101+PERGUNTAS+E+RESPOSTAS+SOBRE+RECURSOS
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8/20/2019 101+PERGUNTAS+E+RESPOSTAS+SOBRE+RECURSOS
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101 PERGUNTAS E RESPOSTAS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1) Faça uma epítome sobre quando e como nasceram os recursos.
2) Quando teve inicio a moderna noção de recurso?
3) Hodiernamente, o que é recurso?
) Quais as principais !unç"es do recurso?
#) $ que pode ser ob%eto de recurso?
&) Qua' a !ina'idade de se inserir em um sistema 'e(a' os recursos?
) $ dup'o (rau sempre esteve inserto nas *onstituiç"es brasi'eiras?
+) $ dup'o (rau de %urisdição, atua'mente, é preceito constituciona'?
) Qua' a nature-a %urídica do recurso?
1) /e!ina0
a. uí-o ad quem
b. uí-o a quo
c. ício intrínseco
d. ício etrínseco
11) 4m sede de recursos, de!ina0
a. 5e!orma
b. 6nva'idação
c. 4sc'arecimento
12) /i!ira recurso de ação aut7noma de impu(nação.
13) Quais as maneiras de interposição dos recursos?
1) 8o direito brasi'eiro qua' a principa' !unção do recurso?
1#) *omo se c'assi!icam os recursos quanto a0
a. 4tensão
b. *onte9do
1&) Quais são requisitos para o cabimento do recurso na !orma adesiva?
1) Quando a parte não poder: interpor recurso adesivo?
1+) $ recurso adesivo é considerado acess;rio do principa'. 4p'ique essa assertiva.
1) $ que é sucumb
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21) Qua' a import>ncia dos princípios para a teoria dos recursos?
22) Quais são os princípios in!ormativos dos recursos?
23) /e!ina os se(uintes princípiosa. ;(ico
b. urídico
c. @o'ítico
d. 4con7mico
2) Quais são os princípios !undamentais dos recursos?
2#) /e!ina os se(uintes princípios0
a. /up'o (rau de %urisdição
b. *omp'ementaridade
c. Aaatividaded. o'untariedade
e. 4!eito devo'utivo ou vedação da re!ormatio in pe%us
!. Bin(u'aridade
(. Fun(ibi'idade
=. /ia'eticidade
i. *onsumação
2&) $ que é %uí-o de admissibi'idade?
2) $ que é %uí-o de mérito?
2+) $ que é d9vida ob%etiva?
2) $ que é d9vida sub%etiva?
3) Quais são os pressupostos ob%etivos de admissibi'idade dos recursos?
31) /iscorra sobre os pressupostos sub%etivos dos recursos.
32) 8o %uí-o de mérito, como pode se dar o provimento %urisdiciona'?
33) $s termos condiç"es da ação e pressupostos processuais podem ser uti'i-ados na !ase recursa'?
4p'ique.
3) $ que ocorre quando o %uí-o de admissibi'idade é re%eitado? 4 quando é admitido?
3#) Qua' o e!eito do recurso, quando admitido, depois de pro!erida a decisão?
3&) Qua' a !unção primordia' do e!eito substitutivo?
3) Havendo recurso, sendo este con=ecido, provido ou improvido, quando se !ormar: a coisa %u'(ada?
3+) Qua' a import>ncia da a!erição do momento em que se !orma a coisa %u'(ada em sede recursa'?
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3) *omo se c'assi!icam os pressupostos de admissibi'idade dos recursos?
) /e!ina e c'assi!ique os pressupostos (enéricos ob%etivos de admissibi'idade dos recursos?
1) /e!ina e c'assi!ique os pressupostos (enéricos sub%etivos de admissibi'idade dos recursos?
2) /e!ina pressupostos ob%etivos de0
a. *abimento
b. Aempestividade
c. 5e(u'aridade !orma'
d. 4ist
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#+) 8a re'ação processua' qua' is) parte is) tem interesse em recorrer?
#) $ que é sucumb
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+1) ersando o %uí-o de mérito sobre error in %udicando, com se d: o e!eito substitutivo? usti!ique a
resposta.
+2) 4m se tratando de error in procedendo, quando =aver: e!eito substitutivo? Fundamente a resposta.
+3) 5emessa necess:ria é recurso?
+) $ que é recurso adesivo?
+#) Qua' a !ina'idade do recurso adesivo?
+&) 4p'ique a maneira de interposição do recurso adesivo?
+) $ pedido do recurso acess;rio pode ser diverso do pedido do recurso principa'?
++) H: contraEra-"es para recurso adesivo?
+) G admissão do recurso adesivo est: subordinada ao principa'?
) 4m matéria recursa' como é ap'icado o direito intertempora'? Quais as re(ras a serem observadas?
1) Quais são as espécies recursais?
2) *onceitue ape'ação.
3) G que se diri(e a ape'ação?
) *om a eecução da sentença temEse a etinção do processo?
#) Quando o ato é ape':ve' e quando a a(rav:ve'? 4p'ique.
&) Qua' o procedimento a ser observado na ape'ação?
) Qua' o pra-o para ape'ação?
+) *omo deve ser a petição de ape'ação? @ara quem deve ser endereçada? 4 o que deve conter?
) K indispens:ve' que a petição ven=a acompan=ada de contraEra-"es?
1) Quais os pressupostos são ap'icados na ape'ação?
11) H: possibi'idade de devo'ução do pra-o para recurso?
54B@$BAGB
1) $s recursos nasceram como necessidade po'ítica, com o intuito de possibi'itar o reeame de quest"es
equivocadas evitando, assim, os arbítrios. $s recursos tiveram seu nascedouro no processo civi' romano,que correspondem a tr
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@rimeira !ase L 'e(is actiones processo das aç"es da 'ei)M caracteri-avaEse pe'a sacramenta'idade das
aç"es, sendo as decis"es nesta !ase irrecorríveis. /ividiam o processo em duas !ases0
6n iure L composta da actio e da 'itiscontestatio, acordo préEprocessua' de 'imitação da autuação
%urisdiciona' e de submissão ao resu'tado da decisão.6n iudicio L a decisão do 'ití(io perante o ma(istrado.
8esta !ase as decis"es do iude eram privadas o %ui- não era !uncion:rio estata'). 4ra um %uí-o arbitra',
onde os :rbitros eram nomeados em assemb'éias popu'ares não =avendo, ainda, nessa !ase, a noção de
recursos. Be(unda !ase L pré !ormu'as processo ou período !ormu':rio). 8o período !ormu':rio as
decis"es continuavam irrecorríveis, mas o iude não era mais esco'=ido em assemb'éias popu'ares, mas
convencionado entre as partes. Gssim, a'ém das aç"es da 'ei, amp'iouEse a possibi'idade da ação por
meio das !ormu'as pretorianas, contidas na ordem edita', ou dada para o caso apresentado, in !actum.
4sta !ase perdurou até cerca do 666 d.*., mantendoEse a distinção entre as !ases in iuri e in iudicio.
8os dois períodos ut supra, que correspondem D c=amada ordo %udiciorum privatorum, a !unção do
pretor, a(ente do poder o!icia', era mais passiva e de supervisão, cabendo a decisão de mérito aoma(istrado privado. @arte da doutrina sustenta uma !unção mais ativa do pretor mesmo nessas épocas,
o qua', por eemp'o, %: tin=a a possibi'idade da dene(atio actionis, isto é, impedir a decisão sobre o
mérito se a ação não era prevista na 'ei, na ordem edita' ou não merecia ser dada in !acutm. /e
qua'quer sorte, nos períodos da 'e(is actiones e !ormu':rio, a decisão não era pro!erida, a !ina', por um
;r(ão do 4stado e sim pe'o ma(istrado privado, o que impedia a estruturação de um sistema recursa',
pe'a pr;pria ineist
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2) G noção de moderna de recurso !oi conso'idada com a *onstituição !rancesa de 1#.
3) 5ecurso é o poder de provocar o reeame de uma decisão %udicia' visando a obter a re!orma, a
inva'idação, o esc'arecimento ou a inte(ração da decisão recorrida.
) $ recurso tem por !unção0 a) @rovocar o reeame da decisão %udicia'M com o intuito de minimi-ar a
!a'ibi'idade =umana, corri(indo eventuais erros da decisão de primeiro (rauM b) 4vadirEse da
arbitrariedade de %uí-os de primeiro (rau, posto que, a irrecorribi'idade ense%a arbitrariedade, sendo
assim um !reio ao despotismo.M c) Buprir a necessidade =umana do vencido de tentar re!ormar a decisão
%udicia'.
#) B; pode =aver recurso de decisão %udicia', desta !orma, não cabe recurso contra atos processuais de
car:ter não decis;rio e contra atos dos serventu:rios da %ustiça ou das partes. /onde se in!ere que
somente cabe recurso contra sentença, decisão inter'ocut;ria ou ac;rdão.
&) @ossibi'itar o reeame de quest"es, com o intuito de corri(ir eventuais erros, observado o disposto naquestão .
) $ dup'o (rau de %urisdição sempre esteve inserto nas constituiç"es brasi'eiras, mas somente na
*onstituição do 6mpério de 1+2 era asse(urado de !orma ep'icita e i'imitada. Be(undo a *onstituição
vi(ente, =: previsão para o princípio do dup'o (rau de %urisdição, quando se estabe'ece que os tribunais
do país terão compet
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dos recursos, eceto embar(os de dec'aração.
c. 4sc'arecimento L se d: quando a parte recorrente pretende ac'arar a'(um ponto obscuro ou
contradit;rio da decisão recorrida. G parte não quer modi!ic:E'a ou inva'id:E'a, quer apenas esc'arecer a
motivação, destarte, a parte requer apenas o esc'arecimento, não visando modi!icação da decisão
recorrida.
d. 6nte(ração L =: inte(ração quando se pretende !a-er %u'(ar a'(um ponto obscuro ou omisso da
decisão recorrida, inte(rando o %u'(amento do ponto omisso com o restante da decisão. $ vício que se
pretende epur(ar com o recurso por inte(ração da decisão é a omissão, de certo ponto, da decisão
%udicia'. Gp;s a inte(ração, dependendo do caso pode =aver modi!icação da decisão.
12) G primeira di!erença entre ação aut7noma de impu(nação e recurso esta no !ato de que enquanto
aque'a é uma ação comp'etamente aut7noma, este é apenas um pro'on(amento da ação. /estarte,
in!ereEse que o recurso é apenas uma !ase do processo, enquanto a ação aut7noma de impu(nação é
uma ação comp'etamente diversa do processo que se pretende impu(nar.
8a ação aut7noma todas as medidas dão início a novo processo e procedimento, em autos apartados,
que receberam sentença, tudo independentemente da ação ori(in:ria, dita Iprincipa'J. 6sto acontece
também com medida caute'ar inominada, nada obstante se%a Iinstrumento do instrumentoJ, possuindo
depend
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1) a) @rincipa' E o recurso é principa' quando é interposto de maneira independente em re'ação a
qua'quer outro, não =: condição que o vincu'e, possui eist
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não piorar a sua situação, visto concordar e'e com o pa(amento de &,) ou interpor recurso
principa'.
21) $s princípios são a construção basi'ar sobre a qua' se edi!ica toda a teoria (era' dos recursos. $s
princípios podem ser in!ormativos que são considerados quase que aiomas, pois prescindem de maiores
inda(aç"es e não precisam ser provados e !undamentais que são aque'es sobre os quais o sistema %urídico pode !a-er opção, considerando aspectos po'íticos e ideo';(icos.
22) ;(ico, %urídico, po'ítico e econ7mico.
23)
a. ;(ico L o processo deve ser ';(ico em sua estrutura, para tanto, a petição inicia' dever: vir antes da
contestaçãoM e esta, por sua ve-, deve ser dedu-ida antes da audi
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ape'ação p'eiteando a re!orma da sentença, com o !ito de conse(uir a improced
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determinar a subida doa autos D superior inst>ncia para reeame necess:rio não =: ato vo'itivo, mas
obri(atoriedade remessa obri(at;ria), condição de e!ic:cia da sentença .
e. 4!eito devo'utivo ou vedação da Ire!ormatio in pe%usJ L por este princípio também c=amado de
princípio da de!esa da coisa %u'(ada parcia', o %uí-o ad quem s; pode con=ecer de matéria ob%eto da
impu(nação, sendoE'=e de!eso apreciar quest"es que não se%am ob%eto do recurso. 8o processo civi'princípio do e!eito devo'utivo e re!ormatio in pe%us são sin7nimos, embora aque'a se%a pre!eríve' a esta,
por ser mais técnica. G proibição da re!ormatio in pe%us tem por ob%etivo evitar que o tribuna'
destinat:rio do recurso possa decidir de modo a piorar a situação do recorrente, ou porque etrapo'e o
>mbito da devo'utivadade !iado com a interposição do recurso, ou, ainda, em virtude de não =aver
recurso da parte contr:ria. G re!orma para pior !ora dos casos mencionados não se insere na proibição
da qua' estamos tratando. Gssim, p.e., se a parte adversa também interp"e recurso, não =aver:
re!orma in pe%us se o tribuna' aco'=er qua'quer dos recursos de ambas as partes. /esta !eita, deve ser
observada a re(ra do tantum devo'utum quantum ape''atum o tanto devo'vido é o quanto ape'ado),
devendoEse ater o tribuna' D matéria constante do recurso, não podendo de'e se a!astar em !ace do
princípio da con(run(u'o da re!ormatio in pe%us, instituto que se re!ere 9nica e ec'usivamente aos recursos. /e outra
parte, o simp'es dato de a sentença =aver sido pro!erida contra a !a-enda p9b'ica !a- com que se%a
obstada a prec'usão, não s; com re'ação Dque'a, mas também Ds demais partes, trans!erindoEse toda a
matéria suscitada e discutida no processo ao con=ecimento do tribuna' ad quem. Gssim, a remessa
obri(at;ria tem devo'utivadade p'ena, podendo o tribuna' modi!icar a sentença no que entender correto.
!. Bin(u'aridade ou incomunicabi'idade L também denominado princípio da unirrecorribi'idade ou
unicidade. 4ste princípio preicetua que para cada decisão %udicia' =: um 9nico recurso cabíve' previsto
pe'o ordenamento %urídico, sendo vedada a interposição simu't>nea ou cumu'ativa de mais de um
recurso visando a impu(nação do mesmo ato %udicia'. *ontudo, =: decis"es %udiciais que se consideram
atos comp'eos, por possuírem conte9do misto, ou se%a, podem decidir varias quest"es de teores
diversos, se%am processuais, se%am de direito materia', neste caso, o recurso cabíve' ser: o que me'=or
se adequar ao resu'tado !ina' da decisão. @or eemp'o0 em uma mesma decisão o %ui- acata carnea de recurso especia' e etraordin:rio . Be uma
decisão %udicia' vio'a ao mesmo tempo 'ei !edera' e norma constituciona', caber: interposição
simu't>nea de recurso especia' e etraordin:rio, !icando este a(uardando a so'ução daque'a, para que
se%a %u'(ado via de re(ra).
(. Fun(i'ibi'idade L o ro' dos recursos é taativo, para cada decisão cabíve' =: um s; recurso, entretanto
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=: =ip;teses em que a espécie recursa' cabíve' (era duvida ob%etiva . 8este caso inda(aEse0 Qua'
recurso usar? 8estas =ip;teses em que se torna di!íci' a!erir qua' o recurso cabíve', tendo em vista a
nature-a do pronunciamento %udicia' que se pretenda atacar. 8ão s; por impropriedades constantes do
pr;prio c;di(o, como também pe'a d9vida doutrin:ria e %urisprudencia' que envo'va determinado caso.
@ara estas, e tãoEsomente estas =ip;teses, é que se pode 'ançar mão do princípio da !un(ibi'idade, a !im
de que a parte não !ique responsabi'i-ada e pre%udicada por a'(o a que não deu causa0 d9vida nainterposição do recurso correto. /estarte, o primeiro requisito a ser preenc=ido para que se possa
ap'icar o princípio da !un(ibi'idade é a eist
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33) $s termos condiç"es da ação e pressupostos processuais podem ser uti'i-ados na !ase recursa',
embora !u%am a boa técnica, mais correto seria a uti'i-ação do termo requisitos de admissibi'idade.
3) Bendo o %uí-o de admissibi'idade re%eitado o %uí-o a quo não con=ecer: do recurso. Bendo admitido,
intimar: o recorrido para o!erecer contra ra-"es, !a-endo o %uí-o a quo o %uí-o de admissibi'idade, sendo
ne(ativo, ne(ar: provimento ao recurso, sendo positivo, dar: se(uimento ao recurso e remeter: osautos para o %uí-o ad quem.
3#) u'(ado o recurso substituirEseE: a decisão recorrida pe'a decisão do recurso. *on!irme ou não a
decisão de se(undo (rau o ac;rdão substitui a decisão de primeiro (rau e!eito substitutivo L decisão
posterior substitui decisão anterior)
3&) $ e!eito substitutivo é importante para evitar a !ormação da coisa %u'(ada até o apreciamento do
recurso.
3) @rovido ou improvido a coisa %u'(ada se dar:, sempre, sobre a decisão do recurso. G coisa %u'(ada se
!ormar: ap;s o transcurso do pra-o do recurso sobre a decisão recorrida 1# dias). Havendo substituiçãotransita em %u'(ada o ac;rdão e não a sentença. Gssim, substituiEse a decisão recorrida pe'a decisão do
recurso. Be o recurso não !oi con=ecido a coisa %u'(ada se !ar: sobre a sentença.
3+) G re'ev>ncia da a!erição do momento da !ormação do pra-o di- respeito ao pra-o para conta(em da
ação rescis;ria, pois, sendo este de dois anos a contar a decisão, é mister a correta determinação da
data para que se con!i(ure o marco inicia' da conta(em do pra-o, p.e., ape'ação %u'(ada seis meses
ap;s a interposição0 a) sendo con=ecida, a coisa %u'(ada !ormarEseE: seis meses e quin-e dias ap;s a
interposiçãoM b) não sendo con=ecida a coisa %u'(ada se !ormar: 1# dias ap;s a pra-o de interpe'ação da
sentença, ou se%a, retroa(i o momento de atuação da coisa %u'(ada.
3) $b%etivos e sub%etivos icente Tre(o)M 8e'son 8erS ainda os c'assi!ica de etrínsecos e intrínsecos
o pro!essor ac=a pouco did:tica essa c'assi!icação).
) Bão pressupostos ob%etivos os que di-em respeito ao recurso em si, ob%etivamente considerados, ou
se%a, di-em respeito a pr;pria espécie recursa', podem ser0 cabimento, tempestividade, re(u'aridade
!orma', eist
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c. 5e(u'aridade !orma' L é a !orma se(undo a qua', por epressa disposição 'e(a', o recurso dever: se
revestir . G constante, porém, é que =: ei(ncia do princípio da !un(ibi'idade.
#) $bedi
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b. Buspensão L suspendeEse o pra-o e, cessando a causa que motivou a suspensão, começa a conta(em
do pra-o do ponto onde =avia sido interrompido.
#) @ara que o recurso se%a con=ecido deve atender aos requisitos de !orma indispens:veis ao seu
con=ecimento re(u'aridade !orma'). 8ão sendo atendidas as !ormas préEdeterminadas não =aver: ocon=ecimento do recurso.
#1) G re(ra : a suspensão sendo, portanto, a interrupção uma eceção. G norma do # *@* é especia'
em !ace da norma do 1+, ap'icaEse aque'a em nome do princípio da especia'idade, mas a interpretação
é restritiva, adstrita Ds =ip;teses previstas no # *@*, nos demais casos ap'icarEseE: a re(ra do 1+ do
*@*.
#2) 8a !ase recursa' para que =a%a desist
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&2) Aerceiro pre%udicado é aque'e que tem interesse %urídico na causa, mas não participou não participou
da primeira !ase do processo e, so!rer: pre%uí-o com a decisão terceiro com interesse de !ato ou
meramente econ7mico não é parte 'e(itima para propor recurso.
&3) @articipando a denunciado da primeira !ase do processo, ser: e'e considerado parte.
&) Bim, o inistério @9b'ico pode atuar como !isca' da 'ei Icustus 'e(isJ ou parte. Be atuar como parte,
ser: como parte que dever: recorrer, ou se%a, para que o @ tem 'e(itimidade para recorrer dever:
=aver sucumbmbito de devo'utividade de todo e qua'quer recurso
tantum devo'utum quantum ape''atum)
&+) $ tanto devo'vido é o quanto ape'ado, ou se%a, o tanto devo'vido cin(iEse a matéria impu(nada.
&) Aota' ou parcia', con!orme o pedido do recorrente.
) 4m observ>ncia ao e!eito devo'utivo, o que não !oi impu(nado não pode ser ob%eto de recurso.
Gssim, a parte não impu(nada transita em %u'(ado. 4sta re(ra é ap'ic:ve' a todos os recursos no direito
brasi'eiro.
1) 4!eito suspensivo é qua'idade do recurso que adia a produção dos e!eitos da decisão impu(nada do
%u'(ado até o %u'(amento do recurso. 8ão é ap'ic:ve' a todos os recursos.
2) Buspende temporariamente a !orça eecutiva da decisão.
3) 8ão, deveEse se observar o disposto na 'e(is'ação, não so!rem e!eitos suspensivos, v.(., recurso
ordin:rio constituciona', aç"es de despe%o, consi(nação em pa(amento, etc.
) K uma eceção ao e!eito devo'utivo. H: casos em que o sistema processua' autori-a o ;r(ão ad
quem %u'(ar !ora do que consta das ra-"es ou contraEra-"es do recursoM trataEse de matérias que podem
ser con=ecidas de o!ício a qua'quer tempo e (rau de %urisdição, e que, independente de terem sido
ob%eto de recurso, o con=ecimento destas não con!i(urar: sentença citra, ou u'tra petita.
#) B; matérias de ordem p9b'ica podem ser con=ecidas de o!ício, destarte, s; a e'as se ap'ica o e!eito
trans'ativo.
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&) *onsiste na possibi'idade da e!ic:cia pr:tica da decisão do recurso a!etar quem não ten=a sido
su%eito deste recorrente ou recorrido). 4pandemEse, assim, os e!eitos dos recursos para pessoas que
de'es não participaram, p.e., so'idariedade ativa ou passiva *@* #).
) Quando =ouver contradição de interesses, v.(., duas !:bricas uma imputando a outra
responsabi'idade por po'uição sonora.
+) $ e!eito substitutivo do recurso consiste na substituição da decisão recorrida pe'a decisão do recurso
necess:rio, portanto, que o recurso se%a, ao menos, con=ecido, independente de ser dado ou não
provimento, sendo con=ecido operaEse o e!eito substitutivo do recurso, pois, se =ouver re!orma va'er: o
ac;rdão, se não =ouver re!orma va'er: a con!irmação da sentença.
) Be se tratar o recurso de error in procedendo, mesmo sendo con=ecido o recurso, s; =aver: e!eito
substitutivo se o recurso !or provido recurso de mérito ne(ativo). Bendo improvido =aver: anu'ação da
sentença, e não re!orma, visto que =aver: pro'ação de nova sentença *@* #12). Bendo o %uí-o de
mérito sobre error in %udicando, sempre que !or con=ecido, ocorrer: o e!eito substitutivo, visto que
=aver: substituição da decisão recorrida pe'a decisão do recurso. 8ão sendo con=ecido, evidentemente,não =aver: e!eito substitutivo, em nen=uma das =ip;teses acima arro'adas.
+)
a. 4rror in procedendo W erro no proceder vício de !orma)
b. 4rror in %udicando W erro no %u'(ar vício de conte9do)
+1) ide questão +.
+2) ide questão +.
+3) 8ão, pois na remessa necess:ria não =: pedido de nin(uém, mas apenas a trans'ação de toda a
matéria constante da sentença para o tribuna' superior para que reeamine tudo o que !oi pedido na
inst>ncia superior. $ que se busca com a remessa necess:ria é a con!irmação da decisão e não sua
re!orma.
+) 5ecurso adesivo é aque'e que cabe D parte que não ape'ou nos 1# dias de pra-o, subordinandoEo ao
recurso da parte contr:ria recurso principa'), caso esta o ten=a interposto. $ termo XadesivoX deve ser
compreendido não como uma adesão ao recurso interposto pe'a parte contr:ria, mas como uma adesão
D oportunidade recursa' aproveitada pe'o oponente. G desist
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+) Bim, inadmitido o principa' sucumbir: o adesivo *@* #, 6).
) 4m sede recursa' a matéria de direito intertempora' é um pouco diversa da primeira !ase. *omo
re(ra (era' o processo civi', ap'icaEse o princípio tempus re(it actum princípio da ap'icabi'idade
imediata). Gssim, no direito materia' a 'ei ap'icada é a 'ei do tempo do !ato. Bendo o recurso uma !asedo processo não pode o seu rito ser misto parte de uma 'ei e parte de outra), devendo ser observado o
princípio da unidade recursa' . Havendo a'teração da 'ei no curso do processo observarEseE: a se(uintes
re(rasM 1Y) quanto ao cabimento do recurso ap'icaEse D 'ei da época da pub'icação da decisão recorrida
data da pub'icação da decisão)M 2Y) quanto ao rito de processamento do recurso procedimento) a ser
se(uido se ap'icar: a espécie a 'ei vi(ente no momento da interposição.
1) 5ecursos em espécie0 ape'ação, a(ravo e suas espécies, embar(os in!rin(entes e embar(os de
dec'aração, recurso ordin:rio, recurso especia', recurso etraordin:rio, embar(os de diver(ncia ao princípio dacomp'ementaridade. Gs ra-"es recursais podem ser una ra-"es e interposição) ou em petição de
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ape'ação anea as ra-"es recursais pr:tica !orense).
1) $s mesmos pressupostos (enéricos de admissibi'idade dos recursos.
11) Bim, =avendo %usto impedimento podeEse devo'ver o pra-o para preparo do recurso, p.e, (reve no
banco, nesta =ip;tese não =: como se e!etuar o pa(amento *@* #1).