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1 TERÇA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO IV – Nº 563 municipiodigital.com.br/prefeitura/ba/caem Diário Oficial Prefeitura Municipal de Caém RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: DECRETO DECRETO Nº 221, DE 31 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a composição do COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 “Lei Aldir Blanc”, e dá outras providências. CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PUBLICA CULTURAL ATO CONVOCATÓRIO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS REQUEREREM CONFORME INCISO II, ARTIGO 2º, LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 14.017/2020, DENOMINADA “ALDIR BLANC” E DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020. EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 Este documento foi assinado digitalmente por Edvaldo Souza Pereira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1733-0E4C-810E-506A. Este documento foi assinado digitalmente por Edvaldo Souza Pereira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1733-0E4C-810E-506A.

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TERÇA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO IV – Nº 563 municipiodigital.com.br/prefeitura/ba/caem

Diário Oficial Prefeitura Municipal de Caém

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

DECRETO

DECRETO Nº 221, DE 31 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a composição do COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 “Lei Aldir Blanc”, e dá outras providências.

CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PUBLICA CULTURAL

ATO CONVOCATÓRIO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS

EMPRESAS CULTURAIS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

REQUEREREM CONFORME INCISO II, ARTIGO 2º, LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 14.017/2020,

DENOMINADA “ALDIR BLANC” E DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020

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TERÇA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO IV – Nº 563 municipiodigital.com.br/prefeitura/ba/caem

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DECRETO Nº 221, DE 31 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a composição do COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 “Lei Aldir Blanc”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, para atender aos dispositivos da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 “Lei Aldir Blanc”.

Parágrafo único - O Comitê de que trata o caput deste artigo será chamado de COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL LEI ALDIR BLANC.

Art. 2º - O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL LEI ALDIR BLANC será composto por titulares e suplentes representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil de forma paritária:

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

Secretaria Municipal de Educação Lucineia da Silva Carvalho – Titular André Neto Silva Santos - Suplente

Diretoria de Cultura Vagner Souza Rodrigues – Titular Erismailton da Silva Rodrigues – Suplente

Secretaria Municipal de Assistência Social; Lidiane dos Santos Marques do Espirito Santo – Titular Valdinea Rodrigues de Paula Almeida – Suplente

Secretaria Municipal de Finanças Kezia Larissa Silva Santos – Titular Gilmar Silva dos Santos – Suplente

Representante do Jurídico

Sandro Albergarias Damacena – Titular Simone Santos ferreira - Suplente II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Segmento de Linguagens Artísticas; Marlucia Ribeiro Sobrinho – Titular Roberta Deane Fernandes Barbosa – Suplente

b) Segmento de Povos e Comunidades Tradicionais; Este documento foi assinado digitalmente por Edvaldo Souza Pereira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1733-0E4C-810E-506A.

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Francisca Silva Santos – Titular Lucimar Fernandes Alves – Suplente

c) Segmento de Culturas Popular; Edvaldo virgilino dos Santos – Titular Josilda da Silva Fagundes – Suplente

d) Segmento de Instituição Cultural; Edvaldo Virgilino dos Santos – Titular Rimauria da Silva Rodrigues – Suplente

e) Segmento de Espaço Cultural. Avonildo Alves Ferreira – Titular Luciana dos Santos - Suplente

§ 1º - O Comitê Gestor Intersetorial Lei Aldir Blanc será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º- Os membros do Comitê Gestor Intersetorial Lei Aldir Blanc não serão remunerados por suas atividades e as suas funções são consideradas como relevante atividade pública.

§ 3º - Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos entre seus segmentos e encaminhados de forma oficial ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas pastas.

§ 5º - Os membros do Comitê Gestor Intersetorial Lei Aldir Blanc serão nomeados em ato do chefe

do poder executivo municipal.

§ 6º - O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalhos visando uma melhor execução de suas finalidades.

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Lei Aldir Blanc:

I – acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos; II – realizar discussões referentes à regulamentação no âmbito

municipal; III – elaborar o Plano de Aplicação dos recursos conforme

previsto em Lei; IV – aprovar relatório de Execução e Prestação de Contas dos

recursos; V – promover a divulgação dos seus atos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CAÉM-BAHIA, EM 31 DE NOVEMBRO DE 2020.

GILBERTO FERREIRA MATOS

PREFEITO MUNICIPAL Este documento foi assinado digitalmente por Edvaldo Souza Pereira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1733-0E4C-810E-506A.

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ATO CONVOCATÓRIO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS,

MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS,

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

REQUEREREM CONFORME INCISO II, ARTIGO 2º, LEI DE EMERGÊNCIA

CULTURAL Nº 14.017/2020, DENOMINADA “ALDIR BLANC” E DECRETO

LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Processo administrativo nº 001/2020

O município de Caém, Estado da Bahia, por meio da Secretaria Municipal da Educação,

visando fomentar, promover e difundir a produção artística e cultural no âmbito municipal,

torna público o presente ATO CONVOCATÓRIO para os espaços artísticos e culturais,

microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais

comunitárias, a realizarem requerimento, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de

2020 e Decreto Regulamentador nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre

ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de

calamidade pública reconhecidas pelo Decreto Legislativo nº 090, de 18 de março de

2020, e Decreto Regulamentador Municipal nº 196, de 30 de novembro de 2020,

observadas, ainda, as condições e exigências estabelecidas neste ATO

CONVOCATÓRIO e seus anexos.

1. OBJETO

Constitui objeto do presente ATO CONVOCATÓRIO a abertura das inscrições para

requerimento do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,

microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais

comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de

isolamento social no município de Caém, atendendo aos princípios da legalidade,

impessoalidade, defesa do interesse público, isonomia e publicidade.

As inscrições vêm atender às disposições contidas no inciso II, do artigo 2º, da Lei nº

14.017/2020, “Lei Aldir Blanc”, a fim de definir os possíveis contemplados pelo município

de recursos destinados pela União, diante do estado de calamidade pública no setor da

cultura, na forma de subsídio mensal com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais),

sendo o pagamento realizado em 1 (uma) parcela.

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A “Lei Aldir Blanc” contempla os seguintes setores: pontos e pontões de cultura, teatros

independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e

escolas de dança, circos, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição

regionais, museus comunitários, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em

comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades

quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, produtoras de cinema e

audiovisual, ateliê de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato,

espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel,

além de outros espaços e atividades artísticas e culturais validadas nos cadastros aos

quais se refere o art. 7º da Lei nº 14.017/2020, bem como demais artistas envolvidos no

meio cultural.

Os interessados deverão preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição, na forma

do Anexo I, disponível no site http://www.caem.ba.gov.br/), ou entregar presencialmente

na Secretaria de Educação no período de 22 de outubro de 2020 a 23 de outubro de

2020.

É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações, as

quais poderão ser comprovadas a qualquer tempo, cabendo à Secretaria Municipal da

Educação averiguar e esclarecer eventuais dúvidas sobre quaisquer questões capazes

de comprometer a lisura dos dados disponibilizados.

A inscrição neste ATO CONVOCATÓRIO implicará na aceitação de todas as condições

deste ato, devendo os casos omissos serem resolvidos pela Secretaria Municipal da

Educação.

Não serão aceitas inscrições após o período determinado no presente

ATO CONVOCATÓRIO.

Será obrigatório o preenchimento de todos os anexos para validar a sua inscrição,

atendendo aos critérios para classificação.

A inscrição do presente ATO CONVOCATÓRIO não gerará direito ou expectativa de

direito aos seus integrantes, os quais deverão atender aos requisitos legais para a

participação do processo.

1. DAS OBRIGAÇÕES

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A Secretaria Municipal da Educação determinará aos espaços, empresas, instituições ou

grupos culturais selecionados para receber os recursos (subsídios) que prevê o inciso II,

do artigo 2º, da Lei nº 14.017/2020, o período e local para execução da contrapartida,

conforme disposição da supramencionada Lei, prioritariamente em escolas públicas ou

espaços públicos.

A execução da contrapartida deverá ser após o retorno às aulas presenciais após a

vigência do estado de calamidade pública, através de um cronograma criado pela

Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

O espaço, empresa, instituições ou grupos culturais contemplados com o subsídio, antes

da execução deverão enviar à SME a forma, carga horária e conteúdo que irá apresentar.

Na execução da contrapartida o espaço, empresa, instituição ou comunidade cultural que

for contemplada deverá respeitar o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº

8.069/1990.

O espaço, empresa, instituições ou grupos culturais contemplados com o subsídio ficarão

integralmente responsáveis pelas despesas relativas aos direitos autorais do ECAD

(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e Sociedade Brasileira de Autores e

Artistas de Teatro (SBAT), nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, bem como demais

taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da contrapartida artística ou cultural a

ser executada, eximindo- se o município de Caém de quaisquer responsabilidades.

Deverá, ainda, observar as determinações da Lei nº 6.533/1978 que “dispõe sobre a

regulamentação das profissões de artistas e de técnico em espetáculo de diversões”, (a

ser obtida nos sítios oficiais na internet).

É dever de o contemplado indicar o banco, agência e conta bancária, preferencialmente

do Banco do Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações

(cartão, extrato) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pela Lei nº

14.017, de 29 de junho de 2020, para fins deste Ato Convocatório. Não é permitida a

indicação de conta salário.

2. DOS IMPEDIMENTOS

O subsídio que trata o inciso II, artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, não poderá ser concedido

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ao espaço, empresa, instituição ou comunidade cultural que:

Não esteja localizada no município de Caém – Bahia e que não tenha atuado

profissionalmente na área artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente

anteriores à data da publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;

a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;

b) Esteja inadimplente com a prestação de contas de projetos

anteriores financiados por Ente Público de esfera Municipal,

Estadual ou Federal;

c) Servidores efetivos ou servidores ocupantes de cargos em

comissão da SME, com exceção dos servidores que se encontram

aposentados (inativos);

d) Seja pessoa jurídica não governamental que possua na

composição de sua diretoria, pessoa inadimplente com prestação

de contas de projetos realizados;

e) Sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto o

exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o

projeto, dentre as áreas culturais indicadas neste ATO

CONVOCATÓRIO;

f) Na hipótese de interesse em participar no presente edital,

trabalhadora ou trabalhador que possua vínculo matrimonial, de

união estável ou relação de parentesco até o 2 º grau com

membros da Comissão Julgadora, este, ficará impossibilitado de

participar da Comissão.

Fica impedido ao contemplado com o subsídio se utilizar dos recursos para fins

divergentes dos propostos no inciso II, artigo 2º, da lei nº 14.017/2020.

3. DO RECURSO

Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção ao Comitê Gestor, no prazo

máximo de 24 horas, a contar da data de publicação do resultado prévio, no site do

Município de Caém (http://www.caem.ba.gov.br/).

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O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no Anexo V, para o

endereço eletrônico: (http://www.caem.ba.gov.br/) até as 18h do último dia do prazo

estabelecido.

4. DO REMANEJAMENTO DO SUBSÍDIO CONCEDIDO

Na hipótese do inscrito interpor recurso após o resultado prévio, o Comitê Gestor fará a

avaliação e caso tenha procedência o pedido de revisão, o valor para subsidiar esse novo

contemplado será remanejado dos valores selecionados do resultado prévio.

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas será efetuada em conformidade ao inciso II, artigo 10, da Lei nº

14.017, de 29 de junho de 2020, devendo ser enviada à Secretaria de Educação. Não

serão aceitas notas fiscais com datas anteriores a publicação do presente ato

convocatório.

Os espaços, empresas, instituições ou grupos culturais contemplados deverão enviar à

Secretaria notas fiscais originais das despesas realizadas, da seguinte forma:

a) Prestação de contas: até 30 (trinta) dias após o recebimento do

subsídio.

6. DAS SANÇÕES

Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo

das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:

Agir ou omitir-se, em qualquer fase da tramitação para procedimento deste Ato

Convocatório, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos

a) Alterar os serviços e valores apresentados no Anexo IV, como

contrapartida para o espaço cultural, contemplado conforme

determina o artigo 9º da Lei nº 14.017/2020;

b) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente

contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística,

de consciência ou crença, na apresentação da contrapartida a que

se refere a supracitada Lei;

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c) Praticar a violação de direitos intelectuais;

d) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve

o subsídio cultural prestado pela Lei de emergência cultural da Lei

Federal 14.017/2020, a “Lei Aldir Blanc”;

e) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos

de que trata este Ato Convocatório;

f) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas;

g) Violar os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;

h) Atentar contra a ordem pública;

i) Causar impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;

l) Estar ligados a jogos de azar ou especulativos; m) Ter vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;

n) Evidenciar preconceito ou discriminação de qualquer natureza;

Caracterizar promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de

governo, de qualquer esfera política

o) Ter cunho político-eleitoral que se destinem a financiamento de

campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade

vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O espaço, empresa, instituição ou comunidade cultural que for contemplado com o

subsídio que trata o inciso II, artigo 2º, da Lei nº 14.017/2020, que não cumprir com as

determinações previstas neste Ato Convocatório e demais legislações pertinentes, deverá

ressarcir o valor integral do subsídio recebido, corrigido na forma da lei.

8. Fica eleito o Comitê Gestor para ser dirimida qualquer questão

decorrente do presente Ato Convocatório.

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TERÇA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO IV – Nº 563 municipiodigital.com.br/prefeitura/ba/caem

Diário Oficial Prefeitura Municipal de Caém

9. São partes indissociáveis deste Ato Convocatório os seguintes anexos: ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA REQUERIMENTO DO SUBSÍDIO

ANEXO II – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

ANEXO III – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA ANEXO IV –

RECURSO

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA ANEXO VII –

DECLARAÇÃO E ATESTADO

10. CALENDÁRIO – CRONOGRAMA Data da Publicação: 22 de dezembro de 2020

Prazo de inscrição: 22 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020 Divulgação do

resultado prévio: 24 de dezembro de 2020

Prazo de recurso das inscrições: até 24 (vinte e quatro horas) horas do resultado

Resultado final das inscrições: 29 de novembro de 2020

Data da Convocação: 29 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020 Caém, 19 de

dezembro de 2020.

Lucineia da Silva Carvalho Secretário Municipal da Educação

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PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

ESTA INSCRIÇÃO DESTINA-SE AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS

EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

DO MUNICÍPIO DE JACOBINA-BAHIA QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA

DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E QUE TEM INTERESSE EM RECEBER O SUBSÍDIO PARA SER

UTILIZADO EM DESPESAS RELATIVAS À MANUTENÇÃO DA SUA ATIVIDADE CULTURAL, EM

CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO INCISO II, DO CAPUT DO ART.2°, DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO

DE 2020.

Nome do Grupo, Empresa ou Espaço Cultural: Nº

(uso da Secretaria de Educação)

Nome do responsável: RG:

Data de nascimento: CPF:

Nome fantasia:

Natureza jurídica: CNPJ:

Endereço:

Cidade: Estado:

Telefone:

e-mail:

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA REQUERIMENTO DO SUBSÍDIO

CONFORME INCISO II, ARTIGO 2º DA LEI Nº 14.017/2020, “ALDIR BLANC”.

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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Cadastro Estadual de Cultura

Cadastro Municipal de Cultura

Cadastro Distrital de Cultura

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura

Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais

Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro

Outros cadastros especifique: ( ).

Arte Circense

Arte da Dança

Arte do Teatro

Artes Visuais

Artesanato

Audiovisual

Cultura Negra

Cultura Popular

Fotografia

Gastronomia

Literatura

Moda

Música

Patrimônio Cultural

Design

Outro:

IDENTIFIQUE A SUA INSCRIÇÃO EM, NO MÍNIMO, UM DOS SEGUINTES CADASTROS:

QUAL A PRINCIPAL ATUAÇÃO DO SEGMENTO CULTURAL:

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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Sua resposta:

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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SELECIONE A ATIVIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL QUE MELHOR QUALIFIQUE A ATUAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL.

(MÚLTIPLA ESCOLHA COM MÁXIMO DE 3 SELEÇÕES):

I - Ponto e pontões de cultura;

II - Teatros independentes;

III – Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – Circos;

V - Cine clubes;

VI- Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;

VII – Museus comunitários, centro de memória e patrimônio;

VIII - Bibliotecas comunitárias;

IX – Espaços culturais em comunidades indígenas;

X – Centro artístico e cultural afro-brasileiro;

XI - Comunidades quilombolas;

XII - Espaços de povos e comunidades tradicionais;

XVII- Produtoras de cinema e audiovisual;

XIV- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XV- Feiras de arte e de artesanato;

XVI- Espaços de apresentação musical;

XVII- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XVIII- Outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se

refere o art.7º da lei nº 14.017/2020.

ENQUADRAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL NOS INCISOS DO ART. 8º DA LEI Nº 14.017/2020

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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INFORME A QUANTIDADE, EM MÉDIA, DE AGENTES CULTURAIS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO

CULTURAL NO ANO DE 2019, QUE SEJAM COMPROVÁVEIS ATRAVÉS DE FOTOS, FICHAS TÉCNICAS,LINKS,

RELEASE,NOTA FISCAL OU OUTROS MEIOS:

Até 10 agentes culturais

De 11 a 30 agentes culturais

Acima de 30 agentes culturais

HISTÓRICO CULTURAL DO REQUERENTE DO SUBSÍDIO:

INFORME O TEMPO DE FUNCIONAMENTO E ATUAÇÃO DA EMPRESA, ESPAÇOS, GRUPOS OU

COMUNIDADE CULTURAL:

QUANTIDADE EM MÉDIA, DE AGENTES CULTURAIS ENVOLVIDOS NA CADEIA PRODUTIVA NO ANO DE 2019:

INFORME AS DESPESAS DA EMPRESA, ESPAÇO, GRUPO OU COMUNIDADE CULTURAL DOS SEGUINTES ITENS:

INFORME O FATURAMENTO OU RECEITA DAS EMPRESAS, ESPAÇOS, GRUPOS OU COMUNIDADES

CULTURAIS, DURANTE O ANO DE 2019:

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ÁGUA E ENERGIA:

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 R$ NÃO HOUVE

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 R$ _ _ NÃO HOUVE

INTERNET E TELEFONE: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 R$_ _ _ NÃO HOUVE

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 R$ NÃO HOUVE

LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO IMÓVEL:

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 R$_ _ NÃO HOUVE

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 R$ _ NÃO HOUVE

MATERIAL DE CONSUMO E ESTRUTURA LOGÍSTICA (TRANSPORTE, FIGURINOS, CENOGRAFIA E APOIO

DE PESSOAL E ETC.):

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 R$_ _ _ NÃO HOUVE

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 R$ NÃO HOUVE

INFORME O NÚMERO DE BENEFICIADOS ATENDIDOS PELO ESPAÇO CULTURAL :

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 _ NÃO HOUVE

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 _ _ NÃO HOUVE

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INFORME O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL, EMPRESA, ENTIDADE OU

COOPERATIVA CULTURAL.

Espaço público (escola, praça, rua, quadra ou prédio público)

Espaço emprestado ou de uso compartilhado

Espaço itinerante

Espaço próprio, espaço público cedido em comodato

Espaço alugado, espaço próprio financiado

INFORME A QUANTIDADE DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EMPRESA, ESPAÇO, GRUPO E

COMUNIDADE CULTURAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( FORMAL) EM 2019:

INFORME, CASO TENHA RECEBIDO ALGUM BENEFÍCIO DO SETOR PRIVADO OU PÚBLICO, APÓS A

DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:

R$ _ _ _ NÃO HOUVE

TRIBUTOS NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL:

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 R$_ _ NÃO HOUVE

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 R$ NÃO HOUVE

SITUAÇÃO DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL:

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01. DECLARO que a entidade/Coletivo tem finalidade cultural e teve suas atividades

interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia

pela COVID- 19, conforme dispõe o inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020.

SIM

02. DECLARO que o espaço cultural NÃO foi criado ou está vinculado à administração

pública de qualquer esfera, conforme vedação prevista no § Único do art. 8º da lei

nº 14.017/2020.

SIM

03. DECLARO que o espaço cultural NÃO está vinculado às fundações, institutos ou

instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, conforme vedação

prevista no § Único do art. 8º da lei nº 14.017/2020.

SIM

04. DECLARO que o espaço cultural NÃO é gerido pelos serviços sociais do sistema S

(Sescoop, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat e Senar), conforme vedação prevista no

§ Único do art. 8º da lei nº 14.017/2020.

SIM

05. DECLARO que sou responsável pela gestão do Espaço Cultural e que solicitei

apenas este benefício, em todo território nacional, sem recebimento cumulativo,

conforme vedação prevista no § 3º do artigo 7º da lei nº 14.017/2020.

SIM

06. Estou ciente que devo prestar contas em até 30 (trinta) dias após o recebimento do

subsídio mensal ou total (parcela única) ou 2 (duas) parcelas.

SIM

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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07.

Estou ciente que os valores do subsídio à manutenção do espaço cultural,

empresa, entidade ou cooperativa cultural, deverão ser utilizados para pagamento

de despesas, dentre as abaixo

elencadas:

a)

Despesas com adequação do espaço aos protocolos sanitários necessários ao

funcionamento desde que não seja considerada reforma ou

construção.

b)

Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e

estagiários, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de

trabalho.

c)

Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos

sociais.

d)

Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de

limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de

informática).

e)

Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer

cultural.

f)

Despesas com manutenção de locação, taxa de condomínio e similares e de

financiamento

de imóvel onde são realizadas as atividades

culturais.

g)

Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis

funcionamento de espaços artísticos e culturais

itinerantes.

necessários

ao

h)

Despesas com manutenção de

sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou

mensalidades.

i)

Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do

espaço

(vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e

internet).

j)

Despesas com manutenção preventiva

de

realização de atividades culturais.

equipamentos de uso essencial

à

l) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural, deste que previstas legalmente.

SIM

08.

Estou ciente que deverei realizar contrapartida destinada, prioritariamente, a

estudantes de escolas públicas e em espaços públicos da comunidade à qual

pertenço de forma gratuita e pactuada com o poder público, conforme determina o

art. 9º da lei nº

14.017/2020.

SIM

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

09. Estou ciente e autorizo o acesso e uso dos meus dados para validação das

informações apresentadas neste cadastro, bem com atestar o atendimento aos

critérios para o recebimento do subsídio.

SIM

10. Estou ciente que, caso as informações e os documentos por mim apresentados

neste cadastro sejam legalmente falsos, responderei processo por ter incorrido em

crime previsto no artigo 171 e 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

1940 (Código Penal) e que estarei sujeito a sanções penais sem prejuízo de

medidas administrativas e outras.

SIM

11. Estou ciente que só serão consideradas as informações apresentadas mediante

documentos legais (recibos de pagamento de luz, água, telefone, despesas com

pessoas, contratação de serviços, etc).

_

REQUERENTE

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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Nome do grupo, empresa ou espaço cultural:

Nome do responsável:

Data de nascimento:

Nome fantasia:

Natureza jurídica:

CNPJ: CPF: RG:

Endereço:

Cidade: Estado:

Telefone:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O GRUPO, EMPRESA OU ESPAÇO CULTURAL INTERROMPEU

SUAS ATIVIDADES DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E ATUOU NOS ÚLTIMOS VINTE E

QUATRO MESES ANTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 14.017/2020, CONFORME LISTA DE

ATIVIDADES APRESENTADAS A SEGUIR:

ANEXO II - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

DADOS DO REQUERENTE

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PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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JUNHO /2019

JULHO / 2019

AGOSTO / 2019

SETEMBRO /2019

OUTUBRO /2019

NOVEMBRO /2019

DEZEMBRO /2019

JANEIRO /2020

FEVEREIRO /2020

MARÇO /2020

ABRIL /2020

MAIO /2020

OBSERVAÇÃO: CASO NÃO TENHA DESENVOLVIDO ATIVIDADES EM UM OU MAIS MESES

RELACIONADOS NO FORMULÁRIO ACIMA, PREENCHA O CAMPO COM UM TRAÇO ( ) E COM A

EXPRESSÃO “ATIVIDADES INTERROMPIDAS”, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE TENHAM

OCORRIDO AS INTERRUPÇÕES.

DECLARO, SOB AS PENAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS

NESTA DECLARAÇÃO SÃO VERDADEIRAS E QUE ESTOU CIENTE DAS PENALIDADES PREVISTAS

NO ART. 299 DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL).

Caém/BA, _ de _ de 2020.

_ _

Requerente

ATIVIDADES REALIZADAS

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SERVIÇO PÚBLICO ALVO CARGA HORÁRIA VALOR UNITÁRIO

ANEXO III – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS ECONOMICAMENTE

MENSURÁVEIS, CONFORME ARTIGO 9° DA LEI Nº 14.017/2020 E DECRETO Nº 10.464/2020.

DEMONSTRE OS SERVIÇOS E VALORES DA CONTRAPARTIDA QUE IRÁ APRESENTAR, DE FORMA GRATUITA,

PRIORITARIAMENTE EM ESCOLAS PÚBLICAS , ESPAÇOS PÚBLICOS CULTURAIS OU CENTROS DE REFERÊNCIA

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado

após publicação dos resultados, somente em casos em que o requerente considere a

necessidade de solicitar ao Comitê Gestor a revisão de sua colocação. O pedido somente

será aceito se enviado exclusivamente nos termos do item 4, estabelecidos pelo Ato

Convocatório.

Nome da empresa, espaço, grupo e comunidade cultural:

Nome do responsável:

Telefone:

E-mail:

Justificativa (descreva, de forma objetiva, o motivo do pedido de recurso).

Caém/BA, de_ _ de 2020.

Assinatura do (a) requerente

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

CAém/BA, / / _ .

Eu, ________________________________________________ , representante da empresa,

espaço, grupos e comunidades culturais , declaro, sob as

penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e

documentos apresentados durante o processo de inscrição, que estou ciente, concordo e

atendo a todas as disposições, condições e requisitos previstos no ato convocatório e seus

anexos e pela Lei nº 14.017/2020, Decreto Regulamentador nº 196/2020 e Decreto

Municipal nº 090/2020.

Nome do representante ____________________________________________________

RG do representante: _ _ _

Telefone do represente

Endereço do representante: _

REQUERENTE

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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(pessoa física)

Eu, _ portador (a) da carteirade

identidade nº órgão expedidor _ , em

/ / _, CPF nº , residente e domiciliado (a) na

_nº _complemento

_na cidade de Caém, Estado da Bahia, CEP_ , telefone

( ) ,e-mail _ , declaro, para

os devidos fins, que TENHO ciência e estou de acordo com os termos do Ato

Convocatório, que implemento as condições de participação e que a não assinatura

deste Termo, no prazo determinado, implicará na desclassificação do espaço cultural,

grupo ou associação, conforme estabelecido no Ato Convocatório e seus Anexos.

Caém/BA, de _de 2020.

_ _ _

ASSINATURA

ANEXO VI– DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA

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CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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Eu, __________________________________________ brasileiro (a), portador (a) da

carteira de identidade nº_ órgão expedidor _, em

_/_ _/_ _, CPF nº _ _,residente e domiciliado(a) à Rua

,Bairro __________________ nº

Complemento _, Caém, Bahia, CEP _, DECLARO E

ATESTO, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação/BA, que represento

o (a) _ , composto

(a) por _ membros envolvidos

diretamente na execução do projeto, ficando encarregado (a) pelo recebimento do recurso

a ser pago pelo município de Caém.

Caém /BA, _de _ de 2020.

_ _

ASSINATURA

ANEXO VII– DECLARAÇÃO E ATESTADO

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EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE CAÉM, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça

Desembargador Souza Dias s/n– Centro – Caém – Bahia, inscrito no CNPJ sob n.º

13.913.348/0001-11, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Gilberto

Ferreira Matos, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA

PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente

CHAMAMENTO PÚBLICO, instituído na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020

(Lei Aldir Blanc), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 196, de 30 de novembro de

2020.

A Chamada Pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, na sede da

cidade de Caém, visando a seleção de propostas de conteúdos artísticos e culturais que

possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e

outras plataformas digitais, conforme diretrizes e critérios estabelecidos neste

instrumento.

A documentação para Cadastro deverá ser apresentada de 22 DE DEZEMBRO DE 2020

ATÉ 23 DE DEZEMBRO DE 2020, das 08:30h à 15:00h, na secretaria de Educação ou

pelo site http://www.caem.ba.gov.br. localizado avenida Otávio Mangabeira s/n Caém-

Bahia.

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas de projetos com conteúdo

artístico e cultural voltados para apresentações musicais individuais, que possam ser

transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras

plataformas digitais, podendo ser:

2.1.1. transmissão ao vivo;

2.1.2. podcasts (áudios gravados);

2.1.3. vídeos gravados;

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2.1.4. publicações digitais em meio eletrônico;

2.1.5. confecção de plataforma, sites e páginas em redes sociais;

2.1.6 outras formas e meios de divulgação do conteúdo do projeto devidamente

justificados.

2.2. O proponente poderá sugerir outras formas de apresentação que julgar

conveniente, incluindo também a inserção de pequenos vídeos ou áudios para

comporem uma apresentação no tempo previsto, diversas apresentações ao longo do

mês para compor o horário total, entre outras.

2.2.1. Todas as questões serão levadas em consideração, uma vez que há diversas

especificidades em cada fazer artístico e o cenário de crise potencializa as dificuldades

decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

2.3. As propostas deverão ser inscritas na CATEGORIA:

MODALIDADE QT VALOR TOTAL

Musical 08 R$2.000,00 R$16.534,85

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Edital pessoas físicas, maiores de 18 anos, e pessoas

jurídicas, regularmente constituídas, que atuam na área cultural, e são domiciliadas no

Município de Caém.

3.1.1. As pessoas jurídicas deverão possuir sede no minicipio de Caém/BA, a ser

comprovada por declaração ou cartão CNPJ.

3.2. O proponente deverá se comprometer a cumprir as medidas sanitárias e

administrativas impostas para precaução e prevenção ao COVID-19 e as normas que

venham a ser expedidas pelos órgãos oficiais.

3.3. Cada proponente poderá enviar até 2 (duas) propostas para este Edital, sendo que

apenas uma proposta poderá ser selecionada por proponente.

3.3.1. Será selecionada apenas uma proposta por proponente, ainda que o mesmo se

apresente como pessoa física e jurídica.

3.3.2. O interessado que concorrer com projeto ou proposta em outros editais relativos

às ações de fomento, fundamentados no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017, de 29

de junho de 2020, poderá receber recurso financeiro para execução de apenas uma das

propostas ou projetos aprovados, sendo que deverá informar sua opção oficialmente e

por escrito.

3.4. No presente Edital estarão impedidos de se inscrever:

3.4.1. Membros do Comitê gestor ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de

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união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau;

3.4.2. Servidores públicos ativos e inativos de qualquer ente da federação que recebam

remuneração líquida superior a 4 (quatro) salários-mínimos;

3.4.3. Servidores da Secretaria Municipal de Educação e pessoas que possuam vínculo

matrimonial, de união estável ou de parentesco estes até o 2º grau;

3.4.4. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; e

3.4.5. Pessoas físicas não residentes e não domiciliadas em Caém e pessoas jurídicas

cuja sede não seja neste Município.

3.4.6. A Secretaria Municipal de Educação não será responsabilizada, ou

solidariamente responsável, por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal

no 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o

proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos

direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente à sua exclusiva competência por

toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.

3.4.7. Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou

utilização de direito autoral protegido de terceiro(s), o proponente deverá ser

exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e

expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a

direitos autorais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As propostas de que tratam o presente Edital deverão ser inscritas no período de

22a 23/12/2020, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I),

apresentado a Secretaria Municipal de Educação, Av Otávio Mangabeira, s/n, Centro,

Caém, entre as 08h e as 15h, em envelope contendo a inscrição “CHAMADA

PÚBLICA 001/2020”, ou com a seguinte documentação:

4.1.1. Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;

4.1.2. Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);

4.1.3. Cópia do ato constitutivo, no caso de pessoa jurídica (cópia do contrato social, ou

do estatuto com a última alteração devidamente registrada em cartório, ou do registro

comercial para empresa individual, ou do certificado de microempreendedor

individual);

4.1.4. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, se for o caso;

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4.1.5. Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,

no caso de pessoa jurídica;

4.1.6. Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto e do

CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica;

4.1.7. Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou

declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo II deste Edital.

4.1.8. Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de portfólio de

trabalhos e/ou apresentações - flyers, fotos datadas, links em redes sociais, listas de

presença, declarações de frequentadores e/ou matérias na imprensa, constando nome

e, se for o caso, endereço

4.1.9. Anexo III – Equipe envolvida na execução da proposta, devidamente preenchido;

4.1.10. Anexo IV – Cronograma de execução da proposta;

4.1.11. Dados de conta bancária no Banco do Brasil, em nome do proponente, sendo

vedadas contas salário e de benefícios;

4.1.12. O proponente que se inscrever como pessoa jurídica deverá apresentar,

preferencialmente, os dados de conta bancária em nome da Pessoa Jurídica, ou, caso a

conta apresentada esteja em nome do Representante Legal da Pessoa Jurídica, deve ser

apresentado o Contrato Social da Empresa, contendo o mesmo como representante;

4.1.13. O proponente poderá apresentar material complementar explicativo sobre a

proposta ou uma prévia do conteúdo podendo ser: vídeo, fotografias ou link de sites

e/ou redes sociais;

4.1.2. O Proponente deverá preencher todas as informações exigidas no formulário de

inscrição, estando sujeito à desclassificação caso estas não estejam completas ou não

sejam verídicas, ressalvado o disposto no subitem 5.2.1.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção será composto de 03 (três ) fases:

5.1.1. Habilitação;

5.1.2. Avaliação; e

5.1.3. Classificação.

5.2. A etapa de habilitação será realizada pelo Comitê Gestor e consistirá na triagem

com verificação das condições de participação, regularidade no preenchimento do

formulário e conferência da documentação apresentada.

5.2.1. Constatando alguma irregularidade, o proponente será contatado via e-mail ou

telefone, cadastrados no ato da inscrição, quando lhe será oportunizado regularizar as

pendências no prazo de 1 (um) dias corridos a partir da data do contato, sendo de

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responsabilidade exclusiva do interessado manter atualizados seus dados cadastrais.

5.3. A fase de Avaliação será realizada pelo Comitê Gestor, que fará a análise e avaliação

das propostas habilitadas conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital.

5.4. A Classificação será realizada pelo Comitê Gestor, que elaborará a listagem

classificatória, organizando as propostas avaliadas por ordem decrescente de

pontuação total obtida, de acordo com relatório elaborado na fase de Avaliação.

5.5. O resultado preliminar da classificação será publicado no Diário Oficial do

Município.

5.6. O inscrito poderá recorrer do resultado preliminar, devendo encaminhar os

recursos ao e-mail [email protected] no prazo de 24 (vinte quatro horas) horas

corridos após a publicação oficial.

5.7. Os membros do Comitê Gestor, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município,

se for o caso, proferirão a análise dos recursos no prazo de 24 (vite quatro) horas .

5.8. O resultado final, após as decisões dos recursos, constará de ato de homologação

com a classificação definitiva e será publicado no Diário Oficial do Município, conforme

data estimada na Tabela do item 9.15. deste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Os projetos habilitados serão avaliados e receberão pontuação de acordo com a

qualificação artística e técnica observados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

6.1.1. Conteúdo do projeto: Avaliar a coerência entre o conteúdo e as

ações propostas.

1 a 20

6.1.2. Criatividade: Avaliar projetos que proponham

arranjos/reinvenção de ideias, formas, conceitos, valores estéticos

ou perceptivos para indivíduos ou sociedade.

1 a 10

6.1.3. Viabilidade técnica de execução: avaliar a capacidade de

execução do projeto pelo

proponente a partir do cronograma apresentado.

1 a 10

6.1.4. Trajetória do proponente: avaliar o histórico de atuação

cultural do proponente analisado a partir do currículo apresentado.

1 a 10

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50

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6.2. A pontuação será cumulativa e as propostas que não atingirem a pontuação mínima

de 15 (quinze) pontos, o que equivale a 30% (trinta por cento) da pontuação total, não

serão aprovadas.

6.3. No caso de empate, enquanto persistir, será considerada a maior pontuação obtida

observando-se os critérios em ordem sequencial:

6.3.1. Critério do item 6.1.1;

6.3.2. Critério do item 6.1.2;

6.3.3. Critério do item 6.1.4;

6.3.4. Caso ainda persista o empate será realizado sorteio.

6.4. As propostas aprovadas serão classificadas de acordo com a pontuação em ordem

decrescente, da maior para a menor, e por área de inscrição, dentre as descritas no item

2.3. deste Edital.

6.5. Deverão ser contempladas todas as áreas relacionadas no item 2.3. deste Edital,

atendendo, se possível, no mínimo uma proposta de cada área.

6.6. Os recursos deverão ser distribuídos entre as áreas culturais levando-se em

consideração o percentual de inscrições habilitadas por área, apurado após o

encerramento da etapa de habilitação.

7. DOS PROCEDIMENTOS APÓS A APROVAÇÃO

7.1. O proponente selecionado será convocado na publicação do ato de homologação do

resultado, para, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas corridos, apresentar os

documentos a seguir elencados e assinar o Termo de Compromisso:

7.1.1. Carta de Representação, no caso de apresentação em dupla ou grupo; e

7.1.2. Anexo V – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de

crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do

documento de identificação do menor e do seu responsável, somente no caso de haver

participação de menores de idade;

7.2. O proponente que não apresentar a documentação estipulada no item 7.1 ou

apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito ao

recurso financeiro para execução da proposta, sendo convocado o próximo aprovado,

pela ordem decrescente de classificação.

7.3. No ato da celebração do Termo de Compromisso, fica dispensada a apresentação

de certidões e documentos de comprovação da situação de regularidade fiscal do

beneficiário.

7.4. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por elaborar a grade de

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programação e divulgação das propostas selecionadas, utilizando os canais de redes

sociais dos próprios proponentes, da Prefeitura de Caém e de outros parceiros, quando

for o caso.

7.5. Os selecionados somente poderão realizar as atividades previstas na proposta após

autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.

7.6. O proponente selecionado poderá apresentar desistência em relação ao benefício

deste Edital, mediante comunicado formal à Secretaria Municipal de Educação.

7.6.1. Formalizada a desistência, será convocado o próximo aprovado, observada a

ordem decrescente de classificação constante do ato de homologação.

8. DO BENEFÍCIO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. O valor total destinado aos benefícios deste Edital é de R$16.534,85 (desesses mil

quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a serem pagos na forma

do item 2.3. deste Edital.

8.2. O valor do benefício será pago em parcela única, depositado na conta bancária do

proponente da proposta selecionada.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta

selecionada, de acordo com a originalmente selecionada.

9.1.1. O não cumprimento das exigências deste Edital pelo proponente selecionado

implicará na apuração dos fatos para aplicação de sanções administrativas previstas no

art. 38, da Lei Municipal nº 899, de 29 de outubro de 2014, sem prejuízo de eventual

instauração de procedimento de tomada de contas especial.

9.1.2. Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos

ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e

agentes políticos ou que contenham conteúdo sexual, religioso, político-partidário ou

de apologia ao consumo de drogas e álcool, ou atentatórios a dignidade da pessoa

humana.

9.1.3. Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser veiculadas em

peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação: “Ação realizada com

recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc”.

9.2. Todos os equipamentos e custos do projeto serão de exclusiva responsabilidade do

proponente, não cabendo ao Município nenhum outro pagamento pela execução do

projeto.

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9.3 O proponente selecionado autorizará a Prefeitura Municipal de Caém a difundir e/ou

publicar imagens resultantes da proposta selecionada, bem como a transmitir e

retransmitir o conteúdo nas redes sociais da Prefeitura.

9.4. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são

verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na

proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual

de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação,

ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos

trabalhos.

9.5. A Secretaria Municipal de Educação se reserva ao direito de não selecionar

nenhuma proposta apresentada caso avalie serem inviáveis de realização, seja do ponto

de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro.

9.6. Fica reservado o direito à Secretaria Municipal de Educação de ampliar, prorrogar,

revogar, cancelar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para

tais procedimentos, devidamente expressos.

9.7. O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e

taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da

proposta selecionada, inclusive publicidade, obrigações e direitos trabalhistas,

previdenciárias e comerciais decorrentes e arrecadação de direitos autorais, na forma

da Lei no 9.610/98, se for o caso.

9.8. Constitui obrigação do proponente responder por todo e qualquer dano que vier a

causar a terceiros.

9.9. Toda e qualquer ocorrência de infração à legislação vigente será de

responsabilidade integral e exclusiva do proponente.

9.10. O proponente se responsabiliza exclusiva e integralmente por todas as despesas

decorrentes da execução/realização da proposta.

9.11. Em caso de força maior ou caso fortuito e/ou interesse público que venha a

impedir, total ou parcialmente, a execução da proposta ora selecionada neste Edital no

dia e horário estabelecido, a Secretaria Municipal de Educação, mediante decisão

fundamentada, poderá cancelar ou autorizar a alteração, suspensão ou adiamento da

realização da proposta, sem que o proponente tenha direito a qualquer indenização,

seja a que título for.

9.12. Da presente seleção não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes.

9.13. O proponente precisa se certificar das questões específicas para realização de sua

proposta, considerando todas as especificidades técnicas.

9.14. O ato de inscrição implica na prévia e integral ciência e concordância com as

condições expressas neste Edital bem como nas demais normas aplicáveis.

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9.15. O presente Edital e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial

do Município, e serão processados conforme o cronograma provável, disposto na tabela

a seguir:

CRONOGRAMA DE ETAPAS/ATIVIDADE

Data/Período Atividade

22/12/2020 a 23/12/2020 Período de Inscrições

24/12/2020 Habilitação

24/12/2020 Avaliação

24/12/2020 Classificação

24/12/2020 Publicação do resultado preliminar

Até 28/12/2020 Interposição de recurso do resultado

Até 29/12/2020 Publicação do ato de homologação – resultado final

9.16. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se no direito de realizar

comunicações, bem como solicitar documentos ou informações aos contemplados, por

meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na

imprensa oficial.

9.17. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, bem como

modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, em

decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de

qualquer natureza.

9.18. Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu

o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a

alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

9.19. Os Anexos deste Edital são partes integrantes e indissociáveis, quais sejam:

9.19.1. Anexo I – Formulário de Inscrição

9.19.2. Anexo II – Declaração de Corresidência;

9.19.3. Anexo III – Equipe envolvida na execução da proposta;

9.19.4. Anexo IV – Cronograma de execução da proposta;

9.19.5. Anexo V – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de

crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do

documento de identificação do menor e do seu responsável, somente no caso de haver

participação de menores de idade;

9.19.6. Anexo VI – Modelo de Relatório de execução físico-financeira; e

9.19.7. Anexo VII – Minuta do Termo de Compromisso.

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9.20. Os materiais e documentos constantes na inscrição dos inscritos não serão

devolvidos.

9.21. Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da interpretação deste

Edital serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.

9.22. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser impugnado no

prazo de 02 (dois) dias, sob pena de anuência às disposições nele contidas.

Caem, 21 de dezembro de 2020.

Lucineia da Silva Carvalho

Secretária Municipal Municipal

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Identificação do candidato Nome do candidato: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: Data de nascimento: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Dados bancários*: Agencia: Conta: ( ) corrente ( ) poupança *A conta bancária deve ser do banco do brasil, vedada conta-salário ou benefício.

Área de atuação artístico-cultural Indique abaixo a área de atuação cultural:

Apresentação da trajetória artístico-cultural do candidato Há quanto tempo você atua na área artístico-cultural inscrita?

Conte-nos sobre sua atuação no segmento artístico cultural para o qual se inscreveu, destacando as ações ou iniciativas exemplares já realizadas.

Descreva o público atendido diretamente com as práticas artístico-culturais desenvolvidas. Se possível, destaque elementos que comprovem o atendimento a populações em situação de vulnerabilidade (Exemplo: Residentes em áreas debaixo IDH, populações quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganos, sistema socioeducativo prisional, pessoas com

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deficiência e crianças, entre outros).

Seu trabalho causa algum impacto e/ou contribui para o desenvolvimento sociocultural da(s) comunidade(s) em que atua? Em caso afirmativo, destaque os benefícios diretos e indiretos.

Seu trabalho contribui para a difusão e promoção de valores não discriminatórios (combate ao preconceitos de gênero étnico-racial, religioso ou por orientação sexual e identidade de gênero, entre outros)? Em caso afirmativo, conte-nos de que forma isto é realizado.

Você acredita que sua atividade cultural corre risco de desaparecer? Diga-nos o porquê.

Conte-nos o(s) motivo(s) pelo (s) qual (s) você deve ser premiado.

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ATENÇÃO! Este FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser apresentado junto aos DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS relacionados abaixo, em envelope lacrado,

contendo a seguinte descrição: “CHAMADA PÚBLICA Nº ...../2020”.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;

Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);

Cópia do ato constitutivo, no caso de pessoa jurídica (cópia do contrato social, ou do estatuto com a última alteração devidamente registrada em cartório, ou do registro comercial para empresa individual, ou do certificado de microempreendedor individual);

Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, se for o caso;

Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de pessoa jurídica;

Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto e do CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica;

Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo II deste Edital.

Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de portfólio de trabalhos e/ou apresentações - flyers, fotos datadas, links em redes sociais, listas de presença, declarações de frequentadores e/ou matérias na imprensa, constando nome e, se for o caso, endereço,

Anexo III – Relação da equipe envolvida na execução da proposta, devidamente preenchido;

Anexo IV – Cronograma de execução da proposta;

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ANEXO II

PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

DECLARAÇÃO DE CORRESIDÊNCIA

NOME DO PROPONENTE: Declaro para os devidos fins, junto à Prefeitura Municipal de Caém e Secretaria Municipal de Educação, que o proponente acima identificado é domiciliado no endereço de minha moradia, no endereço citado abaixo. Em anexo encaminho comprovante de meu domicílio. Declaro ainda para todos os fins de direito perante as leis vigentes que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.

ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDENCIA:

NOME DA PESSOA DECLARANTE:

Caém,_______ dezembro de 2020.

Assinatura do declarante da corresidência

OBS.: Declarante: anexar cópia do documento de identificação do declarante e do comprovante de endereço informado.

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ANEXO III

PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

EQUIPE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

EQUIPE EXECUTIVA DO PROJETO (relacione os profissionais envolvidos na execução da proposta, suas respectivas funções e cidade em que residem)

EQUIPE EXECUTIVA DO PROJETO (relacione os profissionais envolvidos na execução da proposta, suas respectivas funções e cidade em que residem) Nome completo Função Cidade onde reside

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ANEXO IV

PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

CRONOGRAMA (O cronograma de atividades deve conter todas as atividades apresentadas no detalhamento com indicação dos meses/dias em que cada uma será iniciada e finalizada).

ETAPA INÍCIO TÉRMINO

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ANEXO V

PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O presente Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes deverá ser preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação do menor e do seu responsável, somente no caso de haver participação de menores de idade.

Eu, (nome completo) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) ,titular da cédula de identidade RG n° e CPF n° , como representante legal do menor abaixo referido, AUTORIZO EXPRESSAMENTE a participação do menor (nome completo) , sob o n° do RG , com data de nascimento em / / e anos de idade, a participar do evento denominado , organizado pelo (a) , em / / (colocar a data do evento) Horário: : (colocar o horário do evento). Local: (colocar o local onde será o evento). Também autorizo o uso da imagem do menor em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Caém. A divulgação da imagem dar-se-á por mídia em geral, escrita, falada, televisiva ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio, televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page, jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento, seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD-ROM, ilustração de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque: menção ao evento no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Caém. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso de imagem e a participação do menor acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro e assino a presente autorização. Caém, de 2020.

Nome e assinatura do Responsável Legal

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ANEXO VI

PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

[email protected]

MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

1.1. Nome do Proponente: 1.2. Caso tenha realizado a proposta com outro participante, informar nome e como foi viabilizada a participação na apresentação:

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

2.1. Título: 2.2. Data ou período de realização da proposta: 2.3. Detalhamento das ações realizadas (Descreva as principais ações/atividades realizadas, identificando o conteúdo, tempo de duração/execução de cada atividade e outras informações específicas importantes, de acordo com o detalhamento previsto na proposta. Utilize quantas linhas precisar):

3. EFEITO MULTIPLICADOR DO PROJETO (Descreva os benefícios gerados pelo projeto. Informe, ainda, se houve um produto cultural resultante do projeto e, caso afirmativo, descreva esse produto. Informe, também qual foi a faixa etária do público-alvo atingido pela proposta.)

4. AVALIAÇÃO DO PROJETO (Informe qual a sua avaliação sobre a participação no Edital, com a execução da proposta nessa situação emergencial que se encontra o Município).

Caém, de , de .

Assinatura do(a) proponente

Instruções para elaboração do relatório:

1) Preencher este modelo de relatório ou elaborar o relatório contendo as informações do modelo. 2) Anexar ao relatório fotografias ou outros materiais e documentos que comprovem a execução das ações realizadas.

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ANEXO VII

PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO Nº. / 2020

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÉM E [NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)]

O MUNICÍPIO DE Caém/BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede à Pça. Desembargador Souza Dias,s/n, Centro, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, e [NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)], doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), brasileiro(a), portador(a) da

Carteira de Identidade n° , inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado(a) neste município de Caém/BA, na Rua , nº , bairro , celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE PROPOSTA APROVADA PELO EDITAL DE CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº /2020, REFERENTE À(AO) , com fundamento na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, no Decreto Municipal nº. 140, de 27 de novembro de 2020, e no Edital de Chamamento Público n°. /2020, publicado no Diário Oficial do Município nº. , de , resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste TERMO DE COMPROMISSO a interação de esforços entre o(a) Beneficiário(a) e o Poder Público para , conforme proposta aprovada no Edital SMC n°. /2020, cujo resultado consta publicado no Diário Oficial do Município nº. , de , de acordo com Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 2.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até .

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO: 3.1.1. Fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho. 3.1.2. Fazer cumprir o Termo de Compromisso.

3.2. DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 3.2.1. O(A) Beneficiário(a) se compromete a: 3.2.1.1. Promover a execução do objeto deste Termo de Compromisso na forma e prazos estabelecidos.

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PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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3.2.1.2. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na consecução das ações consoantes ao objeto deste Termo, cumprindo o estabelecido no Plano de Trabalho e comprovando seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. 3.2.1.3. Manter a Secretaria Municipal de Educação informada sobre a programação da proposta, incluindo dados a respeito da realização, apresentações e atividades, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido. 3.2.1.4. Informar alterações em seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação, no tocante ao número de telefone e endereço do proponente, bem como sobre eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da sua execução, até o término da vigência deste termo. 3.2.1.5. Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação:

“Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc” 3.2.1.6. Apresentar o Relatório da Execução Físico-financeira até 30 dias após o término da vigência deste Termo, de acordo com o despendido na execução do projeto. 3.2.1.7. Devolver, em valor atualizado, o saldo dos recursos não aplicados no projeto, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS 4.1. Poderão ser custeadas as despesas previstas no Plano de trabalho integrantes deste Termo. 4.2. A conta bancária para depósito do valor aprovado para a execução da proposta deverá ser aberta em estabelecimento bancário credenciado pelo Município, por meio da qual o proponente efetuará a movimentação financeira dos recursos destinados. 4.3. Não será permitido o ressarcimento de despesas realizadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou parcela única dos recursos, de modo que a execução do Projeto somente poderá ser iniciada após a assinatura do Termo, sendo vedada qualquer atividade ou realização de despesa anterior. 4.4. Não poderão ser pagos juros, multas e correção monetária com os recursos do Projeto objeto deste Termo, devendo, neste caso, o beneficiário arcar pessoalmente com tais despesas. 4.5. Não serão admitidos pagamentos em espécie. 4.6. Ao final do prazo de vigência do Termo, o saldo remanescente de recursos, se houver, deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Cultura.

CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA 5.1. Deverá ser apresentado Relatório da Execução Físico-financeira, com referência ao uso dos recursos recebidos e à realização das atividades propostas, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Deixar de realizar o Projeto sem justa causa, ou a incorreta utilização dos recursos sujeita o(a) beneficiário(a) a sanções cíveis, penais e administrativas previstas legalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 38, da Lei Municipal nº 899, de 29 de outubro de 2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR GLOBAL 7.1. O valor global deste Termo é de R$2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em parcela única, sobre a qual incidirão tributos sob responsabilidade do(a) beneficiário(a).

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PRAÇA DESEMBARGADOR SOUZA DIAS, 18, CENTRO CAÉM-BAHIA

CEP: 44730-000 – CNPJ: 13.913.348/0001-11 74 3636-2012 – www.caem.ba.gov.br

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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, pela parte interessada no caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui consignadas, ou ainda pelo Município por razões de interesse público plenamente justificadas pela autoridade competente.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O Beneficiário do projeto DECLARA, para todos os fins de direito, ter conhecimento da legislação referente ao benefício pretendido e das normas relativas à utilização de recursos públicos. 9.2. O Plano de Trabalho anexo deste Termo de Compromisso considera-se parte integrante e indissociável, como se transcrito fosse. 9.3. As atividades do projeto poderão ser executadas pelo proponente ou por profissionais contratados para este fim. 9.3.1. A fim de garantir o fomento da economia local, os proponentes deverão contratar, preferencialmente, prestadores de serviços e fornecedores estabelecidos no Município de Caém para a execução das atividades dos projetos culturais, correspondendo, no mínimo, que 80% (setenta por cento) destes sejam comprovadamente residentes no Município de Caém.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMITÊ GESTOR 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que de outra forma não possam ser resolvidas, as partes elegem o comitê Gestor/BA. 10.2. E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus legais efeitos.

Caém/BA, de dezembro de 2020.

Gilberto Ferreira Matos Prefeito Municipal

Beneficiário (a)

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