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SEGURANÇA PÚBLICA

Breves reflexões

Demóstenes Torres

Senador da República

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Segurança Pública – breves reflexões

Ausência de prejuízo aos direitos do cidadão, pelo eficiente

funcionamento dos órgãos do Estado

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Segurança Pública – breves reflexões

A segurança pública é: Dever do Estado Direito e responsabilidade de todos Exercida para a preservação:da ordem públicada incolumidade das pessoas e do

patrimônio

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Segurança Pública – breves reflexões

polícia federal Apurar infrações penais contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União

ou com repercussão interestadual ou internacional Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminho Polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e judiciária da União

polícia rodoviária federal Patrulhamento ostensivo das rodovias federais

polícia ferroviária federal Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais

polícias civis Polícia judiciária dos Estados e do DF; Apuração de infrações penais (exceto as militares)

polícias militares Polícia ostensiva; Preservação da ordem pública

corpos de bombeiros militares Execução das atividades de defesa civil

guardas municipais (§ 8º) destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios

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Breve HistóricoAnos 1980 – Uma década mais do que perdida

Fim do regime militar Continuidade ideológica da Polícia a serviço do

Estado e contra o Cidadão Surgimento do crime organizado a partir do

ingresso do narconegócio em escala Baixa eficiência do Estado Escassos investimentos em recursos materiais e

humanos Acelerado processo de urbanização e favelização Legislação Penal, Processual Penal e

Penitenciária na contramão da realidade

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Breve Histórico Anos 1990 – A década do crime organizado

Brasil deixa de ser rota para integrar a máfia do narconegócio

Tráfico de armas adquire função subsidiária do narcotráfico

Lavagem de dinheiro torna-se o ponto alto da atividade criminosa e alcança todos os Poderes e instituições por intermédio da corrupção

Comando Vermelho inspira o surgimento do Primeiro Comando da Capital

Leis continuam a indicar caminhos suaves da punição

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Breve Histórico Século 21 – Não era esse o País do futuro

Brasil – 5º País no ranking geral de homicídios, atrás apenas de Colômbia, África do Sul, Jamaica e Venezuela

Expande-se o recrutamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado. Segundo a ONU são 20 mil envolvidos na atividade criminosa, com ganho médio de 400 dólares

Crescimento do uso de drogas ilícitas nos últimos 10 anos (150% de anfetaminas, 325% de maconha e 700% de cocaína)

Autoridades – juízes, promotores e policiais – são executadas sumariamente

O Estado perde de vez a credibilidade no combate ao crime Pauperização da atividade policial (2/3 dos policiais moram

em regiões dominadas por traficantes ou gangues)

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Custos da violência

O Banco mundial estima que o custo da violência responde por 10% do PIB brasileiro

São US$ 15 bilhões perdidos em capital humano; US$ 28 bilhões em prejuízos materiais; US$ 27 bilhões em evasão de divisas

Em países como Suíça, Japão e Canadá, onde se investe maciçamente em prevenção, o custo da violência não passa de 1% do PIB

A Segurança Privada emprega mais de 1,3 milhão de pessoas, das quais 930 mil não têm registro em carteira e "quebram o galho" dos protegidos ao arrepio da Lei 7.002/83, que regulamenta a atividade

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Principais problemas da segurança pública no Brasil

Modelo policial anacrônico

Gestão equivocada

Ineficiência na resolução de crimes

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Modelo policial anacrônicoExcesso de corporações policiais, tanto

no âmbito federal quanto estaduaisFalta de comunicação/integraçãoCompetição danosa entre as políciasPolícia civil – carreira jurídicaPolícia militar – cultura dos quartéisPolícia federal – excesso de autonomia

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Gestão equivocada Planejamento policial insuficiente Sobreposição de meios (materiais e pessoais) Pouca utilização de inteligência policial Não utilização de mapeamento da violência Desvio de função Falta de critérios rígidos para promoções Baixa remuneração Formação policial insuficiente (polícia civil) Falta de aprimoramento de técnicas de

investigação

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Ineficiência na resolução de crimes Levantamento feito pelo Ministério Público sobre inquéritos

de homicídios concluiu que o índice de esclarecimentos, fora dos casos de prisão em flagrante (em torno de 2%), foi de 1%, no crime que é o de mais fácil apuração.

Estudo do Instituto de Segurança Pública (SSP/RJ) sobre uma amostra de 385 casos de homicídios: em apenas 10 das mortes houve prisão em flagrante raramente a polícia civil compareceu ao local do crime o tempo médio de instauração do IP foi de 29 dias

Demora na conclusão dos laudos periciais: necroscópicos - 84 dias dos locais de crime - 56 dias

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Emprego das Forças Armadas na segurança pública

As Forças Armadas gozam de inegável credibilidade, principalmente por seu baixíssimo índice de corrupção e sua seriedade quando atuam, representando uma esperança para a população que não sabe mais a quem recorrer.

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Art. 142 – CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142 CF)

§ 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

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A lei complementar a que se refere o § 1º do art. 142 da é a de nº 97, de 9 de junho de 1999, que versa sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Diz o art. 15, no caput e seus parágrafos 2ª a 5º: Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa

da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

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§ 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal

§ 3º Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.

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§ 4o Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem

§ 5o Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins

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Prevê ainda a LC 97/1999, com alteração inserida pela LC 117/2004 (Exceção à regra de que as Forças Armadas não possuem poder de polícia):

Art. 17A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:

atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:

o patrulhamentoo revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de

aeronaveso prisões em flagrante delito

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Papel ConstitucionalForças armadas – defesa do EstadoÓrgãos de segurança pública – defesa do

cidadão

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Algumas medidas importantes para o fortalecimento da

segurança pública

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Prioridade governamental para a segurança pública Não contingenciamento de recursos Policiamento intensivo nas áreas críticas Concentração de esforços e recursos para a obtenção de

melhores resultados Intensificar o treinamento policial abordando temas

como: planejamento normas de direção coordenação avaliação de desempenho análise de méritos ação disciplinar

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Otimizar a capacidade de resposta das polícias Não se pode esperar os efeitos de ações sociais e de

mudança de leis para que tenhamos menos criminosos e menos crimes

O estabelecimento de critérios e modelos de integração das polícias em áreas, estruturas e atividades promovem melhores resultados na redução dos crimes

A polícia bem treinada e bem equipada: diminui os crimes através de competente policiamento

preventivo e de investigações eficientes intimida os criminosos reduz a sensação de impunidade que estimula a prática

de crimes

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Aperfeiçoamento institucional das políciasUnificar as polícias da União e dos EstadosDotar as polícias de ciclo completoO atual sistema de duas polícias estaduais é

obsoleto e ineficaz para o combate ao crimeOs esforços de integração não têm

apresentado resultados significativos na redução e controle da criminalidade.

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Proteção das fronteiras entrada de contrabando, drogas e armas saída de drogas (“reexportação”), veículos

roubados, minérios, madeiras nobres e animais silvestres

A Polícia Federal não tem recursos para esse encargo

As polícias estaduais estão mais preocupadas com os problemas de segurança urbana

As Forças Armadas estão com poucos recursos para essa tarefa

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Combate à impunidade Agilizar a punição aos criminosos Acelerar a tramitação processual Reduzir a maioridade penal Incrementar as penas alternativas para criminosos de

baixa periculosidade Aumentar o rigor de penas e do agravamento das

condições prisionais: aos violentos reincidentes aos que causam desordens nos estabelecimentos prisionais aos articuladores de grupos e organizações criminosas.

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CONCLUSÕES