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SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL

PROFESSOR: JOSÉ DE CARVALHO FILHO

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DIREITO DO TRABALHO &

PREVIDENCIÁRIO

Direito do TrabalhoAmpara juridicamente o trabalhador

enquanto categoria econômica

Direito PrevidenciárioAmpara o trabalhador e sua família

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FOLHA DE SALÁRIOS (exclusiva para pagamento

de benefícios da Previdência)

FATURAMENTO LUCRO LÍQUIDO

FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO

A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÁ INSERIDA EM UM CONCEITO MAIS AMPLO QUE É O DA SEGURIDADE SOCIAL, art.194CF

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Financiamento da Financiamento da Seguridade Social(art.195)Seguridade Social(art.195)

ContribuiçõesContribuições

SeguradosSegurados

Empregador Empregador DomésticoDoméstico

EmpresasEmpresas

Receita de concurso Receita de concurso de prognósticosde prognósticos

Empregados, empregados domésticos Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsose trabalhadores avulsos

Contribuintes individuaisContribuintes individuais

Segurado especialSegurado especial

Faturamento - COFINSFaturamento - COFINS

Lucro - CSSLLucro - CSSL

Folha de salários (desonerações)Folha de salários (desonerações)

RAT (antigo SAT)RAT (antigo SAT)

SimplesSimples

Outras formas de contribuição das Outras formas de contribuição das empresasempresas

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Seguindo as mesmas regras da CF de 1.946 a Constituição de 1.967 acrescenta dentre os benefícios o “seguro-desemprego” e cria a aposentadoria para a mulher aos trinta anos de trabalho, com salário integral. A Constituição de 1988 universaliza pela

Seguridade Social , pelas vertentes Previdência saude e assistência social.

. As EC 20/1998 e 41/2003 , introduziram reformas principalmente para os servidores públicos (RPPS), sustentadas pelo argumento de se criar condições de sobrevivência financeira e atuarial para

os regimes previdenciários face a aspectos conjunturais e demográficos.

Em CF de 1.946 , surge a expressão Previdencia Social, sendo mantida a regra tripartite, insere-se o “seguro desemprego”. Através da EC n º 11, de 31.03.1965, foi

estabelecido não haver benefícios sem fonte de custeio.

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Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência

Alemanha (1883) – instituído seguro-doença obrigatório para os trabalhadores da indústria (tríplice contribuição)

Inglaterra – seguro obrigatório contra acidente do trabalho

México (1917) – primeira constituição a incluir a Previdência em seu bojo

Mundo ModernoMundo Moderno

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Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência

Em 1919 – Lei 3.724 instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho

Lei Eloy Chaves - Decreto Legislativo 4.682 – 24/01/1923, determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensão para os empregados das empresas ferroviárias, administração colegiada da Previdência.

Década de 20 – proliferação das Caixas de Aposentadoria e Pensão – vinculadas a empresas e natureza privada.

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Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência

Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930 – supervisionar a Previdência Social

Década de 30 – unificação da Caixas de Aposentadoria e Pensão (cerca de 183) em Institutos – congregados em classes e categorias de trabalhadores:

Marítimos – IAPM (1933) Comerciários – IAPC (1934) Bancários – IAPB (1934) Industriários – IAPI (1936) Transportes e Cargas – IAPTEC (1938)

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Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência

Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (1960) – unifica as regras de concessão dos benefícios pelos diversos institutos

Unificação dos Institutos em 1966 com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social – INPS

Lei Complementar 11 institui o PRÓ-RURAL

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Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência

Lei 6.439 de 1977 instituiu o SINPAS- INPS – concessão de benefícios- IAPAS – arrecadação e fiscalização das

contribuições- INAMPS – assistência médica- LBA – prestação de assistência social- FUNABEM – política social aos menores- CEME – fornecimento de medicamentos- DATAPREV – processamento de dados

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Constituição 1988Constituição 1988

Reestruturação da Saúde, Previdência e Assistência Social

Conceito de Seguridade Social Orçamento diferenciado do orçamento

fiscal da união Permitiu a criação dos regimes

próprios de previdência para os entes federativos (união, estados e municípios)

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ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

TRABALHADORES TRABALHADORES DO SETOR DO SETOR PRIVADOPRIVADO

Obrigatório, nacional, público,

sistema de repartição,

subsídios sociais,benefício definido:

teto de R$ 4.390,24 Admite Fundo de

Previdência Complementar.

Administrado pelo INSS

PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARCOMPLEMENTAR

Optativo, Privado, administrado por fundos de pensão

abertos ou fechados, sistema de

capitalização, fiscalizado pelo MPS

e MF

FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSPÚBLICOS

Obrigatório, público, níveis federal,

estadual e municipal,sistema de repartição,

beneficio definido = última remuneração.

Regras alteradas pelas EC 41,43 e 47

Administrado pelos respectivos governos

MILITARES MILITARES FEDERAISFEDERAIS

Obrigatório, público, nível federal, sistema de

repartição, benefício definido = última

remuneração

Administrado pelo governo federal.

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Lei nº 3.807 de 26/08/60 (LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social)

Decreto nº 83.080 de 24/01/79 (Regulamento dos Benefícios)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988DA SEGURIDADE SOCIAL

(Art. 194 e 195) (Emenda Constitucional nº20 de 15/12/98)

Da Saúde(Art. 196 a 200)

Da Previdência Social(Art. 201 e 202)

Da Assistência Social(Art. 203 e 204)

Lei nº 8.080/90(Saúde)

Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios)e

Lei nº 8.212/91 (Plano de Custeio)

Lei nº 8.742/93(Loas – Lei Orgânica da

Assistência Social)

Decreto nº 357/91 (Regulamento dos Benefícios)e

Decreto nº 356/91 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social)

Decreto nº 611/92 (Regulamento dos Benefícios)e

Decreto 612/92 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social)

Decreto nº 2.172/97 (Regulamento dos Benefícios)e

Decreto 2.173/97 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social)

Decreto nº 3.048/99(Regulamento da Previdência Social)

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SISTEMAS DE REPARTIÇÃO & CAPITALIZAÇÃO

• SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES– Recursos recolhidos dos contribuintes atuais são destinados a cobrir os

gastos com os aposentados de hoje– É um pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os

inativos. – Exemplo de países: Brasil, EUA, França, Alemanha, Espanha.

• SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO– Baseado na idéia de poupança individual– Cada segurado realiza contribuições que são depositadas em uma conta

específica e acumuladas ao longo da vida ativa do trabalhador– No momento da aposentadoria, terá direito a receber de volta uma renda

vitalícia baseada na contribuição ao sistema, acrescido dos rendimentos do capital

– Exemplo de país: ChileExistem também os sistemas mistos, com pilares. Ex. México e Argentina

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Taxa de Crescimento PopulacionalTaxa de Crescimento Populacional– – média anual por década – 1960/2050média anual por década – 1960/2050

Fonte: IBGEElaboração: SPS/ MPS

Nos próximos 50 anos, deverá ser mantida a tendência observada Crescimento nas ultimas décadas.

3,0%

2,5%

1,9%

1,4%1,2%

0,9%

0,6%0,4%

0,2%

0,0%

0,5%

1,0%

1,5%

2,0%

2,5%

3,0%

3,5%

1960/1970 1970/1980 1980/1990 1990/2000 2000/2010 2010/2020 2020/2030 2030/2040 2040/2050

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Taxa de Natalidade* (1890 a 2050) - BrasilTaxa de Natalidade* (1890 a 2050) - Brasil

O aumento do contingente de idosos deve-se basicamente a dois fatores: diminuição da taxa de natalidade...

Fonte: IBGEElaboração: SPS/MPS* Taxa Bruta de Natalidade = Número de Nascidos Vivos / Total da PopulaçãoObs. (1): Dados a partir de 2002 são projeções.

4,7%4,6% 4,6% 4,5% 4,5% 4,5%

4,4% 4,3%

1,8%1,6% 1,5%

1,4% 1,4%

3,9%

3,2%

2,4%

2,0%

0%

1%

2%

3%

4%

5%

1890 1900 1910 1920 1930 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 2050

Tax

a B

ruta

de

Nat

alid

ade

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Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas)Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas)

Fonte: IBGEElaboração: SPS/MPS

As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides)

1980

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2000

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2020

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2050

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

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São beneficiários/Contribuintes do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas

como segurados e dependentes .

Beneficiários/Contribuintes do Regime Geral de Previdência Social

P R E V I DE N C I A S O C I A L

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Sistemas de PrevidênciaSistemas de Previdência

PúblicaPública

PrivadaPrivada

Dos entes federativosDos entes federativos

Regime Geral (INSS)Regime Geral (INSS)

AbertaAberta

Fechada Fechada

Itauprev, BrasilprevItauprev, Brasilprev

Previ, Petrus, CeresPrevi, Petrus, Ceres

CVMCVM

SPCSPC

SPSSPS

MPsMPs

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Segurados do RGPSSegurados do RGPS

ObrigatóriosObrigatórios

EmpregadoEmpregado

Empregado domésticoEmpregado doméstico

EspecialEspecial

Contribuinte IndividualContribuinte Individual

FacultativoFacultativo

Trabalhador AvulsoTrabalhador Avulso

AdministradorAdministrador

AutônomoAutônomo

TransportadorTransportador

CooperadoCooperado

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Segurados da Previdência

FACULTATIVO

Contribuinte Individual

Dona de Casa

OBRIGATÓRIO

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São segurados obrigatórios:

Empregados:

aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração

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Empregado Doméstico

“Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.”

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Podem ser Empregados Domésticos:Podem ser Empregados Domésticos:

Enfermeira(o) Particular

Motorista Particular

Guarda ou Vigia Noturno

Marinheiro(a) de barco particular

Cozinheiro(a)

Copeiro(a)

Piloto de Aeronave

Governanta

Mordomo

Jardineiro

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Contribuinte IndividualContribuinte Individual

a) a pessoa física, proprietários rural

b) Autônomos

c) Empresários e sócios administradores

d) Garimpeiros

e) Ministros de confissão religiosa(padres, pastores etc)

f) Transportador

g) Cooperado

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Segurado EspecialSegurado EspecialPode ser Segurado Especial o produtor,

o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e seus assemelhados,que exerçam suas

atividades,individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem

auxílio eventual de terceiros, bem como, seus respectivos cônjuges ou

companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que

trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, desde que não

mantenham empregados permanentes.

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OBRIGATÓRIOS

Empregado

Empregado Doméstico

Contribuinte Individual

Trabalhador Avulso

Segurado Especial

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Segurados da Previdência SocialSegurados da Previdência Social

FACULTATIVOS

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Dona de Casa

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Segurados da Previdência SocialSegurados da Previdência SocialPodem filiar-se facultativamente dentre outrosPodem filiar-se facultativamente dentre outros:

FACULTATIVOS

Dona de Casa; Síndico de Condomínio, quando não

remunerado; Estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge

que presta serviço no exterior; O que deixou de ser segurado

obrigatório; O presidiário que não exerce

atividade remunerada nem esteja vinculado a Regime Geral de Previdência Social.

Dona de Casa

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FILIAÇÃOFILIAÇÃO

Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

Filiação Obrigatória: decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.

Filiação Facultativa: decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA (%)até 1.317,07 8,00De 1.317,08 até 2.195,12 9,00 De 2.195,14 até 4.390,24 11,00

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 19/ 2014

Contribuição do Empregado, Empregado

Domésticoe Trabalhador Avulso

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Outras EntidadesOutras Entidades(Terceiros)(Terceiros)

Salário Salário EducaçãoEducação

INCRAINCRASENAISENAISESISESI

SENACSENACSESCSESC SEBRAESEBRAE

DPCDPC Fundo Fundo AeroviárioAeroviário SENARSENAR SESTSEST

SENATSENATSESCOOPSESCOOP

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RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Perda permanente da capacidade de trabalho:– morte;– invalidez parcial ou total;– velhice (idade avançada).

Perda temporária da capacidade de trabalho:– doença;– acidente;– maternidade;– reclusão.

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BENEFÍCIOS

DOS SEGURADOS

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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Aposentadoria por invalidez;Aposentadoria por idade;Aposentadoria por tempo de contribuição;Aposentadoria especial;

Auxílio-doença;Auxílio-acidente;Auxílio-reclusão;

Pensão por morte;Salário-maternidade;Salário-família.

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QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

SERVIÇOS:

SOCIAL; PERÍCIA MÉDICA; REABILITAÇÃO.

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AUXÍLIO-DOENÇA

Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado do trabalho por motivo de doença comum ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.Todos os segurados têm direito a receber auxílio-doença:

– empregados, a partir do 16º dia consecutivo de afastamento do trabalho;

– contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facultativos, a partir da data em que teve início a incapacidade.

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AUXÍLIO-DOENÇA Carência: ter contribuído pelo

menos por 12 meses para a

Previdência Social (para alguns

casos previstos em lei não é

exigida a carência).

O valor do benefício corresponde

a 91% do salário-de-benefício.

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APOSENTADORIA POR IDADE

APOSENTADORIA POR IDADE: Benefício concedido ao trabalhador que alcança

idade avançada. Trabalhadores urbanos: os homens têm direito

ao benefício aos 65 anos, e as mulheres, aos 60.

Trabalhadores rurais (exceto empresários rurais):

os homens têm direito ao benefício aos 60 anos,

e as mulheres, aos 55.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário.

Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, o período é de 35 anos, e para as mulheres, 30 anos.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Benefício devido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Todos os segurados têm direito a receber aposentadoria por invalidez.

Carência: ter contribuído pelo menos por 12 meses para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência).

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APOSENTADORIA ESPECIAL

É concedida aos segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos.

– Carência: ter contribuído pelo menos por 15 anos para a Previdência Social.

– O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício.

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SALÁRIO-MATERNIDADE

Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, e é o único benefício da Previdência Social que não está sujeito ao teto.

Todas as seguradas da Previdência Social têm direito ao benefício.

Para trabalhadoras empregadas e avulsas o salário-maternidade corresponde à última remuneração; para as domésticas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, porém está sujeito ao teto.

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SALÁRIO-MATERNIDADE

Para as demais categorias, o salário-maternidade corresponde à média dos últimos 10 salários-de-contribuição, apurados nos últimos 15 meses.Carência: para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas não é exigida carência; para as contribuintes individuais, a carência é de 10 meses; para a segurada especial, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício de atividade rural.

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SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade será devido à mãe adotante mesmo que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício.

Se houver adoção de mais de uma criança, será devido apenas um salário-maternidade, relativo à criança de menor idade.

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SALÁRIO-FAMÍLIA

Benefício pago aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos.

Têm direito ao benefício o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração mensal seja inferior ou igual a R$ 1.025,81

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BENEFÍCIOS DOS DEPENDENTESPensão por morte e Aux-Reclusão

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PENSÃO POR MORTE

Benefício pago aos dependentes

quando o segurado falecer.

Pode ser em virtude de acidente de

trabalho ou morte natural.

Não é exigido o cumprimento de

período de carência, basta que se

comprove a qualidade de segurado.

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PENSÃO POR MORTE

A pensão tem o mesmo valor da aposentadoria do segurado falecido.

Se o segurado ainda não estiver aposentado, calcula-se uma aposentadoria por invalidez com início na data do óbito.

Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles.

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NORMAS GERAIS Não podem ser acumulados, dentre outros:

aposentadoria com auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; salário-maternidade com auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por

companheiro ou companheira; mas de uma pensão deixada por cônjuge e

companheiro e companheira; auxílio-acidente com qualquer

aposentadoria.

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DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,

AS APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL CONCEDIDAS PELA

PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO IRREVERSÍVEIS E IRRENUNCIÁVIES.

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NORMAS GERAIS

É proibido receber ao mesmo tempo seguro-desemprego com qualquer benefício da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente,

auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

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O HOMEM APRENDEU A NADAR COMO OS PEIXES E A VOAR COMO OS PÁSSAROS, PORÉM NÃO APRENDEU A CONVIVER COMO IRMÃOS. (Luther King).

O FUTURO PERTENCE A AQUELES QUE ACREDITAM NA BELEZA DOS SEUS SONHOS. VENCEDORES NÃO NASCEM VENCEDORES, DECIDEM SER. (Eleanor Roosevelt).

OBRIGADO, UM ABRAÇO E QUE DEUS OS ABENÇÔE E PROTEJA.

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