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Flavio Rubinstein 10.11.2017 Tributação Subnacional de Streaming

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Flavio Rubinstein

10.11.2017

Tributação Subnacional de Streaming

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Roteiro

1. Contexto

2. Perspectiva tributária comparada

3. Tributação subnacional no Brasil: ISS vs. ICMS

4. Considerações finais e pontos para debate

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1. Contexto

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Streaming

Forma de disponibilização digital de conteúdo

Música

Filmes, seriados, shows etc.

Jogos

Notícias

Outros conteúdos (e.g. webinars, conteúdo gerado por usuarios)

Transmissão contínua (fluxo de mídia) pela internet

Difere do download: conteúdo não é transferido de forma permanente ao usuário

Acesso vs. aquisição

Streaming pode envolver download de conteúdo para acesso restrito e temporário offline

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Modalidades de streaming

Streaming "gratuito" (ad-supported)

Streaming pago (modelo de assinatura)

Streaming inserido em pacotes de funcionalidades(bundled services)

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“Gratuitos” Assinatura

Bundled services

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Fonte: Deloitte, com dados do Cisco Global VNI Report, 2015

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Fonte: Deloitte, com dados do Cisco Global VNI Report, 2014

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Fonte: Nielsen, 2016

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Fonte: Statista, Digital Economy Compass 2017

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Fonte: Statista, Digital Economy Compass 2017

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Fonte: Deloitte

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Fonte: Statista, Digital Economy Compass 2017

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Fonte: IFPI 2017

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Fonte: IFPI, 2017

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Fonte: IFPI, 2017

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Fonte: IFPI, 2017

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Fonte: IFPI, 2017

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2. Perspectiva Tributária

Comparada

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Tendência mundial de tributação de streaming

Incidência de IVAs

Tributos subnacionais nos EUA (sales and use tax; entertainment tax etc.)

Tentativas recentes de tributação na América Latina Argentina (Buenos Aires): retenção de 3% por administradoras de cartão de crédito –

criada no fim de 2014 mas suspensa para que o mercado possa se adaptar

Colômbia: pretensão de cobrança em 2018, por retenções feitas pelos meios de pagamento

Uruguai está estudando a tributação de plataformas estabelecidas no exterior

Propostas de tributos específicos sobre receitas de streaming (turnovertaxes) França (cobrança de 2% sobre as receitas das plataformas)

Canadá desistiu de proposta semelhante recentemente

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IVAs e Streaming

Streaming exige novas premissas e mecanismos de implementação dos IVAs para permitir um level playing field entre empresas domésticas e estrangeiras

Problemas e dificuldades para a jurisdição de destino arrecadar IVA sobre fornecimento B2C de intangíveis (para consumidores residentes) por empresas estrangeiras

Preocupação com custos de compliance

Recomendações da OCDE sobre economia digital, já incorporadas na nova versão das International VAT/GST Guidelines da OCDE (endossadas por mais de 100 países):

Tributação no destino

Sistemas simplificados de compliance

Envolvimento dos players intermediários da cadeia de fornecimento de intangíveis

Remoção de isenções de minimis para a importação de intangíveis de baixo valor

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3. Tributação Subnacional

no Brasil: ISS vs. ICMS

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Histórico

Polêmica sobre a dualidade anacrônica mercadorias vs. serviços

Conceito de serviço: obrigação de fazer (cf. Direito Privado) ou atividades e bens imateriais (em sentido mais amplo)

Evolução da jurisprudência do STF

Discussões antes e depois do advento da LC 157/16

Caso Netflix (PMSP), de 2012

Pressão de concorrentes no mercado (e.g. TVs por assinatura)

Questões tributárias federais e proposta de revisão e ampliação da Condecine

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LC 157/2016

Inclusão subitem 1.09 na lista da LC 116/03

“Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS*)”

* Serviço de Acesso Condicionado: serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer

TV por Assinatura, com regulamentação da ANATEL

Diversos Municípios já aprovaram leis para inclusão deste subitem nas suas listas do ISS, com cobrança a partir de 2018

São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Palmas, Blumenau, Porto Alegre etc.

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Legislação de ISS de SP

Substitutivo ao PL 555/15: projeto de alteração da legislação de ISS de SP, recém-aprovado pelaCâmara dos Vereadores

Exercício da competência prevista na LC 157/16

Dentre outras alterações, acresce o subitem 1.09 à lista de serviços:

“Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pormeio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuiçãode conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485,de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

Alíquota de 2,9%

Tributação no local do estabelecimento prestador

Prestadores estabelecidos fora do Município de SP e que emitam NFs para tomadores de SP,devem se inscrever no cadastro da PMSP

Estimativa de arrecadação de R$ 35mi por ano

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Questionamentos sobre o ICMS

Streaming não configura circulação de mercadoria, tampouco serviço de comunicação, para fins de ICMS

A disponibilização do conteúdo não pode ser confundida com o provimento da infraestrutura (redes de telecomunicações)

Ainda que se buscasse entendimento diverso, a LC 157/16 deveria resolver eventual conflito de competência

ICMS só poderia incidir nos casos de Serviços de Acesso Condicionado

Estados tentarão implementar a cobrança em outros casos?

Convênio Confaz 106/17 e Decisão Normativa CAT 4/2017 dão margem a interpretação diversa?

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4. Considerações finais

e pontos para debate

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Questões para discussão

Abrangência

Incidência de ISS na importação de conteúdo de streaming

Não-incidência nos casos de exportação de conteúdo de streaming

Identificação do domicílio dos consumidores

Cadastros, compartilhamento de senhas/assinaturas, mobilidade etc.

Aplicação da imunidade sobre livros, jornais e periódicos

Debate sobre a abrangência da imunidade para fonogramas e videofonogramas de artistas brasileiros, bem como os arquivos digitais que os contenham (art. 150, VI, "e")

Fronteira com o ICMS

Abrangência de novas formas de streaming além de filmes e músicas

Ex: jogos, treinamento, educação etc.

Casos de bundled services

Necessidade de previsibilidade tributária e compliance acessível para as empresas

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Impactos

Efeitos para a dinâmica do mercado

Reajuste nas mensalidades das plataformas de streaming?

Dependerá do mercado

Netflix anunciou que absorverá o custo do ISS e não reajustará o valor das mensalidades

Encarecimento excessivo poderá levará a efeitos indesejados no mercado, como o crescimento das plataformas de streaming ilegal

Potencial tentativa de cobrança de ICMS gerará litígios, incerteza, custos e perda de competitividade

Concorrência fiscal internacional

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FIM

Obrigado!!!

Flávio Rubinstein

[email protected]