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TROTE:Responsabilidade Civil

Responsabilidade CriminalResponsabilidade Administrativa

Decisões JudiciaisHumanismo

Contato: [email protected]

NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE –NAEApoio Jurídico - Beatriz Trigo

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BIOLÓGICO

SÓCIOCULTURAL

EMOÇÕESCOGNITIVO

DIMENSÕES DO SUJEITO DE DIREITO

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TROTE

Em decorrência dos excessos, que são comuns, os trotes passaram a ter repercussão jurídica, visto que, sob o manto da integração social, amizade e companheirismo, tais eventos violam direitos humanos, em especial os da personalidade.

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Exemplos de trotes:Em 1831, ocorreu a primeira morte de que se tem notícia, tendo como vítima o estudante Francisco Cunha e Meneses, da Faculdade de Direito do Recife.Foi noticiada na revista Veja, em 3 de abril de 1971, a morte, por espancamento, de um calouro de 20 anos que tentou resistir ao trote na Universidade de Mogi das Cruzes.Também na Universidade Mogi das Cruzes, em 1980, outro calouro morreu vítima de espancamento, por resistir ao corte de cabelo.Na Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (GO), em 1990, um rapaz de 23 anos morreu de uma parada cardíaca quando tentava fugir de veteranos que iam lhe aplicar um trote.Em 1993, um estudante abandonou a vaga no curso de engenharia, que conquistou na Unesp de Guaratinguetá, depois de ter um volume de sete quilos amarrado aos seus órgãos genitais.

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Exemplos de trotes:Nessa mesma ocasião outros novatos foram compelidos a tomar banho em um líquido retirado do estômago de um boi, mastigar e engolir grama, andar só com roupas íntimas e rolar na lama misturada com estrume.Em 1998, um jovem foi internado depois de ter sido queimado durante um trote por veteranos da Faculdade de Medicina da PUC-SP. O debate sobre a violência nos trotes foi reacendido, com o caso do calouro de medicina Edson Tsung Chi Hsueh, da Universidade de São Paulo, que morreu afogado durante a realização de um trote em 1999. Um aluno da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro também morreu afogado em 2009.Em 2010, estudantes da Unicastelo, em Fernandópolis, foram obrigados a fumar, tirar as roupas íntimas, pedir dinheiro em semáforos e a beber álcool combustível.

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LEGISLAÇÃO:Em 1999, o Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 10.454/1999,

proibindo o trote nas escolas superiores e universidades estaduais, com o seguinte conteúdo:

Art. 1º É vedada a realização de trote aos calouros de escolas superiores e de universidades estaduais, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos.

Art. 2º Compete à direção das instituições públicas de ensino superior:

I- adotar iniciativas preventivas para impedir a prática do trote aos novos alunos, segundo disposto no art. 1º e respondendo a mesma por sua omissão e condescendência;

II- aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente lei, incluindo expulsão da escola,

sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. 6

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LEI N° 4.809, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.009 DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA ESTUDANTIL DENOMINADA "TROTE" NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...conforme Resolução n° 5.476. ...Art. 2° Para fins da presente Lei, entende-se como "trote" toda forma de manifestação estudantil ou não com aprovados em cursos regulares, concursos seletivos ou exames vestibulares, que possa injuriar, colocar em risco ou constranger a integridade moral e física, a dignidade ou a imagem do estudante e/ou seus familiares. Art. 3° A inobservância do que dispõe esta Lei, sujeitará cada infrator ou seu responsável legal ao pagamento de multa no valor de 200 (duzentas) UFRC sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

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RESOLUÇÃO Nº 18/2009O Diretor Geral das Faculdades Integradas Padre Albino, CONSIDERANDO: I. A Lei Municipal nº 4.809, de 25.09.2009, que dispõe sobre a proibição do trote; II. As determinações emanadas das autoridades constituídas, relativamente ao trote; III. O trote ser atividade estudantil proibida nesta IES. IV. A preocupação e obrigação desta Instituição em preservar a integridade física, moral e material dos seus alunos, na oportunidade, especialmente dos calouros; e V. Configurar-se como trote qualquer ato de violência, zombaria, humilhação, ridicularização e situação constrangedora a alunos e a terceiros, RESOLVE: Art. 1º Proibir o trote dentro e fora dos limites das Faculdades Integradas Padre Albino, independente de tempo e espaço. Parágrafo único. Para tanto, serão utilizados os meios adequados, ou seja: Departamento Interno de Segurança da Fundação Padre Albino, medidas policiais e judiciais, conforme o caso. Art. 2º Aos infratores serão aplicadas as seguintes penalidades Institucionais: I. Suspensão de 8 (oito) dias, aplicada pelo Diretor Geral; ou II. Expulsão, aplicada pelo Diretor Geral e homologada pela Congregação. Parágrafo único. As penas previstas neste artigo serão precedidas de Inquérito Administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 3º A Direção Geral, a Coordenação dos Cursos e o Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) atuarão na conscientização e obediência da comunidade acadêmica ao presente disciplinamento, no estímulo e apoio a ações solidárias e de cidadania na recepção aos calouros.

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RESPONSABILIDADE CIVILIndenização por danos morais e

materiais – art. 186 CC;

Obrigação de reparação do dano - Arts. 927 ao 954, do CC.

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RESPONSABILIDADE CRIMINALAs condutas dos veteranos se enquadram nos crimes

de: homicídio – art. 121, do CP;lesões corporais – art. 129, do CP;injúria – art. 140, do CP;constrangimento ilegal – art. 5º, II, do CF; e Ameaça – art. 147, do CP.A reunião de quatro ou mais pessoas para a prática do crime dobra a pena, e quando houver, em decorrência do constrangimento, lesões corporais, por exemplo, haverá concurso material de crimes.

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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Pela via administrativa, as penalidades são diversas: instauração de procedimento administrativo que pode culminar na advertência, suspensão ou expulsão do aluno.

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Procedimento administrativo mantido – Faculdade de Medicina do ABC

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - procedimento administrativo disciplinar - ação anulatoria - aplicação de "trote" violento - suspensão liminar legalidade - cassação da antecipação da tutela - recurso provido. Necessárias, sem dúvida, medidas como essa tomada pela Faculdade de Medicina do ABC como forma de combater essa atividade criminosa, disfarçada de "trote acadêmico", que todo inicio de ano toma conta das manchetes de jornais. Por outro lado, se ao termo do procedimento administrativo não ficar comprovada a falta disciplinar grave imputada ao agravado terá ele restituído todos os seus direitos acadêmicos, com o que não sofrerá prejuízo irreparável. Maior o prejuízo da comunidade acadêmica se nada fosse feito pela Direção da Faculdade. AGVO.N: 990.10.542624- 7

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HUMANISMOO conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser

humano, que tem por finalidade o respeito à sua dignidade através da proteção contra atos do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade, pode ser definido como direitos humanos fundamentais.

A vida, o corpo, a imagem;A intimidade, a honra, a intelectualidade;A liberdade;A dignidade pessoal, entre outros.

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DESAFIO NAE:Trote solidário, como por exemplo ações:na área de saúde (doação de sangue); esporte e lazer (campeonatos, jogos); cultura (teatro, música); educação (doação de livros, mutirão para limpeza de escola); meio ambiente (cultivo de plantas, reciclagem); assistência social (doação de roupas, alimentos, brinquedos), dentre tantas outras.

E vocês?

O desafio é: desenvolver um trote institucionalizado, para que faça parte de um projeto educativo, integrado e articulado na luta por uma educação de qualidade para todos, que acabe gerando indivíduos capazes de estabelecer seus próprios limites de intervenção na sociedade.

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Referências bibliográficas:A INICIAÇÃO humilhante. Veja. São Paulo: Ed. Abril, n. 21, 10 mar. 1971. p. 54-55. A NOVA cara do trote universitário. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2010. AGÊNCIA FOLHA. Alunos terão de prestar serviços comunitários. Folha de S. Paulo, São Paulo, 21 ago. 2009. Folha Cotidiano. ALMEIDA NETO, Amaro Alves de. Dano existencial a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Privado, São Paulo, n. 24, p. 21-53, out-dez. 2005.BELTRÃO, Silvio Romero. Os direitos da personalidade: de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003. BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.CAMILO. Andryelle Vanessa. DO TROTE UNIVERSITÁRIO COMO ATENTADO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO ACADÊMICO. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010.CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. Dignidade da pessoa humana: o princípio dos princípios constitucionais. In: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flavio (Org.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.UNIVERSIDADE deve punir trote violento, afirmam reitores. Folha de S.Paulo. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2010. ZUIN, Antônio Álvaro Soares. O trote na universidade: passagens de um rito de iniciação. São Paulo: Cortez, 2002. (Coleção Questões da nossa época; v. 93).

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