10 lixo hospitalar[1]

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www.eduardodantas.adv.br Obra protegida por direitos autorais. Permitida a reprodução, desde que mencionada a fonte LIXO HOSPITALAR E (IR)RESPONSABILIDADE CIVIL Eduardo Dantas Um dos (muitos) grandes problemas da saúde contemporânea, característicos de grandes centros urbanos sem adequado comprometimento da administração pública, é a questão do descarte do chamado lixo hospitalar. Diferentemente do lixo urbano e do industrial, aquele primeiro requer cuidados especiais, em virtude de seu alto potencial ofensivo à saúde e ao meio ambiente. Dentro de um hospital, nem todo o lixo produzido é hospitalar propriamente dito, haja vista que o lixo proveniente dos setores administrativos se comporta como se fosse da classe dos lixos urbanos. Preocupante é aquela porção que pode estar contaminada com vírus ou bactérias patogênicas das salas de cirurgia e curativos, das clínicas dentárias, dos laboratórios de análises, dos ambulatórios e até de clínicas e laboratórios não localizados em hospitais, além de biotérios e veterinárias. A composição de tal lixo é a mais variada possível, podendo ser constituída de restos de alimentos de enfermos, restos de limpeza de salas de cirurgia e curativos, gazes, ataduras, peças anatômicas etc. Os hospitais são obrigados a providenciar o tratamento e transporte adequado dos resíduos contaminados neles gerados, exceto os radioativos. Certos materiais hospitalares, como aventais que mantiveram constante contato com raios eletromagnéticos de alta energia como raios X são categorizados como lixo nuclear, e recebem tratamento diferente. Os resíduos radioativos devem ser devolvidos aos fabricantes. Os materiais farmacêuticos devem ser recolocados nos recipientes originais e devolvidos aos fabricantes. Já o lixo reciclável não pode ter o mesmo destino dos infectantes. Para esse existem três processos: reciclagem, compostagem e os aterros . É importante estar atento ao manuseio deste lixo, pois as pessoas que o manipulam podem ficar sujeitas a doenças e levarem para outras, vários tipos de contaminação. O lixo hospitalar contaminado deve ser embalado de forma especial, seguindo normas de segurança específicas, utilizando-se sempre sacos identificados, grossos e resistentes. O depósito desses sacos deve ser em vasilhames bem vedados e estes colocados fora do alcance de pessoas, até a chegada do carro próprio para a coleta. Nunca tais lixos devem aguardar a coleta em locais públicos ou calçadas. Esse lixo deve ser recolhido por empresas especializadas. Seu destino é o incinerador onde é queimado e transformado em cinzas.O problema é que a incineração libera gases tóxicos, uma vez que esse lixo pode conter diversos tipos de resinas e outros materiais cuja queima além de liberar CO 2, também podem liberar outros gases. O ideal seria fazer como em alguns países nos

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LIXO HOSPITALAR E (IR)RESPONSABILIDADE CIVIL

Eduardo Dantas

Um dos (muitos) grandes problemas da saúde contemporânea, característicos de grandes centros urbanos sem adequado comprometimento da administração pública, é a questão do descarte do chamado lixo hospitalar. Diferentemente do lixo urbano e do industrial, aquele primeiro requer cuidados especiais, em virtude de seu alto potencial ofensivo à saúde e ao meio ambiente.

Dentro de um hospital, nem todo o lixo produzido é hospitalar propriamente dito, haja vista que o lixo proveniente dos setores administrativos se comporta como se fosse da classe dos lixos urbanos. Preocupante é aquela porção que pode estar contaminada com vírus ou bactérias patogênicas das salas de cirurgia e curativos, das clínicas dentárias, dos laboratórios de análises, dos ambulatórios e até de clínicas e laboratórios não localizados em hospitais, além de biotérios e veterinárias.

A composição de tal lixo é a mais variada possível, podendo ser constituída de restos de alimentos de enfermos, restos de limpeza de salas de cirurgia e curativos, gazes, ataduras, peças anatômicas etc. Os hospitais são obrigados a providenciar o tratamento e transporte adequado dos resíduos contaminados neles gerados, exceto os radioativos. Certos materiais hospitalares, como aventais que mantiveram constante contato com raios eletromagnéticos de alta energia como raios X são categorizados como lixo nuclear, e recebem tratamento diferente. Os resíduos radioativos devem ser devolvidos aos fabricantes. Os materiais farmacêuticos devem ser recolocados nos recipientes originais e devolvidos aos fabricantes. Já o lixo reciclável não pode ter o mesmo destino dos infectantes. Para esse existem três processos: reciclagem, compostagem e os aterros .

É importante estar atento ao manuseio deste lixo, pois as pessoas que o manipulam podem ficar sujeitas a doenças e levarem para outras, vários tipos de contaminação. O lixo hospitalar contaminado deve ser embalado de forma especial, seguindo normas de segurança específicas, utilizando-se sempre sacos identificados, grossos e resistentes.

O depósito desses sacos deve ser em vasilhames bem vedados e estes colocados fora do alcance de pessoas, até a chegada do carro próprio para a coleta. Nunca tais lixos devem aguardar a coleta em locais públicos ou calçadas.

Esse lixo deve ser recolhido por empresas especializadas. Seu destino é o incinerador onde é queimado e transformado em cinzas.O problema é que a incineração libera gases tóxicos, uma vez que esse lixo pode conter diversos tipos de resinas e outros materiais cuja queima além de liberar CO2, também podem liberar outros gases. O ideal seria fazer como em alguns países nos

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quais o lixo é levado para a autoclave, na qual é submetido à alta pressão e temperatura, assim todos os microorganismo são mortos, e o lixo pode ir para aterros especiais.

A pior forma, e que deve ser evitada, é levar o lixo hospitalar para usinas de lixo urbano, aterros sanitários e lixões, o que é praxe. Se o lixo hospitalar contaminado for parar em aterros sem o devido tratamento, as conseqüências são muito graves. O solo e os lençóis d’água podem ser contaminados que conseqüentemente contaminaria as pessoas que freqüentam os aterros, à procura de alimento ou algo útil. Moscas e outros animais também podem ser contaminados e logo depois passariam essas infecções ao entrarem em contato com pessoas ou alimentos.

A falta de um controle adequado, e de regras claras para o descarte deste material pode gerar para as instituições hospitalares, além de multas de caráter sanitário ou ambiental, sanções outras em virtude dos possíveis problemas, já que os administradores são penal e civilmente responsáveis pelos danos que venham a causar a terceiros ou à coletividade. Minimizar riscos, cobrando do poder público a construção de locais adequados para o descarte, além de eticamente louvável, também é sinônimo de respeito ao paciente, ao ambiente e à saúde, em seu mais amplo significado.

Eduardo Dantas é advogado, especialista em Direito Médico. Mestrando em Direito Médico pela University of Glasgow – Escócia. É presidente da APEDIMES – Associação Pernambucana de Direito Médico e da Saúde. e-mail: [email protected]