1001 questões CESPE - Demonstrativo

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APRESENTAO Estudar com o objetivo de lograr aprovao em um concurso pblico uma tarefa complicada. A informao no pode ser apreendida da mesma forma que nos passada na faculdade, uma vez que o contedo cobrado de maneira distinta. Ao se preparar para um certame, o candidato deve no s compreender a matria e sua lgica inerente, mas tambm reter detalhes que, ordinariamente, no precisariam ser memorizados (j que o vade mecum sempre est mo na vida profissional). Alm disso, o concurseiro precisa aprender a identificar as famosas pegadinhas e a determinar qual o ponto relevante de cada questo, evitando, assim, que aspectos diversos acabem por levar a uma resposta errada. Nesse contexto, a presente obra tem como misso no apenas ensinar o contedo de Direito Internacional Pblico efetivamente cobrado nos concursos pblicos, mas tambm propiciar ao leitor um treino eficaz para aprimorar as habilidades cobradas nos mais diversos certames. SOBRE OS AUTORES Igor Fonseca Rodrigues Procurador Federal, mestrando em Direito Linha Fundamentos da Integrao Jurdica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e editor do site jurdico Pensando Direito . Iniciou na carreira pblica como Tcnico Judicirio Federal em 2004, tendo, desde ento, logrado aprovao em diversos concursos jurdicos de nvel superior. Camila Vicenci Fernandes mestra em Direito - Linha Fundamentos da Integrao Jurdica - pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e doutoranda em Direito na mesma instituio, alm de ser aluna do "International PhD Program in Law and Society" da Universidade de Milo, na Itlia. Possui trabalhos publicados nas reas de Direito Internacional, Direito Comunitrio e da Integrao, Direito Comparado e Sociologia do Direito, entre outros.

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CONTEDO DO MATERIAL: Captulo 1 A Sociedade Internacional e os Fundamentos do Direito Internacional Pblico Captulo 2 Sujeitos de Direito Internacional Pblico 2.1 Teoria Geral dos Sujeitos de DIP 2.2 Estados 2.3 Organizaes Internacionais 2.4 Ser humano 2.5 Outros sujeitos vinculados a Estados e com base territorial 2.6 Outras entidades Captulo 3 Organizaes Internacionais 3.1 Organizao das Naes Unidas (ONU) 3.2 Organizao Mundial do Comrcio (OMC) 3.3 Organizao Internacional do Trabalho (OIT) 3.4 Organizao Mundial da Sade (OMS) 3.5 Unio Europeia (UE) 3.6 - Mercosul 3.7 North American Free Trade Agreement (NAFTA) Captulo 4 Fontes de Direito Internacional Pblico Captulo 5 Direito dos Tratados 5.1 Generalidades 5.2 Produo e negociao dos Tratados 5.3 Expresso do consentimento 5.4 Entrada em vigor 5.5 Tratado em vigor 5.6 Extino dos tratados Captulo 6 Direito Internacional Humanitrio Captulo 7 Direito Internacional do Meio Ambiente Captulo 8 Direito da Guerra e Soluo de Controvrsias Captulo 9 Relaes Diplomticas e Consulares Captulo 10 Nacionalidade e Estatuto Jurdico do Estrangeiro Captulo 11 Direito do Territrio Captulo 12 Responsabilidade Internacional

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Captulo 1 A Sociedade Internacional e os Fundamentos do Direito Internacional Pblico 1. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.3) A soberania o atributo estatal que assegura a igualdade entre os pases, independentemente de sua dimenso ou importncia econmica mundial. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.3) A soberania o atributo que impede um Estado impor-se sobre outro. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.3) A Organizao das Naes Unidas pode dominar a legislao dos Estados participantes. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) Em relao sua denominao, pode-se afirmar que a expresso direito transnacional, embora mais ampla que a denominao direito internacional pblico, j consagrada, tem como mrito a superao da dicotomia entre direito pblico e direito privado. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.3) No mbito do direito internacional, a soberania, importante caracterstica do palco internacional, significa a possibilidade de celebrao de tratados sobre direitos humanos com o consentimento do Tribunal Penal Permanente. (CESPE / Advogado da Unio - AGU / 2006) Somente a aquiescncia de um Estado soberano convalida a autoridade de um foro judicirio ou arbitral, j que o mesmo no originalmente jurisdicionvel perante nenhuma corte quanto a seus atos de imprio. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) O direito civil influenciou em grande medida a formao de institutos do direito internacional pblico. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) Duas doutrinas principais fundamentam o direito internacional pblico: a voluntarista e a objetivista. A primeira sustenta que na vontade dos Estados que est o fundamento do direito das gentes; nela se inseriria a teoria dos direitos fundamentais. A segunda, por sua vez, sustenta o fundamento do direito internacional na pressuposta existncia de uma norma ou princpio acima dos Estados, como, por exemplo, a teoria do consentimento.

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(CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) As relaes jurdicas entre os Estados, no contexto de uma sociedade jurdica internacional descentralizada, desenvolvem-se de forma horizontal e coordenada. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) Uma organizao internacional, do mesmo modo que um Estado soberano, no pode intervir nos assuntos internos ou nos negcios externos de um outro Estado soberano. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) Considere, por hiptese, que o Estado G, prevendo o avano da indstria blica do Estado fronteirio V, passou a consider-lo uma futura ameaa sua segurana. Nessa hiptese, o Estado G poder intervir legitimamente no Estado V. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) luz do direito internacional contemporneo, as intervenes humanitrias devem ser efetivadas por organizaes internacionais nas quais todos os Estados envolvidos sejam membros, como, por exemplo, a ONU ou a Organizao do Tratado do Atlntico Norte (OTAN). (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) A interveno diplomtica pode ser efetivada, legitimamente, pela adoo de restries econmicas e comerciais. (CESPE / Consultor Legislativo - rea 18 - Senado Federal / 2002) A imposio da vontade exclusiva do Estado que a pratica, a existncia de dois ou mais Estados soberanos e a atuao abusiva so elementos caractersticos da interveno, tal como foi desenvolvida pela poltica norte-americana, fundamentada no Roosevelt Corollary to the Monroe Doctrine. (CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2007) Segundo a Constituio de 1988, a Repblica Federativa do Brasil deve buscar a integrao dos povos da Amrica Latina, com vistas formao de uma comunidade latino-americana de naes. (CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) Supondo que um pas vizinho da Amrica do Sul decretasse a priso de um expresidente ditador, aps o devido processo legal, e os EUA diplomaticamente condenassem essa deciso por simpatizarem com o ex-dirigente, o Brasil deveria respeitar a deciso do pas sul-americano, tendo em vista o princpio da independncia nacional e da igualdade entre os Estados. (CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) No mbito do direito internacional, cada vez mais so debatidos temas ligados ao

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domnio pblico internacional, conjunto de espaos cujo uso interessa a mais de um Estado ou sociedade internacional como um todo. Nesse sentido, no tema de domnio pblico internacional a Sibria. 18. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) O Poder Legislativo controla a poltica externa, mas no pode impedir a efetividade de deciso presidencial. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) O direito de legao exercido com exclusividade pelo presidente da Repblica. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) Por fora constitucional, no Brasil proibida a ingerncia em assuntos internos de outros pases, salvo em relao a questes que se desenrolem no mbito do MERCOSUL. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) princpio da poltica externa brasileira, no plano internacional, o reconhecimento da igualdade das naes e o direito autodeterminao dos povos. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) A sujeio ao direito internacional e s obrigaes legalmente assumidas s ser considerada mediante reciprocidade. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) O repdio ao racismo, embora tutelado penalmente, no configura princpio da atuao do Brasil em suas relaes internacionais. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) As obrigaes internacionais pressupem a manifestao dos Estados soberanos conforme o brocardo jurdico pacta sunt servanda. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) Ningum obrigado a prometer, mas quem promete obrigado a cumprir. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) Notvel exceo ao princpio da igualdade das naes se verifica no poder de veto do qual dispem todos os membros do Conselho de Segurana das Naes Unidas, sem qualquer distino. (CESPE / Advogado da Unio - AGU / 2006) O princpio pacta sunt servanda, segundo o qual o que foi pactuado deve ser cumprido, externaliza um modelo de norma fundada no

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consentimento criativo, ou seja, um conjunto de regras das quais a comunidade internacional no pode prescindir. 28. (CESPE / Relaes Internacionais - Ministrio da Sade / 2008) A manifestao de vontade estatal pode ocorrer de forma tcita ou de forma expressa. (CESPE / Procurador Federal - AGU / 2007) As foras da Polcia Militar de Minas Gerais, com o objetivo de ampliar o territrio mineiro, invadiram parte do estado do Rio de Janeiro, entrando em choque com a polcia militar fluminense. Nessa situao, como o conflito se d entre dois estados brasileiros, deve-se aplicar o direito internacional, mais especificamente as normas previstas na Conveno de Genebra de 1949, por ser o Brasil dela signatrio. (CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) O aforismo par in parem non habet judicium d fundamento norma de direito internacional que dispe acerca de imunidade de jurisdio estatal. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.2) Em Direito Internacional Pblico h cortes judiciais com jurisdio transnacional. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.2) H um governo central, que possui soberania sobre todas as naes. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.2) H uma norma suprema de Direito Internacional Pblico, de forma idntica como ocorre no direito interno. (CESPE / Advogado - OAB / 2009.2) H rgo central legislativo para todo o planeta, ao qual incumbe a atribuio de criar tratados internacionais. (CESPE / Advogado da Unio - AGU / 2006) So caractersticas do monismo o culto constituio e a crena de que em seu texto encontra-se a diversidade das fontes de produo das normas jurdicas internacionais condicionadas pelos limites de validade impostos pelo direito das gentes. (CESPE / Advogado da Unio - AGU / 2006) No que tange s relaes entre o direito internacional e o direito interno, percebem-se duas orientaes divergentes quanto aos doutrinadores que defendem o dualismo: uma que sustenta a unicidade da ordem jurdica sob o primado do direito internacional e outra que prega o primado do direito nacional de cada Estado soberano que detm a faculdade discricionria de adotar ou no os preceitos do direito internacional.

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(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) O STF, ao julgar a aplicabilidade de tratados celebrados pelo Brasil no mbito do MERCOSUL, decidiu pela inconstitucionalidade da recepo plena e automtica das normas de direito internacional, mesmo daquelas que, elaboradas no contexto da integrao regional, representam a expresso de um direito comunitrio. Segundo o entendimento exposto na deciso, necessrio que a norma internacional seja transposta para a ordem jurdica nacional de acordo com os instrumentos constitucionais que consagram a sua recepo. A deciso do STF acima mencionada consagra o monismo nacionalista. (CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) O STF apregoa o primado do direito internacional em face do ordenamento nacional brasileiro.

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Gabarito 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C C E C E C C E C E 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E E E C C C C E C E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C E E C C E E C E C 31 32 33 34 35 36 37 38 C E E E E E C E

Comentrios Captulo 1 1. Correto. O Direito Internacional Pblico tem como um de seus pilares a igualdade formal entre os Estados, independentemente de qualquer aspecto ftico ou econmico, tais como extenso do territrio, tamanho da populao ou renda. Correto. Partindo do pressuposto da igualdade entre os Estados, o Direito Internacional Pblico reconhece aos Estados a soberania

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sobre seus assuntos internos, no sendo dado a qualquer outro imiscuir-se nesse tema. 3. Errado. princpio basilar do Direito Internacional Pblico a soberania do Estado, de tal sorte que, exceo daquelas hipteses em que previamente houver concordncia estatal, tal como ocorre com algumas matrias no mbito da Unio Europeia, o Estado preserva sua plena capacidade legislativa, a qual no pode ser suplantada por uma organizao internacional. Correto. Criada por Jessup, a expresso direito transnacional supera a dicotomia entre os termos direito internacional pblico e direito internacional privado. O surgimento da expresso direito internacional se d com Bentham, em 1780, entretanto, muitos autores ainda utilizam a designao direito das gentes ou ius gentium para se referir ao direito internacional pblico. Errado. A soberania o atributo dos Estados que lhes confere o poder exclusivo sobre seus assuntos internos, sendo vedada a interveno de qualquer terceiro Estado. Correto. Decorre da igualdade entre os Estados a Soberania e a inexistncia de jurisdio de um Estado sobre outro, salvo quando este voluntariamente manifeste sua concordncia com a sujeio da demanda s Cortes Nacionais daquele. A exceo a essa regra reside nos atos de mera gesto, aqueles nos quais o Estado age como um particular qualquer, sujeitando-se, assim, jurisdio do Estado em que tais atos foram praticados. Correto. O Direito Internacional Pblico compartilha uma similaridade essencial com o Direito Civil: a existncia originria de igualdade entre as partes. Disso decorreu, em sua formao, a absoro de vrios conceitos j presentes na doutrina civilista, especialmente no que diz com os aspectos do Direito Civil mais voltados relao entre os indivduos, sendo o melhor exemplo o princpio pacta sunt servanda, que norteia ambos os ramos do Direito. Errado. A teoria voluntarista ou contratualista afirma que o fundamento do direito internacional reside na vontade dos Estados, ou seja, s o seu consentimento teria o condo de criar normas internacionais. J a teoria objetiva busca o fundamento de validade do direito internacional em uma norma superior aos Estados, inserindo-se a a teoria dos direitos fundamentais. Correto. imanente ao Direito Internacional Pblico a inexistncia de um governo central ou de qualquer rgo que possa submeter os Estados a sua produo legislativa. Dessa

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forma, a produo de normas jurdicas se d atravs da coordenao de esforos e vontades estatais. 10. Errado. A organizao internacional uma associao de Estados que estabelecida atravs de tratado e que possui personalidade jurdica prpria e distinta dos Estados membros, sendo a sua competncia adstrita aos limites estabelecidos pelos Estados em seu tratado fundacional. Assim, possvel que a organizao intervenha em um Estado caso tal competncia lhe tenha sido atribuda. Errado. A legtima defesa, como meio lcito de uso da fora, previsto no art. 51 da Carta da ONU, s se configura diante de um efetivo ataque armado. O mero avano da indstria blica de um Estado no basta para configurar esse instituto jurdico. Errado. dever Unidas) tenham A interveno para a proteo dos direitos humanos ser praticada por organizao internacional (Naes de qual todos os pases envolvidos sejam membros e que aceitado a referida medida.

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Errado. A interveno diplomtica meio pacfico de soluo de controvrsias, que pode se dar atravs de negociaes diretas, sistema de consultas, bons ofcios, conciliao, mediao ou inqurito. J as restries econmicas e comerciais constituem meio coercitivo de soluo de controvrsias internacionais. Correto. O Roosevelt Corollary to the Monroe Doctrine significou uma deturpao da doutrina Monroe realizada pelo ento presidente americano Theodore Roosevelt, buscando transformla em instrumento da poltica imperialista de seu pas no continente (big stick), sob a justificativa de que os EUA possuam a prerrogativa de intervir em um pas sempre que, em razo de uma ruptura da ordem, cidados americanos e suas propriedades pudessem ser ameaados. Correto. Trata-se de determinao constante no pargrafo nico do art. 4 da Constituio Federal. Importante observar que a Constituio fala em integrao econmica, poltica, social e cultural, no se limitando, pois, ao mbito da integrao econmica. Correto. A igualdade entre os Estados traz como corolrio o dever de no-interveno da comunidade internacional nos assuntos restritos ao mbito nacional. Correto. Domnio pblico, em Direito Internacional Pblico, costuma representar aquelas reas sobre as quais no se admite a anexao por um Estado especfico, sendo exemplo disso a Lua

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e demais corpos celestes, bem como o solo dos oceanos. A Sibria, por sua vez, parte integrante da Rssia, no se admitindo interveno da comunidade internacional. 18. Errado. De acordo com o sistema brasileiro, a vontade da Repblica Federativa do Brasil formada atravs da juno da vontade do Presidente da Repblica e do Poder Legislativo. Com efeito, aps a assinatura de um tratado internacional (que feita pelo Executivo), este deve ser submetido ao Legislativo, o qual, em concordando com o tratado, expedir decreto legislativo nesse sentido. Apenas com essa confirmao poder o Poder Executivo ratificar o tratado no plano internacional. Dessa forma, o Poder Legislativo dotado de mecanismos aptos a impedir a efetividade de deciso presidencial. Correto. Nos termos do artigo 84, VII da Constituio Federal, o direito de legao, que o poder de enviar e receber representantes diplomticos, exercido privativamente pelo Presidente da Repblica. Errado. O artigo 4 da Constituio, que dispe acerca dos princpios norteadores das relaes internacionais do Brasil, defende a autodeterminao dos povos, a no-interveno e a igualdade entre os Estados, no excetuando a aplicao desses princpios para o Mercosul. Correto. O artigo 4 da Constituio Federal insere a igualdade entre os Estados e a autodeterminao dos povos como princpio bsico da atuao internacional do Brasil. Errado. Apesar de em algumas hipteses o Direito Internacional Pblico tratar da reciprocidade como condio para a obrigatoriedade de atuao do Estado, no se trata de regra geral. Em DIP, o princpio bsico o pacta sunt servanda, ou seja, os sujeitos so obrigados a cumprir aquilo com o qual se comprometeram. Errado. O artigo 4, inciso VIII, da Constituio Federal, especificamente aduz que em suas relaes internacionais, o Brasil se pautar pelo repdio ao racismo e ao terrorismo. Correto. Considerando que o Direito Internacional Pblico no prev a existncia de um poder superior aos Estados, estes somente so obrigados juridicamente naquilo em que se comprometeram. Correto. Trata-se do princpio pacta sunt servanda, que aduz que os pactos so vinculantes e, assim, obrigatrios.

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Errado. A igualdade entre os Estados soberanos impede a existncia de um rgo superior que possa criar tratados internacionais. Estes, em verdade, so criados caso a caso pela vontade conjunta dos Estados envolvidos. Errado. Considerando que na Comunidade Internacional no existe Estado que se sobreponha a outro, sendo todos iguais em direitos e prerrogativas, no h falar tambm na existncia de rgo central com atribuio para criar tratados internacionais. Em verdade, os tratados so negociados e assinado caso a caso pelas partes neles envolvidas. Errado. No que diz com a relao entre o Direito Internacional Pblico e o direito interno h duas correntes clssicas: dualismo e monismo. De acordo com os dualistas, existiriam duas ordens jurdicas distintas e inconfundveis (internacional e interna), sendo necessrio, para a aplicao interna de uma norma internacional, sua incorporao/reproduo no ordenamento jurdico interno e, em se tratando de ordens distintas, no existiria coliso possvel. J para os monistas existiria apenas um nico ordenamento jurdico, passando a norma internacional a compor a ordem jurdica nacional imediatamente, sem a necessidade de sua internalizao. Deve ser observado, ainda, que a corrente monista dividida em nacionalista e internacionalista, que se diferenciam pela escolha da norma a ser aplicada em caso de conflito entre o direito interno e o direito internacional. Correto. Segundo o STF, o Brasil adota a teoria do monismo nacionalista, segundo a qual h apenas um ordenamento jurdico e, em hiptese de conflito, prevalecem as regras internas para resoluo de conflitos normativos. Ope-se a essa doutrina o monismo internacionalista, o qual d prevalncia norma internacional na hiptese de conflito entre esta e uma norma interna. Errado. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o Brasil adota o monismo nacionalista, que d prevalncia ao direito interno e das normas internas de resoluo de conflito legislativo na hiptese de coliso entre norma internacional e norma interna.

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