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1001 Questes Comentadas Direito Civil CESPE Vincenzo Papariello Junior

Captulo 1 Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro

1. A Lei de Introduo ao Cdigo Civil (LICC) foi criada originariamente mediante lei ordinria.

Errado. A antiga LICC o Decreto-Lei n 4.657/42, ou seja, ela foi criada originariamente mediante decreto-lei, e no lei ordinria, como fala a questo. Eu disse antiga j que a Lei n 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou a ementa desse decreto-lei, que agora se chama Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e no mais Lei de Introduo ao Cdigo Civil (LICC). Isso no torna as questes antigas que faam meno LICC desatualizadas, uma vez que houve mudana apenas na nomenclatura, sem alteraes no contedo. Vale ressaltar que essa mudana se adqua realidade desse decreto-lei, que no trata apenas do Cdigo Civil, e sim de normas gerais do direito brasileiro.

2. A LICC foi revogada pelo Cdigo Civil de 2002.

Errado. O Cdigo Civil de 2002 no revogou a LICC (LINDB), que continua em pleno vigor.

3. Uma lei que seja publicada no Dirio Oficial da Unio sem clusula de vigncia entrar em vigor 45 dias aps sua publicao.

Correto. Essa a regra geral, contida no art. 1 da LICC (LINDB), para que uma lei comece a vigorar em todo o pas.

4. Determinado municpio editou uma lei que autoriza a explorao de determinada rea pblica, sem definir a data de incio de sua vigncia. Vinte dias aps a publicao, verificou-se a necessidade de republicao do texto legal. A nova publicao deu-se 10 dias aps terem decorridos aqueles 20 dias, e tambm sem definio da data do incio da vigncia. Assim, a lei ter vigncia 45 dias aps a nova publicao do texto corrigido.

Correto. A regra geral que a lei passe a vigorar em todo o pas 45 dias aps a publicao (art. 1 da LINDB). O art. 1, 3 da LINDB completa a resposta ao prever que, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo de 45 dias comear a correr da nova publicao.

5. Suponha que, no dia 20 de janeiro, tenha sido publicada lei estabelecendo, no art. 2., que os proprietrios de veculos populares pagariam, na ocasio do abastecimento, 20% a menos do preo fixado na bomba de combustvel. Suponha, ainda, que, no art. 5., a referida lei tenha definido veculo popular como aquele com motorizao at 1.6. Se no constar do texto da referida lei a data de vigncia, ela passar a vigorar a partir da data oficial de sua promulgao.

Errado. O art. 1 da LINDB estabelece que, no constando a data de vigncia, a lei passa a vigorar em todo o pas 45 dias depois de publicada.

6. A respeito da aplicabilidade da Lei de Introduo ao Cdigo Civil, o sistema da obrigatoriedade simultnea regula a obrigatoriedade da lei no pas, a qual entra em vigor, em todo o territrio nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se no haver disposio em contrrio.

Correto. Segundo o art. 1 da LINDB, salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Esse incio de vigncia obrigatrio e simultneo em todo o pas.

7. Considere que, no dia 1. de julho, venha a ser publicada a Lei X no Dirio Oficial da Unio. Caso nada disponha em contrrio, essa lei entrar em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

Correto. O art. 1 da LINDB estabelece que, no constando a data de vigncia, a lei passa a vigorar em todo o pas 45 dias depois de publicada. Assim, publicada no dia 1 de julho, uma lei entra em vigor, em regra, no dia 15 de agosto seguinte.

8. A obrigatoriedade imposta por uma norma jurdica sempre se inicia na data da sua publicao.

Errado. Em regra, se nada for dito, a obrigatoriedade se inicia, no Brasil, 45 dias aps sua publicao (art. 1 da LINDB). A lei pode fixar como incio da obrigatoriedade a data de sua publicao ou outra data.

9. Considerando que ningum pode se escusar de cumprir a lei, esta comea a vigorar a partir da sua publicao, salvo disposio em contrrio, tanto no Brasil como nos Estados estrangeiros.

Errado. O art. 1 da LINDB estabelece que, salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada (art. 1, 1).

10. Segundo a Lei de Introduo ao Cdigo Civil, se no houver disposio em contrrio, a lei entra em vigor na data de sua publicao.

Errado. A Lei de Introduo ao Cdigo Civil (hoje denominada Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro) estabelece que, salvo disposio em contrrio, a lei entra em vigor 45 dias aps sua publicao (art. 1).

11. Se no houver estipulao quanto data de vigncia de uma Lei, ela entrar em vigor na data de publicao nos locais em que houver Dirio Oficial e quarenta e cinco dias aps nas demais localidades.

Errado. Segundo o art. 1 da LINDB, salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A lei no faz distino se no local existe Dirio Oficial ou no.

12. A lei nova s comea a vigorar no dia de sua publicao no Dirio Oficial da Unio, se assim

estiver expressamente determinado.

Correto. Caso a lei no determine quando deva entrar em vigor, ela s vigorar 45 dias aps oficialmente publicada (art. 1 da LINDB). Ento, para vigorar no dia da publicao, tem que existir disposio expressa na lei nesse sentido.

13. O intervalo entre a data da publicao da lei e a de sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.

Correto. O vacatio legis exatamente esse prazo entre a data da publicao da lei e o momento em que ela entra em vigor. Regra geral, o vacatio legis de 45 dias (art. 1 da LINDB). Quando a lei entra em vigor na data de sua publicao, no h que se falar em vacatio legis. 14. Editada uma lei, ela comea a existir e se torna obrigatria com a promulgao, entrando em vigor imediatamente aps a sua publicao.

Errado. A lei no se torna obrigatria com a promulgao, nem necessariamente entra em vigor imediatamente aps a sua publicao. Regra geral, a lei entra em vigor 45 dias aps sua publicao (art. 1 da LINDB), mas a prpria lei pode estabelecer prazo distinto.

15. No dia 2 de janeiro, foi publicada, no Dirio Oficial da Unio, a Lei A, determinando que ser considerada entidade familiar a unio estvel entre pessoas do mesmo sexo, desde que reconhecida e declarada judicialmente pelo juiz competente. Eventual unio estvel mantida entre brasileiros do mesmo sexo residentes nos Estados Unidos da Amrica ser alcanada pela Lei A somente aps 3 meses de sua publicao oficial no Brasil.

Correto. O art. 1, 1 da LINDB estabelece que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.16. No que concerne obrigatoriedade da norma brasileira no exterior, faltando estipulao legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo de trs meses depois de a norma ser oficialmente publicada.

Correto. O art. 1, 1 da LINDB estabelece que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

17. De acordo com a LICC, a lei entra em vigor na data de sua publicao. Portanto, durante o prazo de vacatio legis (vacncia), a lei estar plenamente em vigor.

Errado. De acordo com o art. 1 da LINDB, salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Durante o vacatio legis a lei ainda no est em vigor.

18. Considere que, em 30 de janeiro, tenha sido publicada, no Dirio Oficial da Unio, a lei B, que no previu prazo para a sua entrada em vigor. Com relao a essa situao hipottica, considerando que no Brasil foi adotado o sistema da obrigatoriedade simultnea, a lei B passar a viger ao mesmo tempo nas diferentes regies brasileiras e nos estados estrangeiros.

Errado. A lei passa a vigorar ao mesmo tempo nas diferentes regies brasileiras (art. 1 da LINDB), porm, nos estados estrangeiros s passa a vigorar 3 meses depois de publicada (art. 1, 1 da LINDB).

19. Considere que, em 30 de janeiro, tenha sido publicada, no Dirio Oficial da Unio, a lei B, que no previu prazo para a sua entrada em vigor. Com relao a essa situao hipottica, durante a vacatio legis, a lei B ainda no possui obrigatoriedade. Porm, vindo a ocorrer nova publicao de seu texto, mesmo para a correo de erros ou falhas de grafia, o prazo da obrigatoriedade, em regra, voltar a fluir da data da nova publicao.

Correto. Durante a vacatio legis, se houver nova publicao para a correo de erros, o prazo comea a correr da nova publicao (art. 1, 3 da LINDB).

20. Com a publicao, ocorre a executoriedade da lei.

Errado. No necessariamente. A lei pode ser publicada e entrar no perodo de vacatio legis, em que no ter executoriedade. 21. Quando determinada lei, antes mesmo de entrar em vigor, tem seu texto corrigido, por meio de nova publicao oficial, considera-se que o prazo de vacatio legis comear a correr a partir da primeira publicao.Errado. O art. 1, 3 da LINDB prev que, se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo para incio da vigncia da lei comear a correr da nova publicao.

22. O fato de, antes da entrada em vigor de determinada lei, haver nova publicao de seu texto para simples correo no capaz, por si s, de alterar o prazo inicial de vigncia dessa lei.

Errado. O art. 1, 3 da LINDB prev que, se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo para incio da vigncia da lei comear a correr da nova publicao.

23. A respeito da Lei X, publicada no dia 1 de junho de 2009, julgue o item seguinte. Eventual correo de texto da Lei X ser considerada lei nova, se aquela j estiver em vigor.

Correto. Segundo o art. 1, 4 da LINDB, as correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova.

24. Consideram-se leis novas as correes de texto de lei j em vigor.

Correto. Segundo o art. 1, 4 da LINDB, as correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova.

25. Considere que, em 30 de janeiro, tenha sido publicada, no Dirio Oficial da Unio, a lei B, que no previu prazo para a sua entrada em vigor. Com relao a essa situao hipottica, pelo princpio da continuidade, a lei B viger at que outra venha a lhe revogar expressamente.

Errado. A lei B ter viger at que outra a modifique ou revogue (art. 2 da LINDB). Porm, essa revogao no precisa ser necessariamente expressa, podendo ser tcita.

26. No dia 2 de janeiro, foi publicada, no Dirio Oficial da Unio, a Lei A, determinando que ser considerada entidade familiar a unio estvel entre pessoas do mesmo sexo, desde que reconhecida e declarada judicialmente pelo juiz competente. Caso no haja pedido judicial algum

de reconhecimento de unio estvel de pessoas do mesmo sexo, durante longo perodo de tempo, ocorrer o fenmeno da caducidade da lei.

Errado. O no uso no gera a caducidade da lei. De acordo com o art. 2 da LINDB, no se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

27. A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatvel, ou se estabelecer disposies gerais a par das j existentes.

Errado. Segundo o art. 2, 1 da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatvel. Porm, o art. 2, 2 da LINDB dispe que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

28. A lei posterior revoga a anterior quando com ela incompatvel ou quando disciplina inteiramente a matria por ela tratada.

Correto. De acordo com o art. 2, 1 da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior.

29. Na hiptese de uma lei nova, de mesmo grau hierrquico, tratar inteiramente de matria de lei

anterior, sem modific-la, a fora normativa cogente estar na lei nova.

Correto. De acordo com o art. 2, 1, a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matria de que esta tratava.

30. No dia 2 de janeiro, foi publicada, no Dirio Oficial da Unio, a Lei A, determinando que ser considerada entidade familiar a unio estvel entre pessoas do mesmo sexo, desde que reconhecida e declarada judicialmente pelo juiz competente. Se for publicada Lei B, estipulando normas especiais a par das j existentes, no haver revogao da Lei A, mas apenas a sua modificao.

Errado. O art. 2, 2 da LINDB estabelece que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

31. A lei nova que estabelecer disposies gerais ou especiais a par das j existentes revogar as leis especiais anteriores sobre a mesma matria s quais expressamente se referiu.

Errado. Segundo o art. 2, 2 da LINDB, a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

32. A respeito da Lei X, publicada no dia 1 de junho de 2009, julgue o item seguinte. Se a Lei X estabelecer disposies a par das j estabelecidas pela Lei Y, haver a revogao desta.

Errado. O art. 2, 2 da LINDB dispe que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

33. A lei nova que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes no revoga a lei anterior.

Correto. O art. 2, 2 da LINDB dispe que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

34. Considere que, em 30 de janeiro, tenha sido publicada, no Dirio Oficial da Unio, a lei B, que no previu prazo para a sua entrada em vigor. Com relao a essa situao hipottica, se a lei B estabelecer disposies a par das j existentes na lei A, sendo as duas de mesma hierarquia, ocorrer o que se denomina derrogao da lei A.

Errado. De acordo com o art. 2, 2 da LINDB, a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Vale ressaltar que a derrogao a revogao parcial.

35. A lei nova que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes revoga a lei anterior, ainda que no o declare expressamente.

Errado. O art. 2, 2 da LINDB estabelece que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior, ou seja, o contrrio do que disse a questo.

36. Como, em regra, a lei vigora at que outra a modifique ou revogue, lei nova que estabelea disposies especiais a par das j existentes revoga ou modifica a lei anterior.

Errado. Regra geral, no se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue (art. 2 da LINDB). Porm, o art. 2, 2 da LINDB estabelece que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

37. A lei nova que dispe sobre regras especiais revoga as regras gerais sobre a mesma matria.

Errado. O art. 2, 2 da LINDB dispe que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

38. Salvo disposio especfica em contrrio, o sistema jurdico brasileiro no admite a repristinao.

Correto. A repristinao consiste em a lei revogada se restaurar por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Segundo o art. 2, 3 da LINDB, no h repristinao tcita no nosso ordenamento jurdico, ou seja, preciso que haja disposio especfica para que haja repristinao.

39. A lei anterior, expressamente revogada pela edio de nova lei, tem sua vigncia automaticamente restaurada em caso de revogao da lei que a revogou.

Errado. No h repristinao tcita no nosso ordenamento jurdico (art. 2, 3 da LINDB).

40. A repristinao ocorre com a revogao da lei revogadora e, salvo disposio em contrrio,

amplamente admitida no sistema normativo ptrio.

Errado. A regra a no repristinao, salvo disposio expressa em contrrio (art. 2, 3 da LINDB).

41. Considere que a Lei A, de vigncia temporria, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigncia, a lei B no ser restaurada, salvo disposio expressa nesse sentido.

Correto. O art. 2, 3 da LINDB dispe que salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Isso chamado de repristinao, que no pode ser tcita no nosso ordenamento jurdico.

42. Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

Errado. Esse fenmeno chamado de repristinao e no existe no nosso ordenamento na modalidade tcita (art. 2, 3 da LINDB).

43. A derrogao de uma lei implica a repristinao da lei anterior, ainda que no haja pronunciamento expresso a esse respeito da lei revogadora.

Errado. Derrogao a revogao parcial. No h repristinao tcita no nosso ordenamento jurdico (art. 2, 3 da LINDB).

44. Uma das hipteses em que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatvel, sendo que a lei revogada, salvo disposio em contrrio, se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

Errado. O art. 2, 3 da LINDB dispe que salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Isso chamado de repristinao, que no pode ser tcita no nosso ordenamento jurdico.

45. O direito brasileiro no aceita o efeito repristinatrio da lei revogada.

Errado. O direito brasileiro aceita a repristinao quando for expressa (art. 2, 3 da LINDB). O que no aceito a repristinao tcita.

46. Considere que a Lei A, de vigncia temporria, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigncia, a lei B no ser restaurada, j que no se admite antinomia real.

Errado. Ocorre antinomia real quando existem duas normas em conflito que no pode ser resolvido pelo ordenamento jurdico. A lei B no se restaura, porque a LINDB (art. 2, 3) no admite repristinao tcita, e no porque no se admite antinomia real.

47. Considere que, em 30 de janeiro, tenha sido publicada, no Dirio Oficial da Unio, a lei B, que no previu prazo para a sua entrada em vigor. Com relao a essa situao hipottica, se a lei A tiver sido revogada pela lei B e, em seguida, for publicada a lei C revogando a lei B, ento sero restaurados os efeitos da lei A.

Errado. Esse fenmeno chamado de repristinao e s ocorre se for expressamente declarado pela lei revogadora, ou seja, os efeitos da lei A s seriam restaurados se a lei C expressamente previsse isso. No h repristinao tcita no nosso ordenamento jurdico.

48. Uma lei revogada por outra lei que venha a perder vigncia em seguida sofre repristinao e passa a vigorar novamente.

Errado. No necessariamente. O art. 2, 3 da LINDB dispe que salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Isso chamado de repristinao, que no pode ser tcita no nosso ordenamento jurdico.

49. Deixando de existir a norma revogadora, no se ter o convalescimento da norma revogada, pois, salvo disposio em contrrio, a regra da legislao brasileira que a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia, ou seja, no h efeito repristinatrio da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

Correto. Pelo teor do art. 2, 3 da LINDB, a repristinao s ocorre quando expressamente declarada pela lei revogadora, ou seja, no h repristinao tcita.

50. Repristinar uma lei dar-lhe nova vigncia, ou seja, uma lei que fora revogada volta a viger por determinao expressa de uma nova lei.

Correto. Repristinao o fenmeno pelo qual uma lei revogada volta a vigorar pelo fato de a lei revogadora ter sido extinta (art. 2, 3 da LINDB).

51. Uma das hipteses em que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatvel, sendo que a lei revogada, salvo disposio em contrrio, se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

Errado. O primeiro trecho da questo, at a vrgula, est correto. Quanto ao segundo trecho, na verdade, o contrrio do que disse a questo, j que, salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia (art. 2, 3 da LINDB). A restaurao de uma lei revogada por ter a lei revogadora perdido a vigncia chamada repristinao, que, no nosso ordenamento jurdico, s existe de forma expressa, ou seja, a lei revogadora tem que afirmar categoricamente que a primeira lei deve voltar a viger, caso contrrio,

ela continuar revogada.

52. A derrogao a revogao total da lei em vigor.

Errado. Ab-rogao a revogao total da lei. Derrogao a revogao parcial da lei. Lembre-se do prefixo ab como absoluto, ou seja, revogao absoluta.

53. A ab-rogao torna sem efeito uma parte da lei.

Errado. Ab-rogao a revogao total da lei. Assim, ela torna sem efeito toda a lei. Lembre-se do prefixo ab como absoluto, ou seja, revogao absoluta.54. A derrogao torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma no perder sua vigncia, pois apenas os dispositivos alcanados que no tero mais obrigatoriedade.

Correto. A derrogao a revogao parcial, no atingindo toda a norma, mas apenas parte dela.

55. A ab-rogao a revogao parcial da lei.

Errado. Ab-rogao a revogao total da lei. Lembre-se do prefixo ab como absoluto, ou seja, revogao absoluta.

56. A ab-rogao suprime totalmente a norma anterior, e a derrogao torna sem efeito uma parte da norma.

Correto. Ab-rogao a revogao total de uma norma. Derrogao a revogao parcial de uma norma.

57. A ab-rogao a revogao parcial da lei.

Errado. Ab-rogao a revogao total de uma norma. Derrogao a revogao parcial de uma norma.

58. Derrogao a supresso total da norma jurdica anterior.

Errado. Ab-rogao a revogao total de uma norma. Derrogao a revogao parcial de uma norma.

59. A derrogao a supresso total da lei.

Errado. Ab-rogao a revogao total de uma norma. Derrogao a revogao parcial de uma norma.

60. Considere que a Lei A, de vigncia temporria, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigncia, a revogao ser tida como ineficaz, porque no pode ser determinada por lei de vigncia temporria.

Errado. Os efeitos da lei temporria continuam vlidos mesmo depois da perda de sua vigncia.

61. A prpria lei pode determinar o seu perodo de vigncia.

Correto. So as leis temporrias. Nelas, existe disposio informando o seu perodo de vigncia.

62. Considere que a Lei A, de vigncia temporria, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigncia, a lei B ser automaticamente restaurada, j que no pode haver vcuo normativo.

Errado. Os efeitos da lei temporria continuam vlidos mesmo depois da perda de sua vigncia. Alm disso, no h a figura da repristinao tcita no nosso ordenamento jurdico.

63. Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da nova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no prprio texto normativo, as disposies que tm vigncia temporria.

Correto. No existe nenhuma vedao quanto a isso. Podemos citar como exemplo de disposio com vigncia temporria, o estatuto do desarmamento, que previa em seu art. 35, 1 referendo a ser realizado em 2005. Realizado o referendo, o dispositivo no est mais em vigor.

64. Considere que a Lei A, de vigncia temporria, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigncia, a lei B ser automaticamente restaurada, j que a lei A temporria e os seus efeitos, apenas suspensivos.

Errado. Os efeitos da lei temporria continuam vlidos mesmo depois da perda de sua vigncia. Alm disso, no h a figura da repristinao tcita no nosso ordenamento jurdico.

65. A integrao extensiva da norma pressupe a ausncia de lei disciplinadora da matria, de modo que o juiz dever aplicar ao caso concreto a norma jurdica prevista para situao semelhante, dada a identidade de razes ou de finalidade.

Errado. Quando o juiz aplica ao caso concreto uma norma jurdica prevista para uma situao semelhante, ele est utilizando a analogia (art. 4 da LINDB).

66. A equidade, uma das formas de colmatao de lacunas, est expressa na LICC.

Errado. A equidade no est expressa na LICC (LINDB). Apesar disso, ela pode ser utilizada pelo juiz (art. 127 do Cdigo de Processo Civil).

67. Os fatos sociais so disciplinados pela LICC, haja vista que se referem ao direito internacional privado.

Errado. Os fatos sociais no se referem necessariamente ao direito internacional privado. Fatos sociais so fontes das normas jurdicas em geral, aplicados a todo o direito.

68. Em caso de lacunas, a LICC estabelece mecanismos de integrao de normas, tais como a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

Correto. O art. 4 da LINDB estabelece que quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

69. Quando o juiz no encontrar na legislao uma norma aplicvel ao caso concreto, dever tentar decidi-lo, primeiramente, por analogia, depois, valer-se dos costumes e, finalmente, recorrer aos princpios gerais de direito.

Correto. O art. 4 da LINDB estabelece que quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito. Essa ordem preferencial.

70. Leis materiais destinam-se a regular os meios de realizao dos direitos predefinidos ou de efetivao dos deveres impostos.

Errado. Essa destinao das leis processuais ou formais. As leis materiais so as que tratam especificamente dos direitos subjetivos.

71. Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz no poder abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, sero aplicados os costumes e, por fim, os princpios gerais do direito.

Correto. A ordem do art. 4 da LINDB exatamente essa: quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

72. O juiz que aplica a um caso concreto norma jurdica prevista para situao semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza a interpretao extensiva.

Errado. Quando o juiz aplica ao caso concreto uma norma jurdica prevista para uma situao semelhante, ele est utilizando a analogia (art. 4 da LINDB).

73. Diante de uma omisso legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princpios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

Errado. Segundo o art. 4 da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito. Apesar de a equidade no estar prevista na LICC, ela pode ser utilizada pelo juiz (art. 127 do Cdigo de Processo Civil). Porm, ao magistrado no permitido se eximir do julgamento da lide, alegando lacuna na lei.

74. O magistrado, deparando-se com a ausncia de norma aplicvel ao caso concreto que esteja julgando, deve suspender o julgamento e solicitar ao Poder Legislativo a edio de lei sobre a matria.

Errado. Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito (art. 4 da LINDB).

75. Implcito no sistema jurdico civil, o princpio segundo o qual ningum pode transferir mais direitos do que tem compreendido como princpio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integrao das normas jurdicas.

Correto. Trata-se do princpio da disponibilidade, consistindo em um princpio geral de direito (art. 4 da LINDB), meio de integrao das normas jurdicas.

76. No direito civil, no h doutrina que admita a hierarquia na utilizao dos mecanismos de integrao das normas jurdicas constantes no Cdigo Civil.

Errado. O entendimento geral de que existe sim hierarquia. A preferncia exatamente a ordem que aparece no art. 4 da LINDB, ou seja, analogia, costumes e princpios gerais de direito.

77. Suponha que, no dia 20 de janeiro, tenha sido publicada lei estabelecendo, no art. 2., que os proprietrios de veculos populares pagariam, na ocasio do abastecimento, 20% a menos do preo fixado na bomba de combustvel. Suponha, ainda, que, no art. 5., a referida lei tenha definido veculo popular como aquele com motorizao at 1.6. Caso o juiz constate erro na definio de veculo popular pela referida lei, ele poder, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentao de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.

Errado. O art. 5 da LINDB realmente traz a disposio de que na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum. Porm, no cabe ao juiz corrigir a lei, tarefa que compete ao Poder Legislativo.

78. Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definio de determinado objeto, poder corrigi-lo mediante interpretao analgica.

Errado. O juiz no pode substituir o legislador. Os mtodos de interpretao servem para conhecer o real sentido da lei, quando ela, por si s, representa ambiguidade ou alguma falha tcnica.

79. Publicada lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis de conformidade com a lei antiga tero validade, ainda que destinados a evitar os efeitos da lei nova.

Correto. No perodo do vacatio legis, a lei ainda no vigora. Assim, os atos praticados em conformidade com a lei antiga no afrontam a lei nova, uma vez que ela ainda no tem executoriedade.

80. D-se a ultraatividade da lei quando a lei revogada sobrevive, continuando a ser aplicada s situaes ocorridas ao tempo de sua vigncia.

Correto. A ultra-atividade significa que a lei continua a produzir efeitos mesmo depois de revogada. o caso, por exemplo, do que dispe o art. 2.039 do Cdigo Civil (o regime de bens nos casamentos celebrados na vigncia do Cdigo Civil anterior, Lei n 3.071, de 1 de janeiro de 1916, o por ele estabelecido). Assim, mesmo o Cdigo Civil tendo sido revogado, esse dispositivo ainda persiste (tem ultra-atividade) em determinados casos.

81. Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem vrias tcnicas. Segundo os postulados da tcnica teleolgica, na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.

Correto. Na interpretao teleolgica, adapta-se a finalidade da lei s novas regras sociais, ou seja, deve-se convergir a norma para os fins sociais. O atendimento, na aplicao da lei, pelo juiz, aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum tem previso expressa no art. 5 da LINDB.

82. O juiz no pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito.

Errado. Se houver omisso da lei, juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito (art. 4 da LINDB). De acordo com o art. 5 da LINDB, na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.

83. A respeito da Lei X, publicada no dia 1 de junho de 2009, julgue o item seguinte. Se houver omisso na Lei X, o juiz dever decidir de acordo com os fins sociais a que ela se dirige.r

Errado. Se houver omisso da lei, juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito (art. 4 da LINDB). De acordo com o art. 5 da LINDB, na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.

84. Como no pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz dever atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito.

Errado. Se houver omisso da lei, juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito (art. 4 da LINDB). De acordo com o art. 5 da LINDB, na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.85. O processo de interpretao sistemtica da norma jurdica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do contedo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

Correto. Em se tratando de interpretao das leis, quanto aos meios, temos a interpretao sistemtica, que consiste basicamente em se comparar uma lei com outras, de modo a realizar uma confrontao com todo o ordenamento jurdico.

86. Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemtica h que se examinar a sua relao com as demais leis que integram o ordenamento jurdico.

Correto. Na interpretao sistemtica, faz-se a comparao de uma norma com outras leis presentes no ordenamento jurdico, de modo a se ter uma viso global.

87. Na interpretao de normas jurdicas, ao se tomar como parmetro a sua finalidade objetivamente declarada, de modo a adapt-la continuamente s novas exigncias sociais, aplica-se exclusivamente o mtodo lgico.

Errado. Na interpretao lgica, a lei analisada como um todo, em seu conjunto. Quando se toma como parmetro a finalidade da norma, temos a interpretao teleolgica.

88. A analogia e a interpretao extensiva so institutos jurdicos idnticos.

Errado. A interpretao extensiva mtodo de interpretao, que visa ampliao do alcance da lei, uma vez que o legislador disse menos do que queria. A analogia mtodo de integrao, que consistem em aplicar ao caso (uma vez que no h previso legal) dispositivo semelhante.

89. Em qualquer situao, possvel a utilizao dos costumes contra legem como instrumento de integrao do ordenamento jurdico.

Errado. Costume contra legem aquele contra a lei, no sendo aceito no nosso ordenamento jurdico. So aceitos os costumes secundum legem (segundo a lei) e praeter legem (na falta da lei).

90. Na interpretao sociolgica da norma, o aplicador examina cada termo do texto normativo, isolada ou sintaticamente, atendendo pontuao, colocao de vocbulos e origem etimolgica das palavras.

Errado. Essa explicao de interpretao gramatical. Na interpretao sociolgica, verifica-se o sentido da norma no que concerne s novas relaes sociais.

91. A interpretao teleolgica pode ser utilizada pelo juiz para superar antinomia.

Errado. Antinomia representa o conflito de normas. Para superar essa antinomia devem ser utilizados os critrios de preenchimento das lacunas, que so o hierrquico (lei superior revoga lei inferior), o cronolgico (lei posterior revoga lei anterior) e o da especialidade (lei especial revoga lei geral).

92. A interpretao do tipo analgica quando pressupe que a autoridade expressou na norma exatamente o que pretendia.

Errado. Quando se pressupe que a autoridade expressou na norma exatamente o que pretendia, temos a interpretao autntica.

93. A interpretao histrica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma s novas exigncias sociais, em ateno s demandas do bem comum.

Errado. Essa a interpretao teleolgica. Na interpretao histrica, verifica-se o contexto que levou edio da lei.

94. No h distino entre analogia legis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em um conjunto de normas para a obteno de elementos que permitam sua aplicao em casos concretos.

Errado. A analogia legis consiste na aplicao de uma outra norma, uma outra lei j existente. Na analogia juris, toma-se como base um conjunto de normas para extrair elementos que permitam sua aplicabilidade ao caso concreto no previsto, mas parecido.

95. A analogia jurdica fundamenta-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto no previsto, mas similar.

Correto. isso mesmo, pela analogia jurdica (analogia juris), toma- se como base um conjunto de normas, verifica-se o ordenamento jurdico, para conseguir elementos que permitam sua aplicabilidade ao caso concreto no previsto, mas parecido, similar. Na analogia legis, diferentemente, aplica-se uma outra norma (que j existe).

96. A respeito da Lei X, publicada no dia 1 de junho de 2009, julgue o item seguinte. Caso falte o texto para algum dispositivo da Lei X, o juiz poder corrigi-la por processo interpretativo.

Errado. O juiz no pode substituir o legislador. Os mtodos de interpretao servem para conhecer o real sentido da lei, quando ela, por si s, representa ambiguidade ou alguma falha tcnica.

97. A interpretao da lei realizada pelo aplicador do direito constitui exemplo de interpretao autntica.

Errado. A aplicao autntica aquela realizada pelo prprio legislador. A interpretao feita pelo aplicador do direito a jurisprudencial.

98. Caso o juiz no encontre nenhuma norma aplicvel a determinado caso concreto, dever proceder integrao normativa.

Correto. Primeiramente, o juiz deve tentar aplicar a lei de forma direta. Caso no consiga, deve aplicar os mtodos de interpretao. Se, ainda assim, no conseguir, deve proceder integrao das normas (analogia, costumes e princpios gerais de direito).

99. A analogia, que um dos instrumentos de integrao da norma jurdica, consiste na prtica uniforme, constante, pblica e geral de determinado ato com a convico de sua necessidade jurdica.

Errado. Esse o conceito de costume que, assim como a analogia, tambm um dos instrumentos de integrao da norma jurdica. A analogia consiste em aplicar a um caso no previsto em lei, norma referente a caso similar.

100. A analogia uma das tcnicas empregadas para a interpretao das leis, segundo a qual o juiz, ao aplicar a lei no caso concreto, declarar o exato sentido da lei. Por isso, decidir por analogia significa dizer que a deciso da causa foi idntica quela aplicada a outros litgios iguais.

Errado. Na analogia, a deciso da causa no foi idntica aplicada em outros litgios, e sim semelhante. Alm disso, o juiz no declara o exato sentido da lei.

101. Quando o conflito normativo for passvel de soluo mediante o critrio hierrquico, cronolgico e da especialidade, o caso ser de antinomia aparente.

Correto. A antinomia representa o conflito entre duas normas. A antinomia aparente aquela em que o ordenamento jurdico possui critrios para solucionar o conflito. Na antinomia real, no existe norma que permite a soluo do conflito. Os critrios para soluo de antinomias aparentes so o hierrquico (lei superior revoga lei inferior), o cronolgico (lei posterior revoga lei anterior) e o da especialidade (lei especial revoga lei geral).

102. Na aplicao da norma jurdica, a existncia de uma antinomia jurdica real ser resolvida pelos critrios normativos, ou seja, o hierrquico, o cronolgico e o da especialidade.

Errado. A antinomia representa o conflito entre duas normas. A antinomia aparente aquela em que o ordenamento jurdico possui critrios para solucionar o conflito. Na antinomia real, no existe norma que permite a soluo do conflito. Os critrios para soluo de antinomias aparentes so o hierrquico (lei superior revoga lei inferior), o cronolgico (lei posterior revoga lei anterior) e o da especialidade (lei especial revoga lei geral).

103. A lei nova que estabelece disposies gerais revoga as leis especiais anteriores que dispem sobre a mesma matria, pois no pode ocorrer conflito de leis, ou seja, aquele em que diversas leis regem a mesma matria.

Errado. Como critrio de soluo de antinomias aparentes, existe o da especialidade (lex specialis derogat legi generali), ou seja, lei especial revoga lei geral.

104. A lei nova pode extinguir o direito adquirido e modificar a coisa julgada.

Errado. Segundo o art. 6 da LINDB, a lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

105. A lei em vigor ter efeito imediato e geral respeitados o ato jurdico, j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido e a coisa julgada.

Correto. O art. 6 da LINDB estabelece que a lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. J o art. 6, 1 dispe que ato jurdico perfeito o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Assim, perceba que a questo, em vez de citar o ato jurdico perfeito, colocou o seu conceito.

106. Em que pese lei em vigor ter efeito imediato e geral, dever ser respeitado o direito adquirido, que se traduz naquele que j foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Errado. Segundo o art. 6, 1 da LINDB, esse conceito de ato jurdico perfeito, e no de direito adquirido. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo pr-fixo, ou condio pr-estabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem (art. 6, 2).

107. O direito adquirido aquele que foi definitivamente incorporado ao patrimnio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condio necessria.

Correto. De acordo com o art. 6, 2 da LINDB, consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo pr-fixo, ou condio pr-estabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem. Assim, quando se realiza o termo ou se implementa a condio, o negcio jurdico torna-se eficaz, consistindo em direito adquirido para a parte.

108. A noo de coisa julgada prevista na LICC refere-se imutabilidade da deciso judicial somente quando ultrapassado o prazo decadencial para a propositura da ao rescisria.

Errado. A coisa julgada ocorre na data da deciso em que no cabe mais recurso (art. 6, 3 da LINDB), mesmo que ainda exista a possibilidade de propositura da ao rescisria. Nos termos do art. 467 do Cdigo de Processo Civil: denomina-se coisa julgada material a eficcia, que torna imutvel e indiscutvel a sentena, no mais sujeita a recurso ordinrio ou extraordinrio.

109. Em ao de investigao de paternidade cumulada com anulao de registro de nascimento, ajuizada no Brasil por cidad portuguesa em face de cidado portugus, com a concepo, o nascimento e o registro ocorridos na Repblica de Portugal, o ordenamento portugus que deve ser considerado pelo juiz na soluo da lide, ainda que a autora seja domiciliada no Brasil.

Errado. O art. 7 da LINDB estabelece que a lei do pas em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famlia. Portanto, se domiciliada no Brasil, o ordenamento jurdico brasileiro que deve ser considerado pelo juiz na soluo da lide.110. No possvel a aplicao de lei estrangeira, em territrio brasileiro, para reger obrigaes a serem executadas no Brasil.

Errado. O art. 9 da LINDB dispe que para qualificar e reger as obrigaes, aplicar-se- a lei do pas em que se constiturem. Alm disso, de acordo com o art. 9, 1 da LINDB, destinando-se a obrigao a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, ser esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrnsecos do ato.

111. Antnio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como herana o apartamento onde residia para Joana, sua nica filha, residente e domiciliada no Brasil. Nessa situao, a sucesso obedecer lei do pas em que era domiciliado Antnio; no entanto, ser a lei brasileira que regular a capacidade de Joana para suceder.

Correto. O art. 10 da LINDB dispe que a sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. J o art. 10, 2 da LINDB estabelece que a lei do domiclio do herdeiro ou

legatrio regula a capacidade para suceder.

112. Nas causas que envolvem a sucesso por morte real ou presumida, aplica-se a lei do pas do

domiclio do de cujus, mas, quanto capacidade para suceder, aplica-se a lei do domiclio do herdeiro ou legatrio.

Correto. O art. 10 da LINDB dispe que a sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. J o art. 10, 2 da LINDB estabelece que a lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder.

113. Para qualificar os bens e regular as relaes a eles concernentes, aplicar-se- a lei brasileira sempre que os bens imveis estiverem situados no territrio nacional. Assim, a sucesso por morte de bens situados no Brasil obedece lei brasileira independentemente do lugar de domiclio do de cujos, da nacionalidade de seus herdeiros ou das normas aplicveis no pas em que era domiciliado o defunto.

Errado. Segundo o art. 10 da LINDB, a sucesso por morte obedece lei do pas em que domiciliado o defunto, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens.

114. Nas aes envolvendo a sucesso por morte real ou presumida, deve ser aplicada a lei do pas do domiclio do autor da herana, quaisquer que sejam a natureza e a situao dos bens. Quanto capacidade para suceder, aplica-se a lei do domiclio do herdeiro ou legatrio.

Correto. O art. 10 da LINDB dispe que a sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. J o art. 10, 2 da LINDB estabelece que a lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder.

115. A regra geral, ante o conflito de leis no espao, a aplicao do direito ptrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinado pela legislao interna de um pas.

Correto. a Teoria da Territorialidade Temperada, adotada pelo Brasil. Em regra, aplica-se a lei nacional, porm, excepcionalmente, pode-se aplicar a lei estrangeira, como no caso do art. 10, 2 da LINDB (a lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder),

desde que ela atenda a alguns requisitos, como no poderem ofender a soberania nacional, a ordem pblica e os bons costumes (art. 17 da LINDB).

116. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil, as organizaes destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundaes, obedecem lei do Estado em que se constiturem.

Correto. exatamente o texto do art. 11 da LINDB (antiga Lei de Introduo ao Cdigo Civil).

117. Os governos estrangeiros no podem adquirir bens imveis no Brasil, mesmo quando a compra se fizer com a finalidade de instalao da sede dos representantes diplomticos.

Errado. Apesar de a regra ser a impossibilidade de governos estrangeiros adquirirem imveis no Brasil (art. 11, 2 da LINDB), eles podem adquirir a propriedade dos prdios necessrios sede dos representantes diplomticos ou dos agentes consulares (art. 11, 3 da LINDB).

118. Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitar s normas vigentes naquele pas.

Errado. De acordo com o art. 12 da LINDB, competente a autoridade judiciria brasileira, quando for o ru domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigao.

119. No h hierarquia entre lei complementar e decreto autnomo, quando este for validamente editado.

Correto. A hiptese de decreto autnomo atualmente est restrita ao disposto no art. 84, VI da Constituio Federal (dispor sobre organizao e funcionamento da administrao federal, quando no implicar aumento de despesa nem criao ou extino de rgos pblicos e dispor sobre extino e funes ou cargos pblicos, quando vagos). Nesse caso, ele tem a funo de lei ordinria, que possui a mesma hierarquia de lei complementar.

120. A norma declarada inconstitucional nula ab origine e, em regra, no se revela apta produo de efeito algum, sequer o de revogar a norma anterior, que volta a viger plenamente nesse caso.

Correto. Aqui no o caso de repristinao, uma vez que o que houve no foi a revogao de uma norma e sim sua nulidade. como se a norma nunca tivesse existido.

121. As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgao.

Correto. As leis nascem por meio da promulgao e significa a proclamao da lei. Aps a promulgao, tem-se a publicao. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da lei s acontece com a sua vigncia, que pode ocorrer na data de sua publicao ou posteriormente.

122. As leis, por serem preceitos de ordem pblica, ou seja, de observncia obrigatria, sejam cogentes ou dispositivas, tm fora coercitiva e no podem ser derrogadas por conveno entre as partes.

Errado. As leis dispositivas no so de ordem pblica, permitindo que as partes faam prevalecer a sua vontade.

123. Em termos taxonmicos, o direito pblico se caracteriza pela menor interveno estatal e pelos aspectos de maior dispositividade.

Errado. Ao contrrio, o direito pblico se caracteriza pela maior interveno estatal (direito constitucional e administrativo, por exemplo) e pelos aspectos de menor dispositividade.

124. A contagem do prazo para a entrada em vigor de leis que estabeleam perodo de vacncia far-se- com a incluso da data de publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte sua consumao integral.

Correto. Essa questo a transcrio literal do art. 8 da Lei Complementar n 95/98, que dispe sobre a elaborao, a redao, a alterao e a consolidao das leis. Vale a pena dar uma olhada nessa lei, mesmo que no esteja expressa no contedo programtico de seu concurso, uma vez que seu contedo relacionado com o direito civil.

125. A vigncia da lei deve ser indicada de forma expressa na prpria lei, de modo a contemplar prazo razovel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clusula entra em vigor na data de sua publicao para as leis de pequena repercusso.

Correto. Essa questo a transcrio literal do art. 8 da Lei Complementar n 95/98, que dispe sobre a elaborao, a redao, a alterao e a consolidao das leis. Vale a pena dar uma olhada nessa lei, mesmo que no esteja expressa no contedo programtico de seu concurso, uma vez que seu contedo relacionado com o direito civil.

Captulo 2 Pessoas Naturais126. Para adquirir capacidade de fato, uma pessoa deve preencher determinadas condies biolgicas e legais.

Correto. Para adquirir a capacidade de fato a pessoa tem que, alm de possuir capacidade de direito (condio biolgica: nascer com vida), tem que preencher os requisitos legais, como a maioridade civil.

127. A capacidade conceito bsico da ordem jurdica, o qual se estende a todos os homens, consagrado na legislao civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

Errado. A capacidade de direito realmente um conceito bsico da ordem jurdica, uma vez que ela inerente ao ser humano. Porm, a capacidade de fato no , uma vez que nem todos a tm (por exemplo, o menor de 16 anos no possui essa capacidade).

128. De acordo com a legislao brasileira, correto afirmar que adquire e transmite direitos beb que vier a falecer, em decorrncia de m formao cerebral, cinco minutos aps seu nascimento.

Correto. Se a pessoa nascer com vida, ganha a capacidade de adquirir e transmitir direitos, mesmo que tenha vivido apenas alguns segundos.

129. A capacidade de exerccio da pessoa natural corresponde sua inaptido para ser sujeito de direito.

Errado. A capacidade de direito corresponde sua aptido para ser sujeito de direito. A capacidade de exerccio (ou de fato) a capacidade de exercer seus direitos por si mesmo.

130. A capacidade de exerccio ou de fato da pessoa natural pressupe a de gozo ou de direito, mas esta pode subsistir sem aquela.

Correto. A capacidade de gozo ou de direito inerente personalidade. Segundo o art. 1 do CC, toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil. J a capacidade de exerccio ou de fato a capacidade que a pessoa tem de exercer por si os atos da vida civil. Assim, o menor relativamente capaz tem capacidade de direito (toda pessoa tem), mas no tem a de fato.

131. Apesar de no reconhecer a personalidade do nascituro, o Cdigo Civil pe a salvo os seus direitos desde a concepo. Nesse sentido, na hiptese de interdio de mulher grvida, o curador desta ser tambm o curador do nascituro.

Correto. Segundo o art. 2 do CC, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro. De acordo com o art. 1779, pargrafo nico do CC, se a mulher estiver interdita, seu curador ser o do nascituro. O curador do nascituro conhecido como curador ao ventre.

132. Com a maioridade civil, adquire-se a personalidade jurdica, ou capacidade de direito, que consiste na aptido para ser sujeito de direito na ordem civil. Errado. Com a maioridade, adquire-se a capacidade de fato ou de exerccio. A capacidade de direito inerente ao ser humano.

133. O nascituro tem personalidade jurdica no que se refere aos direitos personalssimos e aos da

personalidade. No entanto, somente aps o nascimento com vida adquire a personalidade jurdica material, alcanando os direitos patrimoniais.

Correto. O nascituro possui algumas protees jurdicas, porm, s adquire a personalidade civil com o nascimento com vida (art. 2 do CC).

134. A personalidade civil da pessoa natural comea do nascimento com vida, o que se constata com a respirao. Entretanto, a lei tambm resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepo, j possui todos os requisitos da personalidade civil.

Errado. O nascituro tem proteo legal (art. 2 do CC), mas no possui todos os requisitos da personalidade, que s comea com o nascimento com vida.

135. A personalidade civil da pessoa natural comea com a concepo, pois, desde esse momento, j comea a formao de um novo ser, sendo o nascimento com vida mera confirmao da situao jurdica preexistente. Nesse sentido, o Cdigo Civil adota, a respeito da personalidade, a teoria concepcionista.

Errado. De acordo com o art. 2 do Cdigo Civil, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro. Assim, percebe-se o que o Cdigo Civil no adotou a teoria concepcionista (na qual a personalidade adquirida com a concepo), e sim a teoria natalista (na qual a personalidade adquirida com o nascimento com vida).

136. A lei confere personalidade jurdica material ao nascituro.

Errado. O nascituro (aquele que j foi concebido, mas ainda no nasceu) no tem personalidade jurdica. Esta s adquirida o nascimento com vida.

137. A capacidade de fato inerente a toda pessoa, pois se adquire com o nascimento com vida; a capacidade de direito somente se adquire com o fim da menoridade ou com a emancipao.

Errado. Na verdade, ao contrrio. A capacidade de direito se adquire com o nascimento com vida, sendo inerente a toda pessoa (art. 1 do CC) e a capacidade de fato adquirida com o alcance da maioridade (art. 5 do CC) ou pela emancipao (art. 5, pargrafo nico do CC).

138. A personalidade civil liga-se ao homem desde seu nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquer requisito psquico.

Correto. De acordo com o art. 2 do Cdigo Civil, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida.

139. A uma criana com dez anos de idade conferida pelo ordenamento jurdico brasileiro a

capacidade de gozo ou de aquisio de direitos ou obrigaes.

Correto. a capacidade de direito. Segundo o art. 1 do Cdigo Civil, toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil.

140. A capacidade a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade plena e para outros, limitada.

Correto. A capacidade plena adquirida com a maioridade (art. 5 do CC) ou com a emancipao (art. 5, pargrafo nico do CC). A capacidade limitada para os incapazes (arts. 3 e 4 do CC).

141. A personalidade jurdica da pessoa natural comea com a concepo. Errado. De acordo com o art. 2 do Cdigo Civil, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida, e no com a concepo.

142. A capacidade de fato ou de exerccio da pessoa natural a aptido oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigaes na vida civil.

Errado. Essa a capacidade de gozo ou de direito, e no a capacidade de fato ou de exerccio.

143. Toda pessoa tem capacidade de fato, podendo, assim, ser sujeito de direitos e obrigaes na ordem civil; porm, s poder exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a capacidade civil plena.

Errado. Toda pessoa tem capacidade de direito (art. 1 do Cdigo Civil). A capacidade de fato alcanada com a maioridade ou com a emancipao.

144. A capacidade de exerccio ou de fato pressupe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exerccio.

Correto. A capacidade de gozo ou de direito inerente personalidade. Segundo o art. 1 do CC, toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil. J a capacidade de exerccio ou de fato a capacidade que a pessoa tem de exercer por si os atos da vida civil. Assim, o menor relativamente capaz tem capacidade de direito (toda pessoa tem), mas no tem a de fato.

145. No que respeita capacidade de gozo ou de direito, as pessoas naturais absolutamente incapazes esto privadas da capacidade de adquirir direitos e obrigaes na ordem civil.

Errado. A capacidade de gozo ou de direito inerente a toda pessoa (art. 1 do CC). As pessoas absolutamente incapazes podem adquirir direitos e obrigaes. O que elas no possuem a capacidade de exerccio ou de fato, ou seja, exercer esses direitos por si.

146. Aquisio da personalidade jurdica da pessoa natural opera-se desde a sua concepo. Por isso, embora ainda no nascida, a pessoa tem capacidade jurdica e pode ser titular de direitos e obrigaes.

Errado. De acordo com o art. 2 do Cdigo Civil, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro.

147. A capacidade de exerccio imanente a toda pessoa, o que significa dizer que toda pessoa tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigaes.

Errado. A capacidade de gozo ou de direito que inerente a toda pessoa (art. 1 do CC). A capacidade de exerccio ou de fato adquirida com a maioridade (art. 5 do CC) ou emancipao (art. 5, pargrafo nico do CC).

148. A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com o nascimento e a morte.

Correto. O art. 2 do Cdigo Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida. J o art. 6 dispe que a existncia da pessoa natural termina com a morte. Apesar de a questo no ter se referido ao evento nascimento com vida, ela foi considerada correta.

149. Considere a seguinte situao hipottica. Carla est no stimo ms de gestao e, tendo conhecimento de que o beb ser do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criana. Nessa situao, Isadora dotada de personalidade, podendo receber em doao um imvel.

Errado. De acordo com o art. 542 do Cdigo Civil, a doao feita ao nascituro valer, sendo aceita pelo seu representante legal. Assim, possvel que Isadora receba em doao um imvel, porm, isso no significa que ela seja dotada de personalidade, que s comea do nascimento com vida (art. 2 do Cdigo Civil).

150. Personalidade jurdica a potencialidade de a pessoa adquirir direitos ou contrair obrigaes na ordem civil.Correto. Tendo personalidade jurdica, a pessoa tem a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigaes na ordem civil.

151. A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com a concepo e a morte.

Errado. O art. 2 do Cdigo Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida. J o art. 6 dispe que a existncia da pessoa natural termina com a morte.

152. Ter capacidade de fato ter aptido para praticar todos os atos da vida civil e cumprir validamente as obrigaes assumidas, seja por si mesmo seja por assistncia ou representao.

Errado. A capacidade de fato ou de exerccio ter aptido para praticar todos os atos da vida civil por si mesmo. Se a pessoa precisa de assistncia ou representao, ento no possui capacidade de fato.

153. O nascituro no tem o direito herana preservado, recebendo-a na forma em que ela se encontrar na data de seu nascimento.

Errado. De acordo com o art. 2 do Cdigo Civil, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro. Assim, o nascituro tem o seu direito a herana protegido.

154. Toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem jurdica. Essa disposio permite afirmar que a personalidade atributo exclusivo da pessoa natural.

Errado. A pessoa jurdica tambm tem personalidade, que pode ser de direito pblico ou de direito privado. Alm disso, segundo o art. 52 do CC, aplica-se s pessoas jurdicas, no que couber, a proteo dos direitos da personalidade.

155. A capacidade refere-se aptido para ser sujeito de direitos e obrigaes e exercer, por si ou

por outrem, atos da vida civil. A legitimao consiste em ter ou no capacidade para estabelecer determinada relao jurdica.

Correto. A capacidade (de direito ou de gozo) se refere aptido para ser sujeito de direitos e obrigaes, e a capacidade (de fato ou de exerccio) se refere aptido para exercer por si atos da vida civil. A legitimao significa ter ou no capacidade para exercer pessoalmente os seus direitos.

156. A personalidade civil da pessoa coincide com seu nascimento, antes do qual no constitui sujeito de direito; contudo, a legislao resguarda os interesses do nascituro, desde sua concepo. Pode-se, assim, afirmar que o nascituro, por ser sujeito de direitos, tem personalidade civil.

Errado. De acordo com o art. 2 do Cdigo Civil, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro. Apesar de a lei resguardar os direitos do nascituro, ela no lhe atribui personalidade civil, que s adquirida com o nascimento com vida.

157. A personalidade civil atribuda ao sujeito quando este alcana sua maioridade.

Errado. A personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida (art. 2 do CC). Com a maioridade, a pessoa adquire a capacidade de fato ou de exerccio.

158. A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com a maioridade e a morte.

Errado. O art. 2 do Cdigo Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida. J o art. 6 dispe que a existncia da pessoa natural termina com a morte.

159. A capacidade de fato estabelecida por lei e pode ser retirada da pessoa. Acha-se vinculada a critrios objetivos, como idade e estado de sade. No caso de perda ou falta dessa capacidade, ela suprida por meio da representao.Correto. No caso da idade, temos os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). J o estado de sade pode ser causa de interdio. Nesses casos, a pessoa no tem a capacidade de fato,

apenas a capacidade de direito, e precisa ser representada.

160. Os animais so dotados de personalidade civil.

Errado. A pessoa natural a apenas o ser humano. Os animais at tem proteo da lei, mas no personalidade civil. Eles no podem, por exemplo, serem beneficiados por testamento.

161. Os recm-nascidos possuem capacidade de fato desde seu nascimento com vida.

Errado. Os recm-nascidos possuem a capacidade de direito ou de gozo desde seu nascimento com vida (arts. 1 e 2 do CC). A capacidade de fato s adquirida com a maioridade (art. 5 do CC) ou a emancipao (art. 5, pargrafo nico do CC).

162. A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com a concepo e a senilidade.

Errado. O art. 2 do Cdigo Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida. J o art. 6 dispe que a existncia da pessoa natural termina com a morte.

163. Considera-se absolutamente incapaz o indivduo que no pode exprimir, mesmo que temporariamente, sua vontade.

Correto. Segundo o art. 3, III do Cdigo Civil, so absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade.

164. O indivduo que dissipa seu patrimnio torna-se absolutamente incapaz de exercer qualquer atos da vida civil.

Errado. Quem dissipa seu patrimnio denominado prdigo, que considerado relativamente incapaz pelo Cdigo Civil (art. 4, IV).

165. Nos termos da legislao em vigor, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, so absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Errado. De acordo com o art. 4, III do Cdigo Civil, eles so relativamente incapazes. muito comum essa troca em questes. Tenha ateno.

166. A capacidade relativa da pessoa natural comea aos dezesseis anos, quando pode praticar os atos da vida civil, assistida por seu representante legal.

Correto. Antes dos dezesseis anos a pessoa absolutamente incapaz (art. 3, I do CC).

167. Um jovem com dezesseis anos de idade dever ser assistido por exemplo, por sua me para propor ao judicial.

Correto. Com 16 anos de idade, a pessoa relativamente incapaz (art. 4, I do CC) e deve ser assistida por outra pessoa para poder exercer alguns atos da vida civil.

168. Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade so destitudos da personalidade jurdica, razo pela qual so absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Errado. De acordo com o art. 4, I do CC, eles so considerados relativamente incapazes.

169. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, so considerados pessoas absolutamente incapazes.

Errado. Segundo o art. 4, III do CC, eles so considerados relativamente incapazes. Observe que a incapacidade absoluta ocorre quando no h discernimento ou desenvolvimento mental.

170. A pessoa que, em razo de enfermidade, no tenha o necessrio discernimento para a prtica de atos da vida civil deve ser considerada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Correto. O art. 3, inciso II do CC prev exatamente isso. Perceba que se no h discernimento, existe a incapacidade absoluta. Se h apenas uma reduo do discernimento, existe a incapacidade relativa.

171. O suprimento da incapacidade absoluta da pessoa natural feito por meio da representao, sendo nulo o ato jurdico praticado pela pessoa absolutamente incapaz sem a participao de seu representante legal.

Correto. O absolutamente incapaz deve ser representado, pois seus atos so considerados nulos (art. 166, I do CC). O relativamente incapaz deve ser assistido, para que seus atos no sejam anulveis.

172. O alcolatra e o toxicmano so totalmente incapazes de praticar atos negociais.

Errado. De acordo com o art. 4, II do Cdigo Civil, os brios habituais, os viciados em txicos, e os que, por deficincia mental, tenham o discernimento reduzido, so relativamente incapazes de praticar atos negociais. Vejam que o alcolatra (brio habitual) e o toxicmano (viciado em txico) se enquadram nessa definio.

173. Segundo o Cdigo Civil, so relativamente incapazes os menores de dezesseis anos e os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade.

Errado. Tanto os menores de dezesseis anos quanto os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade, so absolutamente incapazes (art. 3, I e III do CC).

174. De acordo com o que dispe o Cdigo Civil, um indivduo maior de 18 anos de idade que faz uso eventual de entorpecente considerado relativamente incapaz.

Errado. So relativamente incapazes os viciados em txicos (art. 4, II do CC). O uso eventual de entorpecente no gera, por si s, incapacidade.

175. anulvel ato praticado por usurio eventual de substncia entorpecente, se, por efeito transitrio dessas substncias, ficar impedido de exprimir plenamente sua vontade.

Errado. O art. 3, III do Cdigo Civil considera absolutamente incapaz os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. Assim, no caso da questo, o usurio absolutamente incapaz, e o ato praticado por ele considerado nulo (art. 166, I do CC), e no anulvel.

176. O indivduo que dissipa seu patrimnio torna-se absolutamente incapaz de exercer qualquer ato da vida civil.

Errado. A questo est falando do prdigo, ou seja, aquele que dissipa seu patrimnio (lembre-se da parbola do filho prdigo). Segundo o Cdigo Civil (art. 4, IV), o prdigo relativamente incapaz, e no absolutamente incapaz como disse a questo.

177. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro atual, so absolutamente incapazes os menores de 18 anos.

Errado. De acordo com o art. 3, inciso I do Cdigo Civil, os menores de 16 anos que so absolutamente incapazes. Os maiores de 16 e menores de 18 anos so relativamente incapazes (art. 4, inciso I do CC)

178. So absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as pessoas que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade.

Correto. o que dispe o art. 3, III do Cdigo Civil, ou seja, a impossibilidade de se manifestar, mesmo que temporria, causa de incapacidade absoluta enquanto durar essa impossibilidade.

179. So relativamente incapazes para certos atos pessoas maiores de 16 anos e menores de 21 anos de idade.

Errado. Essa era a faixa etria da incapacidade relativa do Cdigo Civil anterior. Hoje, de acordo com o art. 4, I do atual Cdigo Civil, so relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

180. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro atual, so absolutamente incapazes os prdigos.

Errado. Os prdigos so relativamente incapazes (art. 4, inciso IV do Cdigo Civil).

181. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro atual, so absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

Errado. Segundo o art. 4, inciso III do CC, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo so relativamente incapazes.

182. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro atual, so absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade.

Correto. Est previsto expressamente no art. 3, inciso III do Cdigo Civil. Perceba que se no h discernimento, existe a incapacidade absoluta, mesmo que por causa transitria. Se h apenas uma reduo do discernimento, existe a incapacidade relativa.

183. A incapacidade relativa de uma das partes pode ser arguida pela outra como exceo pessoal.

Errado. De acordo com o art. 105 do Cdigo Civil, a incapacidade relativa de uma das partes no pode ser invocada pela outra em benefcio prprio.

184. Representante legal a pessoa munida de mandato, expresso ou tcito, outorgado pelo representado.

Errado. Representao legal aquela derivada da lei, como a representao dos pais em relao aos filhos menores.

185. Entende-se por curador o representante do incapaz em razo da idade ou da pessoa incapaz por motivos diversos, como pela enfermidade ou deficincia mental, ou ainda impossibilidade transitria. 180. Errado. Os prdigos so relativamente incapazes (art. 4, inciso IV do Cdigo Civil).

Errado. A incapacidade em razo da idade impe como representante um tutor, e no um curador. A curatela exercida em benefcio de maiores incapazes, com exceo do curador do nascituro (chamado de curador ao ventre).

186. Antnia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na nica afirmao de que recebeu a notcia do desaparecimento daquele em naufrgio de embarcao pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situao hipottica, no caso, a consequncia do provimento do pedido ser a arrecadao de bens e nomeao de curador, aps o que, com o decurso de um ano, ser declarada a morte presumida de Fernando. 180. Errado. Os prdigos so relativamente incapazes (art. 4, inciso IV do Cdigo Civil).

Errado. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra. Porm, o pargrafo nico do art. 7 prev que a declarao da morte presumida, nesses casos, somente poder ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguaes, devendo a sentena fixar a data provvel do falecimento. No h arrecadao de bens, e sim a possibilidade de se declarar a ausncia, com nomeao de curador (art. 23 do CC).

187. Pedro, seu filho Paulo, dez outras pessoas, o piloto e o copiloto viajavam de avio quando sofreram grave acidente areo. Aps vinte dias, a equipe de resgate havia encontrado apenas 10 corpos, em grande parte, carbonizados, fato que dificultou a identificao, e encerrou as buscas. Nove corpos foram identificados e nenhum era de Pedro ou de Paulo. A percia concluiu pela impossibilidade de haver sobrevivente. Considerando tal hiptese, o desaparecimento de Pedro e Paulo impe preliminarmente a nomeao de curador para administrar os bens dos ausentes, se houver, devendo o juiz, de ofcio, declarar ambos como ausentes e promover, em seguida a sucesso provisria.

Errado. Trata-se de morte presumida, sem decretao de ausncia (art. 7, inciso I do CC), em que ela pode ser declarada se for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida. Se no h ausncia, no h como se nomear um curador para administrar os bens dos ausentes.

188. Os pais de Hoterlino, jovem de 19 anos de idade, faleceram em grave acidente automobilstico, herdando ele todos os bens e passando a residir com seus avs maternos. Tempos depois, necessitando saldar dvidas contradas com carto de crdito, fez, sozinho e de boa-f, a venda de uma casa de praia a um casal de argentinos residentes na Frana. Nessa situao, essa venda anulvel, pois trata-se de negcio jurdico efetuado por indivduo relativamente incapaz no assistido por seus representantes legais.

Errado. Hortelino plenamente capaz, uma vez que a menoridade cessa aos dezoito anos completos (art. 5 do Cdigo Civil).

189. O menor relativamente incapaz pode aceitar mandato, independentemente da presena de assistente.

Correto. Nos termos do art. 666 do Cdigo Civil, o maior de dezesseis e menor de dezoito anos no emancipado pode ser mandatrio, mas o mandante no tem ao contra ele seno de conformidade com as regras gerais, aplicveis s obrigaes contradas por menores.

190. A pessoa maior de dezesseis e menor de dezoito anos poder ser constituda mandatria.

Correto. Segundo o art. 666 do CC, o maior de dezesseis e menor de dezoito anos no emancipado pode ser mandatrio, mas o mandante no tem ao contra ele seno de conformidade com as regras gerais, aplicveis s obrigaes contradas por menores.

191. A incapacidade relativa da pessoa natural no pode ser suprida.

Errado. Pode sim, como na emancipao, em que temos a antecipao da capacidade civil.

192. A lei confere ao tutor o poder de emancipar, mediante instrumento pblico, o tutelado que tiver 16 anos de idade completos.

Errado. O tutor no pode emancipar o tutelado (evita-se que o tutor tente se livrar do encargo). O que pode acontecer a emancipao pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

193. Admite-se a outorga, por concesso dos pais, de capacidade civil a menor com dezesseis anos de idade completos, mediante instrumento pblico, e independentemente de homologao legal.

Correto. Essa a previso do art. 5, pargrafo nico, inciso I do CC. Na falta de um dos pais, o outro pode exercer esse direito nos mesmos termos.

194. O menor que for emancipado aos dezesseis anos de idade em razo de casamento civil e que se separar judicialmente aos dezessete anos retornar ao status de relativamente incapaz.

Errado. A emancipao definitiva, irrevogvel, ou seja, uma vez emancipado, no h mais volta. Assim, nem o divrcio nem a morte do outro cnjuge tm o condo de incapacitar o emancipado. H excees, como no caso de o casamento ser nulo, pois, nesse caso, nunca houve emancipao.

195. A emancipao pela concesso dos pais ocorre mediante instrumento pblico, independentemente de homologao judicial.

Correto. o que prev o art. 5, pargrafo nico, inciso I do CC. Vale ressaltar que na falta de um dos pais, ou outro pode conceder nesses mesmos termos.

196. Somente a pessoa natural com idade acima de 18 anos completos pode exercer a atividade de empresrio. 180. Errado. Os prdigos so relativamente incapazes (art. 4, inciso IV do Cdigo Civil).

Errado. A regra que a pessoa esteja em pleno gozo da capacidade civil (art. 972 do CC). A capacidade plena alcanada aos 18 anos (art. 5 do CC), porm, a incapacidade cessa para os menores pela emancipao, nos casos estabelecidos no art. 5, pargrafo nico, I, II, III, IV e V do CC, entre os quais, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existncia de relao de emprego, desde que, em funo deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia prpria.

197. A emancipao voluntria pode ser revogada por sentena judicial, desde que os pais comprovem que o filho, por fato superveniente, tornou-se incapaz de administrar a si e aos seus bens. Nesse caso, o emancipado retorna anterior situao de incapacidade civil, e os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelo filho que emanciparam.

Errado. A emancipao definitiva, no podendo ser revogada.

198. A emancipao voluntria ocorre pelo exerccio de emprego pblico efetivo.

Errado. Emancipao voluntria aquela realizada pelos pais (art. 5, pargrafo nico, I do Cdigo Civil).

199. O menor pode ser emancipado por concesso dos pais ou tutores, desde que a outorga da capacidade civil seja feita por meio de escritura pblica, que necessariamente deve ser inscrita no registro civil competente.

Errado. Os tutores no podem emancipar seus tutelados por escritura pblica; os tutores devem ser ouvidos na emancipao por sentena judicial (art. 5, pargrafo nico, I do CC).

200. A emancipao voluntria ato unilateral de concesso realizado pelos pais, em pleno exerccio da autoridade parental, mediante instrumento pblico, independentemente de homologao judicial, desde que o menor j tenha completado 16 anos.

Correto. De acordo com o art. 5, pargrafo nico do Cdigo Civil, cessar, para os menores, a incapacidade, pela concesso dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento pblico, independentemente de homologao judicial, ou por sentena do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

201. A menoridade civil termina aos 21 anos de idade, ocasio em que o indivduo estar habilitado a praticar atos de comrcio e a constituir pessoa jurdica.

Errado. Segundo o art. 5 do Cdigo Civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada prtica de todos os atos da vida civil. A idade de 21 anos era o limite da menoridade existente no Cdigo Civil de 1916.

202. Em caso de desacordo entre os genitores quanto a emancipao do filho, assegurado a qualquer um deles, mediante escritura pblica devidamente registrada no cartrio de registro civil, conceder a emancipao voluntria ao filho do casal.

Errado. Se no h acordo entre os pais, o filho s pode ser emancipado por sentena judicial.

203. A emancipao voluntria d-se por concesso de ambos os pais ou, em caso de desacordo entre os genitores quanto emancipao do filho, exclusivamente por um deles, mediante escritura pblica devidamente registrada em cartrio de registro civil.

Errado. Se no h acordo entre os pais, o filho s pode ser emancipado por sentena judicial.

204. Poder ser concedida, por sentena judicial, a emancipao do menor de idade de dezesseis anos completos que esteja sob tutela.

Correto. De acordo com o art. 5, pargrafo nico, I do Cdigo Civil, cessar, para os menores, a incapacidade por sentena do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

205. A declarao de ausncia acarreta a incapacidade do ausente.

Errado. A ausncia no gera incapacidade, ou seja, o ausente pode celebrar negcios jurdicos normalmente. Apenas os seus bens que ficam sob cuidados de outra pessoa.

206. Pode ser declarada por sentena a morte presumida da pessoa natural sem a necessidade da decretao da sua ausncia.

Correto. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra.

207. Pedro, seu filho Paulo, dez outras pessoas, o piloto e o copiloto viajavam de avio quando sofreram grave acidente areo. Aps vinte dias, a equipe de resgate havia encontrado apenas 10 corpos, em grande parte, carbonizados, fato que dificultou a identificao, e encerrou as buscas. Nove corpos foram identificados e nenhum era de Pedro ou de Paulo. A percia concluiu pela impossibilidade de haver sobrevivente. Considerando tal hiptese, trata-se de morte presumida, sem decretao de ausncia. 180. Errado. Os prdigos so relativamente incapazes (art. 4, inciso IV do Cdigo Civil).

Correto. Trata-se de morte presumida, sem decretao de ausncia (art. 7, inciso I do CC), em que ela pode ser declarada se for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida.

208. O desaparecimento de uma pessoa de seu domiclio, sem dar qualquer notcia de seu paradeiro, ainda que no tenha deixado bens, causa para nomeao de curador de ausentes.

Errado. A ausncia no acarreta incapacidade, assim, o ausente no precisa de curador. Quem passa a ter curador nesse caso so os bens do ausente, e no o ausente em si.

209. Apenas o cnjuge no-separado, os herdeiros e o Ministrio Pblico podem requerer a declarao de ausncia de pessoa desaparecida.

Errado. Qualquer interessado ou o Ministrio Pblico podem requerer a ausncia (art. 22 do CC). O fato de o cnjuge ser no-separado implica apenas que ele ser o legtimo curador dos bens do ausente (art. 25 do CC).

210. Na sistemtica do Cdigo Civil, no se admite a declarao judicial de morte presumida sem decretao de ausncia.

Errado. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra.

211. A ausncia uma causa de incapacidade reconhecida pelo Cdigo Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

Errado. A ausncia no gera incapacidade, no sendo necessrio, portanto, nomeao de curador ao ausente. O que ocorre a nomeao de um curador para os bens do ausente (art. 23 do CC). Basta verificar que, no captulo sobre ausncia, a Seo I denomina-se Da Curadoria dos Bens do Ausente.

212. Pedro, seu filho Paulo, dez outras pessoas, o piloto e o copiloto viajavam de avio quando sofreram grave acidente areo. Aps vinte dias, a equipe de resgate havia encontrado apenas 10 corpos, em grande parte, carbonizados, fato que dificultou a identificao, e encerrou as buscas. Nove corpos foram identificados e nenhum era de Pedro ou de Paulo. A percia concluiu pela impossibilidade de haver sobrevivente. Considerando tal hiptese, essa situao configura tpico caso de morte civil, que a lei considera como fato extintivo da pessoa natural.

Errado. Trata-se de morte presumida, sem decretao de ausncia (art. 7, inciso I do CC). A morte civil um instituto que no existe mais em nosso ordenamento jurdico e consistia na perda da capacidade civil em vida, ou seja, a pessoa permanecia viva de fato, mas morta juridicamente (os escravos eram um exemplo desse instituto). Apesar disso, hoje ainda existem alguns resqucios (aplicados em situaes especficas), como o direito de representao por indignidade, em que o filho herda do av como se o pai estivesse morto (art. 1816 do CC), mesmo ele estando vivo.

213. Na sistemtica do Cdigo Civil, no se admite a declarao judicial de morte presumida sem decretao de ausncia.

Errado. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra.

214. Antnia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na nica afirmao de que recebeu a notcia do desaparecimento daquele em naufrgio de embarcao pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situao hipottica, o pedido dever ser julgado procedente, visto que a lei prev a declarao de morte presumida quando esta for extremamente provvel para quem estava em perigo de morte.

Errado. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra. Porm, o pargrafo nico do art. 7 prev que a declarao da morte presumida, nesses casos, somente poder ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguaes, devendo a sentena fixar a data provvel do falecimento. Assim, insuficiente se valer apenas da notcia do desaparecimento para se declarar a morte presumida.

215. Antnia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na nica afirmao de que recebeu a notcia do desaparecimento daquele em naufrgio de embarcao pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situao hipottica, a morte presumida s ser declarada se Fernando no houver deixado procurador a quem caiba a administrao de seus bens ou, caso tenha deixado procurador, este no queira continuar exercendo sua obrigao.

Errado. Se Fernando no tiver deixado procurador ou, caso tenha deixado, este no queria continuar exercendo sua obrigao, pode-se declarar a ausncia (art. 22 do CC).

216. Poder ser declarada judicialmente a morte presumida de uma pessoa desaparecida, depois de esgotadas todas as possibilidades de encontr-la. Nesse caso, a sentena que decretar a ausncia reconhece o fim da personalidade da pessoa natural, nomeia-lhe um curador e, por fim, determina a abertura da sucesso definitiva.

Errado. Nesse caso, de acordo com o pargrafo nico do art. 7 do Cdigo Civil, pode ser declarada a morte presumida sem a decretao de ausncia.

217. Admite-se a morte presumida sem decretao de ausncia em casos excepcionais, para viabilizar a abertura da sucesso provisria e resolver os problemas jurdicos gerados com o desaparecimento da pessoa.

Errado. Os casos indicados no fazem parte daqueles que autorizam a declarao de morte presumida. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra.

218. Antnia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na nica afirmao de que recebeu a notcia do desaparecimento daquele em naufrgio de embarcao pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situao hipottica, a lei s ressalva a possibilidade da declarao de morte presumida para as situaes de desaparecidos em campanha ou prisioneiros que no forem encontrados at 2 anos aps o trmino de uma guerra.

Errado. Essa no a nica hiptese. O art. 7 do Cdigo Civil estabelece expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretao de ausncia, nos casos em que: for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; e, se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra. Alm disso, o pargrafo nico do art. 7 prev que a declarao da morte presumida, nesses casos, somente poder ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguaes, devendo a sentena fixar a data provvel do falecimento.219. A comorincia circunstncia vedada no direito brasileiro.

Errado. A comorincia est previ