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1.000 QUESTÕES COMENTADAS

SUMÁRIO NOÇÕES DE DIREITO PENAL UNIDADE 1 Aplicação da lei penal

1.1 princípios da legalidade e da anterioridade

1.2 a lei penal no tempo e no espaço

1.3 tempo e lugar do crime

1.4 lei penal excepcional, especial e temporária

1.5 territorialidade e extraterritorialidade da lei penal

1.6 pena cumprida no estrangeiro

1.7 eficácia da sentença estrangeira

1.8 contagem de prazo

1.9 frações não computáveis da pena

1.10 interpretação da lei penal

1.11 analogia

1.12 irretroatividade da lei penal

1.13 conflito aparente de normas penais

UNIDADE 2 Infração penal

2.1 Elementos, espécies, sujeito ativo e sujeito passivo

UNIDADE 3 O Fato típico e seus elementos

3.1 Crime consumado e tentado

3.2 Pena da tentativa

3.3 Concurso de crimes

3.4 Ilicitude e causas de exclusão

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3.5 Punibilidade

3.6 Excesso punível

3.7 Culpabilidade (elementos e causas de exclusão)

UNIDADE 4 Imputabilidade penal UNIDADE 5 Concurso de pessoas UNIDADE 6 Crimes contra a pessoa UNIDADE 7 Crimes contra o patrimônio UNIDADE 8 Crimes contra a fé pública UNIDADE 9 Crimes contra a administração pública NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL UNIDADE 1 Inquérito policial

1.1 Histórico

1.2 Natureza

1.3 Conceito

1.4 Finalidade

1.5 Características

1.6 Fundamento

1.7 Titularidade

1.8 Grau de cognição

1.9 Valor probatório

1.10 Formas de instauração

1.11 Notitia criminis

1.12 Delatio criminis

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1.13 Procedimentos investigativos

1.14 Indiciamento

1.15 Garantias do investigado

1.16 Conclusão

1.17 Prazos

UNIDADE 2 Prova

2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral

2.2 Interrogatório do acusado

2.3 Confissão

2.4 Qualificação e oitiva do ofendido

2.5 Testemunhas

2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas

2.7 Acareação

2.8 Documentos de prova

2.9 Indícios

2.10 Busca e apreensão

UNIDADE 3 Restrição de liberdade

3.1 Prisão em flagrante

3.2 Prisão preventiva

3.3 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO UNIDADE 1 Estado, governo e administração pública

1.1 Conceitos

1.2 Elementos

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1.3 Poderes e organização

1.4 Natureza

1.5 Fins e princípios

UNIDADE 2 Organização administrativa da União

2.1 administração direta e indireta

UNIDADE 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das

fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990) UNIDADE 4 Licitações

4.1 Modalidades

4.2 Dispensa e inexigibilidade (lei nº 8.666/1993)

UNIDADE 5 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito

Federal (Lei nº 4.878/1965) UNIDADE 6 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no

exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992)

UNIDADE 7 Poderes administrativos

7.1 Poder hierárquico

7.2 Poder disciplinar

7.3 Poder regulamentar

7.4 Poder de polícia

7.5 Uso e abuso do poder

UNIDADE 8 Controle e responsabilização da administração

8.1 Controle administrativo

8.2 Controle judicial

8.3 Controle legislativo

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8.4 Responsabilidade civil do Estado

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL UNIDADE 1 Direitos e garantias fundamentais

1.1 direitos e deveres individuais e coletivos

1.2 Direitos sociais

1.3 Direitos de nacionalidade

1.4 Direitos políticos

1.5 Partidos políticos

UNIDADE 2 Poder Executivo

2.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República

UNIDADE 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas

3.1 Segurança pública

3.2 Organização da segurança pública

UNIDADE 4 Ordem social

4.1 Base e objetivos da ordem social

4.2 Seguridade social

4.3 Meio ambiente

4.4 Família

4.5 Criança

4.6 Adolescente

4.7 Idoso e índio

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LEGISLAÇÃO ESPECIAL UNIDADE 1 Lei nº 7.102/1983

1.1 Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências

UNIDADE 2 Lei nº 10.357/2001

2.1 Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências

UNIDADE 3 Lei nº 6.815/1980

3.1 Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração

UNIDADE 4 Lei nº 11.343/2006

4.1 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais)

UNIDADE 5 Lei nº 4.898/1965

5.1 Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (apenas aspectos penais e processuais penais)

UNIDADE 6 Lei nº 9.455/1997

6.1 Define os crimes de tortura e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais)

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UNIDADE 7 Lei nº 8.069/1990 7.1 Estatuto da Criança e do Adolescente (apenas aspectos penais e processuais

penais)

UNIDADE 8 Lei nº 10.826/2003 8.1 Estatuto do Desarmamento (apenas aspectos penais e processuais penais)

UNIDADE 9 Lei nº 9.605/1998 9.1 Lei dos Crimes Ambientais (apenas aspectos penais e processuais penais)

UNIDADE 10 Lei nº 8.072/1990 10.1 Lei dos Crimes Hediondos

UNIDADE 11 Lei nº 10.446/2002

11.1 Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

UNIDADE Referências Bibliográficas

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NOÇÕES DE DIREITO PENAL

UNIDADE 1

Aplicação da lei penal

1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Polícia Civil/CE – Inspetor)

1. Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.

(CESPE / Advogado – CEF) 2. No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior. No tocante à lei penal no espaço, o Código Penal (CP) adota o princípio da territorialidade como regra geral.

(CESPE / Advogado – AGU) 3. O princípio da legalidade, que é desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenções penais.

(CESPE / OAB-SP / 2009) 4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

1. COMENTÁRIO: Correto. Pois a lei posterior que favorecer o agente retroagirá, de acordo com o § único do art. 2º do CP: “Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.” 2. COMENTÁRIO: Errado. Pois de acordo com a lei penal no tempo, a lei posterior favorece o agente, de acordo com o § único do art. 2º do Código Penal que diz: “Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

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3. COMENTÁRIO: Errado. O princípio da legalidade se aplica também a medida de segurança, de acordo com o art. 1º do CP: “Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." 4. COMENTÁRIO: Errado. Conforme preceituado no art. 2º, caput, do Código Penal: “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.", atinge apenas os efeitos penais, não podendo atingir os efeitos civil.

1.2 A lei penal no tempo e no espaço

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Promotor de Justiça Substituto – MPE-SE / 2010)

5. De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

(CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) 6. De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

(CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) 7. De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

5. COMENTÁRIO: Correto. Essa questão está de acordo com o art. 5º em seu §1º do CP que diz: “§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

6. COMENTÁRIO: Correto. Essa questão também se refere ao §1º do art. 5º do CP que diz: “§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.” 7. COMENTÁRIO: Errado. Quando ele diz “desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.” está equivocado, pois na verdade o § 1º do art. 5º do Código Penal diz: “§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”.

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1.3 Tempo e lugar do crime

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / OAB-SP / 2009) 8. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado.

(CESPE / OAB-SP / 2009) 9. Considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado.

(CESPE / Procurador - PGE-PE / 2009) 10. Quanto ao momento em que o crime é considerado praticado, a lei penal brasileira adotou expressamente a teoria da ubiquidade, desprezando a teoria da atividade.

(CESPE / Procurador - PGE-PE / 2009)

11. Com relação ao lugar em que o crime é considerado praticado, a lei penal brasileira adotou expressamente a teoria da atividade, desprezando a teoria da ubiquidade.

(CESPE / Curso de Formação de Soldado - PM-DF / 2009) 12. Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou, em regra, a teoria do resultado.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

8. COMENTÁRIO: Errado. O art. 6º do Código Penal: “Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” fala da ação e omissão, ou seja, é adotada a teoria da ubiquidade, e fala ainda do resultado onde deveria ter sido produzido, sendo de grande relevância o local do resultado produzido.

9. COMENTÁRIO: Errado. No art. 4º do CP: “Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” vemos que a teoria adotada foi da atividade para definir o tempo do crime.

10. COMENTÁRIO: Errado. Novamente uma questão que nos traz o art. 4º do CP: “Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”, sabendo portanto que ainda que seja outro o momento do resultado, a teoria adotada foi da atividade para definir o tempo do crime.

11. COMENTÁRIO: Errado. O art. 6º do Código Penal: “Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” fala da ação e omissão, ou seja, é adotada a teoria da ubiquidade, e fala ainda do resultado onde deveria ter sido produzido, sendo de grande relevância o local do resultado produzido.

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12. COMENTÁRIO: Errado. Não podemos esquecer: o art. 4º do CP diz que: “Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”, sabendo portanto que ainda que seja outro o momento do resultado, a teoria adotada foi da atividade para definir o tempo do crime.

1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / OAB-SP / 2009)

13. A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

(CESPE / Oficial de Promotoria - MPE-RR / 2008) 14. A lei temporária, após decorrido o período de sua duração, não se aplica mais nem aos fatos praticados durante sua vigência nem aos posteriores.

(CESPE / Analista Judiciário – TJ-DF / 2008) 15. Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime.

(CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) 16. As leis temporárias e excepcionais não derrogam o princípio da reserva legal e não são ultra-ativas.

(CESPE / Analista Judiciário - TJ-DF / 2004)

17. As leis penais excepcional e temporária são ultra-ativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.

(CESPE / Defensor Público - DPE-AL / 2004) 18. A lei penal excepcional ou temporária aplicar-se-á aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência, desde que não tenha sido revogada.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

13. COMENTÁRIO: Correto. Nos termos do art. 3º do Código Penal: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” a duração da lei excepcional ou temporária ultrapassa as circunstâncias que a determinaram, basta apenas que o fato tenha sido praticado em sua vigência.

14. COMENTÁRIO: Errado. A questão está indo de encontro ao art. 3º do Código Penal: ““Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”

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15. COMENTÁRIO: Errado. Conforme o art. 3º do Código Penal: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” quando o crime é cometido na vigência da lei ele ultrapassa o tempo decorrido da própria lei.

16. . COMENTÁRIO: Errado. Conforme o art. 3º do Código Penal: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” quando o crime é cometido na vigência da lei ele ultrapassa o tempo decorrido da própria lei. Essas duas leis já citadas: excepcional e temporária, são autorrevogáveis, elas tem prazo certo e determinado para seu término, uma lei assim já nasce sabendo quando irá terminar. E todos os fatos ocorridos durante sua vigência a lei será aplicada mesmo depois de sua revogação.

17. COMENTÁRIO: Errado. O art. 3º do Código Penal: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” traz a ultratividade das leis excepcionais e temporárias.

18. COMENTÁRIO: Errado. O art. 3º do Código Penal traz a ultratividade das leis excepcionais e temporárias: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”

1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010)

19. De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.

(CESPE / Procurador - TCM-GO) 20. É aplicado o princípio real ou o princípio da proteção aos crimes praticados em país estrangeiro contra a administração pública por quem estiver a seu serviço. A lei brasileira, no entanto, deixará de ser aplicada quando o agente for absolvido ou condenado no exterior.

(CESPE / Analista Judiciário - TJ-DF) 21. Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

19. COMENTÁRIO: Errado. Pois o parágrafo 1º do art. 5º do CP nos diz que: “§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

20. COMENTÁRIO: Errado. A questão está errada, pois no final não está de acordo com o art. 8º do CP: “Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”

21. COMENTÁRIO: Correto. Está totalmente de acordo com o § 1º do art. 5º do CP: “§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

1.6 Pena cumprida no estrangeiro

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

22. A pena cumprida no estrangeiro não pode atenuar a pena importa pelo Brasil, visto que são Estados independentes e um não se subordina à nenhuma imposição de outro.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 23. Um condenado a um crime em país estrangeiro e pela mesma conduta no Brasil, serão descontados os anos já cumpridos, lhe restando cumprir apenas o restante da pena no Brasil.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

22. COMENTÁRIO: Errado. Está totalmente incorreto, haja vista não ser situação de subordinação entre os Estado, mas sim de uma situação de atenuação de uma pena que por ora já fora cumprida, de acordo com o art. 8º do CP: “Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.” 23. COMENTÁRIO: Correto. Está totalmente de acordo com o art. 8º do CP, e com a jurisprudência: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO. CÔMPUTO NO BRASIL. PRESCRIÇÃO. SALDO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DA PENA.1. "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo

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mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas" (CP, art. 8º). No caso, o recorrido cumpriu pena de 12 (doze) anos de reclusão em Portugal, e havia sido condenado, pela mesma conduta a 14 (quatorze) anos de reclusão no Brasil, com o que resta-lhe cumprir, ainda, 2 (dois) anos de reclusão neste último país. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada (art. 110 do CP), e não segundo o restante (saldo) da pena por cumprir, hipótese restrita aos casos de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional (CP, art. 13). 3. Para o cálculo da prescrição, deve ser contado como termo inicial não a data de início do gozo de livramento condicional, mas sim a data de seu término, e deve ser considerado que, na execução da pena em concurso de infrações, executar-se-á primeiro a pena mais grave (CP, art. 76). 4. Não cabe rediscutir a pena definitivamente imposta no Brasil, calculada na conformidade do artigo 68 do Código Penal. 5. Recurso em sentido estrito parcialmente provido.110CPCP13CP7668Código Penal (5371 AM 2005.32.00.005371-8, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, Data de Julgamento: 26/06/2006, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 07/07/2006.

1.7 eficácia da sentença estrangeira

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

24. A homologação da sentença estrangeira depende da existência de um tratado de extradição com o país que emanou a sentença.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 25. A sentença estrangeira quando aplicada no Brasil pode ser homologada para sujeitar o agente a medida de segurança, mas não pode para obrigá-lo a restituições e qualquer efeitos civis.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

24. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a alínea “b” do parágrafo único do art. 9º do CP, que nos diz: “Parágrafo único- A homologação depende: b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.” 25. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o inciso I do art. 9º do CP: “Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis”.

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1.8 Contagem de prazo

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

26. O início do prazo recursal para as partes será a partir da publicação em Diário Oficial.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 27. Na contagem de prazo, de acordo com o CP, não se inclui o dia do começo, somente o dia do fim.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

26. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a jurisprudência do STF: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTAGEM DE PRAZO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO-CRIME: PROCEDÊNCIA.1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a contagem do prazo recursal tem início para as partes a partir da publicação do dispositivo do acórdão no Diário Oficial. Precedentes.2. Ordem concedida.(100239 SP , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 17/05/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012). 27. COMENTÁRIO: Errado. Dica: cuidado para não confundir com os prazos do processo penal, vamos observar a literalidade do art. 10 do CP: “Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”

1.9 Contagem de prazo

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

28. Desprezam-se as frações de dia, apenas nas penas privativas de liberdade.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

28. COMENTÁRIO: Errado. Essa regra é aplicada também nas restritivas de direito. Art. 11 do CP: “Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.”

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1.10 Interpretação da lei penal

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017) 29. No direito penal não é necessário a interpretação exata de qualquer norma, pois deve ser sempre levada essa interpretação para o beneficiamento do réu.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

29. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência: REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO - TRÁFICO - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 - ALEGAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE TÓXICOS - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA RESULTANTE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL - REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS - DESCABIMENTO DE ANÁLISE EM SEDE DE REVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PENAS ALTERNATIVAS A SEREM DETERMINADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.3311.343§ 4º33LEI DE TÓXICOS44CÓDIGO PENAL (7509333 PR 0750933-3, Relator: Edvino Bochnia, Data de Julgamento: 09/06/2011, 3ª Câmara Criminal em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 655).

1.11 Analogia

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017) 30. Interpretar é tentar descobrir a verdadeira vontade da lei quando elaborada pelo legislador em determinada época na qual foi escrita, levando em consideração sua função em relação a todo ordenamento jurídico e normas superiores.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

30. COMENTÁRIO: Correto. Para Damásio interpretar “é retirar o significado e a extensão de uma norma em relação à realidade. É a operação lógico-jurídica que visa à descoberta da vontade da lei, em função de todo o ordenamento e das normas superiores, afim de aplicá-las aos casos concretos da vida real".

1.12 Irretroatividade da lei penal

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

31. A irretroatividade da lei penal deve ser sempre obedecida.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 32. A irretroatividade da lei penal não pode ocorrer quando mais gravosa ao agente.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

31. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com a jurisprudência: HABEAS CORPUS CRIME - FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.271/1996 - PACIENTE REVEL CITADA POR EDITAL - PRETENSÃO PELA SUSPENSÃO PROCESSUAL DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INAPLICABILIDADE - NORMA DE CONTEÚDO MISTO - INDIVISIBILIDADE DA NORMA - REGRA DE DIREITO MATERIAL GRAVOSA À PACIENTE – IRRETROATIVIDADE - ORDEM DENEGADA.9.271366CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (8689049 PR 868904-9 (Acórdão), Relator: Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 16/02/2012, 4ª Câmara Criminal)

32. COMENTÁRIO: Correto. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. INDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. REFORMA PARCIAL.1. NÃO VINGA A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, SE A VÍTIMA RECONHECEU PESSOALMENTE OS RÉUS COMO AUTORES DO ROUBO, NA DELEGACIA, CONFIRMANDO O RECONHECIMENTO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ADEMAIS, NO CASO A CONDENAÇÃO SE ESTRIBA EM DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS QUANTO À AUTORIA E DINÂMICA DOS FATOS.2. O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE, PARA EFEITOS PENAIS, NÃO SE LIMITA À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, ADMITINDO, COMO MEIO DE PROVA, QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL, COMO O PRONTUÁRIO CIVIL DO ADOLESCENTE (INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 74/STJ).3. O ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP, EMBORA INSERIDO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, É NORMA DE NATUREZA MATERIAL, QUE POR SER MAIS GRAVOSA AO ACUSADO, NÃO PODE RETROAGIR PARA ALCANÇAR FATOS PRETÉRITOS À SUA ENTRADA EM VIGOR. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.387IVCPP (861390520088070001 DF 0086139-05.2008.807.0001, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 01/03/2012, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 08/03/2012, DJ-e Pág. 238).

1.13 Conflito aparente de normas penais

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

33. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime mais grave é meio necessário para execução de outro menos nocivo.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

33. COMENTÁRIO: Errado. É exatamente o contrário, pois de acordo com a jurisprudência, o princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo. Homicídio e porte de arma de fogo (caso). Pronúncia (princípio da consunção). Reexame de matéria fático-probatória (impossibilidade). Súmula 7 (incidência).71. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo. Em casos que tais, o agente só será responsabilizado pelo último.2. Na situação concreta, houve relação de

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subordinação entre o porte de arma (crime meio) e o homicídio (crime fim). Ademais, para se chegar a conclusão diversa da do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que, como sabido, é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7).3. Agravo regimental improvido. (889839 SP 2006/0139708-6, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Julgamento: 06/10/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2009).

UNIDADE 2

Infração penal

2.1 Elementos, espécies, sujeito ativo e sujeito passivo

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

34. É sujeito ativo de crime próprio o gerente com poderes de gestão.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 35. A gestão fraudulenta é crime próprio cujo sujeito ativo não poderá ser aquele que tiver poderes para gerir a instituição financeira. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

34. COMENTÁRIO: Correto. Vejamos na jurisprudência: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.492/86. SUJEITO ATIVO. CRIME PRÓPRIO. GERENTE COM PODERES DE GESTÃO.4ºPARÁGRAFO ÚNICO7.492Restando devidamente comprovado nos autos que o acusado detinha poderes próprios de gestão, não há como afastar, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.492/86, a sua responsabilidade pelo delito de gestão temerária. Recurso provido. Extinta a punibilidade.257.492 (702042 PR 2004/0147830-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/06/2005, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 29.08.2005 p. 425) 35. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos na jurisprudência: PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA. GESTÃO TEMERÁRIA. ART. 4º DA LEI 7.492/86. GERENTE. REITERAÇÃO DA CONDUTA. ATO ÚNICO. PENA. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO. CULPABILIDADE. CO-AUTOR ESTRANHO ÀS FUNÇÕES DE GERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO.4º7.492ÚNICOA gestão fraudulenta é crime próprio cujo sujeito ativo poderá ser todo aquele que tiver poderes para gerir a instituição financeira, conforme definido no art. 25 da Lei nº 7492, de 1986.O crime de gestão fraudulenta é crime de mão própria. No caso, o terceiro, estranho aos quadros da instituição financeira, responde pelo crime previsto no artigo 19 da Lei nº 7492, de 1986. Precedente do Plenário do STF (HC 93553/SP, Rel. Min. Março Aurélio).O crime do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 exige habitualidade o que é incompatível com a continuidade delitiva. O abuso de confiança é circunstância inerente ao tipo.2574921974924º7.492 (1248 PR 2000.70.07.001248-0, Relator: Relatora, Data de Julgamento: 26/08/2009, OITAVA TURMA, Data de Publicação: D.E. 16/09/2009)

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UNIDADE 3

Fato típico e seus elementos

3.1 Crime consumado e tentado

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

36. É crime consumado quando nele se reúnem quase todos os elementos de sua definição legal.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 37. Tem-se por crime tentado quando nele se reúnem quase todos os elementos de sua definição legal, e apenas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

36. COMENTÁRIO: Errado. É necessário para o crime consumado todos os elementos e não apenas quase todos, art. 14, I, do CP: “Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal” 37. COMENTÁRIO: Correto. Art. 14, II, do CP: “Art. 14 - Diz-se o crime: (…) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

3.2 Pena da tentativa

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2012)

38. A pena de tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, sendo diminuída de um sexto.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

38. COMENTÁRIO: Errado. A pena será diminuída de um a dois terços. Cuidado com esses detalhes que se encontram equivocados no final da questão. Parágrafo único do art. 14 do CP: “Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

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3.3 Concurso de crimes

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

39. Deve se considerar crime continuado sempre que os elementos constantes dos autos levarem a essa conclusão.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

39. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DA FIXAÇÃO DA PENA PARA VERIFICAÇÃO DE O PACIENTE PODE OU NÃO RECORRER EM LIBERDADE. CONCURSO MATERIAL E CRIME CONTINUADO.1. A possibilidade de recurso não impede, em princípio, a impetração de habeas corpus, desde que, nesta ação constitucional, se alegue coação à liberdade de locomoção ou abuso de poder.2. Considerou a sentença que houve concurso de crime e não crime continuado, apesar de, em princípio, os elementos constantes dos autos levaram à conclusão que houve continuidade delitiva. Precedente: HC 2008.01.00.036092-1/GO. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DA FIXAÇÃO DA PENA PARA VERIFICAÇÃO DE O PACIENTE PODE OU NÃO RECORRER EM LIBERDADE. CONCURSO MATERIAL E CRIME CONTINUADO. 1. A possibilidade de recurso não impede, em princípio, a impetração de habeas corpus, desde que, nesta ação constitucional, se alegue coação à liberdade de locomoção ou abuso de poder. 2. Considerou a sentença que houve concurso de crime e não crime continuado, apesar de, em princípio, os elementos constantes dos autos levaram à conclusão que houve continuidade delitiva. Precedente: HC 2008.01.00.036092-1/GO. (HC 2008.01.00.064150-0/GO, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.143 de 02/02/2009): HC 2008.01.00.036092-: HC 2008.01.00.036092- (64150 GO 2008.01.00.064150-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 13/01/2009, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 02/02/2009 e-DJF1 p.143)

3.4 Ilicitude e causas de exclusão

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

40. Se as agressões já tiverem sido cessadas não será causa de excludente de ilicitude, pois já não existia a inexigibilidade de conduta diversa.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

40. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CAUSA SUPRALEGAL E EXCLUSÃO DE ILICITUDADE NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO PODE SER RECONHECIDA SE JÁ HAVIAM CESSADO AS AGRESSÕES.II. RECURSO IMPROVIDO. (22041720068070008 DF 0002204-17.2006.807.0008, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 05/08/2010, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 18/08/2010, DJ-e Pág. 112).

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3.5 Punibilidade

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

41. O perdão do ofendido pode ser utilizado como causa de extinção de punibilidade em ação penal pública condicionada à representação.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

41. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDÃO DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - 0 perdão do ofendido, como causa de extinção da punibilidade, somente é possível na ação exclusivamente privada, não produzindo qualquer efeito na ação penal subsidiária ou na ação penal condicionada à representação. (24377 SP, Relator: Ronnie Herbert Barros Soares, Data de Julgamento: 09/02/2008, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2009).

3.6 Excesso punível

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

42. O agente nas hipóteses de legítima defesa, somente responde pelo excesso doloso.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

42. COMENTÁRIO: Errado. O agente responde pelo excesso doloso e culposo também. Art. 23, CP: “Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

3.7 Culpabilidade (elementos e causas de exclusão)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

43. A circunstância de exclusão de culpabilidade deve ser comprovada não podendo se resumir em meras alegações.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

43. COMENTÁRIO: Errada. Jurisprudência: DESERÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. SÚMULA Nº 03/STM.03Militar que deserta a pretexto de obter ganhos fora do quartel. Circunstância não comprovada, resumindo-se a meras alegações. Incidência do Verbete Sumular nº 03/STM. Recurso desprovido. Decisão unânime. (50158 DF 2006.01.050158-6, Relator: HENRIQUE MARINI E SOUZA, Data de Julgamento: 05/05/2006, Data de Publicação: Data da Publicação: 23/06/2006 Vol: Veículo: DJ).

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UNIDADE 4

Imputabilidade penal

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(CESPE / Agente de Suporte Educacional – SEDU / 2010)

44. A emancipação civil aos dezesseis anos de idade acarreta a imputabilidade penal do adolescente, razão pela qual ele não mais se sujeita às regras do ECA.

(CESPE / Analista Judiciário - STF / 2009) 45. Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo movido contra Vitor por tentativa de homicídio, o MP requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que foi deferido pelo juiz. No laudo final, foi atestada a sanidade mental de Vitor à época dos fatos. Anteriormente à juntada do laudo aos autos, entretanto, a defesa comprovou que Vítor havia sido interditado, o que acarretou, inclusive, sua aposentadoria no serviço público. Nessa situação, Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição.

(CESPE / Juiz - TRF 1ª Região / 2009) 46. Em relação à embriaguez não acidental, o CP adotou a teoria da actio libera in causa, devendo ser considerado o momento da prática delituosa e não o da ingestão da substância, para aferir a culpabilidade do agente.

(CESPE / Defensor Público - DPE-ES / 2009) 47. O estado de embriaguez pode, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual, segundo a jurisprudência do STJ, tal circunstância afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

(CESPE / Agente de Investigação e Agente de Polícia - PC-PB / 2009) 48. No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal exclui a ilicitude do fato criminoso pela legítima defesa ou pela falta de discernimento.

(CESPE / Agente de Investigação e Agente de Polícia - PC-PB / 2009) 49. No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal é irrelevante para a aplicação da pena, pois não impede a condenação do criminoso.

(CESPE / Agente de Investigação e Agente de Polícia - PC-PB / 2009) 50. No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(CESPE / Agente de Investigação e Agente de Polícia - PC-PB / 2009) 51. No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal equivale à potencial consciência da ilicitude.

(CESPE / Agente de Investigação e Agente de Polícia - PC-PB / 2009) 52. No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal equivale à exigibilidade de conduta diversa.

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(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 53. O agente que, por desenvolvimento mental retardado, for, ao tempo da ação delituosa, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato terá sua pena reduzida.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 54. O agente que possuía perturbação de saúde mental à época da ação delituosa, não sendo, por tal fato, inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato, será isento de pena.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 55. A embriaguez, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, salvo quando culposa.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 56. A embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, poderá gerar a redução da pena do agente, presentes os requisitos legais.

(CESPE / Analista Judiciário - TJ-DF / 2008) 57. Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, se ficar constatado por laudo pericial que a embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída.

(CESPE / Defensor - DPE-CE / 2008) 58. De acordo com regra do Código Penal, a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.

(CESPE / Perito - SGA-AC / 2008)

59. A embriaguez completa e culposa, provocada por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.

(CESPE / Titular de Serviços Notariais e de Registro - TJDFT / 2008) 60. No estabelecimento da inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora o critério biopsicológico normativo, o que significa que deve existir prova de que o transtorno mental afetou a capacidade de compreensão do agente quanto ao caráter ilícito da sua ação (requisito intelectual) ou a sua capacidade de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, não bastando, portanto, apenas a existência da enfermidade.

(CESPE / Agente – PC-TO / 2008) 61. Considere a seguinte situação hipotética. Maria, maior de 18 anos de idade, praticou um crime, e, no decorrer da ação penal, foi demonstrado, por meio do competente laudo, que esta, ao tempo do crime, era inimputável em decorrência de doença mental. Nessa hipótese, Maria será absolvida tendo como fundamento a inexistência de ilicitude da conduta, embora presente a culpabilidade.

(CESPE / Juiz - TJ – PI / 2007) 62. O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente.

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(CESPE / Juiz - TJ – PI / 2007) 63. A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal nem para aumentar ou diminuir a pena aplicada.

(CESPE / Juiz - TJ – PI / 2007) 64. A embriaguez preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode reduzir a sua pena de um a dois terços.

(CESPE / Juiz - TJ – PI / 2007) 65. A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem de redução de pena.

(CESPE / Agente penitenciário / 2007) 66. A menoridade penal constitui causa de exclusão da imputabilidade, ficando, todavia, sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, os menores de 18 anos de idade, no caso de praticarem um ilícito penal.

(CESPE / Agente penitenciário / 2007) 67. Suponha que Joaquim, mentalmente são, praticou, em estado de inconsciência, um homicídio, advindo da ingestão excessiva, porém voluntária, de bebida alcoólica. Nessa situação, Joaquim deverá responder pelo homicídio e poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.

(CESPE / Analista de Controle Externo - TCU / 2007) 68. Se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior e retirar inteiramente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento (era inteiramente incapaz), nesse caso, existe uma exceção no referido artigo do Código Penal na responsabilidade e haveria isenção de pena.

(CESPE / Analista de Controle Externo - TCU / 2007) 69. Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior e diminuir, mas não abolir, ao mesmo tempo a ação ou a omissão, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (não possuía a plena capacidade), poderá haver a redução facultativa da pena.

(CESPE / Agente da Polícia Federal - DPF / 2004) 70. Considere a seguinte situação hipotética. Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais. Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade.

(CESPE / Agente da Polícia Federal - DPF / 2004) 71. O Código Penal, ao dispor que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, adotou o critério biológico de exclusão da imputabilidade.

(CESPE / Agente da Polícia Federal - DPF / 2004) 72. Segundo o Código Penal, a emoção e a paixão não são causas excludentes da imputabilidade penal.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

44. COMENTÁRIO: Errado. A maioridade penal somente é alcançada aos 18 anos, de nada vale para efeitos penais a emancipação civil, que mesmo emancipado permanece inimputável. 45. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 26, do Código Penal: “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” concluímos que o Código Penal adotou o sistema biopsicológico. Entendendo assim que a interdição será sobreposta pelo laudo específico de sanidade mental. 46. COMENTÁRIO: Errado. Quando o momento da ação ou omissão onde o agente era imputável é deslocado para o instante em que o indivíduo se fez inimputável, ingestão de álcool (drogas e substâncias entorpecentes em geral), com previsibilidade da conduta criminosa, tudo isso se chama teoria da actio libera in causa, ação que o indivíduo deliberadamente causou. Mas se a embriaguez for acidental e não houver previsibilidade da conduta, não pode se falar na teoria da actio libera in causa. 47. COMENTÁRIO: Errado. Interessante o entendimento do STJ quanto ao afastamento ou redução da capacidade de entendimento do autor da conduta, mas não afasta a futilidade da mesma. 48. COMENTÁRIO: Errado. Bom para que se possa cobrar uma atitude do agente é necessário que ele entenda que sua conduta é reprovável, que existe culpabilidade, e caso não observe o que a lei determinada existirá uma sanção predeterminada. Conclui-se que a inimputabilidade exclui a culpabilidade e a legítima defesa exclui a ilicitude. 49. COMENTÁRIO: Errado. O juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 a pena de acordo com o que se reconhece do agente: imputabilidade, inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sendo totalmente relevante esses fatores para a aplicação da pena pelo juiz, de acordo com o parágrafo único do art. 26 do CP: “Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 50. COMENTÁRIO: Correto. É basicamente a literalidade do parágrafo único do art. 26 do CP: “Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

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51. COMENTÁRIO: Errado. A inimputabilidade é definida na parte final do art. 26 do CP: “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” ou seja, se a pessoa é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, juntamente com sua maioridade penal, ele é imputável, pode a ele ser imputada pena. E de acordo com o art. 21 e seu parágrafo único do CP: “Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.” a potencial consciência da ilicitude é o fato do agente poder saber se seu comportamento não está de acordo com o ordenamento jurídico, pois sabemos que existem pessoas que dependendo das condições em que vive, não tem como saber se sua conduta está correta ou não, o fato é saber se ele tem condições de saber sobre sua conduta e não se a mesma está correta. 52. COMENTÁRIO: Errado. Não existe essa equivalência trazida na questão, a imputabilidade é um coisa e a exigibilidade de conduta diversa é outra e está elencada no art. 22 da CP: “Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.” 53. COMENTÁRIO: Errado. Conforme o art. 26, do Código Penal: “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” ou seja, se a pessoa é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é é isento de pena. 54. COMENTÁRIO: Errado. Nesta questão vemos a possibilidade do agente que não era inteiramente capaz, cabendo a hipótese no parágrafo único do art. 26 do CP: “Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 55. COMENTÁRIO: Errado. Nos termos do art. 28, II, do Código Penal, nem quando culposa a imputabilidade é excluída, como vemos: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”

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56. COMENTÁRIO: Correto. Vemos nesta questão a literalidade do parágrafo 2º, do art. 28, do Código Penal: “§ 2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”. 57. COMENTÁRIO: Errado. Ele não terá a imputabilidade penal excluída, pois sua embriaguez foi voluntária de acordo com o inciso II do art. 28 do CP: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.” 58. COMENTÁRIO: Correto. Encontramos nesta questão a literalidade do parágrafo 2º, do art. 28, do Código Penal: “§ 2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”. 59. COMENTÁRIO: Errado. Somente será isento neste caso, se a embriaguez completa fosse proveniente de caso fortuito ou de força maior, mas a culposa não exclui a imputabilidade penal, vemos o art. 28 em seu inciso II e §1º: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. §1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 60. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (HC 33401/RJ) que diz: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 26, CP. INIMPUTABILIDADE. CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO NORMATIVO. 26 CPI - Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa. II - A constatação da inimputabilidade do ora paciente, no momento da prática do delito, escapa aos limites da estreita via do habeas corpus, visto que exige prova pericial específica. Writ denegado (33401 RJ 2004/0011560-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 27/09/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.11.2004 p. 212RSTJ vol. 191 p. 453). 61. COMENTÁRIO: Errado. Maria se encaixa no “caput” do art. 26 do CP, que se refere a excludente de culpabilidade, pois a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, e não como traz a questão sobre inexistência de ilicitude da conduta. “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

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62. COMENTÁRIO: Errado. O Código Penal adotou o critério biopsicológico, que é o somatório dos critérios biológicos, que é o agente ter 18 anos e psicológico entender o caráter ilícito do fato, critério esse encontrado no art. 26 do CP: “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 63. COMENTÁRIO: Errado. A questão estava meio certa, bom, vejamos: quando diz que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, está correta de acordo com o art. 28 do CP. Mas, quando diz que não será causa de diminuição está errada, pois nos arts: art. 65, III, "c" e art. 121, parágrafo 1º, do Código Penal, traz o entendimento de que será sim causa de diminuição de penal, vou elencar os artigos citados para uma boa leitura caso você não esteja de posse do seu precioso código: Art. 28 do CP: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.” Art. 65, III, “c” do CP: “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.” Art. 121 do CP: “Art. 121. Matar alguém: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.” 64. COMENTÁRIO: Errado. A embriaguez preordenada não reduz a pena e, nos termos do art. 61, II, “l” do CP: “Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (…) II - ter o agente cometido o crime: (…) l) em estado de embriaguez preordenada.” é circunstância que sempre a agrava, quando não constituir ou qualificar o crime. Quando o momento da ação ou omissão onde o agente era imputável é deslocado para o instante em que o indivíduo se fez inimputável, ingestão de álcool (drogas e substâncias entorpecentes em geral), com previsibilidade da conduta criminosa, tudo isso se chama teoria da actio libera in causa, ação que o indivíduo deliberadamente causou. 65. COMENTÁRIO: Errado. Na verdade realmente não exclui, mas reduz a pena sim, está de acordo com o parágrafo 2º, do art. 28, do Código Penal: “§ 2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 66. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com a literalidade do artigo 27 do CP, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos: “Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

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67. COMENTÁRIO: Errado. O art. 28, II do Código Penal é claro ao dizer que a embriaguez voluntária não exclui ou atenua a pena: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.” 68. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o parágrafo 1º, do art. 28 do Código Penal: “§ 1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 69. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o parágrafo 2º, do art. 28, do Código Penal: “§ 2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 70. COMENTÁRIO: Errado. Podemos observar que no inciso II do art. 28 do CP, que a embriaguez voluntária não exclui a pena: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.” 71. COMENTÁRIO: Errado. No art. 26 podemos notar que o nosso Código Penal adotou o sistema biopsicológico, conforme se verifica da análise do art. 26, do CP: “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 72. COMENTÁRIO: Correto. Está totalmente de acordo com o inciso I do art. 28 do CP: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.”

UNIDADE 5

Concurso de pessoas

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Oficial - PM-DF / 2010)

73. Os indivíduos A e B planejaram subtrair aparelhos eletrodomésticos de uma residência. Para tanto, escolheram o período da manhã, pois estavam certos de que, nesse horário, não haveria ninguém no imóvel. Cabia a B apenas a função de vigiar o perímetro externo e dirigir o veículo usado na empreitada criminosa. Ao entrar na casa, A foi surpreendido pela presença da moradora e, então, após subjugá-la, matou-a, tendo, em seguida, fugido no veículo guiado por B, levando os eletrodomésticos subtraídos. Nessa situação, B não será responsabilizado pelo delito de homicídio.

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(CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) 74. Segundo o critério objetivo-formal da teoria restritiva, somente é considerado autor aquele que pratica o núcleo do tipo; partícipe é aquele que, sem realizar a conduta principal, concorre para o resultado, auxiliando, induzindo ou instigando o autor.

(CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) 75. Em relação à natureza jurídica do concurso de agentes, o CP adotou a teoria unitária ou monista, segundo a qual cada um dos agentes (autor e partícipe) responde por um delito próprio, havendo pluralidade de fatos típicos, de modo que cada agente deve responder por um crime diferente.

(CESPE / Defensor Público - DPU / 2010)

76. Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista no Código Penal brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais que formam a elementar do injusto, tanto básico como qualificado, comunicam-se dos autores aos partícipes e, de igual modo, as condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-se aos autores.

(CESPE / Procurador - AGU / 2010)

77. Ao crime plurissubjetivo aplica-se a norma de extensão do art. 29 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas, sendo esta, exemplo de norma de adequação típica mediata.

(CESPE / Defensor Público - DPE-ES / 2009) 78. A teoria do domínio do fato, que rege o concurso de pessoas, não se aplica aos delitos omissivos, sejam estes próprios ou impróprios, e deve ser substituída

pelo critério da infringência do dever de agir.

(CESPE / Juiz - TRF 5ª Região / 2009) 79. No CP, adota-se, em relação ao concurso de agentes, a teoria monística ou unitária, segundo a qual, aquele que, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade; no referido código, adota-se, ainda, o conceito restritivo de autor, entendido como aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, praticando o núcleo do tipo.

(CESPE / Delegado - PC-PB / 2009) 80. A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-PE / 2009) 81. Ser co-autor de um crime significa ter sido um agente de menor participação na empreitada criminosa.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-PE / 2009) 82. O partícipe, para ser considerado como tal, não pode realizar diretamente ato do procedimento típico, tampouco ter o domínio final da conduta.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-PE / 2009) 83. A participação maior ou menor do agente no crime não influencia na pena.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-PE / 2009) 84. Não existe a possibilidade de co-autoria em crime culposo.

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(CESPE / Procurador de Estado - PGE-PE / 2009) 85. O autor intelectual é assim chamado por ter sido quem planejou o crime, não é necessariamente aquele que tem controle sobre a consumação do crime.

(CESPE / OAB-SP / 2009) 86. As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, mesmo quando elementares do crime.

(CESPE / OAB-SP / 2009)

87. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo se o crime não chegar a ser tentado.

(CESPE / OAB-SP / 2009)

88. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade.

(CESPE / Juiz - TRF 1ª Região / 2009) 89. No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual inexistem desvios subjetivos de conduta.

(CESPE / Analista Judiciário - TJ-DF / 2008) 90. Valdir e Júlio combinaram praticar um crime de furto, assim ficando definida a divisão de tarefas entre ambos: Valdir entraria na residência de seu ex-patrão Cláudio, pois este estava viajando de férias e, portanto, a casa estaria vazia; Júlio aguardaria dentro do carro, dando cobertura à empreitada delitiva. No dia e local combinados, Valdir entrou desarmado na casa e Júlio ficou no carro. Entretanto, sem que eles tivessem conhecimento, dentro da residência estava um agente de segurança contratado por Cláudio. Ao se deparar com o segurança, Valdir constatou que ele estava cochilando em uma cadeira, com uma arma de fogo em seu colo. Valdir então pegou a arma de fogo, anunciou o assalto e, em face da resistência do segurança, findou por atirar em sua direção, lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu todos os bens que guarneciam a residência. Nessa situação, deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível.

(CESPE / Promotor de Justiça - MPE-RO / 2008) 91. Considere a seguinte situação hipotética. Gildo e Jair foram denunciados pelo MP. Segundo a inicial acusatória, Gildo teria sido partícipe do crime, pois teria dirigido veículo em fuga, enquanto Jair desferia dez disparos de arma de fogo em direção a Eduardo. Por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, consistente no erro de pontaria de Jair, Eduardo não faleceu. Entretanto, Jair foi absolvido pelo júri, tendo os jurados decidido, por maioria, que ele não produziu os disparos mencionados na denúncia. Nessa situação hipotética, é válida a condenação de Gildo em júri posterior, tendo em vista que o CP adotou, quanto ao concurso de agentes, a teoria da acessoriedade limitada.

(CESPE / Promotor de Justiça - MPE-RO / 2008) 92. Segundo a teoria monista ou unitária, adotada pelo CP, todos os co-autores e partícipes respondem por um único crime, na medida de sua culpabilidade. Entre as modalidades de participação, a doutrina reconhece a possibilidade da participação por omissão, desde que o partícipe tenha o dever jurídico de impedir o resultado da conduta.

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(CESPE / Promotor de Justiça - MPE-RR / 2008) 93. No tocante à participação, o CP adota o critério da hiperacessoriedade, razão pela qual, para que o partícipe seja punível, será necessário se comprovar que ele concorreu para a prática de fato típico e ilícito.

(CESPE / Promotor de Justiça - MPE-RR / 2008) 94. Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente, ao contrário do que ocorre na participação por omissão, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.

(CESPE / Promotor de Justiça - MPE-RR / 2008) 95. Ocorre a coautoria sucessiva quando, após iniciada a conduta típica por um único agente, houver a adesão de um segundo agente à empreitada criminosa, sendo que as condutas praticadas por cada um, dentro de um critério de divisão de tarefas e união de desígnios, devem ser capazes de interferir na consumação da infração penal.

(CESPE / Analista judiciário - STJ / 2008) 96. A participação ínfima ou de somenos é tratada pelo CP da mesma maneira que a menor participação, tendo ambas como consequência a incidência de minorante da pena em um sexto a um terço.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-CE / 2008)

97. No concurso de pessoas as circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha conhecimento delas.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-CE / 2008) 98. No concurso de pessoas as circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo quando o partícipe não tiver conhecimento delas.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-CE / 2008) 99. No concurso de pessoas as circunstâncias subjetivas nunca se comunicam.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-CE / 2008) 100. No concurso de pessoas as elementares objetivas sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas.

(CESPE / Procurador de Estado - PGE-CE / 2008)

101. No concurso de pessoas as elementares subjetivas nunca se comunicam.

(CESPE / Analista Judiciário - STF / 2008) 102. Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

(CESPE / Analista Judiciário - STF / 2008) 103. Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

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(CESPE / Delegado - SECAD / 2008) 104. Considere a seguinte situação hipotética. Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos. Nessa situação, Luiz responderá apenas como partícipe do delito, pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por Pedro, autor direto.

(CESPE / Juiz – TJ-TO / 2007) 105. Segundo a teoria monista, adotada como regra pelo Código Penal brasileiro, todos os co-autores e partícipes devem responder por um crime único.

(CESPE / Juiz – TJ-TO / 2007)

106. De acordo com a teoria dualista, que em nenhuma situação é adotada pelo Código Penal brasileiro, os coautores devem responder por crime doloso e os partícipes, por crime culposo, na medida de sua culpabilidade.

(CESPE / Procurador – TC-GO/ 2007) 107. No crime de falso testemunho, por se tratar de crime de atuação pessoal ou de mão própria, ou seja, por somente poder ser praticado pelo autor em pessoa, de acordo com o entendimento do STJ, não é possível o concurso de pessoas.

(CESPE / Procurador Municipal - ES / 2007) 108. Constituem requisitos caracterizadores do concurso de pessoas a pluralidade de condutas, o nexo de causalidade, o vínculo subjetivo e a identidade de infração.

(CESPE / Delegado – PC-PR / 2007) 109. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída.

(CESPE / Delegado – PC-PR / 2007) 110. O concurso de pessoas pode dar-se por ajuste, instigação, cumplicidade, auxílio material ou moral em qualquer etapa do iter criminis.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

73. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com parágrafo 2º do art. 29 do Código Penal: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 74. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com os parágrafos do art. 29 do CP, vemos que a teoria restritiva do autor traz nítidas diferenças entre o autor e o partícipe, como podemos conferir: “ art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”

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75. COMENTÁRIO: Errado. A questão não está de toda incorreta, quando ela fala da natureza jurídica dos concurso de agentes, ela está trazendo o “caput” do art. 29 do CP: “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Mas, quando ela fala que o agente responde por crime diferente, se torna errada, por ser uma teoria monista, o crime é único e indivisível, mas de forma temperada, pois admite uma punição ao concorrente que quis o crime menos grave de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 76. COMENTÁRIO: Errado. Está incorreta, pois as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam sim quando elementares do crime, vejamos o art. 30, do Código Penal: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” 77. COMENTÁRIO: Errado. Basta sabermos que nos crimes plurissubjetivos sua aplicação do concurso é imediata, ou seja direta, não há necessidade de aplicação de norma de extensão. 78. COMENTÁRIO: Correto. É exatamente o que traz a teoria do domínio do fato, essa teoria rege o concurso de pessoas, mas não tem aplicação aos delitos omissivos, tanto se esses delitos forem próprios como impróprios, devendo ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir. 79. COMENTÁRIO: Correto. A teoria monista pode ser observada no artigo 29 do CP: “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” e teoria restritiva vemos no parágrafo 2º do mesmo artigo, fazendo a distinção entre autor e partícipes quando este último quis participar de um crime menos grave: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 80. COMENTÁRIO: Errado. O fato do partícipe ter sua pena diminuída de um sexto a um terço, não significa ser uma exceção à teoria monista, pois ele responde pelo mesmo crime, vejamos o parágrafo 1º do art. 29 do CP: “§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.” 81. COMENTÁRIO: Errado. O co-autor não é um agente que tenha uma participação menor no crime, é o núcleo do tipo penal que executado por duas ou mais pessoas, existirá então o autor e os co-autores.

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82. COMENTÁRIO: Correto. Pode parecer bobagem, mas para não esquecermos mais vamos observar um pequeno detalhe, partícipe é quem participa, ele não é o “autor principal” da história, ele pratica atos que são diferentes dos atos do autor, ele não tem o poder de domínio final da conduta e realiza os atos indiretamente. 83. COMENTÁRIO: Errado. Super errado, a a menor ou maior participação do agente influência muito na aplicação da pena, podemos observar que nos parágrafos 1º e 2º do art. 29 do CP, ele traz várias possibilidades de diminuição e aumento de pena vejamos: “§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 84. COMENTÁRIO: Errado. Os crimes culposos podem ser cometidos em co-autoria, que é exatamente quando o agente age por imprudência, negligência ou imperícia, podendo agir dois ou mais agente juntos, mas com um mesmo resultado naturalístico. 85. COMENTÁRIO: Errado. Autor intelectual não é somente quem planeja, mas também consegue controlar a prática do crime, sendo necessário que o agente tenha capacidade de parar ou prosseguir com a execução do crime agindo de acordo com a sua vontade. 86. COMENTÁRIO: Errado. É exatamente o contrário que diz no art. 30, do Código Penal na sua parte final quando faz tal ressalva: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” 87. COMENTÁRIO: Errado. A questão diz que “são puníveis” enquanto o art. 31, do Código Penal diz que “não são puníveis”: “Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.” 88. COMENTÁRIO: Errado. Não será independentemente de sua culpabilidade, mas sim na medida de sua culpabilidade, art. 29, do Código Penal: “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” 89. COMENTÁRIO: Errado. Na teoria monista existem sim desvios subjetivos de conduta, conforme leciona o CP, em seu art. 29, § 2º: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”

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90. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com parágrafo 2º, do art. 29, do Código Penal: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 91. COMENTÁRIO: Errado. Sendo aceita pela doutrina majoritária a teoria da acessoriedade limitada, precisa necessariamente que haja a punição do autor para que a participação seja também punida, havendo a absolvição do autor, contra o partícipe não haverá condenação. 92. COMENTÁRIO: Correto. A Teoria Monista diz que todos responderão pelo mesmo delito que de algum modo contribuíram para o crime. 93. COMENTÁRIO: Errado. Sendo aceita pela doutrina majoritária a teoria da acessoriedade limitada, precisa necessariamente que haja a punição do autor para que a participação seja também punida, havendo a absolvição do autor, contra o partícipe não haverá condenação, é preciso que o fato principal seja típico, antijurídico, culpável e punível. 94. COMENTÁRIO: Correto. Está muito bem elaborada e correta a questão. O agente que age de forma omissa quando deveria agir de forma comissiva para impedir o resultado, haverá sua participação mediante omissão no crime próprio de comissão. 95. COMENTÁRIO: Correto. Esse é um caso de co-autoria sucessiva, mesmo já iniciado o desenvolvimento do fato criminoso, aparecem mais agentes para garantir seu resultado. 96. COMENTÁRIO: Errado. Não podemos confundir os dispositivos do CP, o art. 29, “caput” traz a pena de acordo com sua culpabilidade, e o §1º do mesmo artigo, traz a diminuição da pena se a participação for de menor importância. 97. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 30 do CP: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

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98. COMENTÁRIO: Errado. Deve haver a comunicação das circunstâncias a partir do conhecimento do partícipe sobre sua existência, art. 30 do CP: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” 99. COMENTÁRIO: Errado. Nos termos do art. 30, do Código Penal: o art. 30 do CP: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” 100. COMENTÁRIO: Errado. Existe extrema necessidade do conhecimento do partícipe das elementares para que haja a comunicação, art. 30 do CP: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” 101. COMENTÁRIO: Errado. Mais uma vez sobre as elementares subjetivas e sua comunicação, sabemos que exige-se o conhecimento do partícipe sobre as mesmas, art. 30 do CP: “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” 102. COMENTÁRIO: Errado. Se houver previsibilidade de resultado mais grave, sua pena não será diminuída, e sim aumentada, nos termos do § 2º, do art. 29, do Código Penal: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 103. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o § 2º, do art. 29, do Código Penal: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 104. COMENTÁRIO: Errado. Na questão não podemos entender que um dos agentes será partícipe, mas sim co-autor, pois mesmo que não tenha diretamente realizado a subtração não irá influenciar na sua caracterização de co-autoria. 105. COMENTÁRIO: Correto. Está totalmente de acordo a teoria monista, devendo todos os agentes responder por um único crime.

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106. COMENTÁRIO: Errado. Existe uma pequena aplicação da teoria dualista verificada no §2º do art. 29 do CP, quando traz a possibilidade de punição por crime menos grave ao concorrente que quis participar e não do realmente praticado: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” 107. COMENTÁRIO: Errado. Conforme a lição de Julio Fabbrini Mirabete, "in" Manual de Direito Penal, Vol. III, Atlas, 1999, pg. 406: "Na participação, embora os agentes não pratiquem o ato executivo, concorrem, de algum modo, para a realização do delito. Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade sobre fato juridicamente relevante constituem condutas que permitem as formas de instigação, ajuste, mandato, auxílio, etc. No falso testemunho, portanto, a participação mostra-se perfeitamente possível, (...)." E o ensinamento de Guilherme de Souza Nucci, na sua obra Código Penal Comentado, RT, 4ª edição, pg. 944: "(...) já sustentávamos antes da reforma, ser indispensável considerar que muitos partícipes apresentam comportamento mais reprovável do que a testemunha que mentiu, merecendo, pois, exatamente a mesma sanção. Uma pessoa culta e preparada que induza outra, simples e ignorante, a prestar um depoimento falso pode apresentar comportamento muito mais daninho à sociedade do que a conduta do autor direto da mentira. (...) Diga-se, a bem da verdade, que o desvalor da conduta é idêntico: convencer uma pessoa a mentir à autoridade, por dinheiro ou por força de argumentos escusos, tem a capacidade de ferir com igual intensidade a administração da justiça. Além disso, é preciso anotar que o lucro do agente que mente pode não ser visível, de forma que pode não estar configurado o suborno (figura do art. 343), e, ainda assim, o crime de falso é cometido (...). Logo, não vislumbramos óbice algum para a punição do partícipe no crime do art. 342." E para finalizar o entendimento: Por fim, a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores não discrepa deste posicionamento: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 342, §2º, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. RETRATAÇÃO DA TESTEMUNHA. EXTENSÃO À PACIENTE, DENUNCIADA POR ORIENTAR, INSTRUIR E INFLUENCIAR AQUELA. I - É possível a participação no delito de falso testemunho. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II - A retratação de um dos acusados, tendo em vista a redação do art. 342, § 2º, do Código Penal, estende-se aos demais co-réus ou partícipes. Writ concedido." (STJ - HC 36.287/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T., julg. em 17.05.2005, DJ 20.06.2005 p. 305). 108. COMENTÁRIO: Correto. Segundo a doutrina, a questão está muito bem elaborada e correta também. (Zaffaroni.Pierangeli, 2004, p. 631): “Quando, num delito, intervêm vários autores, ou autores e outros participam de delito sem serem autores, fala-se de ‘concurso de pessoas no delito’ (…) “Participação sempre é ‘participação na conduta do autor’, que pode ter a forma de instigação (quando se incentiva alguém ao cometimento de um injusto ou de um delito ou de cumplicidade (quando se coopera com alguém em sua conduta delitiva).” 109. COMENTÁRIO: Correto. A questão traz o entendimento do caput do art. 29, do Código Penal e seguidamente seu § 1º: “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”

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110. COMENTÁRIO: Correto. São várias as formas de participar, mesmo com o crime já iniciado se pode falar em concurso de pessoas.

UNIDADE 6

Crimes contra a pessoa

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010)

111. O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa classifica-se doutrinariamente como crime bilateral.

(CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) 112. A natureza jurídica do homicídio privilegiado é de circunstância atenuante especial.

(CESPE / Administração - PM - DF / 2010) 113. Um médico praticou aborto de gravidez decorrente de estupro, sem autorização judicial, mas com consentimento da gestante. Nessa situação, o médico deverá responder por crime, já que provocar aborto sem autorização judicial é sempre punível, segundo o CP.

(CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) 114. Acerca do homicídio privilegiado, estando o agente em uma das situações que ensejem o seu reconhecimento, o juiz é obrigado a reduzir a pena, mas a lei não determina o patamar de redução.

(CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) 115. Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda, emprestou-lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um disparo, com a arma de fogo emprestada, na região abdominal, mas não faleceu, tendo sofrido lesão corporal de natureza grave. Em relação a essa situação hipotética, Apesar de a conduta praticada por Getúlio ser típica, pois configura induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ele é isento de pena, porque Maria não faleceu.

(CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) 116. Acerca do homicídio privilegiado, a violenta emoção, para ensejar o privilégio, deve ser dominante da conduta do agente e ocorrer logo após injusta provocação da vítima.

(CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) 117. É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva.

(CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) 118. No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da parturiente.

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(CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) 119. Na legislação brasileira, não se mostra possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras, por serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da circunstância privilegiadora parece indicar que ela não se aplicaria aos homicídios qualificados.

(CESPE / Soldado - PM - DF / 2009)

120. Uma jovem de 20 anos de idade, brasileira, residente em Brasília, engravidou do namorado, tendo mantido a gestação em segredo. Dois dias após o nascimento do seu filho, recebeu alta hospitalar e, no caminho para casa, abandonou-o na portaria de um prédio residencial para ocultar de seus familiares sua própria desonra, já que moravam em outra cidade e não sabiam da gravidez. Nessa hipótese, a jovem em tela praticou o delito de abandono de incapaz.

(CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) 121. A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.

(CESPE / Escrivão - PC - PB / 2009) 122. O crime de constrangimento ilegal é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça por parte de quem o comete.

(CESPE / Escrivão - PC - PB / 2009) 123. O delito de ameaça pode ser praticado de forma verbal, escrita ou gestual.

(CESPE / OAB / 2009.1) 124. Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa não excessiva praticada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu advogado e a opinião da crítica literária sem intenção de injuriar ou difamar.

(CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009)

125. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.

(CESPE / OAB / 2009.1) 126. O CP prevê, para os crimes de calúnia, de difamação e de injúria, o instituto da exceção da verdade, que consiste na possibilidade de o acusado comprovar a veracidade de suas alegações, para a exclusão do elemento objetivo do tipo.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009)

127. Maria Paula, sabendo que sua mãe apresentava problemas mentais que retiravam dela a capacidade de discernimento e visando receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. A vítima atentou contra a própria vida, vindo a experimentar lesões corporais de natureza grave que não a levaram à morte. Nessa situação hipotética, Maria Paula cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.

(CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) 128. No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao concurso de pessoas.

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(CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) 129. Por ausência de previsão legal, não se admite a aplicação do instituto do perdão judicial ao delito de lesão corporal, ainda que culposa.

(CESPE / Escrivão - PC - PB / 2009)

130. O chefe de uma equipe de vendedores de uma grande rede de supermercados exigiu a presença, em sua sala, de um subordinado que não havia cumprido a meta de vendas do mês e, com a intenção de ofender-lhe o decoro, chamou-o de burro e incompetente. Durante a ofensa, apenas os dois encontravam-se no recinto. Nessa situação, o chefe não deverá responder por nenhum delito, uma vez que os crimes contra a honra só se consumam quando terceiros tomam conhecimento do fato.

(CESPE / OAB - SP / 2008) 131. Caso um advogado militante, na discussão da causa, acuse o promotor de justiça de prevaricação durante uma audiência, o crime de calúnia estará amparado pela imunidade judiciária.

(CESPE / Agente Técnico - MPE - AM / 2008)

132. Independentemente das consequências do crime de rixa, a punição aos contendores é sempre aplicável.

(CESPE / Direito - DFTRANS / 2008) 133. O diretor de uma empresa cujo capital pertence integralmente à União foi acusado publicamente de ter cedido à oferta e recebido de particular pagamento (suborno) para que autorizasse alteração contratual, segundo o acusador indevida, que favoreceu a empresa do autor do pagamento. Se não tiver provas ou se for falsa sua acusação, o acusador, uma vez processado penalmente, poderá ser condenado por calúnia, mas não por difamação.

(CESPE / Escrivão - PC - TO / 2008) 134. O aborto, o homicídio e a violação de domicílio são considerados crimes contra a pessoa.

(CESPE / OAB - SP / 2008)

135. Uma advogada que, ao redigir uma petição, difame terceira pessoa que não é parte no processo judicial estará amparada pela imunidade judicial.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) 136. Os crimes de calúnia, difamação e injúria ofendem a honra objetiva e o patrimônio da vítima.

(CESPE / OAB - SP / 2008) 137. Considere que o advogado da empresa X, na redação de uma petição, injurie um de seus ex-empregados, ora reclamante, sem que tal injúria tivesse relação com a reclamação trabalhista em curso. Nesse caso, para o reconhecimento da referida imunidade, é dispensável que as imputações ofensivas tenham relações de pertinência com o thema decidium.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008)

138. O crime de calúnia ofende a honra subjetiva e o patrimônio da vítima.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 139. Não se pune o aborto praticado por médico, se a gravidez tiver resultado de estupro e o aborto, precedido de consentimento da gestante.

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(CESPE / OAB - SP / 2008) 140. Caso um advogado, em razão do ardor com que defende os interesses de seus clientes, eventualmente, faça alusões ofensivas à honra da parte contrária, desprovidas de animus ofendendi, ele estará amparado pela imunidade judiciária, prevista no Código Penal, visto que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) 141. Os crimes de calúnia e difamação ofendem a honra objetiva da vítima.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 142. Não é punido o médico que pratica aborto, mesmo sem o consentimento da gestante, quando a gravidez é resultado de crime de estupro.

(CESPE / OAB - SP / 2008)

143. O crime de sequestro exige uma conduta omissiva.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 144. Fernando, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu carro, na garagem de sua casa, e atropelou culposamente seu filho, o qual, em conseqüência, veio a óbito. Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as conseqüências da infração atingiram Fernando de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 145. No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 146. A mulher que mata o filho logo após o parto, por estar sob influência do estado puerperal, não comete crime.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 147. A pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, tendo ciência de que é falso, comete o crime de difamação.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008)

148. A conduta do filho que, contra a vontade do pai, o mantém internado em casa de saúde, privando-o de sua liberdade, é atípica.

(CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) 149. Um menor de idade, ao passar por uma casa e perceber que uma mangueira estava repleta de frutas, resolveu invadir a propriedade no intuito de consumir algumas mangas. No momento em que estava saciando a fome, o proprietário avistou o ocorrido e, com o objetivo de proteger seu patrimônio, efetuou disparo em direção ao rapaz, causando-lhe a morte. Nessa situação, a conduta do proprietário caracteriza exercício regular de direito.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

111. COMENTÁRIO: Correto. Crime bilateral exige dois agentes onde há a figura do mandante e a do executor, art. 121, §2º do CP: “§ 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.” 112. COMENTÁRIO: Errado. Precisamos entender que o homicídio privilegiado é causa de diminuição de pena, e de acordo com o §1º do art. 121 do CP a pena será reduzida de um sexto a um terço: “§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.” 113. COMENTÁRIO: Errado. Se o aborto está de acordo com os incisos do art. 128, ele será um aborto legal, sendo uma norma penal permissiva: “Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (…) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” 114. COMENTÁRIO: Errado. O §1° do art. 121 do CP trata do homicídio privilegiado: “§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.” 115. COMENTÁRIO: Errado. Tipificado no art. 122 do CP: “Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.” Sua consumação se dá com os resultados morte ou lesão corporal de natureza grave. 116. COMENTÁRIO: Correto. Temos como elemento temporal neste caso do art. 121, §1° do CP “logo após injusta agressão”: “§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.” 117. COMENTÁRIO: Errado. Somente será admissível se a qualificadora for de natureza objetiva, para que exista a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado.

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118. COMENTÁRIO: Errado. O conceito de infanticídio está previsto no art. 123 do Código Penal: “Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após” 119. COMENTÁRIO: Errado. Para que exista a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado deverá ser a qualificadora de natureza objetiva. 120. COMENTÁRIO: Errado. Ela não praticou o crime de abandono de incapaz, art. 133 do CP: “Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” e sim o crime de exposição ou abandono de recém-nascido, que é uma forma privilegiada do art. 133 que pode ser qualquer incapaz, o crime realmente cometido foi o tipificado no art. 134 do CP: “Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria”. 121. COMENTÁRIO: Correto. É o entendimento do art. 59 do CP: “Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. 122. COMENTÁRIO: Errado. O art. 146 do CP nos diz que: “Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. 123. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com que a lei prevê no artigo 147 do Código Penal admitindo-se vários meios de praticá-lo: “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. 124. COMENTÁRIO: Correto. Trata-se de imunidade literária, artística ou científica, para o salutar desenvolvimento da cultura é o que determina o art. 142 do CP: “Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.” 125. COMENTÁRIO: Correto. É entendimento pacífico nos Tribunais Superiores vejamos: Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso

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de linguagem (questões improcedentes). 1. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. 2. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. 3. Inexistência, na hipótese, de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 4. No caso, entretanto, ausente está, segundo os elementos dos autos, a qualificadora do inciso IV. 5. Intimação pessoal e excesso de linguagem - questões suscitadas, mas sem procedência. 6. Habeas corpus deferido em parte, a fim de que se exclua do processo a qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 121 do Cód. Penal (58423 DF 2006/0093270-6, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Julgamento: 23/04/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.06.2007 p. 304). 126. COMENTÁRIO: Errado. Vamos ver que a exceção da verdade cabe somente para a calúnia e a difamação, mas não para a injúria como traz o parágrafo 3º do art. 138 e art. 139 no seu parágrafo único, todos do CP, respectivamente: “§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.” e “Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.” 127. COMENTÁRIO: Errado. Não será aplicado o art. 122, II, do CP, pois se trata de tentativa de homicídio em sua forma qualificada. 128. COMENTÁRIO: Errado. Na questão temos dois tipos penais para cada agente que buscam o mesmo resultado. O terceiro no crime de aborto responde pelo art. 126 do CP: “Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante”. E a gestante responde pelo crime do art. 124, segunda parte, do CP: “Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. 129. COMENTÁRIO: Errado. O §8º do art. 129 do CP, se as consequências da lesão forem tão graves para o agente quanto para a vítima, o juiz pode deixar de aplicar a pena, como se fosse o crime de homicídio culposo, vejamos: “§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.”, vejamos também o §5º do art. 121 do CP: “§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” 130. COMENTÁRIO: Errado. Vê-se no art. 140 do CP: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

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131. COMENTÁRIO: Errado. Com a breve leitura do art. 142 do Código Penal vê-se que ele não abrange o crime de calúnia, apenas injúria e difamação: “Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível”. 132. COMENTÁRIO: Correto. Todos aqueles que participam do crime de rixa, exceto para separar os contentores, respondem pelos atos de violência, de acordo com o art. 137 do CP: “Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores”. 133. COMENTÁRIO: Correto. O art. 138 do CP traz o crime de calúnia: “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. 134. COMENTÁRIO: Correto. O Título I da Parte Especial do Código Penal abrange os crimes contra a pessoa. Dentro deste Título há a subdivisão em seis capítulos, que são: I – dos crimes contra a vida, II – lesões corporais, III - da periclitação da vida e da saúde, IV – da rixa, V – dos crimes contra a honra e VI – crimes contra a liberdade individual. Dentro dos crimes contra a liberdade individual, Capítulo VI, existe a Seção II, que trata dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio. 135. COMENTÁRIO: Errado. O art. 142, I do CP é sobre as pessoas que fazem parte da relação processual, e não de terceira pessoa: “Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”. 136. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos os conceitos de cada um dos três crimes, calúnia, difamação e injúria, respectivamente nos arts. 138, 139 e 140 todos do CP: “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”; “Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”; e “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Os crimes de calúnia e difamação ofendem a honra objetiva da vítima, e injúria ofende a honra subjetiva. 137. COMENTÁRIO: Errado. O art. 142, I do CP: “Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”. 138. COMENTÁRIO: Errado. A preocupa no crime de calúnia é com a honra da vítima e não com seu patrimônio, art. 138 do CP: “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

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139. COMENTÁRIO: Correto. Vemos no art. 128 em seu inciso II do CP uma regra permissiva: “Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (…) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” 140. COMENTÁRIO: Correto. A questão está de acordo com o art. 142, inciso I do Código Penal: “Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.” 141. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com os conceitos de cada um dos três crimes, calúnia, difamação e injúria, respectivamente nos arts. 138, 139 e 140 todos do CP: “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”; “Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”; e “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Os crimes de calúnia e difamação ofendem a honra objetiva da vítima, e injúria ofende a honra subjetiva. 142. COMENTÁRIO: Errado. O crime de aborto sem o consentimento da gestante está tipificado no art. 125 do Código Penal: “Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante”. 143. COMENTÁRIO: Errado. No art. 148 do CP temos o crime de sequestro: “Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado”. 144. COMENTÁRIO: Correto. No crime do parágrafo 5º do art. 121 do CP encontramos o perdão judicial: “§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” 145. COMENTÁRIO: Correto. O crime próprio encontrado no art. 134 do CP somente pode ser praticado pela mãe da criança, para ocultar sua desonra: “Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria”. 146. COMENTÁRIO: Errado. O art. 123 do CP vemos o conceito de infanticídio, que é um crime próprio, pois deve ser o próprio filho a vítima do crime: “Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.”

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147. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 138 e 139 do CP o conceito dos crimes de calúnia e difamação respectivamente: “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”; e “Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”; e “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Os crimes de calúnia e difamação ofendem a honra objetiva da vítima, e injúria ofende a honra subjetiva. 148. COMENTÁRIO: Errado. Está tipificado no art. 148, §1° no inciso II do CP, é a forma qualificada no crime de sequestro e cárcere privado: “Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: (…) II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital”. 149. COMENTÁRIO: Errado. Se o agente age com excesso, este será punível de acordo com o parágrafo único do art. 23 do CP: “Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

UNIDADE 7

Crimes contra o patrimônio

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010)

150. Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e Rubens ficou responsável por transportar em seu veículo os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime. Nessa situação hipotética, conforme entendimento do STJ, Rubens foi coautor funcional ou parcial do crime, não sendo a sua participação de menos importância.

(CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) 151. Para que o crime de extorsão seja consumado é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida.

(CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) 152. O indivíduo que fizer uso de violência após subtrair o veículo de outro cometerá o denominado roubo próprio.

(CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) 153. A subtração de energia elétrica pode tipificar o crime de furto.

(CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) 154. O crime de dano não admite a tentativa.

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(CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) 155. Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque, no estelionato, a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto, na extorsão, a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.

(CESPE / OAB / 2009.1)

156. O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa.

(CESPE / OAB / 2009.1) 157. O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.

(CESPE / OAB / 2009.1) 158. O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).

(CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) 159. É circunstância que qualifica o crime de furto a prática do delito mediante o concurso de duas ou mais pessoas.

(CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) 160. O furto de coisa comum submete-se à ação penal pública incondicionada.

(CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) 161. Pratica crime de furto o agente que subtrai coisa alheia móvel, com animus furandi, depois de haver reduzido à impossibilidade de resistência da vítima, haja vista não ter empregado, para a subtração, violência ou grave ameaça, que são elementares do crime de roubo.

(CESPE / Analista - TRE - GO / 2009)

162. No crime de extorsão mediante sequestro, praticado em concurso de agentes, o concorrente que o denunciar à autoridade terá sua pena reduzida, ainda que a delação não facilite a libertação do sequestrado.

(CESPE / Perito - PC - PB / 2009)

163. No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica a ação criminosa, se durante o dia ou à noite, pois a pena em qualquer situação será a mesma.

(CESPE / Perito - PC - PB / 2009)

164. O emprego de arma de fogo para a prática do crime de roubo não implica a majoração da pena cominada.

(CESPE / Perito - PC - PB / 2009) 165. Ainda que o agente não realize a pretendida subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio quando o homicídio se consumar.

(CESPE / Perito - PC - PB / 2009) 166. A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio do Internet banking constitui crime de estelionato.

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(CESPE / Perito - PC - PB / 2009) 167. Para a consumação do crime de extorsão, é indispensável a obtenção da vantagem indevida.

(CESPE / Policial - PRF / 2008) 168. Roberto tinha a intenção de praticar a subtração patrimonial não-violenta do automóvel de Geraldo. No entanto, durante a execução do crime, estando Roberto já dentro do veículo, Geraldo apareceu e foi correndo em direção ao veículo. Roberto, para assegurar a detenção do automóvel, ameaçou Geraldo gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e se evadir do local. Nessa situação, Roberto responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material.

(CESPE / Policial - PRF / 2008) 169. Fernando, pretendendo roubar, com emprego de arma de fogo municiada, R$ 20.000,00 que Alexandre acabara de sacar em banco, abordou-o no caminho para casa. Alexandre, no entanto, reagiu, e Fernando o matou mediante o disparo de seis tiros, empreendendo fuga em seguida, sem consumar a subtração patrimonial. Nessa situação, Fernando responderá por crime de latrocínio tentado.

(CESPE / Policial - PRF / 2008) 170. Renato, valendo-se de fraude eletrônica, conseguiu subtrair mais de R$ 3.000,00 da conta bancária de Ernane por meio do sistema de Internet banking da Caixa Econômica Federal. Nessa situação, Renato responderá por crime de estelionato.

(CESPE / Policial - PRF / 2008) 171. Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.

(CESPE / Policial - PRF / 2008)

172. No crime de extorsão mediante sequestro, faz jus à delação premiada o co-autor que delatou os comparsas e indicou o local do cativeiro, ainda que reste comprovado que a vítima tenha sido liberada após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa, isto é, após o recebimento do dinheiro exigido como preço do resgate.

(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 173. Considere que Jorge, agente de segurança, em ronda de rotina, percebeu que a porta da tesouraria da empresa onde trabalha havia sido arrombada e que de seu interior havia sido subtraído um pequeno cofre metálico destinado à guarda de numerários. Diante da constatação do crime, Jorge preservou o local até a chegada da polícia e a realização da perícia. Nessa situação, a conduta criminosa caracteriza crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 174. Considere que um mecânico, penalmente capaz, tenha recebido um veículo que sabia ser de origem ilícita, a fim de executar serviço de remoção de motor. Concluído o serviço, o mecânico recebeu o devido pagamento. Nessa situação, o mecânico cometeu crime de receptação dolosa, pois tinha conhecimento da origem ilícita do bem.

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(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 175. Considere que Joaquim, penalmente imputável, tenha feito uma ligação clandestina em sua casa para o desvio e a captação irregular de água que, não passando pelo hidrômetro, o isentava do pagamento de qualquer contraprestação à companhia abastecedora. Nessa situação, a conduta de Joaquim caracteriza crime de estelionato, em razão da fraude utilizada para a execução do delito. Errado.

(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 176. Considere que Daniel, penalmente capaz, tenha subtraído um talonário de cheques em branco e que tenha utilizado uma de suas cártulas para adquirir mercadorias no comércio. Nessa situação, a conduta de Daniel caracteriza delito de estelionato.

(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 177. Para a configuração da conduta típica do crime de extorsão mediante sequestro, é necessário, entre outros elementos, que a vítima seja privada de sua liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante, e que a intenção de conseguir a vantagem indevida seja externada.

(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 178. Considere que Maria, penalmente capaz, tenha recebido de um entregador um valioso presente e que, posteriormente, tenha constatado o equívoco do entregador, o qual, tendo confundido os destinatários, passou-lhe às mãos algo que não havia sido a ela dirigido. Demonstrando a inequívoca vontade de apropriar-se do bem, Maria passou a usá-lo como se fosse dona dele, recusando-se a restituí-lo a quem de direito. Nessa situação hipotética, a conduta de Maria não encontra tipificação penal, pois a coisa lhe foi entregue por erro exclusivo de terceiro.

(CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) 179. A apropriação indébita difere do estelionato, pois nela o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar, só surge depois de o agente ter a posse da coisa, recebida legitimamente, enquanto, no estelionato, o dolo antecede ao recebimento da coisa.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

150. COMENTÁRIO: Correto. Traz o art. 157, §2° no seu inciso II do CP, que a pena aumenta de um terço até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: (…) II - se há o concurso de duas ou mais pessoas”. 151. COMENTÁRIO: Errado. O crime de extorsão encontra seu conceito no art. 158 do CP: “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”. Basta o constrangimento para consumação do crime, seu mero exaurimento se dá com a vantagem indevida.

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152. COMENTÁRIO: Errado. O art. 157 do CP é referente ao roubo próprio: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. E o roubo impróprio tratado na questão está no §1º do mesmo artigo 157: “§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.” 153. COMENTÁRIO: Correto. A questão está de acordo com o §3° do art. 155 do Código Penal: “§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.” 154. COMENTÁRIO: Errado. Por ser um crime plurissubsistente, o crime de dano admite a tentativa se ele não alcançar o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. 155. COMENTÁRIO: Correto. O art. 171 do CP traz o crime de estelionato e a fraude é sua característica essencial, fazendo com que a vítima entregue seu patrimônio por vontade próprio induzida ao erro: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”; já no crime do art. 158 do CP extorsão a vítima é constrangida a entregar seu patrimônio contra sua vontade: “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa” 156. COMENTÁRIO: Errado. Na Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.” somente temos latrocínio com o falecimento da vítima, mesmo que o agente não consiga levar seus bens. 157. COMENTÁRIO: Errado. O art. 158 do CP traz crime de extorsão, e por ser um crime formal a mera realização do comportamento da vítima já consuma o crime, não precisando que haja a obtenção da vantagem indevida: “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa” e para firmarmos o entendimento vemos a súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.” 158. COMENTÁRIO: Errado. Não precisa que o agente alcance a um fim específico de apropriar-se da coisa para si, pois é um crime de dolo genérico: “Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”.

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159. COMENTÁRIO: Correto. Está totalmente de acordo com o art. 155, §4°, inciso IV do Código Penal: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (…) IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.” 160. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 156 do Código Penal: “Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum”, deve ser através de ação penal pública condicionada à representação, por ser furto de coisa comum. 161. COMENTÁRIO: Errado. Vamos separar as coisas, pois a questão misturou tudo. Furto é encontrado no art. 155 do CP: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”; e a situação encontrada na questão trata-se de roubo encontrado no art. 157 do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. 162. COMENTÁRIO: Errado. Pode ter a redução da pena no crime de extorsão mediante sequestro se houver delação premiada, para que se consiga a facilitar a libertação do sequestrado, §4º do art. 159 do CP: “§4º- Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.” 163. COMENTÁRIO: Errado. O horário do cometimento do crime poderá ser aumentada se ocorrida no horário noturno, de um terço, §1º do art. 155 do CP: “§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.” 164. COMENTÁRIO: Errado. O Código Penal, em seu art. 157, §2°, inciso I diz que: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”. 165. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. 166. COMENTÁRIO: Errado. A pena agravada como furto qualificado se houver abuso de confiança, de acordo com o art. 155, §4º no inciso II do CP: “§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (…) II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”.

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167. COMENTÁRIO: Errado. O art. 158 do CP traz crime de extorsão, e por ser um crime formal a mera realização do comportamento da vítima já consuma o crime, não precisando que haja a obtenção da vantagem indevida: “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa” e para firmarmos o entendimento vemos a súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.” 168. COMENTÁRIO: Errado. O crime será de roubo, §1º do art. 157 do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.” 169. COMENTÁRIO: Errado. O Supremo Tribunal Federal na súmula 610 tratou do tema: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.” 170. COMENTÁRIO: Errado. A pena agravada como furto qualificado se houver abuso de confiança, de acordo com o art. 155, §4º no inciso II do CP: “§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (…) II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”. Tendo como vítima a Caixa Econômica Federal, e não a pessoa física Renato, que é cliente. E Ernane responderá pelo crime de furto qualificado enquadrado no art. 155, §4º no inciso II do CP acima citado. 171. COMENTÁRIO: Correto. Vamos ver os artigos referentes aos crimes de concussão e extorsão encontrados respectivamente nos arts. 316 e 158 ambos do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”; e “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”. 172. COMENTÁRIO: Errado. Deve haver necessária utilização da informação prestada pelo coautor, pois se outro modo não for eficaz a vítima de nada será diminuída a pena. Pois deve facilitar a libertação do sequestrado, §4º do art. 159 do CP: “§4º- Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.” 173. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 155, § 4°, I do CP: “§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”

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174. COMENTÁRIO: Errado. O crime citado na questão é o de receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial, art. 180, §1° do Código Penal: “§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”. 175. COMENTÁRIO: Errado. Com o art. 155, §4º no inciso II do CP temos o crime de furto mediante fraude: “§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (…) II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”. 176. COMENTÁRIO: Correto. A questão está de acordo com a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.” 177. COMENTÁRIO: Correto. A questão encontra amparo no art. 159 do CP: “Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”. 178. COMENTÁRIO: Errado. O Código Penal, no seu art. 169: “Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” deverá ser responsabilizada pelo crime. 179. COMENTÁRIO: Correto. A questão está de acordo com os artigos 168 e 171 do CP, o primeiro artigo trata do crime de apropriação indébita e o segundo artigo trata do crime de estelionato.

UNIDADE 8

Crimes contra a fé pública

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Advogado – CAIXA / 2010)

180. Um cliente de determinado banco falsificou documentos pessoais de terceiro, comprovante de residência, entre outros documentos, com a finalidade de abertura de conta-corrente em estabelecimento bancário. Após a abertura da conta, recebeu cartões de crédito e débito e, decorridas algumas semanas, solicitou e conseguiu empréstimos bancários. Entretanto, antes de levantar os valores disponibilizados na conta-corrente, o agente arrependeu-se das condutas delituosas praticadas e confessou todo o ocorrido ao gerente do banco que imediatamente fez o bloqueio da conta. Nessa situação, está presente a figura da desistência voluntária prevista no CP, o que enseja a exclusão de ilicitude do fato.

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(CESPE / Advogado – CAIXA / 2010) 181. O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave.

(CESPE / Procurador - AGU / 2010)

182. É atípica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda cuja circulação ainda não estava autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a colocação em circulação de moeda com curso legal no país ou no exterior.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) 183. A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de moeda falsa, de competência da justiça federal.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) 184. A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) 185. Aquele que, por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi espontânea.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) 186. No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.

(CESPE / Procurador - BACEN / 2009) 187. No crime de falsificação de documento público, o fato de ser o agente funcionário público é um indiferente penal, ainda que esse agente cometa o crime prevalecendo-se do cargo, tendo em vista que tal delito é contra a fé e não contra a administração pública.

(CESPE / Procurador - BACEN / 2009)

188. No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.

(CESPE / Analista - TCE - AC / 2009) 189. Considere que Juanito, cidadão espanhol fugitivo da justiça daquele país e residente no Brasil, ao ser abordado por policial brasileiro, apresentou-se com outro nome, a fim de permanecer no território nacional. Nesse caso, Juanito não praticou, sequer em tese, crime contra a fé pública.

(CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) 190. É atípica a conduta do agente que restitui à circulação, mesmo tendo recebido de boa-fé, papel falsificado pela supressão de sinal indicativo de sua inutilização, da qual tomou posterior conhecimento.

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(CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) 191. Com relação ao crime de moeda falsa, se o falsificador exportar, vender ou introduzir na circulação a moeda, responderá pelos diversos crimes em concurso formal homogêneo.

(CESPE / Procurador - FPH - SE / 2008) 192. É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada

(CESPE / Procurador - FPH - SE / 2008) 193. O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.

(CESPE / Auditor Fiscal - PM - Teresina / 2008) 194. O agente que falsifica documento público e, posteriormente, o utiliza responde pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, uma vez que realizou ações autônomas e distintas.

(CESPE / Auditor Fiscal - PM - Teresina / 2008) 195. João, comerciante estabelecido em determinado município, falsificou várias cédulas de dólar norte-americano, sendo certo que a quantia falsificada corresponde a R$ 100.000,00. Nessa situação hipotética, João praticou, em tese, o crime de moeda falsa.

(CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) 196. Considere a seguinte situação hipotética. Kátia, proprietária de uma lanchonete, recebeu, de boa-fé, uma moeda falsa. Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação. Nessa situação, a conduta de Kátia é atípica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fé.

(CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) 197. No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.

(CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008)

198. O crime de falsidade material de atestado ou certidão prevê pena de detenção ao agente que o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a pena de multa.

(CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008)

199. José falsificou determinado documento público, usando-o em seguida. Nessa situação, José deve responder, em tese, pelos delitos de falsificação de documento público e uso de documento falso, em concurso material.

(CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) 200. Paulo, por ter sido reprovado nos testes do DETRAN, encomendou carteira nacional de habilitação (CNH) a um falsário. Parado em uma blitz, por exigência da autoridade policial, apresentou a CNH falsificada. Nessa situação, segundo a jurisprudência majoritária do STJ e do STF, Paulo cometeu, em tese, o delito de uso de documento falso.

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(CESPE / Fiscal Tributário - PM - Vila Velha - ES / 2008) 201. O médico que, no exercício de sua profissão, fornecer atestado médico falso, pratica o crime de falsidade de atestado médico, que, se cometido com o intuito de lucro, deve ser punido de forma mais severa.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) 202. A falsificação de uma nota promissória endossável configure o crime de falsificação de documento público.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) 203. A falsidade ideológica somente se aplica à omissão de declaração em documento público.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) 204. A falsidade ideológica somente se aplica à inserção de declaração falsa em documento particular.

(CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) 205. A falsificação de um cheque endossável configura o crime de falsificação de documento particular.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

180. COMENTÁRIO: Errado. A desistência voluntária não se aplica ao caso da questão, pois por ser um crime de mero exaurimento, não admite tal circunstância, sendo aplicado o art. 297 do CP: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”. 181. COMENTÁRIO: Errado. Vamos analisar que no Código Penal existem dois tipos penais distintos, o art. 307 (dano a outrem) e art. 308 (usar como própria identidade de terceiro), respectivamente: “Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem” e “Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro”. 182. COMENTÁRIO: Errado. O Código Penal no seu art. 289 “Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro” e terá as mesmas penas se o agente incorrer em seu §4º do mesmo artigo: “§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.” 183. COMENTÁRIO: Errado. A súmula 73 do Superior Tribunal de Justiça é utilizada na questão, vejamos: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”. Sendo que a competência é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal como traz a questão. 184. COMENTÁRIO: Errado. Não será delito de falsa identidade, mas sim de falsificação de documento público, art. 297 do Código Penal: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

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185. COMENTÁRIO: Errado. A questão traz o crime do art. 304 do CP e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” dizem que não precisa a utilização efetiva de tais documentos para que se caracterize o crime. 186. COMENTÁRIO: Correto. O crime de falsidade ideológica, art. 299 do CP é feita num documento perfeito com conteúdo falso: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. 187. COMENTÁRIO: Errado. No §1° do art. 297 do CP: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.” 188. COMENTÁRIO: Correto. O crime de falsidade ideológica, art. 299 do CP é feita num documento perfeito com conteúdo falso: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. 189. COMENTÁRIO: Errado. Está previsto no art. 309 do Código Penal: “Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu” 190. COMENTÁRIO: Errado. O art. 289, §2° do Código Penal: “Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.” 191. COMENTÁRIO: Errado. O crime de moeda falsa, art. 289 do Código Penal: “Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro” responderá apenas por um delito mesmo sendo um crime de ação múltipla. 192. COMENTÁRIO: Errado. Disposto no art. 290 do Código Penal: “Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização”.

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193. COMENTÁRIO: Errado. São vários os núcleos do crime do art. 291 do CP: “Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda”. 194. COMENTÁRIO: Errado. São crimes que podem ser realizados distintamente, mas o entendimento dos Tribunais Superiores é que o uso do documento falso pelo próprio agente falsificador é mero exaurimento do crime de falsificação de documento público. Crimes encontrados nos arts. 297 e 304 do CP: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”; e “Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302”. 195. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 289 do Código Penal: “Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”. 196. COMENTÁRIO: Errado. Se depois de recebida conhecer da falsidade da moeda e a coloca em circulação, se enquadra no §2º do art. 289 do CP: “§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.” 197. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 297, §1° do CP: “§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.” 198. COMENTÁRIO: Correto. Vejamos o artigo 301 do Código Penal seguido pela questão: “Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”. 199. COMENTÁRIO: Errado. Será delito falsificação de documento público, art. 297 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”. A questão traz o crime do art. 304 do CP e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” dizem que não precisa a utilização efetiva de tais documentos para que se caracterize o crime, o uso do documento falso é de mero exaurimento pelo crime de falsificação de documento público. 200. COMENTÁRIO: Correto. Necessário se faz que o agente se utilize do documento falso como se fosse verdadeiro para um fim específico para responder pelo crime do art. 304 do CP e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302”.

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201. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o artigo 302 do Código Penal: “Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” E se houver finalidade de lucro ainda haverá multa para o médico: “Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.” 202. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o parágrafo 2° do art. 297 do Código Penal: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”. 203. COMENTÁRIO: Errado. Pois de acordo com o art. 298 do CP, diz que, Falsificação de Documento Particular: "Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro". 204. COMENTÁRIO: Errado. Falsidade ideológica também abrange documento público. 205. COMENTÁRIO: Errado. A falsificação de cheque se equipara a documento público de acordo com o art. 297, §2º, CP: "§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

UNIDADE 9

Crimes contra a administração pública

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / Administrativo - AGU / 2010)

206. Um servidor da administração direta da União, violando dever funcional, apropriou-se de bens públicos de que tinha posse em razão do cargo e vendeu-os a terceiros, auferindo assim proveito financeiro. Nessa hipótese, o agente deverá responder pelo delito de peculato, sem prejuízo das sanções administrativas correspondentes.

(CESPE / Administrativo - AGU / 2010)

207. Um servidor público, nomeado para elaborar prova de concurso para a progressão de servidores para classe imediatamente superior, antecipou a alguns candidatos as questões e as respostas do exame, o que acarretou graves consequências de ordem administrativa e patrimonial devido à anulação do certame. Nessa situação, além das sanções administrativas correspondentes, o agente responderá pelo crime de violação de sigilo funcional.

(CESPE / Administrativo - AGU / 2010)

208. Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação.

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(CESPE / Administrativo - AGU / 2010) 209. Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.

(CESPE / Administrativo - AGU/ 2010) 210. Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública.

(CESPE / Procurador - BACEN / 2009) 211. Não haverá o crime de condescendência criminosa quando faltar ao funcionário público competência para responsabilizar o subordinado que cometeu a infração no exercício do cargo.

(CESPE / Procurador - BACEN / 2009)

212. No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal é mero exaurimento do crime, não sendo obrigatória a sua presença para a configuração do delito.

(CESPE / Procurador - BACEN / 2009) 213. A ocorrência de prejuízo público como resultado do fato não influencia a pena do crime de abandono de função.

(CESPE / Analista - IBRAM / 2009) 214. O agente público que, descumprindo dever funcional, praticar ato de ofício apenas por ceder à influência de outrem comete o crime de prevaricação.

(CESPE / Analista - IBRAM / 2009) 215. O agente público que, mediante ameaças e lesão corporal, exige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009)

216. No delito de peculato, é desnecessário o elemento subjetivo do tipo denominado animus rem sibi habendi, sendo certo que o mero uso do bem público para satisfazer interesse particular, ainda que haja devolução posterior, configura o crime em tela.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009) 217. É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados contra a administração pública.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009) 218. A autoridade administrativa que se nega a cumprir ordem judicial para satisfazer sentimento pessoal pratica o delito de desobediência.

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(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009) 219. Comete o crime de concussão o médico de hospital público que exige de paciente, em razão de sua função, dinheiro para viabilizar o atendimento pelo SUS.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009) 220. Se um gerente do Banco do Brasil, entidade paraestatal, apropriar-se de dinheiro particular de que tem a posse em razão do cargo, o crime por ele cometido será o de apropriação indébita, uma vez que ele não pode ser considerado funcionário público para fins penais.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009) 221. No crime de concussão, o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE-MA / 2009) 222. Para que se configure o crime de desvio irregular de verbas, é necessário que as contas do gestor público sejam rejeitadas pelo tribunal de contas.

(CESPE / Auditor – SESCONT-ES / 2009) 223. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o peculato, na modalidade desvio, é crime formal, consumando-se independentemente de prejuízo efetivo para a administração pública.

(CESPE / Agente da Polícia Federal - DPF / 2009)

224. Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

(CESPE / Agente da Polícia Federal - DPF / 2009) 225. Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.

(CESPE / Analista jurídico - SEBRAE-BA / 2009) 226. Tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, a qualquer momento, extingue a punibilidade do agente.

(CESPE / Analista jurídico - SEBRAE-BA / 2009) 227. Equipara-se a funcionário público, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

(CESPE / Procurador Judicial – IPOJUCA-PE / 2009) 228. O agente público que, embora não tendo a posse do dinheiro, o subtrai em proveito próprio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete modalidade de peculato.

(CESPE / Procurador Judicial - IPOJUCA-PE / 2009)

229. O agente que solicita vantagem a pretexto de influir em ato funcional praticado por funcionário público comete o crime de exploração de prestígio, cujo sujeito ativo deve ser funcionário público.

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(CESPE / Assistente Administrativo - MPE-RR / 2009) 230. O agente que facilita a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo que ocupa, mas que deveria permanecer em segredo não pratica crime, mas pode ser responsabilizado administrativamente pela prática de infração disciplinar.

(CESPE / Assistente Administrativo - MPE-RR / 2009) 231. O servidor público que se apropria, em proveito próprio, de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo que ocupa, pratica o crime de peculato.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 232. No crime de corrupção passiva, se, por causa do delito, o funcionário retardar a prática de ato de ofício, haverá mero exaurimento da conduta delituosa, que não conduz ao aumento de pena.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 233. No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, que motiva a prática do crime, é necessária para a existência do crime.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009)

234. Pratica crime de prevaricação o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

(CESPE / Analista Judiciário - TRE – GO / 2009) 235. No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública não influi na pena.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

206. COMENTÁRIO: Correto. O conceito pode ser encontrado no art. 312 do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. 207. COMENTÁRIO: Correto. A conduta encontra-se definida no art. 325 do CP: “Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”. 208. COMENTÁRIO: Errado. A definição de prevaricação está no art. 319 do Código Penal: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, dica para decorar a definição de prevaricação: PREVARICAÇÃO = SENTIMENTO = CORAÇÃO; PREVARICAÇÃO = CORAÇÃO !!! A dica é tão ruim que você acaba decorando mesmo que não queira. 209. COMENTÁRIO: Correto. No art. 316 do CP nos diz o que precisamos para que exista o crime de concussão: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. E o caso da questão não se enquadra de forma alguma no crime de concussão.

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210. COMENTÁRIO: Errado. O que ocorreu na questão não configura o crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”. 211. COMENTÁRIO: Errado. Mesmo o funcionário não sendo competente, ele deve levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, art. 320 do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. 212. COMENTÁRIO: Errado. No crime de prevaricação deve coexistir o dolo junto com o elemento subjetivo para que possa ser caracterizado o crime, art. 319 do Código Penal: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. 213. COMENTÁRIO: Errado. A pena pode ser aumentada se do abandono de função resultar prejuízo público, § 1º, do art. 323 do Código Penal: “Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: § 1º - Se do fato resulta prejuízo público”. 214. COMENTÁRIO: Errado. A questão traz a caracterização do delito de corrupção passiva, § 2º, do art. 317, do Código Penal: “§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”. 215. COMENTÁRIO: Errado. A questão traz o delito de concussão do art. 316 do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” 216. COMENTÁRIO: Errado. É necessário sim o elemento subjetivo dolo do crime chamado de animus rem sibi habendi, para o crime de peculato encontrado no art. 312 do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. 217. COMENTÁRIO: Errado. Essa questão tem dois entendimentos diferentes, vamos ver os dois: STF entende que: HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQÜÊNCIAS DA AÇÃO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A circunstância de tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de crime militar. crime militar. 2. Hipótese em que o paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta

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e cinco) reais. Relevante, ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao erário.3. A manutenção da ação penal gerará graves conseqüências ao paciente, entre elas a impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a pretensão acusatória e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida. (87478 PA , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 28/08/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00283) E o STJ entende que: RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA. PERITOS COM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. NÃO-DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM JURÍDICO TUTELADO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. In casu, trata-se de auto de avaliação direta e não laudo pericial propriamente dito, tendo sido a avaliação realizada por peritos de nível superior. O fato de não constar do laudo, a qualificação técnica dos peritos evidencia mera irregularidade, que não descaracteriza o delito, uma vez que a avaliação dos bens apreendidos não exige, de forma alguma, maiores conhecimentos técnicos ou científicos, bastando uma simples pesquisa de preços de mercado. 2. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. 3. Indiscutível a sua relevância, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado (dependendo do tipo de injusto a ser considerado) impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico. 4. Hipótese em que o recorrente, valendo-se da condição de funcionário público, subtraiu produtos médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha-RS, avaliados em R$ 13,00. 5. "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, porque a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas moral administrativa, o que torna inviável afirmação do desinteresse estatal à sua repressão"(Resp 655.946/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 26/3/07) 6. Recurso especial improvido. (1062533 RS 2008/0117945-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 05/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2009) CONCLUSÃO: Em que pese ser um tema polêmico, há precedentes do STF que entende que o Princípio da Insignificância pode sim ser aplicado nos crimes contra a Administração Pública e o STJ entende que não pode ser aplicado. 218. COMENTÁRIO: Errado. A questão traz é o crime de prevaricação do art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. 219. COMENTÁRIO: Correto. O médico se enquadra no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

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220. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o art. 327, do Código Penal: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” 221. COMENTÁRIO: Errado. Para o crime de concussão não existe possibilidade de extinção de punibilidade, mesmo se ressarcido o dano. 222. COMENTÁRIO: Errado. Mesmo que ainda não rejeitadas, basta dar emprego irregular de verbas, art. 315 do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”. 223. COMENTÁRIO: Errado. Sendo material o crime de peculato-desvio admite tentativa, de acordo com o entendimento do STJ: RE no HABEAS CORPUS Nº 114.717 - MG (2008/0194123-9) RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE E OUTRO RECORR (S) IDO: GUILHERME RIBEIRO PONTES ADVOGADO: EDIMAR CRISTIANO ALVES E OUTRO (S) DECISÃO11. O Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 135/157, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, assim ementado: "PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIO TENTADO. LEI 8.666/93: ARTS. 90 E 91. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO EM PARTE. 1. O crime de peculato-desvio é material e admite, portanto, a tentativa. (114717, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Publicação: DJe 26/08/2010). 224. COMENTÁRIO: Errado. A elementar do crime de corrupção passiva independe do ato ser ou não legal, mas sim da vantagem indevida. Art. 317 do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. 225. COMENTÁRIO: Correto. Vemos no art. 318 do CP o conceito do crime de facilitação de contrabando e descaminho: “Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)”. 226. COMENTÁRIO: Errado. Conforme o §3º, do art. 312, do Código Penal: “§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

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227. COMENTÁRIO: Correto. O conceito de funcionário público foi estendido pela lei nº 9.983/2000, sendo equiparado a este quem trabalha em entidade paraestatal e quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 228. COMENTÁRIO: Correto. O peculato-furto encontra previsão no § 1º, do art. 312, do CP: “§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.” 229. COMENTÁRIO: Errado. Na questão refere-se ao crime de tráfico de influência, art. 332 do CP: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. E não de exploração de prestígio. 230. COMENTÁRIO: Errado. A questão traz a conduta de violação de sigilo funcional do art. 325 do CP: “Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”. 231. COMENTÁRIO: Correto. Questão de acordo com o art. 312 do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. 232. COMENTÁRIO: Errado. Para compreendermos a questão vamos analisar o art. 317 e seu §1º do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.” Primeiro o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, e a pena aumenta retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o faz infringindo o dever funcional. 233. COMENTÁRIO: Correto. A prevaricação está prevista no art. 319 do CP, que une o dolo com interesse ou sentimento pessoal: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. 234. COMENTÁRIO: Errado. A questão trata da condescendência criminosa do art. 320 do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. E não de prevaricação.

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235. COMENTÁRIO: Errado. A questão traz art. 321 como advocacia administrativa e se o interesse for ilegítimo aumenta a pena: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:”

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

UNIDADE 1

Inquérito policial

1.1 Histórico

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

236. Depois de realizado o inquérito em tempos remotos não era necessário que os delegados e subdelegados levassem o material, depois de procedida às diligências ao juízo competente, bastando apenas a informação sobre a formação de culpa do agente. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

236. COMENTÁRIO: Errado. Mesmo no início do Inquérito Policial já se fazia necessário a entrega do material colhido para a formação de culpa e também o envio deste material aos promotores públicos, observamos no Decreto Regulamentar n° 4.824, de 22 de novembro de 1871, que aos Delegados e aos Subdelegados destinava-se o munus de proceder às diligências necessárias à investigação e elucidação dos fatos supostamente criminosos, após o quê era informado o juízo competente para a formação de culpa e envio deste material aos promotores públicos. (PEREIRA, Lizandro Mello. Sigilo no inquérito policial: O interesse da investigação versus a prerrogativa de função do advogado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 46, 31/10/2007). Com efeito, assim rezava o artigo 42 do Decreto em questão: “Art. 42. O inquérito policial consiste em todas as diligencias necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e dos seus autores e cúmplices; e deve ser reduzido a instrumento escrito, [...]”.

1.2 Natureza

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/AGU/2010)

237. O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada “rebus sic stantibus”; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.

(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) 238. O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

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(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) 239. O inquérito policial não é indispensável.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

237. COMENTÁRIO: Correto. O art. 18 do CPP nos mostra que o arquivamento não faz coisa julgada material: “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” Agora se o arquivamento for homologado, a ação não pode ser iniciadas sem antes serem obtidas novas provas, é o que nos diz a Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada sem novas provas”.

238. COMENTÁRIO: Errado. O inquérito não tem natureza judicial e sim administrativa, sendo um procedimento administrativo.

239. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o §1º do art. 44 do CPP: “Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. §1oQuando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.” Resta-se saber que o Inquérito Policial não totalmente indispensável, mas é necessário.

1.3 Conceito

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

240. O Inquérito Policial será exercido pelas autoridades policiais no território e sua respectivas circunscrições para apurar infrações penais e sua autoria, fazendo parte da polícia administrativa. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

240. COMENTÁRIO: Errado. A questão está de quase todo correta, mas ao final quando diz que o inquérito policial faz parte da polícia administrativa é totalmente equivocado, pois faz parte da polícia judiciária, de acordo com o “caput” do art. 4º do CPP: “Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”

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1.4 Finalidade

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MMA/2009)

241. Se um indivíduo, ao se desentender com sua esposa, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 242. Com relação ao inquérito policial, é presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

241. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 5º em seu inciso XI da CF: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 242. COMENTÁRIO: Correto. Observamos com a correta assertiva o art. 4º do CPP: “Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)”.

1.5 Características

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

243. Uma das características do Inquérito Policial é ser disponível, pois pode ter seu pedido de arquivamento pela autoridade policial. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

243. COMENTÁRIO: Errado. São características do Inquérito Policial: sigiloso (art. 20 do CPP); oficialidade (polícia judiciária); autoridade (art.144 § 4º); indisponibilidade (art. 17, CPP); Inquisitivo. Indisponibilidade: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

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1.6 Fundamento

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

244. A ação penal pode ser impetrada fundamentada no Inquérito Policial, dispensando-se a notificação prévia para efeito de defesa preliminar.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

244. COMENTÁRIO: O fundamento do IP é servir de base para a propositura da ação penal de acordo com a jurisprudência: "HABEAS CORPUS" - CRIME FUNCIONAL AFIANÇÁVEL - DENÚNCIA OFERECIDA COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (CPP, ART. 514)- NULIDADE PROCESSUAL INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDOCPP514. - Revela-se dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é apresentada com base em inquérito policial. Doutrina. Precedentes.CPP514 (85560 SP , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 12/06/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00673).

1.7 Titularidade

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TJRJ/2008) 245. Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

245. COMENTÁRIO: Correto. Nos crimes de ação penal privada observa-se o §5º do art. 5º do CPP: “§5oNos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”. E quem tem qualidade de representar o ofendido é o representante legal ou o próprio ofendido, vemos quem são os representantes legais no art. 31 do mesmo código e com a dica anteriormente dada na teoria sobre CCADI (acrescenta-se aqui o companheiro que é equiparado ao cônjuge constitucionalmente, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão: “Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

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1.8 Grau de cognição

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017) 246. Tomado o conhecimento pela autoridade policial nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado de ofício.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

246. COMENTÁRIO: Errado. O inquérito policial somente será iniciado de ofício nos crimes de ação penal pública, de acordo com o art. 5º e seu inciso I, CPP: “Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício”.

1.9 Valor probatório

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Defensor Público da União/2010) 247. Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.

(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) 248. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) 249. A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) 250. A autoridade policial não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo indiciado ou ofendido.

(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) 251. Acerca do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode ser realizada em qualquer fase da persecução criminal, dependendo, no entanto, de autorização judicial e oitiva do MP.

(CESPE/Escrivão da Polícia Federal/2009) 252. Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

247. COMENTÁRIO: Errado. Nos termos do art. 13, II, do CPP: “Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público”. E o STJ já decidiu que a: “recusa no cumprimento das diligências não consubstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar” (RHC 6511, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 27.10.1997). 248. COMENTÁRIO: Correto. Segundo o art. 14 do CPP: “Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”

249. COMENTÁRIO: Errado. Autonomia existe, no entanto, não é absoluta. A polícia judiciária não tem total autonomia em relação ao Ministério Público, visto que a autoridade policial tem o dever, por exemplo, de realizar as diligências requisitadas pelo “parquet”. Logicamente, se os dados fornecidos forem vagos e imprecisos, cumprirá à autoridade policial oficiar ao agente requisitante, mostrando-lhe a impossibilidade de qualquer investigação. De se notar, aliás, que uma das funções institucionais do MP é o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar (CF, art. 129, VII). 250. COMENTÁRIO: Errado. Reza o art. 14 do CPP: “Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.” Mas não podemos deixar de verificar também o art. 184 do mesmo código: “Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.”

251. COMENTÁRIO: Correto. O art. 53, I, da Lei nº 11.343/2006 nos diz que: “Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;”

252. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o art. 229 do CPP: “Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.”

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1.10 Formas de instauração

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) 253. Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.

(CESPE/Analista de Saneamento/2009) 254. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua “opinio delicti”.

(CESPE/Analista de Saneamento-EMBASA/2009) 255. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua “opinio delicti”.

(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) 256. Mesmo em face do princípio da obrigatoriedade, vigente no ordenamento processual penal, a autoridade policial não tem o dever de instaurar inquérito policial quando é informada da ocorrência de crime que se apure mediante ação penal pública.

(CESPE/Defensor Público-CE/2008) 257. Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado.

(CESPE/Policial Rodoviário Federal/2008) 258. Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

253. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 5º e seus incisos I e II do CPP: “Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”, no caso de ação penal pública incondicionada, tanto a autoridade policial quanto o representante do Ministério Público devem agir de ofício, mas no caso de ação penal pública condicionada, essa atuação está restrita a representação da vítima, ou do seu representante legal, ou ainda à requisição do Ministro da Justiça, parágrafo 4º do art. 5º do mesmo código: “§4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”

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254. COMENTÁRIO: Correto. As diligências indispensáveis ao ajuizamento da ação poderão ser requisitadas pelo Ministério Público, de acordo com o art. 16 do CPP: “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.”

255. COMENTÁRIO: Correto. O Ministério Público pode requisitar diligências indispensáveis para o ajuizamento da ação, art. 16 do CPP: “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.”

256. COMENTÁRIO: Errado. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o Ministério Público e a autoridade policial podem iniciar o inquérito policial de ofício de acordo com o art. 5º no seu inciso I do CPP: “Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício”. Salvo somente nos crimes condicionados a representação e de ação penal privada. 257. COMENTÁRIO: Errado. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o Ministério Público e a autoridade policial podem iniciar o inquérito policial de ofício de acordo com o art. 5º no seu inciso I do CPP: “Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício”. Salvo somente nos crimes condicionados a representação e de ação penal privada que necessita de representação do ofendido ou seu representante legal, no caso do §4º: “§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”

258. COMENTÁRIO: Errado. O inquérito deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver ciência do cometimento de um fato criminoso (CPP, art. 5º, I): “Art. 5oNos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.”

1.11 Notitia criminis

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Defensor Público-AL/2009) 259. Impede-se desarquivamento do inquérito policial com vistas a prosseguir as investigações nas hipóteses de decisões judiciais, reconhecendo a atipicidade do fato ou a presença de alguma excludente de ilicitude.

(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009)

260. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009) 261. Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a “notitia criminis” anônima.

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(CESPE/Delegado de Polícia-AC/2008) 262. Uma vez ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas sem autorização judicial para tanto.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

259. COMENTÁRIO: Errado. O art. 18 do CPP nos mostra que o arquivamento não faz coisa julgada material: “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” Agora se o arquivamento for homologado, a ação não pode ser iniciadas sem antes serem obtidas novas provas, é o que nos diz a Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada sem novas provas”.

260. COMENTÁRIO: Errado. O art. 18 do CPP nos mostra que o arquivamento não faz coisa julgada material: “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” Lembre-se que essa autoridade pode ser estadual ou federal. 261. COMENTÁRIO: Errado. Vamos ver uma jurisprudência sobre o assunto: EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Março Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado. (95244 PE , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 23/03/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926) 262. COMENTÁRIO: Errado. Art. 18 do CPP: “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

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1.12 Delatio criminis

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017) 263. Não poderá haver indenização se houver alegação falsa de prática de crime em delatio ciminis postulatória.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

263. COMENTÁRIO: Errado. Cabe sim indenização por dano moral se alegação falsa de prática de crime em delatio ciminis postulatória. Jurisprudência: SUMARÍSSIMA DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ IMPUTOU-LHE FALSAMENTE A PRÁTICA DE CRIME EM DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA E EM CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS AO INSS E AO SINDICATO DA CATEGORIA DESCABIMENTO - PROVAS QUE DÃO A ENTENDER QUE O FERIMENTO NÃO FOI PROVOCADO NO EXERCÍCIO DO TRABALHO, MAS EM ACIDENTE DE MOTOCICLETA (FLS. 144/147) DESCARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - RECURSO IMPROVIDO. (10418 SP , Relator: Theodureto de Almeida Camargo Neto, Data de Julgamento: 31/07/2008, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/08/2008).

1.13 Procedimentos investigativos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) 264. Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável.

(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) 265. O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerá-las imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial.

(CESPE/Exame de Ordem 2008.3)

266. A autoridade policial, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado crime, poderá mandar arquivar autos de inquérito.

(CESPE/Perito Criminal-AC/2008) 267. A autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial, se verificar que há causa de exclusão de ilicitude que acoberte a ação do indiciado.

(CESPE/Perito Criminal-AC/2008) 268. Considerando a seguinte situação hipotética. João, penalmente responsável, foi preso em flagrante pela prática de roubo, tendo a autoridade policial relatado e encaminhado os autos de inquérito ao Poder Judiciário no prazo de 08 dias. Recebido o inquérito pelo Ministério Público, seu representante determinou a devolução à delegacia de origem, requisitando a realização de novas diligências. Nessa situação, João permanecerá preso e à disposição da justiça até a conclusão das novas diligências.

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(CESPE/TJRJ/2008) 269. Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) 270. Considere que, visando apurar a possível existência de crime e sua autoria sobre determinado fato veiculado na imprensa local, a autoridade policial de determinada delegacia tenha instaurado inquérito policial. Ao término da apuração dos fatos, conclui-se pela inexistência de infração penal. Nessa situação, caberá à autoridade policial relatar o procedimento e proceder à remessa dos autos ao Poder Judiciário, pois lhe é vedado o arquivamento de inquérito policial.

(CESPE/SGA-AC/2008) 271. A autoridade policial, em nenhuma situação, pode mandar arquivar os autos de inquérito policial.

(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) 272. O IP possui a característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez instaurado, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de ação penal privada.

(CESPE/Exame de Ordem 2007.3)

273. Com relação ao inquérito policial, trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e disponível. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

264. COMENTÁRIO: Errado. Vale observar o art. 39 e seu §5º do CPP: “Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.” Necessários se fazem também as peças de informação, pois sem as mesmas não se têm nem o elemento mínimo para o exercício da ação penal.

265. COMENTÁRIO: Correto. Art. 16, CPP: “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.” E do mesmo código encontramos o art. 47, no caso do Ministério Público julgar ser necessário maiores esclarecimentos: “Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.”

266. COMENTÁRIO: Errado. Conforme prescreve o art. 17 do CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” A autoridade policial não se utilizada do Princípio da Insignificância depois de instaurado o inquérito.

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267. COMENTÁRIO: Errado. A autoridade policial não se utilizada do Princípio da Insignificância depois de instaurado o inquérito. Conforme prescreve o art. 17 do CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

268. COMENTÁRIO: Errado. No art. 16 do CPP encontramos a possibilidade do retorno dos autos do inquérito policial ao Ministério Público para requisitar novas diligências, mas doutrinariamente se entende só ser possível com réu solto, pois se o mesmo estiver preso caberá habeas corpus: “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.”

269. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 16 do CPP: "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

270. COMENTÁRIO: Correto. Art. 17, CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

271. COMENTÁRIO: Correto. Essa questão foi bem ao estilo letra da lei de outras organizadoras, pois está de acordo com o art. 17, CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

272. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o princípio da indisponibilidade (CPP, art. 17): “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” mesmo se a ação for penal privada. 273. COMENTÁRIO: Errado. A questão está quase toda correta, mas o inquérito policial não é disponível, pois a autoridade policial não pode pedir seu arquivamento de acordo com o art. 17 do CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” mesmo se a ação for penal privada.

1.14 Indiciamento

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) 274. O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.

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(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) 275. O caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao Poder Judiciário.

(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) 276. O inquérito policial é procedimento administrativo público, não podendo a autoridade policial a ele conferir sigilo sem que haja prévia determinação judicial de segredo de justiça.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

274. COMENTÁRIO: Correto. No art. 20 do CPP vemos sobre o sigilo: “Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”. E na jurisprudência do STJ vemos que: CRIMINAL. RMS. SONEGAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO CAUTELAR DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA EM AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDOS SOBRE SIGILO DECRETADO JUDICIALMENTE. ACESSO IRRESTRITO DE ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. RECURSO DESPROVIDO. Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido. (17691 SC 2003/0238100-0, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 22/02/2005, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/03/2005 p. 388). 275. COMENTÁRIO: Errado. É a mesma jurisprudência da questão anterior: “Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. ” (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 17.691/SC; p. 14/03/2005). 276. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o art. 20 do CPP: “Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

1.15 Garantias do investigado

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/PM-DF/2009)

277. A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.

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(CESPE/Analista Judiciário - TJDFT/2008) 278. Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

277. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 21 do CP: “Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.”, mas no art. 136, §3º, IV da Constituição Federal de 1988 diz que: “§ 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.” sendo este último artigo a literalidade da questão.

278. COMENTÁRIO: Correto. Art. 7º do CPP: “Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.”

1.16 Conclusão

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) 279. O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

(CESPE/Polícia Civil-TO/2008) 280. O inquérito, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

(CESPE/Analista Judiciário-TJCE/2008)

281. O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indicados.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

279. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o §1º do art. 10 do CPP: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando

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estiver solto, mediante fiança ou sem ela. §1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.” Depois do minucioso relatório segue o §2º: “§2oNo relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.” poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas. 280. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o §1º do art. 10 do CPP: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. §1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”

281. COMENTÁRIO: Errado. Vemos agora o §3º do art. 10: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. §3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.”

1.17 Prazos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Soldado-DF/2009) 282. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.

(CESPE/Papiloscopista-TO/2008) 283. A autoridade policial de determinado município, por força de auto de prisão em flagrante, instaurou inquérito policial contra Joaquim, que foi indiciado pela prática de estelionato. Nessa situação, o prazo para a conclusão do inquérito policial, estando Joaquim preso, será de 10 dias, contados a partir do dia em que se executou a ordem.

(CESPE/Estágio de Direito-DPESP/2008) 284. O IP deve ser concluído em cinco dias, se o réu estiver preso em flagrante, ou em quinze dias, se estiver solto, podendo, neste último caso, ser concedido novo prazo pela autoridade judicial.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

282. COMENTÁRIO: Correto. A assertiva encontra-se no art. 10 do CPP: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

283. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 10 do CPP: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

284. COMENTÁRIO: Errado. Não está de acordo com o art. 10 do CPP que diz: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

UNIDADE 2

Prova

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) 285. O exame de corpo de delito e outras perícias devem ser feitos, necessariamente, por dois peritos oficiais ou, na impossibilidade de estes o fazerem, por duas pessoas idôneas assim consideradas pelo juiz.

(CESPE/Agente Administrativo-MDS/2009) 286. O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.

(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) 287. A gravação clandestina de conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, com transcrição posteriormente juntada em inquérito policial em que um dos participantes era investigado, é fonte ilícita de prova e ofende a garantia da violação de provas ilícitas.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 288. O direito também é objeto de prova, pois os juízes estaduais não são obrigados a conhecer o direito federal em caráter absoluto.

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(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 289. O direito processual regula os meios de prova, que são os instrumentos que trazem os elementos de convicção aos autos. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é seu destinatário.

(CESPE/Analista Judiciário-TREMA/2009) 290. A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada do processo, ainda que obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada.

(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) 291. CPI tem o poder jurídico de requisitar às operadoras de telefonia cópias de decisão ou de mandado judicial de interceptação telefônica, para quebrar o sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça.

(CESPE/Defensor Público-ES/2009) 292. Não se admite interceptações telefônicas quando o fato investigado constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

(CESPE/Agente da Polícia Civil-ES/2009) 293. O sistema da livre convicção, método de avaliação da prova concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de motivação das decisões judiciais.

(CESPE/Soldado-DF/2009)

294. O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.

(CESPE/Soldado-DF/2009) 295. Em respeito ao princípio da inércia, a autoridade judicial não tem iniciativa probatória, sendo certo que, em regra, as perícias devem ser realizadas por dois peritos oficiais.

(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) 296. A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

285. COMENTÁRIO: Errado. Com a modificação introduzida pela Lei 11.690/2008 o art. 159, §1º do CPP diz que precisa apenas de um perito de este for oficial: “§1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)”

286. COMENTÁRIO: Errado. (CF, art. 5º, XII): “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)”

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287. COMENTÁRIO: Errado. Questão embasada na jurisprudência, vejamos: "HABEAS-CORPUS". NULIDADE DO PROCESSO. ESCUTA TELEFÔNICA. PROVA ILEGITIMA. ESCUTA TELEFÔNICA 1. NÃO E CONSIDERADA ILICITA PROVA RESULTANTE DE GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SE A ELA SÃO ANEXADOS OUTROS ELEMENTOS PROBATORIOS. 2. A INFLUENCIA DE UM DESTES MEIOS PROBATORIOS NO RESULTADO DO JULGAMENTO DEVERA SER PESQUISADA EM SEDE DE APELAÇÃO. 3. RECURSO IMPROVIDO (5944 PR 1996/0065064-0, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/02/1997, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 24.03.1997 p. 9068RT vol. 742 p. 574).

288. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o Professor Válter Kenji Ishida, “não necessita ser provada a lei federal (juria novit curia)” (“Processo Penal”, ed. 2., São Paulo: Atlas, 2010, p. 113). Apenas o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário exige prova (CPC, art. 337). 289. COMENTÁRIO: Correto. O CPP, a partir do Título VII, regulamenta a produção de provas no mundo do processo penal.

290. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o art. 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou ilegais” E também o §1º do mesmo artigo: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”. 291. COMENTÁRIO: Errado. As CPI não têm poder jurídico de requisitar às operadoras de telefonia cópias de decisão ou de mandado judicial de interceptação telefônica, para quebrar o sigilo imposto a processo submetido a segredo de justiça. Este é oponível à CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais (STF, MS 27.483-REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008).

292. COMENTÁRIO: A Lei 9.296/1996, em seu art. 2º no seu inciso III: “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (…) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”

293. COMENTÁRIO: Errado. O sistema da livre apreciação do juiz encontrado no art. 155 do CPP: “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” E a obrigatoriedade da fundamentação de todas as decisões pelo inciso IX do art. 93 da CF: “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a

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preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

294. COMENTÁRIO: Correto. De acordo o art. 155 do CPP o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipada: “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”.

295. COMENTÁRIO: Errada. Quando a perícia for feita por perito oficial, será necessário somente um, de acordo com o art. 159 do CPP: " Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior." 296. COMENTÁRIO: Correto. O STJ entende ser lícito e lícito também será sua utilização, mesmo sem prévia ordem judicial.

2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Promotor MPE-ES/2010)

297. Nas infrações penais que deixam vestígios, o exame de corpo de delito será indispensável e, se realizado na fase inquisitiva, deverá ser renovado em juízo em observância ao princípio do contraditório.

(CESPE/Promotor MPE-RO/2010)

298. Na falta de perito oficial, o exame de corpo delito deverá ser realizado por um profissional idôneo, indicado pelo juiz, que tenha habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) 299. O juiz penal está adstrito ao laudo, não podendo rejeitar suas conclusões em face do princípio da persuasão racional.

(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) 300. Considerando o entendimento mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia, popularmente denominado bafômetro, é inconstitucional a exigência da realização do exame, pois ofende a dignidade da pessoa humana.

(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) 301. Considerando o entendimento mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia, popularmente denominado bafômetro, o STJ afirmou a constitucionalidade absoluta da lei, de forma que o motorista é obrigado a realizar o exame.

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(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 302. As perícias deverão ser feitas por apenas uma pessoa idônea, se não houver peritos oficiais.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 303. O exame de corpo de delito direto é feito a partir da análise dos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 304. Em relação às perícias, o ofendido não pode formular quesitos para serem apresentados aos peritos oficiais.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 305. No tocante à análise dos laudos periciais, o juiz pode rejeitar o laudo pericial apenas se este for carente de motivação.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 306. O juiz não pode rejeitar o laudo pericial.

(CESPE/Perito Criminal-SGA AC/2008) 307. Antes da realização de cada perícia, os peritos oficiais têm de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

(CESPE/Perito Criminal-SGA AC/2008)

308. Nos crimes não transeuntes, a confissão do acusado poderá suprir a falta do exame de corpo de delito direto ou indireto.

(CESPE/Perito Criminal-SGA AC/2008) 309. Antes da realização de cada perícia, os peritos oficiais têm de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

(CESPE/Perito Criminal-SGA AC/2008) 310. Nos casos de morte violenta, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, bastará o simples exame externo do cadáver.

(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008)

311. Em caso de morte violenta, não se admite o simples exame externo do cadáver.

(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) 312. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir essa falta.

(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) 313. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) 314. No exame por precatória, a nomeação dos peritos é feita no juízo deprecante, qualquer que seja a natureza da ação penal.

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(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) 315. Se houver divergência entre os peritos, são consignadas, no auto do exame, as declarações e respostas de um e de outro, sendo redigido um único laudo. O juiz decide acerca das conclusões de um ou de outro, não podendo, todavia, nomear um terceiro perito, por falta de amparo legal.

(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) 316. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária deve mandar desentranhar o laudo, o qual será considerado prova ilícita.

(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008)

317. De acordo com o CPP, o exame de corpo de delito é sempre obrigatório na apuração de infrações que deixem vestígios, somente podendo ser suprido pela prova testemunhal nos casos em que a prova pericial seja inviabilizada em razão do desaparecimento dos vestígios. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

297. COMENTÁRIO: Errado. Art. 158, CPP: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

298. COMENTÁRIO: Errado. Art. 159, §1º, CPP: “Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 299. COMENTÁRIO: Errado. O art. 182 do CPP está de acordo com o princípio do livre convencimento: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”

300. COMENTÁRIO: Errado. “A prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de sangue), mas esta pode ser suprida (se impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão), pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos excepcionais, por exemplo, quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública (...)” (STJ, RHC 26.432/MT, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 22.02.2010). No julgamento do HC 100.472, o Ministro Joaquim Barbosa, em 27.08.2009, assim se manifestou: “(...) não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito, repita-se, à configuração típica”.

301. COMENTÁRIO: Errado. Há entendimento no sentido de que o motorista poderá recusar a realização do exame, visando a não produzir prova contra si mesmo. Contudo, a prova da embriaguez poderá ser suprida pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal (STJ, RHC 26.432/MT, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão

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Nunes Maia Filho, DJ 22.02.2010). Registre-se, no julgamento do HC 166377/SP, da relatoria do Min. Og Fernandes, consignou-se que é extremamente tormentoso deparar-se com a falha legislativa. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito ocasionados pela influência do álcool pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar” (STJ, DJ 01.07.2010). 302. COMENTÁRIO: Errado. A questão está de acordo com o novo entendimento do STF na súmula 361: “No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.”

303. COMENTÁRIO: Errado. Com os vestígios deixados pelo crime pode ser feito o exame de corpo de delito direto. 304. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 159 do CPP (tendo sido este alterado pela Lei nº 11.690 de 2008): “§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.”, faculta ao ofendido e outras pessoas à formular quesitos e indicar assistente técnico. 305. COMENTÁRIO: Errado. Não precisa que o laudo seja carente de motivação, o magistrado pode afastá-lo dentro da sua livre convicção, art. 182 do CPP: “Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”

306. COMENTÁRIO: Errado. A rejeição do laudo pericial feita pelo juiz pode ser no todo ou somente em parte, art. 182, CPP: “Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”

307. COMENTÁRIO: Errado. Não há necessidade dos peritos oficiais prestarem compromisso, esse dever é somente para os peritos não-oficiais, §2º do art. 159 do CPP: “§2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.”

308. COMENTÁRIO: Errado. Crimes com vestígios é necessário o exame de corpo de delito, art. 158 do CPP: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

309. COMENTÁRIO: Errado. Somente aos peritos não-oficiais é necessário o compromisso, §2º do art. 159 do CPP: “§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.”

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310. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o parágrafo único do art. 162 do CPP: “Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.”

311. COMENTÁRIO: Errado. Esta questão trouxe a literalidade do parágrafo único do art. 162 do CPP: “Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.”

312. COMENTÁRIO: Correto. Basta a rápida leitura do art. 167 do CPP: “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” 313. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 159 no seu §3º do CPP: “§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 314. COMENTÁRIO: Errado. Encontra-se sobre o exame por precatória no CPP, art. 177, “caput”: “Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.”

315. COMENTÁRIO: Errado. Pois no art. 180 do CPP ele diz: “Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.”

316. COMENTÁRIO: Errado. O juiz mandará suprir, esclarecer ou complementar o laudo, de acordo com o art. a8a do CPP: "Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo."

317. COMENTÁRIO: Correto. A questão está de acordo com o art. 158 do CPP: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

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2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Defensor Público da União/2010)

318. Parte da doutrina manifesta-se contrariamente à expressa previsão legal de cabimento da condução coercitiva determinada para simples interrogatório do acusado, como corolário do direito ao silêncio.

(CESPE/Defensor Público da União/2010)

319. O interrogatório, na atual sistemática processual penal, deve ser realizado, como regra geral, por intermédio da videoconferência, podendo o juiz, por decisão fundamentada, nos expressos casos legais, decidir por outra forma de realização do ato. O CPP estabelece, de forma expressa, o uso da videoconferência ou de recurso tecnológico similar para oitiva do ofendido e de testemunhas, inclusive nos casos em que se admite a utilização de carta rogatória.

(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) 320. O juiz decidirá se realiza o interrogatório por videoconferência em razão de pedido do MP, não precisando fundamentar sua decisão.

(CESPE/Defensor Público-ES/2009) 321. Ainda que o acusado indique seu defensor por ocasião de seu interrogatório, a constituição regular desse defensor depende do instrumento de mandato, que, nessa situação, deve ser juntado aos autos no prazo de cinco dias, se outro prazo não for fixado pelo juiz.

(CESPE/Defensor Público-PI/2009) 322. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial qualifica-se como ato de defesa do réu, que não é obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, porém poderá sofrer alguma restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício dessa especial prerrogativa.

(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) 323. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial não se qualifica como ato de defesa do réu, que é obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

318. COMENTÁRIO: Correto. Vejamos o entendimento atual sobre o assunto: “o comparecimento do réu ao interrogatório, quando devidamente qualificado e identificado, constitui uma faculdade e não um dever do mesmo. Apenas em situações excepcionais poderá o Magistrado promover a condução coercitiva do acusado, nos termos do art. 260, do CPP. A CRFB, ao permitir ao acusado calar-se diante do Juiz, demonstra que o interrogatório não é imprescindível para o deslinde da causa, devendo o réu, desde que devidamente citado, arcar com o ônus processual de seu não comparecimento” (TRF 2ª R., Correição Parcial 11, Rel. Des. Maria Helena Cisne, DJU 24.03.2008).

319. COMENTÁRIO: Errado. Sobre o assunto vejamos o § 2º, do art. 185, do Código de Processo Penal. “A regra é que seja feito o interrogatório no fórum (art. 792, caput) ou dentro do presídio (art. 185, § 1º), pessoalmente pelo juiz em ambos os casos. Tratando-se de réu preso, a regra é que seja feito no presídio

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(art. 185, § 1º, do CPP) (Defensoria Pública/SP, 1ª fase, 6-3-2009), embora na prática, seja feito no fórum, mediante requisição, tratando-se de uma nulidade relativa, devendo ser provado o prejuízo. O interrogatório por videoconferência (sem presença física do juiz) é uma exceção” (“Processo Penal”. Válter Kenji Ishida, 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 137). 320. COMENTÁRIO: Errado. Art. 185, §2º, CPP, com redação dada pela Lei 11.900/2009: “§2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.”

321. COMENTÁRIO: Errado. Art. 266 do CPP: “Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”

322. COMENTÁRIO: Errado. Art. 186 do CPP: “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.” Direito de ficar calado do acusado respaldado no inciso LXIII do art. 5º da CF: “LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

323. COMENTÁRIO: Errado. Segue a mesma linha da questão anterior, Art. 186 do CPP: “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.”

2.3 Confissão

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008)

324. A confissão não é retratável.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 325. Em relação à confissão, o juiz não pode dividi-la, aceitando-a em partes.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 326. A confissão tem valor absoluto, não podendo ser afastada por outros elementos de prova.

(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) 327. A confissão não é retratável.

(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) 328. A confissão do réu no processo penal tem valor apenas relativo, pois deverá ser confrontada com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

324. COMENTÁRIO: Errado. Pois a confissão admite retratação, o art. 200 do CPP: “Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.”

325. COMENTÁRIO: Errado. E de acordo com o art. 200 do CPP, a confissão será divisível: “Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.”

326. COMENTÁRIO: Errado. A confissão deve ser confrontada pelo juiz com as demais provas, art. 197, CPP: “Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”

327. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 200 do CPP, a confissão será divisível e retratável: “Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.”

328. COMENTÁRIO: Correto. A confissão deve ser confrontada pelo juiz com as demais provas, não sendo mais a confissão a “rainha das provas”, art. 197, CPP: “Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”

2.4 Qualificação e oitiva do ofendido

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2012)

329. As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, não admitindo-se a opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.

(CESPE / SIMULADO / 2012) 330. Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor mas não do Estado.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

329. COMENTÁRIO: Errado. Art. 201, §3º, CPP: “§ 3o As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.”

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330. COMENTÁRIO: Errado. Art. 201, “§5o Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.”

2.5 Testemunhas

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) 331. Em regra, a testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. No entanto, o cônjuge do acusado à época do fato criminoso, ainda que dele se encontre separado judicialmente, pode recusar-se a testemunhar.

(CESPE/Defensor Público-ES/2009) 332. O sistema penal brasileiro não admite a oitiva de corréu como testemunha, porque, por garantia constitucional, ele tem o direito de permanecer calado e tampouco tem o dever de dizer a verdade.

(CESPE/Defensor Público-ES/2009) 333. Somente no procedimento do júri é necessário observar a incomunicabilidade das testemunhas, pois, no procedimento comum, não há proibição legal de que as testemunhas saibam ou ouçam os depoimentos uma das outras.

(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) 334. Maria foi vítima de estupro praticado por um professor de sua escola. Após o crime, Maria foi severamente ameaçada pelo agressor caso denunciasse os fatos. Temerosa, Maria resolveu se confessar em uma igreja, oportunidade em que, no confessionário, relatou os fatos ao padre que a atendera. Posteriormente, Maria procurou a autoridade policial e requereu providências em relação ao crime e seu respectivo autor. Nessa situação, o padre que ouviu o ato de confissão de Maria será obrigado a depor na condição de testemunha, não podendo se eximir deste dever.

(CESPE/Perito Oficial Criminal-PB/2008) 335. As cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos não podem ser admitidas em juízo, nem mesmo para defesa de direito pelo respectivo destinatário.

(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) 336. O CPP veda expressamente a inquirição de testemunhas por videoconferência. Por isso, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar sério constrangimento à testemunha, deverá determinar a retirada do réu da sala de audiências.

(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008)

337. Pela lei processual, os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos dos acusados não são obrigados a depor, mas, se o fizerem, deverão prestar compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

331. COMENTÁRIO: Correto. Pessoas referidas no art. 206 do CPP (2ª parte): “Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”

332. COMENTÁRIO: Correto. A grande diferença entre o corréu e a testemunha é que o corréu pode falsear a verdade, pois não presta compromisso legal, mas a testemunha não pode, e se o fizer ocorrerá no crime de falso testemunho. (STJ, HC 40.394/MG, Rel. Min. Og Fernandes, j. 14.04.2009). 333. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 460 do CPP, antes mesmo de iniciar o procedimento do júri as testemunhas serão recolhidas: “Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras.” E não poderão ouvir o testemunho uma das outras e ficarão em locais separados para garantir a incomunicabilidade de acordo com o art. 210, § único do CPP: “Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.”

334. COMENTÁRIO: Errado. O padre faz parte do rol de pessoas proibidas de depor pelo art. 207 do CPP: “Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”

335. COMENTÁRIO: Errado. Pois para a defesa do interessado as cartas poderão ser utilizadas, art. 233 e seu parágrafo único do CPP: “Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.”

336. COMENTÁRIO: Errado. Art. 217, CPP: “Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.”

337. COMENTÁRIO: Errado. As pessoas do art. 206 não estão sujeitas a compromisso de acordo com o art. 208, todos do CPP: “Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro

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modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”; e “Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.”

2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Defensor Público-ES/2009)

338. Quando for necessário fazer o reconhecimento judicial do acusado, não é obrigatório que ele seja colocado ao lado de outras pessoas que com ele guardem semelhança.

(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009)

339. A recente reforma processual penal consagrou o entendimento, já consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material.

(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) 340. O reconhecimento pessoal poderá ser realizado tanto na fase policial quanto na fase judicial, sendo o primeiro válido somente se ratificado em juízo ou se coerente com a prova produzida.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

338. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL PENAL. HC. RECONHECIMENTO. RÉU POSTO SOZINHO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.I. Não se reconhece ilegalidade no posicionamento do réu sozinho para o reconhecimento, pois o art. 226, inc. II, do CPP, determina que o agente será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança "se possível", sendo tal determinação, portanto, recomendável mas não essencial.226CPPII. A manutenção, pelo Tribunal de 2º grau, de custódia cautelar anteriormente decretada, não exige nova fundamentação. III. Torna-se impossível o exame da legalidade do decreto constritor, se o mesmo não se encontra juntado aos autos. IV. Primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa, não garantem, por si sós, direito subjetivo à liberdade provisória. V. Ordem denegada. (7802 RJ 1998/0057686-0, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 20/05/1999, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 21/06/1999 p. 172). 339. COMENTÁRIO: Errado. A Lei 11.690/2008 deu nova redação ao art. 157, “caput”, do CPP: “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.” E por reconhecimento temos o artigo 226 do mesmo código: “Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-

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la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.”

340. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 226 do CPP: “Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.”

2.7 Acareação

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1)

341. O procedimento de acareação só será admitido entre acusados, sendo vedada a acareação entre acusado e testemunha.

(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) 342. O procedimento de acareação, objeto de severas críticas por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, foi extinto pela recente reforma do CPP.

(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) 343. A acareação, uma vez requerida pela defesa, é direito do acusado, sendo passível de revisão criminal a sentença penal condenatória transitada em julgado na qual o juiz tenha indeferido o pedido de acareação formulado no momento oportuno, ainda que a sentença não se tenha fundado apenas no depoimento do corréu.

(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) 344. No processo penal, os fatos incontroversos não necessitam ser provados. Assim, se o réu confessar todos os fatos narrados na denúncia, não é preciso que sua confissão seja confrontada com os demais elementos de prova dos autos.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

341. COMENTÁRIO: Errado. Segundo estabelece o art. 229 do CPP: “Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa

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ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.”

342. COMENTÁRIO: Errado. Resta-nos saber todo o capítulo referente a acareação do CPP: “Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.” Sabemos ainda que o entendimento doutrinário de forma excepcional aceita poder ser determinada acareação entre peritos no caso concreto.

343. COMENTÁRIO: Errada. Estabelece o art. 230 do CPP que a referida diligência “só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente”.

344. COMENTÁRIO: Errado. Encontramos no inciso II do art. 156 do CPP: “Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”, combinado com o art. 197 do mesmo código: “Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”

2.8 Documentos de prova

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1)

345. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, não poderá providenciar, independentemente de requerimento das partes, a juntada aos autos, uma vez que é mero espectador do processo, sem atuação de ofício na gestão da prova.

(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1)

346. Em regra, as partes deverão apresentar os documentos necessários à comprovação de suas alegações na primeira oportunidade que falarem nos autos, sob pena de preclusão.

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(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 347. A prova do direito estrangeiro só pode ser aceita quando submetida à apreciação do Tribunal Penal Internacional.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

345. COMENTÁRIO: Errado. Art. 234 do CPP: “Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.” Podendo ainda, art. 240, §1º, 'h': “Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. §1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: h) colher qualquer elemento de convicção.”

346. COMENTÁRIO: Errado. Art. 231, do CPP: “Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.”

347. COMENTÁRIO: Errado. Deve ser provado o direito estrangeiro de acordo com o art. 337 do CPC: “Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.” E consoante prevê o § 4º, do art. 5º, da CF/88: “§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”

2.9 Indícios

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2012)

348. Indícios baseados em prova material não são aptos a fazer prova.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

348. COMENTÁRIO: Errado. Se os indícios baseados em prova material estiverem unidos com prova testemunhal serão aptos a fazer prova. Jurisprudência: TEMPO DE SERVIÇO. PROVA. INDÍCIOS. TESTEMUNHAS. PREVIDENCIÁRIO. Indícios, baseados em prova material, de exercício de atividade laboral, associados à robusta prova testemunhal são aptos a provar o tempo de serviço. (25795 RS 94.04.25795-8, Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 07/12/1995, QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 28/02/1996 PÁGINA: 10530).

2.10 Busca e apreensão

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

349. A busca e apreensão poderá ser determinada de ofício, mas não a requerimento da parte.

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(CESPE / SIMULADO / 2017) 350. A busca em mulher será feita por outra mulher, mas somente se não importar em prejuízo da diligência ou retardamento, que será feita por homem para que isso não ocorra.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

349. COMENTÁRIO: Errado. Art. 242, do CPP: “Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.”

350. COMENTÁRIO: Correto. Art. 249, do CPP: “Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.”

UNIDADE 3

Restrição de liberdade

3.1 Prisão em flagrante

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

351. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo quando cessar a permanência.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 352. A alegação de vício no auto de prisão em flagrante do agente pode ser superada por ter prolata uma sentença condenatória.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

351. COMENTÁRIO: Errado. Art. 303. do CPP: “Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”

352. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I-Prolatada sentença condenatória, resta superada a alegação de vício no auto de prisão em flagrante do paciente. II- Ordem denegada. Decisão unânime. (331019420118170001 PE 0000776-35.2012.8.17.0000, Relator: Alderita Ramos de Oliveira, Data de Julgamento: 29/02/2012, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 44).

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3.2 Prisão preventiva

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

353. A decretação da prisão preventiva, em sede de sentença, em relação àquele que respondeu o processo em liberdade, necessita de fundamentação concreta.

(CESPE / SIMULADO / 2017)

354. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando não houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

(CESPE / SIMULADO / 2017)

355. Será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

353. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência:HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO POR MAIS DE OITO ANOS EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da prisão preventiva, em sede de sentença, em relação àquele que respondeu o processo em liberdade, necessita de fundamentação concreta, ou seja, que no gozo de sua liberdade tenha cometido novo ato capaz de justificar a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não estão presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, razão pela qual se conclui que o paciente solto não representará risco para sociedade, e, ademais, a prisão cautelar é de cunho excepcional, portanto, desproporcional sua manutenção. 3. Ordem concedida. (TJMT. 20090020149789HBC, Relator SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2a Turma Criminal, julgado em 29/10/2009, DJ 25/11/2009 p. 252) . 354. COMENTÁRIO: Errado. Art. 312 do CPP com redação dada pela Lei nº 12.403 de 2011: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

355. COMENTÁRIO: Correto. Art. 313, inciso I do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403 de 2011: “Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.”

3.3 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

356. Caberá prisão temporária quando prescindíveis para as investigações do inquérito policial.

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(CESPE / SIMULADO / 2017) 357. A prisão temporária será decretada pelo Juiz e terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 358. Obrigatoriamente os presos temporários deverão ficar separados dos demais presos.

(CESPE / SIMULADO / 2017)

359. A prisão temporária não ficará prejudicada pela perda do objeto que lhe deu causa.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

356. COMENTÁRIO: Errado. Art. 1º, inciso I da Lei nº 7.960: “Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”. 357. COMENTÁRIO: Errado. O prazo é de 5 dias, art. 2º da Lei nº 7.960: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

358. COMENTÁRIO: Correto. Art. 3º da Lei nº 7.960: “Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.”

359. COMENTÁRIO: Errado. Ficará sim prejudicada a prisão temporária se o objeto que lhe deu causa houver se perdido, de acordo com esse entendimento temos a jurisprudência: HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. DECRETO Com a superveniência da preventiva, fica prejudicada a irresignação quanto aos pressupostos da prisão temporária, pela falta de objeto. WRIT PREJUDICADO. (900340 SC 2011.090034-0, Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 12/01/2012, Quarta Câmara Criminal (Janeiro), Data de Publicação: Habeas Corpus, de Sombrio).

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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

UNIDADE 1

Estado, governo e administração pública

1.1 Conceitos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)

360. A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

360. COMENTÁRIO: Errado. Sabemos que a doutrina é uma fonte secundária, escrita e mediata para o Direito Administrativo, contribuindo para a formação do nosso corpo jurídico, mas não fazendo gerar direitos para os particulares.

1.2 Elementos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TCU/2009)

361. A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 362. O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

(CESPE/SEFAZ-AC/2009) 363. Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

361. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o professor Gustavo Barchet: “(...) costuma-se elencar como fontes do Direito Administrativo, além da lei, da jurisprudência, a doutrina e os costumes”.

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362. COMENTÁRIO: Correto. Os costumes e as praxes são fontes informativas no Direito Administrativo, mesmo estando no rol das fontes, não exerce tanta influência no Brasil, elas não são escritas e nem organizadas. 363. COMENTÁRIO: Errado. Os costumes têm seu uso na ausência da lei, mas não pode ir de encontro com esta.

1.3 Poderes e organização

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MP-AM/2007)

364. A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.

(CESPE/SEBRAE-BA/Analista/2008) 365. A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.

(CESPE/IBRAM-DF/2009) 366. Ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

364. COMENTÁRIO: Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, assim dispõe: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” 365. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a Súmula Vinculante 13: ““A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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366. COMENTÁRIO: Correto. Está também, conforme questão anterior, de acordo com a Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

1.4 Natureza

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)

367. Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 368. Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 369. A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)

370. Exige-se edição de lei formal para coibir a prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação não decorre diretamente dos princípios contidos na Constituição Federal.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

367. COMENTÁRIO: Errado. Pois como nos ensina Hely Lopes Meirelles na sua definição de ato administrativo como: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. 368. COMENTÁRIO: Errado. Não em sentido estrito, mas sim em sentido amplo. 369. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o professor Gustavo Barchet: “(...) costuma-se elencar como fontes do Direito Administrativo, além da lei, da jurisprudência, a doutrina e os costumes” 370. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com a jurisprudência do STF: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18/10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MEDIDA CAUTELAR. Patente a legitimidade da Associação dos Magistrados do Brasil

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- AMB para propor ação declaratória de constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o conteúdo do ato normativo por ela defendido (inciso IX do art. 103 da CF, com redação dada pela EC 45/04). Ação declaratória que não merece conhecimento quanto ao art. 3º da resolução, porquanto, em 06/12/05, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 09/05, alterando substancialmente a de nº 07/2005. A Resolução nº 07/05 do CNJ reveste-se dos atributos da generalidade (os dispositivos dela constantes veiculam normas proibitivas de ações administrativas de logo padronizadas), impessoalidade (ausência de indicação nominal ou patronímica de quem quer que seja) e abstratividade (trata-se de um modelo normativo com âmbito temporal de vigência em aberto, pois claramente vocacionado para renovar de forma contínua o liame que prende suas hipóteses de incidência aos respectivos mandamentos). A Resolução nº 07/05 se dota, ainda, de caráter normativo primário, dado que arranca diretamente do § 4º do art. 103-B da Carta-cidadã e tem como finalidade debulhar os próprios conteúdos lógicos dos princípios constitucionais de centrada regência de toda a atividade administrativa do Estado, especialmente o da impessoalidade, o da eficiência, o da igualdade e o da moralidade. O ato normativo que se faz de objeto desta ação declaratória densifica apropriadamente os quatro citados princípios do art. 37 da Constituição Federal, razão por que não há antinomia de conteúdos na comparação dos comandos que se veiculam pelos dois modelos normativos: o constitucional e o infraconstitucional. Logo, o Conselho Nacional de Justiça fez adequado uso da competência que lhe conferiu a Carta de Outubro, após a Emenda 45/04. Noutro giro, os condicionamentos impostos pela Resolução em foco não atentam contra a liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança (incisos II e V do art. 37). Isto porque a interpretação dos mencionados incisos não pode se desapegar dos princípios que se veiculam pelo caput do mesmo art. 37. Donde o juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. É dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado. Não se trata, então, de discriminar o Poder Judiciário perante os outros dois Poderes Orgânicos do Estado, sob a equivocada proposição de que o Poder Executivo e o Poder Legislativo estariam inteiramente libertos de peias jurídicas para prover seus cargos em comissão e funções de confiança, naquelas situações em que os respectivos ocupantes não hajam ingressado na atividade estatal por meio de concurso público. O modelo normativo em exame não é suscetível de ofender a pureza do princípio da separação dos Poderes e até mesmo do princípio federativo. Primeiro, pela consideração de que o CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois; segundo, porque ele, Poder Judiciário, tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios "estabelecidos" por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. Medida liminar deferida para, com efeito vinculante: a) emprestar interpretação conforme para incluir o termo "chefia" nos inciso II, III, IV, V do artigo 2º do ato normativo em foco b) suspender, até o exame de mérito desta ADC, o julgamento dos processos que tenham por objeto questionar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça; c) obstar que juízes e Tribunais venham a proferir decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da mesma Resolução nº 07/2005, do CNJ e d) suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos daquelas decisões que, já proferidas, determinaram o afastamento da sobredita aplicação.07103CF453º09070707§ 4º103-B37Constituição Federal45Constituição92CF125Carta Maior37IIIIIIVV2º0707 (12 DF , Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 15/02/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 01-09-2006 PP-00015 EMENT VOL-02245-01 PP-00001).

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1.5 Fins e princípios

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TCU/Técnico/2007)

371. A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.

(CESPE/MPOG/2009) 372. Os princípios básicos da administração pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.

(CESPE/DETRAN-DF/Auxiliar/2009) 373. A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

(CESPE/TRT-17/Analista/2009) 374. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

(CESPE/TCU/2007)

375. A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.

(CESPE/AGU/Advogado/2009) 376. Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

(CESPE/PC-TO/2007) 377. O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.

(CESPE/PGE-PA/Procurador/2007) 378. A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

(CESPE/SEFAZ-AC/2009) 379. O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.

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(CESPE/TJ-DFT/2008) 380. A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

(CESPE/MP-RR/2008) 381. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.

(CESPE/PC-TO/2007) 382. Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

(CESPE/TCE-AC/2008) 383. O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse público.

(CESPE/PC-PA/Técnico/2007)

384. De acordo com o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela Constituição Federal.

(CESPE/AGU/Advogado/2009)

385. Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

(CESPE/AGU/Advogado/2009) 386. De acordo com o princípio da legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder Legislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentos forçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da participação normativa do Poder Executivo.

(CESPE/TCU/2007) 387. O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração pública.

(CESPE/ME/2008) 388. A inauguração de uma praça de esportes, construída com recursos públicos federais, e cujo nome homenageie pessoa viva, residente na região e eleita deputado federal pelo respectivo estado, não chega a configurar promoção pessoal e ofensa ao princípio da impessoalidade.

(CESPE/TCU/2009) 389. Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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(CESPE/ANAC/Analista/2009) 390. A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública.

(CESPE/TRT-17/Analista/2009) 391. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

(CESPE/Hemobrás/2008) 392. O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade.

(CESPE/PC-PA/Técnico/2007)

393. A prática do nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da impessoalidade.

(CESPE/TCE-GO/2007)

394. O nepotismo, por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, caracteriza abuso de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a nulidade do ato.

(CESPE/ANEEL/2010) 395. O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.

(CESPE/AGU/Advogado/2009) 396. Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

(CESPE/DFTRANS/2008) 397. Considerada um princípio fundamental da administração pública, a impessoalidade representa a divulgação dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da administração pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.

(CESPE/PC-PA/Técnico/2007) 398. Conferir transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do princípio da publicidade.

(CESPE/TCU/Técnico/2007) 399. Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses.

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(CESPE/MPOG/2008) 400. De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.

(CESPE/TCU/2009) 401. Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 402. São princípios da administração pública expressamente previstos na CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação.

(CESPE/PC-PA/Técnico/2007)

403. Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 404. O princípio do controle jurisdicional da administração não tem fundamento constitucional, sendo uma criação doutrinária.

(CESPE/TCE-AC/2009) 405. A Em face do princípio da indeclinabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inciso XXXV), não se admite a existência da chamada coisa julgada administrativa, uma vez que sempre é dado ao jurisdicionado recorrer ao Poder Judiciário contra ato da administração. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

371. COMENTÁRIO: Correto. Os princípios elencados na questão juntamente com outros da Lei nº 9.784 de 1999 e da Constituição Federal, fazem parte do rol dos princípios que a Administração deve obediência. 372. COMENTÁRIO: Correto. Art. 37 , “caput” da CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. 373. COMENTÁRIO: Errado. Súmulas 346 e 476 do STF fazem menção do princípio da autotutela: “Súmula 346, STF - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”; e “Súmula 476, STF - Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.”

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374. COMENTÁRIO: Correto. Princípio da Publicidade, art. 37, §1º da CF: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 375. COMENTÁRIO: Errado. O princípio da publicidade não é absoluto, sua restrição pode ser encontrada no inciso X do art. 5º da CF: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 376. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com a Súmula Vinculante 13: ““A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 377. COMENTÁRIO: Errado. Os princípios devem ser observados harmonicamente, de acordo com a ponderação dos interesses, não existindo hierarquia material entre eles. 378. COMENTÁRIO: Correto. São princípio do regime jurídico-administrativo e são implícitos. 379. COMENTÁRIO: Correto. As prerrogativas do regime jurídico-administrativo é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; e as sujeições do regime jurídico-administrativo pode ser observada no princípio da indisponibilidade do interesse público. 380. COMENTÁRIO: Errado. Os princípios expressos na Constituição podem ser denominados pela sigla LIMPE como visto no caput do art. 37 da CF/88: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. 381. COMENTÁRIO: Correto. O art. 37, caput, da CF/88: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”, alcançando todos os Poderes da República Federativa e seus agentes públicos.

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382. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o professor Gustavo Barchet, “a Administração Pública só atua a partir de expressa previsão legal”, sendo esse o conceito do Princípio da Legalidade para a Administração Pública. 383. COMENTÁRIO: Errado. O Princípio da Legalidade para o particular se encontra no inciso II do art. 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e a Administração Pública somente atua de houver expressa previsão legal (Gustavo Barchet). 384. COMENTÁRIO: Errado. A autonomia da vontade só gera efeitos para o particular de acordo com o inciso II do art. 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 385. COMENTÁRIO: Errado. Art. 84, IV da CF: “IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.” 386. COMENTÁRIO: Errado. A Carta Magna traz em seu inciso IV do art. 84: “IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. 387. COMENTÁRIO: Errado. O princípio da impessoalidade é: “tratar os administrados, sem quaisquer discriminações favoráveis ou prejudiciais” (Gustavo Barchet). 388. COMENTÁRIO: Errado. O princípio da impessoalidade, art. 37, §1º da CF: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 389. COMENTÁRIO: Correto. Todos os símbolos, imagens e nomes que gere a promoção pessoal do agente público fere o art. 37, § 1º da CF e o princípio da impessoalidade: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 390. COMENTÁRIO: Correto. Novamente uma questão sobre o princípio da impessoalidade, pois todos os símbolos, imagens e nomes que gere a promoção pessoal do agente público fere o art. 37, § 1º da CF e o princípio da impessoalidade: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

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391. GABARITO DEFINITIVO: E. COMENTÁRIO: Correto. As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica estão regidas por todos os que a Administração Pública tenha que obedecer. 392. COMENTÁRIO: Correto. Encontramos o princípio da supremacia do interesse público no art. 2º da Lei

nº 9.784 de 1999: “Art. 2oA Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” 393. COMENTÁRIO: Correto. Os princípios da moralidade, da eficiência e da igualdade são feridos com o nepotismo, não somente o princípio da impessoalidade. 394. COMENTÁRIO: Errado. A vedação ao nepotismo tenta cessar com o abuso de poder e pode ser encontrado na Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 395. COMENTÁRIO: Correto. Art. 11, Lei nº 8.429 de 1992: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”. 396. COMENTÁRIO: Correto. O STF trata da matéria de nepotismo na Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 397. COMENTÁRIO: Errado. A questão está errada por trazer um princípio inadequado, o correto seria o princípio da publicidade.

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398. COMENTÁRIO: Correto. O princípio da publicidade tem como base a transparência de atos dos agente públicos. 399. COMENTÁRIO: Errado. A publicidade não é um princípio de caráter absoluto, pois podem haver atos que necessitem de sigilo para garantir a privacidade de parte interessada e a segurança do Estado. 400. COMENTÁRIO: Errado. A CF/88 estabelece no inciso XXXIII do art. 5º, que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” e no inciso LX do art. 5º, que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. 401. COMENTÁRIO: Correto. A publicidade é exercida tanto quando a Administração publica seus atos em meios oficiais, como a partir da expedição de certidões. 402. COMENTÁRIO: Errado. O art. 37, caput, da CF/88: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”, alcançando todos os Poderes da República Federativa e seus agentes públicos. E o art. 93, inciso X da CF: “X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. 403. COMENTÁRIO: Correto. Art. 27 da Lei nº 9.868 de 1999: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.” 404. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 405. COMENTÁRIO: Errado. Novamente, art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

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UNIDADE 2

Organização administrativa da União

2.1 administração direta e indireta

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MS-Analista/2010)

406. A delegação ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

(CESPE/MS-Analista/2010)

407. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

(CESPE/MS-Analista/2010)

408. As autarquias são criadas por lei complementar e só por lei complementar podem ser extintas.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 409. As empresas públicas se distinguem das sociedades de economia mista quanto à formação do capital, por não serem constituídas com recursos particulares, mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 410. A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 411. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 412. A proibição quanto à acumulação remunerada de cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 413. Denomina-se controle hierárquico aquele exercido pelo ente estatal sobre a autarquia.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 414. As agências reguladoras são consideradas autarquias de regime especial e criadas por leis especificas, e se caracterizam pela independência administrativa, decisória e técnica e pela autonomia financeira.

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(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 415. Enquanto as empresas públicas podem ser constituídas mediante qualquer forma societária em direito admitidas, as sociedades de economia mista devem adotar, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima.

(CESPE/DPF/Agente/2009) 416. A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 417. No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.

(CESPE/PC-PB/Delegado/2009) 418. A OAB, conforme entendimento do STF, é uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do TCU.

(CESPE/PC-PB/Delegado/2009) 419. Os conselhos de profissões regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado.

(CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) 420. Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, devendo a investidura em cargo efetivo ocorrer exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 421. Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.

(CESPE/MS/Analista/2010) 422. As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser criadas por lei. 199. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) As sociedades de economia mista são imunes aos impostos.

(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) 423. As sociedades de economia mista são imunes aos impostos.

(CESPE/ANAC/Analista/2009)

424. A ANAC caracteriza-se por ter autonomia financeira e independência administrativa, e pelo caráter final das suas decisões, que não podem ser apreciadas por outros órgãos ou entidades da administração pública.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 425. A criação de sociedades de economia mista e empresas públicas deve, necessariamente, ser autorizada por lei.

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(CESPE/ANAC/Analista/2009) 426. Às agências reguladoras é atribuída a natureza jurídica de autarquias de regime especial.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 427. São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.

(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) 428. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 429. O capital da empresa pública deve ser majoritariamente público, mas deve haver também uma parcela de capital privado, sendo certo que a maioria das ações com direito a voto deve estar nas mãos do Estado.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

406. COMENTÁRIO: Errado. A desconcentração foi o fenômeno abordado na questão. 407. COMENTÁRIO: Correto. Temos como integrantes do terceiro setor as entidades paraestatais e as serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. 408. COMENTÁRIO: Errado. Art. 37, inciso XIX do art. 37 da CF: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. 409. COMENTÁRIO: Errado. A empresa pública é totalmente estatal e a sociedade de economia mista pode existir presença de capital privado. 410. COMENTÁRIO: Correto. Súmulas 346 e 476 do STF fazem menção do princípio da autotutela: “Súmula 346, STF - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”; e “Súmula 476, STF - Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.” 411. COMENTÁRIO: Correto. O art. 37, § 8º, da CF/88: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.”

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412. COMENTÁRIO: Correto. O art. 37, XVII, da CF/88: “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.” 413. COMENTÁRIO: Errado. Na descentralização não existe hierarquia, mas sim o controle finalístico; e na desconcentração existe sim a presença de hierarquia. 414. COMENTÁRIO: Correto. As autarquias comuns podem ter maior autonomia com as leis que as institui em regime especial. 415. COMENTÁRIO: Correto. A sociedade de economia mista pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, mas a empresa pública sob qualquer forma admitida em direito. 416. COMENTÁRIO: Errado. Novamente uma questão sobre a constituição da sociedade de economia mista e da empresa pública. A sociedade de economia mista pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, mas a empresa pública sob qualquer forma admitida em direito. 417. COMENTÁRIO: Correto. Sem maiores comentários: A sociedade de economia mista pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, mas a empresa pública sob qualquer forma admitida em direito. 418. COMENTÁRIO: Errado. A jurisprudência nos diz que: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.§ 1º798.90637IICONSTITUIÇÃO37CONSTITUIÇÃO1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria.8.90679§ 1º2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada

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independência das hoje chamadas "agências".5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido.37IIConstituição798.906 (3026 DF , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 07/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478) 419. COMENTÁRIO: Errado. Súmula 66 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.” 420. COMENTÁRIO: Errado. Art. 37, III, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 421. COMENTÁRIO: Certo. A descentralização faz com que surja a Administração Pública Indireta, co novas pessoas jurídicas conhecidas como entidades administrativas. 422. COMENTÁRIO: Errado. A CF/88, art. 37, XIX: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. 423. COMENTÁRIO: Errado. O art. 150, VI, a, § 2º, da Constituição: “§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.” 424. COMENTÁRIO: Correto. A ANAC é uma autarquia em regime especial.

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425. COMENTÁRIO: Correto. A CF/88, art. 37, XIX: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. 426. COMENTÁRIO: Correto. Temos na categoria de autarquia em regime especial as agências reguladoras. 427. COMENTÁRIO: Errado. A CF/88, art. 37, XIX: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. 428. COMENTÁRIO: Errado. Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” 429. COMENTÁRIO: Errado. A sociedade de economia mista pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, mas a empresa pública sob qualquer forma admitida em direito.

UNIDADE 3

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/OAB/2008.3)

430. O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.

(CESPE/OAB/2008.3) 431. Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.

(CESPE/MCT-FINEP-ANALISTA/2009)

432. Apesar de haver previsão constitucional para o exercício do direito de greve, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

(CESPE/OAB/2008.3) 433. Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com ação contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.

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(CESPE/OAB/2008.3) 434. Supondo-se que Marcos, após ter sofrido dano por ação de empregado de empresa pública federal, pretendesse ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa pública, deveria fazê-lo na justiça comum estadual.

(CESPE/MS/Analista/2010) 435. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois de encerrado o processo e cumprida a penalidade, caso seja aplicada.

(CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) 436. A administração pública não pode negar a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária do servidor no curso do processo disciplinar, em razão de ser direito subjetivo do servidor.

(CESPE/MS/Analista/2010) 437. É possível que o servidor se afaste do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, desde que haja interesse da administração e que essa participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

(CESPE/MS/Analista/2010)

438. Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da administração pública, não possuindo o servidor a ela estatutariamente vinculado qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados.

(CESPE/MS/Analista/2010) 439. A autoridade julgadora poderá decidir em desconformidade com o relatório elaborado pela comissão responsável pela condução do processo disciplinar quando reputá-lo contrário às provas dos autos.

(CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) 440. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta ou, se for o caso, isentar o servidor de responsabilidade.

(CESPE/MS/Analista/2010) 441. A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.

(CESPE/MS/Analista/2010) 442. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, o qual deverá ser concluído em até sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

(CESPE/MS/Analista/2010) 443. O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

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(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) 444. É permitido ao servidor afastado para o exercício de cargo eletivo contar o tempo de mandato para fins de tempo de serviço.

(CESPE/MS/Analista/2010) 445. O servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, sem a perda da remuneração.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 446. Diante da invalidação, por sentença judicial, da demissão de servidor público estável, este será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, com direito à respectiva indenização.

(CESPE/MS/Analista/2010) 447. Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.

(CESPE/MS/Analista/2010)

448. O servidor que irá exercer sua atividade em outro município, por motivo de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

(CESPE/MS/Analista/2010) 449. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

(CESPE/MS/Analista/2010) 450. O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

(CESPE/DPF/Agente/2009) 451. O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 452. É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 453. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.

(CESPE/PRF/Policial/2008) 454. É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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(CESPE/PRF/Policial/2008) 455. O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.

(CESPE/PRF/Policial/2008) 456. Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

(CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009)

457. O DF, como entidade federativa com autonomia políticoadministrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 458. Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 459. Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 460. As vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade são estendidos aos inativos, salvo quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função.

(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) 461. É pacífica a jurisprudência do STF de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, fará jus a ser provido no respectivo cargo.

(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) 463. Os delegados de serviço notarial e de registro, uma vez que são selecionados por meio de concurso público, são considerados servidores públicos propriamente ditos.

(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) 463. O princípio constitucional que exige a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público não se aplica ao caso do titular de serventias extrajudiciais, nem ao ingresso na atividade notarial e de registro.

(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) 464. Aqueles que são contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são considerados, segundo legislação, como empregados públicos e são regidos exclusivamente pela CLT.

(CESPE/TJ-RJ/Analista/2008)

465. Aqueles que são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser selecionados por meio de concurso público.

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(CESPE/ANAC/Analista/2009) 466. Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos.

(CESPE/MPS/Agente/2010) 467. As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) 468. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 469. A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo servidor.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 470. Uma das formas de declarar-se a vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 471. Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do servidor ao cargo ilustra a forma de provimento denominada readaptação.

(CESPE/MDS/Agente/2009)

472. Reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 473. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 474. Nenhum desconto, sem exceção, incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 475. A ajuda de custo se incorpora ao vencimento ou provento do servidor para todos os efeitos.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 476. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 477. É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

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(CESPE/MDS/Agente/2009) 478. Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 479. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 480. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 481. O servidor público da administração direta que estiver no exercício de mandato eletivo estadual deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.

(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) 482. O servidor público que é eleito prefeito, em caso de haver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da percepção do cargo eletivo.

(CESPE/PRF/Policial/2008) 483. O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.

(CESPE/MDS/Agente/2009) 484. Considere um servidor público concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos. Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. (Obs.: prova realizada em 29/11/2009)

(CESPE/MDS/Agente/2009) 485. Considere um servidor público concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos. O servidor em questão tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. (Obs.: prova realizada em 29/11/2009)

(CESPE/MDS/Agente/2009) 486. Considere um servidor público concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos. O servidor citado é considerado estável, já que transcorreram dois anos de efetivo exercício. (Obs.: prova realizada em 29/11/2009)

(CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) 487. A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

(CESPE/MCT-FINEP-ANALISTA/2009) 488. Para preservar-lhes o poder aquisitivo, é admissível a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

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(CESPE/MDS/Agente/2009) 489. Considere a seguinte situação hipotética. Maria e João, servidores públicos federais, são casados e residem no DF. João foi deslocado, no interesse da administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Nessa situação, Maria pode pedir remoção, para acompanhar João, independentemente do interesse da administração.

(CESPE/MPS/Agente/2010)

490. É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

(CESPE/MPS/Agente/2010) 491. Uma das hipóteses de aplicação da pena de suspensão é a reincidência em faltas punidas com a pena de advertência.

(CESPE/ANAC/Analista/2009) 492. A readaptação, a reversão e a recondução são formas de provimento de cargo público.

(CESPE/ANAC/Analista/2009)

493. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, de estado, do Distrito Federal (DF) e de município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009)

494. A ascensão é forma de provimento de cargo público.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 495. É obrigatório o comparecimento do servidor no ato de posse, não sendo permitida a posse mediante procuração específica.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 496. Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 497. No caso de o deslocamento do servidor decorrer de alteração de lotação ou da nomeação para cargo efetivo, será concedido pela administração auxílio-moradia.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 498. O servidor poderá ausentar-se do serviço por um dia, para doação de sangue, sem qualquer prejuízo.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 499. Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 500. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boafé, convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

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(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 501. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 502. O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

(CESPE/ANAC/Técnico/2009) 503. Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em serviço.

(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) 504. Os agentes públicos só podem prover seus cargos por concurso público.

(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) 505. Somente após regular sindicância, o servidor público estável que participa de greve da categoria e, portanto, comete falta grave, fica sujeito à aplicação da pena de demissão. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

430. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência sobre o assunto: (...) O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto da Constituição. 4. Reconhecimento, por esta Corte, em diversas oportunidades, de omissão do Congresso Nacional no que respeita ao dever, que lhe incumbe, de dar concreção ao preceito constitucional. Precedentes. 5. Diante de mora legislativa, cumpre ao Supremo Tribunal Federal decidir no sentido de suprir omissão dessa ordem. Esta Corte não se presta, quando se trate da apreciação de mandados de injunção, a emitir decisões desnutridas de eficácia. 6. A greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua autoaplicabilidade é inquestionável; trata-se de direito fundamental de caráter instrumental. (...) No mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos. 16. Mandado de injunção julgado procedente, para remover o obstáculo decorrente da omissão legislativa e, supletivamente, tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 37, VII, da Constituição do Brasil. (712 PA , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 25/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-03 PP-00384). 431. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência sobre o assunto: o Plenário do STF consolidou entendimento que

conferiu ao mandado de injunção os elementos operacionais: seguintes i) os direitos constitucionalmente

garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo,

os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF;

ii) a decisão judicial que declara a existência de uma omissão inconstitucional constata, igualmente, a mora

do órgão ou poder legiferante, insta-o a editar a norma requerida; iii) a omissão inconstitucional tanto pode

referir-se a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial; iv) a decisão proferida em sede do

controle abstrato de normas acerca da existência, ou não, de omissão é dotada de eficácia erga omnes, e não

apresenta diferença significativa em relação a atos decisórios proferidos no contexto de mandado de injunção;

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iv) o STF possui competência constitucional para, na ação de mandado de injunção, determinar a suspensão

de processos administrativos ou judiciais, com o intuito de assegurar ao interessado a possibilidade de ser

contemplado por norma mais benéfica, ou que lhe assegure o direito constitucional invocado; v) por fim, esse

plexo de poderes institucionais legitima que o STF determine a edição de outras medidas que garantam a

posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador. A partir de uma série de

precedentes, o Tribunal passou a admitir soluções "normativas" para a decisão judicial como alternativa

legítima de tornar a proteção judicial efetiva (CF, art. 5o, XXXV). Precedentes: MI no 283, Rel. Min.

Sepúlveda Pertence, DJ 14.11.1991; MI no 232/RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 27.3.1992; MI nº 284, Rel.

Min. Março Aurélio, Red. para o acórdão Min. Celso de Mello, DJ 26.6.1992; MI no 543/DF, Rel. Min.

Octavio Gallotti, DJ 24.5.2002; MI no 679/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17.12.2002; e MI no 562/DF,

Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 20.6.2003. MI no 107/DFCF5oXXXV: MI no 2832. O MANDADO DE

INJUNÇÃO E O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS NA JURISPRUDÊNCIA

DO STF.

432. COMENTÁRIO: Correto. CF/88, art. 37, VII: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. 433. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -ANAMATRA (fls. 546-590), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT (fls. 622-643) e o Ministério Público do Trabalho -MPT (fls. 647-660) requerem admissão no processo na condição de amici curiae. 2. A admissão foi tacitamente concedida à ANAMATRA na sessão plenária de 05 de abril de 2006, em que o Tribunal, por maioria, referendou a liminar concedida nesta ação direta, tendo a ora requerente apresentado sustentação oral. (...) Defiro, portanto, o ingresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -ANAMATRA e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho -ANPT, na qualidade de amici curiae, e indefiro a manifestação do Ministério Público do Trabalho, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes. Autorizo-as a sustentarem oralmente suas razões congruo tempore, conforme decidido na ADI nº 2.777-QO (rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 15.12.2003 - ADI nº 3.329 ADI nº 2.777-(3395 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 18/01/2010, Data de Publicação: DJe-020 DIVULG 02/02/2010 PUBLIC 03/02/2010). 434. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 109, I: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. 435. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 172: “Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.”

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436. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 172: “Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.” 437. COMENTÁRIO: Correto. Os requisitos estão expressos no art. 96-A da Lei nº 8.112/90. São eles: I) interesse da Administração; II) impossibilidade de concomitância entre sua participação e o exercício do cargo ou impossibilidade de compensação de horário; III) participação em programa de pós-graduação stricto sensu; IV) em instituição de ensino; V) cumprimento do tempo mínimo de exercício no respectivo órgão ou entidade, a depender do caso. 438. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: DIREITO ADQUIRIDO. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO CRIADO POR LEI NOVA. ESTA CORTE JÁ FIRMOU JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, O QUE IMPLICA DIZER QUE PODE A LEI NOVA, AO CRIAR DIREITO NOVO PARA O SERVIDOR PÚBLICO, ESTABELECER EXIGÊNCIA, QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO EXIGIDO PARA A OBTENÇÃO DESSE DIREITO, QUE NÃO OBSERVE O REGIME JURÍDICO ANTERIOR NO TOCANTE AO ÂMBITO DE EXTENSAO DA EFICACIA DOS DIFERENTES COMPONENTES QUE, PELA LEI ANTIGA, INTEGRAVAM O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA TODOS OS EFEITOS DAS LEIS ENTÃO EXISTENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (99522 PR , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 28/02/1983, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 20-05-1983 PP-07059 EMENT VOL-01295-03 PP-00664 RTJ VOL-00107-02 PP-00854). 439. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, arts. 165 e 168, respectivamente: “Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.”; e “Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.” 440. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, arts. 165 e 168, respectivamente: “Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.”; e “Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.” 441. COMENTÁRIO: Errado. CF/88, art. 37, § 5º). Nesse sentido, previu o art. 142 da Lei nº 8.112/90 que a ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

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442. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, arts. 143, 145 e 152: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”; “Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.”; e “Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.”

443. COMENTÁRIO: Errado. Arts. 94, §1º e art. 102, inciso V, todos da Lei nº 8.112 de 1990: “§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.”; e “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento”. 444. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 102, V: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento”. 445. COMENTÁRIO: Errado. Art. 96, Lei nº 8112 de 1990: “Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.” 446. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 28, caput e § 2º, CF/88, art. 41, § 2º, respectivamente: “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,

com ressarcimento de todas as vantagens. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Lei 8112/90”; e “Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Constituição Federal/88”. 447. COMENTÁRIO: Errado. Segue a mesma linha da questão anterior, Lei nº 8.112/90, art. 28, caput e § 2º, CF/88, art. 41, § 2º, respectivamente: “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão

por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Lei 8112/90”; e “Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se

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estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Constituição Federal/88”. 448. COMENTÁRIO: Correto. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90: “Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.” 449. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 19, caput e § 1º: “Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas

diárias, respectivamente. § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.” 450. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal de 1988 no art. 12, § 2º que determina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos na própria Constituição. Assim sendo, a Constituição Federal de 1988 no art. 12, § 3º, e art. 89, previu que determinados cargos devem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos, a saber: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa; VIII - seis cidadãos participantes do Conselho da República. Portanto, um brasileiro naturalizado poderá ser eleito deputado, contudo, jamais poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados. 451. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 48: “Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.” 452. COMENTÁRIO: Errado. Não se permite a acumulação de vencimentos de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, mas há exceções que estão elencadas: CF/88, art. 37, § 10; CF/88, art. 40; CF/88, arts. 42 e 142. 453. COMENTÁRIO: Errado. Novamente sobre a acumulação de vencimentos temos que não é permitida a acumulação de vencimentos de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, mas há exceções que estão elencadas: CF/88, art. 37, § 10; CF/88, art. 40; CF/88, arts. 42 e 142.

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454. COMENTÁRIO: Correto. Está correta a questão, o que não se permite é a acumulação de vencimentos de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, mas há exceções que estão elencadas: CF/88, art. 37, § 10; CF/88, art. 40; CF/88, arts. 42 e 142. 455. COMENTÁRIO: Correto. Art. 37, XI, da CF/88: “Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”. 456. COMENTÁRIO: Errado. CF/88, art. 41, § 3º: “§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” 457. COMENTÁRIO: Correto. De fato, há diferença entre os regimes estatutário e celetista. Sensível a tal fato, o constituinte previu que “aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir” (CF/88, art. 39, § 3º). 458. COMENTÁRIO: Correto. Encontramos embasamento na jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento. (589441 MG , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 09/12/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-13 PP-02682). 459. COMENTÁRIO: Correto. CF/88, art. 40, § 8º: “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” 460. COMENTÁRIO: Errado. Art. 40 da CF/88, § 8º com redação dada pela EC 41/2003: “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”

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461. COMENTÁRIO: Errado. O entendimento não é pacífico ainda, mas d acordo com as notícias sobre o assunto de Quarta-feira, 10 de agosto de 2011 o STF diz que: Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

462. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência sobre o assunto diz que: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE.055201. O artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas as autarquias e fundações.40§ 1ºIIConstituição202. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo.3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 --- aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.40CB/884. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (2602 MG , Relator: JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 23/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02227-01 PP-00056). 463. COMENTÁRIO: Errado. Art. 236, § 3º, da CF/88: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. 464. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência sobre o tema: "CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NA ADI 3.357. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. ADI 3.3571. No julgamento da ADI 3.395-MG, este Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF que inserisse, na competência d (na redação da EC 45/2004) a Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.I114CF452. Contratações temporárias que se deram com fundamento na Lei amazonense nº 2.607/00, que minudenciou o regime jurídico aplicável às partes figurantes do contrato. Caracterização de vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratados.3. Procedência do pedido.4. Agravo Regimental prejudicado. (Ministro Relator Carlos Britto. Acórdão Publicado no DJE de 08.08.2008)." Recurso conhecido e desprovido.

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(714200881110008 TO 00714-2008-811-10-00-8, Relator: Desembargador Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 02/06/2009, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/06/2009). 465. COMENTÁRIO: Errado. Lei no 8.745/1993, art. 3º: “Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.” 466. COMENTÁRIO: Errado. Art. 37, IX, da CF/88: “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 467. COMENTÁRIO: Correto. A questão baseia-se no art. 37, XIV da CF e no art. 50 da Lei 8.112/90: “art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”; e “Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.” 468. COMENTÁRIO: Correto. A questão também encontra fundamento no art. 37, XIV da CF e no art. 50 da Lei 8.112/90: “art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”; e “Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.” 469. COMENTÁRIO: Correto. Art. 33 da Lei nº 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.” 470. COMENTÁRIO: Correto. Vacância é quando o cargo fica desocupado, ou seja, vago. Art. 33 da Lei nº 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.” 471. COMENTÁRIO: Errado. Recondução (Lei nº 8.112/90, art. 29, I): “Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;”. Readaptação (Lei nº 8.112/90, art. 24): “Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.” 472. COMENTÁRIO: Errado. Remoção (Lei nº 8.112/90, art. 36): “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.” Reversão (Lei nº 8.112/90, art. 25): “Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado”.

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473. COMENTÁRIO: Correto. Previsão expressa da Lei nº 8.112/90, art. 41, § 4º: “art. 41 § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.” 474. COMENTÁRIO: Errado. Art. 45 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90: “Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.” 475. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 53: “Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.” 476. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 55: “Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.” 477. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 116, XII, e parágrafo único: “Art. 116. São deveres do servidor: (…) XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.” 478. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 117, X: “Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. 479. COMENTÁRIO: Errado. Regra expressa no art. 37, XII da CF: “XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. 480. COMENTÁRIO: Correto. Questão reproduziu o art. 37, § 5º, da CF/88: “§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”

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481. COMENTÁRIO: Correto. CF/88, art. 38, III: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”. 482. COMENTÁRIO: Errado. Em regra, não cabe acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo, CF/88, art. 38, III: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”. 483. COMENTÁRIO: Errado. Novamente vemos que em regra, não cabe acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo, CF/88, art. 38, III: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”. 484. COMENTÁRIO: Errado. Art. 40, § 2º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98: “Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.” 485. COMENTÁRIO: Correto. Art. 40 da CF/88: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” 486. COMENTÁRIO: Errado. Art. 41 da CF: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” 487. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.429/92, art. 13: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.” 488. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência: Ação direta de inconstitucionalidade.2. Leis do Estado do Rio Grande do Sul e Resolução nº 2233, de 7.03.90, da Assembleia Legislativa do mesmo Estado.3. Revogação

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das Leis nº 9.061, 9.062 e 9.063, todas de 1990.9.0619.0629.0634. Prejuízo parcial da ação.5. A Lei nº 9.064 e a Resolução 2.233, ambas de 1990, ao vincularem os vencimentos de servidores estaduais a índices fornecidos por órgãos e entidades federais, violam o princípio federativo e da autonomia dos Estados.9.0646. Precedentes.7. Ação parcialmente procedente. (303 RS , Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 23/10/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-02-2003 PP-00058 EMENT VOL-02098-01 PP-00019). 489. COMENTÁRIO: Correto. Combinação dos artigos da CF/88, art. 226 e da Lei nº 8.112/90, art. 36, III, “a”: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração”. 490. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o entendimento do STJ o estágio probatório é de três anos, e

completa a Lei nº 8.112/90 em seu art. 20, § 2º: “§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.” 491. COMENTÁRIO: Correto. A Lei nº 8.112/90 prevê em seu art. 127: “Art. 127. São penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”

492. COMENTÁRIO: Correto. Art. 8º da Lei nº 8.112/90: “Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I – nomeação; II – promoção; V – readaptação; VI – reversão; VII – aproveitamento; VIII – reintegração; IX - recondução.”

493. COMENTÁRIO: Correto. Art. 103, § 3º, da Lei nº 8.112/90: “§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.” 494. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO: PROVIMENTO: TRANSFERENCIA. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º e 2º. Constituição Federal, art. 37, II.8.1128ºIV23§§ 1º2º.Constituição Federal37III. - A transferência -- Lei 8.112/90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º e 2º -- constitui forma de provimento derivado: derivação horizontal, porque sem elevação funcional (Celso Antonio Bandeira de Mello). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, e ela ofensiva a Constituição, art. 37, II.8.1128ºIVConstituição37IIII. - Inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 8.112/90, que instituem a

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transferência como forma de provimento de cargo público: inciso IV do art. 8º e art. 23, §§ 1º e 2º.8.112III. - Mandado de segurança indeferido. (22148 DF , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 18/12/1995, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 08-03-1996 PP-06213 EMENT VOL-01819-01 PP-00083). 495. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 13, § 3º: “§ 3º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.” 496. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos: Readaptação: “Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”; Reversão: “Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado”. 497. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 60-A: “Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.” 498. COMENTÁRIO: Correto. Art. 97 da Lei nº 8.112/90: “Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.” 499. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.480 - ES (2008/0100771-2) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : RAFAEL CARÃO LUCAS E OUTRO (S) AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES E OUTRO (S) DECISÃO11. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu o recurso especial na forma retida . 2.(art. 542, § 3º, do CPC) Tendo em vista que a discussão subjacente diz respeito a concessão de tutela antecipada, mostra-se prudente o processamento do recurso especial na origem. 3. Diante do exposto, dou provimento ao agravo, afastando a regra de retensão, e determino o imediato processamento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator542§ 3º CPC. (1046480 , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJe 06/11/2009).

500. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 133, § 5º: “§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.”

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501. COMENTÁRIO: Errado. Art. 142 da Lei nº 8.112/90: “Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta)

dias, quanto á advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou

conhecido. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares

capituladas também como crime. § 3oA abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar

interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4oInterrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.” 502. COMENTÁRIO: Errado. CF/88, art. 40, § 1º: “§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições”. 503. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.112/90, art. 211 e art. 212 com seu parágrafo único: “Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.” 504. COMENTÁRIO: Errado. CF/88, art. 37, II: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 505. COMENTÁRIO: Errado. Nesse sentido da questão temos o enunciado 316 da Súmula do STF: “A simples adesão a greve não constitui falta grave”.

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UNIDADE 4

Licitações

4.1 Modalidades

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)

506. Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) 507. É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

(CESPE/ANEEL/2010) 508. De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) 509. Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

(CESPE/TRE-GO/2008) 510. É vedado conceder preferência, como critério de desempate, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.

(CESPE/TRE-GO/2008) 511. É dispensável a licitação para contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.

(CESPE/TRE-GO/2008) 512. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é inexigível.

(CESPE/TRE-GO/2008) 513. Nos casos em que for cabível a modalidade convite, a administração não poderá utilizar a tomada de preços, tampouco a concorrência.

(CESPE/AGU/Procurador/2010) 514. Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação.

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(CESPE/CEHAP-PB/Advogado/2009) 515. A dispensa da licitação para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, é legítima, desde que o preço do bem seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

(CESPE/MPS/Agente/2010) 516. A inexistência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários implica a nulidade dos atos ou contratos administrativos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

(CESPE/MPS/Agente/2010) 517. Cabe apenas aos órgãos de controle e ao Ministério Público requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

(CESPE/TCE-TO/Analista/2008) 518. A verificação da existência de crime nos autos de um processo de licitação ou de contrato administrativo é uma atribuição do Ministério Público e da polícia, não sendo obrigatória a remessa, ex officio, por parte de autoridades administrativas, de cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

(CESPE/TCE-TO/Analista/2008) 519. Denomina-se empreitada global quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 520. A modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto é a concorrência, por comportar procedimento menos formal.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 521. Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 522. Em matéria de licitações, contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

(CESPE/MS/Analista/2010) 523. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que se adote o procedimento licitatório na modalidade de concorrência ou tomada de preços.

(CESPE/MS/Analista/2010) 524. É dispensável a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 525. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

(CESPE/TCE-TO/Técnico/2008) 526. Considere que o estado de Tocantins pretenda adquirir imóvel particular para instalar a nova sede da secretaria de administração e que as necessidades e a localização desse órgão condicionam a escolha do referido imóvel. Nessa situação, esse imóvel poderá ser adquirido com dispensa de licitação, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

(CESPE/MS/Analista/2010) 527. É inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.

(CESPE/MS/Analista/2010) 528. Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

(CESPE/MS/Analista/2010) 529. A revogação da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.

(CESPE/MS/Analista/2010) 530. A revogação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo contratado não enseja para a administração a obrigação de indenizar.

(CESPE/MS/Analista/2010) 531. O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

(CESPE/MS/Analista/2010) 532. O edital é o ato pelo qual a administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos licitantes o direito de impugná-lo junto a administração caso contenha algum vício, embora os cidadãos tenham a faculdade de representar ao tribunal de contas ou a órgãos integrantes de controle interno a ocorrência de irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis antes da abertura dos envelopes.

(CESPE/MS/Analista/2010) 533. A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.

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(CESPE/MS/Analista/2010) 534. É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 535. Aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de licitação pregão as normas para licitações e contratos da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.

(CESPE/MS/Analista/2010) 536. Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

506. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 24, V: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. 507. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 24, III: “Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”. 508. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 24, III: “Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem” 509. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 24, XIX: “Art. 24. É dispensável a licitação: XIX- para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto”.

510. COMENTÁRIO: Errado. A Lei nº 8.666/93, art. 3º: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” 511. COMENTÁRIO: Correto. A fundamentação está na Lei nº 8.666/93, art. 24, XXII: “Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica”.

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512. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 24, III: “Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.” 513. COMENTÁRIO: Errado. A Lei nº 8.666/93, art. 23, § 4º: “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

514. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º: “§3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.” 515. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.666/93, art. 24, X: “Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

516. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II: “§2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (…) II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”.

517. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 3º: “§3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.” 518. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, em seu art. 102, que, “Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes, verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”. 519. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, a: “VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” 520. COMENTÁRIO: Errado. Concorrência (art. 23, da Lei nº 8.666/93): “I - para obras e serviços de engenharia: c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).”

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521. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, cujo art. 25, II: “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.” 522. COMENTÁRIO: Correto. A Lei nº 8.666/93, art. 2º, parágrafo único: “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.” 523. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93: “Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.” 524. COMENTÁRIO: Errado. Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” 525. COMENTÁRIO: Errado. Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” 526. COMENTÁRIO: Correto. Art. 24, X, da Lei nº 8.666/93: “É inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” 527. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIX: “É dispensável a licitação na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.” 528. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.666/93, art. 24, IV: “É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)

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dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.” 529. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.” 530. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.666/93, art. 49 e seu §1º: “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado. §1ºA anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.” 531. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: ADMINISTRATIVO -LICITAÇÃO -MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO -REVOGAÇÃO -CONTRADITÓRIO. 1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público. 2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado. 3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido. 4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. 7. Recurso ordinário não provido (23402 PR 2006/0271080-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 17/03/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.04.2008 p. 1). 532. COMENTÁRIO: Errado. A Lei nº 8.666/93, art. 41, § 1º: “qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis”.

533. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 8.666/93: “Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente

justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.”

534. COMENTÁRIO: Correto. Lei 8.666/93, arts. 23, §7º, e 45, §6º: “Art. 23 §7ª Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de

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quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital

fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.”; e “Art. 45 §6º Na hipótese prevista no art. 23, §7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação.” 535. COMENTÁRIO: Correto. Lei nº 10.520/02 no art. 9º: “Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” 536. COMENTÁRIO: Errado. Lei 10.520/02 em seu art. 3º, IV, que “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.” E § 1º desse artigo: “a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”

4.2 Dispensa e inexigibilidade (lei nº 8.666/1993)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

537. A licitação pode ser dispensada nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 538. A licitação pode ser dispensada quando acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 539. A licitação pode ser dispensada quando houver impossibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

537. COMENTÁRIO: Correto: “Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”. 538. COMENTÁRIO: Errado. “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

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539. COMENTÁRIO: Errado. “Art. 24 É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”

UNIDADE 5

Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2012)

540. A precedência entre os integrantes das classes e séries de classes do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano, se estabelece básica e primordialmente pela insubordinação funcional.

(CESPE / SIMULADO / 2012)

541. A frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial não é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.

(CESPE / SIMULADO / 2012)

542. O funcionário policial casado, quando lotado em Delegacia Regional, terá direito a auxílio para moradia correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento mensal.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

540. COMENTÁRIO: Errado. “Art. 5º A precedência entre os integrantes das classes e séries de classes do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano, se estabelece básica e primordialmente pela subordinação funcional.” 541. COMENTÁRIO: Errado. “Art. 12. A frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.” 542. COMENTÁRIO: Correto. “Art. 27. O funcionário policial casado, quando lotado em Delegacia Regional, terá direito a auxílio para moradia correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento mensal.”

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UNIDADE 6

Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2012) 543. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano.

(CESPE / SIMULADO / 2012) 544. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

543. COMENTÁRIO: Errada. “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.” 544. COMENTÁRIO: Correta. “Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.”

UNIDADE 7

Poderes administrativos

7.1 Poder hierárquico

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008)

545. Como decorrência do poder hierárquico, o agente público pode editar atos regulamentares.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

545. COMENTÁRIO: Errado. Não será em decorrência do poder hierárquico, mas sim do poder regulamentar, que o Poder Executivo poderá editar atos regulamentares aptos a normatizar situações e procedimentos.

7.2 Poder disciplinar

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/ANEEL/2010)

546. Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração de infração.

(CESPE/CETURB/Advogado/2010) 547. Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

546. COMENTÁRIO: Errado. Lei nº 8.112/90, art. 143: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” 547. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: MS 12.636/DF, DJ 23/09/2008: “... inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. Nesses casos, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais”. Contudo, tal posicionamento merece críticas, vez que se olvida de que, mesmo na seara do poder disciplinar, há certa margem de discricionariedade, como, por exemplo, na graduação da pena de suspensão entre 30 ou 35 dias. Entretanto, se a questão citar expressamente o entendimento do STJ, como fez no caso em análise, o candidato deve seguir a linha já mencionada.

7.3 Poder regulamentar

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TJ-PI/Juiz/2007)

548. O poder regulador insere-se no conceito formal de administração pública.

(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) 549. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

548. COMENTÁRIO: Errado. A Administração Pública no sentido formal é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificadas pelo Ordenamento Jurídico como Administração Pública. E o poder regulador é aquele que representa um conjunto de atividades próprias da função administrativa. 549. COMENTÁRIO: Errado. O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal.

7.4 Poder de polícia

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TRT-5/Juiz/2007)

550. O poder de polícia administrativo se confunde com a discricionariedade.

(CESPE/DFTRANS/2008) 551. O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.

(CESPE/PGE-PB/Procurador/2008) 552. Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.

(CESPE/TRT-5/Juiz/2007) 553. A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.

(CESPE/TRF-5/Juiz/2009) 554. A Lei nº 9.873/1999, que não se aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional da ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se conhecido.

(CESPE/TRF-5/Juiz/2009) 555. O procedimento administrativo instaurado no exercício do poder de polícia visando à aplicação de penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos, contudo, só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.

(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) 556. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

550. COMENTÁRIO: Errado. O poder de polícia é o poder que tem a Administração de restringir, limitar o exercício dos direitos e liberdades individuais em benefício da coletividade, ou seja, do interesse público. Vê-se que a discricionariedade é um atributo do poder de polícia e não se confunde com o próprio poder. 551. COMENTÁRIO: Errada. O poder de polícia não pode ser delegado aos particulares, mas pode ser possível que se permita ao particular, pessoa privada, a prática de atos materiais que precedam os atos jurídicos do poder de polícia 552. COMENTÁRIO: Errada. Não se admite a delegação do poder de polícia, mesmo que se trate de concessionário ou permissionário de serviço público, por se tratar de atividade típica do Estado, a qual somente poderá ser exercida por pessoa jurídica de direito público. 553. COMENTÁRIO: Errada. Os princípios da proporcionalidade e a razoabilidade devem ser aplicados a qualquer ato praticado pela Administração. 554. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º da Lei nº 9.873/99: “o disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária”, e na Lei nº 8.112/90 e CTN, e o art. 1º, caput, da mesma Lei dispõe que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”. 555. COMENTÁRIO: Errado. Art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99: “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.” 556. COMENTÁRIO: Correto. A Lei nº 9.873/99 em seu art. 1º: “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

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7.5 Uso e abuso do poder

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2012)

557. Caracteriza-se abuso do poder de polícia da administração a apreensão por prazo indeterminado

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

557. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência sobre o tema: Voto nº 1889 MANDADO DE SEGURANÇA Fiscalização Apreensão de impressos de nota fiscal Alegação de excesso de prazo Ocorrência Caracterizado abuso do poder de polícia da administração A apreensão não pode prevalecer por prazo indeterminado Decreto nº 70.235/72 e Lei Estadual nº 10.177/98 Recurso voluntário que não impugnou a sentença, restringindo-se a copiar a contestação - Sentença que concedeu a ordem mantida Recurso voluntário não conhecido e oficial desprovido.70.23510.177 (1740531920078260000 SP 0174053-19.2007.8.26.0000, Relator: Ana Luiza Liarte, Data de Julgamento: 19/09/2011, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/09/2011).

UNIDADE 8

Controle e responsabilização da administração

8.1 Controle administrativo

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MP-RR/2008)

558. A CF assegura, expressamente, a ampla defesa nos processos administrativos.

(CESPE/BACEN/Procurador/2009) 559. O órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá, de ofício, confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, mesmo quando o tema não for objeto de recurso voluntário. Da mesma maneira, não há necessidade de, na hipótese de a nova decisão agravar a situação do recorrente, dar oportunidade ao interessado para formular alegações antes da nova decisão.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

558. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal em seu art. 5º, LIV, LV: “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

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559. COMENTÁRIO: Errado. Art. 64 da Lei nº 9.784/99: “Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.”

8.2 Controle judicial

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TST/Analista/2007)

560. Para o exercício do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, que substituiu o Tribunal de Contas da União nesse papel.

(CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) 561. Segundo o STF, é possível o controle da juridicidade dos atos parlamentares pelo Poder Judiciário sem que isto caracterize situação de interferência indevida na esfera do Poder Legislativo.

(CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) 562. Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) 563. A decisão do TCU faz coisa julgada administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário examiná-la e julgá-la.

(CESPE/MS/Analista/2010) 564. No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

560. COMENTÁRIO: Errado. Art. 103-B, § 4º, da CF/88: “§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura” 561. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: “Oferecimento de denúncia por qualquer cidadão imputando crime de responsabilidade ao Presidente da República (...). Impossibilidade de interposição de recurso contra decisão que negou seguimento à denúncia. Ausência de previsão legal (Lei 1.079/1950). A interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.” (MS 26.062-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-3-2008, Plenário, DJE de 4-4-2008.) No mesmo sentido: MS 25.588-AgR, Rel. Min.Menezes Direito, julgamento em 2-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.

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562. COMENTÁRIO: Errado. Jurisprudência: Não obstante o caráter político dos atos parlamentares, revela-se legítima a intervenção jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional e titularizados, ou não, por membros do Congresso Nacional. Questões políticas. Doutrina. Precedentes Constituição. - A ocorrência de desvios jurídico-constitucionais nos quais incida uma Comissão Parlamentar de Inquérito justifica, plenamente, o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos legislativos (RTJ 173/805-810, 806), sem que isso caracterize situação de ilegítima interferência na esfera orgânica de outro Poder da República. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - AUTORIDADE DOTADA DE PODERES PARA VIABILIZAR A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - O mandado de segurança há de ser impetrado em face de órgão ou agente público investido de competência para praticar o ato cuja implementação se busca. - Incumbe, em conseqüência, não aos Líderes partidários, mas, sim, ao Presidente da Casa Legislativa (o Senado Federal, no caso), em sua condição de órgão dirigente da respectiva Mesa, o poder de viabilizar a composição e a organização das comissões parlamentares de inquérito. (24831 DF , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 21/06/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-02 PP-00231). 563. COMENTÁRIO: Errado. CF/88, art. 5º, XXXV: “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 564. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência sobre o tema: CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROVA OBJETIVA: MODIFICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR. REPROVAÇÃO DE CANDIDATA DECORRENTE DA MODIFICAÇÃO DO GABARITO. ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DAS QUESTÕES: IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A modificação de gabarito preliminar, anulando questões ou alterando a alternativa correta, em decorrência do julgamento de recursos apresentados por candidatos não importa em nulidade do concurso público se houver previsão no edital dessa modificação. 2. A ausência de previsão no edital do certame de interposição de novos recursos por candidatos prejudicados pela modificação do gabarito preliminar não contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas (RE 268.244, Relator o Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 30.6.2000; MS 21.176, Relator o Ministro Aldir Passarinho, Plenário, DJ 20.3.1992; RE 434.708, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 9.9.2005). (27260 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 29/10/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00454).

8.3 Controle legislativo

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TCU/2009)

565. Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário na hipótese de remoção de servidor público de ofício, mas com características de perseguição política, em razão de a motivação atender ao interesse da administração.

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(CESPE/DPE-ES/Defensor/2009) 566. O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

565. COMENTÁRIO: Errado. O Poder Judiciário pode fazer o controle de legalidade dos atos administrativos, mas lhe é vedado revogar tal ato, somente sendo possível pela própria Administração. 566. COMENTÁRIO: Correto. Verificar se o órgão atuou de modo mais econômico é o chamado controle de economicidade.

8.4 Responsabilidade civil do Estado

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(Analista Judiciário - TRE - ES- CESPE/UnB 2011)

567. A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é subjetiva.

(Defensor Público - DPU – CESPE/UnB 2007) 568. Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

567. COMENTÁRIO: Errado. Apesar de a responsabilidade civil do Estado no caso de omissão estatal ser em regra subjetiva, no caso de morte de pessoa custodiada a responsabilidade estatal será objetiva. Isto porque, segundo a teoria do risco criado quando o Estado, no exercício de suas atividades administrativas, tais como a segurança pública, cria um risco demasiado, deverá responder de forma objetiva. Sendo assim, atualmente tem-se que com a custódia de pessoas o Estado assume um risco que deve suportar, e no caso de danos deverá arcar de forma objetiva, sem necessidade de demonstração de culpa pela vítima. 568. COMENTÁRIO: Certo. Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva, fundada pela teoria do risco administrativo. É objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. Consequentemente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.Se essa atividade é exercida em favor de todos, sendo que assim o ônus deve ser suportado.Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

UNIDADE 1

Direitos e garantias fundamentais

1.1 direitos e deveres individuais e coletivos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/SEJUS-ES/2009) 569. A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

(CESPE/SEJUS-ES/2009) 570. Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

(CESPE/SEJUS-ES/2009) 571. A ação popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder Judiciário.

(CESPE/AGU/2009) 572. Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

(CESPE/MEC/2009) 573. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

(CESPE/MEC/2009) 574. É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

(CESPE/MMA/2009) 575. Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

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(CESPE/MMA/2009) 576. No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas é capaz de igualar materialmente os desiguais.

(CESPE/MMA/2009) 577. Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

(CESPE/MMA/2009) 578. Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

(CESPE/MMA/2009) 579. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

(CESPE/MMA/2009) 580. Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

(CESPE/MMA/2009) 581. Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditá-lo.

(CESPE/MMA/2009) 582. Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) 583. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

(CESPE/FINEP/2009) 584. A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

(CESPE/FINEP/2009) 585. Dispõe a CF que nenhum brasileiro pode ser extraditado, nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

(CESPE/FINEP/2009) 586. As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

(CESPE/FINEP/2009) 587. Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

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(CESPE/FINEP/2009) 588. Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos.

(CESPE/ANAC/2009) 589. Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.

(CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) 590. O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

(CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) 591. A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 592. No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 593. Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 594. O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 595. É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 596. A conduta omissiva do administrador público impede a fluência de prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, quando a lei fixa prazo para a prática do ato.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 597. O mandado de injunção não é instrumento adequado à determinação de edição de portaria por órgão da administração direta.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 598. A ação civil pública não é o instrumento adequado ao controle de atos lesivos ao meio ambiente. O texto a seguir deverá ser utilizado para as próximas 5 questões: Antônio, governador de determinado estado, visando impedir um comício marcado para o dia seguinte em praça pública, determinou ao comando da polícia militar a prisão de João, organizador do comício. Além disso, o governador Antônio baixou um decreto determinando que todos os que comparecessem ao comício fossem presos. O governador fundamentou sua

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decisão na necessidade de preservar a ordem pública e no fato de não ter sido solicitada autorização para a realização do evento. Foi assegurado a João o direito a um advogado e a um telefonema. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 599. A prisão de João, em tese, foi legal, visto que devidamente fundamentada e decidida pela autoridade competente.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 600. João poderá impetrar, por meio de seu advogado, mandado de segurança visando questionar a legalidade de sua prisão e garantir o seu direito de ir e vir.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 601. João deveria ter solicitado autorização prévia para a realização do comício, não sendo suficiente o simples aviso prévio à autoridade competente.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 602. A prisão de João e o local onde foi recolhido deveriam ter sido comunicados imediatamente ao juiz competente e a sua família.

(CESPE/ TCE-AC/2009) 603. João só poderia ter sido preso em sua residência, no período da noite, por decisão judicial.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 604. O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 605. Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

(CESPE/DPE-ES/2009) 606. Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional.

(CESPE/DPE-ES/2009) 607. Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração — que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais — consagram o princípio da solidariedade.

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(CESPE/SEFAZ-AC/2009) 608. O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese.

(CESPE/SEFAZ-AC/2009) 609. A ação popular deve ser proposta pelo órgão do MP.

(CESPE/SEFAZ-AC/2009) 610. O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 611. São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 612. A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 613. Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009)

614. O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 615. De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 616. De acordo com o STF, a comissão parlamentar de inquérito pode proceder à quebra de sigilo bancário da pessoa investigada, ainda que baseada em fundamentos genéricos, sem a indicação de fatos concretos e precisos.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 617. Conforme entendimento do STF, a atual CF recepcionou o dispositivo da Lei de Imprensa que estabelece limitação quanto à indenização devida pela empresa jornalística, a título de dano moral, na hipótese de publicação de notícia inverídica, ofensiva à boa fama da vítima.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009)

618. O STF considera lícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

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(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 619. O direito de resposta proporcional ao agravo constitui instrumento democrático de ampla abrangência, já que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009) 620. O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009) 621. A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009)

622. O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009)

623. A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009)

624. Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009) 625. De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009) 626. Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.

(CESPE/Auditor-TCU-2009/2009) 627. Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

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(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) 628. Conforme orientação do STF, os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação as quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos possíveis ilícitos teriam despontado da colheita dessa prova.

(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) 629. Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição o valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente.

(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) 630. A CF prevê que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem indenização ao proprietário. O STF entende que, nessa hipótese, o termo gleba se refere apenas à área efetivamente cultivada e não a toda a propriedade, de modo que a gleba não poderia ser considerada o todo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 631. É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 632. Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 633. O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 634. Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 635. O Brasil se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação manifeste adesão.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 636. Suponha que Maria, viúva de servidor público estadual, estivesse recebendo, com base em lei estadual, pensão de 100% do valor da remuneração do cargo efetivo do falecido marido e que lei estadual superveniente tenha reduzido esse percentual para 50% do valor da remuneração do cargo. Nessa situação hipotética, a redução legal alcança o benefício recebido por Maria, já que não há direito adquirido a regime jurídico.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 637. Suponha que, por determinação judicial, tenha sido instalada escuta ambiental no escritório de advocacia de Pedro, para apurar a sua participação em fatos criminosos apontados em ação penal. Nessa situação hipotética, se essa escuta foi instalada no turno da noite, quando vazio estava o escritório em tela, eventual prova obtida nessa diligência será ilícita, por violação ao domicílio, ainda que preenchidos todos os demais requisitos legais.

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(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 638. Considere que Paulo tenha respondido a processo administrativo disciplinar e optado por nomear como seu defensor um colega de trabalho que não era nem advogado nem bacharel em direito. Nessa situação hipotética, caracteriza-se violação ao princípio da ampla defesa.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 639. A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 640. A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 641. O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 642. Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

(CESPE/TRT-17ª/2009) 643. Considerando a hipótese de que um cidadão esteja internado em entidade civil de internação coletiva e professe como religião o candomblé, nessa hipótese, sendo o Estado brasileiro laico, não será a União obrigada a assegurar a esse interno as condições para que ele tenha assistência religiosa.

(CESPE/ABIN/2008) 644. Uma famosa atriz estrangeira, em viagem de férias pelo Brasil, foi fotografada juntamente com o seu namorado brasileiro, por jornalistas que pretendiam publicar as fotos em revistas de grande circulação. A liberdade de imprensa não admite censura. Dessa forma, o casal não poderia impedir, mesmo judicialmente, a divulgação das fotos.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 645. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 646. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 647. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 648. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém pode, em qualquer hipótese, nela penetrar sem o consentimento do morador.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 649. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, razão pela qual é vedado ao Estado garantir, na forma da lei, proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 650. O habeas data é o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 651. As provas obtidas de forma ilícita podem ser convalidadas, desde que se permita o contraditório em relação ao seu conteúdo.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 652. A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 653. O exercício do direito de reunião em local aberto ao público depende de autorização da autoridade competente.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 654. A CF veda a instituição da pena de morte.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 655. Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 656. A CF não admite a extradição de brasileiro.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 657. A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 658. O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 659. O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.

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(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 660. A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 661. Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 662. Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008)

663. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 664. O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 665. A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) 666. A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.

(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 667. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 668. A garantia ao direito de herança é um direito fundamental, que não pode ser restringido pela legislação infraconstitucional.

(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 669. São inafiançáveis os crimes de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 670. Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 671. Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 672. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) 673. Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.

(CESPE/PGE-AL/2008) 674. Sabendo que o § 2.º do art. 5.º da CF dispõe que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, então, é correto afirmar que, na análise desse dispositivo constitucional, tanto a doutrina quanto o STF sempre foram unânimes ao afirmar que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil referentes aos direitos fundamentais possuem status de norma constitucional.

(CESPE/PGE-AL/2008) 675. A EC n.º 45/2004 inseriu na CF um dispositivo definindo que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional com quorum e procedimento idênticos aos de aprovação de lei complementar serão equivalentes às emendas constitucionais.

(CESPE/PGE-AL/2008) 676. Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.

(CESPE/PGE-AL/2008) 677. O STF ainda entende como possível a prisão do depositário judicial quando descumprida a obrigação civil.

(CESPE/PGE-AL/2008) 678. Caso o Brasil celebre um tratado internacional limitando substancialmente o direito à propriedade, após serem cumpridas todas as formalidades para sua ratificação e integração ao ordenamento pátrio, o Congresso Nacional poderá adotar o procedimento especial para fazer com que esse tratado seja recebido com status de emenda constitucional.

(CESPE/PGE-AL/2008) 679. O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.

(CESPE/PGE-AL/2008) 680. Nos casos de flagrante delito, desastre, ou mesmo para prestar socorro, não é permitido o ingresso no domicílio durante a noite sem o consentimento do morador.

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(CESPE/PGE-AL/2008) 681. É impossível a violação de domicílio com fundamento em decisão administrativa. Contudo, é possível o ingresso de fiscal tributário em domicílio, durante o dia, sem o consentimento do morador e sem autorização judicial.

(CESPE/PGE-AL/2008) 682. O oficial de justiça pode, mediante ordem judicial, ingressar em domicílio no período noturno, sem a autorização do morador, para lavrar auto de penhora.

(CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) 683. Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura.

(CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) 684. Segundo a Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção.

(CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) 685. De acordo com a CF, nas ações populares, somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé do autor da ação.

(CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) 686. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.

(CESPE/OAB-SP exame nº 137/2008) 687. Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser violado, por ordem judicial ou administrativa, para instrução processual de ação de improbidade administrativa.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 688. Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 689. Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 690. O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 691. É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

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(CESPE/AJAA-STF/2008) 692. Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 693. Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 694. O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunal do júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente julgados por esse órgão.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 695. O preso tem direito à identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 696. A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra ato de autoridade pública.

(CESPE/AJAA-STF/2008) 697. A ação popular contra o presidente da República deve ser julgada pelo STF.

(CESPE/AJAJ-STF/2008) 698. Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.

(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) 699. Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

(CESPE/Analista - TCE-TO/2008)

700. Os partidos políticos não estão autorizados a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.

(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) 701. O STF passou a admitir a adoção de soluções normativas para a decisão judicial como alternativa legítima de tornar a proteção judicial efetiva por meio do mandado de injunção.

(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) 702. O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.

(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) 703. Mandado de injunção é o remédio constitucional adequado para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) 704. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, mesmo quando não tenha representação no Congresso Nacional.

(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) 705. Considere que Márcio, oficial de justiça, de posse de mandado judicial, tenha que fazer a citação de Antônio em uma ação penal. Nessa situação hipotética, havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário, não se configurará violação ao domicílio se Márcio ingressar na residência de Antônio no sábado à noite e efetuar a citação, mesmo sem a concordância dos moradores.

(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) 706. O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) 707. Para o STF, decisão proferida nos autos do mandado de injunção poderá, desde logo, estabelecer a regra do caso concreto, de forma a viabilizar o exercício do direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, afastando as conseqüências da inércia do legislador.

(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) 708. Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) 709. O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese, risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.

(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) 710. No ordenamento jurídico vigente, a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, não pode retroagir para alcançar ato jurídico perfeito.

(CESPE/Analista SEGER-ES/2007) 711. Conversas telefônicas entre o acusado e seu defensor não podem ser interceptadas, pois o sigilo profissional do advogado, que é garantia do próprio processo legal, somente pode ser quebrado quando o advogado estiver envolvido na atividade criminosa.

(CESPE/ABIN/2008) 712. Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

(CESPE/Procurador-AGU/2010) 713. O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

569. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, IX diz que: “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. 570. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XVI: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. 571. COMENTÁRIO: Correto. Art. 5º, LXXIII : “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” 572. COMENTÁRIO: Correto. A súmula vinculante de nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” 573. COMENTÁRIO: Correto. Art. 5º XLII: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. 574. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição veda o uso do anonimato em seu art. 5º, IV: “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. 575. COMENTÁRIO: Errado. O parágrafo 2º do art. 5º da CF: “§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” 576. COMENTÁRIO: Correto. Isonomia material, o governo trata de forma desigual aqueles que estão em desigualdade para que assim consigam alcançar a posição dos demais. 577. COMENTÁRIO: Correto. Basta a leitura da Constituição em vigor.] 578. COMENTÁRIO: Errado. O legitimado ativo da ação popular é o cidadão. 579. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º, XXVII da CF: “XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

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580. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com a Constituição em seu art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 581. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º, LI, da CF: “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. 582. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição Federal (art. 5º LXX) dia que: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. 583. COMENTÁRIO: Errado. Somente relativas a própria pessoa. 584. COMENTÁRIO: Errado. Os pedidos concomitantes podem existir mas, não são uma necessidade. 585. COMENTÁRIO: Errado. Nenhum brasileiro nato pode ser extraditado 586. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, LXXVII: “LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.” 587. COMENTÁRIO: Errado. O art. 5º, LXIX da Constituição Federal: “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. 588. COMENTÁRIO: Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser cidadão. 589. COMENTÁRIO: Errado. O Supremo considerou que o Pacto de San José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos assinado pelo Brasil. 590. COMENTÁRIO: Errado. Com o mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto.

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591. COMENTÁRIO: Correto. A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário. 592. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório. 593. COMENTÁRIO: Correto. Jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EMENTA DE ACÓRDÃO DISSOCIADA DO INTEIRO TEOR. CORREÇÃO. 1. São cabíveis aclaratórios para que seja sanado erro material verificado quando a ementa exarada não corresponde ao que foi discutido no acórdão embargado. 2. A ementa correta tem o seguinte teor: TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. 1. Na instância especial, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, não dispõe do contencioso constitucional. Por tal razão não se conhece da pretensão recursal no tocante à alegação de que as normas contidas no art. 6º da Lei Complementar nº 105/01, no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.021/90 e no art. 3º da Lei nº 9.311/96, alterado pela Lei nº 10.174/01, seriam inconstitucionais (Corte Especial, REsp 215.881/PR, Rel. p/ acórdão Min. Nilson Naves, DJU de 8.4.2002). 2. Pode a autoridade fazendária ter acesso direto às operações bancárias do contribuinte anteriores a 10.01.01, como preconiza a Lei Complementar nº 105/01, sem o crivo do Judiciário.1056º1058ºparágrafo único8.0213º9.31110.1741053. Não há que se falar em ofensa ao princípio da irretroatividade da lei tributária, porquanto a Lei Complementar nº 105/01, bem como a Lei nº 10.174/01, não instituem ou majoram tributos, mas apenas dotaram a Administração Tributária de instrumentos legais aptos a promover a agilização e o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais. Aplica-se o disposto no § 1º do art. 144 do CTN. 4. Recurso especial improvido. 3. Embargos de declaração acolhidos10510. 174§ 1º144CTN (531826 SC 2003/0046133-9, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 05/02/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.02.2007 p. 301) 594. COMENTÁRIO: Errado. Deve ser utilizado o habeas data, não sobrando margem para utilizar o Mandado de Segurança. 595. COMENTÁRIO: Correto. O condenado por improbidade terá seus direitos políticos suspensos. 596. COMENTÁRIO: Errado. Mandado de segurança contra esta omissão. 597. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição ao dispor sobre este mandado de injunção, falou em "norma regulamentadora". 598. COMENTÁRIO: Errado. Ação civil pública deve ser interposta para proteção de interesses sociais difusos e coletivos. 599. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º LIV da CF: “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

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600. COMENTÁRIO: Errado. Deve ser utilizado o habeas corpus, não sobrando margem para utilizar o Mandado de Segurança. 601. COMENTÁRIO: Errado. Na Constituição Federal em seu art. 5º XVI: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. 602. COMENTÁRIO: Correto. O art. 5º LXII da Constituição dia que: “LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. 603. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º XI da CF: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 604. COMENTÁRIO: Errado. Pela interpretação expansiva do caput do art. 5º da CF. 605. COMENTÁRIO: Errado. O STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados. 606. COMENTÁRIO: Correto. Segundo o STF, o estrangeiro que estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos direitos e garantias assegurados aos brasileiros. 607. COMENTÁRIO: Errado. A primeira geração materializa a liberdade, já a igualdade é referente à segunda geração. 608. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos a súmula nº 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 609. COMENTÁRIO: Errado. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. 610. COMENTÁRIO: Errado. Súmula nº 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. 611. COMENTÁRIO: Errado. A súmula vinculante de nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

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612. COMENTÁRIO: Errado. O STJ em sua súmula 227: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". 613. COMENTÁRIO: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos 614. COMENTÁRIO: Errado. Nas palavras do Supremo, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. 615. COMENTÁRIO: Errado. A ofensa deve ser impugnada através de mandado de segurança. 616. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o Supremo: "a quebra de sigilo que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação, constitui ato eivado de nulidade. A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o texto da Constituição, quando fundada em deliberações emanadas de CPI, cujo suporte decisório apoia-se em formulações genéricas, muitas vezes padronizadas, que não veiculam a necessária e específica indicação da causa provável, que constitui pressuposto de legitimação essencial à válida ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Carta Política". 617. COMENTÁRIO: Errado. O STF diz que a lei de imprensa não estaria recepcionada pelo atual ordenamento jurídico, estando revogada. 618. COMENTÁRIO: Errado. Súmula vinculante nº 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” 619. COMENTÁRIO: Correto. O direito de resposta é amplo. 620. COMENTÁRIO: Correto. Para o Supremo, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. 621. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º, X, CF: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 622. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

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623. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XVIII: “XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. 624. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XIV diz que: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. 625. COMENTÁRIO: Correto. É o que diz o art. 5º XVI da Constituição Federal: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. 626. COMENTÁRIO: Correto. CF, art. 5º, XVIII: “XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. 627. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XII: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. 628. COMENTÁRIO: Errado. O que não se admite a quebra para fins administrativos. 629. COMENTÁRIO: Correto. O STF diz que a indenização deve ser "justa". 630. COMENTÁRIO: Errado. O STF diz que toda a área da gleba deve ser desapropriada, e não somente a área do cultivo. 631. COMENTÁRIO: Errado. Existe o caso de pena de morte em tempo de guerra externa declarada. 632. COMENTÁRIO: Correto. A ação popular é a ação cujo legitimado ativo é o cidadão. 633. COMENTÁRIO: Errado. Cabe habeas corpus. 634. COMENTÁRIO: CF, art. 5º, LXX: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”

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635. COMENTÁRIO: Correto. Constituição em seu art. 5º §4º: “§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” 636. COMENTÁRIO: Errado. A pensionista já está com o seu direito adquirido, fruindo dele, não pode ser alcançada pela retroação da lei. 637. COMENTÁRIO: Errado. O STF diz que, se for um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada durante o dia e a noite. 638. COMENTÁRIO: Errado. Súmula vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

639. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º XVI: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.” 640. COMENTÁRIO: Correto. Art. 5º XVIII da Constituição: “XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.” 641. COMENTÁRIO: Correto. O §4º no art. 5º da Constituição: “§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” 642. COMENTÁRIO: Correto. Deportação e a Expulsão são dois institutos não aplicáveis ao brasileiro. 643. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, VII: “VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” 644. COMENTÁRIO: Errado. O STF entende-se que pessoas públicas já pressupõem uma exposição maior do que as outras. 645. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º XVI: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

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646. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XII: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” 647. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição em seu art. 5º, IX: “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” 648. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” 649. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição estabelece no seu art. 5º, VI: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” 650. COMENTÁRIO: Errado. Cabe o habeas corpus. 651. COMENTÁRIO: Errado. Elas são nulas de pleno direito e invalidam toda a parte do processo que dela decorrer. 652. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição em seu art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” 653. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º XVI: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.” 654. COMENTÁRIO: Errado. Existe o caso de pena de morte em tempo de guerra externa declarada. 655. COMENTÁRIO: Errado. Cabe ao STF julgar a extradição passiva e a expulsão é ato do Poder Executivo 656. COMENTÁRIO: Errado. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado. 657. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, LII: “LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”

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658. COMENTÁRIO: Correto. A Jurisprudência diz que: - Determinar quebra de sigilo bancário, telefônico ou fiscal por maioria absoluta da CPI. 659. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição em seu art. 5º, XIV: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.” 660. COMENTÁRIO: Errado. Constituição, art. 5º, XLVII: “XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.” 661. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição 5º, XLII e XLIV, respectivamente: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; e “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.” 662. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição no caput do art. 5º: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. 663. COMENTÁRIO: Errado. Poderá ocorrer tratamento diferenciado para que se possa alcançar a chamada isonomia material. 664. COMENTÁRIO: Correto. STJ na sua súmula de nº 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 665. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição não permite que o fisco supere as barreiras da inviolabilidade do domicílio insculpidas na Constituição. 666. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XIV: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.” 667. COMENTÁRIO: Errado. O STF entende que basta autorização genérica que já é conseguida com o mero ato de filiação. 668. COMENTÁRIO: Errado. Os direitos fundamentais estão sujeitos a uma regulamentação legal. 669. COMENTÁRIO: Correto. Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição são inafiançáveis.

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670. COMENTÁRIO: Errado. Cabe mandado de segurança. 671. COMENTÁRIO: Errado. Cabe o habeas corpus. 672. COMENTÁRIO: Errado. O legitimado é apenas o cidadão. 673. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição seu art. 5º, LII: “LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.” 674. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º §3º CF: “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” 675. COMENTÁRIO: Errado. Para adquirir status de emenda devem ser votados pelo mesmo rito de uma emenda constitucional. 676. COMENTÁRIO: Correto. O Supremo diz que o Pacto de San José da Costa Rica possui status de norma "supralegal" 677. COMENTÁRIO: Errado. O Supremo diz que o Pacto de San José da Costa Rica possui status de norma "supralegal". Atualmente não é mais admitida no Brasil a prisão do depositário infiel. 678. COMENTÁRIO: Errado. O art. 60 §4º da Constituição: “§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.” 679. COMENTÁRIO: Correto. O STF diz que, se for um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada durante o dia e a noite. 680. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” 681. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição não permite que o fisco supere as barreiras da inviolabilidade do domicílio.

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682. COMENTÁRIO: Errado. Relativização da inviolabilidade do domicílio pelo Juiz. 683. COMENTÁRIO: Errado. Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição são inafiançáveis. 684. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XLII: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.” 685. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição estabelece no seu art. 5º, LXXIII: “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;” 686. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º §3º: “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” 687. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XII: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” 688. COMENTÁRIO: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos. 689. COMENTÁRIO: Errado. A CF só previu como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais. 690. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 691. COMENTÁRIO: Correto. Os direitos fundamentais devem ser harmonizados no caso concreto. 692. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 5º, XV: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

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693. COMENTÁRIO: Errado. Segundo a jurisprudência do Supremo, qualquer pessoa que estiver sob as leis brasileiras fará jus ao habeas corpus. 694. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição no art. 5º XXXVIII: “XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.” 695. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição no seu art. 5º LXIV: “LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.” 696. COMENTÁRIO: Errado. Pelo art. 5º LXVIII, CF: “LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” 697. COMENTÁRIO: Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário. 698. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição em seu art. 105 I, "b": “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.” 699. COMENTÁRIO: Errado. O STF diz que, se for um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada durante o dia e a noite. 700. COMENTÁRIO: Correto. Súmula nº 266 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” 701. COMENTÁRIO: Correto. O STF diz que quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto 702. COMENTÁRIO: Correto. O sigilo bancário das pessoas só podem ser relativizados, com a devida fundamentação, por: Decisão judicial; CPI; Autoridade Fazendária 703. COMENTÁRIO: Errado. Art. 5º, LXXIII, CF: “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” 704. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição no seu art. 5º LXX: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.” 705. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” 706. COMENTÁRIO: Errado. Pode ser contestado por mandado de segurança.

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707. COMENTÁRIO: Correto. O STF diz que quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto. 708. COMENTÁRIO: Errado. Os direitos e garantias individuais são utilizados de duas formas, particular contra particular, e particular contra o Estado. 709. COMENTÁRIO: Errado. Será cabível habeas corpus. 710. COMENTÁRIO: Correto. Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal: “XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 711. COMENTÁRIO: Correto. O STF diz que, se for um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada durante o dia e a noite. 712. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 5º, LII: “LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.” 713. COMENTÁRIO: Correto. O Supremo diz que cabe o habeas corpus mesmo para constrangimento da liberdade de locomoção.

1.2 Direitos sociais

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Advogado - CEHAP/2009)

714. A evolução cronológica do reconhecimento dos direitos fundamentais pelas sociedades modernas é comumente apresentada em gerações. Nessa evolução, o direito à moradia está inserido nos direitos fundamentais de terceira geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, surgidos no início do século XX.

(CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) 715. A implementação de políticas públicas que objetivem concretizar os direitos sociais, pelo poder público, encontra limites que compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do poder público e, de outro, a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 716. É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

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(CESPE/Técnico-TCU/2009) 717. A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados ao sindicato.

(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) 718. A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista.

(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) 719. De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.

(CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) 720. Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

(CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) 721. Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 722. Considere que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética, não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço público decorre da análise dos critérios de conveniência e oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na espécie.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 723. Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 724. Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 725. Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 726. Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) 727. Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

714. COMENTÁRIO: Errado. Encontramos como direitos de segunda geração: os direitos sociais, econômicos e culturais. 715. COMENTÁRIO: Correto. O Estado deve enquadrar os direitos sociais dentro da reserva da possibilidade de realizá-los. 716. COMENTÁRIO: Errado. Constituição Federal em seu art. 7º, XIV: “XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. 717. COMENTÁRIO: Correto. A contribuição referida na questão encontra-se no art. 149 da Constituição: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” 718. COMENTÁRIO: Errado. Previsto pelo art. 8º da Constituição Federal: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”. 719. COMENTÁRIO: Errado. Disposto no art. 8º, I da Constituição: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. 720. COMENTÁRIO: Correto. Previsto no art. 7º, XXVII, CF: “proteção em face da automação, na forma da lei”. 721. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com a Constituição em seu art. 7º, XVII, seria: “XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. 722. COMENTÁRIO: Errado. Segundo jurisprudência do STF (RE 463210):

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O acórdão recorrido, proferido pela Câmara Especial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está assim do: "EMENTA: Ação civil pública aforada pelo Ministério Público para assegurar matrícula de criança em creche do Município de Santo André - Sentença concessiva - Apelação que nega a responsabilidade pela vaga - Inviabilidade - Inteligência do art. 211, § 2º, da CF - Recursos não providos"(fl. 112).Rejeitaram-se os embargos de declaração opostos (fl. 128).Daí o RE, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, com alegação de ofensa aos arts. 2º; 7º, XXV; 165/169; 206; 208; 211, § 2º, sustentando, em síntese, o seguinte: a)"Forçando a demanda de crianças em creches inexistentes, o Poder Judiciário constrange o Poder Executivo Municipal ao cumprimento de decisões judiciais inaplicáveis e absolutamente dependente de recursos financeiros que o Município não tem, e que não podem ser supridos pelo Poder Judiciário"(fl. 134);b) impossibilidade material e jurídica de se atender aos pedidos formulados em centenas de ações idênticas promovidas pelo Ministério Público;c) a Constituição de 1988 estabelece tão-somente o dever da Municipalidade de prestar o ensino fundamental. Admitido o recurso (fls. 169-173), subiram os autos, que me foram conclusos em 28.10.2005.Decido. Em caso semelhante, RE 402.024/SP, proferi a seguinte decisão: "O acórdão recorrido decidiu:'(...) A matéria debatida nestes autos diz respeito à obrigação da Municipalidade em disponibilizar ou não vagas em creches para crianças de zero a seis anos de idade. Sustenta a apelante que tal obrigação não existe para ela, pois a Constituição Federal, em seus arts. 208 e 211, lhe impôs apenas a entrega do ensino fundamental e não o de educação infantil. A tese da municipalidade-apelante, a partir da Emenda Constitucional nº 14/96, perdeu todo o seu sabor acadêmico, já que com sua promulgação, ficou assentado no § 2º, do art. 211, da CF que 'os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 'Então, se a CF impôs ao Município prover com prioridade o ensino fundamental e a educação infantil é porque lhe ordenou o dever de observar com primazia essas áreas educacionais, sendo que por educação infantil há de se entender o ensino de crianças de zero a seis anos de idade, quer com o rótulo de creche ou de pré-escola. Aliás, isso é o que está expresso no inciso IV, do art. 54, do ECA que acentuou o dever do Estado em assegurar às crianças de zero a seis anos de idade 'atendimento em creche e pré-escola.'(...).' (Fls. 93/94) Nos embargos de declaração, pretendeu o Município o prequestionamento dos artigos 2º, 206, caput e inciso VII, 208, I e VII e seus parágrafos, e 249, todos da C.F. (fls. 97-98). (463210 SP , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 07/11/2005, Data de Publicação: DJ 17/11/2005 PP-00068). 723. COMENTÁRIO: Correto. Constituição Federal em seu art. 7º, VII: “garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”. 724. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição estabelece em seu art. 7º XXVIII: “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. 725. COMENTÁRIO: Correto. CF, art. 7º, VI: “VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. 726. COMENTÁRIO: Correto. CF, art. 7º, XXV: “XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.

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727. COMENTÁRIO: Correto. Constituição, art. 7º, XXXIV: “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

1.3 Direitos de nacionalidade

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/MMA/2009)

728. Um brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ.

(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) 729. São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

(CESPE/ANAC/2009) 730. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 731. A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 732. Uma vez perdida a nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.

(CESPE/SECONT-ES/2009) 733. É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 734. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo.

(CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) 735. O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.

(CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) 736. São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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(CESPE/AJAA-STF/2008) 737. O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.

(CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) 738. O presidente do Conselho Nacional de Justiça pode ser brasileiro naturalizado.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

728. COMENTÁRIO: Correto. São privativos de brasileiro nato os elencados no art. 12 §3º, CF: “§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

729. COMENTÁRIO: Errado. O único ministro elencado no §3º do art. 12 da CF, é o Ministro de Estado de Defesa.

730. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12, I, c, CF: “c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

731. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12, §4º da CF, casos de perda da nacionalidade: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

732. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12, §4º da CF, casos de perda da nacionalidade: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

733. COMENTÁRIO: Correto. Art. 12, I, "c" da Constituição Federal: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

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734. COMENTÁRIO: Errado. Constituição em seu art. 12 §4º, I: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”.

735. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12 §3º, CF: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII – de Ministro de Estado da Defesa”.

736. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12, I, c, CF: “c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

737. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12 §3º, CF: “§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

738. COMENTÁRIO: Errado. O presidente do CNJ é o presidente do STF, que deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato. Art. 12 §3º, CF: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

1.4 Direitos políticos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/TRE-GO/2009)

739. É vedada a criação de outros casos de inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF.

(CESPE/TRE-GO/2009) 740. Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.

(CESPE/TRE-GO/2009) 741. Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.

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(CESPE/TRE-GO/2009) 742. A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

(CESPE/TRE-GO/2009) 743. Segundo a CF, o militar alistável é inelegível.

(CESPE/DPE-ES/2009) 744. Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 745. O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 746. Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) 747. São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

(CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) 748. Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 749. Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 750. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 751. É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 752. Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

739. COMENTÁRIO: Errado. Dispõe o art. 14, §9º da CF: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” 740. COMENTÁRIO: Correto. Art. 14, §3º, CF: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador”. 741. COMENTÁRIO: Errado. Art. 14, §6º da CF: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” 742. COMENTÁRIO: Errado. A CF prevê no seu art. 15: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.” 743. COMENTÁRIO: Errado. O art. 14, §8º da Constituição: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.” 744. COMENTÁRIO: Correto. CF, art. 14 §7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” 745. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 15: “ É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”

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746. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição em seu art. 14 §9º: “ Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” 747. COMENTÁRIO: Errado. CF, art.14 §4: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” 748. COMENTÁRIO: Correto. Constituição em seu art. 14 §7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” 749. COMENTÁRIO: Correto. Art.14 §10 da CF: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.” 750. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o art. 17 § 2º da Constituição: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.” 751. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 12 §3º: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”. 752. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 14 §7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

1.5 Partidos políticos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (CESPE / SIMULADO / 2017)

753. É vedada a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos.

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(CESPE / SIMULADO / 2017) 754. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

753. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o §4º do art. 17 da CF. 754. COMENTÁRIO: Errado. Art. 17, §2º, da CF: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”

UNIDADE 2

Poder Executivo

2.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/AGU/2009)

755. Em decorrência da aplicação do princípio da simetria, o chefe do Poder Executivo estadual pode dispor, via decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual, desde que os preceitos não importem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

(CESPE/FINEP/2009) 756. Entre as atribuições do presidente da República, encontra-se a de dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, em qualquer situação.

(CESPE/TRE-MA/2009) 757. Se os cargos de presidente e vice presidente da República vierem a ficar vagos, responde pela presidência da República o presidente do Congresso Nacional, e deve ser feita a eleição de novos presidente e vice-presidente da República para um mandato-tampão.

(CESPE/TRE-MA/2009) 758. No caso de impedimento concomitante do presidente e do vice-presidente da República, quem ocupará provisoriamente a Presidência da República será o presidente da Câmara dos Deputados, e a eleição dos novos chefes da nação se dará por eleição popular direta, se ambos os cargos tiverem ficado vagos antes de se completarem dois anos de mandato presidencial.

(CESPE/TRE-MA/2009) 759. Com a vacância concomitante da Presidência e da Vice- Presidência da República, o presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência da República para um mandato-tampão, pois a CF estabelece que a eleição presidencial deve ocorrer conjuntamente com a dos governadores dos estados e dos membros do Poder Legislativo, para que não haja rompimento do pacto federativo.

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(CESPE/TRT-17ª/2009) 760. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

(CESPE/TRE-MA/2009) 761. Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009)

762. As infrações penais praticadas pelo presidente da República durante a vigência do mandato, sem qualquer relação com a função presidencial, serão objeto de imediata persecutio criminis.

(CESPE/Procurador-BACEN/2009) 763. Compete privativamente ao presidente da República extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) 764. É indelegável a atribuição constitucional do presidente da República de conceder indulto.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 765. É crime de responsabilidade o ato que atente contra o exercício de direitos sociais cometido pelo presidente da República.

(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) 766. Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções.

(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) 767. Todos os membros do Conselho da República, órgão de consulta da Presidência, são escolhidos pelo presidente da República.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

755. COMENTÁRIO: Correto. Art. 84, VI da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República: (…) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. 756. COMENTÁRIO: Errado. Art. 84, VI da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República: (…) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

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757. COMENTÁRIO: Errado. Art. 80 da Constituição: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.” 758. COMENTÁRIO: Correto. Arts. 80 e 81 da Constituição: “Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.” 759. COMENTÁRIO: Errado. Arts. 80 e 81 da Constituição: “Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.” 760. COMENTÁRIO: Correto. Art. 85, III da Constituição Federal: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (…) III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”. 761. COMENTÁRIO: Errado. Art. 84, IV da CF: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. 762. COMENTÁRIO: Errado. Art. 86 § 4º Constituição: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.” 763. COMENTÁRIO: Correto. Art. 84. XXV, CF: “ Compete privativamente ao Presidente da República: (…) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. 764. COMENTÁRIO: Errado. Art. 84, parágrafo único, CF: “Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

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765. COMENTÁRIO: Correto. O art. 85 da Constituição: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” 766. COMENTÁRIO: Correto. CF, art. 86 §1º: “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.” 767. COMENTÁRIO: Errado. CF, art. 89, VII: “O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (…) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”

UNIDADE 3

Defesa do Estado e das instituições democráticas

3.1 Segurança pública

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009)

768. O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

(CESPE/PM-DF/2009) 769. A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.

(CESPE/PM-DF/2009) 770. Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

768. COMENTÁRIO: Correto. O art. 136 § 1º, CF: “§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e

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limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.” 769. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição em seu art. 136, §3º, IV: “Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.” 770. COMENTÁRIO: Errado. A Constituição estabelece em seu art. 141: “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.”

3.2 Organização da segurança pública

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE/SEJUS-ES/2009)

771. A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

(CESPE/SEJUS-ES/2009) 772. As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

(CESPE/SEJUS-ES/2009) 773. Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva. No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

(CESPE/Polícia Civil - ES/2009) 774. Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

(CESPE/Polícia Civil - ES/2009) 775. Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública, em auxílio à polícia civil.

(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) 776. A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

771. COMENTÁRIO: Correto. É o disposto na Constituição em seu art. 144 §1º, IV: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (…) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.” 772. COMENTÁRIO: Errado. O art. 144 § 6º da Constituição Federal: “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.” 773. COMENTÁRIO: Correto. O art. 144 § 8º, CF: “§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” 774. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal estabeleceu no seu art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.” 775. COMENTÁRIO: Correto. Art. 144 §8º da Constituição: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” 776. COMENTÁRIO: Errado. Art. 144, §1º, II: “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”

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UNIDADE 4

Ordem social

4.1 Base e objetivos da ordem social

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

777. O objetivo da ordem social é o bem-estar e a justiça social.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

777. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 193 da CF: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”

4.2 Seguridade social

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

778. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 779. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: uniformidade da cobertura e do atendimento.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 780. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos diversidade da base de financiamento.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

778. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 194 da CF: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” 779. COMENTÁRIO: Errado. A questão misturou o inciso I e II do parágrafo único do art. 194, da CF: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento.” 780. COMENTÁRIO: Correto. Art. 194, § único, inciso VI, da CF: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento.”

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4.3 Meio ambiente

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

781. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, será dependente da obrigação de reparar os danos causados.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 782. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 783. São disponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 784. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a pagamento de multa, e não precisará recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

781. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o §3º do art. 225, da CF: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” 782. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o §4º do art. 225, da CF: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” 783. COMENTÁRIO: Errado. Na verdade são indisponíveis, e não disponíveis como traz a questão, vejamos, art. 225, §5º da CF: “§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.” 784. COMENTÁRIO: Errado. Não se fala em multa, apenas em reparação do dano, art. 225, §2º da CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”

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4.4 Família

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

785. Sobre a família, temos que o casamento é civil e gratuita a celebração.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 786. O casamento religioso não poderá ter efeito civil.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 787. Entende-se c comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidade familiar.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

785. COMENTÁRIO: Correto. Disposto no art. 226, §1º da CF: “O casamento é civil e gratuita a celebração.” 786. COMENTÁRIO: Errado. O §2ª do art. 226, da CF, diz que terá sim efeito de civil: “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.” 787. COMENTÁRIO: Correto. Art. 226, §4º, da CF: “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”

4.5 Criança

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

788. Os filhos havidos fora do casamento não gozaram dos mesmos direitos dos filhos legítimos.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 789. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual comente da criança.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

788. COMENTÁRIO: Errado. Os filhos havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos, §6º, art. 227 da CF: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” 789. COMENTÁRIO: Errado. A lei punirá também se forem cometidos os crimes citados com adolescentes. Art. 227, §4º da CF: “§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”

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4.6 Adolescente

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

790. São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 791. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos de idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII da CF.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

790. COMENTÁRIO: Errado. Na verdade são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, art. 228 da CF: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” 791. COMENTÁRIO: Correto. Está no art. 227, §3º no seu inciso I da CF: “O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.”

4.7 Idoso e índio

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO / 2017)

792. Aos maiores de setenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 793. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 794. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 795. Os índios, suas comunidades e organizações são partes ilegítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

(CESPE / SIMULADO / 2017) 796. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

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(CESPE / SIMULADO / 2017) 797. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

792. COMENTÁRIO: Errado. A idade é de 65 anos. Art. 230, §2º, da CF: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” 793. COMENTÁRIO: Correto. Art. 230, §1º da CF: “Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.” 794. COMENTÁRIO: Correto. A idade é de 65 anos. Art. 230, §2º, da CF: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” 795. COMENTÁRIO: Errado. Na verdade são partes legítimas, art. 232 da CF: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.” 796. COMENTÁRIO: Correto. Art. 231, §1º da CF: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.” 797. COMENTÁRIO: Correto. Art. 231, §3º da CF: “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”

LEGISLAÇÃO ESPECIAL UNIDADE 1

Lei nº 7.102/1983

1.1 Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências

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QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULAD)

798. A Lei nº 7.102 de 1983 tem como finalidade realizar o transporte de valores, mas não pode fazer transporte de outro tipo de carga.

(CESPE / SIMULADO) 799. Regerão as atividades prestadas pelas empresas privadas a Lei 7.102/1983, regulamentos dela decorrentes e pelas disposições das legislações: civil, penal, previdenciária, comercial e trabalhista.

(CESPE / SIMULADO) 800. Não estão sujeitas à fiscalização do Ministério da Justiça, nem as empresas que executam propriamente os serviços vigilância ostensiva, quanto aquelas que, embora não tenham este objeto social, mas que, por força da norma de extensão (art. 10, §4º, da Lei 7102/83), mantêm quadro funcional específico para execução dessas atividades (serviços orgânicos de segurança - art. 31, §1º, do Decreto 1.592/95).

(CESPE / SIMULADO)

801. É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma da Lei nº 7.102/1983.

(CESPE / SIMULADO)

802. Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências.

(CESPE / SIMULADO)

803. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva não poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, nem a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

(CESPE / SIMULADO)

804. O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, não será obrigatório ser efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

(CESPE / SIMULADO)

805. O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

(CESPE / SIMULADO) 806. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas da Lei nº 7.102/1983.

(CESPE / SIMULADO)

807. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, não poderão ser concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos na Lei nº 7.102/1983, na forma de seu regulamento.

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(CESPE / SIMULADO) 808. O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

(CESPE / SIMULADO)

809. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir não são vedadas a estrangeiros.

(CESPE / SIMULADO) 810. O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de um vigilante.

(CESPE / SIMULADO) 811. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cinquenta mil Ufirs.

(CESPE / SIMULADO)

812. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

(CESPE / SIMULADO)

813. Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38, mas não poderá utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

(CESPE / SIMULADO)

814. As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições da Lei nº 7.102/1983 ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator.

(CESPE / SIMULADO) 815. As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei nº 7.102/1983, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

(CESPE / SIMULADO) 816. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros.

(CESPE / SIMULADO) 817. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que não inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

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(CESPE / SIMULADO) 818. O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

(CESPE / SIMULADO)

819. Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.

(CESPE / SIMULADO) 820. Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

(CESPE / SIMULADO) 821. As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos da Lei nº 7.102/1983 no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

(CESPE / SIMULADO)

822. Será permitido ao vigilante, quando em serviço, não poderá portar revólver calibre 32 ou 38, mas poderá utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

(CESPE / SIMULADO) 823. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

(CESPE / SIMULADO) 824. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

(CESPE / SIMULADO) 825. As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos da Lei nº 7.102/1983 no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

(CESPE / SIMULADO)

826. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

(CESPE / SIMULADO) 827. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, somente de calibre 16 ou 20, de fabricação nacional.

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(CESPE / SIMULADO) 828. As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

(CESPE / SIMULADO)

829. É permitido o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma da Lei nº 7.102/1983.

(CESPE / SIMULADO)

830. O capital integralizado das empresas especializadas pode ser inferior a cem mil Ufirs.

(CESPE / SIMULADO) 831. As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas.

(CESPE / SIMULADO) 832. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos na Lei nº 7.102/1983, na forma de seu regulamento.

(CESPE / SIMULADO)

833. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, com comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas na Lei nº 7.102/1983.

(CESPE / SIMULADO) 834. Os diretores e demais empregados das empresas especializadas poderão ter antecedentes criminais registrados.

(CESPE / SIMULADO) 835. O transporte de numerário entre vinte sete mil e trinta mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de um vigilante.

(CESPE / SIMULADO)

836. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.

(CESPE / SIMULADO) 837. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12 ou 16, de fabricação nacional.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

798. COMENTÁRIO: Errado. A Lei nº 7.102 de 1983 tem como finalidade realizar o transporte de valores, como também pode fazer transporte de outro tipo de carga.

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799. COMENTÁRIO: Certo. As atividades prestadas pelas empresas privadas serão reguladas pela Lei 7.102/1983, regulamentos dela decorrentes e pelas disposições das legislações: civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal. 800. COMENTÁRIO: Errado. Está totalmente equivocada a assertiva, pois o que ocorre na verdade é que as empresas que executam os serviços de vigilância mesmo que não seja este seu objeto social, mas que por força do §4º do art. 10 da Lei nº 7.102 de 1983, de acordo com a jurisprudência: “DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE ZELADORIA, PORTARIA, VIGIA E ATIVIDADES CONGÊNERES. INAPLICABILIDADE DO §4º, DO ART.10, DA LEI 7102/83. 1. Estão sujeitas à fiscalização do Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal, tanto as empresas que executam propriamente os serviços vigilância ostensiva, quanto aquelas que, embora não tenham este objeto social, mas que, por força da norma de extensão (art. 10, §4º, da Lei 7102/83), mantêm quadro funcional específico para execução dessas atividades (serviços orgânicos de segurança - art. 31, §1º, do Decreto 1.592/95). (…) (1055 SP 2003.61.02.001055-4, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, Data de Julgamento: 25/11/2010, QUARTA TURMA)”. 801. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.102/1983: “É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.” 802. COMENTÁRIO: Correto. Art. 2º em seu parágrafo 3º da Lei nº 7.102/1983: “Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências.” 803. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o parágrafo único do art. 3º: “Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.” 804. COMENTÁRIO: Errado. Art. 4º da Lei nº 7.102/1983 será obrigatório efetuado em veículo especial: “Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.” 805. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 5º da Lei nº 7.102/1983: “O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.” 806. COMENTÁRIO: Correto. Vejamos o art. 8º da Lei nº 7.102/1983: “Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.”

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807. COMENTÁRIO: Errado. Art. 9º da Lei nº 7.102/1983 diz que serão concedidos descontos: “Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.” 808. COMENTÁRIO: Correto. Art. 18 da Lei nº 7.102/1983: “O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.” 809. COMENTÁRIO: Errado. Serão vedadas a estrangeiros, art. 11 da Lei nº 7.102/1983: “A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.” 810. COMENTÁRIO: Errado. O correto é ter a presença de dois vigilantes: “Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.” 811. COMENTÁRIO: Errado. Art. 13 da Lei nº 7.102/1983 diz que não poderá ser inferior a cem mil: “da Lei: “Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.” 812. COMENTÁRIO: Correto. Art. 22, parágrafo único da Lei nº 7.102/1983: “Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.” 813. COMENTÁRIO: Errado. Art. 22 da Lei nº 7.102/1983 diz que poderá usar cassetete: “Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.” 814. COMENTÁRIO: Correto. Art.23 da Lei nº 7.102/1983: “Art. 23 - As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator.” 815. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 24 da Lei nº 7.102/1983: “Art. 24 - As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.” 816. COMENTÁRIO: Correto. Art. 20, inciso VII da Lei diz que: “Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: VII - fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros.”

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817. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos o art. 8º da Lei nº 7.102/1983: “Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.” 818. COMENTÁRIO: Correto. Art. 4º da Lei nº 7.102/1983: “O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada. 819. COMENTÁRIO: Correto. Art. 12 da Lei nº 7.102/1983: “Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.” 820. COMENTÁRIO: Correto. Art. 22 da Lei nº 7.102/1983: “Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.” 821. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 24 da Lei nº 7.102/1983: “As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.” 822. COMENTÁRIO: Errado. Art. 22 da Lei nº 7.102/1983 diz que poderá usar cassetete: “Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.” 823. COMENTÁRIO: Correto. Art. 20 no seu inciso IX da Lei nº 7.102/1983 diz que: “Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: IX - fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.” 824. COMENTÁRIO: Correto. Está na literalidade do parágrafo único em seu artigo 3º da Lei nº 7.102/1983: “Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.” 825. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 24 da Lei nº 7.102/1983: “Art. 24 - As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.”

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826. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 11 da Lei nº 7.102/1983: “A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.” 827. COMENTÁRIO: Errado. Art. 22, parágrafo único da Lei nº 7.102/1983, diz que o uso é permitido para os calibres 12, 16 e 20: “Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.” 828. COMENTÁRIO: Correto. Art. 21 e seu inciso II da Lei nº 7.102/1983: “As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade: (…) II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas. 829. COMENTÁRIO: Errado. O art. 1º da Lei nº 7.102/1983 diz que será vedado, e não permitido: “É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.” 830. COMENTÁRIO: Errado. Art. 13 da Lei nº 7.102/1983 diz que não poderá ser inferior: “O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.” 831. COMENTÁRIO: Correto. Art. 21 e seu inciso I da Lei nº 7.102/1983: “As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade: I - das empresas especializadas.” 832. COMENTÁRIO: Correto. Art. 9º da Lei nº 7.102/1983: “Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.” 833. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos o art. 8º da Lei nº 7.102/1983: “Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.” 834. COMENTÁRIO: Errado. Art. 12 da Lei nº 7.102/1983 dia que não poderão ter antecedentes criminais: “Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.” 835. COMENTÁRIO: Errado. O correto é ter a presença de dois vigilantes, e o numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs tal como está no art. 5º da Lei nº 7.102/1983: “Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.”

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836. COMENTÁRIO: Correto. Art. 13 da Lei nº 7.102/1983: “O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.” 837. COMENTÁRIO: Errado. Art. 22, parágrafo único da Lei nº 7.102/1983, diz que o uso é permitido para os calibres 12, 16 e 20: “Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.”

UNIDADE 2

Lei nº 10.357/2001

2.1 Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

838. Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, mesmo quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.

(CESPE / SIMULADO)

839. A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

(CESPE / SIMULADO) 840. Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista na Lei nº 10.357/2001 , em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, mas nem todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

(CESPE / SIMULADO) 841. Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas na Lei nº 10.357/2001, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, dependendo do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

(CESPE / SIMULADO)

842. O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os

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produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.

(CESPE / SIMULADO) 843. Compete ao Departamento de Polícia Federal apenas o controle e não a fiscalização dos produtos

químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

(CESPE / SIMULADO)

844. Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o

art. 2º, todos da Lei nº 10.357/2001, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

(CESPE / SIMULADO) 845. As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.

(CESPE / SIMULADO) 846. Nem todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.

(CESPE / SIMULADO) 847. Para importar, exportar ou reexportar os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, nos

termos dos arts. 1º e 2º, será necessária autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, nos casos

previstos em portaria, sem prejuízo do disposto no art. 6º e dos procedimentos adotados pelos demais órgãos competentes.

(CESPE / SIMULADO) 848. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.

(CESPE / SIMULADO) 849. Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que

se refere o art. 1o da Lei nº 10.357/2001 e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

(CESPE / SIMULADO)

850. A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.357/2001 é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.

(CESPE / SIMULADO) 851. Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas na Lei nº 10.357/2001, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas

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concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

(CESPE / SIMULADO)

852. Os modelos de mapas e formulários necessários à implementação das normas a que se referem os artigos anteriores não poderão ser publicados em portaria ministerial.

(CESPE / SIMULADO)

853. Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o, a pessoa física ou jurídica poderá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o

art. 2º, todos artigos da Lei nº 10.357/2001, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

(CESPE / SIMULADO)

854. O Ministro de Estado da Saúde, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.

(CESPE / SIMULADO)

855. Art. 1º Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista na Lei nº 10.357/2001, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

(CESPE / SIMULADO)

856. Os documentos que consubstanciam as informações deverão ser arquivados pelo prazo de três anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.

(CESPE / SIMULADO) 857. As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Estadual, na forma a ser estabelecida em regulamento.

(CESPE / SIMULADO) 858. Os modelos de mapas e formulários necessários à implementação das normas a que se referem os artigos anteriores serão publicados em portaria ministerial.

(CESPE / SIMULADO)

859. Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Estadual, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o

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art. 2o, todos os artigos da Lei nº 10.357/2001, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

(CESPE / SIMULADO) 860. A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, não poderá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.

(CESPE / SIMULAD) 861. Compete ao Departamento de Polícia Estadual o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que

se refere o art. 1o da Lei nº 10.357/2001 e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

(CESPE / SIMULAD) 862. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de dois anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.

(CESPE / SIMULADO) 863. Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.

(CESPE / SIMULADO)

864. A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

(CESPE / SIMULADO) 865. A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.

(CESPE / SIMULADO) 866. As pessoas jurídicas já cadastradas, que não estejam exercendo atividade sujeita a controle e nem fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.

(CESPE / SIMULADO) 867. O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Civil, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.

(CESPE / SIMULADO) 868. A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada não necessariamente precisará comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

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(CESPE / SIMULADO) 869. A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas na Lei nº 10.357/2001 terá prazo de trinta dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14. da Lei nº 10.357/2001.

(CESPE / SIMULADO) 870. A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere à Lei nº 10.357/2001.

(CESPE / SIMULADO) 871. Os procedimentos realizados no exercício da fiscalização deverão ser formalizados mediante a elaboração de documento próprio.

(CESPE / SIMULADO) 872. Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.

(CESPE / SIMULADO) 873. A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de setenta e duas horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere à Lei nº 10.357/2001.

(CESPE / SIMULADO) 874. A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas na Lei nº 10.357/2001 terá prazo de vinte dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14. da Lei nº 10.357/2001.

(CESPE / SIMULADO) 875. A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de sessenta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

(CESPE / SIMULADO) 876. Os produtos químicos que forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.

(CESPE / SIMULADO) 877. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao Departamento de Polícia Federal para controle e fiscalização das atividades relacionadas no art. 1º da Lei nº 10.357/2001.

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(CESPE / SIMULADO) 878. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal.

(CESPE / SIMULADO) 879. Não são isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

(CESPE / SIMULADO) 880. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.

(CESPE / SIMULADO) 881. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos será recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas em ato do Departamento de Polícia Federal.

(CESPE / SIMULADO) 882. O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.

(CESPE / SIMULADO) 883. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos poderá ser recolhida fora dos prazos, mas nas condições estabelecidas em ato do Departamento de Polícia Federal.

(CESPE / SIMULADO) 884. O Fundo Nacional Antidrogas destinará noventa por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.

(CESPE / SIMULADO) 885. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente: advertência formal; apreensão do produto químico encontrado em situação irregular; suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento; revogação da autorização especial; e multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

(CESPE / SIMULADO) 886. Na dosimetria da medida administrativa, não poderá ser consideradas a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.

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(CESPE / SIMULADO) 887. A critério da autoridade competente, o recolhimento do valor total da multa arbitrada poderá ser feito em até cinco parcelas mensais e consecutivas.

(CESPE / SIMULADO) 888. Constitui infração administrativa exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente.

(CESPE / SIMULADO) 889. Não constitui infração administrativa deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal.

(CESPE / SIMULADO)

890. Constitui infração administrativa deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos.

(CESPE / SIMULADO) 891. Não constitui infração administrativa deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado.

(CESPE / SIMULADO) 892. Não constitui infração administrativa dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

838. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 6º da Lei. 10.357 de 2001: “Art. 6º Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.” 839. COMENTÁRIO: Certo. Está de acordo com o art. 10 Lei. 10.357 de 2001: “A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.” 840. COMENTÁRIO: Errado. Cuidado, no final da questão tem um detalhe errado, como veremos no art. 1º da Lei nº 10.357/2001: “Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.”

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841. COMENTÁRIO: Errada. De acordo com o art. 1º, em seu parágrafo 2º da Lei nº 10.357/2001: “Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.” 842. COMENTÁRIO: Certo. Art. 2º da Lei nº 10.357/2001: “O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.” 843. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos o art. 3º da Lei nº 10.357/2001: “Compete ao Departamento de Polícia

Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.” 844. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “Para exercer qualquer uma das

atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1 º, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os

critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2 º, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.” 845. COMENTÁRIO: Certo. Veja o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.” 846. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos o art. 6º da Lei nº 10.357/2001: “Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.” 847. COMENTÁRIO: Certo. Literalidade do art. 7º da Lei nº 10.357/2001: “Para importar, exportar ou

reexportar os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, nos termos dos arts. 1 º e 2 º, será necessária autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, nos casos previstos em portaria, sem

prejuízo do disposto no art. 6o e dos procedimentos adotados pelos demais órgãos competentes.”

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848. COMENTÁRIO: Certo. Art. 8º, em seu parágrafo único da Lei nº 10.357/2001: “Parágrafo único. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.” 849. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o art. 3º da Lei nº 10.357/2001: “Compete ao Departamento de

Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1 º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.”

850. COMENTÁRIO: Certo. Art. 8º A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades a que se refere

o art. 1o da Lei nº 10.357/2001 é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.

851. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o art. 1º, §2 º Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina. Lei nº 10.357/2001 852. COMENTÁRIO: Errado. Serão publicados os mapas e formulários, art. 9º da Lei nº 10.357/2001:

“Art. 9o Os modelos de mapas e formulários necessários à implementação das normas a que se referem os artigos anteriores serão publicados em portaria ministerial.” 853. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “Para exercer qualquer uma das

atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1 º, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os

critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.” 854. COMENTÁRIO: Errado. O Ministro de Estado é da Justiça e não da Saúde, como afirma a questão,

vejamos o art. 2º da Lei nº 10.357/2001: “Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.”

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855. COMENTÁRIO: Certo. Está de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.357/2001: “Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.” 856. COMENTÁRIO: Errado. Art. 8º, em seu parágrafo único da Lei nº 10.357/2001: “Parágrafo único. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.” 857. COMENTÁRIO: Errado. Veja o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.” 858. COMENTÁRIO: Certo. Veja o art. 9º da Lei nº 10.357/2001: “Os modelos de mapas e formulários necessários à implementação das normas a que se referem os artigos anteriores serão publicados em portaria ministerial.” 859. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “Para exercer qualquer uma das

atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1 º, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os

critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2 º, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.” 860. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o §2º do art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.” 861. COMENTÁRIO: Errado. Vejamos o art. 3º da Lei nº 10.357/2001: “Compete ao Departamento de Polícia

Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1 º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.”

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862. COMENTÁRIO: Errado. Art. 8º, em seu parágrafo único da Lei nº 10.357/2001: “Parágrafo único. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.” 863. COMENTÁRIO: Certo. Vejamos o art. 6º da Lei: “Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.” 864. COMENTÁRIO: Certo. Art. 10 da Lei nº 10.357/2001: “A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.” 865. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o §2º do art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.” 866. COMENTÁRIO: Errado. Veja o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 10.357/2001: “As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.” 867. COMENTÁRIO: Errado. Alguns erros foram encontrados e destacados, vejamos o art. 2º da Lei nº 10.357/2001: “O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.” 868. COMENTÁRIO: Errado. Art. 10 da Lei nº 10.357/2001: “A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.” 869. COMENTÁRIO: Errado. Está de acordo com o art. 10 Lei. 10.357 de 2001: “A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no

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prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.” 870. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o art. 15 da Lei 10.357 de 2001: “A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas nesta Lei terá prazo de trinta dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14.” 871. COMENTÁRIO: Certo. Art. 13 da Lei 10.357 de 2001: “Os procedimentos realizados no exercício da fiscalização deverão ser formalizados mediante a elaboração de documento próprio.” 872. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o art. 15 em seu parágrafo 2º da Lei 10.357 de 2001: “Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.” 873. COMENTÁRIO: Errado. O art. 11 da Lei diz que 10.357 de 2001: “A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.” 874. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 15 da Lei 10.357 de 2001: “A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas nesta Lei terá prazo de trinta dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14.” 875. COMENTÁRIO: Errado. Art. 10 da Lei 10.357 de 2001: “A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.” 876. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 15 em seu parágrafo 2º da Lei 10.357 de 2001: “Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.”

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877. COMENTÁRIO: Certo. De acordo com o art. 16 da Lei 10.357 de 2001: “Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao

Departamento de Polícia Federal para controle e fiscalização das atividades relacionadas no art. 1o desta Lei.” 878. COMENTÁRIO: Correto. Art. 18 em seu inciso I da Lei 10.357 de 2001: “São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei: I – os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal.” 879. COMENTÁRIO: Errado. Pois o art. 18 da Lei 10.357 de 2001 diz que são isentos: “São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei: III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.” 880. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o inciso II do art. 18 da Lei 10.357 de 2001: “São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei: II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.” 881. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 20 da Lei 10.357 de 2001: “A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos será recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas em ato do Departamento de Polícia Federal.” 882. COMENTÁRIO: Correto. Art. 21, parágrafo único, da Lei 10.357 de 2001: “Parágrafo único. O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, referidos no caput deste artigo, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.” 883. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 20 da Lei 10.357 de 2001: “A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos será recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas em ato do Departamento de Polícia Federal.” 884. COMENTÁRIO: Errado. Art. 21, parágrafo único, da Lei 10.357 de 2001: “Parágrafo único. O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, referidos no caput deste artigo, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.”

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885. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 14 e seus inciso da Lei 10.357 de 2001: “O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente: I – advertência formal; II – apreensão do produto químico encontrado em situação irregular; III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento; IV – revogação da autorização especial; e V – multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).” 886. COMENTÁRIO: Errado. Serão sim considerados para dosimetria da pena, §1º do art. 14, da Lei 10.357

de 2001: “§ 1o Na dosimetria da medida administrativa, serão consideradas a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.” 887. COMENTÁRIO: Certo. Art. 14, §2º da Lei 10.357 de 2001: “A critério da autoridade competente, o recolhimento do valor total da multa arbitrada poderá ser feito em até cinco parcelas mensais e consecutivas.” 888. COMENTÁRIO: Correto. Art. 12, inciso V, da Lei 10.357 de 2001: “Constitui infração administrativa: V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente.” 889. COMENTÁRIO: Errado. Inciso I do art. 12 da Lei 10.357 de 2001: “Constitui infração administrativa: I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo e legal.” 890. COMENTÁRIO: Correto. Inciso VII do art. 12 da Lei 10.357 de 2001: “Constitui infração administrativa: VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos. 891. COMENTÁRIO: Errado. Inciso XI do art. 12 da Lei 10.357 de 2001: “Constitui infração administrativa: XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado.” 892. COMENTÁRIO: Errado. Inciso XIII do art. 12 da Lei 10.357 de 2001: “Art. 12. Constitui infração administrativa: XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.”

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UNIDADE 3

Lei nº 6.815/1980

3.1 Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

893. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

(CESPE / SIMULAD)

894. A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 3 anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

(CESPE / SIMULADO)

895. Na aplicação desta Lei atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional.

(CESPE / SIMULADO) 896. A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação nem sempre ficarão condicionadas aos interesses nacionais.

(CESPE / SIMULADO) 897. Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto de trânsito.

(CESPE / SIMULADO)

898. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

(CESPE / SIMULADO) 899. O visto de trânsito é válido para uma estada de até dez dias improrrogáveis e uma só entrada.

(CESPE / SIMULADO)

900. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

(CESPE / SIMULADO) 901. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.

(CESPE / SIMULADO) 902. Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto de turista

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(CESPE / SIMULADO) 903. O visto de trânsito é válido para uma estada de até vinte dias improrrogáveis e uma só entrada.

(CESPE / SIMULADO)

904. O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.

(CESPE / SIMULADO)

905. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.

(CESPE / SIMULADO)

906. A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.

(CESPE / SIMULADO)

907. O visto de trânsito é válido para uma estada de até dez dias prorrogáveis e uma só entrada.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

893. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 6º da Lei nº 6.815 de 1980: “A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.” 864. COMENTÁRIO: Errado. O artigo 18 da Lei nº 6.815 de 1980 diz que são cinco anos: “A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.” 895. COMENTÁRIO: Correto. Art. 2º da Lei nº 6.815 de 1980: “Na aplicação desta Lei atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional.” 896. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 3º da Lei nº 6.815 de 1980: “A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.” 897. COMENTÁRIO: Correto. Art. 4º, inciso I da Lei nº 6.815 de 1980: “Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto: I - de trânsito.” 898. COMENTÁRIO: Errado. O correto seria o visto de trânsito, de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.815 de 1980: “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.”

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899. COMENTÁRIO: Correto. Art. 8º, §1º, da Lei nº 6.815 de 1980: “O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.” 900. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 9º da Lei nº 6.815 de 1980: “O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.” 901. COMENTÁRIO: Correto. Está totalmente de acordo com o art. 12 da Lei nº 6.815 de 1980: “O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.” 902. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 4º, inciso II, da Lei nº 6.815 de 1980: “Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto: II - de turista.” 903. COMENTÁRIO: Errado. Art. 8º, §1º, da Lei nº 6.815 de 1980: “O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.” 904. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 19 da Lei nº 6.815 de 1980: “O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.” 905. COMENTÁRIO: Correto. Art. 21da Lei nº 6.815 de 1980: “Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.” 906. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 3º da Lei nº 6.815 de 1980: “A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.” 907. COMENTÁRIO: Errado. Art. 8º, §1º, da Lei nº 6.815 de 1980: “O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.”

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UNIDADE 4

Lei nº 11.343/2006

4.1 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

908. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.

(CESPE / SIMULADO) 909. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, da Lei nº 11.343/2006, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

(CESPE / SIMULADO)

910. Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

(CESPE / SIMULADO) 911. Não pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput do artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

(CESPE / SIMULADO) 912. São princípios do Sisnad a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

(CESPE / SIMULADO)

913. A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, apenas nas esferas federal, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.

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(CESPE / SIMULADO) 914. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas não devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

(CESPE / SIMULADO) 915. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

(CESPE / SIMULADO) 916. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei nº 11.343/2006, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

(CESPE / SIMULADO) 917. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.

(CESPE / SIMULADO / 2012) 918. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

(CESPE / SIMULADO / 2012)

919. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

(CESPE / SIMULADO / 2012) 920. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito da Lei nº 11.343/2006, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

(CESPE / SIMULADO)

921. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

(CESPE / SIMULADO) 922. A prestação de serviços à comunidade não poderá ser cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

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(CESPE / SIMULADO) 923. O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

(CESPE / SIMULADO) 924. É dispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

(CESPE / SIMULADO) 925. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

(CESPE / SIMULADO) 926. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(CESPE / SIMULADO) 927. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

908. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 24 da Lei nº 11.343/2006: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.” 909. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 24 da Lei nº 11.343/2006: “Na imposição da medida

educativa a que se refere o inciso II do § 6odo art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.” 910. COMENTÁRIO: Correto. Art. 2º da Lei nº 11.343/2006: “Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como

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o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.” 911. COMENTÁRIO: Errado. A União pode si autorizar plantios. Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.343/2006: “Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.” 912. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o inciso IX do art. 4º da Lei nº 11.343/2006: “São princípios do Sisnad: IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.” 913. COMENTÁRIO: Errado. Inclusive âmbito distrital, art. 7º da Lei nº 11.343/2006: “A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.” 914. COMENTÁRIO: Errado. Devem sim comunicar, de acordo com o art. 16, da Lei nº 11.343/2006: “As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.” 915. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 18, § único, da Lei nº 11.343/2006: “Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.” 916. COMENTÁRIO: Correto. Literalidade do art. 20 da Lei nº 11.343/2006: “Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.” 917. COMENTÁRIO: Errado. Poderão sim conceder, art. 24 da Lei nº 11.343/2006: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem

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programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.” 918. COMENTÁRIO: Correto. Art. 26 da Lei nº 11.343/2006: “O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.” 919. COMENTÁRIO: Correto. Art. 28 do §2º da Lei nº 11.343/2006: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” 920. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 18 da Lei nº 11.343/2006: “Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.” 921. COMENTÁRIO: Correto. Art. 28, §2º da Lei nº 11.343/2006: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” 922. COMENTÁRIO: Errado. Poderá sim ser cumprida, de acordo com o §5º do art. 28 do Lei nº 11.343/2006: “A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.” 923. COMENTÁRIO: Correto. Art. 28, §7º da Lei nº 11.343/2006: “O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.” 924. COMENTÁRIO: Errado. É indispensável a licença prévia, art. 31, da Lei nº 11.343/2006: “É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar,

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trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.” 925. COMENTÁRIO: Correto. Art. 41 da Lei nº 11.343/2006: “O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.” 926. COMENTÁRIO: Correto. Art. 45, da Lei nº 11.343/2006: “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” 927. COMENTÁRIO: Correto. Art. 62 da Lei nº 11.343/2006: “Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.”

UNIDADE 5

Lei nº 4.898/1965

5.1 Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (apenas aspectos penais e processuais penais)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

928. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de duas, se as houver.

(CESPE / SIMULADO) 929. O direito de representação será exercido por meio de petição será dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção.

(CESPE / SIMULADO) 930. Não constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção.

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(CESPE / SIMULADO) 931. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao livre exercício do culto religioso.

(CESPE / SIMULADO) 932. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

(CESPE / SIMULADO) 933. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa e penal, somente.

(CESPE / SIMULADO) 934. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

(CESPE / SIMULADO) 935. Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente não poderá determinar a instauração de inquérito para apurar o fato.

(CESPE / SIMULADO) 936. A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

(CESPE / SIMULADO) 937. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de vinte e quatro horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

(CESPE / SIMULADO) 938. Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

(CESPE / SIMULADO) 939. A ação penal será iniciada, dependentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

(CESPE / SIMULADO) 940. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.

(CESPE / SIMULADO) 941. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

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(CESPE / SIMULADO) 942. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.

(CESPE / SIMULADO)

943. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

(CESPE / SIMULADO) 944. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre oito e dezoito horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

(CESPE / SIMULADO) 945. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério do Juiz.

(CESPE / SIMULADO)

946. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que não conterá os depoimentos, pois desnecessários, e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença.

(CESPE / SIMULADO) 947. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

928. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 2º parágrafo único da Lei nº 4.898/1965: “Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.” 928. COMENTÁRIO: Correto. Art. 2º, da Lei nº 4.898/1965: “O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção.” 930. COMENTÁRIO: Errado. Constitui sim abuso de autoridade de acordo com o art. 3º, da Lei nº 4.898/1965: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção.”

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931. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 3º, da Lei nº 4.898/1965: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: e) ao livre exercício do culto religioso.” 932. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 5º da Lei nº 4.898/1965: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.” 933. COMENTÁRIO: Errado. A sanção civil também está elencada. Art. 6º da Lei nº 4.898/1965: “O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.” 934. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o §5º do art. 6º da Lei nº 4.898/1965: “Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.” 935. COMENTÁRIO: Errado. Poderá sim determinará a instauração de inquérito de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.898/1965: “recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.” 936. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 8º da Lei nº 4.898/1965: “A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.” 937. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 13 da Lei nº 4.898/1965 o prazo será de 48 horas: “ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.” 938. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 9º da Lei nº 4.898/1965: “Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.” 939. COMENTÁRIO: Errado. É independentemente de inquérito policial, art. 12 da Lei nº 4.898/1965: “. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

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940. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o §5º do art. 6º da Lei nº 4.898/1965: “Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.” 941. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 15 da Lei nº 4.898/1965: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.” 942. COMENTÁRIO: Correto. Vejamos o art. 19 da Lei nº 4.898/1965: “A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.” 943. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 16 da Lei nº 4.898/1965: “Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.” 944. COMENTÁRIO: Errado. Início às 10 horas, art. 21 da Lei nº 4.898/1965: “A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.” 945. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 23 da Lei nº 4.898/1965: “Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.” 946. COMENTÁRIO: Errado. A questão está bem equivocada, art. 25 da Lei nº 4.898/1965: “Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença.”

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947. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 23 da Lei nº 4.898/1965: “Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.”

UNIDADE 6

Lei nº 9.455/1997

6.1 Define os crimes de tortura e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

948. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

(CESPE / SIMULADO) 949. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

(CESPE / SIMULADO) 950. Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

948. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.455/1997: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa” 949. COMENTÁRIO: Correto. Art. 1º em seu §6º da Lei: “§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.” 950. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 1º em seu inciso II da Lei: “Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”

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UNIDADE 7

Lei nº 8.069/1990

7.1 Estatuto da Criança e do Adolescente (apenas aspectos penais e processuais penais)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

951. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, somente por ação, aos seus direitos fundamentais.

(CESPE / SIMULADO) 952. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão vir a ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

(CESPE / SIMULADO)

953. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

951. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 5º da Lei nº 8.069/1990: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” 952. COMENTÁRIO: Errado. O art. 13 é bem claro quando diz que serão obrigatoriamente comunicado os maus-tratos ao Conselho Tutelar: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” 953. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o parágrafo 1º do art. 19 da Lei nº 8.069/1990: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”

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UNIDADE 8

Lei nº 10.826/2003

8.1 Estatuto do Desarmamento (apenas aspectos penais e processuais penais)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

954. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

(CESPE / SIMULADO)

955. O Sistema Nacional de Armas significa: Sinarm, é instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, e tem circunscrição em todo o território nacional.

(CESPE / SIMULADO) 956. Ao Sinarm compete cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, exceto as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

(CESPE / SIMULADO)

957. Ao Sinarm compete informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

(CESPE / SIMULADO)

958. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

(CESPE / SIMULADO) 959. O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo transferível esta autorização.

(CESPE / SIMULADO)

960. A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei nº 10.826/2003.

(CESPE / SIMULADO)

961. A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

(CESPE / SIMULADO)

962. Ao Sinarm compete cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de

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raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante.

(CESPE / SIMULADO)

963. A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

(CESPE / SIMULADO)

964. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das Forças Armadas.

(CESPE / SIMULADO)

965. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei nº 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

(CESPE / SIMULADO)

966. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

(CESPE / SIMULADO)

967. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei nº 10.826/2003, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

(CESPE / SIMULADO)

968. O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei nº 10.826/2003, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras quarenta e oito horas depois de ocorrido o fato.

(CESPE / SIMULADO)

969. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

(CESPE / SIMULADO)

970. Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei nº 10.826/2003, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para

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colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

(CESPE / SIMULADO)

971. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida antes autorização do Sinarm.

(CESPE / SIMULADO) 972. A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

(CESPE / SIMULADO) 973. Não se equipara à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

(CESPE / SIMULADO)

974. Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei nº 10.826/2003.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

954. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.826/2003: “As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.” 955. COMENTÁRIO: Correta. É exatamente do que trata o art. 1º da Lei nº 10.826/2003: “O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.” 956. COMENTÁRIO: Errado. Não é salvo as decorrentes de fechamento de empresas, mas sim, inclusive,

como podemos observar no art. 2º em seu inciso IV da Lei nº 10.826/2003: “Art. 2o Ao Sinarm compete: IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores.” 957. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 2º em seu inciso XI da Lei nº 10.826/2003: “Ao Sinarm compete: XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e

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autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.” 958. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 3º da Lei nº 10.826/2003: “É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.” 959. COMENTÁRIO: Errado. É intransferível, e não transferível. Art. 4º, §1º, da Lei nº 10.826/2003: “O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.” 960. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 4º, §2º, da Lei nº 10.826/2003: “A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.” 961. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o §4º, do art. 4º da Lei nº 10.826/2003: “A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.” 962. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o inciso X do art. 2º da Lei nº 10.826/2003: “Ao Sinarm compete: X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante.” 963. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 4º, §3º da Lei nº 10.826/2003: “A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.” 964. COMENTÁRIO: Errado. O inciso I é uma ressalva, art. 6º da Lei nº 10.826/2003: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas.” 965. COMENTÁRIO: Correto. Art. 6º do §3º da Lei nº 10.826/2003: “A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle

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interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.” 966. COMENTÁRIO: Correto. Art. 7º da Lei nº 10.826/2003: “As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.” 967. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 6º em seu inciso IX da Lei nº 10.826/2003: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.” 968. COMENTÁRIO: Errado. São 24 horas e não 48 horas do art. 7º, §1º da Lei nº 10.826/2003: “O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.” 969. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 5º da Lei nº 10.826/2003: “O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.” 970. COMENTÁRIO: Correto. Art. 9º da Lei nº 10.826/2003: “Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.” 971. COMENTÁRIO: Errado. A autorização deve ser após a autorização do Sinam, art. 10 da Lei nº 10.826/2003: “A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.”

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972. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 10, §2º da Lei nº 10.826/2003: “A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.” 973. COMENTÁRIO: Errado. Existe equiparação sim, vejamos o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 10.826/2003: “Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.” 974. COMENTÁRIO: Correto. Literalidade do art. 23 em seu §1º da Lei nº 10.826/2003: “Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.”

UNIDADE 9

Lei nº 9.605/1998

9.1 Lei dos Crimes Ambientais (apenas aspectos penais e processuais penais)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

975. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

(CESPE / SIMULADO)

976. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas apenas administrativa e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

(CESPE / SIMULADO)

977. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

(CESPE / SIMULADO) 978. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e

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prevenção do crime.

(CESPE / SIMULADO) 979. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas onerosas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

(CESPE / SIMULADO) 980. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

(CESPE / SIMULADO) 981. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

(CESPE / SIMULADO)

982. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

(CESPE / SIMULADO) 983. O recolhimento domiciliar não baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

(CESPE / SIMULADO) 984. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

(CESPE / SIMULADO) 985. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

(CESPE / SIMULADO) 986. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos, e de cinco anos, no de crimes culposos.

(CESPE / SIMULADO)

987. A suspensão de atividades será aplicada quando estas estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

(CESPE / SIMULADO)

988. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

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(CESPE / SIMULADO) 989. Verificada a infração, não serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

(CESPE / SIMULADO) 990. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

(CESPE / SIMULADO)

991. Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

(CESPE / SIMULADO) 992. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

(CESPE / SIMULADO) 993. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

(CESPE / SIMULADO)

994. Constitui crime a prática de grafite ou pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

(CESPE / SIMULADO) 995. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

(CESPE / SIMULADO)

996. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, alternativamente, as sanções a elas cominadas.

(CESPE / SIMULADO) 997. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

(CESPE / SIMULADO) 998. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países.

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GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

975. COMENTÁRIO: Correto. Está de acordo com o art. 2º da Lei nº 9.605/1998: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.” 976. COMENTÁRIO: Errado. Serão responsabilizadas civilmente também, art. 3º da Lei: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” 977. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 4º da Lei: “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.” 978. COMENTÁRIO: Correto. Inciso II do art. 7º, Lei: “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.” 979. COMENTÁRIO: Errado. Serão gratuitas as tarefas e não onerosas, art. 9º da Lei: “A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.” 980. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 10 da Lei: “As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.” 981. COMENTÁRIO: Correto. Art. 11 da Lei: “A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.”

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982. COMENTÁRIO: Correto. Art. 12, da Lei: “A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.” 983. COMENTÁRIO: Errado. O recolhimento domiciliar baseia se sim na autodisciplina, art. 13, da Lei: “O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.” 984. COMENTÁRIO: Correto. De acordo art. 16, Lei: “Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.” 985. COMENTÁRIO: Correto. De acordo, art. 20, da Lei: “A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.” 986. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 10 da Lei: “As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.” 987. COMENTÁRIO: Errado. Parágrafo 1º do art. 22, Lei: “A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.” 988. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 24 da Lei: “A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.” 989. COMENTÁRIO: Errado. Serão aprendidos os produtos, de acordo com o art. 25 da Lei: “Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.”

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990. COMENTÁRIO: Correto. Art. 29, §3º da Lei: “São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.” 991. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 40, §1º da Lei: “Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.” 992. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 40, §2º da Lei: “A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.” 993. COMENTÁRIO: Correto. Art. 40-A, §2º da Lei: “A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.” 994. COMENTÁRIO: Errado. Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano. 995. COMENTÁRIO: Correto. De acordo do art. 70, §1º da Lei: “São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.” 996. COMENTÁRIO: Errado. Não é alternativamente, e sim simultaneamente, de acordo com o parágrafo 1º do art. 72 da Lei: “§1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.” 997. COMENTÁRIO: Correto. Art. 76 da Lei: “O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.” 998. COMENTÁRIO: Correto. Art. 78 da Lei: “Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países.”

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UNIDADE 10

Lei nº 8.072/1990

10.1 Lei dos Crimes Hediondos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

999. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, salvo indulto.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

999. COMENTÁRIO: Errado. De acordo com o art. 2º e inciso I da Lei nº 8.072/1990: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto.”

UNIDADE 11

Lei nº 10.446/2002

11.1 Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(CESPE / SIMULADO)

1000. Na forma do inciso I do §1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da CF, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

1000. COMENTÁRIO: Correto. De acordo com o art. 1º e inciso I da Lei nº 10.446/2002: “Na forma do inciso I do §1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;”

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UNIDADE

Referências Bibliográficas

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 2011. GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte especial. v. III; 6. ed. Niterói: Impetus, 2010. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 2. ed. Niterói: Impetus, 2009. CAMPOS, Pedro Franco de; THEODORO, Luis Marcelo Mileo; BECHARA, Fábio Ramazzini e; ESTEFAM, André. Direito Penal Aplicado. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal – parte especial. v. II. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2009. Távora, Nestor; Rodrigues Alencar, Rosmar / Juspodivm, Curso de Direito Processual Penal - 6ª Ed. - 2011 Capez, Fernando / SARAIVA, Curso de Processo Penal - 18ª Ed. 2011 Nucci, Guilherme Souza / Editora RT, Manual de processo penal e execução penal – 6ª Ed. 2010

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado, 19 ed. São Paulo 2011: Editora Método MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo 2010: Editora Saraiva PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 24 ed. São Paulo 2011: Editora Atlas MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo, 28 ed. São Paulo 2011: Editora Malheiros MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 37 ed. São Paulo 2010: Editora Malheiros

FREIRE, Elias. Direito Administrativo: série provas e concursos, 10 ed. São Paulo 2011: Editora Campus Concursos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_04/direitos_fundamentais.htm http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-e-deveres-individuais/declaracao-universal-dos-direitos-humanos http://pt.wikipedia.org

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito constitucional descomplicado, 7 ed. São Paulo

2011: Editora Método

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15 ed. São Paulo 2011: Editora Saraiva

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BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional, 6 ed. São Paulo 2011: Editora Saraiva MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 27 ed. São Paulo 2011: Editora Atlas

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 34 ed. São Paulo 2011: Editora

Malheiros

BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo, 3 ed. São Paulo 2011: Editora Saraiva NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional, 5 ed. São Paulo 2011: Editora Método