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Diário Oficial 11 1 - - 0 19 7 7 Estado de Mato Grosso do Sul ANO XXXIV n. 8.260 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2012 46 PÁGINAS LEI LEI Nº 4.243, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a con- tratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âm- bito dos Programas BNDES Estados e PROINVESTE, e dá outras providên- cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de cré- dito até o limite de R$ 1.090.916.386,13 (um bilhão, noventa milhões, novecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o ca- put serão aplicados no projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Mato Grosso do Sul, no âmbito das Linhas de Financiamentos BNDES Estados e PROINVESTE do BNDES. Art. 2º Para prestar contragarantia à garantia da União na operação de crédito de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas re- ceitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como a outras garantias em direito admitidas. Art. 3º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os re- cursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no projeto e nas dotações suficientes para amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas no art. 1º desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 22 de agosto de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do Contrato Nº 018/2012 Nº Cadastral 0022/2012-SEFAZ Processo nº 11/014.527/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais de con- sultoria. Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCE Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.35 Amparo Legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/1993. Valor: R$ 28.625,70 (Vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) Do Prazo: 6/7/2012 a 31/1/2013 Data de Assinatura: 6/7/2012 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, CARLOS ANTONIO LUQUE e EDUARDO AMARAL HADDAD ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 068/2012, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui- ções e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/011153/2012, 11/012439/2012, 11/025244/2012 e 11/027539/2012. RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencen- tes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE): Desde NFP/SE Produtor (a) CCE 29.03.2012 7868862, 7868863, 7868867, 7868874 a 7868880 Antônio Renato Diedrich 28.512.794-2 10.04.2012 7899071 a 7899080 Luiz Bruno 28.718.387-4 19.07.2012 8581743 Brascan Agri S/A 28.704.197-2 03.08.2012 7666413 a 7666420 e 7666428 a 7666430 Antônio Hartmann 28.661.405-7 Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzin- do efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º. Campo Grande-MS, 22 de agosto de 2012. JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres- pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - E R SOUZA ANTENAS PARABOLICAS IE: 28.332.592-5 AVE DIAS BARROSO, 642 - CENTRO - BATAGUASSU- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23781-E 2 - BR 9 LOGISTICA TRANSP DISTRIBUICAO LTDA IE: 28.332.121-0 ROD MANOEL DA COSTA LIMA, null - CENTRO - BATAGUASSU- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23786-E 3 - BR 9 LOGISTICA TRANSP DISTRIBUICAO LTDA IE: 28.332.121-0 ROD MANOEL DA COSTA LIMA, null - CENTRO - BATAGUASSU- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23787-E Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07 Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000 Bataguassu MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3541-1173 Marcia Celeste de Souza Cruz Matrícula 328260 Chefe do OPR_07 de Bataguassu EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretário de Estado de Governo CARLOS ROBERTO DE MARCHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

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Diário Oficial11 1- -0 1977

Estado de Mato Grosso do SulANO XXXIV n. 8.260 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2012 46 PÁGINAS

LEILEI Nº 4.243, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a con-tratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âm-bito dos Programas BNDES Estados e PROINVESTE, e dá outras providên-cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-

guinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de cré-dito até o limite de R$ 1.090.916.386,13 (um bilhão, noventa milhões, novecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o ca-put serão aplicados no projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Mato Grosso do Sul, no âmbito das Linhas de Financiamentos BNDES Estados e PROINVESTE do BNDES.

Art. 2º Para prestar contragarantia à garantia da União na operação de crédito de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas re-ceitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como a outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os re-cursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no projeto e nas dotações suficientes para amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do Estado

SECRETARIAS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Extrato do Contrato Nº 018/2012 Nº Cadastral 0022/2012-SEFAZProcesso nº 11/014.527/2012Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, através da

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS.

Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais de con-sultoria.Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCEDotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000

- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.35

Amparo Legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/1993.Valor: R$ 28.625,70 (Vinte e oito mil, seiscentos e vinte e

cinco reais e setenta centavos)Do Prazo: 6/7/2012 a 31/1/2013Data de Assinatura: 6/7/2012Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, CARLOS

ANTONIO LUQUE e EDUARDO AMARAL HADDAD

ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 068/2012, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-ções e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/011153/2012, 11/012439/2012, 11/025244/2012 e 11/027539/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencen-tes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

Desde NFP/SE Produtor (a) CCE29.03.2012 7868862, 7868863,

7868867, 7868874 a 7868880

Antônio Renato Diedrich 28.512.794-2

10.04.2012 7899071 a 7899080 Luiz Bruno 28.718.387-419.07.2012 8581743 Brascan Agri S/A 28.704.197-203.08.2012 7666413 a 7666420 e

7666428 a 7666430Antônio Hartmann 28.661.405-7

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.

Campo Grande-MS, 22 de agosto de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária

EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - E R SOUZA ANTENAS PARABOLICAS IE: 28.332.592-5AVE DIAS BARROSO, 642 - CENTRO - BATAGUASSU- MSAuto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23781-E

2 - BR 9 LOGISTICA TRANSP DISTRIBUICAO LTDA IE: 28.332.121-0ROD MANOEL DA COSTA LIMA, null - CENTRO - BATAGUASSU- MSAuto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23786-E

3 - BR 9 LOGISTICA TRANSP DISTRIBUICAO LTDA IE: 28.332.121-0ROD MANOEL DA COSTA LIMA, null - CENTRO - BATAGUASSU- MSAuto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23787-E

Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000

Bataguassu MSHorário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs

Telefone: (0 XX 67) 3541-1173

Marcia Celeste de Souza CruzMatrícula 328260

Chefe do OPR_07 de Bataguassu

EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.

GOVERNADORANDRÉ PUCCINELLI

Vice-GovernadoraSIMONE TEBET

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ROBERTO DE MARCHI

Secretário de Estado de FazendaMÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO

Secretária de Estado de AdministraçãoTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de EducaçãoMARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de SaúdeBEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretário de Estado de Obras Públicas e de TransportesWILSON CABRAL TAVARES

Secretário de Estado de Justiça e Segurança PúblicaWANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretária de Estado de Gestão de Recursos HumanosEVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI

Procurador-Geral do EstadoRAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 2

Lei .......................................................................................................................... 01

Secretarias................................................................................................................ 01

Administração Indireta................................................................................................ 14

Boletim de Licitações................................................................................................... 30

Boletim de Pessoal...................................................................................................... 33

Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 40

Municipalidades.......................................................................................................... 42

Publicações a Pedido................................................................................................... 45

SUMÁRIO

1 - BR 9 LOGISTICA TRANSP DISTRIBUICAO LTDA IE: 28.332.121-0 ROD MANOEL DA COSTA LIMA, S/N - CENTRO - BATAGUASSU - MSTermo de Transcrição de Débitos Nº 61-D

Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000

Bataguassu MSHorário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs

Telefone: (0 XX 67) 3541-1173

Marcia Celeste de Souza CruzMatrícula 328260

Chefe do OPR_07 de Bataguassu

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

ACÓRDÃO N. 119/2012 – PROCESSO N. 11/013964/2011 (ALIM n. 21220-E/2011) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 151/2011 – RECORRENTE: Maria Rita Matias Vieira – I.E. n. 28.726.622-2 – Dourados-MS – ADVOGADO: Atahualpa Gouveia Arteman (OAB/MS 14.537-B) – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Antônio Firmo Sales Cavalcante – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti.

EMENTA: ICMS. GADO BOVINO – REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ENTRADA SEM NOTA FISCAL – FATO CONSTATADO POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE ESTOQUE EFETIVO DE BOVINOS E BUFALINOS – ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA LAVRADO ANTERIORMENTE – INAPLICABILIDADE DAS REGRAS VEICULADAS PELA LEI Nº. 3.983/2010 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA NA DAP – CONSIDERAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES NO LEVANTAMENTO – PERSISTÊNCIA DAS DIFERENÇAS – AUTUAÇÃO MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

A declaração de estoque efetivo de bovinos e bufalinos prevista no art. 3º da Lei nº. 3.983/2010 não obsta a aplicação e a consequente exigência de crédito tributário cons-tituído anteriormente à sua entrega, segundo excepciona o art. 10 da mesma lei, não se podendo confundir a vigência da lei com as regras por ela veiculadas.

Tendo sido as operações de transferência alegadas como não informadas na DAP consi-deradas no levantamento fiscal, impõe-se a manutenção da exigência fiscal.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 151/2011, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-cer, pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 14.08.2012, os Conselheiros Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente) e Josafá José Ferreira do Carmo. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.

ACÓRDÃO N. 120/2012 – PROCESSO N. 11/014500/2007 (ALIM n. 00010-M/2007) – REEXAME NECESSÁRIO n. 21/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª Instância – RECORRIDO: João Araújo Ribeiro Dantas – I.E. n. 28.511.823-4 – Corumbá-MS – AUTUANTE: Domenico Minna – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons. João de Campos Corrêa – REDATORA: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria.

EMENTA: ICMS – GADO BOVINO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DO TAT PARA APRECIAÇÃO. OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS – FLAGRANTE DE GADO BOVINO FORA DO ESTABELECIMENTO REMETETE. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.

A teor das Súmulas 7 e 8, o Tribunal Administrativo Tributário não tem competência para apreciação de alegação de inconstitucionalidade não compreendida nas hipóteses do art. 102 da Lei n. 2.315, de 2001.

Comprovada por flagrante no trânsito a circulação de gado bovino desacobertada de do-cumentação fiscal, é legítima a exigência do imposto e da multa respectiva, ainda mais quando a infração foi confessada pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 21/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando o pare-cer, pelo conhecimento e provimento do reexame necessário, para reformar a decisão singular. Vencidos o Cons. Relator e a Cons. Marilda Rodrigues dos Santos.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. João de Campos Corrêa – Relator

Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria – Redatora

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 09.08.2012, os Conselheiros Josafá José Ferreira do Carmo, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa e Ana Lucia Hargreaves Calabria. Presente o re-presentante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.

ACÓRDÃO N. 121/2012 – PROCESSO N. 11/052526/2009 (ALIM n. 17751-E/2009) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 165/2010 – RECORRENTE: Sobreira Materiais para Construção Ltda. – I.E. n. 28.278.680-5 – Nova Andradina-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Gutemberg Lopes Nunes e Leidima Praxedes da Silva – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATORA: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria.

EMENTA: PROCESSUAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS DE DISCORDÂNCIA COM A DECISÃO RECORRIDA E INOVAÇÃO DA LIDE – NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

O recurso voluntário cujas razões não combatem a decisão recorrida, deixando de enun-ciar os fundamentos de fato e de direito pelos quais a decisão merece ser reformada, bem como veicula matéria não deduzida na impugnação, não atende aos pressupostos de admissibilidade, não podendo por isso ser conhecido.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 165/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, pelo não conheci-mento do recurso voluntário.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria – Relatora

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 14.08.2012, os Conselheiros Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges e Daniel Castro Gomes da Costa. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.

ACÓRDÃO N. 122/2012 – PROCESSO N. 11/042703/2009 (ALIM n. 17351-E/2009) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 138/2010 – RECORRENTE: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda. – I.E. n. 28.085.239-8 – Dourados-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Gutemberg Lopes Nunes e Luis Eduardo Pereira – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATORA: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria.

EMENTA: ICMS-ST. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA – INCOMPETÊNCIA DO TAT PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – REMETENTE NÃO QUALIFICADO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO – CARACTERIZAÇÃO. PARTE DA EXIGÊNCIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

A alegação de que a multa aplicada afronta o princípio do não confisco configura arquição de inconstitucionalidade para a qual o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) não tem competência para exame e decisão (Súmula n. 8).

Comprovado que parte da exigência fiscal incidiu sobre operações indicadas como sendo de retorno simbólico de mercadorias, legítima é a exclusão da exigência fiscal na parte que lhe corresponde.

Nas operações interestaduais destinadas a este Estado, com mercadorias cujas ope-rações estejam incluídas no regime de substituição tributária, não sendo o remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes é do destinatário.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 138/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em parte o parecer, pelo conhecimento parcial e provimento parcial do recurso voluntário, para reformar em parte a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria – Relatora

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 02.08.2012, os Conselheiros Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges e Daniel Castro Gomes da Costa. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.

Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.

Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nParque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310

Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39

Diretora-PresidenteTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected]

Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 3

ACÓRDÃO N. 123/2012 – PROCESSO N. 11/012566/2010 (ALIM n. 18402-E/2010) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 199/2010 – RECORRENTE: Verati & Campos Ltda. – I.E. n. 28.338.588-0 – Campo Grande-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Julio Cesar Borges e Wilson Taira – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Gérson Mardine Fraulob.

EMENTA: PROCESSUAL. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA- NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO JUNTADO PELA DEFESA – NÃO VERIFICAÇÃO – ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES EXCLUÍDAS DO ALIM – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA (ICMS). FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – ALEGAÇÃO DE REGISTRO – NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

Deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa por falta de apreciação, na deci-são, de demonstrativo juntado pelo sujeito passivo, quando esta, em seus fundamentos, menciona expressamente o referido documento.

A falta de indicação detalhada das operações excluídas e mantidas na exigência fiscal, no caso identificável por meio de outros elementos constantes nos autos, não caracteriza cerceamento da defesa a eivar de nulidade a decisão de primeira instância, por prever a lei a possibilidade de pedido de esclarecimento, com efeito de interrupção do prazo recursal, para dirimir a dúvida suscitada pela decisão, acaso obscura ou lacunosa. A acusação fiscal de falta de registro de notas fiscais de entrada goza de presunção de veracidade, podendo ser elidida pela prova cabal do efetivo registro não servindo para infirmá-la a mera alegação de que os registros foram efetuados e de que os livros se encontravam à disposição do Fisco.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 199/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-cer, pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Gérson Mardine Fraulob – Relator

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 09.08.2012, os Conselheiros Marilda Rodrigues dos Santos, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, João de Campos Corrêa e Josafá José Ferreira do Carmo. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.

ACÓRDÃO N. 124/2012 – PROCESSO N. 11/016326/2011 (ALIM n. 272-M/2011) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 122/2011 – RECORRENTE: Complexx Tecnologia Ltda. – I.E. n. não consta – Bataguassu-MS – ADVOGADOS: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB/MS 10.403-A) e Bruno Henrique da Rocha (OAB/SP 230.904) – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Isaac Manoel e Denilson Sebastião Henrique – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Gérson Mardine Fraulob – REDATORA: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos.

EMENTA: ICMS. ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA - DESCRIÇÃO INADEQUADA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – NULIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.

A deficiência na descrição da matéria tributável configura descumprimento das disposi-ções ao art. 39, §1º, I da Lei n. 2.315, de 2001, acarretando a decretação de ofício da nulidade do lançamento tributário.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 122/2011, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando o pare-cer, de ofício, pela nulidade do lançamento tributário. Vencidos o Cons. Relator e os Cons. Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Gérson Mardine Fraulob – Relator

Cons. Marilda Rodrigues dos Santos - Redatora

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 02.08.2012, os Conselheiros Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lúcia Hargreaves Calábria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (suplente), Josafá José Ferreira do Carmo e Flávio Nogueira Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.

ACÓRDÃO N. 125/2012 – PROCESSO N. 11/047677/2010 (ALIM n. 20166-E/2010) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 102/2011 – RECORRENTE: Eleva Alimentos S/A – I.E. n. 28.293.407-3 – Dourados-MS – ADVOGADO: Celso Botelho de Moraes (OAB/SP 22.207) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: João Enildo Bogarim Insfran e Yrany de Ferran – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa.

EMENTA: MULTA (ICMS). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO – MATÉRIA NÃO EXAMINÁVEL. DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUCESSOR – CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

A alegação de que a multa aplicada afronta o princípio do não confisco configura argui-ção de inconstitucionalidade para a qual este Tribunal Administrativo Tributário não tem competência para exame e decisão (Súmula n. 8).

Salvo nas hipóteses de exigência de diferença relativa a ICMS lançado pelo próprio su-jeito passivo e pago antecipadamente em valor menor que o devido, o prazo decadencial a ser considerado é o previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional (Súmula 9 do TAT).

Nos termos do art. 129 do CTN, a responsabilidade do sucessor compreende os créditos tributários relativos às obrigações surgidas até a data do ato que deu origem à sucessão, mesmo que constituídos em datas posteriores.

Demonstrada, por meio de documentos fiscais, a ocorrência de operações interestadu-ais, indicadas como sendo para posterior exportação, sem que tenha havido a comprova-ção da efetiva exportação para o exterior, não há que se falar em lançamento com base em mera presunção.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 102/2011, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento parcial e desprovimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa – Relatora

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 31.07.2012, os Conselheiros Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa e Ana Lucia Hargreaves Calabria. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.

ACÓRDÃO N. 126/2012 – PROCESSO N. 11/047681/2010 (ALIM n. 20167-M/2010) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 103/2011 – RECORRENTE: Eleva Alimentos S/A – I.E. n. 28.293.407-3 – Dourados-MS – ADVOGADO: Celso Botelho de Moraes (OAB/SP 22.207) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: João Enildo Bogarim Insfran e Yrany de Ferran – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa.

EMENTA: MULTA (ICMS). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO – MATÉRIA NÃO EXAMINÁVEL. DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUCESSOR – CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

A alegação de que a multa aplicada afronta o princípio do não confisco configura argui-ção de inconstitucionalidade para a qual este Tribunal Administrativo Tributário não tem competência para exame e decisão (Súmula n. 8).

Salvo nas hipóteses de exigência de diferença relativa a ICMS lançado pelo próprio su-jeito passivo e pago antecipadamente em valor menor que o devido, o prazo decadencial a ser considerado é o previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional (Súmula 9 do TAT).

Nos termos do art. 129 do CTN, a responsabilidade do sucessor compreende os créditos tributários relativos às obrigações surgidas até a data do ato que deu origem à sucessão, mesmo que constituídos em datas posteriores.

Demonstrada, por meio de documentos fiscais, a ocorrência de operações interestadu-ais, indicadas como sendo para posterior exportação, sem que tenha havido a comprova-ção da efetiva exportação para o exterior, não há que se falar em lançamento efetivado com base em mera presunção.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 103/2011, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento parcial e desprovimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa – Relatora

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 31.07.2012, os Conselheiros Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa e Ana Lucia Hargreaves Calabria. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.

ACÓRDÃO N. 127/2012 – PROCESSO N. 11/029355/2010 (ALIM n. 19350-E/2010) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 45/2011 – RECORRENTE: Silas Silva Santos – I.E. n. 28.276.192-6 – Jardim-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Adalberto Santos Lima – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Feliciano dos Reis – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo.

EMENTA: ICMS. ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - CARACTERIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SUSPENSA NO PERÍODO VERIFICADO – NÃO COMPROVAÇÃO – EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

Demonstrado nos autos que a alegada suspensão da inscrição estadual não alcança o período verificado, que à época dos vencimentos das parcelas do imposto estimado o estabelecimento estava em atividade, e comprovada a falta de recolhimento do imposto devido pelo regime de estimativa, legítima é a exigência fiscal.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 45/2011, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-cer, pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 4

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 07.08.2012, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa Higa (suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.

ACÓRDÃO N. 128/2012 – PROCESSO N. 11/045434/2010 (ALIM n. 20109-E/2010) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 94/2011 – RECORRENTE: Edervander Ortiz – I.E. n. 28.710.694-2 – Sidrolândia-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Paulo Olivetti de Carvalho Pereira – JULGADORA SINGULAR: Viveca Octávia Loinaz Silvério – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo.

EMENTA: GADO BOVINO – OPERAÇÕES DE ENTRADA E SAÍDA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL – CARACTERIZAÇÃO – CONSIDERAÇÃO DO ESTOQUE APURADO PELA IAGRO – POSSIBILIDADE – REGULARIDADE DE PARTE DAS OPERAÇÕES – COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

Constatada a existência de diferença, caracterizadora de entrada ou saída de gado bo-vino sem documentos fiscais, com base nas informações prestadas nas Declarações Anuais do Produtor (DAP), nos documentos fiscais em que o sujeito passivo figura como remetente ou destinatário de bovinos e na contagem realizada pela IAGRO, legítima é a exigência fiscal no que lhe corresponde.

É possível, para fins de levantamento fiscal, o Fisco considerar como estoque final do rebanho o quantitativo e qualitativo apurado em contagem física realizada pela IAGRO, cuja data foi tomada como último dia do levantamento correspondente, porquanto se trata de meio de prova legitimado pelos art. 55 da Lei n. 2.315, de 2001, e 112 da Lei n. 1.810, de 1997. O documento idôneo que comprova a regularidade da operação, ainda que apresentado em sede recursal, deve ser considerado para o fim de excluir da exigência fiscal a parte que lhe corresponde.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 94/2011, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para re-formar em parte a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 07.08.2012, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa Higa (suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.

ACÓRDÃO N. 129/2012 – PROCESSO N. 11/014319/2009 (ALIM n. 16037-E/2009) – RECURSO VOLUNTÁRIO n. 55/2010 – RECORRENTE: Supermercado Lisanne Ltda. – I.E. n. 28.314.748-2 – Chapadão do Sul-MS – ADVOGADA: Michele Cristine Belizário Calderan (OAB/MS 10.747) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Jorge Augusto Anderson Mendes e Roberto Vieira dos Santos – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Feliciano dos Reis – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo.

EMENTA: MULTA (ICMS). FALTA DE REGISTRO DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO - FATO PROVADO MEDIANTE CONFRONTO DOS REGISTROS DO SINTEGRA DOS REMETENTES E DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM A ESCRITA DO AUTUADO - FALTA DE PROVA DAS AQUISIÇÕES – NÃO CARACTERIZAÇÃO – OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS OU SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMPROVAÇÃO PARCIAL – REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL – ERRO NA DETERMINAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – CONFIGURAÇÃO – CONEXÃO DE INFRAÇÕES - NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTUAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

Para os efeitos fiscais, as informações contidas no Sintegra são consideradas registro fiscal e provam, também, de forma relativa, conforme os seus arquivos, os dados cons-tantes dos documentos fiscais correspondentes, por força de que dispõe as Cláusulas décima sétima e décima nona, do Convênio ICMS n. 57, de 28 de junho de 1995.

Os documentos fiscais emitidos fazem prova das operações mercantis, por eles repre-sentadas, por força de que dispõe o art. 90, I, da Lei n. 1.810, de 1997. Havendo no relatório de notas anexo ao ALIM a identificação de operações codificadas nos CFOP (Código Fiscal de Operação), indicativos de que as mercadorias correspon-dentes estão submetidas ao regime de substituição tributária, é de se impor que, com relação a tais operações nas quais se indica a retenção do imposto, seja ajustada a multa para um por cento, em face da aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna.

A obrigação de registro das notas fiscais de aquisição deve ser cumprida até o último dia do mês de entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo que somente a partir do mês subseqüente à entrada é que nasce o débito fiscal decorrente da eventual falta do registro respectivo, legitimando-se, a partir desse período, a atualização monetária do valor da multa correspondente, conforme o comando do art. 279, II, da Lei n. 1.810, de 1997. A infração caracterizada pela falta de registro de notas fiscais de aquisição no livro pró-prio não mantém conexão com aquela relativa à falta de pagamento do imposto inciden-te na operação de saída presumida com base na referida falta de registro de entrada, porquanto se referem a fatos jurídicos distintos.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 55/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando em parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para reformar

em parte a decisão singular.

Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2012.

Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente

Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator

Tomaram parte no julgamento, na sessão de 31.07.2012, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa Higa (suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIOPAUTA DE JULGAMENTO Nº 47/2012

De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e oito do mês de agosto, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:

Recurso Voluntário n. 32/2011Processo: 11/042618/2010-ALIM n. 19994-E de 27.09.2010 Recorrente: White Martins Gases Industriais Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.258.818-3 - Advogados: João Marcos Colussi e outrosRecorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Ademir Pereira BorgesJulgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti

Recurso Voluntário n. 126/2011Processo: 11/045337/2010-ALIM n. 20056-E de 07.10.2010Recorrente: Sebastião Clóvis da Silva - Nova Andradina-MS. - IE: 28.322.717-6 Advogados: Vladimir Rossi Lourenço e Thiago Nascimento LimaRecorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Lauro GimenezJulgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo

Recurso Voluntário n. 191/2011Processo: 11/029143/2011- ALIM n. 21842-E de 27.06.2011Recorrente: Casa Bahia Comercial Ltda. - Dourados-MS. - IE: 28.336.272-3 Advogado: João Perez SolerRecorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Emílio César Almeida OharaJulgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob

Recurso Voluntário n. 189/2011Processo: 11/029078/2011- ALIM n. 21843-E de 27.06.2011Recorrente: Casa Bahia Comercial Ltda. - Naviraí-MS. - IE: 28.338.016-0 - Advogado: João Perez SolerRecorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Emílio César Almeida OharaJulgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob

Campo Grande, 22 de agosto de 2012.

Arsenia Zavala C. de Queiroz,Secretária Geral.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Prorrogação de Prazo para a Posse - Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS, para o Grupo Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Interessado CargoMaria de Fátima Silva Barbosa Leal Agente de Atividades Educacionais

VALIDADE: Por trinta dias, a contar de 10 de agosto de 2012.

DECISÃO: DEFIRO o pedido com fundamento no § 1º do art. 19 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.

CAMPO GRANDE - MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária de Estado de Administração

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATAÇÃOOrdem de Fornecimento n°. 0276/2012Processo: 29/032.691/2012Nota de Empenho n°. NE. 02718/2012 Valor: R$ 585,00 ( Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais) Dotação Orçamentária: Fonte 0112130028.Signatários:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E YEDA CARVALHO TERRA-ME. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender a Alfabetização de Jovens e Adultos.Amparo Legal: Inciso II do Artigo 15 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.Prazo de entrega do material: 15 dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento 22/08/2012.Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento até o fim do presente exercício.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 5

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Resolução N.079/SES/MS Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

Aprova AD REFERENDUM as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual.

A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 1.600/2011 e considerando as discussões na Comissão Intergestores Regional (CIR) de Dourados,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Dourados, na forma dos Anexos I a VII desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHISecretária de Estado de Saúde

Mato Grosso do Sul

ANEXO IPLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

MACRORREGIÃO DE DOURADOS

APRESENTAÇÃOA Política Nacional de Atenção às Urgências estabelece que a organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de

saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. Mato Grosso do Sul pactuou o Plano de Ação Regional das Macrorregiões de Campo Grande e Corumbá para a atenção às urgências (Resolução N. 073/SES/MS, de 24/07/2012). Dando continuidade ao processo de organização da Rede de Atenção às Urgências, mediante mobilização e articulação do Grupo Condutor Estadual, apresenta-se este Plano de Ação Regional (PAR) da Macrorregião de Dourados. O PAR objetiva estabelecer o processo de organização dos diferentes componentes da Rede de Atenção às Urgências (RUE), na Macrorregião de Dourados, num esforço de ampliar e adequar o acesso da população aos atendimentos de urgência. Ainda há concentração de atendimentos mais complexos em Dourados, causando superlotação nos serviços de emergência do município e comprometendo a qualidade da assistência prestada. Assim, o presente Plano inclui a programação para a organização da RUE na Macrorregião de Dourados, sendo que, posteriormente, será contemplada a Macrorregião de Três Lagoas. Esse movimento acontece paralelamente a um grande esforço empreen-dido no estado para celebrar Contratos Organizativos de Ação Pública (COAP), os quais serão firmados neste mês, pelas quatro macrorregiões de saúde do estado – Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas.1 DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

Em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, as Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do Sul são:I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção

adequada e necessária aos diferentes agravos;II - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a

causas externas (traumatismos, violências e acidentes);III - regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde;IV - humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde;V - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, instituído por meio de práticas clinicas cuidadoras e

baseado na gestão de linhas de cuidado;VI - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção;VII - atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabi-

lidades específicas;VIII - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a inte-

gralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde; IX - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção;X - articulação interfederativa entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada;XI - participação e controle social dos usuários sobre os serviços;XII - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e transitório, decorrentes de situações

de perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas, a partir da construção de mapas de risco regionais e locais e da adoção de protocolos de preven-ção, atenção e mitigação dos eventos;

XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; eXIV - qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes de saúde do SUS na Atenção às Urgências, em acordo com os princípios da integralidade e

humanização.2 OBJETIVO

Organizar a Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do Sul com vistas à articulação e integração de todos os equipamentos de saúde, ampliando e qualificando o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.3 PRESSUPOSTOS BÁSICOS

· A Rede de Atenção às Urgências deve ser implementada, gradativamente, em todo território sul-mato-grossense, respeitando-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional, atendendo como prioridade inicial a Macrorregião de Saúde de Campo Grande conforme orientado com o Ministério da Saúde em março de 2012.

· O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do Sul e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.

· A Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do Sul priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.· A Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do Sul é constituída pelos seguintes componentes:I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;II - Atenção Básica em Saúde;III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências, em parceria com Corpo de Bombeiros Militar;IV - Sala de Estabilização;V - Força Nacional de Saúde do SUS;VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;VII - Hospitalar; eVIII - Atenção Domiciliar.

4 GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS:4.1 Atribuições: o Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; o Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede; o Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; o Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede;o Apresentar às CIR e CIB a situação do andamento dos projetos da rede e propor, se for o caso, repactuações necessárias.4.2 Composição:o Representantes da Secretaria de Estado de Saúde: Ø Ana Maria Viegas Tristão Ø Angélica Cegatto CongroØ Edlene Alves de Alencar Pessoa Ø Evanir Serra RodriguesØ Grazienne Machado Ø Janainne Moraes Vilela Escobar Ø Rodrigo Silva de Quadros Ø Simone Fátima Crispim o Representantes do COSEMS/MS: Ø MACRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE:· Titular: Leandro Mazina Martins (Secretário de Saúde de Campo Grande);· Suplente: Tânia Maria Pastório Rossato (Secretária de Saúde de Sidrolândia).

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Ø MACRORREGIÃO DE CORUMBÁ:· Titular: Maria Antonieta Silva Sabatel (Secretária de Saúde de Corumbá);· Suplente: Cleber Colleone (Secretário de Saúde de Ladário).Ø MACRORREGIÃO DE DOURADOS:· Titular: Sílvia Regina Bosso Souza (Secretária de Saúde de Dourados);· Suplente: José Carlos Paiva Souza (Secretário de Saúde de Nova Andradina).Ø MACRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS:· Titular: Reinaldo Mendonça Costa (Secretário de Saúde de Selvíria);· Suplente: Eliane Cristina Figueiredo Brilhante (Secretária de Saúde de Três Lagoas).o Apoio institucional do Ministério da Saúde.

5 DESENHO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DE MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul é o 6º estado do país em extensão territorial, que corresponde a 4,19% da área total do Brasil e 22,23% da área do Centro-Oeste. Tem como limites os estados de Goiás a nordeste, Minas Gerais a leste, Mato Grosso (norte), Paraná (sul) e São Paulo (sudeste), além da Bolívia (oeste) e o Paraguai (oeste e sul). Sua população estima-da em 2011 (IBGE) é de 2.477.504 habitantes, conferindo ao estado a 21ª população. Sua capital e maior cidade é Campo Grande (32,14% da população se concentra na capital do estado). Dourados possui a 2ª maior população do estado (198.421 habitantes).

Conforme a Resolução nº 059/SES/MS de 27 de junho de 2012, o Plano Diretor de Regionalização de Mato Grosso do Sul (PDR/MS) inclui 78 municípios divididos em quatro macrorregiões de saúde: Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas, compreendendo uma população de 2.477.504 habitantes.

A Macrorregião de Dourados compreende 33 municípios distribuídos em 04 microrregiões: Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã, totalizando 724.290 habitantes, conforme quadro abaixo:

Quadro 1 – Microrregiões, municípios e população da Macrorregião de Dourados, 2012.

MACRORREGIÃO DE DOURADOS - 33 MUNICÍPIOS1. MICRORREGIÃO DE DOURADOS1. Caarapó 26.1552. Deodápolis 12.2003. Douradina 5.4134. Dourados 198.4215. Fátima do Sul 19.0296. Glória de Dourados 9.9197. Itaporã 21.1588. Jateí 4.0089. Laguna Carapã 6.56510. Rio Brilhante 31.27911. Vicentina 5.910População Microrregião 313.9022. MICRORREGIÃO DE NOVA ANDRADINA1. Anaurilândia 8.5342. Angélica 9.3253. Batayporã 10.9604. Ivinhema 22.3955. Nova Andradina 46.3686. Novo Horizonte do Sul 4.8277. Taquarussu 3.520População Microrregião 105.9293. MICRORREGIÃO DE NAVIRAÍ1. Eldorado 11.7432. Iguatemi 14.9723. Itaquiraí 18.8324. Japorã 7.8535. Juti 5.9716. Mundo Novo 17.1487. Naviraí 47.173População Microrregião 123.6924. MICRORREGIÃO DE PONTA PORÃ1. Amambai 35.1332. Antônio João 8.2693. Aral Moreira 10.4204. Coronel Sapucaia 14.1605. Paranhos 12.5146. Ponta Porã 79.1737. Sete Quedas 10.7688. Tacuru 10.330

População Microrregião 180.767

5.1 Diagnóstico: encontra-se disponível, no endereço eletrônico www.saude.ms.gov.br (na área Planejamento), o diagnóstico das microrregiões de Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã. Os aspectos mais relevantes desse diagnóstico foram explicitados no PAR da RUE/Macrorregiões de Campo Grande e Corumbá. Dourados, sede de micro e macrorregião de saúde, concentra os atendimentos de maior complexidade, já que é o único município com serviços implantados e habilitados para execução da assistência de re-ferência macrorregional. Essa situação, muitas vezes, gera sobrecarga à rede municipal de saúde, superlotação do hospital de referência para urgência e emergência – Hospital da Vida -, superlotação de leitos de terapia intensiva, filas de espera, demora na realização de procedimentos eletivos em geral, déficit financeiro e comprometimento na qualidade da atenção à saúde. Assim, este Plano projeta intervenções e programa investimentos com o intuito de equacionar essa problemática, ampliar a oferta de serviços e melhorar o acesso da população da macrorregião a cuidados qualificados de urgência e emergência.

6 Componentes6.1 Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde:

Os municípios da Macrorregião de Dourados deverão fomentar ações de saúde e educação permanente para a vigilância e prevenção das violências e acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade visando à promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde.

O estado está integrado ao Projeto VIVA do Ministério da Saúde, que é um sistema de vigilância de violências e acidentes e tem dois componentes: o VIVA contínuo, que é alimentado por meio da ficha de notificação de acidentes e violências e registrado no SINAN e que está sendo expandido para todos os municípios do estado; o outro componente é o VIVA inquérito, que é realizado de 2 em 2 anos em algumas unidades de urgência e emergência. Destacam-se também os Projetos Década da Segurança Viária e o Vida no Trânsito, desenvolvidos pelo município de Campo Grande, em expansão atualmente para mais 3 municípios do estado, Três Lagoas, Dourados e Corumbá.

Esse Componente pautará ações integradas de vigilância em saúde voltadas para o controle dos fatores de risco e promotoras da transversalidade articuladora com a assistência à saúde, especialmente:

- Ampliar a capacidade de resposta dos municípios destas macrorregiões às emergências em saúde pública, através da capacitação de 100% das equipes municipais em 04 anos, incluindo a elaboração de planos de contingência;

- Reduzir em 50% a morbimortalidade por tuberculose; controlar a hanseníase; reduzir a carga das hepatites virais; reduzir o impacto das epidemias de Dengue; reduzir a transmissão das DST-AIDS e Leishmaniose Visceral; eliminar a sífilis congênita;

- Melhorar a homogeneidade das coberturas vacinais; - Buscar, sistematicamente, a manutenção adequada dos Bancos de Dados Nacionais, no que se refere à alimentação com dados estaduais, através de diligências junto aos

municípios;- Aperfeiçoar a Vigilância Ambiental em especial no que diz respeito ao controle da qualidade da água; das queimadas e dos efeitos adversos do uso de agrotóxicos;- Otimizar o funcionamento do CIVITOX na prestação de serviços relacionados às emergências toxicológicas;- Manter, na Política de Educação Permanente, as iniciativas de capacitação das equipes municipais de vigilância sanitária.

6.2 Componente Atenção Básica em Saúde:Os municípios se comprometem a fazer com que a Atenção Básica coordene o cuidado e ordene a rede, promovendo assim a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo

e a responsabilização, assegurando o primeiro cuidado às urgências e emergências em ambiente adequado, até a estabilização ou transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades.

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Os municípios empreenderão esforços para desenvolver a Planificação da Atenção Primária na macrorregião, incentivar a utilização do Telessaúde e apoiar a implantação das ferramentas da gestão da clínica na Atenção Básica;

As equipes de Atenção Básica devem realizar o acolhimento com escuta qualificada, a classificação de risco, a avaliação de necessidade de saúde e a análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências. Se necessário, o encaminhamento deve ser efetivado de forma responsável para unidade de referência, utilizando mecanismos de referência e contra-referência. A equipe deve estar estruturada para garantir a horizontalidade do cuidado e participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

A SES desenvolverá capacitações às equipes de Atenção Básica com ênfase em: Acolhimento com Classificação de Risco, resolutividade nos atendimentos a casos de menor gravidade, estabilização e preparo dos usuários para referenciamento adequado e o acompanhamento de casos a ela contra-referenciados. Há um cronograma de capacitações para serem realizadas ainda em 2012, o qual continuará em 2013, coordenadas pela equipe do Núcleo de Educação Permanente em Urgência (NEPU), conforme quadros abaixo:

Quadro 2 – Programação de Capacitações a serem realizadas pelo NEPU/SAMU 192 Estadual MS, 2012.

Capacitação Data de Execução/2012Município

Capacitação em ACCR em hospitais

Jul Ago Set Out Nov Dez

7 e 8 Corumbá

1 e 2 Paranaíba/Chapadão do Sul

15 e 16 Coxim

22 e 23 Aquidauana

6 e 7 Campo Grande

20 e 21 Jardim

27 e 28 Ponta Porã

17 e 18 Dourados

24 e 25 Naviraí

1 e 2 Nova Andradina

8 e 9 Três Lagoas

Curso para Profissionais USB de Base Descentralizada SAMU 192

14 e 15 Três Lagoas

28 e 29 Dourados

4 e 5 Coxim

8 e 9 Aquidauana

25 e 26 Dourados

Capacitação Regulação Médica SAMU 192 Estadual e Regionais

4 e 5 Dourados

18 e 19 Três Lagoas

Capacitação em ACCR na Atenção Básica

29 e 30 Macrorregião de Campo Grande

10 e 11 Macrorregião de Dourados

15 e 16 Macrorregião de Três Lagoas

Quadro 3 – Previsão de capacitações a serem realizadas pelo NEPU/SAMU 192 Estadual, 2013.

Capacitação Execução/2013 Micro/macrorregiõesCapacitação em ACCR em hospitais A definir Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e CorumbáCurso para Profissionais USB de Base Descentralizada SAMU 192

A definir Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá

Capacitação Regulação Médica SAMU 192 Estadual e Regionais A definir Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e CorumbáCapacitação em ACCR na Atenção Básica A definir Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e CorumbáCapacitação em Atendimento ao Paciente Crítico para Hospitais A definir Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá

6.3 Componente SAMU 192 e Centrais de Regulação Médica de Urgência:

Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierar-quizado e integrado ao SUS.

Encontra-se em fase de implantação o processo de Regionalização do SAMU Macrorregional Dourados abrangendo os municípios de Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Mundo Novo (conforme Resolução nº 103/SES/MS), com a respectiva Central de Regulação Médica de Urgência ordenando os fluxos de urgências dessa rede. O projeto do SAMU Regional Dourados foi enviado à área técnica do Ministério da Saúde, para avaliação.

Quadro 4 – Componente SAMU Regional Dourados e Custeio Mensal Estadual/Federal, 2012.

SAMU REGIONAL DOURADOS

MunicípioCusteio

Central de Regulação USA USB MOTOLÂNCIADOURADOS 01 01 02 01Estadual 24.500,00 22.962,50 20.875,00 3.500,00Federal 49.000,00 45.925,00 41.750,00 7.000,00NAVIRAÍ - - 01 -Estadual - - 6.250,00 -Federal - - 12.500,00 -NOVA ANDRADINA - - 01 -Estadual - - 6.250,00 -Federal - - 12.500,00 -MUNDO NOVO - - 01 -Estadual - - 6.250,00 -Federal - - 12.500,00 -PONTA PORÃ - - 01 -Estadual - - 6.250,00 -Federal - - 12.500,00 -

6.4 Componente Sala de Estabilização: De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.338/2011, propõe-se a implantação de Sala de Estabilização nos seguintes municípios da Macrorregião de Dourados:

Antonio João - O município de Antonio João apresenta uma população de 8.269 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal de Antonio João – CNES 2376806 - com 07 leitos no total. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da população urbana, há cerca de 983 índios da etnia Guarani-Kaiowá. O município está localizado a sudoeste de Mato Grosso do Sul e na fronteira com o Paraguai. Distâncias médias: Ponta Porã – 53 km – (polo microrregional), Dourados – 141 km (polo macrorre-gional) e Campo Grande – 402 km (Capital).Aral Moreira - O município de Aral Moreira apresenta uma população de 10.420 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital e Maternidade Santa Luzia – CNES 2558300 - com 15 leitos no total. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da população urbana, há 481 índios da etnia Guarani-Kaiowá, no município. Aral Moreira está situado no sudoeste de Mato Grosso do Sul. Distâncias: Ponta Porã – 54 km – (polo microrregional), Dourados – 139 km (polo macrorregional) e Campo Grande – 402 km (Capital). Caarapó - O município de Caarapó possui uma população de 26.155 habitantes (IBGE, 2011), porém pelo grande fluxo de entrada de trabalhadores que estão em busca de uma nova oportunidade de emprego na construção de indústrias, estima-se um aumento de 20% no número de habitantes. Caarapó possui uma unidade hospitalar beneficente sem fins lucrativos – Hospital São Matheus – CNES 2376091 - com 30 leitos. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Possui dois distritos além da sede: Cristalina e Nova América. Além da

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população urbana, o município de Caarapó possui uma população indígena de 4.566 índios na reserva indígena Te’Yikuê, localizada a 15 km da sede do município. Distâncias: 55 km de seu polo micro e macrorregional (Dourados) e 273 km da capital estadual (Campo Grande).Coronel Sapucaia - O município de Coronel Sapucaia apresenta uma população de 14.160 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal de Coronel Sapucaia – CNES 2376776 - com 09 leitos. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da população urbana, há 2.842 índios da etnia Guarani-Kaiowá. Distâncias: 101 km do polo microrregional (Ponta Porã), 166 km da referência macrorregional (Dourados) e 380 km da capital estadual (Campo Grande).Iguatemi - O município de Iguatemi apresenta uma população de 14.972 habitantes (IBGE, 2011). Possui uma porta de entrada de urgência – Pronto Socorro de Atendimento Municipal – CNES 2482606, onde se propõe a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Está localizado a 93 km de Naviraí (sede de microrregião), 197 de Dourados (sede de macrorregião) e 466 de Campo Grande.Ivinhema - O município de Ivinhema apresenta uma população de 22.395 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal de Ivinhema – CNES 2371197 - com 17 leitos. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da sede, Ivinhema possui: Distrito: Amandina; Povoados: Vila Alice, Vila Cristina, Angelina e Núcleo Lidia; Glebas rurais: Ubiratan, Ouro Verde, Azul, Piravevê, Vitória, Marau, Guirai, São Sebastião e Itapoã. Está localizado a 59 km de Nova Andradina (sede de microrregião), 122 de Dourados (sede de macrorregião) e 297 de Campo Grande.Japorã - o município de Japorã apresenta uma população de 7.853 habitantes (IBGE, 2011), desprovido de unidade hospitalar, possui uma unidade básica de saúde – Unidade Básica de Saúde de Japorã – CNES 2374382 - na qual se propõe a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Japorã possui uma população indígena de 3.811 índios das etnias Guarani e Kaiowá. A população do município está geograficamente assim distribuída: população urbana: 1.410 habitantes; população rural: 6.235 habitantes. Distâncias: 26 km até o município vizinho de Mundo Novo; 113 km da sede microrregional – Naviraí; 228 de Dourados e 477 km de Campo Grande. Juti - possui uma população de 5.971 habitantes (IBGE, 2011) e conta com uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal Santa Luzia – CNES 2374366 - com 09 leitos, na qual se propõe a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da sua população urbana Juti possui uma população indígena de 527 índios das etnias Guarani e Kaiowá. Ocupa uma superfície de 1 584,599 km², e possui o distrito de Porto Felicidade. Distâncias: 57 km de Naviraí, 89 de Dourados e 311 de Campo Grande.Laguna Carapã - o município de Laguna Carapã apresenta uma população de 6.565 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal Laguna Carapã – CNES 2482525 - com 06 leitos, na qual se propõe a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Ocupa uma superfície de 3.405,44 km².Além de sua sede “Laguna Carapã” possui distrito em três localidades: Bocajá, Bom Fim e Carapã. Além da população urbana, Laguna Carapã possui uma população indígena de 880 índios das etnias Guarani e Kaiowá. Situa-se a 60 km de Dourados (referência micro e macrorregional) e a 275 km de Campo Grande.Mundo Novo - Mundo Novo apresenta uma população de 17.148 habitantes (IBGE, 2011) e possui uma unidade hospitalar – entidade beneficente sem fins lucrativos, Hospital Beneficente Dr. Bezerra de Menezes – CNES 2536862 -, com 36 leitos hospitalares no total. Propõe-se a implantação da Sala de Estabilização nesse Hospital, garantindo melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município foi contemplado com o componente SAMU, o qual está sendo integrado ao SAMU Regional Dourados. Mundo Novo faz divisa com o estado do Paraná e com a cidade paraguaia de Salto del Guayrá, um proeminente centro de compras de livre comércio, turismo este que proporciona uma população flutuante consideravel. Ocupa uma superfície de 479,327 km². Possui dois importantes distritos: Porto Coronel Renato e Porto Governador Fragelli. Distancias: 117 km de Naviraí (sede de microrregião), 238 de Dourados e 462 de Campo Grande.Novo Horizonte do Sul - o município de Novo Horizonte do Sul apresenta uma população de 4.827 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal Laguna Carapã – CNES 2482525 - com 14 leitos, na qual se propõe a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Está localizado a 86 km de Nova Andradina (Sede microrregio-nal), 131 de Dourados e 320 de Campo Grande.Paranhos - O município de Paranhos apresenta uma população de 12.514 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição – CNES 2710463 - com 10 leitos. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da população urbana, Paranhos possui uma população indígena de 4.309 índios das etnias Guarani e Kaiowá. Localiza-se a 184 km de Ponta Porã (sede microrregional), 236 de Dourados e 477 de Campo Grande.Tacuru - O município de Tacuru apresenta uma população de 10.330 habitantes (IBGE, 2011), possui uma unidade hospitalar municipal – Hospital Municipal São Sebastião – CNES 2376873 - com 08 leitos. Propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compromete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Além da população urbana, Tacuru possui uma população indígena de 3.214 índios das etnias Guarani e Kaiowá, por isso possui além do português, o guarani como língua oficial. Tacuru tornou-se a segunda cidade do país a adotar oficialmente um idioma indígena. A inclusão do idioma como oficial beneficiou também os imigrantes Paraguaios que moram em Tacuru. Localiza-se a 170 km de Ponta Porã (sede microrregional), 190 de Dourados e 416 de Campo Grande. Taquarussu - apresenta uma população de 3.520 habitantes (IBGE, 2011) e possui uma unidade mista com 04 leitos, Unidade Mista Sagrado Coração de Jesus – CNES 2376547 - na qual propõe-se a implantação de Sala de Estabilização, garantindo assim, melhor acesso da população ao atendimento qualificado em Urgência e Emergência. O município se compro-mete a implementar o transporte sanitário dos pacientes. Ocupa uma superfície de 1.041,121 km², abrangendo ainda sete comunidades rurais. O município está situado a 34 km de Nova Andradina (sede da microrregião), 183 de Dourados e 325 de Campo Grande. Quadro 5 - Cronograma de Execução do Componente Sala de Estabilização da Macrorregião de Dourados.

REGIÃO/MUNICÍPIO 2012 2013MACRORREGIÃO DE DOURADOS – 14 unidades 1. Antonio João

2. Aral Moreira

3. Caarapó

4. Coronel Sapucaia

5. Iguatemi

6. Ivinhema

7. Japorã

8. Juti

9. Laguna Carapã

10. Mundo Novo

11. Novo Horizonte do Sul

12. Paranhos

13. Tacuru

14. Taquarussu

6.5 Componente Força Nacional:Em todos os 33 municípios da Macrorregião os serviços e profissionais da rede poderão ser utilizados para aglutinação de esforços objetivando garantir assistência integral em

caso de situação de risco ou emergenciais à população (catástrofes e/ou calamidades). Esse serviço possui base aérea na Fazenda Itamarati/Ponta Porã.

6.6 Componente UPA 24h e o Conjunto de Serviços de Urgência 24h:Compreendem os estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas

compor uma rede organizada de atenção às urgências, configurando assim parte da rede de atenção às urgências. Quanto à definição dos fluxos e da estrutura física mínima para UPA 24 h e unidades de atendimento 24h, por porte, além de mobiliário, materiais e equipamentos mínimos

obrigatórios e caracterização visual das unidades, deverá ser considerado o modelo disponível no portal do Ministério da Saúde.Quadro 6 – Unidades de Pronto Atendimento que fazem parte da Macrorregião de Dourados, 2012.

MUNICÍPIO UPA/CNES Porte/ População de Abrangência

Recursos Recebidos/Nº Parcelas

Previsãode

Habilitação*

Situação Atual

Dourados - III / 219.579 habitantes** Recebido 1ª e 2ª parcelas = 1.950.000,00

abril/2013 Licitação de equipamentos

Ponta Porã - I / 79.173 habitantes - - Projeto em elaboração

Fonte: SMS de Dourados e de Ponta Porã, 2012.* Os processos de qualificação serão desencadeados após habilitação federal.** População dos municípios de Dourados (198.421 habitantes) e Itaporã (21.158 habitantes), totalizando 219.579 habitantes.

6.7 Componente Hospitalar: A organização desse Componente na Macrorregião de Dourados dar-se-á por meio da ampliação e qualificação das Portas Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de

retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardio-

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vascular e cerebrovascular, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, num esforço permanente para:· Qualificação de serviços/leitos existentes: Portas Hospitalares de Urgência, UTI e enfermarias de retaguarda (clínicas e de longa permanência);· Ampliação de serviços/leitos e posterior qualificação: Portas Hospitalares de Urgência, UTI e enfermarias de retaguarda (clínicas e de longa permanência), necessárias à rede;· Implementação das linhas de cuidados prioritárias.

Segundo dados do DATASUS e levantamento efetuado com base nos parâmetros da Portaria 1.101/02, nesta Macrorregião, não há déficit de leitos clínicos, porém, faltam leitos de UTI.

6.7.1 Portas Hospitalares de Urgência (planilha em anexo):Na macrorregião de Dourados, serão qualificadas inicialmente as portas hospitalares de urgência dos hospitais situados em município sede de microrregião, conforme quadro

abaixo:Quadro 7 – Unidades com Porta Hospitalar de Urgência Prioritária – Macrorregião de Dourados/MS.

CNES Hospital CNPJ Município5610044 Hospital da Vida 03604782000166 Dourados2710498 Hospital Municipal de Naviraí 03155934000190 Naviraí2371243 Hospital Regional de Nova Andradina 12600146000157 Nova Andradina2651610 Hospital Regional Dr José de Simone Netto 11084263000142 Ponta Porã

I – Hospital da Vida de DouradosO Hospital da Vida é hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências, pois presta atendimento nas linhas de cuidados da neurologia/neurocirurgia, traumato-

ortopedia e é referência pediátrica; oferta retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva para a rede de atenção às urgências. Tem seu acesso articulado à Rede SUS da Macrorregião de Dourados. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa Macrorregião. Nesse sentido, o Hospital da Vida pretende qualificar sua porta hospitalar de urgência, bem como qualificar os leitos de UTI adulto e leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços, todos 100% disponíveis ao SUS: Exames de imagem (tomografia computadorizada, ultrasom, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma); análises clínicas, agência transfusional, cirurgias (geral e pediátrica, ortopedia/trauma, coluna, neurocirurgia de média e alta complexidade, oftalmologia, plástica reparadora, anestesia, cabeça e pes-coço, bucomaxilo, vascular, urologia); outros (pneumologia, clinica médica, cardiologia clinica, fisioterapia, nefrologia). Atualmente, o Hospital da Vida possui as seguintes habilitações: 10 leitos de UTI Adulto Tipo II, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e Captação de órgãos e tecidos. A Unidade Hospital da Vida conta com porta de entrada em urgência/emergência, pronto atendimento que funciona 24 horas, contando com dois plantonistas no pronto socorro adulto (clínico), pediatras, além de possuir tam-bém ortopedista de plantão 24 horas, dentro da Unidade. O Hospital está interligado com o SAMU local, bem como com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal. A Central de Regulação regula as transferências. A partir de 2010, o Hospital da Vida começou a trabalhar com classificação de risco. Considerando que a estrutura física da unidade ainda não atende às condições exigidas, iniciou-se a classificação de risco através das “pranchetas coloridas”, assim respeitando as cores para classificação de risco preconizado pelo Ministério da Saúde. Os colaboradores foram treinados no intuito de garantir atendimento humanizado. Há projeto aprovado para reforma e ampliação da Unidade, com previsão de início neste ano. O Pronto Socorro do Hospital da Vida conta com atendimento de equipe multiprofissional, conforme escalas de plantão elaboradas pelas clinicas e assinada pelo responsável, con-tando com profissionais das seguintes áreas: Clinica médica, Cirurgia geral e pediátrica, Vascular, Ortopedia, Bucomaxilo e cabeça e pescoço, Cardiologia clínica, Nefrologia, Anestesia, Plástica, Neurocirurgia, Endoscopia e Urologia. Possui também outros profissionais como radiologista, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, auxiliar e técnico de enfer-magem, técnico de radiologia, psicóloga, assistente social, nutricionista, dentre outros. A Unidade Hospital da Vida possui as seguintes Linhas de Cuidado Prioritárias, devidamente articulado com a rede: Pediatria – urgência/emergência, Neurocirurgia e Traumato-ortopedia. No que se refere ao projeto para reforma do Hospital da Vida, o mesmo foi elaborado atendendo às exigências da RDC/ANVISA. Para tanto, a SES/MS empenhou-se no sentido de viabilizar recursos para concretização do projeto. A reforma contempla a ampliação do centro cirúrgico, da central de material, da UTI Adulto, do pronto socorro adulto e pediátrico, além de possibilitar uma maior comodidade ao acompanhante do paciente. Assim, está prevista a adequação da área física para correta aplicação do Acolhimento com Classificação de Risco. Sendo assim, o Hospital da Vida apresenta condições de integrar o processo de reorganização da atenção hospitalar da Rede de Atenção às Urgências por meio da adequação e qualificação da Porta Hospitalar de Urgência, fazendo jus a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês como incentivo para custeio. Também apresentou e cadastrou no SICONV/FNS/MS Projeto de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Reestruturação e Modernização da Porta de Entrada de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Em consonância à Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, esse projeto tem como objetivo principal inserir o Hospital da Vida de Dourados no processo de organização do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS. Desta forma, tem a finalidade de solicitar a ampliação e qualificação dos leitos das enfermarias clínicas de retaguarda, de terapia intensiva e de longa permanência, bem como, a porta de entrada de urgência. Em síntese, o projeto contempla os seguintes itens: aparelho de RX; aparelho de RX móvel; bombas de infusão; cama hospitalar; cama hospitalar UTI; capnógrafo; carrinho de anestesia; carrinho de emergência/urgência; desfibrilador/cardioversor adulto; eletrocardiograma; foco cirúrgico auxiliar a bateria; multiparâmetro PA não invasiva; pistola cirúrgica multifuncional; ventilador/respirador; aspirador portátil; tomógrafo multslice; aparelho verificar a pic; cadeira de roda adulto; foco cirúrgico fixo; macas; broncoscópio. Esse Projeto (cadastrado no SICONV com o nº 029974/2012) será reformulado de modo a contemplar também recursos para reforma do Hospital, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mantendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a aquisição de equipamentos.

II – Hospital Municipal de NaviraíO Hospital Municipal de Naviraí CNES 2710498 é um hospital geral, cujos serviços são referência para os municípios da Microrregião de Naviraí, compreendendo os municípios de

Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti e Mundo Novo. A população total da microrregião é de 123.692 habitantes. O município de Naviraí, sede da microrregião, apresenta popula-ção de 47.173 habitantes. O Hospital possui 75 leitos (todos SUS) e presta atendimento nas áreas de Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Traumatologia e Ortopedia, Fisioterapia, Nutrição, Farmácia, Enfermagem, Laboratório de Análises Clinicas e Diagnóstico por Imagem. Todos os serviços são 100% contratualizados pelo SUS. O Pronto Socorro do Hospital Municipal de Naviraí é a única porta de entrada que funciona 24h em Naviraí, atendendo demanda espontânea e referenciada (sob regulação) da microrre-gião, de maneira humanizada, com acolhimento e classificação de risco conforme protocolos estabelecidos. O Hospital Municipal de Naviraí se propõe a qualificar a Porta Hospitalar de Urgência, como uma unidade estratégica para referência microrregional, atender à demanda espontânea e referenciada e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade. Para tanto, está elaborando proposta que servirá de base para cadastro de projeto no SICONV/FNS para obtenção de recursos de aquisição de equipamentos para o serviço (R$ 3.000.000,00), além de pleitear recursos mensais para custeio desse atendimento a ser ofertado para a RUE/MS, no valor de R$ 100.000,00 por mês.

III – Hospital Regional de Nova Andradina O Hospital Regional de Nova Andradina, CNES 2371243, é um hospital geral, cujos serviços são referência para os municípios da Microrregião de Nova Andradina, compreen-

dendo Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu. A população total da microrregião é de 105.929 habitantes. O município de Nova Andradina, sede da microrregião, apresenta população de 46.368 habitantes. O Hospital possui 53 leitos (todos SUS) e presta atendimento nas áreas de Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Traumatologia e Ortopedia, Fisioterapia, Nutrição, Farmácia, Enfermagem, Laboratório de Análises Clinicas e Diagnóstico por Imagem. Todos os serviços são 100% contratualizados pelo SUS. O Pronto Socorro do Hospital Regional de Nova Andradina é a única porta de entrada que funciona 24h em Nova Andradina, atendendo demanda espontânea e referenciada (sob regulação) da microrregião, de maneira humanizada, com acolhimento e classificação de risco conforme protocolos estabelecidos. O Hospital Regional de Nova Andradina se propõe a qualificar a Porta Hospitalar de Urgência, como uma unidade estratégica para referência microrregional, atender à demanda espontânea e referenciada e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade. Para tanto, está elaborando proposta que servirá de base para cadastro de pro-jeto no SICONV/FNS para obtenção de recursos que garantirão ampliação do Pronto Socorro (R$ 1.000.000,00) e aquisição de equipamentos para o setor (R$ 2.000.000,00), além de pleitear recursos mensais para custeio desse atendimento a ser ofertado para a RUE/MS, no valor de R$ 100.000,00 por mês.

IV - Hospital Regional Dr José de Simone NettoO Hospital Regional Dr José de Simone Netto, CNES 2651610, de Ponta Porã, é um hospital geral, cujos serviços são referência para os municípios da Microrregião de Ponta Porã,

compreendendo os municípios de Amambaí, Antonio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru. A população total da microrregião é de 180.767 habitan-tes. O município de Ponta Porã, sede da microrregião, apresenta população de 79.173 habitantes. O Hospital possui 109 leitos (todos SUS) e presta atendimento nas áreas de Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Traumatologia e Ortopedia, Fisioterapia, Nutrição, Farmácia, Enfermagem, Laboratório de Análises Clinicas e Diagnóstico por Imagem. Todos os serviços são 100% contratualizados pelo SUS. O Pronto Socorro do Hospital Regional Dr José de Simone Netto é a única porta de entrada que funciona 24h em Ponta Porã, atendendo demanda espontânea e referenciada (sob regulação) da microrregião, de maneira humanizada, com acolhimento e classificação de risco conforme protocolos estabelecidos. O Hospital Regional Dr. José de Simone Netto se propõe a qualificar a Porta Hospitalar de Urgência, como uma unidade estratégica para referência microrregional, atender à demanda espontânea e referenciada e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade. Para tanto, está elaborando proposta que servirá de base para cadastro de projeto no SICONV/FNS para obtenção de recursos que garantirão ampliação do Pronto Socorro (R$ 500.000,00) e aquisição de equipamentos para o setor (R$ 2.500.000,00), além de pleitear recursos mensais para custeio desse atendimento a ser ofertado para a RUE/MS, no valor de R$ 100.000,00 por mês.

6.7.2 - Leitos de Retaguarda:A Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Dourados deverá contar com a retaguarda de leitos, por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de reta-

guarda, enfermarias de retaguarda de longa permanência e leitos de terapia intensiva.Os leitos de retaguarda funcionarão nas unidades hospitalares estratégicas, conforme pactuação, ou em outros hospitais de retaguarda localizados nas regiões de saúde em que

estejam situadas as unidades hospitalares estratégicas. I - Enfermarias Clínicas de Retaguarda (planilha em anexo):Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD), CNES 2710935, possui 66 leitos clínicos e propõe a implantação de 10 (dez) novos leitos clínicos como retaguarda à RUE/MS - Hospital da Vida em 2012.Hospital Sociedade Integrada de Assistência Social (SIAS), CNES 2558610, exerce papel de referência na Rede de Atenção às Urgências da Microrregião de Dourados, como reta-guarda de leitos clínicos ao Hospital da Vida. Tem disponíveis ao SUS 21 (vinte e um) leitos clínicos e propõe a criação de 10 novos leitos clínicos como retaguarda à RUE/MS, em 2012. Hospital Regional de Nova Andradina, CNES 2371243, é um hospital geral, exerce papel de referência na Rede de Atenção às Urgências da Microrregião de Nova Andradina, possui

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28 (vinte e oito) leitos clínicos e propõe a criação de 02 (dois) novos leitos clínicos em 2012, 05 (cinco) em 2013 e 05 (cinco) e 2014 como retaguarda à RUE/MS.Hospital Municipal de Naviraí CNES 2710498, é um hospital geral, exerce papel de referência na Rede de Atenção às Urgências da Microrregião de Naviraí, possui 45 (quarenta e cinco) leitos clínicos e propõe a criação de 09 novos leitos clínicos como retaguarda à RUE/MS, em 2012. Hospital Municipal de Ivinhema, CNES 2371197, exerce papel de referência na Rede de Atenção às Urgências da Microrregião de Nova Andradina como retaguarda de leitos clínicos ao Hospital Regional de Nova Andradina. Tem disponíveis ao SUS 09 (nove) leitos clínicos e propõe a criação de 10 novos leitos clínicos, sendo 02 em 2012 e 8 em 2013, como reta-guarda à RUE/MS. Hospital Regional Dr José de Simone Netto, CNES 2651610, hospital geral, referência para os municípios da Microrregião de Ponta Porã, possui 56 (cinquenta e seis) leitos clínicos e propõe a criação de 10 novos leitos clínicos como retaguarda à RUE/MS, em 2012.

II - Enfermarias de Retaguarda de Longa Permanência (planilha em anexo):Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD), CNES 2710935, propõe a implantação de 20 (vinte) leitos de longa permanência como reta-guarda à RUE/MS, em 2012.

III - Leitos de Terapia Intensiva (planilha em anexo):Hospital da Vida - por ser uma das principais referências para a Macrorregião no atendimento às urgências clínicas, pediátricas, cirúrgicas e traumatológicas, possui 10 leitos de UTI Adulto Tipo II habilitados e a qualificar. Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD), possui 09 leitos de UTI Adulto Tipo II e 06 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II habilitados e a qualificar; propõe-se a implantar 06 (seis) leitos novos de UTI Adulto e 04 de UTI Pediátrica, em 2012. Hospital Regional de Nova Andradina - propõe-se a implantar e qualificar 10 leitos novos de UTI Adulto Tipo II, em 2013. Hospital Regional Dr. José de Simone Netto - propõe-se a implantar e qualificar 10 leitos novos de UTI Adulto Tipo II, em 2013.

IV - Linhas de Cuidados PrioritáriasConsiderando os dados de morbidade e mortalidade do estado, onde as causas ligadas ao sistema cardiovascular aparecem no topo das listas, e a necessidade de organização

da RUE de forma a garantir o atendimento oportuno e resolutivo através dos componentes de atenção pré-hospitalar, propõe-se: 1 - Linha de Cuidado em Acidente Vascular Cerebral (AVC): Hospital de referência na região (planilha em anexo):

· Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD), CNES 2710935: disponibilização de 10 leitos de Unidade de AVC, em 2013;2 - Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM): Hospital de referência na região (planilha em anexo):

· Hospital Evangélico Dr. e Srª. Goldsby King, CNES 2371375: disponibilização de 10 leitos de Unidade Coronariana (UCO), em 2012.

Cronograma de Execução do Componente Hospitalar na Macrorregião de Dourados:

Município Hospital Sub-componentePorta Hospitalar de

Urgência

Sub-componenteLeitos Clínicos de

Retaguarda

Sub-componenteEnfermarias de

Longa Permanência

Sub-componenteLeitos de Terapia

Intensiva

Linha de Cuidado

AVC

Linha de Cuidado

IAMDourados Hospital da Vida 2012 - - 2012 - -Dourados HU/UFGD - 2012 2012 2012 2013 -Dourados H o s p i t a l

Evangélico- - - - - 2012

Fátima do Sul SIAS - 2012 - -

Ivinhema Hospital Municipal 2012/2013 - - -

Naviraí Hospital Municipal 2012 2012 - - - -Nova Andradina Hospital Regional 2012 2012/2013/

2014- 2013 - -

Ponta Porã Hospital Regional 2012 2012 - 2013 - -

6.8 Componente Atenção DomiciliarA Atenção Domiciliar objetiva reorganizar o processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução

da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização/desospitalização e a ampliação da autonomia dos usuários. Propõe-se a implantação da Atenção Domiciliar vinculada à Atenção Básica, ambulatórios e ou hospitais, nos municípios sede de microrregião – Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã.

Cronograma de Execução do Componente Atenção Domiciliar na Macrorregião de Dourados:

Município 2013 2014Dourados 1 EMAD

1 EMAP1 EMAD

Naviraí 1 EMAD1 EMAP

Nova Andradina 1 EMAD1 EMAP

Ponta Porã 1 EMAD1 EMAP

Proposta de ações de fortalecimento da RUE/MS para a Macrorregião de Dourados:1. Implantação do Grupo Condutor Municipal das Redes em todos os municípios da Macrorregião;2. Elaboração dos Planos de Ação dos Municípios integrantes da CIR/Dourados, em consonância com o Plano de Ação Regional;3. Contratualização dos Pontos de Atenção;4. Elaboração de projetos para qualificação de serviços/leitos, conforme as normas definidas para cada Componente da Rede de Atenção ás Urgências;5. Qualificação dos Componentes, conforme responsabilidades que deverão ser cumpridas e ações desenvolvidas, as quais serão delimitadas conforme o desenho da rede;6. Providências para Certificação, que será concedida pelo Ministério da Saúde aos gestores municipais e estadual, após a qualificação dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências, com avaliação periódica;7. Definição de dispositivos/mecanismos de regulação, controle, avaliação e auditoria, objetivando o acompanhamento e monitoramento da Rede de Atenção às Urgências.

Distribuição dos Componentes da RUE na Macrorregião de Dourados

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.600, de 07 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.338, de 3 de outubro de 2011. Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências. Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.395, de 11 de outubro de 2011. Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.527, de 27 de outubro de 2011. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.820, de 28 de novembro de 2011. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências. Brasília/DF, 2011.

______ Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.821, de 28 de novembro de 2011. Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências. Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011. Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas. Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 665 de 12 de abril de 2012. Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC . Brasília/DF, 2011.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Brasília/DF, 2012.

ANEXO II - PORTAS HOSPITALARES DE URGÊNCIA

Região de Saúde Município População Unidade/ Instituição CNES

Porta de Entrada Cronograma (etapas de implantação)

Geral Especial. tipo I

Especial. tipo II

Valor de Readequação

física (reforma)

Valor de Readequação física (amplia-

ção)

Valor de Readequação tecnológica (equipam.)

2012 2013 2014

Dourados

Dourados 198.421 Hospital da Vida 5610044 X 1.000.000,00 2.000.000,00 X

Naviraí 47.173 Hospital Municipal 2710498 X 3.000.000,00 X

Nova Andradina 46.368 H. Regional Nova Andradina 2371243

X 1.000.000,00 2.000.000,00 X

Ponta Porã 79.173 Hospital Reg. Dr. José S. Neto 2651610 X 500.000,00 2.500.000,00 X

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ANEXO III - LEITOS CLÍNICOS

Região de Saúde Município População Unidade/

Instituição CNES

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Cronograma (etapas de implantação)

2012 2013 2014

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Dourados

Dourados 198.421 HU/UFGD 2710935 66 66 10 10 set 10 set

F. do Sul 19.029 SIAS 2558610 36 21 10 10 set 10 set

Ivinhema22.395

Hospital Municipal

2371197 9 9 10 02 set 02 set 08 jun 08 jun

Naviraí47.173

Hospital Municipal

2710198 45 45 09 09 set 09 set

Nova Andradina 46.368

Hospital Regional

2371243 28 28 12 02 set 02 set 05 jun 05 jun 05 jun 05 jun

Ponta Porã79.173

Hospital Regional

2651610 56 56 10 10 set 10 set

Para leitos clínicos foram consideradas as seguintes categorias, conforme o CNES: Cardiologia, Clínica geral, Dermatologia, Nefro/urologia, Neurologia, Pneumologia, Pediatria.

ANEXO IV - LEITOS DE LONGA PERMANÊNCIA

Região de Saúde Município População Unidade/Instituição CNES

Leitos de Longa Permanência (Leitos Crônicos)

Número de Leitos de Longa Permanência

Novos - TOTAL 2012-2014

Cronograma (etapas de implantação)

2012 2013 2014

Número de Leitos Novos

Mês de Impl. dos leitos

novos

Número de Leitos Novos

Mês de Impl. dos leitos

novos

Número de

Leitos Novos

Mês de Impl. dos

leitos novos

DouradosDourados 198.421

HU/UFGD 271093520 20 ago

ANEXO V - LEITOS DE UTI

Região de Saúde Município Popul Unidade/

Instituição CNES

Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI In

vest

imen

to T

ota

l

Número de Leitos de UTI

Existentes

Número de Leitos de UTI SUS-

Habilitados

Número de Leitos de UTI Novos - TOTAL

2012-2014

Cronograma (etapas de implantação)

2012 2013

Adulto

Pediá

tric

o

Adulto

Pediá

tric

o

Adulto

Pediá

tric

o

Número de Leitos Novos Número de Leitos a Qualificar Número de Leitos Novos

Número de Leitos a Qualificar

Adulto

Pediá

tric

o

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Adulto

Pediá

tric

o

Mês

de

qual

ific

ação

dos

leitos

Adulto

Pediá

tric

o

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Adulto

Pediá

tric

o

Mês

de

qual

ific

ação

dos

leitos

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 13

Dourados

Dourados 198.421Hospital da

Vida5610044

10 10 07 ago

Dourados 198.421 HU/UFGD 2710935 15 10 09 06 06 04 06 04 ago 09 06 ago

Nova Andradina 46.368

Hospital Regional 2371243 10 10 jun 10 jun

Ponta Porã 79.173Hospital Regional 2651610 10 10 jun 10 jun

ANEXO VI- UNIDADE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Região de Saúde Município População Unidade/ Instituição CNES

Unidade de Acidente Vascular Cerebral - UAVC

Inve

stim

ento

To

tal

Núm

ero d

e Le

itos

de

UAVC N

ovos

- TO

TAL

2012-2

014

Cronograma (etapas de implantação)

2012 2013 2014

Adulto

Número de Leitos Novos

Número de Leitos Novos

Número de Leitos Novos

Núm

ero d

e Le

itos

Nov

os

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Núm

ero d

e Le

itos

Nov

os

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Núm

ero d

e Le

itos

Nov

os

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Dourados Dourados 198.421HU/UFGD 2710935

10 10 jun

ANEXO VII - UNIDADE CORONARIANA

Região de Saúde Município População Unidade/ Instituição CNES

Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO

Inve

stim

ento

To

tal

Número de Leitos de UCO Novos - TOTAL 2012-2014

Cronograma (etapas de implantação)

2012 2013 2014

Adulto

Número de Leitos Novos

Número de Leitos Novos

Número de Leitos Novos

Núm

ero d

e Le

itos

Nov

os

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Núm

ero d

e Le

itos

Nov

os

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Núm

ero d

e Le

itos

Nov

os

Inve

stim

ento

Mês

de

Impla

nta

ção d

os

leitos

nov

os

Dourados Dourados 198.421 Hospital Evangélico 2371375 10 10 ago

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 14

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO 001/2012PROCESSO: 21.000.121/2012PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo – SEPROTUR e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER OBJETO: Doação à AGRAER/ DONATÁRIA, dos bens caracterizados pelos números de inventário abaixo descritos:

N º DE INVENTÁRIO CARACTERÍSTICAS DE IDENTIFICAÇÃO0091022507072103210621212152216321702225

Cadeira estofada fixa sem braçoMesa de Madeira cerejeira c/ 4 gavetasMesa p/ microcomputadorCadeira estofada fixa sem braçoCadeira estofada fixa sem braço Cadeira estofada giratória sem braçoCadeira estofada giratória com braçoCadeira estofada giratória com braçoCadeira estofada giratória com braçoCadeira estofada giratória

AMPARO LEGAL: Artigo 33, do Decreto Estadual n. 12.207, de 14 de dezembro de 2006.DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto, de 2012.ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04 Pela AGRAER: José Antonio Roldão, CPF n. 981.687.468-72

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2012PROCESSO Nº 25/000.486/2012PARTES: O Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho

e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47, através do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate a Homofobia – CENTHRO, ambas domiciliadas em Campo Grande, e a Defensoria Pública Geral do Estado – CNPJ nº 03.236.066/0001-73, domiciliada em Campo Grande.

OBJETO: Conjugação de esforços visando propiciar o atendimento, a orientação psicossocial e a assistência jurídica integral e gratui-ta à população LGBT que comprovar insuficiência de recursos, objetivando dar cumprimento ao Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT e o combate a qualquer ação discriminatória por orientação sexual e identidade de gê-nero.

AMPARO LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 – Lei de Licitações, do Decreto Estadual n°. 11.261, de 16 de junho de 2003 e suas alterações, na Lei Estadual n°. 3.157, de 27 de dezembro de 2005, no Decreto n°. 12.212, de 18 de dezembro de 2006 e no Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT.

VIGÊNCIA: 06.08.2012 a 06.08.2013.DATA DA ASS: 06.08.2012.ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n°. 108.829.951-20. Leonardo Bastos Ferreira. CPF n°. 000.638.801-99. Paulo André Defante. CPF n°. 572.756.101-91. Vera Regina Prado Martins. CPF n°. 200.362.301-97.

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Extrato do Contrato Nº 038/2012 Nº Cadastral 0045/2012-SEJUSPProcesso nº 31/200.733/2012Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e ORLENE BRANDÃO DA SILVA SOARES.

Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimen-tação para presos, em conformidade com as espe-cificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades dos presos da unidade do município de Nioaque/MS, sob a custódia da Polícia Civil/MS.

Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIASDotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000

- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36

Amparo Legal: Art. 24, Inciso V da Lei Federal Nº 8.666/93..Valor: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais)Data de Assinatura: 15/8/2012Do Prazo: 15/8/2012 a 14/8/2013Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ORLENE

BRANDÃO DA SILVA SOARES.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PROCESSO: 31/000.731/2012PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF Nº 15.412.257/0001-28 por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF Nº 03.015.475/0001-40, Missão Salesiana de Mato Grosso, CNPJ/MF 03.226.149/000181, Tribunal de Justiça de MS, CNPJ /MF n° 03.979.663/0001-89 e Superintendência de Assistência Socioeducativa.DO OBJETO: O presente termo de cooperação mútua, tem por objetivo propiciar aos adolescentes oriundos da UNEI – capacitação profissional nos cursos de Secretariado Administrativo básica, Informática Básica e Oficina de Manicure e pedicure com de-signer em unha, em razão do cumprimento de medidas socioeducativas junto ao Poder Judiciário.VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação mútua terá vigência de 10 (dez) meses.DATA ASSINAT: 01.02.2012ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Pe. Lauro Takaki Shinohara, Missão Salesiana de Mato Grosso Dr. Roberto Ferreira Filho Juiz de Direito Titular Cel. Hilton Villasanti Romero Superintendente Assist. Socioeducativa de MS

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2012 – AEM/MS

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, AEM/MS, Órgão Delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria INMETRO nº128 de 19 de abril de 2010, publicada no DOU no dia 22 de abril de 2010, artigo 6º da Lei 2.600 de 26 de dezembro de 2002 e Decreto “P” nº 1.192 de 13 de abril de 2010, publicado no DOE nº 7.684 de 14 de abril de 2010, com fundamento no parágrafo único do artigo 29 da Resolução CONMETRO nº08 de 20 de dezembro de 2006, NOTIFICA as empresas abaixo relacionadas dos processos de autuações que ocorreram em razão das irregularidades constatadas pela fiscalização, no exercício das atividades de poder de polícia.Os processos se encontram a disposição dos interessados pelo prazo de 10 (dez) dias a partir desta publicação sem o que, terão a sua tramitação normal.Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2012.

PROPRIETÁRIO CNPJ/CPF Nº PROCESSO

Haroldo Rodrigues de Godoy 555.584.619-34 21013655/12

Odete Josefa de Melo 543.193.581-04 21013570/12

Leandro Alves Cadeira Neto 609.163.891-20 21013423/12

José Jesus Damaceno Batista 079.111.651-49 21013309/12

Enilson Carlos da Silveria 901.395.851-68 21013362/12

Neide Marina Miguel 12.077.563/0001-67 21013303/12

Paulo Luciano de Souza 060.576.400-04 21013386/12

Antonio Carlos Soares 14.735.421/0001-75 21014830/12

Cleberson Vieira de Oliveira 700.304.991-00 21013445/12

Sandro Cesar de Oliveira Prado 249.462.061-91 21013576/12

Ana Rosa de Souza 558.453.551-68 21013437/12

Wanderson de Souza Macieira ME 12.529.818/0001-85 21013637/12

Sena Maria Segato Moraes ME 02.291.315/0001-60 21013629/12

Comércio de Variedades RR Ltda. ME 10.712.151/0001-26 21013360/12

Zilda de Freitas Cardoso 305.562.441/68 21013312/12

Sulplastico Atacadão de Plástico Ltda. 02.957.686/0001-39 21013338/12

Gilton Antonio Gonçalves 597.854.036-53 21013886/12

Jurandir Quintino de Freitas 316.354.588-20 21013897/12

Comepla Industria e Comércio Limitada 62.235.502/0001-59 21014087/12

Baylão & Soares Ltda. ME 10.292.976/0002-10 21014211/12

Gerson Rodrigues Soares e Cia Ltda. ME 09.004.923/0001-26 21013869/12

Wilson Soares Garcia ME 04.651.621/0001-96 21013714/12

Rozinete Benedito dos Santos 491.959.991-91 21013935/12

Iraci Lopes da Silva 12.308.046/0001-51 21013873/12

Lauro Chaves de Araujo 436.627.811-15 21014451/12

Sergio Soares da Costa 361.418.281-91 21013473/12

Lidia Salias Martinez de Alvares 702.028.081-14 21013435/12

Neuza Nunes dos Santos Lupardi 448.395.451-20 21014686/12

Mega Mania Variedades Ltda. 08.915.277/0001-56 21013862/12

Valdez Comércio e Representações Ltda. 06.286.340/0001-07 21014003/12

Martins Ramires 14.136.660/0001-09 21014320/12

Sebastiaan Simon Petrus Spekken 723.118.861-34 21014291/12

Devassa Modas Ltda. ME 13.652.124/0003-65 21014617/12

Devassa Modas Ltda. ME 13.652.124/0003-65 21014618/12

Devassa Modas Ltda. ME 13.652.124/0003-65 21014649/12

Gramaci Ferreira Lino Oliveira 390.414.171-68 21013302/12

Pedro Marcon 215.939.761-00 21014238/12

Nova Geração Arm. Gerais Ltda. 11.456.303/0001-30 21014597/12

Comercial Master Satt Ltda. 03.937.813/0001-09 21014264/12

J. B. de Oliveira Rocha ME 11.500.974/0001-50 21012876/12

Volnei João Darin Neto 028.432.071-42 21015037/12

Jacqueline Leite Benevides ME 13.344.917/0001-55 21015035/12

Lilio Marcio Zentendo 10.686.322/0001-90 21014846/12

Wanderson de Souza Macieira ME 12.529.818/0001-85 21014651/12

Wanderson de Souza Macieira ME 12.529.818/0001-85 21015002/12

Rosalino A G Moura & Cia Ltda. ME 11.627.980/0001-73 21015121/12

Betel Moria Conveniência Ltda. ME 06.034.843/0001-95 21013293/12

Francimiro Teixeira Lima 046.736.973-91 21013872/12

Souza & Atopássoli Ltda. S/C 01.464.931/0001-03 21014061/12

Jair da Silva 543.138.641-72 21014903/12

Edson Vitor da Silva 990.756.791-49 21014980/12

Leomar Francisco 403.790.601-59 21014599/12

Enir Errizalde Ajala Xavier ME 13.505.930/0001-49 21014653/12

Sérgio Maia MirandaDiretor Presidente

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 15

AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONVÊNIO Nº 14.899 - AGEHABProcesso nº: 45/100.304/2009Data de ass: 13/08/2012Vigência: 31/08/12 a 30/08/13Amparo legal: Art. 57, §1º II da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alteraçõesPartes: A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL – AGEHAB, CNPJ: 05.472.304/0001-75, denominada CONCEDENTE e a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FETAGRI, denominado CONVENENTE.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 14.899 firmado entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, parecer jurídico e autorização da Diretora Presidente constantes no processo supracitado.

Assinam: MÍRIAM APARECIDA PAULATTI, CPF: 081.330.898-40–Diretora Presidente da AGEHABGERALDO TEIXEIRA DE ALMEIDA, CPF: 171.461.001-20–Presidente da FETAGRI

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 036/12/DAP/DTP/AGEPEN-MSPROCESSO - N.º 31/600.979/2012PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e ITALIA COMERCIO DE AÇO LTDA ME.OBJETO – Utilização de mão-de-obra de internos em atividades de ajudante de serviços gerais na confecção de armações metálicas no interior do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira em Campo Grande/MS - CPAIG. VALOR – Será pago mensalmente pela empresa cooperada a cada interno trabalhador o valor de 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional.VIGÊNCIA – 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura.AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações.FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.DATA DA ASSINATURA – 1º de agosto de 2012.ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Italo Monteiro de Souza Guimarães, sócio da ITALIA COMERCIO DE AÇO LTDA ME.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 037/12/DAP/DTP/AGEPEN-MSPROCESSO - N.º 31/600.980/2012PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e ITALIA COMERCIO DE AÇO LTDA ME.OBJETO – Utilização de mão-de-obra de internos em atividades de ajudante de serviços gerais na confecção de armações metálicas na sede da Empresa em Campo Grande/MS. VALOR – Será pago mensalmente pela empresa cooperada a cada interno trabalhador o valor de 01 (um) salário mínimo nacional, alimentação, transporte e uniforme.VIGÊNCIA – 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura.AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações.FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.DATA DA ASSINATURA – 22 de agosto de 2012.ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Italo Monteiro de Souza Guimarães, sócio da ITALIA COMERCIO DE AÇO LTDA ME.

AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS

Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 317/2010 Nº Cadastral 0592/2010-AGESULProcesso nº 19/100.987/2010Partes: A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE

EMPREENDIMENTOS e RN CONSTRUÇÕES LTDA.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.

317/2012, por mais 120 (cento e vinte) dias.Data de Assinatura: 17/8/2012Do Prazo: 23/8/2012 a 20/12/2012Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e FRANCISCO ROBERTO

SANCHES NAVARRO.

Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2011 Nº Cadastral 0051/2011-AGESULProcesso nº 19/102.257/2010Partes: A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE

EMPREENDIMENTOS e MARK CONSTRUÇÕES LTDA.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC

n.025/2011, por mais 60 (sessenta) dias.Data de Assinatura: 17/8/2012Do Prazo: 18/8/2012 a 16/10/2012Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e SELMA LUCIA

BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA.

Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 245/2008 Nº Cadastral 0485/2008-AGESULProcesso nº 19/100.171/2008Partes: A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE

EMPREENDIMENTOS e H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 245/2008-PJUR, por mais 90 (noventa) dias.

Data de Assinatura: 13/8/2012Do Prazo: 30/8/2012 a 27/11/2012Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e RODOLFO PINHEIRO HOLSBACH.

Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO do Contrato Nº 246/2009 Nº Cadastral 0384/2009-AGESULProcesso nº 19/101.383/2009Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE

EMPREENDIMENTOS e ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Objeto: Paralisação por conveniência do interesse públi-co, da obra de IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE TACURU/MS - PAC/FUNASA, em virtude de reprogra-mação final, a contar de 01 de junho de 2012.

Data de Assinatura: 30/5/2012Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e JUAREZ DALPASQUALE

RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.258, DIA 21 DE AGOSTO DE 2012, PÁG. 6.Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO do Contrato Nº 250/2008 Nº Cadastral 0472/2008-AGESULPartes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE

EMPREENDIMENTOS e EQUIPE ENGENHARIA LTDA.

ONDE SE LÊ:

Processo nº 19/101.020/2000

LEIA-SE:

Processo nº 19/101.020/2008

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL

EDITAL n. 07/2012 - AGRAERPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

E EXTENSÃO RURAL (ATER)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos classificados e aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado “Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), para INSPEÇÃO MÉDICA, observadas as normas e procedimentos abaixo:

1. Da Inspeção Médica1.1 – Do local, data e horário:

Data: Conforme especificação constante no anexo. Horário: Conforme especificação constante no anexo.Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU

– Rua Joaquim Murtinho, 1.984.

1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.3 – Os candidatos deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames:

a) RAIO-X DA COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo;b) RAIO-X DA COLUNA CERVICAL, com laudo;c) RAIO-X TORAX PA/PERFIL, com laudo;d) ULTRASSOM DE OMBRO, PUNHO E COTOVELO BILATERAL, com laudo;e) AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA, com laudo realizado por médico Cardiologista (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);F) AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGIA, REALIZADA POR MEDICO OFTALMOLOGISTA;g) AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, COM LAUDO DE MEDICO PSIQUIATRA;h) HEMOGRAMA COMPLETO;i) GLICEMIA (jejum);j) URÉIA E CREATININA;k)MACHADO GUERREIRO;l) VDRL (sorologia para Lues);m)ABO + RH ( tipagem sanguínea);n) CARTEIRA DE VACINA ATUALIZADA PARA TÉTANO E FEBRE AMARELA.

1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e, se hou-ver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.

CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.

JOSÉ ANTONIO ROLDÃODiretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário

e Extensão Rural

ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 07/2012 - AGRAERRELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA REALIZAR A INSPEÇÃO

MÉDICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER)

Data: 11/09/2012Horário: 09h30min. Função: Engenheiro Agrônomo

Inscrição Nome Classificação

062 Izabelle Mania 1º

097 Antonino Hypólito Dias Neto 2º

Data: 11/09/2012

Horário: 09h30min.

Função: Zootecnista

Inscrição Nome Classificação

136 Yutaka Taniguchi 1º

Data: 11/09/2012

Horário: 09h30min.

Função: Técnico Agrícola

Inscrição Nome Classificação

007 Cláudio de Oliveira Dantas 1º

103 Enio Luiz da Silva 2º

070 Jorge Alberto Rodrigues 3º

047 Jose Trajano do Nascimento Neto 4º

118 Jefferson Araujo de Jesus 5º

113 Charles Henrique Nogueira de Souza 6º

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 16

Data: 12/09/2012

Horário: 07h30min.

Função: Técnico Agrícola

Inscrição Nome Classificação

040 João Paulo Thomazini 7º

076 Eliane Wolf 8 º

125 Marco Aurélio Saravi Ferro 9º

107 Pablo Sérgio Ferreira da Silva 10º

006 Reinaldo Adriano de Brito 11º

114 Wesley Souza Barros 12º

149 Roger Luz Assumpção 13º

041 Thiago Bigatão Ramos 14º

139 Lucas Alves de Rezende Neto 15º

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL

Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2008 Nº Cadastral 0021/2008-IAGROProcesso nº 21/200.619/2008Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS e ITEL INFORMATICA LTDA.

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a prorro-gação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de agosto de 2012 e reajuste de 6,67% (seis virgula sessenta e sete por cento), conforme previsão contratual.

Do Prazo: 5/8/2012 a 4/8/2013Data de Assinatura: 3/8/2012Assinam: MARIA CRISTINA GALVAO ROSA CARRIJO e

ROSEMEIRE APARECIDA DE LIMA

PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.604 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o cadastro do produto agro-tóxico, que menciona e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;

R E S O L V E:Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 030.058 do produto

SPRINT, registro MAPA nº 006807 da empresa SIPCAM UPL BRASIL SA, com apro-vação da alteração de marca comercial SPRINT para marca comercial SIPTRAN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJODiretora-Presidente

PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.605 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

Aprova o cadastro dos produtos agrotó-xicos, seus componentes e afins e da ou-tras providencias.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regu-lamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º, inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º;

R E S O L V E :Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado,

devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do Sul:

1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 112.0012. Nome do requerente (registrante): AGROIMPORT DO BRASIL LTDA3. Nome comercial do produto (marca): AGROBEN 5004. Nome técnico do produto (agente biológico): CARBENDAZIM5. Classe: FUNGICIDA6. Classe Toxicológica: II – ALTAMENTE TÓXICO7. Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA (SC)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJODiretora-Presidente

COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL

EDITALCOMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL/MS a Renovação da Licença Ambiental Modalidade de Instalação nº 125/2009 para o a Construção do Centro Operacional da MSGÁS localizado na Rua Projetada 02/SN no município de Três Lagoas/MS.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato do Contrato Nº 019/2012 Nº Cadastral 0018/2012-DETRANProcesso nº 31/700.971/2012Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e IONS COMÉRCIO DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de fabricação de placas e tarjetas comuns - de es-toque e/ou fabricação e comercialização de placas e tarjetas de materiais especiais - avulsas, em confor-midade com as especificações constantes da Portaria DETRAN-MS “N” nº 004 de 31/05/2011, com o ob-jetivo de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito, na circunscrição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ordenador de Despesas: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRADotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.183.0026.2741.0000

- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30

Amparo Legal: Lei n. 8.666 e alteraçõesValor: R$ 3.170.900,00 (Três milhões, cento e setenta mil e

novecentos reais)Do Prazo: 01/08/2012 a 31/12/2012Data de Assinatura: 01/08/2012Assinam: CARLOS HENRIQUE SANTOS PEREIRA e JOSÉ

RIBAMAR RODRIGUES LEITE DA COSTA

RETIFICAÇÃORetifica-se a Portaria “T” n. 4371, de 30 de dezembro de 2008, publicada na página 17, do Diário Oficial n. 7.377, 12 de janeiro de 2009.

ONDE CONSTA:Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discri-

minados, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:

PASSE A CONSTAR:Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discri-

minados, pelo período de 03 (três) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:

Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2012

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRADiretor-Presidente

Tornar sem efeito as Portarias DETRAN/MS “T” n. 1191, de 25 de novembro de 2010, publicada na pagina 27, do DOE n. 7.835 de 29 de novembro de 2010.

Campo Grande (MS), 20 de agosto de 2012.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA DETRAN MS “T” N.0571, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

“Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória que menciona e dá outras provi-dências.”

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/709702/2009, des-te Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° do Código de Trânsito Brasileiro;

RESOLVE:Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e que menciona:

CONDUTOR CNH PROVISÓRIA REG/PGU

LEANDRO BRITO DA SILVA 84285658-5 040614463-60

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande (MS), 20 de agosto de 2012.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRADiretor-Presidente

PORTARIA “N” N. º 010, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

“Dispõe sobre Procedimentos e Exigências Documentais para fins de obtenção de Autorização pelo proprie-tário e/ou representante legal, junto ao DETRAN-MS, de MARCAÇÃO E/OU REMARCAÇÃO DE CHASSI e MOTOR em veículos”.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso Do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante no Art. 114 e seus incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 24, de 21/05/1998;

CONSIDERANDO o que consiste da Resolução CONTRAN Nº282 de 26/06/2008, sobretudo no Art. 10, suas alíneas e incisos;

CONSIDERANDO o disciplinado na Portaria “N” Nº 50 de 26/01/2007, do DETRAN-MS, em face dos credenciamentos já existentes;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em se adotar para todo o território de Mato Grosso do Sul, regramentos procedimentais uniformes no âmbito do DETRAN-MS e de suas Agências de trânsito,

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer para efeito de obtenção da prévia autorização para

REMARCAÇÃO DE CHASSI E/OU DE MOTOR em veículos, a obrigatoriedade de montagem de processo próprio e adequado à espécie, quando observadas as seguintes ocorrências no ato de vistorias destes:

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 17

I - Os veículos automotores, ou não, cujos Seqüenciais Identificadores do Chassi/VIN não forem passíveis de decalcação e/ou de coleta óptica de seus dígitos formadores;

II - Os motores que não apresentarem seqüenciais identificadores nos locais a estes destinados pelo fabricante, ou montador, e/ou serem possuidores de bloco de reposição virgem, ou usado, porém, sem identificação.

Parágrafo único. Para efeito de obtenção da PRÉVIA AUTORIZAÇÃO previs-ta no “caput” deste artigo, são documentos necessários ao pleito:

1 – requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal, com indicação do item para o evento, se chassi ou motor, podendo ser concomitante, nos termos do ANEXO desta Portaria, e com firma reconhecida;

2 – fotocópia do CRLV, em se tratando do mesmo proprietário; ou do CRV devidamente preenchido e com os sinais públicos de praxe, no caso de transferência de propriedade;

3- fotocópia do RG e do CPF ou da CNH, se pessoa física; ou do CNPJ, se pessoa jurídica;

4 – auto de vistoria com indicação do resultado, após verificação dos itens exigíveis pela legislação vigente;

5 – laudo de vistoria descritivo contendo informações da situação do veí-culo, bem como a destinação da mesma;

6 – parecer técnico de constatação da condição verificada nos elementos de identificação do veículo, com sugestão ensejadora do local adequado à remarcação a ser feita;

7 – Decalques do chassi, do motor, da plaqueta do chassi – caso haja, bem como dos componentes/agregados existentes, devidamente carimbados e assinados;

8 – fotografias dos selos e etiquetas de segurança e do código VIS existen-te nos vidros - exceção aos reboques e semi-reboques e veículos fabricados até 1990, bem como do veículo em suas partes frontal, lateral e traseira, e de outros itens que o vistoriador entender como relevantes;

9 – comprovação de procedência do motor, bloco novo ou usado, mediante nota fiscal original de venda ou comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprie-tário do veículo que possui o número do motor registrado, ou declaração emitida pelo proprietário responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo anexo da Resolução Nº 282/2008-CONTRAN;

10 - guias de recolhimento com os códigos 2010 e 3005; e,11 – nos casos de substituição de peças, deverão ser apresentadas notas

fiscais de venda e/ou documentos comprobatórios equivalentes.Art. 2º Os documentos e recolhimentos de que tratam o Parágrafo único

do Art. 1º desta Portaria, deverão ser encaminhados à Divisão de Controle de Veículos – DICOV, que formalizará um processo de capa após certificar-se do cumprimento de todas as exigências estabelecidas para a espécie.

Parágrafo único. A responsabilidade de analisar o pedido e dar parecer no processo de capa será da DICOV; no entanto, a autorização e anuência para efeito de emissão da prévia autorização pela Divisão recepcionadora ao requerido, deverá ser do Diretor da DIRVE.

Art. 3º O prazo estabelecido para emissão da prévia autorização, estando o processo devidamente instruído e correto, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de protocolo do mesmo.

Art. 4º De posse da prévia autorização concedida, o proprietário deverá, obrigatoriamente, providenciar junta a uma das empresas credenciadas pelo DETRAN-MS, a remarcação de acordo com a solicitada para efeito de cumprimento do que dispõe o § 2º do Art. 114, disciplinados no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 5º Após as remarcações feitas, os processos deverão ser finali-zados e posteriormente arquivados em suas respectivas Agências de origem, devendo o proprietário com residência e/ou domicílio naquela localidade ser orientado a proceder à regularização documental obrigatória, para assentamento imediato daquele seqüencial identificador remarcado - chassi ou motor, mediante formalização de Processo/CGV pró-prio e adequado ao feito.

§ 1º Nos eventos de chassi remarcado, deverá ser inserido obrigatoria-mente o número “1” no Banco de Dados informatizado deste DETRAN-MS, no campo cadastral destinado a esse tipo de informação, assim como no campo de observações da nova documentação CRV/CRLV, o número do processo e o setor responsável pela autori-zação nos moldes seguintes: “31/700000/2012/DICOV/DETRAN-MS”.

§ 2º De modo geral, nos casos de motor remarcado, deverá constar no campo cadastral próprio o novo seqüencial identificador do veículo, bem como anotado no campo de observações da nova documentação CRV/CRLV, as informações relativas ao processo gerado nos moldes seguintes: “31/700000/12/DETRANMS/MOTORREM”.

Art. 6º Os veículos procedentes de outras UF’s que apresentarem condi-ções não passíveis de decalcação de seu Seqüencial Identificador do Chassi/VIN, nos moldes descritos no Inciso 1º do Art. 1º desta Portaria, deverão ser regularizados em seus respectivos Órgãos de Trânsito de origem, de acordo com as orientações contidas na C.I. Circular Nº 0001/2012/DIRVE de 31 de janeiro de 2012.

Art. 7º As solicitações feitas pelos proprietários e/ou seus representantes mediante instrumento de procuração, no âmbito das Agências Regionais de Trânsito e/ou de suas Congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas às mudanças de com-bustível em seus veículos para o “CICLO DIESEL”, também deverão ser encaminhadas à Divisão de Controle de Veículos – DICOV, para efeito de obtenção da prévia autorização.

Parágrafo único. As mudanças a que se refere o caput deste artigo são aquelas previstas no Art. 5º da Resolução Nº 292 de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e aquelas que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) Nº 32 de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal.

Art. 8º Os casos omissos, e não abordados na presente Portaria, deverão ser reportados à Divisão de Controle de Veículos – DICOV, que se incumbirá de promover os esclarecimentos, orientações e procedimentos previstos, nos moldes e de acordo com das legislações em vigor.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 03 de agosto de 2012.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRADiretor Presidente

Anexo da Portaria “N’ DETRAN-MS Nº 010/2012

Modelo de pedido para remarcação de chassi e motor.

_______________________(MS), ____de ____________de ________.

AoDepartamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do SulDiretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos - DIRVECampo Grande (MS)

Ref.: Pedido de remarcação de chassi e/ou motor.

___________________________________________________________, CPF/CNPJ ____________________________, com endereço a rua/avenida ___________________________________, Nº _____, CEP ___________, no município de

_________________________, vem mui respeitosamente requerer autorização para REMARCAR O “__________________________” do veículo cujas características se-guem abaixo:MARCA/MODELO: _____________________________________________;PLACAS: ____________; CHASSI ________________________________;ANO DE FABR/MOD: _______/_______; COMB:_____________________;TELEFONE (s) _____________________; CELULAR __________________.

Nestes termosPede deferimento. ___________________________________ Assinatura do responsável legal

(reconhecer firma)

Data de Entrada: _____/_____/_______.

_____________________________ Assinatura e carimbo do Servidor

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL – FIC/MSDESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos aos processos do mês de ju-lho/2012 do FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FIC/MS, conforme relação abaixo:

Processo: 09/625.026/2012 N.E.: 00070 Data: 03/07/2012Favorecido: Relação de Diárias das UnidadesN.D: 33901401 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).Objeto: Cobrir despesas com acompanhamento e fiscalização da execução de projeto cultural: Palhaços na Fronteira. Uma identidade em Formação, nas cidades de Coronel Sapucaia, Aral Moreira e Laguna Carapã/MS.

Processo: 09/625.088/2012 N.E.: 00071 Data: 04/07/2012Favorecido: Prefeitura Municipal de Porto MurtinhoN.D: 33504106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 22.550,00 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: Festival Internacional de Porto Murtinho – cv: 020507/2012 – Parcela Única.

Processo: 09/625.049/2012 N.E.: 00072 Data: 05/07/2012Favorecido: Ariovaldo Theodoro dos SantosN.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 10.001,00 (dez mil e um reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: Comunicação no Rap – to: 020055/2012 – 1ª. Parcela.

Processo: 09/625.073/2012 N.E.: 00073 Data: 05/07/2012Favorecido: Marcelo CigerzaN.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: CD Por Toda Minha Vidato: 020499/2012 – Parcela Única.

Processo: 09/625.060/2012 N.E.: 00074 Data: 05/07/2012Favorecido: Marcos Jerônimo Miranda EspíndolaN.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 12.501,00 (doze mil, quinhentos e um reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: CD Jerry Espíndola e Pétalas de Pixe – to: 020500/2012 – 1ª. Parcela.

Processo: 09/625.052/2012 N.E.: 00075 Data: 05/07/2012Favorecido: Moreira & Miyahira Ltda - MEN.D: 33504106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 11.649,50 (onze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: Frágil ou o Sentido da Ruptura-Circulação – cv: 020525/2012 – 1ª. Parcela.

Processo: 09/625.026/2012 N.E.: 00076 Data: 10/07/2012Favorecido: Relação de Diárias das UnidadesN.D: 33901401 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 706,86 (setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos).Objeto: Cobrir despesas com acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos culturais: Festival de Inverno de Música Erudita Cidade das Águas em Três Lagoas e 23º. FEGAMS em Chapadão do Sul/MS.

Processo: 09/625.090/2012 N.E.: 00077 Data: 12/07/2012Favorecido: MS/FIC/SF Valkíria Duarte da Silva N.D: 33903975 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 1.000,00 (mil reais).Objeto: Cobrir despesas com suprimento de fundos com fulcro no art. 17, inciso II, Alínea A e art. 17, inciso IV, Alíneas A e B do Decreto 12.696/2008.

Processo: 09/625.058/2012 N.E.: 00078 Data: 13/07/2012Favorecido: Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Cultivando a TradiçãoN.D: 33504106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 24.999,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: 23º. FEGAMS – cv: 020387/2012 – 2ª. Parcela.

Processo: 09/625.026/2012 N.E.: 00079 Data: 16/07/2012Favorecido: Relação de Diárias das UnidadesN.D: 33901401 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).Objeto: Cobrir despesas com acompanhamento e fiscalização do projeto cultural: Itinerância da Orquestra Jovem da Fundação Barbosa Rodrigues em Ponta Porã-MS.

Processo: 09/625.061/2012 N.E.: 00080 Data: 17/07/2012Favorecido: Adriana Garcia RodriguesN.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 8.629,00 (oito mil, seiscentos e vinte nove reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: Stereo & MPP – Música Popular Pantaneira – to: 020211/2012 – 2ª. Parcela.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 18

Processo: 09/625.080/2012 N.E.: 00081 Data: 17/07/2012Favorecido: Associação de Desenvolvimento Artístico-Cultural e Mercado CênicoN.D: 33504106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 24.999,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).Objeto: Cobrir despesas com o projeto cultural: II Bienal de Teatro – cv: 020189/2012 – 2ª. Parcela.

Processo: 09/625.066/2012 N.E.: 00082 Data: 17/07/2012Favorecido: Arnaldo Rodrigues MenecoziN.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 17.759,00 (dezessete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais).Objeto: Cobrir despesas com o projeto cultural: Campo Grande – Personalidades Históricas – to: 020044/2012 – 2ª. Parcela.

Processo: 09/625.079/2012 N.E.: 00083 Data: 24/07/2012Favorecido: Ricardo Brasil Mariano AnteroN.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000Valor: R$ 14.999,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais).Objeto: Cobrir despesas com a execução do projeto cultural: Festival de Inverno de Música Erudita Cidade das Águas – 2ª. Parcela.

Américo Ferreira CalheirosOrdenador de Despesas/FICMS

FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESACom fulcro no Art. 16 da Lei 8.666/93, a FUNDECT torna pública a relação de empenhos autorizados pelo Ordenador de Despesas referente a julho/2012.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.076/2008FAVORECIDO: Fundação Universidade Federal MS - UFMS.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de ressarcimento de pes-soal cedido. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00403 DATA: 04/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319096 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 14.643,02 (quatorze mil e seiscentos e quarenta e três reais e dois centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.156/2012FAVORECIDO: Relação de bolsa auxilio.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de bolsistas do projeto Ali/Sebrae. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00404 DATA: 04/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0281820010VALOR: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 art. 24, XIIPROCESSO: 23/200.231/2009FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande. OBJETO: Valor destinado a atender despesas com mão de obra de limpeza e conserva-ção, programa Elo. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00405 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339037 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.951,00 (hum mil e novecentos e cinquenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.154/2011FAVORECIDO: Instituto Mirim de Campo Grande.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de serviços prestados por menores. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00406 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 335043 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.321,32 (dois mil e trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.275/2010FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de manutenção de cartão de combustível. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00407 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 60,00 (sessenta reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.231/2012FAVORECIDO: Mario Luiz Fernandes.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00408 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.231/2012FAVORECIDO: Mario Luiz Fernandes.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00409 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 449020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 9.000,00 (nove mil reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.230/2012FAVORECIDO: Juliana Rosa Carrijo Mauad.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00410 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 7.000,00 (sete mil reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.230/2012FAVORECIDO: Juliana Rosa Carrijo Mauad.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00411 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 449020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.311,32 (hum mil e trezentos e onze reais e trinta e dois centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.205/2012

FAVORECIDO: Carlos Otavio Zamberlan.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00412 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 4.324,00 (quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.220/2012FAVORECIDO: Luciano Gonda.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00413 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.222/2012FAVORECIDO: Monica de Carvalho Magalhães Kassar.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00414 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.152/2012FAVORECIDO: Infortech Informática Ltda-Me.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento da compra de papel sulfite. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00415 DATA: 05/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339030 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 861,70 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.249/2010FAVORECIDO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com correios referente a serviços postais. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00416 DATA: 13/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 431,81 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93, art. 24PROCESSO: 23/200.241/2012FAVORECIDO: Enzo Veículos Ltda.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento da compra de veiculo uti-litário misto oficial. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00417 DATA: 16/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 449052 FONTE DE RECURSO: 0281241002VALOR: 60.000,00 (sessenta mil reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.134/2011FAVORECIDO: Relação de bolsa auxilio.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com bolsistas Sanofi. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00418 DATA: 17/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0281241002VALOR: 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Amparo Legal: Decreto 11.870/05PROCESSO: 23/200.106/2012FAVORECIDO: Relação de diárias das unidades.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com diárias de servidores no país. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00419 DATA: 20/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339014 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 441,60 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.242/2012FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de passagem aérea na-cional. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00420 DATA: 20/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339033 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 6.000,00 (seis mil reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.276/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00426 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.276/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial B.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00427 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.276/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00428 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.278/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00429 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.304/2010

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 19

FAVORECIDO: Bolsas de Mestrado no estado de Mato Grosso do Sul.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00430 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 12.000,00 (doze mil reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.244/2010FAVORECIDO: Bolsas de Doutorado no estado de Mato Grosso do Sul.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00431 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.307/2009FAVORECIDO: Bolsas de Doutorado no estado de Mato Grosso do Sul.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00432 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 18.000,00 (dezoito mil reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.303/2010FAVORECIDO: Bolsas de Doutorado no País.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00433 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.306/2009FAVORECIDO: Bolsas de Mestrado no estado de Mato Grosso do Sul.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00434 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.282/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00435 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.282/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial B.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00436 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.282/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00437 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.154/2012FAVORECIDO: Assessoria em comunicação – Nível C.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de bolsistas referente a julho 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00438 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.154/2012FAVORECIDO: Assessoria em comunicação – Nível D.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de bolsistas referente a julho 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00439 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 3.000,00 (três mil reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.154/2012FAVORECIDO: Assessoria em comunicação – Nível E.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de bolsistas referente a julho 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00440 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.154/2012FAVORECIDO: Assessoria em comunicação – Nível F.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de bolsistas referente a julho 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00441 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.284/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00442 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.284/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00443 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.279/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00444 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.279/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial B.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00445 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.279/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00446 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.280/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00447 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.280/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial B.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00448 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.280/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00449 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.283/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00450 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.283/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial B.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00451 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.283/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial C.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00452 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.308/2009FAVORECIDO: Bolsas de Doutorado no País.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00453 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.401/2008FAVORECIDO: Bolsas de Doutorado no estado de Mato Grosso do Sul.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00454 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.400/2008

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 20

FAVORECIDO: Bolsas de Doutorado no País.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00455 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.281/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial A.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsistas referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00456 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.281/2010FAVORECIDO: Iniciação tecnológica e industrial B.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00457 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.281/2010FAVORECIDO: Desenvolvimento tecnológico e industrial COBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de bolsista re-ferente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00458 DATA: 23/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Amparo Legal: Lei 1.102/93 art. 72PROCESSO: 23/200.101/2012FAVORECIDO: Vencimentos e vantagens fixas.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00459 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319011 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 42.220,88 (quarenta e dois mil e duzentos e vinte reais e oitenta e oito centa-vos).

Amparo Legal: Lei 1.102/93 art. 72PROCESSO: 23/200.101/2012FAVORECIDO: Vencimentos e vantagens fixas.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00460 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319011 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 5.345,77 (cinco mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete cen-tavos).

Amparo Legal: Lei 1.102/93 art. 72PROCESSO: 23/200.101/2012FAVORECIDO: Vencimentos e vantagens fixas.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00461 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319011 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.119,39 (dois mil e cento e dezenove reais e trinta e nove centavos).

Amparo Legal: Lei 8.212/91PROCESSO: 23/200.103/2012FAVORECIDO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00462 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319013 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 7.251,67 (sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centa-vos).

Amparo Legal: Lei 1.102/93, art.192PROCESSO: 23/200.102/2012FAVORECIDO: CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores de MS.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE000463 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319013 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 930,77 (novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos).

Amparo Legal: Lei 1.102/93 art. 72PROCESSO: 23/200.101/2012FAVORECIDO: Vencimentos e vantagens fixas.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00464 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319094 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.230,62 (dois mil e duzentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).

Amparo Legal: Lei 3.150/90 PROCESSO: 23/200.104/2012FAVORECIDO: Agência de Previdência Social de MS.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00465 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319113 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.659,29 (dois mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centa-vos).

Amparo Legal: Lei 9.715/98PROCESSO: 23/200.105/2012FAVORECIDO: PASEP.OBJETO: Valor destinado a despesa com Pasep referente a julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00466 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339047 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 519,17 (quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações

PROCESSO: 23/200.236/2012FAVORECIDO: Apoio técnico em extensão no país – ATP.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento do projeto Agroescola. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00467 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 10.451,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.236/2012FAVORECIDO: Apoio a capacitação e transferência de tecnologia – ACTT.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento do projeto Agroescola. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00468 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.001,00 (dois mil e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.236/2012FAVORECIDO: Apoio a capacitação e transferência de tecnologia – ACTT.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento do projeto Agroescola. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00469 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.001,00 (dois mil e um reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.236/2012FAVORECIDO: Apoio a capacitação e transferência de tecnologia – ACTT.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento do projeto Agroescola. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00470 DATA: 24/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.201,00 (hum mil e duzentos e um reais).

Amparo Legal: Decreto 11.870/05PROCESSO: 23/200.106/2012FAVORECIDO: Relação de diárias das unidades.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com diárias. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00471 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339014 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.194/2010FAVORECIDO: Lilian de Arruda Hayd Rego.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00472 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 7.740,24 (sete mil e setecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.169/2010FAVORECIDO: Erich Arnold Fischer.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00473 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 6.474,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.199/2010FAVORECIDO: Luis Carlos Vinhas Itavo.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00474 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 8.235,00 (oito mil e duzentos e trinta e cinco reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.203/2010FAVORECIDO: Marcia Furlan Nogueira Tavares de Lima.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00475 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 8.240,00 (oito mil e duzentos e quarenta reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.202/2010FAVORECIDO: Marcia Mayumi Ishikawa.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00476 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 12.707,50 (doze mil e setecentos e sete reais e cinquenta centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.212/2010FAVORECIDO: Maria Ligia Rodrigues Macedo.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00477 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 12.358,00 (doze mil e trezentos e cinquenta e oito reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.198/2010FAVORECIDO: Lucimara Chiari.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00478 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 12.389,50 (doze mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.178/2010FAVORECIDO: Giuseppe Abiola Camara da Silva.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00479 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 10.709,50 (dez mil e setecentos e nove reais e cinquenta centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.162/2010FAVORECIDO: Edmilson de Souza.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00480 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.740,00 (hum mil e setecentos e quarenta reais).

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 21

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.215/2010FAVORECIDO: Najla Mahamad Kassab.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00481 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 4.905,15 (quatro mil e novecentos e cinco reais e quinze centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.155/2010FAVORECIDO: Crebio José Avila.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00482 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 8.475,00 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.152/2010FAVORECIDO: Carla B. Zandavalli Maluf Araújo.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00483 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.151/2010FAVORECIDO: Candida Aparecida Leite Kassuya.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00484 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.149/2010FAVORECIDO: Aya Sasa.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00485 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.213/2010FAVORECIDO: Marivaine da Silva Brasil.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00486 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 7.420,00 (sete mil e quatrocentos e vinte reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.175/2010FAVORECIDO: Gabriela Ramos.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00487 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 12.866,00 (doze mil e oitocentos e sessenta e seis reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.183/2010FAVORECIDO: Hana Karina Salles Rubinsztejn.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00488 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 1.142,80 (hum mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.153/2010FAVORECIDO: Carlos Eurico dos Santos Fernandes.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00489 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 10.257,88 (dez mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centa-vos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.159/2010FAVORECIDO: Denis Pires de Lima.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00490 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 6.984,92 (seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois cen-tavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.165/2010FAVORECIDO: Elcia Esnarriaga de Arruda.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00491 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.295,00 (dois mil e duzentos e noventa e cinco reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.068/2011FAVORECIDO: Dario de Oliveira Lima Filho.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00492 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 22.720,00 (vinte e dois mil e setecentos e vinte reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.150/2011FAVORECIDO: Valdemir Antonio Laura.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto de pesquisa. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00493 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.063/2009FAVORECIDO: F. Rocha e Cia Ltda.

OBJETO: Para atender despesas com pagamento de locação de máquina copiadora/im-pressora. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00494 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.275/2010FAVORECIDO: Taurus distribuidora de petroleo Ltda.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de fornecimento de com-bustível. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00495 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339030 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 100,00 (cem reais).

Amparo Legal: Decreto 11.870/05PROCESSO: 23/200.106/2012FAVORECIDO: Relação de diárias das unidades.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com diárias de servidores no país. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00496 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339014 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 2.000,00 (dois mil reais).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.253/2012FAVORECIDO: Candida Aparecida Leite Kassuya.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto PPP. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00497 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 6.166,66 (seis mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.252/2012FAVORECIDO: Amaury Antonio de Castro Junior.OBJETO: Valor destinado ao pagamento do projeto PPP. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00498 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 9.079,59 (nove mil e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.253/2012FAVORECIDO: Candida Aparecida Leite Kassuya.OBJETO: Valor destinado ao pagamento de projeto PPP. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00499 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 449020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 18.684,32 (dezoito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois cen-tavos).

Amparo Legal: Decreto 11.261/03PROCESSO: 23/200.252/2012FAVORECIDO: Amaury Antonio de Castro Junior.OBJETO: Valor destinado ao pagamento do projeto PPP. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00500 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 449020 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 24.386,61 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.062/2010FAVORECIDO: Alarmes Protect”us Seg. Eletronica Ltda - ME.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com alarme e monitoramento 24 horas. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00501 DATA: 25/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 306,65 (trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.062/2010FAVORECIDO: Alarmes Protect”us Seg. Eletronica Ltda - ME.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com alarme e monitoramento 24 horas. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00502 DATA: 26/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 11,20 (onze reais e vinte centavos).

Amparo Legal: Lei 1.102/93 art. 72PROCESSO: 23/200.101/2012FAVORECIDO: Vencimentos e vantagens fixas.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com a folha de pagamento de pessoal ce-dido referente ao mês de julho de 2012. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00503 DATA: 30/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 319011 FONTE DE RECURSO: 0100000000VALOR: 12.338,64 (doze mil e trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centa-vos).

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesPROCESSO: 23/200.156/2012FAVORECIDO: Relação de bolsa auxilio.OBJETO: Valor destinado a atender despesas com pagamento de bolsistas do projeto Ali/Sebrae. NOTA DE EMPENHO: 2012NE00504 DATA: 31/07/2012NATUREZA DE DESPESA: 339018 FONTE DE RECURSO: 0281820010VALOR: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Marcelo Augusto Santos TurineOrdenador de Despesas - FUNDECT

FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº20110

Processo nº: 09/750.316/2012Partes: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 -

GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE, CNPJ/MF sob o nº03.073.699/0001-08, em Nioaque/MS.

Objeto: O objeto do presente instrumento é alterar a cláusula terceira – DA VIGÊNCIA - DO CONVÊNIO Nº. 20110, para prorrogá-la a partir de 31.08.2012 até 30.09.2012.

RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas, não altera-das neste presente termo aditivo.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 22

Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 21.08.2012.Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87

e ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS – CPF Nº637.460.771-68.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº20466

Processo nº: 09/700.038/2012Partes: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40

– e o ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PARADESPORTO PANTANAL - ARPP, CNPJ/MF sob o nº06.082.431/0001-20, em Campo Grande/MS.

Objeto: O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS DE TIRO ESPORTIVOS NO DECORRER DO ANO DE 2012”.

Valor Transferido: R$34.998,30(Trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos)

Programa de Trabalho: 27812001421310000UGR: 90205Fonte: 0240000000Natureza da Despesa: 33504301Número e Data da Nota de Empenho: 2012NE00149 de 22.08.2012.Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Resolução/SEFAZ

nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações.

Vigência: A partir de 22.08.2012 até 31.12.2012Data da Assinatura: 22.08.2012.Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87

e BENEDITO SANTANA DA SILVA – CPF Nº142.031.111-53.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº20602

Processo nº: 09/750.558/2012Partes: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 -

GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e FEDERAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL DE CICLISMO, CNPJ/MF sob o nº01.924.273/0001-95, em Campo Grande/MS.

Objeto: O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “4 GP CIDADE MORENA DE CICLISMO”.

Valor: R$9.220,00(Nove mil duzentos e vinte reais)Programa de Trabalho: 27811001412020000UGR: 90904Fonte: 0240000000Natureza da Despesa: 33504106Número e Data da Nota de Empenho: 2012NE00226 de 22.08.2012.Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual

nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Vigência: A partir de 22.08.2012 até 30.09.2012Data da Assinatura: 22.08.2012.Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87

e ALDO JOSÉ PEREIRA AGUILERA – CPF nº367.303.941-53.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº20610

Processo nº: 09/750.546/2012Partes: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 -

GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e FEDERAÇÃO DE LUTA LIVRE SUBMISSION DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/MF sob o nº11.897.467/0001-00, em Campo Grande/MS.

Objeto: O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “CAGE COMBAT DE LUTA LIVRE”

Valor : R$28.972,00(vinte e oito mil novecentos e setenta e dois reais)

Programa de Trabalho: 27811001412020000UGR: 90904Fonte: 0240000000Natureza da Despesa: 33504106Número e Data da Nota de Empenho: 2012NE00227 de 22.08.2012.Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual

nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Vigência: A partir de 22.08.2012 até 30.09.2012Data da Assinatura: 22.08.2012.Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO–CPF Nº596.253.687-

87 e CARLOS ANDRÉ RODRIGUES MARINHO–CPFNº528.051.311-34.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº20590

Processo nº: 09/700.091/2012Partes: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 – e

o FEDERAÇÃO DE CANOAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/MF sob o nº37.226.149/0001-01, em Campo Grande/MS.

Objeto: O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “SUPERAÇÃO PARATODOS”.

Valor Transferido: R$16.801,00 (Dezesseis mil oitocentos e um reais)Programa de Trabalho: 27812001421310000UGR: 90205Fonte: 0240000000

Natureza da Despesa: 33504301Número e Data da Nota de Empenho: 2012NE00150 de 22.08.2012.Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Resolução/SEFAZ

nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações.

Vigência: A partir de 22.08.2012 até 31.12.2012Data da Assinatura: 22.08.2012.Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e

ADMIR ARANTES BUENO SUBRINHO – CPF Nº160.480.751-20.

FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato do Contrato Nº 020/2012 Nº Cadastral 0021/2012-FUNDTURProcesso nº 21/600.037/2012Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e PROMOVE EVENTOS E INFORMÁTICA LTDA.

Objeto: Locação, montagem e decoração de 01 (um) estande para participação da Fundação de Turismo de MS no “ 23° Centro Oeste Tur” que será realizado no dia 09 de agosto de 2012 em Brasília/DF.

Ordenador de Despesas: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUNDotação Orçamentária: Programa de Trabalho 23.695.0023.2481.0000

- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39

Amparo Legal: art.25 “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações poste-riores.Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)Data de Assinatura: 7/8/2012Do Prazo: 7/8/2012 a 6/9/2012Assinam: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e MARIA

SILVA RIBEIRO DE MORAES.

FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSODO SUL

Extrato do TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao III Termo Aditivo ao Contrato Nº 014/2009 Nº Cadastral 0024/2009-FUNSAUProcesso nº 27/200.848/2008Partes: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO

DO SUL e SIEMENS LTDA.Objeto: 1. O objeto do presente Termo de Re-Ratificação é

a correção dos valores do Contrato, constantes na CLÁUSULA PRIMEIRA - itens 1.1 e 1.2, assim temos que a redação dos itens passará a ser a que segue abaixo:1.1 O valor total constante do Contrato original será suprimido em 30,56% qual seja, R$ 75.634,42 (se-tenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo seu valor to-tal o montante de R$ 171.860,42 (cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 14.321,70 (quatorze mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos).1.2. O valor global do Contrato somado ao Termo Aditivo nº 001, ao Termo Aditivo nº 002 e ao presente Termo Aditivo nº 003 passará a ser de R$ 914.344,94 (novecentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39

Data de Assinatura: 14/8/2012Assinam: RONALDO PERCHES QUEIROZ, ROBERTO DE

ALMEIDA PINA e LUIZ EDUARDO PAZETTI

Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2010 Nº Cadastral 0023/2010-FUNSAUProcesso nº 27/200.910/2009Partes: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO

DO SUL e ATTENDANCE ELETROMEDICINA LTDA.Objeto: 1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorro-

gação do prazo de vigência do Contrato nº 021/FUNSAU/2010 por mais 12 (doze) meses, passando a viger de 05/07/2012 até 04/07/2013, bem como o reajustamento do valor do contrato em 4,2623% (quatro inteiros e dois mil seiscentos e vinte e três milésimos por cento), em conformidade com o pare-cer jurídico, aferição do índice de reajuste pelos ór-gãos técnicos desta Funsau e autorização constante do processo em epigrafe.1.1. O valor mensal constante do Contrato original passará a ser de R$ 2.794,60 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), ficando assim o valor do presente Termo Aditivo nº 002 no montante de R$ 33.535,20 (trinta e três mil quinhen-tos e trinta e cinco reais e vinte centavos).1.2. O valor global do Contrato original que é de R$ 29.241,00 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e um reais), somado ao Termo Aditivo nº 001, que é de R$ 32.164,80 (trinta e dois mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), somado ao Termo Aditivo nº 002 que é de R$ 33.535,20 (trinta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) passará a ser de R$ 94.941,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta e um reais).

Do Prazo: 5/7/2012 a 4/7/2013Data de Assinatura: 4/7/2012Assinam: RONALDO PERCHES QUEIROZ e MARIA CLEONICE

FERREIRA DE QUEIROZ

Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 026/2009 Nº Cadastral 0031/2009-FUNSAUProcesso nº 27/200.822/2008Partes: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO

DO SUL e BAXTER HOSPITALAR LTDA.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 23

Objeto: 1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é o acrésci-mo de valor no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do presente processo, em relação ao item 02, da proposta detalhe, nas quantidades descritas à fl. 208, conforme permissivo na Lei nº 8.666/93, art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, e no Contrato, Cláusula Quinta, item 5.1.9., e a prorro-gação do prazo por mais 03 (três) meses, de acor-do com o art. 57, § 1º, II, da lei supramencionada, passando a viger de 31/07/2.012 a 30/07/2.013, em conformidade com os pareceres jurídicos e autoriza-ção constante do processo em epigrafe.1.2. Através do presente Termo Aditivo será efetuado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) corres-pondente ao acréscimo das quantidades descritas à fl. 208, a mais em relação a proposta detalhe, que corresponderá ao valor total de R$ 84.341,16 (oiten-ta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), obrigando-se a CONTRATADA a fornecer, nas mesmas condições contratuais os ma-teriais descrito no item (02) do processo para aten-der as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.1.3. O valor global do contrato original que é de R$ 786.839,52 (setecentos e oitenta e seis mil oitocen-tos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), somado a este Termo Aditivo nº 003 que é de R$ 84.341,16 (oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), passará a ser de R$ 871.180,68 (oitocentos e setenta e um mil cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos)

Do Prazo: 31/7/2012 a 30/7/2013Data de Assinatura: 27/7/2012Assinam: RONALDO PERCHES QUEIROZ e MARCIA CRISTINA SENA DE HARO

FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 04/2012 - FUNTRAB/MS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADORA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE

MATO GROSSO DO SUL-FUNTRAB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº. 1/2012 - SAD/FUNTRAB/MS, de 28 de junho de 2012, torna públi-co, no Anexo I a convocação dos candidatos classificados no edital nº 03/2012, SAD/FUNTRAB/MS, para entrevista a ser realizada na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS, sito à Rua Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 3, Parque dos Poderes.

Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2012.

TANIA MARA GARIBDiretora- Presidente da Fundação do Trabalho

LIRCE CÂNEPA COUTOPresidente Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Processo Seletivo

SimplificadoPrograma Projovem Trabalhador

ANEXO I

Data da entrevista: 24/08/12

Função: Coordenador Pedagógico

Ord NOMEDoc. de

Identificação HORARIO

1 GISELE TEIXEIRA CARAMALAC 599907 SSP/MS 8h

2 MILENE BARTOLOMEI SILVA 345449 SSP/MS 8h15min

3 VERA LUCIA DO CARMO NOGUEIRA 1526401 SEJUSP/MS 8h30min

Função: Assistente Pedagógico

Ord NOMEDoc. de

Identificação HORARIO

1 EDILENE SOARES DE ARRUDA 1262795 SSP/MS 8h45min

2 MONICA DE OLIVEIRA ASSIS 99980333-1 MEX 9h

3 WALDELY VANELI 931823 SSP/MS 9h15min

Função: Coordenador de Inserção

Ord NOMEDoc. de

Identificação HORARIO

1 EVANDRO NASSAR 263479 SSP/MS 9h30min

2 GENIVAL FERREIRA CAVALCANTE 319771 SSP/MS 9h45min

3 KAROLYNE ALVARES NOVAES 1098191 SSP/MS 10h

4 LARISSA CONTE GABÍNIO 1066921 SSP/MS 10h15min

5LUCIMARA MARIA DE SOUZA MARTINS 921472 SEJUSP/MS 10h30

6 MARCILENE FERREIRA RODRIGUES 986958 SSP/MS 10h35min

7 MARIA LOURDES DE SOUSA ROLIM 589721 SEJUSP/MS 11h

8 RENATA PONTALTI MARCONDES 25774522-1 SSP/SP 11h15min

9 RUTIANE DE MORAES SABINO 1600838 SEJUSP/MS 11h30min

10 JACKYE LEE MAGALHÃES SANTOS 1065844 SSP/MS 13h30min

11 JOÃO AUGUSTO DE NADAI 794382 SSP/MS 13h45min

12 MARIA APARECIDA CORREA COSTA 666423 SSP/MS 14h

13 SERGIO SHIGUEJI AGUNI 232184 SSP/MT 14h15min

Função: Coordenador de Monitoramento

Ord NOMEDoc. de

Identificação HORARIO

1 ARI GONÇALVES DA SILVA 51347 SSP/MS 8h

2 BENJAMIN HOFFMEISTER 445866 SSP/MS 8h15min

3CAMILA DOWE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA 1350747 SSP/MS 8h30min

4 CAMILA RAMOS LOPES 1640013 SSP/MS 8h45min

5 CATIUSA SILVANE KANIESKI 643046 SSP/MS 9h

6 ELIAS DE SOUZA CARVALHO 1306941 SSP/MS 9h15min

7 ELIEZER ADORNO DA SILVA 1259148 SSP/MS 9h30min

8 ETIENETH ROSA POSSARI 139648 SSPMS 9h45min

9 GRACIELY DIAS MACIEL 931722 SSP/MS 10h

10 HERIEL ADRIANO BARBOSA DA LUZ 1293729 SSP/MS 10h15min

11 LUZI JORGE DOS REIS VERGANI 87576 SSP/MS 10h30min

12MARIANE BARBOSA PAEL DE MORAES D’ABADIA 1156390 SSP/MS 10h45min

13 RENATA SAMPAIO SUSSI 924561 SSP/MS 11h

14 ROSIMEIRE NUNES LEANDRO 1053816 SSP/MS 11h15min

15SARAH VASCONCELLOS MARQUES ALMEIDA 874500 SEJUSP/MS 11h30min

16 THIAGO ISMAEL PEREIRA CARDOSO 1157759 SSP/MS 11h45min

17ZANETTI GUIMARÃES DA ROCHA ONISHI FERNANDES 736950 SSP/MS 12h

18 ANNA CRISTHINA SILVA DINIZ 1389233 SSP/MS 14h

19CARMEN INÊS GUMUCIO HOFFMANN 247773 SSP/MS 14h15min

20CLARINE RAMOS OLIVEIRA DE NADAI 1272079 SEJUSP/MS 14h30min

21CLEYTON LUIZ DOS SANTOS GOMES 1467077 SSP/MS 14h45min

22DENIZE GARABINI NOBRE DE OLIVEIRA 1316305 SSP/MS 15h

23 JACKELINE YAMAZAKI 1235064 SSP/MS 15h15min

24 JEOSAFA BOGARIM ALVES 1388443 SSP/MS 15h30min

25 JULIANA SILVA DE CARVALHO 869966 SSP/MS 15h45min

26NICODEMOS MOURA RODOVALHO DE ALENCAR 753789 SSP/MS 16h

27 PRISCILA ESPINDOLA YRIGOYEN 1164316 SSP/MS 16h15min

28 REGINA CORREIA GUIMARÃES 300185 SSP/RO 16h30min

29 VANUZA RIBEIRO DE LIMA 1291793 SSP/MS 16h45min

Data da entrevista: 28/08/12

Função: Assistente de Monitoramento

Ord NOMEDoc. de

Identificação HORARIO

1 ADEMILSON PEREIRA TRINDADE 1477975 SSP/MS 8h

2 ADRIANA DE SOUZA REIS 1455769 SEJUSP/MS 8h15min

3 ADRIANO LIMA 846242 SSP/MS 8h30min

4 ANA PAULA DOS SANTOS CAMPOS 1383122 SSP/MS 8h45min

5 ANA PAULA MARTINS LOPES 926006040 MEX/MS 9h

6 ARIELLE LEITE SANABRIA 1586071 SEJUSP/MS 9h15min

7 CAMILA DA SILVA FIRMINO 1569280 SSP/MS 9h30min

8 CAMILA GUTIERRES PEREIRA 1333904 SSP/MS 9h45min

9 CARINE DAMIANI SCHUTZ 1183335 SSP/MS 10h

10 CLAUDIA VARELA ESPINOLA 613750 SSP/MS 10h15min

11 CLEBER MARECO MORI 592184 SSP/MS 10h30min

12 CRISTIANA BISPO CAMELO 1077073 SSP/MS 10h45min

13 DANIELA ALVES DA SILVA 540405-3 MAR 11h

14DUVALIER CASTELO BRANCO DE MELO PORTO 1527346 SEJUSP/MS 11h15min

15ELIAS MODESTO PEREIRA MARQUES 741204 SEJUSP/MS 11h30min

16 EVENNER DOLABANI KASSAR 556654 SSP/MS 13h

17 FERDINANDA DIAS DE OLIVEIRA 1273168 SSP/MS 13h15min

18 GABRIELA SEBA SEVERIANO SOUZA 1350701 SSP/MS 13h30min

19 GRAZIELLY RICARDI DE SOUZA 1322857 SSP/MS 13h45min

20 JEAN CARLOS FERREIRA 25890700-9 SSP/SP 14h

21 JULIANA FONSECA FERRETI 34562534-1 SSP/SP 14h15min

22 KARLA GRELLMANN HALFFNER 1076704-5 SSP/MS 14h30min

23 LORENE AIR NERES MARÇAL 1259083 SSP/MS 14h45min

24 LUCILENE DOS SANTOS COSTA 938044146 MEX 15h

25 MARIA INEZ LARREA MARTINS 447590 SSP/MS 15h15min

26MAURO JOSÉ DE CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR 1664102 SEJUSP/MS 15h30min

27 ORLANDO ALVES PINTO 1209822 SSP/MS 15h45min

28 RÉGIA LUCILA CORREIA FERRO 427042 SSP/MS 16h

29 YURI LOBO RAMOS 1262922 SSP/MS 16h15min

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 24

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSODO SUL

PORTARIA PROE/UEMS N.º 061, de 22 de agosto de 2012.

Alteração da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Tecnologia em Agroecologia, para a Unidade Universitária de Glória de Dourados da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação do prof. Rogério Ferreira da Silva (coordenador do curso) para proceder à alteração da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Tecnologia em Agroecologia, para a Unidade Universitária de Glória de Dourados constituída pela Portaria PROE nº. 049, de 13 de março de 2012, publicada no Diário Oficial nº. 8.151, de 14 de março de 2012, p. 16,

RESOLVE:Art. 1º Incluir o professor Rafael Arantes Rosa e excluir a professora Viviane

Maria Oliveira Ferreira na Comissão acima mencionada.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Profª. Drª. Silvane Aparecida de FreitasPró-Reitora de Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROE-UEMS Nº. 011/2012, de 21 de agosto de 2012.

Aprova o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências Sociais, licen-ciatura e bacharelado, para a Unidade Universitária de Paranaíba da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme anexo que integra esta Instrução Normativa.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI nº 394, de 29/09/2011 e:

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROE/UEMS nº 002/2010 de 09 de junho de 2010, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7.723, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-legais referentes a constituição da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado e ao trâmite de apro-vação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Graduação da UEMS e;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências Sociais, licenciatura e bacharelado, para a Unidade Universitária de Paranaíba da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme anexo que integra esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Regulamento referente ao curso mencionado no caput deste artigo refere-se ao projeto pedagógico aprovado por meio da Deliberação CE/CEPE-UEMS nº 116, de 26 de junho de 2006, homologada pela Resolução CEPE-UEMS nº 651, de 10/08/2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados – MS, 21 de agosto de 2012.

ANEXO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMSREGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE

CIÊNCIAS SOCIAIS, LICENCIATURA E BACHARELADO

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º O estágio curricular supervisionado, componente obrigatório da organiza-ção curricular do curso, constitui-se em uma atividade intrinsecamente relacionada com as atividades de trabalho acadêmico e objetiva articular a formação ministrada no curso com a prática profissional respectiva, de modo a qualificar o aluno para o desempenho competente e ético das tarefas específicas da profissão.

Art. 2º Considera-se Estágio Curricular Supervisionado o conjunto de atividades, devidamente supervisionadas, desenvolvidas com vistas à preparação para o trabalho produtivo junto às pessoas jurídicas de direito privado e os Órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º O estágio curricular supervisionado tem como finalidade:

I – estimular a reflexão teórica sobre a prática e a articulação entre ambas, para que se consolide a formação do profissional em Ciências Sociais (licenciatura e bachare-lado); II - oportunizar o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação profissional; III - proporcionar o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão; IV - oportunizar vivência real e objetiva junto à educação básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que esta apresenta; V - efetivar, sob a supervisão de um profissional experiente, um processo de en-sino/aprendizagem que se tornará concreto e autônomo quando da profissionalização do estagiário; VI – oportunizar situações de docência supervisionada, em que a seleção dos objetivos, conteúdos, instrumentos e procedimentos, inclusive de avaliação possam ser checados como elemento de reflexão crítica.

CAPÍTULO IIDAS MODALIDADES DE ESTÁGIO

Art. 4º Constituem-se modalidades de estágio curricular supervisionado:

I – Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;

II – Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório.

Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é componente curricular que integra a matriz curricular do curso, devendo atender às exigências de formação acadêmico-profissional, previsto no projeto pedagógico.

Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório é aquele desenvol-vido como atividade opcional, subordinada às exigências curriculares dos cursos, cuja contribuição para a formação acadêmico-profissional enriquece sua formação humana e será devidamente registrado no histórico do aluno, em campo próprio.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O estágio curricular supervisionado ocorrerá da seguinte forma:

I - O primeiro contato com a administração das instituições de educação básica acolhedora de estagiários dar-se-á por intermédio do docente responsável pelo estágio curricular supervisionado, objetivando a coleta de informações relativas ao desenvolvi-mento das atividades previstas no Plano de Ensino de Estágio, a fim de firmar o compro-misso entre as partes;

II - O estágio curricular supervisionado poderá ser desenvolvido em forma de:a) Etapas de observação, coparticipação e docência de classe nas instituições de

educação básica;b) Atividades, de forma e tempo variados, que visem ao enriquecimento da for-

mação do licenciado, em que a produção de conhecimento dos alunos, advinda do con-tato com a realidade da instituição de educação básica, possa ser socializada, por meio de mesas redondas, minicursos, fóruns de discussão e produção, oficinas, palestras, seminários, sessões de estudos, entre outros, organizados pelos estagiários sob a orien-tação dos docentes orientadores de estágio e com a colaboração dos demais docentes do curso.

Art. 8º As atividades do estágio curricular supervisionado desenvolver-se-ão a partir dos 3° e 4° anos letivos do curso, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

Art. 9º A carga horária correspondente ao estágio curricular supervisionado será estipulada de acordo com as normas nacional e institucional vigentes. Art. 10. A organizarão os estágios curriculares supervisionados obrigatórios e não-obrigatórios será realizada pela Comissão de Estágio (COES) que deverão dar su-porte para:

I – Seleção dos campos de estágio;II – Cadastro de organizações concedentes de estágio;III - Aquisição de seguro de acidentes pessoais em favor dos alunos-estagiários,

quando se tratar de estágio curricular supervisionado obrigatório;IV – Aprovação do termo de compromisso e do plano de atividade de estágio;V – Supervisão por um profissional da organização concedente;VI - Acompanhamento e avaliação do estágio, pela universidade, nas organiza-

ções concedentes;VII – Interdisciplinaridade nas atividades de estágio.

Art. 11. O Presidente da Comissão será indicado por seus pares e sua indicação deverá ser homologada pelo Colegiado de Curso de Ciências Sociais.

Art. 12. Serão lotados até 03 (três) professores nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado. Art. 13. Os docentes que irão trabalhar com a disciplina de estágio curricular supervisionado deverão:

I - exercer carreira docente e possuir comprovada experiência no exercício da docência na educação básica, especialmente no que tange ao ensino médio por período mínimo de 2 (dois) anos. Em caso de carência de docentes com a experiência referida, poderá ser reduzida para o mínimo de 06 (seis) meses;

II – e/ou possuir graduação específica em licenciatura na área relacionada ao es-tágio curricular supervisionado e possuir titulação ou produção científica nos últimos 05 (cinco) anos na área de ensino.

SEÇÃO IDA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISONADO DA LICENCIATURA

Art. 14. Na licenciatura o Estágio Curricular Supervisionado será iniciado na 3ª série, com a carga horária de 204 horas anuais, distribuídas de acordo com as normas vigentes.

Art. 15. A carga horária do estágio será distribuída entre as seguintes atividades:

I - aulas teóricas, em sala de aula;II - aulas de organização e orientação das etapas que os alunos vão vivenciar nas

escolas, e forma de realização do diagnóstico escolar;III - aulas de observação das vivências dos alunos e demais profissionais das

instituições escolares as quais os graduandos em Ciências Sociais estão realizando os estágio.

Art. 16. Na 4ª série, Estágio Curricular Supervisionado prioriza as regências, com carga horária anual de 204 horas aulas, distribuídas da seguinte forma:

I - aulas teóricas, em sala de aula;II - aulas de organização e orientação;III - aulas de planejamento das aulas a serem regidas e projetos a serem aplica-

dos nos colégios;IV - aulas de reunião em grupo para elaboração, sistematização, e desenvol-

vimento de projetos de ensino a serem realizados nas escolas pelos graduandos em Ciências Sociais, com temas afins à sua formação, que, por fim, deve constar no relatório final redigido individualmente;

V - aulas de observação e regência.

SEÇÃO IIDA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISONADO DO BACHARELADO

Art. 17. O Estágio Curricular Supervisionado para o bacharelado em Ciências Sociais, disciplina desenvolvida na 5ª série do curso, com carga horária de 204 h, com-preende o desenvolvimento de atividades relacionadas às Ciências Sociais. Essas ativi-dades serão desenvolvidas em duas modalidades:

I - na forma de vivência da realidade de empresas públicas ou privadas e organi-

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zações da sociedade civil, em setores de pesquisa, assessoria, consultoria, planejamen-to, visitas técnicas, desenvolvimento de projetos e prestação de serviços na área especí-fica de Ciências Sociais, previamente escolhido, fundamentado em objetivos, referencial teórico e na metodologia estabelecida;

II - na forma de relatório de pesquisa, oportunidade em que o aluno estagiário desenvolverá um trabalho de pesquisa de campo de uma realidade relacionada à Política, Antropologia ou a Sociologia, objetivando, qualificar o profissional para elaborar pesqui-sas na área das Ciências Sociais, em conformidade com a legislação de estágio em vigor.

CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 18. A estrutura organizacional do Estágio Curricular Supervisionado será constituída pelos órgãos e profissionais a seguir:

I – Pró-Reitoria de Ensino;II – coordenadoria de Curso;III – secretaria acadêmica;IV – professores da disciplina de estágio curricular supervisionado e professor-

orientador;V – Comissão de Estágio Supervisionado (COES);VI – Colegiado de Curso;VII – Aluno-estagiário.

Art. 19. Constituem-se atribuições da Pró-Reitoria de Ensino:

I – formalizar, conforme delegação de competência, convênio diretamente com a organização concedente de estágio ou por intermédio dos agentes de integração empre-sa-escola, quando se tratar de campos externos à UEMS, e, termo de cooperação mútua, quando se tratar de campos internos, para o encaminhamento dos alunos aos campos selecionados;

II – assessorar a coordenadoria de curso e comissão de estágio supervisionado nas atividades pertinentes aos estágios curriculares supervisionados;

III – instruir processos administrativo-legais dos estágios;IV – discutir com os demais órgãos as condições e os termos dos estágios;V – identificar as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas de direito

público e privado;VI – cadastrar os alunos, por curso, diagnosticando seus interesses, organizando

um banco de dados articulado às informações das organizações concedentes por oportu-nidades e campos de estágios e correlação com os cursos;

VII – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios, coordenando, acompanhando e avaliando a execução dos convênios, facilitando o ajuste das condições de estágios, a constarem do convênio entre organização concedente e a UEMS;

VIII – analisar os regulamentos de estágio dos cursos formulados pela COES e aprovados pelo Colegiado de Curso, encaminhando-o para a publicação no Diário Oficial do Estado;

IX – elaborar e divulgar relatório anual de que se efetivou no âmbito dos estágios curriculares.

Art. 20. Constituem-se atribuições da Coordenadoria do Curso:

I - constituir a COES, bem como acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela mesma;

II - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos docentes responsáveis pela disciplina de estágio curricular supervisionado, mediante o Plano de Ensino de Estágio dos respectivos docentes;

III - garantir no horário regular do curso, espaço para atendimento aos estagiá-rios com carga horária semanal definida pelo Colegiado de Curso e acompanhar sistema-ticamente o cumprimento dessa exigência nos horários marcados;

IV - encaminhar, mensalmente, em cada ano letivo, relação nominal, com CPF e data de nascimento dos alunos que cursam as disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado à Divisão de Estágio Curricular Supervisionado – DEC, na Pró-Reitoria de Ensino, para as providências relacionadas ao seguro.

Art. 21. Constituem-se atribuições da Secretaria Acadêmica:

I – expedir correspondências;II – arquivar correspondências e documentos;III – controlar o envio e o recebimento de documentos;IV – atender às determinações da coordenação de curso;V – auxiliar no cumprimento das normas e no funcionamento do estágio;VI – orientar o aluno-estagiário quanto ao preenchimento dos termos de compro-

misso de estágio;VII – participar de reuniões quando necessário.

Art. 22. Constituem-se atribuições do professor da disciplina de estágio curricular supervisionado e do professor-orientador de estágio:

I – comprometer-se com a orientação e acompanhamento do desenvolvimento das atividades do aluno-estagiário durante todo processo de estágio;

II – avaliar a responsabilidade do aluno, evitando que o mesmo se submeta à dependência das orientações para trabalhar, deixando de voltar-se às necessidades pró-prias de seu trabalho;

III – incentivar o aluno a buscar apoio com docentes de áreas específicas que venham contribuir com o resultado final, não se abstendo de seu compromisso de orien-tador principal;

IV – respeitar os princípios éticos, fazendo, sempre que necessário, uma discus-são prévia dos objetivos do estágio;

V – assessorar a coordenadoria do curso e a COES nas atividades de planejamen-to administrativo pertinentes aos campos de estágio;

VI – assessorar os alunos na elaboração de atividades de estágio;VII – acompanhar a execução das atividades previstas no plano de atividades de

estágio junto à organização concedente;VIII – contribuir para a solução de problemas ou dúvidas que o aluno encontrar

no campo de estágio;IX – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à fun-

damentação de aspectos teóricos;X – orientar o aluno na elaboração teórica e científica dos relatórios de estágio;XI – seguir os procedimentos administrativos propostos pela coordenadoria do

curso e/ou COES;XII – participar das reuniões convocadas pela coordenadoria do curso ou COES;XIII – aprovar juntamente com a COES, o plano de atividades do estágio, apre-

sentado pelo aluno-estagiário;IV – orientar o aluno-estagiário quanto à definição das atividades do estágio;XV – avaliar o aluno sob sua orientação;XVI – controlar a execução do estágio, no que se refere ao cumprimento de nor-

mas e cronogramas estabelecidos;XVII – estabelecer cronogramas de atividades e sessões de orientação;VIII – discutir, periodicamente, no âmbito do curso, os resultados obtidos pelos

alunos no processo de estágio.

IX - elaborar o Plano de Ensino de Estágio;X - proporcionar condições para que o estagiário vivencie o cotidiano da profissão;XI - orientar o estagiário no planejamento e na execução das atividades do está-

gio, contando com a colaboração dos demais docentes do curso;XII - acompanhar cada estagiário em suas atividades de estágio, independente-

mente da localização do campo de estágio, de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado de Curso;

XIII – assessorar os alunos-estagiários na solução das dificuldades encontradas;XIV - avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios estabelecidos no

Plano de Ensino de Estágio;XV - manter contatos periódicos com a direção, a coordenação pedagógica e com

o docente titular da classe ou da disciplina da escola onde ocorre o estágio, na busca do bom desenvolvimento deste, intervindo sempre que necessário;

XVI - apresentar relatório de acompanhamento de atividades de estágio, quando atender estagiários em outros municípios;

XVII - cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 23. Constituem-se atribuições da Comissão de Estágio Supervisionado - COES:

I – coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do Curso, submetendo-o à aprovação do colegiado de curso;

II – articular-se com outros setores da universidade ou unidades universitárias para tratar dos assuntos relativos à estágio;

III – atualizar, com o apoio da PROE, o cadastro de organizações concedentes para atender à demanda e oferta de estágios;

IV – apresentar à PROE solicitações para renovação de convênios para realização de estágios, tendo em vista as condições do respectivo campo de estágio e os direciona-mentos do projeto pedagógico;

V – propor intercâmbio e troca de experiências entre os diferentes cursos;VI – propor a divulgação das experiências de estágios através de publicações e

seminários;VII – elaborar e divulgar cronograma de atividades de estágio;VIII – promover reuniões com professores de estágio e professores-orientadores;IX – estabelecer canais de comunicação com empresários, autoridades, represen-

tantes de entidades de classe relacionadas à área de administração, visando à divulga-ção do curso e inserção dos alunos nos campos de atuação específicos;

X – colaborar na assessoria aos alunos quanto à resolução de assuntos pertinen-tes ao estágio;

XI – divulgar informações sobre estágio para alunos do período imediatamente anterior à realização do estágio;

XII – zelar pelo cumprimento adequado das disposições contidas neste Regimento, bem como do previsto em documentos complementares e decisões administrativas;

XIII – elaborar os formulários específicos, juntamente com os professores de estágio, para o desenvolvimento do processo de estágio apresentando ao Colegiado de Curso para aprovação;

XIV – propor alterações neste Regulamento.

Art. 24. Constituem-se atribuições do Colegiado do Curso:

I - interagir no processo pedagógico e administrativo, quando solicitado pelos docentes de estágio curricular supervisionado;

II - regulamentar em conjunto com os docentes de estágio curricular supervisio-nado a forma de atendimento dos alunos;

III - discutir os assuntos relacionados com o estágio curricular supervisionado, bem como buscar soluções para os problemas apresentados;

IV - repensar as atividades de estágio em busca de propostas inovadoras, tendo em vista a melhoria permanente da qualidade do ensino;

V - analisar e aprovar o plano dos docentes da disciplina de estágio curricular supervisionado.

Art. 25. Constituem-se atribuições do aluno-estagiário:

I - cumprir as etapas previstas e planejadas para a realização do estágio, em con-sonância com o seu Plano de Ensino de Estágio e respectivo cronograma, na realização das seguintes atividades:

a) observação do campo de estágio;b) co-participação nas atividades desenvolvidas pelo docente de sala de aula;c) problematizar situações de aprendizagem a partir da realidade vivenciada, para

reflexões posteriores e/ou trabalho de pesquisa;d) regência de classe;e) registro das atividades previstas e desenvolvidas;f) elaboração do relatório final.II - discutir com o docente titular da disciplina o planejamento e a execução das

atividades propostas;III - manter um comportamento compatível com a função docente, pautando-se

pelos princípios da ética profissional;IV - avaliar de modo constante e crítico o seu desempenho na função docente;V - colaborar para a solução de problemas na escola, no estágio e, ainda, com

seus colegas de turma;VI - comunicar com antecedência ao docente de estágio sua ausência nas ativi-

dades previstas;VII - cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE

Art. 26. Poderão constituir-se campos de estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qual-quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superiores devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Art. 27. Os campos de estágio serão oficializados como organizações conceden-tes pela PROE mediante convênios celebrados diretamente com a UEMS, de forma a garantir que:

I - as normas estabelecidas na legislação de estágio sejam obedecidas;II - o aluno possa vivenciar o processo da intervenção interdisciplinar e interse-

torial e as experiências político-pedagógicas e tecnológicas na área de sua formação;III - haja vinculação entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de

formação do aluno;IV - haja compatibilidade de horário entre as atividades do estágio e do curso,

sem prejuízo ao rendimento escolar do aluno.

Art. 28. As organizações concedentes devem proporcionar ao aluno-estagiário:

I - aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos;II - supervisão por profissional qualificado e/ou com notória experiência na área;

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III - condições para orientação e acompanhamento pelo professor-orientador de estágio;

IV - experiência profissional e desenvolvimento sociocultural e científico.

Art. 29. Constituem-se condições mínimas de uma organização concedente para ser aceita como campo de estágio:

I - ser legalmente constituída, comprovando a existência de estruturas física, operacional e administrativa;

II - ofertar vagas de estágio na área relacionada ao curso que pleiteia a vaga;III - dispor de profissional(is) qualificado(s) e/ou com notória experiência na área

para supervisionar as atividades de estágio;IV - dispor de recursos materiais e técnicos que possam ser usados pelo aluno

estagiário para a realização das atividades de estágio;V - outras condições descritas nos regulamentos de estágio do curso.

CAPÍTULO VIDOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ALUNO

Art. 30. A avaliação na disciplina de estágio curricular supervisionado seguirá as normas internas da Instituição e estará a cargo do Docente e da Comissão de Estágio, considerando como critérios:

I - Conhecimentos profissionais;II - Desempenho;III - Postura profissional;IV - Pontualidade;V - Interesse;VI - Responsabilidade;VII - Assiduidade;VIII - Relacionamento humano e social;IX - Capacidade de decisão;X - Criatividade;XI - Adaptabilidade;XII - Ética profissional;XIII - Cumprimento do plano de estágio proposto.

Art. 31. Considera-se plano de estágio, para os efeitos do presente regulamento, o conjunto de atividades propostas pelo professor-orientador, com o objetivo de desen-volver uma atividade prática no âmbito das Ciências Sociais.

Art. 32. A elaboração do plano de estágio deverá conter os seguintes itens:

I - Identificação do professor-orientador, modalidade e ano letivo;II - Identificação da entidade de estágio (nome e endereço);III - Características da entidade;IV - Objetivos do estágio;V - Período de realização do estágio (data de início e término) e carga horária;VI - Indicação detalhada das atividades propostas;VII - Cronograma de atividades;

Parágrafo único. O aluno não poderá colar grau sem ter cumprido integralmente o Plano proposto e as horas previstas para o estágio curricular.

Art. 33. A tipologia e a formalização do trabalho de conclusão do estágio serão acordadas, entre docente e aluno, antes do início das atividades de estágio em cada série em que este é exigido.

Art. 34. Deverá fazer parte da avaliação do estágio curricular supervisionado as observações feitas pelo professor-orientador e pelo supervisor-profissional da organiza-ção concedente.

Art. 35. O professor-orientador fará a avaliação final do aluno, considerando a sua atuação no estágio como suficiente ou insuficiente, sendo que:

I- o aluno que obtiver conceito INSUFICIENTE na avaliação final, não poderá com-putar as horas realizadas para integralizar a carga horária curricular prevista.

II- tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina de estágio curricular supervisionado, não haverá revisão de avaliação e realização de exame final, sendo facultado ao estagiário refazer o processo de estágio, desde que haja período letivo suficiente para tanto.

III- o docente de estágio deverá avaliar o estagiário até 15 dias após o término do processo de estágio.

IV- aluno reprovado na disciplina de estágio curricular supervisionado deverá efe-tuar matrícula no período letivo seguinte e cumprir integralmente as exigências deste Regulamento.

CAPÍTULO VIIDO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NÃO-OBRIGATÓRIO

Art. 36. O estágio curricular supervisionado não-obrigatório é uma atividade op-cional, subordinada às exigências curriculares do curso, que contribui para a formação acadêmico-profissional do aluno e enriquece sua formação humana.

Parágrafo único. O estágio curricular supervisionado não obrigatório não subs-tituirá o estágio curricular supervisionado obrigatório. Entretanto, este estágio terá obri-gatoriamente o acompanhamento e a supervisão de um professor do curso e um super-visor profissional da organização concedente.

Art. 37. No período de férias escolares é assegurado ao aluno-estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual há um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a jornada de estágio nesse período, desde que em comum acordo com a organização concedente e ciência da UEMS.

Art. 38. A carga horária de estágio curricular supervisionado não-obrigatório será registrada em campo específico no histórico escolar do aluno-estagiário, desde que ele tenha aprovado pelo supervisor profissional e pelo professor-orientador o seu estágio.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. No caso de estágio curricular supervisionado obrigatório, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul poderá, alternativamente, se responsabilizar pelo seguro dos alunos-estagiários.

Art. 40. Todos os alunos matriculados ficam sujeitos ao presente regulamento.

Art. 41. O presente regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publi-cação.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio Supervisionado (COES), com a anuência do Colegiado de Curso, ouvidos os docentes do estágio curricular supervisionado e as demais partes envolvidas, com anuência da PROE.

EDITAL Nº 37/2012 –PRODHS-UEMS

A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró–Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social - PRODHS, torna público, para conhecimento dos inte-ressados, a prorrogação do período de inscrições, referente ao Edital Nº 36/2012- Literatura Inglesa – Unidade Universitária de Campo Grande.

1. DA PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

1.1. Ficam prorrogadas, até o dia 30 de agosto de 2012, as inscrições para a Seleção de Docentes, destinada à convocação, para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.

1.2. A inscrição via sedex ou malote não recebida até o dia 03/09/2012 não será considerada, bem como aquela postada após o último dia do prazo para inscrição na seleção.

2. DAS PROVAS

2.1. As provas serão realizadas no período de 13 a 14 de setembro de 2012.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os demais itens do Edital Nº 36/2012 – PRODHS, permanecem inalterados.

Dourados, 22 de agosto de 2012.

Profª MSc. OTÍLIA APARECIDA TUPAN SCHONHERRPró–Reitora de Desenvolvimento Humano e Social

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1305 EC/2012PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa Bertt Hotelaria Ltda (Hotel Íbis Dourados) – Dourados/MS.OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2012.DATA DE VIGÊNCIA: 21 de agosto de 2014.REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Thiago Zimmermann Tramontin (Representante Legal da Organização Concedente).

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO D.O. Nº 8.159, de 26 de março de 2012, p.27.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - PROE/UEMS Nº 03 /2012, DE 2012

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso Superior de Tecnologia em Horticultura, para a Unidade Universitária de Ivinhema, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI nº 332, de 7/11/2007 e:

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROE/UEMS nº 001/2010 de 27 de maio de 2010, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7.716, de 28 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos adminis-trativo-legais relacionados aos regulamentos do Trabalho de Conclusão de Curso, dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

R E S O L V E:Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do

Curso Superior de Tecnologia em Horticultura, para a Unidade Universitária de Ivinhema, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme anexo que integra esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Regulamento referente ao curso mencionado no caput deste artigo refere-se ao Projeto Pedagógico aprovado por meio da. Deliberação CE/CEPE-UEMS nº 180, de 1º de dezembro de 2009, aprova o PP do Curso, homologada pela Resolução CEPE-UEMS nº 934, de 22/02/2010.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados – MS, 23 de março de 2012.

Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas Pró-Reitora de Ensino/UEMS

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSODO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM HORTICULTURA

CAPÍTULO IDA DEFINIÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC - constitui-se em uma atividade de investigação obrigatória para integralização do Curso Superior de Tecnologia em Horticultura, que deverá tratar-se de um tema livre, à escolha do acadêmico, abrangen-do assunto de ensino, pesquisa ou extensão relacionado com o curso.

Art. 2º - O presente regulamento tem como finalidade normatizar as atividades relacio-nadas com o TCC.

Art. 3º - O TCC tem como objetivo a sistematização do conhecimento sobre um tema ou objeto de estudo pertinente ao curso Tecnologia em Horticultura, mediante supervisão, orientação e avaliação docente.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - O curso Superior de Tecnologia em Horticultura, da Unidade de Ivinhema, é for-mado pelo corpo docente; professores efetivos e colaboradores; pelos funcionários téc-nicos administrativos e pelo corpo discente, alunos regularmente matriculados no curso.

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§ 1º A proposta de TCC é de iniciativa dos alunos regularmente matriculados e que têm possibilidade de conclusão do curso no final do ano letivo corrente no momento da apre-sentação da proposta. § 2º Excepcionalmente poderão também apresentar propostas de TCC acadêmicos que estejam cursando o penúltimo ano do curso, caso entendam que o prazo normal de um ano é insuficiente para o desenvolvimento da proposta, por questões de metodologia de trabalho. § 3º Neste caso o aluno deve apresentar sua proposta no início do segundo semestre do ano letivo anterior ao ano da defesa, em data a ser definida no início de cada ano letivo pelo colegiado de curso. § 4º O colegiado analisará a relevância e adequação desta proposta e decidirá sua acei-tação.

Art. 5º - São atribuições do Colegiado de Curso:§ 1º estabelecer os prazos§ 2º homologar os prazos§ 3º elaborar o regulamento do TCC

Art. 6º - São atribuições da Coordenadoria de Curso:§ 1º divulgar os prazos e as normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso.§ 2º acompanhar o processo de composição das Bancas Examinadoras.§ 3º divulgar a listagem dos orientadores, as áreas de trabalho às quais estão vinculados e o número de vagas disponíveis.

Art. 7º - São atribuições do orientador:§ 1º avaliar a viabilidade da proposta de trabalho, ponderando sobre a relevância do tema e condições de operacionalização;§ 2º assinar o termo de aceite de orientação de cada TCC;§ 3º orientar e avaliar o desenvolvimento do trabalho de forma sistemática, indicando fontes bibliográficas, estatísticas e outros instrumentos de coleta de dados;§ 4º orientar todos os aspectos do trabalho, desde os elementos relacionados a conteú-do, até os atinentes às normas técnicas de apresentação e redação do texto;§ 5º informar ao Coordenador do Curso, toda e qualquer irregularidade, durante a exe-cução das atividades, com o propósito de preservar a eficiência do TCC;§ 6º estimular o aluno a participar e apresentar os resultados de seu trabalho em even-tos técnico-científicos, bem como publicá-los em revistas especializadas; § 7º apresentar este regulamento ao orientando e dele exigir seu fiel cumprimento.

Art. 8º - Cada docente poderá orientar e co-orientar, no total, até seis acadêmicos no curso de Tecnologia em Horticultura oferecido pela Instituição.§ 1º Quando a orientação do TCC for feita por profissional de outra instituição deverá ter a co-orientação de um docente da UEMS.§ 2º A co-orientação é permitida desde que se tenha anuência do orientador.

Art. 9º - Caberá ao orientado:§ 1º escolher o tema para trabalho, apresentando-o ao orientador para sua apreciação; § 2º desenvolver o TCC, levantando dados e a devida bibliografia necessária à sua ela-boração;§ 3º redigir as versões e o texto final do trabalho, seguindo as orientações e normas estabelecidas;§ 4º apresentar os resultados parciais de sua produção e eventuais revisões quando solicitadas pelo orientador;§ 5º submeter a versão final do texto à análise do professor orientador, antes do prazo estabelecido de entrega do TCC.

Art. 10º - O TCC deverá ser orientado por professor da UEMS ou por profissional pesqui-sador de outra instituição, sempre com titulação mínima de especialista.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO TCC

Art. 11º - O TCC consistirá num trabalho de dissertação elaborado pelo aluno sob a supervisão do orientador, e deverá abordar tópico específico de conhecimentos relativos a atividades de ensino ou pesquisa ou extensão compondo-se necessariamente de capa, folha de rosto, resumo com palavras-chaves, introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão, considerações finais e referências bibliográficas. Art. 12º - O aluno deverá apresentar oralmente o TCC atendendo aos critérios para esse fim, estabelecidos pelo Colegiado de Curso em que se encontra matriculado, e aprovados pela Câmara de Ensino.

Art. 13º - O aluno deverá cumprir os seguintes prazos:§ 1º entrega da proposta de trabalho e da carta de aceite do orientador ao Coordenador de Curso até 40 (quarenta) dias após o início do período letivo regular;§ 2º entrega do TCC em via impressa ao Coordenador de Curso, até 40 (quarenta) dias antes do término do período letivo regular.

Art. 14º - A proposta de trabalho a ser desenvolvida para o TCC deverá ser entregue ao orientador constando de título, tema problema, objetivos, justificativa, material e méto-dos, cronograma de execução e bibliografia. Parágrafo único. O aluno deverá seguir as normas técnicas estabelecidas pelo Colegiado de Curso.

Art. 15º - O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso ou que não se apresentar para a sua defesa oral, conforme previsto na Resolução CEPE-UEMS nº 142 de 04/11/ 1999 estará automaticamente impedido de Colar Grau no curso de Tecnologia em Horticultura no ano letivo corrente.

CAPÍTULO IVDA BANCA EXAMINADORA

Art. 16º - A Banca Examinadora deverá ser composta por três (três) membros e 1 (um) suplente, sendo 1 (um) professor orientador, e dois (dois) professores da UEMS ou outra instituição de ensino ou por profissional pesquisador de outra instituição, sempre com titulação mínima de especialista.§ 1º é vedada, na Banca Examinadora, a participação de cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau do acadêmico.§ 2º a data de defesa deverá ser proposta pelo orientador e o aluno e encaminhada à coordenação de curso para a convocação da banca examinadora.§ 3º o impedimento do professor designado para a banca examinadora deve ser comu-nicado, por escrito, à coordenação de curso e realizada a convocação do suplente, pelo coordenador de curso§ 4º na falta de um dos membros da banca examinadora, deve ser marcada uma nova data para a defesa.

Art. 17º - Os trabalhos encaminhados aos membros da banca examinadora serão con-siderados definitivos, não sendo permitida reformulação e/ou correções antes de sua apreciação pela banca examinadora.Parágrafo único: Não são permitidos aos membros da banca examinadora tornar público os conteúdos do trabalho de conclusão de curso antes de sua defesa.

Art. 18º São atribuições da banca examinadora:

I – reunir-se em local, data e horário previamente estabelecido pelo colegiado de curso para apreciação do trabalho de conclusão de curso.II – avaliar o trabalho escrito e a defesa oral do trabalho de conclusão de curso, conforme os termos deste regulamento.III – preencher a ata de defesa e encaminhá-la ao coordenador de curso logo após a defesa do trabalho de conclusão de curso.

CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃO

Art. 19º - A avaliação do TCC abrangerá:§ 1º conteúdo do trabalho: qualidade e consistência, fundamentação teórica, proce-dimentos utilizados, alcance dos objetivos propostos, unidade e coerência das idéias apresentadas;§ 2º apresentação oral: exposição das idéias essenciais, capacidade de síntese, domínio e clareza na exposição.§ 3º a defesa será realizada em sessão pública, com apresentação oral do candidato, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos.§ 4º cada examinador terá 15 (quinze) minutos para realizar a sua arguição, dispondo o candidato de igual tempo para responder.

Art. 20º – Para fins de regulamento do resultado da avaliação, de acordo com a decisão da maioria dos membros da banca examinadora, o aluno será considerado:I- aprovadoII – aprovado com correçõesIII – reprovado

Art. 21º – O resultado será comunicado ao aluno em seguida à defesa do trabalho de conclusão de curso, após reunião reservada entre os membros da banca examinadora.

Art. 22º – O aluno reprovado ficará impedido de Colar Grau em Tecnologia em Horticultura no ano letivo corrente, conforme Art. 134 do Regimento Geral.

Art. 23º - Após a defesa, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, o aluno aprovado ou aprovado com correções, deverá entregar na secretaria acadêmica 1 (um) exemplar da dissertação, atendendo as sugestões propostas pela banca, e 1 (uma) versão digita-lizada.§ 1º o orientador ficará responsável por conferir se as sugestões apresentadas foram contempladas na nova versão do TCC. § 2º a liberação de qualquer documentação relativa à defesa do TCC pela secretaria do curso fica condicionada à entrega dos exemplares contendo as correções e/ou sugestões da banca examinadora.

Art. 24º - Para a obtenção do grau respectivo, o acadêmico deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Interno dos Cursos da UEMS, bem como as exigências deste Regulamento.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - Compete ao Coordenador de Curso de Tecnologia em Horticultura, da Unidade Universitária onde o acadêmico encontra-se matriculado, dirimir quaisquer dúvidas refe-rentes à interpretação deste Regulamento.

Ivinhema, 14 de dezembro de 2011

João Cloves Stanzani DutraPresidente do Colegiado de Curso

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO D.O. Nº 8.204, de 01 de junho de 2012, p.22.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - PROE/UEMS Nº 04/2012, DE 29 DE MAIO DE 2011

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia da Unidade Universitária de Glória de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI nº 332, de 7/11/2007 e:

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROE/UEMS nº 001/2010 de 27 de maio de 2010, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7.716, de 28 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos adminis-trativo-legais relacionados aos regulamentos do Trabalho de Conclusão de Curso, dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

R E S O L V E:Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do

Curso do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia da Unidade Universitária de Glória de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme anexo que integra esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Regulamento referente ao curso mencionado no caput deste artigo refere-se ao Projeto Pedagógico aprovado por meio da Deliberação CE/CEPE/UEMS nº 171, de 10 de novembro de 2009, homologada pela Resolução CEPE-UEMS nº 927, de 22 de fevereiro de 2010.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados – MS, 29 de maio de 2012.

Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas Pró-Reitora de Ensino/UEMS

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM AGROECOLOGIA DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA

DE GLÓRIA DE DOURADOS

CAPÍTULO IDA DEFINIÇÃO, FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, da Unidade Universitária de Glória de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), devendo ser rea-lizado pelos alunos matriculados na última série e regido pela legislação vigente e por este Regulamento.

Art. 2º. O TCC consiste em um trabalho individual, que deverá ser desenvolvido nas áreas de atuação da agroecologia.

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Art. 3º. O TCC tem por finalidade propiciar a produção de conhecimentos, a análise e a autonomia em relação ao conhecimento e a criticidade almejada na formação profis-sional.

Art. 4º. O aluno poderá realizar o TCC no ensino, pesquisa e/ou extensão, ou de revisão bibliográfica no formato de Monografia ou de Artigo Científico, podendo estar vinculado ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO).

Art. 5º. O TCC tem por objetivo propiciar ao aluno a construção das seguintes compe-tências e habilidades:I – trabalhar em equipe;II – planejar e desenvolver produções de natureza técnico-científica;III – definir campo epistemológico, teórico e técnico para produzir questões de natureza científica e fundamentar reflexões sobre as mesmas;IV – produzir questões de investigação pertinentes à relevância pessoal, acadêmica e social;V – interpretar a realizada visando transformá-la, de maneira ética, através da leitura crítica e compreensão dos elementos que configuram um dado recorte desta realidade social;VI – definir a metodologia aplicada à natureza do trabalho a ser desenvolvido;VII – sistematizar as fontes bibliográficas significativas para a fundamentação teórica de trabalho científico e utilizá-las devidamente;VIII – comunicar escrita e oralmente, produções científicas em acordo com as exigências acadêmicas, utilizando adequadamente recursos de explanação;IX - Promover a integração do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.

CAPITULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TCC E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º. A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso será composta por:I - Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (COT);II - professores orientadores;III - professores co-orientadores;IV - secretaria acadêmica do curso;V - alunos; VI - coordenadoria do curso;VII - colegiado do curso;Art. 7º. Constituem-se atribuições da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso:I - elaborar e divulgar o cronograma de atividades do TCC;II - promover reuniões com os professores orientadores;III - assessorar os alunos na resolução de assuntos pertinentes ao TCC;IV - supervisionar as atividades de orientação;V - organizar as bancas examinadoras do TCC;VI – organizar e publicar as informações gerais e específicas sobre o TCC;VII – elaborar e publicar o cronograma de atividades do TCC.VIII - propor alterações neste Regulamento.Parágrafo único. A COT será exercida por professores lotados no ECSO.Art. 8º. Constituem-se atribuições dos professores orientadores e co-orientadores do TCC:I – avaliar a viabilidade da proposta de trabalho, ponderando sobre a relevância do tema e viabilidade de operacionalização;II - assinar o Termo de Aceite para Orientação de TCC;III – Orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do trabalho, utilizando, se ne-cessário, de formulários específicos. IV - respeitar os princípios éticos, na relação aluno-orientador;V - assessorar o aluno na elaboração do projeto do TCC;VI - acompanhar a execução das atividades previstas na proposta do TCC e comunicar a COT sempre que houver alteração no plano de trabalho ou qualquer irregularidade com o propósito de preservar a execução do TCC;VII - informar a Coordenadoria do Curso sobre a desistência do aluno no desenvolvimen-to do TCC e do Professor no processo de orientação;VIII - Indicar os membros e presidir as bancas examinadoras do TCC;IX - cumprir normas e procedimentos administrativos propostos pela Coordenadoria do Curso e pela COT;X - participar das reuniões convocadas pela COT.

§ 1º - Estão habilitados a orientar alunos de TCC, professores lotados do curso de Tecnologia em Agroecologia ou áreas afins de qualquer Unidade da UEMS ou de outras instituições de ensino superior e/ou pesquisa do País.;

§ 2º - A presença de um co-orientador torna-se obrigatória quando o orientador não for um professor efetivo ou cedido do curso de Tecnologia em Agroecologia;Art. 9º. Constituem-se atribuições da Secretaria Acadêmica:I - expedir e arquivar correspondências e documentos administrativos relacionados com atividades do TCC;II - assessorar o processo organizacional da banca examinadora;III - controlar as documentações referentes ao TCC;IV - atender às solicitações da COT, no âmbito de sua competência.Art. 10. Constituem-se atribuições do aluno:I - escolher o professor-orientador e formalizar sua participação no TCC, atento ao dis-posto em calendário acadêmico e regulamentação específica;II - cumprir as rotinas administrativas previstas neste Regulamento;III - comunicar formalmente à COT e à Secretaria Acadêmica a desistência das ativida-des do TCC;IV - cumprir os cronogramas de atividades previstas no seu programa de TCC;V - comunicar alterações nas atividades programadas, acrescentando as justificativas necessárias;VI - manter ética e profissional no de relacionamento com qualquer organização em que for desenvolvido o TCC, respeitando suas normas internas, decisões administrativas e político-institucionais;VII - cumprir o cronograma estabelecido pela COT.Art. 11. Constituem-se atribuições do Colegiado do Curso:I - analisar e aprovar o quadro dos professores orientadores;II - definir o número de alunos por professor orientador;III - aprovar os formulários para avaliação do TCC pela banca examinadora;IV - dirimir quaisquer discrepâncias que não tenham sido solucionadas em instâncias anteriores.Art. 12. Constituem-se atribuições da Coordenadoria do Curso:I - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela COT;II - acompanhar o processo de composição de bancas examinadoras.Art. 13. Constituem-se atribuições da banca examinadora: examinar, arguir e avaliar o TCC na forma escrita e oral, respeitando os critérios estabelecidos neste Regulamento.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 14. - O aluno deverá apresentar oralmente o TCC atendendo aos critérios para esse fim, estabelecidos pelo Colegiado de Curso em que se encontra matriculado, e aprovados

pela Câmara de Ensino.Art. 15. O aluno deverá cumprir os seguintes prazos:§ 1º entrega da proposta de trabalho e da carta de aceite do orientador ao Coordenador de Curso até 60 (quarenta) dias após o início do período letivo regular;§ 2º entrega do TCC em via impressa ao Coordenador de Curso, até 40 (quarenta) dias antes do término do período letivo regular.Art. 16. A proposta de trabalho a ser desenvolvida para o TCC deverá ser entregue ao orientador constando de título, tema problema, objetivos, justificativa, material e méto-dos, cronograma de execução e bibliografia.Parágrafo único. O aluno deverá seguir as normas técnicas estabelecidas pelo Colegiado de Curso.Art. 17. O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso ou que não se apresentar para a sua defesa oral, conforme previsto na Resolução CEPE-UEMS nº 142 de 04/11/ 1999 estará automaticamente impedido de Colar Grau no curso de Tecnologia em Agroecologia.Art. 18. Constitui-se, como responsabilidade pessoal preliminar do aluno para formalizar seu TCC, apresentar uma proposta de trabalho, elaborada em conjunto com o professor orientador, para registro junto à COT.Art. 19. Constituem-se procedimentos administrativos básicos para que o aluno forma-lize o TCC:I - apresentação do Plano de Trabalho (modelo anexo II);II - cumprimento do cronograma das atividades previstas para o TCC, elaborado pela COT.

§ 1º No caso de TCC desenvolvido em outros países, os procedimentos são os mesmos previstos neste Regulamento, devendo ser elaborado no idioma do país receptor e em português, sem ônus para a UEMS, no caso do documento requerer tradução.

§ 2º A orientação do TCC no exterior ocorrerá da mesma forma prevista neste Regulamento podendo ainda ser utilizada a internet ou outros meios de comunicação.Art. 20. A proposta do TCC será analisada pelo professor orientador e pela COT.Art. 21. A proposta de TCC poderá ser rejeitada em parte ou totalmente, quando:I - não atender às especificações estabelecidas em normas internas da COT;II - não explicitar adequadamente as atividades programadas;III - as atividades programadas não condizerem com a área de Agroecologia;IV - a proposta de TCC deixar de especificar dados fundamentais que venham compro-meter a consistência técnico-científica.Art. 22. No caso de rejeição parcial ou total da proposta do TCC, o aluno deverá atender às modificações propostas ou elaborar outra proposta e submetê-la a nova avaliação no prazo estabelecido pela COT, não podendo ultrapassar o cronograma já estabelecido para o período letivo.Art. 23. A COT poderá adotar formulários para o planejamento das atividades, supervi-são, avaliação, controle administrativo e outros que se fizerem necessários para o bom desempenho administrativo e pedagógico referentes ao TCC.Art. 24. A orientação de conteúdo do TCC tem como objetivo geral incentivar a produção de trabalhos técnico-científicos, obedecendo ao perfil profissional proposto pelo Curso, direcionando o aluno a um resultado com qualidade, que o aproxime da realidade e opor-tunize maturidade profissional.Art. 25. O TCC deverá ser desenvolvido com vistas a atender a uma situação-problema ou hipótese, durante a realização de cada modalidade, conforme art. 3º, considerando ainda as implicações e exigências de um trabalho técnico-científico.Art. 26. A COT colocará à disposição dos professores orientadores a regulamentação específica de elaboração de TCC conforme a modalidade a ser realizada, como parâmetro para a realização dos trabalhos, os quais deverão seguir critérios técnicos, de pesquisa, de criatividade, de qualidade e de operacionalidade, que serão considerados como regra para o desenvolvimento do trabalho.Art. 27. As etapas avaliadas pelo professor orientador serão:I - o processo de desenvolvimento e evolução de todas as etapas do trabalho;II - o comprometimento e a responsabilidade no desenvolvimento do trabalho;III - o resultado do trabalho e sua adequação para defesa frente à banca examinadora.Parágrafo único. O professor orientador é o responsável pela orientação da metodo-logia do TCC, que, para apresentação impressa, deverá seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as normas deste Regulamento. No caso de artigo científico, deverá seguir as normas de uma revista indexada no sistema Qualis.Art. 28. Os prazos para produção, entrega, apresentação e encadernação seguirão cro-nograma divulgado pela COT.Parágrafo único. No decorrer do trabalho, o aluno poderá solicitar mudança de orienta-ção à COT, mediante justificativa, sendo que o mesmo procedimento poderá ser seguido pelo professor orientador.Art. 29. As atividades do TCC deverão respeitar as normas institucionais vigentes.

CAPÍTULO IVDA AVALIAÇÃO

Art. 30. A avaliação final do TCC será feita por uma Banca Examinadora composta de 03 (três) profissionais da área específica e/ou áreas afins, aprovada pela COT, sendo presidida pelo professor-orientador.Parágrafo único. A COT indicará um professor examinador suplente.Art. 31. Para submeter-se à banca examinadora do TCC, o aluno deverá protocolar na Secretaria Acadêmica do curso 4 (quatro) vias do TCC, conforme as normas propostas, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data marcada para a apresentação pública, com a anuência do Orientador.Art. 32. Para aprovação no TCC, o aluno deverá obter nota superior ou igual a 6 (seis) numa escala de 0-10, após defesa perante a Banca Examinadora, sem possibilidade de prova optativa, exame final e/ou dependência.Parágrafo único. O aluno terá até 20 (vinte) minutos para exposição oral do trabalho e cada membro da Banca terá até 10 (dez) minutos para argüição.Art. 33. São critérios para avaliação oral e escrita do TCC pela banca examinadora:I – será analisada a objetividade na apresentação do tema proposto e o domínio do conteúdo.II – em relação ao trabalho escrito será analisada a estrutura, coesão textual e reflexões teórico-metodolócias.§ 1º Nos casos em que o aluno obtiver nota suficiente para aprovação, mas que o TCC necessite de correções pontuais, cujo prazo de correções será de até 15 (quinze) dias corridos, com aval do professor orientador.§ 2º O aluno que não efetuar as correções devidas, dentro dos prazos estipulados, será impedido de colar grau. § 3º Após a defesa e correção, o aluno deverá entreguar à Coordenadoria do Curso 1 (uma) versão impressa e 1 (uma) digital do TCC em formato PDF.§ 4º Em caso de reprovação do TCC, o aluno poderá apresentar novo projeto, desde que dentro do período de integralização do cursoArt. 34. Os resultados das avaliações realizadas pelos componentes da banca examina-dora serão registrados em formulários, aprovados pelo Colegiado do Curso, e arquivados na Secretaria Acadêmica.Art. 35. O aluno que estiver legalmente impossibilitado de comparecer na data marca-da para apresentação de seu trabalho à banca examinadora, deverá justificar-se até 5 (cinco) dias úteis após, por meio de documentos comprobatórios, requerendo nova data

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para a referida apresentação. Parágrafo único. A critério do presidente da banca poderá ser feita a interrupção da sessão de defesa, podendo ser reiniciada no prazo máximo de 7 (sete) dias. Art. 36. O aluno que não submeter o TCC à banca examinadora estará automaticamente reprovado.Art. 37. A apresentação oral do TCC perante a banca examinadora será aberta ao pú-blico.

CAPÍTULO VDOS PROCEDIMENTOS ÉTICOS

Art. 38. O TCC deverá respeitar os princípios da ética, não violando o direito de proprie-dade intelectual.Art. 39. Em qualquer tipo de publicação ou divulgação dos resultados da pesquisa que deu origem ao TCC, seja total ou parcial, o aluno deverá constar como autor e o profes-sor orientador como co-autor.Parágrafo único. Além dos nomes dos autores, é preciso referenciar o nome da Instituição a que pertence.Art. 40. Quando o assunto tratado no TCC envolver questões que mereçam sigilo, seja por questões de patente ou por requerem confidencialidade, isto deve ser comunicado pelo orientador para garantir que as informações não sejam divulgadas, sem a sua pré-via autorização, pelos demais membros da banca.Art. 41. Tanto o aluno como o orientador devem assinar o termo de responsabilidade e autenticidade do TCC.Parágrafo único. O modelo para o preenchimento do termo de responsabilidade e au-tenticidade será disponibilizado pela COT.Art. 42. Em caso de violação de princípios éticos, o aluno ficará impedido de colar grau, sendo que o TCC só poderá ser submetido à apreciação de uma banca examinadora quando a situação for sanada.Parágrafo único. Caberá ao Colegiado de Curso indicar um professor para relatar a situação e, mediante o relato, deliberar sobre a matéria.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. Os casos omissos que surgirem no decorrer do TCC, as dificuldades em aspecto acadêmico ou quaisquer casos não previstos neste Regulamento serão dirimidos pela COT e pelo Coordenador do Curso, e quando necessário, pelo Colegiado do Curso.

Dourados, 24 de fevereiro de 2012.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - PROE/UEMS Nº09 /2012, DE AGOSTO DE 2012

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso de Química Industrial, da Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI nº 332, de 7/11/2007 e:

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROE/UEMS nº 001/2010 de 27 de maio de 2010, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7.716, de 28 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-legais relaciona-dos aos regulamentos do Trabalho de Conclusão de Curso, dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

R E S O L V E:Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso

de Química industrial da Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme anexo que integra esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Regulamento referente ao curso mencionado no caput deste artigo refere-se ao Projeto Pedagógico aprovado por meio da Deliberação CE/CEPE 188 de 8 de fevereiro de 2010.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados – MS, 20 de agosto de 2012.

Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas Pró-Reitora de Ensino/UEMS

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE QUÍMICA INDUSTRIAL

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º Este Regulamento tem como finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obrigatório para integralização do Curso de Química Industrial.

Art. 2º O TCC constitui-se em um trabalho abrangendo atividades de pesquisa ou ensino ou extensão ou revisão bibliográfica, relacionadas com a área de Química.

Art. 3º O TCC deverá ser iniciado na 3ª série do Curso de Química Industrial pelo aluno regularmente matriculado.

Art. 4º O aluno deverá apresentar uma carta de aceite do orientador e uma proposta de trabalho para protocolar junto a Secretaria do Curso de Química Industrial.

CAPÍTULO IIDA ORIENTAÇÃO

Art. 5º O TCC deverá ser orientado por docente efetivo/cedido lotado no Curso de Química Industrial da UEMS.

§ 1º Os professores convocados, da área de Química, poderão orientar, desde que haja co-orientação de um professor efetivo.

Art. 6º A orientação deve abranger as seguintes atividades:I - discussão e escolha do tema na área de Química;II - elaboração da proposta de trabalho;III - acompanhamento no desenvolvimento das atividades;IV - elaboração do TCC.

Art. 7º São atribuições do orientador:I - avaliar a viabilidade da proposta de trabalho, ponderando sobre a relevância do tema e condições de operacionalização;II - assinar o termo de aceite de orientação de cada TCC;

III - orientar e avaliar o desenvolvimento do TCC de forma sistemática, indicando fontes bibliográficas, estatísticas e outros instrumentos de coleta de dados;IV - orientar todos os aspectos do trabalho, desde os elementos relacionados ao conteú-do, até os relativos a normas técnicas de apresentação e redação do texto;V - informar à Coordenação do Curso de Química Industrial toda e qualquer irregularida-de, durante a execução das atividades, com o propósito de preservar a eficiência do TCC;VI - estimular o aluno a participar e apresentar os resultados de seu trabalho em eventos técnico-científicos, bem como publicá-los em revistas especializadas;VII - indicar à Coordenação do Curso de Química Industrial os membros que irão compor a banca examinadora para a avaliação do TCC.

Art. 8º. As situações de dificuldades na relação orientador/orientando, que indicarem necessidade de alterações no processo de orientação, deverão ser comunicadas, por escrito, pelo aluno e pelo professor orientador à Coordenação do Curso de Química Industrial para encaminhamento ao Colegiado de Curso para avaliação e solução.

Art. 9º. São atribuições do orientando:I - escolher o tema e apresentar a proposta de trabalho ao orientador para sua aprecia-ção e aprovação;II - desenvolver o TCC, levantando dados e a bibliografia necessária à sua elaboração;III - redigir as versões e o texto final do TCC, seguindo as orientações e normas esta-belecidas;IV - apresentar os resultados parciais de sua produção e eventuais revisões quando so-licitadas pelo orientador;V - submeter a versão final do texto à análise do professor orientador, antes do prazo estabelecido de entrega do TCC.

CAPÍTULO IIIDO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 10º. A proposta para o TCC deverá ser entregue pelo aluno ao orientador e este à Secretaria do Curso de Química Industrial.

Art. 11º. O TCC consistirá em um trabalho dissertativo elaborado pelo aluno sob a su-pervisão do orientador, e deverá abordar tópicos específicos de conhecimentos relativos a atividades de pesquisa ou ensino ou extensão ou revisão bibliográfica, na área de Química, em consonância com as normas de publicação das revistas da área de Química e/ou ABNT.

CAPÍTULO IVDOS PRAZOS

Art. 12º. No início de cada período letivo, deverão ser divulgadas em edital, pela Coordenação do Curso de Química Industrial, as listagens com os nomes dos orienta-dores, as áreas de atuação às quais estão vinculados e o número de vagas disponíveis.

Art. 13º. O aluno deverá cumprir os seguintes prazos:I - entregar a proposta de trabalho e a carta de aceite do orientador a Coordenação do Curso de Química Industrial, até a data estipulada.II - entregar a versão final do TCC, para a defesa, em 3 (três) vias, até 20 (vinte) dias antes da data da apresentação aos membros da banca examinadora.

Parágrafo único. A entrega do TCC e sua apresentação oral se darão no ano letivo em que o aluno estiver matriculado na quarta série do curso.

CAPÍTULO VDA BANCA EXAMINADORA

Art. 14º. A banca examinadora será composta pelo orientador e/ou co-orientador, e mais 2 (dois) membros, indicados pelo orientador.

Parágrafo único. Docentes de outras instituições poderão compor a banca examinadora, desde que não haja ônus para a UEMS.

Art. 15º. Cada membro da banca examinadora receberá uma das vias do TCC para análise entregue pelo aluno.

Parágrafo único. Os critérios para apresentação oral do trabalho para a banca examina-dora serão definidos pelo orientador.

CAPÍTULO VIDA AVALIAÇÃO

Art. 16º. A avaliação do TCC caberá à banca examinadora, a qual emitirá parecer apro-vado, aprovado com correções ou reprovado.

Art. 17º. A avaliação do TCC abrangerá:I - conteúdo do trabalho: qualidade e consistência, fundamentação teórica, procedimen-tos utilizados, alcance dos objetivos propostos, unidade e coerência das idéias apresen-tadas;II - apresentação oral: exposição das idéias essenciais, capacidade de síntese, domínio e clareza na exposição.

Art. 18º. O resultado, expresso através dos conceitos aprovado, aprovado com corre-ções ou reprovado, será comunicado ao aluno logo após a deliberação da banca exami-nadora do TCC.

Art. 19º. O aluno que tiver o seu TCC aprovado com correções, e não entregá-lo ao professor orientador com as devidas correções num prazo de 10 (dez) dias após a sua apresentação estará automaticamente impedido de concluir o curso, até que se cumpra essa exigência.

Parágrafo único. A entrega do TCC pelo aluno deverá ser feita dentro do prazo de inte-gralização do Curso.

Art. 20º. O aluno reprovado poderá reformular e reapresentar o TCC até o término do ano letivo, respeitando os prazos previstos neste regulamento, ou seguir as normas do TCC do Curso de Química Industrial no ano letivo seguinte.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º. As cópias corrigidas do TCC deverão ser entregues à Coordenação do Curso de Química Industrial em 3 (três) vias de igual teor, sendo 1(uma) digitalizada para a Biblioteca Central e 2 (duas) cópias impressas e encadernadas, uma para a Coordenação do Curso de Química Industrial e outra para a Biblioteca Central.

Art. 22 Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação do Curso de Química Industrial para o Colegiado de Curso de Química industrial para as providências.

Dourados, 08 de março de 2010.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 30

BOLETIM DE LICITAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE REPETIÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.REPETIÇÃO DOS LOTES: 04, 05, 06, 14, 15, 20, 37, 40, 41, 43 e 44.PREGÃO ELETRÔNICO: 029/2012 PROCESSO: 13/000.103/2012ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 04/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br

O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

AVISO DE LICITAÇÃO

A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS.PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2012 PROCESSO: 27/200.335/2012.ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br

O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS.PREGÃO ELETRÔNICO: 088/2012 PROCESSO: 27/001.198/2012.ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 04/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br

O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a realização da licitação:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA PRESOSPREGÃO PRESENCIAL: 012/2012 PROCESSO: 31/000.578/2012RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 04/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.

O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

AVISO DE REPETIÇÃO

A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS/FCMS através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS.PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2012 PROCESSO: 09/600.221/2012ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br

O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

AVISO DE REPETIÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXAUSTOR, LIQUIDIFICADOR E BATEDEIRA.REPETIÇÃO DO LOTE: 01PREGÃO ELETRÔNICO: 047/2012 PROCESSO: 29/022.560/2012ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br

O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos inte-ressados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação:OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOSPREGÃO PRESENCIAL: 003/2012PROCESSO: 29/025.273/2012

Lote Empresa Vencedora Valor Total (R$)Único TRILHAS LIVRARIA COMÉRCIO DE LIVROS LTDA 998.421,60

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS/SEGOV através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após a conclusão pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA.PREGÃO PRESENCIAL: 004/2012PROCESSO: 09/000.120/2012

PREGÃO DESERTO (repetição).

Campo Grande - MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP atra-vés da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS E CAPACETES PREGÃO ELETRÔNICO: 027/2012 PROCESSO: 31/000.299/2012

Lote Empresa Vencedora Valor Total (R$)01 RENAULT DO BRASIL S/A 284.500,0002 36.500,00

03 FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 150.000,0004 DISMOTO DISTRIBUIDORA DE MOTO LTDA 93.490,0005 G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME 4.304,0006 MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA 681.799,9807 634.000,02

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.

Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MOTOSPREGÃO ELETRÔNICO: 052/2012 PROCESSO: 13/000.610/2012

Lote Aderente Empresa Classificada Valor Unitário (R$)

01 136,00

02 G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME 179,00

03 83,00

04 77,00

05 SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP 139,10

1º G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME

06 SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP 105,00

07 G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME 75,00

08 SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP 121,00

1º G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME

09 SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP 122,33

10 G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME 142,50

11 111,50

12 SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP 158,33

13 G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME 151,50

14 119,00

15 SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP 219,00

1º G. T. R. COMERCIAL LTDA – ME

LOTE FRACASSADO: 16

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 31

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFª IGNÊS DE LAMÔNICA GUIMARÃES, através de sua diretora ao final assinado, torna público que por intermédio da equipe de pregão, realizará às 14:00, do dia 31 de agosto de dois mil e doze, na sede do CEEJA, a licitação na modalidade “Pregão Presencial” para aquisição de gêneros ali-mentícios que serão destinados para a merenda escolar do CEEJA.O Processo n. 29/032985/2012, contendo o edital e demais informações, encontram-seà disposição dos interessados na sede do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de lamônica Guimarães , situado à Rua. Elvira Coelho Machado, Nº 544, Bairro:Chácara Cachoeira.Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2012.

WANDA RODRIGUES SEREJODiretora

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N. 02/2012PROCESSO N. 29/029734/2012A Comissão de Licitação do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ EDUARDO MARTINS JALLAD, resolve: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2012, tipo menor preço, destinada a seleção de proposta, visando à aquisição de gêneros alimentícios com o objetivo de atender a merenda escolar do Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das empresas: PINGO DOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP no valor de R$ 36.506,71; YOUSSIF AMIN YOUSSIF no valor de R$ 50.900,00; PALLADARES RESTAURANTE LTDA ME no valor de R$6.216,00, as quais cotaram as propostas mais vantajosas.Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2012.

MARIA LUIZA SILVA TOESCAPregoeira

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

PROCESSO N° 27/002.701/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de material para cirurgia, em favor da empresa ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA no valor de R$169.514,92 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.

ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROSDATA: 20/08/2012.

Processo N° 27/002.832/2012

Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa, MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 42.618,24 (Quarenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.

Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo DobashiData: 20/08/12

Processo N° 27/002.814/2012

Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Extrato Alergênico, o Item 01, em favor da empresa, CLINICA DR. CELSO BAPTISTA TABOSA & ASSOC S/S LTDA, no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais), nos termos do Art.25, caput da Lei n° 8.666/93.

Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo DobashiData: 20/08/12

Processo N° 27/002.832/2012

Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa, MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 42.618,24 (Quarenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.

Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo DobashiData: 20/08/12

Processo N° 27/002.814/2012

Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Extrato Alergênico, o Item 01, em favor da empresa, CLINICA DR. CELSO BAPTISTA TABOSA & ASSOC S/S LTDA, no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais), nos termos do Art.25, caput da Lei n° 8.666/93.

Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo DobashiData: 20/08/12

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão EletrônicoPROCESSO Nº 27/001.741/2012Objeto: Aquisição de cartucho de tonner.O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 068/2012 que adjudicou às Empresas: G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME CNPJ Nº 09.143.840/0001-88, para os lotes 005 e 006, no valor de R$ 2.849,00 (Dois mil oitocentos e quarenta e nove reais), COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA ME CNPJ N° 02.626.173/0001-45, para o lote 004, no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta re-ais), PRINTCOM SISTEMA DE IMPRESSÃO LTDA CNPJ N° 07.301.273/0001-15, para os lotes 001, 002 e 003, no valor de R$ 3.261,96 (Três mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.

ORDENADOR/HOMOLOGO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROSDATA: 15/8/2012

Republica-se por incorreção.Publicado no Diário Oficial n.º 8.259 de 22 de agosto de 2012, página 52.HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 27/002.949/2011Pregão Eletrônico nº 51/2012Objeto: Aquisição de trena digital e termômetroTipo: Menor Preço O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 51/2012, o objeto do Lote 02, à empresa APS WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ/MF N° 33.083.775/0001-27, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 43.245,51 (quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.ORDENADOR/HOMOLOGO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROSEm, 17/08/2012

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 27/001.876/2012Pregão Eletrônico nº 72/2012Objeto: Aquisição de kit Snap para toxicologiaTipo: Menor Preço O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 72/2012, o objeto do Lote Único, itens 01, 02 e 03, à empresa SPECTRUM QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA-EPP CNPJ/MF N° 02.527.483/0001-02, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 5.443,64 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.ORDENADOR/HOMOLOGO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROSEm, 17/08/2012

AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO Tomada de Preços 005/2012Processo Administrativo nº. 45/100.234/2012A Comissão Permanente de Licitação da AGEHAB torna pública a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa VBC Engenharia Ltda, para execução de um Dique de Contenção de Águas Pluviais no Loteamento Maria Leite, no Município de Corumbá/MS. Valor global R$ 1.312.195,47. Marco Antônio RodriguesPresidente da Comissão Permanente de Licitação da AGEHAB

AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS

AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO

A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme auto-rizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.

CONCORRENCIA nº: 38/2012-CLO/AGESULProcesso nº: 19/101.440/2012

Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, COM ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTEA) NA RODOVIA MS-040, TRECHO: CAMPO GRANDE/MS - SANTA RITA DO PARDO/MS, SUBTRECHO: KM 17 - KM 97 (LOTE 1), NUMA EXTENSÃO DE 80,000 KM.

Abertura: Vinte e oito de setembro de dois mil e doze, às 9:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos.

Campo Grande (MS), 22 de agosto de 2012.

AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO

A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR 1993 e demais alterações em vigor.

CONCORRENCIA nº: 39/2012-CLO/AGESULProcesso nº: 19/101.431/2012

Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, COM ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTEA) NA RODOVIA MS-040, TRECHO: CAMPO GRANDE/MS - SANTA RITA DO PARDO/MS, SUBTRECHO: KM 97 - KM 167 (LOTE 2), NUMA EXTENSÃO DE 70,000 KM

Abertura: Vinte e oito de setembro de dois mil e doze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos.

Campo Grande (MS), 22 de agosto de 2012.

AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO

A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme auto-rizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.

CONCORRENCIA nº: 40/2012-CLO/AGESULProcesso nº: 19/101.436/2012

Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, COM ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONOMICA E AMBIENTAL (EVTEA)NA RODOVIA MS-040, TRECHO: CAMPO GRANDE/MS - SANTA RITA DO PARDO/MS, SUBTRECHO: KM 167 - STA RITA DO PARDO/MS (LOTE 3), NUMA EXTENSÃO DE 70,000 KM

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 32

Abertura: Vinte e oito de setembro de dois mil e doze, às 14:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos.

Campo Grande (MS), 22 de agosto de 2012.

LUIZ CÂNDIDO ESCOBARCoordenadoria de Licitação de Obras/Agesul

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOTomada de Preços N°: 047/2012-CLO/AGESULProcesso N°: 19/101.108/2012Objeto: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - REABILITAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS SETOR CR 3 - 5ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.Vencedora: DesertaHomologação: conforme consta do processo, homologado todo o procedimento pela au-toridade competente.Campo Grande (MS), 31 de Julho de 2012.

LUIZ CÂNDIDO ESCOBARCoordenadoria de Licitação de Obras

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOTomada de Preços N°: 63/2012-CLO/AGESUL LOTE 1Processo N°: 19/101.243/2012Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES DESCOBERTA (18X30)M, NA EEIEM ANGELINA VICENTE - ALDEIA BREJÃO - FNDE, NO MUNICÍPIO DE NIOAQUE - MSVencedora: TRACOL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDAValor Total: R$ 162.146,11 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS)Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente.Campo Grande (MS), 21 de Agosto de 2012.

LUIZ CÂNDIDO ESCOBARCoordenadoria de Licitação de Obras

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOTomada de Preços N°: 63/2012-CLO/AGESUL LOTE 2Processo N°: 19/101.244/2012Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE DESCOBERTA (18X30)M, NA EEIEM ANGELINA VICENTE - ALDEIA BREJÃO - 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE NIOAQUE - MSVencedora: TRACOL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDAValor Total: R$ 4.386,08 (QUATRO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS)Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente.Campo Grande (MS), 21 de Agosto de 2012.

LUIZ CÂNDIDO ESCOBARCoordenadoria de Licitação de Obras

COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2012A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS - por intermédio da Equipe de Pregão devidamente autorizada pela autoridade competente e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007, torna público seu interesse na contratação de empresa especiali-zada para prestação de serviços de mudança comercial das unidades da MSGÀS, tendo como origem e destino os locais citados no Termo de Referência (Anexo II) e demais Anexos, partes integrantes do ato convocatório, com o objetivo de atender as necessi-dades da MSGÁS, pelo endereço www.msgas.com.br. A sessão de abertura do certame será na sede da MSGÁS, sito a Avenida Afonso Pena nº 2.530 – Campo Grande – MS, no dia 06 de setembro de 2012, às 8h30min.Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2012.Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda - Pregoeira

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE LEILÃO 07/2012 - COXIMO Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - torna públi-co, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Leilão de sucatas em Coxim, de veículos apreendidos/recolhidos nos pátios das Agências de Trânsito de Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel Doeste e Sonora, cujos lotes estão relacionados na cláusula 21 do presente edital e constantes da publicação do Diário Oficial nº 8207, de 06 de junho de 2012, Diário oficial nº 8221, de 29 de junho de 2012, com fundamento na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos, na Lei Federal 6.575, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título pelas autoridades de trânsito, na Lei Federal 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata, na Resolução CONTRAN nº 331, de 14 de agosto de 2009 e nas disposições deste Edital.1. O leilão será realizado no dia 11 de setembro de 2012, na Agência de Trânsito de Coxim, sito à Rua Joaquim Cardeal de Souza, 679, Bairro São Judas Tadeu no Município de Coxim/MS, a partir das 9 horas.2. Os lotes poderão ser examinados nas Agências de Trânsito onde se encontram apre-endidos/recolhidos, nos dias 05 e 06 de setembro de 2012, no período das 8h às 13h. 2.1. Durante a realização do leilão, serão apresentadas fotos MERAMENTE ILUSTRATIVAS dos veículos referentes a cada lote, por meio de datashow.2.2 Os lotes nºs 114 e 115 foram apreendidos/recolhidos na Agência de Trânsito de Batayporã, porém estarão disponíveis para serem retirados na Agência de Trânsito de Coxim.3. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.4. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e penalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabe-lecidas neste edital e na legislação em vigor.4.1. O arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade, pelo qual se comprometa a não fazer circular o veículo em hipótese alguma.5. Os veículos serão entregues sem as placas e sem identificação de chassi ou mono-bloco. 5.1. As placas serão recolhidas e o local onde se encontra a numeração de identificação

do chassi ou monobloco será retirado nos dias 29 a 31 de agosto de 2012 nas Agências de Trânsito em comento.5.2. Os motores dos veículos leiloados como sucata, poderão ter sua base, onde é gra-vado o seu identificador numérico, utilizado em outros veículos. Informamos, ainda, que nem todos os motores dos veículos leiloados nesta situação, são os originais de fábrica, podendo assim ter sua potência diferente da original do fabricante. 5.3. Os vidros dos veículos que apresentarem o código VIS impresso, não poderão ser reutilizados.6. O estado e as condições dos lotes objeto do presente edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.7. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais dos seguintes documentos com suas respectivas fotocópias:I. Pessoas Físicas: RG, CPF e declaração de residência, conforme a lei estadual de 09/09/2011 - para o arrematante residente neste Estado e RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao leilão - para o arrema-tante residente de qualquer outro Estado. Vale lembrar que em caso de o Comprovante de Residência não estar em nome do arrematante, o mesmo deverá apresentar uma declaração de residência, juntamente com o comprovante, assinada por aquele que con-figurar como seu titular.II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social, Comprovante de Residência, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes.7.1. É vedada a participação de servidores do Detran/MS.7.2. É terminantemente proibido arrematar bem em nome de terceiro, ou seja, aquele que arrematar retirará o recibo em nome próprio, independentemente de ser parente, cônjuge, corretor etc, do interessado.8. Ao participante que ofertar o maior lance será vendido o lote correspondente, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos itens seguintes.8.1. Pagamento da comissão do leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro Oficial.8.2. Retirada da Guia de Recolhimento junto à Comissão de Leilão do DETRAN/MS, im-preterivelmente, no dia 11 de setembro de 2012, bem como, efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da arrematação junto à rede bancária credenciada e lotéricas, no mesmo dia em que a guia for retirada.8.3. É de responsabilidade do arrematante a retirada da guia de recolhimento para o pagamento do veículo arrematado no prazo acima descrito, bem como o seu pagamento, não sendo possível a realização desses atos em dias posteriores.8.4. O arrematante que não realizar o pagamento devido no dia acima citado será con-siderado inadimplente e submetido às sanções previstas no Item 10 do presente edital.

9. Os bens arrematados deverão ser retirados nos dias 12,13 e 14 de setembro de 2012, no horário das 8h às 13h, nas agências onde se encontram, mediante apresentação dos documentos de quitação total, ficando, a partir do término desse prazo, sujeito ao paga-mento de taxas diárias de permanência.

9.1. Nas cidades em que há credenciamento ou cadastramento de empresas para guin-chamento de veículos serão observados o disposto no § 5° do artigo 14 da Portaria DETRAN N° 96 de 19 de março de 2009, qual seja: “Nenhum veículo retirado do DETRAN-MS, por leilão ou para reparos que não es-tejam em condições de circulação e os recolhidos das vias por quaisquer motivos, poderá ser recebido ou entregue pelos agentes responsáveis pelos pátios se não transportados por guinchos do Estado de Mato Grosso do Sul ou pelas empresas credenciadas”.

9.1.1. Portanto, fica estabelecido os seguintes valores:- 1) Automóveis - R$75,00(setenta e cinco reais); -2) Moto - a) 01 moto -R$50,00(cinquenta reais); b) de 02 a 08 motos -R$30,00(trinta reais) por moto; c) acima de 09 motos -R$25,00(vinte e cinco reais) por moto;

9.1.2. Os valores das remoções deverão ser repassados diretamente às empresas de guinchos credenciadas.

9.2. Os arrematantes vindos de outros Estados ficarão sujeitos às mesmas disposições para a retirada do bem do pátio do DETRAN-MS.

9.3. O arrematante que deixar de retirar o lote arrematado após o dia 10 de dezembro de 2012, será considerado desistente, perdendo o valor integral pago na arrematação, devendo retornar o lote ao acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade.

10. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste edital será consi-derado inadimplente e submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art.87 da Lei 8.666, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além do impedimento de participar dos Leilões do DETRAN/MS pelo prazo de 01 (um) ano. Ademais, será imputada a pena disposta no art. 335 do Código Penal, àquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar leilão público.

11. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qual-quer forma negociar os lotes arrematados antes do pagamento e da retirada do veículo das dependências do DETRAN/MS.

12. O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS se reserva o direito de alterar o presente Edital de Leilão, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados recla-mação de qualquer espécie.

13. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos e as despesas do veículo, conforme ordem estabelecida pelos incisos do artigo 14 da Resolução nº 331.

14. Em havendo saldo remanescente, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 14, da Resolução 331/2009, serão comunicados os que tiverem créditos sobre o veícu-lo, para que se habilitem no prazo de 30 dias, de acordo com art. 15 da Resolução em comento.

15. No caso de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes sobre o veículo, nos moldes referidos na cláusula 13, o remanescente que houver será encaminhado para cobrança judicial ou inserção em Dívida Ativa, em nome do proprie-tário anterior.

16. Os bens serão leiloados e entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente.

17. O leiloeiro entregará ao licitante um recibo de arrematação.

18. O lance mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação correspondente.19. A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.20. Os débitos referidos na cláusula 13 e 14 serão quitados e, se ainda restar saldo este deverá ser recolhido à instituição financeira pública à disposição da pessoa que figurar

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 33

no registro como proprietária de veículo leiloado, conforme dispõe o art.16 da Resolução nº 331.21. Este edital em sua íntegra, contendo as especificações e as condições de participa-ção, bem como a relação dos lotes com o memorial descritivo e respectivo preço mínimo, estarão disponíveis nos seguintes locais:SITE DO DETRAN MS- www.Detran.ms.gov.br;SITE DO LEILOEIRO OFICIAL: www.pierreadrileiloes.com.br ou www.canaldeleiloes.com.brNas agências do Detran em Campo Grande/MS , Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel Doeste e Sonora;Na Sede do Detran/MS, sito à Rod MS 080 Km 10, Campo Grande MS – fones (067) 3368-0135; 3368-0280No escritório do Leiloeiro sito à Rua Antonio Maria Coelho, 1149- Centro- Campo Grande (MS)- fones: (067) 3384-4384; 3382-8167.

Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2012CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

PEREIRADiretor Presidente

NELSON GONÇALVES LEMESPresidente da Comissão de Leilão

RATIFICAÇÃORatifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no

processo abaixo relacionado, de acordo com o Caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações:

PROCESSO N.º FAVORECIDO VALOR R$

31/701.717/2012 CONDOR TURISMO LTDA

ITEM 1Valor para cobrir despesa com aquisi-ção de passagem aérea nacional - Ata 037/2012- Empenho NE 1545.

3.600,00

ITEM 2Valor para cobrir despesa com aquisi-ção de passagem aérea nacional - Ata 037/2012- Empenho NE 2131.

2.700,00

Data da ratificação: 22 de agosto de 2012.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRADIRETOR PRESIDENTE

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2012 ― PROC. N° 00.460/2012

OBJETO: Aquisição de ferramentas para execução de serviços comerciais e operacio-nais da Administração Central e Regionais da SANESUL.

EMPRESA ADJUDICADA no menor preço por lote: Fergavi Comercial Ltda-EPP, Lote 01 no valor total de R$ 44.668,64, Lote 02 no valor total de R$ 15.987,84, Lote 04 no valor total de R$ 63.898,95 e Lote 05 no valor total de R$ 27.478,40, e Giganews Comercial Ltda. Lote 03, no valor total de R$ 16.211,90.

Campo Grande – MS 22 de agosto de 2.012.GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações

RESULTADO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 023/2012 ― PROC. N° 00.572/2012

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de água de Eldorado/MS, para atender as necessidades da SANESUL.

EMPRESAS CLASSIFICADAS: M. Duarte EPP, Gongo Construtora Ltda. – EPP, D.C.A Construtora Ltda. e Interpav Engenharia Ltda. EPPEMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: M. Duarte EPP, no valor global de R$ 499.483,69.

Campo Grande-MS, 22 de Agosto de 2.012.GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃOHOMOLOGO E ADJUDICO o resultado da licitação, na modalidade Concurso, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.251 de 10 de agosto de 2012, pág. 09, instaurada através do Edital de Inscrição e Seleção Pública de Espetáculos e Coreografias Para O Projeto “Circuito Dança no Mato/2012 – Processo nº 09/600.299/2012, Diário Oficial do Estado nº 8.211 de 15 de junho de 2012, dada por finalizada pela Comissão de Licitação nos dia 08 de agosto de 2012, conforme Ata de Seleção, decorrente de Concurso, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 12.750, de 12 de maio de 2009.Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2012.

Américo Ferreira Calheiros,Diretor-Presidente

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacio-nadoAmparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,IIIProcesso : 09/600.376/2012Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de André Monteiro Santee, representante e integrante do Grupo OLD BARREIRO a fim de realizar um show Musical as 19hs na Associação de Moradores no Bairro Estrela do Sul, Rua Dr.Jivago, nesta Capital, pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS.Favorecido: André Monteiro SanteeCPF: 012.121.701-99Do Preço: R$ 600,00 (seiscentos reais )Data da Ratificação: 22 de Agosto de 2012.

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacio-nadoAmparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,IIIProcesso : 09/600.374/2012Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação da Empresa Etno Brasil Consultoria e Comercio de Arte Popular LTDA EPP, , a fim de realizar uma palestra durante o seminário Cenário do Artesanato Sul-Mato-Grossense com a consul-tora Malba Trindade de Aguiar, com tema Produção, Comercialização e Consumo do Artesanto- A importância da Produção Associada ao Turismo, no Centro Cultural Jose Octavio Guizzo.Favorecido: Empresa Etno Brasil Consultoria e Comercio de Arte Popular LTDA EPPCNPJ: 00.489.239/0001-77Do Preço: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais )Data da Ratificação: 22 de Agosto de 2012.

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacio-nadoAmparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,IIIProcesso : 09/600.377/2012Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação da Erika Alves Espindola da Silva, , representante e integrante da Banda Black Tie a fim de realizar um Show Musical na Associação de Moradores no Bairro Estrela do Sul pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS.Favorecido: Erika Alves Espindola da SilvaCPF: 014.727.721-30Do Preço: R$ 600,00 (Seiscentos Reais )Data da Ratificação: 22 de Agosto de 2012.

BOLETIM DE PESSOAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 51 DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

CONSTITUIR, Comissão de Sindicância, composta pelos servidores: CLAUDIO NORIKAZU UEMURA, prontuário n. 7705821, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, classe Máster, código 20214 e PEDRO PAULO DA ROCHA BATISTA, pron-tuário n. 2029161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, classe F, código 20060, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da insta-lação, apurar os fatos mencionados no Processo n. 11/030031/2012, de 20 de agosto de 2012.

CAMPO GRANDE, MS, 20 de agosto de 2012.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTOSecretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICA-SE POR CONSTAREM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL n. 8.259, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.047, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REMANEJAR a servidora TATIANA BALZAN, prontuário n. 8299001, ocupan-te do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Primeira Categoria, nível II, código 94014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, em exercício na AGEPEN, da Unidade Prisional do município de São Gabriel do Oeste/MS para a Sede da AGEPEN, no município de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 2º, Inciso II, combinado com o art. 3º, inciso III, ambos do Decreto 10.132, de 21 de novembro de 2000, com validade a partir de 1º de setembro de 2012 (Processo n. 13/000656/2012).

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária de Estado de Administração

EDITAL n. 102/2012

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei n. 3.671, de 15 de maio de 2009, torna público para conhecimento dos interessados, o quantitativo de vagas dispo-níveis para fins de concessão do benefício de promoção funcional na carreira Assistência Jurídica, observadas as proporções de posicionamentos nas respectivas classes descritas no art. 4º, combinado com o inciso I do art. 16, ambos da Lei n. 3.671, de 15 de maio de 2009, com alteração dada pela Lei n. 3.872, de 31 de março de 2010 (Processo n. 13/000842/2009):

Categoria Funcional: Advogado

Classe Vagas existentes Vagas ocupadas Vagas disponíveis

3ª 60 cargos 0 602ª 40 cargos 21 191ª 30 cargos 17 13

Especial 20 cargos 20 0

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária de Estado de Administração

CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS

PAUTA DE REUNIÃO Nº 061/2012

De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 27 de agosto de 2012, (segunda-feira) às 11:00 horas, na sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração/SAD, Parque dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:

1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:

PROTOCOLO : EAC/5837 PROCESSO nº : 29/029171/2012 INTERESSADA : RONILDA DE FREITAS OSSUNA ASSUNTO : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS RELATORA : CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES

OBS: A interessada cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 34

4 - ASSUNTOS DIVERSOS;5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.CRASE/MS- Campo Grande, 22/08/2012.

PAUTA DE REUNIÃO Nº 062/2012

De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que cons-ta da Pauta de Reunião do dia 28 de agosto de 2012, (terça-feira) às 11:00 horas, na sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração/SAD, Parque dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:

1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:

PROTOCOLO : EAC/5836 PROCESSO nº : 29/029170/2012 INTERESSADA : JURCELINA MEDINA MULLER ASSUNTO : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS RELATOR : CONS. JULIO DIAS DE ALMEIDA

OBS: A interessada cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.

4 - ASSUNTOS DIVERSOS;5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.CRASE/MS- Campo Grande, 22/08/2012.

IZA AMÉLIA GUIMARÃESSecretária-Geral/CRASE/MS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.978/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003, resolve:

AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados para conduzir ve-ículos oficiais, a serviço desta Secretaria, no período de agosto a dezembro de 2012.

PRONTUÁRIO NOME1751531 Marlene Pereira Rodrigues9275113 Rildo Ferreira Buytendorf

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.979/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

CONSTITUIR Comissão de Avaliação in loco, composta pelas professoras Doutora Raimunda Madalena Araújo Maeda e Doutora Maria Cristina Lima Paniago Lopes para avaliar, in loco, e apresentar relatório circunstanciado a respeito das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação Português/Inglês, oferecido pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS, na Unidade Universitária de Nova Andradina, com vistas à ampliação do prazo do ato de vigência do Reconhecimento.

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.980/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

CONSTITUIR Comissão de Avaliação in loco, composta pelos pro-fessores Doutor Walber Luiz Gavassoni e Doutor Munir Mauad para avaliar, in loco, e apresentar relatório circunstanciado a respeito das condições de funcionamento do Curso de Agronomia, oferecido pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, na Unidade Universitária de Cassilândia, com vistas à Renovação de Reconhecimento.

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.981/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

CONCEDER 60 (sessenta) dias de licença-maternidade, em pror-rogação à servidora MAGDA SILVA SANTOS ZANOTTO, prontuário n. 7590901, ocu-pante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual José Antonio Pereira, código 290, no município de Campo Grande, código 14041, com base no Parecer 2513/2012/AAJUR/SED/MS, com validade a contar de 17 de julho de 2012 (Processo n. 29/012742/2012).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.982/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora MARIA MORAIS, prontuário n. 7479551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Fátima Gaiotto Sampaio, símbolo SES-B, no município de Nova Andradina, no período de 13 de agosto a 11 de setembro de 2012, em substituição à servidora Izaura de Souza, prontuário n. 1033811, em gozo de férias (Processo n. 29/028980/2012).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.983/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora CLARICE LOPES FERNANDES CÁCERES, prontuário n. 6852321, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Hilda de Souza Ferreira, símbolo SES-E, no município de Campo Grande, no período de 30 de julho a 13 de agosto de 2012, em substituição à servidora Silvana Capriata Vieira, prontuário n. 2203371, em gozo de férias (Processo n. 29/038122/2009).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.984/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

LOTAR a servidora NEUZA SOARES DE CARVALHO, prontuário n. 4363801, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Prof. Carlos Henrique Schrader, código 668, no município de Campo Grande, código 14041, carga ho-rária de 20 horas semanais, para regularização da vida funcional, com validade a contar de 17 de abril de 2007 (Processo n. 29/031415/2012).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.985/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

LOTAR a servidora GILDA RIGHETTO, prontuários n. 2966511 - 2966512, ocupante dos cargos de Professor, classes E - D, níveis III - III, códigos 1555 - 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Miguel Couto, código 306, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamen-tal/Educação Física, carga horária de 18 horas semanais, no período matutino e Dolor Ferreira de Andrade, código 653, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/Educação Física, carga horária de 12 horas semanais, e na disciplina de Educação Física/EM, carga horária de 6 horas semanais, no período noturno, no município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de 7 de fevereiro de 1990, para regulari-zação da vida funcional (Processo n. 29/009690/2012).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.986/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

LOTAR a servidora MARIA TEREZINHA AMORIM, prontuário n. 7363411, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Pe. João Greiner, código 674, no município de Campo Grande, código 14041, nas disciplinas de Geografia/EM, carga horária de 2 horas semanais, Filosofia/EM, carga horária de 1 hora semanal e Sociologia/EM, carga horária de 1 hora semanal, no período matutino, para reorganização da carga horária, com validade a contar de 2 de agosto de 2012 (Processo n. 29/032574/2012).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.987/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.402/08, de 27 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.242, de 30 de junho de 2008, página 33, que lotou a servidora EDLA GONÇALVES LOPES DOS SANTOS, prontuário n. 8266771, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Romalino Alves de Albres, código 743 e lotá-la na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Anastácio, código 14009, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/066635/2008).

Page 35: -10- 1 9 7 7 Diário Oficial - Mato Grosso do Sul · 2013-05-22 · Diário Oficial 1-10- 1 9 7 7 Estado de Mato Grosso do Sul ANO XXXIV n. 8.260 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23

DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 35

Escola Estadual Maria Corrêa Dias, código 744

Disciplina(s) Mod. C/h PeríodoGeografia EF 3 MatutinoGeografia EM 10 VespertinoSociologia EM 3 VespertinoGeografia EM 2 Noturno

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.988/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 682/08, de 8 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.191, de 10 de abril de 2008, página 62, que lotou a servidora ROSIMEIRE ONDINA REGIANI, prontuário n. 4578501,ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Eldorado, código 433 e lotá-la na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Eldorado, código 14062, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/000893/2011).

Escola Estadual Eldorado, código 433

Disciplina(s) Mod. C/h PeríodoArtes EF 2 MatutinoArtes EM 3 Matutino

Língua Portuguesa EF 5 VespertinoArtes EM 1 Vespertino

Língua Portuguesa EM 5 NoturnoLiteratura EM 2 Noturno

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.989/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.179/05, de 1o de abril de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.458, de 4 de abril de 2005, página 40, que lotou o servidor OTÁVIO SIMEI, prontuário n. 3099902, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Informática, na Escola Estadual 4 de Abril, código 776 e lotá-lo na Escola Estadual 4 de Abril, código 776, no município de Sete Quedas, código 14146, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no período vespertino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/005449/2005).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.990/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 2.635/08, de 7 de novem-bro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.335, de 10 de novembro de 2008, página 17, que lotou o servidor ADALBERTO APARECIDO CAMPANER, prontuário n. 7332961, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educa-cionais, na Escola Estadual Thomaz Barbosa Rangel, código 560 e lotá-lo na Escola Es-tadual Thomaz Barbosa Rangel, código 560, no município de Rio Verde de Mato Grosso, código 14133, na disciplina de Matemática/EM, carga horária de 6 horas semanais, no período vespertino e 12 horas semanais, no período noturno, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/083061/2008).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.991/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 3.594/06, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial, n. 6.877, de 28 de dezembro de 2006, página 27, que lotou a servidora ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO, prontuário n. 4176882, ocu-pante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Vilmar Vieira Matos, código 634 e lotá-la na Escola Estadual abaixo especifica-da, no município de Dourados, código 14061, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/001631/2010).

Escola Estadual Vilmar Vieira Matos, código 634

Disciplina(s) Mod. C/h PeríodoGeografia EM 6 NoturnoFilosofia EM 9 Noturno

Sociologia EM 3 Noturno

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.992/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 629/08, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.189, de 8 de abril de 2008, página 38, que lotou o servidor ALAOR FONSECA FILHO, prontuário n. 7423501, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Esta-do de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Me-nodora Fialho de Figueiredo, código 415 e lotá-lo na Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo, código 415, no município de Dourados, código 14061, nas Áreas de Conheci-mento do Ensino Fundamental/Língua Portuguesa, carga horária de 15 horas semanais, no período matutino e Artes, carga horária de 4 horas semanais, no período matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/001207/2010).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.993/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n.1.514/05, de 26 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.473, de 27 de abril de 2005, página 32, que lotou o servidor JERONIMO RODRIGUES DA SILVA, prontuário n. 6574171, ocupante do car-go de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Vila Brasil, código 439 e lotá-lo na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Fátima do Sul, código 14063, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/001726/2010).

Escola Estadual Vicente Pallotti, código 440

Disciplina(s) Mod. C/h PeríodoLíngua Portuguesa EF 10 Noturno

Literatura EM 3 MatutinoLiteratura EM 3 NoturnoSociologia EM 2 Noturno

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.994/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 556/09, de 27 de março de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.431, de 31 de março de 2009, página 13, que lotou a servidora CLEONICE SILVA DA CUNHA DE SOUZA, prontuário n. 7924031, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Edu-cacionais, na Escola Estadual João Pedro Pedrossian, código 262, e lotá-la na Escola Estadual João Pedro Pedrossian, código 262, no município de Bodoquena, código 14029, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/Geografia, carga horária de 6 horas semanais, no período matutino e 12 horas semanais, no período vespertino, com valida-de a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/092352/2008).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.995/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 2.467/06, de 18 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial, n. 6.793, de 21 de agosto de 2006, página 20, que lotou a servidora SILVANA TAVARES DA SILVA, prontuário n. 6541592, ocupante do car-go de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual 13 de Maio, código 775 e lotá-la na Escola Estadual 13 de Maio, código 775, no município de Sete Quedas, código 14146, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no período vespertino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/048339/2011).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.996/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Portaria SUAF/SED n. 988/2002, de 3 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.787, de 5 de julho de 2002, página 34, na parte que lotou o servidor TARCISIO ANTONIO BOTARELI CESAR, prontuário n. 4689161, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, na Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé, código 407 e lotá-lo na Escola Estadual Antô-nia da Silveira Capilé, código 407, no município de Dourados, código 14061, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/História, carga horária de 15 horas semanais, no período matutino e na disciplina de História/EM, carga horária de 4 horas semanais, no período matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/018906/2002).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

Page 36: -10- 1 9 7 7 Diário Oficial - Mato Grosso do Sul · 2013-05-22 · Diário Oficial 1-10- 1 9 7 7 Estado de Mato Grosso do Sul ANO XXXIV n. 8.260 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23

DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 36

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.997/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 956/09, de 16 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.461, de 19 de maio de 2009, página 33, que lotou a servidora NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA, prontuário n. 8111061, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, código 641 e lotá-la na Escola Es-tadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, código 416, ambas no município de Doura-dos, código 14061, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/Ciências, carga horária de 12 horas semanais, no período vespertino e na disciplina de Química/EM, carga horária de 6 horas semanais, no período noturno, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/008554/2009).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.998/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 2.493/08, de 17 de outu-bro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.321, de 20 de outubro de 2008, página 29, que lotou a servidora LIGIA SOUZA ROSA, prontuário n. 8108601, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecno-logias Educacionais, na Escola Estadual Comandante Maurício Coutinho Dutra, código 162 e lotá-la na Escola Estadual Comandante Maurício Coutinho Dutra, código 162, no município de Sonora, código 14148, na disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga ho-rária de 15 horas semanais, no período matutino e carga horária de 3 horas semanais, no período noturno, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/073068/2008).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.999/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 2.293/08, de 3 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.311, de 6 de outubro de 2008, página 25, que lotou o servidor JEFERSON DE PADUA MELO, prontuário n. 7427591, ocu-pante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Profa Dóris Mendes Trindade, código 684 e lotá-lo na Escola Estadual Profa Dóris Mendes Trindade, código 684, no município de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/Matemática, carga horária de 10 horas semanais, no período vespertino e carga horária de 5 horas semanais, no período noturno e na dis-ciplina de Matemática/EM, carga horária de 3 horas semanais, no período noturno, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/090226/2008).

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.000/12, de 21 de agosto de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, resolve:

APLICAR a pena de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, a partir de 3 de setembro de 2012, à servidora NEIDE FERRANTI, prontuário n. 6397291, ocupante do cargo de Professor, MAG/502/D/II, conforme previsto no inciso II, do artigo 231 c/c o art. 232, inciso I e § 1o do artigo 234, todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, à vista do que constam nos autos nos autos de Processo n. 29/002077/2011.

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOProcesso n. 29/002077/2011PAD n. 05/2012Servidora: NEIDE FERRANTIAssunto: Processo Administrativo Disciplinar para Apurar Prestação de Contas de

Convênio (Repasse Financeiro)1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às f. 118/128

do Processo Administrativo Disciplinar n. 29/002077/2011. 2. Considero de natureza grave a conduta praticada pela servidora Neide

Ferranti, prontuário n. 6397291, ocupante do cargo de Professor, MAG/502/D/II, por ter infringido, no exercício da Função Gratificada de Diretor Escolar da Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka – Marçal de Souza, os seguintes dispositivos le-gais: incisos III e XII do artigo 218 da Lei Estadual n. 1.102/90; alínea a, inciso I, do art. 7; alínea c, inciso III, do art. 8o e seu parágrafo único; inciso III do art. 11; §3, do art. 14 e seu caput; artigos 25 e 26, todos do Decreto n. 12.696, de 21 de dezembro de 2008.

3. Aplico a pena de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2012, à servidora Neide Ferranti, conforme previsto no inciso II, do artigo 231 c/c o art. 232, inciso I e § 1o do artigo 234, todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.

4. Seja expedida a respectiva resolução e publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

5. Após a publicação, remetam-se os presentes autos para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SED, a fim de registrar os devidos lançamentos em Atos e Eventos/Ficha Funcional da servidora Neide Ferranti.

6. Por fim, retornem-se os respectivos autos para a Assessoria Jurídica/SED, a fim de ser dado conhecimento à servidora Neide Ferranti do inteiro teor deste processo e posterior arquivamento.

CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTASecretária de Estado de Educação

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 006, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

AS SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 1º, do Decreto n. 11.725, de 09 de novembro de 2004, resolvem:

DESIGNAR o servidor LUIS DE BARROS RODRIGUES LEITE, prontuário n. 4410231, ocupante do cargo Especialista de Serviços de Saúde, na função Cirurgião Dentista 40 horas, Classe GVC/SAU/SUP/E, código 94022, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para ter exercício na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/AGEPEN – Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Campo Grande-MS com validade a partira de 25 de julho de 2012. (Processo n.27/002922/2012).

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHISecretária de Estado de Saúde

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária de Estado de Administração

RESOLUÇÃO “P” SES n. 244, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve:

LOTAR a servidora ANA MARIA THIMOTEO DA SILVA, prontuário n. 8342201, ocupante do cargo/função de Assistente de Serviços de Saúde, classe GVC/SAU/MED/B, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Diretoria Geral de Assistência a Saúde/SAMU, a partir de 01 de agosto de 2012.

Beatriz Figueiredo DobashiSecretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO “P” SES n. 245, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve:

LOTAR a servidora LUCINETE BARBOSA HERRERIAS, prontuário n. 5240341, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe GVC/SAU/FN2/E, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria Estadual de Atenção Básica, a partir de 09 de agosto de 2012.

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHISecretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO “P” SES n. 246, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve:

LOTAR a servidora Sônia Pires da Costa, prontuário n. 5556221, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, na função Auxiliar Serviços de Saúde, classe GVC/SAU/FN2/E, código 31208, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, no Hemonucleo de Corumbá, a partir de 08 de agosto de 2012.

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHISecretária de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 179/12 – de 21 de agosto de 2012.

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: Remover por Permuta os servidores abaixo relacionados, conforme es-tabelece o artigo 82 inciso III da Lei 114 de 19 de dezembro de 2005.

PRONT. NOME CARGO ORIGEM DESTINO

872.580-1Marcos de Souza Ferreira

Investigador de Polícia Judiciária

Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude

Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo

781.185-1Glenilson José de Andrade

Investigador de Polícia Judiciária

Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo

Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

PORTARIA “P” Nº 089/DP-2, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do artigo 8º do Regulamento Geral do CBM/MS, aprovado pelo Dec. nº 5.698/90; c/c a alínea “c”, dos §§ 1º e 2º e alínea “a” dos §§ 3º e 4º do artigo 5º, todos do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças em vigor no CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 1.093/81; e § 2º do Art. 19 do Decreto nº 11.594 de 27.04.04.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 37

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar o Coronel QOBM ISAIAS FERREIRA BITTENCOURT

– Mat. 220.020-11 do cargo de Comandante de Bombeiros do Interior (CBI/CBMMS), por ter sido transferido para a Reserva Remunerada, a contar de 21 de agosto de 2012.

Art. 2º - Em conseqüência, passa a responder pelo Comando de Bombeiros do Interior (CBI/CBMMS), o Coronel QOBM JONYS CABRERA LOPES – Mat. 220.184-41, cumulativamente com as funções que exerce, a contar de 21 de agosto de 2012.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL QOBMComandante-Geral do CBMMS

DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº. 029/2012O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 15 de agosto de 2012, na sala de reunião do Conselho Superior, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº. 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):

Processo n° Assunto Interessado(a) Relator(a)31/200.451/12 Elogio Dr. Lúcio Fátima da Silva

Barros (Del) e outrosDr. Júlio César da Fonte

Nogueira

Do relatório e voto: “A Delegada Regional de Paranaíba Dr.a Cintya Rogéria Rodrigues Taiar, fez encaminhar ao Departamento de Polícia do Interior/DPI/DGPC/PC/MS, o ofício 213/12 assinado pela promotora pública Dr.a Daniela Cristina Guiotti da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aparecida do Taboado. No documento a representante do Ministério Público, informa à Delegada Regional a grandeza do trabalho realizado pelo ilustre Delegado de Polícia Lúcio Fátima da Silva Barros, prestado à cidade de Aparecida do Taboado, e seu caráter, respeitabilidade e habilidade na condução de seu mister. Informou, ainda, que os cidadãos do município reconhecem o trabalho realizado pela Polícia Civil, que contribui para a diminuição de crimes graves, notadamente o tráfico de drogas, reconhecendo a autora do expediente o trabalho realizado pelo Delegado de Polícia e demais servidores. O Ofício apresentado pelo Ministério Público Estadual realça excepcional desempenho do nobre colega delegado de polícia titular da Delegacia de Polícia de Aparecida do Taboado. No caso em foco, não foi somente a pessoa da promo-tora de justiça que realçou a atuação do Dr. Lucio Fátima, mas também a Instituição Ministério Público Estadual, representado pela 2.ª promotoria de justiça daquela comar-ca. De toda sorte, o expediente chega ao conhecimento do Diretor do Departamento de Polícia do Interior, que despacha lançado no verso do ofício 112/DRP Paranaíba, receben-do-o como “elogio” e sugere o encaminhamento para o CSPC/PC/MS, para conhecimen-to e apreciação. É o que interessa para o momento. Necessário no caso em análise, ex-por nossas observações pessoais para avaliar a extensão das informações lançadas pelo Ministério Público da Comarca de Aparecida do Taboado, nesse período em que o Dr. Lúcio Fátima esta à frente da Delegacia de Polícia da cidade. Extraímos da ficha funcional do referido delegado de polícia, acostada às fls. 04/05, que o mesmo tomou posse na carreira aos 14/04/2000, sendo lotado na DP de Costa Rica/MS. Esse relator na condição de assessor junto ao Departamento de Polícia do Interior é testemunha viva da capaci-dade laborativa, eficiência, boa vontade e perspicácia do Dr. Lúcio Fátima, nesses doze anos de atuação policial civil frente às DPs de Costa Rica, Chapadão do Sul e desde 2009 atuando em Aparecida do Taboado. Pessoa tranquila e de modos simples, consegue man-ter o grupo de trabalho atuante mesmo em condições adversas, como ocorreu na DP de Costa Rica na época em que o referido profissional estava lotado naquela unidade poli-cial, tendo em vista a carência de policiais atuando em numa Comarca que à época já era de segunda entrância, portanto contando com dois juízes e dois promotores. O nú-mero de procedimentos policiais presididos pelo nobre colega e a quantidade de presos custodiados nas celas da Delegacia de Polícia, que não atendia as mínimas condições de trabalho, dentre outros fatores, fizeram com que o Delegado de Polícia Lúcio Fátima ad-quirisse experiência profissional que justifica, nos dias de hoje, as palavras elogiosas do Ministério Público da Comarca de Aparecida do Taboado. Outro ponto relevante é atuação do nominado colega, no combate ao tráfico de drogas no município nos últimos anos, mais precisamente de 2007 a 2012, que culminou com diversas prisões de delinquentes / traficantes, conforme demonstra a planilha estatística (fls. 39). É de se verificar ainda que o índice nos anos de 2007 e 2008 é bem inferior ao período em que está à frente da unidade policial o Dr. Lúcio Fátima. E as diversas reportagens (fls. 40 a 150) relativas a prisões de marginais em decorrências de crimes esclarecidos no município endossam as palavras elogiosas que o mesmo recebeu. È de se observar, ainda, que a Comarca de Aparecida do Taboado é de segunda entrância, deste modo contando com dois juízes, dois promotores e dois defensores públicos. Tem a autoridade policial sob sua presidên-cia, em média 300 inquéritos policiais, gerencia toda a movimentação de presos recolhi-dos nas celas da unidade policial que perfazem em média 40 pessoas, e conta com uma equipe de policiais, que esta aquém do necessário para que o Estado preste serviço de qualidade à população daquela localidade. O palco dessas atuações que culminaram com esclarecimentos de crime e prisões efetuadas ultrapassaram as divisas daquele municí-pio e o serviço policial civil estendeu-se para as cidades vizinhas, em operações conjun-tas com outras unidades policiais civis e com outros agentes da autoridade. Cabe desta-car a dedicação excepcional no cumprimento do dever do Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros, dado ao seu aproveitamento em tarefas da polícia judiciária, agindo nos inquéri-tos sob sua presidência, e usando do arbítrio que lhe outorga os ditames legais, investi-gando diligentemente e com probidade, ao ponto de ser destacado pelo membro do Ministério Público. O passado de cada um de nós tem influência, na apreciação de nossa conduta. Como mencionado acima, o passado do Dr. Lúcio à frente das Delegacias de Polícia onde atuou, e o seu presente, permite e ampara as palavras elogiosas da Dr.a Daniela Cristina Guiotti, promotora de justiça da 2.ª Promotoria de Justiça daquela Comarca. Com essas breves anotações, buscamos caracterizar a dedicação excepcional no cumprimento do dever, praticada pelo colega titular da DP de Aparecida do Taboado, com base nos Artigos 134, inciso III e 135, § 1.º e caput do 136, todos da Lei Complementar N.º 114/2005, que abaixo transcrevemos. Porque a autoridade que fez encaminhar a este Conselho Superior o expediente emanado do Ministério Público, rece-bendo-o como “elogio”, trata-se do Diretor do Departamento de Polícia do Interior, Dr. Marcelo Vargas Lopes. Art. 134; Elogio é a honraria individual ou coletiva que deve cons-tar dos assentamentos funcionais do policial civil por atos meritórios que haja praticado, e destina-se a ressaltar: I - ato que caracterize dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcendente ao que é normalmente exigível do policial civil por disposição legal ou regulamentar, e que importe ou possa importar risco da própria segurança pes-soal; II - cumprimento do dever de que resulte sua morte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave; III - execução de serviço ou ato que, pela sua relevância para a Polícia Civil ou para a coletividade que mereça ser enaltecido. (grifei) Art. 135. O Governador e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública são competentes para determinar a inscrição de elogios nos assentamentos do policial civil. § 1.º As demais autoridades que solicitarem registro de elogios deverão encaminhá-los, via hierárquica, ao Conselho Superior da Polícia Civil. (grifei) Art. 136. O Conselho Superior da Polícia Civil é o órgão competente para receber, apreciar e aprovar proposta de elogio formuladas por autori-dades e cidadãos a policial civil, em virtude de atos meritórios que haja praticado. Nossa interpretação do texto estampado nos inciso I e III do artigo 134 da lei orgânica da po-lícia civil, que tem dicção clara e concisa, é no sentido de que dedicação ao cumprimen-to do dever seja excepcional, devendo ultrapassar o que é normalmente exigido do servidor policial e que a execução do serviço prestado seja relevante à Instituição Policial

Civil ou para a coletividade (grifei), e que mereça ser enaltecido. Nesse caso entendemos que foi a coletividade do município de Aparecida do Taboado, através de sua promotora pública, que diz sobre a dedicação excepcional do Dr. Lúcio Fátima e a relevância dos serviço executado, cabendo a nós representantes da instituição homologarmos ou não essa situação. Pessoa equilibrada e sensata o Dr. Lucio Fátima da Silva Barros, tem o reconhecimento da população do município onde atua. A comunidade de Aparecida do Taboado vê como sendo expressivo o trabalho prestado pela instituição Polícia Civil, con-sequentemente confia na atuação de seu Delegado de Polícia. Esse é o procedimento ideal, bastante próximo da perfeição, que da o norte a figura pública, ao agente público que é o Delegado de Polícia, a quem o legislador pátrio denomina de autoridade policial. Traçadas essas pequenas linhas, resumimos que nosso posicionamento é pela inserção de “elogio” nos assentamentos funcionais do Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros. A este propósito é de se verificar que o expediente do Ministério Público, faz menção aos traba-lhos realizados também pelos demais policiais lotados naquela unidade policial, motivan-do, s.m.j, nosso posicionamento para que seja lançado “citação e louvor” na ficha fun-cional dos policiais civis Rosilene Freitas Galdino, Arlete Aparecida de Queiroz Santos e Maria Aparecida Rondina, escrivãs de polícia, e de, Elicio Ribeiro Romero, Radyr Antonio Merege, Lucas Marcelino Alcantara de Oliveira, Messias Cabral e Cleiton Correa de Andrade, investigadores de polícia; pois sem o auxílio dos mesmos a liderança, a inteli-gência e a reta administração do Dr. Lucio Fátima, não alcançariam o mesmo peso na avaliação da comunidade, porque ninguém consegue fazer nada sozinho”.Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, DEFERIDO o elogio ao Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros, bem como DEFERIDA a honraria de Citação e Louvor aos Escrivães de Polícia Judiciária Rosilene Freitas Galdino, Arlete Aparecida de Queiroz Santos e Maria Aparecida Rondina, e aos Investigadores de Polícia Judiciária Elicio Ribeiro Romero, Radyr Antonio Merege, Lucas Marcelino Alcantara de Oliveira, Messias Cabral e Cleiton Correa de Andrade, nos termos do art. 133, incisos V e VI c/c § 2° do mesmo dispositi-vo legal, com publicação no Diário Oficial, conforme art. 136, § 1°, todos da Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005.

Publique-se no BPC.Campo Grande, 15 de agosto de 2012.

Jorge Razanauskas NetoDelegado de PolíciaPresidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS

DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 033/2012 O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 15 de agosto de 2012, na sala de reunião do Conselho Superior, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):

Assunto: Estágio ProbatórioCategoria Funcional: Agente de Polícia Judiciária

Função: Escrivão de Polícia JudiciáriaPront. Nome Início de

exercícioProcesso

9505131 ALESSANDRO DOLÁCIO JUNQUEIRA 09/10/09 31/201.105/099505211 ALEX ASSUNÇÃO FERREIRA 09/10/09 31/201.106/099505301 ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE

OLIVEIRA09/10/09 31/201.223/09

9530161 ALEXANDRE FERRAZ DE ALMEIDA POMBO

14/10/09 31/201.224/09

9505561 ALEXANDRE GUSTAVO DEHN MOREIRA

13/10/09 31/201.108/09

9505641 ALINE AFFONSO 09/10/09 31/201.109/099505801 ANALICE LOPES MORAES BANDEIRA 09/10/09 31/201.111/099505991 AUGUSTO CHAVES PEREIRA 13/10/09 31/201.112/099506101 CAIRIS RODRIGUES DA SILVA 22/10/09 31/201.113/099530241 CARLA TATIANA AZEVEDO MENEZES 09/10/09 31/201.114/099506371 CARMEM ADRIANA BAEZ

BRIGNADELO13/10/09 31/201.116/09

9506451 CECILIA CARDOZO DA SILVA 09/10/09 31/201.117/099506531 CESAR DA CRUZ 10/10/09 31/201.118/099506611 CINTHIA BORGES RODRIGUES 09/10/09 31/201.119/099530321 CLECI MARIA SANDIM 19/10/09 31/201.225/099530401 CLEIA APARECIDA ALKIRIS VICENTE 13/10/09 31/201.226/099506961 CRISTIANE ALVES FERREIRA 09/10/09 31/201.122/099507001 CRISTIANE PEGORARO 09/10/09 31/201.123/099507181 CYNTHIA PRISCILA CANTON DIAS 09/10/09 31/201.124/099507341 DANIELLA MATOS SANTANA 09/10/09 31/201.126/099507421 DEIZE RAQUEL PERIN 09/10/09 31/201.127/099507691 DIONES MARTA DE AQUINO

GONÇALVES DEHN11/10/09 31/201.129/09

9507771 EDUARDO CARLOS LEITUGA ELIAS JUNIOR

09/10/09 31/201.130/09

9507851 ELIANE FRANCO LOURENÇO 09/10/09 31/201.131/099507931 ELIS REGINA HERNÁNDEZ PASA 09/10/09 31/201.132/099508071 EMELY STEFANELLO PERUZO

OLIVEIRA09/10/09 31/201.133/09

9508151 ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS JUNIOR

09/10/09 31/201.134/09

9530671 EUGÊNIO CÉSAR FAVA DOS REIS 09/10/09 31/201.135/099508231 FABIO ROBERTO PACHECO QUEIROZ

CAMPOS09/10/09 31/201.136/09

9508311 FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA SANTANNA PINHEIRO

13/10/09 31/201.137/09

9508401 FABIO SOUZA GOMES 10/10/09 31/201.138/099530751 GABRIELA VIEGAS WOLFF 09/10/09 31/201.140/099508661 GEMERSON ROGÉRIO TOMASI 10/10/09 31/201.141/099508821 GIANCARLOS DE ARAUJO E SILVA 10/10/09 31/201.143/099509041 GISLENE DA SILVA GOMES 09/10/09 31/201.145/099509121 GLAUCO MARCIUS LOURENÇO

FREIRE23/10/09 31/201.146/09

9509201 GRACE CAROLINA TREVELLIN 09/10/09 31/201.147/099509391 GUILHERME TEMPORIM 09/10/09 31/201.148/099509471 GUSTAVO TAKASHI NAKAJIMA 09/10/09 31/201.149/099509551 IDELFONSO BATISTA DE ARAUJO

JUNIOR09/10/09 31/201.150/09

9509631 ISABEL CRISTINA DE CAMPOS FINELON PEREIRA

09/10/09 31/201.151/09

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 38

9509711 JACKSON CARLOS MARTINS OLIVEIRA

09/10/09 31/201.152/09

9509801 JAMILTY FERREIRA CARDOSO 09/10/09 31/201.153/099530911 JOÃO DA SILVA JÚNIOR 09/10/09 31/201.228/099531051 JÔNATAS PONTES GUSMÃO 10/10/09 31/201.229/099510131 JOSÉ ALBINO GRINCEVICUS

BARROS DOS SANTOS09/10/09 31/201.157/09

9510211 JOSÉ ANDERSON AMARAL MOREIRA 09/10/09 31/201.158/099531131 JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA 09/10/09 31/201.159/099531211 JULIANO RAMOS DE OLIVEIRA 09/10/09 31/201.161/099510481 JULIO SERGIO DOS SANTOS DE

SOUZA13/10/09 31/201.166/09

9531301 KARIN BIRUEZ CANTERO 09/10/09 31/201.230/099510561 KATIA ARRIERO SOARES 09/10/09 31/201.162/099510641 KATIA DE OLIVEIRA PEDRA 09/10/09 31/201.163/099510721 KATIA ZAMBALDE VITORINO 09/10/09 31/201.164/099531481 KATIUSCIA PARREIRA RIBEIRO 13/10/09 31/201.231/099510991 LEANDRO GONÇALVES PEREIRA 09/10/09 31/201.168/099511021 LEIA DEBORA FERNANDES SENA 09/10/09 31/201.169/099511101 LEONARDO DE LOPES E SANTOS 09/10/09 31/201.170/099511291 LEONEL MACHADO BANDEIRA 09/10/09 31/201.171/099511371 LIDIANI GONÇALVES MILFONT 09/10/09 31/201.172/099511451 LIZANDRA BIGNARDI DOS SANTOS 09/10/09 31/201.173/099531641 LOURIVAL GOMES DE LIMA JUNIOR 09/10/09 31/201.232/099511611 LUCIANO DE CARVALHO MOREL 12/10/09 31/201.174/099531721 LUCIANY TORRES DIAS 09/10/09 31/201.175/099511701 LUCIRLENE MACIEL CAVALHEIRO

HADA13/10/09 31/201.176/09

9511881 LUIZ ALEXANDRE DE JESUS CARNEIRO DE ANDRADE

09/10/09 31/201.177/09

9511961 MARIA APARECIDA RODIGHERO 13/10/09 31/201.178/099512001 MARIA PATRICIA LEITE 12/10/09 31/201.179/099512261 MARK DE SOUZA VALENTIM 13/10/09 31/201.181/099531801 MARLENE JACOB DA SILVA 09/10/09 31/201.182/099512341 MAURICIO LOPES FERREIRA 09/10/09 31/201.183/099512771 NOÉ STEIN ARRUDA JUNIOR 09/10/09 31/201.187/099512851 NOYSE KRUKI DE ALMEIDA

MOREIRA09/10/09 31/201.188/09

9513071 PAMELA MONTSERRAT SANABRIA MONTIEL

09/10/09 31/201.190/09

9513311 PRISCILA DE AMORIM ARRUDA 09/10/09 31/201.193/099513401 RAFAEL FONSECA ARAUJO 13/10/09 31/201.194/099513581 REGINALDO NANTES DA SILVA 09/10/09 31/201.195/099513661 REINALDO FIGUEIREDO FERNANDES 09/10/09 31/201.196/099513741 REJANE CRISTINA MACEDO 10/10/09 31/201.197/099513821 RENATA BERTUCI PEREIRA SILVA 09/10/09 31/201.198/099514121 ROGERIO TEIXEIRA DOS SANTOS 09/10/09 31/201.201/099532021 RONALDO DIAS GONÇALVES 13/10/09 31/201.233/099514201 RONALDO FRANCISCO REGIS 09/10/09 31/201.202/099514391 RONALDO MARCOS JACOB 13/10/09 31/201.203/099514471 RONY ANDERSON CORREA

RODRIGUES09/10/09 31/201.204/09

9532101 ROSANGELA HIROMI YAMAMOTO 09/10/09 31/201.205/099514551 ROSELAYNE ANDRÉA DA SILVA

PIRES COTRIM09/10/09 31/201.206/09

9514631 ROSILENE FREITAS GALDINO 09/10/09 31/201.207/099514711 ROSIMEIRE ETSUKO HARADA 09/10/09 31/201.208/099514801 RUDGEN RODRIGUES CALDAS 09/10/09 31/201.209/099514981 SANDRA DA TERESA MEIRINHO 09/10/09 31/201.210/099515011 SANDY CRISTINA STORT ZULLI 09/10/09 31/201.211/099515101 SARAH CRISTINA FELISBERTO 09/10/09 31/201.212/099515281 SILVIO MASSAYUKI YAMAUCHI 09/10/09 31/201.213/099515441 TANIA CRISTINA DE CARVALHO 09/10/09 31/201.215/099532291 VALÉRIA FERREIRA DO

NASCIMENTO20/10/09 31/201.234/09

9515521 VÂNIA ASSUNÇÃO DA ROCHA 09/10/09 31/201.216/099532371 WANDERSON CHAGAS ZUCCA 13/10/09 31/201.217/099515601 WELLINGTON CLAYTON DA SILVA 09/10/09 31/201.218/099515791 WILLIAM ALVARENGA MELGAREJO 09/10/09 31/201.219/099515871 WILLIAM EDUARDO ROCHA FORTI 09/10/09 31/201.220/099515951 WILSON DIAS DE OLIVEIRA 09/10/09 31/201.221/09

Assunto: Estágio ProbatórioCategoria Funcional: Agente de Polícia Judiciária

Função: Investigador de Polícia Judiciária

Pront. Nome Início de exercício

Processo

9516171 ADRIANO MELQUIADES MOLINI SILVA

14/10/09 31/201.296/09

9532611 ALMIR DOS SANTOS ANDRADE 15/10/09 31/201.297/099532701 ANDERSON IBANEZ NEVES 15/10/09 31/201.298/099516251 ANDRÉ BELLO 19/10/09 31/201.299/099532881 ANDRÉ LUIZ DA SILVA SÁ XAVIER 19/10/09 31/201.300/099516331 ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ 14/10/09 31/201.301/099532961 CLAUDIO ROBERTO ALVES DUARTE 15/10/09 31/201.302/099533001 CLODOALDO SILVA PEREIRA 14/10/09 31/201.304/099516501 DALTON MESSIAS GONDA 14/10/09 31/201.305/099533181 DANIELA PEREIRA LIMA XAVIER 14/10/09 31/201.306/099516681 DANIELLE BORSETTI BORGES

LOURENÇO14/10/09 31/201.307/09

9516761 DEBORAH FIGUEIREDO AUGUSTO SILVA COENE

14/10/09 31/201.308/09

9516841 EDUARDO DE SOUZA ALMEIDA 14/10/09 31/201.309/099516921 EDUARDO DENIS MILHORANÇA 14/10/09 31/201.310/099533261 ELIEL DOS SANTOS VALE 14/10/09 31/201.311/09

9517061 ELIZANGELA ALVES DA SILVA BARRETO

14/10/09 31/201.312/09

9517141 ENÉIAS DALCECO 14/10/09 31/201.313/099517221 FABIANO ALECIO MANFRIN 14/10/09 31/201.315/099517301 FERNANDA TELLES DE BRITO 14/10/09 31/201.316/099517491 FERNANDO PEREIRA DE PAULA E

SILVA14/10/09 31/201.317/09

9517571 FRANCK PEREIRA DE PAULA E SILVA 14/10/09 31/201.318/099518031 JOSÉ VALDECIR BULHÕES DA SILVA 14/10/09 31/201.322/099518111 JULIANA NEVES PERES 14/10/09 31/201.323/099518201 LAFAYETTE INACIO SANTOS VIEIRA 14/10/09 31/201.326/099533421 LEANDRO LIMA DE SOUZA 14/10/09 31/201.327/099533501 LETÍCIA LEITE PAES 14/10/09 31/201.328/099518381 LUCAS MARCELINO DE ALCÂNTARA

OLIVEIRA14/10/09 31/201.330/09

9518461 LUCIANO MENDES DE AZEVEDO 14/10/09 31/201.332/099518541 LUCIELI SANTOS DA COSTA 14/10/09 31/201.333/099518621 LUCINEIA PADILHA RODRIGUES 14/10/09 31/201.334/099533851 MARCELO RICARDO SCHVEIGER 14/10/09 31/201.336/099518891 MARCIO LUIZ CASSÂNEGO 14/10/09 31/201.337/099518971 MARIA MACARENA MOREIRA LAJO

VIEIRA14/10/09 31/201.338/09

9533931 MARIO MARCIO DOS SANTOS JURADO

14/10/09 31/201.339/09

9519001 MONIK LORENZANO RIVERO 14/10/09 31/201.340/099519191 NEI DE ANDRADE PINA 14/10/09 31/201.341/099519431 PAULO JOSÉ DOS SANTOS QUEIROZ 14/10/09 31/201.345/099519511 RAFAEL DE MELLO PAIXÃO DOS

SANTOS14/10/09 31/201.347/09

9519601 RALF GUIMARAES FERREIRA 14/10/09 31/201.348/099534311 ROBYSON SANTANA E SILVA 14/10/09 31/201.351/099534581 RODRIGO MOURA DO NASCIMENTO 14/10/09 31/201.353/099520011 RONIÉRI ISAEL ADOMAITIS DE

ARAUJO15/10/09 31/201.354/09

9520101 SERGIO BARRETO 14/10/09 31/201.355/099520281 SERGIO HONORIO ROSA FILHO 14/10/09 31/201.356/099520361 THIAGO CASA GRANDE DE OLIVEIRA 14/10/09 31/201.357/099520521 VALDIR MOREIRA DA SILVA JUNIOR 14/10/09 31/201.359/099534661 ZENIDE VASCONCELOS 19/10/09 31/201.360/09

Do voto da Comissão Permanente de Avaliação da carreira de Agente de Polícia Judiciária: “…opinamos pela aprovação do estágio probatório…” de todos os nomes dos servidores supramencionados ocupantes da categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária nas suas respectivas funções, por preencher todos os requisitos legais para fins de aquisição da estabilidade, conforme art. 41 da Constituição Federal/88.

Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto da Comissão, HOMOLOGADA a aprovação do estágio probatório de todos os processos acima relacionados.Publique-se em Diário Oficial e BPC.Campo Grande, 15 de agosto de 2012.

Jorge Razanauskas NetoDelegado de PolíciaPresidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS

DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 034/2012O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 15 de agosto de 2012, na sala de reunião do Conselho Superior, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, ana-lisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):

Assunto: Estágio ProbatórioCategoria Funcional: Agente de Polícia Judiciária

Função: Escrivão de Polícia JudiciáriaPront. Nome Início de

exercícioProcesso Observação

9508741 GEOVANNI BRITEZ FERREIRA

15/10/09 31/201.142/09 APROVADO com prorrogação do tempo por mais 21 dias

9512931 OG MARTINEZ MARÇAL

13/10/09 31/201.189/09 APROVADO com prorrogação do tempo por mais 89 dias

Assunto: Estágio ProbatórioCategoria Funcional: Agente de Polícia Judiciária

Função: Investigador de Polícia JudiciáriaPront. Nome Início de

exercícioProcesso Observação

9517901 JOELMA APARECIDA BELCHIOR DA SILVA

14/10/09 31/201.321/09 APROVADO com prorrogação do tempo por mais 25 dias

9519271 ORLANDO JUNQUEIRA MARQUES CALDEIRA

14/10/09 31/201.342/09 APROVADO com prorrogação do tempo por mais 15 dias

9519351 PATRÍCIA MARIM BARBOSA

20/10/09 31/201.344/09 APROVADO com prorrogação do tempo por mais 90 dias

Do voto da Comissão Permanente de Avaliação da carreira de Agente de Polícia Judiciária: “…opinamos pela prorrogação do estágio probatório…” de todos os nomes dos servidores supramencionados ocupantes da categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária nas suas respectivas funções, para fins de aquisição da estabilidade, conforme art. 41 da Constituição Federal/88.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 39

Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto da Comissão, HOMOLOGADA a aprovação do estágio probatório de todos os processos acima relacionados, com prorrogação do tempo de contagem para aquisição da esta-bilidade, conforme observações nos quadros acima.

Publique-se em Diário Oficial e BPC.

Campo Grande, 15 de agosto de 2012.

Jorge Razanauskas NetoDelegado de PolíciaPresidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS

DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 035/2012

O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 15 de agosto de 2012, na sala de reunião do Conselho Superior, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):

Pront. Nome Função Processo Assunto9512691 Nicodemos Moura

Rodovalho de AlencarEscrivão de Polícia Judiciária

31/201.263/09 Estágio Probatório

Do voto da Comissão Permanente de Avaliação da carreira de Agente de Polícia Judiciária: “(…) apenas para fins formais e atendendo o mandamento superior (…), deve-se considerar o avaliado REPROVADO no seu estágio probatório”. Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto da Comissão, HOMOLOGADA a reprovação do estágio probatório do servidor supramenciona-do.Publique-se em Diário Oficial e BPC.

Campo Grande, 15 de agosto de 2012.

Jorge Razanauskas NetoDelegado de PolíciaPresidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS

PORTARIA “P” CGP/SEJUSP/MS N° 084, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar nº 114 de 19 de Dezembro de 2005,

R E S O L V E:

Designar a servidora SOILY MERCADO CEDRON BENETTI, Perita Papiloscopista, Primeira Classe, prontuário nº 45.4834-1, POC 412, código 27031, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Seção, símbolo DAPC-7, da Coordenadoria-Geral de Perícias, em vaga decorrente da dispensa da Perita Papiloscopista Valdeci Batista Santos, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2012.

Campo Grande, 22 de agosto de 2012.

NELSON FERMINO JUNIORPERITO CRIMINAL

COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS

AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA “P” AEM/MS/Nº064 de 21 agosto de 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n 1.192 de 13 de abril de 2010 e Portaria nº 127 de 19 de abril de 2010 do Presidente do INMETRO,

RESOLVE: Conceder 06(seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor Shiguenobu Satake, prontuário 8617821, Auxiliar Metrológico, lotado na Agência Estadual de Metrologia, relativo ao período de 25/03/1985 a 25/03/1995 com base no antigo art. 159 da Lei n. 1.102/90 c/c o art. 3º da Lei n. 1.756/97, para fins de regula-rização funcional. Campo Grande, MS, 21 de agosto de 2012.

Sérgio Maia Miranda Diretor Presidente AEM/MS-INMETRO

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL

PORTARIA “P” IAGRO Nº 0237 DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Determinar, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 242 da Lei nº 1.102/90, INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa para apurar fatos noticia-dos no Boletim de Ocorrência nº 510/2012 registrado na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos - DERF e DESIGNO o servidor GAUDÊNCIO BAPTISTA NETO , prontuário 9552723, DGA 3, Direção Executiva e Assessoramento para presidir o respectivo procedimento administrativo disciplinar até o relatório final.

Campo Grande, 22 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo. Diretora-Presidente

PORTARIA “P” IAGRO Nº 0238 DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Determinar, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 242 da Lei nº 1.102/90, INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar fatos noticiados no Memorando Inspetoria Local de Ribas do Rio Pardo nº 0123/2012 e seus anexos e DESIGNO o servidor SEBASTIÃO DOS REIS, Fiscal Estadual Agropecuário, prontuário 34579401, para presidir o respectivo procedimento administrativo até o re-latório final.

Campo Grande, 22 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo. Diretora-Presidente

DESPACHO.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E : Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de apuração dos fatos que trata o Processo nº 21/201 131/2012, através da Portaria “P” IAGRO Nº 0192 de 16 de julho de 2012, publicada no D.O. nº 8.233 de 17 de julho de 2012 pág. 35, a contar de 17 de agosto de 2012. Campo Grande - MS, 17 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora - Presidente

DESPACHO.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E : Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de apuração dos fatos que trata o Processo nº 21/201 159/2012, através da Portaria “P” IAGRO Nº 0193 de 17 de julho de 2012, publicada no D.O. nº 8.235 de 19 de julho de 2012 pág. 33, a contar de 17 de agosto de 2012. Campo Grande - MS, 17 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora – Presidente

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA ”P”/ESCOLAGOV/MS/Nº 013, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:REVOGAR a Portaria “P” ESCOLAGOV/MS Nº 008, de 05 de julho de 2012,

publicada no Diário Oficial n. 8.229, de 11 de julho de 2012, página 48, que credenciou o servidor Marcos Aurelio Gil Cuellar, prontuário nº. 9835603 para conduzir veículos ofi-ciais a serviço da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande, 22 de agosto de 2012.

André Luiz Godoy LopesDiretor Presidente

PORTARIA ”P”/ESCOLAGOV/MS/Nº 014, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:REVOGAR a Portaria “P” ESCOLAGOV/MS Nº 009, de 05 de julho de 2012, pu-

blicada no Diário Oficial n. 8.229, de 11 de julho de 2012, página 48, que designou o ser-vidor Luiz Rodrigues Pereira Neto, prontuário nº. 9831603 para representá-lo, perante os órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, e em especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil para desempenhar todos os atos visando regularização, solicitação de pesquisa e levantamento de débitos, solicitação para obtenção de segunda via de docu-mentos, autorização para retirar REDARF, requerimento e obtenção de Certidão Negativa de Débitos, podendo assinar requerimentos, dar quitação e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento da presente, com efeitos até o dia 31/12/2012.

Campo Grande, 22 de agosto de 2012.

André Luiz Godoy LopesDiretor Presidente

PORTARIA “P” ESCOLAGOV Nº 015 DE 22 DE AGOSTO 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394 de 16 de setembro de 2003, resolve:

CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados, para conduzir veículos oficiais a serviço da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul:

Prontuário nº Servidor CNH nº

9835603 Marcos Joaquim Borges 00144598706

9846983 Alexandre Marques Borba 02771213207

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.

André Luiz Godoy LopesDiretor Presidente

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 40

PORTARIA “P” ESCOLAGOV Nº 016 DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, em exercício na Fundação Escola

de Governo de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 04.499.327/0001-00 para representá-lo, perante os órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, e em espe-cial na Secretaria da Receita Federal do Brasil para desempenhar todos os atos visando regularização, solicitação de pesquisa e levantamento de débitos, solicitação para ob-tenção de segunda via de documentos, autorização para retirar REDARF, requerimento e obtenção de Certidão Negativa de Débitos, podendo assinar requerimentos, dar quitação e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento da presente, com efeitos até o dia 31/12/2012.

NOME MATRICULA CPF

Marcos Joaquim Borges 9849303 399.420.151-91

Alexandre Marques Borba 9846983 006.392.791-80

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.

André Luiz Godoy LopesDiretor Presidente

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre DefantePRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de CarvalhoSEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares BarrosoCORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado VidalSUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA “S” Nº 348/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor RODRIGO VINAGRE DE SOUZA, matrícula nº 5501466-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Subdefensor, símbolo DPDA-2, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, licença médica de 2 (dois) dias para tratamento de saúde, em 14 e 15 de agosto de 2012, com fundamento no inciso I do artigo 130, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “D” Nº 316/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o gozo de férias regulamentares aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados:

CAMPO GRANDE

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Carmen Silvia Almeida Garcia 2º P. 2009/2010 17 de setembro de 2012 a 1º de outubro de 2012

Claudia Bossay Assumpção Fassa 1º P. 2010/2011 11 de setembro de 2012 a 10 de outubro de 2012

Guilherme Cambraia de Oliveira 2º P. 2009/2010 17 a 28 de setembro de 2012

Helton Campos da Costa 2º P. 2009/2010 3 de setembro de 2012 a 2 de outubro de 2012

Humberto Bernardino Sena 1º P. 2008/2009 10 a 17 de setembro de 2012

2º P. 2008/2009 18 de setembro de 2012 a 9 de outubro de 2012

João Miguel de Souza 2º P. 2009/2010 3 de setembro de 2012 a2 de outubro de 2012

Luciano Montalli 2º P. 2010/2011 11 de setembro de 2012 a 10 de outubro de 2012

Maritza Brandão 2º P. 2009/2010 11 a 19 de setembro de 2012

1º P. 2010/2011 20 de setembro de 2012 a10 de outubro de 2012

Neyla Ferreira Mendes 2º P. 2009/2010 3 de setembro de 2012 a 2 de outubro de 2012

Oziel Miranda 2º P. 2008/2009 11 a 14 de setembro de 2012

1º P. 2009/2010 15 de setembro de 2012 a 10 de outubro de 2012

Paulo José Patuto 2º P. 2009/2010 3 de setembro de 2012 a 2 de outubro de 2012

Rafael Alberto Daniel 1º P. 2010/2011 27 de agosto de 2012 a25 de setembro de 2012

Valdir Florentino de Souza 2º P. 2010/2011 24 de setembro de 2012 a8 de outubro de 2012

AMAMBAI

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Marcelo Marinho da Silva 2º P. 2010/2011 10 de setembro de 2012 a24 de setembro de 2012

BATAIPORÃ

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Ernany Andrade Machado 2º P. 2010/2011 10 de setembro de 2012 a9 de outubro de 2012

CORUMBÁ

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Carlos Eduardo Oliveira de Souza 2º P. 2010/2011 10 de setembro de 2012 a9 de outubro de 2012

DOURADOS

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Ligiane Cristina Motoki 2º P. 2010/2011 17 de setembro de 2012 a 16 de outubro de 2012

JARDIM

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Andrea Pereira Nardon Braga 2º P. 2009/2010 3 a 11 de setembro de 20121º P. 2010/2011 12 de setembro de 2012 a

2 de outubro de 2012

NAVIRAÍ

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Denise Banci dos Santos 1º P. 2009/2010 11 de setembro 2012 a10 de outubro de 2012

NOVA ANDRADINA

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Edson Cardoso 2º P. 2010/2011 10 de setembro 2012 a9 de outubro de 2012

RIO NEGRO

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Gustavo Henrique Pinheiro Silva 2º P. 2010/2011 10 a 24 de setembro 2012

TRÊS LAGOAS

DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Darvino Antonio Maciel Júnior 2º P. 2008/2009 3 de setembro 2012 a2 de outubro de 2012

Art. 2º ALTERAR a Portaria “D” nº 283/2012-DPGE, de 20 de julho de 2012, publicada no D.O.E. nº 8.237 de 23 de julho de 2012, páginas 35, que autorizou o gozo de férias à Defensora Pública JULIA FUMIKO HAYASHI GONDA, fixando-o para o período de 30 de julho a 12 de agosto de 2012.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “D” Nº 317/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o gozo de férias remanescente à Defensora Pública DENISE DA SILVA VIÉGAS, nos dias 5 e 6 de setembro de 2012, referente ao 2º Período Aquisitivo de 2008/2009.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “D” Nº 318/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Defensor Público de Segunda Entrância HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA, matrícula nº 863165-1, símbolo DP-24, lotado na Defensoria Pública de Atendimento à Mulher da Comarca de Corumbá, licença médica de 1 (um) dia para tratamento de saúde, em 10 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 114, inciso I, e no artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 41

PORTARIA “D” Nº 319/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Defensor Público de Segunda Entrância ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO, matrícula nº 863190-1, símbolo DP-24, lotado na 1ª Defensoria Pública da Execução Penal da Comarca de Ponta Porã-MS, licença luto de 8 (oito) dias no período de 5 a 12 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 114, inciso IX, e artigo 128, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “D” Nº 320/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

CONCEDER à Defensora Pública de Segunda Instância OLGA LEMOS CARDOSO DE MARCO, matrícula nº 498769-1, símbolo DP-26, lotada na 9ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância da Comarca de Campo Grande, licença médica de 15 (quinze) dias para tratamento de saúde, no período de 7 a 21 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 114, inciso I, e no artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “D” Nº 321/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Defensor Público de Segunda Entrância PEDRO PAULO GASPARINI, matrícula nº 832367-1, símbolo DP-24, lotado na 1ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Ponta Porã-MS, licença médica de 1 (um) dia para tratamento de saúde, em 6 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 114, inciso I, e no artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “D” Nº 322/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

ALTERAR a Portaria “D” nº 287/2012-DPGE, de 26 de julho de 2012, publi-cada no D.O.E nº 8.243 de 31 de julho de 2012 página 38, que concedeu licença luto a Defensora Pública JULIA FUMIKO HAYASHI GONDA, alterando o período para 20 a 27 de julho de 2012.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “S” Nº 349/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E: CONCEDER à servidora LUZIA PIRES MAIA, matrícula nº 771210-1, Analista Jurídico, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, licença médica de 1 (um) dia, em 16 de agosto de 2012, com fundamento no inciso I do artigo 130, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “S” Nº 350/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E: EXONERAR a pedido GABRIEL FIEL LUTZ, matrícula nº 5501580-3, do cargo em comissão de Assessor de Defensor Público de Primeira Instância, símbolo DPDA-3, do Quadro de Serviços Auxiliares da Defensoria Pública-Geral do Estado, com validade a contar de 1º de setembro de 2012.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “S” Nº 351/2012 DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

EXONERAR GILMARA DAIANA SCHNEIDER, matrícula nº 5501920-3, do cargo em comissão de Assessor de Defensor Público de Primeira Instância, símbolo DPDA-3, do Quadro de Serviços Auxiliares da Defensoria Pública-Geral do Estado, com validade a contar de 25 de agosto de 2012.

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “V” Nº 20 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008, os voluntários abaixo relacionados:

Nome ComarcaBruna Gregio Soares de Manzano Linjardi Campo GrandeDauany Sgaravatti Campo GrandeFelipe Torquato Melo DouradosMalu Bonamigo Dourados Mauro Borges Pereira da Silva Ribas do Rio Pardo Pâmela Cristina Galhardi Três LagoasPaula Drieli Ribeiro de Abreu SidrolandiaPaula Márcia de Carvalho Navirai

Campo Grande, 21 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

PORTARIA “V” Nº 21 DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005,

R E S O L V E:

Desligar, a pedido, do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública, com fundamento no artigo 12, da Resolução/DPG nº 022, de 18 de dezembro de 2008, os voluntários abaixo relacionados:

Nome Comarca DataAlexandre Penha do Carmo Três Lagoas 24/07/2012Cácius Struziati Rodrigues Itaporã 01/07/2012Caroline Guilhermino Felix Aparecida do Taboado 09/08/2012Josiane Fernandes Moraes Deodápolis 10/07/2012Mário Augusto Oliveira de Souza

Campo Grande 06/08/2012

Mônica de Souza Rodrigues Campo Grande 10/08/2012Valdir Alves de Oliveira Aparecida do Taboado 09/08/2012

Campo Grande, 20 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado.

EXTRATO DE DECISÃOPROCESSO Nº 33/002.464/2008INTERESSADA: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADOASSUNTO: ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.Face ao exposto, e de acordo com o parecer jurídico, AUTORIZO o sexto aditamento do contrato de locação, firmado entre a Defensoria Pública-Geral do Estado e a empresa Morais dos Santos Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda, visando a prorrogação do prazo por mais 1 (um) mês, com vigência a partir de 20 de agosto de 2012 e término em 19 de setembro de 2012, mantendo-se o valor mensal an-teriormente pactuado, de R$ 5.825,00 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais), com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Cláusula Primeira do contrato, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.Publique-se. Campo Grande - MS, 17 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTEDefensor Público-Geral do Estado

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 006/DPGE/2012PROCESSO Nº 33/002.464/2008INTERESSADA: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADOASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO COM A EMPRESA MORAIS DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Primeira – Do Prazo, do contrato celebrado entre a Defensoria Pública–Geral do Estado - DPGE/MS e Morais dos Santos Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda.VIGÊNCIA: 20/08/2012 a 19/09/2012.VALOR TOTAL: R$ 5.825,00 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais) - Programa de Trabalho 33101.03.422.0007.2881.0000, Natureza de Despesa 339039.10 (locação de imóveis), Fonte de Recurso 0100000000.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 57, II, da Lei 8.666/93.ORDENADOR DE DESPESA: Paulo Andre Defante.DATA DA ASSINATURA: 19/08/2012.ASSINAM: PAULO ANDRE DEFANTE e JANETE SOUZA MORAIS

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 42

MUNICIPALIDADESPREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA

EDITAL DE RESULTADOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/12A Pregoeira Oficial do Município de Anaurilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, e com base no disposto nos arts. 38, inciso VII e 109, inciso I, b, da Lei nº 8.666/93, e do que consta do Processo Administrativo nº 062/2012 decide ADJUDICAR, itens para a empresa MARIA ANTONIA TOSTA, itens para a empresa G.A. ALEX E GLEICE SUPERMERCADO LTDA. e itens para a empresa WILSON COLOMBO. Os autos estão com vista franqueada ao(s) interessado(s) para os efeitos do disposto no § 4º do artigo 109.Anaurilândia-MS, 22 de Agosto de 2.012.Luciana Kaiber Moraes Alves da SilvaPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

RESULTADO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº122/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº088/2012O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, através de sua Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra, cujo objeto é a aquisição de equipamentos hospitalares permanentes (Monitor de ECG e Estimulador de Nervo Periférico), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Convênio nº18.010/2011 – 012/2011, celebrados com o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Município de Bataguassu, informa para os devidos fins legais que o processo foi fracassado. Bataguassu – MS, 20 de agosto de 2012. MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRAPregoeiraHomologo o resultado proferido pela Pregoeira.JOÃO CARLOS AQUINO LEMEPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso: Nº. 3131/2.012, Modalidade: Pregão Presencial Nº 87/2.012OBJETO: Aquisição de equipamento de informática visando atender instalação de Laboratório de Analise referente ao Programa SUASA - Contrato de Repasse 0322.756-44/2010 CEF Convênio SICONV 732715 - MDA/CAIXA x Município de Brasilândia - MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e especificações constantes no Edital e Anexos.RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00 horas, do dia 06/09/2012. O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo Site www.brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia - MS, 21/08/12. Núcleo de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

EXTRATO DE RESULTADO FINALTomada de Preços nº 015/2012Processo Administrativo nº 128/2012Processo Licitatório nº 128/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 015/2012, que tem por objeto à contratação de empresa para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do na Vila Dr. João Leite de Barros, nas Ruas Domingos Rodrigues, Jorge Duailibi e Conde de Prates, neste município, oriundas do Processo Administrativo nº 024/2011 e Tomada de Preços nº 001/2011, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, encaminho o RESULTADO FINAL da presente licitação ao Exmo. Prefeito Municipal para que sejam Homologados os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Adjudicado o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor total de R$ 379.899,44 (trezentos e setenta e nove mil, oitocent os e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Rildo Pereira de Oliveira – Presidente da CPL

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃOTomada de Preços nº 015/2012Processo Administrativo nº 128/2012Processo Licitatório nº 128/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 015/2012, que tem por objeto à contratação de empresa para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do na Vila Dr. João Leite de Barros, nas Ruas Domingos Rodrigues, Jorge Duailibi e Conde de Prates, neste município, oriundas do Processo Administrativo nº 024/2011 e Tomada de Preços nº 001/2011, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, HOMOLOGO os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camapuã - MS.Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal

EXTRATO DE RESULTADO FINALTomada de Preços nº 016/2012Processo Administrativo nº 129/2012Processo Licitatório nº 129/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento

do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 016/2012, que tem por objeto à contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em diversas ruas nos Bairros Dona Eunice e Jardim do Eden, neste município, oriundo do Processo Administrativo nº 025/2011 e Tomada de Preços nº 002/2011, em atendimetno a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, encaminho o RESULTADO FINAL da presente licitação ao Exmo. Prefeito Municipal para que sejam Homologados os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Adjudicado o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor total de R$ 405.502,50 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos).Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Rildo Pereira de Oliveira – Presidente da CPL

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃOTomada de Preços nº 016/2012Processo Administrativo nº 129/2012Processo Licitatório nº 129/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 016/2012, que tem por objeto à contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em diversas ruas nos Bairros Dona Eunice e Jardim do Eden, neste município, oriundo do Processo Administrativo nº 025/2011 e Tomada de Preços nº 002/2011, em atendimetno a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, HOMOLOGO os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camapuã - MS.Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal

EXTRATO DA ADJUDICAÇÃOTomada de Preços nº 015/2012Processo Administrativo nº 128/2012Processo Licitatório nº 128/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 015/2012, que tem por objeto à contratação de empresa para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do na Vila Dr. João Leite de Barros, nas Ruas Domingos Rodrigues, Jorge Duailibi e Conde de Prates, neste município, oriundas do Processo Administrativo nº 024/2011 e Tomada de Preços nº 001/2011, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ADJUDICO o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor total de R$ 379.899,44 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal

EXTRATO DE RESULTADO FINALTomada de Preços nº 017/2012Processo Administrativo nº 130/2012Processo Licitatório nº 130/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 017/2012, que tem por objeto à contratação de empresa para a conclusão de obra de Pavimentação Asfáltica em diversas ruas no Bairro Dona Eunice, neste município, oriunda do Processo Administrativo nº 324/2009, Tomada de Preços nº 012/2009, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Camapuã-MS, encaminho o RESULTADO FINAL da presente licitação ao Exmo. Prefeito Municipal para que sejam Homologados os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Adjudicado o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor total de R$ 216.512,80 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos).Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Rildo Pereira de Oliveira – Presidente da CPL

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃOTomada de Preços nº 017/2012Processo Administrativo nº 130/2012Processo Licitatório nº 130/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 017/2012, que tem por objeto à contratação de empresa para a conclusão de obra de Pavimentação Asfáltica em diversas ruas no Bairro Dona Eunice, neste município, oriunda do Processo Administrativo nº 324/2009, Tomada de Preços nº 012/2009, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Camapuã-MS, HOMOLOGO os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camapuã - MS.Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal

EXTRATO DA ADJUDICAÇÃOTomada de Preços nº 017/2012Processo Administrativo nº 130/2012Processo Licitatório nº 130/2012Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 017/2012, que tem por objeto à contratação de empresa para a conclusão de obra de Pavimentação Asfáltica em diversas ruas no Bairro Dona Eunice, neste município, oriunda do Processo Administrativo nº 324/2009, Tomada de Preços nº 012/2009, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Camapuã-MS, ADJUDICO o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor total de R$ 216.512,80 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos).Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 43

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N. 115/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 62.557/2011-42.O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “maior lance ou oferta” a partir da avaliação, cujo objeto é a “ALIENAÇÃO DO IMÓVEL TERRITORIAL URBANO DENOMINADO DE PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA NASCENTE, NESTE MUNICÍPIO”.Os interessados poderão obter a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Central Municipal de Compras e Licitações, sito à Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro – Paço Municipal.A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 24 de setembro de 2012 às 08 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supra mencionado.Campo Grande-MS, 22 de Agosto de 2012.

Bertholdo Figueiró Filho Luciana Rezende Lopes SilvaDiretor Geral CECOM Presidente CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Tomada de Preços nº 08/2012-Processo nº 13.982/2012 da Secretaria Municipal de Educação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Fernando de Barros, no Município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS VIVI LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.277.288/0001-60, no valor total de R$ 276.166,44 (duzentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).Corumbá-MS, 21 de agosto de 2012.Hélio de Lima – Secretário Municipal de Educação.(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Tomada de Preços nº 14/2012-Processo nº 11.048/2012 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de melhoria do sistema de iluminação pública, no Município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à empresa Construtora B & C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.610.413/0001-49, no valor total de R$ 1.377,983,10 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e dez centavos).Corumbá-MS, 21 de agosto de 2012.Ricardo Campos Ametlla – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos.(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 16/2012 Processo nº 25.210/2012 – SMS. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação supracitada, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de reforma em prédio para instalação do CEM (Centro de Especialidades Médicas), no município de Corumbá - MS, tendo por resultado Licitação Deserta.Corumbá - MS, 21 de agosto de 2012.(a) Carlos Alberto Monaco Junior / Presidente da CPL.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 83/2012ORGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Fundação de Cultura e Turismo do PantanalOBJETO: Aquisição de extintores de incêndio. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS., através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, com base na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 83/2012 Processo Administrativo n° 3.497/2012 e adjudica à ML EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.157.652/0001-93, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.254 de 15/08/2012 pág. 38 e Diário Oficial de Corumbá – Ed. nº 36 de 15/08/2012 pág. 01Ordenador de Despesas: José Antonio Garcia - Diretor Presidente daFundação de Cultura e Turismo do PantanalCorumbá-MS., 22 de agosto de 2012

Aviso de LicitaçãoA Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaLicitação: Pregão Presencial nº 102/2012 - Processo nº 16.147/2012Objeto: prestação de serviço com fornecimento de material de mão de obra para confecção de camisetas,bolsas com alça,canetas esferográficas personalizadas,impressos (banner, crachás,faixa,cartazes,certificado,convites,folder)para o encontro de promoção ao protagonismo juvenil.Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 04 de setembro de 2012.Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.Edital: encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na Prefeitura Municipal de CorumbáCorumbá / MS, 22 de agosto de 2012 – Superintendência de Suprimento

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº. 087/2009.Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Sr.ª Nassara Sahib Fernandes.Objeto: Fica alterada a cláusula segunda do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 087/2009, alterando-se o destino do objeto da locação para: instalação da Unidade de Saúde – USB Dr. Pedro Paulo.Data da Assinatura: 22/08/2012.Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Saúde e a Sr.ª Nassara Sahib Fernandes.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº. 008/2011.Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Sr.ª Maria Cerly de Almeida Ohara.Objeto: Fica alterada a cláusula primeira do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 008/2011, alterando-se o destino do objeto da locação para: instalação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS José Fragelli II.Data da Assinatura: 22/08/2012.Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Saúde e a Sr.ª Maria Cerly de Almeida Ohara.

AVISO DE REVOGAÇÃOPregão Presencial nº 013/2012 - Processo nº 2.958/2012 Secretaria Municipal de Gestão Governamental/ Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais.A Prefeitura Municipal de Corumbá / MS, através da Secretaria Municipal de Gestão Governamental/ Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais torna público para conhecimento de todos os interessados, que frente ao princípio da auto tutela que autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos (Súmula 473 do STF) fica revogada á Pregão Presencial supracitado, com fulcro no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e alterações.Corumbá / MS, 22 de Agosto de 2012.(a) Cássio Augusto da Costa MarquesSecretário Municipal de Gestão Governamental.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ADENDO Nº 1PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2012

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste ADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de veículos (utilitário pick-up e motocicleta) e acessórios (capacete), objetivando atender o Departamento de Vigilância em Saúde”, em relação ao subitem 6.1.1., que passa a viger com a seguinte redação: “A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário de Proposta de Preços (Anexo I do edital), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar, sob pena de desclassificação.” Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 132/2012, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação.

Dourados (MS), 21 de agosto de 2012.Mar in isa K iyomi MizoguchiSecretária Municipal de Administração

AVISO DE SUSPENSÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 239/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s e as escolas municipais”. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.

Dourados (MS), 21 de agosto de 2012.Mar in isa K iyomi MizoguchiSecretária Municipal de Administração

EDITAISA Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia - LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana - Microdrenagem, localizada no Bairro Estrela Porã e Residencial Ipê Roxo, Município de Dourados.

A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Instalação - LI, para atividade de Pista de Motocross, localizada no Bairro Parque dos Jequitibás, Município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL

EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2012.A PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL – MS, torna público que se encontra aberta à licitação supra-referida, nos termos da legislação pertinente para contratação de empresa especializada para obra de Execução de uma Fonte Luminosa Musical na Praça Getúlio Vargas no município de Fátima do Sul/MS, conforme projetos, memorial descritivo e demais documentos da Tomada de Preços nº. 008/2012.Objeto: Receber propostas para obra de Execução de uma Fonte Luminosa Musical na Praça Getúlio Vargas no município de Fátima do Sul/MS, com recursos do município de Fátima do Sul, MS.Os interessados, inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, – MS e aqueles que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas,

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 44

poderão obter cópia completa do Edital, contendo todas as bases para a licitação, bem como informações complementares, na Secretaria Municipal de Gestão, no Departamento de Licitações, sito a Rua Ipiranga, nº. 800, nesta cidade de Fátima do Sul, mediante pagamento de R$: 200,00 (duzentos reais), local onde se encontra afixado o Edital.A documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 10 de setembro de 2012, às 10h00min, na sala de reuniões da Prefeitura, no endereço supra, ocasião em que se dará o julgamento pela Comissão Permanente de Licitações.

Fátima do Sul – MS, 23 de agosto de 2012.ISABEL INÊS PIVETTA

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2011 – PROCESSO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2011. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ E CONSTRUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO EXECUÇÃO DE OBRAS/IMPLANTAÇÃO CASA DO MEL NO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.20.606.0013.2024.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. CONTRATO DE REPASSE Nº 0328879/2010/MDE/CAIXA, CONVÊNIO SICONV 737838, PARTES UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO AGRÁRIO – MDA/CAIXA E O MUNICÍPIO DE JAPORÂ-MS. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO DE PRAZO DA CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO FIRMADO EM 19/12/2011. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2012. VIGÊNCIA: SERÁ DE 16/04/2012 A 15/08/2012. FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 062/2011PARTES:PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ, MS eMARTINS & GONÇALVES LTDA ME.OBJETO: Distratar o contrato de n°. 062/2011, firmado em 16 de setembro de 2011, por comum acordo entre as partes.DATA: 20/08/2012ASSINATURAS: Arilson Nascimento Targino, Prefeito Municipal; Eduardo Aparecido Martins Pereira, Proprietário da CONTRATADA e as Testemunhas: Eliete de Medeiros Pereira e Eleni Teixeira dos Santos Felipe.

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 024/2011PARTES:PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ, MS eMARTINS & GONÇALVES LTDA ME.OBJETO: Distratar o contrato de n°. 024/2011, firmado em 17 de março de 2011, por comum acordo entre as partes.DATA: 20/08/2012ASSINATURAS: Arilson Nascimento Targino, Prefeito Municipal; Eduardo Aparecido Martins Pereira, Proprietário da CONTRATADA e as Testemunhas: Eliete de Medeiros Pereira e Eleni Teixeira dos Santos Felipe.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

AVISO DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2012OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE ALIMENTO NUTRICIONAL ESPECIAL E DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, CONFORME ANEXO, PARA ATENDIMENTO À MENOR MARIA VITÓRIA PEREIRA GARCIA E A PACIENTE MARIA ODILIA DE JESUS, ASSISTIDAS PELA SAÚDE PÚBLICA, DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ - MSRecebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 14:00 H do dia 06/09/2012 (Horário Local)

Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. Naviraí-MS, 22 de Agosto de 2012.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOProcesso nº. 285/2012 – Concorrência nº. 003/2012. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através do Núcleo de Licitações e Contratos, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INTERESSADA NA CONSTRUÇÃO DE 314 (TREZENTOS E QUATORZE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, COM A EXECUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA CORRESPONDENTE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (PNHU), INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), DORAVANTE DENOMINADOS FAR/PNHU/PMCMV, CONFORME PORTARIA Nº. 465, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. Empresa selecionada: ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ. nº. 04.439.711/0001-18. Ratifico o resultado proferido ao Processo nº. 285/2012, Concorrência nº. 003/2012. Naviraí – MS, 20 de Agosto de 2012. Zelmo de Brida – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 137/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2012. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2012.PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa J E PERES DRACENA ME.

OBJETO: Aquisição de brinquedos em Eucalipto tratado, para a instalação e montagem de um Playground neste município de Novo Horizonte do Sul, em conformidade com as especificações constantes no processo, com recursos provenientes do Convenio nº 20149/2012 firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e este município de Novo Horizonte do Sul.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0801.04.122.0015.1.009 Construção Reforma e Manutenção do Patrimônio.4.4.90.51.0000 Obras e Instalações.4.4.90.51.0027 Obras e Instalações.VALOR R$: R$ 23.740,00 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais).VIGÊNCIA: 08/08/2012 a 30/11/2012DATA DA ASSINATURA: 08/08/2012.Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. JOSE EDER PERES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 13432/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2012O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por ITEM, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.Objeto: aquisição de óleo lubrificante de 1ª linha não remanufaturados. Quantidades constam no edital. Data e Horário da realização:06 de setembro de 2012 as 09:00 horas (horário de MS).Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.Os interessados poderão obter pessoalmente através de representante legal, pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Para obtenção do anexo II, proposta de preço ,é necessário um CD-R virgem ou pendrivePonta Porã - MS, 21 de agosto de 2012

Everaldo de FigueredoPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 10479/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2012O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço GLOBAL, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.Objeto: prestação de serviços de funerários, para atender os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Data e Horário da realização:11 de setembro de 2012 as 11:00 horas (horário de MS).Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.Os interessados poderão obter pessoalmente através de representante legal, pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (VINTE reais). Para obtenção do anexo II, proposta de preço ,é necessário um CD-R virgem ou pendrivePonta Porã - MS, 22 de agosto de 2012

Everaldo de FigueredoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

Aviso de adendo ao edital de licitaçãoModalidade Pregão Presencial nº 078/2012

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados o adendo ao edital de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 078/2012:OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de Equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal, conforme estabelecido no Convênio 19.720/2012-80/2012 Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Especial de Saúde e Município de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

ALTERAÇÃO: Alterar o Preâmbulo do Edital:

Altera-se onde se lê Menor PreçoLeia-se Menor Preço por Item ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 05/Setembro/2012. São Gabriel do Oeste – MS, 22 de Agosto de 2.012.Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLANDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para o Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica – TSD localizada no Loteamento Alto da Figueira, Município de Sidrolândia. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 45

EDITALFIBRIA MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, O CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇO TUBULAR, localizada no imóvel FAZENDA RIO VERDE A no município de TRÊS LAGOAS-MS.

EDITALNOVO OESTE GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS S/A torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - PARA ATIVIDADE DE CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO, N°104/2012 EM UMA ÁREA DE 1.440,6989 ha localizada no imóvel FAZENDA CARMIX, PRINCESINHA DO BRIOSO, RIKARI E NÍVEA MARIA no município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.

EDITALNOVO OESTE GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS S/A torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - PARA ATIVIDADE DE CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO, N°136/2012 EM UMA ÁREA DE 826,2940 ha localizada no imóvel FAZENDA BANANAL DA BOA VISTA no município de ÁGUA CLARA -MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.

EDITALCLAUDENOR ZOPONE JUNIOR E OUTROS torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM UMA ÁREA DE 10,2724 ha localizada no imóvel SÍTIO ESTRELA IV no município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.

EDITAISJUVEMAR DE ALMEIDA torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental – Supressão Vegetal n.º 57/2012 – processo 23/109083/2009, Fazenda 13 de Julho, município de Ribas do Rio Pardo – MS, com vencimento em 13/02/2016.

G.GOMES & L.GOMES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL de FLÁVIO CÉZAR CHAVES FERNANDES para G.GOMES & L.GOMES LTDA - ME, referente a Autorização Ambiental para Carvoejamento n.º 086/2012, na Fazenda Orquídea em 40 fornos, município de Campo Grande – MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.

EDITALCristiane de Brida Santi, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Licenciamento Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em 76,2704 ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Faz. Adonai no município de Naviraí/MS

EDITALAUTO POSTO YAMASHITA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul– IMASUL a Alteração da Razão Social de BONILHA AUTO POSTO LTDA para AUTO POSTO YAMASHITA LTDA para atividade de Posto Revendedor localizado na Av. Campo Grande, 561 Bairro Centro no município de Naviraí/MS.

EDITALW.S. FARIA CARVOARIA - ME torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/MS, Renovação da Autorização Ambiental para Carvoejamento nº036/2012 valido até 20/12/2014 a contar de 19/07/2012, Fazenda Ouro Branco/ Caracol/MS.

EDITALDonizetti Juventino Campos – torna publico que recebeu do IMASUL, a Licença Ambiental n -° 018 / 2012, processo n -° 23 / 109470 / 2011, para atividade de carvoejaqmento em 13 fornos, localizado na Fazenda São Sebastião , no Município de Inocência – MS.

EDITAISOlga Batista Lima da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal de 23,7081 ha, localizada no imóvel Fazenda Ouro Negro (remanescente) e Abençoada, no município de Campo Grande. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

Olga Batista Lima da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, a Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas, no imóvel Fazenda Ouro Negro – remanescente e Abençoada, com área de 1.634,4543 há, no município de Campo Grande/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

EDITALJOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Renovação do Licenciamento Ambiental para avicultura através do Comunicado, localizado na Rodovia Dois Irmãos/Sidrolândia, KM 07 a direita, Sítio Primavera, no município de Dois Irmãos do Buriti/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

EDITALAna Cláudia Abujamra Gorgone torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para a área existente de 121,7274 há e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para a área inexistente de 49,3794 há para o Imóvel denominado “Fazenda Joamar I”, localizado no Município de Inocência (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

EDITAISSouza e Sanches Combustíveis Ltda torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia 191/2012, para posto revendedor de combustíveis, localizada na Rodovia MS 141, S/N – Km 68, Rancho S. Fabiano, Zona Rural, município de Angélica com validade de um ano.

Herpan Nutrição Animal Ltda. - EPP torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação para fabricação de rações para animais, localizada na Rodovia BR 262 Km 235, Zona Rural, município de Ribas do Rio Pardo. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

EDITALJOSE ROBERTO TEIXEIRA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o licenciamento ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em Áreas Convertidas para Uso Alternativo do Solo, em uma área de 803,4283 ha, através de apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada no imóvel Fazenda Paraíso II, no município de Dourados-MS.

EDITALA Empresa Intercola Transportes Terraplenagem e Construções LTDA, CNPJ n° 16.044.786/0001-89, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o Comunicado de Atividades de Apoio a Obras Rodoviárias, para as seguintes atividades: Canteiro de Obras, Extração Mineral – Basalto, Cascalho e Material para Aterro, Captação de água e Depósito de Material Excedente, referente à obra de Pavimentação Asfáltica da Rodovia MS-080, Trecho: Rio Negro – Entr° MS-228 (Posto Baulino), com extensão de 10,100 KM, no município de Rio Negro-MS.

EDITALAgropacuri Ltda, torna publico que requereu ao Instituto de meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS o Licenciamento Ambiental (LIO) para Estabelecimento Comercial e Deposito de Agrotóxico, através da apresentação de Comunicado de Atividade -CA, código 3.61, localizada na Rod. Br 463, nº 3109, Predio 02 no município de Ponta Porã – MS.Ponta Porã – MS, 20 de Agosto de 2012. Agropacuri Ltda.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Balança, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço 6, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço 5, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço 4, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço 3, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço 2, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇOMineração Corumbaense Reunida S/A – Mina Urucum torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço 1, localizado Morro do Urucum s/n, município de Corumbá, MS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2010. PROCESSO n°: 131/2009 TOMADA DE PREÇO n°: 019/2009. PARTES: Município de Sonora - MS e a Empresa Celcom - Construção, Comércio e Serviços Ltda- EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e da Cláusula Oitava – Da Vigência, que será prorrogado por mais 04 (quatro) Meses, passando o prazo total do referido Contrato para 13/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, I, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações pertinentes. RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 009/2010, no que não contrariar o termo aditivo. DATA: 14 de Agosto

de 2012. ASSINAM: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal, pela Contratante e Luiz Carlos Pereira de Souza, pela Contratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação n.º 110/2008, para atividade CEMITÉRIO MUNICIPAL localizado na Rua Angelina Tebet, 1504 Santa Luzia Município de Três Lagoas – MS.

PUBLICAÇÕES A PEDIDO

Page 46: -10- 1 9 7 7 Diário Oficial - Mato Grosso do Sul · 2013-05-22 · Diário Oficial 1-10- 1 9 7 7 Estado de Mato Grosso do Sul ANO XXXIV n. 8.260 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23

DIÁRIO OFICIAL n. 8.26023 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 46

EDITALJulia Cecília Ferreira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fornecimento de alimentos, bares e outros estabelecimentos, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 820, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

EDITAL“ROBEMIX CONCRETO LTDA EPP, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente/IMASUL, a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO - 61 Ano 2012, para atividade de Industria de Concreto, com validade até 27/07/2016. Localizada na Bacia Hidrográfica Paraná/Rio Sucuriu no município de Três Lagoas - MS.”

EDITALA Usina Rio Paraná S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença de Instalação, n.º 125/2008, para Usina de Produção de Açúcar e Álcool e Termoelétrica acima de 30 MW, localizada rodovia Br. 163, S/N–Km 57, zona rural, município de Eldorado-MS.

EXTRAVIOA EMPRESA D S COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP, ESTABELECIDA EM COSTA RICA – MATO GROSSO DO SUL, NA RUA AMBROSINA PAES COELHO, Nº 283, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.230.908/0004-34 E NO ESTADO SOB O Nº 28.351.908-8, VEM ATRAVÉS DESTA COMUNICAR O EXTRAVIO DA AIDF (AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS) DE Nº 2938 DE 19/04/2012.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ACEAA ACEA- Associação Campo-grandense de Engenheiros Agrônomos CONVOCA seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá na Rua Mal Rondon, n. 2581, sala 04, em 07 de setembro de 2012 às 17 horas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de associados, e às 17h 30 min em segunda convocação, com qualquer número de associados, para deliberar sobre a adequação do Estatuto às exigências do novo Código Civil e demais legislações correlatas. TITO LÍVIO CANTON - Presidente

AVISO DE LICITAÇÃOA pregoeira Oficial do CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, Idelmara Ribeiro Macedo, devidamente designado pela excelentíssima senhora presidente Amarílis Pereira Amaral Scudellari, torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial nº 005/2012 , tipo Menor Preço por lote objetivando o Fornecimento de Serviço de Telefonia. Em resposta a impugnação, os esclarecimentos parcialmente provido a quem interessar entrar em contato com o setor de licitação, na sede do Conselho sito á Rua Dom Aquino,1354 – Edifício Nacional , sobreloja - salas 21 e 22 – Centro – Campo Grande/MS. do conselho no horário das 08:00 as 11:00 hs e das 13:30 as 17:00 hs, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, através dos telefone/fax 67 3323-3130 / 3323-3111. Campo Grande-MS 21/08/2012. Idelmara Ribeiro Macedo – Pregoeira Oficial.

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL.O presidente da Igreja Ministério Apostólico Renovado de Campo Grande-MS, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 e art. 14, Parágrafo Único e Art 21, inciso II, convoca todos os seu membros associados para Assembléia Geral Extraordinária para o dia 26 de Agosto de 2012 ás 18:00hs, para tratar dos seguintes assuntos:1. Prestação de contas e relatórios do Conselho Fiscal;2. Eleição e Posse da Diretoria;3. Proposta de Reforma do Estatuto.Campo Grande, 15 de Agosto de 2012.

Antonio Bueno da SilvaPresidente

Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1a Subseção - 1a VaraRua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira (ant. das Carolinas),128Parque dos Poderes (FAX 0xx67 320-1112) 79.037-901 - Campo Grande - MS Expediente das 10:00 às 18:00 horas

EDITAL DE CITAÇÃON° 02/2011 -SD01 PRAZO: 30 dias

De: LUCIANO REGIS DE ALMEIDA VIDAL, brasileiro Administrador, RG 2.173.975-SSP/GO, CPF 933.047.302-49SEBASTIÃO FERREIRA MORAIS, brasileiro, vendedor, RG 521.092 - SSP-MS, CPF 276.623.309-15Referente Autos de Ação Monitória nº 004935-96.2006.403.6000 que a Caixa Econômica Federal - CEF move contra Luciano Regis de Almeida Vidal e outroFinalidade:CITAÇÃO da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para no prazo de 15 dias:- Pagar o débito, devidamente atualizado, ficando, dessa forma, isento de Custas e Honorários Advocatícios, ou- Oferecer Embargos, nos moldes do artigo 1.102 c, do CPC, (neste caso, sem a isenção mencionada) que podem ser interpostos independentemente de prévia segurança do Juízo, e serão processados nos autos como resposta e,- Advirta-a ainda de que não havendo pagamento ou não sendo opostos Embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial, convertendo-se o Mandado inicial em Mandado Executivo, iniciando-se em seguida a fase de Execução, nos termos do Art. 475-I e seguintes do CPC.Campo Grande. 29/07/2011RENATOITO-NIASSO -Juiz Federal da 1a Vara

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SULPRIMEIRA SUBSEÇÃO – CAMPO GRANDESEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO N.º 008/2012-SD02PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) diasAUTOS DE ORIGEM: MONITÓRIA n. º 0000239-12.2009.403.6000, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra LAURIANE LAIZ CRUZ SIQUEIRA e OUTROS.A Meritíssima Juíza Federal Substituta ADRIANA DELBONI TARICCO, da 2ª Vara da

1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, F A Z S A B E R a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento e possam interessar, que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da Ação Monitória no 0000239-12.2009.403.6000, movida por Caixa Econômica Federal – CEF contra Lauriane Laiz Cruz Siqueira e Outros, foram os requeridos LAURIANE LAIZ CRUZ SIQUEIRA, LUIZ CARLOS AGUIAR SIQUEIRA e SANDRA ALZIRA CRUZ SIQUEIRA, ela (Lauriane) brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 5643554 expedida pela Marinha/Ministério da Defesa e inscrita no CPF sob o n. 919.471.541-68, ele (Luiz Carlos), brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 250.868 expedida pela Marinha/Ministério da Defesa e inscrito no CPF sob o n. 108.157.911-00 e, por fim, ela (Sandra) brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 381471 expedida pela Marinha/Ministério da Defesa e inscrita no CPF sob o n. 162.464.031-15, procurados e não localizados nos endereços constantes dos autos, estando, portanto, em lugares incertos e não sabidos. E, tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com prazo de trinta dias, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste juízo, sito à Rua Carlos Roberto Bastos de Oliveira, n. 128, Campo Grande – MS, ficam estes, no processo em epígrafe, CITADOS dos termos da ação proposta.ENCERRAMENTO: Para obstar eventual alegação de ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e das referida pessoas, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, a teor do artigo 232, II e III, do Código de Processo Civil.JUÍZO: Segunda Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul.ENDEREÇO: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira n.º 128, Parque dos Poderes, Campo Grande – MS, telefone/fax (0XX67) 3320-1275/(0XX67)3327-0163.

Campo Grande – MS, 2 de maio de 2012.

ADRIANA DELBONI TARICCOJuíza Federal Substituta – 2ª Vara

JUSTIÇA FEDERAL1ª Vara Federal de Campo GrandeSeção Judiciária de Mato Grosso do Sul

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 54/2012-SD01

Ação Monitória nº 201060000000764Autor: Caixa Econômica Federal - CEFRéu: Moacir dos Santos Zanuncio ME e outroPessoas a serem citadas: Moacir dos Santos Zanuncio, portador do RG n°: 0123.124 – SSP/MT e Moacir dos Santos Zanuncio ME, inscrita no CNPJ n°: 16.027.476/0001-56Prazo do Edital: 30 diasFINALIDADE: CITAR as pessoas acima para que, procedam em uma das formas abaixo apresentadas:No prazo de 15 (quinze) dias:1 – Pagar o débito, devidamente atualizado, ficando, dessa forma, isento de Custas e honorários Advocatícios, ou2 – Oferecer Embargos, nos moldes do artigo 1.102 c, do CPC, (neste caso, sem a isenção mencionada) que podem ser interpostos independentemente de prévia segurança do Juízo, e serão processados nos autos como resposta e, 3 –Advirta-a ainda de que não havendo pagamento ou não sendo opostos Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o Mandado inicial em Mandado Executivo, iniciando-se em seguida a fase de Execução, nos termos do Art. 475-l e seguintes do CPC.Valor da dívida: R$ 14.275,80DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 03 de agosto de 2012. Eu, _______, Angélica Roseli Barbosa Leite Souza, Técnico Judiciário, RF 4701, digitei. E eu, Gustavo Hardmann Nunes, Diretor de Secretaria, RF 4922 (_______), conferi.

RAQUEL DOMINGUES DO AMARALJuíza Federal Substituta 1° Vara

PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULQUARTA VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 41 /2012-SD04 - PRAZO: 30 (trinta ) dias

Classe Processo n.º

AÇÃO MONITÓRIA 2006.60.00008148-7

PartesCAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF e JOÃO BATISTA FLORES FREITAS.

Pessoa a ser INTIMADAJOÃO BATISTA FLORES FREITAS – CPF nº 425.088.190-34

Seção Judiciária de Mato Grosso do SulPrazo do Edital

Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos Roberto B. de Oliveira, nº 128 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 3320-1143.

30 (trinta) dias

O(A) Doutor(a) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra as partes acima qualificadas, foi o mesmo procurado e não localizado nos endereços constantes nos autos, estando portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica o mesmo INTIMADO, para, no prazo de 15(quinze) dias, PAGAR o montante do débito e seus acréscimos legais. Não efetuado o pagamento, procederá a penhora de bens de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art.475 – J do CPC). TOTAL DO DÉBITO em 02.10.2006: R$ 19.006,00 (dezenove mil reais e seis centavos). DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 22 de agosto de 2012.(a)PEDRO PEREIRA DOS SANTOS-JUIZ FEDERAL