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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO OS SERVIÇOS PÚBLICOS O CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Os Três Poderes Governo x Administração Pública Os Princípios Básicos da Administração Pública

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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

OS SERVIÇOS PÚBLICOS

O CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os Três Poderes

Governo x Administração Pública

Os Princípios Básicos da Administração Pública

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Administração Direta Administração Indireta

O CAMPO DA CONTABILIDADE PÚBLICA

Administração DiretaAutarquias e Fundações Públicas

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ESTRUTURAS CONTÁBEIS NOS ENTES ESTRUTURAS CONTÁBEIS NOS ENTES PÚBLICOSPÚBLICOS

Tipo Centralizado

Tipo Descentralizado

Tipo Integrado

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O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS

Controle Interno

Controle Externo

Prestação de Contas

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O PATRIMÔNIO PÚBLICOO PATRIMÔNIO PÚBLICO

CONCEITO

O PATRIMÔNIO FINANCEIRO

O PATRIMÔNIO PERMANENTE

O SALDO PATRIMONIAL

AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS

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BENS PÚBLICOSBENS PÚBLICOS

Bens de Uso Comum

Bens de Uso Especial

Bens Dominiais

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ORIGENS

Passivo Financeiro Passivo Permanente

APLICAÇÕES

Ativo Financeiro Ativo Permanente

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PATRIMÔNIO FINANCEIROPATRIMÔNIO FINANCEIRO

§ 1o O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 3o O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis, cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

Estrutura Patrimonial, segundo o artigo 105 da Lei 4.320/64.

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PATRIMÔNIO PERMANENTEPATRIMÔNIO PERMANENTE

§ 2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa

§ 4o O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Estrutura Patrimonial, segundo o artigo 105 da Lei 4.320/64.

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ELEMENTOS PATRIMONIAISELEMENTOS PATRIMONIAISATIVO FINANCEIRODisponível Caixa Bancos e CorrespondentesVinculado em c/c BancáriasRealizável ATIVO PERMANENTEBens MóveisBens ImóveisBens de Natureza IndustrialCréditos Dívida AtivaValoresDiversosSoma do Ativo Real SALDO PATRIMONIALPassivo Real DescobertoTOTAL GERAL

PASSIVO FINANCEIRORestos a Pagar Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Não-ProcessadosServiço da Dívida a PagarDepósitosDébitos de Tesouraria PASSIVO PERMANENTEDívida Fundada Interna Em Títulos Por ContratosDívida Fundada Externa Por ContratosDiversosSoma do Passivo Real SALDO PATRIMONIALAtivo Real LíquidoTOTAL GERAL

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ESTRUTURA CONTÁBILESTRUTURA CONTÁBIL

ATIVO PASSIVO

ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO

ATIVO PERMANENTE

PASSIVO PERMANENTE

ATIVO REAL PASSIVO REAL

PASSIVO REAL DESCOBERTO

ATIVO REAL LÍQUIDO

ATIVO COMPENSADO

PASSIVO COMPENSADO

TOTAL GERAL TOTAL GERAL

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PF + PP = PRAP – PP = SPPAF – PF = SPF

AR – PR = SPT

(+)

AF + AP = AR

SPF + SPP = SPT

(-)

AF = Ativo Financeiro

AP = Ativo Permanente

AR = Ativo Real

PF = Passivo Financeiro

PP = Passivo Permanente

PR = Passivo Real

ARL

SPT

PRD

ARL = AR > PR

PRD = AR < PRSPT = PL

SPT = PL

PATRIMÔNIO CONTÁBILPATRIMÔNIO CONTÁBIL

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AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS

Art. 106 A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa da câmbio vigente na data do balanço;

II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

III- os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

#1 - Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

#2 - As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

#3 - Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

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O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

Orçamento Público

Os Instrumentos de

PlanejamentoOs Créditos Adicionais

A Execução Orçamentária

O Controle da Execução

Orçamentária

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ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO

Origem

Conceito

Objetivos

Princípios

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OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTOOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Segundo o artigo 165 da Constituição Federal, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

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OS CRÉDITOS ADICIONAISOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Conceito e Espécies

Créditos Suplementares

Créditos Especiais

Créditos Extraordinários

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A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Período

Órgãos Responsáveis

Ordenador de Despesas

Registros

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CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Objetos

Periodicidade

Instancias de Controle

Legislação Aplicável

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A RECEITA PÚBLICA

Generalidades

Repercussão Financeira

Repercussão Patrimonial

Classificações e Codificações

Estágios da Receita Pública

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GENERALIDADESGENERALIDADES

Conceito

Regime Contábil

Tributos

Classificações

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REPERCUSSÃO FINANCEIRAREPERCUSSÃO FINANCEIRA

I – Extra-Orçamentária

II – Orçamentária

III – Aspectos Legais

Classificação da Receita Pública quanto a sua repercussão na área financeira (SPF):

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REPERCUSSÃO PATRIMONIALREPERCUSSÃO PATRIMONIAL

Receitas Efetivas

Receitas Não-Efetivas (Mutação Patrimonial)

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ESTÁGIOS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAESTÁGIOS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Previsão

Arrecadação

Recolhimento

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A DESPESA PÚBLICAGeneralidades

Repercussão Financeira

Repercussão Patrimonial

Classificação Econômica

Classificação Funcional-Programática

Classificação Institucional

Fases Administrativas da Despesa

O Regime de Adiantamento

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GENERALIDADESGENERALIDADES

Conceito

Regime Contábil

Classificações

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REPERCUSSÃO FINANCEIRAREPERCUSSÃO FINANCEIRA

I – Extra-Orçamentária

II – Orçamentária

III – Dívida Flutuante

Classificação da Despesa Pública quanto a sua repercussão na área financeira (SPF):

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REPERCUSSÃO PATRIMONIALREPERCUSSÃO PATRIMONIAL

Despesas Efetivas

Despesas Não-Efetivas (Mutação Patrimonial)

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CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIASCLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Classificação segundo Natureza

– Categoria Econômica

– Grupo de Despesa

– Elemento de Despesa

– (Modalidade de Aplicação)

Classificação Funcional-Programática

Classificação Institucional

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ESTÁGIOS DA DESPESAESTÁGIOS DA DESPESA

Empenho

Liquidação

Pagamento

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REGIME DE ADIANTAMENTOREGIME DE ADIANTAMENTO

Conceito

Legalidade

Aplicação

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SISTEMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICASISTEMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA

SISTEMA PATRIMONIAL

Financeiro

Permanente

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

Receita Orçamentária

Despesa Orçamentária

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O SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

Os Sistemas de Escrituração

Generalidades do Sistema Orçamentário

Estrutura do Plano de Contas

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GENERALIDADESGENERALIDADES

Objetivo

Importância

Legalidades

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RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITA ORÇADA PREVISÃO DA RECEITA LANÇAMENTO DA RECEITA EXECUÇÃO DA RECEITA

DESPESA ORÇAMENTÁRIA DESPESA AUTORIZADA DOTAÇÕES DISPONÍVEIS DESPESA EMPENHADA EXECUÇÃO DA DESPESA

Con

tas

Con

tas

ESTRUTURA DO PLANO DE CONTASESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS

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O SISTEMA PATRIMONIAL O SISTEMA PATRIMONIAL (E DE RESULTADOS)(E DE RESULTADOS)

Generalidades

Contas Patrimoniais

Contas de Resultado

Apuração do Resultado

Interfaces das Contas

Operações

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GENERALIDADESGENERALIDADES

Público x Privado

Estrutura Patrimonial

Fenômenos Patrimoniais

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POSITIVOS

RECEITA EFETIVA

VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

NEGATIVOS

DESPESA EFETIVA

VARIAÇÃO PASSIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

MISTOS

RECEITA DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL

DESPESA DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL

NEUTROS RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

FENÔMENOS PATRIMONIAISFENÔMENOS PATRIMONIAIS

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CONTAS PATRIMONIAIS

ATIVO FINANCEIRO

(AF)

PASSIVO FINANCEIRO

(PF)

ATIVO PERMANENTE (AP)

PASSIVO PERMANENTE

(PP)

PASSIVO REAL DESCOBERTO

ATIVO REAL LÍQUIDO

ATIVO COMPENSADO

PASSIVO COMPENSADO

TOTAL ATIVO TOTAL PASSIVO

RECEITAS

DESPESAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA

VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

CONTAS DE RESULTADO

SISTEMA COMPENSADO

SALDO PATRIMONIAL

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PATRIMÔNIO CONTÁBILAF – PF = SPF

AP – PP = SPPAR – PR = SPT

AF + AP = AR

PF + PP = PR

SPF + SPP = SPT

(+) (-)

AF = Ativo Financeiro

AP = Ativo Permanente

AR = Ativo Real

PF = Passivo Financeiro

PP = Passivo Permanente

PR = Passivo Real

SPF = Saldo Patrimonial Financeiro

AP = Ativo Permanente

AR = Ativo Real

ARL

SPT

PRD

ARL = AR > PR

PRD = AR < PR

AC = PC

AR + PRD + AC = AT

PR + ARL + PC = PT

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Modelos Utilizados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul

O Plano de Contas e os Sistemas Contábeis

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SISTEMA DE CONTAS

1.00.00.0000 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

2.00.00.0000 SISTEMA PATRIMONIAL

3.00.00.0000 SISTEMA COMPENSADO

4.00.00.0000 SISTEMA DE RESULTADOS

5.00.00.0000 SISTEMA DE INTERFERÊNCIA

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SISTEMA ORÇAMENTÁRIO1.01.00.0000 RECEITA ORÇAMENTÁRIA1.01.01.0000 RECEITA1.01.01.0001 RECEITA ORÇADA1.01.01.0002 PREVISÃO DA RECEITA1.01.01.0003 LANÇAMENTO DA RECEITA1.01.01.0004 EXECUÇÃO DA RECEITA1.02.00.0000 DESPESA ORÇAMENTÁRIA1.02.02.0000 DESPESA 1.02.02.0005 DESPESA AUTORIZADA1.02.02.0006 DOTAÇÕES DISPONÍVEIS1.02.02.0007 DESPESA EMPENHADA1.02.02.0008 EXECUÇÃO DA DESPESA

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SISTEMA PATRIMONIAL

2.05.00.0000 ATIVO PERMANENTE (AP)

2.06.00.0000 PASSIVO PERMANENTE (PP)

2.03.00.0000 ATIVO FINANCEIRO (AF)

2.04.00.0000 PASSIVO FINANCEIRO (PF)

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Patrimônio Financeiro (AF e PF)

2.03.03.0000 DISPONÍVEL2.03.04.0000 VINCULADO EM CC BANCÁRIA2.03.25.0000 REALIZÁVEL

2.04.05.0000 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS2.04.06.0000 RESTOS A PAGAR NÃO ROCESSADOS2.04.07.0000 SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR2.04.08.0000 DEPÓSITOS2.04.09.0000 DÉBITOS DE TESOURARIA2.04.10.0000 DIVERSOS2.04.99.0000 DESPESAS DO EXERCÍCIO

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Patrimônio Permanente (AP e PP)

2.05.21.0000 BENS DA ENTIDADE2.05.22.0000 PARTICIPAÇÕES2.05.23.0000 REALIZÁVEL2.05.24.0000 DÍVIDA ATIVA2.05.26.0000 DIVERSOS

2.06.27.0000 DÍVIDA FUNDADA INTERNA

2.06.28.0000 DÍVIDA FUNDADA EXTERNA

2.06.29.0000 DIVERSOS

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Saldo Patrimonial (SPT)

2.07.00.0000 SALDO PATRIMONIAL

2.07.30.0000 SITUAÇÃO LÍQUIDA

2.07.30.0120 ATIVO REAL LÍQUIDO

2.07.30.0121 PASSIVO REAL DESCOBERTO

A - P = PLPL = SP

SP SPT

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SISTEMA COMPENSADO

3.08.00.0000 ATIVO COMPENSADO

3.08.51.0000 VLRS EM PODER DE TERCEIROS

3.08.52.0000 VALORES DE TERCEIROS

3.08.53.0000 VALORES NOMINAIS EMITIDOS

3.08.54.0000 VLRS E RESPONSABILIDADES DIVERSAS

3.09.00.0000 PASSIVO COMPENSADO

3.09.61.0000 CPDA VLRS EM PODER DE TERCEIROS

3.09.62.0000 CPDA VALORES DE TERCEIROS

3.09.63.0000 CPDA VALORES NOMINAIS EMITIDOS

3.09.64.0000 CPDA VLRES E RESPONSABILIDES DIVERSAS

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SISTEMA DE RESULTADOS4.10.00.0000 VARIAÇÕES ATIVAS

4.10.11.0000 RECEITAS4.10.41.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA4.10.42.0000 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4.11.00.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS

4.11.12.0000 DESPESAS4.11.43.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA4.11.44.0000 VARÇS. PASSIVAS EXTRA- ORÇAMENTÁRIAS

4.12.00.0000 APURAÇÃO DE RESULTADOS

4.12.45.0000 RESULTADO DO EXERCÍCIO

4.12.45.0150 RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

4.12.45.0151 RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO

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SISTEMA DE INTERFERÊNCIA

5.14.00.0000 SUBSISTEMA PATRIMONIAL

5.14.47.0000 PATRIMÔNIO PERMANENTE5.14.47.0142 TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS

5.13.00.0000 SUBSISTEMA FINANCEIRO

5.13.46.0000 PATRIMÔNIO FINANCEIRO

5.13.46.0010 MOVIMENTO DE FUNDOS

5.13.46.0140 REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO

5.13.46.0141 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

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4.10.00.0000 VARIAÇÕES ATIVAS

4.10.11.0000 RECEITAS

4.10.41.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA

4.10.42.0000 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS4.11.00.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS

4.11.12.0000 DESPESAS

4.11.43.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA

4.11.44.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.10.11.0000 RECEITAS

4.11.12.0000 DESPESAS

4.10.41.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA

4.11.43.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.10.42.0000 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4.11.43.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

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LANÇAMENTOS BÁSICOS (SISTEMA PATRIMONIAL)

DÉBITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO

CRÉDITO: RECEITAS

DÉBITO: DESPESAS

CRÉDITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO

DÉBITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE

CRÉDITO: MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA

DÉBITO: MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA

CRÉDITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE

DÉBITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE

CRÉDITO: VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

DÉBITO: VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

CRÉDITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE

DÉBITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO

CRÉDITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO

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DÉBITO: PREVISÃO DA RECEITA

CRÉDITO: RECEITA ORÇADA

DÉBITO: DESPESA AUTORIZADA

CRÉDITO: DOTAÇÕES DISPONÍVEIS

DÉBITO: LANÇAMENTO DA RECEITA

CRÉDITO: PREVISÃO DA RECEITA

DÉBITO: DOTAÇÕES DISPONÍVEIS

CRÉDITO: DESPESA EMPENHADA

DÉBITO: EXECUÇÃO DA RECEITA

CRÉDITO: LANÇAMENTO DA RECEITA

DÉBITO: DESPESA EMPENHADA

CRÉDITO: EXECUÇÃO DA DESPESA

DÉBITO: EXECUÇÃO DA RECEITA

CRÉDITO: PREVISÃO DA RECEITA

LANÇAMENTOS BÁSICOS (SISTEMA ORÇAMENTÁRIO)

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LANÇAMENTOS NO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

05

DÉBITO: VLRS EM PODER DE TERCEIROS

CRÉDITO: CPDA VLRS EM PODER DE TERCEIROS

DÉBITO: VALORES DE TERCEIROS

CRÉDITO: CPDA VALORES DE TERCEIROS

DÉBITO: CPDA VLRS EM PODER DE TERCEIROS

CRÉDITO: VLRS EM PODER DE TERCEIROS

DÉBITO: CPDA VALORES DE TERCEIROS

CRÉDITO: VALORES DE TERCEIROS

1 – Abertura do Controle:

1 – Extinção do Controle:

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INSCRIÇÃO DOS RESÍDUOS

05

0602 12 15

DÉBITO: DESPESA EMPENHADA

CRÉDITO: EXECUÇÃO DA DESPESA

DÉBITO: DESPESA

CRÉDITO: RESTOS A PAGAR

DÉBITO: PREVISÃO DA RECEITA

CRÉDITO: RECEITA LANÇADA

DÉBITO: DÍVIDA ATIVACRÉDITO: VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1 – Restos a Pagar:

1 – Dívida Ativa:

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ENCERRAMENTO DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

1 – Do Controle das Receitas:

DÉBITO: RECEITA ORÇADA

CRÉDITO: EXECUÇÃO DA RECEITADÉBITO: PREVISÃO DA RECEITA

CRÉDITO: RECEITA ORÇADA OU

DÉBITO: RECEITA ORÇADA

CRÉDITO: PREVISÃO DA RECEITA

1 – Do Controle das Despesas:

DÉBITO: EXECUÇÃO DA DESPESA

CRÉDITO: DESPESA AUTORIZADA

DÉBITO: DOTAÇÕES DISPONIVEIS

CRÉDITO: DESPESA AUTORIZADA

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LANÇAMENTOS BÁSICOS (APURAÇÃO DO RESULTADO)

DÉBITO: RECEITAS

CRÉDITO: RESULTADO FINANCEIRO

DÉBITO: RESULTADO FINANCEIRO

CRÉDITO: DESPESAS

DÉBITO: VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL

DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL

CRÉDITO: MUTAÇÃO PATRIMONIAL DA RECEITA

15

DÉBITO: MUTAÇÃO PATRIMONIAL DA DESPESA

CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL

DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL

CRÉDITO: VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

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LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO

1 – Se Superávit:

DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL

CRÉDITO: ATIVO REAL LÍQUIDO OU

CRÉDITO: PASSIVO REAL DESCOBERTO

2 – Se Déficit:

DÉBITO: ATIVO REAL LÍQUIDO OU

DÉBITO: PASSIVO REAL DESCOBERTO

CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL

DÉBITO: RESULTADO FINANCEIRO

CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL OU

DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL

CRÉDITO: RESULTADO FINANCEIRO

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2 – Pela Liquidação da Despesa:

2.1 – Na Seccional de Origem

DÉBITO: DESPESA (4.11.12.0000)

CRÉDITO: REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1– Na Seccional de Destino

DÉBITO: REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO

CRÉDITO: PASSIVO FINANCEIRO

3 – Pela transferência de bem ou crédito:

3.1 – Na Seccional de Origem

DÉBITO: TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS

CRÉDITO: ATIVO PERMANENTE

1 – Pela transferência de numerário:

1.1 – Na Seccional de Origem

DÉBITO: MOVIMENTO DE FUNDOS

CRÉDITO: DISPONÍVEL

LANÇAMENTOS DO SISTEMA DE INTERFERÊNCIA

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Receitas e DespesasReceitas e Despesas

Aspectos Legais Relevantes

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PORTARIA N° 180, de 21/05/01PORTARIA N° 180, de 21/05/01

Dispõe sobre o detalhamento das Naturezas da Receita.

1000 – Receitas Correntes

– Rec.Tributária– Rec. Contribuições– Rec. Patrimonial– Rec. Agropecuária– Rec. Industrial– Rec. Serviços– Transf. Correntes– Outras Rec. Correntes

2000 - Receitas de Capital

– Operações de Crédito

– Alienação de Bens– Amortização de

Empréstimos– Transf. de Capital– Outras Rec. Capital

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DECRETO 42.085, DE 30-12-2002.

Atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

Art. 2º - Cabe à CAGE criar, suprimir, alterar e divulgar os códigos de Receita e Despesa Orçamentárias, bem como suas respectivas interpretações.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO I - RECEITA CODIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA

ORÇAMENTÁRIA

A classificação da Receita Orçamentária obedecerá ao seguinte desdobramento:

CATEGORIA ECON. (primeiro dígito); Fonte (segundo dígito); Subfonte (terceiro dígito); Rubrica (quarto dígito); Alínea (quinto e sexto dígitos); Discriminação (sétimo aonono dígitos).

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RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS RECEITAS

1000.00.000 - RECEITAS CORRENTES 1100.00.000 - Receita Tributária 1110.00.000 - Impostos 1112.00.000 - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 1112.04.000 - Imposto sobre a Renda e Proventos 1112.05.000 - Imposto sobre a Propriedade de Veíc. Aut. 1113.00.000 - Impostos sobre a Produção e a Circulação 1113.02.000 - Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação

1300.00.000 - Receita Patrimonial 1322.00.000 - Dividendos 1322.01.000 - Dividendos de Participações em Sociedades

de Economia Mista

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2000.00.000 - RECEITAS DE CAPITAL

2100.00.000 - Operações de Crédito 2110.00.000 - Operações de Crédito Internas 2114.00.000 - Operações de Crédito Internas

Contratuais de Programas de Governo

2114.01.000 - 0perações de Crédito Internas para Programas de Educação

2120.00.000 - Operações de Crédito Externas 2123.00.000 - Operações de Crédito Externas

Relativas a Programas de Governo 2123.01.000 - Operações de Crédito Externas

para Programas de Educação 2129.00.000 - Outras Operações de Crédito Externas

2200.00.000 - Alienação de Bens 2210.00.000 - Alienação de Bens Móveis

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ANEXO II - DESPESA

DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

1º DÍGITO CATEGORIA ECONÔMICA

2º DÍGITO GRUPO DE NATUREZADA DESPESA

3º E 4º DÍGITOS Modalidade de Aplicação 5º E 6º DÍGITOS Elemento de Despesa 7º AO 10º DÍGITOS Rubrica

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3.0.00.00.0000 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.0000 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 - Aplicações Diretas 3.1.90.01.0000 - Aposentadoria e Reformas 3.1.90.01.0101 - Ferroviários – Respons. do Estado 3.1.90.01.0102 - Inativos – Militar

4.0.00.00.0000 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 - Investimentos 4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas 4.4.90.39.0000 - Outros Serv de Tercs - PJ 4.4.90.39.3976 - Registro de Marcas e Patentes 4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações 4.4.90.51.5102 - Elaboração de Projetos 4.4.90.51.5103 - Constr ou Ampliação de Prédios ou

Outras Obras Públicas

Page 68: 1 - Slides Contabilidade Governamental

A classificação da despesa, segundo a

sua natureza, (termos da Portaria 163/01)

I - categoria econômica:

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

II - natureza de despesa:

Entende-se por grupos de natureza de

despesa a agregação de elementos de

despesa que apresentam as mesmas

características quanto ao objeto de gasto.

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Grupos de Naturezas de Despesa

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 - Outras despesas correntes

4 - Investimentos

5 - Inversões Financeiras

6 - Amortização da Dívida

Page 70: 1 - Slides Contabilidade Governamental

III - elemento de despesa:

O elemento de despesa tem por finalidade

identificar os objetos de gasto, tais como

vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,

material de consumo, serviços de terceiros

prestados sob qualquer forma, subvenções

sociais, obras e instalações, equipamento e

material permanente, auxílios, amortização e

outros de que a administração pública se serve

para a consecução de seus fins.

Page 71: 1 - Slides Contabilidade Governamental

(exemplos)

01 - Aposentadorias e Reformas

03 - Pensões

04 - Contratação por Tempo Determinado

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

30 - Material de Consumo

32 - Material de Distribuição Gratuita

36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física

39 - Serviços de Terceiros – P. Jurídica

91 - Sentenças Judiciais

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IV - modalidade de aplicação:

A natureza da despesa será complementada

pela informação gerencial denominada

“modalidade de aplicação”, a qual tem por

finalidade indicar se os recursos são aplicados

diretamente por órgãos ou entidades no âmbito

da mesma esfera de Governo ou por outro

ente da Federação e suas respectivas

entidades, e objetiva, precipuamente,

possibilitar a eliminação da dupla contagem

dos recursos transferidos ou descentralizados.

Page 73: 1 - Slides Contabilidade Governamental

10 - Transferências Intragovernamentais;

20 - Transferências à União;

30 - Transferências a Estados e ao Distrito

Federal;

40 - Transferências a Municípios;

50 - Transferências a Instituições Privadas

sem Fins Lucrativos;

Page 74: 1 - Slides Contabilidade Governamental

60 - Transferências a Instituições

Privadas com Fins Lucrativos;

70 - Transferências a Instituições

Multigovernamentais Nacionais;

*80 - Transferências ao Exterior;

*90 - Aplicações Diretas;

99 - A Definir.

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É facultado o desdobramento suplementar

dos elementos de despesa para

atendimento das necessidades de

escrituração contábil e controle da

execução orçamentária.

Page 76: 1 - Slides Contabilidade Governamental

“ c.g.mm.ee.dd ”

a) “c” representa a categoria econômica;

b) “g” o grupo de natureza da despesa;

c) “mm” a modalidade de aplicação;

d) “ee” o elemento de despesa; e

e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

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Codificação antiga:Codificação antiga:

Codificação nova:Codificação nova:

3.1.1.1Categoria Econômica – Despesa CorrenteDespesa de Custeio

Despesa de Pessoal

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.90.11.00Categoria Econômica – Despesa Corrente

Grupo: Pessoal e Encargos

Modalidade de aplicação: Direta

Elemento: Venc./Vant.Fixas- Pessoal Civil

A critério do ente local

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PORTARIA N° 42, de 14/04/99PORTARIA N° 42, de 14/04/99

Atualiza a discriminação da despesa por funções e estabelece conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais.

– Função:Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que compõem o setor público.

– Subfunção:Subfunção: é a subdivisão da função - agrega subconjuntos de despesas do setor público

Page 79: 1 - Slides Contabilidade Governamental

– Programa:Programa: instrumento de organização da

ação governamental, visando objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

– Projeto:Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

Page 80: 1 - Slides Contabilidade Governamental

– Atividade:Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

– Operações especiais:Operações especiais: Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços não contribuem para o desenvolvimento direto das ações do governo.

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Classificação Funcional

Classificação

Programática

07.02.10.301.0035.2046.339030

Para Fins de Lei de Orçamento - Art. 15 da LF 4320/64

Secret. Munc. de Saúde e Meio Ambiente

Fundo Municipal de Saúde

Função: Saúde

Subfunção: Atenção Básica

Programa: Prod. Distr. Medicamentos

Atividade:Aquis. Medicamentos

Classif.Instit.

Elemento: Material de Consumo

Classificação Econômica

Dotação Inicial

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Farmácia

0001

Classificação

Programática

Classificação Funcional

07.02.10.301.0035.2046.33903009

Para fins de Execução orçamentária - Empenho

Secret. Munc. de Saúde e Meio Ambiente

Fundo Municipal de Saúde

Função: Saúde

Subfunção: Atenção Básica

Programa: Prod. Distr. Medicamentos

Atividade: Aquis.Medic.(F.Básica União)

Classif.Instit.

Elemento: Material de Consumo

07.02.10.301.0035.2046.33903009 1002

Recurso Vinculado

Livre

ClassificaçãoEconômica

Rubrica: Mat.Farmacol.

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Classificação programática

15.03.17.512.0003.1209

Secretaria de Obras

Departamento de Água e Esgoto

Função: Saneamento

Subfunção: Saneamento básico urbano

Programa: Saneamento para comunidades de baixa renda

Projeto

Implantação de 70Km de rede de esgoto

Classif.Instit.

Classificação Funcional

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LEI COMPLEMENTAR N° 101, de 04/05/00LEI COMPLEMENTAR N° 101, de 04/05/00

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para

a responsabilidade na gestão fiscal;

PORTARIA N° 163, de 04/05/01PORTARIA N° 163, de 04/05/01

Dispõe sobre normas gerais de consolidação das

contas públicas, trazendo uma nova Classificação

Econômica da Despesa a partir do exercício de

2002.

Page 85: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIA N° 211, de 04/06/01PORTARIA N° 211, de 04/06/01

Atualiza o Anexo I da Portaria 180/01;

PORTARIA N° 212, de 04/06/01PORTARIA N° 212, de 04/06/01

Estabelece que o IRRF seja contabilizado como

receita tributária;

PORTARIA N° 325, de 27/08/01PORTARIA N° 325, de 27/08/01

Atualiza a Portaria n° 163/01;

PORTARIA N° 326, de 27/08/01PORTARIA N° 326, de 27/08/01

Atualiza o Anexo I da Portaria 180/01;

Page 86: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIA N° 328, de 27/08/01PORTARIA N° 328, de 27/08/01

Dispõe sobre a contabilização do FUNDEF;

PORTARIA N° 339, de 29/08/01PORTARIA N° 339, de 29/08/01

Contabilização da Execução Orçamentária e

Financeira descentralizada, em substituição

às transferências intragovernamentais (art. 7°

da Portaria n° 163/01);

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Objetivos:

Evitar a dupla contagem

Atender o disposto no § 1º do artigo 50 da LRF:

§ 1º No caso das demonstrações conjuntas,

excluir-se-ão as operações

intragovernamentais

Aspectos orçamentários:

Empenho só é emitido pelo órgão ou entidade beneficiária da despesa, ficando eliminado o empenho na modalidade de transferências intragovernamentais.

Page 88: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Aspectos financeiros

Transferências serão efetuadas sem emissão de empenho.

Os registros contábeis das transferências financeiras concedidas e recebidas serão efetuados em contas específicas de resultado.

Devido ao fato da Portaria n° 163 dispor que o fim das transferências Intragovernamentais seria a partir do exercício de 2002, os TC’s se mobilizaram para conseguir a prorrogação da entrada em vigor de tais procedimentos.

Page 89: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIA N° 519, de 27/11/01PORTARIA N° 519, de 27/11/01

Altera a Portaria n° 163, sobre as contas públicas,

prorrogando o fim das transferências

Intragovernamentais para 2003 com a alocação dos

créditos orçamentários na UO de origem;

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PORTARIAS N° 559 e N° 560, de 14/12/01PORTARIAS N° 559 e N° 560, de 14/12/01

Instituí os Manuais dos RGF e RREO para o exercício de 2002;

PORTARIA N° 589, de 27/12/01PORTARIA N° 589, de 27/12/01

Instituí procedimentos com relação às Empresas

Estatais Dependentes;

PORTARIA N° 109, de 08/03/02PORTARIA N° 109, de 08/03/02

Trata da Consolidação e encaminhamento das Contas

Públicas para o exercício de 2003;

Page 91: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIA N° 211, de 29/04/02PORTARIA N° 211, de 29/04/02

Altera a Portaria n° 180/01 sobre as Naturezas da Receita

para o exercício de 2003;

PORTARIA N° 300, de 27/06/02PORTARIA N° 300, de 27/06/02

Republica a Portaria n° 211/02;

PORTARIA N° 447, de 13/09/02PORTARIA N° 447, de 13/09/02

Dispõe sobre normas gerais de registro de Transferências

de recursos Intergovernamentais;

Page 92: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIA N° 448, de 13/09/02PORTARIA N° 448, de 13/09/02

Divulga os detalhamentos das naturezas de

despesa:

339030339030 - material de consumo;

339036339036 - serviços de pessoa física;

339039339039 - serviços de pessoas jurídicas; e

449052449052 - equipamento e material permanente.

Page 93: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIAS N° 516 e N° 517, de PORTARIAS N° 516 e N° 517, de

14/10/0214/10/02Instituí a 2° Edição dos Manuais de RGF e RREO

para o exercício de 2003;

PORTARIA STN N° 248, de 28/04/2003PORTARIA STN N° 248, de 28/04/2003

Divulga o detalhamento da Receita para o exercício

de 2004;

Page 94: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PORTARIA N° 586, de 29/08/2005 ePORTARIA N° 586, de 29/08/2005 e

Instituí a 5° Edição do Manual do Anexo de Riscos

Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.

PORTARIA N° 587, de 29/08/2005 ePORTARIA N° 587, de 29/08/2005 e

Instituí a 5° Edição do Manual do Anexo de Metas

Fiscais e do Relatório Resumido da Execução

Orçamentária.

Page 95: 1 - Slides Contabilidade Governamental

• A Portaria MPS nº 916/2003, alterada pela

Portaria MPS nº 1768/2003, padronizou as

Contas Patrimoniais para os Regimes

Próprios de Previdência, com utilização

obrigatória a partir de 2005.

Page 96: 1 - Slides Contabilidade Governamental

RPPS - ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS

1 ATIVO 1.1 ATIVO CIRCULANTE

1.2 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.4 ATIVO PERMANENTE

1.9 ATIVO COMPENSADO

2 PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 PASSIVO COMPENSADO

Page 97: 1 - Slides Contabilidade Governamental

3 DESPESA

3.3 DESPESAS CORRENTES

3.4 DESPESAS DE CAPITAL

4 RECEITA

4.1 RECEITAS CORRENTES

4.2 RECEITAS DE CAPITAL

4.9 (R)DEDUÇÕES DA RECEITA

Page 98: 1 - Slides Contabilidade Governamental

5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO

5.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO

5.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO

6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO

6.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO

6.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO

6.3 RESULTADO APURADO

Page 99: 1 - Slides Contabilidade Governamental

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Empresas Empresas PrivadasPrivadasVersus

VersusEntidades Entidades PúblicasPúblicas

(Conceitos das Ciências Sociais e Mitos da Contabilidade Pública)

Page 100: 1 - Slides Contabilidade Governamental

PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕESLei 4.320/64 Lei 6.404/76

BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO PATRIMONIAL

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

BAL. FINANCEIRO DOAR

SEM SIMILARDEM. LUCROS OU PREJ ACUMULADOS

BALANÇO

ORÇAMENTÁRIOSEM SIMILAR

Page 101: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Por quê? Eis a questão...A questão é... –Por que as demonstrações contábeis das empresas privadas são diferentes das relativas às entidades públicas?

A resposta a esta questão passa pelo estudo de conceitos das ciências sociais que se relacionam direta ou indiretamente com a contabilidade, onde se inserem também alguns mitos da Contabilidade Pública.

Page 102: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Mitos da Contabilidade Pública

Sistema

Orçamentário

Conceitos das

Ciências Sociais

Sistema contábil voltado ao controle da execução da lei do orçamento anual.

A natureza, os objetivos e a gestão do Estado diferem dos das Empresas Privadas.

Page 103: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Patrimônio Orçamento Público

Alguns Conceitos...

EstadoDem

ocracia

Bens

Receitas e

Despesas Public

idad

e

Slide 111

Page 104: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Estado

Necessidades Humanas

Serviço Público

Estado Moderno

Estado Democrático de Direito

Page 105: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Democracia

Democracia Direta

Democracia Representativa

Soberania Popular

Page 106: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Orçamento Público

Aspectos Históricos

Ciclo Orçamentário

Princípios Orçamentários

AnualidadeLegalidade

Não-Afetação da ReceitaPublicidade

Exclusividade

Page 107: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Receitas e Despesas

Conceitos

Objetivos

Classificação

Ritos (fases)

Page 108: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Publicidade

O Princípio

O Conceito

A Retórica

O Objetivo

Page 109: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Patrimônio

A – P = PLPL SPSP

Objeto da Contabilidade

Posse (propriedade)

Elementos Patrimoniais

Page 110: 1 - Slides Contabilidade Governamental

Bens

Categorias dos Bens Públicos

Bens Dominiais

Bens de Uso Especial

Bens de Uso Comum

Objetivos

Page 111: 1 - Slides Contabilidade Governamental

““Devemos lutar pela Devemos lutar pela igualdade sempre que a igualdade sempre que a diferença nos inferioriza, diferença nos inferioriza, mas devemos lutar pela mas devemos lutar pela diferença sempre que a diferença sempre que a igualdade nos igualdade nos descaracteriza.”descaracteriza.”

Boaventura Souza SantosBoaventura Souza Santos