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Tributação e Tecnologia da Tributação e Tecnologia da InformaçãoInformação

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IntroduçãoIntrodução

Informática, Ética e Sociedade:Informática, Ética e Sociedade: ” ”O mundo O mundo acadêmico deve formar profissionais para o acadêmico deve formar profissionais para o mundo do trabalho, sintonizados com as mundo do trabalho, sintonizados com as necessidades do mercado. Mas isto não necessidades do mercado. Mas isto não basta. O profissional deve estar consciente basta. O profissional deve estar consciente das suas responsabilidades Sociais e Éticas, das suas responsabilidades Sociais e Éticas, bem como dos seus direitos e deveres.”bem como dos seus direitos e deveres.”

Direito x InformáticaDireito x Informática

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DireitoDireito• O que é? O que é? “É o conjunto de normas “É o conjunto de normas

encarregado de organizar a sociedade encarregado de organizar a sociedade e planificar comportamentos”e planificar comportamentos”

• Para que serve?Para que serve?• Como funciona?Como funciona?• Ramos do DireitoRamos do Direito

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Direito TributárioDireito Tributário• Conceito: “Conceito: “É o ramo do direito público que trata É o ramo do direito público que trata

das relações entre o fisco e os contribuintes.”das relações entre o fisco e os contribuintes.”

• Tributo: “Tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”atividade administrativa plenamente vinculada.” (art. 3º do Código Tributário Nacional) (art. 3º do Código Tributário Nacional)

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Direito TributárioDireito Tributário

• Função do Direito Tributário e do TributoFunção do Direito Tributário e do Tributo

• Distribuição das Competências: União, Distribuição das Competências: União, Estados, Distrito Federal e MunicípiosEstados, Distrito Federal e Municípios

• IncidênciaIncidência

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Obrigação TributáriaObrigação Tributária• Fato Gerador: Fato Gerador: “Fato gerador da “Fato gerador da

obrigação principal é a situação obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”suficiente à sua ocorrência.”

• SujeitosSujeitos• ObjetoObjeto• Obrigação acessóriaObrigação acessória

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Espécies de TributosEspécies de Tributos

• ImpostosImpostos• TaxasTaxas• Contribuições de melhoriaContribuições de melhoria• Empréstimos CompulsóriosEmpréstimos Compulsórios• Contribuições EspeciaisContribuições Especiais

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Lista de Tributos cobrados no BrasilLista de Tributos cobrados no Brasil1.1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004Lei 10.893/2004 2.2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968Lei 5.461/1968 3.3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000Lei 10.168/2000 4.4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006Decreto 6.003/2006 5.5. Contribuição ao Funrural Contribuição ao Funrural 6.6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 7.7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) 8.8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 9.9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 10.10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 11.11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 12.12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 13.13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 14.14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 15.15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998MP 1.715-2/1998 16.16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 17.17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) 18.18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) 19.19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001Lei 10.336/2001 20.20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000Lei 10.168/2000 21.21. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002Emenda Constitucional 39/2002 22.22. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001Medida Provisória 2228-1/2001 e e

Lei 10.454/2002Lei 10.454/2002 23.23. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996Lei 9.311/1996 24.24. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição

Sindical Patronal) Sindical Patronal) 25.25. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal

é obrigatória, pelo artigo é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo , e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federalart. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLTCLT) )

26.26. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 Lei Complementar 110/2001 27.27. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 28.28. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 29.29. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) 30.30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. 31.31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 32.32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000EC 31/2000 33.33. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966Lei 5.070/1966 com novas disposições da com novas disposições da Lei 9.472/1997Lei 9.472/1997 34.34. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 35.35. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000Lei 9998/2000 36.36. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975Decreto-lei 1.437/1975 e e

art. 10 da IN SRF 180/2002art. 10 da IN SRF 180/2002 . . 37.37. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 38.38. Imposto sobre a Exportação (IE) Imposto sobre a Exportação (IE) 39.39. Imposto sobre a Importação (II) Imposto sobre a Importação (II) 40.40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

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1.1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2.2. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 3.3. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídicajurídica) ) 4.4. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) 5.5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 6.6. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) 7.7. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 8.8. INSS Autônomos e EmpresáriosINSS Autônomos e Empresários 9.9. INSS EmpregadosINSS Empregados 10.10. INSS PatronalINSS Patronal 11.11. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 12.12. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) 13.13. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro   Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro   14.14. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004Lei 10.870/2004 15.15. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981Decreto Lei 1.899/1981 16.16. Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Coleta de Lixo 17.17. Taxa de Combate a Incêndios Taxa de Combate a Incêndios 18.18. Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Conservação e Limpeza Pública 19.19. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000Lei 10.165/2000 20.20. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001Lei 10.357/2001, art. 16 , art. 16 21.21. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) 22.22. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006Lei 11.292/2006 23.23. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989Lei 7.940/1989 24.24. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001MP 2.158-35/2001 25.25. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999Lei 9.782/1999, art. 23 , art. 23 26.26. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003Lei 10.834/2003 27.27. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004MP 233/2004 28.28. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Taxa de Licenciamento Anual de Veículo 29.29. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal 30.30. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 31.31. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000Lei 9960/2000 32.32. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999Lei 9933/1999 33.33. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) 34.34. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996Lei 9.427/1996 35.35. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 36.36. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 37.37. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18 Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18 38.38. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 39.39. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) 40.40. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Lista de Tributos cobrados no BrasilLista de Tributos cobrados no Brasil

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Tributação das Empresas de Tributação das Empresas de TITI

Tecnologia da Informação: Tecnologia da Informação: “Conjunto “Conjunto de todas as atividades e soluções de todas as atividades e soluções providas por recursos de providas por recursos de computação.”computação.”

Empresas de TI são prestadoras de Empresas de TI são prestadoras de serviços ou comerciantes?serviços ou comerciantes?

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Principais Tributos que incidem Principais Tributos que incidem sobre as atividades de TIsobre as atividades de TI

União:União:• Imposto de RendaImposto de Renda• COFINSCOFINS• PISPIS• CSLLCSLLEstados e Distrito Federal:Estados e Distrito Federal:• ICMSICMS

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Principais Tributos que incidem Principais Tributos que incidem sobre as atividades de TIsobre as atividades de TI

Município:Município:• ISSQNISSQNINSS:INSS:• Contribuição sobre a Folha de Contribuição sobre a Folha de

SaláriosSalários

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Caso HipotéticoCaso Hipotético

Empresa que apenas desenvolve Empresa que apenas desenvolve softwares por encomenda, tributada softwares por encomenda, tributada com base no lucro presumido (32%), com base no lucro presumido (32%), que no primeiro trimestre de 2007 que no primeiro trimestre de 2007 teve um faturamento de R$ teve um faturamento de R$ 300.000,00 e possui uma folha de 300.000,00 e possui uma folha de salários de R$ 12.000,00 por mês.salários de R$ 12.000,00 por mês.

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Caso HipotéticoCaso HipotéticoFaturamento total: R$ 300.000,00Faturamento total: R$ 300.000,00Lucro presumido: R$ 96.000,00Lucro presumido: R$ 96.000,00• IRPJ: 15% do lucro presumidoIRPJ: 15% do lucro presumido• CSLL: 9% do lucro presumidoCSLL: 9% do lucro presumido• COFINS: 3% do faturamento em cada mêsCOFINS: 3% do faturamento em cada mês• PIS: 0,65% do faturamento em cada mêsPIS: 0,65% do faturamento em cada mês• ISS: 2% do faturamento em cada mêsISS: 2% do faturamento em cada mês• INSS: 20% do valor da folha de salários em INSS: 20% do valor da folha de salários em

cada mêscada mês

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Caso HipotéticoCaso Hipotético• IRPJ: R$ 14.400,00IRPJ: R$ 14.400,00• CSLL: R$ 8.640,00CSLL: R$ 8.640,00• COFINS: R$ 9.000,00COFINS: R$ 9.000,00• PIS: R$ 1.950,00PIS: R$ 1.950,00• ISS: R$ 6.000,00ISS: R$ 6.000,00• INSS: R$ 7.200,00INSS: R$ 7.200,00• Total: R$ 47.190,00 = 15,73% do Total: R$ 47.190,00 = 15,73% do

faturamento inicial de R$ 300.000,00faturamento inicial de R$ 300.000,00

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SuperSimples (LC 123/06)SuperSimples (LC 123/06)• Quem pode participar?Quem pode participar?

Microempresas: receita bruta anual de Microempresas: receita bruta anual de até R$ 240.000,00até R$ 240.000,00

Empresas de Pequeno Porte (EPPs): Empresas de Pequeno Porte (EPPs): receita bruta anual superior a R$ receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00240.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00

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Vantagens do SuperSimplesVantagens do SuperSimples• Recolhimento conjunto de IRPJ, IPI, Recolhimento conjunto de IRPJ, IPI,

CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISSCSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS• Simplificação de documentos e Simplificação de documentos e

obrigações acessóriasobrigações acessórias• Simplificação da relação de trabalhoSimplificação da relação de trabalho• Facilidade no acesso ao créditoFacilidade no acesso ao crédito• Simplificação das regras civis e Simplificação das regras civis e

empresariaisempresariais

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Desvantagens do Desvantagens do SuperSimplesSuperSimples

• Complexidade da Lei (mais de 80 Complexidade da Lei (mais de 80 artigos!?!)artigos!?!)

• Dificuldade na adesão ao sistemaDificuldade na adesão ao sistema• Comunicação entre União, Estados e Comunicação entre União, Estados e

MunicípiosMunicípios• Sistemática do cálculo e Sistemática do cálculo e

enquadramento no sistemaenquadramento no sistema• Excesso de legislação Excesso de legislação

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Incentivos FiscaisIncentivos Fiscais• Benefícios concedidos pelo governo Benefícios concedidos pelo governo

que reduzem a carga tributária que reduzem a carga tributária (renúncias fiscais)(renúncias fiscais)

• Concedidos especificamente para Concedidos especificamente para fomentar determinada setor fomentar determinada setor produtivo nacional – aumento de produtivo nacional – aumento de faturamento e capitalfaturamento e capital

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Incentivos FiscaisIncentivos FiscaisPorto Alegre (Lei Newton Braga Rosa)Porto Alegre (Lei Newton Braga Rosa)::• Lei Complementar n.º 501/2003Lei Complementar n.º 501/2003• Reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% Reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2%

para alguns serviços técnicos de informáticapara alguns serviços técnicos de informática• A arrecadação do ISSQN aumentou 7,3%A arrecadação do ISSQN aumentou 7,3%• O faturamento das empresas incentivadas O faturamento das empresas incentivadas

cresceu 168%cresceu 168%• As atividades não incentivadas tiveram um As atividades não incentivadas tiveram um

decréscimo de 17,6% em seu faturamentodecréscimo de 17,6% em seu faturamento

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO E OBRIGADO PELA ATENÇÃO E PACIÊNCIA!PACIÊNCIA!

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