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CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA COMPANHIA DE JESUS FACULDADE DE TEOLOGIA MÁRIO DWULATKA DIACONATO PERMANENTE: Ministério Evangelizador na Comunhão e na Missão da Igreja Dissertação de Mestrado Orientador: Prof. Dr. João Batista Libanio Belo Horizonte 2006

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CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA COMPANHIA DE JESUS

FACULDADE DE TEOLOGIA

MÁRIO DWULATKA

DIACONATO PERMANENTE:

Ministério Evangelizador na Comunhão e na Missão da Igreja

Dissertação de Mestrado

Orientador: Prof. Dr. João Batista Libanio

Belo Horizonte

2006

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MÁRIO DWULATKA

DIACONATO PERMANENTE:

Ministério Evangelizador na Comunhão e na Missão da Igreja

Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Teologia da Práxis Cristã (Pastoral).

Faculdade de Teologia

Centro de Estudos Superiores da Companhia de Jesus

Belo Horizonte - 2006

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AGRADECIMENTOS

Ao Amor, Deus Pai, Filho e Espírito Santo que me chamou à vida e à vocação.

Ao diretor, coordenador, professores e funcionários do Centro de Estudos

Superiores da Companhia de Jesus pelos conhecimentos adquiridos.

Ao orientador, João Batista Libanio, SJ pela dedicação e lapidação.

Aos amigos e amigas da Faculdade de Teologia, pela partilha.

À Fraternidade Dom Helder Câmara, pela acolhida e alegria.

A Jaldemir Vitório, SJ pelo apoio, testemunho e amizade.

À Diocese de Ponta Grossa que me permitiu o estudo.

À CAPES pelo necessário apoio financeiro.

A minha família pelo encorajamento.

A Franciszek in memoriam.

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RESUMO

O diaconato permanente, restaurado pelo Concílio Vaticano II, oferece

oportunidade ímpar à Igreja para repensar a si mesma e sua missão no mundo. Concebendo-o

como ministério evangelizador, segue-se a perspectiva fundamental da Igreja primitiva,

segundo a qual, o aspecto mais saliente do seu ser e do seu agir era sua característica

evangelizadora. Partindo-se dessa moldura, abrem-se imensas e imprevisíveis possibilidades

de realização para o sacramento do serviço na comunhão e participação da missão eclesial.

Desfaz-se visão distorcida da restauração do diaconato permanente, compreendida

como clericalização dos quadros ministeriais já atuantes e recomposição dos graus do

sacramento da Ordem no seu tríplice ministério: episcopal, presbiteral e diaconal. Ou então,

simples reconstituição ministerial para suprir a acentuada carência de presbíteros. Tal

abordagem tornaria a restauração do ministério diaconal inútil, sentida como retrocesso

clerical diante da caminhada laical da Igreja.

A partir do método reflexivo-pastoral, aborda-se teologicamente e pastoralmente o

ministério diaconal, ressaltando seu critério valorativo encontrado na conveniência para

melhor cumprimento da missão evangelizadora da Igreja. Sua especificidade ministerial,

configurada no serviço, na co-responsabilidade e na participação, é alcançada, inserindo-se

plenamente na missão evangelizadora da Igreja. Evidenciam-se, dessa forma, facetas

relevantes da instituição eclesial: servidora, ministerial e participativa.

Diante das necessidades atuais das comunidades, dos desafios eclesiais junto aos

pobres e afastados e do estado de missão permanente no mundo no qual a Igreja se encontra, a

restauração do diaconato permanente suscita esperanças para a missão evangelização da Igreja.

PALAVRAS-CHAVES

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Diaconato, Ministério, Permanente, Evangelização, Comunhão, Missão, Igreja.

5

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ABSTRACT

The permanent diaconate as restored by Vatican II, offers an unparalleled

opportunity for the Church to rethink her identity and her mission in the world. Such

understanding of the diaconate as an evangelizing ministry takes us back to the fundamental

intuition of the early church that considered herself an evangelizing entity. Starting out from

this framework opens up unforeseen possibilities for this sacrament of service in the ecclesial

communion.

The vision of restoration of diaconate understood as part of the actual clerical structure

of the sacrament of Orders bishop, priest and deacon, or simply as a ministerial reconstitution to

make up for the present lack of priests, is discarded. Such understanding is unhelpful and is

considered as a regression into clericalism, and hampers the vision of a lay church.

We follow the method of pastoral reflection, highlighting its criterion of better

fulfilling the mission of the Church. The diaconate’s special character configured to service in

co-responsibility and participation is fully achieved in the evangelizing mission of the Church.

Thus the serving, ministerial and participative aspects of the church as an institution are

clearly shown.

Faced with the present needs of the communities, challenges that the Church faces in the

presence of the poor and the needy, the permanent state of mission that the church finds

herself in, the restored Permanent Diaconate brings hope.

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SIGLAS E ABREVIATURAS

AG Decreto Ad Gentes

BAC Biblioteca de Autores Cristianos

CC Congregação do Clero

CD Decreto Christus Dominus

CEC Congregação para a Educação Católica

CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

CND Comissão Nacional dos Diáconos

CTI Comissão Teológica Internacional

DV Constituição dogmática Dei Verbum

LG Constituição dogmática Lumen Gentium

EN Exortação apostólica Evangelii Nuntiandi

NA Declaração Nostra Aetate

OE Decreto Orientalium Ecclesiarum

SC Constituição Sacrosanctum Concilium

UR Decreto Unitatis Redintegratio

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO_______________________________________________________________

09

1 - DIACONATO PERMANENTE: SINAL VISÍVEL AO POVO DE DEUS DO MINISTÉRIO

EVANGELIZADOR NA IGREJA SERVIDORA, MINISTERIAL E PARTICIPATIVA_________13

1.1 - O Diaconato Permanente revela a Igreja servidora______________________________18

1.2 - O Diaconato Permanente aponta a Igreja ministerial_____________________________25

1.3 - O Diaconato Permanente mostra a Igreja participativa, aberta ao mundo_____________34

2 - DIACONATO PERMANENTE: MINISTÉRIO EVANGELIZADOR, TESTEMUNHA DA

COMUNHÃO ENTRE FIÉIS, PRESBÍTEROS E BISPO NA IGREJA COMUNHÃO E

PARTICIPAÇÃO NO MUNDO__________________________________________________42

2.1 - Sinais do Diaconato Permanente na comunhão da Igreja__________________________44

2.1.1 - Diaconato Permanente, testemunha de vida e de comunhão_________________45

2.1.2 - Diaconato Permanente, testemunha de adesão e compromisso com a Igreja_____48

2.1.3 - O Diaconato Permanente e o relacionamento com os leigos, presbíteros e bispo_49

2.1.4 - O Diaconato Permanente e a presença do ministério ordenado nas comunidades_56

2.1.5 - O Diaconato Permanente e a co-responsabilidade eclesial proposta pelo Concílio Vaticano II_59

2.2 - Dificuldades do Diaconato Permanente na comunhão da Igreja______________________

62

2.2.1 - O Diaconato Permanente e os conflitos existentes entre a hierarquia e os leigos_63

2.2.2 - O Diaconato Permanente e a relação com o ministério presbiteral____________67

2.2.3 - O Diaconato Permanente e a questão da clericalização dos ministros não-ordenados_69

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2.2.4 - O Diaconato Permanente e a manutenção financeira de si e da família_________72

3 - DIACONATO PERMANENTE: MINISTÉRIO EVANGELIZADOR ESPECÍFICO,

NA MISSÃO EVANGELIZADORA DA IGREJA NO MUNDO______________________78

3.1 - O Diaconato Permanente e a clara opção “pelos” e “com” os pobres_________________83

3.2 - O Diaconato Permanente e a colaboração com o presbítero na missão

evangelizadora na paróquia, especialmente junto às comunidades rurais, periferias e

CEBs___________________________________________________________________88

3.3 - O Diaconato Permanente e o trabalho evangelizador com os afastados da Igreja_98

3.4 - O Diaconato Permanente para uma Igreja em estado de missão permanente no mundo_

101

CONCLUSÃO___________________________________________________________ 106

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 110

8

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INTRODUÇÃO

A restauração do diaconato permanente pelo Concílio Vaticano II constituiu-se

uma nova maneira de conceber a teologia dos ministérios ordenados ou não, e não apenas o

restabelecimento de um antigo ministério para a práxis eclesial atual.

Essa abertura conciliar despertou promissoras esperanças para a ação

evangelizadora da Igreja. Sob diferentes configurações, tiveram início experiências pastorais

no exercício do ministério diaconal. Tais ensaios ministeriais espalharam-se rapidamente em

várias Igrejas particulares, dinamizando a eclesiologia conciliar fundada na perspectiva do

Povo de Deus, rica de carismas e ministérios.

A entrada de novo agente pastoral no interior do corpo eclesial suscitou muitos

questionamentos e resistências. Para alguns, o diácono permanente seria desnecessário,

marcando retrocesso diante da nova caminhada eclesial protagonizada pelos leigos. Para

outros, ele simplesmente reforçaria a hierarquia eclesial ao recompor os três graus do

sacramento da Ordem. Não faltaram opiniões para identificá-lo como um minipadre. Ele o

substituiria esporadicamente em regiões de escassez de vocações presbiterais.

Tais perspectivas oferecem a possibilidade de ampliar a reflexão do ministério

diaconal, aprofundando o seu significado nas comunidades. Elas propiciam oportunidade para

caracterizar a especificidade do diaconato permanente diante dos demais ministérios eclesiais.

Busca-se perceber o seu lugar teológico na nova edificação ministerial da Igreja comunhão e

participação, superando-se visões superficiais ou estereotipadas.

O objetivo da pesquisa é evidenciar a especificidade do ministério diaconal, como

ministério evangelizador na caminhada eclesial. A Igreja existe para evangelizar. Toda

atividade ministerial e reflexão teológica adquire sentido e razão profunda de ser e agir

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pautadas nessa finalidade. A perspectiva evangelizadora do ministério diaconal alcança-se

mediante a sua inserção na comunhão e na missão evangelizadora da Igreja. Sem esse

pressuposto, compromete-se o desenvolvimento sadio do ministério diaconal, pois não é

possível abordá-lo sem referência à Igreja.

O trabalho estrutura-se em três capítulos. O primeiro capítulo apresenta três sinais

que caracterizam o diaconato permanente como ministério evangelizador. Pela configuração a

Cristo-Servo, o ministério diaconal revela a Igreja toda servidora. Ele testemunha que a

evangelização, o principal serviço prestado pela Igreja ao mundo, fundamenta-se não apenas

em discursos retóricos, mas em ações concretas.

Em consonância com o sinal anterior, o diaconato permanente aponta para a

riqueza proporcionada pela diversidade ministerial, ao animar e promover os ministérios e

carismas presentes na comunidade. Ele colabora para que a monopolização ou centralização

ministerial seja extirpada, dando lugar à co-responsabilidade eclesial, que possibilita à Igreja

salutar revisão no processo evangelizador.

E, como ministério inserido na realidade histórica onde atua, o diaconato

permanente sinaliza mudança na cosmovisão eclesial. Ele confirma que a evangelização

acontece mediante abertura e participação de todos nos problemas que afligem a humanidade,

e não em posturas rotineiras e de enclausuramento eclesial.

Assim, a Igreja servidora, ministerial e participativa é sinalizada pelo ministério

evangelizador do diaconato permanente. Tais imagens eclesiais são fundamentais para a

missão evangelizadora atual. Percebe-se, dessa forma, profunda interação entre

ministerialidade e eclesiologia na evangelização.

No segundo capítulo, mantendo o ministério evangelizador como eixo articulador

da pesquisa, reflete-se como o diaconato permanente testemunha a comunhão entre os

diversos protagonistas do agir eclesial. A co-responsabilidade eclesial, traduzida como

comunhão no agir de modo criativo, não coercivo, caracteriza-se como atitude fundamental

para a convergência de objetivos comuns. Novo ator incorpora-se ao cenário do ministério

ordenado: o diácono casado. Tal opção eclesial ratifica que Deus chama para servir seu povo,

por meio do ministério ordenado, pessoas de todos os estados de vida. Entre limitação

histórica, marcada pela busca de poder e status no ministério eclesial, e o ideal utópico,

assinalado pelo serviço gratuito dos servidores do Reino, o diácono permanente testemunha o

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comprometimento da Igreja com a comunhão. Esse compromisso de base favorece a eficácia

da evangelização, conduzindo à superação de posturas incoerentes no ministério ordenado.

O terceiro e último capítulo situa o ministério evangelizador do diaconato

permanente na missão evangelizadora da Igreja no mundo. Mais do que demarcar e repartir

funções e espaços sagrados e exclusivos de atuação, assinala-se a especificidade da missão do

ministério diaconal diante dos demais ministros ordenados ou não. A configuração

sacramental a Cristo-Servo tonaliza sua missão, fazendo emergir sua originalidade e

dinamismo pastoral. Articula-se o significado da restauração do diaconato como ministério

permanente, em vista de adequada atenção à missão evangelizadora da Igreja.

A clara opção pelos e com os pobres é a característica referencial da missão

diaconal. Das múltiplas situações de carência da atualidade, destacam-se duas missões: junto

às áreas de pouco atendimento paroquial e junto aos afastados da comunidade eclesial. Nelas,

por meio do diácono permanente, a Igreja pereniza a própria missão diaconal no mundo.

A escolha do tema deste trabalho decorre do interesse pessoal, da relevância e

abrangência da temática na teologia ministerial e, sobretudo, de sua incrustação na prioridade

da missão eclesial. A pesquisa objetiva apontar e fundamentar as possibilidades

evangelizadoras do diaconato permanente na conjuntura eclesial atual, partindo das reflexões

e práticas já realizadas nas comunidades eclesiais latino-americanas.

A bibliografia selecionada encerra obras recentes de cunho prioritariamente

pastoral. Utilizam-se documentos emanados do Concílio Vaticano II, da Comissão Teológica

Internacional, das Conferências Episcopais Latino-Americanas e da Conferência Nacional dos

Bispos do Brasil, bem como estudos de seletos teólogos para a reflexão teológica e prática

decorrente.

O método reflexivo-pastoral da abordagem delimita a pesquisa no âmbito da

Teologia Pastoral. Essa opção metodológica não privilegiou uma sistematização profunda dos

fundamentos bíblicos e dogmáticos do sacramento da Ordem, especialmente do ministério

diaconal. No entanto, não se descuidou do aparato teológico, entranhado em cada palavra e

argumentação apresentada.

Ainda no que tange aos limites do alcance da pesquisa diversas questões críticas

não foram contempladas. Apesar da atualidade da temática, não se tratará da possibilidade de

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ordenação diaconal das mulheres, as chamadas diaconisas. Essa questão normalmente está

vinculada ao debate do acesso das mulheres aos três ministérios do sacramento da Ordem.

Em consonância com a questão anterior, não será abordada a discussão a respeito

de a ordenação presbiteral ser conferida também a homens casados. Tal impossibilidade será

fonte de sérios questionamentos, inclusive da credibilidade e legitimidade da restauração

diaconal. A questão ministerial não está resolvida, levantando permanentes questionamentos

no interior do corpo eclesial. A pesquisa não entra diretamente nessa polêmica, apenas acena

para as possibilidades evangelizadoras decorrentes do diaconato permanente na atual

condição do ministério ordenado na Igreja Latina.

Almeja-se que, a partir da perspectiva evangelizadora do ministério diaconal,

sejam superadas as desconfianças e as resistências ainda existentes nas comunidades eclesiais,

tanto por parte de ministros ordenados como dos leigos comprometidos na ação pastoral.

12

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1 - DIACONATO PERMANENTE: SINAL VISÍVEL AO POVO DE DEUS

DO MINISTÉRIO EVANGELIZADOR NA IGREJA SERVIDORA,

MINISTERIAL E PARTICIPATIVA

“O diácono permanente, em qualquer lugar onde estiver,

é sinal vivo de Cristo-Servo e da Igreja servidora”.

(José Lisboa de Oliveira)

O diaconato permanente foi restaurado pelo Concílio Vaticano II1, com o objetivo

de manter viva a diaconia na Igreja, cultivando o sacramento do serviço, referência

fundamental a todo o Povo de Deus. Como já ocorria na Igreja primitiva, tudo quanto se vivia,

realizava-se e se celebrava tinha a finalidade de anunciar o Evangelho. Dessa forma, também,

todo ministério - a palavra, o culto, a caridade e a organização das comunidades - revestia-se

da característica evangelizadora, na Igreja dos primeiros séculos.

Tendo presente essa perspectiva, abordar-se-á o diaconato permanente como sinal

visível ao Povo de Deus do ministério evangelizador, ministério que envolve todas as

dimensões da vida e da ação do diácono permanente, dentro do ser e do agir da Igreja. O

recorte analítico não privilegiará apenas uma das dimensões do ministério diaconal, por

exemplo, a da caridade2. Objetiva-se perceber como todas as dimensões desse ministério,

restaurado e inserido na totalidade do mistério da Igreja, encerram a mesma finalidade, como

1 Estes são os textos do Concílio Vaticano II que tratam sobre o diaconato: LG 20; 28; 29; 41; OE 17; CD 15; DV 25; SC 86; AG 15 e 16. O principal texto que trata da possibilidade de sua restauração pela Igreja é LG 29.2 Nesse sentido, José Durán y Durán, presidente da Comissão Nacional de Diáconos permanentes do Brasil, desenvolveu excelente trabalho. Cf. DURÁN y DURÁN, J. Diaconato permanente e ministério da caridade: elementos teológico-pastorais. São Paulo: Loyola, 2001.

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descreveu Paulo VI: “A tarefa de evangelizar todos os homens constitui a missão essencial da

Igreja. Ela existe para evangelizar”3.

João Batista Libanio recorda que o termo “evangelização” sofreu contínuo

processo de ampliação conceitual no decurso da história. Tal alteração reflete a situação

concreta com que a Igreja defronta-se em sua obra evangelizadora. No intuito de captar a

complexidade do termo e melhor compreendê-lo, torna-se imprescindível uma adequada

pesquisa semântica4.

O próprio Libanio ressalta que qualquer termo encerra um sentido-base e um

sentido contextual. Segundo ele, o sentido-base obtém-se estabelecendo associação com o

termo em estudo. Fazendo-se rápido levantamento daquilo a que se associa ao termo

“evangelização”, pode-se apreender-lhe o sentido-base. Já o sentido contextual é a significação

assumida pelo termo em determinada circunstância, como o meio socioeconômico, histórico e

cultural. O sentido contextual do termo “evangelização” depende, assim, da situação histórica

vivida pela Igreja. Decorre disso a exigência de se ter presente o contexto histórico no qual a

evangelização foi concebida, para compreender-lhe a significação5.

No Concílio Vaticano II, marco da restauração do diaconato permanente, o

significado da evangelização havia sido ampliado, levando a sua antiga concepção, restrita ao

âmbito intra-eclesial, à crise. Solicitava-se da Igreja participação mais comprometida com a

realidade sociopolítica na qual estava inserida. A evangelização poderia, então, ser definida

como “todo anúncio feito em palavras e gestos sacramentais e não-sacramentais da realidade

salvífica de Jesus Cristo, a fim de realizar a libertação de todos os homens e do homem todo”6.

Tal revisão conceitual foi fundamental. Dela derivou toda práxis eclesial

posterior. A missão evangelizadora da Igreja mostra sua credibilidade se sinaliza ao Povo de

Deus a luta por uma sociedade humanizada e justa. Como a Igreja mesma apregoa: “a

libertação é parte integrante da evangelização”7. E, mesmo que toda Igreja seja convocada a

atuar nesse processo, alguns membros constituem-se como artífices permanentes,

consagrando-se como representantes e animadores dessa missão. Dentre os chamados,

sobressaem-se os diáconos permanentes.

3 PAULO VI, Exortação apostólica Evangelii Nuntiandi, n. 14. São Paulo: Paulinas, 1987.4 Cf. LIBANIO, J.B. Evangelização e libertação: reflexões aplicadas à vida religiosa. Petrópolis: Vozes, 1975. p. 13.5 Cf. LIBANIO, Evangelização e libertação, p. 15.6 LIBANIO, Evangelização e libertação, p. 28.7 EN, n. 9.

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A restauração do diaconato permanente assenta-se sobre o testemunho que a

Igreja dá no mundo, isto é, sobre sua missão evangelizadora. O ministério diaconal logra,

portanto, significado profundo, se realizado em plena comunhão com essa missão, tornando-

se, ele próprio, ministério evangelizador. Sem tal perspectiva, a luz irradiada por sua missão

apresentar-se-á tênue ou vista como desnecessária. E a restauração, acolhida somente como

forma de clericalizar os melhores agentes de pastoral, simplesmente reforçaria a estrutura

eclesiástica. Mas, como ministério evangelizador, o diácono permanente testemunha a Igreja

servidora, ministerial, participativa e libertadora.

No novo horizonte evangelizador, o ministério diaconal encontra lugar específico,

para além de funções predeterminadas. Estas podem ser adaptadas, segundo as necessidades

de cada situação histórica. Assim, o diaconato permanente tanto supera a visão supletiva ao

ministério presbiteral como remove suspeitas, dúvidas e temores do ministério laical. O

diaconato permanente não ofusca a retomada da caminhada eclesial protagonizada pelos

leigos nos últimos anos; antes, amplia-a e a consolida.

Em 1979, os bispos reunidos na III Conferência Geral do Episcopado Latino-

Americano, em Puebla, refletiram a respeito do ministério ordenado e especificamente sobre a

missão do diácono permanente. Solicitaram que o ministério diaconal não fosse avaliado

simplesmente por critérios pragmáticos, por algumas funções que podem ser exercidas até por

qualquer fiel batizado e nem mesmo como solução para a escassez de presbíteros. O critério

valorativo dessa vocação, segundo os bispos, encontrar-se-ia na oportunidade que ela

representaria para a missão evangelizadora da Igreja: “A conveniência do diácono se

depreende da sua contribuição eficaz para melhor cumprimento da missão salvífica da Igreja,

graças a uma atenção mais adequada à tarefa evangelizadora”8.

Destarte, os bispos expressam o desejo de que a implantação do ministério

diaconal não seja simples restauração do diaconato primitivo, mas busca “do novo e do

velho”. Para alcançar tal objetivo, estimulam a investigação da tradição da Igreja, sem perder

de vista a realidade do continente, extraindo desse duplo cuidado “fidelidade ao patrimônio

eclesial e sadia criatividade pastoral com projeção evangelizadora”9.

8 PUEBLA, n. 698.9 PUEBLA, n. 699.

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Apesar dos relevantes passos dados em conseqüência das investigações realizadas,

pairam ainda, sobre o ministério do diaconato permanente, tanto na reflexão teológica como

na práxis pastoral, ambigüidades e ressalvas10. Algumas indefinições e reservas,

particularmente aquelas referentes à teologia pastoral, serão discutidas neste trabalho, tendo

como base a relação, considerada imprescindível, entre ministério e Igreja. O diaconato

permanente encontra base sólida para efetivar-se e se desenvolver definitivamente, somente a

partir da concepção eclesiológica humana, misericordiosa e servidora. Uma Igreja que se

envolve com os problemas de hoje, sem receio de interagir e intervir no emaranhado de

contradições do mundo.

Nessa concepção eclesial, o diaconato permanente encontra significado teológico

e teleológico verdadeiro, se contribuir para confirmar a face evangelizadora da Igreja. O

exercício do ministério diaconal contribuirá também para desfazer a visão distorcida que se

teve no início de sua restauração, vista mais pelos problemas que poderia suscitar do que

pelos benefícios que proporcionaria à Igreja e pela significativa oportunidade de renová-la11.

Raimundo Caramurú Barros, então assessor da Conferência Nacional dos Bispos

do Brasil, já no I Encontro Latino-Americano do Diaconato Permanente, realizado em maio

de 1968, em Buenos Aires (Argentina), apresentou a tese de que, se não houvesse renovação

global da Igreja, a restauração do diaconato permanente não seria fecunda12.

À luz das proféticas palavras de Caramurú, pode-se acrescentar que, nas Igrejas

particulares, onde houve esse anseio de renovação, possibilitando abertura para acolher o

ministério diaconal, como ministério evangelizador13, deixando-o desenvolver-se plenamente,

o resultado obtido foi expressivo avanço na própria compreensão da missão da Igreja no

mundo. O diaconato permanente revela Igreja participativa, preocupada em tornar este mundo

10 Essa pesquisa tem enfoque eminentemente pastoral: refletir as possibilidades do ministério do diaconato permanente a partir da missão evangelizadora da Igreja. Tal opção não permitiria realizar uma sistematização mais profunda da teologia do sacramento da Ordem. Esse estudo seria objeto de novo e extenso trabalho. Entretanto, ao longo de todo itinerário, em cada desdobramento do tema, encontra-se implícita e, por vezes, explícita fundamentação teológica, a partir dos textos do Concílio Vaticano II, da Comissão Teológica Internacional, dos Conselhos Episcopais Latino-americanos, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e de textos de renomados teólogos. Tais obras preocupam-se mais em resgatar a importância do diaconato permanente na Igreja do que em sistematizar reflexão teológica profunda do ministério diaconal. Essa também é a opção desta empreitada. Maior aprofundamento consultar, entre outras: DIANICH, S. Teología del ministerio ordenado: una interpretación eclesiológica. Madrid: Paulinas, 1988. p. 284-297.11 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente. In: Actas del II Encuentro Latinoamericano del Diaconado Permanente. Departamento de Vocaciones y Ministerios, DEVYM 17. Bogota: 1986. p. 12.12 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 12.13 Não por acaso, que durante o Rito de Ordenação, o símbolo representativo da missão diaconal, entregue pelo bispo ao ordenando, seja o Evangelho.

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melhor, indo com sua presença e atuação ao encontro do mundo, como lugar teológico da

manifestação e revelação de Deus.

Nem sempre, porém, é evidente o modo peculiar a partir do qual o ministério

diaconal desenvolve-se na comunidade eclesial. A missão evangelizadora da Igreja realiza-se

“por todo o Povo de Deus, com sua variedade de vocações e ministérios, ministros ordenados,

consagrados e consagradas, leigos e leigas, que se harmonizam, sem confundir-se, na

realização desta tarefa comum”14.

Em Puebla, os bispos dirigiram-se aos principais agentes da evangelização,

chamando-os agentes de comunhão e participação. Pediram-lhes novos ânimos e opções para

realizar a difícil, mas honrosa, missão de evangelizar. Dentre os diversos agentes comprometidos,

membros do Povo de Deus, destaca-se o ministério hierárquico na sua tríplice configuração:

episcopal, presbiteral e diaconal. Tal ministério, sinal sacramental de Cristo Pastor, Cabeça e

Servo da Igreja, “é o principal responsável pela edificação da Igreja, na comunhão e dinamização

de sua ação evangelizadora”15. Julgando especialmente oportuna para a evangelização do

continente, os bispos propuseram algumas reflexões sobre o ministério ordenado.

O bispo, como sucessor dos apóstolos, faz parte do colégio episcopal presidido pelo

Papa. Participando plenamente no sacerdócio de Cristo, torna-se seu sinal visível e eficaz em sua

Igreja particular. Configurado mestre da verdade, faz-se o primeiro evangelizador; como sinal e

construtor da unidade, exerce sua autoridade como serviço e, como pontífice e santificador,

preside e promove a santificação dos fiéis como meio primordial de evangelização16.

O presbítero, constituído pelo sacramento da Ordem colaborador principal do bispo,

torna presente Cristo-Cabeça no meio da comunidade. Forma, junto com seu bispo e demais

presbíteros, um só presbitério dedicado ao serviço da Igreja e do mundo. Em comunhão com o

bispo, o presbítero anuncia o Reino de Deus, celebra o santo sacrifício e serve à unidade17.

O diácono, colaborador do bispo e do presbítero, recebe carisma próprio de ser

sinal sacramental de Cristo-Servo na Igreja. Essa configuração tem grande eficácia para a

realização de uma Igreja servidora e pobre, na dinamização de sua função missionária com

vistas à libertação integral do homem18.

14 CNBB, Missão e ministérios dos cristãos leigos e leigas, n. 61, 3. ed. São Paulo: Paulinas, 1999.15 PUEBLA, 659.16 Cf. PUEBLA, 686-689. 17 Cf. PUEBLA, 690-695.18 Cf. PUEBLA, 697.

17

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Tais considerações revelaram-se necessárias na análise da contribuição específica

que o ministério diaconal oferece à evangelização. Para que ela se visibilize na Igreja, alguns

elementos são imprescindíveis: o serviço, o ministério e a participação. O diaconato

permanente ajudará a revelá-los, onde a dimensão do serviço perdeu a conotação evangélica;

a apontá-los, onde a monopolização ministerial impediu o desabrochar dos dons de cada um; e

a mostrá-los, onde o enclausuramento pastoral distanciou-a da realidade.

1.1 - O Diaconato Permanente revela a Igreja servidora

A constituição dogmática Lumen gentium inicia o terceiro capítulo afirmando que

“os ministros ordenados servem o Povo de Deus”19. Dentre os ministros, sobressaem, desde o

tempo dos apóstolos, os diáconos. Eles aparecem muito ligados ao ministério episcopal. A

carta aos Filipenses menciona epíscopos e diáconos logo na saudação: “Paulo e Timóteo,

servos de Cristo Jesus, a todos os santos [...] que estão em Filipos, com os seus epíscopos e

diáconos” (Fl 1,1). O mesmo acontece na primeira carta a Timóteo, na qual se exorta

epíscopos e diáconos para que estejam à altura do ministério que lhes é confiado (1Tm 3,1-

13). Os versículos 8 a 13 referem-se diretamente aos diáconos: “Os diáconos igualmente

devem ser respeitáveis, de uma só palavra, não inclinados ao vinho, nem cobiçar lucros

vergonhosos” (1Tm 3,8); e ainda: “Que os diáconos sejam esposos de uma única mulher,

governando bem os filhos e a própria casa” (1Tm 3,12). Estudos de teologia bíblica afirmam

que 1Tm 3,8.12 é o único texto que trata seguramente dos diáconos20.

Os apóstolos foram chamados e enviados para evangelizar o mundo em nome de

Cristo: “Como o Pai me enviou, também eu vos envio” (Jo 20,21). Com o desenvolvimento

da missão, e sentindo a necessidade da comunidade, perceberam-se incapazes de assumir e

expressar por um só ministério a plenitude das funções de Cristo. Multiplicaram, então, em

funções específicas a plenitude do ministério21.19 LG, 18. 20 Apesar de algumas citações, nesta pesquisa não se objetiva entrar no debate a respeito da fundamentação bíblica do ministério diaconal. Para uma referência atual, consultar: NORDSTOKK, K. A diaconia em perspectiva bíblica e histórica. São Leopoldo: Sinodal, 2003. 304 p.21 Cf. OTEIZA, V. Diaconos para una Iglesia en renovación: manual de formación ascetico-teologica de los candidatos al diaconado. v. 1. Bilbao: Mensajero, 1982. p. 231.

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Uma definição do sacramento da Ordem descreve o exercício do ministério

ordenado, ao mesmo tempo, embaixador de Cristo e animador da comunidade. Na função de

embaixador de Cristo, adverte que “por nosso intermédio é Deus mesmo que vos exorta”

(2Cor 5,20). Como animador da comunidade, recebe graça particular “para aperfeiçoar os

santos em vista do ministério, para a edificação do Corpo de Cristo” (Ef 4,12). Unindo os

dois aspectos, representação e animação, deduz-se que o ministro ordenado é sinal de Cristo

para a comunidade. O específico sinal sacramental consiste em tornar presente a realidade da

qual é expressão visível: o diácono, sinal de Cristo-Servo e da diaconia da Igreja22.

A teologia sistemática apresenta a diaconia como eixo organizador do diaconato.

A ordenação de alguns na comunidade não tem por finalidade torná-los exemplares no

serviço, mas conferir-lhes graça e encargo para estimular e organizar o serviço cristão por

todos e cada um e para tomar iniciativas exigidas nesse sentido23.

A carta apostólica Ad pascendum, de Paulo VI, confirma o sinal específico desse

ministério, apresentando rica descrição das implicações, tanto teológicas quanto pastorais e

espirituais, do diaconato permanente restaurado pelo Concílio Vaticano II: “Animador do

serviço, isto é, da diaconia da Igreja, nas comunidades locais, sinal e sacramento de Cristo

Jesus ‘que não veio para ser servido, mas para servir’” (Mt 20,28)24.

O diácono permanente configura-se, assim, animador da diaconia da Igreja. Ele

não criou a diaconia eclesial, mas a ela serve. Na metáfora do corpo humano, o diácono é um

de seus órgãos: aquele que não se compreende bem, senão em conexão com o corpo todo. É

impensável o exercício do ministério diaconal autonomamente. Ele se insere no ministério

diaconal da Igreja como um todo, da Igreja servidora da humanidade, a exemplo do Mestre-

Servidor. O diaconato permanente encontra, portanto, verdadeiro significado a partir da

diaconia da Igreja.

Distinguem-se duas direções para as quais se orienta a diaconia da Igreja. Uma

dirige-se à comunidade eclesial, como expressão de comunhão, do modo próprio de ser da

Igreja. Outra se volta à humanidade, confirmando o caráter missionário, a fim de que a Igreja

desponte como servidora do mundo no qual se encontra. E o diácono consagra-se,

comprometendo-se a servir de tal modo que convoque todos a servir25.

22 Cf. ALTANA, A. Diácono. In: Dicionário de Espiritualidade, p. 279. São Paulo: Paulinas, 1989.23 LEGRAND, H. Diácono In Dicionário Crítico de Teologia, p. 555. São Paulo: Paulinas/Loyola, 2004.24 PAULO VI, Carta apostólica Ad pascendum, n. 1 (15-08-1972).25 ALTANA, Diácono. In: Dicionário de Espiritualidade, p. 281.

19

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Puebla afirma que o diácono permanente recebe graça sacramental própria para

ser sinal sacramental de Cristo-Servo. Seu carisma específico orienta-se para suscitar, nos

diversos ministérios, o espírito de serviço. Inserido plenamente na comunidade a que serve,

promove a comunhão com o presbítero e o bispo, respeitando e fomentando os ministérios

exercidos por leigos26. A inserção na vida da comunidade não implica fixar-se exclusivamente

na vida interna da Igreja. Nela, o diácono permanente contribui a partir do ministério

específico. No entanto, onde quer que se encontre, testemunha a dimensão do serviço gratuito

às pessoas, em nome de Cristo e da Igreja, de acordo com a criatividade evangélica.

Em 1992, na IV Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano realizada

em Santo Domingo, ressaltou-se a importância do ministério diaconal no contexto da Nova

Evangelização. No documento, os bispos afirmaram que, “o diácono permanente, por sua

condição de ministro ordenado e inserido nas complexas situações humanas, tem amplo

campo de serviço em nosso Continente”27. A efetivação da nova evangelização, nova no

ardor, nos métodos e nas expressões, requer da Igreja servidora conhecimento palpável das

“situações concretas vividas pelo homem contemporâneo para oferecer-lhe a fé como

elemento iluminador”28. O ministério ordenado, especialmente o diácono permanente, afirma-

se como serviço à humanidade, sobretudo aos mais pobres29.

Com o objetivo de orientar as Conferências Episcopais Nacionais na restauração

do diaconato permanente, Paulo VI publicou a carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem.

No documento, o Papa apresenta longa lista das funções diaconais, por meio das quais esse

ministério serve à comunidade, em perfeita comunhão com o bispo e seu presbitério30. Apesar

do vasto repertório contido nessas orientações, pode-se afirmar que não são as únicas funções

possíveis aos diáconos permanentes. Paulo VI demarca o campo de ação do diaconato, mas

apontando para outras e novas possibilidades do ministério, visando o bem da Igreja. Cabe às

Conferências Episcopais Nacionais, especialmente aos bispos que se encontram mais

próximos da realidade e das necessidades de suas Igrejas, o juízo a respeito das opções mais

apropriadas para cada diocese ou país.

A abertura ministerial pauta-se pela urgência de revelar a Igreja servidora, na qual

o diácono permanente é o despertador para a comunidade. Essa imagem assinala o papel do

26 Cf. PUEBLA, 715.27 SANTO DOMINGO, 76.28 SANTO DOMINGO, 48.29 Cf. SANTO DOMINGO, 67.30 Cf. PAULO VI, Carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem, n. 22-24 (18-06-1967).

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ministério diaconal na comunidade: despertá-la da sonolência profunda na qual tantas vezes

se encontra, advertindo-a para a tremenda dívida social com os pobres31.

Na perspectiva da sacramentalidade, o diácono permanente é, portanto, convocado

para ser testemunho vivo de uma dimensão do ministério de Cristo, que em última análise

pertence a todas as pessoas na Igreja. Na comunidade cristã, ele “é sinal da disponibilidade ao

serviço para o qual todos são chamados”32.

Tal disponibilidade do diácono permanente constitui a expressão prática da

configuração sacramental com Cristo-Servo, recebida através do sacramento da Ordem. A

formação que ele recebe não aspira somente garantir preparação teológica e pastoral para o

exercício do ministério, mas facilitar progressiva conformação de toda a sua existência com

Cristo, que ama e serve a todos33. É uma meta e um apelo permanente para o ministério e a

vida do diácono.

A partir dessa perspectiva, poder-se-ia pensar que o ministério diaconal deveria

ser incrementado em todas as dioceses. E, a Igreja particular sem a presença de diáconos

permanentes para o exercício desse ministério específico seria uma Igreja pobre, não dispondo

dessa vocação destinada a destacar a representação de Cristo enquanto Servo34.

A constituição dogmática Lumen gentium, no entanto, não decretou o automático

restabelecimento do diaconato permanente em todas as dioceses, mas orientou os bispos para

restaurá-lo “onde julgassem oportuno”35. Na intenção primordial do Concílio Vaticano II, tal

indicação responderia às dramáticas necessidades pastorais das comunidades. Por meio de

significativa presença de diáconos permanentes, os problemas pastorais causados pela falta de

padres estariam resolvidos, especialmente nos países de missão e nas regiões de perseguição36.

Por ter compreensão mais imediata das próprias carências pastorais, seria competência das

Conferências Episcopais territoriais, e não do Papa, determinar se é oportuno ou não a

restauração dessa vocação e a ordenação de diáconos permanentes.

31 Cf. OLIVEIRA, J. Nossa resposta ao amor: Teologia das Vocações Específicas. São Paulo: Loyola, 2001. p. 229.32 OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 230.33 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 67. São Paulo: Paulinas, 1998. Citado nas próximas como CC.34 Cf. OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 230.35 LG, 29.

36 Cf. COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL, “O diaconato: evolução e perspectivas”. SEDOC, v. 35, n. 297, p. 570, 2003. Citado nas próximas como CTI.

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O Concílio Vaticano II previa que os diáconos empenhar-se-iam nas tarefas

“muito necessárias para a vida da Igreja”37. O cuidado com os fiéis impõe-se como fator

determinante para restabelecer o diaconato permanente numa Igreja Particular. Presume-se,

assim, que o restabelecimento do diaconato permanente responderia as necessidades pastorais

que são graves e não apenas periféricas38.

Antes da restauração do diaconato permanente, alcançada pelo Concílio Vaticano

II, considerava-se a escassez de presbíteros a razão mais forte para esse passo39. Os diáconos

permanentes viriam ao encontro dessa carência, como “auxiliares permanentes melhor

qualificados”40, exercendo quantidade considerável de funções, especialmente litúrgicas,

como celebrar o Batismo, assistir aos Matrimônios, entre outras.

Passadas algumas décadas do início dessa possibilidade, parece que a resposta

supletiva diminuiu. Desdobramentos nos estudos teológicos e na práxis pastoral, tanto

eclesiológica como ministerial, ampliaram a visão do diaconato. Este perceptível avanço deu-

se em função da eclosão duma eclesiologia sintonizada prioritariamente com a evangelização.

A mudança, lenta, mas gradativa, determinou a passagem da Igreja completamente absorta em

si mesma, para outra, servidora do mundo, aberta e participativa41.

Em decorrência dessa nova concepção eclesial, o diácono permanente torna-se

sinal para os demais membros da comunidade, de que todos existem para servir. E servir a

partir das reais necessidades da sociedade, na qual as comunidades eclesiais estão radicadas,

buscando respostas concretas a partir da fé.

Embasado nos postulados anteriores, são pertinentes algumas indagações: pode-se

questionar a validade do ministério diaconal? Por que tantas Igrejas particulares resistem à sua

restauração? Como explicar que o maior número de diáconos permanentes encontra-se em

países que não estão na vanguarda missionária42?

37 LG, 29.38 Cf. CTI, p. 573.39 Valter Goedert analisa no primeiro capítulo de sua obra, 340 sugestões apresentadas, a respeito da restauração do diaconato permanente, no período antepreparatório ao Concílio Vaticano II. Nelas, aparece frequentemente, a escassez de presbíteros como razão principal para se promover o restabelecimento do diaconato como ordem permanente. Cf. GOEDERT, V. A restauração do diaconato permanente. São Paulo: Loyola, 1983. p. 18-65.40 KOSER, C. “Diáconos Profissionais da Igreja no século XX”? REB 19, fasc. 3, p. 623-631, 1959.41 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 228.42 Percebe-se imensa disparidade na distribuição dos diáconos permanentes no mundo. Para efeito comparativo, podem-se verificar estatísticas de 1998. Naquele ano, existiam 25.122 diáconos permanentes no mundo. A América do Norte contava com 12.801 (50,9%) e a Europa com 7.864 (31,3%) dos diáconos permanentes ordenados. Os 17,8% restantes estavam assim distribuídos: América do Sul com 2.370 (9,4%), América Central e Caribe com 1.387 (5,5%), África com 307 (1,22%), Ásia com 219 (0,87%) e Oceania com 174 (0,69%). O fato

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Por essas e outras questões, nota-se que não há clara e nem atualizada

compreensão do significado do ministério diaconal. O problema parece não se encontrar no

ministério diaconal em si, mas numa concepção eclesiológica limitada, que ainda valoriza

excessivamente alguns ministérios, em detrimento de outros. O Concílio Vaticano II permitiu

que a Igreja ultrapassasse tal compreensão do ministério ordenado, estritamente presbiteral,

possibilitando a experiência da riqueza das ordens sagradas nos diversos graus43.

É preciso compreender melhor que a recomposição da estrutura tripartite do

sacramento da Ordem, mais que disciplinar, é questão teológica, pois o diaconato faz parte da

instituição hierárquica da Igreja desde os primórdios. Ao restaurar o diaconato permanente, o

Concílio Vaticano II não alterou os elementos constitutivos do ministério ordenado na Igreja;

apenas reintroduziu o que fora abandonado44. No entanto, a simples reconstituição da estrutura

sacramental do ministério ordenado poderia trazer visão estática da restauração do diaconato

permanente. Por si só, ela seria insuficiente para reconduzir à dinâmica evangelizadora da

Igreja. A restauração do ministério diaconal como ordem permanente, mais que reconstituir a

estrutura sacramental ministerial, é exigida pela necessidade de dotar a Igreja de ministros que

lhe ajudem a tornar-se mais servidora.

Sem dúvida, não se pode desmerecer o diaconato exercido na Igreja primitiva e

toda a rica tradição ao longo dos séculos. Estabelecendo, porém, a possibilidade de

restauração do ministério diaconal, a Igreja abre-se às novas formas que ele tomaria no futuro.

As necessidades pastorais e a prática eclesial, na fidelidade à Tradição, atualizam o sinal de

Cristo Servo e da Igreja Servidora45.

Não se deveria, no entanto, esperar do Concílio Vaticano II a definição da figura

do diaconato permanente. O Concílio encontrava-se diante do vazio ministerial na vida

pastoral da época, ao contrário do episcopado e do presbiterado. O que estava a seu alcance

era restabelecer o diaconato como grau próprio e permanente, oferecer princípios teológicos,

estabelecer práticas ministeriais e esperar que a forma contemporânea do diaconato

evoluísse46. A fidelidade criativa, unida à prudência pastoral, conectada com as necessidades

dos tempos, ajudaria no discernimento do tipo de ministério apropriado ao diaconato.

de que, na América do Norte, está mais da metade dos diáconos permanentes faz perceber que não há um quadro de desenvolvimento do diaconato ajustado às necessidades da Igreja no mundo. Cf. CTI, p. 577.43 BORRAS, A. e POTTIER, B. La grâce du diaconat: questions actuelles autour du diaconat latin. Bruxelles: Lessius, 1998. p. 22-40.44 Cf. CTI, p. 571.45 Cf. CTI, p. 577.46 Cf. CTI, p. 577.

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O Concílio Vaticano II marca a transição da Igreja47, ratificando sua finalidade

como comunidade dos seguidores e servidores de Jesus. O ministério diaconal recorda que, a

exemplo de Cristo, a Igreja existe para “lavar os pés uns aos outros” (Jo 13,14), curar os

doentes, consolar os aflitos e anunciar a todos que “a salvação entrou nesta casa” (Lc 19,9).

Mais do que mestra e senhora, a Igreja apresenta-se como servidora da humanidade,

participando de suas alegrias e sofrimentos, assumindo-os como próprios.

Na dimensão do diaconato permanente, revela-se o aspecto eclesial do ministério.

Em virtude da ordenação sacramental, o diácono permanente atualiza ministerialmente na

Igreja sua entrega ao serviço do Povo de Deus. Realizado em plena comunhão com seu bispo,

ao qual presta ajuda, o ministério diaconal é penhor eclesial de amor ao próximo48.

Dessa forma, o diaconato permanente contribui para revelar o novo modelo de

Igreja proposto pelo Concílio Vaticano II: supera-se o estilo triunfante, patenteando-se o de

Igreja servidora do mundo49.

1.2 - O Diaconato Permanente aponta a Igreja ministerial

O tema dos ministérios é delicado para a Igreja. Há muitos estudos e reflexões sob

os mais diversos prismas dos ministérios50. Tais reflexões inserem-se no discernimento 47 Cf. ALMEIDA, A. Lumen gentium: a transição necessária. São Paulo: Paulinas, 2005. 274 p. A recente obra de Almeida descreve diversas transições ocorridas na concepção de Igreja a partir do Concílio Vaticano II.48 ARNAU-GARCÍ, R. Orden y Ministérios. 2. ed., v. 11. Madrid: BAC, 2001. p. 285. 49 Cf. GS, n. 40-43.

50 Bons estudos sobre os ministérios na Igreja que trazem alguma contribuição para o tema em questão, foram escritos por: ARNAU-GARCÍA, R. Orden y Ministérios. v. 11, 2ª ed. Madrid: BAC, 2001; ALMEIDA, A. Os ministérios não-ordenados na Igreja Latino-Americana. São Paulo: Loyola, 1989; LEMAIRE, A. Os ministérios na Igreja. São Paulo: Paulinas, 1977; SCHILLEBEECKX, E. Por uma Igreja mais humana: identidade cristã dos ministérios. São Paulo: Paulinas, 1989. SESBOÜÉ, B. Não tenham medo! Os ministérios na Igreja de hoje. São Paulo: Paulus, 1998. Sob o ponto de vista da história e da doutrina do diaconato permanente, especialmente

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teológico sobre as mudanças acontecidas na Igreja e nos ministérios nos últimos tempos. A

figura do ministério diaconal não ficou incólume nesse processo. Em vista de melhor

compreensão desse complexo quadro, definir-se-á o termo e a classificação do ministério,

para perceber como o diaconato permanente aponta a Igreja toda ministerial.

Mesmo ocorrendo expressivo avanço na práxis da Igreja ministerial, nem sempre

o significado do termo “ministério” é bem apreendido. Em sentido amplo, ministério é todo

serviço que o cristão realiza seja no campo profissional, familiar, social ou eclesial, desde que

vivido em função da realização da missão global da Igreja. Logo, qualquer serviço ou função

que alguém preste na comunidade pode ser chamado de ministério51. É claro que se faz

necessário o aprofundamento da compreensão do termo propriamente dito.

Os bispos do Brasil, reunidos por ocasião da 37ª Assembléia Geral, definiram

ministério como “o carisma que assume a forma de serviço à comunidade e à sua missão no

mundo e na Igreja e que, por esta, é como tal acolhido e reconhecido”52. Ministério é carisma,

ou seja, “um dom do Alto, do Pai, pelo Filho, no Espírito, que torna seu portador apto a

desempenhar determinadas atividades, serviços e ministérios em ordem à salvação”53.

Nem todo carisma, porém, é ministério. Considera-se ministério propriamente dito,

o carisma que, na comunidade e em vista da missão na Igreja e no mundo, assume a forma de serviço bem determinado, envolvendo um conjunto mais ou menos amplo de funções, que responda as exigências permanentes da comunidade e da missão, seja assumido com estabilidade, comporte verdadeira responsabilidade e seja acolhido e reconhecido pela comunidade eclesial54.

Ao longo da história da Igreja, a questão ministerial, dada a sua dinamicidade,

tipificou-se em diversas formas. A reflexão teológica e pastoral atual distingue os ministérios

nos seguintes grupos: a) ministérios simplesmente reconhecidos, ligados a um serviço

significativo para a comunidade, mas considerados não permanentes, podendo vir a

desaparecer, quando variam as circunstâncias; b) ministérios confiados, conferidos ao seu

portador por algum gesto litúrgico simples ou alguma forma canônica; c) ministérios

instituídos, conferidos pela Igreja através do rito litúrgico, chamado instituição; d) ministérios

ordenados, chamados também pastorais ou apostólicos, reconhecidos e conferidos ao seu

até o Concílio de Trento, consultar a excelente pesquisa de WILGES, I. História e Doutrina do Diaconato até o Concílio de Trento. (Tese para o Doutorado em Teologia n. 208. Roma: 1970). Petrópolis: Vozes, 1971.51 Cf. COMISSÃO NACIONAL DE DIÁCONOS (CND). Diáconos por uma Igreja servidora e um mundo solidário. Documento preparatório ao III Congresso Nacional de Diáconos do Brasil (18-23/02/2003), p. 27.52 CNBB, Missão e Ministérios dos cristãos leigos e leigas. Documento 62, n. 83. São Paulo: Paulinas, 1999.53 CNBB, Missão e Ministérios, n. 84.54 CNBB, Missão e Ministérios, n. 85.

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portador pelo sacramento da Ordem, que visa a constituir os ministros da unidade da Igreja na

fé e na caridade, de modo que a ela se mantenha, na tradição dos Apóstolos e, através deles,

fiel a Jesus, ao seu Evangelho e à sua missão55.

Não se utiliza mais a antiga distinção entre ministérios “ad intra” e “ad extra”.

Essa distinção fundamentava-se numa visão teológica rígida e inadequada, que separa Igreja e

mundo e, conseqüentemente, vida interna e missão externa. A compreensão atual da missão

da Igreja engloba, num único dinamismo, vida interna e atuação no mundo. Tal visão

teológica do ministério parte da concepção de Igreja como porção da humanidade que professa,

proclama, vive, celebra e serve ao mistério da salvação realizado por Deus na história56.

Sob esse sólido e atualizado fundamento, compreende-se melhor o significado da

restauração do ministério diaconal na Igreja Latina. Contudo, essa compreensão ministerial

nem sempre predominou na Igreja. Até as vésperas do Concílio Vaticano II, o termo

“ministério” era empregado como exclusivo do presbítero. Considerava-se o sacerdócio

(ministerial) como o único modo de servir a Igreja. Os fiéis, vistos simplesmente como

membros passivos, não tinham papel específico a desempenhar nela.

A concepção reducionista do ministério, restrita ao presbiteral, deriva-se de sua

compreensão como valor autônomo e independente, realidade anterior à Igreja e acima dela.

A ordenação, em vez de levar o presbítero a ocupar função dentro e a favor da comunidade,

fazia-o detentor de um poder, que ele recebia e possuía de modo particularizado. O ministério

é, portanto, compreendido como patrimônio ou herança pessoal e exclusiva dos ministros

ordenados, especialmente dos sacerdotes57.

Infelizmente, tal concepção ministerial ainda não desapareceu por completo na

Igreja. O próprio ministério diaconal também pode ser visto como ministério pessoal,

desconectado da comunidade. Nesse entendimento, o diácono permanente possuiria um poder

pessoal que oportunamente exerceria aqui e ali para o bem de alguma comunidade. A partir

dessa visão limitada, é fácil caricaturá-lo como minipadre ou considerá-lo simplesmente seu

substituto. A justificativa levantada para aceitar ou rejeitar a restauração do ministério

diaconal em diversas Igrejas particulares apóia-se, muitas vezes, nessa concepção totalmente

contrária à tradição da Igreja primitiva.

55 Cf. CNBB, Missão e Ministérios, n. 87.56 Cf. CNBB, Missão e Ministérios,n. 90.57 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 382.

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No início da Igreja, no entanto, a vocação cristã era a dignidade por excelência.

Ser cristão, traduzia-se na responsabilidade pela caminhada da comunidade, seja por sua vida

interna ou pela sua presença e ação evangelizadora no mundo. Por meio da adequada

distribuição de ministérios e serviços, a comunidade responsabilizava cada um de seus

membros. Nessa conjuntura eclesial, destacava-se, ao mesmo tempo, a consciência igualitária

da responsabilidade e a preocupação de cada um conhecer o seu papel na comunidade58.

As violentas perseguições ocorridas nos primórdios da Igreja não impediram sua

ampla e fecunda difusão. Ela esteve ligada à abertura e à participação de todos como co-

responsáveis pela missão da Igreja. Naqueles tempos, não se sentia a angústia atual da falta de

ministros ordenados. Os cristãos conscientes de que, por sua dignidade, deviam estar bem

atendidos compreendiam-se todos como co-responsáveis na fé. Para ter número suficiente de

ministros, ordenados ou não, a fim de garantir a unidade, a evangelização e o bom governo da

Igreja não duvidavam em recorrer à comunidade para eleger alguns de seus membros e até

obrigá-los a assumir certos cargos. Os eleitos concordavam em assumir tais ministérios,

cônscios de serem membros ativos do Corpo de Cristo. O exemplo clássico, mas não único, de

tal medida adotada na comunidade é a eleição e aceitação de Ambrósio para bispo de Milão.

A redução na compreensão dos ministérios, restringindo-se mais aos clericais,

deu-se especialmente a partir do Edito de Milão, por Constantino (313), reconhecendo a

liberdade dos cultos. Acentuou-se ainda mais com o Edito de Tessalônica (381), que Teodósio

impôs em todo Império Romano a Religião Católica. Assim, os servidores das comunidades

tornaram-se funcionários do Império, no serviço às próprias comunidades.

Conseqüentemente, os ministérios na Igreja foram desaparecendo, cedendo lugar à

organização (civil) do povo crente59.

O clero imperial abandonou progressivamente a dimensão do serviço, adotando a

concepção do sacerdócio para todos os graus do ministério. Com a sacerdotização do

ministério, os presbíteros passaram a exercer funções reservadas aos bispos e aos diáconos.

Ao mesmo tempo, receberam responsabilidades cada vez mais autônomas nos lugares onde

atuavam. Para agravar essa situação, os diáconos tornaram-se subordinados aos presbíteros.

Sem vinculação específica com a comunidade, nem ligação precisa com o bispo, acabaram

não tendo mais função específica60.58 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 383.

59 Cf. LEMAIRE, A. Os ministérios na Igreja. São Paulo: Paulinas, 1977. p. 62.60 Cf. CTI, p. 548.

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Outros fatores contribuíram para o declínio na concepção ministerial da Igreja e,

também, do diaconato permanente. Entre eles destacam-se: a multiplicação das paróquias

(confiadas a presbíteros, e não a diáconos), a episcopalização dos presbíteros (antes membros

do senado eclesiástico nas cidades, agora enviados como presidentes de comunidades rurais),

a multiplicação de serviços caritativos oferecidos pelos mosteiros e ordens religiosas

nascentes (depreciando o ofício dos diáconos) e a imposição da lei da continência a todos os

clérigos61.

Em síntese, a noção de ministério contraiu-se ao longo dos séculos. Dos múltiplos

serviços assumidos e prestados por todos na comunidade, restringe-se aos ministérios

ordenados: epíscopos, presbíteros e diáconos. A eles, acrescentam-se subdiácono, ostiário,

leitor, exorcista e acólito; todos com forte caráter clerical, em vista do ministério ordenado.

Por fim, considerar-se-á ministério apenas o sacerdotal.

Se antes a preocupação eclesial partia da evangelização, através da palavra, da caridade

e dos ministérios daí derivados, agora, concentra-se no culto. Para tanto, delimita-se o ministério

exclusivamente em função do poder de consagrar a Eucaristia; necessariamente presbiteral,

portanto. Os diáconos sem tal poder pouco representam. A eclesiologia deixa de refletir a vida

e a missão da Igreja, para reduzir-se a tratado de normas e prescrições litúrgico-rituais.

O Concílio Vaticano II, ao aprofundar a tradição ministerial da Igreja primitiva,

supera tal visão reducionista. Abre as portas da ministerialidade eclesial para que novas

perspectivas possam adentrar, e a Igreja possa apresentar-se toda ministerial. Não situando os

ministérios ordenados exclusivamente na concepção cultual-ritual, o Concílio Vaticano II

destaca, sobretudo, a missão evangelizadora da Igreja, evidenciando o serviço, não o poder62.

Tal mudança torna-se possível, devido à nova eclesiologia fundamentada na

realidade do Povo de Deus, dotado de carismas próprios, mas de dignidade comum. A

concepção de Igreja cultivada no Concílio Vaticano II reconhece explicitamente o papel de

cada um no desenvolvimento da missão. Dessa forma, “tanto o sacerdócio comum dos fiéis

como o sacerdócio ministerial”63, servindo-se da linguagem conciliar empregada para

expressar a ministerialidade na Igreja, ordenam-se um ao outro. Embora diferentes,

participam do único sacerdócio de Cristo.

61 Cf. BORRAS, A. e POTTIER, B. La grâce du diaconat, p. 41-72. 62 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 385.63 LG, 10.

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Após essa deliberação conciliar, o conceito do sacerdócio compreendido,

sobretudo em relação ao culto, amplia-se para o ministério pastoral. A nova consciência

desvenda a dimensão ministerial de toda a Igreja, fazendo-a experimentar novas formas de

ministério, além do ministério ordenado. Tais formas, caracterizadas como supletivas até

então, são agora acolhidas como realidades autônomas e originais que brotam de tantas

vocações e carismas64.

A constituição dogmática Lumen gentium abre, dessa forma, caminho para

restaurar a noção de ministério em toda amplitude. Cristo fez dos batizados partícipes de sua

função real, sacerdotal e profética. Ainda que de modo diferente, conforme a diversidade de

ministérios, “reina entre todos verdadeira igualdade quanto à dignidade e ação comum a todos

os fiéis na edificação do Corpo de Cristo”65.

O decreto conciliar Apostolicam actuositatem, tratando do apostolado laical,

recorda que, na Igreja, a diversidade ministerial não rompe o curso da unidade pastoral, mas

conflui para o mesmo objetivo: “há diversidade de ministérios, porém unidade de missão”66.

Na única missão da Igreja, todos participam através do exercício ministerial. Paulo VI, na

exortação apostólica sobre a evangelização, confirma a importância de cada um dos

ministérios, pois se “é a Igreja toda que recebe a missão de evangelizar, a atividade de cada

um é importante para o todo”67.

Em vista disso, não é próprio da vocação e da missão do ministro ordenado

acumular e absorver funções, carismas e ministérios pertencentes a outros membros da

comunidade eclesial. Para tanto, é preciso que ele não pretenda ser a “síntese dos ministérios”,

detendo o monopólio do poder e da evangelização, mas entre na dinâmica de ser o “ministério

da síntese”, isto é, da unidade, da comunhão. Procedendo assim, fará com que cada batizado

assuma com alegria e entusiasmo o serviço que lhe foi confiado pelo Espírito68.

É a diversidade de ministérios que faz com que a Igreja cresça e se desenvolva.

Eles devem ser estimulados e respeitados por toda a comunidade. Aos ministros ordenados,

compete o dever de promover e dinamizar a participação ministerial diversificada na

evangelização. Ao animar e coordenar a comunidade, o ministro ordenado suscita, apóia e

64 Cf. ANTONIAZZI, A. “O que é Pastoral? Subsídios para uma reflexão”. Atualização, n. 157-158, p. 6, jan/1983.65 LG, 32.66 AA, 2.67 EN, 15.68 Cf. OLIVEIRA, ‘“Rumo ao novo milênio’. Aspectos vocacionais”, Espírito 66, p. 20, 1996.

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incentiva todas as vocações. Sua função específica é, portanto, colocar-se à disposição de toda

a comunidade para servi-la na unidade proveniente da diversidade69.

Altana, grande estudioso dos ministérios na Igreja, mostra que o exercício dos

ministérios ordenados dá-se necessariamente de forma colegiada70. Não se concebe o

ministério ordenado de forma isolada e individualista. Assim, diáconos, presbíteros e

epíscopos são co-responsáveis pela comum participação no sacramento da Ordem. “Trata-se

de assumir a missão no cultivo de uma verdadeira solidariedade ministerial, seja em seu

conjunto, seja no âmbito dos que receberam o mesmo grau do sacramento da Ordem:

colegialidade episcopal, colegialidade presbiteral e colegialidade diaconal”71.

Tal aspecto é fundamental para a missão evangelizadora da Igreja. Em tempos de

pós-modernidade, o perigo do individualismo perpassa também o ministério eclesial, que deve

caracterizar-se pela comunhão na co-responsabilidade. Somente a partir desse prisma, pode-se

falar do específico de cada ministério ordenado72. Qual seria o específico da vocação

diaconal? Considerando a dinâmica da ministerialidade da Igreja, o diácono permanente

expressa o ministério de Cristo, sacerdote, profeta e pastor, enviado pelo Pai “como aquele

que serve” (Lc 22,27). Sua função primordial é ser referência para a Igreja que deve ser

assembléia de servidores e servidoras. O diácono permanente anima o espírito de serviço em

todos os ministérios, inclusive dos bispos e dos presbíteros73.

Na perspectiva da teologia da vocação, não se pode simplesmente associar a

figura do diácono permanente à do presbítero e do bispo, como se o diaconato não tivesse

sentido próprio. Segundo tal lógica, uma vez existindo número suficiente de presbíteros e de

bispos, não haveria mais lugar para os diáconos. Entretanto, o diaconato permanente é visto

não a partir desta ou daquela função que venha a exercer, mas em razão da vocação eclesial

específica74. Mediante a ordenação, o diácono permanente recebe uma específica configuração

a Cristo, Senhor e servo de todos. Dessa forma, “configura-se a identidade teológica

69 Cf. OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 217.70 Se a compreensão teológica da colegialidade não tem unanimidade na Igreja, ela, todavia, se torna parte integrante da vida diária da Igreja pela valorização das estruturas do presbitério e pela institucionalização das conferências episcopais. Cf. LEGRAND, H. Ordenação/Ordem In Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas/Loyola, 2004. p. 1294.71 ALTANA, A. “La vocazione al ministero ordinato”, apud OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 224.72 Cf. OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 224.73 Cf. OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 226.74 Cf. OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 227.

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específica do diácono permanente: como participante do ministério eclesiástico, ele é, na

Igreja, sinal sacramental específico de Cristo Servo”75.

O Catecismo da Igreja Católica também aborda a configuração sacramental do

diácono permanente, tornando-o sinal de Cristo diácono: “O sacramento da Ordem imprime

no diácono permanente caráter comunicando graça sacramental específica para ser sinal

configurativo e distintivo de Cristo diácono, servo de todos”76.

Dessa forma, a renovação na linha de maior participação ministerial, conduzida

pelo Concílio Vaticano II, não responde à diminuição do número de presbíteros. Não é,

portanto, solução de suplência ministerial, particularmente presbiteral. É exigência derivada

da renovada visão eclesial, instigada a retornar ao Evangelho e às suas origens, por situar

teologicamente e pragmaticamente o conjunto dos cristãos na vida e missão da Igreja77.

O diácono permanente ocupa lugar próprio, como ministro ordenado. Não usurpa

ministério, nem suprime conquistas laicais. Ele, junto aos demais ministérios, contribui para o

crescimento e edificação da Igreja toda ministerial. Nela, coexistem de modo harmonioso e

eqüitativo, sem o tradicional abismo, todos os ministérios, ordenados ou não, antigos e novos.

A coexistência da diversidade ministerial evita a concentração, a solidão e o

isolamento de certos ministérios, especialmente dos ordenados. O bom êxito da missão

evangelizadora da Igreja não depende da exclusividade de um ministério, mas da pluralidade

e co-responsabilidade eclesial. Nesse sentido, o déficit atual de ministros ordenados nas

comunidades provoca algumas interrogações: qual o papel e o espaço que outros ministérios,

à exceção do presbiteral, ocupam no desenvolvimento das comunidades? O ministério

diaconal, sob o formato permanente, faz-se presente? De que modo? Como coroinha do padre

ou inserido com os demais ministérios na missão evangelizadora da Igreja?

Não causa surpresa que, na passagem de uma Igreja tipicamente clerical à outra toda

ministerial, aconteçam certos conflitos, especialmente entre clérigos e leigos. Na concepção

eclesial clerical, olvida-se que o leigo exerce o ministério em decorrência de dignidade própria, e

não apenas substituindo provisoriamente outro ministério. O mesmo se diga do diácono

75 CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes, n. 5. São Paulo: Paulinas, 1998. Citada a partir de agora como CEC.76 CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, n. 1570.77 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 388.

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permanente. Fazendo parte do clero, também ele pode ser considerado como substituto avulso,

não contribuindo, dessa forma, com a especificidade ministerial que lhe é própria na Igreja.

Além do mais, certos tipos de temores no contexto ministerial, manifestação de

preconceitos, não encontram respaldo na realidade. Constata-se, na história recente do

diaconato permanente, que, ao promover os ministérios laicais, alcança-se mediante eles novo

ressurgir de vocações consagradas para a Igreja78. Contraria-se, assim, a posição, segundo a

qual a restauração do diaconato permanente reduziria o número de vocações, seja ao

presbiterato ou aos ministérios leigos. A diversidade de ministérios na Igreja favorece o

florescimento simultâneo dos ministérios.

Irrompe-se, então, uma Igreja toda ministerial e mais humana. Torna-a capacitada a

acolher as aspirações, esperanças, necessidades e exigências da humanidade, levando-as a sério

e se deixando questionar por elas. Faz suas as profundas preocupações com o trabalho, o

salário, a cultura, o respeito pelos direitos humanos, a luta pela justiça e pela paz. Uma Igreja

enriquecida ministerialmente será profundamente humana, uma vez que autenticamente cristã79.

Por meio do ministério, o diácono permanente empenha-se para que esse modelo

de Igreja manifeste-se a todos. Ele não é único, nem principal responsável por tal revelação.

Exerce sua função despertando, promovendo e testemunhando os benefícios originados do

ministério pastoral de todos aqueles que estão comprometidos com a evangelização. Isso não

significa confusão entre os diversos ministérios, especialmente entre laicais e clericais. Ao

contrário, a firme decisão de abraçar a co-responsabilidade eclesial exige profunda mudança

de mentalidade, tanto na concepção teórica como na prática pastoral, sobretudo na

organização das comunidades e instituições. Se o diácono permanente aponta para a Igreja

toda ministerial, conseqüentemente, ele também assume a missão de contribuir para a

promoção e dinamização dos diversos ministérios nela80.

Em face da situação de crise na qual a humanidade encontra-se, a Igreja vê-se

diante da exigência de novo jeito de evangelizar. Da postura perante essa situação, dependerá

não somente a evangelização como tal, mas seu próprio futuro. A tarefa de evangelizar é missão

de todos. O desafio é fazer com que cada um assuma sua responsabilidade nessa empreitada.

Faz-se necessário um esforço suplementar para que a Igreja toda perceba-se comunhão de

78 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 390.79 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 391.

80 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 391.

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vocações, carismas e ministérios. Com tarefas e responsabilidades específicas, é verdade, mas

buscando superar toda tentação de monopolização do direito de evangelizar por parte de uma

vocação, carisma ou ministério específico. A superação dessa permanente tentação só logrará

êxito por meio da consolidação da Igreja toda ministerial. Nela, cada membro assistido pelo

Espírito encontrará espaço para transformar o seu ministério em dom que constrói o bem de

todos.

A edificação da comunidade de fé requer mais do que ministério específico.

Demanda tarefas ministeriais diferenciadas, nas quais seja inserido o maior número possível de

pessoas, onde cada uma dê, através de seu ministério, a contribuição para a evangelização e a

edificação da Igreja. A diversidade ministerial não exclui nenhum ministério, nem tampouco

valoriza excessivamente outro, criando o que hoje se convenciona chamar de “neo-clericalismo”.

A restauração do diaconato permanente trouxe a possibilidade de reorganização eclesial, em que

cada vocação e ministério, ordenado ou não, participa a seu modo no serviço da Igreja81.

O ministério do diaconato permanente não foi restabelecido com o objetivo de

clericalizar agentes de pastoral empenhados na evangelização82. Antes, busca reconhecer

aqueles que já desempenham um sincero, transparente e concreto ministério diaconal,

integrando-o na grande missão da comunidade eclesial.

Recentemente, os participantes do III Congresso Nacional de Diáconos do Brasil

sintetizaram a finalidade da restauração do ministério diaconal. O diaconato permanente, a

partir do Concílio Vaticano II, só se entende como ministério voltado para a concretização da

Igreja toda ministerial. Nesse modelo eclesial, é chamado a desenvolver sua ação pastoral83.

1.3 - O Diaconato Permanente mostra a Igreja participativa, aberta ao mundo

81 Cf. KOSER, Diáconos Profissionais, p. 625.82 Cf. SCHILLEBEECKX, Por uma Igreja mais humana, p. 363. Em seu livro, Schillebeeckx questiona duramente a restauração do diaconato permanente na forma como foi feita. Ele lança um desafio: ou o ministério do diácono recebe um conteúdo completamente novo que corresponda mais propriamente ao que os agentes de pastoral fazem como animadores das comunidades ou é mister haver um quarto ministério ao lado do episcopado, do presbiterado e do diaconato.83 Cf. CND. Diáconos por uma Igreja servidora e um mundo solidário. Documento preparatório, p. 41.

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Para melhor compreender o modo como o diaconato permanente apresenta uma

Igreja aberta ao mundo, convém precisar que tipos de relações existem entre a Igreja,

entendida como Povo de Deus, e o mundo. Tais relações foram explicitadas no Concílio

Vaticano II, pela constituição dogmática Lumen gentium e, especialmente, pela constituição

pastoral Gaudium et spes.

A constituição pastoral Gaudium et spes inicia o capítulo IV, afirmando que a

Igreja “existe neste mundo e com ele vive e age”84. É no mundo que se articula a dimensão

histórica e escatológica da fé: “a Igreja é chamada a formar já na história do gênero humano a

família dos filhos de Deus, que deve crescer sempre até a vinda do Senhor”85. Afirma também

que ela é “em Cristo como que um sacramento ou sinal e instrumento da união profunda com

Deus e da unidade de todo gênero humano”86 e que “jamais deixou de ser sinal de salvação

para o mundo”87. Nesse relacionamento mútuo, enquanto “a Igreja ajuda o mundo, ao mesmo

tempo dele recebe auxílios”88, pois ambos tendem para o mesmo fim. Assim, a constituição

dogmática define a Igreja como “sacramento universal de salvação”89.

O Concílio Vaticano II fixou intensamente o olhar no mundo que se apresentava e

no qual devia fazer-se presente, para propor e realizar o projeto de libertação e salvação

planejado por Deus, através de Jesus Cristo.

Libanio expressou, numa síntese precisa, a transformação que acontece a partir da

nova consciência da Igreja voltada para o mundo: “a partir desta nova compreensão eclesial,

não podemos mais ver o mundo a partir da Igreja (Lumen gentium), mas a Igreja a partir do

mundo (Gaudium et spes), num contínuo crescendo de compromisso com o mundo, através de

opções políticas concretas”90.

A Igreja, como Sacramento de Cristo e sinal da presença do Reino de Deus em

meio às alegrias e às esperanças dos homens, defende a dignidade da pessoa humana,

colocando-se a serviço da construção de uma nova sociedade, respeitando a legítima

autonomia das realidades terrestres91.

84 GS, 40.85 GS, 40.86 GS, 42.87 GS, 43.88 GS, 45.89 LG, 48.90 LIBANIO, Evangelização e libertação, p. 29.91 Cf. GOEDERT, V. O diaconato permanente: perspectivas teológico-pastorais. São Paulo: Paulus, 1995. p. 22.

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Tratando-se do mundo secularizado, como o atual, a evangelização exige da Igreja

uma pastoral missionária e participativa. Para dirigir-se frutuosamente à humanidade, faz-se

necessário sair de si mesma e conectar-se com o mundo. Noutras palavras, não se pode

dialogar com o mundo partindo de observações pré-concebidas de cunho estritamente estático

e individual. Põe-se o desafio de captá-lo em seu significado dinâmico e coletivo. Procedendo

dessa forma, abdica-se de posturas reacionárias históricas, optando-se por formas interativas,

na busca conjunta de promover a vida familiar, a cultura, a vida social, econômica e política, a

luta pela construção da paz92.

As atitudes, pautadas pelos pressupostos de respeito e colaboração recíprocos,

nem sempre estiveram presentes na relação entre Igreja e mundo. Com os novos ares

proporcionados pelo Concílio Vaticano II, a Igreja compreende que deveria abandonar

definitivamente o velho estilo de proteção e paternalismo, vigente na cristandade, respeitando

em tudo o ser e o fazer, o operar e a autonomia das realidades temporais, sem que haja recuos

nesses compromissos.

Cabe à Igreja exercer sua missão diaconal em favor do mundo. E é óbvio que

apareceria novamente nesse Povo de Deus um animador especial: o diácono permanente.

Nessa perspectiva, a restauração do diaconato no Concílio Vaticano II revestiu-se de caráter

diferente do Concílio de Trento. Em Trento, insistiu-se no aspecto hierárquico da Igreja e na

restauração de todos os graus do sacramento da Ordem. Já no Vaticano II, a insistência recaiu

na abertura e participação no mundo e na urgência que a Igreja sentia de a ele adaptar-se para

realizar sua missão. Em Trento, a restauração do diaconato permanente tornou-se sem sentido;

no Vaticano II, uma viva esperança que começa a se realizar.

Ao restaurar o diaconato permanente como ordem própria, o Concílio Vaticano II

apoiou-se no desejo de fidelidade à estrutura do sacramento da Ordem da Igreja primitiva.

Essa, porém, não foi a principal motivação de sua decisão. A necessidade que a Igreja tinha

do ministério diaconal para cumprir sua missão no mundo, adaptando-se a ele e, assim,

respondendo mais eficazmente às pessoas, foi o fator determinante para tal opção93.

A restauração do diaconato permanente facilitou a revisão das relações entre

Igreja e mundo, possibilitando suplantar uma visão de realidade, que se tornara obsoleta.

Trata-se da concepção dualista de mundo. Nela, percebia-se clara divisão entre espiritual e 92 Cf. GS, 46-93.

93 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 224.

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temporal, entre sagrado e profano, entre Igreja e mundo, na qual cada domínio tinha seus

especialistas.

Inserido plenamente no mundo por seu estado familiar e profissional, o diácono

permanente ajuda a superar tal concepção dualista. Reintegrando o ministério ordenado no

coração do mundo, a Igreja reconhece o protagonismo de ação dos leigos como ação eclesial,

confirmando o Povo de Deus como sujeito da missão, enviado ao mundo para reconstruí-lo

segundo os desígnios de Deus. O diácono permanente participa na realização dessa missão

eclesial, ajudando todo o Povo de Deus a comprometer-se no serviço à sociedade,

especialmente com a família94.

A peculiar competência do diaconato permanente para a inserção da Igreja no

mundo deriva-se também da condição de ministro ordenado. Ainda que toda a Igreja seja

chamada a servir o mundo como Cristo-Servo, o diácono permanente é constituído

sacramentalmente como sinal dessa realidade. Por força da ordenação, ele conta com a graça

sacramental que o torna diferente dos demais membros da Igreja95.

A missão de ser sinal de Cristo no mundo, se mal compreendida, assume dois

perfis: de um lado, perde o contato com o Cristo; de outro, o contato com o mundo. Parecem

dois pólos que nunca se encontram. Como estabelecer contato entre eles? A Igreja, através

dos diáconos permanentes, mas não exclusivamente por eles, como já foi exposto, está

intrinsecamente ligada ao mundo. Unindo simultaneamente o compromisso do ministério e a

vivência social, os diáconos permanentes integram-se, ao mesmo tempo, como discípulos e

representantes de Cristo e como cidadãos competentes em seu trabalho específico96.

A partir da situação familiar, social e profissional, os diáconos permanentes

tornam-se fomento de transformação na humanidade, sem se contrapor à legítima autonomia

das realidades do mundo, os valores e as leis, integrando harmoniosamente neles os valores

da fé. Por meio da profissão civil, os diáconos permanentes estabelecem contatos que

nenhum bispo ou presbítero poderia ter. Tais circunstâncias conferem-lhes possibilidades

que lhes são próprias. Partindo delas, desenvolvem o ministério evangelizador com

específica criatividade, apresentando no próprio ambiente de trabalho, de modo atraente,

uma Igreja viva, aberta, acolhedora, humana e servidora. Se o diácono permanente não quer

94 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 225.95 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 44.96 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 226.

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ser visto simplesmente como suplente de outro ministério, particularmente do sacerdote,

essas são as credenciais que o autorizam97.

A constituição pastoral Gaudium et spes expressa a reta relação entre Igreja e

mundo. Ela parte da visão de mundo como lugar teológico, onde Deus fala e onde a encarnação

da Igreja é necessária. O mundo é bom porque criado por Deus e redimido pela encarnação e

ressurreição de Cristo98. Da relação entre Igreja e mundo, pode-se tirar algumas conseqüências

teológicas que oferecem pistas pastorais para o adequado exercício do ministério diaconal.

A primeira aponta para o respeito e a defesa dos direitos humanos. Todos os

caminhos da Igreja levam ao homem. João Paulo II, na carta encíclica Redemptor hominis,

declarou: “A Igreja não pode abandonar o homem [...], ele é o primeiro caminho que a Igreja

deve recorrer no cumprimento de sua missão”99. No exercício do ministério, o diácono

permanente defende a vida humana, a fim de que “toda forma de discriminação nos direitos

fundamentais da pessoa humana seja superada e eliminada”100.

A segunda chama à escuta dos sinais dos tempos, recomendada por João XXIII,

na bula Humanae salutis, publicada por ocasião da convocação do Concílio Vaticano II: “A

Igreja, ao anunciar o Evangelho, há de ter em conta, os condicionamentos característicos

presentes nas pessoas e as necessidades e aspirações do momento histórico atual”101. Inserido

na realidade histórica das pessoas, o diácono permanente evangelizará a partir das próprias

pessoas, de suas dificuldades e realizações.

A terceira reconhece a legítima autonomia das realidades terrestres. A constituição

pastoral Gaudium et spes declara: “Se por autonomia das realidades terrestres entendemos que

as coisas criadas e as mesmas sociedades gozam de suas leis e valores próprios, a serem

conhecidos, usados e ordenados gradativamente pelo homem, é necessário absolutamente

exigi-la”102. O diácono permanente estará atento para que se respeite a autonomia de cada

ciência e de cada pessoa, reconhecendo os valores neles presentes.

Uma quarta consideração pondera: reconhecer a autonomia do mundo, não

significa que a Igreja deva tomar parte em tudo nele. Ela se encontra imersa nele e, por ser

97 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 225.98 Cf. GS, 2.99 JOÃO PAULO II, Carta encíclica Redemptor hominis. São Paulo: Paulinas, 1979. p. 40.100 GS, 29.101 JOÃO XXIII, Bula Humanae salutis. Actes Pontificaux. Montreal: Institut Social Populaire, 1962. p. 39-47.102 GS, 36.

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composta de homens e mulheres, assume a mundanidade como sua propriedade. A Igreja,

enviada por Cristo, realiza no mundo sua missão salvífica. Cabe a pergunta: como a Igreja

cumpre essa missão? Não existe outro caminho a ser trilhado, a não ser seguir as pegadas e os

ensinamentos de seu Mestre Servidor que “veio, não para ser servido, mas para servir e dar a

vida em resgate de muitos” (Mc 10,45). O diácono permanente vivendo dessa forma na Igreja

declara-se a serviço da humanidade, como o próprio Cristo.

Paulo VI, no discurso de encerramento do Concílio Vaticano II, confirma tal

posição: “Toda a riqueza doutrinal do Concílio se orienta em uma direção: servir o homem. O

homem em todas as suas condições, em todas as suas fraquezas, em todas as suas

necessidades”103.

O serviço à humanidade, a Igreja presta de muitos modos.

O primeiro modo realiza-se com a encarnação, como Cristo, que iniciou seu

serviço ao homem, encarnando-se (cf. Jo 1,18). A constituição pastoral Gaudium et spes

expressa o compromisso da Igreja com a humanidade:

As alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, sobretudo dos pobres e de todos os que sofrem, são também as alegrias e esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos de Cristo. Não se encontra nada verdadeiramente humano que não lhes ressoe no coração104.

A primeira exigência do serviço que o diácono permanente presta no ministério é

inserir-se plenamente na realidade humana onde atua, especialmente nas mais exigentes.

Outra disposição encontra-se no cumprimento da missão de forma inculturada,

como exigência fundamental do cristianismo. O documento de Puebla diz que “a Igreja, Povo

de Deus, quando anuncia o Evangelho e os povos acolhem a fé, neles se encarna e assume

suas culturas”105. Um dos maiores desafios da Igreja é expressar em categorias culturais

próprias de nossa civilização as mesmas verdades da fé. A configuração a Cristo-Servo o faz

falar a linguagem universal: serviço.

Outro serviço prestado pela Igreja consiste na promoção dos valores humanos,

insistentemente sublinhados pelo Concílio Vaticano II. A constituição pastoral Gaudium et

103 KLOPPENBURG, B. Concílio Vaticano II: Volume V. Quarta sessão. Petrópolis: Vozes, 1966. p. 498. 104 GS, 1.105 PUEBLA, 400.

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spes apresenta a Igreja defendendo os valores da humanidade e promovendo suas instituições

desde que não contrarie sua missão, considerando “com grande respeito todas as coisas

verdadeiras, boas e justas, nas múltiplas instituições que a humanidade construiu e constrói

para si sem cessar”106. O ministério diaconal será ponte para a interação entre fé e vida no

cotidiano das comunidades.

Outra dimensão do serviço requerido pela humanidade consiste em oferecer respostas

aos problemas atuais da sociedade, manifestando com palavras e obras a mensagem de Cristo ao

mundo. Nesse serviço os diáconos distinguem-se pelo trabalho e pelo testemunho de serviço à

humanidade, movido pelo Evangelho e pelos contatos de seu estado de vida para a

evangelização107. Os diáconos não estabelecem mais distinções entre preocupações profissionais

e diaconais. Todas as situações permitem-lhe encontrar-se com o ser humano plenamente.

O sinal de credibilidade do serviço prestado pela Igreja ao mundo e expresso pelo

diácono permanente não se apóia na pertença hierárquica ou mesmo no status da Igreja, mas

no humilde serviço que exprime seu ser. Como toda a Igreja, o diácono permanente torna-se

“servo dos pobres”, a exemplo de Vicente de Paulo, que considerava os pobres como

senhores, exigindo de quem o seguia que fosse “um bom servidor”.

O serviço realizado pelo diácono permanente nas desafiadoras situações da

sociedade é resposta da Igreja às necessidades dos homens e mulheres de hoje. Dele exige-se,

portanto, além da indispensável preparação doutrinal para ser servo de todos como o Cristo,

preparação específica na área que atuará. A luta pela promoção da vida humana e

transformação da sociedade exige tais competências108.

Atento aos sinais dos tempos e às novas exigências pastorais, o Concílio Vaticano

II aprova o restabelecimento do diaconato permanente, abrindo as portas da Igreja para um

ministério que contribui para tornar a pastoral mais eficaz e, conseqüentemente, para maior

presença salvadora da Igreja, Povo de Deus, no mundo.

A Igreja possibilitará ao mundo de hoje o mesmo dom que Cristo ofereceu no seu

tempo, isto é, seu serviço gratuito, desinteressado. E o diácono permanente contribuirá com

seu ministério específico, mostrando a Igreja viva, participativa, aberta ao mundo.

106 GS, 42.107 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 242.108 CC, Diretório do ministério, n. 26 e 38.

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Este primeiro capítulo apresentou o diácono permanente como sinal visível do

ministério evangelizador da Igreja. Tal ministério contribui para o serviço que a Igreja presta

ao mundo e aos homens: a evangelização109. Sua atuação revela nova face da Igreja, a face do

serviço. É ele o animador por excelência da diaconia da Igreja. Em decorrência do ministério

diaconal, é “sinal vivo de Cristo-Servo e da Igreja servidora”110.

Refletiu-se, também, como o diaconato permanente aponta para a Igreja ministerial,

reconhecida a partir da eclesiologia conciliar como comunidade de carismas e ministérios. Nela,

todos ocupam seu lugar. A diversidade, e não a monopolização ministerial, expressa uma Igreja

mais evangélica. Na Igreja toda ministerial, o diácono permanente, como ministério ordenado,

colabora especificamente para a sua edificação. Sua presença possibilita a reorganização

ministerial da Igreja, em que cada um participa a seu modo na missão evangelizadora.

Por fim, analisou-se como o ministério diaconal mostra a Igreja participativa,

inserida no mundo; postura eclesial que entende a missão a partir e em favor do mundo.

Diante daqueles que exigem que o ministério seja acantonado no interior da Igreja, o Concílio

Vaticano II responde, unindo profundamente a pastoral no coração da comunidade eclesial à

ação missionária no coração do mundo.

O ministério diaconal torna-se instrumento indispensável para dinamizar, em

todo o Povo de Deus, a nova postura eclesial, que passa da concepção estreita da função

cultual do ministério para a concepção muito mais vasta no mundo. A partir dessa

concepção, o diácono permanente não se define mais pelo serviço sacramental, mas pela

responsabilidade na evangelização111.

No novo modo de ser Igreja, manifestado nas expressões do serviço, do

ministério, da participação e abertura ao mundo, o diaconato permanente, credenciado e

reconhecido pelo Povo de Deus como ministério evangelizador, torna-se testemunha viva do

mistério e da ação da Igreja para os tempos de hoje.

109 Cf. PUEBLA, 679.110 OLIVEIRA, Nossa resposta ao amor, p. 234.

111 Cf. SUENENS, L. J., A co-responsabilidade da Igreja hoje. Petrópolis: Vozes, 1969. p. 102.

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2 - DIACONATO PERMANENTE: MINISTÉRIO EVANGELIZADOR,

TESTEMUNHA DA COMUNHÃO ENTRE FIÉIS, PRESBÍTEROS E

BISPO NA IGREJA COMUNHÃO E PARTICIPAÇÃO NO MUNDO

“O diácono permanente insira-se plenamente na comunidade

a que serve e promova de contínuo a comunhão da mesma

com o presbítero e o bispo. Além disso, respeite e fomente os

ministérios exercidos por leigos”. (PUEBLA, 715)

Em toda coletividade, é preciso que existam dinâmicas constantes de diálogo,

de inter-relacionamento e de lealdade que conduzam a objetivos comuns. Sem objetivos

para os quais se deve convergir, não há estabilidade na caminhada de nenhuma

organização. Ao mesmo tempo, sem acolher a diversidade como um grande valor, uma

verdadeira riqueza, perde-se a dinamicidade criativa e o espírito de iniciativa, tão

necessários ao crescimento e desenvolvimento de uma instituição.

No universo eclesial não é diferente. Partindo da concepção de Igreja, como

Povo de Deus, numa eclesiologia de comunhão, a diversidade ministerial e a comunhão

pastoral são dinâmicas fundamentais. O diaconato permanente insere-se nessa dinâmica:

coopera para não perder de vista o foco da construção pastoral, mas está atento para que

existam espaços de abertura inovadora e de comunicação sincera e responsável entre os

diferentes protagonistas do trabalho eclesial.

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Desde o início da Igreja, o diaconato e o presbiterato pertenceram ao

sacramento da Ordem, cuja plenitude realiza-se no episcopado. O relacionamento desses

três graus configura-se, incluindo dois aspectos fundamentais: unidade de sacramento e

diversidade de funções. O testemunho de comunhão é derivante do único ministério de

Cristo expresso pela multiplicidade de funções112.

Não se deve procurar a razão última do diaconato permanente no exercício

externo de determinadas funções, mas na participação especial na diaconia de Cristo,

através de um novo sacramento. Por meio do Batismo e da Confirmação, o diácono

participa com todos os cristãos da missão de Cristo-Servidor. Pelo sacramento da Ordem,

ele é constituído testemunha qualificada, animador oficial da diaconia de Cristo para a

Igreja no mundo. Por isso, ao desenvolver o ministério, realizará as mesmas funções do

presbítero e, até mesmo, dos leigos; porém, o fará de modo novo, marcado por nova graça

sacramental, a ser difundida para toda a Igreja113.

Este capítulo enfocará duas questões fundamentais. Primeira: demonstrar quais

são os sinais já presentes do diaconato permanente que estão contribuindo para gerar

comunhão na Igreja, especialmente entre fiéis e demais ministros ordenados; sinais esses

que testemunham a necessidade dessa vocação na comunidade. Objetiva-se evidenciar a

novidade, a beleza e o frescor do ministério restaurado recentemente pela Igreja, como

grande dom para a formação de comunidades vivas, atuantes e evangélicas. Segunda:

refletir sobre as dificuldades e os receios existentes na atualização do ministério diaconal

no que diz respeito aos limites de compreensão e realização histórica. Parte-se de conflitos

existentes no relacionamento com os leigos e com a hierarquia, particularmente com o

ministério presbiteral, abordando também questões práticas, como a manutenção

financeira do diácono e de sua família.

As reflexões darão oportunidade de compreender melhor a presença do ministério

diaconal na comunidade, sem omitir as dificuldades existentes, a fim de que a Igreja irradie,

por meio dos membros atuantes, a luz da comunhão e da participação em toda a humanidade.

112 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 50.113 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 51.

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2.1 - Sinais do Diaconato Permanente na comunhão da Igreja

O restabelecimento do diaconato permanente contribuiu significativamente para a

comunhão da Igreja. Alguns sinais já se fazem sentir. A própria vida e missão do diácono

testemunha tal comunhão, expressa através da adesão e do compromisso com a Igreja. O

relacionamento com bispos, presbíteros, leigos e demais diáconos também expressa sinais de

comunhão no ministério. Atuando na promoção da co-responsabilidade eclesial proposta pelo

Concílio Vaticano II, o diácono permanente garante maior presença do ministério ordenado

nas comunidades onde a presença do presbítero é esporádica e do epíscopo, muito rara.

Os sinais da comunhão são promissores. Então, por que se questiona o diaconato

permanente como oportuno à Igreja114? Muitas respostas poderiam ser dadas, entre as quais se

destacam: número suficiente de presbíteros; Igreja mais laical; funções específicas dos diáconos

ainda não bem definidas. Percebe-se nas objeções, rejeição e conseqüente fechamento à

vocação diaconal. A resistência revela certo desconhecimento ministerial e ocorre por parte de

leigos, presbíteros e até de bispos. E, o que é pior, ela pode ser motivada por razões menos

teológicas e pastorais, como perda de poder, concorrência ou questões financeiras.

A restauração do diaconato permanente supõe opção explícita da Igreja

Particular por uma linha de diversificação dos ministérios115. Sem tal opção, os sinais de

comunhão, que o ministério diaconal manifesta, serão ofuscados pelas dificuldades de

adaptação pastoral das comunidades.

É indispensável que bispos, presbíteros e comunidade eclesial estejam abertos à

nova visão de Igreja ministerialmente diversificada. Só assim o ministério diaconal florescerá

e produzirá frutos abundantes, integrado no conjunto dos demais ministérios, ordenados ou

não, ocupando o espaço teológico e pastoral específico, de modo harmonioso.

114 Segundo o site da Comissão Nacional dos Diáconos, das 267 circunscrições eclesiásticas (dioceses) do Brasil, 133 contam com diáconos permanentes. No Brasil existem 1534 diáconos permanentes ordenados. Estão em formação 1170 candidatos nas 48 Escolas Diaconais existentes. Disponível em <www.cnd.org.br/org/brasil.asp>. Acessado em 01mar.2006.115 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 110.

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Nas dioceses em que o diaconato permanente desenvolve-se e se consolida,

alicerça-se o conceito da Igreja toda ministerial, a serviço da evangelização. Por meio do

ministério, o diácono permanente, sinal sacramental de Cristo-Servo da comunidade, irmão

entre irmãos e servidor do Pai, colabora com o testemunho de comunhão116.

A diaconia de Cristo é comum a toda a Igreja; porém, desde os primórdios,

constitui-se missão própria dos diáconos desenvolverem a dimensão visível do serviço para o

bem comum eclesial. Pela imposição das mãos do bispo, o diácono permanente recebe

pública, oficial e de modo estável mandato para servir. Tal missão revela expressamente que

“todo o ministério eclesial é diaconia, seguimento e testemunho daquele que veio, não para

ser servido, mas para servir” (cf. Mt 20,28)117.

2.1.1 - Diaconato Permanente, testemunha de vida e de comunhão

Não é de hoje que se exige dos trabalhadores do Reino testemunho de vida,

tornando-se condição fundamental para a eficácia da missão recebida. O testemunho do

diácono permanente traduz-se para a humanidade por meio das atitudes de simplicidade de

vida, espírito de oração, humildade e desapego e da caridade para com todos, de modo

particular com os pobres118.

A realização de tal ministério pleno de satisfações, mas exposto às dificuldades e

fadigas inerentes à missão, requer cuidado fundamental com a vida espiritual. A generosidade

e responsabilidade do diácono permanente, na organização do ministério e dos deveres

familiares e profissionais, vinculam-se à necessidade de ele “estar com Cristo-Servo e de

progredir na adesão à sua pessoa e missão”119.

116 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 21.117 CNBB, Diaconato no Brasil, p. 50.118 Cf. EN, 76.119 CC, Diretório do ministério, n. 50.

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O documento das diretrizes para o diaconato permanente da Igreja no Brasil

recorda que “os diáconos são pessoas consagradas que representam pública e oficialmente

Cristo-Servo na família, no trabalho, na comunidade e na sociedade”120. Esse testemunho

público, avaliado constantemente, mantém o grau de identificação com Aquele que os

chamou para servir a todos.

O diácono permanente, convocado a dar testemunho de vida familiar, profissional

e social, exerce missão profética diante da comunidade onde vive e atua. Na dimensão social,

desperta a comunidade para direitos e responsabilidades na construção de nova sociedade.

Como anunciador da Palavra, além de ele mesmo evangelizar, induz a comunidade à missão

evangelizadora. Exercendo ministério litúrgico, incentiva a participação dos fiéis na

celebração da vida e a construir comunhão eclesial121. Assim, o diácono permanente

configura-se como ministro da comunidade identificado com o espírito do povo, promotor da

evangelização e da promoção humana122.

O testemunho de vida e de comunhão do diácono permanente expressa-se

também, quando a família, esposa e filhos participam, de alguma forma, do ministério

diaconal. A convivência familiar integra e fortalece a missão e o testemunho de comunhão123.

Santo Domingo exprime claramente que “a experiência de trabalho, bem como o

papel de pais e esposos, constituem os diáconos, colaboradores muito qualificados para

abordar diversas realidades urgentes em nossas Igrejas”124. Algumas das realidades pastorais

nas quais os diáconos permanentes e família poderiam contribuir diretamente seriam na

Pastoral Familiar, nos encontros de casais, na Pastoral da Educação, especialmente no que se

refere ao testemunho de educação dos próprios filhos.

Cabe ressaltar que o documento das diretrizes para o diaconato permanente no

Brasil faz objeções a respeito da participação da esposa e dos filhos na vida e missão do

diácono permanente. Essa participação não pode ser imposta, nem acarretar exigências e

obrigações adicionais. Quer-se evitar a rejeição do ministério diaconal e, até mesmo, o 120 CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente: formação, vida e ministério do diácono permanente da Igreja do Brasil, n. 65. São Paulo: Paulinas, 2004. (Documentos da CNBB, 74).121 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 227.122 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 238. 123 Cf. CEC, Normas fundamentais, n. 78.124 SANTO DOMINGO, 74.

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afastamento da família do diácono da comunidade: tal situação seria o contra-senso da missão

e da comunhão125. Espera-se harmonizar o ministério diaconal e a vida conjugal e familiar126.

Devido às condições de vida pessoais e sociais do diácono permanente, exige-se

ilibado testemunho. Por isso, as diretrizes já mencionadas recomendam aos bispos e

presbíteros que “respeitem a condição do diácono como homem casado e ministro

ordenado”127. O fato de o diácono permanente ser casado não se constitui obstáculo ou

inconveniência para a ação evangelizadora, mas forma privilegiada de comprovar entre os

fiéis e para o mundo os valores da família, da Igreja e da sociedade.

Na articulação da vida social e profissional, espera-se dos diáconos permanentes,

testemunho verdadeiramente evangélico. Por serem “homens do seu tempo”128, participam em

tudo da sociedade, menos no que contradiz a condição de ministro do Evangelho.

Quanto à profissão pessoal, os diáconos permanentes moldar-se-ão pelos

princípios de honestidade e ética profissional, testemunhando lisura na administração dos

próprios bens. Atitudes injustas, egoístas e materialistas implodem sua missão evangelizadora.

Entretanto, sinais de coerência, de ética e de justiça refletem positivamente no seu apostolado.

No que se refere à participação na vida política como candidato eletivo ou no

envolvimento direto em campanhas eleitorais, as diretrizes não a vêem como oportuna. Em

eventual necessidade, orientam os diáconos para discernir com seu próprio bispo129.

O campo de testemunho de vida e de comunhão do diácono permanente é muito

vasto. A vida pessoal, familiar, profissional e eclesial torna-se espelho para aqueles com os

quais convive. Do testemunho de fidelidade cotidiana, dependerá o desenvolvimento da

missão evangelizadora, sempre comunitária. Não se pode dizer que ele e a família não terão

mais vida particular, mas ela estará fortemente condicionada pelo ministério que exerce.

2.1.2 - Diaconato Permanente, testemunha de adesão e compromisso com a Igreja

125 Cf. CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente, n. 73.126 Cf. CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente, n. 74.127 CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente, n. 75. 128 CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente, n. 78.129 Cf. CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente, n. 81.

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A constituição Sacrosanctum concilium caracterizou a Igreja como “humana e

divina, visível, mas ornada de dons invisíveis [...], presente no mundo e, no entanto

peregrina”130. A Igreja vive e anuncia o Evangelho nas circunstâncias históricas nas quais está

inserida.

Conhecendo a cultura, as aspirações e os problemas de seu tempo, o diácono

permanente assume a missão da Igreja “de investigar a todo o momento os sinais dos tempos,

e interpretá-los à luz do Evangelho, para responder de modo adaptado em cada geração, às

eternas perguntas acerca do sentido da vida presente e da futura e da relação entre ambas”131.

Manifesta, assim, a dimensão do serviço ao mundo, atualizando o critério da presença de Deus.

A restauração do diaconato permanente caracteriza-se por dupla fidelidade: à

Palavra, à Tradição e ao Magistério da Igreja e, ao mesmo tempo, às realidades peculiares de

cada época e lugar, nas quais assume fisionomia nova de acordo com o contexto cultural no

qual se encontra. Sem perder a função específica, o diácono permanente compreende que seu

ministério não é mera repetição do passado, mas atualização por palavras e atitudes de vida do

testemunho evangélico do serviço132.

Pelo do sacramento da Ordem, o diácono permanente participa de modo próprio e

específico da missão de Cristo na Igreja, na salvação do mundo. Ele não vive fielmente a

missão identificada com Cristo-Servo, sem participar do amor pela Igreja. Esse ardente e ativo

amor pela Igreja e em favor dela expressa-se no ministério pela comunhão sincera com o

bispo, com o sucessor de Pedro e com os presbíteros da diocese133.

Percebe-se que o compromisso com a Igreja não é voluntarista; antes, passa pela

relação de comunhão com os demais servidores da comunidade peregrina. Quando tal relação

torna-se simplesmente funcional, o amor e a dedicação à Igreja tendem a se arrefecer

drasticamente. Faz-se necessária constante avaliação e confirmação das pegadas deixadas

130 SC, 2.131 CC, Diretório do ministério, n. 43.132 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 233.133 Cf. CC, Diretório do ministério, n. 48.

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através do testemunho de vida e ministério. A veracidade da missão por amor a Cristo e a

Igreja comprova-se pela comunhão viva com os demais ministros, ordenados ou não.

Por ocasião do Congresso Internacional de Diáconos, realizado em 1987, no

Brasil, a comissão nacional encaminhou um questionário às dioceses acerca da situação do

diaconato permanente. Implantado em apenas 76 dioceses até aquele ano, somava 513

diáconos ordenados. Um dos itens do questionário referia-se à adesão e ao compromisso dos

diáconos permanentes com a Igreja. Já naquele tempo constatava-se adesão e compromisso de

fidelidade à Igreja. Tal verificação manifestava-se pelo comprometimento com a missão e

pela dedicação às comunidades através dos mais diversos serviços pastorais. Gozavam de

bom conceito entre o povo e, em geral, de boa aceitabilidade onde atuavam134.

Esse significativo depoimento de uma diocese ilustra os resultados do testemunho

de adesão e compromisso dos diáconos permanentes com a Igreja no exercício do ministério

diaconal: “Aumentou o número de vocações sacerdotais e religiosas, cresceram os grupos de

reflexão e de base, melhorou a participação do povo na vida eclesial, e o acúmulo de funções

ministeriais sobre o presbítero foi questionado”135.

O testemunho de adesão e compromisso do diácono permanente com a Igreja dá-

se pelo seguimento inculturado das orientações eclesiais. Ele vive a fidelidade ao Cristo-Servo

e à Igreja servidora, assumindo a história humana concreta que tem perante si mesmo. No

contexto local, ele se encarnará, tornando-se servidor, como seu Mestre e Senhor.

2.1.3 - O Diaconato Permanente e o relacionamento com os leigos, presbíteros e bispo

Na comunidade primitiva, não existia divisão radical entre os membros da Igreja.

Vários ofícios e ministérios constituíam um vínculo de coordenação e união na comunidade

134 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 19.135 CNBB, Diaconato no Brasil, p. 19.

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cristã136. Neste contexto, o diaconato permanente floresceu de maneira admirável, oferecendo

magnífico testemunho de amor a Cristo e aos irmãos pela realização de obras de caridade,

celebração dos ritos sagrados e desempenho de tarefas pastorais.

No decorrer dos séculos, porém, verificou-se significativa mudança na disciplina

do ministério. Tal fato causou o desaparecimento do diaconato permanente na Igreja latina137.

O Concílio de Trento propôs restaurar o sacramento da Ordem, segundo a sua natureza nos

três graus próprios, como surgira na Igreja primitiva, mas não obteve sucesso em relação ao

ministério diaconal permanente.

O Concílio Vaticano II acolheu o apelo oriundo das diversas conferências

episcopais para que o diaconato fosse restaurado como ordem própria e permanente, ao lado

do presbiterato e do episcopado. Os diáconos seriam os intérpretes das necessidades e

aspirações da comunidade cristã, animadores da diaconia da Igreja e sinais do Cristo-Servo138.

Restaurando o diaconato permanente, o Concílio Vaticano II definiu sua

característica fundamental: “servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da

caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério”139. Essa nota é de vital importância

para compreender-lhe o desenvolvimento. Requer-se profunda comunhão de vida, de

intenções e de ação de todos os membros que servem a comunidade eclesial, especialmente

dos ministros ordenados. Os primeiros passos da evangelização acontecem justamente a partir

do testemunho de relacionamento fraterno e caridoso entre os membros da Igreja.

O cardeal Suenens, insigne incentivador da restauração do diaconato no Concílio

Vaticano II, defendeu-o integrado no conjunto do ministério da Igreja, visto como uma

unidade profunda. Citando Giblet, sustenta que “importa, sobretudo, compreender a estreita

associação e cooperação essencial que faz com que, juntos, bispos, padres e diáconos sejam

consagrados, sob formas diversas e coordenadas, para o mesmo ministério”140.

136 Cf. USEROS CARRETERO, M. Restauración conciliar del diaconado.In: MOCILLO GONZALEZ, C. Concílio Vaticano II: comentarios a la constituición sobre la Iglesia. Madrid: BAC 253, 1966. 137 Boa análise das hipóteses interpretativas sobre o desaparecimento do diaconato permanente encontra-se em BORRAS, A; POTTIER, B. La grâce du diaconat, p. 41-72.138 Cf. CTI, p. 220.139 LG, 29.140 SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja hoje, p. 102.

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Unicamente por critério didático, abordar-se-á separadamente, neste trabalho, o

relacionamento dos diáconos permanentes com os leigos da comunidade eclesial, com os

presbíteros e com o bispo.

Relacionamento com os leigos

O diaconato permanente restaurou-se na Igreja para que o serviço nas

comunidades fosse feito de modo permanente. Tal objetivo não poderia favorecer a

interpretação, segundo a qual os diáconos seriam concorrentes dos leigos atuantes. Isso,

porém, tornar-se-ia realidade se, desde os primeiros passos da implantação deste ministério na

comunidade, ela tomasse parte em todo o processo.

Desde a seleção141 e escolha dos candidatos, a comunidade deve participar

ativamente indicando, convidando e confirmando os que se mostram dignos e comprometidos

com a Igreja. A vinculação com a comunidade é o critério básico da aceitação posterior do

ministério diaconal. Candidatos indicados exclusivamente pelo Pároco ou que se apresentem

sem esse pressuposto terão dificuldade no desenvolvimento da missão142.

A indicação pela comunidade é o primeiro passo do longo e necessário processo

de discernimento da vocação diaconal. O bom relacionamento da comunidade com os futuros

diáconos permanentes dependerá da proximidade do acompanhamento feito por ela, passo a

passo, desde a apresentação do candidato, estendendo-se durante o desenvolvimento de sua

formação, no engajamento pastoral antes e depois da ordenação143.

O documento de Medellín enfoca que a comunidade é imprescindível na formação

do diácono permanente: “Fator indispensável na formação do futuro diácono será a

colaboração recíproca entre este e a comunidade. Isto quer dizer, que o diácono amadurece

sua formação na comunidade e esta também contribui para formá-lo”144.

141 PUEBLA, 716 aborda o cuidado que a comunidade deve ter na seleção dos candidatos ao diaconato.142 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 23.143 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 24.144 MEDELLIN, 13.33.

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Puebla orienta o diácono para inserir-se plenamente nas comunidades, valorizando

o trabalho dos leigos em união com os demais ministros ordenados: “O diácono insira-se

plenamente na comunidade a que serve e promova de contínuo a comunhão da mesma com o

presbitério e o bispo, respeitando e fomentando os ministérios exercidos por leigos”145.

Sobretudo depois de Puebla, o relacionamento entre os diversos ministros que servem a Igreja

pauta-se pelos termos de comunhão e participação.

Durante as sessões do Concílio Vaticano II, o significado pastoral do diácono

permanente foi duramente questionado por muitos padres conciliares, uma vez que tudo

quanto ele fazia poderia ser realizado por um leigo. Puebla, alguns anos mais tarde, retomou a

questão, advertindo que a restauração não seria apenas por razões de conveniência, ou seja,

para realizar ações pastorais que poderiam ser exercidas por qualquer batizado. A importância

do ministério diaconal encontrava-se justamente na contribuição eficaz para cumprir melhor a

missão evangelizadora da Igreja, como foi abordado anteriormente. O ministério diaconal

supera, dessa forma, mera funcionalidade, por estar ligado à ação salvífica de Deus pela

mediação humana146.

No desempenho da missão nas comunidades, o diácono permanente acaba

tornando-se forte liderança, que não pretende substituir a ação e a responsabilidade dos leigos.

Embora muitas atividades que tanto diáconos quanto leigos exercem sejam semelhantes, o

modo de exercê-las é diferente. Mesmo assim, os ministérios do diácono e do leigo são

mutuamente relacionados. Ser diácono não significa ser melhor do que ser leigo. São

vocações diversas no contexto ministerial da Igreja, e a ela estão orientadas147.

Diáconos e leigos participam da mesma missão profética, sacerdotal e real de

Cristo, porém, de modo diverso. Tal diversidade não deve significar concorrência, muito

menos oposição. Pensar em diaconato, portanto, significa descobrir um apelo de Deus para

outra forma de servir. O diaconato permanente põe em relevo aspecto particular do Cristo-

Servidor na comunidade e para a comunidade.

145 PUEBLA, 715.146 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 45.147 Cf. GOEDERT. V, O diaconato permanente, p. 50.

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Relacionamento com os presbíteros

O desenvolvimento do ministério diaconal pressupõe constante relacionamento

com os presbíteros. Com eles, os diáconos mantêm estreita relação de comunhão e

colaboração, sem substituí-los e sem serem substituídos por eles. A literatura dos Padres

da Igreja revela tanto conflitos quanto estreitamento de relações dos diáconos com os

presbíteros e seu bispo148.

Os desafios pastorais do mundo de hoje149 exigem testemunho de comunhão entre

os ministros da Igreja tanto no viver como no agir. No relacionamento com os presbíteros, os

diáconos permanentes têm oportunidade de demonstrar profunda sintonia, uma vez que com

eles estão em contato permanente no ministério pastoral.

Apesar da rápida difusão nos últimos tempos150, o diaconato permanente ainda

constitui-se novidade em muitas dioceses. A compreensão e a aceitação do ministério

diaconal pelos presbíteros na Igreja Particular são também favorecidas quando, desde o início

do processo de acolhida e divulgação, eles participam ativamente. Ao bispo, que normalmente

toma a iniciativa de introduzi-lo na diocese, compete encontrar os meios mais adequados para

conscientizar o presbitério das razões e finalidades da restauração do diaconato em sua Igreja.

Reuniões, estudos, debates, testemunhos de diáconos permanentes de outras dioceses estão

entre os meios mais utilizados para tal finalidade. Uma vez bem conscientizados, os próprios

presbíteros cooperarão na mentalização do Povo de Deus para sua acolhida151.

No exercício do ministério diaconal, reveste-se de suma importância que o

relacionamento com os presbíteros aconteça numa convivência sadia de comunhão e

participação. Assim como os presbíteros, os diáconos permanentes colaboram com o bispo no

ministério episcopal. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil já tinha esclarecido que o

148 São inúmeras as obras que relatam comentários dos padres da Igreja descrevendo a relação dos diáconos com os presbíteros e seu bispo. Relações essas nem sempre amistosas. Como por exemplo, consultar o trabalho de WILGES, Irineu. A história e doutrina do diaconato até o Concílio de Trento. (Tese para o Doutorado em Teologia n. 208). Petrópolis: Vozes, 1971. p. 142-147. 149 Entre eles, a partilha de bens tanto pessoais como materiais.150 Segundo a nova edição do Anuário Pontifício, em 2004 o número de diáconos permanentes no mundo saltou para 32.324. Em 1998, eram 25.122. Disponível em: www.zenit.org.portuguese. Acessado em 19 fev. 2006.151 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 21.

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diácono está a serviço da Igreja, não simplesmente do presbítero152. Ele exerce ministério

próprio, o diaconal, se bem que o faça em união com os demais membros da comunidade.

Portanto, o diácono permanente não é nem concorrente, nem inimigo do presbítero. Ambos

servem à mesma Igreja de Cristo.

Relacionamento com o bispo

O Concílio Vaticano II declarou que os bispos receberam o ministério de servir a

comunidade eclesial com o auxílio dos presbíteros e diáconos. Eles assistem os bispos na

realização da missão de “presidir o rebanho que Deus lhes confiou como pastores do povo,

mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros que governam”153.

O diaconato caracteriza-se, desde suas origens, pela relação com o seu bispo. No

exercício ministerial, participam do sacramento da Ordem, cuja plenitude encontra-se no

ministério episcopal154. Todas as funções diaconais eram exercidas em estreita união com ele.

Os diáconos representavam oficialmente o bispo no exercício da diaconia da Igreja como

servidor da comunidade, que tinha nele (no bispo) o centro da unidade. Os diáconos

exprimiam de modo diverso dos presbíteros o ministério do bispo.

O princípio chave do estatuto do diaconato na Igreja primitiva constitui o diácono

servidor do bispo, único responsável na comunidade sobre todos os ministérios155. A

expressão de Hipólito, destacada pelo Concílio Vaticano II, “o diácono não é ordenado para o

sacerdócio, mas para o serviço do bispo, para fazer o que ele manda”156, confirma esse

princípio fundamental de comunhão com ele. Como colaborador do bispo, o diácono ocupa

lugar de confiança e de destaque diante dos demais fiéis.

152 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 56.153 LG, 20.154 CD, 15.155 Cf. USEROS CARRETERO, M. Restauración conciliar del diaconado, p. 588.156 PAULO VI, “Carta apostólica sob a forma de Motu Proprio estabelecendo normas referentes à ordem sacra do Diaconado”. In: Ritual de Ordenação de Bispos, Presbíteros e Diáconos. São Paulo: Paulus, 1994. p. 219.

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A Didascalia dos apóstolos descreve com detalhes a função dos diáconos,

recomendando que os fiéis recorram ao seu bispo através deles e a eles apresentem os desejos.

Os diáconos, então, “informarão ao bispo sobre o estado religioso-social da comunidade e

sobre a moralidade pública para que o bispo intervenha ajudando aos necessitados e

corrigindo os abusos”157.

A submissão ao bispo, ao lado da fidelidade a Cristo e da integridade moral,

configura-se como uma das exigências requeridas para o bom desempenho do diaconato

permanente158. Identificado como “o ouvido, a boca, o coração e a alma do bispo”159, o

diácono coloca-se à sua disposição para servir a todo o povo de Deus em nome do bispo.

A liturgia de ordenação expressa de modo muito evidente a profundidade

teológica do relacionamento existente entre diáconos e bispo. A sugestão de homilia presente

no ritual destaca vários elementos: os diáconos ajudam o bispo e o presbitério no serviço da

palavra, do altar e da caridade, mostrando-se servos de todos; por mandato do bispo, instruem

o povo de Deus na Sagrada Escritura; presidem as orações; administram o batismo e assistem

aos matrimônios, abençoando-os; levam o viático aos agonizantes e oficiam as exéquias;

exercem o ministério da caridade, para serem reconhecidos como verdadeiros servidores160.

Outros momentos significativos durante a ordenação diaconal revelam a estrita

relação com o bispo. Diante dele, manifestam publicamente o desejo de consagrarem-se ao

serviço da Igreja, desempenhando com amor e humildade o ministério diaconal; prometem

respeito e obediência; prostram-se diante do bispo durante a ladainha, indicando

disponibilidade a Deus e à Igreja por meio dele; o bispo entrega-lhes o evangelho,

constituindo-os mensageiros da Palavra de Deus; e, por fim, pela prece de ordenação e

imposição das mãos, feitas somente pelo bispo, lhes é conferido o ministério diaconal161.

O abraço da paz coroa a visível relação de proximidade. O bispo manifesta por tal

sinal externo a aceitação e a participação do diácono no seu ministério162.

157 PAULO VI, Carta apostólica. In: Ritual de Ordenação, p. 219.158 Cf. PAULO VI, Carta apostólica. In: Ritual de Ordenação, p. 219.159 PAULO VI, Carta apostólica. In: Ritual de Ordenação, p. 220.160 Cf. RITUAL DE ORDENAÇÃO DE BISPOS, PRESBÍTEROS E DIÁCONOS. São Paulo: Paulus, 1994. p. 93-94.161 Cf. RITUAL DE ORDENAÇÃO, p. 97-103.162 Cf. RITUAL DE ORDENAÇÃO, p. 105.

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Como se percebe, o rito de ordenação mostra o vínculo muito estreito que se cria

entre o diácono e o bispo. Por isso, “cada diácono só encontra a referência do próprio

ministério na comunhão com o seu bispo”163.

O relacionamento de comunhão do diácono permanente visibiliza-se, portanto,

quando comunidade, presbíteros e bispo participam ativamente do chamado, encaminhamento

e acompanhamento da formação e do ministério diaconal posterior. O rito de ordenação

diaconal exemplifica-o: há o chamado do bispo, o presbítero apresenta em nome da

comunidade o candidato a ser ordenado, com pleno consentimento da esposa e filhos164.

Assim, o diaconato permanente solidifica-se como sinal de Cristo-Servo da humanidade, a

partir da comunhão com os demais ministros empenhados na evangelização.

O caminho de comunhão é mais duradouro, a fim de que o ministério em sua

forma quatermodal (laical, diaconal, presbiteral e episcopal) desenvolva-se plenamente. Uma

Igreja diversificada em ministérios, mas unida na missão, areja a comunidade, por vezes

asfixiada pela centralização ministerial e divisão eclesial.

2.1.4 - O Diaconato Permanente e a presença do ministério ordenado nas comunidades

Os padres conciliares favoráveis à restauração do diaconato permanente

preocupavam-se com a prática pastoral: a falta de presbíteros e o crescimento das

comunidades cristãs. Buscavam respostas a tais situações. A necessidade de novos

colaboradores para atender às comunidades eclesiais favoreceu o envolvimento de muitos

fiéis na ação pastoral da Igreja, contribuindo também para a expansão do ministério diaconal.

A restauração do diaconato permanente, compreendida no contexto de necessidade eclesial e

de reestruturação ministerial, surge como autêntica opção pastoral.

163 CC, Diretório do ministério, n. 48. 164 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 20.

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Ao ajudar o presbítero ou substituí-lo nas muitas atividades que ele exercia,

especialmente nas comunidades paroquiais, a identidade diaconal tomava como referência o

ministério presbiteral. A situação favoreceu a acusação de que o diaconato seria um ministério

de suplência presbiteral165. Tratava-se, no entanto, de responder às necessidades reais do Povo

de Deus. O diaconato permanente permitiria que essas Igrejas garantissem maior presença do

ministro ordenado nas comunidades cristãs. Assim, com o bispo e o presbítero, o diácono

permanente lembraria às comunidades que é Cristo quem conduz a Igreja, por presença de seu

Espírito que continua atuando nela hoje166.

O Concílio Vaticano II, por meio do decreto missionário Ad gentes, propôs-se a

confirmar, com o sacramento da Ordem, quem já desempenhasse tarefas diaconais. Entre eles,

cita “aqueles que em nome do bispo e do pároco, dirigem comunidades cristãs longínquas”167.

Revestidos da graça sacramental como diáconos permanentes, desempenhariam mais

eficazmente o ministério na Igreja. Em muitas comunidades, os diáconos permanentes

tornaram-se os proclamadores da Palavra de Deus, os evangelizadores habituais e ordinários

das comunidades, já que o presbítero chegava até elas a cada mês, e o bispo as visitava a cada

três ou cinco anos168.

Em Medellín, os bispos almejam que o ministério diaconal realize-se plenamente.

Para tanto, pedem cuidado especial aos responsáveis pela formação dos futuros diáconos a

fim de capacitá-los a “criar novas comunidades cristãs e ativar as existentes, para que o

ministério da Igreja possa realizar-se nelas com maior plenitude”169.

Os participantes do quinto Encontro Inter-Regional dos Diáconos do Brasil, realizado

em Sorocaba - SP, em 1979, refletiram sobre a identidade e a missão do diácono permanente.

Comprovaram que, por surgir das próprias comunidades, o diácono permanente, sinal sacramental

de Cristo-Servo, possibilitará encarnar suas dores e angústias. Como animador da comunidade,

exercerá funções de evangelização, organização e santificação do povo de Deus170.

165 Cf. CTI, p. 581. 166 Cf. CTI, p. 582.167 AG, 16.168 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 58. 169 MEDELLÍN, 13.33.170 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 14.

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A falta de ministros ordenados nas comunidades preocupava os bispos, em Santo

Domingo. Constatavam que, em muitos lugares, o critério da presença do ministério ordenado

fazia-se por meio do diaconato permanente. “Há situações e lugares, principalmente nas zonas

rurais distantes e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde só através do diácono

permanente, se faz presente um ministro ordenado”171.

De fato, o ministério diaconal anima novo empenho evangelizador da Igreja,

buscando transformar as comunidades paroquiais em comunidades de serviço e de vivência

do Evangelho. A restauração do diaconato permanente insere-se na renovação da diaconia da

Igreja. Nas comunidades fechadas, torna-se pedagogo, preocupado em despertar o

crescimento de cada um. Nas comunidades já conscientes da missão, desenvolve serviço de

apoio e dinamização pastoral172.

O cardeal Suenens previa que o diácono permanente assumiria novas funções,

tanto no âmbito paroquial como em nível diocesano, nacional e internacional. Sustentava ele

que “o diácono de amanhã vê desdobrar-se diante dele um campo de ação que se amplia para

muito além daquele que conheceram os diáconos da Igreja primitiva”173.

Os presbíteros queixam-se, e com razão, de que se defrontam com paróquias

imensas, que quase nada possuem de vida comunitária. A massificação dá a impressão de

visibilidade para a Igreja, mas acaba revelando justamente o contrário: o fim do sentido de

pertença à comunidade. Insere-se na massa amorfa que não tem rosto, nome, valor174.

Diante da urgência de proporcionar dimensão humana às comunidades cristãs, a

descentralização religiosa pela multiplicação dos lugares de culto e de reunião impõe-se como

evidente. Descentralização exige multiplicadores: duas palavras fundamentais para o contexto

religioso de hoje. A presença descentralizada dos diáconos permanentes daria vida familiar e

calor humano a grupos menores que fossem sendo constituídos na comunidade175.

171 SANTO DOMINGO, n. 77.172 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p.76.173 SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja hoje, p. 103.174 Cf. SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja hoje, p. 103.175 Cf. SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja hoje, p. 103.

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O mesmo se poderia dizer de paróquias rurais, com grande número de

comunidades dispersas. Confiar a um só ministério, o presbiteral, ou mesmo a alguns, tal

responsabilidade, significaria condenar essa ação pastoral. Diáconos permanentes poderiam

assumir boa parte das tarefas que são de responsabilidade de um único presbítero. Este tornar-

se-ia coordenador de equipes, de grupos de fiéis, sob a animação de diáconos locais176. E os

diáconos destacariam o aspecto mais característico de sua presença na comunidade: o serviço

no respeito e na promoção dos ministérios laicais.

Ao mesmo tempo, não se compreende o diácono sem a comunidade. Mesmo

exercendo tarefas em níveis mais amplos, em setores de coordenação diocesana ou nacional,

estará intimamente inserido na sua comunidade177. Hannes Kramer descreve a função do

diácono permanente na comunidade: “Ele tem a incumbência de formar comunidades vivas,

solidárias, na Igreja e na sociedade. Seu lugar se encontra lá onde não se constitui

comunidade, ou onde ela deixou de ser comunidade”178. O espírito de serviço desinteressado

garante-lhe autoridade evangelizadora diante da missão de formar comunidades solidárias.

Nas comunidades onde os diáconos permanentes atuam, normalmente, são

acolhidos e contam com apoio, aprovação e colaboração. Os leigos admiram a dedicação dos

diáconos permanentes que, pelo fato de serem casados e exercerem profissão civil, estão mais

próximos à vida deles. São respeitados e reconhecidos como articuladores na dimensão do

serviço. Comprova-se, desse modo, a autenticidade do diaconato como serviço às

comunidades179.

2.1.5 - O Diaconato Permanente e a co-responsabilidade eclesial proposta pelo

Concílio Vaticano II

176 Cf. SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja hoje, p. 104.177 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 106.178 KRAMER, H. Ständige Diakonat. Ein Beitrag zur Erneuerung der Diakonie. Apud CNBB, Diaconato no Brasil, p. 77.179 Cf. CELAM, La formación para el diaconato permanente, p. 59.

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O diaconato permanente inscreve-se na renovação da Igreja querida pelo Concílio

Vaticano II, em relação a si mesma e ao mundo. O rosto da Igreja embeleza-se, quando os

fiéis participam da sua edificação. A co-responsabilidade eclesial exerce-se em e para a

comunidade, com os olhos voltados para a presença no mundo de hoje. É, portanto, missionária.

O que significa co-responsabilidade eclesial? Queiroga assegura que a “co-

responsabilidade não é senão um aspecto da comunhão eclesial, sua expressão dinâmica, isto

é, a comunhão no agir”180. O termo não aparece nos textos do Concílio Vaticano II, mas o

sentido fundamental “comunhão no agir” está muito presente e é muito valorizado. Essa idéia-

mestra181 envolve a Igreja, seja na sua natureza, seja na missão. Natureza e missão são

constitutivamente vida e ação compartilhadas em comunidade. A partir do Concílio Vaticano

II não é mais possível falar de natureza e missão eclesial sem voltar aos temas de comunhão e

de co-responsabilidade. Elas são dimensões essenciais do mistério da Igreja182.

A comunhão e a co-responsabilidade proporcionaram fecunda pastoral orgânica,

especialmente na Igreja no Brasil. Resultado de rica experiência de comunhão e co-

responsabilidade do povo de Deus com pastores, a pastoral orgânica caracteriza-se pela

articulação da Igreja nos diversos níveis de evangelização. De fato, a pastoral da Igreja no

Brasil floresceu quando,

Bispos, presbíteros, (diáconos permanentes - o acréscimo é nosso), religiosos e leigos, em comunhão e no respeito da diversidade dos ministérios, sobretudo na obediência ao Espírito, de quem ninguém tem o monopólio, confrontaram luzes e experiências, chegaram a decisões tantas vezes sofridas, somando esforços para a edificação do Reino de Deus183.

Aqui está o cerne da caminhada eclesial pós-conciliar. Nenhum ministério encerra

o monopólio nas decisões e na execução da ação evangelizadora. Não sendo mera concessão

ou derivação da hierarquia da Igreja, a co-responsabilidade eclesial é direito do próprio povo

de Deus. O seu caráter específico e insubstituível traduz-se de modo diferenciado em cada

membro da Igreja. A constituição dogmática Lumen gentium declara que “há diversidade

180 QUEIROGA, G. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB): Comunhão e co-responsabilidade. São Paulo: Paulinas, 1977. p. 100-128. Co-responsabilidade: comunhão no agir é o V Capítulo dessa obra.181 Cf. SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja hoje, p. 21. O cardeal Suenens afirma que a idéia-mestra, o germe de vida mais rico em conseqüências pastorais do Concílio Vaticano II é a redescoberta do povo de Deus como um todo e a conseqüente co-responsabilidade derivante para cada um de seus membros.182 Cf. QUEIROGA, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, p. 13.183 QUEIROGA, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, p. 404.

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entre seus membros, quer de ministérios, quer de condição e de modo de vida; entre as

diversas partes da Igreja, porém, há vínculos de íntima comunhão”184.

Os membros do Povo de Deus são, assim, convocados à comunicação dos bens

como recomenda a carta de Pedro: “O dom (ministério) que cada um houver recebido,

coloque-o a serviço dos outros como bons administradores da multiforme graça de Deus”

(1Pd 4,10). Enriquecido de dons e carismas do Espírito Santo, todo batizado é vocacionado a

desempenhar o serviço na construção da Igreja. O diácono permanente estimula esse serviço

nos fiéis, reavivando a consciência da co-responsabilidade eclesial, inata à constituição da

Igreja, povo de Deus185. Faz-se necessário encontrar instrumentos e espaços adequados para

dinamizar essa proposta de renovação conciliar.

Em Santo Domingo, os bispos destacaram que a nova evangelização responderá

às necessidades de promoção humana, gerando a cultura de solidariedade na América Latina.

Para que a cultura de solidariedade aconteça, propuseram-se a “criar os espaços necessários

para que os diáconos colaborem na ação dos serviços na Igreja, detectando e promovendo

líderes e estimulando a co-responsabilidade de todos”186.

Nesse sentido, o diácono permanente identifica-se como “homem da co-

responsabilidade”187. Ele apascenta o povo de Deus confiado ao bispo e ao presbitério. Sem

esse vínculo, o diaconato perderia o seu sentido.

Suenens, comentando a respeito da co-responsabilidade diaconal, expressa que a

experiência e a competência profissional dos diáconos postas a serviço da comunidade cristã

ajudariam a estabelecer e tornar flexíveis estruturas e organização eclesial. Isso porque

“habituados a responsabilidade que lhes impõe a vida civil, poderão facilmente assumir parte

da co-responsabilidade na vida religiosa, mesmo em níveis elevados”188.

Ainda durante o Concílio Vaticano II, mencionava-se em esperança diaconal que

se abria para o horizonte da Igreja. Não se sabia ainda as formas e modalidades que o

diaconato permanente assumiria. Para Suenens, importava ter “um mínimo de juridismo e um 184 LG, 13.185 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 41.186 SANTO DOMINGO, 77.187 CNBB, Diaconato no Brasil, p. 81.188 SUENENS, A co-responsabilidade da Igreja hoje, p. 105.

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máximo de flexibilidade no exercício de uma co-responsabilidade tradicional e inédita, enraizada

na história e voltada para o futuro”189. Assim, os resultados não tardariam a aparecer na Igreja.

2.2 - Dificuldades do Diaconato Permanente na comunhão da Igreja

Na perspectiva dos grandes incentivadores da restauração do diaconato

permanente no Concílio Vaticano II, o ministério ajudaria a Igreja a compreender de forma

nova sua missão no mundo, revelando sua face participativa, ministerial e servidora. A

abertura da Igreja, porém, defrontou-se com uma visão ministerial muito limitada. Fazia-se

urgente superar a inércia ministerial das Igrejas, acostumadas a ver um só tipo de ministério

ordenado nas comunidades, o presbiteral190.

Desde a restauração, o ministério diaconal encontra dificuldades para expressar

comunhão na Igreja. Elas provêm, em grande parte, de questões práticas, dentre as quais:

conflitos existentes entre diácono permanente e demais ministros ordenados, em especial com

presbíteros; dificuldades dos diáconos com os leigos; sério questionamento a respeito da

clericalização dos ministros não-ordenados. Também a questão financeira, isto é, a

manutenção do diácono permanente e família, tema que suscita tensões na acolhida do

ministério diaconal nas comunidades.

A princípio, as dificuldades apresentadas parecem de rápida e fácil solução.

Escondem, porém, questões teológicas profundas, como a visão eclesiológica, a relação entre

o ministério ordenado e não ordenado e as relações de poder versus serviço na Igreja, entre

outras. Faz-se necessário redescobrir o diaconato permanente em seus valores teológicos e

pastorais ainda desconhecidos pelo clero e, portanto, novidade para os leigos. E o tempo

amadurecerá a oportunidade da restauração do ministério diaconal nas Igrejas particulares.

189 SUENENS, A co-responsabilidade da Igreja hoje, p. 107.190 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 22.

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Primordialmente, o ministério diaconal trouxe muitas indagações e conflitos. Que

sentido haveria na restauração do diaconato permanente se a necessidade primeira das

comunidades fosse de presbíteros, não de diáconos? O diaconato seria, então, desnecessário,

inútil. Além do mais, tudo quanto o diácono faz o leigo também poderia fazer, sem ser ordenado.

Com o advento do Concílio Vaticano II, a Igreja valorizou imensamente o protagonismo do

leigo. Não haveria, portanto, necessidade de clericalizá-lo. E, ainda, existem experiências nas

quais a restauração diaconal trouxe mais problemas que solução: o diácono queria mandar

mais que o presbítero. A lista de queixas é longa, e os questionamentos poderiam continuar.

Dois pontos, no entanto, chamam a atenção nas questões expostas. O primeiro é a

tentativa de desqualificar o ministério diaconal como ministério válido e necessário para a

evangelização da Igreja. O segundo é a facilidade com que se atribui a responsabilidade dos

conflitos, quer entre os ministros ordenados quer com os leigos, ao ministério diaconal.

Objetiva-se, ao longo dessa parte do capítulo, refletir sobre as dificuldades e

receios existentes na realização histórica do ministério diaconal, oferecendo pistas para maior

compreensão de suas possibilidades.

2.2.1 - O Diaconato Permanente e os conflitos existentes entre a hierarquia e os leigos

A restauração do diaconato permanente, dentro da renovação da Igreja

proporcionada pelo Concílio Vaticano II, visava a ser uma das respostas às grandes exigências

pastorais das comunidades. A insuficiência de presbíteros já era sentida naquele tempo. O

Concílio havia dado grande passo para melhor compreensão da missão do leigo e do

ministério ordenado na Igreja. Esperava-se ampla receptividade do diaconato nas Igrejas

particulares. O diácono contribuiria de modo permanente na evangelização com o bispo, em

unidade com os presbíteros, animando e promovendo o ministério laical. Isso não ocorreu, no

entanto, de modo generalizado. Houve hesitação, reservas, resistências e até oposição.

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Objetiva-se, por conseguinte, ampliar a visão do ministério diaconal, esclarecendo

algumas questões, principalmente de relacionamento, a fim de que as esperanças lançadas no

Concílio Vaticano II sobre o diaconato tornem-se realidade na dinâmica da Igreja.

O relacionamento do diácono permanente com a hierarquia e com a comunidade

trouxe dificuldade, primeiramente pela falta de tradição de sua presença na Igreja. Restaurado

recentemente, as comunidades eclesiais não estavam acostumadas com ele. No intuito de

evitar rejeição e superar temores de que os diáconos tirariam lugar dos leigos ou substituiriam

os presbíteros, orienta-se que eles se integrem bem nas comunidades onde atuam.

A integração do ministério diaconal na Igreja Particular acontece, à medida que

ele é acolhido. Quando o Bispo diocesano, depois de ouvir o parecer do Conselho Presbiteral

e do Conselho Pastoral, toma a decisão de acolher e orientar a restauração da vocação

diaconal, ele considera as necessidades e a situação concreta da sua diocese. Depois de tomar

tal decisão com a Igreja e pela Igreja, o bispo deve proporcionar conveniente catequese, para

que o ministério diaconal seja compreendido, aceito e valorizado pelos diocesanos191. Muitas

resistências por parte dos presbíteros e da comunidade eclesial referem-se ao

desconhecimento da vocação diaconal.

Os conflitos posteriores demonstram que as primeiras reações negativas têm início

em falhas no processo de conscientização durante a restauração na Igreja Particular. Em

respeito a essa vocação da Igreja, é conveniente e salutar avaliar os passos dados até então,

aprofundando a compreensão desse ministério.

As objeções mais comuns sobre a implantação do diaconato permanente nas

dioceses referem-se à necessidade de aprofundamento da vocação diaconal e de maior

discernimento dos candidatos. O receio pela reação negativa da comunidade também é

enfocado. Os questionamentos, em alguns casos, não são apenas controvérsias, mas de tal

forma negativos que acabam inviabilizando a restauração na Igreja Particular. As dificuldades

apontadas não devem fazer nenhuma diocese fechar-se ao ministério diaconal, mas prosseguir

no estudo de sua melhor compreensão192.

191 Cf. CEC, Normas fundamentais, n. 16.192 Cf. CELAM. Diaconado permanente en el sur: aproximaciones y perspectivas desde la experiencia. Bogota: Devym 21, 1989. p. 126.

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Outros conflitos com a hierarquia e com os leigos aparecem no exercício ministerial

diaconal. Presbíteros e leigos sentem-se por vezes invadidos na rotina pastoral pela presença

desse novo ministério. Já se defendeu a importância de superar a inércia ministerial nas

comunidades, limitadas à atuação de um tipo de ministério ordenado. Necessita-se também

abertura para captar a novidade do ministério diaconal, descobrindo seus valores teológicos e

possibilidades pastorais, a fim de acolher o “diaconato, como um dom de Deus à sua

Igreja”193.

Certos conflitos ministeriais originam-se dos limites da própria vida dos diáconos

permanentes. Os limites são de ordem pessoal, familiar e social. Pessoal, no que se refere à

imaturidade emocional, afetiva e psicológica, que o leva a incluir falsas motivações para o

ministério, buscando, sobretudo, afirmação e promoção pessoal. Familiar, no que diz respeito

à dificuldade de conciliar a atividade ministerial com a vida de seu lar, gerando reações dos

filhos e até da própria esposa. Social, especialmente no que concerne à atividade profissional

e à dificuldade de assumir compromissos que exijam tempo integral. Esses entraves

contribuem para dificultar o relacionamento com os presbíteros e com os leigos.

Os documentos da Igreja procuram minimizar as dificuldades, apresentando

critérios objetivos a respeito dos pré-requisitos básicos do perfil diaconal, visando a auxiliar

no discernimento e na seleção dos vocacionados. Entre os critérios exigidos, o discernimento

eclesial faz-se sobre qualidades humanas, virtudes evangélicas e inserção na comunidade,

entre outros. As qualidades humanas requeridas são: maturidade psíquica, capacidade de

diálogo e de comunicação, sentido de responsabilidade, equilíbrio e prudência. Quanto às

virtudes evangélicas, oração, amor à Igreja e à missão, espírito de pobreza, capacidade de

obediência e de comunhão fraterna, zelo apostólico, disponibilidade ao serviço, caridade sem

distinção estão entre as mais importantes para o exercício do ministério diaconal194. Em

relação à inserção na comunidade, “os candidatos devem estar vitalmente inseridos, e ter já

exercido com louvável empenho as obras de apostolado”195.

193 Rocha publicou excelente artigo com esse título. Nele, convida a valorizar o imenso dom que o Senhor entregou à Igreja através do Concílio Vaticano II. Apresenta a identidade do diácono permanente manifestada no ser sinal de Cristo-Servo e animador da diaconia na Igreja. De seu agir, emerge novo rosto eclesial: acolhedor, serviçal, solidário, ministerial, evangelizador. Cf. ROCHA, G. Diaconado, dom de Deus à sua Igreja. In Estudos Teológicos 6 (2002) p. 231-249.194 Cf. CEC, Normas fundamentais, n. 32.195 CEC, Normas fundamentais, n. 33.

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A tradição da Igreja definiu os requisitos jurídicos que regem a autenticidade do

chamado ao diaconato. Pede que sejam promovidos às ordens “somente aqueles que tenham

fé íntegra, sejam movidos por reta intenção, possuam a ciência devida, gozem de boa estima,

sejam íntegros nos costumes e de virtudes comprovadas e dotados de outras qualidades físicas

e psíquicas congruentes com a ordem a ser recebida”196.

Para efetivo exercício posterior do ministério diaconal, o processo formativo

requer uma série de dimensões. Há orientações claras nos documentos eclesiais sobre a vida e

o ministério dos diáconos permanentes. A formação integral contempla as dimensões

humano-afetiva, eclesial-comunitária, intelectual, espiritual e pastoral197.

Em referência ao relacionamento dos diáconos com a comunidade e com o

presbítero, faz-se necessária uma palavra a respeito da reação dos fiéis em contentar-se com o

diaconato como meia-medida198. Quando a comunidade aceita bem o diácono permanente, ela

pode contentar-se com ele como substituto do presbítero, que nem sempre está disponível.

Essa atitude pode provocar conflitos abertos entre presbítero e diácono. Há comunidades que

manifestam preferência pela presença do diácono permanente a do presbítero, especialmente

em algumas situações, como assistindo o Matrimônio, ou mesmo acompanhando a

comunidade, onde ele pode estar mais presente. Essa situação merece cuidado especial. É

fundamental que a comunidade valorize, respeite e reconheça o diácono permanente como

ministro ordenado que a serve. No entanto, requer-se a integração desse ministério nas demais

vocações existentes, especialmente com a presbiteral.

O relacionamento do diácono permanente com a hierarquia e com os leigos

pautar-se-á pela confiança e mútua colaboração. Toda distância e divisão tornam o

testemunho, que orienta os fiéis na construção da comunidade eclesial, menos luminoso. O

escândalo das divisões e dos conflitos entre bispos, presbíteros, diáconos e leigos abala o

Povo de Deus e fomenta discórdias profundas na própria Igreja199.

Ao mencionar tais conflitos na recepção do ministério diaconal, objetivou-se

recordar que, na Igreja, cada membro é responsável em proporcionar, com o respeito mútuo e

196 CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, cân. 1029.197 Cf. CEC, Normas fundamentais, n. 66-88; CNBB. Diretrizes para o diaconado, n. 116-167.198 Cf. CTI, p. 580.199 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 56.

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a ajuda recíproca, clima familiar. Nem sempre se vivencia esse espírito no interior das

comunidades. O Povo de Deus espera reconhecer naqueles que o orientam verdadeiros

servidores; não competidores ávidos de poder e divididos entre si.

2.2.2 - O Diaconato Permanente e a relação com o ministério presbiteral

O presbiterato e o diaconato participam da plenitude sacramental do bispo. Ao

ordenar o presbítero, o bispo partilha com ele a missão de Mestre e Pastor da Igreja local,

recebida de Cristo-Cabeça e Chefe da Igreja. Ordenando o diácono, torna-o partícipe da

missão de servidor, recebida de Cristo-Servo. Os dois ministros ordenados destacam aspecto

distinto da missão do Senhor: o presbítero acentua a figura de Cristo-Sacerdote, enquanto o

diácono a de Cristo-Servo200.

A relação entre diáconos e presbíteros, entretanto, nem sempre foi harmônica e

ainda talvez não seja. Por muitos séculos, a Igreja valorizou quase exclusivamente o

ministério presbiteral. O presbiterato concentrava todos os ministérios, ordenados ou não. Não

é fácil superar essa fase presbiterização201.

A maioria das tensões surgidas com a restauração do diaconato permanente refere-

se aos presbíteros202. Tais conflitos despontaram devido a uma série de concepções assumidas,

seja pelos diáconos permanentes, ou pelos próprios presbíteros. Por meio da reflexão sobre

algumas dificuldades existentes entre eles, busca-se encontrar caminhos para restabelecer

laços de respeito, comunhão e ajuda mútua para a realização da única missão de evangelizar.

Os diáconos permanentes reclamam que encontram pouco espaço na comunidade,

sendo vistos pelos presbíteros como concorrentes. Dizem faltar-lhes entusiasmo para acolher

e ampliar as possibilidades do ministério diaconal. Sentem que os presbíteros não percebem

no ministério diaconal a distinção e a eficácia em relação ao seu ministério, nem em relação 200 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 110.201 Cf. BORRAS, A; POTTIER, B. La grâce du diaconat, p. 147.202 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 15.

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aos demais ministérios não ordenados. Certos presbíteros demonstram indiferença e até

manifestam receio diante da presença de diáconos na comunidade203.

Por sua vez, os presbíteros alegam falta de melhor definição da vocação e missão

dos diáconos permanentes, não sendo clara qual seria a inserção e a atuação na pastoral das

comunidades. Relatam que muitos diáconos comportam-se como sacristãos melhor

qualificados ou se apresentam como mini-padres. Reclamam de posturas autoritárias no

relacionamento com os leigos e de caminhar fora da unidade pastoral da comunidade.

Em artigo a respeito da dificuldade no desenvolvimento do ministério diaconal na

Igreja, Milpacher procura saber o que estaria por trás de certos temores que alguns presbíteros

sentem em relação ao diaconato permanente. Ele mesmo responde muito francamente:

Há quem suspeite que as dificuldades apresentadas pelos presbíteros sejam uma cortina para encobrir uma outra razão: assim, todo poder continua com eles e podem chutar os leigos que incomodam como e quando querem. Os diáconos, fazendo parte do clero, partilham o poder, com direitos garantidos204.

Resposta contundente, porém, não desprovida de fundamento. Ao exercer o

ministério, o diácono permanente não ocupa lugar de ninguém, nem do presbítero nem do

leigo. Ele percorre caminho próprio, responde a chamado específico, atuando junto com o

presbítero em prol da evangelização e da comunhão na comunidade205.

Espera-se do presbítero abertura e respeito ao novo ministério eclesial, alegrando-

se pela complementaridade ministerial “a fim de que o diácono seja perfeitamente integrado

no conjunto dos demais ministros, ocupando o espaço que lhe compete teológica e

pastoralmente”206. Do diácono permanente, requer-se consciência da missão recebida, não

assumindo tarefas que não lhe dizem respeito. Torna-se necessário que presbíteros, diáconos e

fiéis acolham e valorizem a vocação e a missão de cada um como um grande dom à Igreja207.

O contínuo aprimoramento nas relações humanas e ministeriais entre diáconos e

presbíteros, traduzido no respeito e no amor mútuo, auxiliará a delimitar as funções e precisar 203 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 23.204 MILPACHER, P. Por que o diaconato não deslancha? REB 215, v. 54, p. 703, 1994.205 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 39.206 CNBB, Diaconato no Brasil, p. 111.207 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 57.

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as responsabilidades de cada um. Também impedirá mal-estar, inveja e espírito de

competição. Nesse processo, recorda Goedert, a caridade está acima de tudo: “Somente ela

será capaz de transformar as deficiências pessoais e os limites humanos de uma estrutura ou

de uma mentalidade, em verdadeira comunhão fraterna e hierárquica”208.

2.2.3 - O Diaconato Permanente e a questão da clericalização dos ministros não-ordenados

Objeta-se contra o diaconato permanente, por considerá-lo como clericalização

dos ministros não-ordenados, daqueles que já atuavam livremente no apostolado das

comunidades. Para que ordená-los diáconos, se no fim eles desempenharão as mesmas

funções que exerciam como leigos? Essa questão revelava que ainda não se percebia clara

distinção do ministério diaconal em relação aos demais ministérios não-ordenados. Julgava-se

que o advento do diaconato permanente clericalizaria os leigos já envolvidos. No entanto,

quando um jovem atuante na comunidade decidia seguir o ministério presbiteral, não se fazia

esse mesmo questionamento.

Ressalta-se que, desde a sua formação, o diácono permanente segue ritmo distinto

dos demais clérigos na preparação para a ordenação. Procura-se evitar “o risco do

clericalismo, que exporia o candidato a adotar uma mentalidade estranha a seu ambiente

social e religioso onde haverá de permanecer em plena comunhão com os leigos”209.

O temor pela clericalização dos ministros não-ordenados levou o diaconato

permanente a não ser visto com simpatia pela comunidade e pelos demais ministros

ordenados. Temia-se que os ministros não-ordenados fossem afastados de funções na Igreja,

para dar lugar aos diáconos, que iriam ocupar, na prática, o lugar dos leigos e dos presbíteros.

Milpacher contesta essa posição afirmando que os diáconos permanentes não clericalizam a

Igreja, ao contrário, são o meio mais rápido e radical para desclericalizá-la: “Juridicamente

eles se tornam clérigos, mas existencialmente continuam leigos, pais de famílias, profissionais 208 GOEDERT, O diaconato permanente, p. 42.209 OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 116.

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encarnados no mundo laical”210. A objeção de que os diáconos clericalizam os leigos,

especialmente aqueles mais atuantes, revela-se falsa.

Dessa contestação partilha também Oteiza, ao afirmar que “os diáconos

favorecem o estabelecimento de relações mais estreitas entre o povo e o clero, sobretudo se

eles são casados, uma vez que já se conseguiu o enfoque correto do sacramento do

Matrimônio na Igreja”211. De fato, superada a atitude negativa a respeito do corpo e da vida

sexual, vê-se na união amorosa dos cônjuges um símbolo e uma participação do amor e da

união entre Cristo e a Igreja. Diaconato e matrimônio favorecem-se e a união fortalece a

família, hoje em crise profunda, ao confluir na mesma pessoa a graça desses dois sacramentos.

Alguns presbíteros consideravam que o diaconato permanente seria simplesmente

a forma sacramental daquilo que os ministros não-ordenados estavam fazendo. Então, a velha

conclusão ressoava novamente: clericaliza-se quem já atua, não acrescentando nada de novo.

No entanto, para que o ministério diaconal não fosse restaurado simplesmente como

recuperação arqueológica, mas conferisse graça sacramental a quem realmente já exercesse

funções diaconais, o Concílio Vaticano II recomendou que o diaconato permanente fosse

conferido justamente aos que já exerciam funções diaconais para que “revestidos da graça

sacramental, desempenhassem mais eficazmente o seu ministério”212.

Mesmo assim, muitos bispos, especialmente africanos, não demonstraram muito

entusiasmo com a restauração do diaconato permanente. Partindo da visão profundamente

utilitarista, questionavam-se por que deveriam ordenar diácono um catequista ou um agente de

pastoral, se nenhum novo poder lhes seria conferido. Além do mais, acolhendo ministros não-

ordenados, seria mais fácil o rodízio e a participação de mais pessoas nos diversos ministérios

da Igreja. Então, preferiram revalorizar os ministérios laicais, renovando o papel dos diversos

agentes de pastoral, como ministros da Palavra, animadores de pequenas comunidades,

abandonando a opção de restaurar o diaconato permanente em suas Igrejas particulares213.

Outra objeção apresentada dizia que a ordenação diaconal une o diácono ao bispo,

criando para o primeiro obrigações que duram a vida toda, podendo ser difíceis de manejar,

210 MILPACHER, Por que o diaconato não deslancha? p. 704.211 OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 129. 212 AG, 16. 213 Cf. CTI, p. 580.

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sobretudo nos casos dos diáconos casados. Um arcebispo aborda o problema: “Dizem que o

diaconato é um compromisso desnecessário, já que suas funções podem ser realizadas por

leigos e leigos ad tempus: se der resultado, seu mandato é prorrogado, do contrário, não é

renovado”214. Percebe-se que não há preocupação com a presença de uma vocação especial da

Igreja para a Igreja, mas com a necessidade de suprir certas funções, o que pode ser resolvido,

independente de qualquer vocação específica.

Também se apresenta o temor da sacramentalização, isto é, os diáconos

permanentes seriam simplesmente ministros dos sacramentos, especialmente do Batismo e do

Matrimônio. Com isso, temia-se que os esquemas burocráticos da Igreja, já bastante estáticos,

tornassem-se mais rígidos ainda, distanciando-se do povo. Mais uma vez, parte-se de uma

visão negativa e incorreta do ministério ordenado. Aos diáconos, como aos presbíteros,

confere-se a missão, com o único objetivo de construir a comunidade cristã através da

distribuição dos sinais sacramentais de Cristo.

Mesmo ordenados, os diáconos permanentes conservam profunda ligação com o

mundo, através da vida matrimonial, profissional e da ativa participação nos problemas

cotidianos. Os diáconos pertencem teologicamente e canonicamente ao clero; porém,

culturalmente e psicologicamente ao povo. Assim, constituir-se-iam ponte entre o clero e o

povo, como intérpretes das necessidades para o bispo e para os presbíteros215.

Não faltam pessoas, especialmente presbíteros, para afirmar que se diminuiria o

número de leigos comprometidos, pois alguns deles seriam ordenados diáconos. Não há

porque se afligir diante de semelhante diminuição, já que eles estariam a serviço da edificação

da comunidade. Aqueles que são ordenados prestam serviço maior à Igreja, porque

inteiramente consagrados. Além do mais, normalmente como leigos, exerceram intenso

trabalho de evangelização antes de assumirem o ministério diaconal216.

Outra objeção questionava se não haveria perigo de os leigos tornarem-se

novamente passivos na Igreja, diante do reforço hierárquico recebido com a ordenação de

diáconos permanentes. Tal suposição, afirma Oteiza, denota “uma exacerbação do ministério

214 CTI, p. 580, nota 213.215 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 121.216 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 128.

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laical, assim como desconhecimento da complementaridade dos ministérios”217. A missão dos

diáconos permanentes caracteriza-se por fomentar ainda mais o protagonismo no apostolado

leigo, uma vez que já participam na co-responsabilidade da missão evangelizadora.

O fato relevante, que descarta a objeção de que o diaconato viria clericalizar os

leigos, é a abertura do apostolado para todos os leigos ter sido declarada pelos padres

conciliares, ao mesmo tempo em que se restabelecia o diaconato permanente. A constituição

dogmática Lumen gentium julgou simultaneamente necessários os ministérios dos leigos e dos

diáconos. Não observou contradição nenhuma entre eles; ao contrário, preconizou autêntico

apoio e promoção mútua218.

Apesar das considerações contrárias, quem era favorável à restauração sentia que

a presença do diácono permanente desencadearia novo impulso ao protagonismo dos leigos. A

existência de ministérios diversos, em diferentes estados de vida, mesmo no ministério

ordenado, daria testemunho da liberdade de opção no serviço à Igreja. Dessa forma, a Igreja

priorizaria o bem das comunidades eclesiais, não deixando de conceder o ministério diaconal

a quem Deus concedesse o desejo de consagrar-se a Ele na ação evangelizadora. O Espírito de

Deus continuava soberano e concedia dons onde, como, quando e a quem queria219.

Contrapondo as previsões de que a restauração do diaconato permanente

simplesmente clericalizaria os leigos já comprometidos, o testemunho dos diáconos ordenados

suscita esperança de renovação ministerial nas Igrejas onde eles atuam.

2.2.4 - O Diaconato Permanente e a manutenção financeira de si e da família

O Concílio Vaticano II modificou sensivelmente a configuração do ministério

ordenado, ao permitir que se conferisse o diaconato permanente também a homens casados220.

Verificou-se, na verdade, retorno à tradição da Igreja primitiva. Engana-se, porém, quem

217 OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 128.218 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 1, p. 128.219 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 23.

220 Cf. LG, 29.

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pensa que essa resposta foi tranqüila. A questão da não exigência do celibato aos diáconos

permanentes foi das mais discutidas, ao se tratar da restauração pelo Concílio Vaticano II221.

Dentre as decisões favoráveis à restauração, a que tratou da possibilidade de

conferir o diaconato permanente a homens casados foi a que mais obteve rejeições. Dos 2229

padres votantes, 629 deram o seu non placet a essa questão. Credita-se a razão desse

expressivo número de não aprovação, se comparado com outras decisões222, ao temor de que a

restauração, sem a exigência do celibato, representasse mais um passo para acelerar a vinda

de presbíteros escolhidos entre homens casados. A restauração, portanto, não passaria de uma

manobra daqueles que desejavam o fim do celibato obrigatório. Por medo crônico e

insegurança diante de tal possibilidade, alguns padres conciliares chegaram a propor:

“diáconos permanentes sim, mas celibatários”223.

Quem era favorável à restauração do ministério diaconal, sem a exigência do

celibato, percebia que o matrimônio do diácono permanente daria mais relevo ao celibato

presbiteral. A existência de dois estados de vida no mesmo ministro ordenado testemunharia a

liberdade de opção diante de uma lei eclesiástica. Esse foi o primeiro passo de adequação

ministerial exigido pela restauração do diaconato permanente: ser conferido tanto a homens

casados como a celibatários.

Em decorrência da mudança, surgiu um questionamento específico: a manutenção

financeira do diácono permanente casado e da família. Como ele se sustentaria? Quem

deveria mantê-lo? A resposta parecia ser óbvia: todo trabalhador tem direito a seu sustento.

Na prática, porém, a questão traz dificuldade tanto para o diácono permanente e sua família

quanto para a comunidade eclesial, se não for bem trabalhada e acolhida com naturalidade.

Nas sessões do Concílio Vaticano II, não houve discussão sobre esse fato. No I

Encontro Latino-Americano sobre os diáconos permanentes, realizado em Buenos Aires, na

Argentina, em 1968, retomou-se a temática. As primeiras propostas apresentadas foram que o

sustento do diácono permanente e família seria providenciado no exercício da profissão civil,

isto é, o diácono permanente se auto-sustentaria. E acrescentou-se: “caso houvesse

221 Cf. USEROS CARRETERO, M. Restauración conciliar del diaconado, p. 589.222 Cf. MARINS, J. Diaconato e Comunidade de Base. São Paulo: Salesianas, 1968. p. 103. Para se ter uma idéia comparativa, a aprovação da descrição das funções diaconais teve apenas 94 votos contrários.223 GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 51.

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necessidade de subsídio por parte da comunidade, esta não deveria estar ligada à prática de

espórtulas”224. Essa prática de sustentação ainda está presente em muitas dioceses, tornando-se

até causa de dificuldades de aceitação e de relacionamento entre presbíteros e diáconos.

E nos casos em que o diácono permanente atuasse em tempo integral? Como

ficaria sua manutenção? Puebla contemplou essa situação, pedindo que se providenciasse

justa remuneração àqueles que tivessem dedicação exclusiva à comunidade: “Preveja-se justa

remuneração dos diáconos permanentes, consagrados por inteiro ao ministério pastoral”225.

A Igreja estabeleceu normas canônicas, reconhecendo como completamente

legítima a remuneração dos diáconos que se dedicam plenamente ao serviço da Igreja: “Os

diáconos casados, que se dedicam em tempo integral ao ministério eclesiástico, têm direito a

uma remuneração com que possam prover ao próprio sustento e da família”226.

Existe variedade de situações entre os diáconos permanentes nas diversas Igrejas e

nos diversos países. Por isso, transferiu-se às Igrejas particulares o direito de regulamentar norma

adequada a respeito da remuneração dos diáconos permanentes·. No Brasil, a CNBB determinou

aos bispos que providenciassem justa e conveniente remuneração aos diáconos para o sustento

pessoal e da família, quando se dedicassem plenamente às tarefas pastorais e eclesiais227.

Normalmente, os diáconos casados continuam exercendo sua profissão e tiram

dela o sustento da própria família228. Precisam, no entanto, harmonizar o ministério diaconal

com os deveres de estado de vida. Suenens, ao refletir sobre a situação, prevê que ela poderia

exigir renúncias e sacrifícios no plano material “como aposentadoria antecipada, para estar

mais disponível, responsabilidades confiadas a outrem no quadro das próprias funções, horas

subtraídas a atividades lucrativas ou recreativas, tudo para o serviço do Senhor”229.

Outro caso seria que o diácono permanente realizasse seu trabalho civil

simplesmente para a manutenção cotidiana da família, para, à noite ou nos finais de semana,

desenvolver o ministério, o apostolado. Se essa postura do diácono levasse-o a encarar o

224 GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 227.225 PUEBLA, 717.226 CODIGO DE DIREITO CANÔNICO, cân. 281, § 3.227 Cf. CNBB, Diretrizes para o diaconado, n. 82.228 Cf. CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO cân. 281, § 3; CC, Diretório do ministério, n. 16; CNBB, Diretrizes para o diaconato, n. 82. Esta questão já tinha sido discutida pela 8ª Assembléia Geral da CNBB, em 1968.229 SUENENS, A co-responsabilidade da Igreja hoje, p. 105.

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trabalho profissional separado do ministério, numa espécie de cisão, de dualidade de vida, na

qual uma das atividades é vivida como inferior à outra, seria incorreta e imprópria para a

missão evangelizadora. A resposta ao ministério diaconal não deve significar desvalorização

do trabalho profissional em contraste com o ministério apostólico. Além do mais, não se é

diácono em certos lugares e horários, mas em todo lugar e durante toda a vida230.

Tanto o trabalho profissional como o ministerial faz do diácono permanente homem

integrado, plenamente inserido no mundo, no tempo e na história231. Se existisse dificuldade na

compreensão e vivência dessa vida unificada, ela precisaria ser submetida à séria revisão.

Nem o trabalho profissional e nem mesmo a família são empecilhos para o exercício

ministerial; antes, são a base sobre a qual se articulam a vida e a missão desse ministério.

Deus chama pessoas de todas as camadas sociais e de todos os estados de vida

para servir o seu povo. A restauração do diaconato permanente introduziu a possibilidade de

pessoas casadas assumirem o ministério ordenado. O diaconato permanente não é vocação

dirigida somente as pessoas aposentadas ou que tenham independência financeira. Os pobres e

os sem estabilidade econômica não são excluídos do ministério diaconal232. A questão

financeira não deve impedir que se realize tão grande missão nas comunidades. Apoiados na

orientação dos documentos eclesiais e no discernimento do Espírito, as Igrejas particulares

saberão como bem resolver essa dificuldade.

Há situações nas quais os diáconos permanentes vivem em condição financeira

precária: profissão ou aposentadoria que não lhes permitem dar vida digna para a família;

desemprego; incapacidade da própria comunidade de arcar com os gastos de sua sustentação,

entre outras. Essas situações não podem passar despercebidas. É obrigação de toda a Igreja

testemunhar que “não há entre eles nenhum necessitado” (cf. At 4,34).

As diretrizes para o diaconato permanente da Igreja no Brasil orientam que cada

diocese estabeleça mecanismos como ajudar os diáconos em tais situações, bem como cuidar

das necessidades da mulher e dos filhos de um diácono permanente falecido233.

230 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 70.231 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 71.232 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 26.233 Cf. CNBB, Diretrizes para o diaconado, n. 85.

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A abertura da possibilidade de restauração do diaconato permanente trouxe muita

alegria e alguma apreensão nas comunidades. Exigiria renúncias e sacrifícios, por parte de

quem assumisse a vocação, bem como outra postura da comunidade, diante do novo ministério.

Neste capítulo ressaltou-se que a eficácia do diaconato permanente como

ministério evangelizador parte da busca constante de testemunhar a comunhão e a

participação na Igreja. O testemunho envolve toda a vida e o ministério do diácono permanente.

Os sinais dessa comunhão de vida e de ministério do diácono permanente se

expressam no relacionamento maduro e profundo com os demais membros do ministério

ordenado e com toda a comunidade cristã.

O termo que melhor expressa essa comunhão no exercício do ministério diaconal

com todos os membros da Igreja é a co-responsabilidade. O diácono permanente é o homem

da co-responsabilidade. Com tal atitude, a presença do diaconato permanente nas

comunidades eclesiais não será vista como apropriação indevida de funções laicais ou

presbiterais, mas como força articuladora da promoção e da co-responsabilidade eclesial.

O diaconato permanente presta colaboração bem definida na evangelização, na

formação de comunidades eclesiais atuantes e na redescoberta do serviço como missão de

toda a Igreja junto aos demais membros da comunidade234.

As dificuldades na expressão da comunhão, caracterizadas em grande parte por limites

pessoais e históricos, criaram clima de incertezas e incompreensões a respeito do ministério

diaconal. Geraram-se conflitos especialmente no relacionamento com o ministério ordenado.

As incertezas e incompreensões que ainda pairam sobre o horizonte do ministério

diaconal dissipar-se-ão pela superação da visão eclesiológica obtusa, imersa na inércia ministerial

e nas relações de poder, ao invés de serviço, tão presente em nossas Igrejas particulares.

Finalmente, contemplar-se-á o imenso valor teológico-pastoral do diaconato

permanente. Assim, ele se configura como uma das mais eficazes respostas da Igreja diante

das grandes exigências da comunidade.

234 GOEDERT, O diaconato permanente, p. 98.

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3 - DIACONATO PERMANENTE: MINISTÉRIO EVANGELIZADOR

ESPECÍFICO, NA MISSÃO EVANGELIZADORA

DA IGREJA NO MUNDO

“A conveniência do diácono se depreende da sua

contribuição eficaz para melhor cumprimento da missão

salvífica da Igreja, graças a uma atenção mais adequada

à tarefa evangelizadora”. (PUEBLA, 698)

O diaconato permanente, restabelecido pelo Concílio Vaticano II, surge como broto

da experiência eclesial cultivada nos primeiros séculos, segundo a qual a dimensão do serviço

constitui-se terreno favorável para o desenvolvimento da missão evangelizadora. Por meio do

serviço, a Igreja desenvolve de modo visível o compromisso com o mundo. Intuição que

resgata a legitimidade do ministério diaconal, projetando-o na ação evangelizadora da Igreja.

Entretanto, surgem alguns questionamentos: o diaconato permanente apresenta

traços de ministério evangelizador próprio? Quais tarefas se lhe creditam? Como desenvolver

a especificidade do ministério diaconal na missão evangelizadora da Igreja? Com essas

questões não se objetiva restringir o ministério diaconal, enclausurando-o a partir de tarefas

particulares, mas ampliar-lhe a configuração, percebendo-lhe a conveniência para o melhor

cumprimento da missão salvífica da Igreja235.

235 Cf. PUEBLA, 698.

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Mais do que buscar espaços e funções exclusivas do diaconato permanente, tarefa

praticamente impossível, pretende-se assinalar as peculiaridades do ministério diaconal na

evangelização e a maneira como realizá-las. Inevitavelmente, haverá contatos com funções e

espaços presbiterais e laicais. Isso não constitui problema grave. O risco está “em fazer do

diácono híbrido que não é sacerdote nem leigo; híbrido descontente de si mesmo e da missão,

que nada e a ninguém deixa satisfeito”236.

Concebe-se o diaconato como função estável, ministério permanente, em vista de

adequada atenção à missão evangelizadora da Igreja, e não simplesmente como solução de

emergência pastoral. Constituído testemunha oficial por meio do sacramento da Ordem, o

diácono permanente ocupa lugar que lhe é próprio, ao lado dos demais ministros na Igreja237.

A missão do diácono permanente não se enquadra simplesmente como ajuda ao

presbítero sobrecarregado de trabalho, suprindo a carência de vocações presbiterais. Ainda que,

devido a essa carência, sejam-lhe requeridos trabalhos pastorais emergenciais, alheios aos

especificamente diaconais, a generosidade em aceitá-los deverá ser cautelosa. O pior serviço que

se presta a alguém é o que procede da desnaturalização de seu ser e de suas funções

próprias238.

Apesar dessa observação, uma questão é pertinente: existem funções descritas

pela Igreja como próprias do ministério diaconal239? Na constituição dogmática Lumen

gentium enumeram-se como tarefas diaconais administrar solenemente o batismo, conservar e

distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o Viático

aos moribundos, ler a Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir o culto e as

orações dos fiéis, administrar os sacramentais, oficiar exéquias e enterros240. O decreto

missionário Ad gentes acrescenta ainda pregar a palavra divina, dirigir em nome do bispo e

pároco longínquas comunidades cristãs e praticar a caridade nas obras de assistência social241.

Percebe-se que a constituição dogmática está mais voltada para a dimensão litúrgica, ao passo

que o decreto missionário para a caridade e o governo da Igreja.

236 CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 69.237 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 233.238 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 69.239 A esse respeito convém destacar que, na votação do plano definitivo sobre o diaconato permanente durante as sessões do Concílio Vaticano II, a descrição das funções diaconais foi a proposta que obteve menos rejeição. Dos 2053 padres conciliares presentes na sessão plenária, apenas 94 não deram o seu placet. Cf. USEROS CARRETERO, M. Restauración conciliar del diaconado, p. 561.240 Cf. LG, 29241 Cf. AG, 16.

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Nos documentos oficiais pós-conciliares242, as tarefas foram agrupadas em três

diaconias: da liturgia, da palavra e da caridade. Mesmo se uma ou outra absorvesse

porcentagem maior da atividade do diácono permanente, as três dimensões constituem

unidade dentro do ministério diaconal. O diretório do ministério e da vida dos diáconos

permanentes recomenda vivamente o exercício ministerial na plenitude da tríplice diaconia:

É de grandíssima importância que os diáconos possam desenvolver o seu ministério em plenitude, segundo as próprias possibilidades, na pregação, na liturgia e na caridade, e não apenas relegados para trabalhos marginais, para funções suplentes ou para trabalhos que podem ser ordinariamente realizados por fiéis não ordenados243.

A insistência revela a identidade e a missão dos diáconos permanentes como ministros

de Cristo, e não simplesmente como leigos particularmente empenhados na vida da Igreja.

Após a restauração do diaconato permanente pelo Concílio Vaticano II, a missão

diaconal desdobra-se em diversas configurações, conforme as circunstâncias da sociedade e das

pessoas às quais era dirigida244. Hoje, acentua-se particularmente sua realização na assim chamada

“Igreja das fronteiras”. Tal missão desenvolve-se, sobretudo, junto aos pobres, nas periferias das

grandes cidades, sem presença social e mesmo eclesial organizada, no trabalho com famílias em

situação de risco, com detentos, dependentes químicos, soropositivos, entre outros245.

Servindo-se de terminologia diversa, o Congresso Latino-Americano do

Diaconato Permanente, realizado em Lima, no Peru, em 1998, convoca o ministério diaconal

para fazer-se presente nas situações limites da sociedade: junto a droga, a prostituição, a

violência urbana. Acrescenta-se o setor da educação, o mundo operário, as zonas urbanas

muito populosas, bem como as zonas rurais, constituídas de pequenas comunidades246.

A configuração do diácono permanente a Cristo-Servo faz a originalidade e o

dinamismo de seu ser e de sua missão. A partir dessa perspectiva, compreende-se melhor a

diversidade de tarefas confiadas ao diácono e por ele assumidas nos dias de hoje. Através dos

séculos, não existiu na Igreja diaconato imutável como grau inferior do sacerdócio

242 Cf. Carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem (1967), carta apostólica Ad pascendum (1972), Código de Direito Canônico (1983), Catecismo da Igreja Católica (1992), Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes (1998) e Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes (1998).243 CC, Diretório do ministério, n. 40.244 Os textos do Concílio Vaticano II sobre o diaconato permanente não oferecem sistematização pastoral e doutrinal estrita. Deduz-se que o interesse fundamental dos padres conciliares era restaurar o ministério diaconal numa ótica aberta e de realizações. Comprova essa tese a diversidade de acentos teológicos e pastorais contidos nos seus textos.245 Cf. CTI, p. 584.246 Cf. CELAM, I Congresso Latino-Americano e do Caribe sobre o Diaconato Permanente. Documento de trabalho da conclusão final. SEDOC, v. 31, p. 271, 1998.

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hierárquico. Ao contrário, o exercício desse ministério apresentou formas históricas muito

diversas, adaptadas às circunstâncias e necessidades concretas da Igreja247.

Partindo-se de diversas experiências pastorais,

Segue-se com evidência que não se pode esperar caracterizar o conjunto do ministério diaconal pelas tarefas que seriam exclusivas ao diácono em razão da tradição eclesial - que está longe de ser clara - ou em razão de uma repartição estrita entre os diferentes ministros248.

Mesmo que o Código de Direito Canônico reserve-lhe algumas tarefas, elas não

esgotam toda atividade diaconal249. Servindo o bispo e o seu presbitério, o diácono

permanente irá, à maneira que lhe é própria, aonde requer a solicitude pastoral.

As diversas funções atribuídas ao diaconato permanente, presentes nos textos

conciliares e pós-conciliares são de antiga tradição teológica e pastoral, sobretudo litúrgica,

mas não são as únicas funções possíveis. A dinâmica tradição eclesial abre-se também às

situações e necessidades pastorais contemporâneas, nas quais o ministério diaconal atua,

embora, no caso, os documentos demonstrem certa reserva250.

As características da ministerialidade do diácono permanente, como se deduz da

antiga praxe diaconal e das orientações conciliares, são bem definidas. No entanto, as normas

fundamentais para a formação dos diáconos permanentes do Brasil acolhem outras formas

diaconais que representam “diversos modelos concretos do seu exercício, que deverão ser

considerados caso a caso segundo as situações pastorais de cada uma das Igrejas”251.

Nos documentos tradicionais e nas numerosas elaborações teológicas, atribuiu-se

às tarefas caritativas uma certa preeminência no ministério diaconal. Nessa perspectiva,

distinguem-se diferentes concepções na figura do ministério diaconal, centrado com

intensidade na palavra, na liturgia ou na caridade. No entanto, seria problemático considerá-

las exclusivas aos diáconos, pois elas são também responsabilidades próprias dos bispos,

presbíteros e leigos, enfim, de toda a Igreja. Os testemunhos da tradição eclesial convidam a

integrar as três dimensões num todo.

247 Cf. USEROS CARRETERO, M. Restauración conciliar del diaconado, p. 560.248 CTI, p. 584.249 As tarefas diaconais estão dispersas em vários cânones do CDC: encarregado de paróquia: cân. 517 § 2º; ministro da Palavra: cânones 757, 764 e 767 § 1º; ministro ordinário do Batismo: cân. 861 § 1º; assistente ao matrimônio: cân. 1108, entre outras. 250 Cf. CTI, p. 609.251 CEC, Normas fundamentais, n. 10.

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O mais importante é que o exercício do ministério diaconal, integrando as três

dimensões, seja evangelizador. Tal característica evidencia-se tanto no serviço diretamente

ligado ao bispo, nas adversas situações nas quais o ser humano encontra-se, como na

colaboração com o presbítero no cuidado com os fiéis, principalmente nas periferias menos

assistidas da comunidade paroquial252.

Diante da pluralidade de funções e oscilação de prioridades, o que distinguirá o

mistério diaconal dos demais ministérios ordenados? A Comissão Teológica Internacional

afirma que “isso dependerá não apenas da compreensão teológica que se terá do diaconato,

mas também da situação real das diversas Igrejas locais”253. Defendendo a comunhão na

pluralidade dos ministérios, a comissão esclarece:

O exercício concreto do diaconato nos diversos ambientes contribuirá para definir a sua identidade ministerial modificando, se for necessário, um quadro eclesial onde sua ligação própria com o ministério do bispo mal aparece e onde a figura do sacerdote é identificada com a totalidade das funções ministeriais. A consciência viva de que a Igreja é “comunhão” contribuirá para esta evolução254.

O Concílio Vaticano II restabelece o diaconato como ministério permanente,

justamente para cumprir tarefas muito necessárias à vida da Igreja255 ou para conceder graça

sacramental àqueles que já realizavam funções diaconais256. Identificar claramente as funções

diaconais nas comunidades cristãs ainda está por se realizar, embora muitas Igrejas

particulares já disponham de rica experiência pastoral na acolhida desse ministério em sua

missão evangelizadora257.

Partindo-se dessas considerações preliminares, abordar-se-á o diaconato permanente

e a clara opção eclesial “pelos” e “com” os pobres, característica da vocação diaconal. Destacar-

se-ão duas faces da missão diaconal hoje: a primeira, mais voltada à colaboração com o

presbítero na missão evangelizadora paroquial, sobretudo nas comunidades de periferia, urbanas

ou rurais; a outra, orientada ao trabalho evangelizador com os mais afastados.

Refletir-se-á, também, como o ministério diaconal, inserido na vida da Igreja em

estado permanente de missão, testemunha plenamente o serviço que os cristãos prestam ao

252 Cf. CTI, p. 610.253 CTI, p. 610.254 CTI, p. 610.255 Cf. LG, 29b.256 Cf. AG, 16f.257 Cf. CTI, p. 612.

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mundo, a exemplo de Cristo-Servo. Perceber-se-á como os diáconos permanentes participam

de maneira que lhes é própria, no esforço da Igreja para fazer-se presente na história, não

como autoridade, detentora de poder, mas como serva, ofertando um serviço: a diaconia. O

que está em jogo não é apenas a restauração de um ministério nas comunidades, mas a própria

missão diaconal da Igreja no mundo258.

3.1 - O Diaconato Permanente e a clara opção “pelos” e “com” os pobres

A opção preferencial pelos pobres marca a Igreja da América Latina. Ela, porém,

não detém sua exclusividade, nem a confessa somente a partir do século XX. Em todas as

épocas, a Igreja testemunhou, por meio de pessoas e grupos, a opção preferencial de Cristo

que se fez pobre para todos enriquecer259.

Essa opção recebe novo impulso a partir do Concílio Vaticano II, ao identificar a

presença do próprio Cristo nos pobres, clamando em alta voz pela caridade de seus

discípulos260. O apelo suscitou diversas respostas. Aos bispos, pede-se “especial interesse pelo

cuidado dos pobres e humildes, aos quais o Senhor enviou para evangelizar”261. Aos

presbíteros, roga-se que “aceitem como confiados a si de modo particular os pobres e os mais

humildes”262. E a restauração do diaconato permanente insere-se como ferramenta específica

encontrada pelos padres conciliares para dinamizar o serviço na Igreja, sobretudo aos pobres.

A opção preferencial pelos pobres, no entanto, torna-se pouco eficaz, se não for

acompanhada, nos fiéis e pastores, do testemunho de vida evangélica, ao estilo de Cristo-

pobre, mediante radical conversão pessoal263. Diante da opção evangélica, “a Igreja é chamada

a seguir o mesmo caminho de Cristo, que consumou a obra da redenção na pobreza e na

perseguição, a fim de comunicar aos homens os frutos da salvação”264.

258 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato, p. 225.259 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 111.260 Cf. GS, 88.261 CD, 13.262 PO, 6.263 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 163.264 GS, 8.

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Espera-se da Igreja radical renúncia ao poder e ao prestígio, tanto dentro como

fora de suas estruturas. Novamente radicada no Evangelho de Cristo, a Igreja desempenharia

serviços, respondendo às necessidades dos pobres, em especial daqueles encontrados na

miséria. Uma Igreja comprometida com os pobres está em estreita conexão com a linha de

renovação conciliar, que a definiu servidora, ministerial, participativa e missionária265.

A Igreja presente na América Latina teve papel fundamental em evidenciar a opção

de Cristo. Ela prolongou e tornou concreta a preocupação conciliar pela evangelização dos

pobres e sofredores. O continente latino-americano, envolvido em escandalosa injustiça social,

mantém a maioria dos povos na pobreza e na miséria. Diante de tão contundente realidade, os

bispos, reunidos em Medellín (1968), atenderam “ao clamor que nasce de milhões de homens,

pedindo aos pastores a libertação que não lhes chega de nenhuma parte”266. Ante a urgência

dos povos, a Igreja assumiu o compromisso de dar testemunho de pobreza, fazendo sua a

opção preferencial do Senhor, de evangelizar os pobres e os necessitados267.

Não obstante interpretações e desvios ocorridos, a Igreja Latino-Americana

reafirma, em Puebla (1979), o compromisso assumido em Medellín, de clara e profética opção

solidária pelos pobres. Passo que requer conversão, no intuito da libertação integral268.

A exigência da conversão obriga a Igreja a rever seu estilo de vida, sobretudo dos

agentes de pastoral, ministros não-ordenados ou que receberam a ordenação sacramental.

Desenvolvendo missão evangelizadora, ela conta mais com a graça de Deus que com os meios

presentes no mundo. Apresenta “imagem autenticamente pobre, aberta a Deus e ao irmão,

sempre disponível, onde os pobres têm capacidade real de participação e são reconhecidos

pelo valor que têm”269.

Puebla intuiu que a opção evangelizadora preferencial não se faz somente “pelos”

pobres, mas “com” os pobres. Percebeu que os pobres tornam-se sujeitos de libertação, quando

“alentados pela Igreja, começam a organizar-se para uma vivência integral da fé e, por isso, para

reivindicar os seus direitos”270. Cumprindo sua missão, a Igreja entendeu que não só evangelizava

os pobres, mas era por eles constantemente interpelada e evangelizada: “O compromisso com os

265 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 146.266 MEDELLÍN, 14.2.267 Cf. MEDELLÍN, 14.9.268 Cf. PUEBLA, 1134.35 PUEBLA, 1158.269

270 PUEBLA, 1137.

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pobres e oprimidos e o surgimento das Comunidades de Base ajudaram a Igreja a descobrir o

potencial evangelizador dos pobres, que a interpelam constantemente à conversão”271.

O potencial evangelizador dos pobres revela-se “nos valores evangélicos de

solidariedade, serviço, simplicidade e disponibilidade para acolher o dom de Deus”272. Vividos

nas adversas condições, sinalizam participação em primeira pessoa, no processo de libertação no

qual estão envolvidos. Desempenhando a missão evangelizadora, a Igreja reconhece e estimula o

protagonismo dos pobres diante da dura realidade na qual estão inseridos. Historicamente,

quando não houve tal consciência, ela assumiu atitudes paternalistas e até mesmo autoritárias,

criando necessidades e dependências, justamente com aqueles que almejavam libertação.

Assumindo como Igreja a opção preferencial “pelos” e “com” os pobres, o

diácono permanente sensibiliza-se para o que acontece ao seu redor. Sente como seus a dor e

o sofrimento de grande parcela da sociedade, causados pela ganância, abuso de poder e

exploração. Aguçando a sensibilidade, amplia a visão da realidade para além do círculo

imediato de vida, adquirindo perspectivas nacionais, continentais e internacionais273.

Para que realidades de sofrimento e de dor sejam assumidas pelo diácono

permanente como autêntica missão, em Medellín, os bispos orientam os formadores a respeito

do tipo de ministério necessário para atender às pessoas nas condições próprias da Igreja na

América Latina: “na formação do diácono, cuidar-se-á também de capacitá-lo para uma ação

efetiva no terreno da evangelização e do desenvolvimento integral”274.

A preocupação dos bispos com a formação dos diáconos permanentes revela o

modelo de Igreja proposto para a América Latina. Nele, o ministério diaconal é fundamental.

Durán Y Durán captou bem esse cuidado, ao expressar que a realização de uma Igreja

servidora e pobre “passa necessariamente pelo ministério do diácono, não só pelo que poderá

fazer, mas especialmente pelo que ele é. O que se espera do diácono é que ajude a Igreja a ser

sinal mais lúcido e autêntico do Senhor”275.

A vida e a missão do diácono exigem inserção na realidade vital da comunidade e

encarnação entre os pobres, participando, sobretudo, das suas realidades sofridas. Sendo ele

271 PUEBLA, 1147.272 PUEBLA, 1147.273 Cf. CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 72.274 MEDELLÍN, 13, 3.7.5.275 DURÁN, Diaconato permanente e ministério da caridade, p. 118.

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mesmo, muitas vezes, pobre entre os pobres, caminha de igual para a libertação cristã integral

com os irmãos pobres.

Diante de situações desesperadoras, entre as quais a injusta desigualdade social, o

diácono permanente suscitará ânimo e manterá viva a esperança na comunidade, ao

demonstrar o compromisso com os pobres e sofredores, signo de profunda fé na presença de

Deus fazendo história. Agindo assim, o ministério diaconal refulgirá, inspirando ações

evangelizadoras significativas, marcadas pela tonalidade do serviço. Estimulará tanto o

envolvimento da comunidade em geral como os diversos ministérios276.

Ao servir o pobre, o necessitado, o diácono permanente não o faz simplesmente como

gesto filantrópico ou assistencial. O compromisso com o pobre identifica-o com Cristo-servo-

pobre, irmanado nas dificuldades atuais à procura de saídas. A partir dessa opção, a diaconia

transforma-se no eixo da comunidade, em torno da qual se move a evangelização. O serviço ao

pobre converte-se, dessa forma, no modo privilegiado de encontro com o próprio Cristo277.

Ajudando-o a levantar-se e a caminhar, o diácono restitui-lhe esperança de vida. O

pobre experimenta, na atitude do diácono permanente, a presença e a ação amorosa de Deus

em sua vida. Alegra-se pelo novo modo de exercício do ministério ordenado: a partir do

serviço preferencial pelos pobres. “A pessoa e a peculiar atividade do diácono recordam

permanentemente à Igreja o amor preferencial de Deus pelos mais necessitados”278.

A opção de servir a Cristo no pobre passa irremediavelmente pelo empenho e

compromisso político. Inserindo-se nos diversos instrumentos de organização da sociedade, o

diácono fomenta e renova a presença da Igreja em favor dos mais necessitados. Reafirma,

assim, a missão evangelizadora de Cristo, que veio para evangelizar os pobres. Embora a

Igreja considere indispensável a participação do diácono na realidade política, reconhecendo-a

como exigência da fé, não apóia a presença dele na política partidária279. Ela recorda que a

política partidarista é campo próprio dos leigos280. Ao diácono, como um dos ministros da

unidade281, convém a participação política no sentido pleno do termo.

276 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 79.277 Cf. GOEDERT, O diácono permanente, p. 118.278 CELAM, La formación para el diaconado permanente, p. 89.279 O CDC cân. 287, § 2, proíbe a participação ativa dos clérigos na política partidária. Porém, reconhece que a promoção do bem comum e a defesa dos direitos da Igreja podem exigir uma atitude diferente. Nestes casos, requer-se o juízo da autoridade eclesiástica competente. 280 Cf. GS, 43.281 LG, 1 a Igreja se entende a si mesma como “sacramento ou sinal e instrumento da unidade de todo o gênero humano”. Razão pela qual pede aos ministros ordenados, que a representam oficialmente diante da sociedade, a

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Assim como na política, também na dimensão social o diácono permanente serve

a todos. Puebla adverte a respeito da discriminação de categoria de pessoas na evangelização:

“Quem, ao evangelizar, excluir de seu amor ainda que seja uma única pessoa, não possui o

espírito de Cristo”282. A opção preferencial pelos pobres não é, portanto, exclusivista, mas

prioridade pastoral da Igreja. O diácono, a exemplo de Cristo, acolhe e serve todo aquele que

se encontra em dificuldade, quer se apresente na pessoa do pobre, do injustiçado, do

necessitado, quer na pessoa do rico, em busca de Deus283.

As diretrizes para o diaconato permanente da Igreja no Brasil situam-lhe o

ministério na realidade socioeconômica, política e cultural. Nela, o diácono permanente

assume e traduz adequadamente a opção preferencial pelos pobres, marginalizados e

excluídos. Estando próximo da dor do mundo, “deixa-se tocar e sensibilizar pela miséria e

provações da vida e reveste-se de especial compaixão pelos pobres, desempregados, sem-

terra, sofredores de rua”284. É presença que reflete a imagem da Igreja, serva de Cristo e de

Deus. Ao mesmo tempo, renova a Igreja em espírito evangélico de humildade e de serviço285.

Nesse contexto, qual o lugar específico de inserção do diácono permanente? Boff,

tratando a respeito da experiência de Deus na vida religiosa, responde que “o lugar de

inserimento do religioso (e com mais propriedade do diácono) é ao lado do pobre; e a partir

do pobre, dirigir-se a todos os demais”286. A evangelização dos pobres foi para Jesus sinal

messiânico e será também para o diácono sinal de autenticidade evangélica287.

A proximidade com a realidade do pobre dissipa a imagem do diácono como

enfeite do altar, que lhe restringe a missão ao ministério litúrgico. Infelizmente, tal

mentalidade ainda perdura. A proposta deste trabalho - diaconato permanente, como ministério

evangelizador - também será mal interpretada, se sua recepção partir de concepção restrita ao

ambiente interno da Igreja. A acolhida deve estar em sintonia com a eclesiologia recuperada

pelo Concílio Vaticano II. Tal eclesiologia entende-se como Povo de Deus a caminho, rica de

ministérios e carismas, comunidade de servidores, inserida ativamente na construção do

mundo melhor, a partir dos pobres. Nessa imagem de Igreja, o ministério diaconal torna-se

porta de acolhida na comunidade. Vincula reciprocamente altar e serviço aos pobres, Corpo

abstenção de tudo aquilo que poderia ser mecanismo de divisão. Neste caso, a participação na política partidária.282 PUEBLA, 205.283 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 119.284 CNBB, Diretrizes para o diaconato permanente, n. 56.285Cf. CTI, p. 572.286 BOFF, L. Experimentar Deus: a transparência de todas as coisas. Campinas: Verus, 2002. p. 153.287 Cf. PUEBLA, 1130.

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de Cristo na Eucaristia e Corpo de Cristo no irmão. O ministério diaconal torna-se

autenticamente evangelizador, integrando palavra, mistério de fé e ações concretas de

transformação na comunidade.

Com o amor preferencial pelos pobres, a Igreja da América Latina é apelo à

esperança, rumo a metas cristãs e humanas288. Na opção clara “pelos” e “com” os pobres, o

diácono permanente mantém viva a intuição fundamental de Cristo e atualiza a Igreja

servidora permanentemente.

3.2 - O Diaconato Permanente e a colaboração com o presbítero na missão evangelizadora

na paróquia, especialmente junto às comunidades rurais, periferias e CEBs

A restauração do diaconato permanente visou a responder às necessidades

pastorais das comunidades, acentuadas pela queda no número de presbíteros. Diante da

escassez das vocações presbiterais, diversas Igrejas particulares obrigaram-se a realizar

remanejamento das tarefas pastorais paroquiais, antes exclusivamente realizadas por presbíteros.

Na busca de novos colaboradores, além do significativo envolvimento de leigos na ação pastoral

da Igreja, favoreceu-se a acolhida e a expansão do diaconato permanente nas comunidades289.

No exercício do ministério diaconal, a comunidade eclesial é, sem dúvida, o

espaço comum de atuação. Não se compreende o diácono permanente sem a comunidade,

mesmo que ele exerça, a pedido do bispo, trabalhos pastorais para além dela. Na comunidade,

sua presença caracteriza-se por ser animador. O Diretório do ministério e da vida dos

diáconos permanentes, servindo-se de animadoras palavras do papa João Paulo II, esclarece

tal afirmação, descrevendo que “o diácono é guia, enquanto é animador de comunidade ou

setor da vida eclesial”290.

Nota-se, nas comunidades paroquiais, certo cansaço na dinâmica evangelizadora,

expresso pelo desânimo de grande parte dos agentes de pastoral, leigos comprometidos ou

288 Cf. PUEBLA, 1165.289 Cf. CTI, p. 581.290

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mesmo ministros ordenados. A situação de apatia e desinteresse reflete-se, sobretudo, na

participação em lutas sociais da comunidade eclesial. Como animador incansável, cabe ao

diácono permanente despertar a comunidade do marasmo pastoral, recobrando a dinâmica da

fé. Os membros da comunidade eclesial devem experimentar, sempre, que são chamados a ser

Igreja viva e atuante, incumbindo-lhe (ao diácono) reavivar e dinamizar a comunidade,

contribuindo de modo efetivo na construção da verdadeira comunidade cristã291.

Especificamente em relação à atuação direta do diácono permanente no ministério

paroquial, há tensões e hesitações. Contudo, dadas as necessidades pastorais das

comunidades, algumas dioceses conferem função propriamente pastoral os diáconos

permanentes, por exemplo, a responsabilidade por comunidades ou mesmo por paróquias292.

Segundo o teólogo Sesboüé, muitos bispos adotam tal medida, porque vêem nos diáconos

permanentes pastores que podem ajudar no cuidado pastoral das comunidades, mesmo

entendendo-os com possibilidades limitadas293.

O próprio decreto missionário Ad gentes acena para a configuração pastoral do

ministério diaconal. Estabelece que sejam ordenados diáconos permanentes aqueles que já

estão diretamente envolvidos no trabalho pastoral nas comunidades: “os que desempenharem

uma função verdadeiramente diaconal [...], em nome do bispo e pároco dirigindo longínquas

comunidades cristãs, será útil corroborá-los e ligá-los mais intimamente ao altar pela

imposição das mãos”294. Essa descrição evidencia o valor do ministério autóctone, ao

reconhecer e confirmar quem já atua nas comunidades cristãs. Esse passo constitui enorme

avanço na concepção atual da escolha e recrutamento no ministério ordenado. Recupera a

tradição eclesial que escolhia, como ministros, membros empenhados da própria comunidade.

Nas intervenções durante o Concílio Vaticano II, o cardeal Suenens justificava a

necessidade do diaconato permanente em dois casos opostos: “diante de uma comunidade

muito reduzida, quase que separada de outro núcleo cristão, e diante de imensas multidões,

sobretudo nas periferias das cidades, aos quais se deva possibilitar o reencontro com a

291 CC, Diretório do ministério, n. 22.? Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 110.292 No continente latino-americano, desde Medellín, a Igreja aprova esta possibilidade: “Quando uma paróquia não pode ser normalmente atendida, ou contar com um pároco residente, ela pode ser confiada aos cuidados de um diácono ou a um grupo de religiosos e religiosas, a exemplo do que já se fez em algumas regiões, com resultados muito positivos” MEDELLÍN, 15,15.293 Cf. SESBOÜÉ, B. Não tenham medo! Os ministérios na Igreja de hoje. São Paulo: Paulus, 1998. p. 109.

294 AG, 16 f

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dimensão familiar da Igreja”295. Restaurando o diaconato permanente, a Igreja não substituía,

por meio dele, a falta de presbíteros296. O diácono permanente possui ministério próprio, bem

distinto do ministério presbiteral. Clareando essa questão fundamental, Suenens completa:

Assim como a presença de um número suficiente de presbíteros não extinguiria o apostolado dos leigos, porque este é exigência do batismo, da mesma forma, o diaconato não perderia sua razão de ser, se amanhã chegasse ao fim a crise de vocações sacerdotais. Importa sim que o diácono não apareça como padre diminuído, como suplente do padre. É preciso que o diaconato apareça como aquilo que ele é: função sacramental297.

Por meio do ministério, o diácono permanente colabora com o presbítero na

missão de evangelizar a comunidade paroquial, sem com isso, perder a vocação específica. O

ministério efetiva-se junto às comunidades de periferia, tanto urbanas como rurais, nas quais a

presença do ministério ordenado é frágil298. Como colaborador, não fará tudo, nem substituirá

ninguém299. Em comunhão com o presbítero e em sintonia com o bispo, anima a comunidade,

dinamiza a ação missionária e evangelizadora, valorizando e promovendo os carismas de cada

um, para o crescimento e a construção da comunidade eclesial.

Colaborando diretamente na comunidade paroquial, o relacionamento pastoral do

diácono permanente com o presbítero reveste-se de caráter peculiar. Ele se torna “co-

responsável na animação e coordenação da Igreja-comunidade, a qual serve”300. Assim como

o presbítero, o diácono permanente serve a Igreja, em total união com o bispo.

Desde as origens da Igreja, diáconos e presbíteros, colaboradores imediatos do

bispo eram escolhidos e ordenados para cooperar nas necessidades pastorais e evangelizadoras.

A partir do século II, aos diáconos, confia-se a evangelização das comunidades rurais.

295 SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja de hoje, p. 100.296 A declaração conjunta das Congregações para a Educação Católica e para o Clero esclarece que, com a restauração do diaconato permanente, a Igreja não quis suprir ou prejudicar o significado e o florescimento do ministério presbiteral, de caráter insubstituível. As razões que determinaram a opção de restaurar este ministério foram substancialmente três: desejo de enriquecer a Igreja com as funções do ministério diaconal; intenção de reforçar com a graça da ordenação diaconal aqueles que, de fato, já exerciam funções diaconais e, preocupação de prover ministros sagrados para regiões que sofriam de escassez de clero. Cf. CEC/CC, p. 16-17.297 SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja de hoje, p. 101.298 SANTO DOMINGO, 77 afirma que “há situações e lugares, principalmente nas zonas rurais distantes, e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde só através do diácono ordenado se faz presente um ministro”.299 Cf. PUEBLA, 715. Para que o diácono permanente não exerça função de suplente ou de substituto de outro ministério, a Igreja pede-lhe pleno inserimento na comunidade, promovendo contínua comunhão com o presbítero e o bispo, e respeitando os ministérios exercidos por leigos.300 ALESSIO, S. “As dimensões básicas da Teologia do Diaconato e sua prática pastoral”. Direito & Pastoral, n. 42, p. 110, 2001. O autor é professor do Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro. Essa reflexão faz parte da Dissertação de Mestrado sobre a Teologia do Diaconato.

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Tornam-se os primeiros missionários301. Auxiliares do bispo e homens de sua confiança, os

diáconos dedicam-se plenamente à animação e gestão das comunidades cristãs302.

Diante da imensa tarefa de evangelizar, a Igreja da América Latina percebe a

urgência “de fazer face a esta situação com estruturas pastorais aptas, marcadas pelo sinal da

organicidade e da unidade”303. Dentre as orientações para atingir tal objetivo, pede-se a

descentralização pastoral da paróquia. A medida atinge lugares, funções e pessoas, a fim de

que a paróquia torne-se conjunto pastoral vivificador e unificador das comunidades de base304.

Nessa configuração, o pároco, como sinal e princípio da unidade na paróquia, conta com a

colaboração de leigos, religiosos e religiosas, diáconos permanentes, e demais presbíteros.

O ministério diaconal encontra o âmbito próprio de exercício, tanto nos vários

setores da pastoral diocesana305 como na paróquia306. No âmbito paroquial, o bispo poderá

pedir que o diácono permanente coopere com o presbítero de formas diversas: no cuidado

pastoral da paróquia, colaborando com o pároco307; no cuidado pastoral de várias paróquias,

confiadas in solidum a um ou mais presbíteros308; no cuidado pastoral direto de uma

comunidade paroquial, sem a presença do pároco309; e dirigindo comunidades cristãs dispersas

em nome do pároco e do bispo310. Mesmo assumindo tarefas de governo na comunidade, o

diácono permanente caracteriza-se sempre como cooperador do pároco. Embora ausente, a

Igreja determina que o pároco (sempre presbítero) é o pastor próprio da paróquia311.

Requer-se do diácono permanente e do presbítero clareza de missão e ministerial.

Isso evita conflitos inúteis. Recebem eles o sacramento da Ordem, para servir o povo de Deus

301 Cf. USEROS CARRETERO, M. Restauración conciliar del diaconado, p. 587.302 Cf. BORRAS, A. e POTTIER, B. La grâce du diaconat, p. 142-143. É certo, também, que no início do Cristianismo não existiam as paróquias como se entende hoje, e a distinção entre presbíteros e diáconos não era tão acentuada, o que ocorreu a partir do século III. Com os conflitos entre presbíteros e diáconos no fim do século IV, o ministério evangelizador do diácono será progressivamente privado de sua consistência e tenderá a ser mera etapa ritual para o ministério presbiteral.303 MEDELLÍN, 15, 2.304 Cf. MEDELLÍN, 15, 13.305 O âmbito diocesano oferece muitas possibilidades para a realização do ministério diaconal. Por não tratar-se diretamente do objeto de estudo deste trabalho, serão apenas citadas algumas delas, sem aprofundá-las, entre outras: a participação nos diversos organismos diocesanos de pastoral; em vários ofícios da Cúria diocesana; nas diversas comissões e pastorais diocesanas, sobretudo as de cunho social. Nessas possibilidades, o diácono terá em conta que toda atividade na Igreja será sinal de serviço aos irmãos. Cf. CC, Diretório do ministério, n. 42.306 Cf. CC, Diretório do ministério, n. 41.307 Cf. CDC, cân. 519.308 Cf. CDC, cân. 517, § 1.309 CDC, cân. 517 § 2. 310 Cf. AG, 16f.311 Cf. CDC, cân. 517 § 2 e cân. 519.

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em comunhão com o bispo312. Missão realizada nessa ótica, além de eficaz, revela-se

profundamente evangelizadora. Ao contrário, em conflito aberto, torna-se contra-senso e

antievangélica. Tal atitude, infelizmente presente nas comunidades, desvirtua-se de toda

orientação eclesial, em especial se gerada pela busca de poder, status ou questões financeiras.

A participação no exercício do cuidado pastoral paroquial, motivada pela escassez

de presbíteros, não é exclusividade do diácono permanente. O direito eclesial prescreve que o

bispo pode confiar esse cuidado também a outros ministros não-ordenados, pessoa singular ou

comunidade de pessoas313. Todavia, o Diretório do ministério e da vida dos diáconos

permanentes precisou essa situação, ao comentar que “quando se trata de participar no

exercício da cura pastoral de uma paróquia, nos casos em que ela [...], não pudesse gozar de

atividade imediata de um pároco, os diáconos permanentes têm sempre a precedência sobre os

fiéis não-ordenados”314. A precedência diaconal no ministério do governo pastoral paroquial

esclarece e prolonga, com nuanças diferentes, as orientações e a práxis eclesial já prevista em

documentos anteriores315.

Nas delimitações do Código de Direito Canônico a respeito da participação direta

do diácono permanente no cuidado pastoral paroquial, a experiência precedeu à lei. Antes

mesmo da definição eclesial, diversas Igrejas particulares já confiavam o cuidado pastoral

paroquial a diáconos, leigos ou comunidade religiosa não clerical316.

O julgamento a respeito da conveniência dessa possibilidade em cada Igreja

particular depende exclusivamente do bispo diocesano. A ele, como responsável pela unidade

doutrinal e pastoral na diocese, compete o discernimento: “Os bispos, com seus auxiliares

presbíteros e diáconos, receberam o encargo de servir a comunidade, presidindo-a como

pastores do rebanho de Deus, mestres da doutrina, sacerdotes do culto e ministros do governo”317.

Ele realiza por excelência o ministério de ensinar, santificar e governar o povo de Deus.

Evidentemente, o bispo consultará os colaboradores imediatos, presbíteros,

diáconos e leigos, para avaliar a oportunidade da implementação da medida na diocese.

Confia-se tal possibilidade ao diácono, por falta de número adequado de presbíteros para o

atendimento pastoral paroquial. Pela cooperação do ministério diaconal, a comunidade 312 Cf. LG, 29.313 CDC, cân. 517 § 2. 314 CC, Diretório do ministério, n. 41.315 Cf. AG, 16, Sacrum diaconatus V/22.10 e MEDELLÍN 15,15.316 Cf. Nota explicativa ao cân. 517, realizada na edição brasileira pelo Pe. Jesus Hortal.317 LG, 20.

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manterá fé viva, atuante e missionária, à espera do ministério próprio (presbiteral) para reuni-

la e presidi-la, sobretudo através da Eucaristia. Medidas pastorais que interrompem a rotina

eclesial e interferem diretamente no ministério paroquial suscitam temor e resistência,

particularmente entre presbíteros. Já se trouxe à luz que a participação direta do diácono na

comunidade paroquial não usurpa o lugar do presbítero.

Entretanto, o Concílio Vaticano II previa que os diáconos permanentes

empenhassem-se nas tarefas extremamente necessárias para a vida e a missão evangelizadora da

Igreja e que, em certos lugares, dificilmente seriam realizadas por causa da disciplina da Igreja

latina318. A Comissão Teológica Internacional confirma a necessidade de servidores, citando-a

como condição fundamental para a restauração do diaconato permanente na diocese: “As

dificuldades da situação presente, causadas pela falta de padres, exigem uma resposta. O cuidado

dos fiéis é o fator determinante para restabelecer o diaconato permanente numa Igreja

local”319.

Exercendo missão evangelizadora em comunidades paroquiais sem suficiente

assistência de ministros ordenados, o diaconato permanente responde a necessidades pastorais

realmente relevantes. Mas, compreendido como estável e permanente, o ministério diaconal

não deve se limitar a substituições esporádicas do presbítero, entendidas como simples

suplência e solução de emergência pastoral. Por constituir-se testemunha oficial, ocupa na

Igreja lugar que lhe é próprio, ao lado do presbítero e demais ministros.

Entre múltiplas possibilidades evangelizadoras do ministério ordenado, o

diaconato permanente constitui-se numa autêntica vocação missionária. Como ministério

evangelizador nos trabalhos paroquiais, o diaconato encontra iluminação teológico-pastoral,

respaldada na resposta criativa às necessidades da Igreja. Puebla reitera que:

A implantação do diaconato permanente seja efetuada dentro duma busca do novo e do velho. Não se trata simplesmente de restaurar o diaconato primitivo, mas de pesquisar a tradição da Igreja universal e as realidades peculiares do nosso continente, haurindo desta dupla atenção, fidelidade ao patrimônio eclesial e sadia criatividade pastoral com projeção evangelizadora320.

Percebe-se, na orientação de Puebla, ampla abertura para as diferentes fisionomias

que o ministério diaconal assume a partir das diversas realidades na qual se encontrará.

318 Cf. LG, 29.319 CTI, p. 573.320 PUEBLA, 699.

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Justamente graças à diversificação do ministério, vê-se o diaconato como fenômeno

animador321. Mudará a circunstância, a maneira de focalizar o ministério e, até mesmo, as

atividades que realizará. No entanto, a função diaconal específica do serviço evangelizador,

que o diácono permanente testemunha, permanece322.

Como primeiros colaboradores do pároco na missão evangelizadora paroquial323,

os diáconos permanentes dedicam-se ao ministério nas três dimensões diaconais: da palavra,

da liturgia e da caridade. Não importa o ambiente ou a ação pastoral que ele realiza. Importa,

sim, que no desenvolvimento do ministério tudo tenha como objetivo a missão evangelizadora.

O ministério diaconal efetiva-se junto às pastorais, nas celebrações sacramentais, na diaconia

da caridade, no cuidado de comunidades distantes, entre outras. Em tudo testemunhará

qualificadamente a evangelização da Igreja, sobretudo no atendimento aos mais pobres.

O ministério diaconal constitui-se fonte de esperança de renovação eclesial dentro

das comunidades, atingindo setores que dificilmente seriam alcançados pelos presbíteros. A

ação missionária do diácono permanente torna-se relevante, à medida que se integra nas

comunidades, especialmente diante de imensas áreas abandonadas nas periferias das grandes

cidades e mesmo na zona rural. Nelas, proporciona engajamento aos leigos através do

ministério comprometido e estável324.

Infelizmente, reina ainda entre presbíteros a tendência de minimizar a necessidade

do diácono permanente nas comunidades paroquiais. Alega-se opção pelos ministérios não-

ordenados, excluindo assim a possibilidade da presença do ministério ordenado do diácono.

Quando os presbíteros simplesmente toleram a presença do diaconato permanente nas

comunidades, não a assumindo, nem a promovendo, torna-se tendência natural que o

relacionamento seja conflituoso. A presença do diácono permanente nas comunidades não

substitui nem absorve a do ministro não-ordenado. Antes, suscita-a, promove e anima. Não se

pode negar a importância e a necessidade da diversidade ministerial nas comunidades. O

diaconato permanente contribui justamente para que a Igreja ministerial realize-se.

Há experiências significativas da atuação do diaconato permanente no trabalho

paroquial. A CNBB recolheu alguns depoimentos de bispos e padres até 1984, quando a

experiência do diaconato permanente no Brasil ainda era incipiente. Até o referido ano, o

321 Cf. PUEBLA, 672.322 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato permanente, p. 233. 323 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 29.324 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 31.

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diaconato estava implantado em apenas 76 dioceses, contando com apenas 513 diáconos. Eis

alguns depoimentos mais expressivos: “O diaconato permanente é serviço altamente

necessário à Igreja hoje”; “A restauração do diaconato permanente é graça especial de Deus”;

“Fiz experiência positiva com três candidatos que consegui preparar e se tornaram bons

cooperadores em duas paróquias rurais”325.

Temia-se pela não integração do diaconato permanente na comunidade paroquial.

Motivos não faltavam: ausência da tradição prática do diaconato na comunidade paroquial;

natural limitação das funções; confronto com os demais ministérios, ordenados ou não, entre

outros. Porém, aconteceu exatamente o contrário. Constatou-se surpreendente aceitação por

parte da comunidade326.

Desde o início deste trabalho, a análise da presença do ministério diaconal atém-se

à paróquia de tipo territorial. Entretanto, outros tipos de paróquias são previstos pelo direito

eclesial, como as pessoais327. Elas colocam, como principal critério de existência, a dimensão

humana. A práxis eclesial comprova que o êxito da evangelização atinge-se justamente

quando realizada em escala humana. O cardeal Suenens destaca a contribuição do diaconato

permanente no cuidado pela dimensão humana nas paróquias pessoais, bem como nas

territoriais. Atenta-se para as paróquias de tipo sociológico, que agrupam cristãos por

interesse e afinidades: meios universitários – paróquia universitária; médicos e profissionais

da saúde – paróquia hospitalar; entre outras. Graças à atuação dos diáconos, o fracionamento da

antiga paróquia, em novas comunidades, leva ao maior contato e intimidade entre as pessoas328.

Infelizmente, a realidade pastoral paroquial está distante das inúmeras

possibilidades da presença do diaconato permanente nelas. A exemplo, pode-se citar a

realidade das paróquias brasileiras, as quais, em sua maioria, não dispõem da presença de

diáconos permanentes. Essa situação constitui enorme desafio para o testemunho da Igreja

servidora. A Comissão Nacional dos Diáconos projeta tornar conhecida a vocação diaconal

nas dioceses e paróquias do Brasil. O objetivo é fazer crescer o testemunho de comunidades

servidoras diante da discrepante realidade social do país, que exclui um terço da população329.

325 CNBB, Diaconato no Brasil, p. 34. 326 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato permanente, p. 233.327 Código de Direito Canônico, cân. 518, prescreve que a paróquia, via de regra, seja territorial. Onde, porém, for conveniente, é possível constituir paróquias pessoais, em razão de rito, língua, nacionalidade dos fiéis de um território e, também por outra razão determinada.328 Cf. SUENENS, A co-responsabilidade na Igreja de hoje, p. 104.329 Cf. CNBB, 17º Plano Bienal de atividades do secretariado nacional (2004-2005). São Paulo: Paulinas, 2004. p. 24.

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Concluindo a reflexão a respeito da colaboração do diaconato permanente com o

presbítero na missão evangelizadora na comunidade paroquial, há que se fazer referências

sobre a missão evangelizadora do diácono permanente nas Comunidades Eclesiais de Base -

CEBs330. Marins, em sua obra publicada em 1968331, faz a primeira aproximação entre

diaconato permanente e CEBs no Brasil. Ambas as realidades pastorais estavam em pleno

florescimento na Igreja, tornando-se fundamental destacar e cultivar a intrínseca e necessária

relação da figura do diácono permanente com a comunidade eclesial.

Em Medellín, diante das grandes transformações socioculturais pelas quais

passava o continente americano, o episcopado sentiu a necessidade de renovar a pastoral

eclesial. O objetivo era torná-la evangelizadora, superando a assim chamada “pastoral de

conservação”, que simplesmente mantinha antigas estruturas pastorais. Na esfera paroquial,

dentre as recomendações pastorais indicadas para adaptar a pastoral da Igreja, incentivou-se

“a formação do maior número de comunidades eclesiais nas paróquias, especialmente nas

zonas rurais ou entre os marginalizados urbanos”332. Para fazer com que o processo de

formação e expansão das CEBs se desencadeasse, difundindo-se rapidamente por todas as

paróquias, apontou-se o ministério diaconal: “Para a necessária formação dessas

comunidades, colocar em vigência, o quanto antes, o diaconato permanente”333.

O episcopado também alertou e orientou os responsáveis pela formação dos

diáconos permanentes sobre o ministério diaconal, a fim de que atuassem na criação e

dinamização das CEBs: “A primeira preocupação dos responsáveis pela formação dos futuros

diáconos permanentes será a de prepará-los para que sejam capazes de criar novas

comunidades cristãs e ativar as existentes”334.

No I Encontro Latino-americano sobre o Diaconato Permanente, realizado em

Buenos Aires, Argentina, em 1968, o ministério diaconal e as CEBs foram considerados

valiosos instrumentos de renovação da Igreja335. Para que a Igreja realizasse a missão de

testemunhar o serviço de Cristo no continente, marcado por profunda crise estrutural, era

necessária a adaptação de suas estruturas e nova impostação do ministério ordenado. Para 330 Não trataremos diretamente da estrutura e do desenvolvimento das CEBs na Igreja, mas de sua relação com o tema deste trabalho. Para maior conhecimento das CEBs consultar: CNBB, Comunidades eclesiais de base na Igreja do Brasil. São Paulo: Paulinas, 1986; FERREIRA, J., CEBs e Paróquia: experiência de comunidade. São Paulo: Paulinas, 1997; BOFF, C. et al., As Comunidades de Base em questão. São Paulo: Paulinas, 1997.331 Cf. MARINS, Diaconato e Comunidade de Base. São Paulo: Salesianas, 1968.332 MEDELLIN 6,13.333 MEDELLÍN 6,14.334 MEDELLÍN 13, 3.7.2.335 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato permanente, p. 225.

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renovar as estruturas eclesiais, em sintonia com Medellín, o documento conclusivo propôs a

formação de pequenas comunidades - CEBs, abertas a todas as categorias de pessoas e classes

sociais. Já em relação ao ministério ordenado, considerou-se o diaconato permanente como

importante instrumento de renovação ministerial, através da integração mais profunda entre

ministérios ordenados e ministérios laicais336.

Puebla confirma o crescimento e o amadurecimento das CEBs e sua importância

na evangelização da Igreja. Maravilha-se ao constatar a relevância pastoral dessa experiência:

“as comunidades eclesiais de base, que 1968 eram apenas experiência incipiente,

amadureceram e multiplicaram-se rapidamente por todo o continente, convertendo-se em

pequenos centros de evangelização e em motores de libertação e desenvolvimento”337.

Nas CEBs, o diaconato permanente não substitui nenhum ministério leigo.

Objetiva-se com sua presença estimular a comunidade para que cada membro assuma com

dedicação a tarefa que lhe cabe. Contribui, portanto, para o amadurecimento cristão das CEBs

e a autêntica realização dos ministérios dentro da comunidade. A principal função do diácono

permanente nas CEBs consiste em testemunhar o novo espírito e o novo modo de ser Igreja, a

partir da vivência da diaconia de Cristo338.

No relacionamento entre diaconato permanente e CEBs, no entanto, nem tudo é

céu estrelado. Pairam densas nuvens na acolhida e realização do diaconato nas CEBs,

especialmente naquelas presentes no meio popular. A tentação clerical, sempre presente,

também impede maior identificação com o sofrimento do povo. Nos centros urbanos,

sobretudo na classe média e na administração dos sacramentos, o diácono permanente é bem

aceito. Necessita-se que, mesmo no ambiente espinhoso das comunidades nos grandes centros

urbanos, o ministério diaconal promova a evangelização, levando a comunidade a realizá-la

na sua dimensão integral339.

Marins é otimista, acreditando na integração do diaconato permanente e CEBs.

Ele entrevê que as funções diaconais nas CEBs serão mais as tarefas de evangelização e

promoção humana do que de sacramentalização.

O futuro diácono promoverá a formação das CEBs, quer nos meios rurais, como nos suburbanos. As funções diaconais nas CEBs não se orientarão

336 Cf. GOEDERT, A restauração do diaconato permanente, p. 227.337 PUEBLA, 96.338 Cf. GOEDERT, O diaconato permanente, p. 108.339 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 35.

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dominantemente para a administração dos sacramentos, mas dedicar-se-ão a tarefas de promoção humana, evangelização e iniciação cristã. No exercício de suas funções, colocará toda a comunidade eclesial em estado de diaconia340.

Com a presença do diaconato permanente nas CEBs, a Igreja desenvolve algo

novo dentro de sua missão ministerial. Ela resgata, de um lado, a dimensão comunitária da

Igreja, expressa nas relações próximas do povo. E, por outro, a dimensão ministerial de

orientação da comunidade pelo ministro ordenado, tão distante ultimamente das comunidades341.

3.3 - O Diaconato Permanente e o trabalho evangelizador com os afastados da Igreja

Os documentos eclesiais mais recentes342 descrevem a missão do diácono

permanente, no âmbito das três clássicas dimensões ou diaconias: palavra, liturgia e caridade. As

três dimensões formam uma unidade no ministério, mesmo quando assumindo características

próprias em cada resposta pessoal. A garantia de unidade no diaconato permanente consegue-se,

ao vê-lo como ministério evangelizador. O ministério diaconal alcança novas possibilidades de

atuação visto na e a partir da missão evangelizadora da Igreja. Nesse sentido, compreendem-

se todas as dimensões do ministério diaconal, não privilegiando nenhuma delas.

Depois da reflexão a respeito da colaboração do diaconato permanente na missão

paroquial, sobretudo junto às comunidades rurais, de periferias e nas CEBs, abordar-se-á sua

missão voltada aos afastados da Igreja.

Paulo VI, ao descrever os destinatários da evangelização na exortação apostólica

Evangelii nuntiandi, adverte que o trabalho evangelizador faz-se cada vez mais necessário em

diversos grupos específicos. São multidões que receberam o batismo e vivem fora da vida cristã;

pessoas simples, que desconhecem os fundamentos da fé; intelectuais que sentem falta do

conhecimento de Jesus Cristo sob luz diversa dos ensinamentos recebidos e muitos outros

grupos343.

Através do sacramento da Ordem que recebeu, o diácono permanente

desenvolverá o ministério evangelizador aproximando-se daqueles que se encontram fora da

340 MARINS, Diaconato e Comunidade de Base, p. 184.341 Cf. MARINS, Diaconato e Comunidade de Base, p. 185.342 Cf. CC, Diretório do ministério, n. 22-42.343 Cf. EN, 52.

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comunidade cristã e que nela desejam entrar344. Na situação de dispersão e de afastamento das

práticas religiosas na qual se encontram tantos cristãos, ele encontrará infinitas possibilidades

para servir. O diácono permanente não desenhará seu ministério de forma proselitista, mas

como oferta e anúncio de uma proposta de salvação, partindo do próprio testemunho de

ministro evangelizado.

Diversos motivos levaram tais grupos a afastarem-se ou se sentirem abandonados

pela Igreja. Como exemplos, citam-se diversos tipos de distúrbios: mentais, dependência

química, alcoolismo; necessidades especiais345; marginalizações de toda ordem: migrantes;

desempregados e pobres; homossexuais masculinos e femininos; separados, casais de segunda

união; enfim, pessoas, grupos e comunidades que vivem situações problemáticas, irregulares,

que se sentem à margem da comunidade. Nesses grupos, o ministério diaconal caracterizado

pelo serviço de acolhida e doação aos mais afastados, destaca-se como instrumento privilegiado

no trabalho de evangelização.

A própria condição de vida do diácono permanente é fator favorável na atuação

junto aos afastados. A situação familiar e profissional amplia as possibilidades de testemunhar

plenamente a fé e o serviço ao Povo de Deus. Participa, de maneira que lhe é própria, do

esforço da Igreja para enfrentar a descrença e a miséria, fazendo-se presente no mundo. A

missão do diaconato situa-se no ambiente profissional e pessoal, como o escolar, o social, o

político e mesmo o recreativo. Ela se orienta privilegiadamente para o cuidado com os pobres,

normalmente destituídos do direito de estudar, de recrear-se e de participar nas decisões que

marcam a vida humana346.

A evolução das linhas do ministério diaconal apresenta respostas que a práxis da

Igreja aponta, diante da difícil realidade de hoje. Dessa forma, o diaconato permanente

concebe-se como ministério de vanguarda pastoral. Dos diáconos permanentes, esperam-se

ousadia e coragem para lançarem-se no risco do novo. Tais atitudes geram insegurança e

múltiplas questões e tensões, mas descortinam diante de si horizontes jamais atingidos pela

prática evangelizadora tradicional da Igreja.

344 Cf. CNBB, Diaconato no Brasil, p. 69.345 Com o tema “Fraternidade e pessoas com deficiência”, da Campanha da Fraternidade de 2006, proposta de evangelização que se realiza na Igreja Católica no período quaresmal, refletirá a situação das pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiências) congênitas ou adquiridas ao longo da vida. Será ótima oportunidade para o ministério diaconal aproximar-se de muitos que se sentem excluídos de participar da Igreja, da sociedade, devido à sua condição. Cf. CNBB, Campanha da Fraternidade 2006: Manual. São Paulo: Salesiana, 2005. p. 9.346 Cf. CTI, p. 584.

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A Comissão Teológica Internacional confirma esse posicionamento, apresentando

protótipo de intervenção: “é na perspectiva de configuração ao Cristo Servidor que hoje se

elabora a reflexão teológica e pastoral sobre as linhas de evolução do diaconato

permanente”347. O diácono permanente, aproximando-se do mundo do pobre, do oprimido, do

afastado e do cético, revela o olhar sereno e acolhedor daquele que veio evangelizar curando

os doentes, servindo os pobres, os oprimidos e presos da sociedade (cf. Lc 4, 14-21).

Assim não se pode exigir que a forma arquetípica do ministério diaconal perpetue-

se em todas as comunidades cristãs. A Igreja não pode ficar insensível aos apelos da

humanidade. Por meio do ministério diaconal ela segue os mesmos traços de seu Senhor, que

se fez servidor e evangelizador dos pobres, acolhendo os afastados da comunidade e

discriminados da sociedade.

Na Igreja, quem tem a função própria para estabelecer o critério de discernimento

pastoral das novas formas ministeriais do diaconato permanente é o bispo diocesano. Ele,

constituído ministro de Cristo por meio do sacramento da Ordem, governa com autoridade

própria e ordinária a Igreja Particular que está sob sua jurisdição, em comunhão com o Papa e

os demais bispos348. Em virtude do poder recebido, cada bispo individualmente, como visível

princípio e fundamento de unidade na diocese, “tem o direito e o dever de legislar, julgar e

ordenar tudo o que se refere à organização do culto e do apostolado”349. Ao bispo compete

discernir a forma mais apropriada para o exercício do ministério diaconal em sua Igreja

Particular, acolhendo as orientações presentes nos diversos documentos eclesiais.

3.4 - O Diaconato Permanente para uma Igreja em estado de missão permanente no mundo

O Concílio Vaticano II, referência eclesial para toda práxis cristã hoje, inovou e

impulsionou a dimensão missionária na Igreja, ao promover a co-responsabilidade de todos na

evangelização. Leigos e ministros ordenados, entre os quais os diáconos, tomaram 347 CTI, p. 585.348 O cân. 381 § 1 do CDC determina: “Compete ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, todo poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício de seu múnus pastoral, com exceção das causas que forem reservadas, pelo direito ou por decreto do Sumo Pontífice, à suprema ou a outra autoridade eclesiástica”.349 LG, 27.

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consciência do permanente estado de missão no qual se encontravam. Assumindo a fé como

comunidade, tornam-se sinais e instrumentos da salvação de Deus no mundo. “Destarte, a

comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no mundo”350. Redescobrindo-se

“missionária por natureza”351, a Igreja convoca-se inteira ao compromisso com a missão

fundamental de evangelizar, sem negar a especificidade de cada um no corpo eclesial.

No desenvolvimento da missão eclesial, duas tarefas fundamentais requerem-se

dos missionários: testemunho do Evangelho (evangelização) e serviço as pessoas

(diaconia)352. Inserido na vida das pessoas por meio do carisma recebido, o diácono

permanente transforma-se em eficaz alavanca de evangelização, superando formas limitadas

que se valem apenas do anúncio doutrinal. Unindo anúncio do evangelho e dimensão do

serviço, testemunha visão unitária da fé e da missão. A dinâmica do serviço torna-se parte da

evangelização encarnada na vida das pessoas.

Depois de dois mil anos do início da Era Cristã, pouco mais de um terço da

humanidade foi evangelizada353. Faz-se necessário e urgente maior empenho na ação

missionária da Igreja. Convicta de que o reconhecimento de Deus e a revelação da Boa Nova

encarnada em Jesus não se opõem à dignidade do ser humano, a Igreja estimula o trabalho

missionário. O testemunho de fé viva e madura, manifestado pela caridade fraterna e pautado

pela busca constante de justiça, sobretudo para os necessitados, ratifica o empenho

missionário do diácono permanente354.

No passado, a Igreja adotava o critério geográfico para o envio de missionários.

Eles cruzavam as fronteiras cristãs para evangelizar. No mundo globalizado no qual se vive,

não se evidencia a distinção entre terras cristãs e terras missionárias. Diante da nova

concepção, o critério determinante para o trabalho missionário não se identifica com o

geográfico, mas com o ambiente humano. A partir desse enfoque, dizer que a Igreja vive em

estado permanente de missão, traduz-se na incumbência de evangelizar a humanidade inteira,

mesmo em regiões denominadas cristãs e católicas355. O diaconato permanente é missionário a

partir da comunidade na qual amadureceu o ministério, para a qual é escolhido e enviado.

350 AG, 15.351 AG, 2a.352 Cf. LEGRAND, H. Ministérios In Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas/Loyola, 2004. p. 1157.353 Em AG, 10 estipulava em dois bilhões o número de pessoas que ainda não tinham ouvido a mensagem evangélica e que tal número aumentava dia a dia. Quarenta anos depois, estima-se que esse número mais que dobrou.354 Cf. LG, 21.355 Cf. OTEIZA, Diaconos para una Iglesia en renovación, v. 2, p. 124.

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No desenvolvimento da missão, a Igreja cumpre o mandato do Senhor: “Ide por

todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15). Como “sal da terra e luz do

mundo” (Mt 5,13-14), ela desenvolve a missão recebida de renovar a humanidade através do

Reino de Deus, a fim de que em Cristo todos se constituam uma só família e um só povo de

Deus356. Como síntese do estado permanente de missão no qual vivem as comunidades cristãs,

cunhou-se a célebre expressão: “Toda a Igreja é missionária e a obra de evangelização, é o

dever fundamental do Povo de Deus”357.

Se toda a Igreja assume a missão, requer-se ainda vocação missionária própria? E

o ministério diaconal, como encontra lugar próprio nela? O decreto missionário confirma a

necessidade de pessoas com dedicação exclusiva à missão: “Apesar de cada discípulo de

Cristo ter sua parte na tarefa de propagar a fé, o Senhor chama dentre os discípulos, aqueles

que Ele mesmo quer, para que estejam com Ele e os envia a pregar aos povos”358. Consciente

da vocação na Igreja, o diácono permanente participa também da sua missionaridade, seja

exclusivamente a ela dedicada, ou mediante postura eclesial concernente. No entanto, como

os demais missionários, ele não assume tal vocação por iniciativa pessoal. Paulo VI destaca,

na exortação apostólica Evangelii nuntiandi, que, mesmo quando membros com função

específica desempenham a missão de evangelizar, esse ato é sempre eclesial. “Evangelizar

não é para quem quer que seja um ato individual e isolado, mas profundamente eclesial”359.

Dessa forma, a missão que alguém realiza jamais poderá ser atribuída a si próprio, mas à

Igreja. E o ministério diaconal encontra justificativa para o seu ser missionário: é um ato eclesial.

Alguns fatores teológicos, culturais ou sociais exigiram novas posturas da Igreja

diante da missão. Entre eles, destaca-se a redescoberta da cultura e da religião como fatores de

identificação dos povos. O extremo respeito pelas diferenças determina “nova análise das

práticas eclesiais, reflexão sobre os contextos e sobre o diálogo interreligioso, e redefinição do

elo entre palavra e ação social”360. Nessa nova perspectiva, a missão do diácono permanente

desenvolve-se, sobretudo, com práticas eclesiais fundamentadas no serviço gratuito e

inculturado, no respeito pela diversidade cultural e pluralidade religiosa, a fim de testemunhar

a unidade da evangelização que realiza.

356 Cf. AG, 1.357 AG, 35.358 AG, 23.359 EN, 60.360 LIENHARD, Ministérios In: Dicionário Crítico de Teologia, p. 1156.

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Outro desafio teológico atual para a questão missionária encontra-se na teologia

das religiões não cristãs, trabalhada consideravelmente nos dois últimos séculos361. Essa

teologia coloca em discussão muitas concepções e práticas missionárias tradicionais na Igreja

Católica, entre as quais a exclusividade da salvação em Cristo362, afirmada categoricamente no

Concílio Vaticano II. Entretanto, o movimento ecumênico e o diálogo inter-religioso,

reconhecidos e acolhidos pelos documentos conciliares363, trouxeram novas luzes a respeito da

evangelização e da salvação. Mesmo professando o Cristocentrismo como via ordinária para a

salvação, a Igreja (Católica) reconhece que Deus pode salvar fora dela. Essa nova postura

diante da salvação não dispensa o trabalho missionário; antes, conserva íntegra sua força e

necessidade364. A Igreja retoma com mais vigor o estado permanente de missão. Não mais

privilegiando a dimensão doutrinal, mas a serviçal. Por meio do diálogo sincero e de gestos

concretos, o diácono permanente desenvolve a missão proclamando com novas palavras o

Evangelho de Cristo à humanidade.

A ligação entre evangelização e compromisso social está presente nas reflexões

missionárias atuais, e não somente para a Igreja Católica. A missão evangelizadora não se

restringe à conversão individual, mas conduz à transformação da sociedade. O decreto Ad

gentes sublinhou as conseqüências sociais da evangelização. O ser humano vive em situações

sociais e econômicas concretas, muitas vezes marcadas pela exploração. A Igreja compartilha

com ele alegrias e dores. Assume como parte integrante da missão “trabalhar e colaborar com

os outros para estruturar com justiça a vida econômica e social”365. Pela atuação nesse campo,

o diácono permanente mostra à sociedade a disponibilidade da Igreja missionária e servidora,

participando ativamente na busca dos alicerces para tais mudanças.

Na exortação apostólica sobre a evangelização no mundo contemporâneo, Paulo

VI recorda a íntima ligação entre Igreja, Reino de Deus e evangelização: “Quando a Igreja

361 Cf. LIENHARD, Ministérios In: Dicionário Crítico de Teologia, p. 1157.362 O paradigma do Cristocentrismo ou Inclusivismo considera que a salvação somente pode ser alcançada por meio de Jesus Cristo, único mediador do Pai. Tal paradigma, assumido pelo Concílio Vaticano II, substituiu o Exclusivismo ou Eclesiocentrismo, que afirmava: “fora da Igreja (Católica) não haveria salvação”. A partir da década de 1980, com o desenvolvimento da teologia das religiões não cristãs, surge novo paradigma: Pluralismo ou Teocentrismo. Seu axioma fundamental reza que todas as religiões igualizam-se tendo como referencial a salvação em Deus (“Realidade Última”, como Deus é denominado neste paradigma). Considerando tal paradigma, Jesus Cristo continuaria como referencial para o Cristianismo, mas não para todas as religiões. A partir desse paradigma, a missão da Igreja Católica consistiria em dialogar com as demais tradições religiosas, respeitando a irredutibilidade de cada religião. PANASIEWICZ, R. Cristianismo e Cultura Atual, Belo Horizonte: ISPAL, 2005. Apostila mimeografada.363 Cf. UR e NA.364 Cf. AG, 7.365 AG, 12.

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anuncia o Reino de Deus e o edifica, insere-se a si própria no âmago do mundo, como sinal e

instrumento desse reino que já é e que já vem”366. Ela tem consciência que não é o Reino de

Deus, mas o instrumento eficaz para fazê-lo acontecer. Ele, manifestado na palavra, nas obras

e, sobretudo, na própria Pessoa de Cristo, encontra-se na terra como germe a ser desenvolvido367.

Puebla recorda que “o grande serviço que a Igreja presta ao mundo e aos homens que

nele habitam é a evangelização (apresentada com fatos e palavras), a Boa Nova de que o Reino de

Deus, reino de justiça e de paz, chega aos homens em Jesus Cristo”368. E, dirigindo-se ao diácono

permanente, enfatiza eficácia de sua vocação para a realização da Igreja servidora e pobre,

quando, ao exercer a missão diaconal, não descuida da libertação integral do ser humano369.

Por estar ligado à própria missão de Cristo-Servo da Igreja, a missão do diácono

permanente torna-se ícone de Cristo-Servidor. Dessa forma, as diretrizes para o diaconato

permanente da Igreja no Brasil recordam que a missão diaconal também torna-se protótipo

para a comunidade: “Ele coloca em evidência e potencializa para todo o povo de Deus a

dimensão do serviço. Ao vê-lo deveríamos ser interpelados aos gestos concretos e à alegria do

serviço”370. O testemunho requer do diácono permanente unidade eclesial: “Ordenando

diáconos, a Igreja evidencia que a palavra e a caridade, primeiras exigências da

evangelização, requerem testemunhas em integral comunhão com ela”371.

E a condição de plena comunhão na missão eclesial faz do ministério do diácono

permanente sinal irradiante da missão da Igreja. No contato incessante com o ser humano, o diácono

revela a força transformadora do Evangelho, que o Mestre e Servo à Igreja incumbiu de anunciar.

Em Santo Domingo, os bispos destacaram que o estado permanente de missão no

mundo, no qual a Igreja se encontra, requer uma nova evangelização. Por sua condição de

ministro ordenado e, ao mesmo tempo, de estar inserido nas complexas situações humanas, o

diaconato permanente ajuda a Igreja a intensificar a evangelização, especialmente pelo

serviço e pela Palavra372.

366 EN, 59.367 Cf. LG, 5.368 PUEBLA, 679.369 Cf. PUEBLA, 697.370 CNBB, Diretrizes para o Diaconato Permanente, n. 39.371 CNBB, Diretrizes para o Diaconato Permanente, n. 38. 372 Cf. SANTO DOMINGO, 76.

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CONCLUSÃO

A pesquisa teve como objetivo refletir pastoralmente sobre o diaconato permanente,

entendendo-o como ministério evangelizador. A característica evangelizadora marca a vida e a

missão da Igreja. Não poderia ser diferente para o ministério diaconal. Unida a essa dimensão

evangelizadora, duas outras foram acrescentadas: comunhão e missão. Tais categorias

formam a trilogia eclesial na qual se apóia a argumentação ministerial da pesquisa realizada.

Tendo consciência da amplitude dessas categorias para a Igreja e, também, dos

limites do trabalho aqui apresentado, objetivou-se destacar algumas oportunidades

evangelizadoras para o fecundo acolhimento do ministério diaconal nas comunidades. Outros

estudos merecem ser realizados para aprofundar essa temática do ministério diaconal na

comunhão e na missão da Igreja, tais como: revisitar a história do diaconato, sobretudo, as

fontes patrísticas dos primeiros séculos; aprofundar sua teologia bíblica; sistematizar melhor a

sacramentalidade da Ordem diaconal. No trabalho, esses elementos foram apenas citados.

Restaurado pelo Concílio Vaticano II, o diaconato permanente despertou grandes

expectativas no período pós-conciliar. Aos poucos, porém, a restauração foi questionada,

encontrando muitas resistências, levando até à indiferença. No desenvolvimento da pesquisa,

essas questões e impasses foram abordados, buscando-se melhor compreensão e

contextualização do ministério diaconal, situando-o na perspectiva da missão evangelizadora

da Igreja.

Resgatou-se a evangelização como característica da práxis eclesial desde seus

primórdios. Essa perspectiva fundamentou-se em diversas construções conceituais eclesiais,

especialmente nos textos finais de documentos internacionais e nacionais, incluindo a reflexão

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de diversos teólogos. Investigando-os, vislumbrou-se arcabouço suficiente para sustentar a

conveniência do ministério diaconal, para efetivação da missão evangelizadora da Igreja. Daí

decorrem-se múltiplas possibilidades.

Depreende-se de imediato que as possibilidades evangelizadoras do ministério

diaconal vinculam-se à concepção eclesial e missionária assumida no Concílio Vaticano II. A

Igreja, Povo de Deus, rica em carismas e ministérios, concebe-se mais humana, próxima,

misericordiosa e servidora. Sem tal renovação da Igreja, tampouco se desenvolve o ministério

diaconal. O diaconato permanente está para a Igreja como o membro está para o corpo. Dela

deriva sua existência e sua finalidade, como se afirmou.

Se a fecundidade do diaconato permanente depende da renovação da Igreja

conceber a si mesma e à sua missão, pode-se afirmar também que o ministério diaconal

colabora para expressar a nova imagem eclesial: servidora, ministerial, participativa. Tais

elementos revelam a transição no estilo de ser e de agir da Igreja, demasiadamente centrada

em si mesma, para outro modelo voltado para a libertação integral da humanidade.

Verifica-se mudança eclesial palpável. O diácono permanente torna-se ministério

evangelizador, sinalizando os traços de Cristo-Servo e da Igreja Servidora. Ele desperta toda a

comunidade para essa dimensão evangélica, revelando-a disposta a servir a humanidade.

Desloca-se, assim, o eixo sobre o qual giravam antigas preocupações eclesiais. Do exagerado

cuidado em suprir necessidades internas, a Igreja insere-se na periferia do mundo, oferecendo

respostas concretas, a partir da fé comprometida de seus membros. O ministério diaconal,

tendo como ambiente específico de atuação essa nova fronteira, contribui para desfazer a

equívoca imagem da Igreja, revestida de sinais de status e de poder, desvelando-se a sua

verdadeira identidade: servidora.

Concebido como ministério evangelizador, o diaconato permanente aponta para a

riqueza e a beleza da Igreja toda ministerial, dotada de carismas e ministérios próprios, mas de

graça comum. Reconhecendo explicitamente o papel de todos na missão evangelizadora, a

Igreja supera a visão restritiva dos ministérios. Nenhum ministério eclesial, por mais

importante que seja, pode reivindicar direito exclusivo de evangelizar. A diversidade

ministerial reflete a consciência da dignidade de cada fiel, bem como a co-responsabilidade de

todos pela vida e missão da Igreja.

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O diaconato permanente participa da diversidade ministerial sem nivelamento

nem confusão. Não é suplente do ministério presbiteral, nem subtrai espaços dos ministérios

laicais. Ele ocupa lugar próprio na configuração ministerial da Igreja, possibilitando a

reorganização eclesial, em que cada ministério, ordenado ou não, participa na única missão

evangelizadora da Igreja. Renasce do antigo o novo jeito de evangelizar: a partir da comunhão

e da participação de todos nessa missão, com tarefas ministeriais diferenciadas e ministérios

específicos que as realizem. Dessa forma, edifica-se e desenvolve-se a comunidade de fé. No

modelo da Igreja, toda ministerial, entende-se o diaconato permanente. Para a concretização

de tal estilo de Igreja, ele é restaurado.

O diácono permanente evangeliza, mostrando a Igreja inserida e atuante no

mundo, não mais sustentada pelo aparato eclesial, mas pela capacidade de diálogo com ele.

Nesse universo, fala-se língua própria: a defesa da dignidade da pessoa humana, polidamente

expressa no respeito às legítimas autonomias do outro.

Confirma-se, assim, o crédito da Igreja como perita em humanidade. Por seu

ministério específico, o diácono permanente torna-se elemento indispensável nessa conexão. A

Igreja, servindo o ser humano, torna-se diaconisa da humanidade, a partir de sua encarnação

inculturada na sociedade atual. Aprovando a restauração do diaconato permanente, ela encontra

viabilidade para realizar a revisão das relações entre essas duas instâncias.

Ressaltou-se a imprescindibilidade do testemunho de comunhão e participação do

diácono na vida da Igreja. É condição fundamental para a compreensão do diaconato

permanente como ministério evangelizador. O exercício de comunhão do ministério diaconal

expressa-se na co-responsabilidade com todos os membros da Igreja. A falta desse

testemunho torna incompreensível e inválido seu ministério. O valor teológico-pastoral do

ministério do diaconato permanente, profundamente devedor do relacionamento de comunhão

com os demais servidores do Reino, testemunha a unidade do anúncio e da vida.

Abordamos ainda aspectos da inserção do ministério diaconal na missão

evangelizadora da Igreja. Destacaram-se dois campos de ação diaconal: um voltado para a

comunidade paroquial na colaboração com o presbítero e demais ministros ordenados ou não,

e outro, para o trabalho evangelizador com os afastados da comunidade cristã. Nessas

possibilidades abordadas o diácono permanente primará por opção voltada para a

evangelização a partir do pobre, do necessitado, mas ao mesmo tempo, consciente do

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potencial evangelizador presente em cada ser humano, especialmente no pobre, tantas vezes

marginalizado. Assim, manterá a dinâmica missionária e evangelizadora da Igreja no mundo.

A pesquisa não quis exaurir o tema. Objetivou refletir modestamente a

singularidade do ministério diaconal a partir da missão eclesial. As expectativas são

promissoras: renovar a diaconia na Igreja, servidora da humanidade, suscitar novos recursos

ministeriais, diversificar o ministério ordenado.

Ao finalizar o trabalho, fica patente a contribuição do ministério diaconal para

revitalizar o serviço evangelizador na Igreja. Ele contribui para a realização de evangelização

capilar, voltada para o contato pessoal, para a gratuidade. Essa nova forma de evangelizar

revela a força do amor, fundamental no mundo de hoje.

O diácono permanente insere-se nos quadros dos obreiros que acreditam em

valores permanentes. Estes são construídos com paciência e perseverança. Exigem esforço e

ousadia. O diácono permanente evangeliza através do “poder” do serviço proclamado em

gestos de amor ao próximo, potência transformadora da humanidade. Espera-se generoso

compromisso evangelizador dos diáconos permanentes, possibilitando acesso atualizado à

imagem da Igreja de Cristo: servidora.

Eis a modesta contribuição da pesquisa realizada.

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