10 criminologia a vítima e a criminologia - ftc - itabuna
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CriminologiaCriminologia
A vítima e a A vítima e a criminologiacriminologia
22
Nomes importantes:Nomes importantes:
33
Vítima:Vítima:Do latim vincire: Corda que amarra a corda dos animais sacrificadosTambém do latim vincere (vencer)
44
Características das Características das vítimas:vítimas:Vulnerabilidades várias:1) Social (dinheiro, guerras, localidade de moradia);2) Biológicos (idade, sexo);3) Personalidade; e4) Psicológico.
55
Vítimas da sociedade e de si Vítimas da sociedade e de si mesmasmesmas
66
O que se estuda?O que se estuda?
Vitimologia
Vítimo-Dogmática
Estudo da vítima em seus diversos
aspectos
Estudo da vítima na dogmática-
penal
77
Histórico:Histórico:
Idade de ouro: Época em que a vítima poderia agir livremente;Neutralização: Período no qual a vítima perdeu importância; eRedescoberta: A vítima começa a ter voz novamente.
88
Autores de referência:Autores de referência:
Hans von Hentig (The criminal ans his victim) 1948Benjamin Mendelsohn (Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia) 1956Jiménez de Asúa (La llamada Victimologia) 1961
99
Taxonomia de Taxonomia de Mendelsohn:Mendelsohn:1) Vítima inocente (vítima
ideal);2) Vítima menos culpada que o
delinquente;3) Vítima tão culpada quanto o
delinquente;4) Vítima mais culpada que o
delinquente; e 5) Vítima como única culpada.
1010
Vitimização:Vitimização:
Primária: Quando há o contato com o ato criminoso;Secundária: Quando as instâncias formais tocam na vítima; eTerciária: Quando a sociedade estigmatiza a vítima.
1111
O que quer a vítima?O que quer a vítima?
Vingança?Reparação?Indenização?Restituição?
1212
Normas internacionais:Normas internacionais:
DECLARAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE JUSTIÇA RELATIVOS ÀS VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE E DE ABUSO DE PODER Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40/34, de 29 de Novembro de 1985. Consciente de que milhões de pessoas em todo o mundo sofreram prejuízos em conseqüência de crimes e de outros atos representando um abuso de poder e que os direitos destas vítimas não foram devidamente reconhecidos.
1313
Normas internacionais:Normas internacionais:Consciente de que as vítimas da criminalidade e as vítimas de abuso de poder e, frequentemente, também as respectivas famílias, testemunhas e outras pessoas que acorrem em seu auxílio sofrem injustamente perdas, danos ou prejuízos e que podem, além disso, ser submetidas a provações suplementares quando colaboram na perseguição dos delinqüentes:1. Afirma a necessidade de adoção, a nível nacional e internacional, de medidas que visem garantir o reconhecimento universal e eficaz dos direitos das vítimas da criminalidade e de abuso de poder.2. Sublinha a necessidade de encorajar todos os Estados a desenvolverem os esforços feitos com esse objetivo, sem prejuízo dos direitos dos suspeitos ou dos delinquentes.
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Normas referentes (CR):Normas referentes (CR):
Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
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Direito Penal:Direito Penal:Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
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Direito Processual Direito Processual Penal:Penal:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
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Legislação especial:Legislação especial:
LEI N 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
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Legislação especial:Legislação especial:
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
1919
Legislação especial:Legislação especial:
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
2020
Legislação especial:Legislação especial:
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
2121
Técnicas de Técnicas de neutralização:neutralização:Sykes e Matza (1988).1. "Eu não sou responsável" Refere-se a uma situação em que a pessoa que viola as normas afirma que outra pessoa é responsável por essa violação, ou que foi um acidente. Frequentemente essa pessoa vê-se a ele ou a ela como uma vítima e não como o transgressor.
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Técnicas de Técnicas de neutralização:neutralização:
2. “Ninguém se magoou” Embora o transgressor possa admitir que a acção foi ilegal, afirma que não houve vítimas, ou que apenas se estava a divertir um pouco.3. “Ele ou ela merecia-o” Neste caso o transgressor vê-se a ele ou ela como um vingador, corrigindo os males que afirmam que a vítima tinha cometido anteriormente. Estão apenas a "equilibrar as coisas."
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Técnicas de Técnicas de neutralização:neutralização:4. "Tu não tens o direito de me julgar” Neste caso afirmam que os seus acusadores são hipócritas, e que eles próprios fizeram o mesmo ou ainda pior.5. “Sou leal a um princípio mais nobre” Aqui o transgressor pode ter estado "apenas a ajudar um amigo," ou a ser leal para com o seu grupo.
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Quando as vítimas são Quando as vítimas são importantes:importantes:
Quando:a)São vulneráveis; eb)Incrementam o risco (proibido).