1 Seminário: A Cogeração no Segmento Têxtil -COGENRIO- 02 de Agosto de 2006 Hugo Rodrigues...
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Seminário:
A Cogeração no Segmento Têxtil
-COGENRIO-
02 de Agosto de 2006
Hugo Rodrigues AguiarChefe de Serviço Grandes Clientes Comerciais
Marcelo Lima de MendonçaChefe de Serviço Grandes Clientes Industriais
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Índice/Conteúdo
1. Histórico Cogeração• Ciclo de Cogeração• Cogeração no Mundo• Clientes Cogeração CEG e CEG RIO
2. Competitividade Tarifa Cogeração• Tarifa Cogeração CEG• Simulação Cogeração A4 Azul• Case “Crown”
3. Beneficios Legais Vigentes• Lei Nº4542
4. Conclusões
31Histórico Cogeração
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Histórico Cogeração
A geração de energia numa planta de cogeração visa aumentar a eficiência de uma central térmica comúm ou de ciclo combinado, aproveitando ao máximo a energia térmica. Funciona com motor ou turbina e recuperadores de calor da energia normalmente rejeitada (gases exaustão e/ou arrefecimento do motor).
Ciclo Cogeração (1/3)
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Histórico Cogeração
Esquemático do ciclo
Ciclo Cogeração (2/3)
Alternador
EE (39%)
GasesExaustão (9%)
Chaminé
ConsumosÁgua Quente
(39%)
MotorGÁS
GN (100%)
Intercambiadores
PerdasSistema (13%)
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Histórico CogeraçãoCiclo Cogeração (3/3)
Características BásicasTrabalha em parlelo com a redeCaso necessário Back-Up e a rede elétricaFuncionamento 24 h/dia Investimentos de 1200 US$/ kw (Equip. + Instalação)Manutenção Estimada em 65 R$/ Mwh geradoÉ preciso de disponibilidade de rede com grande vazão
horária e ponto de interligação adecuado na rede (gás)Rendimento do processo superior a 60 - 80%
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Histórico CogeraçãoCogeração no Mundo
0 5 10 15 20 25 30 35 40
Holanda
Dinamarca
Finlandia
Alemanha
China
Polônia
Média Europeia
EUA
Inglaterra
Australia
Japão
França
% Matriz Energética
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Histórico CogeraçãoClientes Cogeração CEG e CEG RIO
AMBEV
Ilhaplaza Shopping
Norteshopping
Infoglobo
Projac
Shopping Carioca
Indústria Brasileira de Filmes
Rio de Janeiro Refrescos - Coca Cola
Petrobrás Cenpes
Prosint
Shopping Niterói
CrownTotal aproximado de 52 MW
Aprox. 1% da Demanda do Estado do RJ
92Competitividade Tarifa
Cogeração
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Competitividade Tarifa Cogeração
Tarifa para pequenas e grandes cogerações
Tarifa Cogeração CEG
G á s N a t u r a l
G e r a ç ã o e m P o n t a / P e q . C o g e r a ç ã o T a r i f a
0 - 2 0 0 1 , 7 2 5 4
2 0 1 - 5 . 0 0 0 1 , 0 5 2 9
5 . 0 0 1 - 2 0 . 0 0 0 0 , 8 0 8 3
2 0 . 0 0 1 - 7 0 . 0 0 0 0 , 6 5 9 2
7 0 . 0 0 1 - 1 2 0 . 0 0 0 0 , 4 1 9 0
G e r a ç ã o / C o g e r a ç ã o
> 1 2 0 . 0 0 0
81,26
1**499,0
40
895.54CV
8,2F
c
> 120.0000 PM = 0,3252 / c = Consumo Mensal em MilhõesTmédia=(PM+CV)/0,7798F=1 (Para TOP 70%)
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Competitividade Tarifa Cogeração
Premissas Consideradas24h dia e 30 dias mêsFator de Carga Elétrico de 0,5 até 1Demanda de 1200 kw até 5000 kwCusto Manutenção Cogeração de 65 R$/MwhCusto Energia Térmica Evitada 0,85 R$/kgBPF
Simulação Cogeração A4 Azul
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Competitividade Tarifa Cogeração
Economia Operacional
Simulação Cogeração A4 Azul
Economia Operacional Com GN [R$/Ano]
EconomiaOperacionalAnoGN
Economia Operacional Com GN [%]
%EconomiaOperacionalAnualGN
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Competitividade Tarifa Cogeração
Primero Case de sucesso no segmento têxtil: CROWN2 MW de potência instaladaCaso já detalhado por Lonjas do Brasil no seminário
Case Crown
143Benefícios Legais Vigentes
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Beneficios Legais Vigentes
Lei Nº 4542 de 07 de Abril de 2005Art 1º
“Fica criado o regime especial de benefícios fiscais, pelo período de 120 (cento e vinte) meses, para os estabelecimentos industriais dos setores têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, além dos aviamentos para costura, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, nas condições especificadas na presente Lei.”
Lei Nº4542 (1/3)
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Beneficios Legais Vigentes
Lei Nº 4542 de 07 de Abril de 2005Art 2º
“O estabelecimento industrial enquadrado nos setores de atividade de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento realizado no mês de refereência
§1° ”A utilização da sistemática de apuração a que refere este artigo veda o aproveitamento de qualquer crédito do ICMS”
Lei Nº4542 (2/3)
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Beneficios Legais Vigentes
Lei Nº 4542 de 07 de Abril de 2005Art 5º
§2° ”O diferimento disposto no inciso II só é permitido quando a aquisição interna for realizada junto à estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada sua aplicação na aquisição de energia e água.”
Lei Nº4542 (3/3)
184Conclusões
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Conclusões
Plantas de CogeraçãoAportam alta eficiência, confiabilidade e economia operacional
Tratamento FiscalMesmo não sendo intuito da lei Nº4542, a mesma contribui
efetivamento nos projetos de cogeração, aproximando seu tratamento ao realizado para clientes comerciais