1. Sistema Financeiro · PDF fileCPA-10 – Sistema Financeiro Nacional ... As respostas...

14
CPA-10 Sistema Financeiro Nacional V 5.9 1 1. Sistema Financeiro Nacional ......................................................................................................................... 2 1.1. Funções Básicas ....................................................................................................................................... 2 1.1.1 Função dos Intermediários Financeiros e definição de Intermediação Financeira ................................ 2 1.2. Estrutura .................................................................................................................................................... 3 1.2.1 Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização ........................................................................ 3 1.2.1.1 Conselho Monetário Nacional CMN ............................................................................................... 3 1.2.1.2 Banco Central do Brasil BACEN .................................................................................................... 3 1.2.1.3 Comissão de Valores Mobiliários ...................................................................................................... 4 1.2.1.4 ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ................ 6 1.2.2 Principais Intermediários Financeiros: conceito e atribuições ............................................................... 7 1.2.2.1 Bancos Múltiplos ............................................................................................................................... 7 1.2.2.2 Bancos Comerciais ........................................................................................................................... 8 1.2.2.3 Bancos de Investimento .................................................................................................................... 8 1.2.3 Outros Intermediários Financeiros ou Auxiliares Financeiros: conceitos e atribuições ......................... 9 1.2.3.1 Bolsa: BM&FBOVESPA .................................................................................................................... 9 1.2.3.2 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM): principais funções .................... 10 1.2.3.3 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM): principais funções ............... 10 1.2.4 Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia: atribuições e benefícios para o investidor ............... 11 1.2.4.1 Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC...................................................................... 11 1.2.4.2 Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP .................................................................................... 11 1.2.4.3 BM&FBOVESPA - Câmara de Ações (Antiga CBLC) ..................................................................... 11 1.2.4.4 Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB ...................................................................................... 12

Transcript of 1. Sistema Financeiro · PDF fileCPA-10 – Sistema Financeiro Nacional ... As respostas...

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

1

1. Sistema Financeiro Nacional ......................................................................................................................... 2

1.1. Funções Básicas ....................................................................................................................................... 2

1.1.1 Função dos Intermediários Financeiros e definição de Intermediação Financeira ................................ 2

1.2. Estrutura .................................................................................................................................................... 3

1.2.1 Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização ........................................................................ 3

1.2.1.1 Conselho Monetário Nacional – CMN ............................................................................................... 3

1.2.1.2 Banco Central do Brasil – BACEN .................................................................................................... 3

1.2.1.3 Comissão de Valores Mobiliários ...................................................................................................... 4

1.2.1.4 ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ................ 6

1.2.2 Principais Intermediários Financeiros: conceito e atribuições ............................................................... 7

1.2.2.1 Bancos Múltiplos ............................................................................................................................... 7

1.2.2.2 Bancos Comerciais ........................................................................................................................... 8

1.2.2.3 Bancos de Investimento .................................................................................................................... 8

1.2.3 Outros Intermediários Financeiros ou Auxiliares Financeiros: conceitos e atribuições ......................... 9

1.2.3.1 Bolsa: BM&FBOVESPA .................................................................................................................... 9

1.2.3.2 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM): principais funções .................... 10

1.2.3.3 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM): principais funções ............... 10

1.2.4 Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia: atribuições e benefícios para o investidor ............... 11

1.2.4.1 Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ...................................................................... 11

1.2.4.2 Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP .................................................................................... 11

1.2.4.3 BM&FBOVESPA - Câmara de Ações (Antiga CBLC) ..................................................................... 11

1.2.4.4 Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB ...................................................................................... 12

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

2

1. Sistema Financeiro Nacional

1.1. Funções Básicas

1.1.1 Função dos Intermediários Financeiros e definição de Intermediação Financeira

Função dos Intermediários Financeiros

Sabemos que existem diversos personagens no mercado financeiro, alguns com excesso de recursos dispostos a investir, (INVESTIDORES) visando uma remuneração por seu capital, outros precisando de recursos (TOMADORES) visando atender suas necessidades de caixa.

Como esses personagens se encontram?

O caminho natural para esse "encontro" ocorrer é no mercado financeiro, onde diversas instituições financeiras captam a poupança dos doadores e transferem para aqueles que necessitam de recursos. Podemos chamar esse encontro de "intermediação financeira".

Definição de Intermediação Financeira

Intermediação financeira é o processo pelo qual tomadores e doadores de recursos encontram-se em um ambiente organizado, fiscalizado e controlado por vários órgãos, visando o perfeito funcionamento desta importante função do Sistema Financeiro Nacional.

Órgão Normativo

Conselho monetário Nacional

Entidades Supervisoras

e Fiscalizadoras

Banco Central do Brasil CVM – Comissão de Valores Mobiliários

Principiais Instituições Financeiras

Banco Múltiplo

Bolsa de valores e mercados futuros -

BM&Fbovespa

Banco Comercial

Banco de Investimento

CTVM - Corretora de Valores

DTVM - Distribuidora de Valores

Entidade de Auto-

Regulação

ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

Câmaras de Liquidação e

Custódia

SELIC CETIP BM&FBovespa

Câmara de Ações

SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiros

Intermediário Financeiro

DOADORES

(INVESTIDORES)

TOMADORES

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

3

1.2. Estrutura

1.2.1 Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização

1.2.1.1 Conselho Monetário Nacional – CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN), é o órgão máximo do Sistema Financeiros Nacional, sendo responsável por expedir diretrizes gerais para o seu bom funcionamento.

Os membros do CMN são:

Ministro da Fazenda (exerce a função de presidente do Conselho).

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Presidente do Banco Central do Brasil (escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado).

Dentre suas funções estão:

Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa;

Regulamentar as taxas de juros e estabelecer as metas inflacionárias para o COPOM.

O CMN – Conselho Monetário Nacional é um órgão normativo do sistema. Ele não exerce papel de

executor.

Ex.: Ele é quem cria as regras para o funcionamento das instituições financeiras. Mas a fiscalização é feita pelo Banco Central.

A meta de inflação é definida pelo CMN – Conselho Monetário Nacional

1.2.1.2 Banco Central do Brasil – BACEN

O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Seu presidente e corpo de Diretores, são nomeados pelo Presidente da República, sujeito à aprovação do Senado

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

4

Ele é:

O executor das políticas traçadas pelo CMN e o principal órgão fiscalizador do SFN.

O banco fiscalizador e disciplinador do Ministério da Fazenda.

O banco que aplica penalidades, na intervenção e na liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

O banco gestor do SFN, ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras.

Responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional (controle da inflação), como banco

executor da política monetária.

O banco do Governo.

Dentre suas atribuições estão:

Emitir papel-moeda e moeda metálica;

Executar os serviços do meio circulante;

Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

Exercer o controle de crédito;

Exercer a fiscalização das instituições financeiras;

Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil – BACEN é o principal órgão executor e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional.

1.2.1.3 Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de VALORES MOBILIÁRIOS do país.

Para este fim, exerce as funções de:

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

Proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude e manipulação no mercado;

Assegurar o acesso do público à informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

5

Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;

Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Valor Mobiliário

É um título emitido de forma pública pelas empresas que conferem a seus proprietários (do título) direitos patrimoniais ou creditícios sobre as mesmas.

São considerados valores mobiliários:

Ações, debêntures e bônus de subscrição;

Certificados de depósito de valores mobiliários;

Cédulas de debêntures;

Cotas de todo e qualquer Fundo de Investimentos ou de clube de investimentos em quaisquer ativos;

Notas comerciais (commercial papers);

Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

Contratos de derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.

CRIs

NÃO são valores mobiliários:

Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

LCIs, CDBs, Caderneta de Poupança, Depósito à vista

Tudo relacionado a valores mobiliários é regulamentado e fiscalizado pela CVM.

Desafio 1

O objetivo dos desafios que você encontrará ao longo deste material é auxiliá-lo a fixar os conceitos aqui apresentados.

Nossa sugestão é para que você enfrente este “desafio” sem recorrer ao conteúdo visto, pois o objetivo aqui é prepará-lo para que você obtenha êxito no dia do exame.

As respostas corretas podem ser conferidas ao final deste módulo na apostila.

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

6

Pergunta Correto Incorreto

O CMN – Conselho Monetário Nacional é quem determina a liquidação extrajudicial de

instituições financeiras.

É papel da CVM fiscalizar e autorizar o funcionamento das Instituições Financeiras.

O CMN exerce apenas o papel de normatizador do SFN.

A autorização para a emissão de papel moeda é dada pelo BACEN.

A autorização para o funcionamento de uma instituição financeira é dada pela CVM.

O CMN determina as diretrizes da Política Monetária e é papel do BACEN fazer com que sejam

cumpridas.

A autorização para a emissão de novas ações por uma S/A é dada pelo BACEN.

O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das Corretoras e Distribuidoras. Já a CVM

fiscaliza os valores mobiliários que estas comercializam.

A presidência do CMN – Conselho Monetário Nacional é exercida pelo Ministro da Fazenda.

O principal papel do SFN é proporcionar o encontro entre os tomadores e doadores de recursos

em um ambiente regulamentado e organizado.

A CVM cumpre seu papel na fiscalização do mercado de valores mobiliários, e também

estimulando a formação de poupança e sua aplicação em ativos de renda fixa.

Proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude, manipulação

no mercado, é papel da CVM.

O principal executor das normas emitidas pelo CMN é o BACEN.

O funcionamento de um fundo de investimentos é autorizado pelo BACEN em conjunto com a

CVM.

1.2.1.4 ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - é uma entidade de

representação do segmento das instituições financeiras que operam no mercado de capitais. Seus associados são, basicamente, os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de investimento.

A ANBIMA procura criar procedimentos que permitam a auto-regulação do mercado, os quais, depois de aprovados, devem ser seguidos por todos os associados.

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

7

Conceito: regulação e Melhores Práticas das Instituições e dos Mercados

Conjunto de normas e procedimentos de supervisão, criado por entidades privadas para fazer cumprir práticas eqüitativas de mercado e manter padrões éticos nas operações;

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Novo Mercado de Renda Fixa.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado Aberto.

Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico.

IMPORTANTE:

Os Códigos de Auto-Regulação demonstram preocupação com o investidor, com a transparência do processo de prestação de informações aos investidores, com a ética, com questões relativas ao crime de lavagem de dinheiro e com o adequado monitoramento dos riscos a que estão sujeitas determinadas atividades, como por exemplo, aquelas realizadas pela indústria de Fundos de Investimento.

Para os associados da ANBIMA a adesão aos códigos de auto-regulação é automática e obrigatória

1.2.2 Principais Intermediários Financeiros: conceito e atribuições

1.2.2.1 Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas (operações de crédito), passivas (operações de captação de recursos) e acessórias (leasing, seguros, etc) das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

Comercial;

Atualmente a Anbima conta com 8 Códigos de Regulação e Melhores Práticas, cada um deles para seu mercado específico, conheça abaixo cada um deles.

No Próximo Módulo (Ética e Regulamentação) iremos detalhar um pouco mais o Código de Regulação e

Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

8

De investimento;

De desenvolvimento, exclusiva para bancos públicos;

De crédito imobiliário;

De crédito, financiamento e investimento;

De arrendamento mercantil (leasing).

1.2.2.2 Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras públicas ou privadas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a

indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.

A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo.

1.2.2.3 Bancos de Investimento

São bancos essencialmente, vocacionados para a concessão de crédito de médio e longo prazo podendo,

simultaneamente, prestar apoio nas áreas da gestão e administração de ativos financeiros.

São instituições financeiras privadas especializadas em:

Operações de participação societária de caráter temporário;

Financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e capital de giro;

Administração de recursos de terceiros;

Subscrição pública de valores mobiliários;

Operações de maior escala (repasses de recursos oficiais e do exterior);

Fusões e aquisições.

Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento".

Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos internos e externos.

Um Banco Múltiplo deve operar com no mínimo 2 carteiras, e uma destas deve ser obrigatoriamente:

Carteira Comercial, ou

Carteira de Investimentos

Tanto os Bancos Comerciais como os Bancos Múltiplos com carteira comercial, podem captar depósitos à vista e a prazo. Suas operações de crédito são basicamente de curto/médio prazo.

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

9

Desafio 2

Relacione as colunas:

Só podem captar recursos via depósito a prazo 1 Banco Comercial

O seu objetivo é regular a relação do mercado financeiro com os investidores e promover a concorrência leal.

2 Bancos Múltiplos

Capta depósito à vista e a prazo, tem como característica a concessão de crédito para curto e médio prazos.

3 ANBIMA

Devem possuir no mínimo duas carteiras, uma delas obrigatoriamente deve ser ou comercial ou de investimentos.

4 Banco de Investimentos

É uma entidade de representação do segmento das instituições financeiras que operam no mercado de capitais.

5 Códigos de Auto-regulação

1.2.3 Outros Intermediários Financeiros ou Auxiliares Financeiros: conceitos e atribuições

1.2.3.1 Bolsa: BM&FBOVESPA

As bolsas têm o objetivo de manter local adequado ao encontro de seus membros e a realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários pertencentes à pessoas jurídicas públicas e privadas, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

BM&FBOVESPA

A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações

da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil.

Os Bancos de Investimentos captam somente via depósito a prazo (CDB/RDB) – Não podem captar depósitos à vista (conta corrente), produto que ele não pode

operar.

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

10

1.2.3.2 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM): principais funções

Corretoras são instituições financeiras que realizam operações de compra e venda de ações e outros ativos na Bolsa. As Corretoras são responsáveis por intermediar a negociação do investidor na Bolsa, ou seja, para você começar a investir, terá antes de escolher uma!

As Corretoras que operam na Bolsa são autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela CVM.

Funções:

Divulgar para o investidor informações sobre preço e volumes das ações e outros títulos disponíveis;

Orientar nas decisões de compra e venda;

Distribuir produtos e serviços da BM&FBOVESPA e intermediar negociações.

1.2.3.3 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM): principais funções

As Sociedades Distribuidoras são Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de Títulos e valores mobiliários, nos mercados Financeiros e de Capitais.

As Distribuidoras se assemelham às Sociedades Corretoras e, a partir de 02/03/2009, através de uma decisão conjunta do Banco Central e da CVM, tiveram autorização para operar diretamente no ambiente de negociação das Bolsas de Valores.

A área de atuação das Sociedades Distribuidoras é regional (cidades) sendo delimitada expressamente na autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil.

Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.

Desafio 3

Escreva na coluna ao lado o que pede a questão:

Pergunta Resposta

Em seu recinto são negociadas as ações das Cias abertas, opções sobre ações e bônus de subscrição.

Quem autoriza o funcionamento das Corretoras que operam em Bolsa?

Sua área de atuação é regional (cidades) sendo delimitada expressamente na autorização para funcionamento expedida pelo BACEN. Estamos falando de quem?

Dar liquidez ao mercado de ações, além de disponibilizar um ambiente organizado para a sua comercialização é o papel da?

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

11

1.2.4 Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia: atribuições e benefícios para o investidor

1.2.4.1 Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC

O SELIC é um sistema eletrônico que processa o registro, a custódia e a liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos federais, garantindo segurança, agilidade e transparência nos negócios.

Esse sistema realiza as transações primárias e secundárias, com TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS (LFT, LTN,

NTN).

OBS:

LFTs = Letras Financeiras do Tesouro

LTNs = Letras do Tesouro Nacional

NTNs = Notas do Tesouro Nacional

1.2.4.2 Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP

A CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina. Foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro.

Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários PRIVADOS de renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e do estoque de

papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional.

1.2.4.3 BM&FBOVESPA - Câmara de Ações (Antiga CBLC)

É uma sociedade anônima que presta serviços de compensação, controle de riscos e liquidação física e financeira de operações com títulos e valores mobiliários nos mercados à vista e a prazo da BM&FBOVESPA, além de outros mercados. A Câmara de Ações também opera os sistemas de custódia de títulos e valores mobiliários em geral.

Você vai conhecer as características dos principais títulos públicos federais custodiados

pelo SELIC no Módulo 6 deste programa de treinamento.

Liquidação (financeira) e custódia (guarda):

SELIC: Títulos Públicos (LFT, LTN e NTNs)

CETIP: Títulos Privados (CDB, CDI, Debêntures, etc.)

BM&FBOVESPA Câmara de ações: Ações

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

12

1.2.4.4 Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, visando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras, além de dar mais agilidade e segurança às transações bancárias.

Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.

Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED, por exemplo, envolve o SPB.

Desafio 4

Escreva na coluna ao lado o que pede a questão:

Pergunta Resposta

Faz a liquidação e custódia de títulos privados, além de municipais e estaduais.

Atua no regime de entrega contra pagamento e faz a liquidação e custódia de títulos públicos federais.

Sua principal característica é a liquidação e custódia de ações, além de assumir o risco da operação.

Trouxe segurança ao Sistema Financeiro Nacional, além de propiciar a transferência quase que imediata através da TED.

A principal função do SPB é reduzir o risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional.

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

13

Gabaritos

Desafio 1

Pergunta Correto Incorreto

O CMN – Conselho Monetário Nacional é quem determina a liquidação extrajudicial de

instituições financeiras. X

É papel da CVM fiscalizar e autorizar o funcionamento das Corretoras de Valores. X

O CMN exerce apenas o papel de normatizador do SFN. X

A autorização para a emissão de papel moeda é dada pelo BACEN. X

A autorização para o funcionamento de uma instituição financeira é dada pela CVM. X

O CMN determina as diretrizes da Política Monetária e é papel do BACEN fazer com que

sejam cumpridas. X

A autorização para a emissão de novas ações por uma S/A é dada pelo BACEN. X

O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das Corretoras e Distribuidoras. Já a CVM

fiscaliza os valores mobiliários que estas comercializam. X

A presidência do CMN – Conselho Monetário Nacional é exercida pelo Ministro da Fazenda. X

O principal papel do SFN é proporcionar o encontro entre os tomadores e doadores de

recursos em um ambiente regulamentado e organizado. X

A CVM cumpre seu papel na fiscalização do mercado de valores mobiliários, e também

estimulando a formação de poupança e sua aplicação em ativos de renda fixa. X

Proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude,

manipulação no mercado é papel da CVM. X

O principal executor das normas emitidas pelo CMN é o BACEN. X

O funcionamento de um fundo de investimentos é autorizado pelo BACEN em conjunto com

a CVM. X

CPA-10 – Sistema Financeiro Nacional V 5.9

14

Desafio 2

Só podem captar recursos via depósito a prazo 1 Banco Comercial 3

O seu objetivo é regular a relação do mercado financeiro com os investidores e promover a concorrência leal.

2 Bancos Múltiplos 4

Capta depósito à vista e a prazo, tem como característica a concessão de crédito para curto e médio prazos.

3 ANBIMA 5

Devem possuir no mínimo duas carteiras, uma delas obrigatoriamente deve ser ou comercial ou de investimentos.

4 Banco de Investimentos 1

É uma entidade de representação do segmento das instituições financeiras que operam no mercado de capitais.

5 Códigos de Auto-regulação

2

Desafio 3

Pergunta Resposta

Em seu recinto são negociadas as ações das Cias abertas, opções sobre ações e bônus de subscrição.

Bolsa de Valores

Quem autoriza o funcionamento das Corretoras que operam em Bolsa? Banco Central e CVM

Sua área de atuação é regional (cidades) sendo delimitada expressamente na autorização para funcionamento expedida pelo BACEN. Estamos falando de quem?

Distribuidoras

Dar liquidez ao mercado de ações, além de disponibilizar um ambiente organizado para a sua comercialização é o papel da?

Bolsa de Valores

Desafio 4

Pergunta Resposta

Faz a liquidação e custódia de títulos privados, além de municipais e estaduais. CETIP

Atua no regime de entrega contra pagamento e faz a liquidação e custódia de títulos públicos federais.

SELIC

Sua principal característica é a liquidação e custódia de ações, além de assumir o risco da operação.

CBLC

Trouxe segurança ao Sistema Financeiro Nacional, além de propiciar a transferência quase que imediata através da TED.

SPB