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    101 PERGUNTAS E RESPOSTAS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS

    1) Faça uma epítome sobre quando e como nasceram os recursos.

    2) Quando teve inicio a moderna noção de recurso?

    3) Hodiernamente, o que é recurso?

    ) Quais as principais !unç"es do recurso?

    #) $ que pode ser ob%eto de recurso?

    &) Qua' a !ina'idade de se inserir em um sistema 'e(a' os recursos?

    ) $ dup'o (rau sempre esteve inserto nas *onstituiç"es brasi'eiras?

    +) $ dup'o (rau de %urisdição, atua'mente, é preceito constituciona'?

    ) Qua' a nature-a %urídica do recurso?

    1) /e!ina0

    a. uí-o ad quem

    b. uí-o a quo

    c. ício intrínseco

    d. ício etrínseco

    11) 4m sede de recursos, de!ina0

    a. 5e!orma

    b. 6nva'idação

    c. 4sc'arecimento

    12) /i!ira recurso de ação aut7noma de impu(nação.

    13) Quais as maneiras de interposição dos recursos?

    1) 8o direito brasi'eiro qua' a principa' !unção do recurso?

    1#) *omo se c'assi!icam os recursos quanto a0

    a. 4tensão

    b. *onte9do

    1&) Quais são requisitos para o cabimento do recurso na !orma adesiva?

    1) Quando a parte não poder: interpor recurso adesivo?

    1+) $ recurso adesivo é considerado acess;rio do principa'. 4p'ique essa assertiva.

    1) $ que é sucumb

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    21) Qua' a import>ncia dos princípios para a teoria dos recursos?

    22) Quais são os princípios in!ormativos dos recursos?

    23) /e!ina os se(uintes princípiosa. ;(ico

    b. urídico

    c. @o'ítico

    d. 4con7mico

    2) Quais são os princípios !undamentais dos recursos?

    2#) /e!ina os se(uintes princípios0

    a. /up'o (rau de %urisdição

    b. *omp'ementaridade

    c. Aaatividaded. o'untariedade

    e. 4!eito devo'utivo ou vedação da re!ormatio in pe%us

    !. Bin(u'aridade

    (. Fun(ibi'idade

    =. /ia'eticidade

    i. *onsumação

    2&) $ que é %uí-o de admissibi'idade?

    2) $ que é %uí-o de mérito?

    2+) $ que é d9vida ob%etiva?

    2) $ que é d9vida sub%etiva?

    3) Quais são os pressupostos ob%etivos de admissibi'idade dos recursos?

    31) /iscorra sobre os pressupostos sub%etivos dos recursos.

    32) 8o %uí-o de mérito, como pode se dar o provimento %urisdiciona'?

    33) $s termos condiç"es da ação e pressupostos processuais podem ser uti'i-ados na !ase recursa'?

    4p'ique.

    3) $ que ocorre quando o %uí-o de admissibi'idade é re%eitado? 4 quando é admitido?

    3#) Qua' o e!eito do recurso, quando admitido, depois de pro!erida a decisão?

    3&) Qua' a !unção primordia' do e!eito substitutivo?

    3) Havendo recurso, sendo este con=ecido, provido ou improvido, quando se !ormar: a coisa %u'(ada?

    3+) Qua' a import>ncia da a!erição do momento em que se !orma a coisa %u'(ada em sede recursa'?

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    3) *omo se c'assi!icam os pressupostos de admissibi'idade dos recursos?

    ) /e!ina e c'assi!ique os pressupostos (enéricos ob%etivos de admissibi'idade dos recursos?

    1) /e!ina e c'assi!ique os pressupostos (enéricos sub%etivos de admissibi'idade dos recursos?

    2) /e!ina pressupostos ob%etivos de0

    a. *abimento

    b. Aempestividade

    c. 5e(u'aridade !orma'

    d. 4ist

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    #+) 8a re'ação processua' qua' is) parte is) tem interesse em recorrer?

    #) $ que é sucumb

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    +1) ersando o %uí-o de mérito sobre error in %udicando, com se d: o e!eito substitutivo? usti!ique a

    resposta.

    +2) 4m se tratando de error in procedendo, quando =aver: e!eito substitutivo? Fundamente a resposta.

    +3) 5emessa necess:ria é recurso?

    +) $ que é recurso adesivo?

    +#) Qua' a !ina'idade do recurso adesivo?

    +&) 4p'ique a maneira de interposição do recurso adesivo?

    +) $ pedido do recurso acess;rio pode ser diverso do pedido do recurso principa'?

    ++) H: contraEra-"es para recurso adesivo?

    +) G admissão do recurso adesivo est: subordinada ao principa'?

    ) 4m matéria recursa' como é ap'icado o direito intertempora'? Quais as re(ras a serem observadas?

    1) Quais são as espécies recursais?

    2) *onceitue ape'ação.

    3) G que se diri(e a ape'ação?

    ) *om a eecução da sentença temEse a etinção do processo?

    #) Quando o ato é ape':ve' e quando a a(rav:ve'? 4p'ique.

    &) Qua' o procedimento a ser observado na ape'ação?

    ) Qua' o pra-o para ape'ação?

    +) *omo deve ser a petição de ape'ação? @ara quem deve ser endereçada? 4 o que deve conter?

    ) K indispens:ve' que a petição ven=a acompan=ada de contraEra-"es?

    1) Quais os pressupostos são ap'icados na ape'ação?

    11) H: possibi'idade de devo'ução do pra-o para recurso?

    54B@$BAGB

    1) $s recursos nasceram como necessidade po'ítica, com o intuito de possibi'itar o reeame de quest"es

    equivocadas evitando, assim, os arbítrios. $s recursos tiveram seu nascedouro no processo civi' romano,que correspondem a tr

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    @rimeira !ase L 'e(is actiones processo das aç"es da 'ei)M caracteri-avaEse pe'a sacramenta'idade das

    aç"es, sendo as decis"es nesta !ase irrecorríveis. /ividiam o processo em duas !ases0

    6n iure L composta da actio e da 'itiscontestatio, acordo préEprocessua' de 'imitação da autuação

     %urisdiciona' e de submissão ao resu'tado da decisão.6n iudicio L a decisão do 'ití(io perante o ma(istrado.

    8esta !ase as decis"es do iude eram privadas o %ui- não era !uncion:rio estata'). 4ra um %uí-o arbitra',

    onde os :rbitros eram nomeados em assemb'éias popu'ares não =avendo, ainda, nessa !ase, a noção de

    recursos. Be(unda !ase L pré !ormu'as processo ou período !ormu':rio). 8o período !ormu':rio as

    decis"es continuavam irrecorríveis, mas o iude não era mais esco'=ido em assemb'éias popu'ares, mas

    convencionado entre as partes. Gssim, a'ém das aç"es da 'ei, amp'iouEse a possibi'idade da ação por

    meio das !ormu'as pretorianas, contidas na ordem edita', ou dada para o caso apresentado, in !actum.

    4sta !ase perdurou até cerca do 666 d.*., mantendoEse a distinção entre as !ases in iuri e in iudicio.

    8os dois períodos ut supra, que correspondem D c=amada ordo %udiciorum privatorum, a !unção do

    pretor, a(ente do poder o!icia', era mais passiva e de supervisão, cabendo a decisão de mérito aoma(istrado privado. @arte da doutrina sustenta uma !unção mais ativa do pretor mesmo nessas épocas,

    o qua', por eemp'o, %: tin=a a possibi'idade da dene(atio actionis, isto é, impedir a decisão sobre o

    mérito se a ação não era prevista na 'ei, na ordem edita' ou não merecia ser dada in !acutm. /e

    qua'quer sorte, nos períodos da 'e(is actiones e !ormu':rio, a decisão não era pro!erida, a !ina', por um

    ;r(ão do 4stado e sim pe'o ma(istrado privado, o que impedia a estruturação de um sistema recursa',

    pe'a pr;pria ineist

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    2) G noção de moderna de recurso !oi conso'idada com a *onstituição !rancesa de 1#.

    3) 5ecurso é o poder de provocar o reeame de uma decisão %udicia' visando a obter a re!orma, a

    inva'idação, o esc'arecimento ou a inte(ração da decisão recorrida.

    ) $ recurso tem por !unção0 a) @rovocar o reeame da decisão %udicia'M com o intuito de minimi-ar a

    !a'ibi'idade =umana, corri(indo eventuais erros da decisão de primeiro (rauM b) 4vadirEse da

    arbitrariedade de %uí-os de primeiro (rau, posto que, a irrecorribi'idade ense%a arbitrariedade, sendo

    assim um !reio ao despotismo.M c) Buprir a necessidade =umana do vencido de tentar re!ormar a decisão

     %udicia'.

    #) B; pode =aver recurso de decisão %udicia', desta !orma, não cabe recurso contra atos processuais de

    car:ter não decis;rio e contra atos dos serventu:rios da %ustiça ou das partes. /onde se in!ere que

    somente cabe recurso contra sentença, decisão inter'ocut;ria ou ac;rdão.

     

    &) @ossibi'itar o reeame de quest"es, com o intuito de corri(ir eventuais erros, observado o disposto naquestão .

    ) $ dup'o (rau de %urisdição sempre esteve inserto nas constituiç"es brasi'eiras, mas somente na

    *onstituição do 6mpério de 1+2 era asse(urado de !orma ep'icita e i'imitada. Be(undo a *onstituição

    vi(ente, =: previsão para o princípio do dup'o (rau de %urisdição, quando se estabe'ece que os tribunais

    do país terão compet

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    dos recursos, eceto embar(os de dec'aração.

    c. 4sc'arecimento L se d: quando a parte recorrente pretende ac'arar a'(um ponto obscuro ou

    contradit;rio da decisão recorrida. G parte não quer modi!ic:E'a ou inva'id:E'a, quer apenas esc'arecer a

    motivação, destarte, a parte requer apenas o esc'arecimento, não visando modi!icação da decisão

    recorrida.

    d. 6nte(ração L =: inte(ração quando se pretende !a-er %u'(ar a'(um ponto obscuro ou omisso da

    decisão recorrida, inte(rando o %u'(amento do ponto omisso com o restante da decisão. $ vício que se

    pretende epur(ar com o recurso por inte(ração da decisão é a omissão, de certo ponto, da decisão

     %udicia'. Gp;s a inte(ração, dependendo do caso pode =aver modi!icação da decisão.

    12) G primeira di!erença entre ação aut7noma de impu(nação e recurso esta no !ato de que enquanto

    aque'a é uma ação comp'etamente aut7noma, este é apenas um pro'on(amento da ação. /estarte,

    in!ereEse que o recurso é apenas uma !ase do processo, enquanto a ação aut7noma de impu(nação é

    uma ação comp'etamente diversa do processo que se pretende impu(nar.

    8a ação aut7noma todas as medidas dão início a novo processo e procedimento, em autos apartados,

    que receberam sentença, tudo independentemente da ação ori(in:ria, dita Iprincipa'J. 6sto acontece

    também com medida caute'ar inominada, nada obstante se%a Iinstrumento do instrumentoJ, possuindo

    depend

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    1) a) @rincipa' E o recurso é principa' quando é interposto de maneira independente em re'ação a

    qua'quer outro, não =: condição que o vincu'e, possui eist

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    não piorar a sua situação, visto concordar e'e com o pa(amento de &,) ou interpor recurso

    principa'.

    21) $s princípios são a construção basi'ar sobre a qua' se edi!ica toda a teoria (era' dos recursos. $s

    princípios podem ser in!ormativos que são considerados quase que aiomas, pois prescindem de maiores

    inda(aç"es e não precisam ser provados e !undamentais que são aque'es sobre os quais o sistema %urídico pode !a-er opção, considerando aspectos po'íticos e ideo';(icos.

    22) ;(ico, %urídico, po'ítico e econ7mico.

    23)

    a. ;(ico L o processo deve ser ';(ico em sua estrutura, para tanto, a petição inicia' dever: vir antes da

    contestaçãoM e esta, por sua ve-, deve ser dedu-ida antes da audi

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    ape'ação p'eiteando a re!orma da sentença, com o !ito de conse(uir a improced

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    determinar a subida doa autos D superior inst>ncia para reeame necess:rio não =: ato vo'itivo, mas

    obri(atoriedade remessa obri(at;ria), condição de e!ic:cia da sentença .

    e. 4!eito devo'utivo ou vedação da Ire!ormatio in pe%usJ L por este princípio também c=amado de

    princípio da de!esa da coisa %u'(ada parcia', o %uí-o ad quem s; pode con=ecer de matéria ob%eto da

    impu(nação, sendoE'=e de!eso apreciar quest"es que não se%am ob%eto do recurso. 8o processo civi'princípio do e!eito devo'utivo e re!ormatio in pe%us são sin7nimos, embora aque'a se%a pre!eríve' a esta,

    por ser mais técnica. G proibição da re!ormatio in pe%us tem por ob%etivo evitar que o tribuna'

    destinat:rio do recurso possa decidir de modo a piorar a situação do recorrente, ou porque etrapo'e o

    >mbito da devo'utivadade !iado com a interposição do recurso, ou, ainda, em virtude de não =aver

    recurso da parte contr:ria. G re!orma para pior !ora dos casos mencionados não se insere na proibição

    da qua' estamos tratando. Gssim, p.e., se a parte adversa também interp"e recurso, não =aver:

    re!orma in pe%us se o tribuna' aco'=er qua'quer dos recursos de ambas as partes. /esta !eita, deve ser

    observada a re(ra do tantum devo'utum quantum ape''atum o tanto devo'vido é o quanto ape'ado),

    devendoEse ater o tribuna' D matéria constante do recurso, não podendo de'e se a!astar em !ace do

    princípio da con(run(u'o da re!ormatio in pe%us, instituto que se re!ere 9nica e ec'usivamente aos recursos. /e outra

    parte, o simp'es dato de a sentença =aver sido pro!erida contra a !a-enda p9b'ica !a- com que se%a

    obstada a prec'usão, não s; com re'ação Dque'a, mas também Ds demais partes, trans!erindoEse toda a

    matéria suscitada e discutida no processo ao con=ecimento do tribuna' ad quem. Gssim, a remessa

    obri(at;ria tem devo'utivadade p'ena, podendo o tribuna' modi!icar a sentença no que entender correto.

    !. Bin(u'aridade ou incomunicabi'idade L também denominado princípio da unirrecorribi'idade ou

    unicidade. 4ste princípio preicetua que para cada decisão %udicia' =: um 9nico recurso cabíve' previsto

    pe'o ordenamento %urídico, sendo vedada a interposição simu't>nea ou cumu'ativa de mais de um

    recurso visando a impu(nação do mesmo ato %udicia'. *ontudo, =: decis"es %udiciais que se consideram

    atos comp'eos, por possuírem conte9do misto, ou se%a, podem decidir varias quest"es de teores

    diversos, se%am processuais, se%am de direito materia', neste caso, o recurso cabíve' ser: o que me'=or

    se adequar ao resu'tado !ina' da decisão. @or eemp'o0 em uma mesma decisão o %ui- acata carnea de recurso especia' e etraordin:rio . Be uma

    decisão %udicia' vio'a ao mesmo tempo 'ei !edera' e norma constituciona', caber: interposição

    simu't>nea de recurso especia' e etraordin:rio, !icando este a(uardando a so'ução daque'a, para que

    se%a %u'(ado via de re(ra).

    (. Fun(i'ibi'idade L o ro' dos recursos é taativo, para cada decisão cabíve' =: um s; recurso, entretanto

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    =: =ip;teses em que a espécie recursa' cabíve' (era duvida ob%etiva . 8este caso inda(aEse0 Qua'

    recurso usar? 8estas =ip;teses em que se torna di!íci' a!erir qua' o recurso cabíve', tendo em vista a

    nature-a do pronunciamento %udicia' que se pretenda atacar. 8ão s; por impropriedades constantes do

    pr;prio c;di(o, como também pe'a d9vida doutrin:ria e %urisprudencia' que envo'va determinado caso.

    @ara estas, e tãoEsomente estas =ip;teses, é que se pode 'ançar mão do princípio da !un(ibi'idade, a !im

    de que a parte não !ique responsabi'i-ada e pre%udicada por a'(o a que não deu causa0 d9vida nainterposição do recurso correto. /estarte, o primeiro requisito a ser preenc=ido para que se possa

    ap'icar o princípio da !un(ibi'idade é a eist

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    33) $s termos condiç"es da ação e pressupostos processuais podem ser uti'i-ados na !ase recursa',

    embora !u%am a boa técnica, mais correto seria a uti'i-ação do termo requisitos de admissibi'idade.

    3) Bendo o %uí-o de admissibi'idade re%eitado o %uí-o a quo não con=ecer: do recurso. Bendo admitido,

    intimar: o recorrido para o!erecer contra ra-"es, !a-endo o %uí-o a quo o %uí-o de admissibi'idade, sendo

    ne(ativo, ne(ar: provimento ao recurso, sendo positivo, dar: se(uimento ao recurso e remeter: osautos para o %uí-o ad quem.

     

    3#) u'(ado o recurso substituirEseE: a decisão recorrida pe'a decisão do recurso. *on!irme ou não a

    decisão de se(undo (rau o ac;rdão substitui a decisão de primeiro (rau e!eito substitutivo L decisão

    posterior substitui decisão anterior)

    3&) $ e!eito substitutivo é importante para evitar a !ormação da coisa %u'(ada até o apreciamento do

    recurso.

    3) @rovido ou improvido a coisa %u'(ada se dar:, sempre, sobre a decisão do recurso. G coisa %u'(ada se

    !ormar: ap;s o transcurso do pra-o do recurso sobre a decisão recorrida 1# dias). Havendo substituiçãotransita em %u'(ada o ac;rdão e não a sentença. Gssim, substituiEse a decisão recorrida pe'a decisão do

    recurso. Be o recurso não !oi con=ecido a coisa %u'(ada se !ar: sobre a sentença.

    3+) G re'ev>ncia da a!erição do momento da !ormação do pra-o di- respeito ao pra-o para conta(em da

    ação rescis;ria, pois, sendo este de dois anos a contar a decisão, é mister a correta determinação da

    data para que se con!i(ure o marco inicia' da conta(em do pra-o, p.e., ape'ação %u'(ada seis meses

    ap;s a interposição0 a) sendo con=ecida, a coisa %u'(ada !ormarEseE: seis meses e quin-e dias ap;s a

    interposiçãoM b) não sendo con=ecida a coisa %u'(ada se !ormar: 1# dias ap;s a pra-o de interpe'ação da

    sentença, ou se%a, retroa(i o momento de atuação da coisa %u'(ada.

    3) $b%etivos e sub%etivos icente Tre(o)M 8e'son 8erS ainda os c'assi!ica de etrínsecos e intrínsecos

    o pro!essor ac=a pouco did:tica essa c'assi!icação).

    ) Bão pressupostos ob%etivos os que di-em respeito ao recurso em si, ob%etivamente considerados, ou

    se%a, di-em respeito a pr;pria espécie recursa', podem ser0 cabimento, tempestividade, re(u'aridade

    !orma', eist

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    c. 5e(u'aridade !orma' L é a !orma se(undo a qua', por epressa disposição 'e(a', o recurso dever: se

    revestir . G constante, porém, é que =: ei(ncia do princípio da !un(ibi'idade.

    #) $bedi

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    b. Buspensão L suspendeEse o pra-o e, cessando a causa que motivou a suspensão, começa a conta(em

    do pra-o do ponto onde =avia sido interrompido.

    #) @ara que o recurso se%a con=ecido deve atender aos requisitos de !orma indispens:veis ao seu

    con=ecimento re(u'aridade !orma'). 8ão sendo atendidas as !ormas préEdeterminadas não =aver: ocon=ecimento do recurso.

    #1) G re(ra : a suspensão sendo, portanto, a interrupção uma eceção. G norma do # *@* é especia'

    em !ace da norma do 1+, ap'icaEse aque'a em nome do princípio da especia'idade, mas a interpretação

    é restritiva, adstrita Ds =ip;teses previstas no # *@*, nos demais casos ap'icarEseE: a re(ra do 1+ do

    *@*.

    #2) 8a !ase recursa' para que =a%a desist

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    &2) Aerceiro pre%udicado é aque'e que tem interesse %urídico na causa, mas não participou não participou

    da primeira !ase do processo e, so!rer: pre%uí-o com a decisão terceiro com interesse de !ato ou

    meramente econ7mico não é parte 'e(itima para propor recurso.

    &3) @articipando a denunciado da primeira !ase do processo, ser: e'e considerado parte.

    &) Bim, o inistério @9b'ico pode atuar como !isca' da 'ei Icustus 'e(isJ ou parte. Be atuar como parte,

    ser: como parte que dever: recorrer, ou se%a, para que o @ tem 'e(itimidade para recorrer dever:

    =aver sucumbmbito de devo'utividade de todo e qua'quer recurso

    tantum devo'utum quantum ape''atum)

    &+) $ tanto devo'vido é o quanto ape'ado, ou se%a, o tanto devo'vido cin(iEse a matéria impu(nada.

    &) Aota' ou parcia', con!orme o pedido do recorrente.

    ) 4m observ>ncia ao e!eito devo'utivo, o que não !oi impu(nado não pode ser ob%eto de recurso.

    Gssim, a parte não impu(nada transita em %u'(ado. 4sta re(ra é ap'ic:ve' a todos os recursos no direito

    brasi'eiro.

    1) 4!eito suspensivo é qua'idade do recurso que adia a produção dos e!eitos da decisão impu(nada do

     %u'(ado até o %u'(amento do recurso. 8ão é ap'ic:ve' a todos os recursos.

    2) Buspende temporariamente a !orça eecutiva da decisão.

    3) 8ão, deveEse se observar o disposto na 'e(is'ação, não so!rem e!eitos suspensivos, v.(., recurso

    ordin:rio constituciona', aç"es de despe%o, consi(nação em pa(amento, etc.

    ) K uma eceção ao e!eito devo'utivo. H: casos em que o sistema processua' autori-a o ;r(ão ad

    quem %u'(ar !ora do que consta das ra-"es ou contraEra-"es do recursoM trataEse de matérias que podem

    ser con=ecidas de o!ício a qua'quer tempo e (rau de %urisdição, e que, independente de terem sido

    ob%eto de recurso, o con=ecimento destas não con!i(urar: sentença citra, ou u'tra petita.

    #) B; matérias de ordem p9b'ica podem ser con=ecidas de o!ício, destarte, s; a e'as se ap'ica o e!eito

    trans'ativo.

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    &) *onsiste na possibi'idade da e!ic:cia pr:tica da decisão do recurso a!etar quem não ten=a sido

    su%eito deste recorrente ou recorrido). 4pandemEse, assim, os e!eitos dos recursos para pessoas que

    de'es não participaram, p.e., so'idariedade ativa ou passiva *@* #).

    ) Quando =ouver contradição de interesses, v.(., duas !:bricas uma imputando a outra

    responsabi'idade por po'uição sonora.

    +) $ e!eito substitutivo do recurso consiste na substituição da decisão recorrida pe'a decisão do recurso

    necess:rio, portanto, que o recurso se%a, ao menos, con=ecido, independente de ser dado ou não

    provimento, sendo con=ecido operaEse o e!eito substitutivo do recurso, pois, se =ouver re!orma va'er: o

    ac;rdão, se não =ouver re!orma va'er: a con!irmação da sentença.

    ) Be se tratar o recurso de error in procedendo, mesmo sendo con=ecido o recurso, s; =aver: e!eito

    substitutivo se o recurso !or provido recurso de mérito ne(ativo). Bendo improvido =aver: anu'ação da

    sentença, e não re!orma, visto que =aver: pro'ação de nova sentença *@* #12). Bendo o %uí-o de

    mérito sobre error in %udicando, sempre que !or con=ecido, ocorrer: o e!eito substitutivo, visto que

    =aver: substituição da decisão recorrida pe'a decisão do recurso. 8ão sendo con=ecido, evidentemente,não =aver: e!eito substitutivo, em nen=uma das =ip;teses acima arro'adas.

    +)

    a. 4rror in procedendo W erro no proceder vício de !orma)

    b. 4rror in %udicando W erro no %u'(ar vício de conte9do)

    +1) ide questão +.

    +2) ide questão +.

    +3) 8ão, pois na remessa necess:ria não =: pedido de nin(uém, mas apenas a trans'ação de toda a

    matéria constante da sentença para o tribuna' superior para que reeamine tudo o que !oi pedido na

    inst>ncia superior. $ que se busca com a remessa necess:ria é a con!irmação da decisão e não sua

    re!orma.

    +) 5ecurso adesivo é aque'e que cabe D parte que não ape'ou nos 1# dias de pra-o, subordinandoEo ao

    recurso da parte contr:ria recurso principa'), caso esta o ten=a interposto. $ termo XadesivoX deve ser

    compreendido não como uma adesão ao recurso interposto pe'a parte contr:ria, mas como uma adesão

    D oportunidade recursa' aproveitada pe'o oponente. G desist

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    +) Bim, inadmitido o principa' sucumbir: o adesivo *@* #, 6).

    ) 4m sede recursa' a matéria de direito intertempora' é um pouco diversa da primeira !ase. *omo

    re(ra (era' o processo civi', ap'icaEse o princípio tempus re(it actum princípio da ap'icabi'idade

    imediata). Gssim, no direito materia' a 'ei ap'icada é a 'ei do tempo do !ato. Bendo o recurso uma !asedo processo não pode o seu rito ser misto parte de uma 'ei e parte de outra), devendo ser observado o

    princípio da unidade recursa' . Havendo a'teração da 'ei no curso do processo observarEseE: a se(uintes

    re(rasM 1Y) quanto ao cabimento do recurso ap'icaEse D 'ei da época da pub'icação da decisão recorrida

    data da pub'icação da decisão)M 2Y) quanto ao rito de processamento do recurso procedimento) a ser

    se(uido se ap'icar: a espécie a 'ei vi(ente no momento da interposição.

    1) 5ecursos em espécie0 ape'ação, a(ravo e suas espécies, embar(os in!rin(entes e embar(os de

    dec'aração, recurso ordin:rio, recurso especia', recurso etraordin:rio, embar(os de diver(ncia ao princípio dacomp'ementaridade. Gs ra-"es recursais podem ser una ra-"es e interposição) ou em petição de

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    ape'ação anea as ra-"es recursais pr:tica !orense).

    1) $s mesmos pressupostos (enéricos de admissibi'idade dos recursos.

    11) Bim, =avendo %usto impedimento podeEse devo'ver o pra-o para preparo do recurso, p.e, (reve no

    banco, nesta =ip;tese não =: como se e!etuar o pa(amento *@* #1).