso adequado

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NR – 7 PCMSOPrograma de Controle

Médico e Saúde Ocupacional

A promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador, devendo ser articulada com o disposto nas demais NR’s

Objetivo do PCMSO

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PPRA-Programa de Prevenção a Riscos ambientais

Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. Considera-se Riscos Ambientais, os agentes físicos,

químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho

Existem ainda os riscos ergonômicos e mecânicos

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As Empresas e os Sindicatos das categorias profissionais interessadas podem requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou, mesmo, delimitar as atividades insalubres.

O Empregado que trabalha em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, terá direito à percepção de um adicional de respectivamente de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou salário normativo, se assim ficar determinado em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, segundo se classifiquem nos graus de risco: máximo, médio e mínimo.

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NR - 15A atividade classificada como insalubre pode ter seu

grau diminuído ou suprimido, com a utilização de equipamentos individuais de proteção, concedidas pelo empregador.

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NR – 16 Atividades e Operações Perigosas

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que por sua natureza ou método de trabalho impliquem em contato permanente com condições de risco acentuado

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O Trabalho em condições de periculosidade, dará ao empregado o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o seu salário sem os acréscimos resultantes de gratificações prévias ou participações nos lucros da empresa e adicionais.

O Adicional de periculosidade integra o salário do empregado para o cálculo das férias e do 13º salário.

O empregado com o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade deverá optar por um deles para efeito de recebimento

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O direito do empregado ao adicional de periculosidade e insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

A caracterização e classificação da atividade insalubre, assim como da periculosidade são feitas através de perícias a cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.

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NR – 17 Ergonomia

Esta Norma Regulamentadora

visa estabelecer parâmetros

que permitam a adaptação das

condições de trabalho às

características

psicofisiológicas dos

trabalhadores, de modo a

proporcionar um máximo de

conforto, segurança e

desempenho eficiente.

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As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho

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Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora

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A organização do trabalho, para efeito

dessa NR, deve levar em consideração no

mínimo:

1. As normas de produção;

2. O modo operatório;

3. A exigência de tempo;

4. A determinação do conteúdo de tempo;

5. O ritmo de trabalho;

6. O conteúdo das tarefas.